
Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo
de planejamento urbano do Município
de Goiânia e dá outras providências.
- Modelo Espacial (expansão da superfície, uso do
solo, código de obras...);
- Perímetro Urbano;
- Macrozoneamento da área urbana e rural;
- Macro rede Viária Básica;
- Sistema de Transporte coletivo;
- Desenvolvimento Econômico;
- Programas Especiais;
- Vazios Urbanos.
- Sustentabilidade sócio-ambiental
- Ordenamento territorial
- Mobilidade, acessibilidade e transporte
- Desenvolvimento sócio cultural
- Desenvolvimento econômico
- Gestão urbana
-
Construção de uma cidade compacta e miscigenada;
-
Construção de corredores exclusivos para o transporte
coletivo;
-
Promover a geração de emprego e renda fortalecendo as
bacias econômicas já implantadas;
-
Promoção de uma política habitacional de baixa renda;
-
Programas especiais para revitalização, reurbanização e
requalificação urbana;
- Incentivo a projetos em áreas de Interesse social;
-
Vazios urbanos;
-
Modernização administrativa
Capivara
João Leite
São Domingos
Lajeado
Macrozona
Construída
Alto Anicuns
Barreiro
Alto Dourados
ÁREAS DE USOS
SUSTENTÁVEIS
ÁREAS ESPECIAIS DE
INTERESSES SOCIAIS
ÁREAS DE RESTRIÇÕES
AEROPORTUÁRIAS
ÁREAS ADENSÁVEIS
ÁREAS DE ADENSAMENTOS
BÁSICOS
ÁREAS DE
DESACELERAÇÕES DE
DENSIDADES

São áreas incentivadas as maiores densidades
habitacionais e de atividades econômicas,
sustentadas pela rede viária e de transporte,
subdividindo-se em:

a) aquelas áreas de maior adensamento, ao longo
dos Eixos de Desenvolvimento Exclusivos (18m
bilateral) e nas áreas caracterizadas como vazios
urbanos;

b) aquelas áreas de médio adensamento, ao longo
dos Eixos de Desenvolvimento Preferenciais (15m
bilateral).
As edificações nesta área deverão atender as exigências urbanísticas
estabelecidas conforme tabela abaixo:
OCUPAÇÃO
PERMEABILIDADE
AFASTAMENTOS
90% SUBSOLO
15%
O índice de permeabilidade poderá ser complementado
por caixas de recarga do lençol freático, observados os
critérios técnicos estabelecidos pelo Art.128 da Lei 171
de 29/05/2007 e Art.17 do Decreto 1.085 de
05/05/2008.
VER TABELA I, II
e art.50 do Código de Obras e Edificações
Lei Complementar Nº. 177 de 09/01/2008.
LIBERADO
ATÉ 6,00metros
(altura da laje de cobertura)
50%
acima de 6,00 metros de altura
da laje de cobertura
Art.º 15 do Decreto nº 1.085/2008 – fica liberado o recuo frontal para o
subsolo, desde que atendido ao índice de ocupação de 90% e sem prejuízo
do índice de permeabilidade exigido.
Altura da Edificação
Medida pela laje de
cobertura do
pavimento
AFASTAMENTOS
Lateral (m)
Fundo ( m )
Frente ( m )
3,00
-
-
5,00
6,00
-
-
5,00
9,00
2,00
2,00
5,00
12,00
3,00
3,00
5,00
15,00
3,20
3,20
5,00
18,00
3,40
3,40
5,00
21,00
3,60
3,60
5,00
24,00
3,80
3,80
5,00
27,00
4,00
4,00
5,00
30,00
4,20
4,20
5,00
33,00
4,40
4,40
5,00
36,00
4,60
4,60
5,00
39,00
4,80
4,80
5,00
42,00
5,00
5,00
5,00
45,00
5,20
5,20
5,00
48,00
5,40
5,40
5,00
51,00
5,60
5,60
5,00
54,00
5,80
5,80
5,00
57,00
6,00
6,00
6,00
 Corresponde ás áreas de baixa densidade, para as
quais será admitida a duplicação dos atuais padrões
de densidade, visando a correlação das funções
urbanas em menores distâncias e a otimização dos
benefícios sociais instalados, estando sujeita ao
controle de densidade resultante da relação do número
de economias por fração ideal de terreno (90m²).
OCUPAÇÃO
PERMEABILIDADE
90% SUBSOLO
15%
O índice de
permeabilidade poderá
ser complementado por
caixas de recarga do
lençol freático, conforme
o Art. 17 do Decreto nº
1085/2008.
LIBERADO
ATÉ 6,00 metros
altura da laje de cobertura
50%
acima de 6,00 metros de
altura da laje de cobertura
ALTURA DA
AFASTAMENTOS
EDIFICAÇÃO
Medida pela laje de
Lateral (m)
Fundo (m)
Frente (m)
cobertura do
pavimento
3,00
5,00
6,00
5,00
9,00
2,00
2,00
5,00
AFASTAMENTOS INTERBLOCOS
O Dobro dos afastamentos laterais
São as quais serão dirigidas ações de controle e
redução do atual processo de densificação urbana.


Integram essa unidade territorial os setores: Alto da
Glória, Vila São João, Bela Vista (parte), Jardim
Goiás (parte) e Setor Bueno (parte)
OCUPAÇÃO
PERMEABILIDADE
AFASTAMENTOS
90% SUBSOLO
15%
O índice de permeabilidade poderá ser
complementado por caixas de recarga do lençol
freático, observados os critérios técnicos
estabelecidos pelo Art.128 da Lei 171 de 29/05/2007
e Decreto 1.085 de 05/05/2008.
VER TABELA I, II
e art.50 do Código de Obras e Edificações
Lei Complementar Nº. 177 de 09/01/2008.
LIBERADO
ATÉ 6,00metros
(altura da laje de cobertura)
50%
acima de 6,00 metros de altura
da laje de cobertura
Áreas que objetivam a promoção prioritária da moradia
destinada à população de baixa renda, compreendendo em:


a) Área Especial de Interesse Social I – corresponde às áreas
onde se encontram assentadas posses urbanas, que integrarão
os programas de regularização fundiárias e urbanísticas;

b) Área Especial de Interesse Social II – corresponde às áreas
onde se encontram implantados loteamentos ilegais, que
integrarão os programas de regularização fundiária e
urbanística;
c) Área Especial de Interesse Social III – corresponde às
glebas sujeitas à incidência de uma política habitacional de
âmbito municipal, que viabilize o acesso à moradia à camada
da população de menor poder aquisitivo.

- Lei nº 8.834 de 22 de junho de 2009;
- Art. 27º inciso I – Quanto as dimensões dos lotes (caso para
aprovação de novos parcelamentos)
- lote 150m² , 6m de frete – 1 economia;
- lote 180m², 9m de frente – 3 economias;
- lote 180m², 6m de frente – 1 economia na AUS;
- lote 360m², 12m de frente – Hab. Coletiva – 70m²
(atendendo a Lei 177/2008 – Código de Obras e Edificações).
- Uma economia por fração ideal de 60m².
- O restante dos Parâmetros são iguais as outras Áreas
(afastamento, permeabilidade).
São áreas contíguas as APP’s (Áreas de
Preservação Permanente), com restrição de uso e
ocupação.


Córrego 50m, Rio e Ribeirão 100m e Nascentes 100m
de raio.

Fica estabelecido nessas áreas a fração mínima de
180m² por economia.
OCUPAÇÃO
40% SUBSOLO
40%
EM TODOS OS
PAVIMENTOS
PERMEABILIDADE
ALTURA DA
AFASTAMENTOS
EDIFICAÇÃO
25%
Medida
pela laje de
O índice de
Lateral (m)
Fundo (m)
Frente (m)
cobertura
do pavimento
permeabilidade poderá
3,00
50
5,00
ser complementado
6,00
50
5,00
por caixas de recarga
9,00
2,00
50
5,00
do lençol freático.
AFASTAMENTOS INTERBLOCOS
O Dobro dos afastamentos laterais
No que se refere ao atendimento e aplicação das determinações legais
contidas no art. 54-D da Lei nº 181 de 01/10/2008: “Os casos excepcionais de lotes em
que seu limite de fundo coincida com a margem do curso d’água ou fundo de vale,
deverão garantir o afastamento mínimo de fundo de 30m (trinta metros), medidos a
partir da margem do curso d’água, em similaridade ao estabelecido no Código
Florestal Brasileiro, Lei nº 4771 de 15/09/1965”. Os casos excepcionais de lote em que
seu limite de fundo coincida com a margem do curso d’água ou fundo de vale
deverão ser previamente analisados pelo Comitê Técnico de Análise de Uso e
Ocupação do solo que autorizará a aplicação do artigo em questão caso a caso.
ÁREA DE PROTEÇÃO
(até 9m)
CONE DE RUÍDO (até
6m)


- Os imóveis objeto de aprovação de projeto de edificação com altura
superior a 9,00m (nove metros) localizado em qualquer das unidades
territoriais, sob controle da ÁREA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS
AERÓDROMOS DE GOIÂNIA conforme Lei Complementar n° 171/2007 – Plano
Diretor de Goiânia, Portaria Ministerial n°95,DGCEA de 21.08.2006, sujeitar-seão aos critérios de altura máxima da edificação definidos pelo COMANDO
DA AERONÁUTICA.
As atividades não residenciais pertencentes a qualquer das unidades
territoriais, sob controle do CONE DE RUÍDO dos Aeródromos de Goiânia
conforme Lei Complementar nº 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia e Portaria
Ministerial nº 260/DGAC/2003, sujeitar-se-ão aos critérios de ruído e
localização definidos pelo DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL-DAC.
Dispõe sobre a regulamentação do controle das
atividades não residenciais e dos parâmetros
urbanísticos estabelecidos para a Macrozona
Construída, conforme art. 72, da Lei Complementar
nº 171de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de
Goiânia e dá outras providências.


Art. 1º O controle da localização, natureza e
porte das atividades não residenciais na
Macrozona Construída, previstos nos artigos
101 e 116, da Lei Complementar nº 171 de 29
de maio de 2007, observará o Quadro de
Categoria de Vias – Controle de localização
das Atividades, constante no Anexo I e o
Quadro de Incomodidade, constante no
Anexo II, em consonância com o
detalhamento da Hierarquização da Rede
Viária do Município de Goiânia constante dos
Anexos I, II, III e IV do Plano Diretor de
Goiânia.
§ 1º O Quadro de Incomodidade, Anexo II
encontra-se em consonância com a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que
é o instrumento de padronização Nacional dos
Códigos de atividades econômicas e dos critérios
de enquadramento utilizados pelos diversos
órgãos da Administração Tributária do país.
- As atividades Econômicas nas vias Expressas, Arteriais e
Coletoras são admitidas até 5.000m²;
- Nas Vias Locais era de 540m² nas Locais Duplas e de 360m²
nas Locais Únicas;
- Acima de 5.000m² é considerado EQUIPAMENTO DE IMPACTO
(E.I.) Art.º 94 e 95 da Lei 171/2007.
Categoria
das Vias
VIA DE
PISTA
ÚNICA (até
22,79m)
VIA DE
PISTA
DUPLA (a
partir de
22,80m)
Via Local 1
Via Local 2
Via Local 3
Via Local 4
Via Local 5
6,00 até
7,99m
8,00 até
12,99m
13,00 até
14,99m
15,00 até
22,79m
23,00m
G.I. -1
Até 60m²
G.I.-1 e 2
Até 180m²
G.I.-1 e 2
Até 540m²
G.I.-1 e 2
Até 1500m²
G.I.-1 e 2
Até 5000m²
G.I.-1 e 2
Até 3000m²
G.I.-1 e 2
Até 5000m²
-
Códigos de Obras e Edificações nº 177/2007;
Outorga Onerosa nº 8.618/2008;
Estudo de Impacto de Trânsito – Lei nº 8.645/2008;
Estudo de Impacto de Vizinhança – Lei nº 8.646/2008;
Vazios Urbanos – Lei nº 181/2008;
Conjuntos Residenciais – Lei nº 8.760/2009;
Projeto Diferenciado de Urbanização – Lei nº 8.767/2009.
Arqª Grazielli Bruno Bellorio
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Plano Diretor de Goiânia