OFÍCIO Nº 057/2015– GAB. PRESIDÊNCIA Salvador, 1 de julho de 2015. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PALÁCIO DA JUSTIÇA SALVADOR – BA Senhor Presidente, A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA - AMAB, entidade civil que tem por objetivo a defesa das garantias e direitos dos magistrados baianos, vem reiterar a Vossa Excelência o teor do expediente datado de 19.09.2014, ofício nº 94/2014, referente a Resposta ao Relatório de Auditoria da Folha de Pagamento do Poder Judiciário do Estado da Bahia , oportunidade em que já se constatava que o grau de comprometimento da receita líquida do Poder Judiciário na atualidade e a não superação dos problemas em relação ao orçamento, na rubrica de pessoal, em razão de vários equívocos acumulados ao longo do tempo, vem inviabilizando a reposição do quadro de pessoal, situação que perdura por mais de quatro gestões, demandando, por parte dessa Presidência, a confecção de cronograma de ações e adoção de providência, a saber: 1- Encaminhamento, à PGE, do resultado da auditoria, para exame detalhado das inconsistências apontadas e estudo de toda a legislação que deu suporte jurídico à acumulação de verbas remuneratórias e análise da existência de possíveis inconstitucionalidades a serem arguidas através de ação adequada; 2- Reestruturação e revisão do plano de cargos e salários e da Lei de Organização Judiciária, para adequação dos cargos permanentes, cargos comissionados, funções gratificadas e demais gratificações a números, valores e percentuais compatíveis com a receita disponível para a rubrica pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, precedido de estudo científico quanto ao número de servidores necessários para cada unidade judiciária de acordo com a demanda processual anual, através de alteração legislativa, ou seja, encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo, dando novo disciplinamento à matéria; 3- Previsão, na referida legislação, de quadro único permanente para o primeiro e segundo graus, quer seja nos cartórios judiciais, gabinetes de desembargadores, câmaras, comissões e setor administrativo, evitando o esvaziamento do primeiro grau, sem referência especifica no recrutamento, para possibilitar que se possa lotar os servidores de acordo com o cargo de analista ou técnico em qualquer das unidades judiciárias; 4- Previsão, em caráter emergencial, na LOA (Lei Orçamentária Anual), das despesas com a futura e devida recomposição do quadro funcional existente na LOJ (Lei de Organização Judiciária), não obstante a possibilidade de superação do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja aparente ilegalidade há de ser mitigada em futura Decisão Judicial que venha a proceder à análise de ponderação dos princípios constitucionais, dos quais destacam-se o da eficiência e continuidade de serviço público havido como essencial à sociedade baiana; 5- Criação de comissão pela Presidência, garantida a participação de juízes, com escopo de efetuar o controle sistêmico das despesas com pessoal, a fim de evitar que benefícios acumulados concedidos a servidores comprometam os limites das verbas disponíveis para pagamento da rubrica pessoal; 6- Implantação de sistema de auditoria e controle de lançamento – ACL, para verificação do sistema de folha de pagamento, nos moldes daquele utilizado pela Auditoria Geral do Estado – AGE e pelo Tribunal de Contas do Estado. O sistema deverá proceder ao lançamento das vantagens incluídas no pagamento dos servidores discriminando o processo, lei ou regulamento que embasa o deferimento do dito pagamento; 7- Informação dos percentuais de comprometimento do orçamento, em relação às verbas de isonomia de vencimentos entre servidores da capital e do interior; bem como em relação aos pagamentos de servidores lotados no primeiro grau, nos gabinetes de desembargadores, nas câmaras e na administração do TJ, incluído aqueles lotados na Presidência e VicePresidências, e Corregedorias. 8- Informação, em separado, dos percentuais de comprometimento do orçamento, em relação às verbas de adicionais de função incorporados, cargos comissionados, funções gratificadas e CET dos cargos comissionados e efetivos, vantagem acessória, verba de gabinete, estabilidade econômica, adicional de função incorporada cumulada com verba de gabinete; 9- Informação do percentual de cargos permanentes por escolaridade (níveis médio e superior); 10- Constituição de comissão, para o fim específico de aprofundar o exame do conteúdo do Relatório de Auditoria, confeccionado pela Maciel Auditores S/S, com prazo determinado para conclusão dos trabalhos. Decorridos mais de 08 meses sem que qualquer resposta fosse dada a esta Associação de classe. Além disso, desde fevereiro de 2015 que a Presidência do TJ-Ba prometeu enviar para a AMAB a lista de todos os servidores denominados clientes C, discriminado se em situação regular pela CF88, ou se efetivados pela Constituição Estadual ou mesmo através da Lei. 6676/ 94 e todas as vantagens auferidas por cada um deles e qual o impacto dos seus vencimentos na folha de pagamento do Tribunal de Justiça da Bahia. Recentemente, a AMAB tomou conhecimento de que foi autorizado pelo pleno do TJ-Ba a relação de todos os servidores do Poder Judiciário e seus respectivos vencimentos com a discriminação das vantagens auferidas quer de natureza pessoal ou eventual, para a OAB. Em sendo assim, é a presente para reiterar os pedidos discriminados acima nos itens 1 a 10, bem como seja fornecida a esta entidade de classe a relação dos clientes C e dos demais servidores nos termos acima delineados. Pede deferimento, Marielza Brandão Franco Presidente da AMAB