OFÍCIO Nº 057/2015– GAB. PRESIDÊNCIA
Salvador, 1 de julho de 2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
PALÁCIO DA JUSTIÇA
SALVADOR – BA
Senhor Presidente,
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO
ESTADO DA BAHIA - AMAB, entidade civil que tem por objetivo a defesa das
garantias e direitos dos magistrados baianos, vem reiterar a Vossa Excelência o
teor do expediente datado de 19.09.2014, ofício nº 94/2014, referente a Resposta
ao Relatório de Auditoria da Folha de Pagamento do Poder Judiciário do
Estado da Bahia , oportunidade em que já se constatava que o grau de
comprometimento
da
receita
líquida
do
Poder Judiciário na atualidade e a não superação dos problemas em
relação ao orçamento, na rubrica de pessoal, em razão de vários equívocos
acumulados ao longo do tempo, vem inviabilizando a reposição do quadro de
pessoal, situação que perdura por mais de quatro gestões, demandando, por
parte dessa Presidência, a confecção de cronograma de ações e adoção de
providência, a saber:
1- Encaminhamento, à PGE, do resultado da auditoria, para exame detalhado
das inconsistências apontadas e estudo de toda a legislação que deu
suporte jurídico à acumulação de verbas remuneratórias e análise da
existência de possíveis inconstitucionalidades a serem arguidas através de
ação adequada;
2- Reestruturação e revisão do plano de cargos e salários e da Lei de
Organização Judiciária, para adequação dos cargos permanentes, cargos
comissionados, funções gratificadas e demais gratificações a números,
valores e percentuais compatíveis com a receita disponível para a rubrica
pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, precedido de
estudo científico quanto ao número de servidores necessários para cada
unidade judiciária de acordo com a demanda processual anual, através de
alteração legislativa, ou seja, encaminhamento de projeto de lei ao
Legislativo, dando novo disciplinamento à matéria;
3- Previsão, na referida legislação, de quadro único permanente para o
primeiro e segundo graus, quer seja nos cartórios judiciais, gabinetes de
desembargadores, câmaras, comissões e setor administrativo, evitando o
esvaziamento do primeiro grau, sem referência especifica no recrutamento,
para possibilitar que se possa lotar os servidores de acordo com o cargo de
analista ou técnico em qualquer das unidades judiciárias;
4- Previsão, em caráter emergencial, na LOA (Lei Orçamentária Anual), das
despesas com a futura e devida recomposição do quadro funcional
existente na LOJ (Lei de Organização Judiciária), não obstante a
possibilidade
de
superação
do
limite
prudencial
da
Lei
de
Responsabilidade Fiscal, cuja aparente ilegalidade há de ser mitigada em
futura Decisão Judicial que venha a proceder à análise de ponderação dos
princípios constitucionais, dos quais destacam-se o da eficiência e
continuidade de serviço público havido como essencial à sociedade baiana;
5- Criação de comissão pela Presidência, garantida a participação de juízes,
com escopo de efetuar o controle sistêmico das despesas com pessoal, a
fim de evitar que benefícios acumulados concedidos a servidores
comprometam os limites das verbas disponíveis para pagamento da rubrica
pessoal;
6- Implantação de sistema de auditoria e controle de lançamento – ACL, para
verificação do sistema de folha de pagamento, nos moldes daquele
utilizado pela Auditoria Geral do Estado – AGE e pelo Tribunal de Contas
do Estado. O sistema deverá proceder ao lançamento das vantagens
incluídas no pagamento dos servidores discriminando o processo, lei ou
regulamento que embasa o deferimento do dito pagamento;
7- Informação dos percentuais de comprometimento do orçamento, em
relação às verbas de isonomia de vencimentos entre servidores da capital
e do interior; bem como em relação aos pagamentos de servidores lotados
no primeiro grau, nos gabinetes de desembargadores, nas câmaras e na
administração do TJ, incluído aqueles lotados na Presidência e VicePresidências, e Corregedorias.
8- Informação, em separado, dos percentuais de comprometimento do
orçamento, em relação às verbas de adicionais de função incorporados,
cargos
comissionados,
funções
gratificadas
e
CET
dos
cargos
comissionados e efetivos, vantagem acessória, verba de gabinete,
estabilidade econômica, adicional de função incorporada cumulada com
verba de gabinete;
9- Informação do percentual de cargos permanentes por escolaridade (níveis
médio e superior);
10- Constituição de comissão, para o fim específico de aprofundar o exame do
conteúdo do Relatório de Auditoria, confeccionado pela Maciel Auditores
S/S, com prazo determinado para conclusão dos trabalhos.
Decorridos mais de 08 meses sem que qualquer resposta fosse dada a
esta Associação de classe.
Além disso, desde fevereiro de 2015 que a Presidência do TJ-Ba prometeu
enviar para a AMAB a lista de todos os servidores denominados clientes C,
discriminado se em situação regular pela CF88, ou se efetivados pela
Constituição Estadual ou mesmo através da Lei. 6676/ 94 e todas as
vantagens auferidas por cada um deles e qual o impacto dos seus
vencimentos na folha de pagamento do Tribunal de Justiça da Bahia.
Recentemente, a AMAB tomou conhecimento de que foi autorizado pelo
pleno do TJ-Ba a relação de todos os servidores do Poder Judiciário e seus
respectivos vencimentos com a discriminação das vantagens auferidas
quer de natureza pessoal ou eventual, para a OAB.
Em sendo assim, é a presente para reiterar os pedidos discriminados
acima nos itens 1 a 10, bem como seja fornecida a esta entidade de classe
a relação dos clientes C e dos demais servidores nos termos acima
delineados.
Pede deferimento,
Marielza Brandão Franco
Presidente da AMAB
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Ata - Amab