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50617-001737/2008-35
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EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LIDA
SETOR DE LICITAÇÕES
FONE: 51- (51) 3590-7900 RAMAIS: 1258/1369/1370· FAX: (51) 3590·7900 RAMAL 1335
E-M.I\Il: [email protected]'
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DE; SETOR ;JE LICITAÇÕESN" DE PÁGINAS;
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EMBRATEC GOODCARD·Dc:
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BeniciafRoberta,IRossanalJu Uana
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I ASSUNTO: _J:Q1..Íc.iT~
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ILMO. SR. JOSÉ RENATO 00 ROSÁRIO OLIVEIRA - PREGOEIRO DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO 00 OEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTes
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESP[RITO SANTO.
R5F. PREGÃO ELETRÔNICO
EMPRESA BRASILEIRA
jurídica
DE TECNOLOGIÀ
de direito privado, síta
03506.307/0001-57,
NC).0732/200a-17
à Rua
E ADMINISTRAÇÃO
vem, respeitosamente
e tempestívamente
IMPUGNAÇAo
Que visa
à
contrataçao
frota, visando
de empresa
o fomecimento
DE CONVÊNIOS HOM
Lima e Silva. 516, Bairro Centro, Campo Bom/RS,
pessoa
de V. Sa .. apresenlar
AO EDIT AL DE LICITAÇÃO
especializada
de combustíveis
à presença
L.TOA,
inscrita no CNPJ sob n.~.
na implantação
para o abastecimento
de cartão
magnético
de monitoramento
de
à
da frota de veículos oficiais pertencentes
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Es~írito Santo.
1 • DO DIREliO
Impugnamos o.~ente'liedital
com fundamento na Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e,
subsidiariamente, na Lei 8.666i93.que estipUla prazo de dois dias úteís antes da data fixada para abertura da
sessão pública.
2. DOS víCIOS DO ATO CONVOCATÓRIO
A Embratec tem extremo interesse em participar da licitação e pretendendo cumprir as exigêncízs
contidas no edita! do Pregão, aponta as irregularidades
os dispositivos legais que a embasam.
oe VISTORIA
2.1 - DA EX'G~CIA
encontradas
no ato convocatório.
que ferem frontalmente
PRÉVIA:
No Edital e em seus Anexos, consta a obrigatoriedade de realização de visíta técnica pelo
Representante Técnico, devidamente credenciado no eRA - Conselho Regional de Administração, ao local de
prestação
dos serviços ora licitadOs.
Ocorre que esta exigência está ferindo frontalmente os Princípios
especialmente,
as empresas
o Princípio
licitanles
Vejamos
"Art. 30
selecionar
probidade
entre as empresas
sedjac!as no Estado do Espirilo
-
A licitação destina..se a garantir a obselVãncia
mais vantajosa
básicos
admínistrativa,
para a .o.dministração
da legalidade,
da vinculação
da ímpessoalidade,
ao instrumento
- - .. - - -
-
-
.' .- -
-' -.
_.-
está benGficiando
do princípio constitucicnal da isonomia e a
e será processada
da moralidade,
convocat6rio,
1
.,
Basilares do Direilo tl.dministrativo,
uma vez esta exigência
Santo.
corre/atos.
----
licitàntes,
o que versa o Artigo 3° da Lei 8.666/93:
a proposta
com os princípios
da Igualdade
e julgada
em estrita conformidade
da iQualdacre,
do julgamento
objetivo
da publicidade,
da
e dos que Ihes são
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50617-001737/2008-35
DE
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embratec
f,\rI cm'NtNJOS
1EC.vOl..ÇlC/';'
§1° É vedado aos agentes
públicos:
I - admitir, prever ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam prefér&1clas ou dIstinções em razão da
naturalidade, da sede ou domlçílio dos lIcl~ntes ou de qualquer outra
irrelevante
para o específico
circunstância
Ressaltamos que esta Vistoria pode ser realizada por qualquer outro funcionário
que possua os conhecimentos
comprovação
ou
impertinente
objeto do Contrato,
necessários
para o desenvolvimento
desta análise,
da empresa licitante
nào havendo
necessidade
do registro junto ConselhO Regional de Administração.
de
'
que, no caso de empresas sediadas em outros Estados do território nacional, há uma
.de deslocamento expressiva,
especialmente
em função da proximidade das datas festivas,
Enfatizamos
dificuldade
ocasionando
um pre1uízo irreparável
para estas empresas
licitantes
perante às demais.
Com o intuito de r~guardar a segurança desta contratação para' a Adminlstraçiio Pública e a
igualdade entre as empresas licitantes, sugerimos que esta Douta Comissão substitua a exigência
supracitada pela exigência de Atestados de Capacidade Técnica compatíveis com os prazos e valores
licitados devidamente registradO$ no eRA - Conselho R~lonal de Admini$tra~o.
2.2 - Com relação aos preços praticados pelá.rede credenciada para os serviços de abastecimento:
..; .
,~I:.:.,
O ONIT IES, ao exigir que as empresaslicltant~$,
pelos postos
ANP,
está
de combustíveis
completamente
estejam
em êonso~ânci.~
equivocada_
',.;}
garantam
que Os preços dos combustlveis
.~~\;tt~t:"
"!.""
,.: •. '
pratícados
com os preços médios infonnados mensalmente
pela
.
As empresas licitantes nãofomecem combustlveis a, conseqúenlemente, não podem ímpor estratégias
de mercado aos proprietários dos estabeleCimentos comerciais, uma vez que as mesmas não possuem
ingerência
sobre os postos de combustíveis
cre<lenciados.
Salientamos que o DNIT/ES. enquanto
do estabelecimento
consumidor, tem o direito de optar pela utilização
que melhor lhe convir, seja pelo preço do combustível
dos serviços
mais acessíV€I, seja pela qualidade
prestação dos serviços. Logo, resta claro que o DNITIES é livre para abastecer no posto de combust[vel
entenda
melhor satisfazer
d!?
que
suas necessidades.
Considerando que as empresas licitantes não possuem ingerência sobre OS pOstos de
combustíveis, solicitamos a alteração da exigência em tela, sendo estabelecido que os postos de
combustíveis deverão cobrar O preço ã vista da bomba, para que o DNIT/ES não incorra no risco de ter
seu certame frustrado pela ausênela de empresas licitantes.
2.3 - Quantos às rosponsabilidadeselencadas
nos Subrtens 16.2.1, 16.2.2 e 16.7 do Edital. e na
Cláusula Sexta, Parágrafo Terceiro, da Minuta do Contrato, esclarecemos
uma transferência
dc rcsponsabllldades
extremamente
estão diretamente ligadas aos postos de combustíveis
Frisamos
que o DNIT/ES
equivocada,
que, também, está ocorrendo
haja vista estas responsabilidades
e, não, ãs empresas de gertlnciamento.
não tem legitimidade para tal fiscaliZaçãO,
uma vez que a mesma
ao Ministério do Trabalho. Além do mais, não só a Embratec, como inúmeras empresas
2
é atribuída
de gerenciamanto de
I
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frotas, possuem
elucidação,
um número elevado
a Embratec
Segundo
de funcionários,
possui aproximadamente
Hely Lopes
tomando
esta exigência
1,000 (Hum miO funcionários
editalícia
í7 ay
.
impraticável.
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.
s ~\~~
Para fins de
em todo o Brasil.
Meirelles:
é
Contrato de aerenciamento
(contract Df manaaement, dos norte-americanos]
ªQuele em Que o contratante. no caso C) Governo, comete ao ~erenciador
condução ae um emoreendlmento (..•)
é
Gerenciamento:
atividade
Dois.
técnica
de
mediação
entre
o patrocinador
a
da
obra e seus executores. visto Que o Drofissional ou a empresa aerenciadora
não executa materialmente o empreendimento, mas prooicla sua execução.
indicando
0$ meios mais eficientes e econômicos para sua realização. (Direito
Administrativo
Brasileiro, 32a Edição, 2006, Malheiros Edito~es) p_ 263/264).Grifo
nosso.
Como pode ser detectado com clareza, a empresa licitante vencedora do certame fjrmará com a
Contratante. segundo He/y Lopes, um Contrato de gerenciamento, motivo pelo qual as exigências
e(malícias devem ser limitadas em conformidade ao objeto licitado, em especial ao contrato de prestação
de serviços de gerenciamento.
Discordamos
indicados,
através
daS6brigações
da eXigibilidade
eis que traíam-se
de tecnologia
preVi~s
de
dos cartões
magnéticós,
haja vísta que estas estão sendo somente
sendorespoosabilidades
~0'i':r~
Não somos fornecedores
de combustíveis,
é ilegal o repasse
Atentamos,
A Embratec
somente
diversas
Esclarecemos
pagadores,
assumem
por gentileza,
3,00
licitantes
.
a adequação
soliCitamos
GS responsabilidades
no Edital em deslinde,
uma vez que
através
pois trata-Se
legais.
outra empresa
de tecnologia
dos postos de combustíveis,
não cabe o repasse de responsabilidade
Com base no aduzido,
empresas
viçiá-lo,
na forma exigida
bem como qualquer
oriundas
meio pagador.
pelos atos de sua gestão, e não da rede credenciada,
de gerenciamento
as responsabilidades
Solic~amos,
direitos,
serviços
de combustíveis
que não cabem a este tipo de contrato,
omissão, não devemos e nem podemos assumir atos ou atitudes de
seus próprios representantes
que a Embratec,
oterecem
OLl
se responsabiliza
que possuem
nos Itens acima
~
sOrrlas-fã6 somente
de responsabilidades
cada um é responsável por sua ação
terceiros os quais não nos pertencem.
auferidas
de gerenciamento
marí!pulad~~~:~'
.
de empresas
e responsabilidades
t1S qiJ?is vão além do serviço
das responsabilidades
deste segmento,
do Cartão magnético,
poiS são apenas
supracitadas,
somente
sendo
são meios
assim ,1êo
rede credenciada.
pois, por uma Questão' de
a quem não a detém,
definição
adequada
que extrapolam
das responsabilidades,
retrandodo
os limites do objeto do presente
certame,
encargo
das
sob pena de
PEDIDO
Em face do exposto e pelos fundamentos jurídIcos mencionados, a Embratec requer dlgne·se
Vossa Senhoria DAR PROVIMl:NTO a presente Impugnação, ;lterando os itens do edital em todos os
aspectos aqui citados, excluindo/alterando
os critérios restritNos,
ampliando-se
assim a competitividade
3
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DE :
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Z O O 8 -
FAX:
T[CtiOi.OGIA
entre os Interessados,
E!.J
3
5
22 DEZ.
e
;";Df.JV~N:05
nos aspectos acima demonstrados,
em forma de errata oU remarcação de novo
prazo para abertura e registro de propostas, para que a Constituição Federal/88 seja respeitada e
cumprida a Lei 8.666/93 em seus princípIos defensores do interesse público, pois desta forma em que o
Edltal se encontra frustra o caráter competitivo do certame,
Nestes Termos
Pede e espera Deferimento
Campo Bom/RS,
22 de dezembro
~m_
EMPRESA
BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA
de 2008.
••
_
E ADMINISTRAÇAO
DE CONVt:NIOS
Roberta de Almelda Bauer
Representante
FoneJFax:
51-35907900
Legal
Ramais
1370/1369/1346
E-MAIL: [email protected]
4
HOM L TOA
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22 DEZ.
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embrarec
rCCNOcOCM
C:.1 CON\'t:r.:rOS
Campo
Bom/RS,
22 de dezembro
de
2008.
IL.MO. SR. JOSé RENATO DO ROSÁRIO OL.IVEIRA • PREGOEIRO DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
NO ESTADO
DO ESP[RITO
SANTO.
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N°. 073212008-17
SOLICITAÇÃO
DE ESCLARECIMENTOS
EMPRESA BRASIL.EIRA DE TECNOlOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVENIOS HOM LTOA,
inscrita no CNPJ n° 03.506.307/0001-57, sita à Rua Lima e Silva, 516, Bairro Centro, Campo
Bom/RS, Tel/Fax; 51 3590.7900, ramais 1369/1370. e-mail: licitacoé[email protected],
Interessada em participar da licitação citada, solicita os seguintes esclarecimentos a
respeito das exigências
ednalícias que seguem:
1. Com relação ao prazo estabelecido no Subitem 6.5 do Edital, solicitamos a dilação do
mesmo, para que as empresas localizadas em outros Estados do território nacional
não sejam prejudicadas ..E possível?
2.
Com relação à garantia oontratu,a'l~.é:Xiçlf~.,.no SuMam 14.1 do Edital, perguntamos: É
possível apresentslTl10s uma Cati~ão."e~~9in.~eirú como garantia e, posteriormente,
substituirmos
por uma
Carta Fiança? (' ..>'/," ;'"~'''ij
,
3.
~(,,;:: .: ; ',·Ft" .' :" -. ,.
Quantas casas decimais
serão aceitas
para
fh;~de lances
e julgamento
das Propostas
de Preços?
4.
Com relação ao exigido no SUbitem 19.1.1 do Edital, entendemos que estaremos
atendendo o exigido ao disponibilizarmos, no ato da assinatura do çontrsto, os dados
bancários da Embratec. bem como outras informações pertinentes, não havendo
necessidade de constar tal informação na Nota Fiscal, haja vista que os dados
bancários, salvo raríssimas exceções, permanecerão imutáveis. Estamos corretos?
5.
Qual
6.
Serão aceitas taxas de administração iguais elou inferiores a zero por cento?
é a quantidade
de veículos da frota do DN1T/ES?
Cordialmente.
--~---Roberta
de Almeida
Bauer
Gerência Jurídica - Setor de Licitações
Fone: (51) 3590-7900 - Ramal: 1370
e-mail: [email protected]
-----
- - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Impugnação EMBRATEC Goodcard Pregão 0732-08