CONHECENDO:
CONSELHO TUTELAR
E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
APOIO:
REDE
INTEGRADA
DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS
Conselho Municipal Antidrogas
RICOMAD
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo (não é subordinado ao Poder Executivo,
Judiciário, Legislativo ou Ministério Público) e não-juridiscional. Seus membros são eleitos
pela população para um mandato de três anos. Em nosso município, Santo Antônio do
Monte, o Conselho Tutelar existe desde 1999 e atualmente encontra-se em seu quarto
mandato, 2008/11.
Para a nossa melhor atuação, contamos com o total apoio do Governo Municipal por
meio da Secretária de Assistência Social. O Conselho Tutelar mantém também uma
parceria constante com o COMAD – Conselho Municipal Anti-Drogas.
A presente cartilha visa desvendar mistérios, desfazer mitos e esclarecer as pessoas de
forma em geral a cerca do trabalho do Conselho Tutelar e da natureza do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Os conceitos aqui presentes foram espelhados diretamente no
ECA e nos conhecimentos de estudiosos do assunto como Edson Sêda, Luciano Betiate e
Giovanni Alves Borges.
Para maior aprofundamento acessem:
www.promenino.org.br
www.portaldoconselhotutelar.com.br
Conselho Tutelar de Santo Antônio do Monte, mandato 2008/2011:
Lucas Henrique dos Santos, Maria Aparecida Pinto Dias, Maria José
de Oliveira, Maria Ortélia de Castro Melo e Rosa Maria de
Camargos
Elaboração da cartilha: Conselho Tutelar
Textos e projeto gráfico: Lucas Henrique dos Santos
Revisão: Maria Ortélia de Castro Melo
Conselho Tutelar de Santo Antônio do Monte - MG
Rua Professor Mezêncio, nº 27 - Centro - Cep: 35560-000
Telefax: 37 32817552 - 37 99379143
E-mail: [email protected]
O CONSELHO TUTELAR
Com a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente houve a necessidade de
se criar um órgão que fosse responsável por zelar pelo cumprimento de todos os
direitos que ele prevê. Esse órgão é o Conselho Tutelar.
Apesar de suas funções serem bastante claras as pessoas ainda desconhecem quais
são as reais atribuições de um conselheiro tutelar. O Conselho Tutelar não é um órgão
disciplinar ou repressor, e tão pouco foi criado para suprir carências do sistema de
garantia de direitos ou dividir a responsabilidade com os pais na educação de seus filhos.
Ele recebe denúncias de violação de direitos e aplica medidas aos casos que atende, mas
ele mesmo não é o responsável para executar essas medidas.As medidas aplicadas pelo
Conselho Tutelar são para que outros (poder público, família e sociedade) as executem.
A NATUREZA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Apesar dos 20 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
muitas pessoas desconhecem a sua natureza e aquilo a que ele se propõe. Quando o
assunto envolve crianças e adolescente é comum você ouvir coisas do tipo:“depois que
surgiu esse Estatut, os adolescentes não enxergam mais limites” ou então “Esse Estatuto
é lei para proteger vagabundo”.
Percebe-se que as pessoas conhecem apenas alguns pontos específicos do ECA,
conhecem apenas os artigos mais famosos, aqueles que dizem que menor não pode ser
preso, não pode trabalhar, e é obrigado a estudar. A partir desse conhecimento
fragmentado, cria-se uma generalização que termina por dar origem ao típico
comentário citado acima.
04
PARA ENTENDER É PRECISO CONHECER
A leitura atenta do ECA, permite enxergar que ele não isenta crianças e adolescentes dos
seus deveres de cidadãos. Se os mesmos acreditam que “podem tudo”, a culpa não está nos
direitos a eles garantidos, e sim, nos responsáveis pela formação da criança e do adolescente
enquanto cidadãos, que por não conhecerem a natureza do Estatuto, acabam criando esse
idéia distorcida de que “criança e adolescente pode tudo”. Um exemplo claro disso, pode
ser observado em pais que procuram o Conselho Tutelar reclamando que a escola proibiu o
seu filho de entrar, pois este chegou atrasado repetidas vezes ou por que a escola foi severa
diante de atitudes indisciplinares. Esses pais, de certa forma, estão dizendo aos seus filhos
que eles estão certos em não obedecer regras.
Percebe-se que vinte anos (20) ainda não foram suficientes para a total implementação
dos direitos da criança e do adolescente, e isso se deve a falta de conhecimento por parte de
várias pessoas, sejam elas cidadãs comuns ou até mesmo pessoas ligadas diretamente ao
trabalho com crianças e adolescentes. Que os próximos vinte anos sejam marcados pelo
aprofundamento da efetivação e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e
que, Prioridade Absoluta não seja confundida com liberdade absoluta para infringir regras e
desprezar o bem comum.
AS CRÍTICAS NASCEM DA NÃO COMPREENSÃO
As críticas ao ECA nascem de um equivoco na interpretação da Prioridade
Absoluta que o mesmo garante a toda criança e adolescente. Muitas pessoas
confundem Prioridade Absoluta com liberdade absoluta. Fala-se muito que o
Estatuto garante direitos, mas não prevê deveres e que por isso as crianças e
adolescentes estão cada vez mais rebeldes e indisciplinados.A maioria de nossos
deveres existe de forma implícita.
Se você tem direitos, automaticamente, você tem deveres. É uma noção
básica de cidadania. Como dito anteriormente, o Estatuto existe para
reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos, sendo assim, os seus
deveres são os mesmos de qualquer cidadão, que se resume em: seu direito
termina quando começa o do outro. São coisas básicas do senso comum:
respeitar o próximo, respeitar regras, saber ouvir quando o outro fala...
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ATO INFRACIONAL
Ato Infracional é qualquer ação cometida por criança ou adolescente que é
definida como crime pelo Código Penal. É importante não confundir Ato
Infracional com atitudes indisciplinares. Por exemplo, uma criança ou
adolescente quando desobedece às normas da escola estão tendo uma atitude
indisciplinar. Já quando ocorre agressão contra algum colega ou depredação do
patrimônio da escola, é um Ato Infracional.
São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados
acumprimento de penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos
réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.
Em se tratando de Atitude Indisciplinar o Conselho Tutelar poderá agir junto
a família, no sentido de identificar razão da criança ou adolescente agir desta
forma, encaminhando para programas de apoia a familia e atendimento
psicológioco. Havendo omissão dos pais ou responsáveis, o caso será
encaminhado ao Ministério Público. É importante lembrar que o Conselho
Tutelar não atua como orgão disciplinar ou punitivo.
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CONSELHEIRO TUTELAR NÃO ESTÁ ACIMA DO BEM E DO MAL
Quando se é conselheiro tutelar é comum ouvir coisas assim: “Ah!
Então você é conselheiro? Fica lá dando conselho para meninos
custosos?”. Algumas pessoas acreditam que a palavra Conselho presente
no nome Conselho Tutelar vem do verbo aconselhar, e que sendo assim,
ele é um órgão apenas para dar conselhos, como se o conselheiro tutelar
fosse uma figura divina, um santo milagreiro, cura para todos os males,
acima do bem e do mal.Além do mais, é bom lembrar do velho ditado:“se
conselho fosse bom, a gente vendia”. A palavra Conselho neste caso, se
refere a “conselho deliberativo”, que analisa determinado assunto
(direitos de crianças e adolescentes) e emite resoluções (aplica medidas e
encaminhamentos).
No entanto, é obvio que o conselheiro tutelar não vai exercer o seu
trabalho de forma fria, como se fosse um robô. O aconselhamento faz
parte da sua forma de atuação, mas o mesmo é seguido de aplicação de
medidas. Acontece que algumas pessoas se contentam apenas com o
aconselhamento, por se sentirem aliviadas no momento, e esquecem de
cumprir tais medidas. Conseqüentemente os problemas não se resolvem e
a pessoa acaba ficando com idéia de que o Conselho não fez nada. Então, o
aconselhamento não é o “carro chefe” da atuação do Conselho Tutelar, o
que resolve os casos que chegam até ele, em sua maioria, são medidas e
encaminhamentos.
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CONSELHO TUTELAR COMO “BICHO PAPÃO” - PÉSSIMA ESTRATÉGIA.
Antigamente para se fazer medo a uma criança, dizia-se que ia
chamar o “bicho papão”. Hoje em dia chama-se o Conselho Tutelar.
Essa atitude não poderia ser mais equivocada, além de revelar que
aqueles que deveriam exercer sua autoridade, não conseguem, estão
fragilizados diante do desafio de educar um filho ou comandar uma
escola.
Primeira coisa que deve ficar bem clara: o ConselhoTutelar não é
o bicho papão do secúlo xxi. Segunda coisa: ele não existe para dividir
com os pais a responsabilidade na criação dos seus filhos, e sim cobrar
que eles assumam essa responsabilidade.Terceira: o Conselho Tutelar
não tem nenhuma punição para dar a crianças indisciplinadas, sendo
assim, usar do artifício “vou chamar o Conselho Tutelar para você”,
como quem chama a polícia para um bandido, é uma estratégia que já
nasce obsoleta. Sim, obsoleta. Ofusca o verdadeiro trabalho do
Conselho Tutelar e não surte nenhum efeito, pois esse tipo de
problema se resolve de outra forma. O buraco é mais em baixo, como
diz o ditado.
Essa coisa de “meu filho tem 7 anos e não me obedece”, isso não
existe! A filosofia trabalha com um conceito chamado “horizontes de
possibilidades”.Todo ser humano realiza suas ações de acordo com o
seu “horizonte de possibilidade”, ou seja, ele só vai até onde seu
horizonte lhe permite. Quem constrói os nossos horizontes são os
nossos pais. Portanto, se uma criança tem a “rebeldia” de dizer que não
quer ir para escola, é por que com certeza a possibilidade de tomar
essa atitude esta dentro de seus “horizontes de possibilidades”. É
importante que os pais, diante dessas dificuldades revejam os
horizontes que estão construindo para os seus filhos. O Conselho
Tutelar poderá auxiliar aplicando encaminhamentos a programas de
auxilio a família e acompanhamento psicológico, mas nunca dividir a
responsabilidade, ou exercer um papel coercitivo.
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MEDIDAS PROTETIVAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O próprio nome, de certa forma, exemplifica o que é. Medidas protetivas são
aquelas aplicadas com o intuito de proteger. Elas têm um caráter preventivo, são
medidas aplicadas a crianças (até 12 anos), e aos pais ou responsáveis.
As medidas protetivas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar. Exemplos:
encaminhamento aos pais e responsáveis, orientação, advertência, encaminhamento
para tratamento psicológico para a criança e os pais etc.
As Medidas Socioeducativas, tem o intuito de reeducar, e são, medidas aplicadas a
adolescentes (12 a 18 anos) que cometem Atos Infracionais. Elas são aplicadas
apenas pelo Juiz mediante um processo de apuração de Ato Infracional.
Dentre as medidas socioeducativas podem se destacar: obrigação de reparar o
dano, prestar serviço a comunidade, internamento por até três anos.
POLÍCIA E CONSELHO TUTELAR, ÓRGÃOS DISTINTOS.
Um dos maiores equívocos que acontecem em relação ao Conselho Tutelar é
acreditar que o seu papel é o mesmo das Polícias Militar ou Cívil.
A primeira coisa que precisa ser esclarecida é que, o Conselho Tutelar,
diferentemente da Polícia, não compõe o quadro de segurança pública. A suas
funções e forma de atuação estão expostas de forma precisa no art. 136 do Estatuto
da Criança e do Adolescente. Abordar, revistar, deter, interrogar, fiscalizar bares e
congêneres e reprimir crimes são trabalhos realizados por órgãos de segurança.
Não é da alçada do Conselho Tutelar realizar esse tipo de atuação, pelo simples
fato de ele não ser um órgão de segurança.
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AFINAL O QUE É O ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/90, foi criado em
sintonia com a Constituição Federal. Ele surgiu para que se reconheça toda criança e
adolescente, como sujeito de direito. Assim como a Constituição Federal garante a
todas as pessoas os direitos inerentes a pessoa humana, reconhecendo-as como
cidadãos, o ECA faz o mesmo pelas crianças e adolescentes.Estes também são
cidadãos. No entanto, o ECA estabelece uma ressalva: reconhece que criança e
adolescente são cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento. A partir disso,
estabelece certas facilidades que contribuirão para um desenvolvimento pleno. Essa
ressalva é chamada de PRIORIDADE ABSOLUTA.
CONSELHO TUTELAR E A ESCOLA
Comunicar ao Conselho Tutelar casos de infrequência, evasão, níveis de
reprovação elevados e maus-tratos são deveres da escola, esgotados todos os seus
recursos. A escola deverá também, comunicar casos de maus-tratos envolvendo seus
alunos. Da relação Conselho Tutelar e Escola, estas são as únicas menções existentes
no ECA. Por tanto, não se deve enxergar no conselheiro tutelar uma pessoa que irá
dar suporte pedagógico a escola.
Casos de indisciplina escolar são de cunho pedagógico e devem ser punidos de
acordo com as normas da escola. Em casos de Atos Infracionais cometidos por
adolescentes dentro da escola, a direção da mesma deverá acionar a Polícia e não o
Conselho Tutelar. Respeitadas as suas atribuições o Conselho Tutelar será sempre
parceiro da escola.
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O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial
de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é
imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos
conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a
estrutura legal do Conselho Tutelar:
ÓRGÃO PERMANENTE
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, que tem sua origem na lei,
integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao
ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente
implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições
municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução
de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não
desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Texto: www.promenino.org.br
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A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES
Todo mundo sabe que vender bebida alcoólica para menores de 18 anos
é crime, mas é o tipo de crime que muita gente finge não saber que é. Ou então
entendem de forma errada o que o ECA diz. O Estatuto prevê que “vender ou
fornecer, ainda que gratuitamente bebida alcoólica ou tabaco a menores de 18
anos é crime”.
Sob essa lógica, não é difícil deduzir que quando um adolescente esta
ingerindo bebida alcoólica, o crime está sendo cometido por quem vendeu ou
forneceu, ainda que gratuitamente a bebida. Nesses casos, mesmo que o
adolescente tenha comprado a bebida por livre e espontânea vontade, o
crime é de quem vendeu, o adolescente esta sendo, de certa forma, uma
vitima, pois a lógica do ECA não é proteger a sociedade do adolescente e ,sim,
protegê-lo dos abusos que possa sofrer pela sociedade. No entanto, as
pessoas ainda insistem na visão de que o adolescente está cometendo crime
quando faz uso de bebida alcoólica.
Se um ladrão pula dentro de sua casa, a primeira coisa que você faz é
acionar a Polícia, pois isso é um crime.Apesar de ser crime, a mesma lógica não
é aplicada quando se trata de venda de bebida alcoólica para menores. Uma
pergunta para reflexão: você, pai ou mãe, quantas vezes já acionou a Polícia,
quando o seu filho chegou bêbado em casa, e fez uma ocorrência contra quem
vendeu bebida alcoólica a ele?
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TRABALHO INFANTIL
A proibição do trabalho infantil é uma das coisas que mais causam polêmica em relação
ao ECA. As pessoas têm a firme posição de que o trabalho é que forma o caráter, e que os
adolescentes se envolvem com furto e drogas é por que não aprenderam a trabalhar desde
cedo. Acreditem, essa opinião é um mito. Pode até ser que o trabalho contribua de forma
determinante na formação do caráter, mas nem de longe é a única forma, e atribuir furto,
drogas e outros a proibição do trabalho, esconde aquilo que realmente constrói o caráter: a
cultivação de valores.
Pelo menos três gerações cresceram sob os parâmetros estabelecidos pelo ECA.
Milhares e milhares de jovens se tornaram cidadãos exemplares, sem terem que se expor ao
trabalho desde cedo. Passaram a sua infância fazendo aquilo que uma criança deve fazer:
brincar e estudar. Pode-se até dizer que o estudo é tão ou mais importante na construção
do caráter do que o trabalho, mas nem de longe ele sobrepõe os valores construídos dentro
de uma FAMILIA ESTRUTURADA. Essa é a grande questão, investir na família e não perder
tempo em discussões vazias sobre a proibição do trabalho.
O trabalho é proibido a qualquer criança ou adolescentes menores de 14 anos.Acima de
14 anos, adolescentes poderão trabalhar como aprendiz, realizando atividades que
contribuam para a sua formação profissional, desde que não sejam insalubres ou coloquem
em risco a sua saúde. Depois dos 16 anos, já poderam ser contratados como qualquer
trabalhador e ter a sua carteira assinada.
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ÓRGÃO AUTÔNOMO
O Conselho Tutelar nãoo depende de autorização de ninguém - nem do
Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram
conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII)
e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando
as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir
distorções existentes na própria administração municipal relativas ao
atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas
pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se
sentir prejudicado.
NÃO-JURIDISCIONAL
O Conselho Tutelar não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter
administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o
papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos
de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir
quem as infrinja.
Texto: www.promenino.org.br
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COMO PROCEDER DIANTE DE ATO INFRACIONAL
Quando ocorre Ato Infracional cometido por crianças (até 12 anos) o ideal é que se
acione o Conselho Tutelar, que irá aplicar todas as medidas protetivas cabíveis e possíveis
tanto à criança, que cometeu o Ato Infracional, quanto aos pais ou responsáveis. Essas
medidas estão previstas no art. 101 (I aoVI) do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante de qualquer tipo de Ato Infracional (furto, agressão, destruir patrimônio público
ou privado etc) cometido por adolescentes (de 12 a 18 anos) deve-se acionar a POLÍCIA,
que irá lavrar o Boletim de Ocorrência, apresentar o adolescente a Delegacia, que poderá,
caso seja reincidente ou tenha sido pego em flagrante, ficar detido por até 45 dias.
Adolescentes, apesar de serem inimputáveis criminalmente, respondem pelos seus atos e
podem ser penalizados por meio das Medidas Socioeducativas, aplicadas pelo Juiz.
ENCAMINHAMENTOS
A principal atribuição de um conselheiro tutelar é fazer encaminhamentos, é a forma
que ele tem para aplicar medidas protetivas às crianças ou adolescentes que se encontram
em situação de risco ou tem os seus direitos violados. Fazer encaminhamento é requisitar
serviços na área pública, que irão sanar os direitos violados.
Pode-se dizer que “encaminhamento” é um eufemismo para “O Conselho Tutelar esta
exigindo que se cumpra o que a lei prevê”. E o que a lei prevê é que toda criança e
adolescente tem Prioridade Absoluta. O Conselho Tutelar tem o dever e o direito de
requisitar vagas em escolas, creches, atendimento na área de saúde, assistência social etc.
O não cumprimento de um encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar constitui
infração administrativa contra os direitos da criança e doa adolescente e deve ser
comunicada ao Ministério Público.
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O ERRO COMEÇA EM CASA!
A pedagoga carioca Tânia Zagury, autora dos livros “Escola sem conflito” e “O
professor refém”, explica que, há 40 anos, um jovem que adotasse um comportamento
violento seria punido pela escola e receberia uma bronca em casa, tornando-se motivo de
vergonha para os pais. “Hoje a punição e cada vez mais rara, tanto na escola como em
casa”. Os pais têm larga parcela de culpa no que diz respeito à indisciplina dentro da classe.
Segundo ela, e uma situação cada vez mais comum: eles trabalham muito e têm menos
tempo para dedicar à educação das crianças. “Sentindo-se culpados pela omissão, evitam
dizer não aos filhos e espera que a escola assuma a função que deveria ser deles: a de
passar para as crianças os valores éticos e de comportamentos básicos”.
É uma relação contraditória. Os pais entregam a educação dos filhos aos colégios,
mas alguns acham exageradas as exigências escolares ou as punições impostas aos
indisciplinados. Sem poder impor regras aos alunos, os professores acabam
impossibilitados de fazer aquilo que os pais esperam deles. A escola, para a pedagoga, “é
um lugar onde as crianças aprendem a convivência em sociedade, com todas as suas
regras. Ao perceberem que os pais estão sempre do seu lado, os estudantes ficam com a
impressão de que tudo é permitido”.
Tânia mostra que as sucessivas mudanças no sistema de ensino no Brasil,
especialmente a partir de 1970, não foram acompanhadas das condições necessárias à sua
execução, ou seja, mudaram-se as leis, mas não a realidade na sala de aula. As novas
relações familiares e a falta de limites das crianças, segundo a escritora, “minaram a
autoridade do professor, ao mesmo tempo que, paradoxalmente, transferiram para escola
atribuições tradicionais da família”.
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