Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural ORIENTAÇÕES PARA A INSERÇÃO DE DADOS NO APLICATIVO i-SIMP PELOS AGENTES REGULADOS INFORMANTES PRODUTORES DE BIODIESEL Revisão 3 Data de Emissão: Agosto de 2009 1 SIMP O projeto SIMP – Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - tem por objetivo instrumentalizar os processos regulatórios da ANP, monitorando, de forma integrada, dados de produção e movimentação de produtos na cadeia do downstream, compartilhar o acompanhamento do mercado com agentes econômicos e entidades de classe, disponibilizar estatísticas para a sociedade e fornecer informações ao MME – Ministério das Minas e Energia ao CNPE – Conselho Nacional de Política Energética. Devido a complexidade e amplitude do projeto SIMP, a coordenação optou por desenvolvê-lo em módulos, dentre estes destacamos o i-Simp. O módulo i-Simp foi desenvolvido dentro das mais rígidas normas de segurança da informação para garantir aos agentes a inviolabilidade dos arquivos transitados. É a ferramenta que possibilitará aos agentes carregar arquivos gerados pelos seus próprios sistemas ou gerar, via digitação, arquivos de remessa de dados; criticar os dados constantes nos arquivos gerados ou carregados; enviar o arquivo criticado para a ANP e proceder aos downloads necessários para manter atualizadas as tabelas de códigos usadas pelo aplicativo; enfim executar todas as tarefas que possibilitem o manuseio dos arquivos com dados de movimentação em atendimento às exigências de envio de dados para a ANP contidas na Resolução ANP nº 17, de 1º/Set/2004. Procedimentos para obter o aplicativo e instalação: Entrar no endereço da Internet http://www.anp.gov.br/simp/ 2 Conhecendo a Página do SIMP na Internet Resolução ANP Nº 17/2004 - Regulamento Técnico O Regulamento Técnico, parte integrante da Resolução ANP nº. 17/2004, visa uniformizar o procedimento de envio de informações por meio do Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos - DPMP Aplicativo de remessa de dados do i-Simp O i-Simp é a ferramenta que possibilita aos agentes regulados carregar arquivos gerados pelos seus próprios sistemas ou gerar, via digitação, arquivos de remessa de dados; criticar os dados constantes nos arquivos gerados ou carregados; enviar o arquivo criticado para a ANP e proceder aos downloads necessários para manter atualizadas as tabelas de códigos usadas pelo aplicativo; enfim executar todas as tarefas que possibilitem o manuseio dos arquivos com dados de movimentação para atendimento às exigências da Resolução ANP nº. 17, de 1º/Set/2004. O i-SIMP foi elaborado dentro das mais rígidas normas de segurança da informação para garantir aos usuários a inviolabilidade dos arquivos transitados. Tabela de Códigos O arquivo de remessa de dados que será enviado através do i-SIMP e que tem sua estrutura detalhada no Regulamento Técnico, utiliza diversos códigos para identificação dos dados que estão sendo informados. Esses códigos encontram-se relacionados em tabelas que o sistema utiliza internamente e que são atualizadas diariamente pela ANP. Para ter-se sempre a última versão atualizada das tabelas de códigos ANP, orienta-se os ARIs a sempre proceder uma atualização de tabelas (via aplicativo do i-SIMP) no primeiro dia útil do mês em que a remessa será feita. Download do novo certificado digital “CERTISIMP.CRT” O certificado Digital é o meio eletrônico utilizado para verificar sua identidade quando instalado em seu equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da ANP, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. Você estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao site da ANP e somente por ela serão utilizadas. Administre sua Senha De acordo com o item 6.2 do Regulamento Técnico, para a troca da primeira senha, deverá ser informada para login e senha a raiz do CNPJ (oito primeiros dígitos). 3 Emissão do Protocolo de Aceite e Relatório de Crítica Após o envio do DPMP – arquivo com as informações referente a movimentação do mês de referência – será disponibilizado o Protocolo de Recebimento. Na seqüência, após o processamento, será disponibilizado o Protocolo de Aceite ou o Relatório de Críticas. 4 Este documento foi elaborado pela Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural e tem como objetivo auxiliar o preenchimento e envio das informações, especialmente de Agentes Informantes Produtores de Biodiesel. Operações É a denominação ANP para identificar estoques, produção, transações e movimentações de entrada ou saída de produtos, tendo como base (de entrada ou saída) as instalações do Agente. O Código de Operação é único para cada movimento e deve ser inserido no campo Operação do aplicativo iSIMP. Ele é composto de sete dígitos, estruturados como a seguir: T.FF.C.SSS SSS - Número seqüencial para identificação Classe 0 – Não movimenta estoque 1 – Entradas 2 – Saídas Finalidade 01 02 03 04 05 06 07 08 – – – – – – – – Comerciais Operacionais Processamento Interno Processamento Externo Transferências entre Instalações Transferências entre Produtos Movimentação de Dutos Transferências entre Empresas Distintas Tipo 1 2 3 4 – – – – Nacional Internacionais Estocagem Controle Exemplo: Código de operação: 1012001 – Venda para agente regulado 1 01 2 001 Número seqüencial para identificação Classe: 2 – Saídas Finalidade: 01 – Comercial Tipo: 1 – Nacional 5 Principais operações utilizadas para Agentes Informantes Produtores de Biodiesel As principais operações selecionadas para descrição detalhada neste documento são: 1. OPERAÇÕES DE ESTOQUE 8 1.1. Estoque Inicial 8 1.2. Estoque Final 8 OPERAÇÕES DE ENTRADA 9 1.3. Produção 9 1.4. Compras de Outros Produtores 9 1.5. Transferências 10 1.6. Devolução de produtos 11 1.7. Importação de produtos 12 1.8. Outras Entradas 12 OPERAÇÕES DE SAÍDA 13 1.9. Matéria-Prima para Processamento 1.10. Vendas 1.10.1. Vendas para Distribuidoras e outros Produtores 1.10.2. Vendas para Agentes Não Regulados 1.10.3. Venda por Conta e Ordem de Terceiros 1.10.4. Exportação 13 14 14 15 16 17 1.11. Transferências 17 1.12. Consumo Próprio 18 1.13. Perdas 18 1.14. Saídas para amostras ou doações 19 1.15. Outras Saídas 20 EXEMPLOS DE INSERÇÃO DE DADOS NO APLICATIVO I-SIMP 21 1.16. Biodiesel B100 21 1.17. Glicerina 22 1.18. Álcool Metílico 23 1.19. Óleo de Mamona (Ricinus Communis) 24 6 O objetivo deste documento é orientar o informante quanto às informações corretas a serem enviadas à ANP. Não se pretende especificar cada uma das operações previstas pelo aplicativo i-SIMP. Dessa forma, caso um agente específico não consiga inserir dados no aplicativo referentes a uma operação não descrita neste documento, entrar em contato com nosso Service Desk pelo telefone 0800-970-0267. Campos obrigatórios para preenchimento do i-SIMP Abaixo, estão listados e descritos os campos obrigatórios que deverão ser informados em todas as operações declaradas no i-SIMP, inclusive aquelas não descritas na lista de principais operações realizadas pelos produtores de biodiesel: Campo Operação Instalação 1 Produto Quantidade ANP Quantidade (kg) Massa específica Conteúdo Informar o código correspondente à operação. Este código poderá ser obtido na Tabela de Códigos de Operações ou diretamente no aplicativo através da seta de consulta presente no lado direito do campo quando se ‘clica’ nele. Instalação do informante objeto da declaração na qual tem origem ou destino a operação. Esse código será o mesmo para todas as operações no caso de informantes com apenas uma planta de produção de biodiesel. A variação desse código acontecerá nos casos de mais de uma planta por agente informante. Este código poderá ser obtido na Tabela de Códigos de Instalações. Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Este código poderá ser obtido na Tabela de Códigos de Produtos. No caso de plantas de produção de biodiesel, os produtos que devem ser informados são: o tipo de material graxo utilizado, o tipo de álcool utilizado, glicerina e biodiesel B100. Consultar Tabela de Códigos de Produtos para obter a unidade de medida ANP para cada produto. Informar a quantidade correspondente em kg quando a unidade de medida ANP for litro (l). Caso contrário, repetir a quantidade informada no campo Quantidade ANP. Informar somente quando a quantidade de produto na unidade de medida ANP for declarada em kg. Totalizadores São operações cujos três últimos dígitos são 998. Sua função é realizar o somatório de operações semelhantes, identificadas pelos quatro primeiros dígitos, que são iguais para cada totalizador. Como exemplo, o totalizador parcial de código 1021998 – “Total de Entradas Operacionais” representa o somatório de todas as operações cujos códigos tenham início com 1021 (1021XXX). O código de operação referente a cada totalizador encontrase na Tabela de Operações, de apoio ao aplicativo. Vale ressaltar que cada totalizador deve ser preenchido diretamente pelo informante, após o término da digitação de cada movimento. Essa função é utilizada pelo aplicativo para a realização da crítica. Além dos totalizadores parciais, deverão também ser preenchidos os totalizadores denominados “Total Geral de Entradas” e “Total Geral de Saídas”. As operações de classe igual a zero (quarto dígito igual a zero) não serão totalizadas, pois se tratam de operações que não movimentam estoque. A seguir, são descritas cada uma das operações mais comuns aos produtores de biodiesel, acompanhadas dos campos a serem preenchidos para cada uma delas e o totalizador correspondente, além de um exemplo numérico. Os exemplos numéricos são, a princípio, exibidos de maneira isolada e, no item 4, tem-se o exemplo completo de uma movimentação mensal. 7 Obrigatoriedade do Envio de Dados De acordo com a Resolução ANP nº 25 de 02/09/2008, Art. 22: “O Produtor de Biodiesel autorizado deverá enviar, mensalmente, à ANP informações sobre processamento, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de matérias-primas e sobre produção, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de produtos referentes à sua atividade, de acordo com a Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, ou legislação superveniente que venha a substituí-la. Parágrafo único. O envio das informações de que trata o caput deste artigo é obrigatório mesmo que a planta produtora de biodiesel não se encontre, ainda que temporariamente, em operação.” De acordo com o Art. 32 da mesma Resolução ANP: “Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, as Autorizações de que trata esta Resolução serão suspensas quando: (...) IV - do não envio das informações de que trata o art. 22 por um período superior a 3 (três) meses;” O envio de dados à ANP, portanto, independe do fato do agente regulado estar ou não operando. Todo agente autorizado pela ANP a produzir biodiesel tem a obrigação legal de enviar seus dados de produção através do SIMP, mesmo que se não se encontre, ainda que temporariamente, em operação ou em produção. O não envio das informações através do SIMP por um período superior a três meses sujeita o infrator a suspensão de sua autorização. Produtos que devem ser informados Os Produtores de Biodiesel são obrigadas a informar através do SIMP as operações de importação, exportação, produção, processamento, movimentação, transporte, transferência e armazenamento realizadas com cada produto que se encontra relacionado nas tabelas de Matérias-Primas, de Produtos Principais e de Produtos para Uso Energético: Produtos Materiais Graxos Álcool Etílico Anidro Álcool Metílico Produtos Biodiesel B100 Glicerina Produtos Biodiesel B100 Gás Natural Óleo Combustível Óleo Diesel Matérias-Primas Códigos de Produtos SIMP 140101XXX 810102001 810201001 Produtos Principais Códigos de Produtos SIMP 820101001 730101002 Produtos para Uso Energético Códigos de Produtos SIMP 820101001 22010XXXX 51010XXXX 42010XXXX Os produtores de biodiesel devem informar os estoques inicial e final de cada mês das Matérias-Primas e dos Produtos Acabados das tabelas acima, independente do fato de estar ou não operando ou produzindo. Lembrese: o envio do SIMP até o dia 15 de cada mês é obrigatório. 8 1. OPERAÇÕES DE ESTOQUE 1.1. ESTOQUE INICIAL • Código da Operação: 3010003 - Estoque inicial sem movimentação próprio Declarar o volume total inicial existente em estoque no primeiro dia do mês, na instalação do informante, para cada produto. Campos a serem informados: apenas os campos obrigatórios Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Totalizador O volume informado nesta operação não deverá ser considerado no totalizador, já que não altera o estoque. É uma informação meramente declaratória. - Produto (kg) 820101001 200.000 160.000 - Série Data CNPJ AE - - - - - - País Massa Específica 1234567 Produto (l) Produto Resultante Estoque Inicial sem Movimentação Próprio Produto Terceiros Município 3010003 Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - - - 1.2. ESTOQUE FINAL • Código da Operação: 3020003 - Estoque final sem movimentação Próprio Declarar, nessa operação, o volume final existente em estoque, na instalação do informante, para cada produto. Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Totalizador O volume informado nesta operação não deverá ser considerado no totalizador, por se tratar de operação que não altera o estoque. É uma informação meramente declaratória. - Produto (kg) 820101001 240.000 192.000 - Série Data CNPJ AE - - - - - - País Massa Específica 1234567 Produto (l) Produto Resultante Estoque Final sem Movimentação Próprio Produto Terceiros Município 3020003 Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - - - 9 2. OPERAÇÕES DE ENTRADA 2.1. PRODUÇÃO • Código da Operação: 1021004 - Produção por Mistura Os produtores de biodiesel deverão informar como sendo produção por mistura o biodiesel e a glicerina resultantes do seu processo de produção. Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Produtos aceitos neste campo: biodiesel e glicerina Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1021998 - Total de Entradas Operacionais 1021004 Produção por Mistura 1234567 - 820101001 3.000.000 2.400.000 - - - - - - - - - - 1021998 Total de Entradas Operacionais 1234567 - 820101001 3.000.000 2.400.000 - - - - - - - - - - Descrição Instalação Instalação 1 2 Produto Produto (l) Produto (kg) Modal AE Código de Operação Série Massa Específica Terceiros Produto Resultante Nota Fiscal Município Quantidade Número Código Data CNPJ País 2.2. COMPRAS DE OUTROS PRODUTORES • Código da Operação: 1011001 - Compra de Agente Regulado Declarar o volume das compras de produtos provenientes de outros produtores, com entrega imediata. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Instalação 2 Modal Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Código da Instalação de origem do produto Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais 10 1011998 Total de Nacionais • Entradas Comerciais Massa Específica País Produto Resultante Município Terceiros Série 1234567 7654321 820101001 1.000.000 800.000 1 1 01 01042006 - - - - - - 1234567 - 820101001 1.000.000 800.000 - - - - - - - - - - Instalação Instalação 1 2 1011001 Compra de Agente Regulado Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código Produto Produto (l) Produto (kg) Data CNPJ AE Código da Operação: 1011002 - Compra de Agente não Regulado Declarar o volume das compras de produtos provenientes de agentes não regulados pela ANP, com entrega imediata. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Modal Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Informar o número do CNPJ ou CPF de cada vendedor. Código do Município da Instalação de cada vendedor. Código da Atividade Econômica de cada vendedor. Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Terceiros Localidade Atividade Econômica Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais Total de Nacionais Entradas Comerciais Produto (kg) Série Data 1234567 - 140101001 1.000.000 900.000 1 - - - 1234567 - 140101001 1.000.000 900.000 - - - - CNPJ - - - - - - - País AE 99999999999999 4498 23400 - Massa Específica 1011998 Produto (l) Produto Resultante 1011002 Compra de Agente não Regulado Produto Terceiros Município Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - 2.3. TRANSFERÊNCIAS • Código da Operação: 1051001 - Recebimento de outras instalações de propriedade do informante Operação para declaração de volume de produto movimentado entre duas instalações de propriedade de um mesmo informante (ou seja, entre instalações que possuem a mesma raiz do CNPJ). Para cada transferência de entrada de um produto na instalação de destino deve haver, como contrapartida, uma operação de transferência de saída do mesmo produto na instalação de origem, em que as quantidades informadas são idênticas. Ver item 3.3. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: 11 Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos Específicos Código da Instalação de origem do produto, de propriedade do informante. Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Instalação 2 Modal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1051998 - Total de Entradas de Transferências Entre Instalações Série AE Produto Resultante Massa Específica Terceiros Município Receb. de outras instalações de prop. do informante Total de Entradas de Transfer.Entre 1051998 Instalações 1051001 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade 1234567 3456789 820101001 25.000 20.000 1 - - - - - - - - - 1234567 - 820101001 25.000 20.000 - - - - - - - - - Instalação Instalação 1 2 Produto Produto (l) Produto (kg) Modal Código de Operação Código Data CNPJ País 2.4. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS • Código da Operação: 1011004 - Recebimento de Devoluções de Agente Regulado Declarar o volume de produto recebido, a título de devolução, de distribuidoras de combustíveis ou outros produtores, que são agentes regulados/informantes, da ANP. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos Específicos Código da Instalação do comprador original do produto. Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Instalação 2 Modal Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais Município AE Produto Resultante Massa Específica Terceiro Série 7654321 820101001 200.000 180.000 1 1 01 01042006 - - - - - - - 820101001 200.000 180.000 - - - - - - - - - - Instalação Instalação 1 2 Recebimento de Devoluções de 1234567 Agente Regulado Total de Entradas Comerciais 1011998 1234567 Nacionais 1011004 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Produto Produto (l) Produto (kg) Modal Código de Operação Código Data CNPJ País 12 2.5. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS • Código da Operação: 2011001 – Importação de Produtos Código para declaração de operações de importação de matérias-primas ou produto acabado. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos Específicos Modal Código do Modal utilizado para o transporte. País Código do País de origem para cada movimento de importação. Numero da LI* Número da LI (Licença de Importação) emitida pela ANP para a importação do produto. Numero da DI* Número da DI (Declaração de Importação) emitida pela ANP para a importação do produto. Número da Nota Fiscal Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Série da Nota Fiscal Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Data da Nota Fiscal Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. * Está sendo estudada a necessidade e a possibilidade de ajustar o tamanho destes campos para que comportem codificação superior a 10 (dez) dígitos, fato que eventualmente ocorre com a codificação de LIs e DIs. Essa decisão, caso seja tomada, será prévia e fartamente comunicada ao mercado. Por hora, até definição e publicação da ANP, estes campos deverão ser preenchidos com os algarismos da LI ou DI, a contar da direita para a esquerda, sem barras, pontos ou traços. Os campos deverão ser preenchidos com tantos algarismos quanto couberem no espaço de dez dígitos. Exemplificando: ”Seja a LI aa/123456789-9, então o preenchimento do campo será 1234567899; Ou seja, a LI 04/00206123-1, então o preenchimento será 4002061231 Ou ainda, seja a LI AB/04/58963245-21, então o preenchimento será 5896324521” Produtos aceitos neste campo: biodiesel e álcool Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 2011998 - Total de Entradas Comerciais Interacionais 2011998 Total de Entradas Internacionais Comerciais 1234567 - 820101001 300.000 240.000 1 1 01 01042006 - - - 728 - - 1234567 - 820101001 300.000 240.000 - - - - - - - - - - Produto Produto (l) Produto (kg) Data CNPJ AE 2.6. OUTRAS ENTRADAS • Código da Operação: 1011999 - Outras entradas não especificadas Esta operação pode ser utilizada em duas situações: i. ii. Massa Específica País Produto Resultante Município Terceiros Série Instalação Instalação 1 2 2011001 Importação de Prdutos Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código Em cooperativas de produção de biodiesel, para indicar a entrega de matéria-prima por cooperado; Caso o material graxo seja produzido/esmagado pelo próprio agente regulado informante produtor de biodiesel. 13 Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Produtos aceitos neste campo: material graxo e álcool Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1011998 - Total de Entradas Comerciais Nacionais 1011999 Outras Entradas Não Especificadas 1234567 - 820101001 300.000 240.000 1 1 01 01042006 - - - - - - Total de 1011998 Nacionais 1234567 - 820101001 300.000 240.000 - - - - - - - - - - Descrição Entradas Instalação Instalação 1 2 Comerciais Produto Produto (l) Produto (kg) Modal AE Código de Operação Série Massa Específica Terceiros Produto Resultante Nota Fiscal Município Quantidade Número Código Data CNPJ País 3. OPERAÇÕES DE SAÍDA 3.1. MATÉRIA-PRIMA PARA PROCESSAMENTO • Código da Operação: 1022015 – Mistura de Produtos Neste campo, o produtor de biodiesel deverá informar o quantitativo de álcool (metílico ou etílico) e de material graxo utilizados na produção de biodiesel. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos Específicos Informar o código do biodiesel B100 – 820101001 – tanto para o álcool quanto para o material graxo utilizados na produção de biodiesel. Produto Resultante Produtos aceitos neste campo: material graxo e álcool Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1022998 - Total de Saídas Operacionais Produto (kg) 810201001 300.000 210.000 - Série Data CNPJ AE - - - - - - País Massa Específica - Produto (l) Produto Resultante 1234567 Produto Terceiros Município 1022015 Mistura de Produtos Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - 820101001 - 14 1022998 Total Saídas Operacionais 1234567 - 820101001 300.000 210.000 - - - - - - - - - - 3.2. VENDAS 3.2.1. Vendas para Distribuidoras e outros Produtores 3.2.1.1 Vendas para Agentes Regulados - Entrega Imediata Código da Operação: 1012001 - Venda para Agente Regulado Volume de vendas efetuadas a distribuidoras de combustíveis ou a outros produtores de biodiesel, para entrega imediata. Campos a serem informados: além dos campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Instalação 2 Código da Instalação de destino (distribuidora ou outro produtor) Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Modal Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais 1012001 Vendas para Agentes Regulados 1234567 9876543 820101001 600.000 480.000 1 1 1 01042006 - - - - - - 1012001 Vendas para Agentes Regulados 1234567 4567890 820101001 500.000 400.000 1 1 1 01042006 - - - - - - 1012001 Vendas para Agentes Regulados 1234567 Total de Saídas Comerciais 1012998 1234567 Nacionais 3219874 820101001 78.720 1 1 1 01042006 - - - - - - - 820101001 1.198.400 958.720 - - - - - - - - - - Descrição Instalação Instalação 1 2 Produto Produto (l) 98.400 Produto (kg) Modal AE Código de Operação Série Massa Específica Terceiro Produto Resultante Nota Fiscal Município Quantidade Número Código Data CNPJ País 3.2.1.2 Venda para Agente Regulado - Entrega Futura • Código da Operação: 1010001 - Vendas Para Entrega Futura a Agentes Regulados Volume das vendas efetuadas a distribuidoras de combustíveis ou outros produtores de biodiesel para entrega futura. Esta é uma operação meramente declaratória e deve ser utilizada caso a venda futura tenha gerado nota fiscal. Em complemento à operação 1010001, deve ser informada uma operação de Entrega de 15 Produtos em Vendas Contr. A Fut. Para Ag. Regulados (código 1012012) no mês da efetiva entrega do produto. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Instalação 2 Código da Instalação de destino (distribuidora ou outro produtor) Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Modal Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Totalizador O volume informado nesta operação não deverá ser considerado no totalizador, pois se trata de operação meramente declaratória, que não altera o estoque. 3.2.2. 1042699 1033175 810102001 Produto (kg) 5.000.000 4.000.000 - Série Data CNPJ AE 1 01 01042006 - - - País Massa Específica a Produto (l) Produto Resultante Futura Produto Terceiro Município Vendas para Entrega Agentes Regulados Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número 1010001 Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - - - Vendas para Agentes Não Regulados 3.2.2.1 Vendas para Agente Não Regulado - Entrega Imediata • Código da Operação: 1012002 - Venda para Agente Não Regulado Volume de vendas efetuadas para qualquer empresa que não seja regulada/informante na ANP — não possuem código de instalação. A operação de venda de biodiesel para consumidor final, com entrega imediata, deve ser informada com este código de operação. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Modal Terceiros Localidade Atividade Econômica Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário. Informar o número do CNPJ ou CPF de cada comprador. Código do Município da Instalação do declarante, conforme convenção, ou preenchimento exato, com o Código do Município de cada comprador. Código da Atividade Econômica do Agente Informante, conforme convenção, ou preenchimento exato, com o Código 16 da Atividade Econômica de cada comprador. Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial. Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais 3.2.3. • Saídas Comerciais - 820101001 800.000 640.000 1 1 01 01042006 1234567 - 820101001 800.000 640.000 - - - - Produto (kg) Data CNPJ Município 1234567 Produto (l) - - - - - - - País AE 99999999999999 4498 23400 - Massa Específica Total de Nacionais Produto Produto Resultante 1012998 Terceiros Série Instalação Instalação 1 2 1012002 Venda para Agente Não Regulado Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - Venda por Conta e Ordem de Terceiros (Vendas Realizadas Através de Leilão da ANP) Código da Operação: 1012003 – Venda por Conta e Ordem de Terceiros Esta operação deve ser utilizada em operações comerciais de venda entre dois agentes econômicos, nos casos em que a mercadoria é entregue a um terceiro agente. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos1 Instalação 2 Terceiro Modal Número da Nota Fiscal Série da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Código da Instalação de destino. Informar o número do CNPJ ou CPF do responsável pelo recebimento do produto. Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário. Informar o número da Nota Fiscal correspondente à operação comercial de venda. Informar a série da Nota Fiscal correspondente à operação comercial de venda. Informar a data de emissão da Nota Fiscal correspondente à operação comercial de venda. Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: 1 No caso das vendas de biodiesel B100 realizadas através de leilão da ANP, a Instalação 2 consiste na instalação pertencente à Petróleo Brasileiro S.A. ou REFAP S.A. adquirente do produto, enquanto o Terceiro consiste no CNPJ da Distribuidora de Combustível destinatária do produto. 17 Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais 3.2.4. • Saídas Comerciais 1234567 9876543 820101001 800.000 640.000 1 1 01 01042006 1234567 - 820101001 800.000 640.000 - - - - Produto (l) Produto (kg) Data CNPJ - - - - - - - AE 99999999999999 4498 23400 - País Massa Específica Ordem de Produto Município Série Instalação Instalação 1 2 Conta e Terceiros Produto Resultante Venda por Terceiros Total de 1012998 Nacionais 1012003 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código - Exportação Código da Operação: 2012001 - Exportação de Produtos Volume de vendas efetuadas para fins de exportação, seja pela via direta ou por intermédio de terceiros. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Código do principal Modal utilizado para o transporte. Código do País de destino, para cada movimento de exportação. Modal País Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 2012998 - Total de Saídas Comerciais Internacionais Município AE Produto Resultante Massa Específica Total de Saídas 2012998 Internacionais Comerciais Terceiros Série 1234567 - 820101001 1.000.000 800.000 1 - - - - - - 728 - - 1234567 - 820101001 1.000.000 800.000 - - - - - - - - - - Instalação Instalação 1 2 2012001 Exportação de Produtos Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Produto Produto (l) Produto (kg) Modal Código de Operação Código Data CNPJ País 3.3. TRANSFERÊNCIAS • Código da Operação: 1052001 - Envio p/outras instalações de prop. do informante Declaração do volume de produto movimentado entre instalações de propriedade de um mesmo informante (ou seja, entre instalações que possuem a mesma raiz do CNPJ). Para cada transferência de saída de um produto na instalação de origem deve haver, como contrapartida, uma operação de transferência de entrada do mesmo produto na instalação de destino, em que as quantidades informadas são idênticas. Ver item 2.3. 18 Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos Específicos Código da Instalação de destino do produto. Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Instalação 2 Modal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1052998 - Total de Saídas de Transferências entre Instalações Município AE Produto Resultante Massa Específica Envio p/outras instalações de 1234567 prop.do informante Total de Saídas de Transfer.Entre 1052998 1234567 Instalações Terceiro Série 7654321 820101001 20.000 16.000 1 - - - - - - - - - - 820101001 20.000 16.000 - - - - - - - - - Instalação Instalação 1 2 1052001 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Produto Produto (l) Produto (kg) Modal Código de Operação Código Data CNPJ País 3.4. CONSUMO PRÓPRIO • Código da Operação: 1022002 - Consumo Próprio de Produto de Origem Interna Declarar, nesta operação, o volume de produtos produzidos na própria instalação do informante2, destinados a processos auxiliares, tais como geração de energia ou queima em caldeira. Tal informação deve se feita de maneira consolidada, considerando toda a quantidade consumida no mês segundo cada instalação de propriedade do informante. Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1022998 - Total de Saídas Operacionais Consumo Próprio de Produto de 1234567 Origem Interna 1022999 Total de Saídas Operacionais 1234567 1022002 Produto (kg) Série Data CNPJ AE País - 820101001 60.000 48.000 - - - - - - - - - - - 820101001 60.000 48.000 - - - - - - - - - - 3.5. PERDAS • Código da Operação: 1022004 - Perdas de Processo Caso o produto consumido tenha sido adquirido de terceiros, deve ser utilizada a operação 1022003 Consumo Próprio de Produto de Origem Externa. 2 Massa Específica Produto (l) Produto Resultante Produto Terceiro Município Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código 19 Código utilizado para declarar o quantitativo de matéria-prima ou produto acabado que se perdeu, seja no processo produtivo propriamente dito ou nas operações a ele complementares, tais como transporte interno e armazenamento. A informação pode ser consolidada, abrangendo toda a quantidade consumida no mês segundo cada instalação de propriedade do informante. Campos a serem informados: apenas os Campos obrigatórios Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1022998 - Total de Saídas Operacionais 1022004 Perdas de Processo 1234567 - 820101001 20.000 16.000 - - - - - - - - - - 1022998 Total de Saídas Operacionais 1234567 - 820101001 20.000 16.000 - - - - - - - - - - Descrição Instalação Instalação 1 2 Produto Produto (l) Produto (kg) Modal AE Código de Operação Série Massa Específica Terceiros Produto Resultante Nota Fiscal Município Quantidade Número Código Data CNPJ País 3.6. SAÍDAS PARA AMOSTRAS OU DOAÇÕES • Código da Operação: 1012014 – Saídas para Amostras ou Doações Nesta operação será informadas doações de produtos, bem como amostras de produtos enviadas para análise em laboratórios, centros de pesquisa ou afins. Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos específicos Código do principal Modal utilizado para o transporte. Informar o número do CNPJ ou CPF de cada comprador. Código do Município da Instalação do declarante, conforme convenção, ou preenchimento exato, com o Código do Município de cada comprador. Código da Atividade Econômica do Agente Informante, conforme convenção, ou preenchimento exato, com o Código da Atividade Econômica de cada comprador. Modal Terceiros Localidade Atividade Econômica Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Quantidade Nota Fiscal Terceiros País R e s u E s p e Código o Descrição o d a O d e Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais 1012014 Saída para Amostras ou Doações 1012998 Total de Nacionais Saídas Comerciais Produto Produto (l) Produto (kg) 1234567 - 820101001 800.000 640.000 1 1234567 - 820101001 800.000 640.000 - Série Data - - - Município Instalação Instalação 1 2 Número 20 CNPJ AE 99999999999999 4498 23400 - - - - - - - - - 3.7. OUTRAS SAÍDAS • Código da Operação: 1012999 - Outras Saídas Não Especificadas Código utilizado em duas situações: i. ii. Em cooperativas de produção de biodiesel, para indicar a entrega de produto acabado para cada cooperado; Para informação de operações de saída que não possuem descrição própria na tabela de códigos de operações; Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP: Campo Campos obrigatórios Conteúdo Descrito na pág. 6 Campos Específicos Código da Instalação de destino do produto – apenas no caso de envolver empresa com código de instalação na ANP. Código do principal Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário Instalação 2 Modal Totalizador O volume informado nesta operação deverá ser incluído no somatório informado no totalizador: Código: 1012998 - Total de Saídas Comerciais Nacionais 1012999 Outras Saídas Não Especificadas 1234567 Total de Saídas Comerciais 1012998 1234567 Nacionais Produto (kg) Série Data CNPJ AE País Massa Específica Produto (l) Produto Resultante Produto Terceiro Município Instalação Instalação 1 2 Nota Fiscal Número Descrição Quantidade Modal Código de Operação Código 9876543 820101001 50.000 40.000 1 - - - - - - - - - - 820101001 50.000 40.000 - - - - - - - - - - 21 4. EXEMPLOS DE INSERÇÃO DE DADOS NO APLICATIVO I-SIMP Abaixo trazemos quatro exemplos de preenchimento de dados no aplicativo i-SIMP para um típico produtor de biodiesel. Os dados abaixo não são representativos de nenhum movimento enviado por produtores. Estão exibidos apenas os campos do aplicativo que são preenchidos pelos produtores em pelo menos uma operação. 4.1. BIODIESEL B100 Código Operação 3010003 1021004 1021998 Descrição Estoque Inicial sem Movimentação Próprio Produção por Mistura Total de Entradas Operacionais Quantidade Produto (l) Terceiro Produto (kg) Nota Fiscal Instalação 1 Instalação 2 Produto Modal CNPJ Município AE Número Série Data País Produto Massa Resultante Específica 1041706 - 820101001 0 0 - - - - - - - - - - 1041706 - 820101001 1200000 1100000 - - - - - - - - - - 1041706 - 820101001 1200000 1100000 - - - - - - - - - - 1012001 Vendas para Agentes Regulados 1041706 1030907 820101001 698400 598000 1 - - - 1 1 01042006 - - - 1012998 Total de Saídas Comerciais Nacionais 1041706 - 820101001 698400 598000 - - - - - - - - - - 1041706 - 820101001 600 598 - - - - - - - - - - 1041706 - 820101001 600 598 - - - - - - - - - - 1041706 1041707 820101001 1000 997 1 - - - - - - - - - 1041706 - 820101001 1000 997 - - - - - - - - - - 1022004 1022998 1052001 1052998 Perdas de Processo Total de Saídas Operacionais Envio para Outras Instalações de Propriedade Informante Total de Saídas de Transf. Entre Instalações 3020003 Estoque Final sem Movimentação Próprio 1041706 - 820101001 500000 450000 - - - - - - - - - - 4011998 Total Geral Entradas 1041706 - 820101001 1200000 1100000 - - - - - - - - - - 4012998 Total Geral Saídas 1041706 - 820101001 700000 599595 - - - - - - - - - - 22 4.2. GLICERINA Código Operação Descrição 3010003 Estoque Inicial Próprio Compras de Agentes Regulados Compras de Agentes 1011002 Não Regulados 1011001 Total de Entradas 1011998 Comerciais Nacionais 1021004 Produção por Mistura Total de Entradas 1021998 Operacionais 1012002 Venda para Agente Não Regulado Instalação Instalação 1 2 Quantidade Produto Terceiro Produto (l) Produto Modal (kg) Nota Fiscal CNPJ Município AE Número Série Data País Produto Massa Resultante Específica 1041706 - 730101002 200000 199000 - - - - - - - - - - 1041706 1030907 730101002 100000 896500 1 - - - 1 1 01042006 - - - 1041706 - 730101002 800000 717200 1 99999999999999 4498 23400 1 1 01042006 - - - 1041706 - 730101002 900000 1613700 - - - - - - - - - - 1041706 - 730101002 3000000 2997500 - - - - - - - - - - 1041706 - 730101002 3000000 2997500 - - - - - - - - - - 1041706 - 140101001 790000 786000 1 99999999999999 4498 23400 1 1 1042006 - - - Outras Saídas não 1012999 Especificadas 1041706 - 140101001 10000 9990 - - - - - - - - - - Total de Saídas 1012998 Comerciais Nacionais 1041706 - 140101001 800000 795990 - - - - - - - - - - 3020003 Estoque Final Próprio 1041706 - 140101001 3300000 3297010 - - - - - - - - - - 4011998 Total Geral Entradas 1041706 - 140101001 3900000 3894000 - - - - - - - - - - 4012998 Total Geral Saídas 1041706 - 140101001 800000 795990 - - - - - - - - - - 23 4.3. ÁLCOOL METÍLICO Código Operação Descrição Instalação Instalação 1 2 Quantidade Produto Produto (l) Terceiro Nota Fiscal Produto Modal CNPJ Município AE Número Série (kg) 3010003 Estoque Inicial sem Movimentação Próprio 1041706 - 810201001 200000 199000 - - - 1011001 Compra de Agentes Regulados - Data País Produto Massa Resultante Específica - - - - - - 1 1 01042006 - - - 1041706 1030907 810201001 100000 896500 1 - - Total de Entradas 1011998 Comerciais Nacionais 1041706 - 810201001 100000 896500 - - - - - - - - - - 1022015 Mistura de Produtos 1041706 - 810201001 150000 140000 - - - - - - - - 820101001 - 1022004 Perdas de Processo Total de Saídas 1022998 Operacionais - - 810201001 10000 9996 1041706 - 810201001 160000 99960 - - - - - - - - - - 3020003 Estoque Final Próprio 1041706 - 810201001 140000 1864504 - - - - - - - - - - 4011998 Total Geral Entradas 1041706 - 810201001 100000 896500 - - - - - - - - - - 4012998 Total Geral Saídas 1041706 - 810201001 160000 99960 - - - - - - - - - - 24 4.4. ÓLEO DE MAMONA (RICINUS COMMUNIS) Código Operação Descrição 3010003 Estoque Inicial Próprio Instalação Instalação 1 2 Quantidade Produto Terceiro Produto (l) Produto Modal (kg) Nota Fiscal CNPJ Município AE Número Série Data País Produto Massa Resultante Específica 1041706 - 140101001 200000 199000 - - - - - - - - - - Compras de Agentes Regulados 1041706 1039099 140101001 100000 89650 1 - - - 1 1 01042006 - - - Compras de Agentes 1011002 Não Regulados 1041706 - 140101001 800000 717200 1 88888888888888 4444 23400- 1 1 01042006 - - - - - - - - 1011001 1011998 Total de Entradas Comerciais Nacionais 1041706 - 140101001 900000 806850 - - - - - - - 1012002 Venda para Agente Não Regulado 1041706 - 140101001 790000 786000 1 99999999999999 4498 23400 1 1 1042006 1012999 Outras Saídas não Especificadas 1041706 - 140101001 10000 9990 1012998 Total de Saídas Comerciais Nacionais 1041706 - 140101001 800000 795890 - - - - - - - - - - 1022015 Mistura de Produtos 1041706 - 140101001 15000 14789 - - - - - - - - 820101001 - 1022004 Perdas de Processo Total de Saídas 1022998 Operacionais 1041706 - 140101001 5000 4997 - - - - - - - - - - 1041706 - 140101001 20000 19786 - - - - - - - - - - 3020003 Estoque Final Próprio 1041706 - 140101001 280000 190174 - - - - - - - - - - 4011998 Total Geral Entradas 1041706 - 140101001 900000 806850 - - - - - - - - - - 4012998 Total Geral Saídas 1041706 - 140101001 820000 815676 - - - - - - - - - - -