TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO VARA CENTRAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SP Projeto: “DE MÃOS DADAS COM A REDE” Introdução A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno multicausal, cujas conseqüências vão além dos danos físicos e materiais que demandaram, em um primeiro momento, o registro de um boletim de ocorrência. As situações vexatórias, humilhantes e de grande sofrimento a que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, é submetida podem comprometer ou mesmo inviabilizar todo um projeto de vida, além de afetar aqueles identificados como vítimas indiretas desse ato ofensivo: filhos(as), pais, demais familiares, dentre outras pessoas do convívio. Observa-se, ainda, que o sentimento de solidão vivenciado por essas mulheres é muito grande e decorre, na maioria dos casos, da vergonha para compartilhar aquilo que durante muito tempo era considerado “normal” dentro de um contexto familiar, que colocava a mulher em uma posição de submissão ao homem. No entanto, a máxima “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” foi quebrada com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006), que tem por objetivos eliminar e prevenir todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 8º da referida lei, contemplando exatamente a dimensão do sofrimento e dos danos que a violência doméstica e familiar provoca, determina: A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações Não Governamentais, tendo por diretrizes: 1 I- A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; (...) A partir de tais diretrizes a Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, através deste projeto, lança um olhar diferenciado para as conseqüências sofridas pela mulher que vivencia uma situação de violência, buscando, através dos serviços da rede voltados a essa população, fortalecê-la para um novo projeto de vida e ao exercício mais pleno de sua cidadania. Objetivo Este projeto tem como objetivo principal contribuir para que mulher, vítima de violência doméstica e familiar, obtenha melhores condições para retomar sua vida, muitas vezes estagnada pelo ato ofensivo, com vistas ao enfrentamento das dificuldades vividas e sofridas e, consequentemente, ao rompimento do ciclo de violência na dinâmica familiar. Público-alvo Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar cujos processos tramitam na Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, conforme o caso, outros envolvidos no ato ofensivo. Procedimentos Para a viabilização de tais metas, serão observadas as seguintes etapas: 1ª Etapa: Aproximação com a rede - mapeamento da rede de serviços públicos, da jurisdição desta Vara, voltados à mulher vítima de violência doméstica e familiar (Anexo I); - contato com a rede de serviços para visitas aos equipamentos; - reuniões com os(as) supervisores(as) dos serviços. 2 2ª Etapa: Encaminhamento das mulheres à rede de serviços Esta etapa engloba as seguintes ações: - informações a respeito dos recursos disponíveis na rede pública especializada no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; - sensibilização para reconhecimento do seu papel na dinâmica familiar e da importância da adesão aos serviços de atendimentos especializados, o que poderá ajudála olhar para si própria e a refletir sobre os objetivos traçados para sua vida. 3ª Etapa: Acompanhamento “De mãos dadas com a rede” viabiliza-se nesta etapa, através de troca contínua de informações entre as instituições envolvidas, com solicitação de informes periódicos às entidades quanto à adesão e participação das mulheres nos serviços para os quais foram encaminhadas por esta Vara. 4ª Etapa: Avaliação Quantificação dos dados informados pelas instituições parceiras para análise estatística, cujos resultados poderão nortear futuras ações. Juíza de Direito Elaine Cristina Monteiro Cavalcante Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher _____________________________ Ilustração disponível em www.inovabrasil.blogspot.com. Acesso em 07/08/2013. 3 ANEXO I 4 Serviços de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica da região da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher1 Serviços pertencentes e/ou vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria de Estado da Saúde: A) Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência Os Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência, da Prefeitura Municipal de São Paulo, são unidades voltadas para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo é oferecer suporte para as mulheres que sofreram agressões, como também disponibilizar orientações jurídicas para futuras ações legais. Atividades desenvolvidas: Orientação por telefone para mulheres que precisem de apoio e agendamento de atendimento; Prestação de serviço-referência para o acompanhamento da questão da violência de gênero e para a realização dos encaminhamentos necessários a cada problema; Orientação, capacitação e formação de grupos de mulheres para o enfrentamento da violência sexual e doméstica; Encaminhamento para hospitais da rede municipal para atendimento de violência sexual e doméstica, inclusive nos casos de necessidade de cirurgia plástica reparadora. Unidades na jurisdição da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: 1) Centro de Referência da Mulher Rua 25 de Março, 205 – Centro. Fone: (11) 3106-1100 2) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher “Espaço Francisca Franco” Rua Conselheiro Ramalho, 93 – Liberdade - Tel: (11) 3106-1013 B) Saúde: 1) Hospital Pérola Byington Av. Brigadeiro Luís Antonio, 683 Bela Vista tel: (11) 3242-8000 C) Casas Abrigo As Casas Abrigo oferecem atendimento temporário para mulheres em risco de morte. Os endereços são sigilosos para garantir a segurança e integridade física da mulher, que permanece no local por no mínimo 3 meses. O objetivo é oferecer subsídios para que a mulher consiga viver de forma autônoma, sem precisar voltar para a antiga residência. O encaminhamento é feito por meio dos Centros de Referência da Mulher e/ou Delegacias de Defesa da Mulher. 1 Serviços disponíveis em: www.prefeitura.sp.gov.br e www.hospitalperola.com.br . Acesso em 30/07/2013. 5 OUTROS RECURSOS Prefeitura Municipal de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social I. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS2 O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais, locais da política de assistência social. Dada a sua capilaridade nos territórios se caracteriza como principal porta de entrada dos usuários à rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Usuários: Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal, que habitam o território de abrangência do CRAS. Objetivo Geral: Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e de aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h. Rede CRAS: [email protected] Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na jurisdição da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: CRAS SÉ Avenida Tiradentes, 749 Tel.: (11) 3313-1014 [email protected] CRAS MÓOCA Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé Tel.: (11) 2093-0332 [email protected] CRAS VILA MARIANA Rua Madre Cabrini, 99 Tel.: (11) 5084-2908 [email protected] CRAS PINHEIROS Rua Mourato Coelho, 104/106 Tel.: (11) 3061-5936 [email protected] CRAS LAPA Rua Caio Graco, 421 Tel.: (11) 3675-4955 [email protected] 2 Disponível em www.prefeitura.sp.gov.br 6 Prefeitura Municipal de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social II. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS3 Caracterização do serviço: Unidade pública onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios, articular os serviços de média complexidade, operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por equipe multiprofissional de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vívida. A equipe técnica, deve ter acesso aos prontuários e relatórios dos casos atendidos, garantindo o comando e gestão estatal. Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos, dentre eles a violência física, psicológica, sexual, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc. Formas de Acesso ao Serviço: por identificação e encaminhamento do CRAS, dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demanda espontânea. Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. Unidade: Imóvel alugado, cedido ou público. Abrangência: Regional ou distrital Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na área da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: 1) CREAS MOÓCA (vinculado a SAS Mooca) Rua Síria, 300 – Tatuapé - Tel.: (11) 2092-2112 2) CREAS VILA MARIANA (vinculado a SAS Vila Mariana) Rua Madre Cabrini, 99 - Tel.: (11) 5083-5615 3) CREAS SÉ (vinculado a SAS Sé) Av. Tiradentes, 749 - Tel.: (11) 3313-4560 4) CREAS POP BELA VISTA (específico para pessoas em situação de rua/vinculado a SAS Sé) R. Santo Antonio,800 - Bela Vista - Tel.: (11) 3129-9216 5)CREAS POP BARRA FUNDA (específico para pessoas em situação de rua /pertence a SAS Sé) R. Norma Pieruccini Giannotti, 77 - Barra Funda - Tel.: (11) 3392-2898 3 Disponível em www.prefeitura.sp.gov.br 7 Elaine Cristina Monteiro Cavalcante Juíza de Direito da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno multicausal, cujas consequências vão além dos danos físicos e materiais que demandaram, em um primeiro momento, o registro de um boletim de ocorrência. As situações vexatórias, humilhantes e de grande sofrimento a que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, é submetida podem comprometer ou mesmo inviabilizar todo um projeto de vida, além de afetar aqueles identificados como vítimas indiretas desse ato ofensivo: filhos(as), pais, demais familiares, dentre outras pessoas do convívio. Observa-se, ainda, que o sentimento de solidão vivenciado por essas mulheres é muito grande e decorre, na maioria dos casos, da vergonha para compartilhar aquilo que durante muito tempo era considerado “normal” dentro de um contexto familiar, que colocava a mulher em uma posição de submissão ao homem. No entanto, a máxima “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” foi quebrada com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006), que tem por objetivos eliminar e prevenir todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 8º da referida lei, contemplando exatamente a dimensão do sofrimento e dos danos que a violência doméstica e familiar provoca, determina: A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações Não Governamentais, tendo por diretrizes: I- A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; (...) A partir de tais diretrizes a Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, através deste projeto, lança um olhar diferenciado para as consequências sofridas pela mulher que vivencia uma situação de violência, buscando, através dos serviços da rede voltados a essa população, fortalecê-la para um novo projeto de vida e ao exercício mais pleno de sua cidadania. Este projeto tem como objetivo principal contribuir para que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, obtenha melhores condições para retomar sua vida, muitas vezes estagnada pelo ato ofensivo, com vistas ao enfrentamento das dificuldades vividas e sofridas e, consequentemente, ao rompimento do ciclo de violência na dinâmica familiar. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar cujos processos tramitam na Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, conforme o caso, outros envolvidos no ato ofensivo. 1ª Etapa: Aproximação com a rede • Mapeamento da rede de serviços públicos, da jurisdição desta Vara, voltados à mulher vítima de violência doméstica e familiar; • Contato com a rede de serviços para visitas aos equipamentos; • Visitas já realizadas • Reuniões serviços. com os(as) supervisores(as) dos 1ª Etapa: Aproximação com a rede A) Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência 1) Centro de Referência da Mulher Rua 25 de março, 205 – Centro – fone: (11)3106 1100 1ª Etapa: Aproximação com a rede A) Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência 2) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher “Espaço Francisca Franco” Rua Conselheiro Ramalho, 93- Liberdade fone: (11)3106 1013 1ª Etapa: Aproximação com a rede B) Saúde: Hospital Peróla Byington Av. Brigadeiro Luís Antonio, 683 – Bela Vista - fone: (11)3242 8000 2ª Etapa: Encaminhamento das mulheres à rede de serviços Esta etapa engloba as seguintes ações: • Informações a respeito dos recursos disponíveis na rede pública especializada no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; • Sensibilização para reconhecimento do seu papel na dinâmica familiar e da importância da adesão aos serviços de atendimentos especializados, o que poderá ajudá-la olhar para si própria e a refletir sobre os objetivos traçados para sua vida. 3ª Etapa: Acompanhamento • “De mãos dadas com a rede” viabiliza-se nesta etapa, através de troca contínua de informações entre as instituições envolvidas, com solicitação de informes periódicos às entidades quanto à adesão e participação das mulheres nos serviços para os quais foram encaminhadas por esta Vara. 4ª Etapa: Avaliação • Quantificação dos dados informados pelas instituições parceiras para análise estatística, cujos resultados poderão nortear futuras ações. Elaine Cristina Monteiro Cavalcante JUÍZA DE DIREITO DA VARA CENTRAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SP [email protected]