CONHECENDO: CONSELHO TUTELAR E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE APOIO: REDE INTEGRADA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Conselho Municipal Antidrogas RICOMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Conselho Tutelar é um órgão autônomo (não é subordinado ao Poder Executivo, Judiciário, Legislativo ou Ministério Público) e não-juridiscional. Seus membros são eleitos pela população para um mandato de três anos. Em nosso município, Santo Antônio do Monte, o Conselho Tutelar existe desde 1999 e atualmente encontra-se em seu quarto mandato, 2008/11. Para a nossa melhor atuação, contamos com o total apoio do Governo Municipal por meio da Secretária de Assistência Social. O Conselho Tutelar mantém também uma parceria constante com o COMAD – Conselho Municipal Anti-Drogas. A presente cartilha visa desvendar mistérios, desfazer mitos e esclarecer as pessoas de forma em geral a cerca do trabalho do Conselho Tutelar e da natureza do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conceitos aqui presentes foram espelhados diretamente no ECA e nos conhecimentos de estudiosos do assunto como Edson Sêda, Luciano Betiate e Giovanni Alves Borges. Para maior aprofundamento acessem: www.promenino.org.br www.portaldoconselhotutelar.com.br Conselho Tutelar de Santo Antônio do Monte, mandato 2008/2011: Lucas Henrique dos Santos, Maria Aparecida Pinto Dias, Maria José de Oliveira, Maria Ortélia de Castro Melo e Rosa Maria de Camargos Elaboração da cartilha: Conselho Tutelar Textos e projeto gráfico: Lucas Henrique dos Santos Revisão: Maria Ortélia de Castro Melo Conselho Tutelar de Santo Antônio do Monte - MG Rua Professor Mezêncio, nº 27 - Centro - Cep: 35560-000 Telefax: 37 32817552 - 37 99379143 E-mail: [email protected] O CONSELHO TUTELAR Com a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente houve a necessidade de se criar um órgão que fosse responsável por zelar pelo cumprimento de todos os direitos que ele prevê. Esse órgão é o Conselho Tutelar. Apesar de suas funções serem bastante claras as pessoas ainda desconhecem quais são as reais atribuições de um conselheiro tutelar. O Conselho Tutelar não é um órgão disciplinar ou repressor, e tão pouco foi criado para suprir carências do sistema de garantia de direitos ou dividir a responsabilidade com os pais na educação de seus filhos. Ele recebe denúncias de violação de direitos e aplica medidas aos casos que atende, mas ele mesmo não é o responsável para executar essas medidas.As medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, família e sociedade) as executem. A NATUREZA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Apesar dos 20 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), muitas pessoas desconhecem a sua natureza e aquilo a que ele se propõe. Quando o assunto envolve crianças e adolescente é comum você ouvir coisas do tipo:“depois que surgiu esse Estatut, os adolescentes não enxergam mais limites” ou então “Esse Estatuto é lei para proteger vagabundo”. Percebe-se que as pessoas conhecem apenas alguns pontos específicos do ECA, conhecem apenas os artigos mais famosos, aqueles que dizem que menor não pode ser preso, não pode trabalhar, e é obrigado a estudar. A partir desse conhecimento fragmentado, cria-se uma generalização que termina por dar origem ao típico comentário citado acima. 04 PARA ENTENDER É PRECISO CONHECER A leitura atenta do ECA, permite enxergar que ele não isenta crianças e adolescentes dos seus deveres de cidadãos. Se os mesmos acreditam que “podem tudo”, a culpa não está nos direitos a eles garantidos, e sim, nos responsáveis pela formação da criança e do adolescente enquanto cidadãos, que por não conhecerem a natureza do Estatuto, acabam criando esse idéia distorcida de que “criança e adolescente pode tudo”. Um exemplo claro disso, pode ser observado em pais que procuram o Conselho Tutelar reclamando que a escola proibiu o seu filho de entrar, pois este chegou atrasado repetidas vezes ou por que a escola foi severa diante de atitudes indisciplinares. Esses pais, de certa forma, estão dizendo aos seus filhos que eles estão certos em não obedecer regras. Percebe-se que vinte anos (20) ainda não foram suficientes para a total implementação dos direitos da criança e do adolescente, e isso se deve a falta de conhecimento por parte de várias pessoas, sejam elas cidadãs comuns ou até mesmo pessoas ligadas diretamente ao trabalho com crianças e adolescentes. Que os próximos vinte anos sejam marcados pelo aprofundamento da efetivação e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e que, Prioridade Absoluta não seja confundida com liberdade absoluta para infringir regras e desprezar o bem comum. AS CRÍTICAS NASCEM DA NÃO COMPREENSÃO As críticas ao ECA nascem de um equivoco na interpretação da Prioridade Absoluta que o mesmo garante a toda criança e adolescente. Muitas pessoas confundem Prioridade Absoluta com liberdade absoluta. Fala-se muito que o Estatuto garante direitos, mas não prevê deveres e que por isso as crianças e adolescentes estão cada vez mais rebeldes e indisciplinados.A maioria de nossos deveres existe de forma implícita. Se você tem direitos, automaticamente, você tem deveres. É uma noção básica de cidadania. Como dito anteriormente, o Estatuto existe para reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos, sendo assim, os seus deveres são os mesmos de qualquer cidadão, que se resume em: seu direito termina quando começa o do outro. São coisas básicas do senso comum: respeitar o próximo, respeitar regras, saber ouvir quando o outro fala... 05 ATO INFRACIONAL Ato Infracional é qualquer ação cometida por criança ou adolescente que é definida como crime pelo Código Penal. É importante não confundir Ato Infracional com atitudes indisciplinares. Por exemplo, uma criança ou adolescente quando desobedece às normas da escola estão tendo uma atitude indisciplinar. Já quando ocorre agressão contra algum colega ou depredação do patrimônio da escola, é um Ato Infracional. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados acumprimento de penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização. Em se tratando de Atitude Indisciplinar o Conselho Tutelar poderá agir junto a família, no sentido de identificar razão da criança ou adolescente agir desta forma, encaminhando para programas de apoia a familia e atendimento psicológioco. Havendo omissão dos pais ou responsáveis, o caso será encaminhado ao Ministério Público. É importante lembrar que o Conselho Tutelar não atua como orgão disciplinar ou punitivo. 06 CONSELHEIRO TUTELAR NÃO ESTÁ ACIMA DO BEM E DO MAL Quando se é conselheiro tutelar é comum ouvir coisas assim: “Ah! Então você é conselheiro? Fica lá dando conselho para meninos custosos?”. Algumas pessoas acreditam que a palavra Conselho presente no nome Conselho Tutelar vem do verbo aconselhar, e que sendo assim, ele é um órgão apenas para dar conselhos, como se o conselheiro tutelar fosse uma figura divina, um santo milagreiro, cura para todos os males, acima do bem e do mal.Além do mais, é bom lembrar do velho ditado:“se conselho fosse bom, a gente vendia”. A palavra Conselho neste caso, se refere a “conselho deliberativo”, que analisa determinado assunto (direitos de crianças e adolescentes) e emite resoluções (aplica medidas e encaminhamentos). No entanto, é obvio que o conselheiro tutelar não vai exercer o seu trabalho de forma fria, como se fosse um robô. O aconselhamento faz parte da sua forma de atuação, mas o mesmo é seguido de aplicação de medidas. Acontece que algumas pessoas se contentam apenas com o aconselhamento, por se sentirem aliviadas no momento, e esquecem de cumprir tais medidas. Conseqüentemente os problemas não se resolvem e a pessoa acaba ficando com idéia de que o Conselho não fez nada. Então, o aconselhamento não é o “carro chefe” da atuação do Conselho Tutelar, o que resolve os casos que chegam até ele, em sua maioria, são medidas e encaminhamentos. 07 CONSELHO TUTELAR COMO “BICHO PAPÃO” - PÉSSIMA ESTRATÉGIA. Antigamente para se fazer medo a uma criança, dizia-se que ia chamar o “bicho papão”. Hoje em dia chama-se o Conselho Tutelar. Essa atitude não poderia ser mais equivocada, além de revelar que aqueles que deveriam exercer sua autoridade, não conseguem, estão fragilizados diante do desafio de educar um filho ou comandar uma escola. Primeira coisa que deve ficar bem clara: o ConselhoTutelar não é o bicho papão do secúlo xxi. Segunda coisa: ele não existe para dividir com os pais a responsabilidade na criação dos seus filhos, e sim cobrar que eles assumam essa responsabilidade.Terceira: o Conselho Tutelar não tem nenhuma punição para dar a crianças indisciplinadas, sendo assim, usar do artifício “vou chamar o Conselho Tutelar para você”, como quem chama a polícia para um bandido, é uma estratégia que já nasce obsoleta. Sim, obsoleta. Ofusca o verdadeiro trabalho do Conselho Tutelar e não surte nenhum efeito, pois esse tipo de problema se resolve de outra forma. O buraco é mais em baixo, como diz o ditado. Essa coisa de “meu filho tem 7 anos e não me obedece”, isso não existe! A filosofia trabalha com um conceito chamado “horizontes de possibilidades”.Todo ser humano realiza suas ações de acordo com o seu “horizonte de possibilidade”, ou seja, ele só vai até onde seu horizonte lhe permite. Quem constrói os nossos horizontes são os nossos pais. Portanto, se uma criança tem a “rebeldia” de dizer que não quer ir para escola, é por que com certeza a possibilidade de tomar essa atitude esta dentro de seus “horizontes de possibilidades”. É importante que os pais, diante dessas dificuldades revejam os horizontes que estão construindo para os seus filhos. O Conselho Tutelar poderá auxiliar aplicando encaminhamentos a programas de auxilio a família e acompanhamento psicológico, mas nunca dividir a responsabilidade, ou exercer um papel coercitivo. 08 MEDIDAS PROTETIVAS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS O próprio nome, de certa forma, exemplifica o que é. Medidas protetivas são aquelas aplicadas com o intuito de proteger. Elas têm um caráter preventivo, são medidas aplicadas a crianças (até 12 anos), e aos pais ou responsáveis. As medidas protetivas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar. Exemplos: encaminhamento aos pais e responsáveis, orientação, advertência, encaminhamento para tratamento psicológico para a criança e os pais etc. As Medidas Socioeducativas, tem o intuito de reeducar, e são, medidas aplicadas a adolescentes (12 a 18 anos) que cometem Atos Infracionais. Elas são aplicadas apenas pelo Juiz mediante um processo de apuração de Ato Infracional. Dentre as medidas socioeducativas podem se destacar: obrigação de reparar o dano, prestar serviço a comunidade, internamento por até três anos. POLÍCIA E CONSELHO TUTELAR, ÓRGÃOS DISTINTOS. Um dos maiores equívocos que acontecem em relação ao Conselho Tutelar é acreditar que o seu papel é o mesmo das Polícias Militar ou Cívil. A primeira coisa que precisa ser esclarecida é que, o Conselho Tutelar, diferentemente da Polícia, não compõe o quadro de segurança pública. A suas funções e forma de atuação estão expostas de forma precisa no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Abordar, revistar, deter, interrogar, fiscalizar bares e congêneres e reprimir crimes são trabalhos realizados por órgãos de segurança. Não é da alçada do Conselho Tutelar realizar esse tipo de atuação, pelo simples fato de ele não ser um órgão de segurança. 09 AFINAL O QUE É O ECA? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/90, foi criado em sintonia com a Constituição Federal. Ele surgiu para que se reconheça toda criança e adolescente, como sujeito de direito. Assim como a Constituição Federal garante a todas as pessoas os direitos inerentes a pessoa humana, reconhecendo-as como cidadãos, o ECA faz o mesmo pelas crianças e adolescentes.Estes também são cidadãos. No entanto, o ECA estabelece uma ressalva: reconhece que criança e adolescente são cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento. A partir disso, estabelece certas facilidades que contribuirão para um desenvolvimento pleno. Essa ressalva é chamada de PRIORIDADE ABSOLUTA. CONSELHO TUTELAR E A ESCOLA Comunicar ao Conselho Tutelar casos de infrequência, evasão, níveis de reprovação elevados e maus-tratos são deveres da escola, esgotados todos os seus recursos. A escola deverá também, comunicar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Da relação Conselho Tutelar e Escola, estas são as únicas menções existentes no ECA. Por tanto, não se deve enxergar no conselheiro tutelar uma pessoa que irá dar suporte pedagógico a escola. Casos de indisciplina escolar são de cunho pedagógico e devem ser punidos de acordo com as normas da escola. Em casos de Atos Infracionais cometidos por adolescentes dentro da escola, a direção da mesma deverá acionar a Polícia e não o Conselho Tutelar. Respeitadas as suas atribuições o Conselho Tutelar será sempre parceiro da escola. 10 O QUE É O CONSELHO TUTELAR? O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar: ÓRGÃO PERMANENTE O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. Texto: www.promenino.org.br 11 A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES Todo mundo sabe que vender bebida alcoólica para menores de 18 anos é crime, mas é o tipo de crime que muita gente finge não saber que é. Ou então entendem de forma errada o que o ECA diz. O Estatuto prevê que “vender ou fornecer, ainda que gratuitamente bebida alcoólica ou tabaco a menores de 18 anos é crime”. Sob essa lógica, não é difícil deduzir que quando um adolescente esta ingerindo bebida alcoólica, o crime está sendo cometido por quem vendeu ou forneceu, ainda que gratuitamente a bebida. Nesses casos, mesmo que o adolescente tenha comprado a bebida por livre e espontânea vontade, o crime é de quem vendeu, o adolescente esta sendo, de certa forma, uma vitima, pois a lógica do ECA não é proteger a sociedade do adolescente e ,sim, protegê-lo dos abusos que possa sofrer pela sociedade. No entanto, as pessoas ainda insistem na visão de que o adolescente está cometendo crime quando faz uso de bebida alcoólica. Se um ladrão pula dentro de sua casa, a primeira coisa que você faz é acionar a Polícia, pois isso é um crime.Apesar de ser crime, a mesma lógica não é aplicada quando se trata de venda de bebida alcoólica para menores. Uma pergunta para reflexão: você, pai ou mãe, quantas vezes já acionou a Polícia, quando o seu filho chegou bêbado em casa, e fez uma ocorrência contra quem vendeu bebida alcoólica a ele? 12 TRABALHO INFANTIL A proibição do trabalho infantil é uma das coisas que mais causam polêmica em relação ao ECA. As pessoas têm a firme posição de que o trabalho é que forma o caráter, e que os adolescentes se envolvem com furto e drogas é por que não aprenderam a trabalhar desde cedo. Acreditem, essa opinião é um mito. Pode até ser que o trabalho contribua de forma determinante na formação do caráter, mas nem de longe é a única forma, e atribuir furto, drogas e outros a proibição do trabalho, esconde aquilo que realmente constrói o caráter: a cultivação de valores. Pelo menos três gerações cresceram sob os parâmetros estabelecidos pelo ECA. Milhares e milhares de jovens se tornaram cidadãos exemplares, sem terem que se expor ao trabalho desde cedo. Passaram a sua infância fazendo aquilo que uma criança deve fazer: brincar e estudar. Pode-se até dizer que o estudo é tão ou mais importante na construção do caráter do que o trabalho, mas nem de longe ele sobrepõe os valores construídos dentro de uma FAMILIA ESTRUTURADA. Essa é a grande questão, investir na família e não perder tempo em discussões vazias sobre a proibição do trabalho. O trabalho é proibido a qualquer criança ou adolescentes menores de 14 anos.Acima de 14 anos, adolescentes poderão trabalhar como aprendiz, realizando atividades que contribuam para a sua formação profissional, desde que não sejam insalubres ou coloquem em risco a sua saúde. Depois dos 16 anos, já poderam ser contratados como qualquer trabalhador e ter a sua carteira assinada. 13 ÓRGÃO AUTÔNOMO O Conselho Tutelar nãoo depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado. NÃO-JURIDISCIONAL O Conselho Tutelar não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja. Texto: www.promenino.org.br 14 COMO PROCEDER DIANTE DE ATO INFRACIONAL Quando ocorre Ato Infracional cometido por crianças (até 12 anos) o ideal é que se acione o Conselho Tutelar, que irá aplicar todas as medidas protetivas cabíveis e possíveis tanto à criança, que cometeu o Ato Infracional, quanto aos pais ou responsáveis. Essas medidas estão previstas no art. 101 (I aoVI) do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante de qualquer tipo de Ato Infracional (furto, agressão, destruir patrimônio público ou privado etc) cometido por adolescentes (de 12 a 18 anos) deve-se acionar a POLÍCIA, que irá lavrar o Boletim de Ocorrência, apresentar o adolescente a Delegacia, que poderá, caso seja reincidente ou tenha sido pego em flagrante, ficar detido por até 45 dias. Adolescentes, apesar de serem inimputáveis criminalmente, respondem pelos seus atos e podem ser penalizados por meio das Medidas Socioeducativas, aplicadas pelo Juiz. ENCAMINHAMENTOS A principal atribuição de um conselheiro tutelar é fazer encaminhamentos, é a forma que ele tem para aplicar medidas protetivas às crianças ou adolescentes que se encontram em situação de risco ou tem os seus direitos violados. Fazer encaminhamento é requisitar serviços na área pública, que irão sanar os direitos violados. Pode-se dizer que “encaminhamento” é um eufemismo para “O Conselho Tutelar esta exigindo que se cumpra o que a lei prevê”. E o que a lei prevê é que toda criança e adolescente tem Prioridade Absoluta. O Conselho Tutelar tem o dever e o direito de requisitar vagas em escolas, creches, atendimento na área de saúde, assistência social etc. O não cumprimento de um encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar constitui infração administrativa contra os direitos da criança e doa adolescente e deve ser comunicada ao Ministério Público. 15 O ERRO COMEÇA EM CASA! A pedagoga carioca Tânia Zagury, autora dos livros “Escola sem conflito” e “O professor refém”, explica que, há 40 anos, um jovem que adotasse um comportamento violento seria punido pela escola e receberia uma bronca em casa, tornando-se motivo de vergonha para os pais. “Hoje a punição e cada vez mais rara, tanto na escola como em casa”. Os pais têm larga parcela de culpa no que diz respeito à indisciplina dentro da classe. Segundo ela, e uma situação cada vez mais comum: eles trabalham muito e têm menos tempo para dedicar à educação das crianças. “Sentindo-se culpados pela omissão, evitam dizer não aos filhos e espera que a escola assuma a função que deveria ser deles: a de passar para as crianças os valores éticos e de comportamentos básicos”. É uma relação contraditória. Os pais entregam a educação dos filhos aos colégios, mas alguns acham exageradas as exigências escolares ou as punições impostas aos indisciplinados. Sem poder impor regras aos alunos, os professores acabam impossibilitados de fazer aquilo que os pais esperam deles. A escola, para a pedagoga, “é um lugar onde as crianças aprendem a convivência em sociedade, com todas as suas regras. Ao perceberem que os pais estão sempre do seu lado, os estudantes ficam com a impressão de que tudo é permitido”. Tânia mostra que as sucessivas mudanças no sistema de ensino no Brasil, especialmente a partir de 1970, não foram acompanhadas das condições necessárias à sua execução, ou seja, mudaram-se as leis, mas não a realidade na sala de aula. As novas relações familiares e a falta de limites das crianças, segundo a escritora, “minaram a autoridade do professor, ao mesmo tempo que, paradoxalmente, transferiram para escola atribuições tradicionais da família”. 16 17 18