CÓDIGO DE
ÉTICA E CONDUTA
Jul/2015
“Ser eficiente pode levar a uma subversão dos meios
relativamente aos fins. Ser ético, porém, conduz a um
exame permanente entre meios e fins."
Roberto da Matta
Antropólogo
APRESENTAÇÃO
A dinâmica do mercado, fomentada por um público mais amplo e exigente,
órgãos fiscais e legais e por uma livre concorrência, faz com que as
empresas de Capitalização apresentem como desafio manter e expandir
suas carteiras de clientes, trazendo, inclusive, novas oportunidades de
negócios.
A Brasilcap, desde sua fundação, vem conquistando posições de destaque
em relação aos seus concorrentes e à própria sociedade. Esta “conquista”
é fruto de um posicionamento comprometido com os seus valores
institucionais e com mercado em geral com a criação de produtos que
contribuem para o fim social, segurança e educação financeira, alguns,
inclusive com rendimentos para os seus clientes. Referência na
administração e comercialização de títulos de capitalização, a Brasilcap,
ao elaborar o Código de Ética, aprovado pela primeira vez pelo Conselho
de Administração e divulgado em 09/02/2007, norteou-se nos princípios
de justiça e verdade, requisitos essenciais para a construção da
consciência coletiva e adoção por seus colaboradores.
A atualização do Código de Ética reafirma estes compromissos
estabelecendo os comportamentos desejados para a condução de suas
atividades pelos seus colaboradores à luz desta nova realidade.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Abrangência:
Este Código de Ética e Conduta abrange os membros do Conselho de
Administração, Conselho Fiscal, Comitê Financeiro, Comitê de Auditoria,
da Diretoria Executiva, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes e
prestadores de serviços, e deve ser lido e respeitado, sendo adotado como
um compromisso, individual e coletivo, em todas as atividades e relações
desenvolvidas na Brasilcap.
Objetivo:
Promover e sustentar a ética profissional pautada nos valores
institucionais, de honestidade e integridade com os nossos clientes,
fornecedores, parceiros e colaboradores, assegurando o que temos de
mais valioso: a imagem construída perante o mercado de capitalização.
Preservação do Nome:
A confiança que nossos clientes depositam em nossa empresa baseia-se
em nossa competência e integridade profissional, qualidades que
respaldam nossa reputação. Nós somos suporte dessa reputação.
Valorizamos nossa força de trabalho
Sentimos orgulho da nossa força de trabalho e consideramos uma
vantagem competitiva que deve ser alimentada e expandida.
O Código de Ética e Conduta fortalece a cultura organizacional, sendo
necessária sua leitura e disseminação.
DAS DIRETRIZES
Missão: Proporcionar as melhores soluções em Capitalização,
contribuindo para realização de SONHOS e OBJETIVOS dos clientes,
parceiros, acionistas e colaboradores.
Visão: Ser a empresa líder, inovadora e a mais rentável do segmento de
Capitalização, adotando as melhores práticas de gestão e de
responsabilidade socioambiental.
A Brasilcap possui os seguintes valores:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Bem-estar
Respeito
Agilidade
Sustentabilidade
Inovação
Lucratividade
Comprometimento
Aprimoramento
Produtividade
Ética profissional e práticas gerais
PROTEÇÃO DOS ATIVOS E RECURSOS
Proteja os ativos da Brasilcap e os utilize adequadamente e com cuidado,
para benefício da empresa e não para uso ou benefício pessoal.
Os ativos (máquinas e equipamentos) da Brasilcap devem ser usados
apenas para fins profissionais, não para uso pessoal. Todos nós temos a
responsabilidade de proteger e salvaguardar os ativos da Brasilcap de
perdas, roubos, mau uso e desperdício. Os ativos da Brasilcap jamais
devem ser usados para obter ganhos pessoais diretos ou indiretos e você
não deverá permitir que eles sejam usados para atividades ilegais.
Se você souber de algum caso de furto, mau uso ou desperdício de nossos
ativos ou recursos, ou tiver qualquer indagação sobre o uso adequado dos
mesmos, fale com o seu superior imediato. Entretanto, caso você não se
sinta à vontade em falar com o seu superior imediato, você poderá enviar
e-mail para [email protected] da Brasilcap.
A apropriação indevida dos ativos da Brasilcap constitui uma violação do
seu dever, e poderá constituir um crime. A retirada não autorizada de
ativos das instalações da Brasilcap pode ser considerada como furto. Além
disto, descuido ou desperdício dos ativos poderão também constituir
violação de dever, podendo resultar até mesmo em demissão.
Entre os ativos da Brasilcap estão incluídos, mas sem limitação,
downloads de softwares não licenciados, em desrespeito à norma de
segurança vigente, todos os memorandos, notas, listas, registros, outros
documentos (e cópias dos mesmos), que você faça ou compile, relativos
a negócios da Brasilcap.
RESPONDENDO A PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA MÍDIA, DO PÚBLICO
E OUTRAS SOLICITAÇÃOES, E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Não fale em nome da Brasilcap, a menos que esteja autorizado a fazê-lo.
Temos profissionais qualificados e autorizados como porta-vozes para a
divulgação de informações ao público.
CONFLITOS DE INTERESSE
Evite situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito,
possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com
interesses da Brasilcap.
Esperamos que você aja com honestidade e ética, com os melhores
interesses da Brasilcap, evitando conflitos de interesses em suas relações
pessoais e profissionais.
Você terá conflitos de interesses se estiver envolvido em qualquer
atividade que impeça o desempenho de seus deveres perante a Brasilcap
de maneira apropriada ou que possa criar uma situação que afete seus
critérios ou a capacidade de agir nos melhores interesses da Brasilcap.
CONTRATAÇÃO DE PARENTES
A Brasilcap permite a contratação de parentes desde que sejam
respeitadas as exigências descritas na Norma de Contração de Pessoal.
INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
Proteja o sigilo de informações da Brasilcap e respeite as Normas de
Comunicação e o período de silêncio.
Todas as informações da Brasilcap são restritas e devem ser mantidas em
sigilo e não usar para si ou para terceiros, incluindo amigos e parentes,
quaisquer informações relativas à Brasilcap ou a seus negócios.
Sempre que houver determinação, o período de silêncio deve ser
respeitado. Divulgações indevidas poderão resultar em sanções
disciplinares.
Ambiente de trabalho
Garanta um ambiente de trabalho saudável, organizado, seguro, sem
discriminação e assédio.
A Brasilcap entende que é de sua responsabilidade proporcionar e manter
um ambiente de trabalho adequado e sadio tanto sob os aspectos físicos
quanto sob os aspectos de relacionamento e garantir igualdade de acesso
às oportunidades, conforme os méritos, competências, potencial e
disponibilidade.
AMBIENTE SEM DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
•
A Brasilcap não tolera discriminação
e assédio no local de trabalho e todos
•
os administradores, funcionários
e colaboradores devem estar
•
comprometidos em evitar um ambiente de trabalho hostil.
Todos devem garantir que a Brasilcap tenha um ambiente seguro e
respeitador, sem discriminação e assédio, onde se dá grande valor à
igualdade, justiça e dignidade. Proibimos constrangimento devido à raça,
sexo, orientação sexual, cor, nacionalidade ou etnia, religião, estado civil,
situação familiar, cidadania, situação militar, idade ou incapacidade.
O assédio geralmente significa conduta verbal ou física ofensiva que
segrega uma pessoa contra a sua vontade. O assédio abrange uma ampla
gama de comportamentos, desde abordagens sexuais diretas até insultos,
piadas ofensivas ou deboches, que resultam ou possam resultar em um
ambiente de trabalho hostil. O assédio pode ocorrer de muitos modos e
pode, em algumas circunstâncias, não ser intencional. Não obstante as
intenções, tal conduta não é aceitável e poderá constituir uma violação da
legislação dos direitos humanos.
Nenhum colaborador poderá assediar qualquer funcionário, cliente,
fornecedor, vendedor, visitante ou qualquer outra pessoa nas
dependências da Brasilcap ou ao tratar de seus negócios,
independentemente do local. A Brasilcap respeita a diversidade e promove
ações de combate a qualquer tipo de preconceito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO SEGURAS
•
Temos o compromisso de garantir
a saúde e segurança de todos os nossos
•
colaboradores.
•
Todos nós temos o direito de trabalhar em ambiente seguro e saudável.
Para tanto devemos:
Propiciar um ambiente com condições dignas e que resultem em
equilíbrio pessoal e profissional;
Garantir a segurança e saúde no trabalho, estruturando programas,
palestras e testes;
Não participar de atitudes perigosas ou ilegais, tais como jogos de
azar;
Não consumir drogas ilícitas, bebidas alcoólicas ou tabaco, no
ambiente de trabalho;
Não portar ou usar armas ou qualquer tipo de material combustível
nas instalações da empresa;
Reconhecer o direito do colaborador de associar-se ou não às
organizações sindicais e/ ou a qualquer outra organização, com fins
sociais ou não, desde que lícitas, sem violação ao contrato de
trabalho, respeitando a decisão individual sem discriminação;
Garantir o sigilo das informações pessoais e profissionais de seus
colaboradores.
A Brasilcap não tolera atos de violência, ameaças de violência, atos de
intimidação e hostilidade para com outra pessoa ou grupo de pessoas.
Relate imediatamente a seu superior imediato ou envie e-mail para
[email protected] a ocorrência de qualquer acidente, lesão
ou comportamento violento, ou a existência de equipamento, práticas ou
condições inseguras, ou a posse indevida de arma.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
•
Não utilize o ambiente empresarial
para comercialização de produtos ou
•
serviços para fins pessoais.
A Brasilcap proíbe utilizar suas dependências para comercialização de
produtos ou serviços em benefício próprio. Somente campanhas
estimuladas pela área de Gestão de Pessoas poderão ocorrer no ambiente
empresarial.
Observância Legal
•
Conheçam e obedeçam todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao
seu cargo.
O colaborador deve conhecer e obedecer todas as leis, normas e
regulamentos aplicáveis a seu cargo e que fique atento às mudanças
constantes. O desconhecimento da lei não exime a pessoa da
responsabilidade pelo seu descumprimento. Esperamos que todos
estejam familiarizados com as leis, normas e regulamentos que afetem
suas atividades e que exerçam o devido cuidado para garantir que as
pessoas que lhes são subordinadas também tenham ciência. Nosso
objetivo é restringir violações voluntárias ou negligentes a essas leis,
normas e regulamentos.
Todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às atividades da
Brasilcap são divulgadas na Intranet. Se você tiver alguma dúvida quanto
à aplicação de qualquer lei, consulte as áreas de Controles Internos ou
Jurídico da Brasilcap.
GOVERNANÇA
Para atendimento às práticas de governança da Brasilcap, devemos:
Estabelecer relações equilibradas entre a alta administração e
acionistas, desenhando estratégias factíveis com os sistemas
vigentes e com os interesses e direitos das partes interessadas;
Estruturar os normativos institucionais e formalizar os
procedimentos em consonância com a legislação vigente e com os
dispositivos expedidos pelos órgãos reguladores (CNSP e Susep)
ou em qualquer outro canal que influencie nas atividades da
Brasilcap;
Estimular a disseminação, interna e externa, dos pressupostos
estabelecidos neste Código de Ética e Conduta;
Conduzir a atividade da empresa com transparência, respeito e
integridade visando manter a confiança conquistada junto aos
acionistas, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores,
clientes e a sociedade em geral;
Zelar pelo patrimônio da Companhia, fundamentando-se nas
melhores práticas e técnicas do mercado.
Relacionar-se de maneira honesta e respeitosa com os
concorrentes;
Fazer o registro fiel e fidedigno das informações contábeis nos
balanços e demais relatórios que estarão à disposição de auditores,
fiscais ou qualquer outro representante de órgão competente para
sua avaliação;
Realizar uma comunicação transparente e correta com o seu público
interno e externo respeitando os dispositivos legais, os normativos
e os procedimentos internos;
Gerir a ouvidoria com o objetivo de garantir um canal de contato com
o seu público (dúvidas, sugestões, denúncias, reclamações) e o seu
perfeito atendimento;
Possuir controles internos sobre os registros das informações
financeiras;
Possuir registros contábeis exatos com os pagamentos realizados e
seus destinatários;
Cumprir e disseminar as diretrizes traçadas neste Código de Ética e
Conduta.
PAGAMENTO ILICITO OU SUBORNO
A Brasilcap proíbe a prática do pagamento, ou recebimento, de subornos
ou qualquer outra forma de pagamento ou recebimento ilícito e promove
medidas disciplinares em caso de comprovação de sua prática,
respeitando-se a Política Anticorrupção da Brasilcap e a Norma de
Oferta/recebimento de presentes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
A Brasilcap contrata prestadores, fornecedores e parceiros que operam
com padrões éticos compatíveis com os seus, mediante processo de
seleção que visa, principalmente, atender as melhores práticas de
interesse da Brasilcap.
Preservar os padrões de conduta e aprimorar continuamente as relações
com fornecedores são de essencial importância para a Brasilcap.
Para tanto, a Brasilcap não autoriza a prestação de serviços de terceiros,
em desacordo com a norma de contratos vigente.
Relacionamento
PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES, ESTAGIÁRIOS E
JOVENS APRENDIZES
Assim como os empregados, todos os demais entes relacionados têm o
direito de trabalhar em ambiente seguro e saudável. Para tanto a Brasilcap
deve:
Garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho nas mesmas
condições dadas aos seus colaboradores;
Exigir das empresas prestadoras de serviços, produtos e/ou mãode-obra, a obrigatoriedade do respeito aos compromissos
estabelecidos neste Código, estendendo tal obrigatoriedade aos
parceiros e fornecedores da empresa contratada;
Pautar a elegibilidade e contratação das empresas fornecedoras
dos produtos, serviços e/ou mão-de-obra em critérios puramente
profissionais e técnicos de acordo com as necessidades da
Brasilcap, atendendo aos processos predeterminados nos
normativos internos, considerando fatores como concorrência,
cotação de preços, qualidade dos serviços e idoneidade da empresa
contratada, a fim de se ter a garantia da melhor relação custo x
benefício e de assegurar a imagem da Brasilcap perante o mercado;
Garantir que todos os prestadores de serviços, estagiários, jovens
aprendizes e fornecedores, alocados nas instalações da Brasilcap
ou não, respeitem os princípios estabelecidos neste código.
Diligenciar para contratação e supervisão de terceiros.
CLIENTES
A Brasilcap trata seus clientes com respeito e transparência. Para tanto, a
Brasilcap deve:
Atender com legalidade, qualidade, presteza, consideração e
objetividade, visando à satisfação e à manutenção de sua carteira
de clientes;
Elaborar produtos que estejam em consonância com as exigências
legais e fiscais alinhados com as expectativas de seus clientes;
Reparar todo e qualquer dano causado ao seu cliente, dentro dos
preceitos da legislação vigente.
Compromisso
A Brasilcap espera contar com o comprometimento de todos. Para isso
cada um deve:
Cumprir com suas obrigações, respeitando-se a jornada de trabalho
e o acordo coletivo, garantindo entregáveis de qualidade;
Conhecer e zelar pelos normativos institucionais vigentes;
Agir de forma idônea, justa, respeitosa e atenciosa com todas as
pessoas com as quais se relacione, interna ou externamente;
Engajar-se na melhoria contínua da Brasilcap, manifestando suas
dúvidas, sugestões e reclamações diretamente ao seu gestor e, no
caso de denúncias de atividades suspeitas ou estranhas à atividade
da Brasilcap, pelo canal de denúncia;
Não se envolver em atividades conflitantes com as da Brasilcap,
devendo comunicar diretamente no canal de denúncias para a
apuração de qualquer situação que possa caracterizar ou
potencializar conflito de interesses;
Respeitar o sigilo profissional, preservando os interesses da
Brasilcap, exceto quando devidamente autorizado ou sob demanda
judicial;
Assegurar o uso adequado dos materiais e equipamentos da
empresa, não utilizando-os para a obtenção de qualquer vantagem
pessoal;
Não exigir ou insinuar, aceitar e ofertar favor, vantagem, benefício,
doação, gratificação, para si ou para pessoas envolvidas consigo,
como contrapartida a sua atividade profissional. É permitido aceitar
brindes promocionais, sem valor comercial;
Cultivar vestuário compatível com a cultura e o ambiente profissional
da Brasilcap.
Responsabilidade socioambiental
A Brasilcap formaliza o compromisso com a responsabilidade
socioempresarial, buscando as melhores práticas de governança
corporativa, adaptadas à nossa realidade, refletindo a transparência e o
comprometimento da Companhia, demonstrando os esforços que ela
realiza para pôr em prática sua visão, missão e compromissos, buscando:
Crescer de forma sustentável, assumindo responsabilidade
socioambiental;
Estimular o exercício da cidadania ativa pelo comportamento e
exemplo institucional;
Promover o apoio a atividades humanitárias.
DAS DENÚNCIAS
Somos responsáveis pela preservação da imagem, qualidade e
continuidade de nossa empresa. Toda a prática contrária aos padrões
éticos estabelecidos neste código deve ser informada, com garantia de
sigilo, pelo e-mail: [email protected]
COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética será coordenado pelo gestor de Controles Internos, e
integrado pelos membros do Comitê Executivo, que é constituído por um
representante de cada diretoria que, obrigatoriamente, serão os
Superintendentes Executivos, na sua ausência, um membro indicado
pelos mesmos, e na sua vacância, um membro indicado pelo
diretor/presidente da área. O Comitê de Ética poderá convidar
representantes de outras áreas para colaborar na análise e apuração da
denúncia.
Para a reunião do Comitê de Ética o quórum mínimo é de 3 (três) gestores,
e a sua convocação se dará de forma extraordinária, sob demanda, de
acordo com a denúncia realizada.
O cargo dos integrantes do comitê será o de gestor ou, na sua ausência
justificada, de seu subordinado imediato.
Será considerada ausência justificada:
Férias;
Licença;
Viagens a serviço;
Motivo de força maior.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Espera-se que todas as partes abrangidas neste Código tenham uma
conduta ética compatível com os valores da Brasilcap, sendo responsáveis
pelo seu cumprimento.
A violação dos princípios descritos neste código, após apurada pelo
Comitê de Ética, sujeitará às seguintes sanções disciplinares:
Advertência verbal
Advertência escrita
Suspensão
Rescisão contratual
o Desligamento sem justa causa / dispensa
o Desligamento com justa causa
Abertura de processo civil e/ou criminal
Para estabelecimento de sanção será necessário:
Averiguar se a ação ou a decisão a ser tomada possui
embasamento legal;
Avaliar se compromete os princípios legais;
Avaliar se compromete os valores institucionais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Comitê de Ética, responsável pela recepção da denúncia e sua
apuração, preservará o anonimato do denunciante, mesmo este tendo se
identificado.
Este Código de Ética e Conduta será submetido a revisões bianuais pela
área de Controles Internos, ou antes, deste prazo, se for necessário.
Download

veja aqui - Brasilcap