CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Jul/2015 “Ser eficiente pode levar a uma subversão dos meios relativamente aos fins. Ser ético, porém, conduz a um exame permanente entre meios e fins." Roberto da Matta Antropólogo APRESENTAÇÃO A dinâmica do mercado, fomentada por um público mais amplo e exigente, órgãos fiscais e legais e por uma livre concorrência, faz com que as empresas de Capitalização apresentem como desafio manter e expandir suas carteiras de clientes, trazendo, inclusive, novas oportunidades de negócios. A Brasilcap, desde sua fundação, vem conquistando posições de destaque em relação aos seus concorrentes e à própria sociedade. Esta “conquista” é fruto de um posicionamento comprometido com os seus valores institucionais e com mercado em geral com a criação de produtos que contribuem para o fim social, segurança e educação financeira, alguns, inclusive com rendimentos para os seus clientes. Referência na administração e comercialização de títulos de capitalização, a Brasilcap, ao elaborar o Código de Ética, aprovado pela primeira vez pelo Conselho de Administração e divulgado em 09/02/2007, norteou-se nos princípios de justiça e verdade, requisitos essenciais para a construção da consciência coletiva e adoção por seus colaboradores. A atualização do Código de Ética reafirma estes compromissos estabelecendo os comportamentos desejados para a condução de suas atividades pelos seus colaboradores à luz desta nova realidade. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Abrangência: Este Código de Ética e Conduta abrange os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê Financeiro, Comitê de Auditoria, da Diretoria Executiva, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviços, e deve ser lido e respeitado, sendo adotado como um compromisso, individual e coletivo, em todas as atividades e relações desenvolvidas na Brasilcap. Objetivo: Promover e sustentar a ética profissional pautada nos valores institucionais, de honestidade e integridade com os nossos clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, assegurando o que temos de mais valioso: a imagem construída perante o mercado de capitalização. Preservação do Nome: A confiança que nossos clientes depositam em nossa empresa baseia-se em nossa competência e integridade profissional, qualidades que respaldam nossa reputação. Nós somos suporte dessa reputação. Valorizamos nossa força de trabalho Sentimos orgulho da nossa força de trabalho e consideramos uma vantagem competitiva que deve ser alimentada e expandida. O Código de Ética e Conduta fortalece a cultura organizacional, sendo necessária sua leitura e disseminação. DAS DIRETRIZES Missão: Proporcionar as melhores soluções em Capitalização, contribuindo para realização de SONHOS e OBJETIVOS dos clientes, parceiros, acionistas e colaboradores. Visão: Ser a empresa líder, inovadora e a mais rentável do segmento de Capitalização, adotando as melhores práticas de gestão e de responsabilidade socioambiental. A Brasilcap possui os seguintes valores: • • • • • • • • • Bem-estar Respeito Agilidade Sustentabilidade Inovação Lucratividade Comprometimento Aprimoramento Produtividade Ética profissional e práticas gerais PROTEÇÃO DOS ATIVOS E RECURSOS Proteja os ativos da Brasilcap e os utilize adequadamente e com cuidado, para benefício da empresa e não para uso ou benefício pessoal. Os ativos (máquinas e equipamentos) da Brasilcap devem ser usados apenas para fins profissionais, não para uso pessoal. Todos nós temos a responsabilidade de proteger e salvaguardar os ativos da Brasilcap de perdas, roubos, mau uso e desperdício. Os ativos da Brasilcap jamais devem ser usados para obter ganhos pessoais diretos ou indiretos e você não deverá permitir que eles sejam usados para atividades ilegais. Se você souber de algum caso de furto, mau uso ou desperdício de nossos ativos ou recursos, ou tiver qualquer indagação sobre o uso adequado dos mesmos, fale com o seu superior imediato. Entretanto, caso você não se sinta à vontade em falar com o seu superior imediato, você poderá enviar e-mail para [email protected] da Brasilcap. A apropriação indevida dos ativos da Brasilcap constitui uma violação do seu dever, e poderá constituir um crime. A retirada não autorizada de ativos das instalações da Brasilcap pode ser considerada como furto. Além disto, descuido ou desperdício dos ativos poderão também constituir violação de dever, podendo resultar até mesmo em demissão. Entre os ativos da Brasilcap estão incluídos, mas sem limitação, downloads de softwares não licenciados, em desrespeito à norma de segurança vigente, todos os memorandos, notas, listas, registros, outros documentos (e cópias dos mesmos), que você faça ou compile, relativos a negócios da Brasilcap. RESPONDENDO A PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA MÍDIA, DO PÚBLICO E OUTRAS SOLICITAÇÃOES, E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS Não fale em nome da Brasilcap, a menos que esteja autorizado a fazê-lo. Temos profissionais qualificados e autorizados como porta-vozes para a divulgação de informações ao público. CONFLITOS DE INTERESSE Evite situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito, possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com interesses da Brasilcap. Esperamos que você aja com honestidade e ética, com os melhores interesses da Brasilcap, evitando conflitos de interesses em suas relações pessoais e profissionais. Você terá conflitos de interesses se estiver envolvido em qualquer atividade que impeça o desempenho de seus deveres perante a Brasilcap de maneira apropriada ou que possa criar uma situação que afete seus critérios ou a capacidade de agir nos melhores interesses da Brasilcap. CONTRATAÇÃO DE PARENTES A Brasilcap permite a contratação de parentes desde que sejam respeitadas as exigências descritas na Norma de Contração de Pessoal. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS Proteja o sigilo de informações da Brasilcap e respeite as Normas de Comunicação e o período de silêncio. Todas as informações da Brasilcap são restritas e devem ser mantidas em sigilo e não usar para si ou para terceiros, incluindo amigos e parentes, quaisquer informações relativas à Brasilcap ou a seus negócios. Sempre que houver determinação, o período de silêncio deve ser respeitado. Divulgações indevidas poderão resultar em sanções disciplinares. Ambiente de trabalho Garanta um ambiente de trabalho saudável, organizado, seguro, sem discriminação e assédio. A Brasilcap entende que é de sua responsabilidade proporcionar e manter um ambiente de trabalho adequado e sadio tanto sob os aspectos físicos quanto sob os aspectos de relacionamento e garantir igualdade de acesso às oportunidades, conforme os méritos, competências, potencial e disponibilidade. AMBIENTE SEM DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO • A Brasilcap não tolera discriminação e assédio no local de trabalho e todos • os administradores, funcionários e colaboradores devem estar • comprometidos em evitar um ambiente de trabalho hostil. Todos devem garantir que a Brasilcap tenha um ambiente seguro e respeitador, sem discriminação e assédio, onde se dá grande valor à igualdade, justiça e dignidade. Proibimos constrangimento devido à raça, sexo, orientação sexual, cor, nacionalidade ou etnia, religião, estado civil, situação familiar, cidadania, situação militar, idade ou incapacidade. O assédio geralmente significa conduta verbal ou física ofensiva que segrega uma pessoa contra a sua vontade. O assédio abrange uma ampla gama de comportamentos, desde abordagens sexuais diretas até insultos, piadas ofensivas ou deboches, que resultam ou possam resultar em um ambiente de trabalho hostil. O assédio pode ocorrer de muitos modos e pode, em algumas circunstâncias, não ser intencional. Não obstante as intenções, tal conduta não é aceitável e poderá constituir uma violação da legislação dos direitos humanos. Nenhum colaborador poderá assediar qualquer funcionário, cliente, fornecedor, vendedor, visitante ou qualquer outra pessoa nas dependências da Brasilcap ou ao tratar de seus negócios, independentemente do local. A Brasilcap respeita a diversidade e promove ações de combate a qualquer tipo de preconceito. CONDIÇÕES DE TRABALHO SEGURAS • Temos o compromisso de garantir a saúde e segurança de todos os nossos • colaboradores. • Todos nós temos o direito de trabalhar em ambiente seguro e saudável. Para tanto devemos: Propiciar um ambiente com condições dignas e que resultem em equilíbrio pessoal e profissional; Garantir a segurança e saúde no trabalho, estruturando programas, palestras e testes; Não participar de atitudes perigosas ou ilegais, tais como jogos de azar; Não consumir drogas ilícitas, bebidas alcoólicas ou tabaco, no ambiente de trabalho; Não portar ou usar armas ou qualquer tipo de material combustível nas instalações da empresa; Reconhecer o direito do colaborador de associar-se ou não às organizações sindicais e/ ou a qualquer outra organização, com fins sociais ou não, desde que lícitas, sem violação ao contrato de trabalho, respeitando a decisão individual sem discriminação; Garantir o sigilo das informações pessoais e profissionais de seus colaboradores. A Brasilcap não tolera atos de violência, ameaças de violência, atos de intimidação e hostilidade para com outra pessoa ou grupo de pessoas. Relate imediatamente a seu superior imediato ou envie e-mail para [email protected] a ocorrência de qualquer acidente, lesão ou comportamento violento, ou a existência de equipamento, práticas ou condições inseguras, ou a posse indevida de arma. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS • Não utilize o ambiente empresarial para comercialização de produtos ou • serviços para fins pessoais. A Brasilcap proíbe utilizar suas dependências para comercialização de produtos ou serviços em benefício próprio. Somente campanhas estimuladas pela área de Gestão de Pessoas poderão ocorrer no ambiente empresarial. Observância Legal • Conheçam e obedeçam todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao seu cargo. O colaborador deve conhecer e obedecer todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis a seu cargo e que fique atento às mudanças constantes. O desconhecimento da lei não exime a pessoa da responsabilidade pelo seu descumprimento. Esperamos que todos estejam familiarizados com as leis, normas e regulamentos que afetem suas atividades e que exerçam o devido cuidado para garantir que as pessoas que lhes são subordinadas também tenham ciência. Nosso objetivo é restringir violações voluntárias ou negligentes a essas leis, normas e regulamentos. Todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às atividades da Brasilcap são divulgadas na Intranet. Se você tiver alguma dúvida quanto à aplicação de qualquer lei, consulte as áreas de Controles Internos ou Jurídico da Brasilcap. GOVERNANÇA Para atendimento às práticas de governança da Brasilcap, devemos: Estabelecer relações equilibradas entre a alta administração e acionistas, desenhando estratégias factíveis com os sistemas vigentes e com os interesses e direitos das partes interessadas; Estruturar os normativos institucionais e formalizar os procedimentos em consonância com a legislação vigente e com os dispositivos expedidos pelos órgãos reguladores (CNSP e Susep) ou em qualquer outro canal que influencie nas atividades da Brasilcap; Estimular a disseminação, interna e externa, dos pressupostos estabelecidos neste Código de Ética e Conduta; Conduzir a atividade da empresa com transparência, respeito e integridade visando manter a confiança conquistada junto aos acionistas, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e a sociedade em geral; Zelar pelo patrimônio da Companhia, fundamentando-se nas melhores práticas e técnicas do mercado. Relacionar-se de maneira honesta e respeitosa com os concorrentes; Fazer o registro fiel e fidedigno das informações contábeis nos balanços e demais relatórios que estarão à disposição de auditores, fiscais ou qualquer outro representante de órgão competente para sua avaliação; Realizar uma comunicação transparente e correta com o seu público interno e externo respeitando os dispositivos legais, os normativos e os procedimentos internos; Gerir a ouvidoria com o objetivo de garantir um canal de contato com o seu público (dúvidas, sugestões, denúncias, reclamações) e o seu perfeito atendimento; Possuir controles internos sobre os registros das informações financeiras; Possuir registros contábeis exatos com os pagamentos realizados e seus destinatários; Cumprir e disseminar as diretrizes traçadas neste Código de Ética e Conduta. PAGAMENTO ILICITO OU SUBORNO A Brasilcap proíbe a prática do pagamento, ou recebimento, de subornos ou qualquer outra forma de pagamento ou recebimento ilícito e promove medidas disciplinares em caso de comprovação de sua prática, respeitando-se a Política Anticorrupção da Brasilcap e a Norma de Oferta/recebimento de presentes. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS A Brasilcap contrata prestadores, fornecedores e parceiros que operam com padrões éticos compatíveis com os seus, mediante processo de seleção que visa, principalmente, atender as melhores práticas de interesse da Brasilcap. Preservar os padrões de conduta e aprimorar continuamente as relações com fornecedores são de essencial importância para a Brasilcap. Para tanto, a Brasilcap não autoriza a prestação de serviços de terceiros, em desacordo com a norma de contratos vigente. Relacionamento PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES, ESTAGIÁRIOS E JOVENS APRENDIZES Assim como os empregados, todos os demais entes relacionados têm o direito de trabalhar em ambiente seguro e saudável. Para tanto a Brasilcap deve: Garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho nas mesmas condições dadas aos seus colaboradores; Exigir das empresas prestadoras de serviços, produtos e/ou mãode-obra, a obrigatoriedade do respeito aos compromissos estabelecidos neste Código, estendendo tal obrigatoriedade aos parceiros e fornecedores da empresa contratada; Pautar a elegibilidade e contratação das empresas fornecedoras dos produtos, serviços e/ou mão-de-obra em critérios puramente profissionais e técnicos de acordo com as necessidades da Brasilcap, atendendo aos processos predeterminados nos normativos internos, considerando fatores como concorrência, cotação de preços, qualidade dos serviços e idoneidade da empresa contratada, a fim de se ter a garantia da melhor relação custo x benefício e de assegurar a imagem da Brasilcap perante o mercado; Garantir que todos os prestadores de serviços, estagiários, jovens aprendizes e fornecedores, alocados nas instalações da Brasilcap ou não, respeitem os princípios estabelecidos neste código. Diligenciar para contratação e supervisão de terceiros. CLIENTES A Brasilcap trata seus clientes com respeito e transparência. Para tanto, a Brasilcap deve: Atender com legalidade, qualidade, presteza, consideração e objetividade, visando à satisfação e à manutenção de sua carteira de clientes; Elaborar produtos que estejam em consonância com as exigências legais e fiscais alinhados com as expectativas de seus clientes; Reparar todo e qualquer dano causado ao seu cliente, dentro dos preceitos da legislação vigente. Compromisso A Brasilcap espera contar com o comprometimento de todos. Para isso cada um deve: Cumprir com suas obrigações, respeitando-se a jornada de trabalho e o acordo coletivo, garantindo entregáveis de qualidade; Conhecer e zelar pelos normativos institucionais vigentes; Agir de forma idônea, justa, respeitosa e atenciosa com todas as pessoas com as quais se relacione, interna ou externamente; Engajar-se na melhoria contínua da Brasilcap, manifestando suas dúvidas, sugestões e reclamações diretamente ao seu gestor e, no caso de denúncias de atividades suspeitas ou estranhas à atividade da Brasilcap, pelo canal de denúncia; Não se envolver em atividades conflitantes com as da Brasilcap, devendo comunicar diretamente no canal de denúncias para a apuração de qualquer situação que possa caracterizar ou potencializar conflito de interesses; Respeitar o sigilo profissional, preservando os interesses da Brasilcap, exceto quando devidamente autorizado ou sob demanda judicial; Assegurar o uso adequado dos materiais e equipamentos da empresa, não utilizando-os para a obtenção de qualquer vantagem pessoal; Não exigir ou insinuar, aceitar e ofertar favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para pessoas envolvidas consigo, como contrapartida a sua atividade profissional. É permitido aceitar brindes promocionais, sem valor comercial; Cultivar vestuário compatível com a cultura e o ambiente profissional da Brasilcap. Responsabilidade socioambiental A Brasilcap formaliza o compromisso com a responsabilidade socioempresarial, buscando as melhores práticas de governança corporativa, adaptadas à nossa realidade, refletindo a transparência e o comprometimento da Companhia, demonstrando os esforços que ela realiza para pôr em prática sua visão, missão e compromissos, buscando: Crescer de forma sustentável, assumindo responsabilidade socioambiental; Estimular o exercício da cidadania ativa pelo comportamento e exemplo institucional; Promover o apoio a atividades humanitárias. DAS DENÚNCIAS Somos responsáveis pela preservação da imagem, qualidade e continuidade de nossa empresa. Toda a prática contrária aos padrões éticos estabelecidos neste código deve ser informada, com garantia de sigilo, pelo e-mail: [email protected] COMITÊ DE ÉTICA O Comitê de Ética será coordenado pelo gestor de Controles Internos, e integrado pelos membros do Comitê Executivo, que é constituído por um representante de cada diretoria que, obrigatoriamente, serão os Superintendentes Executivos, na sua ausência, um membro indicado pelos mesmos, e na sua vacância, um membro indicado pelo diretor/presidente da área. O Comitê de Ética poderá convidar representantes de outras áreas para colaborar na análise e apuração da denúncia. Para a reunião do Comitê de Ética o quórum mínimo é de 3 (três) gestores, e a sua convocação se dará de forma extraordinária, sob demanda, de acordo com a denúncia realizada. O cargo dos integrantes do comitê será o de gestor ou, na sua ausência justificada, de seu subordinado imediato. Será considerada ausência justificada: Férias; Licença; Viagens a serviço; Motivo de força maior. DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Espera-se que todas as partes abrangidas neste Código tenham uma conduta ética compatível com os valores da Brasilcap, sendo responsáveis pelo seu cumprimento. A violação dos princípios descritos neste código, após apurada pelo Comitê de Ética, sujeitará às seguintes sanções disciplinares: Advertência verbal Advertência escrita Suspensão Rescisão contratual o Desligamento sem justa causa / dispensa o Desligamento com justa causa Abertura de processo civil e/ou criminal Para estabelecimento de sanção será necessário: Averiguar se a ação ou a decisão a ser tomada possui embasamento legal; Avaliar se compromete os princípios legais; Avaliar se compromete os valores institucionais. DISPOSIÇÕES FINAIS O Comitê de Ética, responsável pela recepção da denúncia e sua apuração, preservará o anonimato do denunciante, mesmo este tendo se identificado. Este Código de Ética e Conduta será submetido a revisões bianuais pela área de Controles Internos, ou antes, deste prazo, se for necessário.