1 PROCESSO DE AVALIAÇÃO ENSINO MEDIO (ANUAL): Em consonância com a Legislação Vigente e as práticas pedagógicas adotadas pela Escola, estabeleceu-se como sistemática para cálculo da média anual, as seguintes metodologias: 2 Dos critérios de avaliação: A avaliação considerará o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem, bem como a aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de habilidades e competências; O processo de avaliação no Ensino Médio está pautado no desenvolvimento de competências e habilidades com os alunos, conforme Matriz de Referência do Ensino Médio. Para isto, cada componente curricular (disciplina) constituirá a sua média bimestral, composta por, no mínimo, duas avaliações; totalizando quatro bimestres por ano letivo; A avaliação para competência consiste num projeto interdisciplinar, multidisciplinar ou transdisciplinar, que visa articular os saberes e conhecimentos científicos dos alunos com o intuito de resolver e/ou propor soluções para situações complexas apresentadas aos mesmos, sendo desenvolvida durante os 4 (quatro) bimestres do ano letivo. As médias bimestrais serão constituídas de, no mínimo, duas avaliações por bimestre, sendo uma delas individual e operatória; enquanto que a outra poderá ser constituída de um trabalho (resenha, seminário, artigos, debates, apresentações, entre outros), a ser desenvolvido em sala de aula. Nas avaliações escritas individuais recomenda-se ter peso 10,0 (dez), enquanto as demais dependendo da sua complexidade, poderão ter pesos menores; Para as avaliações escritas, 20% (vinte por cento) das questões devem resgatar conteúdos já avaliados anteriormente, enfatizando assim, a importância da aprendizagem processual; O peso máximo das avaliações será 10,0 (dez); As avaliações deverão ser contínuas e compostas por instrumentos definidos pelo Projeto Político Pedagógico da Instituição, como: tarefas, pesquisas, relatórios, seminários, projetos, trabalhos de grupo, materiais de aula, registros reflexivos, sendo que tais avaliações comporão a nota do aluno juntamente com as avaliações escritas individuais, as avaliações serão quantificadas e qualificadas ao longo do processo ensino e aprendizagem; Sendo a tarefa escolar um instrumento importante no desenvolvimento de hábitos de estudos extraclasse necessários para o complemento da aprendizagem do aluno, esta deverá ser proposta de acordo com o plano de ensino e o plano de aula a fim de desenvolver competências e habilidades a partir dos conteúdos ministrados. A tarefa escolar poderá constituir assim, parte da avaliação somativa do aluno; As avaliações devem ter critérios de correção anteriormente definidos, de acordo com os objetivos propostos nos Planos de Ensino. Estes critérios devem ser socializados com os alunos; Como aspectos qualitativos numa avaliação, são considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações, a aplicabilidade dos conhecimentos, as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, o interesse, a responsabilidade e pontualidade no desenvolvimento das atividades. Os aspectos qualitativos serão avaliados em cada componente curricular, a critério de cada Professor; Para as avaliações que devam ser realizadas a lápis, a correção deverá ser obrigatoriamente grifada à caneta. Para as demais avaliações, as questões devem ser respondidas a caneta; O professor deverá devolver a avaliação num prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da realização da mesma; 2.1 Da Recuperação Paralela Conforme Resolução 158/2008/CEE/SC, Art.11: “A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante todo o processo regular de apropriação de conhecimento e do desenvolvimento de competências”. Para tanto, fica estabelecido: A Recuperação Paralela de conteúdos será realizada, no decorrer das aulas, em todos os anos do EM, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas adequadas às dificuldades dos alunos. Estas atividades deverão ser registradas no Diário online e constar no Planejamento de Ensino. Serão considerados também como oportunidade de recuperação de conteúdos todos os projetos pedagógicos de apoio ao aprendizado, oferecidos pela escola em contra turno. Na devolução das avaliações, o professor deverá fazer uma análise da mesma com o grupo, tirando dúvidas quando necessário. A recuperação de nota por componente curricular será oportunizada em uma avaliação aplicada ao final de cada bimestre/trimestre. A mesma será denominada Avaliação de Recuperação Bimestral e será de conteúdo cumulativo do bimestre. Todos os alunos poderão participar da Avaliação de Recuperação Bimestral. Fica suspensa a Recuperação Paralela (notas), quando todos os alunos da turma tenham média igual ou maior que 7,0 (sete). Neste caso, as aulas deste componente curricular seguem normais e com conteúdo. O instrumento avaliativo para oportunizar a recuperação de notas será uma avaliação escrita ou outro registro avaliativo com peso 10,0 (dez). A nota da Recuperação Bimestral por Componente Curricular substituirá a menor nota registrada durante o bimestre vigente; A nota da Recuperação Bimestral estará disponível somente no portal do aluno. 2.2 Do Cálculo da Média Anual Ensino Médio: MA = MB1+ MB2 + MB3 + MB4 4 Onde, MA – média anual do aluno MB1– média do componente curricular no primeiro bimestre MB2 – média do componente curricular no segundo bimestre MB3 – média do componente curricular no terceiro bimestre MB4 – média do componente curricular no quarto bimestre 2.3 Da Avaliação Final : Para os alunos que obtiverem média anual inferior a 7,0 será oferecida a Avaliação Final que será organizada com calendário especial proposto pela Coordenação de Ensino . A Avaliação Final utilizará como instrumento uma avaliação escrita ou registro avaliativo (peso 10,0) contemplando conteúdos de todo ano letivo. Esta avaliação deverá ser operatória e individual. Para o processo de avaliação final, o professor deverá registrar num formulário específico os conteúdos a serem avaliados na mesma, socializar com os alunos e entregá-lo à Orientação Pedagógica, antes da Avaliação Final, conforme Resolução nº 158/2008/CEE/SC, Art. 6º, § 4º. A recuperação de conteúdo acontece durante o processo, quer seja nas aulas normais ou por projetos desenvolvidos pela Instituição. Em face disto, serão oferecidas as aulas de recuperação de conteúdo antes da avaliação final. 2.4 Do Cálculo da Avaliação Final MF = MA +AF 2 Onde, MF – média final anual MA - média anual AF – avaliação final Se, MF - igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará apto; MF – menor que 5,0 (cinco), o aluno será avaliado pelo Conselho de Classe. 2.5 Considerações Complementares: A média anual, sem realização da avaliação final para aprovação é 7,0 (sete). Após a realização da Avaliação Final, o aluno deverá alcançar, no mínimo, a média 5.0 (cinco). Em todos os níveis de ensino haverá somente uma oportunidade de Avaliação Final. Após a Avaliação Final, o aluno que não atingir a média 5.0 (cinco) terá sua situação de aprendizagem analisada pelo Conselho de Classe, podendo definir uma das situações: o Aprovação do aluno com recomendações específicas para o prosseguimento do seu processo de aprendizagem; o Orientação para o aluno refazer o mesmo ano ou, no caso de alunos do Ensino Médio, optar pela progressão parcial realizando dependência em até 02 (dois) dos componentes curriculares oferecidos pela escola. Serão aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos na educação básica de efetivo trabalho escolar (Resolução nº 158/2008/CEE/SC, Art. 7º); Os alunos terão um prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado final para solicitar revisão de avaliações finais, mediante a apresentação do recibo do pagamento de taxa, conforme tesouraria; 3 Da Dependência no Ensino Médio Conforme Resolução 158/2008/CEE/SC, Art. 6, § 7º: “o aluno que não alcançar rendimento, conforme incisos I e II deste artigo, em até duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas, conforme estabelecido no Projeto PolíticoPedagógico e demais normas vigentes”. Para tanto, define-se que: O aluno reprovado em até dois componentes curriculares, poderá prosseguir em seus estudos no Ensino Médio, mediante a realização de dependência do ano anterior; As aulas para o regime de dependência acontecerão à distância sob a tutoria de um professor do componente curricular cursado. Esta metodologia utilizar-se-á de postagem de aulas, fórum de discussão e chat com o aluno. Além disto, o mesmo terá um encontro presencial obrigatório com seu professor, para sanar eventuais dúvidas e realização das avaliações programadas. O aluno terá o período de um semestre letivo, para concluir os estudos para dependência. 3.1 Dos componentes curriculares Será oferecida a dependência para os componentes curriculares de Matemática, Física, Língua Portuguesa e Química. 4 FALTA EM DIA DE AVALIAÇÃO Em caso de falta do aluno, dependendo do motivo, a escola determina os seguintes procedimentos: 4.1 Falta com justificativa Em caso de avaliação escrita: O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a justificativa, verificando a data da avaliação de segunda chamada. Não será cobrada nenhuma taxa; Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho: O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a justificativa. Após o visto da Orientação, o aluno deverá apresentar a justificativa ao professor, entregando o trabalho escrito para ser avaliado na sua totalidade. Não haverá desconto na nota e nem cobrança de taxa; Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda chamada. 4.2 Falta sem justificativa plausível: Em caso de avaliação escrita: O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, em até 48h, solicitando o requerimento de prova 2ª chamada, efetuando o pagamento de uma taxa por avaliação, na Tesouraria da Escola. Apresentar o recibo à Orientação Educacional e agendar a mesma. Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho: Os trabalhos deverão ser entregues por escrito ao professor na aula seguinte, sofrendo um desconto no peso da nota em 20% (vinte por cento). Não serão aceitos trabalhos após este prazo. Para apresentação de trabalhos não haverá segunda oportunidade. Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda chamada. 4.3 Motivos de justificativa: Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada e entrega de trabalhos, sem cobrança de taxa e sem desconto de nota, os casos previstos abaixo: Por razões de luto e/ou gala, no prazo previsto em lei; Por motivo de convocação oficial; Por motivo de licença maternidade; Quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões; Quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, mediante atestado médico / psicológico / odontológico; Quando em atividades promovidas pela escola. Por viagem particular ou outro motivo qualquer, é constituída falta sem justificativa plausível. As provas de 2ª chamada serão realizadas, conforme calendário da Instituição, pelo Serviço de Orientação Educacional (SOE).