1º Congresso
Interestadual de
Saneamento Ambiental
Presidente Prudente - SP
02 e 03 de Abril de 2008
Cobrança pelo Uso dos Recursos
Hídricos
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Base Legal
 Legislação Federal
Decreto Presidencial 24.643/34 – Código de Águas
Lei 9.433/97 – Criação da Política Nacional
Lei 9.984/00 – Criação da ANA
Lei 10.881/04 - Contrato de Gestão
Legislação Estadual - SP
Lei 7.663/91 – Criação da Política Estadual
Lei 10.020/98 – Agências de Bacias
Lei 12.183/05 – Cobrança Estadual
Decreto 50.667/06 – Regulamento da Lei 12.183
Deliberação 63 CRH – Limites e Condicionantes
Deliberação CBH – PS 005/06 – Aprova cobrança
na Bacia do Paraíba do Sul
Decreto Estadual 41.449/06 – Cobrança PCJ
Decreto Estadual 41.450/06 – Cobrança PBS
ESPIRITO SANTO
BELO HORIZONTE
Muriaé
Itaperuna
Cataguases
SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
Juiz de Fora
Campos
Três Rios
Novo Friburgo
Resende
Barra Mansa
Pindamonhangaba
Barra do Pirai
Teresópolis
Volta Redonda
Petrópolis
Niteroi
Rio de Janeiro
Taubaté
SÃO PAULO
São José dos Campos
Jacarei
BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Critério para cobrança no Rio Paraíba, aprovado pelo
CEIVAP pela Deliberação No 8/01, e pelo CNRH em
14/03/2002, para os usuários industriais e de
saneamento.
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
Qcap – corresponde ao volume de água captada durante um mês (m3/mês).
Cobrança Mensal Total = CMT = Qcap [k0 + k1 + (1 – k1 ) (1 – k2 k3)] PPU
k0 – expressa o multiplicador de preço unitário para captação, negociado na
bacia como sendo igual a 0,4.
k1 – expressa o coeficiente de consumo para a atividade em questão, definido
pela relação: k1= Volume Consumido/Volume Captado = Volcon/Volcap.
k2 – expressa o percentual do volume de efluentes tratados em relação ao
volume total do efluentes produzidos, ou seja: k2 = Vole.t /Vole.p
k3 – expressa o nível de eficiência de redução de DBO na ETE, definido pela
relação: k3 = ( DBO afluente - DBO efluente)/DBO afluente
PPU – é o Preço Público Unitário correspondente à cobrança para captação,
consumo e diluição de efluentes, negociado na bacia como 0,02 R$/m3.
Critérios de cobrança aprovados pelo CEIVAP, conforme Deliberação CEIVAP No 15, de 04/11/2002
Setor
Usuário
Mecanismos de
Cobrança
Aprovados?
Saneamento básico
Sim
Industrial
Sim
PCHs
Sim
Metodologia de
Cobrança
Critérios de
Cobrança
Fator
Redutor
Uso Considerado
Insignificante
Fórmula CEIVAP
PPU = R$ 0,02/
m3
K0 = 0,4
Varia em
função do
mês de
adesão do
usuário ao
sistema de
cobrança
Usuários captando até 1 L/s
(3,6 m3/h, ou 86.400 L/dia).
Acima dessa vazão de
referência, os usuários
estariam sujeitos à outorga e
cobrança, em termos de
captação, consumo e
lançamento de DBO.
Fórmula CEIVAP
R$ 0,02/ m3 , e
K0 = 0,4
Idem
Idem
Mesma
metodologia
aplicável às
centrais
hidrelétricas
acima de 30 MW
(% sobre o valor
da energia
produzida)
0, 75 % sobre o
valor da energia
produzida
Idem
PCHs com potência inferior
a 1.000 kW.
Agropecuá
ria
(irrigação e
pecuária)
Sim
Fórmula CEIVAP
com diluição de
DBO igual a zero
PPU = R$
0,0005/ m3
K0 = 0,4
Idem
Mesma referência dos
setores industrial e
doméstico: vazão de
captação igual a 1 L/s ou
3,6 m3/h
Aqüicultura
Sim.
Fórmula CEIVAP
com diluição de
DBO igual a zero
PPU = R$
0,0004/ m3
K0 = 0,4
Idem
Idem
Quando
aplicável,
fórmula CEIVAP
Quando
aplicável, PPU =
R$ 0,02/ m3
K0 = 0,4
Idem
Idem
Mineração
(fazendo
uso
clássico
das águas)
Sim
Somente o setor de
mineração captando,
consumindo e/ou
lançando DBO de
modo clássico.
Transposi
Ção
Não
Estudos e propostas estão sendo formulados e negociados pela ANA; SERLA; Gov.
Estado Rio de Janeiro, CEIVAP e Comitê Guandu, e a Deliberação CEIVAP No 15/02
definiu prazo de 1 ano para conclusão.
Lazer,
turismo e
navegação
Não.
Devido a sua pouca expressão na Bacia do rio Paraíba do Sul, o CEIVAP definiu que
esses usos não serão considerados na fase inicial de cobrança pelo uso da água.
LEI 12.183 de 29/12/2005
CRITÉRIOS GERAIS PARA COBRANÇA:

13 parâmetros p/ captação/extração/derivação e consumo

9 parâmetros p/ diluição/transporte/assimilação (lançamento

outros usos que alterem quantidade e qualidade

Cálculo da cobrança: volume captado, consumido e carga lançada
BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA:

Cadastro integrado de dados fornecidos pelos usuários

Teto para captação: até R$ 0,001078 UFESP por m3

Teto para lançamento: até 3 vezes (captação + consumo)
COBRANÇA NA BACIA DO PARAÍBA DO SUL
(2007- 88%, 2008 94% e a partir de 2009 100% dos
valores)
Captação
R$/m3
0.01
Consumo
R$/m3
0.02
DBO
R$/Kg
0.07
COBRANÇA NAS BACIAS PCJ
(1º ano- 60%, 2º 75% e a partir do 3º ano 100% dos
valores)
Captação
R$/m3
0.01
Consumo
R$/m3
0.02
DBO
R$/Kg
0.10
Transposição
R$/m3
0.015
CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO NA
BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL






BACIA FORTEMENTE INDUSTRIALIZADA
USO MÚLTIPLO E INTENSIVO DOS RH
ABASTECIMENTO DA METRÓPOLE DO RIO DE
JANEIRO
CRIAÇÃO DA ANA EM 2000
NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DAS
ÁGUAS
DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS EM PARTICIPAR
CONTATOS
EDILSON DE PAULA ANDRADE
GEÓLOGO DO DAEE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CBH-PS
[email protected]
www.comiteps.sp.gov.br
Fone: (012) 3632.0100
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