AVALIAÇÃO EDUTEc Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano Em consonância com a Legislação Vigente e as práticas pedagógicas adotadas pela Escola, estabeleceu-se como sistemática para cálculo da média anual do Ensino Fundamental, a seguinte metodologia: 1 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO 1.1 Critérios de avaliação: A avaliação considerará o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem, bem como a aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de habilidades e competências; As médias bimestrais serão constituídas de, no mínimo, duas avaliações por bimestre, sendo uma delas individual e operatória. Nas avaliações escritas individuais recomenda-se ter peso 10,0 (dez), enquanto as demais dependendo da sua complexidade, poderão ter pesos menores; As avaliações deverão ser contínuas e compostas por instrumentos definidos pelo Projeto Político Pedagógico da Instituição, como: tarefas, pesquisas, relatórios, seminários, projetos, trabalhos de grupo, materiais de aula, registros reflexivos, sendo que tais avaliações comporão a nota do aluno juntamente com as avaliações escritas individuais, as avaliações serão quantificadas e qualificadas ao longo do processo ensino e aprendizagem. Sendo a tarefa escolar um instrumento importante no desenvolvimento de hábitos de estudos extraclasse necessários para o complemento da aprendizagem do aluno, esta deverá ser proposta de acordo com o plano de ensino e o plano de aula a fim de desenvolver competências e habilidades a partir dos conteúdos ministrados. A tarefa escolar deverá constituir assim, parte da avaliação somativa do aluno. As avaliações devem ter critérios de correção anteriormente definidos, de acordo com os objetivos propostos nos Planos de Ensino. Estes critérios devem ser socializados com os alunos. Como aspectos qualitativos numa avaliação, são considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações, a aplicabilidade dos conhecimentos, as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, o interesse, a responsabilidade e pontualidade no desenvolvimento das atividades; Para as avaliações que devam ser realizadas a lápis, a correção deverá ser obrigatoriamente grifada à caneta. Para as demais avaliações, as questões devem ser respondidas a caneta; O professor deverá devolver a avaliação num prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da realização da mesma; 1.2 Recuperação Paralela: Conforme Resolução 158/2008/CEE/SC, Art.11 – “A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante todo o processo regular de apropriação de conhecimento e do desenvolvimento de competências”. Para tanto, fica estabelecido: A Recuperação Paralela de conteúdos será realizada, no decorrer das aulas, em todos os anos de EF, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas adequadas às dificuldades dos alunos. Estas atividades deverão ser registradas no Diário Online e constar no Planejamento de Ensino. Serão considerados também como oportunidade de recuperação de conteúdos todos os projetos pedagógicos de apoio ao aprendizado, oferecidos pela escola em contra turno. Na devolução das avaliações, o professor deverá fazer uma análise da mesma com o grupo, tirando dúvidas quando necessário. A recuperação de nota será oportunizada em todos os componentes curriculares através de uma avaliação ao final de cada bimestre. A mesma será denominada Avaliação de Recuperação Bimestral e será de conteúdo cumulativo do bimestre. Todos os alunos deverão participar da Avaliação de Recuperação Bimestral; Somente será dispensado da realização da avaliação de Recuperação Bimestral, o componente curricular em que todos os alunos obtiverem média acima de 7.0 (sete). Se algum aluno tiver a média 10,0 (dez), o mesmo estará dispensado da avaliação de recuperação bimestral podendo realizar uma atividade extra. O instrumento avaliativo para oportunizar a recuperação de notas será uma avaliação escrita com peso 10,0 (dez). A nota da Recuperação Bimestral por Componente Curricular substituirá a menor nota registrada durante o bimestre vigente; A nota da Recuperação Bimestral estará disponível somente no portal do aluno, pois no boletim aparecerá a Média Bimestral recuperada por componentes curriculares. Para os alunos que obtiverem média anual inferior a 7,0 será oferecida revisão de conteúdos durante a última semana de aulas e a Avaliação Final que será organizada com calendário especial proposto pela Orientação Pedagógica. Para o processo de avaliação final, o professor deverá registrar num formulário específico os conteúdos a serem revisados pelos alunos e entregá-lo à Orientação Pedagógica antes do início do processo de recuperação final, conforme Resolução nº 158/2008/CEE/SC, Art. 6º, § 4º. 1.3 Do cálculo da Média Anual: MA = MB1 + MB2 + MB3 + MB4 4 Onde, MA - média anual do aluno MB1 – média do componente curricular no primeiro bimestre MB2 – média do componente curricular no segundo bimestre MB3 – média do componente curricular no terceiro bimestre MB4 – média do componente curricular no quarto bimestre Se, MA – igual ou maior que 7,0 (sete) - aluno apto e dispensado da Avaliação Final; MA – menor que 7,0 (sete) - aluno realizará a Avaliação Final (AF) com conteúdo cumulativo. 1.3.1 Do cálculo da média para avaliação final – Ensino Fundamental: MF = MA + AF 2 Se, MF - igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará apto; MF – menor que 5,0 (cinco), o aluno será avaliado pelo Conselho de Classe. 1.4 Considerações complementares: A média anual, sem realização da avaliação final e para aprovação é 7,0 (sete). Após a realização da Avaliação Final, o aluno deverá alcançar, no mínimo, a média 5.0 (cinco). Em todos os níveis de ensino haverá somente uma oportunidade de avaliação final. Após a Avaliação Final, o aluno que não atingir a média 5.0 (cinco) terá sua situação de aprendizagem analisada pelo Conselho de Classe, podendo definir uma das situações: - Aprovação do aluno com recomendações específicas para o prosseguimento do seu processo de aprendizagem; - Orientação para o aluno refazer o mesmo ano. Serão aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos na educação básica de efetivo trabalho escolar (Resolução nº 158/2008/CEE/SC, Art. 7º); Os alunos terão um prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado final para solicitar revisão de avaliações finais, mediante a apresentação do recibo do pagamento de taxa, conforme tesouraria; 2. FALTA EM DIA DE AVALIAÇÃO Em caso de falta do aluno, dependendo do motivo, a escola determina os seguintes procedimentos: 2.1 Falta com justificativa Em caso de avaliação escrita: O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a justificativa, verificando a data da avaliação de segunda chamada. Não será cobrada nenhuma taxa; Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho: O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, no dia do seu retorno e apresentar a justificativa. Após o visto da Orientação, o aluno deverá apresentar a justificativa ao professor, entregando o trabalho escrito para ser avaliado na sua totalidade. Não haverá desconto na nota e nem cobrança de taxa; Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda chamada. 2.2 Falta sem justificativa plausível: Em caso de avaliação escrita: O aluno deverá procurar a Orientação Educacional, em até 48h, solicitando o requerimento de prova 2ª chamada, efetuando o pagamento de uma taxa por avaliação, na Tesouraria da Escola. Apresentar o recibo à Orientação Educacional e agendar a mesma. Em caso de entrega e/ou apresentação de trabalho: Os trabalhos deverão ser entregues por escrito ao professor na aula seguinte, sofrendo um desconto no peso da nota em 20% (vinte por cento). Não serão aceitos trabalhos após este prazo. Para apresentação de trabalhos não haverá segunda oportunidade. Observação Geral: Em caso de avaliação de recuperação paralela, não haverá segunda chamada. 2.3 Motivos de justificativa: Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada e entrega de trabalhos, sem cobrança de taxa e sem desconto de nota, os casos previstos abaixo: Por razões de luto e/ou gala, no prazo previsto em lei; Por motivo de convocação oficial; Por motivo de licença maternidade; Quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões; Quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, mediante atestado médico / psicológico / odontológico; Quando em atividades promovidas pela escola. Por viagem particular ou outro motivo qualquer, é constituída falta sem justificativa plausível.