BOLETIM
DO MUNICrPIO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
ANO XLVI
12 DE AGOSTO DE 2014 - EXTRAORDINÁRIO
N° 2204
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - _w.sjc.sp.gov.br
e-mail dOBoletimdoMunicípio:[email protected]
- 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
leis
Em atendimento a Lei n.o 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1°, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE
DATA
SNA
MERENDA PNAElFNDE
PTMC
DNMP
SNA
PFVPSNlGILANDIA SAUDE
SNA
FUNDEB
FPM
ISSSTN
SNA
FNSIMACAH
PAB FIXO
FNSMACAH
SNA
FUNDEB
06/08/2014
06/08/2014
06/08/2014
06/08/2014
07/08/2014
07/08/2014
08/08/2014
08/08/2014
08/08/2014
11/08/2014
11/08/2014
11/08/2014
12/08/2014
12/08//2014
12/08/2014
12/08/2014
65.10
65.10-264510046.1.035
65.10-4.4.90.51
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretaria Geral
Projetos e Obras do Sistema Viário
Obras e Instalações
.
.
.
2.500.000,00
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação no orçamento vigente:
VALOR DO CRÉDITO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
25.103,79
670 ..261,60
56.000,00
29264
9.158,96
103.955,93
17.753,94
915.911,26
1.524.499 34
71.533,59
5.559,59
6.119.424,19
1.233.572,42
354.548,59
15.887,46
2.842.783,07
Maria Berenice Souza Silva Broder
P/Chefe Divisão Tesouraria
Decretos
DECRETO N. 16.037, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgãnica do Municipio,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE SAÚDE
60.50
Departamento de Atenção Básica
60.50-103010041.2.075
Atividades da Rede de Atenção Básica
60.50-3.3.90.39 - PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
.
.
.
900.000,00
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE SAÚDE
60.50
Departamento de Atenção Básica
60.50-103010041.2.075
Atividades da Rede de Atenção Básica
60.50-3.3.90.30 - PABA Material de Consumo
.
.
.
900.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luis Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Juridicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos onze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.038, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe sâo conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento
vigente:
55.10
55.10-185410038.2.067
55.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
.
Secretaria Geral ..........•..............................................................
Nossa Praça
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. 2.500.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luis Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislatíva da Consultoria Legislativa, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.039, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe sâo conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo
artigo 7" da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de '2013;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
65.10
65.10-264510046.1.035
65.10-4.4.90.51
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretaria Geral
Projetos e Obras do Sistema Viário
Obras e Instalações
:
.
.
.
800.000,00
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação no orçamento vigente:
65.10
65.10-261220045.2.002
65.10-4.4.90.52
SECRETARIA DE TRANSPORTES
.
Secretaria Geral .......................................................•.................
Manutenção dos Serviços
.
Equipamentos e Material Permanente
800.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luis Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislatíva da Consultoria Legislativa, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.040, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.349.690,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo inciso XI do artigo 90 da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro
de 2013;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.349.690,00 (um milhão,
trezentos e quarenta nove mil seiscentos e noventa reais) destinado a suplementar a
seguinte dotação no orçamento vigente:
12 de agosto de 2014 - página 2
BOLETIM DO MUNiCíPIO N° 2204 - EXTRAORDINÁRIO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
.
40.10
Secretaria Geral
.
40.10-123610027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental..
.
40.10-3.3.90.39 - QESE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. 1.349.690,00
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do
exercício de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
Carlinhos A1meida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da ConsuHoria Legislativa, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.338.100,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art.1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 3.338.100,00 (três milhões,
trezentos e trinta e oito mil e cem reais), destinado a suplementar a seguinte dotação
no orçamento vigente:
40.10
40.10-123610027.2.024
40.10-3.3.90.37
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretaria Geral
Serviços de Assessoria
Locação de Mão de Obra
.
.
.
3.338.100,00
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação no orçamento vigente:
40.10
40.10-123650024.1.016
40.10-4.4.90.51
40.10-123650025.1.018
40.10-4.4.90.51
40.10-123650025.2.041
40.10-3.3.90.39
40.10-123610027.1.020
40.10-4.4.90.51
40.10-123610027.2.045
40.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
.
Secretaria Geral
.
Construção de Pré-Escolas
.
Obras e Instalações
400.000,00
Construção de Creches
.
Obras e Instalações
778.100,00
Manutenção de Creches
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 1.100.000,00
Construção de Escolas
.
Obras e Instalações
500.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
560.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luis Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da ConsuHoria Legislativa, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora T écnico-Legislativa
DECRETO N. 16.042, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo
artigo ao da Lei n. 9.071 , de 16 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Ar\. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
40.10
40.10-123650025.2.041
40.10-3.3.90.39- FNDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
.
Secretaria Geral ..........•............•............................•....................
Manutenção de Creches ................................•..........................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 500.000,00
Ar!. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
40.10
Secretaria Geral
40.10-123650025.2.041 Manutenção de Creches
40.10-3.3.90.30 - FNDE Material de Consumo
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
.
.
.
500.000,00
revogadas as
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique HomemAlves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.537.067,20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7° e 8° da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
D EC RETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 3.537.067,20 (três milhões,
quinhentos e trinta e sete mil sessenta e sete reais e vinte centavos) destinado a
suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:
45.10
45.10-278120031.1.041
45.10-4.4.90.51
50.20
50.20-082440034.2.054
50.20-3.3.50.43
SECRETARI.A DE ESPORTES
.
Secretaria Geral
.
Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares
.
Obras e Instalações
18.152,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL... ......•....•..•
Fundo Municipal de Assistência Social
.
Operacionalizar o Cofinanciamento da Proteção Social Básica
e Especial..
.
Subvenções Sociais
2.328.915,20
SECRETARIA DE SAÚDE
60.50
Departamento de Atenção Básica
60.50-103010042.2.011 Serviços Contratados
60.50-3.3.90.37
Locação de Mão de Obra
60.50-3.3.90.37 - PABA Locação de Mâo de Obra
91.10
91.10-113320062.2.002
91.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE RELAÇÓES DO TRABALHO
Secretaria Geral
Manutenção dos Serviços
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
.
.
.
350.000,00
600.000,00
.
.
.
240.000,00
Art. ZO O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
45.30
45.30-278120032.2.052
45.30-3.3.90.30
50.10
50.10-082410035.2.056
50.10-3.3.90.39
50.10-082440035.2.058
50.10-3.3.90.48
50.10-082440035.2.062
50.10-3.3.90.39
50.10-082440036.1.025
50.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE ESPORTES
Departamento de Atividades Comunitárias
Atividades do Esporte Comunitário
Material de Consumo
.
.
.
18.152,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
.
Secretaria Geral
.
Operacionalização da Casa do Idoso
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
802.315,20
Auxílio Moradia (Área De Risco) - Lei 8558/11 de 20/12/11 .....
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
300.000,00
Desenvolvimento Comunitário
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
536.000,00
Implantar Sistema de Informação, Monitoramento, Avaliação e
Formação Permanente da Ass. Social...
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
690.600,00
SECRETARIA DE SAÚDE
60.50
Departamento de Atenção Básica
60.50-103010041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica
60.50-3.3.90.30 - PABA Material de Consumo
.
.
.
600.000,00
60.70
60.70-103020043.2.180
60.70-3.3.90.39
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
.
Atividades das Unidades de Atenção Secundárias
.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 350.000,00
91.10
91.10-113320062.2.002
91.10-3.3.90.36
SECRETARIA DE RELAÇÓES DO TRABALHO
Secretaria Geral
Manutenção dos Serviços
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
.
.
.
240.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dísposições em contrário.
Prefeítura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
Carlinhos A1meida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem A1ves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos doze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Download

BOLETIM - Riemma