Anúncios em
São Bernardo do Campo
Ordenando a Paisagem Urbana
04.mar.11
Minuta Lei
Alterações no Título VI - Propaganda e Publicidade
Código de Posturas - Lei n° 4.974/01
ESTRUTURA DA LEI
Art. 1º - Nova redação Título VI, da Lei n° 4.974/01: Art. 286 a 340
Art. 2º - Alterações Competências, Título IX - Disposições Gerais
Art. 3º – Integração art. 185 a 187, “Código de Obras Arthur Saboya”, ao
Título VI
Art. 4º – Revogação itens Tabela de Multas, do Código de Posturas
Art. 5º - Nova denominação Tabela nº 3, Lei nº 1.802/69 – Código Tributário
Anexo I – Valores pagos para serviços
Título VI - PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Cap. I – Campo de Aplicação, Objetivos, Diretrizes e Estratégias
Cap. II – Definições
Cap. III - Normas Gerais
Cap. IV - Procedimentos Administrativos
Cap. V - Infrações e Penalidades
Cap. VI - Disposições Transitórias e Finais
CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS
Função da natureza de sua mensagem:
 Indicativo: identifica estabelecimentos e/ou profissionais, instalado no
próprio local
 Publicitário: divulgação de produto, serviço, empresa, entidade
instalado fora do local de sua atividade
 Especial: características específicas, de acordo com a finalidade:
• Institucional (integrante de programa cultural, de campanha institucional, de plano
de embelezamento da Cidade, alusivo à data de valor histórico ou integrante de projetos
de interesse social)
• imobiliária
• eleitoral
CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS
Mensagens consideradas como NÃO ANÚNCIOS, dentre estes:
 aos que identificam a propriedade, denominações de prédios e condomínios
 indicativas de cooperação com o Poder Público Municipal, Estadual ou
Federal
 indicativas de órgãos da Administração Direta
 indicativas das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização
de seus serviços
UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA
Desde que visíveis do logradouro público:
 aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo
 bens de uso comum do povo
 bicicletas e similares
 faixas de domínio, pertencentes a redes de infra-estrutura, e faixas de servidão






de redes de transporte, de redes de transmissão de energia elétrica, de
oleodutos, gasodutos e similares
imóvel de domínio público, edificado ou não
imóvel de propriedade particular, edificado ou não
mobiliário urbano
obras de construção civil em lotes públicos ou privados
trailers ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores
veículos automotores e motocicletas
UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA
Considera-se visível o anúncio instalado em espaço:
 externo ou interno da edificação
 externo ou interno dos veículos automotores
Quando afixado em espaço interno de edificação:
 localização até 1,00 m de qualquer comunicação com o exterior
Proibida Instalação Anúncios
 Árvores de qualquer porte e arborização pública
 Dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água, etc.
 Faixas administrativas, faixas não edificantes ou faixas de servidão
 Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito
 Leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, lagos e represas
 Muros, fachadas, paredes, guarda-corpos e defensas, de lotes públicos ou
privados, edificados ou não, empenas cegas, exceptuada a instalação de
painel eletrônico de alta definição em empenas cegas, nas condições
previstas para anúncios publicitários
 Obras públicas de arte, tais como: pontes, passarelas, viadutos e túneis,
ainda que de domínio estadual e federal
Proibida Instalação Anúncios
 Postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e




telefones públicos, exceto em mobiliário urbano nos pontos permitidos
pela Prefeitura
Torres ou postes de transmissão de energia elétrica
Motocicletas, bicicletas e similares, veículos automotores, “trailers”, etc.,
exceto aqueles utilizados para transporte de carga
Veículos de transporte coletivo
Praças, vias, parques, passeios e outros logradouros públicos, exceto:
• as previsões quanto ao mobiliário urbano
• os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a
serem definidos por legislação específica
É Vedado:
 Distribuição de panfletos ou similares
 Propaganda ou publicidade sonora, conforme Art. 368, Código
Posturas
 Divulgação visual volante nas vias, passeios e logradouros públicos
ANÚNCIOS INDICATIVOS
 Onde instalar:
• Em imóveis edificados, públicos ou privados, exclusivo para atividades neles
exercida
• Em imóvel não edificado, público ou privado, caso exercida atividade com
Alvará de Funcionamento
 Em função da testada do imóvel:
• Até 10,00m = 1 único anúncio, com área total até 1,50m²
• Entre 10,00m e 100,00m = 1 único anúncio, com a área total até 4,00m²
• Superior a 100,00m = anúncios, à razão de 10,00m2 para cada 100,00m de
testada do imóvel, limitada a área total: ≥ 10,00 m2 cada anúncio < 20,00m²
• Altura mínima de instalação = 2,20m, quando fixado em fachada
• Altura máxima de qualquer parte do anúncio = 5,00 m
ANÚNCIOS INDICATIVOS
 Quando imóvel superior a 10,00m testada, abrigar mais de uma
atividade:
• o anúncio poderá ser subdividido em outros, desde que área total não
ultrapasse os limites estabelecidos
 Imóvel de esquina ou mais de uma frente para logradouro público
oficial:
• permitido 1 anúncio por testada
 Anúncio indicativo instalado em suportes (totens ou estruturas
tubulares), sem elemento de contato com fachadas, deverá:
• estar contido dentro do lote;
• altura mínima de 1,00m e máxima de 5,00m, inclusa estrutura
• largura máxima de 1,00m
ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
 Onde instalar:
• Em imóveis públicos ou privados, edificados ou não: em 25 pontos do
Município
• Em em mobiliário urbano
 Distribuição:
•
Em vias de circulação determinadas
ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
 Vias selecionadas:
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Av. 31 de Março
Av. Álvaro Guimarães
Av. Brig. Faria Lima
Av. Caminho do Mar
Av. das Nações Unidas (próximo n° 1500)
Av. do Taboão
Av. dos Casa
Av. Getúlio Vargas
Av. Kennedy (próximo n° 1100 e Pça Ibrahim Nobre)
Av. Lions
Av. Lucas Nogueira Garcez (próximo Paço Municipal)
Av. Maria Servidei Demarchi
Av. Robert Kennedy (próximo Pça. Giovani Breda)
Av. Senador Vergueiro (próximo Paço Municipal)
Av. Vergueiro
Av. Wallace Simonsen (próximo R. Januária)
Est. dos Alvarenga (2 pontos)
R. Jurubatuba (próximo n° 1200)
R. Marechal Deodoro (próximo n° 500 e 2700)
R. Portugal
Rodovia Anchieta (próximo Km 22 e 29)
ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
 Painéis eletrônicos de alta definição:
• luminosidade máxima de 5000 NIT (cd/m2) = 1700 lux
• controle de luminosidade do painel
• possibilidade de veicular mensagens com programação horária variável
• menor consumo de energia
 Instalação:
•
Altura mínima = 8,00m
• Altura máxima = 18,00m
• Área máxima = 12,00m2
 Publicidade de comercialização de empreendimentos imobiliários:
 indicar os números:
•
•
do processo administrativo de aprovação do projeto
do Alvará de Instalação e data de emissão
ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
 Em Mobiliário Urbano:
• A instalação de anúncios publicitários em mobiliário urbano será
disciplinada por legislação específica.
 Autorizada para Administração Municipal Licitar:
• a empresa, a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos
projetos, a fabricação, o fornecimento, a instalação, a manutenção e a
conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano
discriminados nesta Lei, com exploração dos espaços neles reservados
para publicidade, mediante locação a terceiros, e, no que couber, de seu
uso pela concessionária vencedora da licitação.
ANÚNCIOS ESPECIAIS
Condições:
 Finalidade imobiliária:
• área não superior a 1,00m² e instalados dentro do respectivo lote
 Finalidade eleitoral:
• não podem utilizar superfícies de muros para veiculação de mensagens
• retirados no prazo da legislação federal, a contar da data da realização das
eleições, plebiscitos ou referendos
CADASTRO DE ANÚNCIOS – CADAN
 Criação do Cadastro de Anúncios – CADAN:
• integra o Sistema de Licenciamento de Anúncios
 Dados do CADAN:
• alvarás de instalação de anúncio
• declarações do responsável pelo anúncio
• elementos obtidos pela fiscalização
CADASTRO DE EMPRESAS DE PUBLICIDADE
EXTERIOR - CADEPEX
 Criação do Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior –
CADEPEX:
• registro de pessoas jurídicas, responsáveis pela comunicação visual exterior,
cujo objeto social seja a venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou
exploração, por qualquer forma
• gerenciamento pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ação Regional
RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO
 Responsáveis solidários pelo anúncio:
• a empresa registrada no CADEPEX que tenha requerido a licença do anúncio
• o proprietário ou o possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado
• o anunciante
• as empresas concessionárias ou permissionárias de mobiliário e equipamento
urbano
• a empresa instaladora, pelos aspectos técnicos e de segurança de instalação do
anúncio, bem como de sua remoção
• os profissionais responsáveis, pela parte estrutural e elétrica
• a empresa de manutenção, quanto à manutenção dos aspectos de segurança
ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO
 Licenciamento de anúncio indicativo:
• por meio eletrônico
 Licenciamento de anúncio publicitário:
• obrigatória a apresentação de seguro contra terceiros, relativa a cada peça
INFRAÇÕES E PENALIDADES
 Consideram-se infrações:
 Exibir anúncio:
• sem o necessário Alvará de Instalação de anúncio
• com dimensões diferentes das aprovadas
• fora do prazo constante do Alvará de anúncio
• sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número do CADAN ou
Alvará de Instalação
 Manter o anúncio em mau estado de conservação
 Não atender à intimação do órgão competente que efetua o licenciamento,
quanto à regularização ou remoção do anúncio
 Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto o Código de
Posturas
 Praticar qualquer outra violação às normas previstas na legislação
INFRAÇÕES E PENALIDADES
 Responsáveis pelo anúncio:
• respondem solidariamente pela infração praticada
 Penalidades:
• Multa
• Cancelamento imediato do Alvará de Instalação do anúncio
• Remoção do anúncio
• Suspensão do registro, da empresa instaladora ou de manutenção, no
CADEPEX, por prazo não superior a 1 ano ou até ser sanada a irregularidade
 Aplicação da primeira multa e prazos para sanar irregularidades:
• 24 horas, quando anúncio com risco iminente
• 5 dias, demais casos
INFRAÇÕES E PENALIDADES
 Valores das Multas:
 Primeira multa, por anúncio irregular:
•
•
R$ 2.000,00, para anúncio indicativo e especial
R$ 10.000,00, para anúncio publicitário
 Acréscimo de R$ 1.000,00, para cada metro quadrado que exceder o limite para
anúncio indicativo enquadrado
 Dobro da primeira, se infração não for sanada no prazo estipulado:
•
reaplicação a cada 15 dias, da lavratura da anterior, até efetiva regularização ou
remoção do anúncio
 Afixação de faixas, distribuição de panfletos e similares ou a divulgação visual
volante publicitária:
•
•
•
Multa de R$ 2.000,00
Apreensão do material utilizado
Aplicação da multa: faixa e local de distribuição, divulgação visual volante ou
apreensão
PRAZOS ADEQUAÇÃO DOS ANÚNCIOS
EXISTENTES
 Anúncios classificados como especiais e indicativos,
licenciados:
 adequação até 90 dias após a publicação da lei
 Anúncios publicitários ou estruturas de sustentação,
licenciados ou não:
 retirada até 90 após a publicação da lei
Alterações Competências
 Secretaria de Governo:
• revogação Inc. V, Art. 379: “necessidade de aprovar os textos de faixas,
panfletos e similares ou materiais utilizados para publicidade visual
volante”
Outros
o Taxa de Fiscalização de Publicidade:
• Nova denominação “Taxa de Fiscalização de Anúncios”
Valores a serem pagos para Serviços
 EXAME DE PEDIDO DE ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS:
• Anúncio Indicativo
• Anúncio Publicitário
• Agrupamento de Anúncios Publicitários
• Vistoria
 REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES
• com área até 18 m2 e/ou 6m de altura
• com área superior a 18 m2 e/ou 6m de altura
o Gratuidade para Recepção via Internet
Rudge Ramos
Centro
Alvarenga
Riacho Grande
Eixos de Circulação:
Observar, para definição
Pontos de Anúncios
Publicitários – Mobiliário
Urbano
Rod. Anchieta
Rod. Dos Imigrantes
Interligação
Estrada Caminho do Mar
Estrada Índio Tibiriçá
Rodoanel
Exemplo – An. Indicativo
Exemplo – An. Indicativo
Exemplo – An. Indicativo
SIMULAÇÃO – Só An. Indicativo
Ex. – An. Publicitários - Proibidos
SIMUL. – An. Publ. - Retirados
Ex. – An. Publicitários - Proibidos
SIMUL. – An. Publ. - Retirados
Ex. – An. Publ. Muros - Proibidos
SIMUL. – An. Publ. - Suprimidos
Download

anúncio - ACIGABC