• 50617-001737/2008-35 cn ·.f(i tl. URGENTE CO 1'"'1 Õ C~·J [-.J W Çl EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LIDA SETOR DE LICITAÇÕES FONE: 51- (51) 3590-7900 RAMAIS: 1258/1369/1370· FAX: (51) 3590·7900 RAMAL 1335 E-M.I\Il: [email protected]' DATA:.-2~ PARA; DN\ ,/ ,\.2, 1-'8 ~'3 ..- A/C:_~ . .. ", . Ollv'E)BA .J05E, KENATO.fXr ~~iO N° FAX.: (21) ~.JJ}.:;}- LJ.,2,f1.!i DE; SETOR ;JE LICITAÇÕESN" DE PÁGINAS; 04 . EMBRATEC GOODCARD·Dc: ! : \)l:. _ BeniciafRoberta,IRossanalJu Uana . ~ '. I ASSUNTO: _J:Q1..Íc.iT~ \Ej~TAL - _ (incluindo esta} i'~tp;;l.~ç..i!V\ENI06 PR~0AO E l..:ET1GÔr··jt ·W:~·N'? :t3cJ J ~ E:; :rt'\WGN~ AO ! -I 1 O 6 1 7 - 1 O O 7 ~ "I / 'L O O 8 - 5./ 3 FAX DE rJ' ~.. , w- \ J,J,Ç; i.1f.J!~i,i.1L~".. ""'~-\~"),""~.~'."'~, i ';;J.O.,,";;,/. . - ~. \.. :,.~ DE7 '~[1~:~ F': ":0 [C~' , - , 00' q.2 0i'63S .1.\\\C ILMO. SR. JOSÉ RENATO 00 ROSÁRIO OLIVEIRA - PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 00 OEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTes - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESP[RITO SANTO. R5F. PREGÃO ELETRÔNICO EMPRESA BRASILEIRA jurídica DE TECNOLOGIÀ de direito privado, síta 03506.307/0001-57, NC).0732/200a-17 à Rua E ADMINISTRAÇÃO vem, respeitosamente e tempestívamente IMPUGNAÇAo Que visa à contrataçao frota, visando de empresa o fomecimento DE CONVÊNIOS HOM Lima e Silva. 516, Bairro Centro, Campo Bom/RS, pessoa de V. Sa .. apresenlar AO EDIT AL DE LICITAÇÃO especializada de combustíveis à presença L.TOA, inscrita no CNPJ sob n.~. na implantação para o abastecimento de cartão magnético de monitoramento de à da frota de veículos oficiais pertencentes Superintendência Regional do DNIT no Estado do Es~írito Santo. 1 • DO DIREliO Impugnamos o.~ente'liedital com fundamento na Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e, subsidiariamente, na Lei 8.666i93.que estipUla prazo de dois dias úteís antes da data fixada para abertura da sessão pública. 2. DOS víCIOS DO ATO CONVOCATÓRIO A Embratec tem extremo interesse em participar da licitação e pretendendo cumprir as exigêncízs contidas no edita! do Pregão, aponta as irregularidades os dispositivos legais que a embasam. oe VISTORIA 2.1 - DA EX'G~CIA encontradas no ato convocatório. que ferem frontalmente PRÉVIA: No Edital e em seus Anexos, consta a obrigatoriedade de realização de visíta técnica pelo Representante Técnico, devidamente credenciado no eRA - Conselho Regional de Administração, ao local de prestação dos serviços ora licitadOs. Ocorre que esta exigência está ferindo frontalmente os Princípios especialmente, as empresas o Princípio licitanles Vejamos "Art. 30 selecionar probidade entre as empresas sedjac!as no Estado do Espirilo - A licitação destina..se a garantir a obselVãncia mais vantajosa básicos admínistrativa, para a .o.dministração da legalidade, da vinculação da ímpessoalidade, ao instrumento - - .. - - - - - .' .- - -' -. _.- está benGficiando do princípio constitucicnal da isonomia e a e será processada da moralidade, convocat6rio, 1 ., Basilares do Direilo tl.dministrativo, uma vez esta exigência Santo. corre/atos. ---- licitàntes, o que versa o Artigo 3° da Lei 8.666/93: a proposta com os princípios da Igualdade e julgada em estrita conformidade da iQualdacre, do julgamento objetivo da publicidade, da e dos que Ihes são .,' '.~ _J ..• 50617-001737/2008-35 DE FA>< embratec f,\rI cm'NtNJOS 1EC.vOl..ÇlC/';' §1° É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam prefér&1clas ou dIstinções em razão da naturalidade, da sede ou domlçílio dos lIcl~ntes ou de qualquer outra irrelevante para o específico circunstância Ressaltamos que esta Vistoria pode ser realizada por qualquer outro funcionário que possua os conhecimentos comprovação ou impertinente objeto do Contrato, necessários para o desenvolvimento desta análise, da empresa licitante nào havendo necessidade do registro junto ConselhO Regional de Administração. de ' que, no caso de empresas sediadas em outros Estados do território nacional, há uma .de deslocamento expressiva, especialmente em função da proximidade das datas festivas, Enfatizamos dificuldade ocasionando um pre1uízo irreparável para estas empresas licitantes perante às demais. Com o intuito de r~guardar a segurança desta contratação para' a Adminlstraçiio Pública e a igualdade entre as empresas licitantes, sugerimos que esta Douta Comissão substitua a exigência supracitada pela exigência de Atestados de Capacidade Técnica compatíveis com os prazos e valores licitados devidamente registradO$ no eRA - Conselho R~lonal de Admini$tra~o. 2.2 - Com relação aos preços praticados pelá.rede credenciada para os serviços de abastecimento: ..; . ,~I:.:., O ONIT IES, ao exigir que as empresaslicltant~$, pelos postos ANP, está de combustíveis completamente estejam em êonso~ânci.~ equivocada_ ',.;} garantam que Os preços dos combustlveis .~~\;tt~t:" "!."" ,.: •. ' pratícados com os preços médios infonnados mensalmente pela . As empresas licitantes nãofomecem combustlveis a, conseqúenlemente, não podem ímpor estratégias de mercado aos proprietários dos estabeleCimentos comerciais, uma vez que as mesmas não possuem ingerência sobre os postos de combustíveis cre<lenciados. Salientamos que o DNIT/ES. enquanto do estabelecimento consumidor, tem o direito de optar pela utilização que melhor lhe convir, seja pelo preço do combustível dos serviços mais acessíV€I, seja pela qualidade prestação dos serviços. Logo, resta claro que o DNITIES é livre para abastecer no posto de combust[vel entenda melhor satisfazer d!? que suas necessidades. Considerando que as empresas licitantes não possuem ingerência sobre OS pOstos de combustíveis, solicitamos a alteração da exigência em tela, sendo estabelecido que os postos de combustíveis deverão cobrar O preço ã vista da bomba, para que o DNIT/ES não incorra no risco de ter seu certame frustrado pela ausênela de empresas licitantes. 2.3 - Quantos às rosponsabilidadeselencadas nos Subrtens 16.2.1, 16.2.2 e 16.7 do Edital. e na Cláusula Sexta, Parágrafo Terceiro, da Minuta do Contrato, esclarecemos uma transferência dc rcsponsabllldades extremamente estão diretamente ligadas aos postos de combustíveis Frisamos que o DNIT/ES equivocada, que, também, está ocorrendo haja vista estas responsabilidades e, não, ãs empresas de gertlnciamento. não tem legitimidade para tal fiscaliZaçãO, uma vez que a mesma ao Ministério do Trabalho. Além do mais, não só a Embratec, como inúmeras empresas 2 é atribuída de gerenciamanto de I -- - - - . - - - .- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - . - - - -. - .. - - - .. -- - .. - 8 - 3 5 c_ \ rt:S<."W ,.'ii (SUP(I?I', '1".'<)/ ti DE ~t) 'l'~ ~." ~ol!;"":~,I[l'" ':>:l "-"- DE7_. FA>< '.'.' rica: Ii-,-", -. ':=~... i_""'t'. , ,' v~ ~\~ Ct =F.}4 _~ & ~l ~ ~ ...•.••. . frotas, possuem elucidação, um número elevado a Embratec Segundo de funcionários, possui aproximadamente Hely Lopes tomando esta exigência 1,000 (Hum miO funcionários editalícia í7 ay . impraticável. ,§> t: . s ~\~~ Para fins de em todo o Brasil. Meirelles: é Contrato de aerenciamento (contract Df manaaement, dos norte-americanos] ªQuele em Que o contratante. no caso C) Governo, comete ao ~erenciador condução ae um emoreendlmento (..•) é Gerenciamento: atividade Dois. técnica de mediação entre o patrocinador a da obra e seus executores. visto Que o Drofissional ou a empresa aerenciadora não executa materialmente o empreendimento, mas prooicla sua execução. indicando 0$ meios mais eficientes e econômicos para sua realização. (Direito Administrativo Brasileiro, 32a Edição, 2006, Malheiros Edito~es) p_ 263/264).Grifo nosso. Como pode ser detectado com clareza, a empresa licitante vencedora do certame fjrmará com a Contratante. segundo He/y Lopes, um Contrato de gerenciamento, motivo pelo qual as exigências e(malícias devem ser limitadas em conformidade ao objeto licitado, em especial ao contrato de prestação de serviços de gerenciamento. Discordamos indicados, através daS6brigações da eXigibilidade eis que traíam-se de tecnologia preVi~s de dos cartões magnéticós, haja vísta que estas estão sendo somente sendorespoosabilidades ~0'i':r~ Não somos fornecedores de combustíveis, é ilegal o repasse Atentamos, A Embratec somente diversas Esclarecemos pagadores, assumem por gentileza, 3,00 licitantes . a adequação soliCitamos GS responsabilidades no Edital em deslinde, uma vez que através pois trata-Se legais. outra empresa de tecnologia dos postos de combustíveis, não cabe o repasse de responsabilidade Com base no aduzido, empresas viçiá-lo, na forma exigida bem como qualquer oriundas meio pagador. pelos atos de sua gestão, e não da rede credenciada, de gerenciamento as responsabilidades Solic~amos, direitos, serviços de combustíveis que não cabem a este tipo de contrato, omissão, não devemos e nem podemos assumir atos ou atitudes de seus próprios representantes que a Embratec, oterecem OLl se responsabiliza que possuem nos Itens acima ~ sOrrlas-fã6 somente de responsabilidades cada um é responsável por sua ação terceiros os quais não nos pertencem. auferidas de gerenciamento marí!pulad~~~:~' . de empresas e responsabilidades t1S qiJ?is vão além do serviço das responsabilidades deste segmento, do Cartão magnético, poiS são apenas supracitadas, somente sendo são meios assim ,1êo rede credenciada. pois, por uma Questão' de a quem não a detém, definição adequada que extrapolam das responsabilidades, retrandodo os limites do objeto do presente certame, encargo das sob pena de PEDIDO Em face do exposto e pelos fundamentos jurídIcos mencionados, a Embratec requer dlgne·se Vossa Senhoria DAR PROVIMl:NTO a presente Impugnação, ;lterando os itens do edital em todos os aspectos aqui citados, excluindo/alterando os critérios restritNos, ampliando-se assim a competitividade 3 . -. - .- - ~.- -- ." _. -- - _.~- - .- - - - - - - .. ~..- _ - -------- .------- 5 u 6 1 i - O O j 'I '/ DE : I / Z O O 8 - FAX: T[CtiOi.OGIA entre os Interessados, E!.J 3 5 22 DEZ. e ;";Df.JV~N:05 nos aspectos acima demonstrados, em forma de errata oU remarcação de novo prazo para abertura e registro de propostas, para que a Constituição Federal/88 seja respeitada e cumprida a Lei 8.666/93 em seus princípIos defensores do interesse público, pois desta forma em que o Edltal se encontra frustra o caráter competitivo do certame, Nestes Termos Pede e espera Deferimento Campo Bom/RS, 22 de dezembro ~m_ EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA de 2008. •• _ E ADMINISTRAÇAO DE CONVt:NIOS Roberta de Almelda Bauer Representante FoneJFax: 51-35907900 Legal Ramais 1370/1369/1346 E-MAIL: [email protected] 4 HOM L TOA i u 6 1 '5 U O 7 '1 DE j FH~-< l/L O 8 - U 3 5 22 DEZ. : embrarec rCCNOcOCM C:.1 CON\'t:r.:rOS Campo Bom/RS, 22 de dezembro de 2008. IL.MO. SR. JOSé RENATO DO ROSÁRIO OL.IVEIRA • PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESP[RITO SANTO. REF. PREGÃO ELETRÔNICO N°. 073212008-17 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS EMPRESA BRASIL.EIRA DE TECNOlOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVENIOS HOM LTOA, inscrita no CNPJ n° 03.506.307/0001-57, sita à Rua Lima e Silva, 516, Bairro Centro, Campo Bom/RS, Tel/Fax; 51 3590.7900, ramais 1369/1370. e-mail: licitacoé[email protected], Interessada em participar da licitação citada, solicita os seguintes esclarecimentos a respeito das exigências ednalícias que seguem: 1. Com relação ao prazo estabelecido no Subitem 6.5 do Edital, solicitamos a dilação do mesmo, para que as empresas localizadas em outros Estados do território nacional não sejam prejudicadas ..E possível? 2. Com relação à garantia oontratu,a'l~.é:Xiçlf~.,.no SuMam 14.1 do Edital, perguntamos: É possível apresentslTl10s uma Cati~ão."e~~9in.~eirú como garantia e, posteriormente, substituirmos por uma Carta Fiança? (' ..>'/," ;'"~'''ij , 3. ~(,,;:: .: ; ',·Ft" .' :" -. ,. Quantas casas decimais serão aceitas para fh;~de lances e julgamento das Propostas de Preços? 4. Com relação ao exigido no SUbitem 19.1.1 do Edital, entendemos que estaremos atendendo o exigido ao disponibilizarmos, no ato da assinatura do çontrsto, os dados bancários da Embratec. bem como outras informações pertinentes, não havendo necessidade de constar tal informação na Nota Fiscal, haja vista que os dados bancários, salvo raríssimas exceções, permanecerão imutáveis. Estamos corretos? 5. Qual 6. Serão aceitas taxas de administração iguais elou inferiores a zero por cento? é a quantidade de veículos da frota do DN1T/ES? Cordialmente. --~---Roberta de Almeida Bauer Gerência Jurídica - Setor de Licitações Fone: (51) 3590-7900 - Ramal: 1370 e-mail: [email protected] ----- - - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- --- -