AVALIAÇÃO EDUTEc
Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano
Em consonância com a Legislação Vigente e as práticas pedagógicas
adotadas pela Escola, estabeleceu-se como sistemática para cálculo da média anual do
Ensino Fundamental, a seguinte metodologia:
1 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO
1.1 Critérios de avaliação:

A avaliação considerará o aperfeiçoamento do processo de ensino e
aprendizagem, bem como a aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de
conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de habilidades e
competências;

As médias bimestrais serão constituídas de, no mínimo, duas avaliações por
bimestre, sendo uma delas individual e operatória. Nas avaliações escritas individuais
recomenda-se ter peso 10,0 (dez), enquanto as demais dependendo da sua
complexidade, poderão ter pesos menores;

As avaliações deverão ser contínuas e compostas por instrumentos definidos
pelo Projeto Político Pedagógico da Instituição, como: tarefas, pesquisas, relatórios,
seminários, projetos, trabalhos de grupo, materiais de aula, registros reflexivos, sendo
que tais avaliações comporão a nota do aluno juntamente com as avaliações escritas
individuais, as avaliações serão quantificadas e qualificadas ao longo do processo
ensino e aprendizagem.

Sendo a tarefa escolar um instrumento importante no desenvolvimento de
hábitos de estudos extraclasse necessários para o complemento da aprendizagem do
aluno, esta deverá ser proposta de acordo com o plano de ensino e o plano de aula a fim
de desenvolver competências e habilidades a partir dos conteúdos ministrados. A tarefa
escolar deverá constituir assim, parte da avaliação somativa do aluno.

As avaliações devem ter critérios de correção anteriormente definidos, de acordo
com os objetivos propostos nos Planos de Ensino.
Estes critérios devem ser
socializados com os alunos.

Como aspectos qualitativos numa avaliação, são considerados a compreensão e
o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações, a aplicabilidade dos
conhecimentos, as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, o interesse,
a responsabilidade e pontualidade no desenvolvimento das atividades;

Para as avaliações que devam ser realizadas a lápis, a correção deverá ser
obrigatoriamente grifada à caneta. Para as demais avaliações, as questões devem ser
respondidas a caneta;

O professor deverá devolver a avaliação num prazo máximo de 20 (vinte) dias a
contar da realização da mesma;
1.2 Recuperação Paralela:
Conforme Resolução 158/2008/CEE/SC, Art.11 – “A recuperação de estudos será
oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante
todo o processo regular de apropriação de conhecimento e do desenvolvimento de
competências”.
Para tanto, fica estabelecido:

A Recuperação Paralela de conteúdos será realizada, no decorrer das aulas, em todos
os anos de EF, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas
adequadas às dificuldades dos alunos. Estas atividades deverão ser registradas no
Diário Online e constar no Planejamento de Ensino.

Serão considerados também como oportunidade de recuperação de conteúdos todos
os projetos pedagógicos de apoio ao aprendizado, oferecidos pela escola em contra
turno.

Na devolução das avaliações, o professor deverá fazer uma análise da mesma com o
grupo, tirando dúvidas quando necessário.

A recuperação de nota será oportunizada em todos os componentes curriculares
através de uma avaliação ao final de cada bimestre. A mesma será denominada
Avaliação de Recuperação Bimestral e será de conteúdo cumulativo do bimestre.

Todos os alunos deverão participar da Avaliação de Recuperação Bimestral;

Somente será dispensado da realização da avaliação de Recuperação Bimestral, o
componente curricular em que todos os alunos obtiverem média acima de 7.0 (sete).

Se algum aluno tiver a média 10,0 (dez), o mesmo estará dispensado da avaliação de
recuperação bimestral podendo realizar uma atividade extra.

O instrumento avaliativo para oportunizar a recuperação de notas será uma
avaliação escrita com peso 10,0 (dez).

A nota da Recuperação Bimestral por Componente Curricular substituirá a menor
nota registrada durante o bimestre vigente;

A nota da Recuperação Bimestral estará disponível somente no portal do aluno, pois
no boletim aparecerá a Média Bimestral recuperada por componentes curriculares.

Para os alunos que obtiverem média anual inferior a 7,0 será oferecida revisão de
conteúdos durante a última semana de aulas e a Avaliação Final que será organizada
com calendário especial proposto pela Orientação Pedagógica.

Para o processo de avaliação final, o professor deverá registrar num formulário
específico os conteúdos a serem revisados pelos alunos e entregá-lo à Orientação
Pedagógica antes do início do processo de recuperação final, conforme Resolução nº
158/2008/CEE/SC, Art. 6º, § 4º.
1.3 Do cálculo da Média Anual:
MA = MB1 + MB2 + MB3 + MB4
4
Onde,
MA - média anual do aluno
MB1 – média do componente curricular no primeiro bimestre
MB2 – média do componente curricular no segundo bimestre
MB3 – média do componente curricular no terceiro bimestre
MB4 – média do componente curricular no quarto bimestre
Se,
MA – igual ou maior que 7,0 (sete) - aluno apto e dispensado da Avaliação
Final;
MA – menor que 7,0 (sete) - aluno realizará a Avaliação Final (AF) com
conteúdo cumulativo.
1.3.1 Do cálculo da média para avaliação final – Ensino Fundamental:
MF = MA + AF
2
Se,
MF - igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará apto;
MF – menor que 5,0 (cinco), o aluno será avaliado pelo Conselho de Classe.
1.4 Considerações complementares:

A média anual, sem realização da avaliação final e para aprovação é 7,0 (sete).
Após a realização da Avaliação Final, o aluno deverá alcançar, no mínimo, a média 5.0
(cinco).

Em todos os níveis de ensino haverá somente uma oportunidade de avaliação
final.

Após a Avaliação Final, o aluno que não atingir a média 5.0 (cinco) terá sua
situação de aprendizagem analisada pelo Conselho de Classe, podendo definir uma das
situações:
- Aprovação do aluno com recomendações específicas para o prosseguimento do seu
processo de aprendizagem;
- Orientação para o aluno refazer o mesmo ano.

Serão aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos na educação básica de efetivo
trabalho escolar (Resolução nº 158/2008/CEE/SC, Art. 7º);

Os alunos terão um prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do
resultado final para solicitar revisão de avaliações finais, mediante a apresentação do
recibo do pagamento de taxa, conforme tesouraria;
2. FALTA EM DIA DE AVALIAÇÃO
Em caso de falta do aluno, dependendo do motivo, a escola determina os seguintes
procedimentos:
2.1 Falta com justificativa
Em caso de avaliação escrita:

O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e
apresentar a justificativa, verificando a data da avaliação de segunda chamada. Não
será cobrada nenhuma taxa;
Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho:
O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a
justificativa. Após o visto da Orientação, o aluno deverá apresentar a justificativa ao
professor, entregando o trabalho escrito para ser avaliado na sua totalidade. Não haverá
desconto na nota e nem cobrança de taxa;
Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda
chamada.
2.2 Falta sem justificativa plausível:
Em caso de avaliação escrita:

O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, em até 48h, solicitando o
requerimento de prova 2ª chamada, efetuando o pagamento de uma taxa por
avaliação, na Tesouraria da Escola. Apresentar o recibo à Orientação Educacional e
agendar a mesma.
Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho:
Os trabalhos deverão ser entregues por escrito ao professor na aula seguinte, sofrendo
um desconto no peso da nota em 20% (vinte por cento). Não serão aceitos trabalhos
após este prazo. Para apresentação de trabalhos não haverá segunda oportunidade.
Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda
chamada.
2.3 Motivos de justificativa:
Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada e entrega de trabalhos, sem
cobrança de taxa e sem desconto de nota, os casos previstos abaixo:

Por razões de luto e/ou gala, no prazo previsto em lei;

Por motivo de convocação oficial;

Por motivo de licença maternidade;

Quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões;

Quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, mediante
atestado médico / psicológico / odontológico;

Quando em atividades promovidas pela escola.
Por viagem particular ou outro motivo qualquer, é constituída falta sem justificativa
plausível.
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