1º Congresso Interestadual de Saneamento Ambiental Presidente Prudente - SP 02 e 03 de Abril de 2008 Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos Base Legal Legislação Federal Decreto Presidencial 24.643/34 – Código de Águas Lei 9.433/97 – Criação da Política Nacional Lei 9.984/00 – Criação da ANA Lei 10.881/04 - Contrato de Gestão Legislação Estadual - SP Lei 7.663/91 – Criação da Política Estadual Lei 10.020/98 – Agências de Bacias Lei 12.183/05 – Cobrança Estadual Decreto 50.667/06 – Regulamento da Lei 12.183 Deliberação 63 CRH – Limites e Condicionantes Deliberação CBH – PS 005/06 – Aprova cobrança na Bacia do Paraíba do Sul Decreto Estadual 41.449/06 – Cobrança PCJ Decreto Estadual 41.450/06 – Cobrança PBS ESPIRITO SANTO BELO HORIZONTE Muriaé Itaperuna Cataguases SÃO PAULO RIO DE JANEIRO Juiz de Fora Campos Três Rios Novo Friburgo Resende Barra Mansa Pindamonhangaba Barra do Pirai Teresópolis Volta Redonda Petrópolis Niteroi Rio de Janeiro Taubaté SÃO PAULO São José dos Campos Jacarei BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL Critério para cobrança no Rio Paraíba, aprovado pelo CEIVAP pela Deliberação No 8/01, e pelo CNRH em 14/03/2002, para os usuários industriais e de saneamento. Qcap – corresponde ao volume de água captada durante um mês (m3/mês). Cobrança Mensal Total = CMT = Qcap [k0 + k1 + (1 – k1 ) (1 – k2 k3)] PPU k0 – expressa o multiplicador de preço unitário para captação, negociado na bacia como sendo igual a 0,4. k1 – expressa o coeficiente de consumo para a atividade em questão, definido pela relação: k1= Volume Consumido/Volume Captado = Volcon/Volcap. k2 – expressa o percentual do volume de efluentes tratados em relação ao volume total do efluentes produzidos, ou seja: k2 = Vole.t /Vole.p k3 – expressa o nível de eficiência de redução de DBO na ETE, definido pela relação: k3 = ( DBO afluente - DBO efluente)/DBO afluente PPU – é o Preço Público Unitário correspondente à cobrança para captação, consumo e diluição de efluentes, negociado na bacia como 0,02 R$/m3. Critérios de cobrança aprovados pelo CEIVAP, conforme Deliberação CEIVAP No 15, de 04/11/2002 Setor Usuário Mecanismos de Cobrança Aprovados? Saneamento básico Sim Industrial Sim PCHs Sim Metodologia de Cobrança Critérios de Cobrança Fator Redutor Uso Considerado Insignificante Fórmula CEIVAP PPU = R$ 0,02/ m3 K0 = 0,4 Varia em função do mês de adesão do usuário ao sistema de cobrança Usuários captando até 1 L/s (3,6 m3/h, ou 86.400 L/dia). Acima dessa vazão de referência, os usuários estariam sujeitos à outorga e cobrança, em termos de captação, consumo e lançamento de DBO. Fórmula CEIVAP R$ 0,02/ m3 , e K0 = 0,4 Idem Idem Mesma metodologia aplicável às centrais hidrelétricas acima de 30 MW (% sobre o valor da energia produzida) 0, 75 % sobre o valor da energia produzida Idem PCHs com potência inferior a 1.000 kW. Agropecuá ria (irrigação e pecuária) Sim Fórmula CEIVAP com diluição de DBO igual a zero PPU = R$ 0,0005/ m3 K0 = 0,4 Idem Mesma referência dos setores industrial e doméstico: vazão de captação igual a 1 L/s ou 3,6 m3/h Aqüicultura Sim. Fórmula CEIVAP com diluição de DBO igual a zero PPU = R$ 0,0004/ m3 K0 = 0,4 Idem Idem Quando aplicável, fórmula CEIVAP Quando aplicável, PPU = R$ 0,02/ m3 K0 = 0,4 Idem Idem Mineração (fazendo uso clássico das águas) Sim Somente o setor de mineração captando, consumindo e/ou lançando DBO de modo clássico. Transposi Ção Não Estudos e propostas estão sendo formulados e negociados pela ANA; SERLA; Gov. Estado Rio de Janeiro, CEIVAP e Comitê Guandu, e a Deliberação CEIVAP No 15/02 definiu prazo de 1 ano para conclusão. Lazer, turismo e navegação Não. Devido a sua pouca expressão na Bacia do rio Paraíba do Sul, o CEIVAP definiu que esses usos não serão considerados na fase inicial de cobrança pelo uso da água. LEI 12.183 de 29/12/2005 CRITÉRIOS GERAIS PARA COBRANÇA: 13 parâmetros p/ captação/extração/derivação e consumo 9 parâmetros p/ diluição/transporte/assimilação (lançamento outros usos que alterem quantidade e qualidade Cálculo da cobrança: volume captado, consumido e carga lançada BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: Cadastro integrado de dados fornecidos pelos usuários Teto para captação: até R$ 0,001078 UFESP por m3 Teto para lançamento: até 3 vezes (captação + consumo) COBRANÇA NA BACIA DO PARAÍBA DO SUL (2007- 88%, 2008 94% e a partir de 2009 100% dos valores) Captação R$/m3 0.01 Consumo R$/m3 0.02 DBO R$/Kg 0.07 COBRANÇA NAS BACIAS PCJ (1º ano- 60%, 2º 75% e a partir do 3º ano 100% dos valores) Captação R$/m3 0.01 Consumo R$/m3 0.02 DBO R$/Kg 0.10 Transposição R$/m3 0.015 CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL BACIA FORTEMENTE INDUSTRIALIZADA USO MÚLTIPLO E INTENSIVO DOS RH ABASTECIMENTO DA METRÓPOLE DO RIO DE JANEIRO CRIAÇÃO DA ANA EM 2000 NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DAS ÁGUAS DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS EM PARTICIPAR CONTATOS EDILSON DE PAULA ANDRADE GEÓLOGO DO DAEE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CBH-PS [email protected] www.comiteps.sp.gov.br Fone: (012) 3632.0100