BOLETIM DO MUNICrPIO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANO XLVI 12 DE AGOSTO DE 2014 - EXTRAORDINÁRIO N° 2204 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - _w.sjc.sp.gov.br e-mail dOBoletimdoMunicípio:[email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal leis Em atendimento a Lei n.o 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1°, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA SNA MERENDA PNAElFNDE PTMC DNMP SNA PFVPSNlGILANDIA SAUDE SNA FUNDEB FPM ISSSTN SNA FNSIMACAH PAB FIXO FNSMACAH SNA FUNDEB 06/08/2014 06/08/2014 06/08/2014 06/08/2014 07/08/2014 07/08/2014 08/08/2014 08/08/2014 08/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 12/08/2014 12/08//2014 12/08/2014 12/08/2014 65.10 65.10-264510046.1.035 65.10-4.4.90.51 SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Projetos e Obras do Sistema Viário Obras e Instalações . . . 2.500.000,00 Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: VALOR DO CRÉDITO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 25.103,79 670 ..261,60 56.000,00 29264 9.158,96 103.955,93 17.753,94 915.911,26 1.524.499 34 71.533,59 5.559,59 6.119.424,19 1.233.572,42 354.548,59 15.887,46 2.842.783,07 Maria Berenice Souza Silva Broder P/Chefe Divisão Tesouraria Decretos DECRETO N. 16.037, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgãnica do Municipio, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE 60.50 Departamento de Atenção Básica 60.50-103010041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica 60.50-3.3.90.39 - PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica . . . 900.000,00 Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE 60.50 Departamento de Atenção Básica 60.50-103010041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica 60.50-3.3.90.30 - PABA Material de Consumo . . . 900.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luis Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Juridicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.038, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe sâo conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 55.10 55.10-185410038.2.067 55.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS . Secretaria Geral ..........•.............................................................. Nossa Praça . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. 2.500.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luis Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislatíva da Consultoria Legislativa, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.039, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe sâo conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo artigo 7" da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de '2013; DECRETA: Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 65.10 65.10-264510046.1.035 65.10-4.4.90.51 SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Projetos e Obras do Sistema Viário Obras e Instalações : . . . 800.000,00 Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: 65.10 65.10-261220045.2.002 65.10-4.4.90.52 SECRETARIA DE TRANSPORTES . Secretaria Geral .......................................................•................. Manutenção dos Serviços . Equipamentos e Material Permanente 800.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luis Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislatíva da Consultoria Legislativa, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.040, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.349.690,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso XI do artigo 90 da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.349.690,00 (um milhão, trezentos e quarenta nove mil seiscentos e noventa reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 12 de agosto de 2014 - página 2 BOLETIM DO MUNiCíPIO N° 2204 - EXTRAORDINÁRIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . 40.10 Secretaria Geral . 40.10-123610027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental.. . 40.10-3.3.90.39 - QESE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. 1.349.690,00 Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do exercício de 2013. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. Carlinhos A1meida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da ConsuHoria Legislativa, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.338.100,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; DECRETA: Art.1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 3.338.100,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil e cem reais), destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 40.10 40.10-123610027.2.024 40.10-3.3.90.37 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria Geral Serviços de Assessoria Locação de Mão de Obra . . . 3.338.100,00 Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: 40.10 40.10-123650024.1.016 40.10-4.4.90.51 40.10-123650025.1.018 40.10-4.4.90.51 40.10-123650025.2.041 40.10-3.3.90.39 40.10-123610027.1.020 40.10-4.4.90.51 40.10-123610027.2.045 40.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . Secretaria Geral . Construção de Pré-Escolas . Obras e Instalações 400.000,00 Construção de Creches . Obras e Instalações 778.100,00 Manutenção de Creches . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 1.100.000,00 Construção de Escolas . Obras e Instalações 500.000,00 Manutenção do Ensino Fundamental . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 560.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luis Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da ConsuHoria Legislativa, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora T écnico-Legislativa DECRETO N. 16.042, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo artigo ao da Lei n. 9.071 , de 16 de dezembro de 2013; DECRETA: Ar\. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 40.10 40.10-123650025.2.041 40.10-3.3.90.39- FNDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . Secretaria Geral ..........•............•............................•.................... Manutenção de Creches ................................•.......................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 500.000,00 Ar!. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 40.10 Secretaria Geral 40.10-123650025.2.041 Manutenção de Creches 40.10-3.3.90.30 - FNDE Material de Consumo Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. . . . 500.000,00 revogadas as Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique HomemAlves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.537.067,20. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7° e 8° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D EC RETA: Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 3.537.067,20 (três milhões, quinhentos e trinta e sete mil sessenta e sete reais e vinte centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 45.10 45.10-278120031.1.041 45.10-4.4.90.51 50.20 50.20-082440034.2.054 50.20-3.3.50.43 SECRETARI.A DE ESPORTES . Secretaria Geral . Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares . Obras e Instalações 18.152,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL... ......•....•..• Fundo Municipal de Assistência Social . Operacionalizar o Cofinanciamento da Proteção Social Básica e Especial.. . Subvenções Sociais 2.328.915,20 SECRETARIA DE SAÚDE 60.50 Departamento de Atenção Básica 60.50-103010042.2.011 Serviços Contratados 60.50-3.3.90.37 Locação de Mão de Obra 60.50-3.3.90.37 - PABA Locação de Mâo de Obra 91.10 91.10-113320062.2.002 91.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE RELAÇÓES DO TRABALHO Secretaria Geral Manutenção dos Serviços Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . . . 350.000,00 600.000,00 . . . 240.000,00 Art. ZO O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 45.30 45.30-278120032.2.052 45.30-3.3.90.30 50.10 50.10-082410035.2.056 50.10-3.3.90.39 50.10-082440035.2.058 50.10-3.3.90.48 50.10-082440035.2.062 50.10-3.3.90.39 50.10-082440036.1.025 50.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE ESPORTES Departamento de Atividades Comunitárias Atividades do Esporte Comunitário Material de Consumo . . . 18.152,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. . Secretaria Geral . Operacionalização da Casa do Idoso . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 802.315,20 Auxílio Moradia (Área De Risco) - Lei 8558/11 de 20/12/11 ..... Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 300.000,00 Desenvolvimento Comunitário . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 536.000,00 Implantar Sistema de Informação, Monitoramento, Avaliação e Formação Permanente da Ass. Social... . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 690.600,00 SECRETARIA DE SAÚDE 60.50 Departamento de Atenção Básica 60.50-103010041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica 60.50-3.3.90.30 - PABA Material de Consumo . . . 600.000,00 60.70 60.70-103020043.2.180 60.70-3.3.90.39 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA . Atividades das Unidades de Atenção Secundárias . Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 350.000,00 91.10 91.10-113320062.2.002 91.10-3.3.90.36 SECRETARIA DE RELAÇÓES DO TRABALHO Secretaria Geral Manutenção dos Serviços Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física . . . 240.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário. Prefeítura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. Carlinhos A1meida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem A1ves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa