MINISTÉRIO DA DEFESA ACORDO DE IMPLANTAÇÃO COOPERAÇÃO VISANDO A DA Ia FASE DO PROJETO "CENTROS INTEGRADOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL" ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 010-SEORI-COLIC/2010 O MINISTÉRIO DA DEFESA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Brasília/DF, CEP 70049-900, CNPJ n° 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Ministro NELSON JOBIM, Portador da Carteira de Identidade n° 502.885.413 (SSP/RS), CPF n° 059.071.870-34 , o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com Administração Federal Sul, Quadra 8. Lote sede no Setor de 1, Brasília - DF. CEP: 70.070-600, CNPJ n° 00.509.968/0001-48. neste ato representado pelo seu Presidente, Ministro MILTON DE MOURA FRAiNÇA, Portador da Carteira de Identidade n15 3.059.748 (SSP/SP). CPF n° 036.326.018-87, o COMANDO DO EXÉRCITO, com sede no Setor Militar urbano. Brasília/DF, CNPJ n° 00.394,4520001-03, neste ato representado por seu Comandante, Generai- de-Exército ENZO MARTINS PERI, CPF n° 018.130.057-53, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO EXÉRCITO EM MANAUS - ABEM, com sede na Rua Cel. Salgado s/n Aparecida - Manaus - AM, CNPJ 04.750.777/0001-24, neste ato representada pela sua Presidente, MARIA ROSA SANTOS MATTOS, Portadora da Carteira de Identidade" n° 019535703-3 (Ministério da Defesa), CPF n° 438.422.834-15, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com amparo no art. 116 da Lei tf 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que o Brasil, marcado por profundas desigualdades sociais e regionais, necessita de um novo horizonte para as políticas de desenvolvimento, em que o objetivo de crescimento econômico necessariamente se associa à mobilização cívica, à cooperação, à valorização das identidades locais e regionais e à inclusão participativa de amplos setores da sociedade; Considerando que o projeto "Centros Integrados de Desenvolvimento Regional" tem como objetos: as profundas desigualdades de nível de vida e de oportunidades de desenvolvimento entre regiões do país, com foco nas comunidades situadas nas regiões de fronteira localizadas na Amazônia; Considerando que a estratégia preconizada pelo CIDR defende que é preciso ampliar a presença do Estado na região, em todos os níveis e notadamente através de ações do Governo Federal, garantindo maior governabilidade sobre os movimentos de ocupação e transformação sócio-produtiva em determinadas áreas, mas principalmente assegurando adequada provisão de serviços públicos essenciais, como educação, saúde, inclusão digital, assistência técnica agrícola, acesso à justiça; De ordem, À. fc L-C-C- N para providências cabíveis. SEAOF|?/.1 aoHf CiX(Í MARIA TERESA pE ANDRADE LIMA ORLANOI Ànaiista Judiciária íCortliuuaçAo do Acutxlo de Cooperação n" 010-SEORI-COLJO'20!0 visando a implattiaçfio da J:í Fase do Projeto "Centros Integrados de Desenvolvimento RegiónaC*) Considerando que a coordenação de execução das ações dos CÍDR será exercida por meio do Conselho Gestor, composto por membros do Ministério da Defesa e por um representante de cada uma das entidades convenentes. Cabe a este Comitê Gestor as atribuições de: Planejamento, Avaliação e Controle e Efetivação da Execução; Considerando que a implantação dos CIDR será gradual. No primeiro momento serão aproveitados a estrutura e os meios dos Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) na região amazônica; Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas a seguir enumeradas. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade iniciar a Ia fase do Projeto Centros Integrados de Desenvovlvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira mantidos pelo Exército Brasileiro. CLÁUSULA SEGIMDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 - Para a consecução dos objetivos indicados na cláusula anterior, deverão os partícipes promover a colaboração técnica, mediante o intercâmbio de experiências, informações e apoio tecnológico. 2.2 - São atribuições dos partícipes: 2.2.1- Cabe ao Ministério da Defesa: 2.2.1.1 - Definir, no prazo de 90 (noventa) dias, as providências internas e, em conjunto com as Forças Singulares, proporcionar os meios necessários, de sua competência, para a implementação Ia fase do Projeto Centros Integrados de Desenvovivimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira mantidos pelo Exército Brasileiro, especificamente, no tocante aos módulos de Inclusão digital, Educação e Telemedicina. 2.2.2 r Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho: 2.2.2.1 - Promover a doação de 300 (trezentos) computadores de mesa. no estrito sentido de serem instalados nos Centros Integrados de Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira. 2.2.3 - Cabe ao Comando do Exército: 2.2.3.1 - Promover o recolhimento dos computadores doados pelo Tribunal Superior do Trabalho; 2.2.3.2 - Promover a distribuição dos computadores nos Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira; / Centros Integrados de (Continuação do Acordo ds Cooperação a" 0I0-SEOR1-COLÍC72010 visando a implantação da V I-ase do Projeto "Centos Integra*» de Desenvolvimento Regional") 2.2.3.2 - Promover a distribuição dos computadores nos Centros Integrados de Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira; 2.2.3.3 - Promover a instalação e a manutenção dos computadores no âmbito dos Centros Integrados de Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira; 2.2.3.4 - Proporcionar os meios necessários, de sua competência, ao funcionamento das telessalas, especialmente na manutenção, operacional ização e designação de orientadores nos Pelotões Especiais de Fronteira; 2.2.3.5 - Distribuir o material didático; 2.2.3.6 - Proporcionar os meios necessários, de sua competência, ao funcionamento da Telemedicina, especialmente na manutenção, operacional ização e designação de profissionais de saúde nos Pelotões Especiais de Fronteira. 2.2.4 - Cabe à Associação Beneficente do Exército em Manaus - ABEM: 2.2.4.1 - Captar recursos junto aos Setores públicos e privados, destinados ao atendimento do objeto do presente Acordo. 2.2.4.2 - Utilizar os recursos financeiros repassados pelas instituições prestando contas ao Comitê Gestor. CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMITÊ GESTOR O Comitê Gestor para o estudo, desenvolvimento e implantação do Projeto Centros Integrados de Desenvolvimento Regional será composto por representantes de cada um dos partícipes, por eles indicados, sob a coordenação executiva dos representantes do Ministério da Defesa e do Comando do Exército. CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA Este Acordo terá a vigência de 60 meses. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 - Nenhum dos partícipes deve ser responsável perante os demais por quaisquer danos indiretos, incidentais, conseqüenciais, exemplares, punitivos ou especiais, oriundos de ou relacionados ao presente Acordo, à exceção de infrações de confidencialidade, uso irregular ou apropriação irregular de propriedade intelectual. 5.2 - Nenhuma das disposições do presente Acordo deve ser interpretada como •impedimento para que qualquer dos partícipes coopere ou celebre contrato com qualquer outra pessoa ou entidade, bem como desenvolva, licencie, venda, distribua ou disponibilize a qualquer outra pessoa ou entidade, de outra forma, quaisquer informações, serviços, produtos ou materiais de sua propriedade, por si licenciados ou controlados. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO (tontínunvâo du AcukJu de Cooperação nfr 010-SKORI-COUC/20IÔ vtSíindo a implantação cfci Ia Fase do Projeto Xemmí. tnlcgradü* de Desenvolvi menío Reeiouaf} CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA 7.1-0 presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelos partícipes de per si ou em comum acordo, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 7.2 - No caso de Denúncia, qualquer obrigação em fase de execução será definida e resolvida por meio de Termo de Encerramento, em que se estabelecerão as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada uma das obrigações. CLÁUSULA OITAVA- DAS DESPESAS E EVENTUAIS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 - O presente Acordo de Cooperação, como regra geral, não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos entre os Partícipes. 8.2 - Eventuais despesas necessárias à consecução do objeto deste Acordo de Cooperação, tais como às relacionadas a pessoal, deslocamento, viagens, ajuda de custo, comunicação entre os Partícipes e outras que se fizerem necessárias, serão assumidas pelos Partícipes dentre de suas respectivas atribuições e cobertas pelas dotações orçamentárias dos respectivos orçamentos. 8.3 - Excepcionalmente, para a conclusão das atividades previstas no presente Acordo de Cooperação, poderão os partícipes ajustar entre si repasses financeiros, por meio de instrumento jurídico específico, mediante demonstração de interesse devidamente justificado. CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será exercida pelo Comitê Gestor que verificará se os objetivos deste Acordo de Cooperação foram atingidos. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL 10.1 - Questões, dúvidas e litígios decorrentes da implementação deste Acordo de Cooperação serão dirimidos administrativamente, no âmbito das entidades envolvidas. 10.2 - Os casos omissos serão tratados pelo Ministério da Defesa, respeitando as legislações aplicáveis especialmente as diretrizes da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de _ Brasília/DF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. t (Continuação do Acordo de Cooperação tf 0I0-SHOR1-COLIC20I0 visando a implantação da I"1 Fase do Projeto "Centros Integrados de Desemohimenlo Rcgiuniil") CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 - Este Acordo de Cooperação será publicado, de modo resumido, no Diário Oficial da União. 12.2 - Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação. Brasília, 13 de dezembro de 2010 U >v , / ■ i/V inistro NELSO^Í JOBIM Ministorciã/DefesÊ Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA Presidente do Tribunal Superior do Trabalho GeneraWe-flxército ENZO MARTINS PERI Comandante do Exército MARIA ROSA SANTOS MATTOS Presidente da Associação Beneficente do Exército em Manaus- ABEM Testemunha: Dr.J^ÍSÍBÁRROSO FILHO Coordenador do Projeto C1DR (Continuação do Aetirdv) de Cooperação n? 0I0-SHOR1-COLECV20H) visando a implantação da lu Fase do EVojcío "Centros [nícjírados de Dcsenvolvimcmo Regional") Abrangência Fase I (Pelotões de Fronteria) Príncipe da Beira - RO - Plácido de Castro - AC Epitaciolândia - AC Assis Brasil - AC Sta. Rosa do Purus — AC São Salvador - AC Marechal Thaumaturgo - AC Palmeiras do Javari - AM Estirão do Equador - AM Ipiranga - AM - Vila Bittencourt - AM Pari-Cachoeira - AM São Antônio do Iça - AM Yauretê - AM Querari - AM São Joaquim - AM Cucuí - AM Maturacá - AM Tunuí-AM Surucucu - RR Auaris - RR - BV-8 (Pacaraíma) - RR Normandia - RR Uiramutà - RR - Bonfim - RR - Oiapoque - AP - Clevelândia - AP - Tiriós - PA (Continuação do Acordo de Cooperação n" OtO-SRORI-COUG-010 visando a imptamac-áo da !" Fase do Projeto "Centros Integrados de Desenvolvimento Regional") ÔCSJXÚ ATlMfíW