ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
RECURSOS TRABALHISTAS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em ww.juizgabriel.com
Inverno – Agosto/2012
SUMÁRIO
TEMAS DE SUPORTE
-Prequestionamento
-Transcendência
EMBARGOS NO TST
-Infringentes
-De Divergência
-De Nulidades
AGRAVO REGIMENTAL NO TST
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INTRODUÇÃO
 O recurso é meio de impugnação dentro do
mesmo processo em que se apresenta a
decisão impugnada.
 A Ação Rescisória, o Mandado de
Segurança, também são meios de
impugnação, mas em processo distinto.
 O recurso interposto, aceito e processado
não permite a preclusão máxima se aplique
ao processo e permite o reexame da
matéria, dentro da mesma relação
processual.
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EFEITO DOS RECURSOS
Todo recurso, uma vez recebido, produz um
efeito necessário (efeito devolutivo), e um
efeito possível (efeito suspensivo).
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EFEITO DOS RECURSOS
Efeito devolutivo: a questão é devolvida pelo
juiz da causa ou a outro juiz ou tribunal e não
impede a execução definitiva da parte
incontroversa ou a execução provisória da
parte controvertida.
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EFEITO DOS RECURSOS
Efeito suspensivo: Implica na paralisação dos
efeitos da sentença, impedindo o início da
execução, mesmo provisória.
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EFEITO DOS RECURSOS
Efeito não-devolutivo: A impugnação é
julgada pelo mesmo juiz que proferiu a
decisão recorrida. Ex.: Embargos de
Declaração.
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EFEITO DOS RECURSOS
Regra dos recursos trabalhistas:
da simples devolutividade dos recursos.
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EFEITO DOS RECURSOS
Duas exceções.
1.Dissídio individual, no recurso de revista,
quando o juiz presidente do Tribunal "a quo"
pode emprestar o efeito suspensivo - CLT,
Art. 896, § 2º.
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EFEITO DOS RECURSOS
Duas exceções.
2.Dissídio coletivo, o Art. 7º, § 2º, da Lei nº
7.701/88, que prevê a faculdade do
Presidente do TST emprestar efeito
suspensivo ao RO interposto contra decisão
proferida pela Seção Normativa dos TRT´S,
que terá validade pelo prazo improrrogável de
120 dias, contados da publicação do Acórdão
- Art. 9º, Lei nº 7.701/88.
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TEMAS DE SUPORTE
-Prequestionamento
-Transcendência
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PREQUESTIONAMENTO
(Exame do particular)
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PREQUESTIONAMENTO
A matéria está prequestionada se a decisão
recorrida aprecia a tese jurídica debatida nos
autos.
BASTA QUE O ACÓRDÃO DEBATA,
EXAMINE, FUNDAMENTE
EXPLICITAMENTE A RECUSA DO PEDIDO
NA TESE JURÍDICA APRESENTADA.
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PREQUESTIONAMENTO
Súmula 297 TST
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE.
CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão
quando na decisão impugnada haja sido
adotada, explicitamente, tese a respeito.
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PREQUESTIONAMENTO
NECESSÁRIO:
EXPLICITAÇÃO DA TESE JURÍDICA.
NÃO SE EXIGE INDICAÇÃO EXPRESSA
DO DISPOSITIVO LEGAL.
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PREQUESTIONAMENTO
OJ-SDI1-118 TST
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Inserida
em 20.11.97
Havendo tese explícita sobre a matéria, na
decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa do dispositivo legal
para ter-se como prequestionado este.
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PREQUESTIONAMENTO
HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE
TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO:
FORMA DE PROVOCAÇÃO DO DEBATE DA
TESE:
-VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
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PREQUESTIONAMENTO
HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE
TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Submente às condições do
CPC, Art. 538, Parágrafo único.
TESE EXPLICITADA AFASTA ED.
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das
partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará
o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de
embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer
outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
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PREQUESTIONAMENTO
Súmula 297 TST
...
II. Incumbe à parte interessada, desde que a
matéria haja sido invocada no recurso
principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema,
sob pena de preclusão.
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PREQUESTIONAMENTO
HIPÓTESE DE REGIONAL OMITIR DEBATE
DA TESE VIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
“PREQUESTIONAMENTO FICTO”
Considera-se a tese como prequestionada.
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PREQUESTIONAMENTO
Súmula 297 TST
...
III. Considera-se prequestionada a questão
jurídica invocada no recurso principal sobre a
qual se omite o Tribunal de pronunciar tese,
não obstante opostos embargos de
declaração.
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TRANSCENDÊNCIA
(Exame do particular)
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TRANSCENDÊNCIA
- Critério de transcendência ou
- Exigência de transcendência ou
- Repercussão geral
Mecanismo utilizado para racionalização do
trabalho do STF.
É um critério meta-jurídico, ou seja, um
critério legal que tem capacidade de criar
outros critérios jurídicos.
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TRANSCENDÊNCIA
CRÍTICA
Força criadora fora do padrão de reserva
legal entre poderes constitucionais.
Excesso de poder ao STF pela subjetividade
potencial na decisão sobre matérias.
Gera uma discussão constitucional.
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
CF/1967 com EC nº 1/1969 inseriu o
art. 119, que previa possibilidade do STF
indicar processos para exame com
fundamento em critérios de natureza,
espécie e valor pecuniário.
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
Com base na EC nº 1/1969 o STF alterou o
art.308 do seu Regimento interno para
admitir Recurso Extraordinário somente
para ofensa à Constituição ou relevância
de questão federal.
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
EC nº 7/77
Acrescentou o art.119, § 1º, CF a
expressão “relevância da questão federal.”
Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
III - julgar, mediante recurso extraordinário...
§ 1º As causas a que se fere o item III, alíneas a e d , deste artigo, serão
indicadas pelo Supremo Tribunal Federal no regimento interno, que
atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da
questão federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de
1977)
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
A CF/1988 NÃO PREVIU EM 1988 qualquer
critério de relevância para Rec.Ext./STF
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
A EC nº 45, de 2004 incluiu no Art.102,§ 3º.
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CRBF/1988
REPERCUSSÃO GERAL É PRECEITO
CONSTITUCIONAL
(Incluída pela EC nº 45, de 2004)
CF/1988
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá
demonstrar a repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a
fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,
somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois
terços de seus membros.
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TRANSCENDÊNCIA NO STF
LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC.
CPC,Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em
decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso
extraordinário, quando a questão constitucional
nele versada não oferecer repercussão geral,
nos termos deste artigo.
§ 1o Para efeito da repercussão geral, será
considerada a existência, ou não, de questões
relevantes do ponto de vista econômico,
político, social ou jurídico, que ultrapassem os
interesses subjetivos da causa.
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TRANSCENDÊNCIA NO STF
LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC.
CPC,Art. 543-A.
...
§ 2o O recorrente deverá demonstrar, em
preliminar do recurso, para apreciação exclusiva
do Supremo Tribunal Federal, a existência da
repercussão geral.
§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o
recurso impugnar decisão contrária a súmula ou
jurisprudência dominante do Tribunal.
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TRANSCENDÊNCIA NO TST
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
TST É INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA
COM MESMA NATUREZA DO STF.
PODE RECEPCIONAR EXIGÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA PARA SEUS
RECURSOS.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Aplica-se ao interesse de racionalização do
trabalho do TST.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
CLT, Art.896-A
Incluído pela Medida Provisória nº 2.226/2001
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do
Trabalho, no recurso de revista, examinará
previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. (Incluído pela Medida Provisória
nº 2.226, de 4.9.2001)
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Permite a seleção prévia de causas que
superam seus limites processuais individuais
para alcançar repercussão geral e que
mereçam exame do TST em razão de sua
importância jurídica, política, social ou
econômica para a coletividade.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Pode ser entendido como pressuposto de
admissibilidade recursal ou prejudicial de
mérito, conforme o ponto de vista doutrinário.
Equivale a relevância de questão federal ou
repercussão geral de decisão.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
O TST NÃO TEM APLICADO O PRINCÍPIO
POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO.
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.226/2001.
Art. 2o O Tribunal Superior do Trabalho
regulamentará, em seu regimento interno, o
processamento da transcendência do recurso de
revista, assegurada a apreciação da transcendência
em sessão pública, com direito a sustentação oral e
fundamentação da decisão.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
POR LEI
Autor: Poder Executivo.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência jurídica consiste no
“desrespeito patente aos direitos humanos
fundamentais ou aos interesses coletivos
indisponíveis, com comprometimento da
segurança e estabilidade das relações
jurídicas”.
42
TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência política: “desrespeito notório
ao princípio federativo ou a harmonia dos
Poderes constituídos”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência social: “existência de
situação extraordinária de discriminação, de
comprometimento do mercado de trabalho ou
de perturbação notável à harmonia entre
capital e trabalho”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência econômica: “ressonância de
vulto da causa em relação a entidade de
direito público ou economia mista, ou grave
repercussão da questão na política
econômica nacional, no segmento produtivo
ou no desenvolvimento regular da atividade
empresarial”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
Segundo Yves Martins Filho:
a) recursos oriundos de ações civis
públicas, cujo objeto envolva interesses
difusos e coletivos;
b) processos em que o sindicato atue como
substituto processual da categoria,
defendendo interesse individuais
homogêneos;
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
c) causas que discutam norma que tenha por
fundamento maior o próprio direito natural,
cujo desrespeito pode ensejar a
necessidade de defesa dos direitos humanos
fundamentais;
d) processos em que um Tribunal Regional do
Trabalho resista a albergar a jurisprudência
pacificada do TST ou do STF.
Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Critérios de Transcedência no Recurso de Revista no
Projeto de Lei nº3.267/2000. São Paulo: Revista LTr, v. 65, nº 8, p. 912.
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EMBARGOS NO TST
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EMBARGOS NO TST
(RECURSOS DE) EMBARGOS
Atualmente são apenas os dirigidos ao TST.
Denominação antiga: Embargos ao Pleno.
Previsão: art. 894 da CLT.
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EMBARGOS NO TST
CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho
cabem embargos, no prazo de 8 (oito)
dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
II - das decisões das Turmas que divergirem
entre si, ou das decisões proferidas pela Seção
de Dissídios Individuais, salvo se a decisão
recorrida estiver em consonância com súmula ou
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior
do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
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EMBARGOS NO TST
Possui natureza de recurso, ainda que de
aplicação específica.
Finalidade: Unificação de interpretação
jurisprudencial das turmas do TST ou de
decisões não unânimes em processos de
competência originária do TST.
51
EMBARGOS NO TST
Com o advento da Lei 7.701/88, o TST foi
dividido em seção de Dissídios Individuais
(SDI), e seção de Dissídios Coletivos (SDC),
além das turmas e do próprio pleno, cujas
atribuições foram esvaziadas.
52
RITST
Art. 231. Cabem embargos, por divergência
jurisprudencial, das decisões das Turmas do
Tribunal, no prazo de oito dias, contados de sua
publicação, na forma da lei.
Parágrafo único. Registrado o protocolo na petição
a ser encaminhada à Coordenadoria da Turma
prolatora da decisão embargada, esta juntará o
recurso aos autos respectivos e abrirá vista à
parte contrária para impugnação no prazo legal.
Transcorrido o prazo, o processo será remetido à
unidade competente para ser imediatamente
distribuído.
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EMBARGOS NO TST
Classificação:
1. INFRINGENTES
2. DE DIVERGÊNCIA
3. DE NULIDADE
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1. EMBARGOS INFRINGENTES NO TST
(SÓ PARA DISSÍDIO COLETIVO)
Só tem cabimento em dissídio coletivo
com decisão não unânime.
CLT, 894,I,a, cc. Art.2o,II,c Lei 7701/1988
Cabíveis para a SDC.
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RITST
Art. 232. Cabem embargos infringentes das
decisões não unânimes proferidas pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, no
prazo de oito dias, contados da publicação do
acórdão no órgão oficial, nos processos de
Dissídios Coletivos de competência originária
do Tribunal.
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DENEGADO SEGUIMENTO AOS
EMBARGOS INFRINGENTES
CABE AGRAVO REGIMENTAL
RITST
Art. 234. Não atendidas as exigências legais
relativas ao cabimento dos embargos
infringentes, o Relator denegará seguimento
ao recurso, facultada à parte a interposição
de agravo regimental.
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2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST
Cabível para uniformização da
interpretação de legislação trabalhista em
dissídios individuais.
É JULGADO PELA SDI-TST
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS-TST
Não cabe se a decisão estiver de acordo
com Súmula ou OJ (CLT,896,II).
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2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST
BASE LEGAL
Lei 7701/1998 alterada pela Lei 11492/2007
Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios
Individuais julgar:
III - em última instância:
b) os embargos das decisões das Turmas
que divergirem entre si, ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios
Individuais; (Redação dada pela Lei nº
11.496, de 2007)
59
RITST
Art. 231. Cabem embargos, por
divergência jurisprudencial, das decisões
das Turmas do Tribunal, no prazo de oito
dias, contados de sua publicação, na
forma da lei.
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3. EMBARGOS DE NULIDADE NO TST
(ATUALMENTE INEXISTENTE)
A Lei 11469/2007 suprimiu o art.3º,III, da
Lei 7701/1998, suprimindo, portanto, os
Embargos de Nulidade.
Eram cabíveis em decisões divergentes de
Turmas ou destas com a SDI, Súmula ou
violação de lei federal ou CF.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
62
AGRAVO REGIMENTAL NO TST
Previsto no Art.709,§1º,CLT e Lei 7701/
1998 e Regimento Interno TST (além de
Regionais)
Finalidade: impugnar decisões
monocráticas proferidas por relatores dos
Regionais e TST que negam seguimento a
recursos.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
PREVISÃO: RITST
Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo
de oito dias, para o Órgão Especial, Seções
Especializadas e Turmas, observada a
competência dos respectivos órgãos, nas
seguintes hipóteses:
I - do despacho do Presidente do Tribunal
que denegar seguimento aos embargos
infringentes;
...
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II - do despacho do Presidente do Tribunal
que suspender execução de liminares ou de
decisão concessiva de mandado de
segurança;
III - do despacho do Presidente do Tribunal
que conceder ou negar suspensão da
execução de liminar, antecipação de tutela ou
da sentença em cautelar;
IV - do despacho do Presidente do Tribunal
concessivo de liminar em mandado de
segurança ou em ação cautelar;
...
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V - do despacho do Presidente do Tribunal
proferido em pedido de efeito suspensivo;
VI - das decisões e despachos proferidos pelo
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;
VII - do despacho do Relator que negar
prosseguimento a recurso, ressalvada a
hipótese do art. 239;
VIII - do despacho do Relator que indeferir
inicial de ação de competência originária do
Tribunal; e
...
66
...
IX - do despacho ou da decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma, do
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou
Relator que causar prejuízo ao direito da
parte, ressalvados aqueles contra os quais
haja recursos próprios previstos na legislação
ou neste Regimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
Prazo: 8 dias
Petição: ao Presidente do TST
Razões: Técnicas e indicativas no RITST
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
Processamento
Art. 236. O agravo regimental será
concluso ao prolator do despacho, que
poderá reconsiderá-lo ou determinar sua
inclusão em pauta visando apreciação do
Colegiado competente para o julgamento
da ação ou do recurso em que exarado o
despacho.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
HIPÓTESE 1.
AR PROVIDO:
Prossegue o exame do RR pela Turma.
HIPÓTESE 2.
AR NÃO PROVIDO:
PROCESSO RETORNA AO REGIONAL
COM SENTENÇA DE MÉRITO
TRANSITADAM EM JULGADO.
70
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
RECURSOS TRABALHISTAS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em ww.juizgabriel.com
Inverno – Agosto/2012
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TRANSCENDÊNCIA - Gabriel Lopes Coutinho Filho