Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural
ORIENTAÇÕES PARA A
INSERÇÃO DE DADOS NO
APLICATIVO i-SIMP PELOS
AGENTES REGULADOS
INFORMANTES
PRODUTORES DE BIODIESEL
Revisão 3
Data de Emissão: Agosto de 2009
1
SIMP
O projeto SIMP – Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - tem por objetivo instrumentalizar os
processos regulatórios da ANP, monitorando, de forma integrada, dados de produção e movimentação de
produtos na cadeia do downstream, compartilhar o acompanhamento do mercado com agentes econômicos e
entidades de classe, disponibilizar estatísticas para a sociedade e fornecer informações ao MME – Ministério das
Minas e Energia ao CNPE – Conselho Nacional de Política Energética.
Devido a complexidade e amplitude do projeto SIMP, a coordenação optou por desenvolvê-lo em módulos,
dentre estes destacamos o i-Simp.
O módulo i-Simp foi desenvolvido dentro das mais rígidas normas de segurança da informação para garantir
aos agentes a inviolabilidade dos arquivos transitados. É a ferramenta que possibilitará aos agentes carregar
arquivos gerados pelos seus próprios sistemas ou gerar, via digitação, arquivos de remessa de dados; criticar
os dados constantes nos arquivos gerados ou carregados; enviar o arquivo criticado para a ANP e proceder aos
downloads necessários para manter atualizadas as tabelas de códigos usadas pelo aplicativo; enfim executar
todas as tarefas que possibilitem o manuseio dos arquivos com dados de movimentação em atendimento às
exigências de envio de dados para a ANP contidas na Resolução ANP nº 17, de 1º/Set/2004.
Procedimentos para obter o aplicativo e instalação:
Entrar no endereço da Internet http://www.anp.gov.br/simp/
2
Conhecendo a Página do SIMP na Internet
Resolução ANP Nº 17/2004 - Regulamento Técnico
O Regulamento Técnico, parte integrante da Resolução ANP nº. 17/2004, visa uniformizar o procedimento de
envio de informações por meio do Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos - DPMP
Aplicativo de remessa de dados do i-Simp
O i-Simp é a ferramenta que possibilita aos agentes regulados carregar arquivos gerados pelos seus próprios
sistemas ou gerar, via digitação, arquivos de remessa de dados; criticar os dados constantes nos arquivos
gerados ou carregados; enviar o arquivo criticado para a ANP e proceder aos downloads necessários para
manter atualizadas as tabelas de códigos usadas pelo aplicativo; enfim executar todas as tarefas que
possibilitem o manuseio dos arquivos com dados de movimentação para atendimento às exigências da
Resolução ANP nº. 17, de 1º/Set/2004. O i-SIMP foi elaborado dentro das mais rígidas normas de
segurança da informação para garantir aos usuários a inviolabilidade dos arquivos transitados.
Tabela de Códigos
O arquivo de remessa de dados que será enviado através do i-SIMP e que tem sua estrutura detalhada no
Regulamento Técnico, utiliza diversos códigos para identificação dos dados que estão sendo informados.
Esses códigos encontram-se relacionados em tabelas que o sistema utiliza internamente e que são atualizadas
diariamente pela ANP. Para ter-se sempre a última versão atualizada das tabelas de códigos ANP, orienta-se os
ARIs a sempre proceder uma atualização de tabelas (via aplicativo do i-SIMP) no primeiro dia útil do mês em
que a remessa será feita.
Download do novo certificado digital “CERTISIMP.CRT”
O certificado Digital é o meio eletrônico utilizado para verificar sua identidade quando instalado em seu
equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da ANP,
garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. Você estará seguro de que as informações
enviadas serão dirigidas ao site da ANP e somente por ela serão utilizadas.
Administre sua Senha
De acordo com o item 6.2 do Regulamento Técnico, para a troca da primeira senha, deverá ser informada para
login e senha a raiz do CNPJ (oito primeiros dígitos).
3
Emissão do Protocolo de Aceite e Relatório de Crítica
Após o envio do DPMP – arquivo com as informações referente a movimentação do mês de referência – será
disponibilizado o Protocolo de Recebimento. Na seqüência, após o processamento, será disponibilizado o
Protocolo de Aceite ou o Relatório de Críticas.
4
Este documento foi elaborado pela Superintendência de Refino e Processamento
de Gás Natural e tem como objetivo auxiliar o preenchimento e envio das
informações, especialmente de Agentes Informantes Produtores de Biodiesel.
Operações
É a denominação ANP para identificar estoques, produção, transações e movimentações de entrada ou saída de
produtos, tendo como base (de entrada ou saída) as instalações do Agente.
O Código de Operação é único para cada movimento e deve ser inserido no campo Operação do aplicativo iSIMP. Ele é composto de sete dígitos, estruturados como a seguir:
T.FF.C.SSS
SSS - Número seqüencial para identificação
Classe
0 – Não movimenta estoque
1 – Entradas
2 – Saídas
Finalidade
01
02
03
04
05
06
07
08
–
–
–
–
–
–
–
–
Comerciais
Operacionais
Processamento Interno
Processamento Externo
Transferências entre Instalações
Transferências entre Produtos
Movimentação de Dutos
Transferências entre Empresas Distintas
Tipo
1
2
3
4
–
–
–
–
Nacional
Internacionais
Estocagem
Controle
Exemplo:
Código de operação: 1012001 – Venda para agente regulado
1 01 2 001
Número seqüencial para identificação
Classe: 2 – Saídas
Finalidade: 01 – Comercial
Tipo: 1 – Nacional
5
Principais operações utilizadas para Agentes Informantes Produtores de Biodiesel
As principais operações selecionadas para descrição detalhada neste documento são:
1. OPERAÇÕES DE ESTOQUE
8
1.1.
Estoque Inicial
8
1.2.
Estoque Final
8
OPERAÇÕES DE ENTRADA
9
1.3.
Produção
9
1.4.
Compras de Outros Produtores
9
1.5.
Transferências
10
1.6.
Devolução de produtos
11
1.7.
Importação de produtos
12
1.8.
Outras Entradas
12
OPERAÇÕES DE SAÍDA
13
1.9.
Matéria-Prima para Processamento
1.10. Vendas
1.10.1. Vendas para Distribuidoras e outros Produtores
1.10.2. Vendas para Agentes Não Regulados
1.10.3. Venda por Conta e Ordem de Terceiros
1.10.4. Exportação
13
14
14
15
16
17
1.11. Transferências
17
1.12. Consumo Próprio
18
1.13. Perdas
18
1.14. Saídas para amostras ou doações
19
1.15. Outras Saídas
20
EXEMPLOS DE INSERÇÃO DE DADOS NO APLICATIVO I-SIMP
21
1.16. Biodiesel B100
21
1.17. Glicerina
22
1.18. Álcool Metílico
23
1.19. Óleo de Mamona (Ricinus Communis)
24
6
O objetivo deste documento é orientar o informante quanto às informações corretas a serem enviadas à ANP.
Não se pretende especificar cada uma das operações previstas pelo aplicativo i-SIMP. Dessa forma, caso um
agente específico não consiga inserir dados no aplicativo referentes a uma operação não descrita neste
documento, entrar em contato com nosso Service Desk pelo telefone 0800-970-0267.
Campos obrigatórios para preenchimento do i-SIMP
Abaixo, estão listados e descritos os campos obrigatórios que deverão ser informados em todas as operações
declaradas no i-SIMP, inclusive aquelas não descritas na lista de principais operações realizadas pelos
produtores de biodiesel:
Campo
Operação
Instalação 1
Produto
Quantidade ANP
Quantidade (kg)
Massa específica
Conteúdo
Informar o código correspondente à operação. Este código poderá ser
obtido na Tabela de Códigos de Operações ou diretamente no aplicativo
através da seta de consulta presente no lado direito do campo quando se
‘clica’ nele.
Instalação do informante objeto da declaração na qual tem origem ou
destino a operação. Esse código será o mesmo para todas as operações no
caso de informantes com apenas uma planta de produção de biodiesel. A
variação desse código acontecerá nos casos de mais de uma planta por
agente informante. Este código poderá ser obtido na Tabela de Códigos de
Instalações.
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Este código
poderá ser obtido na Tabela de Códigos de Produtos. No caso de plantas de
produção de biodiesel, os produtos que devem ser informados são: o tipo
de material graxo utilizado, o tipo de álcool utilizado, glicerina e biodiesel
B100.
Consultar Tabela de Códigos de Produtos para obter a unidade de medida
ANP para cada produto.
Informar a quantidade correspondente em kg quando a unidade de medida
ANP for litro (l). Caso contrário, repetir a quantidade informada no campo
Quantidade ANP.
Informar somente quando a quantidade de produto na unidade de medida
ANP for declarada em kg.
Totalizadores
São operações cujos três últimos dígitos são 998. Sua função é realizar o somatório de operações semelhantes,
identificadas pelos quatro primeiros dígitos, que são iguais para cada totalizador. Como exemplo, o totalizador
parcial de código 1021998 – “Total de Entradas Operacionais” representa o somatório de todas as operações
cujos códigos tenham início com 1021 (1021XXX). O código de operação referente a cada totalizador encontrase na Tabela de Operações, de apoio ao aplicativo. Vale ressaltar que cada totalizador deve ser preenchido
diretamente pelo informante, após o término da digitação de cada movimento. Essa função é utilizada pelo
aplicativo para a realização da crítica.
Além dos totalizadores parciais, deverão também ser preenchidos os totalizadores denominados “Total Geral de
Entradas” e “Total Geral de Saídas”. As operações de classe igual a zero (quarto dígito igual a zero) não serão
totalizadas, pois se tratam de operações que não movimentam estoque.
A seguir, são descritas cada uma das operações mais comuns aos produtores de biodiesel, acompanhadas dos
campos a serem preenchidos para cada uma delas e o totalizador correspondente, além de um exemplo
numérico. Os exemplos numéricos são, a princípio, exibidos de maneira isolada e, no item 4, tem-se o exemplo
completo de uma movimentação mensal.
7
Obrigatoriedade do Envio de Dados
De acordo com a Resolução ANP nº 25 de 02/09/2008, Art. 22: “O Produtor de Biodiesel autorizado deverá
enviar, mensalmente, à ANP informações sobre processamento, movimentação, estoque, discriminação de
recebimento e entrega de matérias-primas e sobre produção, movimentação, estoque, discriminação de
recebimento e entrega de produtos referentes à sua atividade, de acordo com a Resolução ANP nº 17, de 31 de
agosto de 2004, ou legislação superveniente que venha a substituí-la.
Parágrafo único. O envio das informações de que trata o caput deste artigo é obrigatório mesmo que a planta
produtora de biodiesel não se encontre, ainda que temporariamente, em operação.”
De acordo com o Art. 32 da mesma Resolução ANP: “Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente, as Autorizações de que trata esta Resolução serão suspensas quando:
(...)
IV - do não envio das informações de que trata o art. 22 por um período superior a 3 (três) meses;”
O envio de dados à ANP, portanto, independe do fato do agente regulado estar ou não operando. Todo agente
autorizado pela ANP a produzir biodiesel tem a obrigação legal de enviar seus dados de produção
através do SIMP, mesmo que se não se encontre, ainda que temporariamente, em operação ou em
produção. O não envio das informações através do SIMP por um período superior a três meses
sujeita o infrator a suspensão de sua autorização.
Produtos que devem ser informados
Os Produtores de Biodiesel são obrigadas a informar através do SIMP as operações de importação, exportação,
produção, processamento, movimentação, transporte, transferência e armazenamento realizadas com cada
produto que se encontra relacionado nas tabelas de Matérias-Primas, de Produtos Principais e de
Produtos para Uso Energético:
Produtos
Materiais Graxos
Álcool Etílico Anidro
Álcool Metílico
Produtos
Biodiesel B100
Glicerina
Produtos
Biodiesel B100
Gás Natural
Óleo Combustível
Óleo Diesel
Matérias-Primas
Códigos de Produtos SIMP
140101XXX
810102001
810201001
Produtos Principais
Códigos de Produtos SIMP
820101001
730101002
Produtos para Uso Energético
Códigos de Produtos SIMP
820101001
22010XXXX
51010XXXX
42010XXXX
Os produtores de biodiesel devem informar os estoques inicial e final de cada mês das Matérias-Primas e dos
Produtos Acabados das tabelas acima, independente do fato de estar ou não operando ou produzindo. Lembrese: o envio do SIMP até o dia 15 de cada mês é obrigatório.
8
1. OPERAÇÕES DE ESTOQUE
1.1. ESTOQUE INICIAL
•
Código da Operação: 3010003 - Estoque inicial sem movimentação próprio
Declarar o volume total inicial existente em estoque no primeiro dia do mês, na instalação do informante,
para cada produto.
Campos a serem informados: apenas os campos obrigatórios
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Totalizador
O volume informado nesta operação não deverá ser considerado no totalizador, já que não altera o
estoque. É uma informação meramente declaratória.
-
Produto
(kg)
820101001
200.000
160.000
-
Série
Data
CNPJ
AE
-
-
-
-
-
-
País
Massa
Específica
1234567
Produto
(l)
Produto
Resultante
Estoque Inicial sem Movimentação
Próprio
Produto
Terceiros
Município
3010003
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
-
-
1.2. ESTOQUE FINAL
•
Código da Operação: 3020003 - Estoque final sem movimentação Próprio
Declarar, nessa operação, o volume final existente em estoque, na instalação do informante, para cada
produto.
Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Totalizador
O volume informado nesta operação não deverá ser considerado no totalizador, por se tratar de operação
que não altera o estoque. É uma informação meramente declaratória.
-
Produto
(kg)
820101001
240.000
192.000
-
Série
Data
CNPJ
AE
-
-
-
-
-
-
País
Massa
Específica
1234567
Produto
(l)
Produto
Resultante
Estoque Final sem Movimentação
Próprio
Produto
Terceiros
Município
3020003
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
-
-
9
2. OPERAÇÕES DE ENTRADA
2.1. PRODUÇÃO
•
Código da Operação: 1021004 - Produção por Mistura
Os produtores de biodiesel deverão informar como sendo produção por mistura o biodiesel e a glicerina
resultantes do seu processo de produção.
Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Produtos aceitos neste campo: biodiesel e glicerina
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1021998 - Total de Entradas Operacionais
1021004 Produção por Mistura
1234567
-
820101001 3.000.000 2.400.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1021998 Total de Entradas Operacionais
1234567
-
820101001 3.000.000 2.400.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Descrição
Instalação Instalação
1
2
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
AE
Código de
Operação
Série
Massa
Específica
Terceiros
Produto
Resultante
Nota Fiscal
Município
Quantidade
Número
Código
Data
CNPJ
País
2.2. COMPRAS DE OUTROS PRODUTORES
•
Código da Operação: 1011001 - Compra de Agente Regulado
Declarar o volume das compras de produtos provenientes de outros produtores, com entrega imediata.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Instalação 2
Modal
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Código da Instalação de origem do produto
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente
à operação comercial.
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais
10
1011998
Total de
Nacionais
•
Entradas
Comerciais
Massa
Específica
País
Produto
Resultante
Município
Terceiros
Série
1234567
7654321
820101001 1.000.000
800.000
1
1
01
01042006
-
-
-
-
-
-
1234567
-
820101001 1.000.000
800.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instalação Instalação
1
2
1011001 Compra de Agente Regulado
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Data
CNPJ
AE
Código da Operação: 1011002 - Compra de Agente não Regulado
Declarar o volume das compras de produtos provenientes de agentes não regulados pela ANP, com entrega
imediata.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Modal
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Informar o número do CNPJ ou CPF de cada vendedor.
Código do Município da Instalação de cada vendedor.
Código da Atividade Econômica de cada vendedor.
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente
à operação comercial.
Terceiros
Localidade
Atividade Econômica
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais
Total de
Nacionais
Entradas
Comerciais
Produto
(kg)
Série
Data
1234567
-
140101001 1.000.000
900.000
1
-
-
-
1234567
-
140101001 1.000.000
900.000
-
-
-
-
CNPJ
-
-
-
-
-
-
-
País
AE
99999999999999 4498 23400
-
Massa
Específica
1011998
Produto
(l)
Produto
Resultante
1011002 Compra de Agente não Regulado
Produto
Terceiros
Município
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
2.3. TRANSFERÊNCIAS
•
Código da Operação: 1051001 - Recebimento de outras instalações de propriedade do
informante
Operação para declaração de volume de produto movimentado entre duas instalações de propriedade de
um mesmo informante (ou seja, entre instalações que possuem a mesma raiz do CNPJ). Para cada
transferência de entrada de um produto na instalação de destino deve haver, como contrapartida, uma
operação de transferência de saída do mesmo produto na instalação de origem, em que as quantidades
informadas são idênticas. Ver item 3.3.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
11
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos Específicos
Código da Instalação de origem do produto, de
propriedade do informante.
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Instalação 2
Modal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1051998 - Total de Entradas de Transferências Entre Instalações
Série
AE
Produto
Resultante
Massa
Específica
Terceiros
Município
Receb. de outras instalações de
prop. do informante
Total de Entradas de Transfer.Entre
1051998
Instalações
1051001
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
1234567
3456789
820101001
25.000
20.000
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1234567
-
820101001
25.000
20.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instalação Instalação
1
2
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
Código de
Operação
Código
Data
CNPJ
País
2.4. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS
•
Código da Operação: 1011004 - Recebimento de Devoluções de Agente Regulado
Declarar o volume de produto recebido, a título de devolução, de distribuidoras de combustíveis ou outros
produtores, que são agentes regulados/informantes, da ANP.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos Específicos
Código da Instalação do comprador original do produto.
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente
à operação comercial.
Instalação 2
Modal
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais
Município
AE
Produto
Resultante
Massa
Específica
Terceiro
Série
7654321
820101001
200.000 180.000
1
1
01
01042006
-
-
-
-
-
-
-
820101001
200.000 180.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instalação Instalação
1
2
Recebimento de Devoluções de
1234567
Agente Regulado
Total de Entradas Comerciais
1011998
1234567
Nacionais
1011004
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
Código de
Operação
Código
Data
CNPJ
País
12
2.5. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
•
Código da Operação: 2011001 – Importação de Produtos
Código para declaração de operações de importação de matérias-primas ou produto acabado.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos Específicos
Modal
Código do Modal utilizado para o transporte.
País
Código do País de origem para cada movimento de importação.
Numero da LI*
Número da LI (Licença de Importação) emitida pela ANP para a
importação do produto.
Numero da DI*
Número da DI (Declaração de Importação) emitida pela ANP para a
importação do produto.
Número da Nota Fiscal
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Série da Nota Fiscal
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial.
Data da Nota Fiscal
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
* Está sendo estudada a necessidade e a possibilidade de ajustar o tamanho destes campos para que
comportem codificação superior a 10 (dez) dígitos, fato que eventualmente ocorre com a codificação de LIs e
DIs. Essa decisão, caso seja tomada, será prévia e fartamente comunicada ao mercado. Por hora, até definição
e publicação da ANP, estes campos deverão ser preenchidos com os algarismos da LI ou DI, a contar da direita
para a esquerda, sem barras, pontos ou traços. Os campos deverão ser preenchidos com tantos algarismos
quanto couberem no espaço de dez dígitos. Exemplificando:
”Seja a LI aa/123456789-9, então o preenchimento do campo será 1234567899;
Ou seja, a LI 04/00206123-1, então o preenchimento será 4002061231
Ou ainda, seja a LI AB/04/58963245-21, então o preenchimento será 5896324521”
Produtos aceitos neste campo: biodiesel e álcool
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 2011998 - Total de Entradas Comerciais Interacionais
2011998
Total de Entradas
Internacionais
Comerciais
1234567
-
820101001
300.000
240.000
1
1
01
01042006
-
-
-
728
-
-
1234567
-
820101001
300.000
240.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Data
CNPJ
AE
2.6. OUTRAS ENTRADAS
•
Código da Operação: 1011999 - Outras entradas não especificadas
Esta operação pode ser utilizada em duas situações:
i.
ii.
Massa
Específica
País
Produto
Resultante
Município
Terceiros
Série
Instalação Instalação
1
2
2011001 Importação de Prdutos
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
Em cooperativas de produção de biodiesel, para indicar a entrega de matéria-prima por cooperado;
Caso o material graxo seja produzido/esmagado pelo próprio agente regulado informante produtor
de biodiesel.
13
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Produtos aceitos neste campo: material graxo e álcool
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais
1011999 Outras Entradas Não Especificadas
1234567
-
820101001
300.000
240.000
1
1
01
01042006
-
-
-
-
-
-
Total de
1011998
Nacionais
1234567
-
820101001
300.000
240.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Descrição
Entradas
Instalação Instalação
1
2
Comerciais
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
AE
Código de
Operação
Série
Massa
Específica
Terceiros
Produto
Resultante
Nota Fiscal
Município
Quantidade
Número
Código
Data
CNPJ
País
3. OPERAÇÕES DE SAÍDA
3.1. MATÉRIA-PRIMA PARA PROCESSAMENTO
•
Código da Operação: 1022015 – Mistura de Produtos
Neste campo, o produtor de biodiesel deverá informar o quantitativo de álcool (metílico ou etílico) e de
material graxo utilizados na produção de biodiesel.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos Específicos
Informar o código do biodiesel B100 – 820101001 – tanto para o
álcool quanto para o material graxo utilizados na produção de
biodiesel.
Produto Resultante
Produtos aceitos neste campo: material graxo e álcool
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1022998 - Total de Saídas Operacionais
Produto
(kg)
810201001
300.000
210.000
-
Série
Data
CNPJ
AE
-
-
-
-
-
-
País
Massa
Específica
-
Produto
(l)
Produto
Resultante
1234567
Produto
Terceiros
Município
1022015 Mistura de Produtos
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
820101001
-
14
1022998 Total Saídas Operacionais
1234567
-
820101001
300.000
210.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.2. VENDAS
3.2.1.
Vendas para Distribuidoras e outros Produtores
3.2.1.1 Vendas para Agentes Regulados - Entrega Imediata
Código da Operação: 1012001 - Venda para Agente Regulado
Volume de vendas efetuadas a distribuidoras de combustíveis ou a outros produtores de biodiesel, para
entrega imediata.
Campos a serem informados: além dos campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Instalação 2
Código da Instalação de destino (distribuidora ou outro
produtor)
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente
à operação comercial.
Modal
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais
1012001 Vendas para Agentes Regulados
1234567
9876543
820101001
600.000 480.000
1
1
1
01042006
-
-
-
-
-
-
1012001 Vendas para Agentes Regulados
1234567
4567890
820101001
500.000 400.000
1
1
1
01042006
-
-
-
-
-
-
1012001 Vendas para Agentes Regulados
1234567
Total
de
Saídas
Comerciais
1012998
1234567
Nacionais
3219874
820101001
78.720
1
1
1
01042006
-
-
-
-
-
-
-
820101001
1.198.400 958.720
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Descrição
Instalação Instalação
1
2
Produto
Produto
(l)
98.400
Produto
(kg)
Modal
AE
Código de
Operação
Série
Massa
Específica
Terceiro
Produto
Resultante
Nota Fiscal
Município
Quantidade
Número
Código
Data
CNPJ
País
3.2.1.2 Venda para Agente Regulado - Entrega Futura
•
Código da Operação: 1010001 - Vendas Para Entrega Futura a Agentes Regulados
Volume das vendas efetuadas a distribuidoras de combustíveis ou outros produtores de biodiesel para
entrega futura. Esta é uma operação meramente declaratória e deve ser utilizada caso a venda futura tenha
gerado nota fiscal. Em complemento à operação 1010001, deve ser informada uma operação de Entrega de
15
Produtos em Vendas Contr. A Fut. Para Ag. Regulados (código 1012012) no mês da efetiva entrega do
produto.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Instalação 2
Código da Instalação de destino (distribuidora ou outro
produtor)
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente
à operação comercial.
Modal
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Totalizador
O volume informado nesta operação não deverá ser considerado no totalizador, pois se trata de operação
meramente declaratória, que não altera o estoque.
3.2.2.
1042699
1033175
810102001
Produto
(kg)
5.000.000 4.000.000
-
Série
Data
CNPJ
AE
1
01
01042006
-
-
-
País
Massa
Específica
a
Produto
(l)
Produto
Resultante
Futura
Produto
Terceiro
Município
Vendas para Entrega
Agentes Regulados
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
1010001
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
-
-
Vendas para Agentes Não Regulados
3.2.2.1 Vendas para Agente Não Regulado - Entrega Imediata
•
Código da Operação: 1012002 - Venda para Agente Não Regulado
Volume de vendas efetuadas para qualquer empresa que não seja regulada/informante na ANP — não
possuem código de instalação. A operação de venda de biodiesel para consumidor final, com entrega
imediata, deve ser informada com este código de operação.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Modal
Terceiros
Localidade
Atividade Econômica
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral
é 1 – Rodoviário.
Informar o número do CNPJ ou CPF de cada comprador.
Código do Município da Instalação do declarante, conforme
convenção, ou preenchimento exato, com o Código do
Município de cada comprador.
Código da Atividade Econômica do Agente Informante,
conforme convenção, ou preenchimento exato, com o Código
16
da Atividade Econômica de cada comprador.
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial.
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais
3.2.3.
•
Saídas
Comerciais
-
820101001
800.000
640.000
1
1
01
01042006
1234567
-
820101001
800.000
640.000
-
-
-
-
Produto
(kg)
Data
CNPJ
Município
1234567
Produto
(l)
-
-
-
-
-
-
-
País
AE
99999999999999 4498 23400
-
Massa
Específica
Total
de
Nacionais
Produto
Produto
Resultante
1012998
Terceiros
Série
Instalação Instalação
1
2
1012002 Venda para Agente Não Regulado
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
Venda por Conta e Ordem de Terceiros (Vendas Realizadas Através de Leilão da
ANP)
Código da Operação: 1012003 – Venda por Conta e Ordem de Terceiros
Esta operação deve ser utilizada em operações comerciais de venda entre dois agentes econômicos, nos
casos em que a mercadoria é entregue a um terceiro agente.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos1
Instalação 2
Terceiro
Modal
Número da Nota Fiscal
Série da Nota Fiscal
Data da Nota Fiscal
Código da Instalação de destino.
Informar o número do CNPJ ou CPF do responsável pelo
recebimento do produto.
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário.
Informar o número da Nota Fiscal correspondente à
operação comercial de venda.
Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação
comercial de venda.
Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente
à operação comercial de venda.
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
1
No caso das vendas de biodiesel B100 realizadas através de leilão da ANP, a Instalação 2 consiste na instalação pertencente à
Petróleo Brasileiro S.A. ou REFAP S.A. adquirente do produto, enquanto o Terceiro consiste no CNPJ da Distribuidora de
Combustível destinatária do produto.
17
Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais
3.2.4.
•
Saídas
Comerciais
1234567
9876543
820101001
800.000
640.000
1
1
01
01042006
1234567
-
820101001
800.000
640.000
-
-
-
-
Produto
(l)
Produto
(kg)
Data
CNPJ
-
-
-
-
-
-
-
AE
99999999999999 4498 23400
-
País
Massa
Específica
Ordem de
Produto
Município
Série
Instalação Instalação
1
2
Conta e
Terceiros
Produto
Resultante
Venda por
Terceiros
Total
de
1012998
Nacionais
1012003
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
-
Exportação
Código da Operação: 2012001 - Exportação de Produtos
Volume de vendas efetuadas para fins de exportação, seja pela via direta ou por intermédio de terceiros.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Código do principal Modal utilizado para o transporte.
Código do País de destino, para cada movimento de
exportação.
Modal
País
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 2012998 - Total de Saídas Comerciais Internacionais
Município
AE
Produto
Resultante
Massa
Específica
Total
de
Saídas
2012998
Internacionais
Comerciais
Terceiros
Série
1234567
-
820101001 1.000.000
800.000
1
-
-
-
-
-
-
728
-
-
1234567
-
820101001 1.000.000
800.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instalação Instalação
1
2
2012001 Exportação de Produtos
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
Código de
Operação
Código
Data
CNPJ
País
3.3. TRANSFERÊNCIAS
•
Código da Operação: 1052001 - Envio p/outras instalações de prop. do informante
Declaração do volume de produto movimentado entre instalações de propriedade de um mesmo informante
(ou seja, entre instalações que possuem a mesma raiz do CNPJ). Para cada transferência de saída de um
produto na instalação de origem deve haver, como contrapartida, uma operação de transferência de
entrada do mesmo produto na instalação de destino, em que as quantidades informadas são idênticas. Ver
item 2.3.
18
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos Específicos
Código da Instalação de destino do produto.
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Instalação 2
Modal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1052998 - Total de Saídas de Transferências entre Instalações
Município
AE
Produto
Resultante
Massa
Específica
Envio
p/outras instalações
de
1234567
prop.do informante
Total de Saídas de Transfer.Entre
1052998
1234567
Instalações
Terceiro
Série
7654321
820101001
20.000
16.000
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
820101001
20.000
16.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instalação Instalação
1
2
1052001
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
Código de
Operação
Código
Data
CNPJ
País
3.4. CONSUMO PRÓPRIO
•
Código da Operação: 1022002 - Consumo Próprio de Produto de Origem Interna
Declarar, nesta operação, o volume de produtos produzidos na própria instalação do informante2,
destinados a processos auxiliares, tais como geração de energia ou queima em caldeira. Tal informação
deve se feita de maneira consolidada, considerando toda a quantidade consumida no mês segundo cada
instalação de propriedade do informante.
Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1022998 - Total de Saídas Operacionais
Consumo Próprio de Produto de
1234567
Origem Interna
1022999 Total de Saídas Operacionais
1234567
1022002
Produto
(kg)
Série
Data
CNPJ
AE
País
-
820101001
60.000
48.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
820101001
60.000
48.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.5. PERDAS
•
Código da Operação: 1022004 - Perdas de Processo
Caso o produto consumido tenha sido adquirido de terceiros, deve ser utilizada a operação 1022003 Consumo Próprio de Produto de Origem Externa.
2
Massa
Específica
Produto
(l)
Produto
Resultante
Produto
Terceiro
Município
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
19
Código utilizado para declarar o quantitativo de matéria-prima ou produto acabado que se perdeu, seja
no processo produtivo propriamente dito ou nas operações a ele complementares, tais como transporte
interno e armazenamento. A informação pode ser consolidada, abrangendo toda a quantidade consumida
no mês segundo cada instalação de propriedade do informante.
Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1022998 - Total de Saídas Operacionais
1022004 Perdas de Processo
1234567
-
820101001
20.000
16.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1022998 Total de Saídas Operacionais
1234567
-
820101001
20.000
16.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Descrição
Instalação Instalação
1
2
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
Modal
AE
Código de
Operação
Série
Massa
Específica
Terceiros
Produto
Resultante
Nota Fiscal
Município
Quantidade
Número
Código
Data
CNPJ
País
3.6. SAÍDAS PARA AMOSTRAS OU DOAÇÕES
•
Código da Operação: 1012014 – Saídas para Amostras ou Doações
Nesta operação será informadas doações de produtos, bem como amostras de produtos enviadas para
análise em laboratórios, centros de pesquisa ou afins.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos específicos
Código do principal Modal utilizado para o transporte.
Informar o número do CNPJ ou CPF de cada comprador.
Código do Município da Instalação do declarante, conforme
convenção, ou preenchimento exato, com o Código do
Município de cada comprador.
Código da Atividade Econômica do Agente Informante,
conforme convenção, ou preenchimento exato, com o Código
da Atividade Econômica de cada comprador.
Modal
Terceiros
Localidade
Atividade Econômica
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Quantidade
Nota Fiscal
Terceiros
País
R
e
s
u
E
s
p
e
Código
o
Descrição
o
d
a
O
d
e
Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais
1012014 Saída para Amostras ou Doações
1012998
Total
de
Nacionais
Saídas
Comerciais
Produto
Produto
(l)
Produto
(kg)
1234567
-
820101001
800.000
640.000
1
1234567
-
820101001
800.000
640.000
-
Série
Data
-
-
-
Município
Instalação Instalação
1
2
Número
20
CNPJ
AE
99999999999999 4498 23400
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.7. OUTRAS SAÍDAS
•
Código da Operação: 1012999 - Outras Saídas Não Especificadas
Código utilizado em duas situações:
i.
ii.
Em cooperativas de produção de biodiesel, para indicar a entrega de produto acabado para cada
cooperado;
Para informação de operações de saída que não possuem descrição própria na tabela de códigos de
operações;
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as
informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo
Campos obrigatórios
Conteúdo
Descrito na pág. 6
Campos Específicos
Código da Instalação de destino do produto – apenas no
caso de envolver empresa com código de instalação na ANP.
Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em
geral é 1 – Rodoviário
Instalação 2
Modal
Totalizador
O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador:
Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais
1012999 Outras Saídas Não Especificadas
1234567
Total
de
Saídas
Comerciais
1012998
1234567
Nacionais
Produto
(kg)
Série
Data
CNPJ
AE
País
Massa
Específica
Produto
(l)
Produto
Resultante
Produto
Terceiro
Município
Instalação Instalação
1
2
Nota Fiscal
Número
Descrição
Quantidade
Modal
Código de
Operação
Código
9876543
820101001
50.000
40.000
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
820101001
50.000
40.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
21
4. EXEMPLOS DE INSERÇÃO DE DADOS NO APLICATIVO I-SIMP
Abaixo trazemos quatro exemplos de preenchimento de dados no aplicativo i-SIMP para um típico produtor de
biodiesel. Os dados abaixo não são representativos de nenhum movimento enviado por produtores. Estão
exibidos apenas os campos do aplicativo que são preenchidos pelos produtores em pelo menos uma operação.
4.1. BIODIESEL B100
Código
Operação
3010003
1021004
1021998
Descrição
Estoque Inicial sem
Movimentação Próprio
Produção por Mistura
Total de Entradas
Operacionais
Quantidade
Produto (l)
Terceiro
Produto
(kg)
Nota Fiscal
Instalação
1
Instalação
2
Produto
Modal CNPJ Município AE Número Série
Data
País
Produto
Massa
Resultante Específica
1041706
-
820101001
0
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
820101001
1200000
1100000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
820101001
1200000
1100000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1012001
Vendas para Agentes
Regulados
1041706
1030907
820101001
698400
598000
1
-
-
-
1
1
01042006
-
-
-
1012998
Total de Saídas
Comerciais Nacionais
1041706
-
820101001
698400
598000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
820101001
600
598
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
820101001
600
598
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
1041707
820101001
1000
997
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
820101001
1000
997
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1022004
1022998
1052001
1052998
Perdas de Processo
Total de Saídas
Operacionais
Envio para Outras
Instalações de
Propriedade Informante
Total de Saídas de
Transf. Entre
Instalações
3020003
Estoque Final sem
Movimentação Próprio
1041706
-
820101001
500000
450000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4011998
Total Geral Entradas
1041706
-
820101001
1200000
1100000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4012998
Total Geral Saídas
1041706
-
820101001
700000
599595
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
22
4.2. GLICERINA
Código
Operação
Descrição
3010003 Estoque Inicial Próprio
Compras de Agentes
Regulados
Compras de Agentes
1011002
Não Regulados
1011001
Total de Entradas
1011998
Comerciais Nacionais
1021004 Produção por Mistura
Total de Entradas
1021998
Operacionais
1012002
Venda para Agente Não
Regulado
Instalação Instalação
1
2
Quantidade
Produto
Terceiro
Produto (l) Produto Modal
(kg)
Nota Fiscal
CNPJ
Município
AE
Número Série
Data
País
Produto
Massa
Resultante Específica
1041706
-
730101002
200000
199000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
1030907
730101002
100000
896500
1
-
-
-
1
1
01042006
-
-
-
1041706
-
730101002
800000
717200
1
99999999999999
4498
23400
1
1
01042006
-
-
-
1041706
-
730101002
900000
1613700
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
730101002
3000000
2997500
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
730101002
3000000
2997500
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
140101001
790000
786000
1
99999999999999
4498
23400
1
1
1042006
-
-
-
Outras Saídas não
1012999
Especificadas
1041706
-
140101001
10000
9990
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Total de Saídas
1012998
Comerciais Nacionais
1041706
-
140101001
800000
795990
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3020003 Estoque Final Próprio
1041706
-
140101001
3300000
3297010
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4011998 Total Geral Entradas
1041706
-
140101001
3900000
3894000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4012998 Total Geral Saídas
1041706
-
140101001
800000
795990
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
23
4.3. ÁLCOOL METÍLICO
Código
Operação
Descrição
Instalação Instalação
1
2
Quantidade
Produto
Produto (l)
Terceiro
Nota Fiscal
Produto Modal CNPJ Município AE Número Série
(kg)
3010003
Estoque Inicial sem
Movimentação Próprio
1041706
-
810201001
200000
199000
-
-
-
1011001
Compra de Agentes
Regulados
-
Data
País
Produto
Massa
Resultante Específica
-
-
-
-
-
-
1
1
01042006
-
-
-
1041706
1030907
810201001
100000
896500
1
-
-
Total de Entradas
1011998
Comerciais Nacionais
1041706
-
810201001
100000
896500
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1022015 Mistura de Produtos
1041706
-
810201001
150000
140000
-
-
-
-
-
-
-
-
820101001
-
1022004 Perdas de Processo
Total de Saídas
1022998
Operacionais
-
-
810201001
10000
9996
1041706
-
810201001
160000
99960
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3020003 Estoque Final Próprio
1041706
-
810201001
140000
1864504
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4011998 Total Geral Entradas
1041706
-
810201001
100000
896500
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4012998 Total Geral Saídas
1041706
-
810201001
160000
99960
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
24
4.4. ÓLEO DE MAMONA (RICINUS COMMUNIS)
Código
Operação
Descrição
3010003 Estoque Inicial Próprio
Instalação Instalação
1
2
Quantidade
Produto
Terceiro
Produto (l) Produto Modal
(kg)
Nota Fiscal
CNPJ
Município
AE
Número Série
Data
País
Produto
Massa
Resultante Específica
1041706
-
140101001
200000
199000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Compras de Agentes
Regulados
1041706
1039099
140101001
100000
89650
1
-
-
-
1
1
01042006
-
-
-
Compras de Agentes
1011002
Não Regulados
1041706
-
140101001
800000
717200
1
88888888888888
4444
23400-
1
1
01042006
-
-
-
-
-
-
-
-
1011001
1011998
Total de Entradas
Comerciais Nacionais
1041706
-
140101001
900000
806850
-
-
-
-
-
-
-
1012002
Venda para Agente Não
Regulado
1041706
-
140101001
790000
786000
1
99999999999999
4498
23400
1
1
1042006
1012999
Outras Saídas não
Especificadas
1041706
-
140101001
10000
9990
1012998
Total de Saídas
Comerciais Nacionais
1041706
-
140101001
800000
795890
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1022015 Mistura de Produtos
1041706
-
140101001
15000
14789
-
-
-
-
-
-
-
-
820101001
-
1022004 Perdas de Processo
Total de Saídas
1022998
Operacionais
1041706
-
140101001
5000
4997
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1041706
-
140101001
20000
19786
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3020003 Estoque Final Próprio
1041706
-
140101001
280000
190174
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4011998 Total Geral Entradas
1041706
-
140101001
900000
806850
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4012998 Total Geral Saídas
1041706
-
140101001
820000
815676
-
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Orientações para preenchimento aos produtores de biodiesel