1 PROCESSO DE AVALIAÇÃO ENSINO MEDIO (ANUAL):
Em consonância com a Legislação Vigente e as práticas pedagógicas
adotadas pela Escola, estabeleceu-se como sistemática para cálculo da média anual, as
seguintes metodologias:
2 Dos critérios de avaliação:

A avaliação considerará o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem,
bem como a aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de
conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de habilidades e
competências;

O processo de avaliação no Ensino Médio está pautado no desenvolvimento de
competências e habilidades com os alunos, conforme Matriz de Referência do
Ensino Médio. Para isto, cada componente curricular (disciplina) constituirá a sua
média bimestral, composta por, no mínimo, duas avaliações; totalizando quatro
bimestres por ano letivo;

A
avaliação
para
competência
consiste
num
projeto
interdisciplinar,
multidisciplinar ou transdisciplinar, que visa articular os saberes e conhecimentos
científicos dos alunos com o intuito de resolver e/ou propor soluções para situações
complexas apresentadas aos mesmos, sendo desenvolvida durante os 4 (quatro)
bimestres do ano letivo.

As médias bimestrais serão constituídas de, no mínimo, duas avaliações por
bimestre, sendo uma delas individual e operatória; enquanto que a outra poderá ser
constituída de um trabalho (resenha, seminário, artigos, debates, apresentações,
entre outros), a ser desenvolvido em sala de aula.
Nas avaliações escritas
individuais recomenda-se ter peso 10,0 (dez), enquanto as demais dependendo da
sua complexidade, poderão ter pesos menores;

Para as avaliações escritas, 20% (vinte por cento) das questões devem resgatar
conteúdos já avaliados anteriormente, enfatizando assim, a importância da
aprendizagem processual;

O peso máximo das avaliações será 10,0 (dez);

As avaliações deverão ser contínuas e compostas por instrumentos definidos pelo
Projeto Político Pedagógico da Instituição, como: tarefas, pesquisas, relatórios,
seminários, projetos, trabalhos de grupo, materiais de aula, registros reflexivos,
sendo que tais avaliações comporão a nota do aluno juntamente com as avaliações
escritas individuais, as avaliações serão quantificadas e qualificadas ao longo do
processo ensino e aprendizagem;

Sendo a tarefa escolar um instrumento importante no desenvolvimento de hábitos de
estudos extraclasse necessários para o complemento da aprendizagem do aluno, esta
deverá ser proposta de acordo com o plano de ensino e o plano de aula a fim de
desenvolver competências e habilidades a partir dos conteúdos ministrados. A tarefa
escolar poderá constituir assim, parte da avaliação somativa do aluno;

As avaliações devem ter critérios de correção anteriormente definidos, de acordo
com os objetivos propostos nos Planos de Ensino.
Estes critérios devem ser
socializados com os alunos;

Como aspectos qualitativos numa avaliação, são considerados a compreensão e o
discernimento dos fatos e a percepção de suas relações, a aplicabilidade dos
conhecimentos, as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, o
interesse, a responsabilidade e pontualidade no desenvolvimento das atividades. Os
aspectos qualitativos serão avaliados em cada componente curricular, a critério de
cada Professor;

Para as avaliações que devam ser realizadas a lápis, a correção deverá ser
obrigatoriamente grifada à caneta. Para as demais avaliações, as questões devem ser
respondidas a caneta;

O professor deverá devolver a avaliação num prazo máximo de 20 (vinte) dias a
contar da realização da mesma;
2.1 Da Recuperação Paralela
Conforme Resolução 158/2008/CEE/SC, Art.11: “A recuperação de estudos será
oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante
todo o processo regular de apropriação de conhecimento e do desenvolvimento de
competências”.
Para tanto, fica estabelecido:

A Recuperação Paralela de conteúdos será realizada, no decorrer das aulas, em todos
os anos do EM, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas
adequadas às dificuldades dos alunos. Estas atividades deverão ser registradas no
Diário online e constar no Planejamento de Ensino.

Serão considerados também como oportunidade de recuperação de conteúdos todos
os projetos pedagógicos de apoio ao aprendizado, oferecidos pela escola em contra
turno.

Na devolução das avaliações, o professor deverá fazer uma análise da mesma com o
grupo, tirando dúvidas quando necessário.

A recuperação de nota por componente curricular será oportunizada em uma
avaliação aplicada ao final de cada bimestre/trimestre. A mesma será denominada
Avaliação de Recuperação Bimestral e será de conteúdo cumulativo do bimestre.

Todos os alunos poderão participar da Avaliação de Recuperação Bimestral.

Fica suspensa a Recuperação Paralela (notas), quando todos os alunos da turma
tenham média igual ou maior que 7,0 (sete). Neste caso, as aulas deste componente
curricular seguem normais e com conteúdo.

O instrumento avaliativo para oportunizar a recuperação de notas será uma
avaliação escrita ou outro registro avaliativo com peso 10,0 (dez).

A nota da Recuperação Bimestral por Componente Curricular substituirá a menor
nota registrada durante o bimestre vigente;

A nota da Recuperação Bimestral estará disponível somente no portal do aluno.
2.2 Do Cálculo da Média Anual
Ensino Médio: MA = MB1+ MB2 + MB3 + MB4
4
Onde,
MA – média anual do aluno
MB1– média do componente curricular no primeiro bimestre
MB2 – média do componente curricular no segundo bimestre
MB3 – média do componente curricular no terceiro bimestre
MB4 – média do componente curricular no quarto bimestre
2.3 Da Avaliação Final :

Para os alunos que obtiverem média anual inferior a 7,0 será oferecida a Avaliação
Final que será organizada com calendário especial proposto pela Coordenação de
Ensino .
 A Avaliação Final utilizará como instrumento uma avaliação escrita ou registro
avaliativo (peso 10,0) contemplando conteúdos de todo ano letivo. Esta avaliação
deverá ser operatória e individual.

Para o processo de avaliação final, o professor deverá registrar num formulário
específico os conteúdos a serem avaliados na mesma, socializar com os alunos e
entregá-lo à Orientação Pedagógica, antes da Avaliação Final, conforme Resolução
nº 158/2008/CEE/SC, Art. 6º, § 4º.
 A recuperação de conteúdo acontece durante o processo, quer seja nas aulas
normais ou por projetos desenvolvidos pela Instituição. Em face disto, serão
oferecidas as aulas de recuperação de conteúdo antes da avaliação final.
2.4 Do Cálculo da Avaliação Final
MF = MA +AF
2
Onde,
MF – média final anual
MA - média anual
AF – avaliação final
Se,
MF - igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará apto;
MF – menor que 5,0 (cinco), o aluno será avaliado pelo Conselho de Classe.
2.5 Considerações Complementares:

A média anual, sem realização da avaliação final para aprovação é 7,0 (sete). Após
a realização da Avaliação Final, o aluno deverá alcançar, no mínimo, a média 5.0
(cinco).

Em todos os níveis de ensino haverá somente uma oportunidade de Avaliação Final.

Após a Avaliação Final, o aluno que não atingir a média 5.0 (cinco) terá sua
situação de aprendizagem analisada pelo Conselho de Classe, podendo definir uma
das situações:
o Aprovação do aluno com recomendações específicas para o prosseguimento
do seu processo de aprendizagem;
o Orientação para o aluno refazer o mesmo ano ou, no caso de alunos do
Ensino Médio, optar pela progressão parcial realizando dependência em até
02 (dois) dos componentes curriculares oferecidos pela escola.

Serão aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos na educação básica de efetivo
trabalho escolar (Resolução nº 158/2008/CEE/SC, Art. 7º);

Os alunos terão um prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado
final para solicitar revisão de avaliações finais, mediante a apresentação do recibo
do pagamento de taxa, conforme tesouraria;
3 Da Dependência no Ensino Médio
Conforme Resolução 158/2008/CEE/SC, Art. 6, § 7º:
“o aluno que não alcançar rendimento, conforme incisos I e II deste
artigo, em até duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará
dependência das mesmas, conforme estabelecido no Projeto PolíticoPedagógico e demais normas vigentes”.
Para tanto, define-se que:
O aluno reprovado em até dois componentes curriculares, poderá prosseguir em seus
estudos no Ensino Médio, mediante a realização de dependência do ano anterior;
As aulas para o regime de dependência acontecerão à distância sob a tutoria de um
professor do componente curricular cursado. Esta metodologia utilizar-se-á de
postagem de aulas, fórum de discussão e chat com o aluno. Além disto, o mesmo terá
um encontro presencial obrigatório com seu professor, para sanar eventuais dúvidas e
realização das avaliações programadas.
O aluno terá o período de um semestre letivo, para concluir os estudos para
dependência.
3.1 Dos componentes curriculares
Será oferecida a dependência para os componentes curriculares de Matemática, Física,
Língua Portuguesa e Química.
4 FALTA EM DIA DE AVALIAÇÃO
Em caso de falta do aluno, dependendo do motivo, a escola determina os seguintes
procedimentos:
4.1 Falta com justificativa
Em caso de avaliação escrita:

O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e
apresentar a justificativa, verificando a data da avaliação de segunda chamada. Não
será cobrada nenhuma taxa;
Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho:
O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a
justificativa. Após o visto da Orientação, o aluno deverá apresentar a justificativa ao
professor, entregando o trabalho escrito para ser avaliado na sua totalidade. Não haverá
desconto na nota e nem cobrança de taxa;
Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda
chamada.
4.2 Falta sem justificativa plausível:
Em caso de avaliação escrita:

O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, em até 48h, solicitando o
requerimento de prova 2ª chamada, efetuando o pagamento de uma taxa por
avaliação, na Tesouraria da Escola. Apresentar o recibo à Orientação Educacional e
agendar a mesma.
Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho:
Os trabalhos deverão ser entregues por escrito ao professor na aula seguinte, sofrendo
um desconto no peso da nota em 20% (vinte por cento). Não serão aceitos trabalhos
após este prazo. Para apresentação de trabalhos não haverá segunda oportunidade.
Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda
chamada.
4.3 Motivos de justificativa:
Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada e entrega de trabalhos, sem
cobrança de taxa e sem desconto de nota, os casos previstos abaixo:

Por razões de luto e/ou gala, no prazo previsto em lei;

Por motivo de convocação oficial;

Por motivo de licença maternidade;

Quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões;

Quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, mediante
atestado médico / psicológico / odontológico;

Quando em atividades promovidas pela escola.
Por viagem particular ou outro motivo qualquer, é constituída falta sem justificativa
plausível.

As provas de 2ª chamada serão realizadas, conforme calendário da Instituição, pelo
Serviço de Orientação Educacional (SOE).
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