Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 30 de Junho de 2008 - Edição nº 7885 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Munir Feguri - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Órgão Especial Corregedoria Geral da Justiça 5 5 5 Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados Departamento Administrativo 6 6 30 31 37 40 41 42 42 44 46 51 52 52 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 54 54 54 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 54 54 55 55 56 56 60 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 61 61 62 63 64 Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 70 70 71 Comarca de Sorriso 5ª Vara 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 92 93 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 97 97 97 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 99 99 99 102 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 106 106 107 108 109 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 110 110 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 111 111 112 114 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 115 115 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 117 117 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 118 118 123 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara 123 123 123 76 76 Comarca de Peixoto de Azevedo Diretoria do Fórum 1ª Vara 131 131 131 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 77 77 81 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 2ª Vara 133 133 145 Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível 82 82 Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível 83 83 Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 147 147 148 150 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 87 87 88 92 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 151 151 153 Comarca de Campo Verde 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 155 155 158 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 212 212 Comarca de Colíder Diretoria do Fórum 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 159 159 159 159 Comarca de Dom Aquino Vara Única 213 213 Comarca de Sapezal Vara Única 215 215 Comarca de Comodoro 2ª Vara 160 160 Comarca de Tapurah Vara Única 217 217 Comarca de Jaciara 2ª Vara 161 161 Comarca de Querência Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 218 218 225 Comarca de Juara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 162 162 167 Comarca de Juína 2ª Vara 3ª Vara 177 177 178 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública 225 225 225 225 233 239 Primeira Entrância Comarca de Brasnorte Vara Única 179 179 179 Comarca de Araputanga Vara Única 185 185 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Planalto Juizado Especial Cível - Porto 1ª Juizado Especial Cível 2ª Juizado Especial Cível 240 240 240 242 250 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 191 191 Juizados Especiais Juizado Especial do Consumidor 251 251 Comarca de Itiquira Vara Única 192 192 Comarca de Paranaita Vara Única 194 194 Varas Cíveis 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 5ª Vara Cível 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada do Meio Ambiente 256 256 263 268 270 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 272 272 274 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal 276 276 277 278 288 Comarca de Várzea Grande Varas Especiais da Infância e Juventude 292 292 Varas Cíveis 4ª Vara Cível 292 292 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 302 302 Comarca de Jauru Vara Única 198 198 Comarca de Poconé Vara Única 199 199 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 205 205 Comarca de Cláudia Vara Única 207 207 Comarca de Juscimeira Vara Única 210 210 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 211 211 4ª Vara Especializada da Família e Sucessões 309 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 311 311 311 318 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 324 324 325 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 326 326 §2º. Após homologados, os cálculos serão remetidos ao executado para ciência pessoal, bem como à Unidade Prisional em que estiver custodiado, para anotação em seus registros, devendo tal procedimento repetir-se ao menos anualmente (art. 66, X, da Lei 7.210/84). Tribunal de Justiça Órgão Especial Portaria PORTARIA N.º 421/2008/OE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Órgão Especial, em sessão ordinária administrativa interna, realizada em 19.06.2008, RESOLVE: Designar os Desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente, Orlando de Almeida Perri – Corregedor-Geral da Justiça, Paulo da Cunha, Juracy Persiani e Márcio Vidal para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão para procederem estudos visando adequação da Resolução nº. 04/2006/OE, que regula o processo de promoção de Juízes da 1ª Instância. Art. 3º. As informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a funcionalidade do sistema poderão ser obtidas junto ao núcleo de suporte da supervisão de informática. Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Cuiabá (MT), 26 de junho de 2008. Desembargador Orlando de Almeida Perri Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 27 de junho de 2008. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PROVIMENTO nº. 29/2008 – CGJ Departamento do Órgão Especial em Cuiabá, 27 de junho de 2008. Bela. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Corregedoria Geral da Justiça Provimentos PROVIMENTO Nº 28/2008-CGJ Dispõe sobre a implantação e utilização do sistema de cálculo penal. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, "c", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE, CONSIDERANDO a necessidade de agilização e uniformização dos cálculos de liquidação de penas; CONSIDERANDO que as Comarcas do Estado não possuem sistema oficial capaz de realizar com rapidez e exatidão os cálculos de liquidação de penas; CONSIDERANDO os resultados obtidos durante o período de testes com o sistema criado pelo Tribunal de Justiça, RESOLVE: Art. 1º. Fica determinada a utilização obrigatória do sistema de cálculo penal em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, a ser disponibilizado pelo site www.tj.mt.gov.br/calculopenal. §1º. O acesso ao sistema será feito através de login com matrícula e senha do servidor cadastradas na intranet deste Tribunal. §2º. Os Juízes responsáveis pelas Secretarias de execução penal deverão encaminhar à supervisão de informática, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nome, matrícula e lotação dos servidores que estarão autorizados a conf e c ç ã o d o s cálculos no sistema, para cadastro e liberação do acesso. Art. 2º. A supervisão de informática deverá providenciar a inclusão no extrato a ser impresso a seguinte mensagem: "Válido como atestado de pena a cumprir, nos termos do art. 41, XVI, da Lei 7.210/84 e Resolução 29/07-CNJ". §1º. Os cálculos homologados deverão ser disponibilizados no sistema Apolo e nas movimentações processuais, sendo livre a consulta nos p r o c e s s o s a t r a v é s d o s í t i o www.tj.mt.gov.br/Servicos/Processos/Comarcas/ProcessoComarca.aspx. Disponibilizado - 30/6/2008 Disciplina a remessa, ao Comando do Exército, das armas de fogo e munições apreendidas. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO constituir prerrogativa do cargo a edição de atos de orientação e instrução aos magistrados de Primeira Instância sobre matéria administrativa e judiciária (art. 39, "c" do COJE); CONSIDERANDO que o art. 25 e parágrafo único da Lei nº 10.826/2003 regulamenta a remessa, ao Comando do Exército, das armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal; CONSIDERANDO que a CNGC exige o prévio trânsito em julgado da sentença, para remessa ao Exército Brasileiro das armas de fogo ou munições apreendidas, colidindo com o disposto na referida lei; CONSIDERANDO a necessidade de manter a CNGC sempre atualizada com a legislação vigente; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar os itens 7.20.7 e 7.20.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que passam a ter a seguinte redação: Capítulo 7 – Ofício Criminal Seção 20 - Depósito e Guarda de Objetos Apreendidos 7.20.7 - Quando existirem armas, instrumentos e objetos apreendidos, o Juiz do processo crime, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, e não houver possibilidade legal de devolução, solicitará ao Juiz Supervisor da Seção de Depósito as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição, restituição etc. 7.20.8 - Observado o disposto nos artigos 119, 122, 123 e 124 da Lei Instrumental Penal, somente as armas de fogo, qualquer que seja o tipo, acessórios e munições, serão encaminhadas com urgência à Unidade do Exército Brasileiro no Estado. As armas brancas e outros objetos apreendidos, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, poderão ser destruídos, se outra destinação não lhes for dada. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 26 de junho de 2008. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 5 de 330 .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 27 de junho de 2008. APELANTE(S): JOSÉ POLICARPO DE AZEVEDO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59997/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE APIACÁS Protocolo: 59997/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 42/2006 APELANTE(S): VALDIR CURVINA PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) CEZAR NIVALDO NASPOLINI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): VALDIR CURVINA PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) CEZAR NIVALDO NASPOLINI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 23/6/2008 13:54:14 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 43636/2008 Classe: 18 - Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 70351/2007 Classe: II-25) Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 43636/2008 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: GUIDO BRUNO HACK E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 54101/2008 Classe: 16 - Crime (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 63600/2007 - Classe: I-14) Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 54101/2008 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: EDSON GRICOLETO ADVOGADO(S): DR. EDSON JAIR WESCHTER - DEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59989/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 59989/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 25/2007 APELANTE(S): DIONÍSIO NAZARÉ OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): MÁRIO DE ARRUDA MACIEL ADVOGADO(S): Dr. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59991/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 59991/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 100/1999 APELANTE(S): BENEDITO BRAZ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59994/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 59994/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 59/2008 Disponibilizado - 30/6/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60011/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 60011/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 66/2007 APELANTE(S): SIDNEY GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60164/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 60164/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 86/2007 APELANTE(S): EDINEI FERREIRA RAMOS, VULGO "LEBRE" ADVOGADO(S): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO APELANTE(S): FABIANO MOURA DOS SANTOS A D V O G A D O ( S ) : D R . M A I C O M A L A N F R A G A VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60177/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 60177/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 28/2007 APELANTE(S): AGUIMAR SIMPLICIO MOREIRA ADVOGADO(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60193/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60193/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 827/2008 APELANTE(S): BEIRA MAR PISCINAS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS OUTRO(S) APELADO(S): APARECIDA BENEDITA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60200/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 60200/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMINATORIA 101/2004 APELANTE(S): ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): CONCRELUCAS CONCRETOS USINADOS LTDA ADVOGADO(S): DR. RICARDO LUIZ HUCK Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 6 de 330 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60209/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60209/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 161/2007 APELANTE(S): CLÁUDIO ANTÔNIO DE JESUS ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO INOMINADO 60212/2008 Classe: 18 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60212/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 11/2007 RECORRENTE(S): ODONEL MENDES MELO ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60221/2008 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60221/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 72/2004 APELANTE(S): GIBSON LYRA SOUZA DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) RUTH SOUSA DOURADO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60233/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60233/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 345/2005 APELANTE(S): AMERICEL S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA OUTRO(S) APELANTE(S): ANTONIO UBIRATAN DE SOUZA PROENÇA ADVOGADO(S): DR. JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO UBIRATAN DE SOUZA PROENÇA ADVOGADO(S): DR. JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): AMERICEL S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60238/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60238/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 904/2008 APELANTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA OUTRO(S) APELADO(S): IRMÃOS PESSOA COMERCIAL DE MÁQUINAS E PEÇAS LTDA ADVOGADO(S): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60240/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60240/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 265/2004 Disponibilizado - 30/6/2008 APELANTE(S): WALDIR WANDERLEI KLASENER ADVOGADO(S): Dr. ARDEMIRO SANTANA FERREIRA APELADO(S): ZANATA & ZANATA LTDA ADVOGADO(S): DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60242/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60242/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 30/2008 APELANTE(S): E. A. B. ADVOGADO(S): DR. EMÍDIO DE ALMEIDA RIOS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): A. E. A. B. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60254/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60254/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 4/2008 APELANTE(S): ELSON GARCIA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60259/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 60259/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 236/2007 APELANTE(S): JOSMANE MARIA PAN CALHAU ADVOGADO(S): Dr. (a) DIOGO DAL´AGNOL APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. ORLANDIR DA ROLD OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 60262/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 60262/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 152/2007 RECORRENTE(S): JOSÉ APARECIDO BATISTA COSTA ADVOGADO(S): DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60274/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 60274/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 89/2007 APELANTE(S): ANDRÉIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES OUTRO(S) APELANTE(S): NUBIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60280/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60280/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 217/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 7 de 330 APELADO(S): EXPEDITO VIEIRA RIOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60302/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60302/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1298/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): OSSIONE FAVORITO ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60309/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60309/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 113/2007 APELANTE(S): MARCELO RODRIGUES DE QUADRO, VULGO "DENTINHO" ADVOGADO(S): DR. ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 60335/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60335/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 619/2007 INTERESSADO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60339/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 60339/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 30/2006 APELANTE(S): CELSO GOEBEL DE SANTANA ADVOGADO(S): DR. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60341/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 60341/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 176/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOSILENE PIRES ARDAIA ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60365/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60365/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 110/2006 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): ELENIR BERLEZI CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60366/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Disponibilizado - 30/6/2008 Protocolo: 60366/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 APELANTE(S): ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60368/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60368/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 900/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): CARMELINA RESENDE VITORIO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60377/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60377/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 132/2006 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): EUGENIA MARIA DE JESUS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60381/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60381/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 63/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): JOSÉ CARLOS GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60391/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60391/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 679/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): JARDEL LOPES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60470/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60470/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 628/2003 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): EDNALDO PEDRO SANTANA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60474/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 60474/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 93/2005 APELANTE(S): WALDEMAR AMARAL PEIXOTO ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 8 de 330 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60476/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 60476/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 515/2006 APELANTE(S): HARI HEIN ADVOGADO(S): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE Dr. (a) DANILLO HENRIQUE FERNANDES APELADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) APELANTE(S): J. I. S. ADVOGADO(S): Dr. JORGE KURANAKA APELADO(S): A. C. G. Q. REPRESENTADO POR SUA MÃE R. A. G. Q. ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60497/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 60497/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 114/2007 APELANTE(S): EMERSON FRATINI ADVOGADO(S): Dr. (a) CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. ADVOGADO(S): DRA. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60500/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 60500/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 482/2005 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO APELADO(S): SEBASTIÃO PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. FABRINA ELY G. F. JUNQUEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60503/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 60503/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RETIFICAÇAO NO REGISTRO CIVIL 217/2007 APELANTE(S): FURTUNATO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60506/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 60506/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 232/2006 APELANTE(S): UEMERSON LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60511/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60511/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 130/2004 APELANTE(S): EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO(S): DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) PETERSON FARIA COURA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60512/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 60512/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 952/2006 Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60518/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60518/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 350/2006 APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): MAIZE RODRIGUES MATIAS ADVOGADO(S): DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 60520/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 60520/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 409/2007 INTERESSADO(S): REIS COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. FERNANDA DE FREITAS ROSA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ADVOGADO(S): DRA. SORAYA CRISTINE CARVALHO DUARTE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60521/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60521/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 465/2008 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): LUCIANO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65027/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65027/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JEAN RAIGNIERI ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65043/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65043/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALUIZIO TEIXEIRA DE ALECRIM ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65044/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 65044/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 220/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 9 de 330 ESTADO AGRAVADO(S): ILDO OSCAR DA SILVA ME ADVOGADO(S): DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61511/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61511/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 179/2002 APELANTE(S): MARIA DE LOURDES MONTES CLARO SILVA ADVOGADO(S): Dra. TELMA MARIA RIBEIRO PREZA OUTRO(S) APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNICRED MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. SISANE VANZELLA OUTRO(S) APELADO(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNICRED MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY OUTRO(S) APELADO(S): MARIA DE LOURDES MONTES CLARO SILVA ADVOGADO(S): Dra. TELMA MARIA RIBEIRO PREZA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 63946/2008 Classe: 39 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 63946/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 232/2008 APELANTE(S): R. C. A ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 64353/2008 Classe: 39 - Crime Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 64353/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 12/2007 APELANTE(S): W. P. B. ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 64407/2008 Classe: 39 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 64407/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 6/2008 APELANTE(S): B. C. O. C. ADVOGADO(S): DR. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65045/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65045/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARCIO DIONISIO SILVA VIDRAGO Disponibilizado - 30/6/2008 ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 65057/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65057/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 145/2008 IMPETRANTE(S): DR. THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BASTOS PACIENTE(S): MARCIO ROBERTO MARQUES DE ABREU "HABEAS CORPUS" 65058/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 65058/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 89/2007 IMPETRANTE(S): DR. REALINO DA ROCHA BASTOS E OUTRO(s) PACIENTE(S): SILVIO PINTO CALDEIRA JUNIOR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 65059/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 65059/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DRA. GISELLE CRISTIAN CARPENEDO PACIENTE(S): SANDRO SOUZA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65076/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65076/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 67/2005 AGRAVANTE(S): L. A. S. ADVOGADO(S): Dr. (a) HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE AGRAVADO(S): L. H. L. S. E A. F. L. S. REPRESENTADAS POR SUA GENITORA E. L. S. ADVOGADO(S): DRA. ELIANE LEITE SAMPAIO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65115/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65115/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 3573/2005 AGRAVANTE(S): ALBERTO CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB. AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA 65123/2008 Classe: 12 - Cível Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 65123/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34655/2005 REQUERENTE(S): DEVAIR VALIM DE MELO - EX PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES ADVOGADO(S): DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES OUTRO(S) REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO LITISCONSORTE(S): ENCOMIND - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA LITISCONSORTE(S): MUNICÍPIO DE NOBRES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 10 de 330 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 65162/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 65162/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 83/2007 IMPETRANTE(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES E OUTRO(s) PACIENTE(S): JAQUISON LEÔNIDAS LEME CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65171/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65171/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 372/2008 AGRAVANTE(S): E. P. ADVOGADO(S): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): R. C. P. ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 65180/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 65180/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 56/2008 IMPETRANTE(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES PACIENTE(S): MARCELO ISAAC BORGES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65181/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE Protocolo: 65181/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 66/2008 AGRAVANTE(S): JEREMIAS MENEZES BAIOCHO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES ADVOGADO(S): Dr. NILTON NUNES GABRIEL AGRAVADO(S): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MENZANINO LTDA. ADVOGADO(S): DRA. CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 65190/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE Protocolo: 65190/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 76/2006 IMPETRANTE(S): DR. FABIO HENRIQUE ALVES PACIENTE(S): AURELINO PEREIRA DE BRITO FILHO PACIENTE(S): CLÁUDIO DA CUNHA BARBOSA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 65194/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65194/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 177/2008 IMPETRANTE(S): DR. REINALDO FERRAZ DE PAULA PACIENTE(S): BRUNO DANIEL MENDES MAIA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI "HABEAS CORPUS" 65199/2008 Classe: 45 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65199/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 80/2007 IMPETRANTE(S): LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND PACIENTE(S): G. M. P. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 30/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65209/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 65209/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 253/2008 AGRAVANTE(S): OSMAR ALBERTO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) YARA A. CORREA REALI OUTRO(S) AGRAVADO(S): SILVIO BURTET CERUTTI - ME ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 65212/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 65212/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 61/2008 IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS PACIENTE(S): CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60167/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 60167/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 304/2000 APELANTE(S): DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ADVOGADO(S): DR. JONAS RACHID MURAD FILHO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 55358/2008 Classe: 5 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55358/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43438/2008 EXCIPIENTE: CRBS - INDUSTRIA DE REFRIGERANTES S.A. ADVOGADO(S): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES OUTRO(S) EXCEPTO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 43438/2008 - COMARCA CAPITAL CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65216/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65216/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 4/2008 AGRAVANTE(S): FERRERO DO BRASIL - I N D Ú S T R I A D O C E I R A E ALIMENTAR LTDA ADVOGADO(S): DR. ACHILES AUGUSTUS CAVALLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DIBOX DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA. ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57987/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57987/2008 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CLÁUDIO PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA IMPETRADO: ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/MT CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL FEITO NÃO ESPECIFICADO 61736/2008 Classe: 6 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61736/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 11 de 330 REQUERENTE(S): OTÍLIO FRANCISCO DE PAULA JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES REQUERIDO(S): TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65237/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65237/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADENIR ALVES BARBOSA ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65248/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65248/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 55/2008 AGRAVANTE(S): HELENA OSSANI - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65254/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65254/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): PAULINO DIAS PESSOA NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RENATO FRAGA COSTA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65256/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65256/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): WILLIAN ARAÚJO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RENATO FRAGA COSTA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65258/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65258/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): RENATO BORGES LEAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RENATO FRAGA COSTA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65263/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65263/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54557/2008 IMPETRANTE(S): ROSANE LAMMEL ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE DE MELO ALMEIDA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 54557/2008 - CAPITAL CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65270/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 30/6/2008 Protocolo: 65270/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): WALTER SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65287/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65287/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 1806/2008 AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO JOSÉ BONATTO DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): LAURO DIAVAN NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 65293/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 65293/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO PACIENTE(S): FERMINO DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65294/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65294/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ROSA ELENITA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 24/6/2008 10:40:49 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 13122/2006 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 13122/2006 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MAURA LUCIA SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7665/2006 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 7665/2006 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MAURA LUCIA SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43665/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 43665/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 77/2007 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 12 de 330 ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): MARILAINE DOS SANTOS LAUTERT ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48941/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 48941/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 408/2000 APELANTE(S): ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S): Drª FERNANDA MIOTTO FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ ROBERTO CHICHI DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 65297/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65297/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 914/2007 IMPET.-PACIENTE: ANTONIO MARCOS CONCEICAO DE MATOS CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65302/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65302/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 295/2008 AGRAVANTE(S): MODA VERÃO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65312/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65312/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): BENEDITO WASHINGTON DE SOUZA MIRANDA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65423/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 65423/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 220/2007 AGRAVANTE(S): NEY PAZ ADVOGADO(S): DRA. MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65439/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65439/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): PAULO FERNANDO ANTUNES CAMPOS Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65458/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 65458/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 131/2008 AGRAVANTE(S): INCOAGRO MAQUINAS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRANCISCO DE ASSIS HILGENBERG CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65513/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65513/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NATHALIA SUZAN DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACÃO GERAL CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65514/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65514/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 320/2008 AGRAVANTE(S): VALTER ALBANO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65525/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65525/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 451/2007 AGRAVANTE(S): C. M. G. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE D. M. G. S. ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) AGRAVADO(S): F. G. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65526/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 65526/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 39/2008 AGRAVANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALVERINHO PAULO ORTH E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65560/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 65560/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 13 de 330 Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 451/2007 AGRAVANTE(S): ZANONI CONEJO E CIA. LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MISCHIATTI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BALTAZAR LUIZ DE LIMA ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65570/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65570/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 81/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): CERES LÊDA DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 62149/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE MATUPÁ Protocolo: 62149/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO CRIME 8/2008 APELANTE(S): NESTOR CABRAL ADVOGADO(S): Drª BELARMINA DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 64854/2008 Classe: 39 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 64854/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 82/2007 APELANTE(S): R. Z. A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI "HABEAS CORPUS" 65199/2008 Classe: 45 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65199/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 80/2007 IMPETRANTE(S): LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND PACIENTE(S): G. M. P. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65573/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 65573/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 291/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): CLAUDINA TEOTONICA DE ARRUDA ADVOGADO(S): DR. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65576/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 65576/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 93/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65577/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE MATUPÁ Protocolo: 65577/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECONVENÇAO 476/2006 AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): RS MADEIRAS LTDA. ADVOGADO(S): Drª BELARMINA DE SOUZA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65618/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65618/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 72/2008 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65620/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 65620/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 77/2008 AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): RICARDO DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60670/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 60670/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2008 APELANTE(S): EDNILSON GODOI RAMOS ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60672/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60672/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 13/2005 APELANTE(S): EBERSON DA SILVA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60679/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 60679/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 29/2007 APELANTE(S): LAURINDO SANTANA DOS REIS FILHO ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 14 de 330 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60697/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 60697/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 43/2006 APELANTE(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60710/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 60710/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 9/2008 APELANTE(S): PAULO CÉSAR CORRÊA DE LIMA ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60718/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 60718/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 91/2007 APELANTE(S): AMAURY MILOME SOUSA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60723/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 60723/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2001 APELANTE(S): NILDO HONORATO ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60734/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 60734/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 155/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): RICARDO LUIZ VELOSO GABRIEL ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60741/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60741/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 148/2005 APELANTE(S): SILVIO ANTONIO DA SILVA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. VALDECIR ERRERA OUTRO(S) APELADO(S): VAILDES DE FREITAS SOARES ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60749/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60749/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 30/6/2008 Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 440/2006 APELANTE(S): TRIALPHA COMERCIAL, REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO OUTRO(S) APELADO(S): MIRAGRÃOS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DE SOUZA GONÇALVES OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60751/2008 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60751/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 40/2004 APELANTE(S): FLAVIO FRANK DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60756/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 60756/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DEPOSITO 602/2003 APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER OUTRO(S) APELADO(S): HEBERTH JOSE PEREIRA MARIANO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO DUTRA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60765/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS Protocolo: 60765/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 95/2007 APELANTE(S): EREVALDO BARBIERI ADVOGADO(S): DR. ELCIO LIMA DO PRADO OUTRO(S) APELADO(S): ROLAND ALBERTO EUGÊNIO SYDOW ADVOGADO(S): DR. MARCELO JÚNIOR GONÇALVES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60804/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60804/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 1569/2000 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSON JOSE FRANCO APELADO(S): JOSE ROMULO ROCABADO SOTO ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO PADILHA DE CARVALHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60812/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60812/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3487/2005 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) APELADO(S): ROSANE BARBOSA REZENDE ADVOGADO(S): DR. BROMBERG GONÇALVES DE REZENDE RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60815/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 60815/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 544/2006 APELANTE(S): JOÃO FIORESE NETO ADVOGADO(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 15 de 330 ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60819/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 60819/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 179/2007 APELANTE(S): LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): GLAYDSON SOUZA ALVES ADVOGADO(S): DR. PABLO CARVALHO DE FREITAS DR.(A) JAIME RODRIGUES NETO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60825/2008 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60825/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 326/2003 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO Dr. (a) FABÍOLA CASTILHO SOFFNER OUTRO(S) APELADO(S): GRAFICA SEREIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60826/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60826/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 92/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): DISNORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(S): DR. VAGNER SOARES SULAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 60827/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 60827/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 104/2007 INTERESSADO(S): PIN COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES LTDA ME ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO LUIZ SPOLADOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60843/2008 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60843/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 46/2007 APELANTE(S): JOSÉ CLAUDIO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) KATIA CRISANTO OUTRO(S) APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dra. ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60847/2008 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60847/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 30/6/2008 Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 393/2008 APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA APELADO(S): MARIA CRISTINA DOS SANTOS SARAIVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60858/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60858/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 57/2000 APELANTE(S): RUBIA SIMONE LEVENTE ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): MARISA LAURETTI BUENO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60873/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 60873/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DEPOSITO 205/2004 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) CRYSTIANE LINHARES OUTRO(S) APELADO(S): EDENIR LUIS FIDERIS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60883/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60883/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 312/2006 APELANTE(S): MARILEIDE NATANAEL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA OUTRO(S) APELADO(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60938/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60938/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 398/2006 APELANTE(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) APELANTE(S): ISAURA MENDES ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE OUTRO(S) APELADO(S): ISAURA MENDES ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE OUTRO(S) APELADO(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60953/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 60953/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 79/2008 APELANTE(S): MAURÍCIO MICHELS ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES APELADO(S): CONSTRUTORA CAMPOY LTDA ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIOTTO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 16 de 330 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60955/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 60955/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 620/2005 APELANTE(S): NELSON SALVADOR AMARAL DUTRA ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO(S): Dr. (a) TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ OUTRO(S) APELADO(S): ROSEMBERG DUQUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL MARTINS FELICIO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60974/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 60974/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 838/2005 APELANTE(S): SAMUEL FREITAS GAMA ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIOTTO APELADO(S): JOSE OTON SCATOLIN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60981/2008 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 60981/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO - RITO SUMARIO 627/2005 APELANTE(S): OLAVO COELHO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO B. DE VASCONCELOS OUTRO(S) APELADO(S): ARQUIDES LUCAS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. PAULO SILLAS LACERDA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61014/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 61014/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 96/2006 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): REGINALDO SANTOS ARAÚJO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO DOLFINI OUTRO(S) Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61030/2008 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 61030/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 136/2006 APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): MARINES MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ LUIZ DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61043/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 61043/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 586/2006 APELANTE(S): WESLEY EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO(S): Dr. (a) TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61062/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 61062/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 353/2006 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61068/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE MATUPÁ Protocolo: 61068/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 46/2006 APELANTE(S): ERVIN SCHMIDT ADVOGADO(S): Drª BELARMINA DE SOUZA APELADO(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61012/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 61012/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 92/2006 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): IVANIR VICENTE DE LIMA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO DOLFINI CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61016/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 61016/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: FALÊNCIA 298/2004 APELANTE(S): BRASIL & MOVIMENTO S/A ADVOGADO(S): DR. GUILHERME BARBOSA DE ARAÚJO OUTRO(S) APELADO(S): MEIRA E PAYA LTDA ADVOGADO(S): DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61087/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 61087/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 140/2006 APELANTE(S): MARLON DIVINO RODRIGUES BEZERRA ADVOGADO(S): Dr. (a) TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61099/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 61099/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 91/2005 APELANTE(S): JONAS LOPES DA SILVA NETO ADVOGADO(S): DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): SALTO DAS NUVENS TURISMO E LAZER LTDA EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) GILBERTO BAUMANN DE LIMA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 17 de 330 APELADO(S): LA SIERRA VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI Dr. (a) LEDI FIGUEIREDO BRIDI OUTRO(S) ADVOGADO(S): DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS OUTRO(S) APELADO(S): LCB CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61113/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61113/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 545/2008 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61131/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61131/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 620/2007 INTERESSADO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61123/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61123/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REIVINDICATORIA 27/2006 APELANTE(S): VERA LÚCIA MARCELINA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DRA. DIVANIA ROSA FEDERICI DE ALMEIDA OUTRO(S) APELADO(S): RAQUEL DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. HERMELINDO CONCEIÇAO NUNES DE FIGUEIREDO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61124/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61124/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 334/2003 APELANTE(S): ELIOMAR DE SOUZA LIMA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. MARCELO DOS SANTOS BARBOSA APELADO(S): ALDO CÉSAR NOGUEIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61126/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61126/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 62/2005 APELANTE(S): ALINE DIAS DE MOURA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARIOMÁRCIO MAIA PINHEIRO OUTRO(S) APELADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RICARDO TREVIZAN OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61127/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61127/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 540/2007 APELANTE(S): ARAHÃO NUNES CABRAL ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): ALDO MARQUES PERES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61128/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61128/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 392/2007 APELANTE(S): ELDORADO CONSTRUCÕES E OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA. Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61132/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61132/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 483/2007 INTERESSADO(S): PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. UEBER R. DE CARVALHO OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61133/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61133/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 407/2007 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO ROSTIROLLA - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: PAULO ROBERTO CAMPOS ADVOGADO(S): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61134/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61134/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 435/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO INTERESSADO/APELADO: JEFFERSON FIRMINO DE OLIVEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61135/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61135/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 345/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: CRISTIANE FRANCOS BRUNO ADVOGADO(S): DR. PAULO EDUARDO FERRAZ SANTALUCIA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61136/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61136/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 357/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 18 de 330 ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO INTERESSADO/APELANTE: FERNANDO COSTA ALVARENGA ADVOGADO(S): Dra. TATIANE DUARTE DESUITE ALVES OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: FERNANDO COSTA ALVARENGA ADVOGADO(S): Dra. TATIANE DUARTE DESUITE ALVES OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61137/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61137/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 230/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: DERGAN ANTONIO BARACAT ADVOGADO(S): DR. HÉLIO REZENDE GUIMARÃES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61138/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61138/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 245/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: EDSON BORK DE SOUZA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61139/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61139/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 722/2006 APELANTE(S): DANIELE BORGES MACEDO ADVOGADO(S): Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ OUTRO(S) APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61140/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61140/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 25/2008 INTERESSADO(S): ROSANGELA TEIXEIRA CARVALHO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ TADEU VAZ CURVO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO FRANÇA CABRAL OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO REC. APEL.EM CAUSA DE PROCED.REGULADO POR LEIS ESPECIAIS 61141/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61141/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 759/2007 INTERESSADO(S): NILSON BALISTA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ BUZELLE INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO Disponibilizado - 30/6/2008 GROSSO - DETRAN/MT RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61142/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61142/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 728/2007 INTERESSADO(S): C. M. S. ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61143/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61143/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 503/2006 APELANTE(S): JOAO EVANGELISTA BASTOS SILVA ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEONCIO OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61145/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61145/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 417/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: VERA LUCIA YEGROS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDE MARCOS DENIZ OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61146/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61146/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 581/2007 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO A D V O G A D O ( S ) : D R A . A D R I A N E S I L V A C O S T A G A R C I A ( P R O C. ESTADO) INTERESSADO/APELADO: SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61148/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61148/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 694/1995 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. APELADO(S): CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EDGARD GOMES DE CARVALHO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61149/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61149/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 698/2007 INTERESSADO(S): FABIO BRAGA LEITE ADVOGADO(S): Dr. ALMERINDO JOSE S. COSTA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 19 de 330 OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61150/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61150/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 402/2006 APELANTE(S): EDINEIA BENETEZ ADVOGADO(S): DRA. IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO APELADO(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dra. DANIELLE BARROS GARCIA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61151/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61151/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 609/2007 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO A D V O G A D O ( S ) : D R A . A D R I A N E S I L V A C O S T A G A R C I A ( P R O C. ESTADO) INTERESSADO/APELADO: SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61152/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61152/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 537/2008 APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): JOSE ALVES FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61153/2008 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61153/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 415/2008 APELANTE(S): ALMIRA BATEMARQUE BENEVIDES PEREIRA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): PORTO SEGURO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61154/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 61154/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2002 APELANTE(S): UELITO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RAVANELLO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61155/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 61155/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 759/2007 APELANTE(S): ROSEMAIRE APARECIDA COUTINHO LUZIA ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI OUTRO(S) APELADO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. Disponibilizado - 30/6/2008 ADVOGADO(S): DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61156/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 61156/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 259/2007 APELANTE(S): CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 65664/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65664/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 11/2008 IMPETRANTE(S): DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES E OUTRO(s) PACIENTE(S): PAULO DOS ANJOS ARAÚJO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65669/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65669/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 1242/2008 AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. FERNANDO MASCARELLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): YZABELLA CRISTINA SILVA SOUZA ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 65698/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65698/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 123/2008 IMPETRANTE(S): DRA. NADESKA CALMON FREITAS PACIENTE(S): WEDER CALIXTO DE ANDRADE "HABEAS CORPUS" 65699/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65699/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 123/2008 IMPETRANTE(S): DRA. NADESKA CALMON FREITAS PACIENTE(S): RAFAEL ANDREJANINI RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 65731/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 65731/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 58/2007 IMPETRANTE(S): DR. WILKER CHRISTI CORRÊA E OUTRO(s) PACIENTE(S): JOÃO VALDIR DA LUZ "HABEAS CORPUS" 65732/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 65732/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 29/2006 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(s) PACIENTE(S): VILMAR LEVI POIER CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 65733/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65733/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 20 de 330 Assunto: RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 119/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(s) PACIENTE(S): NIVELTO SILVA GOMES DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 65734/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65734/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 158/2008 IMPETRANTE(S): DR. LUCAS BERNARDINO E OUTRO(s) PACIENTE(S): FERNANDA TELES DE OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65751/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65751/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INTERDIÇAO 663/2008 AGRAVANTE(S): A. J . S. ADVOGADO(S): DRA. CARLA HELENA GRINGS OUTRO(S) AGRAVADO(S): E. C. S. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65778/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 65778/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 293/2007 AGRAVANTE(S): R. F. P. ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): G. B. ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE CARVALHO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 65826/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 65826/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 99/2008 IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KARITAS OLIVEIRA B. DIAS PACIENTE(S): EROS TIRELLI FONTES CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65839/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65839/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARCELO ARRUDA CORDEIRO ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 65842/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 65842/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 19/2008 IMPETRANTE(S): DR. CLÁUDIO BIRCK PACIENTE(S): ARNALDO JOSÉ MARQUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Disponibilizado - 30/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 65846/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 65846/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 15/2008 IMPETRANTE(S): DR. HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO PACIENTE(S): ELDO APARECIDO NUNES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65219/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 65219/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO "EX EMPTO" 995/2006 AGRAVANTE(S): VILSON COVOLAN E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA TAUÁ LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65221/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 65221/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 1049/2006 AGRAVANTE(S): VILSON COVOLAN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA TAUÁ LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65852/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 65852/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FÁBIO SILVA LEMES ADVOGADO(S): DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65853/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 65853/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 14/1998 AGRAVANTE(S): ALCIDES FAVARETTO ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPOLIO DE ANGELO OLINTO SMANIOTTO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ADENILSON ANGELO SMANIOTTO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. LAURI ANTONIO STUANI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 65964/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65964/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 132/2008 IMPETRANTE(S): DRA. REGIANE ALVES DA CUNHA PACIENTE(S): JÚLIO CÉSAR RAMOS DE MAGALHÃES CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65965/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65965/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SEPARAÇAO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS 414/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 21 de 330 AGRAVANTE(S): Z. O. C. ADVOGADO(S): DR. LAURO DE CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. M. J. C. C. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDERSON ALVES XAVIER CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65986/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65986/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): HENRIQUE FAGUNDES CESARIO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65990/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65990/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 296/2008 AGRAVANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65993/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65993/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): EDER SIDNEY ECKOFF ADVOGADO(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 66023/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 66023/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 220/2007 IMPETRANTE(S): DR. EDIVAN FREITAS VIEIRA PACIENTE(S): JEAM CARLOS BARBOSA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 66028/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66028/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 156/2007 IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): SILMARA FERREIRA FIGUEIREDO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 66035/2008 Classe: 12 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 66035/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 65769/2008 REQUERENTE(S): COMPANY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO REQUERIDO(S): ASTOR RUBEM ULLMANN ADVOGADO(S): DR. IVO MATIAS Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65083/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65083/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 240/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65088/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65088/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 210/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65093/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65093/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 189/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65101/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65101/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 86/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66032/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66032/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66068/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 66068/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 254/2008 AGRAVANTE(S): CELSO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADM DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): DRA. FERNANDA NOVAES GONÇALVES OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66070/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66070/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): AUGUSTO LIMA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 22 de 330 ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 66083/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 66083/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 18/2008 IMPETRANTE(S): DRA. ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA PACIENTE(S): EVERSON RAIMUNDO LARA DE OLIVEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66088/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 66088/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 2/2004 AGRAVANTE(S): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA DISCOL ADVOGADO(S): DR. MARCOS SOUZA DE BARROS DR. WILLIAM KHALIL OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60624/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 60624/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 65/2008 AGRAVANTE(S): JESUS NORBERT BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. HOMERO AMILCAR NEDEL AGRAVADO(S): JAEL TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIOTTO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64418/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 64418/2008 DISTRIBUIÇÃO AGRAVANTE(S): ARI CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ADOLFO ARINE OUTRO(S) AGRAVADO(S): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64752/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 64752/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMISSAO DE POSSE 288/2008 AGRAVANTE(S): EDUIR TEIXEIRA CARNEIRO ADVOGADO(S): DR. LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA AGRAVADO(S): MARIO MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO PALMEIRA NETO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64872/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 64872/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 199/2008 AGRAVANTE(S): RAMÃO WILSON ROSA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RAMÃO WILSON JUNIOR AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S.A Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 25/6/2008 14:21:36 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI AÇÃO RESCISÓRIA 61419/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 61419/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100229/2006 AUTOR(A): NAEVIO FIORAVANTE BASSO ADVOGADO(S): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO OUTRO(S) REU(S): MIGUEL ANGELO SEMPREBONE CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA TERMO CIRCUNSTANCIADO 50084/2007 Classe: 25 - Crime Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 50084/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: TERMO CIRCUNSTANCIADO 25/2007 REPRESENTADO: MAURI JUSTINO ALVES REPRESENTADO: AUGUSTINHO FREITAS M A R T I N S - P R E F E I T O MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO AÇÃO RESCISÓRIA 62370/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 62370/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 498/2008 AUTOR(A): DEOLINDA CARRAZONI ADVOGADO(S): DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS OUTRO(S) REU(S): RODOLFO LUIZ BORGES DE CAMPOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64388/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 64388/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 318/2007 APELANTE(S): BRAZ MARTINS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) APELADO(S): SÁGUAS MORAES SOUSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ RICARDO ELIAS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 63583/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 63583/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 98/1995 AGRAVANTE(S): MANOEL CRUZ FERNANDES ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA - CREDIARAGUAIA ADVOGADO(S): Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS Disponibilizado - 30/6/2008 CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 65062/2008 Classe: 37 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65062/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 51160/2008 SUSCITANTE: FABRÍCIO CASTILHO LUCIANO ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA SUSCITADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) SUSCITADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 23 de 330 CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66108/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66108/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FERNANDO FERREIRA ALENCAR ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO MANDADO DE SEGURANÇA 66110/2008 Classe: 35 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66110/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPIATAL CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66112/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 66112/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 62/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66114/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66114/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 247/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66115/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66115/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 248/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA - PROMOTOR JUSTIÇA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 66145/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66145/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 103/2008 IMPETRANTE(S): DR. SÉRGIO BATISTELLA PACIENTE(S): JÚNIOR CÉZAR DE OLIVEIRA FRANCO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Disponibilizado - 30/6/2008 "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 66192/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 66192/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DRA. VÂNIA FÁTIMA DE PAULA PACIENTE(S): J. S. S. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66308/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 66308/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 31/2007 AGRAVANTE(S): MARISTELA LÚCIA FELIPPIN ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO AGRAVADO(S): BANCO GMAC S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66309/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66309/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 9585/1999 AGRAVANTE(S): ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA ADVOGADO(S): DR. EDSON FRANCISCO FURTADO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DALVA MARIA DE PAULA BINI - ME ADVOGADO(S): Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 66322/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 66322/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 433/2003 IMPETRANTE(S): DR. DOMINGOS GERAGE E OUTRO(s) PACIENTE(S): ALAOR ELICHER CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66334/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 66334/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 48/2007 AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES OUTRO(S) AGRAVADO(S): IZABEL TEREZA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 61269/2008 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 61269/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 5/2007 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): OSVALDO COSTA ADVOGADO(S): DR. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61381/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61381/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 105/1996 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ORLANDO MELQUÍADES PEREIRA ADVOGADO(S): Dra. BENEDITA ROSALINA PEREIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61400/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 24 de 330 Protocolo: 61400/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 266/2007 INTERESSADO(S): ROSIDETE CLEMENTINA DA LUZ ADVOGADO(S): DR. JAIRO DA LUZ SILVA INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. SONIA MARISA DIAS DIB (PROC.DO ESTADO) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61405/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61405/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 325/2008 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O MUNICÍPIO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61409/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61409/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMISSAO DE POSSE 386/2008 APELANTE(S): MARIA CLEIDE DA COSTA NEVES ADVOGADO(S): DR. HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS OUTRO(S) APELADO(S): ANA DE MOURA LUZ ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON PEAGUDO DE FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61413/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61413/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 158/2007 APELANTE(S): HENRIQUE ANTONIO MENESES DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61417/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61417/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 143/2007 APELANTE(S): JUNIA MARIA DA COSTA SERRA DRIEMEYER ADVOGADO(S): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61421/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61421/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 989/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ELISETE DE ARAUJO FERREIRA MAGALHAES ADVOGADO(S): DR. ELARMIN MIRANDA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 30/6/2008 RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61447/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61447/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3533/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO INTERESSADO/APELADO: JOSÉ UBIRAJARA DE ALMEIDA NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61450/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61450/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3454/2005 INTERESSADO(S): JOSÉ SIMÃO FERREIRA MARTINS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61452/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61452/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3686/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MARLI MACHADO PIZZATO ADVOGADO(S): DR. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61466/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61466/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1013/2004 INTERESSADO(S): SIMONE RIZENTAL RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61472/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61472/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 750/2004 INTERESSADO(S): LOURADETE BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. DARCY VAZ LAUX INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61507/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61507/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 860/2004 INTERESSADO(S): RENATO GABRIEL MORAES DE FREITAS ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 25 de 330 INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O MUNICÍPIO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61537/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61537/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 702/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MATO GROSSO CARTÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61539/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61539/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 132/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: VALDIRENE DIAS COSTA ADVOGADO(S): DRA. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61544/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61544/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 123/2006 INTERESSADO(S): IRILDE SIMONE MISAEL SILVA ADVOGADO(S): DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61545/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61545/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 819/2004 INTERESSADO(S): FELIPE AMORIM REIS ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61546/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61546/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 812/2004 INTERESSADO(S): ANTONIO CRISTOVAM ADVOGADO(S): Dr. (a) JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Disponibilizado - 30/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA REVISÃO CRIMINAL 61554/2008 Classe: 21 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61554/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 40/2005 REQUERENTE(S): ROBERTO SOARES PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CÉZAR DE AQUINO TAQUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61562/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61562/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 804/2004 INTERESSADO(S): CANISIO HENTZ ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61567/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61567/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 789/2004 INTERESSADO(S): ADELAIDE FRAGA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61602/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61602/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 778/2004 INTERESSADO(S): JOSCENITA DIAS SANTANA ADVOGADO(S): Drª MICHELE ALVES DONEGA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61838/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61838/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 638/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE APELADO(S): GENISIS RAIMUNDO LIMA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61639/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61639/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 449/2004 INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO INTERESSADO(S): NAX SANDRO DE ALMEIDA DOS SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. DARCY VAZ LAUX CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61689/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61689/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 26 de 330 Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 507/2004 INTERESSADO(S): RICARDO LARROYED DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61700/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61700/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 376/2004 INTERESSADO(S): VINHAL E CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. JULIANO MUNIZ CALCADA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61702/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61702/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVOGAÇAO 271/2004 APELANTE(S): OSCAR SOARES MARTINS E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) NILCE MACEDO APELADO(S): SONIA REGINA DOS SANTOS PENTEADO ADVOGADO(S): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF. PÚB.) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61705/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61705/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 18/2007 APELANTE(S): EDUARDA COSTA ARRUDA PINTO ADVOGADO(S): JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM APELADO(S): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ - CUIABÁ-PREV ADVOGADO(S): DR. MANOEL SEIXAS FILHO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61712/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61712/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3061/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): MARCEL CORREA RIBEIRO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61716/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61716/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2574/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE APELADO(S): VALDEMAR LOPES RABELO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61722/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61722/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1313/2004 INTERESSADO(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA Disponibilizado - 30/6/2008 OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61763/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61763/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 642/2004 INTERESSADO(S): ANGELA GONÇALVES NUNES ADVOGADO(S): Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61782/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61782/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 972/2004 INTERESSADO(S): JOSE ROSA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DARCY VAZ LAUX INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61795/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61795/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 849/2004 INTERESSADO(S): FABIO MOTA DE SOUZA ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61836/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61836/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3123/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE OUTRO(S) APELADO(S): JARBAS DA COSTA SIMÕES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61845/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61845/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 400/2008 APELANTE(S): IVAN FORTES DE BARROS ADVOGADO(S): DR. EDUARDO MARTINS DE BARROS OUTRO(S) APELANTE(S): OEME - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BENETI OUTRO(S) APELANTE(S): NATAL DA SILVA RÊGO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO APELANTE(S): VÍRGINIA SALIÉS E OUTRA(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 27 de 330 ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61847/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61847/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 736/2007 INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. INTERESSADO(S): STILO PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA EPP ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61848/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61848/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 649/2007 INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. INTERESSADO(S): SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61852/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61852/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 640/2008 INTERESSADO(S): DELTA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA DE MORAES OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61853/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 61853/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 150/2007 INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTERESSADO(S): JOSE ROBERTO TEZOLLIN ADVOGADO(S): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO INQUÉRITO 99975/2007 Classe: 11 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 99975/2007 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA INTERESSADO(S): EXMO. SR. DR. ADRIANO ROBERTO ALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA INQUÉRITO 99976/2007 Classe: 11 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 99976/2007 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): HERMENEGILDO BIANCHI FILHO - PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA INTERESSADO(S): EXMO. SR. DR. ADRIANO ROBERTO ALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Disponibilizado - 30/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI INQUÉRITO 99981/2007 Classe: 11 - Crime Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 99981/2007 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): VALDIR CARAVAJA INTERESSADO(S): ADRIANO ROBERTO ALVES - PROMOTOR DE JUSTIÇA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO INQUÉRITO 99986/2007 Classe: 11 - Crime Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 99986/2007 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): ANA DE FÁTIMA GUALBERTO MARTINS INTERESSADO(S): ADRIANO ROBERTO ALVES - PROMOTOR DE JUSTIÇA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66342/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 66342/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 309/2008 IMPETRANTE(S): VILMAR MARTIGNAGO ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE LITISCONSORTE(S): VALENTIN VOLNEI MARTIGNAGO LITISCONSORTE(S): VALENTIM MARTIGNAGO ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE DONIN LITISCONSORTE(S): OSMAR MARTIGNAGO ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE DONIN LITISCONSORTE(S): SERGIO MACHNIC ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE DONIN LITISCONSORTE(S): EMILIO DIVINO RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA ARAUJO OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): FUNDO DE APOIO À CULTURA DO ALGODÃO FACUAL CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 66392/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO Protocolo: 66392/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 190/2007 IMPETRANTE(S): SEBASTIAO MOURA DA SILVA PACIENTE(S): VANDERLEI ELIAS DE SOUZA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66396/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 66396/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS 50/2008 AGRAVANTE(S): H. N. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO DOMINGOS ALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. S. N. ADVOGADO(S): DR. MARLON DE LATORRACA BARBOSA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 66414/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 66414/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 265/2008 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 28 de 330 PACIENTE(S): JOSÉ DE BARROS COSTA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 66415/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66415/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 1069/2007 IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): LUCILENE DA COSTA VIANA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66433/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66433/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GILSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 66444/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 66444/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 22/2008 IMPETRANTE(S): DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): JOSÉ LEONARDO HIPÓLITO QUIXABEIRA PACIENTE(S): CARLOS TRAGINO BATISTA CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 66451/2008 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66451/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLY SOUZA FARIA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66461/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66461/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LOIDE SANTANA PESSOA ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 66466/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 66466/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 50/2008 IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO H. GUIMARÃES PACIENTE(S): TIAGO VIANNA ARRUDA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66522/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66522/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 1256/2008 AGRAVANTE(S): ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO DA SILVA CRUZ OUTRO(S) AGRAVADO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO PMDB CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66524/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66524/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): RAFAELA GREVE DE MUSIS ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONEL SILVERIO IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 66536/2008 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 66536/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57761/2008 IMPETRANTE(S): MARCELO VELOSO ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 57761/2008 - CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66538/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 66538/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 84/2008 AGRAVANTE(S): JOÃO AILTON BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 66568/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66568/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 135/2008 IMPETRANTE(S): DR. MARCOS RONDON SILVA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): LEANDRO PEREIRA DE SOUZA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66571/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66571/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DOMINGOS MUNARETTO ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 66575/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 66575/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 182/2008 IMPETRANTE(S): DR. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR PACIENTE(S): A. L. C. F. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 29 de 330 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 66626/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 66626/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 126/2008 IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA PACIENTE(S): ERONILDO PEREIRA PACIENTE(S): JOSÉ FERREIRA DIAS CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66671/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66671/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ZAORI MARQUES RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 66673/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 66673/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 57/2008 IMPETRANTE(S): DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR PACIENTE(S): EDUARDO JESUS DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO AÇÃO RESCISÓRIA 66699/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66699/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: FALÊNCIA 192/1999 AUTOR(A): MANOCENTER COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL REU(S): BASF S. A. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50089/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 50089/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 1010/2008 AGRAVANTE(S): CHRISTIAN CASELI ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER AGRAVADO(S): EVANDRO STABILE ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO FABRICIO DE SOUZA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42575/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 42575/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 36/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ NEVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM AGRAVADO(S): CLEUFFER LOURENÇO BIANCARDI ADVOGADO(S): DR. VASCO RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43389/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 43389/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 598/2008 AGRAVANTE(S): RANDRE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH AGRAVADO(S): EMBRASVET- EMPRESA BRASILEIRA VETERINÁRIA LTDA Disponibilizado - 30/6/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52323/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 52323/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 1310/2006 AGRAVANTE(S): JOSÉ DAS GRAÇAS VINHAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ BARBOSA MACEDO ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI DR. MARCO AURELIO MARRAFRON OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47457/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 47457/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INTERDITO PROIBITORIO 1130/2008 AGRAVANTE(S): CLAUDIR ANTONIO ZANINI ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO BATISTA DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(S): Dr(a). CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRANO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 41055/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41055/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 2/2008 IMPETRANTE(S): DR. ALBERTO GONÇALVES PACIENTE(S): UILTON EVANGELISTA DO CARMO Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 111155/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 111155 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S. A. ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER P. GIONEDIS OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115763/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 115763 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MILTON MATEUS CRIVELETTO ADVOGADO(S): Dr. CRISTIANO PIZZATTO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38829/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 38829 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): ROMILDO MOREIRA DA SILVA ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA OUTRO(S) APELADO(S): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 30 de 330 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60381/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 60381 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): JOSÉ CARLOS GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Junho de 2008. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 45684/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52918/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Advogado(s): DR. PEDRO MARCELO DE SIMONE OUTRO(S) RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO DR. AMARO CESAR CASTILHO OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 57901/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31212/2006 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): MARACA AGROPASTORIL S/C LTDA Advogado(s): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI Dr. (a) XIMENA TEIXEIRA CAMPOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): GUENGO MIZUGUCHI Advogado(s): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 56965/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83414/2007 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): SHELL BRASIL S. A. Advogado(s): DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA Dr. (a) JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 57879/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3422/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): DANIELLE ACIOLI TENORIO SANTOS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO AGRAVADO(S): JACINTO RAMON AGUILA GONZALEZ E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 59021/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 55105/2007 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO OUTRO(S) Disponibilizado - 30/6/2008 AGRAVADO(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 60990/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80187/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. AGRAVADO(S): JACIR ALFREDO BERWING Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 60991/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80187/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. AGRAVADO(S): JACIR ALFREDO BERWING Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 60988/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43614/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DARCY MARQUES COELHO Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 60987/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43614/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DARCY MARQUES COELHO Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 31 de 330 no artigo 552, § 1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109216/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 109216 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): WALMIR DE SOUZA ADVOGADO(S): DRA. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO AGRAVADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) CLEBER JR. STIEGEMEIER. Dr. JOÃO BIGOLIN OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109935/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 109935 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): MAURO GASPERINI ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): DR. MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8602/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 8602 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8634/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 8634 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ROBISON APARECIDO PAZETTO - PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ADVOGADO(S): Dr. (a) HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO AGRAVADO(S): MICHELLE ALPINO BITTENCOURT PADOVAN ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO DR. IRON FRANCISCO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8890/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8890 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) AGRAVADO(S): CONCEIÇÃO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9957/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 9957 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): CLAYTON VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNO DAMACENA DE FARIAS AGRAVADO(S): VICENTE EDUARDO SANDOVAL BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA MORAES NUNES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10202/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10202 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): JOANA CLAUDINO DE CAMPOS ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10873/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10873 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO BASTOS POMMOT ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES Disponibilizado - 30/6/2008 OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11443/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11443 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): JOSÉ WANDEONOR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dra. LAUREEN SOUZA BRAGA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS PROC. DO ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11617/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 11617 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): CELSO PAULO BANAZESKI ADVOGADO(S): Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12472/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12472 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): BENILSON RIBEIRO DIAS ADVOGADO(S): DR. IZONILDES PIO DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15882/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 15882 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): SANDRA BESSA ALVES CHAVES ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16490/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 16490 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): JUARES DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ERCIO ERNO KETZER AGRAVADO(S): IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16979/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 16979 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): BENEDITO CLAUDIO MEIRELLES ADVOGADO(S): Dr. (a) SALADINO ESGAIB DR. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17311/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17311 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): LUIZ EDUARDO GUEDES ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCIA CRISTIANE ALVES NEVES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 32 de 330 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18062/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18062 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): SIAGESPOC - SINDICATO DOS AGENTES PRISIONAIS E DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO DR. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18431/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18431 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): JOSÉ ANTÔNIO MARINHO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18809/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 18809 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): PAULO PORFIRIO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19347/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19347 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) AGRAVADO(S): MR JOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23278/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 23278 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMIL SANTANA CASTRO E SILVA Dr. LAÉRCIO FAEDA OUTRO(S) AGRAVADO(S): CELSO JOSÉ MINOZZO ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNADRO PULGA BAIOTO DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26719/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 26719 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): MIDIà CAMPOS AMORIM ADVOGADO(S): Drª SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELVIS JEAN DOS PASSOS ADVOGADO(S): DR. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28326/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28326 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28863/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE JACIARA. Disponibilizado - 30/6/2008 Protocolo Número/Ano: 28863 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE JUSCIMEIRA LTDA.- SICREDI VALE DO SÃO LOURENÇO ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): VITÓRIO VALDEMAR FAVARO E OUTRO(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28981/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28981 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO OUTRO(S) AGRAVADO(S): EVALDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. ÉRIKA PATRÍCIA GABILAN SANCHES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31626/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 31626 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): TERRAPLENAGEM MÜLLER LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO MENDONÇA FARIA AGRAVADO(S): CLEVERSON DANIEL BARBIERO ADVOGADO(S): DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31900/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 31900 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): MAGNA NEVES BONFIM ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32427/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32427 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST. AGRAVADO(S): VINÍCIUS DE FREITAS CARVALHO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32915/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32915 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): D. R. D. ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA AGRAVADO(S): J. V. G. D. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. P. F. G. ADVOGADO(S): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33070/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 33070 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS CIRINO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): VALDECI JOSÉ CIRINO E OUTRA(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33789/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33789 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 33 de 330 AGRAVANTE(S): P. R. B. ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA AGRAVADO(S): G. F. D. ADVOGADO(S): Dr. WALDENIR FIGUEIRA DESTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34380/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34380 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): S. S. A. ADVOGADO(S): DR. ELY SILVA DE ALMEIDA AGRAVADO(S): C. N. A. V. ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34738/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 34738 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEZAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. SIDNEI LUIZ MANHABOSCO AGRAVADO(S): IZAIAS ROQUE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - PROC. DEF. PUBLICA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34901/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34901 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35389/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35389 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ADRIELE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36668/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36668 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): JOELTON CLEISON ARRUDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36718/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 36718 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): M. C. DOS SANTOS MADEIRAS ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL COSTA MENDES DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38264/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 38264 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): VALDEMAR POLITA ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ PIVETTA FERRARIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDIR MIQUELIN OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38498/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Disponibilizado - 30/6/2008 Protocolo Número/Ano: 38498 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): MARAJÓ PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN OUTRO(S) AGRAVADO(S): PAULO DONIZETE DA COSTA ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38523/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38523 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 39919/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 39919 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): RICARDO JOSÉ KULEVICZ ADVOGADO(S): DR. INÁCIO PIRES GODINHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): PENINSULA INTERNATIONAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) RONALDO MAGNO DA SILVA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40210/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 40210 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): CNH LATIN AMÉRICA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUIZ VERNER KLEIN ADVOGADO(S): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40582/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40582 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40879/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40879 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42755/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 42755 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44581/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 44581 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): JOENIR AUXILIADORA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 34 de 330 OUTRO(S) AGRAVADO(S): TRANSBRASIL S. A. - LINHAS AÉREAS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48868/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48868 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): DEFANT & DEFANT LTDA. ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49196/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 49196 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): MANOEL CORREIA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE LÉO BERNARDO HARK - EMMA AUGUSTE HARK E OUTRO ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI NEZZI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102441/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 102441 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): J. R. F. ADVOGADO(S): DRA. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): C. R. O. REPRESENTADA POR SUA MÃE LUZIA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DEF. PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1001/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1001 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): C. G. O. E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51699/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 51699 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS ALEXANDRE PAIVA ORRIGO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53977/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 53977 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. APELANTE(S): DEONILIA ROSA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS OUTRO(S) APELADO(S): DEONILIA ROSA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO Disponibilizado - 30/6/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108440/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 108440 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): CUIABASA ARMAZENS GERAIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA TEIXEIRA FREITAS OUTRO(S) APELADO(S): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHAES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108884/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108884 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. ADVOGADO(S): DR. KLEBER CORREA DE ARRUDA OUTRO(S) APELADO(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19240/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 19240 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): JOSÉ MARONEZZI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MATEUS MENEGON DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI APELANTE(S): MARCOS ALENCAR SCHULZ BECKMANN ADVOGADO(S): DR. CÉLIO CELSO BECKMANN APELADO(S): MARCOS ALENCAR SCHULZ BECKMANN ADVOGADO(S): DR. CÉLIO CELSO BECKMANN APELADO(S): JOSÉ MARONEZZI ADVOGADO(S): DR. MATEUS MENEGON DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108384/2007 - Classe: II-21 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 108384 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): TRANSBALAN TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) VALMIR BRITO DE MORAES OUTRO(S) APELANTE(S): JOSÉ MARIA SOBRINHO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK APELADO(S): JOSÉ MARIA SOBRINHO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK APELADO(S): TRANSBALAN TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) VALMIR BRITO DE MORAES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40526/2008 - Classe: II-21 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 40526 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DR. MAURILIO DE SANT´ANA MALHEIROS APELADO(S): JOAO JOSE MENDANHA CARDOSO ADVOGADO(S): DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108439/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 108439 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): CUIABASA ARMAZENS GERAIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA TEIXEIRA FREITAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 35 de 330 OUTRO(S) APELADO(S): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHAES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107703/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 107703 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): AGRO-AZ DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER APELADO(S): BASF S. A. ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10949/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 10949 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A. ADVOGADO(S): DR. FÁBIO SCHNEIDER OUTRO(S) APELADO(S): IRINEU ZANATTA ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA OUTRO(S) TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Junho de 2008. Decisões do Vice-Presidente DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83518/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): OVÍDIO TEIXEIRA Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO Dr. (a) MARIA CRISTINA FIGUEIREDO PAES DE BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Cuiabá, 12 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 39592/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2562/2008 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): TÂNIA CRISTINA MARCONDES LARIOS SILVA Advogado(s): DR. ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. JOÃO BIGOLIN E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL:"... Posto isso, determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Re v i s i o n a l n . 637/2007, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Cuiabá, 17 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 28245/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1242/2008 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI DRA. SAIONARA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): POUSADA SÍTIO DA VOVÓ LTDA. Advogado(s): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES RECURSO EXTRAORDINÁRIO 41199/2008 e RECURSO ESPE C I A L 41200/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9859/2008 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s) Advogado(s): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Declaratória n. 6/2007, em trâmite na 21ª Vara Cível da Comarca Cuiabá. Cuiabá, 16 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso". RECURSO ESPECIAL 36179/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73154/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): AYLON DAVID NEVES Advogado(s): DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN DR. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL :". ..Posto isso, determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Ordinária n . 186/2007, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Cuiabá, 17 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho- Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 39257/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56768/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): JEFFERSON EVANDRO BORTOLO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FRANCISCO SILDO DE OLIVEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Ordinária n . 471/2005, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Colider". Cuiabá, 18 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "..Posto isso, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 23 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL 41249/2008 e RECURSO EXTRAORDIN Á R I O 41241/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83947/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): JOÃO FRANKLIN RAMOS DE MELLO Advogado(s): DR. RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): SEMENTES AREÕES LTDA Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 23 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 41917/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97522/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): Dr. (a) ANA HELENA CASADEI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ALEX LOPES DA SILVA Advogado(s): DR. CELITO LILIANO BERNARDI CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Cuiabá, 20 de junho de 2008. RECURSO ESPECIAL 39369/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 36 de 330 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 47921/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7725/2008 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): MARYNEZ QUERINO MELHORANÇA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 20 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 47922/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10776/2008 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 20 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 47926/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114535/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): OLGA ALMEIDA CAMPOS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 20 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 47928/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114565/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): JOSÉ GREGÓRIO DO ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso". Cuiabá, 20 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 47932/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103356/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): JOSÉ MARIA COSTA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Cuiabá, 20 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO ESPECIAL 8013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82176/2006 - Classe: II-21) RECORRENTE(S): TRANSPORTES HEGV LTDA Advogado(s): DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO E OUTRO(S) Com intimação ao Recorrente, para pagamento de cálculo nº. 39238, no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), referente a cobrança de fac-símile. RECURSO ESPECIAL 59054/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99217/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): MARLENE APARECIDA SEABRA Advogado(s): Dr. (a) FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): WARTON NUNES VIANA Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA DE MENEZES E OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 59464/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87470/2007 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): TV CAPITAL DE SINOP LTDA. Advogado(s): DR. LEDOCIR ANHOLETO DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ CÉLIO DE SOUZA ESCOSCIO Advogado(s): DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR E OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTR U M E N T O A O S T J 6 0 5 2 2 / 2 0 0 8 e RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 60523/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43955/2007 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): E. BRAVO & CIA LTDA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO CARRIJO FREITAS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST . Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 61540/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87260/2007 Classe: II-15) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC . ESTADO AGRAVADO(S): JUN YA MARUYAMA Advogado(s): DRA. ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - PROC. DEF. PUBLICA (DEF. PÚBLICO) Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO ESPECIAL 64941/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 85181/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): PEDRO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO Dr. (a) EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. LAÉRCIO FAEDA E OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C. DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 26 de junho de 2008. Bel.ª NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível [email protected] Quarta Câmara Cível Acórdão Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 37 de 330 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7298/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7298 / 2008. Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO CITICARD S. A. (Advs: Dr. (a) MARCOS ADRIANO BOCALAN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - TUTELA ANTECIPADA NEGADA AUSÊNCIA DO REQUISITO GENÉRICO - CONVERSÃO EM MEDIDA CAUTELAR - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 7º, ART. 273, DO CPC EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA AGRAVO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Ausente o requisito genérico para concessão do pedido de antecipação de tutela e tendo a ação de nulidade objeto diverso do pleito antecipatório para não-inscrição na dívida ativa, faz-se imperiosa a aplicação da fungibilidade para conversão da tutela antecipada em medida cautelar, na forma do art. 273, § 7º, do CPC. Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, há de ser reformado o decisum que indeferiu a antecipação de tutela, para deferir a medida de caráter acautelatório. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20296/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 20296 / 2008. Julgamento: 2/6/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ALBINO RAMOS, Dr. (a) SAMIR DARTANHAN RAMOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE SANTA MARIA - APRUSMA (Advs: DR. MURILO CÉSAR MONTEIRO GODOY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR PREPARATÓRIA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - LIMINAR DEF E R I D A - P E D I D O D E ALONGAMENTO DO PRAZO - PREJUDICADO - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE INSCRIÇÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGALIDADE - NÃO-AJUIZAMENTO DE AÇÃO DISCUTINDO O DÉBITO - RECURSO PROVIDO. Havendo deferimento, pelo Juízo singular, do pedido de prorrogação do prazo para exibição dos documentos pretendidos, mostra-se prejudicada pretensã o nesse sentido. A exibição de documento dispõe de procedimento próprio, aí não se incluindo a fixação de multa pelo descumprimento da ordem judicial. O ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos não implica discussão judicial da dívida e, portanto, não autoriza, por si só, a retirada do nome da parte devedora dos cadastros de inadimplentes. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22707/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 22707 / 2008. Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - EVARISTO VIEIRA DA CUNHA (Advs: Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA), AGRAVADO(S) - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - DANO NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Respaldado em prova inequívoca, consistente em laudo pericial médico, a concessão de tutela antecipada pra a implantação de benefício de aposentadoria por invalidez é ilegítima. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27180/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 27180 / 2008. Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE Disponibilizado - 30/6/2008 FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ENFERMIDADE COMPROVADA - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida. Tratando-se de direito à vida, bem maior, não pode o Estado negar sua prestação ao argumento de que portaria não prevê determinada ação. Multa estabelecida ao ente estatal por descumprimento de decisão judicial não se mostra ilegal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32840/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 32840 / 2008. Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ MILTON TIGRE FIGUEIREDO E OUTRO(s) (Advs: DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO), AGRAVADO(S) - VANDA PEREIRA SANTIAGO (Advs: DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, APÓS REJEITADA A PRELIMINAR, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO D E I N V E N T Á R I O PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - REJEITADA NOMEAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO INVENTARIANTE - DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - ALEGADA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DE CUJUS - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTE DA UNIÃO ESTÁVEL - NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS - DESTITUIÇÃO DA COMPANHEIRA DO ENCARGO DE INVENTARIANTE - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Havendo discordância dos herdeiros necessários quanto à existência de uniã o estável entre a companheira, nomeada inventariante, e o de cujus, recomenda a jurisprudência a destituição do encargo, considerando que, nesses casos, o reconhecimento da união estável deverá se dar pelas vias ordinárias, ou seja, por Ação Declaratória. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33910/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 33910 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o: 23/6/2008. APELANTE(S) - MARCIO DANIEL PIMENTEL (Advs: DR. ITALO DOMÍCIO BORBA), APELADO(S) - ASSUMPÇÃO MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , A F A S T A D A A P R E L I M I N A R , D E R A M P R O V I M E N T O A O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS - ALEGAÇÃO DA PEÇA RECURSAL - REJETADA - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ACOLHIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA - PARTE LEGÍTIMA - RECURSO PROVIDO. Verificando que o apelante, em sua peça recursal, atendeu a todos os pressupostos de regularidade formal da apelação, expondo os motivos de fato e de direito que ensejaram a interposição do recurso e o pedido de nova decisão em sentido contrário à recorrida, não se podendo falar em inépcia do recurso. A mera alegação de não ter o condutor do veículo autorização do respectivo proprietário não é prova capaz de elidir a imposição da responsabilidade pelo evento danoso. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22321/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22321 / 2008. Julgamento: 23/6/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES, OUTRO(S)), APELADO(S) - DJALMA SILVA SENA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,PROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Não se pode responsabilizar a Fazenda Pública pela morosidade dos atos processuais quando ajuizada Execução Fiscal no prazo legal, devendo ser cassada a decisão que acolheu a prescrição de ofício e declarou extinto o crédito tributário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 38 de 330 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93572/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93572 / 2007. Julgamento: 23/6/2008. APELANTE(S) - B.S.B . ( A d v s : D R A . V A L É R I A C . M U N H O Z V I V A N , OUTRO(S)), APELADO(S) - G.S.M.M. (Advs: DR. CARLINHOS BATISTA TELES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, AFASTADAS A PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA - ACORDO NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO INVALIDADE - CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO CONCORDÂNCIA TÁCITA - PRECLUSÃO - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Havendo demonstração das razões de fato e de direito que convenceram o julgador a decidir a lide, não há falar em ausência de fundamentação. A dispensa da instrução e, conseqüentemente, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando existem no feito elementos de prova suficientes para formar o convencimento do magistrado. O acordo firmado entre as partes e não homologado judicialmente não produz nenhum efeito jurídico. Concordando tacitamente o devedor com o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, não há falar em falta dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 103901/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103901 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, APÓS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA EM REEXAME, VENCIDO O RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - DETRAN - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MULTAS INSUBSISTENTES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE. A exigência de pagamento de multas por infração de trânsito está condicionada às notificações pesso a i s d o infrator, sob pena de serem consideradas insubsistentes. Assim, condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas, das quais o infrator não tenha sido notificado, tanto da infração, quanto da penalidade, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II do CTB, é considerado ilegal, por violação ao princípio do contraditório. Decisões do Vice-Presidente CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 26 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 51619/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110410/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dra. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER e OUTRO(S), RECORRIDO - MAURI GOMES DOS SANTOS (Advs:Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 26 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 44330/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99875/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr. FERNANDO JOSÉ BONATTO e OUTRO(S), RECORRIDOS - ODENYLSON DE ASSIS GODINHO E SUA ESPOSA (Advs:Dr. PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...determino a retenção do Recurso nos autos da Medida Cautelar Inominada Preparatória n. 176/2007, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Primavera do Leste..." Cuiabá, 26 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL , já qualificada no RECURSO ESPECIAL nº 28923/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64468/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs:Dr. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR, DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO e OUTRO(S), RECORRIDO - JOSÉ GILDO BENOCI (Advs:Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA), vem por intermédio da petição protocolizada sob o nº 58268/2008, em 06.06.2008, requerer reconsideração da decisão que determinou a retenção do Recurso Especial. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido de fls. 310/312 e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos..." Cuiabá, 26 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente DECISÕES DO RELATOR DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL Nº 41.112/208 (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 98598/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO), RECORRIDO - DELORMEL CASTOR JUNIOR (Advs:Dra. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Declaratória n. 628/2007, em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá..." Cuiabá, 23 de junho de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 50309/2008 (Interposto nos autos do RECURSO Disponibilizado - 30/6/2008 DE APELAÇÃO CÍVEL 110770/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs:Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO e OUTRO(S), RECORRIDO - PAULO FERREIRA DOS SANTOS (Advs:Dr. JOÃO REUS BIASI e OUTRO(S). TV CIDADE VERDE S. A., já qualificada nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61805/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - RUY DE SOUZA GONÇALVES (Adv:Dr. RUY DE SOUZA GONÇALVES), AGRAVADA - TV CIDADE VERDE S. A. (Advs:Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S), vem por intermédio da petição protocolizada sob o nº 67056/2008, em 26.06.2008, requerer a revogação da decisão liminar concedida neste agravo. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...considerando que já houve cumprimento da aludida decisão de fls. 111/112, o pedido de suspensão, ora em apreciação, está prejudicado..." Cuiabá, 27 de junho de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 39 de 330 OUTRO(S). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64268/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - CASA PRADO E COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. (Advs:Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE e OUTRO(S) AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a pretensão recursal...." Cuiabá, 24 de junho de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 63828/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTES - CESAR ROBERTO SCHEVINSKI E OUTRO(s) (Advs:Dr. SILAS DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S), AGRAVADO - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs:Dr. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a concessão do efeito vindicado...." Cuiabá, 24 de junho de 2008. Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho Juiz Relator Convocado RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64693/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ARAPUTANGA. AGRAVANTE - M. L. P. P. (Advs:Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ e OUTRO(S) AGRAVADO - E. V. Q. P. (Adv:Dra. BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a concessão do efeito vindicado...." Cuiabá, 24 de junho de 2008. Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho Juiz Relator Convocado RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13530/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA - ME (Advs:Dra. CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ e OUTRO(S), AGRAVADO - NAIR RONDON NORONHA (Adv:Dra. MARIA JOSE DOS SANTOS BRAZAO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...com fundamento no art. 557, caput do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por falta de interesse recursal superveniente...." Cuiabá, 26 de junho de 2008. Dr. Sebastião Barbosa Farias Juiz Relator Convocado RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64907/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. AGRAVANTE - BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv:Dra. SILMARA RUIZ MATSURA), AGRAVADO - JOSÉ HERCULADO MACHADO FILHO (Adv:Dr. ANDRE AMANCIO DE CARVALHO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego o efeito suspensivo pleiteado...." Cuiabá, 25 de junho de 2008. Des. Márcio Vidal Relator Com intimação aos RECORRIDOS - DOMINGUES & LIMA LTDA ME E OUTRO(s) (Advs:Dra. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO E OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 112376/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. APELANTE/APELADA - LILIAN LIMONGI DE FREITAS (Advs:Dr. RAUL DARCI DOLZAN e OUTRO(S), APELANTE/APELADO - ADALTO DE FREITAS FILHO (Advs:Dr. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES e OUTRO(S). Com intimação a APELANTE/APELADA - LILIAN LIMONGI DE FREITAS (Advs:Dr. RAUL DARCI DOLZAN e OUTRO(S) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...determino a intimação da parte Lílian Limongi de Freitas, para, em querendo, contra-razoar o recurso interposto por Adalto de Freitas Filho (fls. 328/337), em 15 dias..." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52573/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - GENIVAL ALELAF NEIVA (Advs:Dra. NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA e OUTRO(S) AGRAVADO BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO e OUTRO(S). Com intimação ao AGRAVADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO e OUTRO(S) , para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, o postulado efeito suspensivo...." Cuiabá, 25 de junho de 2008. Des. José Silvério Gomes Relator ******************************************************* QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 27 de junho de 2008. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 46401/2008 – RECURSO E S P E C I A L 46404/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63227/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO CREDIBANCO S. A. (Advs:Drs. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)). RECORRIDO - PAULO JOSÉ EBERT (Advs:Drs. ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAO R D I N Á R I O : " . . . determino o sobrestamento deste Recurso..." AUTOS COM INTIMAÇÃO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de junho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL nº 65247/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83416/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE TRANSPORTADORA RODOACRE LTDA. (Advs:Dr. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM e OUTRO(S), RECORRIDOS - DOMINGUES & LIMA LTDA ME E OUTRO(s) (Advs:Dra. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 36949/2008 – RECURSO ESPECIAL 36948/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94894/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE SORRISO. RECORRENTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA - SICREDI (Advs:Drs. IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)). RECORRIDOS - SARDI ANTONIO TREVISOL (Advs:Drs. Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 40 de 330 FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)) e CLOVIS KRZYZANSKI (Adv:Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Nego seguimento ao Recurso..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de junho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 41456/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50004/2007 - Classe: II-25 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Drs. NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)). RECORRIDA - HELENA SANTANA VANNI LAGE (Advs:Drs. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de junho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 36836/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50003/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Drs. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). RECORRIDA - HELENA SANTANA VANNI LAGE (Advs:Drs. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 23 de junho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 49027/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103690/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - OSMAR DUARTE DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Drs. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO, OUTRO(S)). RECORRIDO - RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES LTDA (Advs:Drs. DUÍLIO PIATO JÚNIOR). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 18 de junho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57998/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 57998 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE APELANTE(S): SÃO BENEDITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JULIO CESAR RIBEIRO APELADO(S): MARCHIORI & STEIN LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). LUCAS CELSO M. F. GROTTA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78284/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 78284 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS CLARION LTDA ADVOGADO(S): DR. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 115233/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 115233 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO OUTRO(S) APELADO(S): KATIA REGINA LIMA MARTINS ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FRANCISCO QUESADA OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Junho de 2008. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) O ESTADO DE MATO GROSSO (Dr. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.) já qualificado nos autos doRECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95931/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL, em que é RECORRENTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS TIRLONI E FILHOS LTDA. (Advs:Drs. ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)), vem através da petição protocolada sob nº 58960/2008 datado de 09/06/08, requerer vistas mediante carga dos autos em epígrafe. DECISÃO: " ... Defiro o pedido de fls. 449..." Cuiabá, 17 de junho de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 26 de junho de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Secretária da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira Disponibilizado - 30/6/2008 seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29751/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL OUTRO(S) AGRAVADO(S): MATEUS RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(s) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 124." Cuiabá, 24 de junho de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator AGROPECUÁRIA SANTA MARIANA LTDA. (DR. RÉGIS EDUARDO TORTORELLA) JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20529/2008 Classe: 15-Cível - Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, EM QUE É AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA SANTA MARIANA LTDA. (Advogado(s): Dr. REGIS EDUARDO TORTORELLA E OUTRO(S) E AGRAVADO( S ) : L U I Z G O N Z A G A D E CAMARGO SOARES E OUTRA(s) (Advogado(s): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO E OUTRO(S) E AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA VALE DO SONHO LTDA. E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. RAUL DARCI DOLZAN) E AGRAVADO(S): MÁRIO VICTOR DA ROSA VIEIRA (Advogado(s): Drª CARLA MACHADO VIEIRA E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 40158/08, EM 22/4/08, REQUERER A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Verificando, pois, ter havido, em verdade, o pedido de liminar, creio que impõe-se, à vista do reconhecimento do fumus boni iuris e do periculum in mora, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, consequentemente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 41 de 330 suspensão do processo principal, até o pronunciamento final pela eg . Câmara." Cuiabá, 25 de junho de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54924/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. AGRAVADO(S): PEDRO PINTO MOREIRA Advogado(s): DR. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA Intimação ao Agravado para apresentar contra-razões nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 26 de junho de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Primeira Câmara Criminal Decisões do Relator "HABEAS CORPUS" 57443/2008 I-9 CAPITAL. (PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 273/2008), Protocolo: 57443/2008, IMPETRANTE - DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES DEF. PÚBLICA, PACIENTE - JOSÉ DE BARROS COSTA: Decisão: "diante das informações prestadas, não há mais interesse no prosseguimento do writ, em razão da perda do objeto. Por todo o exposto, resta sem interesse o presente habeas corpus, e nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento." Relator - Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 49730/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA G R A N D E . ( A T O I N F R A C I O N A L 1 6 4 / 2 0 0 8 ), IMPETRANTE(S) - DR. JUARÊS ANTÔNIO BATISTA DO AMARAL, PACIENTE(S) - P. S. S. Decisão: . . . Há que se observar que com a superveniência da sentença condenatória, tem-se outro título judicial a respaldar a medida sócio-educativa imposta ao adolescente, ora Paciente, restando prejudicada pela perda do objeto a pretensão requerida pelo impetrante. Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o exame do presente habeascorpus, nos termos do artigo 51, VII, do RITJMT. Arquivem-se. Relator - Exmo. Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Segunda Câmara Criminal Acórdão "HABEAS CORPUS" 31591/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 31591 / 2008. Julgamento: 14/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JORGE TADEU MALVENIER NEVES GARCIA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JOÃO GUEDES NONATO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM Disponibilizado - 30/6/2008 A ORDEM CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELA CONCESSÃO DO "WRIT EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - FALTA DE MOTIVOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - RAZÕES INSUSTENTÁVEIS - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A CUSTÓDIA PRÉVIA - DEMORA CAUSADA PELO PRÓPRIO RÉU - ORDEM INDEFERIDA. Se existe nos autos elementos para justificar o decreto de prisão preventiva contra réu autor de furto qualificado, correta é a decisão que denega o beneplácito. O excesso de prazo causado por intervenção reiterada da defesa no inquérito policial deve ser a ela debitado, e assim não causa coação ilegal reparável pelo writ. "HABEAS CORPUS" 36114/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 36114 / 2008. Julgamento: 21/5/2008. I M P E T R A N T E ( S ) - D R . F E L I P E D A S I L V A B E R E T A E O U T R O ( s ), PACIENTE(S) - ROGÉRIO DE ARRUDA RONDON. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRELIMINAR ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NÃO-CONHECIMENTO, POR SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO - PREMISSAS DIVERSAS - ANÁLISE POSSÍVEL - WRIT CONHECIDO. Verificando que o novo Habeas Corpus não possui fundamentação idêntica ao anterior, seu conhecimento é medida que se impõe. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IMPROVIDO EM GARANTIA DA ORDEM, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PARA MANTER A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E A PAZ SOCIAL PRESSUPOSTOS DESVINCULADOS DE FATOS CONCRETOS E COM ARRIMO EM CONCLUSÕES VAGAS E ABSTRATAS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PREDICADOS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão cautelar é m e d i d a excepcional em nosso regramento processual penal, razão pela qual deve ser decretada ou mantida tão-somente naquelas situações de extrema necessidade. A gravidade abstrata do delito, desvinculada de elementos concretos, não é considerada fundamento idôneo para se assegurar o acusado no cárcere, sob pena de se ofender o princípio constitucional da presunção de inocência. Também sofre de incorreção a decisão vaga que mantém a segregação por conveniência da instrução processual, para manter a credibilidade da justiça e a paz social. Essa posição exige fundamentação com base em elementos concretos constantes nos autos; ilações e conjecturas devem ser desprezadas. Ante a inexistência de qualquer dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, aliado aos predicados favoráveis do paciente, tais como: primariedade, residência fixa e atividade lícita, a concessão da ordem é medida que se impõe. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 32435/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 32435 / 2008. Julgamento: 18/6/2008. RECORRENTE(S) - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA (Advs: DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBL I C O . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . M A N O E L ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - CARÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - ARGUMENTO IMPERTINENTE - CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE SE AJUSTA PARA FIXAR A MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO. O conjunto de provas, formado pela confissão do agente e ajustado aos depoimentos de testemunhas que revela a materialidade e autoria do delito a ele imputado, é suficiente para pronunciá-lo pelo homicídio qualificado, a fim de ser julgado pelo Tribunal do Júri. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5170/2008 - Classe: I-14 COMARCA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 42 de 330 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5170 / 2008. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - PAULO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr. MUNIR ARFOX DEFENSOR PUBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O D. REVISOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO DO APELO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - TESES IMPROCEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a simulação do porte de arma basta para a configuração da grave ameaça caracterizadora do crime de roubo. Não se pode afastar a causa de aumento do concurso de pessoas quando a vítima e as testemunhas afirmam a participação de duas pessoas no crime (o Apelante e uma adolescente), ainda mais se com esta foi encontrada a res furtiva. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5511/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 5511 / 2008. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - JEANDRE SOARES DE SOUZA (Advs: DR. ALESSANDER D. LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELO PROVIMENTO DO APELO EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES CARACTERIZADAS PELA MENORIDADE E PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 231 DO STJ APELO IMPROVIDO. No processo de individualização da pena, caracterizada pelo sistema trifásico, deve o julgador observar os cânones inscritos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, fixando a pena-base dentro das balizas delimitadas pelo legislador, observando, para tanto, as circunstâncias judiciais, fazendo incidir, em seguida, as circunstâncias legais - atenuantes ou agravantes - e ultimar a operação com a aplicação das circunstâncias especiais de aumento ou de diminuição de pena. Fixada à pena-base no mínimo legal, descabe a redução por força do reconhecimento de circunstâncias atenuantes, a teor do que dispõe a Súmula nº 231 do colendo STJ. Apelo improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19369/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 19369 / 2008. Julgamento: 14/5/2008. APELANTE(S) - JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO (Advs: Dr. (a) CARLOS ALBERTO ALVES JÚNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C . PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR, QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI Nº 11.343/06) RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, À REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL AO MÍNIMO LEGAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CULPABILIDADE EXACERBADA, CONDUTA SOCIAL DESREGRADA E SUBSTÂNCIA ESTUPEFACIENTE EM GRANDE QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO FÁTICO EXIGIDO APELO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação do Apelante nos exatos termos exarados pela MMª Juíza de instância de piso, a uma porque o acervo fático-probatório é contundente quanto ao conhecimento pelo réu acerca da ilicitude da substância por ele transportada; a duas, porque as circunstâncias judiciais mostraram-se altamente desfavoráveis, mormente em razão da elevada quantidade de entorpecente apreendido e porquanto o Apelante se mostrou afeto à prática de condutas ilícitas de todo matiz, conforme certidões anexadas aos autos, motivo por que Disponibilizado - 30/6/2008 impossível a fixação da pena-base no mínimo legal; e a três, porque não restaram satisfatoriamente comprovados os requisitos hábeis a ensejar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da novel Lei de Tóxicos. Apelo improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19655/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 19655 / 2008. Julgamento: 14/5/200 8 . A P E L A N T E ( S ) - M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , A P E L A D O ( S ) JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (Advs: DR. FLÁVIO MARCOS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O D. REVISOR QUE VOTOU PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - ESCORREITA A ABSOLVIÇÃO RECURSO IMPROVIDO. Nenhuma das testemunhas e nem mesmo a vítima imputaram ao apelado a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo, merecendo destaque a confissão de autoria do adolescente infrator que estava na companhia do réu no momento da prisão em flagrante. Em face da ausência de prova de autoria do delito, imperioso o improvimento do recurso que tinha como único escopo a reforma parcial da r. sentença que absolveu o acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19959/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 19959 / 2 0 0 8. Julgamento: 28/5/2008. APELANTE(S) - JOSÉ JOEL DOS SANTOS BARBOSA (Advs: Dr. (a) MICHELE JULIANA NOCA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR ARGÜIDA PELA DEFESA DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR TER O REPRESENTANTE MINISTERIAL UTILIZADO DE DOCUMENTO SEM TÊ-LO CARREADO AOS AUTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL - INVIABILIDADE - O PROMOTOR DE JUSTIÇA NÃO CHEGOU A MOSTRAR A AÇÃO PENAL EM PLENÁRIO - PRELIMINAR REJEITADA PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO IMPOSTA EM VIRTUDE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O ACUSADO PERCORREU PARTE DO ITER CRIMINIS, ESTANDO APLICADA CORRETAMENTE A REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) DA PENA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS AO DEFENSOR DATIVO - PROVIMENTO Nº 09/2007-CGJ E RESOLUÇÃO Nº 08/2002 DO CONSELHO DA OAB/MT - NÃO-FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ATO DE NOMEAÇÃO AQUIESCÊNCIA DO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA EM VALOR INFERIOR AO TABELADO - APELAÇÃO CRIMINAL INADEQUADA PARA DISCUTIR QUANTIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELO ESTADO RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o documento apresentado não teve seu teor divulgado em Plenário, em virtude da impugnação da Defesa, não há que se falar em nulidade do julgamento. Ademais, já havia notícia da existência da referida ação penal no caderno processual . Impossibilidade de aumento do percentual de redução da pena imposta em virtude da tentativa. Embora o Apelante tenha ficado distante de consumar o delito de homicídio, causou efetiva lesão no peito da vítima, percorrendo parte do iter criminis. Percentual adotado corretamente. A apelação criminal não se presta a discutir a quantificação dos honorários a serem pagos pelo Estado, menos ainda a majoração do valor arbitrado. A Resolução nº 08/02, de 28-10-2002, do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, refere a honorários contratuais de caráter privado, sem qualquer relação com retribuição por serviço de relevante caráter social. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 25652/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 25652 / 2008. Julgamento: 21/5/2008. APELANTE(S) - JOSE JAILSON BORGES (Advs: Dr. (a) GILMAR GOMES DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 43 de 330 PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, FIXANDO A PENA EM 07 (SETE) ANOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, PROVA E NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO INADMISSIBILIDADE - LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL - PROVA SOBRE SUA REALIDADE E AUTORIA - CLANDESTINIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA COMO EXPRESSÃO DA VERDADE - COERÊNCIA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS - PRESU N Ç Ã O A B S O L U T A D E V I O L Ê N C I A . A materialidade encontra-se evidenciada pelo Laudo Pericial de Conjunção Carnal, onde se constatou “ruptura himenal antiga”. Merecem destaque os depoimentos firmes e coerentes da vítima, que é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura, na clandestinidade. Os depoimentos das demais testemunhas estão em consonância com os elementos probatórios a demonstrar a veracidade da versão apresentada pela vítima. A jurisprudência é firme no sentido de que basta a vítima possuir idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos para se comprovar a violência presumida, prevista no artigo 224, alínea “a”, do Código Penal. No presente caso, aflora dos autos que a vítima possuía 12 (doze) anos de idade quando começou a se relacionar com o Apelante. ALTERNATIVAMENTE - MITIGAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS NÃO DESFAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DELITVA ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O sistema penal vigente, quanto aos vetores do artigo 59 do Código Penal, possibilita uma considerável margem de atuação do Julgador, a fim de se adequar a dosimetria da pena às peculiaridades do caso concreto, sendo esta conduta devidamente amparada pelo princípio da individualização na busca da sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevençã o do delito. Não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal não se mostram na sua maioria desfavorável ao acusado. Quanto ao critério para se dosar o aumento da reprimenda, deve-se levar em conta o número de infrações praticadas, e ante a não comprovação do número de infrações perpetradas, injustifica-se o aumento da pena num percentual acima do mínimo legal. Recurso provido em parte. Terceira Câmara Criminal Despacho TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL VISTAS ÀS PARTES - AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 600, § 4º do CPP) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-13 – Nº 60751/2008 (AÇÃO PENAL 40/2004) – CAPITAL; EM QUE É APELANTE(S) – FLÁVIO FRANK DE ALMEIDA (ADV.: DR. ASSIS SOUZA OLIVEIRA) e APELADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPACHO: "Vistos, etc. Extrai-se dos autos que o apelante pugnou pela apresentação das razõe s r e c u r s a i s n e s t a i n s t â n c i a ( f l . 1 2 5 ) , por conseguinte, abra-se vista, nos termos do artigo 600, §4°, do Código de Processo Penal . Em seguida, determino a remessa dos autos à Comarca de origem para oportunizar ao Parquet o oferecimento das contra-razões. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Cumpra-se". Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator _________________________ Cuiabá, 27 de Junho de 2008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Disponibilizado - 30/6/2008 Despachos TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 64094/2008 (AÇÃO PENAL 49/2007) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JOÃO EDUARDO PESSUNA E PACIENTE(S) – JOAQUIM LOPES DE FREITAS. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a segui." Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65059/2008 – TANGARÁ DA SERRA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. GISELE CRISTIAN CARPENEDO E PACIENTE(S) – SANDRO SOUZA SILVA. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir." Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 63831/2008 (INQUÉRITO POLICIAL (DELEGACIA) 654/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA E PACIENTE(S) – LUIZ CARLOS SOUZA LIMA. EXTINTO POR DESPACHO: ". . . Consta nos autos, fls. 59, pedido de desistência do referido writ, subscrito pelo impetrante Dr. Sebastião Moura da Silva. Por conseguinte, nos termos do art. 51, X, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a desistência. Arquive-se." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ Cuiabá-MT, 26 de Junho de 2.008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65664/2008 (REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 11/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES E OUTRO(S) E PACIENTE(S) – PAULO DOS ANJOS ARAÚJO. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Razão pela qual indefiro a liminar requestada . Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que preste a esta Corte, com a máxima urgência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações que reputar úteis a apreciação do pedido. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos autos." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator Substituto ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65733/2008 (RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 119/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(S) E PACIENTE(S) – NIVELTO SILVA GOMES DE OLIVEIRA. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, para prestá-las no prazo legal de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator Substituto ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65964/2008 (PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA 132/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. REGIANE ALVES DA CUNHA E PACIENTE(S) – JÚLIO CÉSAR RAMOS DE MAGALHÃES. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 44 de 330 pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, para prestá-las no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas . Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator Substituto ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65162/2008 (AÇÃO PENAL 83/2007) – JUÍNA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES E OUTRO(S) E PACIENTE(S) – JAQUISON LEÔNIDAS LEME. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65180/2008 (PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA 56/2008) – JUÍNA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES E PACIENTE(S) – MARCELO ISAAC BORGES. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65842/2008 (AÇÃO PENAL 19/2008) – TAPURAH-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. CLÁUDIO BIRCK E PACIENTE(S) – ARNALDO JOSÉ MARQUES. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ Cuiabá-MT, 27 de Junho de 2.008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão "HABEAS CORPUS" 41055/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41055 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO GONÇALVES, PACIENTE(S) - UILTON EVANGELISTA DO CARMO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. Com o advento sentença condenatória, resta superada a alegação decorrente de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. "HABEAS CORPUS" 49905/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 49905 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANTONIO LENOAR MARTINS, PACIENTE(S) RENILDO APARECIDO FELIZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA - INCOMPORTABILIDADE DA VIA ELEITA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INOCORRÊNCIA - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA MEDIDA CONSTRITIVA EVIDENCIADOS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE Disponibilizado - 30/6/2008 ORDEM DENEGADA. É inidônea a via estreita do habeas corpus para se infirmar a autoria delitiva, por implicar exame aprofundado de provas. Resta devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisã o preventiva quando demonstrado que ela se faz necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, consubstanciada no suposto envolvimento do agente em outros delitos e na ameaças a testemunhas. "HABEAS CORPUS" 51746/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 51746 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON ROGÉRIO GRAHL, PACIENTE(S) - NOEL LIMA DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a ) . S r ( a ) . D E S . J O S É L U I Z D E CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO REGIME SEMI-ABERTO - PRISÃO PREVENTIVA - INSUSTENTABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se pode admitir, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade, que o agente seja mantido em situação carcerária incompatível com aquela determinada por decisão judicial. Fixado na sentença condenatória que o regime prisional será o semi-aberto, razão alguma persiste em manter o agente segregado em regime fechado, impondo-se a concessão da ordem para colocar o agente no regime no qual foi condenado. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 10648/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 10648 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. APELANTE(S) - ANDERSON DE MORAES JUSTINO (Advs: DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU NEGATIVA DE AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CORROBORAÇÃO PELA PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS - CRIME FORMAL ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não obstante a retratação do réu em juízo, restou comprovada a autoria do delito pelo contexto geral das provas. A palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos de convicção, inclusive confissão extrajudicial do acusado admitindo o delito, sustenta decisão condenatória. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30625/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 30625 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) EDILSON CEBALHO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) MAURO BALDINI DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PROVA INCONGRUENTE - MERA SUSPEITA SEM CONFIRMAÇÃO SEGURA NA PROVA COLIGIDA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Merece subsistir solução absolutória lastreada na mera suspeita da vinculação do agente com o entorpecente apreendido. O mero juízo da suspeita de alguém, fundado em opinião subjetiva, é insuficiente para apontar a autoria de um delito, muito menos ensejar condenação. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 42351/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 42351 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. APELANTE(S) - RODRIGO OTAVIO DE ALMEIDA GRAHL (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 45 de 330 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - CON F I S S à O E S P O N T  N E A N A S D U A S F A S E S P R O C E S S U A I S TRANSPORTE DE 12,300 KG (DOZE QUILOS E TREZENTAS GRAMAS) DE MACONHA - CONSTATADA A FINALIDADE DE MERCANCIA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO POLICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA P R I V A T I V A D E L I B E R D A D E P O R P E N A A L T E R N A T I V A - N ÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, ALIADA A VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - REDUÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 41 DA NOVA LEI DE TÓXICOS - DELAÇÃO PREMIADA INAPLICÁVEL AO CASO SUB JUDICE - PREPONDERÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PENA BEM DOSADA E MOTIVADA RECURSO IMPROVIDO. A absolvição se torna inadmissível quando o painel probatório é firme e coeso, atribuindo, de modo seguro, a autoria do delito ao agente. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por expressa vedação legal contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/2006. A total ausência de demonstração da efetividade e utilidade das declarações prestadas pelo réu não enseja o benefício da delaç ã o premiada. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 43686/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 43686 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. APELANTE(S) - ADENILDO DE JESUS MIGUEL (Advs: Dr. (a) FABIO DIAS CORREIA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO - PLEITOS ALTERNATIVOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE FARTO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE E RELEVÂNCIA - CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADO - QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA - ALEGADA CONDIÇÃO DE USUÁRIO DO RÉU QUE, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA - DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Consubstanciado nos autos que o agente tinha a posse e guardava consigo alguns papelotes de entorpecente, devidamente embalados, circunstâncias confirmadas pela prova testemunhal produzida e pelos laudos técnicos acostados, inviável a solução absolutória. O delito de posse de arma de fogo, em face da Medida Provisória nº 417/2008, de 1º-02-2008, encontra-se momentaneamente atípico. A pena deve ser adequada ou idônea ao fim a que se propõe e desde que haja proporcionalidade e equilíbrio, readequando-se quando necessária. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 42227/2008 - Classe: I-23 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 42227 / 2008. Julgamento: 23/06/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO P Ú B L I C O , AGRAVADO(S ) - M A R I A A P A R E C I D A D E J E S U S ( A d v s : D R . J O SÉ HUMBERTO DAMASCENA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - FATO PRATICADO ANTES DA LEI Nº 11.464/07 - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICABILIDADE DO ART. 112 DA LEP - RECURSO IMPROVIDO. Antes da Lei nº 11.464/07 estava pacificado que a vedação de progressão de regime, contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, era inconstitucional, estando em patente contraposição com o princípio da individualização da pena. A todos os fatos ocorridos antes de 29-3-2007, independentemente da espécie ou natureza do crime, de vigente e válida para a progressão de regime, existia apenas o art. 112 da LEP, cujo requisito objetivo trazia o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena privativa de liberdade. Disponibilizado - 30/6/2008 Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Decisões do Relator Protocolo: 48378/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48378/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: JOSÉ CRISTOVAM DUARTE Advogados: DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 223/228-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com essas considerações, deixo de conceder a medida liminar requerida . Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar informações. Após, à audiência da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 19 de maio de 2008. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVAS S O S – R E L A T O R , E M SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 52560/2008 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 52560/2008 Classe: 10-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S) IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 158/161-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Em vista de todo o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, apenas para assegurar aos servidores arrolados na exordial, a irredutibilidade de seus vencimentos, oriundos do cargo de Assistente do SUS, Classe C, nível 1. Intime-se. Notifiquem-se os impetrados, a fim de que prestem as informações no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Ultimadas essas providências, voltem-me conclusos para julgamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se." Cuiabá, 28 de maio de 2008. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 49729/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49729/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: BANCO CITIBANK S. A. Advogados: DR. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO, DRA. MARIA HELENA CROCCE KAPP E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 340/342-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Posto isto, INDEFIRO a liminar vindicada. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para os informes, no decênio legal. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se." Cuiabá, 20 de maio de 2008. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - RELATOR Protocolo: 53455/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53455/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: ROBERTO CÁSSIO DOS SANTOS E OUTRO(s) Advogada: DRA. VÂNIA FÁTIMA DE PAULA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 22/26-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Por essas considerações e ainda com fundamento no artigo 8º da Lei n. 1.533/51, indefiro a petição inicial do writ , decretando os Impetrantes carecedores da ação mandamental, de conseqüência, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 41204/2008 AÇÃO RESCISÓRIA 41204/2008 Classe: 3-Cível - Origem : COMARCA DE CÁCERES AUTOR(A): A. L. S. Advogados: DR. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 46 de 330 REU(S): V. C. L. Advogado: DR. JACQUES SOUTO DA COSTA E FARIA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 98/101-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Diante do exposto, por não ser cabível a ação rescisória, evidencia-se a carência da ação, e em conseqüência, nos termos do art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Deixo de impor condenação em face da extinção operar-se de plano. P.I." Cuiabá, 15 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 21094/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 21094/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: NATANAEL MAYER JUNIOR E OUTRO(s) Advogada: DRA. DINANEIDE DOS SANTOS BERTO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 60-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Diante do conteúdo da decisão de fl. 33-TJ, concedendo liminar almeja d a n o presente writ e tendo, inclusive, a autoridade impetrada prestado informações às fls. 41/52-TJ, oficie-se, com urgência , ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, Diógenes Gomes Curado Filho, a respeito do seu cumprimento." Cuiabá, 11 de abril de 2008. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO – RELATOR Protocolo: 53214/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53214/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES QUEIROZ FERREIRA Advogados: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 21/23-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com essas considerações, face à vedação legal, e ainda por não vislumbrar o periculum in mora , indefiro o pedido de liminar. Intime-se a Impetrante. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e voltem-me conclusos. Cumpra-se." Cuiabá, 28 de maio de 2008. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 52628/2008 RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL Classe: 16-Cível (Interposto nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46587/2008 - Classe: II-11) - Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTES: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(s) Advogado: DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 13/14-TJ/MT : "Vistos, etc. ...O agravo regimental, portanto, não é cabível, porque o caso não se concebe como compreendido na norma regimental que o prevê, de indeferimento da petição inicial (art. 295, CPC). Daí que é manifestamente inadmissível. Diante do exposto e com fulcro no art. 51, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, nego seguimento ao agravo regimental por manifestamente inadmissível. Ao Arquivo." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Protocolo: 47637/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 47637/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: JÚLIO CESAR CARNEIRO DIAS Advogados: DR. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES E OUTRO(S) IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 41/45-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Por essas considerações e, ainda, com fundamento no art. 8º da Lei n . 1.533/51, indefiro a petição inicial do writ, decretando o impetrante Disponibilizado - 30/6/2008 carecedor da ação mandamental. De conseqüência, extingo o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se." Cuiabá, 15 de maio de 2008. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 51526/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51526/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: EGNALDO ALVES Advogados: DR. ANTONIO PADILHA DE CARVALHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 31/32-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim, indefiro a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 21 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 52982/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52982/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: CARLOS ANTONIO TROMBETTA Advogados: DR. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Advogado: DR. JÕÃO GONÇALO DE MORAES FILHO – SUBPROCURADOR-GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 70/71-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Defiro a liminar almejada e determino que o impetrado receba e dê o devido processamento ao recurso administrativo protocolado pela impetrante, até o julgamento de mérito deste writ por parte da Egrégia Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas. Notifique-se o impetrado a prestar informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, com cópia integral desta decisão e dos documentos prescritos à espécie. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das informações, remetam-se os autos à consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, graf a n d o a o s s e u s d o u t o s integrantes as nossas homenagens de estilo. Às providências." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 51161/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51161/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO Advogado: DR. RODRIGO WILL MENDES IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 58-TJ/MT : "Vistos, etc. ...O posicionamento do STJ é pela legalidade da estipulação da idade máxima para os pretendentes aos cargos dessa natureza (RMS 19937/SC; Rel . Min. Arnaldo Esteves Lima; 5ª Turma; Julg. 07-11-2006; DJ 27-11-2006 p. 292, in www.stj.gov.br), todavia, a fim de prevenir prejuízo grave e de difícil reparação ao impetrante, pois é da e. Turma a palavra final na instância, concedo a ordem para assegurar ao impetrante realizar a sua inscrição ao certame sem o obstáculo da limitação da idade. Comuniquem-se às autoridades apontadas como coatoras dos termos desta decisão e notifiquem-nas a fim de que, em dez dias, prestem as informações que acharem necessárias. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 21 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 47 de 330 Protocolo: 49944/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49944/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: LUCIANO MARCEL DA FONSECA Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47-TJ/MT : "Vistos, etc. ... O impetrante se insurge contra a estipulação de idade máxima de vinte cinco anos para a inscrição no concurso público para provimento de cargo de soldado do quadro permanente da Polícia Militar Estadual. O impetrante pede a segurança liminar para vedar às autoridades apontadas como coatoras o indeferimento a eventual pedido de inscrição do impetrante. Todavia, os fundamentos da petição inicial não são relevantes. O impetrante não se inscreveu no concurso, o que a princípio compromete o interesse processual, e o entendimento firmado pelo STJ é pela legalidade da estipulação para os pretendentes aos cargos dessa natureza (RMS 19937/SC; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; 5ª Turma; Julg. 07-11-2006; DJ 27-11-2006 p. 292, in www.stj.gov.br). Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a fim de que, em dez dias, prestem as informações que acharem necessárias. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 19 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Protocolo: 111593/2007 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 111593/2007 Classe: 4-Cível Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SUSCITANTE: JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 60-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Considerando a decisão do magistrado Suscitante-Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde- que julgou extinto o feito originário, em virtude da parte autora ter postulado o pedido de desistência (f.50), o presente feito perdeu o objeto. Por esta razão, determino o seu arquivamento." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS - RELATOR Protocolo: 27685/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 27685/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: JOSÉ APARECIDO GONÇALVES FERREIRA Advogado: DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 86/87-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com estas considerações, porque ausente a relevância exigida pelo art. 7º, II, da Lei 1.533/51, indefiro a liminar pleiteada. Encaminhem-se os autos para parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça e conclusos." Cuiabá, 28 de maio de 2008. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS - RELATOR Protocolo: 48319/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48319/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MAGIA COSMÉTICOS LTDA. Advogado: DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 44/46-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com essas considerações, reconheço a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr . Secretário de Estado de Fazenda e por via de conseqüência, a incompetência deste Tribunal para apreciar o mandamus, de modo a não Disponibilizado - 30/6/2008 conhecer do mandado de segurança, INDEFERINDO ab initio. P.I." Cuiabá, 14 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 36441/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 36441/2008 Classe: 11 - Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: CÁSSIO JULIAN MASSIGNAN Advogado: DRA. MAUREN LAZZARETTI AGUIAR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30/32-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a petição inicial de CASSIO JULIAN MASSIGNAN, com fulcro no artigo 295, II, do Código de processo Civil, e decreto a extinção deste processo de Mandado de Segurança. Ao arquivo, com as cautelas da lei." Cuiabá, 16 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Protocolo: 34299/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 34299/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: TALITA MOREIRA CAVALHEIRO Advogado: DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 32-TJ/MT : "Vistos, etc. Processo extinto. Arquive-se." Cuiabá, 14 de abril de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR , EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 39871/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39871/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: DANIELLY CONCEIÇÃO ALVES RAMALHO Advogados: DR. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 46-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Nesse aspecto, HOMOLOGO o requerimento para os fins de direito, julgando extinto estes autos com supedâneo no que dispõe o artigo 267, VIII do CPC, autorizando a devolução dos documentos que atrelaram a impetração, substituindo-os por cópia, às expensas do autor. Intimem-se. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as baixas e anotações estilares." Cuiabá, 26 de maio de 2008. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - RELATOR Protocolo: 31767/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 31767/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: FLORIVAL CARDOSO DOS SANTOS Advogados: DR. JOAO LUIZ E. S. BRANDOLINI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 70/72-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Em vista do exposto, por não vislumbrar o periculum in mora , nego a liminar. Informações já prestadas pelo Impetrado as fls. 46/52-TJ. Intime-se o Impetrante. Colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e, em seguida, volte-me concluso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se." Cuiabá, 09 de maio de 2008. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 53476/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53476/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: ELINETT CRISTINA DE MORAES Advogados: DR. ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 48 de 330 CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 22-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro, pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Deixo, contudo, de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela impetrante, pela sua flagrante desnecessidade, tendo em vista que, como é cediço, o mandado de segurança é isento de custas e além disso, nos moldes das Súmulas 512/STF e 105/STJ, não cabe, nele , condenação em honorários advoc a t í c i o s . N o t i f i q u e - s e a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o coatora, a fim de que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de dez dias, a teor do art. 7º, I da Lei 1.533/51. Após, sendo ou não prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 48343/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48343/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: ISNARD RODRIGUES CARNEIRO LAMARQUES Advogado: DR. JOSÉ GUILHERME GOOY GONTIJO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Diante do exposto, declaro a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa dos autos ao Fórum Cível da Capital para a distribuição." Cuiabá, 16 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Protocolo: 53164/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53164/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: GETULIO DA SILVA PEREIRA Advogados: DRA. JUCILENE APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) Advogada: DRA. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO – PROCURADORA DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 63/64-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro, pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, a fim de que prestem as informações que julgarem necessárias, no prazo de dez dias, na forma do art. 7º, I da Lei 1.533/51. Após, sendo ou não prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 48299/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48299/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: VANISLEI SOUZA SILVA E OUTRO(s) Advogados: DR. EDSON PACHECO DE REZENDE E OUTRO(S) IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 80/81-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 14 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 51942/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51942/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: I. T. S. P., REPRESENTADO POR SEU PAI MARCOS ADRIANO BARBOSA DE PAULA Advogados: DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Disponibilizado - 30/6/2008 CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 23/24-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Concedo a liminar almejada. Notifique-se a autoridade apontada como praticante do ato supostamente ilegal para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias. Decorrido o prazo legal, com ou sem as informações ora requisitadas, após devidamente certificado nos autos, encaminhem-se os autos à consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Ao depois, encaminhem-se os autos ao conspícuo Desembargador a quem coube, por distribuição, e dentro do princípio do Juiz Natural, para análise em relação à ordem constitucional impetrada. Às providências de estilo." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 51088/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51088/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: ELINTON LUIS FRANCIOLI DE AQUINO Advogado: DR. ARILTON FAUSTINO DE AQUINO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 64-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Desta feita, diante de todo o exposto e tendo em vista o principio da economia processual, hei por bem extinguir o presente mandado de segurança, com fulcro nos arts. 301, §§ 1º e 2º e 267, V, ambos do CPC. Publique-se e cumpra-se, juntando-se cópia desta decisão aos autos do MSI n º 21.586/2008. De resto, processe-se na forma regimental." Cuiabá, 26 de maio de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 23880/2008 AÇÃO RESCISÓRIA 23880/2008 Classe: 3-Cível - Origem : COMARCA DE NOVA XAVANTINA AUTOR: ADAUTO MENDES FERREIRA Advogado: DR. ADRIANO VILELA GIOMETTI REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , A R Q U I T E T U R A E AGRONOMIA - CREA/MT CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 28/29-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Em resumo, se a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, deve o juiz, seguindo a orientação da doutrina e da jurisprudência e em atendimento à determinação emanada do artigo 284 do mesmo diploma legal, antes de reconhecer a inépcia da peça de ingresso, determinar a intimação da parte para, no decênio legal, sanar o apontado vício, determinação feita no presente caso, sem, no entanto, ser atendida pelo autor, conforme se vê da certidão de fls. 26-TJ. Com tais considerações, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC, indefiro a inicial. Às providências." Cuiabá, 16 de maio de 2008. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 52782/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52782/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: LEOZINO GONÇALO Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30/34-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Por essas considerações e ainda com fundamento no artigo 8º da Lei n. 1.533/51, indefiro a petição inicial do writ , decretando o Impetrante carecedor da ação mandamental, de conseqüência, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se." Cuiabá, 28 de maio de 2008. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 49943/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49943/2008 Classe: 11-Cível - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 49 de 330 Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MARCIONEI DA SILVA MAIA Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47/48-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 19 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 50073/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 50073/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: EMERSON ROBERTO LOZANO Advogado: DR. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR – DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 61/62-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Destarte, considerando, conforme se extrai dos documentos juntados ao autos, que o impetrante já completou 35 anos de idade, não há falar-se na presença do requisito referente à plausibilidade do direito invocado na impetração (fumus boni iuris). 3. Indefiro, pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. 4. Deixo, contudo, de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo impetrante, pela sua flagrante desnecessidade, tendo em vista que, como é cedido, o mandado de segurança é isento de custas e além disso, nos moldes das Súmulas 512/STF e 105/STJ, não cabe nele, condenação em honorários advocatícios. 5. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, afim de que prestem as informações que julgarem necessárias, no prazo de dez dias, na forma do art. 7°, I da Lei 1.533/51. 6. Após, sendo ou não prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça. 7. Cumpra-se, anotando-se o necessário e remunerando-se o feito, após, ao seu relator originário, conforme distribuição de fl. 55-TJ." Cuiabá, 20 de maio de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 52789/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52789/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: FERMIANO SILVA DIAS Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47/48-TJ/MT : "Vistos, etc. ...INDEFIRO, pois, a liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas coatoras para prestarem as informações no prazo de 10 dias. Após, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 28 de maio de 2008. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 52199/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52199/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: OBERDAN PEDROSO DA COSTA NUNES Advogado: DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO Disponibilizado - 30/6/2008 IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 40/41-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro, pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Deixo, contudo, de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo impetrante, pela sua flagrante desnecessidade, tendo em vista que, como é cediço, o mandado de segurança é isento de custas e alem disso, nos moldes das Súmulas 512/STF e 105/STJ, não cabe nele, condenação em honorários advocatícios. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, a fim de que prestem as informações que julgarem necessárias, no prazo de dez dias, na forma do art. 7º, I da Lei 1.533/51. Após, sendo ou não prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário." Cuiabá, 27 de maio de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 50553/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 50553/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: JEAN BARBOSA NOGUEIRA Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 48/49-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim, indefiro a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 21 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 52197/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52197/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MARCOS ANTÔNIO MARANGONI Advogado: DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI – DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 37-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro o pedido liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, a fim de que, em dez dias, prestem as informações que acharem necessárias. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 26 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Protocolo: 52218/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52218/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: AMIR NUNES GODOY E OUTRO(s) Advogada: DRA. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 50 de 330 Advogado: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 72/73-TJ/MT : "Vistos, etc. ...INDEFIRO, pois, a liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas coatoras para prestarem as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 28 de maio de 2008. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo Número/Ano: 111933 / 2007 RELATOR: DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO REQUERENTE(S): VICENTE PEREIRA DA GUIA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADALBERTO LOPES DE SOUSA Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Protocolo: 50084/2007 TERMO CIRCUNSTANCIADO 50084/2007 Classe: 25-Crime Origem : COMARCA DE PEDRA PRETA Relator: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Junho de 2008. Decisões do Relator REPRESENTADO: MAURI JUSTINO ALVES REPRESENTADO: AUGUSTINHO FREITAS MARTINS - PREF E I T O MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Decisão: "Vistos etc. I – Homologa, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 196-TJ. II – P.I." Cuiabá, 10/06/2008 (ass) Des. José Jurandir de Lima - Relator. ************************************* DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 27 de junho de 2008. Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora E-MAIL: [email protected] Intimações do Relator Protocolo: 74000/2007 AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 74000/2007 Classe: 2-Crime Origem : COMARCA DE CÁCERES Relator: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): ELIAS MENDES LEAL FILHO - PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA Advogado(s): Dr. EDER FAUSTINO BARBOSA E Dr. DARGILAN BORGES CINTRA Com intimação patrono do Indiciado - ELIAS MENDES LEAL FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA (DRs. EDER FAUSTINO BARBOSA – OAB/MT 11.566-A, e Dr. DARGILAN BORGES CINTRA – OAB/MT 9150), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o recolhimento do cálculo nº 38.463, no valor de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinqüenta centa v o s ) , r e f e r e n t e a c o b r a n ç a d e f a c - s í m i l e e a i n d a pendentes, ou comprove que já o fez. ************************************* SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 26 de junho de 2008. Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Secretária E-MAIL: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento Julgamento designado para Sessão Ordinária da TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS , a realizar-se às 14:00 ho r a s d a P r i m e i r a Quinta-feira do mês (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT), ou em Sessão Subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJ/MT. REVISÃO CRIMINAL 111933/2007 - Classe: I-21 COMARCA DE GUIRATINGA. Disponibilizado - 30/6/2008 Protocolo: 84618/2006 AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA 84618/2006 Classe: 1-Crime Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Relator: DR. CIRIO MIOTTO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR(A): WANDERLEI FARIAS SANTOS Advogado(s): DR. CANDIDO TELES DE ARAUJO REU(S): ZOZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Advogado(s): Dr. ONILDO BELTRAO LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 51 de 330 Despacho: "Vistos etc. Homologo a desistência da oitiva da testemunha Vidal Gomes Alencar, formalizada às fls. 395-TJ/MT. Considerando que já fora atendido o requerimento de fls. 408-TJ/MT pelo próprio Querelante, ás fls. 415 "usque" 454, passo à fase do artigo 11, da Lei nº. 8.038/90, razão pela qual determino a intimação do Querelante e do Querelado para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações escritas. Cumpra-se. Intimem-se. Cuiabá, 25 de junho de 2008. (ass) Cirio Miotto - Relator P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Com intimação ao patrono do Autor - WANDERLEI FARIAS SANTOS (DR. CANDIDO TELES DE ARAUJO – OAB/MT 9921-A) e do Réu - ZOZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS (Dr. ONILDO BELTRAO LOPES – OAB/MT – 2770) para apresentarem alegações escritas, nos termos do art.11, da Lei 8.038/90. ATO N.º 742/2008/C.MAG ************************************* DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 27 de junho de 2008. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Ato Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora E-MAIL: [email protected] RESOLVE: Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 401/2008/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, e Considerando pedido de licença saúde formulado pelo Titular da Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra; Considerando a necessidade da continuidade da prestação jurisdicional naquela Unidade Judiciária, Aposentar, ad referendum do Órgão Especial, o Desembargador MUNIR FEGURI, Membro deste Egrégio Tribunal, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, 93, VI da Constituição federal, c/c artigo 3°, § 2° da Emenda Constitucional n° 20/98; artigo 140 da Constituição estadual, artigos 63, 65, incisos II e VIII, 74 da Lei Complementar n° 35, de 14.3.1979, artigos 194, 195, 197, 212 e 215 da Lei n° 4964, de 26.12.1985, artigo 5° da Lei n° 6593, de 15.12.1994; artigo 219, II da Lei Complementar n° 04, de 15.10.1990, artigo 1° da Lei Complementar n° 15, de 06.01.1992, e Lei Complementar n° 242, de 17.01.2006, com efeitos a partir de 28.6.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2008. RESOLVE: Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. JACOB SAUER, Juiz de Direito deste Estado, para jurisdicionar na Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, a partir de 01.7.2008, ficando revogada a Portaria nº 985/2007/C.Mag, de 14.12.2007. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento Administrativo Edital P. R. Cumpra-se. EDITAL Cuiabá, 27 de junho de 2008. RESOLVE: O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Des. Paulo Inácio Dias Lessa atendendo a proposição do Diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, Des. Márcio Vidal, no uso das suas atribuições, considerando que será aprovado pelo Egrério Conselho da Magistratura o projeto de estudos com o Centro de Estudos Internacionais, o Centro de Estudo Legal Comparado de Graduação e Pós-Graduação e a Faculdade de Direito da Universidade da Geórgia em Athens, Estado da Geórgia, EUA, TORNA PÚBLICA a abertura e realização do processo de seleção de Magistrados do TJMT, Servidores efetivos do TJMT, Advogados de Mato Grosso e membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que desejem requerer inscrição para participar de Estágio naquela Universidade, nos Estados Unidos da América do Norte, com o objetivo de desenvolver estudo comparado sobre Administração Judiciária, Administração Pública e Sistema Judiciário, no período de 29 de novembro a 14 de dezembro de 2008, mediante as seguintes condições: 1 - DA INSCRIÇÃO Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca Sinop, para jurisdicionar, cumulativamente, na 6ª Vara da mesma Comarca, a partir de 01.7.2008. 1.1- As inscrições estarão abertas no período de 01/07/2008 a 10/07/2008 , na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, das 08:00 h às 18:00horas. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 427/2008/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, e Considerando a necessidade da continuidade da prestação jurisdicional naquela Unidade Judiciária, Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 52 de 330 1.2- Será aceita inscrição por via postal ou por qualquer outro meio que possibilite a entrega da documentação exigida. 1.3- – São condições da inscrição: I – Para Desembargadores do TJMT: a) Preencher a ficha de inscrição; b) Apresentar currículo; c) Comprovar a produtividade dos últimos 24 meses, apresentada em suas respectivas áreas de atuação, independentemente do tempo de suas investiduras, pela juntada de cópia do relatório mensal de produtividade publicado no Diário do Poder Judiciário. Em caso de o tempo de investidura ser inferior ao exigido, apresentar apenas o que contar a partir da mesma. II - Para Juízesdo TJMT: a) Ser Magistrado Vitaliciado e em pleno exercício; b) Apresentar currículo; c) Preencher relatório de produtividade que observará o modelo do anexo único de s t e e d i t a l , f a z e n d o j u n t a r c ó p i a d e 1 0 s e n t e n ç a s o u v o t o s proferidos nos últimos doze meses, ou, se integrante da administraçã o superior, apresentar um resumo de suas atividades, projetos apresentados ou programas mantidos pelo TJMT, nos quais tenha trabalhado. d) Apresentar cópia dos relatórios LOMAN ou declaração da Corregedoria Geral da Justiça em que conste a produtividade registrada nos últimos dois anos. III – Para Servidores do TJMT: a) Estar em pleno exercício do cargo de carreira há mais de dois anos; b) Apresentar currículo; c) Relatório de suas atividades, das funções exercidas ou nos programas e projetos mantidos pelo TJMT. d) Juntar uma carta de apresentação do Magistrado ou chefia imediata junto ao qual exerce suas atividades descrevendo a: 1) assiduidade, 2) dedicação e interesse com que desempenha suas atividades, 3 ) produtividade, 4) comportamento, 5) desenvoltura e relacionamento dentro do contexto profissional. IV – Para Advogados de Mato Grosso: e) Estar em pleno exercício do cargo de carreira há mais de dois anos; f) Apresentar currículo; g) Relatório de suas atividades, das funções exercidas ou nos programas e projetos mantidos pelo TJMT. h) Juntar uma carta de apresentação do Magistrado ou chefia imediata junto ao qual exerce suas atividades descrevendo a: 1) assiduidade, 2) dedicação e interesse com que desempenha suas atividades, 3 ) produtividade, 4) comportamento, 5) desenvoltura e relacionamento dentro do contexto profissional. V – Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso: i) Estar em pleno exercício do cargo de carreira há mais de dois anos; j) Apresentar currículo; k) Relatório de suas atividades, das funções exercidas ou nos programas e projetos mantidos pelo TJMT. l) Juntar uma carta de apresentação do Magistrado ou chefia imediata junto ao qual exerce suas atividades descrevendo a: 1) assiduidade, 2) dedicação e interesse com que desempenha suas atividades, 3 ) produtividade, 4) comportamento, 5) desenvoltura e relacionamento dentro do contexto profissional. 2 - DA SELEÇÃO 2.1 - Serão selecionados numa 1ª fase: a) 6 Magistrados do TJMT; b) 2 Servidores efetivos do TJMT; c) 1 Advogado do Estado de Mato Grosso; d) 1 Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 2.2 – A seleção dos juízes será procedida pelos desembargadores integrantes e com atuação junto ao Conselho da Magistratura e o Diretor da ESMAGIS-MT com observação dos seguintes critérios: a) Produtividade do período compreendido entre os meses de janeiro de 2006 a dezembro de 2007; b) Qualidade, presteza e segurança das sentenças e dos projetos de voto ou votos dos últimos doze meses, se convocado para o 2° grau; c) Análise curricular. d) Avaliação das atividades exercidas na administração superior, na administração judiciária ou em trabalhos realizados visando à eficácia da prestação jurisdicional; e) Experiência acadêmica ou administrativa do judiciário. 2.3 - Os desembargadores serão selecionados entre os inscritos, pelos Disponibilizado - 30/6/2008 integrantes do Conselho da Magistratura, devendo recair a escolha, preferencialmente por especialidade das Câmaras onde exercem suas atividades, observando-se os seguintes critérios: 1) por especialidade, 2 ) por produtividade apresentadas em suas respectivas áreas independentemente do tempo de suas investiduras comprovadas pela juntada de cópia do relatório mensal de produtividade publicado no Diário do Poder Judiciário e 3) pela antiguidade. 2.4 - Os servidores de carreira serão escolhidos por votação do Conselho da Magistratura avaliando-se o currículo apresentado e os cursos de aperfeiçoamento, o relatório de atividades exercidas e a carta de apresentação com o atendimento de todas as exigências que dela devem constar. 2.5 - O Advogado do Estado de Mato Grosso será escolhido por votação do Conselho da Magistratura avaliando-se o currículo apresentado e os cursos de aperfeiçoamento, o relatório de atividades exercidas e a carta de apresentação com o atendimento de todas as exigências que dela devem constar. 2.6 - O Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será escolhido por votação do Conselho da Magistratura avaliando-se o currículo apresentado e os cursos de aperfeiçoamento, o relatório de atividades exercidas e a carta de apresentação com o atendimento de todas as exigências que dela devem constar. 2.7 – Não poderá se inscrever, os Magistrados do TJMT, Servidores efetivos do TJMT, Advogados de Mato Grosso e membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que já tenha participado de programas anteriores de aperfeiçoamento com a Universidade da Geórgia. 2.8 – O desembargador integrante do Conselho da Magistratura, não poderá participar como membro do Conselho para o procedimento de seleção, caso tenha requerido inscrição como candidato. 3 – DAS CONDIÇÕES E RECIPROCIDADE 3.1 – Os candidatos ao se inscreverem preencherão a ficha modelo 1 e receberão uma cópia do projeto, declarando que aceitam e se vinculam às condições e exigências estabelecidas no projeto para sua participação; 3.2 – Os custos referentes ao estágio na universidade, material utilizado, professores, salas e equipamentos, administração e pessoal, tradução, eventos, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde e documentação exigida, serão cobertos pelos participantes como contribuição de reciprocidade; 3.3 – O Tribunal de Justiça disponibilizará diárias necessárias à cobertura dos gastos com hospedagem e alimentação dos selecionados, apenas aos Magistrados do TJMT e Servidores efetivos do TJMT, adotando-se quanto a sua fixação, a regulamentação oficial do Estado de Mato Grosso; 3.4 – O Tribunal de Justiça não disponibilizará diárias ou outro custo aos advogados do Estado de Mato Grosso e/ou membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para à cobertura dos gastos com hospedagem e alimentação dos selecionados; 3.5 – O participante arcará com a responsabilidade de obtenção de visto consular exigido para o programa com a Universidade, não cabendo ao TJMT ou a ESMAGIS-MT qualquer intervenção nesse sentido; 3.6 – O grupo apresentará relatório conjunto dos estudos realizados ao final do estágio com sugestões de aplicação prática para a melhor agilização da prestação jurisdicional e da administração judiciária no Estado de Mato Grosso; 3.7 – Os participantes ao retornarem, deverão apresentar ao Conselho da Magistratura, no prazo de trinta dias do regresso, carta contendo o resumo das atividades desenvolvidas e o grau de satisfação com o estágio, acompanhado de cópia autenticada do certificado de conclusão; 3.8 – A não apresentação da carta e do certificado será considerada como recusa da universidade quanto à assiduidade de 100% dos eventos programados e do seu aproveitamento, sujeitando o candidato à devolução das diárias que lhe foram concedidas. 4 – DISPOSIÇÃO FINAL 4.1 – A universidade da Geórgia disponibilizará 10 (dez) vagas a serem preenchidas pela seleção realizada pelo TJMT. Não havendo inscritos ou selecionados em número suficiente ao das vagas destinadas ao Judiciário do Estado de Mato Grosso, poderá convidar outros Magistrados, servidores, advogados e Membros do Ministério Público; 4.2 – No procedimento de Seleção, o candidato que não apresentar todos os requisitos exigidos no presente edital, um a um, será de logo excluído, sem apreciação dos requisitos de desempate; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 53 de 330 4.3 - Havendo disponibilidade de vagas, a Comitiva poderá ser integrada por membros de outros segmentos da administração públic a o u d a comunidade acadêmica e jurídica que aceitem as mesmas condições estabelecidas neste edital e no projeto do programa; 4.4 – No caso do item anterior, as despesas e diárias devem ser arcadas pelo próprio candidato ou a Instituição a qual tenha vínculo. Cuiabá, MT, 25 de Junho de 2008. Paulo Inácio Dias Lessa Desembargador Presidente Coordenadoria de Recursos Humanos Ato PORTARIA N.º 386/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro membro, compor a Comissão de Negociação para definir os termos dos contratos entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Cooperativa de Trabalho Médico – UNIMED, revogando-se as P o r t a r i a s n . º s . 5 0 8 e 7 2 9 / 2 0 0 7 / S R H , d e 0 1 . 6 . 2 0 0 7 e 2 7 . 8 . 2 0 0 7, respectivamente, ficando a c a r g o d o ú l t i m o m e m b r o s e c r e t a r i a r o s trabalhos da presente Comissão: Dr. ONIVALDO BUDNY, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; ÂNGELA CRISTINA PAES FARIAS MATIS, Técnico Judiciário PTJ; ANGÉLICA PODANOSQUI, Chefe de Divisão de Serviço Social PDA-CNE-V; CEILA MONICA SILVA FERRAZ ALENCASTRO DE MOURA, Auditor de Controle Interno PDA-CNE-III; LÚCIA HELENA FARIA DA GAMA, Assessor Técnico-Jurídico de Licitação PDA-CNE-II; SAMARA BRANT FERREIRA MOREIRA DE ALMEIDA, Assessor Técnico-Jurídico de Licitação PDA-CNE-II; SÔNIA DIVINA DE CARVALHO LIMA, Técnico Judiciário PTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de junho de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça DEFERIMENTO DE LICENÇAS DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de Recursos Humanos de: 18.6.2008 RONALDO SILVEIRA SAMANIEGO, Analista Judiciário PTJ - relativa aos qüinqüênios de 11/4/1991 a 11/4/2006 (PTG/08 34.162). 19.6.2008 MARGARETH AUXILIADORA DE OLIVEIRA MACIEL PINHEIRO, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01/4/2003 a 01/4/2008 (PTG/08 32.485). SÍLVIO DE AGUIAR OLIVEIRA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 24/7/2000 a 24/7/2005 (PTG/08 34.200). VÂNIA FERNANDES VIANA, Auxiliar Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01/9/1999 a 01/9/2004 (PTG/08 43.566). Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 27 de junho de 2008. PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: RENATA GUIMARÃES BUENO PEREIRA Coordenadora de Recursos Humanos Disponibilizado - 30/6/2008 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Intimações do Relator MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3295/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. , Protocolo: 3295/2008, IMPETRANTE(S) - BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs:Dr(a). DALTON ADORNO TORNAVOI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - HELIO AFONSO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). HERLEN CRISTINE P. KOCH), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES DECISÃO (fls. 47/48): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar. Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a ser e m prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento . Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2008. Serly Marcondes Alves/Juíza de Direito. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3303 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. , Protocolo: 3303/2008, IMPETRANTE(S) - SAVIANO SCHWARZ SANTOS (Advs:Dr(a). ANDREIA SCHWARZ SANTOS), IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, LITISCONSORTE(S) - L. H. F.S., REP. JOELMA FONTES DA SILVA (Advs:Dr(a). JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES DECISÃO (fls. 79/80): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar. Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a ser e m prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento . Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2008. Serly Marcondes Alves/Juíza de Direito. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3352 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. , Protocolo: 3352/2008, IMPETRANTE(S) - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP (Advs:Dr(a). WILLIAN MARCONDES SANTANA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. DIRCEU DOS SANTOS, LITISCONSORTE(S) - RUBINALDO REITON DIAS (Advs:Dr(a). FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE, Dr. (a) CELSO CORREA DE OLIVEIRA), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES DECISÃO (fls. 66/67): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar. Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a ser e m prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento . Cumpra-se. Cuiabá, 19 de junho de 2008. Serly Marcondes Alves/Juíza de Direito. Licínia S. Anjos-Gestora Judiciária em substituição legal. E-Mail: [email protected] Comarcas Terceira Entrância Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 54 de 330 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 26550 - 2003 \ 1290. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: V. F. B. R. P. B. G. E R. B. G. ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI EXECUTADOS(AS): P. DE O. G. ADVOGADO: CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DRA. ROSANGELA PENDLOSKI OAB/MT N.º 3.256 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FLS. 90 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 54449 - 2007 \ 280. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: F. S. B. ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA REQUERIDO(A): C. L. O. R. C. O. B. ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA DR. HIGOR HUYNTER CARINHENA OAB/MT N.º 6816 E DA PARTE REQUERIDA DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT N.º 6315-A PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2008, ÁS 13:30 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, DEVENDO SER APRESENTADOS O ROL DE TESTEMUNHAS ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 407 DO CPC. 14662 - 2002 \ 78. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA REQUERIDO(A): ANTONIO CICERO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT N.º 4.729-A, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 30,00 ( TRINTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO. 53136 - 2007 \ 185. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: PLINIO CAVAGNOLI ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): KAPLAC EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 6.315-A, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 60,00 ( SESSENTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJAM EXPEDIDOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO. 49105 - 2007 \ 52. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: ROGÉRIO BANDEIRA PULIDO REQUERENTE: JAILSON CARLOS FARIAS PEREIRA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): PETRONIO OLIVEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(A)(S) SEU(S) ADVOGADO(A)(S): DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JR OAB/MT N.º 9.415, PARA QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, TENDO EM VISTA QUE O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO NÃO CONTESTOU A AÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA. Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Intimação JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI EXPEDIENTE:2008/85 57689 - 2008 \ 209. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOÃO CARLOS BIAZOTTO ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): HILDA MARCELINO PATEL REQUERIDO(A): CAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA IN T I M A Ç Ã O : D O ( A ) ( S ) P A R T E A U T O R A A T R A V É S D O ( S ) S E U ( S) ADVOGADO(A)(S): DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO OAB/MT 3.298-A DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 72, A SEGUIR TRANSCRITO(A) " VISTOS. - DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO REALIZADA SOB AS PENAS LEGAIS, COM FULCRO NA LEI Nº 1.060/50. CITEM-SE AS REQUERIDAS PARA, QUERENDO, CONTESTAREM O PEDIDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTIGO 285, "IN FINE" E ARTIGO 319, AMBOS DO CPC). - APÓS, CASO A CONTESTAÇÃO VENHA INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU ALEGADAS PRELIMINARES, INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - NÃO OBSTANTE O AUTOR TENHA INTITULADO A DEMANDA COMO "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO", EM ANÁLISE PERCUCIENTE DA INICIAL, VEJO QUE NÃO FOI FORMULADO PEDIDO EXPRESSO PELO AUTOR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE DELIBERAR SOBRE A QUESTÃO EM TELA. - CITEM-SE. INTIME-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." Disponibilizado - 30/6/2008 52154 - 2007 \ 145. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: IVONE AFONSO DA SILVA ADVOGADO: LUCILEI VOLPE EXECUTADOS(AS): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DOS SEUS ADVOGADOS: DRA. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 17/07/2008, ÀS 14:30 HORAS A SE REALIZAR NO HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SABBIN, NESTA CIDADE DE ALTA FLORESTA-MT. 41843 - 2006 \ 92. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): ILSON RODRIGUES FREITAS LITISCONSORTES (REQUERIDO): MARIA HELENA DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO DA PARTE AUTORA DRA. CRYSTIANE LINHARES OAB/MT N.º 9.069-A PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR A RETIRADA EM CARTÓRIO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS PRESENTES AUTOS, BEM COMO COMPROVAR NOS AUTOS A SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 7740 - 1997 \ 67. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: IVONE CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO: LUCILEI VOLPE REQUERIDO(A): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA. ADVOGADO: ZELCY LUIZ DALL"ACGUA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 55 de 330 ADVOGADO: WALDENIR FIGUEIRA DESTO ADVOGADO: CAROLINE WIEGERT INTIMAÇÃO: DO(A)(S) AUTOR ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR(A)(S): DRA. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO DE FLS. 829, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 48924 - 2007 \ 42. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: NELCA FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DOS SEUS ADVOGADOS: DRA. EDILAINE M. MACHADO DA SILVA OAB/MT N.º 6015, DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 07/07/2008, ÀS 15:00 HORAS A SE REALIZAR NO HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SABBIN, NESTA CIDADE DE ALTA FLORESTA-MT. JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI EXPEDIENTE:2008/86 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO 47409 - 2006 \ 332. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: S. DA S. R. P. E. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. A. DE O. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): D. A. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO NTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO OAB/MT 3.298-A E DR. MARCELO REIS CARDOSO OAB/MT N.º 10.088-A DA SENTENÇA DE FLS. 85/87, CONSOANTE DISPOSITIVO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, PARA O FIM DE DECLARAR QUE PAULA EDUARDA DA SILVA NÃO É FILHA DO REQUERIDO DOUGLAS ARPINI E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ISENTO A REQUENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E EM RAZÃO DISTO ESTAR SUSPENSA A COBRANÇA DE TAIS VERBAS, COM FULCRO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50. - PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. - CUMPRA-SE." HORÁRIO DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00 DESCRIÇÃO DOS BENS:01 (UM) AUTOMÓVEL CHEVROLET OPALA, MODELO DIPLOMATA, ANO 1990, PLACA JDY-3140, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM PNEUS CARECAS, PÁRA-LAMA TRASEIRO QUEBRADO, COM OS BANCOS EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO. LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS:COM A PARTE DEVEDORA NA RUA PIAUÍ, 61, BAIRRO CIDADE ALTA, ALTA FLORESTA. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:6.398,44 (SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 18/06/2008 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE, SE HOUVER:NÃO CONSTA NOS AUTOS. A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. NOME E CARGO D O D I G I T A D O R : C I B E L L E D E S O U Z A A Z E V E D O CARVALHAIS, TÉCNICA JUDICIÁRIA Intimação EXPEDIENTE:2008/210 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 43753 - 2006 \ 209. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: C. C. DOS S. R. C. C. S. ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA EXECUTADOS(AS): V. R. DOS S. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTOR A , D R . F A B R Í C I O CARDOSO DA SILVEIRA, ACERCA DAS DATAS DESIGNADAS PARA LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, SENDO QUE O PRIMEIRO LEILÃO ESTÁ MARCADO PARA O DIA 21/07/2008, ÀS 15:00HORAS, E O SEGUNDO LEILÃO PARA O DIA 06/08/2008, ÀS 15:00HORAS. Expediente EXPEDIENTE:2008/211 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 57495 - 2008 \ 172. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. E. DE O. DOS S. ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR REQUERIDO(A): V. R. DOS S. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO COMPARECER PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. 2ª Vara Edital EXPEDIENTE:2008/209 EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES 43753 - 2006 \ 209. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: C. C. DOS S. R. C. C. S. ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA EXECUTADOS(AS): V. R. DOS S. 4ª Vara Intimação EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE PRAÇA OU LEILÃO ME104 VALOR DO DÉBITO:1.861,25 (UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) - ATUALIZADO EM 18/06/2008 DATA DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:21/7/2008 HORÁRIO DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00 DATA DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:6/8/2008 Disponibilizado - 30/6/2008 COMARCA DE ALTA FLORESTA QUARTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN EXPEDIENTE:2008/430 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 56 de 330 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 42139 - 2006 \ 64. AÇÃO: CP-DIFAMAÇÃO AUTOR DO FATO: MARCIO GRACIL MIGUEL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA VITIMA DRA. JANAÍNA R. DEZANETTI, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 73, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE EM ANEXO: ..."ANTE O EXPOSTO, EM RAZÃO DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO(À) AUTOR(A) DO FATO E AOS FATOS CONSTANTES NESTES AUTOS. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES ESTILARES. SEM CUSTAS. P.R.I.C..." 55279 - 2007 \ 510. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA RECLAMADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. ANDRÉ JULIANO PERES PERES, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."ISSO POSTO E DE TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E CONSEQÜENTEMENTE CONDENO O REQUERIDO A PAGAR A PARTE REQUERENTE, A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS DESDE O PAGAMENTO E JUROS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. P.R.I. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, CASO O DEVEDOR NÃO EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACARRETARÁ MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 -J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADOS 97 E 105 DO FONAJE, PODENDO AINDA, O CREDOR REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E, EM NÃO O FAZENDO, NO PRAZO DE 48 HORAS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, SEM PREJUÍZO D E D E S A R Q U I V A M E N T O A P E D I D O D A P A R T E I N T E R E S S A D A. CUMPRA-SE..." COMARCA DE ALTA FLORESTA QUARTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN EXPEDIENTE:2008/431 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 43837 - 2006 \ 323. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: NELSON DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: EDGAR BIOCHI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO VALOR DEPOSITIADO ÀS FLS. 61/62. 53896 - 2007 \ 378. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S. A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 52, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DEPÓSITO DE FLS. 48/49, REQUERENDO O QUE DÊ DIREITO. INTIME-SE..." Disponibilizado - 30/6/2008 53038 - 2007 \ 307. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): GRAZIELE ZILIOTTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JR. VINICIUS SALLES PADOVAN REZEK, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 36, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS, DEVENDO SEREM ENTREGUES AO REQUERIDO. APÓS, OU DECORRIDO O PRAZO CONFERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE..." 49177 - 2007 \ 83. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VALDOMIRO LEMES FERREIRA & CIA LTDA-ME ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ROBSON RIBEIRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA EXEQUENTE DR. ROSANGELA PENDLOSKI, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEFIRO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS, DEVENDO O AUTOR NFORMAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO NO PRAZO ASSINALADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO..." 54768 - 2007 \ 462. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOÃO DANIEL ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK ADVOGADO: VASCO VIEIRA JUNIOR EXECUTADOS(AS): MCA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ELÉTRICOS LTDA - EPP DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE DR. VINICIUS SALLES PADOVAN REZEK, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA ADO RESUMO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 13, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." DEI X E I D E E F E T U A R A C I T A Ç Ã O D O EXECUTADO, JÁ QUE NO POSTO DOS CORREIO, FUI INFORMADO QUE O REPRESENANTE LEGAL DA EXECUTADA CHAMA-SE CLÁUDIO, QUE ENCONTRA-SE VIAJANDO, COMO A EMPRESA NÃO POSSUÍ MAIS SEDE,NÃO FOI POSSIVLE A LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA EFETUAR ARRESTO, POIS AO QUE CONSTA AS INSTALAÇÕES DA EXECUTADA FUNCIONAVAM JUSTAMENTE NO LCOAL QUE ESTÁ INSTALADO O POSTO DOS CORREIO NAQUELE BAIRRO..." COMARCA DE ALTA FLORESTA QUARTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN EXPEDIENTE:2008/432 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 42481 - 2006 \ 241. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: MARCIO DE ALMEIDA GODOY REQUERIDO(A): BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA DR. AARÃO LINCOLN SICUTO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUEIRA A EXECUÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 129. 39668 - 2006 \ 14. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: JOHN RICARDO VALENTE PINHEIRO ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 57 de 330 ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA REQUERIDO(A): JHADER RIBEIRO GONÇALVES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR DRA. ROSANGELA PENDLOSKI, ACECA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:..."VISTOS, ETC. A PARTE REQUERENTE PUGNA PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.43). POSTO ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). HAVENDO DOCUMENTOS, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO MEDIANTE RECIBO. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..." 43361 - 2006 \ 283. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: SOARES E CECONELLO LTDA - ME ADVOGADO: ALINE OLIVEIRA SANTOS BATISTA DA SILVEIRA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS GIOCONDO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. ELISABETE A S. ARAUJO DA SILVA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTEÇA DE FLS. 50/51, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE P R O D U Z A S E U S J U R Í D I C O S E L E G A I S E F E I T O S A T R A N S A Ç ÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES SOARES E CECONELLO LTDA - ME E JOSÉ CARLOS GIOCONDO E VALDECIR ALBERTO LORENZETTI, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE FLS. 46/49 INDEFIRO O PEDIDO JÁ QUE O CREDOR ACEITO U O RECEBIMENTO DO ACORDO COM CHEQUES PRÉ-DATADOS, DESCARACTERIZANDO A NATUREZA PRÓ-SOLVENDO DO TÍTULO, DEVENDO, ENTÃO, MANEJAR AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO. AUTORIZO, DESDE JÁ, A SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS DE FLS. 48/49 POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS, CASO SEJA FEITO O PEDIDO PELO AUTOR. INDEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 09. P.R.I.C...." 49545 - 2007 \ 113. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: APARECIDA ANGELA DE FREITAS ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT EXECUTADOS(AS): CLEBER DOS SANTOS ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA DR. LUCIANO BOUCAULT, PARA QUE NO PRAZO DE 20 DIAS, INDIQUE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 42. 34026 - 2005 \ 230. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA ACUSADA DR. MARCELO REIS CARDOSO, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 218/225, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONDENO A AUTORA DOS FATOS MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS, QUALIFICADA NOS AUTOS, COMO INCURSA NAS SANÇÕES DESCRITAS NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76. ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO À DOSIMETRIA DA MESMA. A PENA PREVISTA P A R A O C R I M E E M COMENTO É DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 20 (VINTE) A 50 (CINQÜENTA) DIAS-MULTA. INEXISTEM CONSEQÜÊNCIAS RELEVANTES DO CRIME E ELEMENTOS SUFICIENTES Disponibilizado - 30/6/2008 QUE PERMITEM AFERIR A PERSONALIDADE DA AUTORA DOS FATOS. ASSIM, AS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL HAVERÃO DE SER REPUTADAS COMO FAVORÁVEIS, NÃO SE JUSTIFICANDO UMA EXASPERAÇÃO DA PENA BASE PARA PATAMARES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COMINADOS AO DELITO. DESTA FEITA, FIXO A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, ESTIPULANDO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECONHEÇO A AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO I DO CÓDIGO PENAL (REINCIDÊNCIA), CONSOANTE CERTIDÃO APORTADA À FL. 99, RAZÃO PEAL QUAL AUMENTO A PENA EM 02 (DOIS) MESES, ALCANÇANDO A PENA DE 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DAIS –MULTA. CONSIDERANDO A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - ART. 65, III, ALÍNEA "D", REDUZO A PENA EM UM (01) MÊS, ENCONTRANDO A PENA DE SETE (07) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS -MULTA, AS QUAIS TORNO DEFINITIVAS EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS MOTIVOS QUE AUTORIZEM ALTERÁ-LAS. O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO, VEZ QUE O QUANTUM DA PENA, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A GRAVIDADE DO CRIME NÃO AUTORIZAM OUTRO REGIME MAIS RIGOROSO (ART.33, CP). DEIXO DE CONVERTER A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, BEM COMO DEIXO DE CONCEDER O SURSIS À AUTORA DOS FATOS, EM VIRTUDE DA MESMA SER REINCIDENTE E POR ISTO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA OBTER ESTES BENEFÍCIOS LEGAIS. ISENTO A SENTENCIADA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, POR DEMONSTRAR SER POBRE NA FORMA LEI. OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE, CASO AINDA NÃO TENHA SIDO FEITA, SEJA PROCEDIDA A IMEDIATA INCINERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO CIRCUNSTANCIADO E JUNTANDO-SE CÓPIA AOS AUTOS. TRANSITADA ESTA DECISÃO EM JULGADO, LANCE-LHE O NOME DA RÉ NO ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUE-SE O INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE..." 55453 - 2008 \ 9. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: PAULINO & ZANCO LTDA - AUTO PEÇAS DEL REY ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): GILBERTO GREGÓRIO DE LIMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 21, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO ACOSTADO ÁS FLS. 07, PARA SER ENTREGUE A PARTE RECLAMADA, MEDIANTE RECIBO E CÓPIA NOS AUTOS. APÓS O ARQUIVO..." 40503 - 2006 \ 96. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SARTORI & RIZZATO SARTOTI LTDA - ME ADVOGADO: EDMAR J. RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO: FABIA CAROLINA M. RIZZATO REQUERIDO(A): VIVER BEM DISTRIBUIDORA LTDA - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY ADVOGADO: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. EDMAR J. RODRIGUES JÚNIOR E O PATRONO DO REQUERIDO DIRCEU FIEDELIS DE SOUZA JÚNIOR, ACERCA DO RESUMO DA R. DECISÃO DE FLS. 142/143, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."ASSIM SENDO, POR NÃO VISLUMBRAR A HIPÓTESE CONTIDA NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE..." 43505 - 2006 \ 296. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: ALMIR SOUSA SANTOS REQUERIDO(A): T V SKY SHOP S/A (SHOPTIME.COM) ADVOGADO: MARIA DE LOURDES PORCIANO DE ARRUDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 58 de 330 AUTOR DR. CARLOS EDUARDO MARCATO CIRINO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 75/76. 55174 - 2007 \ 496. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ROANITA FÁTIMA SOUZA DE BRITO REDONDO ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK ADVOGADO: VASCO VIEIRA JUNIOR REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE, ACERCA DO RECURSO INOMINADO DE FLS. 84/95 35552 - 2005 \ 111. AÇÃO: CP-DESOBEDIÊNCIA AUTOR DO FATO: MARTIN GUILHERME FIGUEIREDO GRANJA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DO FATO DR. JOÃO GOMES DE SANTANA, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 226, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."TENDO EM VISTA OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 221/224, PROFERIDA PELA EGRÉGIA TURMA RECURSAL, TRANCANDO, EM DEFINITIVO, ESTE PROCEDIMENTO CRIMINAL, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, REGISTRANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DO AUTOR DO FATO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEITA. CIÊNCIA AO PATRONO DO AUTOR DO FATO E AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE..." 54617 - 2007 \ 452. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: COLÉGIO EDUCACIONAL CTAF LTDA - ME REQUERIDO(A): LAÉRCIO SALLES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA DR. SANDRO NASSER SICUTO, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 28, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. 1 - A INTIMAÇÃO VIA TELEFONE É PLENAMENTE ACEITA JUNTO AO JEC, POSSIBILITANDO A DECANTADA CELERIDADE NA REALIZAÇÃO DOS ATOS, PROCESSUAIS, DE FORMA QUE NÃO EXISTE QUALQUER ILEGALIDADE EM SUA UTILIZAÇÃO. 2 - HÁ FÉ PÚBLICA NA CERTIDÃO LAVRADA PELA SRA. ESCREVENTE, DE FORMA QUE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI A REPRESENTANTE DA AUTORA QUEM ATENDEU A LIGAÇÃO NÃO PREVALECE, AINDA MAIS NO CASO, EM QUE RESTA RECONHECIDO QUE O NÚMERO DE TELEFONE ESTÁ CORRETO E QUE ELIZABETE É MESMO A REPRESENTANTE DA AUTORA. 3 - ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 24/26. 4 - INTIME-SE..." FLS. 174/175, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:..."POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95, DETERMINANDO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS PARA JUSTIÇA COMUM. ISENTO DE CUSTAS (ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.099/95). P.R.I.C...." 51911 - 2007 \ 228. AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: LUCIANO BOUCAULT ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. LUCIANO BOUCAULT, EM CASA PRÓPRIA E O PATRONO DO REQUERIDO DR. RENATO F.D. NERY, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, CUJA TRANSCRIÇAÕS EGUE: ..."POSTO ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). HAVENDO DOCUMENTOS, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO MEDIANTE RECIBO. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..." 39853 - 2006 \ 45. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: NANETE REZEK VARELLA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO REQUERIDO(A): SUETÔNIO PAZ DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, E O REQUERIDO E ADVOGADO DR. SUETÔNIO PAZ, ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67, CUJA TRANSCRIÇÃOS EGUE: ..."VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 569, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIGNO DA PRESCINDIBILIDADE DO CONSENTIMENTO DA PARTE EXECUTADA, VEZ QUE O EXEQÜENTE TEM A LIVRE DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO, PODENDO DESISTIR A QUALQUER MOMENTO, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 569, CPC. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS MEDIANTE RECIBO. HAVENDO PENHORA, PROCEDA COM O LEVANTAMENTO. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO E M J U L G A D O , A O A R Q U I V O , C O M B A I X A N A D I S T R I B U I Ç Ã O. CUMPRA-SE..." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 42241 - 2006 \ 228. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: JACIRA CAMARGO DE CAMPOS ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA REQUERIDA DRA. FABIOLA CASTILHO SOFFNER, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE DOCUMENTOS DE FLS. 124/127, INCLUSIVE SOBRE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO DETERMINADO NA SENTENÇA, E O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, CONFORME R. DEICSAÕ DE FLS. 128 18496 - 2004 \ 57. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARCELO SANDRI ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO(A): AURÉLIO LORENSSETTI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR DRA. ROSANGELA PENDLOSKI E O PATRONO DO REQUERIDO DR. AARÃO LINCOLN SICUTO, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 111, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:..."POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C.C ART. 795, AMBOS DO CPC. APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..." INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 51875 - 2007 \ 224. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: WILSON FRANCISCO ARGENTA ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. NILTON NUNES GABRIEL E A PATRONA DA REQUERIDA DRA. ROSNAGELA PENDLOSKI, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE 39237 - 2005 \ 745. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: NEILA CAIRES FERREIRA REQUERIDO(A): HP CASTRO ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR DRA. ROSANGELA PENDLOSKI E O PATRONO DO REQUERIDO DR. HIGOR H. CARINHENA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 52, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."POSTO ISSO, HOMOLOGO O Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 59 de 330 PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). HAVENDO DOCUMENTOS, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO MEDIANTE RECIBO. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..." 6ª Vara Edital EXPEDIENTE:2008/513 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - 57473 - 2008 \ 164 REQUERENTE: SIRLEI APARECIDA COSTA DE ANDRADE NOTIFICANDOS: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: "...A REQUERENTE ERA CASADA COM O SALVADOR DE ANDRADE… A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL OCORREU NO FIM DO ANO DE 1999…OCORRE QUE POR SER PESSOA HUMILDE E DE POUCA INSTRUÇÃO,A REQUERENTE NÃO SABIA QUE PODERIA EXCLUIR DE SEU NOME O SOBRENOME DE FAMÍLIA DO MARIDO. SOMENTE AGORA, APÓS PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, SOUBE QUE NAQUELA OPORTUNIDADE PODERIA VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, RAZÃO PELA QUAL E A PRESENTE PARA REQUERER QUE VOSSA EXCELÊNCIA DETERMINE A EXCLUSÃO DO SOBRENOME DE FAMÍLIA DO EX-MARIDO DA REQUERENTE, DEVENDO ASSIM FICAR: SIRLEI APARECIDA COSTA... DECISÃO: VISTOS ETC. 1. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO ART. 3º DA LEI Nº. 1.060/50. 2. CITE-SE OS INTERESSADOS, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, IMPUGNEM O PEDIDO. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/510 EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 52744 - 2007 \ 672 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: EVADIO RODRIGUES FERREIRA INTIMANDO: EXECUTADO: EVADIO RODRIGUES FERREIRA, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA DO ARAÚJO (RUA RI) , Nº 122, QUADRA 111, LOTE 02, SETOR RI, ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 351,77 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS - R$ 317,40; TAXA JUDICIÁRIA - R$ 28,77; TABELA D - R$ 5,60, ATRAVÉS DE GU I A PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO OU ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJ.MT.GOV.BR, SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X, AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, Disponibilizado - 30/6/2008 CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM FICHA PRÓPRIA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/511 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 52620 - 2007 \ 655 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: FABIO NERI MARTINS PEREIRA CITANDO: EXECUTADO: FABIO NERI MARTINS PEREIRA, RG: 1526230-8 SSP/MT, FILIAÇÃO: FERNANDA REGINA MARTINS PERERA, DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1982, BRASILEIRO, NATURAL DE PARANAÍTA-MT, SOLTEIRO, ENDEREÇO: RUA DAS VIDEIRAS, JARDIM PANORAMA, ALTA FLORESTA-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/06/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 595,41 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.35.004.026.26.0, RUA DAS SERINGUEIRAS (B-4), QUADRA 04, LOTE 26, JARDIM PANORAMA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ O EXECUTADO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/512 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 52127 - 2007 \ 600 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADA: IRACEMA LOPES PINHEIRO NOGUEIRA CITANDA: EXECUTADA: IRACEMA LOPES PINHEIRO NOGUEIRA, BRASILEIRA, ENDEREÇO: RUA PAULO FREIRE, QUADRA 09, LOTE 06, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, ALTA FLORESTA-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/06/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 640,55 FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADA, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.54.009.006.06.0, SITUADO NA RUA PAULO FREIRE (02), QUADRA 09, LOTE 06, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, ALTA FLORESTA-MT. ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ A EXECUTADA O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDA A EXECUTADA DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Intimação EXPEDIENTE:2008/514 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE REQUERIDA - AUDIÊNCIA AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO - 54696 - 2007 \ 279 REQUERENTE: M. M. DA S. DA C. REQUERIDO: J. C. DA C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 60 de 330 INTIMANDO: WAGNER JEFERSON MIRANDA(OAB:SP/201146) CARLINDA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 56/2007 - CGJ, ITEM 26.4.1, PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU CLIENTE, NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 05/08/2008 ÀS 15:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITUADO NA AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 1.987 - CENTRO, ALTA FLORESTA-MT - FONE: (66) 3521-2699. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 05/08/2008 ÀS 15:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. 3. AS PARTES PODERÃO, ATÉ A AUDIÊNCIA, ESPECIFICAR PROVAS E SUGERIR PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO PELO JUÍZO. 4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/515 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA AÇÃO: DESPEJO - 47682 - 2006 \ 354 REQUERENTE: WAGNER ANTONIO CAVALCANTI REQUERIDOS: CASA DE APOIO AO AGRICULTOR E ALTAIR JOSÉ MARIOTTI INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA: R$ 18.044,67 (DEZOITO MIL, QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) ATUALIZADO ATÉ 24/06/2008. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.884,78 (UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA OITO CENTAVOS) - ATUALIZADO ATÉ 25/06/2008. EXPEDIENTE:2008/516 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA - 56990 2008 \ 127 EXEQUENTE: ESTERIA ADRIÃO LOPES EXECUTADO: JEFERSON CELESTINO BORGES INTIMANDO: LUCIANO BOUCAULT(OAB:4802/MT) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA. Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2008/59 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 42381 - 2004 \ 360. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NILSON FAUSTINO SANTOS ADVOGADO: SANDRA MARTINS DA SILVA EXECUTADOS(AS): MARTINS MAGALHÃES DE CASTRO INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO R. DESPACHO DE FLS. 279/280, BEM COMO PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, ACERCA DO ITEM V E VI DO R. DESPACHO 61069 - 2006 \ 331. Disponibilizado - 30/6/2008 EDITAL DE CITAÇÃO 75675 - 2007 \ 413. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: L. F. DE S. S. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO(A): C. S. F. EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/413. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DE SANTANA SANTOS PARTE RÉQUERIDA: CÍCERO SANTOS FERREIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CÍCERO SANTOS FERREIRA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: IGNORADO FINALID A D E : C I T A Ç Ã O D O R E Q U E R I D O P A R A C O M P A R E C E R A AUDIÊNCIA PRÉVIA REDSIGNADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2008 ÀS 13H30MIN (MT), SENDO QUE, NÃO HAVENDO RECONCILIAÇÃO, COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS, PELA AUTORA, EM SUA PEÇA PROEMIAL DESPACHO:VISTOS ETC. I. O FEITO TERÁ CURSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. II. PARA AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNO O DIA 10 DE ABRIL DE 2008 ÀS 14H00MIN (MT), POR INDISPONIBILIDADE DE PAUTA. III. CITE-SE O REQUERIDO, POR EDITAL, A FIM DE QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA PRÉVIA, SENDO QUE, NÃO HAVENDO RECONCILIAÇÃO, COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS, PELA AUTORA, EM SUA PEÇA PROEMIAL. IV. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. INTIME-SE. VI. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CIDERLI NICOLAU DA COSTA OLIVEIRA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO GESTORA JUDICIÁRIA 79738 - 2008 \ 199. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: E. M. S. ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP REQUERIDO(A): C. S. S. EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO: 30 DIAS Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: OCIDÁLIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO REQUERIDO(A): MANOEL MESSIAS BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/07/2008, ÀS 13:00 HORAS (MT) AUTOS N.º 2008/199. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: EDER MARQUEX SCHEEL PARTE RÉQUERIDA: CRISTIANE SOARES SCHEEL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CRISTIANE SOARES SCHEEL, BRASILEIRO(A), CASADO(A), DO LAR, ENDEREÇO: INCERTO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE RÉ DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2008, ÀS 15:30 HORAS (MT) , O PRAZO PARA RESPONDER A AÇÃO É DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. ESSE PRAZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 61 de 330 SERÁ CONTADO EM DOBRO, CASO TRATE-SE DE RÉU (S) PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. B) NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE AUTORA COM O V E R D A D E I R O S O S F A T O S A L E G A D O S N A P E ÇA VE S T I B U L A R , S A L V O E M R E L A Ç Ã O A D I R E I T O S I N D I S P O N Í V E I S DESPACHO:VISTOS ETC. I. O FEITO TERÁ CURSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. II. PARA AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNO O DIA 24 DE JULHO DE 2008 ÀS 15H30MIN (MT), POR INDISPONIBILIDADE DE PAUTA. III. CITE-SE A REQUERIDA, A FIM DE QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA PRÉVIA, SENDO QUE, NÃO HAVENDO RECONCILIAÇÃO, COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS, PELO AUTOR, EM SUA PEÇA PROEMIAL. IV. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. INTIME-SE. VI. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CIDERLI NICOLAU DA COSTA OLIVEIRA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO GESTORA JUDICIÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA 76527 - 2008 \ 12. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: B. M. A. R. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO(A): W. R. A. ADVOGADO: RODRIGO CORBUCCI ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD ADVOGADO: ÉRIKA CARVALHO ASSIS INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/07/2008, ÀS 16H:30MIN 80922 - 2008 \ 295. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. D. S. ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): C. DE S. T. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 16/18 EM SÍNTESE E TRANSCRITA: "[...] DESSA FORMA, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA. IV- EXECUTADA A LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 56 DO DECRETO-LEI 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, ALTERADO PELA LEI 10.931/2004 DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, - NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS - OCASIÃO EM QUE, O BEM APREENDIDO, LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. VI - ASSIM, PROCEDA SENHORA ESCRIVÃ, COM AS DEVIDAS CAUTELAS E PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. [...]". BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 48H, DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 67635 - 2007 \ 86. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GILSON ALVES SIQUEIRA ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO VIEIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: RODRIGO CORBUCCI 2ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS EXPEDIENTE:2008/62 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H, DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 156,00 REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS INDICADOS NESTA COMARCA. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 69464 - 2007 \ 267. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: TALITON PEREIRA DE MIRANDA ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 30/06/2008 ÀS 08:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT), NA POLICLINÍCA SÃO JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, B/GARÇAS-MT,PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA PARTE AUTORA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 80921 - 2008 \ 294. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. D. S. ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): N. A. G. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 17/19 EM SÍNTESE E TRANSCRITA: "[...] DESSA FORMA, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA. IV- EXECUTADA A LIMINAR, NOS Disponibilizado - 30/6/2008 TERMOS DO ART. 56 DO DECRETO-LEI 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, ALTERADO PELA LEI 10.931/2004 DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, - NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS - OCASIÃO EM QUE, O BEM APREENDIDO, LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. VI - ASSIM, PROCEDA SENHORA ESCRIVÃ, COM AS DEVIDAS CAUTELAS E PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. [...]". BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 48H, DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 195,00 REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 77361 - 2008 \ 45. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO REQUERIDO(A): F. G. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H, DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, SENDO QUE PARA TANTO DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A QUILOMETRAGEM A SER PERCORRIDA, DE IDA E VOLTA, DA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS À FAZENDA PARAGUAIA, E QUE O VALOR DO KM ESTÁ QUOTADO EM R$ 1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS), NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 76183 - 2007 \ 741. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 62 de 330 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: TAKECHI IUASSE REQUERIDO(A): RODRIGO TAUIL ADOLFO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H, DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 64570 - 2006 \ 596. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO REQUERIDO(A): FRANCISCO NUNES OSÓRIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H, DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 15,00 REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 76049 - 2007 \ 730. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: L. A. S. ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTERDITADO: J. C. S. 69315 - 2007 \ 248. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: VALTER QUINTINO MARTINS ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO REQUERIDO(A): LUCI GOMES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DORIVALDO CARDOSO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 69315 - 2007 \ 248. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: VALTER QUINTINO MARTINS ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO REQUERIDO(A): LUCI GOMES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DORIVALDO CARDOSO INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 07/07/2008 ÀS 08:30H, NO CENTRO DE REFERÊNCIA- CECAP, LOCALIZADO NA RUA PRESIDENTE VARGAS,CENTRO, BARRA DO GARÇAS, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PELO DR. DOMINGOS SÁVIO ANTUNES DE OLIVEIRA. 71069 - 2007 \ 401. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: EREDI MENDES TELES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 08/07/2008 ÀS 10:30 H, NO HOSPITAL MEDBARRA, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, NA AUTORA. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 70314 - 2007 \ 340. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: VIVALDO PEREIRA DE JESUS ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO: MARIA CECÍLIA GALBIATTI DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): EVOLU SERVIÇOS AMBIENTAL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CARLO ADRIANO VÊNCIO VAZ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 13:15 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 74347 - 2007 \ 612. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V. S. DE S. ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR REQUERIDO(A): B. C. DE S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS 71652 - 2007 \ 443. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LAMINADOS ESPIGÃO DO LESTE LTDA ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2008 ÀS 15:00H. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2008, ÀS 13:30 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA 3ª Vara Cível Intimação JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/149 Disponibilizado - 30/6/2008 70954 - 2007 \ 390. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: M. K. A. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO(A): J. M. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 63 de 330 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:15 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS. 2ª Vara Criminal Intimação JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO EXPEDIENTE:2008/98 PROCESSO COM SENTENÇA 24153 - 2001 \ 127. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA RÉU(S): JOSÉ SOUSA ALVES INTIMAÇÃO: DRS: MAGNO ALVES GARCIA E OSMAR FERREIRA DA SILVA, DOUTOS DEFENSORES DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 219/232, DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 127/01. AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU: JOSÉ SOUZA ALVES. DELITO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 10, § 2° DA LEI 9.437/97. SENTENÇA. VISTOS…O EMINENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES PERANTE ESTE JUÍZO, COM BASE NO INCLUSO INQUÉRITO POLICIAL, OFERTOU DENÚNCIA CONTRA O RÉU, ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, POR TER SIDO FLAGRADO, MANTENDO EM SUA GUARDA, A ARMA DESCRITA NA DENÚNCIA, NO INTERIOR DE SEU CAMINHÃO, NO DIA 30/05/2001, PRÓXIMO AO BAR SAL E LIMÃO, NESTA CIDADE. NA DENÚNCIA O DIGNO MEMBRO DO PARQUET PUGNOU A CONDENAÇÃO E ARROLOU TESTEMUNHAS. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA ÀS FLS. 31, DETERMINANDO-SE DILIGÊNCIAS. O RÉU FOI CITADO POR EDITAL (FLS. 56 E 62), RAZÃO PELA QUAL O FEITO FOI SUSPENSO (FLS. 71), RETOMANDO SUA MARCHA COM A APRESENTAÇÃO DO ACUSADO (FLS. 84 E SEGUINTES). A DENÚNCIA FOI ADITADA ÀS FLS. 135, COM RECEBIMENTO ÀS FLS. 137. O RÉU FOI INTERROGADO ÀS FLS. 154 E SEGUINTES, SEGUINDO-SE A INSTRUÇÃO. NÃO HOUVE COLETA DE PROVA ORAL NO CURSO DA AÇÃO PENAL. NA FASE DAS DILIGÊNCIAS FINAIS (ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) NADA FOI REQUERIDO. APÓS, FOI ABERTA ÀS PARTES A OPORTUNIDADE PARA AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES. O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ÀS FLS. 204 E SEGUINTES, OCASIÃO EM QUE PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, ENTENDENDO ESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA A RESPECTIVA CULPA. PEDE AINDA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A DEFESA, POR SUA VEZ, ÀS FLS. 212 E SEGUINTES, AFIRMANDO QUE NA VERDADE O RÉU NÃO PORTAVA ARMA, MAS A TINHA EM SEU CAMINHÃO E QUE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE PROMOVER QUALQUER DANO. AFIRMA QUE A ARMA ESTAVA DESMUNICIADA E QUE AS MUNIÇÕES ENCONTRADAS ESTAVAM EM LOCAL DIVERSO, APARTADAS DA ARMA. DEFENDE AINDA QUE A ARMA EM QUESTÃO NÃO É ENQUADRADA COMO DE USO RESTRITO. FINALMENTE QUESTIONA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO, AFIRMANDO QUE NA REALIDADE O PROCESSO SERIA DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RELATADOS, DECIDO. PRELIMINARMENTE. A COMPETÊNCIA NÃO É DOS JUIZADOS. PELO QUE SE OBSERVA, AO RÉU É IMPUTADA A CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 10, § 2° DA ANTIGA LEI 9.437/97, QUE ASSIM ESTABELECE: ART. 10. POSSUIR, DETER, PORTAR, FABRICAR, ADQUIRIR, VENDER, ALUGAR, EXPOR À VENDA OU FORNECER, RECEBER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, CEDER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA E OCULTAR ARMA DE FOGO, DE USO PERMITIDO, SEM A AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. PENA - DETENÇÃO DE UM A DOIS ANOS E MULTA. § 2º A PENA É DE RECLUSÃO DE DOIS ANOS A QUATRO ANOS E MULTA NA HIPÓTESE DESTE ARTIGO, SEM PREJUÍZO DA PENA POR EVENTUAL CRIME DE Disponibilizado - 30/6/2008 CONTRABANDO OU DESCAMINHO SE A ARMA DE FOGO OU ACESSÓRIOS FOREM DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. A FORMA SIMPLES, OU SEJA, O TIPO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 10 EM QUESTÃO, ATÉ PASSOU PARA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, N. 10.259, DE 12.7.2001, QUE ESTABELECEU EM SEU ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO: CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS, OU MULTA. CERTAMENTE NÃO É O CASO DOS AUTOS. NO MÉRITO. A MATERIALIDADE DO DELITO É INCONTESTE E SE ENCONTRA CONSUBSTANCIADA NO AUTO DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO (FLS. 14) E RESPECTIVA PERÍCIA DE VERIFICAÇÃO DE SUA EFICIÊNCIA (FLS. 44 E SEGUINTES). TAL FATO, OU SEJA, PORTAR, DETER OU GUARDAR ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE APREENDIDA E EFICAZ AO FIM A QUE SE DESTINA, ALIADO AO FATO DE O RÉU NÃO POSSUIR REGISTRO E AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DA AUTORIDADE COMPETENTE, ESTABELECE A MATERIALIDADE DO CRIME. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM ESTÁ DEVIDAMENTE REVELADA NOS AUTOS. O RÉU CONFESSOU O CRIME EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE OUVIDO NO FEITO, TANTO EM SEDE POLICIAL (FLS. 08) COMO EM JUÍZO (FLS. 156). AS TESTEMUNHAS OITIVADAS EM SEDE INQUISITORIAL TAMBÉM DÃO CONTA DA AUTORIA. É VERDADE QUE A PROVA TESTEMUNHAL NÃO SE J U R I S D I C I O N A L I Z O U , A D E S P E I T O D O Q U E , A A U T O R I A E S TÁ PLENAMENTE REVELADA NO CONTEXTO DAS PROVAS. O ART. 197 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXIGE QUE O JUIZ CONFRONTE A CONFISSÃO COM OS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NO FEITO, O QUE REVELA NÃO TER MAIS A MESMA O VALOR EXACERBADO QUE LHE VALEU "EM OUTRAS ÉPOCAS" A DESIGNAÇÃO DE "RAINHA DAS PROVAS". RELEMBRE-SE, PORÉM, QUE OS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PARA A CONFRONTAÇÃO NÃO SÃO, NECESSARIAMENTE, TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. NO CASO EM QUESTÃO É DE SE RECONHECER A INOCORRÊNCIA DE COLETA DE PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO A CORROBORAR O TEOR DA CONFISSÃO, ENTRETANTO, É PRESENTE A FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO SEGURA ACERCA DA CULPA DO RÉU. ACERCA DO VALOR DA CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA PODEMOS CITAR PRECIOSAS LIÇÕES. GUILHERME NUCCI ENSINA: VALOR DAS CONFISSÕES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL: A CONFISSÃO JUDICIAL, POR SUA VEZ, PORQUE PRODUZIDA DIANTE DE MAGISTRADO, APÓS A CITAÇÃO, SOB O MANTO PROTETOR DA AMPLA DEFESA – QUE DEVE, EFETIVAMENTE SER ASSEGURADA AO RÉU INTERROGATÓRIO – É MEIO DE PROVA DIRETO. AINDA ASSIM, PRECISA SER CONFRONTADA COM OUTRAS PROVAS E POR ELAS CONFIRMADAS, EMBORA POSSUA MAIOR FORÇA DO QUE A CONFISSÃO-INDÍCIO FEITA, VIA DE REGRA, NA POLÍCIA. ADIANTE O MESMO AUTOR COMPLEMENTA: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CONFISSÃO E CONFRONTO COM OUTRAS PROVAS: A ADMISSÃO DE CULPA, POR SER ATO CONTRÁRIO À ESSÊNCIA DO SER HUMANO, DEVE SER AVALIADA COM EQUILÍBRIO E PRUDÊNCIA. NÃO PODE MAIS SER CONSIDERADA, COMO NO PASSADO, A RAINHA DAS PROVAS, VISTO SER INCONSISTENTE E IMPURA EM MUITOS CASOS. O ESTADO NÃO SE DEVE CONFORMAR EM MANDAR PARA O CÁRCERE A PESSOA INOCENTE QUE, ENVOLVIDA POR UMA SÉRIE DE ERROS E CONSTRANGIMENTOS, TERMINA ADMITINDO A PRÁTICA DE ALGO QUE NÃO FEZ. É META INDISPENSÁVEL DO JUIZ CONFRONTAR A CONFISSÃO COM AS OUTRAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, JAMAIS ACEITANDO QUE ELA, ISOLADAMENTE, POSSA SIGNIFICAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. POR ISSO, CONSTA NESTE ARTIGO, CLARAMENTE, A ADVERTÊNCIA PARA QUE HAJA CONFRONTO E A EXTRAÇÃO DA CONCLUSÃO DE EXISTIR COMPATIBILIDADE E CONCORDÂNCIA COM O QUADRO PROBATÓRIO. SEM ISSO, DEVE-SE D E S P R E Z A R A A D M I S S à O D A C U L P A P R O D U Z I D A N O S A U T O S. SEGUNDO MICHEL FOUCAULT, EM FELIZ APRECIAÇÃO DO VALOR DA CONFISSÃO EM MATÉRIA CRIMINAL, APONTANDO OS PRÓS E CONTRAS DE SUA ACEITAÇÃO, "NO INTERIOR DO CRIME RECONSTITUÍDO POR ESCRITO, O CRIMINOSO QUE CONFESSA VEM DESEMPENHAR O PAPEL DA VERDADE VIVA. A CONFISSÃO, ATO DO SUJEITO CRIMINOSO, RESPONSÁVEL E QUE FALA, É A PEÇA COMPLEMENTAR DE UMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 64 de 330 INFORMAÇÃO ESCRITA E SECRETA. DAÍ A IMPORTÂNCIA DADA À CONFISSÃO POR TODO ESSE PROCESSO DE TIPO INQUISITORIAL. DAÍ TAMBÉM AS AMBIGÜIDADES DE SUE PAPEL. POR UM LADO, TENTA-SE FAZÊ-LO ENTRAR NO CÁLCULO GERAL DAS PROVAS; RESSALTA-SE QUE ELA NÃO PASSA DE UMA DELAS; ELA NÃO É A EVIDENTIA REI; ASSIM COMO A MAIS FORTE DAS PROVAS, ELA SOZINHA NÃO PODE LEVAR À CONDENAÇÃO, DEVE SER ACOMPANHADA DE INDÍCIOS ANEXOS, E DE PRESUNÇÕES; POIS JÁ HOUVE ACUSADOS QUE SE DECLARARAM CULPADOS DE CRIMES QUE NÃO TINHAM COMETIDO; O JUIZ DEVERÁ ENTÃO FAZER PESQUISAS COMPLEMENTARES, SE SÓ ESTIVER DE POSSE DA CONFISSÃO REGULAR DO CULPADO. MAS, POR OUTRO LADO, A CONFISSÃO GANHA QUALQUER OUTRA PROVA. ATÉ CERTO PONTO ELA AS TRANSCENDE; ELEMENTO NO CÁLCULO DA VERDADE, ELA É TAMBÉM O ATO PELO QUAL O ACUSADO ACEITA A AC U S A Ç Ã O E R E C O N H E C E Q U E E S T A É B E M F U N D A M E N T A D A ; TRANSFORMA UMA AFIRMAÇÃO FEITA SEM ELE EM UMA AFIRMAÇÃO VOLUNTÁRIA. PELA CONFISSÃO, O PRÓPRIO ACUSADO TOMA LUGAR NO RITUAL DE PRODUÇÃO DE VERDADE PENAL. COMO JÁ DIZIA O DIREITO MEDIEVAL, A CONFISSÃO TORNA A COISA NOTÓRI A E MANIFESTA.(...) ELA CONSERVA ALGUMA COISA DE UMA TRANSAÇÃO; POR ISSO EXIGE-SE QUE SEJA ‘ESPONTÂNEA’, QUE SEJA FORMULADA DIANTE DO TRIBUNAL COMPETENTE, QUE SEJA FEITA COM TODA CONSCIÊNCIA, QUE NÃO SE TRATE DE COISAS IMPOSSÍVEIS ETC. PELA CONFISSÃO, O ACUSADO SE COMPROMETE EM RELAÇÃO AO PROCESSO; ELE ASSINA A VERDADE DA INFORMAÇÃO". EM IRRETORQUÍVEL ENSINAMENTO, MALATESTA ESCLARECE: O NÃO HAVER CONSIDERADO A CONFISSÃO DO SEU VERDADEIRO PONTO DE VISTA, ISTO É, COMO UMA SUBESPÉCIE DO TESTEMUNHO DO ACUSADO, LEVOU, JÁ DISSEMOS, A FAZÊ-LO JULGAR COMO UMA PROVA SUI GENERIS E PRIVILEGIADA. JULGADA, POIS, COMO PROVA SUI GENERIS E PRIVILEGIADA, SEGUIU-SE NATURALMENTE TAMBÉM QUE, ENQUANTO ALGUNS EXAGERARAM TODO O VALOR PROBATÓRIO DA CONFISSÃO, OUTROS, AO CONTRÁRIO, NEGARAM-LHE TODO O VALOR DE PROVA. ISTO DEMONSTRA COMO AS QUESTÕES DE MÉTODO CIENTÍFICO NÃO SÃO ACADÊMICAS, NÃO SÃO BORRA DE TRATADOS OU INSIGNIFICÂNCIAS DESPREZÍVEIS. A ORDEM DAS IDÉIAS, REFLETIDA NO MÉTODO DOS TRATADOS, É O QUE COLOCA OS PROBLEMAS CIENTÍFICOS SOB A SUA VERDADEIRA LUZ, GUIANDO PARA RESOLVÊ-LOS COM EXATIDÃO E PERSPICUIDADE. AQUELES QUE, PELA CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO COMO PROVA PRIVILEGIADA, FORAM LEVADOS A EXAGERAR-LHE O VALOR, TERMINAM DECLARANDO-A NECESSARIAMENTE DECISIVA NO JUÍZO PENAL, SE APOIADOS AOS CRITÉRIOS DAS PROVAS CIVIS SEM PENSAR QUE A MATÉRIA DO JUÍZO É SUBSTANCIALMENTE DIVERSA NO CÍVEL E NO CRIME. QUE NO JUÍZO CÍVEL O CONFESSO SE TENHA POR JULGADO, É LÓGICO E NATURAL, NÃO TANTO POR RAZÕES PROBATÓRIAS QUANTO POR JURÍDICAS, INERENTES À MATÉRIA DAS CONTROVÉRSIAS. TRATA-SE DOS DIREITOS PRIVADOS E ALIENÁVEIS, DOS QUAIS O CIDADÃO PODE SEMPRE DISPOR, E UMA SUA CONFISSÃO JUDICIAL, AINDA QUANDO NÃO TENHA O VALOR DE TESTEMUNHO QUE INDUZ CERTEZA, VALE SEMPRE COMO DECLARAÇÃO DE VONTADE, CAPAZ DE ATRIBUIR DIREITOS AO ADVERSÁRIO OU DE LIBERÁ-LO DE OBRIGAÇÕES. POR ISSO, VALE SEMPRE ENCERRAR A CONTROVÉRSIA E O RELATIVO JUÍZO. O CIDADÃO É DONO DOS SEUS INTERESSES PECUNIÁRIOS E PODE, POR ISSO, MESMO COM UMA CONFISSÃO NÃO VERDADEIRA, RECONHECER AS PRETENSÕES DO ADVERSO, RENUNCIANDO A DIREITOS PRÓPRIOS, EMBORA FOSSEM EVIDENTES. ENTENDE-SE, POR ISSO, CLARAMENTE, PORQUE EM DIREITO CIVIL É VERDADEIRA A MÁXIMA DE QUE O CONFESSO DEVE HAVER-SE POR JULGADO. MAS NÃO É ASSIM EM JUÍZO CRIMINAL, ONDE ESTÃO EM JOGO OS DIREITOS SAGRADOS TAMBÉM NA PESSOA DE QUEM, NÃO OS CUIDANDO, QUISESSE FAZER UM ARRANJO ATRAVÉS DE UMA FALSA CONFISSÃO. A JUSTIÇA PENAL NÃO ATINGE SEUS FINS CULPANDO UM BODE EXPIATÓRIO QUALQUER, PRECISA DO VERDADEIRO DELINQÜENTE, PARA QUE SE TORNE LEGÍTIMA SUA AÇÃO. SEM A CERTEZA DA CULPABILIDADE, MESMO HAVENDO A AQUIESCÊNCIA DO ACUSADO, A CONDENAÇÃO SERIA SEMPRE MONSTRUOSA E PERTURBARIA A CONSCIÊNCIA SOCIAL MAIS QUE QUALQUER OUTRO DELITO. ORA, DESDE QUE NEM TODA CONFISSÃO INSPIRA CERTEZA DE CULPABILIDADE, SEGUE-SE QUE A MÁXIMA CONFESSUS PRO JUDICATO HABETUR, BOA SEMPRE NO CAMPO CIVIL, DEVE SER REJEITADA NO DIREITO CRIMINAL. MAS TEM-SE ENGANADO OS QUE QUISERAM ATRIBUIR EM DIREITO PENAL UM VALOR Disponibilizado - 30/6/2008 INFALIVELMENTE DECISIVO À CONFISSÃO, TEM-SE ENGANADO TAMBÉM OUTROS, QUE QUISERAM NEGAR-LHE TODO VALOR DE PROVA NO JUÍZO PENAL. O ARGUMENTO POSTO PERANTE ESTES ÚLTIMOS É A FALTA DE NATURALIDADE DA CONFISSÃO, ARGUMENTO CUJA VACUIDADE JÁ VIMOS. É VERDADE QUE, GERALMENTE FALANDO, O INCULPAR-SE REPUGNA A CONSCIÊNCIA HUMANA, MAS ESTA REPUGNÂNCIA, PARA QUE SE PUDESSE FAZER CONCLUIR A NEGAÇÃO DE TODO VALOR PROBATÓRIO À CONFISSÃO, DEVERIA SER ABSOLUTA E INVENCÍVEL. SOMENTE ENTÃO, DADA UMA CONFISSÃO, PODER-SE-IA LOGICAMENTE ATRIBUIR-LHE DEMÊNCIA E, POR ISSO, JULGÁ-LA FALSA; SOMENTE ENTÃO TER-SE-IA RAZÃO EM REJEITAR A CONFISSÃO DO CAMPO DAS PROVAS; SOMENTE ENTÃO PODER-SE-IA PASSAR POR ARGUMENTO LÓGICO A TIRADA ORATÓRIA DE QUINTILIANO: EA NATURA EST OMNIS CONFESSIONIS, UT POSSIT VIDERI DEMENS QUI DE SE CONFITETUR. MAS NÃO É ASSIM. ENQUANTO ADMITIMOS QUE O INCULPAR-SE REPUGNE EM GERAL, NEGAMOS QUE REPUGNE ABSOLUTA E INVENCIVELMENTE, DE MODO A AUTORIZAR JULGAR FALSA TODA CONFISSÃO. NEGAMO-LO EM PRIMEIRO LUGAR POR CONSIDERAÇÕES PSICOLÓGICAS, POIS, SE NA CONSCIÊNCIA HUMANA EXISTE UM MOTIVO GENÉRICO QUE SE OPÕE À CONFISSÃO, HÁ TAMBÉM OUTROS MOTIVOS ESPECÍFICOS CONTRÁRIOS, QUE, NOS CASOS PARTICULARES, IMPELEM A CONFESSAR VENCENDO AQUELE MOTIVO GENÉRICO QUE SE LHE OPÕE, COMO VEREMOS MELHOR EM SEGUIDA. E ESTAS CONSIDERAÇÕES PSICOLÓGICAS SÃO, POIS, LARGA E LUMINOSAMENTE CONFIRMADAS PELOS FATOS. DIANTE DA AFIRMAÇÃO DE QUE TODA CONFISSÃO É REPUTADA FALSA, HÁ O FATO CONTRÁRIO DE MIL CONFISSÕES EM QUE, EM MIL JUÍZOS, FOI VERIFICADA A VERDADE DO CONTEÚDO. O ARGUMENTO, POIS, TRATADO PELA REPUGNÂNCIA DO ESPÍRITO HUMANO A INCULPAR-SE, NÃO TEM VALOR PARA FAZER ELIMINAR A CONFISSÃO DO CAMPO DAS PROVAS. MUITO MENOR VALOR TÊM, POIS, OS OUTROS ARGUMENTOS QUE, PARA O MESMO FIM SE APRESENTARAM, DERIVADOS DE UMA FILANTROPIA RETÓRICA E DE UM CAVALHEIRISMO MAL-ENTENDIDO, SEM DIREITO A TOMAR POSIÇÃO EM QUESTÕES CIENTÍFICAS. SE NÃO ME ENGANO, A SEIVA DE TODOS OS EXERCÍCIOS RETÓRICOS EM FAVOR DA TESE POR NÓS COMBATIDA REDUZ-SE, DE ALTO A BAIXO, A ISTO: O JUÍZO PENAL É UM DUELO JUDICIÁRIO, ENTRE ACUSADOR E ACUSADO. ORA, O ACUSADO QUE CONFESSA É UM COMBATENTE DESARMADO, CONTRA O QUAL NÃO É LICITO ENFURECER-SE, ABUSANDO DE SUA FRAQUEZA; A PALAVRA DO ACUSADO É DESTINADA A APARAR OS GOLPES DA ACUSAÇÃO E NÃO SE PODE, SEM BARBÁRIE, VOLVER CONTRA SEU PEITO A PRÓPRIA ARMA: ELA ESTÁ EM JUÍZO PARA SE DEFENDER E NÃO PARA SE ACUSAR E, POR ISSO, SUA CONFISSÃO, QUANDO OCORRE, NÃO DEVE PESAR SOBRE SI. TUDO ISTO, COMO SE VÊ, É RETÓRICA DE QUE NADA SE CONCLUI. CONSIDERE-SE O JUÍZO PENAL COMO UM DUELO ENTRE ACUSADOR E ACUSADO; MAS NÃO SE ESQUEÇA QUE ELES NÃO ESTÃO ALI PARA COMBATER POR UMA SUA PARTICULAR QUEIXA, PARA A QUAL SEJA CONVENIENTE E BELO NÃO SÓ O NÃO APROVEITAMENTO DA FRAQUEZA DO ADVERSÁRIO, MAS ATÉ O PERDÃO POUCO TÍMIDO DA OFENSA RECEBIDA. É BEM OUTRO CASO. AQUI ESTÃO EM JOGO INTERESSES PÚBLICOS SUPERIORES ÀS PESSOAS DOS COMBATENTES E QUE ELAS SE IMPÕEM. SE O ACUSADO É INOCENTE, É DE INTERESSE SUPREMO DA SOCIEDADE QUE SEJA ABSOLVIDO; E ESTE INTERESSE SOCIAL DA ABSOLVIÇÃO DO INOCENTE NÃO SÓ É SUBORDINÁVEL À VONTADE DO ACUSADOR, MAS NEM À DO PRÓPRIO ACUSADO, QUE SUPOREMOS CONTRÁRIA. O JUÍZO PENAL E, PORTANTO, DOMINADO E LEGITIMADO POR UM INTERESSE SOCIAL SUPREMO E NÃO-SUBORDINÁVEL A NENHUM OUTRO; INTERESSE SUPREMO QUE SE CONCRETIZA NA ABSOLVIÇÃO DO INOCENTE E NA CONDENAÇÃO DO RÉU. POR ISSO, O FIM SUPREMO E INTERROGÁVEL DE TODO JUÍZO PENAL É A DESCOBERTA E VERIFICAÇÃO DA VERDADE QUANTO À ACUSAÇÃO. E, POR ISSO, ESTA VERDADE DONDE QUER QUE VENHA, VEM DE PROVAS REAIS, OU DA VOZ DE UM TERCEIRO, DO OFENDIDO OU DO PRÓPRIO ACUSADO, DEVENDO SEMPRE IMPOR-SE AO ESPÍRITO DOS JUÍZES, POR UM INTERESSE PÚBLICO SUPREMO QUE ELES NÃO PODEM DERROGAR, SEM OFENDER AQUELA JUSTIÇA DE QUE SÃO REPRESENTANTES. DO MOMENTO EM QUE SE RECONHECE SER FIM SUPREMO DO JUÍZO PENAL A DESCOBERTA DA VERDADE NO INTERESSE SOCIAL, NÃO SE PODE MAIS NEGAR VALOR DE PROVA À CONFISSÃO. E ISTO EXPLICA COMO AS DIFERENÇAS DO SISTEMA PROCESSUAL, SEGUNDO O QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 65 de 330 MAIS OU MENOS SE INFORME AO FIM DA DESCOBERTA DA VERDADE NO INTERESSE SOCIAL, TENHA SEU INFLUXO NA DIVERSA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA QUE EXAMINAMOS. NO SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, SE É MAIS FACILMENTE LEVADA A NEGAR O VALOR DE PROVA À CONFISSÃO, ENQUANTO, NESTE SISTEMA, ACUSADOR E ACUSADO SE D E P A R A M , C A D A U M P A R A E M I T I R P R O V A S C O N T R Á R I A S ÀS AFIRMAÇÕES DO ADVERSÁRIO. O DEBATE ASSUMINDO O CARÁTER DE UMA LUTA ENTRE DOIS, DE UM DUELO JUDICIÁRIO, ENTRE ACUSADOR E ACUSADO, REPUGNA TRAÇAR ARGUMENTOS DE CONDENAÇÃO DAS PRÓPRIAS PALAVRAS DO ACUSADO. NÃO É ASSIM NO SISTEMA INQUISITÓRIO, QUE JÁ NÃO É INFORMADO PELA IDÉIA DE UM DUELO ENTRE ACUSADOR E ACUSADO, MAS, DE MODO MAIS DETERMINADO, À IDÉIA SUPERIOR DA BUSCA DA VERDADE, QUALQUER QUE SEJA O INTERESSE DA SOCIEDADE. DE RESTO, A DIFERENÇA DE SISTEMA PROCESSUAL EXPLICA, COMO FATO, A DIFERENÇA DE VALOR DADO À CONFISSÃO, MAS NÃO A JUSTIÇA; PORQUE EM QUALQUER SISTEMA, POR UM PRINCÍPIO SUPERIOR AOS POSITIVOS, O FIM SUPREMO DE TODO JUÍZO PENAL DEVE SER SEMPRE A VERIFICAÇÃO DA VERDADE OBJETIVA. CONCLUINDO, SE SE ENGANAM AO EXAGERAR O VALOR DA CONFISSÃO COM A MÁXIMA CONFESSUS PRO JUDICATO HABETUR, HÁ ENGANO TAMBÉM EM NÃO RECONHECER-LHE NENHUM VALOR DE PROVA. A CONFISSÃO, COMO QUALQUER OUTRO TESTEMUNHO, SE PRESUME VERÍDICA EM ABSTRATO E SE AVALIA EM CONCRETO SEGUNDO AS PARTICULARES CONDIÇÕES SUBJETIVAS, FORMAIS E OBJETIVAS, NAS QUAIS SE REALIZA. JULGO CONVENIENTE COMEÇAR POR DEMONSTRAR O FUNDAMENTO LÓGICO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, PRESUNÇÃO QUE DISSEMOS PERTENCER À CONFISSÃO EM GERAL, PARA PASSAR ENTÃO A MENCIONAR OS CRITÉRIOS DA SUA AVALIAÇÃO CONCRETA. PARA VER SE À CONFISSÃO PERTENCE LOGICAMEN T E A P R E S U N Ç Ã O D E VERACIDADE, COMO AFIRMAMOS, OU A PRESUNÇÃO DE MENTIRA, COMO AFIRMAM OS QUE QUEREM ALIJÁ-LA DO CAMPO DAS PROVAS, É PRECISO CONSIDERAR QUAIS E DE QUE NATUREZA SÃO OS IMPULSOS QUE IMPEDEM À CONFISSÃO MENTIROSA, QUAIS E DE QUE NATUREZA S à O O S I M P U L S O S Q U E I M P E D E M À C O N F I S S à O V E R Í D I C A. PROCEDAMOS A ESSE EXAME. POR QUE NUNCA UM ACUSADO PODERIA DECIDIR A MENTIR CONTRA SI PRÓPRIO? A FAZER UMA FALSA CONFISSÃO, EMBORA SABENDO QUE ESTA SUA FALSA CONFISSÃO O LEVARIA A SE SUBMETER A UMA PENA NÃO MERECIDA? ANALISADAS TODAS AS HIPÓTESES, E NUNCA SE DEPARANDO COM UMA RAZÃO ORDINÁRIA, QUE LEVE A CONFESSAR-SE RÉU DE UM CRIME NÃO COMETIDO. A FALSA CONFISSÃO NÃO PODE SER EXPLICADA SENÃO POR MOTIVOS PARTICULARES E EXTRAORDINÁRIOS, QUE AGEM SOBRE O ESPÍRITO DO ACUSADO COM MAIOR FORÇA QUE SUA REPUGNÂNCIA À PENA. DEIXEMOS DER LADO OS CASOS DE FALSA CONFISSÃO, REFERENTES À HIPÓTESE DE QUE O PRÓPRIO CONFESSANTE SE ENGANE, COMO SERIA O CASO DE UM MONOMANÍACO QUE SE ACUSE DE UM CRIME QUE, NAS ALUCINAÇÕES DE SEU ESPÍRITO, JULGA HAVER COMETIDO; COMO SERIA TAMBÉM O CASO DE UMA MÃE QUE, TENDO JULGADO VIVO SEU FILHO RECÉM-NASCIDO E TENDO-O LANÇADO AO MAR, VENHA ERRONEAMENTE ACUSAR-SE DE HAVER MATADO SEU FILHO, PORQUE A CRIANÇA, NA REALIDADE, NASCERA MORTA, E A MÃE, NOS ESPASMOS E PERTURBAÇÕES DO PARTO ENGANOU-SE, JULGANDO-O VIVO. DEIXEMOS DE LADO ESTES ENGANOS SUBJETIVOS, EXTRAORDINÁRIOS, DO CONFESSANTE, QUE PODEM VERIFICAR-SE POR QUALQUER OUTRA TESTEMUNHA. NÃO É DESTE PONTO DE VISTA QUE SE PODE SUSTENTAR DEVER-SE PRESUMIR MENTIROSA A CONFISSÃO. CONSIDERAMOS, ANTES, CASOS POSSÍVEIS DE VONTADE DE ENGANAR NO ACUSADO, PROCEDENDO COM EXEMPLOS. TÍCIO É TRAÍDO E DESONRADO POR SUA MULHER. FEITO ALVO DO ESCÁRNIO DE TODOS, SENTE PROFUNDAMENTE SEU AVILTAMENTO E ANSEIA VINGAR-SE: MAS NÃO TEM PARA ISSO CORAGEM E FORÇA. O CASO REQUER QUE O ADÚLTERO SEJA ENCONTRADO MORTO. TÍCIO APROVEITA A OCASIÃO, E NO DESEJO DE REALÇAR-SE NA ESTIMA DOS ESCARNECEDORES, SE ACUSA FALSAMENTE COMO AUTOR DO HOMICÍDIO. É MELHOR, PENSA, UMA PENA JUDICIAL QUE SER DESPREZADO PELA SOCIEDADE. COMO SE VÊ, O MOTIVO QUE IMPELE A TAL CONFISSÃO MENTIROSA É MOTIVO NÃO ORDINÁRIO. OUTRO EXEMPLO: TÍCIO, GRÃO-SENHOR, ODEIA CAIO; E UMA NOITE, FERE-O NAS COSTAS E FOGE SEM SER RECONHECIDO. TEMENDO SER DESCOBERTO PELA SUA CONHECIDA INIMIZADE COM O FERIDO, CHAMA SEMPRÔNIO, UM POBRE DIABO, E PROMETE-LHE UMA Disponibilizado - 30/6/2008 GROSSA SOMA PARA VIVER TRANQÜILO O RESTO DE SEUS DIAS SE ELE S E A C U S A R D A Q U E L E F E R I M E N T O . S E M P R Ô N I O A C E I T A E APRESENTA-SE AOS JUÍZES COM UMA FALSA CONFISSÃO. TAMBÉM ESTA FALSA CONFISSÃO É DEVIDA A UM MOTIVO EXTRAORDINÁRIO. UM OUTRO EXEMPLO AINDA. TÍCIO, TENDO COMETIDO EM TAL DIA, A TAL HORA, EM TAL LUGAR, UM GRAVE DELITO, APRESENTA-SE EM JUÍZO E SE ACUSA DE UM DELITO LEVE, COMETIDO NAQUELA HORA E NAQUELE DIA EM UM LUGAR DIFERENTE, PARA FAZER DE SUA CONDENAÇÃO UM DOCUMENTO JUSTIFICANDO SEU ÁLIBI, QUE O SALVE DA POSSÍVEL ACUSAÇÃO DO GRAVE DELITO. ESTA FALSA CONFISSÃO, COMO TODAS AS OUTRAS, É DETERMINADA POR UM MOTIVO EXTRAORDINÁRIO. UM ÚLTIMO EXEMPLO. O INVERNO É RÍGIDO, E TÍCIO É TÃO MISERÁVEL QUE NÃO TEM UM TETO PARA SE ABRIGAR, ROUPAS PARA VESTIR E PÃO PARA COMER. COMO FAZER? APRESENTA-SE AO JUIZ E ACUSA-SE DE UM CRIME LEVE, NÃO COMETIDO POR ELE, PENSANDO QUE UMA CONDENAÇÃO E ALGUNS MESES DE CÁRCERE LHE DARIA TETO, ROUPA E PÃO. CONFISSÃO MENTIROSA, DETERMINADA POR UM MOTIVO EXTRAORDINÁRIO, COMO SEMPRE. ENTÃO, TENTANDO RESUMIR SINGELAMENTE TÃO VALIOSA LIÇÃO, CONCLUI-SE QUE NÃO SE PODE CONSIDERAR A CONFISSÃO NEM TOTALMENTE DESPROVIDA DE VALOR PROBANTE E, AO REVERSO, TAMBÉM NÃO DOTADA DE VALOR ABSOLUTO. EM SEU RELATIVO, PORÉM NÃO ESVAÍDO, VALOR DE PROVA, AO ANALISÁ-LA, HÁ QUE SE CONSIDERAR SE A CONFISSÃO NÃO SE DEU EM RAZÃO DE ALGUM INTERESSE ESCUSO DO ACUSADO EM AUTO INCULPAR-SE FALSAMENTE. CONCOMITANTEMENTE, CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO DO ART. 197 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVE-SE ANALISAR A CONFISSÃO NO CONTEXTO, OU SEJA, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. VEJAMOS, SOB ESSA PREMISSA, O CASO DOS AUTOS. PRIORITARIAMENTE, HÁ QUE SE FAZER UMA IMPORTANTE CONSIDERAÇÃO. O FATO DE NÃO TER SIDO COLHIDO, NA INSTRUÇÃO JUDICIAL, PROVA TESTEMUNHAL, NÃO IMPORTA NO RACIOCÍNIO DE QUE A CONFISSÃO ESTEJA ISOLADA, POIS HÁ A SER CONSIDERADO, TODO O PROCEDIMENTO INQUISITORIAL, CUJA INVESTIGAÇÃO APONTA PARA A CULPA DO ACUSADO, NÃO TENDO HAVIDO, NEM MESMO POR PARTE DA DEFESA EM JUÍZO, QUALQUER AFIRMAÇÃO DESONROSA COM RELAÇÃO AOS TRABALHOS POLICIAIS. POIS BEM, COMO RESSAI DA BEM CONDUZIDA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, O ACUSADO FOI DETIDO, NO DIA DOS FATOS, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, INCLUSIVE COM A APREENSÃO DO ARMAMENTO E MUNIÇÕES EM SEU PODER, CONFORME AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 14. O ACUSADO TAMBÉM CONFESSOU O DELITO EM SEDE INQUISITORIAL (FLS. 08), EMBORA DE VALOR RESTRITO TAL PROVA, MERAMENTE INDICIÁRIA, MAS NA OCASIÃO NARROU COM RIQUEZA DE DETALHES O SEU ATO, O QUE TAMBÉM REFORÇA A FORMAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DE SUA CULPA. A MERA AUSÊNCIA DE COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO, NÃO ACARRETA E NÃO PODE ACARRETAR NULIDADE E TAMPOUCO IMPLICAR NECESSARIAMENTE EM JUÍZO ABSOLUTÓRIO, JÁ QUE A CULPA DO RÉU ESTÁ DEMONSTRADA SUFICIENTEMENTE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RACIOCÍNIO DIVERSO EQUIVALERIA NO EQUIVOCADO RECONHECIMENTO DE QUE A PROVA TESTEMUNHAL SERIA A ÚNICA ADMITIDA EM NOSSO SISTEMA. ASSIM, É DE SE CONSTATAR QUE A CONFISSÃO JUDICIAL NO CASO NÃO É PROVA ISOLADA NO FEITO, SENDO QUE SEU RELATIVO E RAZOÁVEL VALOR ESTÁ CORROBORADO POR OUTRAS, AINDA QUE COLHIDAS EM SEDE INQUISITORIAL, QUAIS SEJAM, A PRÓPRIA CONFISSÃO DAQUELA FASE ANTERIOR, A COLETA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS E A PRÓPRIA APREENSÃO DA ARMA EM PODER DO RÉU, ALÉM DA PERÍCIA DE SUA EFICIÊNCIA. AINDA, FAZENDO-SE UM ÚLTIMO EXERCÍCIO DE VALOR ACERCA DA CONFISSÃO, É DE SE OBSERVAR A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE MOTIVAÇÃO PARA O ACUSADO INCULPAR-SE FALSAMENTE, MERECENDO, POIS, CRÉDITO A SUA CONFISSÃO. DAS TESES DA DEFESA – NÃO VINGA A TESE DEFENSIVA PUGNANDO ABSOLVIÇÃO, E M F U N Ç Ã O D E Q U E A A R M A E M Q U E S T à O N ÃO ESTAVA MUNICIADA. NA VERDADE, NÃO FICOU ABSOLUTAMENTE CLARO NO FEITO SE A ARMA TINHA MUNIÇÃO EM SUA CÂMARA DE EXPLOSÃO AO SER APREENDIDA, O QUE, NA VERDADE É UM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 66 de 330 IRRELEVANTE. O STF, EM CONTURBADA E DEBATIDA DECISÃO, JÁ SE PRONUNCIOU, EM FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DESTA MESMA LEI (9.437/97) NÃO SER CONSIDERADO CONDUTA OFENSIVA, O PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. POIS BEM, NÃO É ESSE O CASO DOS AUTOS. A ARMA EM QUESTÃO ATÉ PODERIA NÃO ESTAR COM A MUNIÇÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADA EM SEU INTERIOR, MAS A MUNIÇÃO ESTAVA AO ALCANCE DO RÉU, JUNTAMENTE COM A ARMA, NÃO HAVENDO ESPAÇO PARA TAL DISCUSSÃO, SENDO, POR CERTO, PATENTE A LESIVIDADE. COM RELAÇÃO À CARACTERIZAÇÃO DA ARMA COMO SENDO DE USO RESTRITO, TAMBÉM NÃO HÁ DÚVIDAS. NO CASO EM QUESTÃO, TRATA DA MATÉRIA O DECRETO 3.665/2000, QUE CLASSIFICA REALMENTE EM SEU ART. 17, III, ARMAS DE CALIBRE 12 COM CANO MENOR DE 61CM COMO SENDO DE USO RESTRITO, É CLARO, INTERPRETADO O ARTIGO "CONTRARIU SENSU". A ARMA DO RÉU TINHA, SEGUNDO A PERÍCIA (FLS. 122), EXATOS 51CM DE CANO, OU SEJA, 10CM MENOR QUE O PERMITIDO. É, POIS ARMA DE USO RESTRITO CONFIGURADO, POIS, ESTÁ O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DENÚNCIA PARA O FIM DE CONDENAR O RÉU, JOSÉ SOUSA ALVES, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, RG N. 738.264/SSP/MT, NATURAL DE CAIAPÔNIA/GO, NASCIDO AOS 18/10/70, FILHO DE DARLU ALVES DE SOUZA E LAZARA ALVES DE SOUSA, NAS PENAS DO ART. 10, § 2° DA LEI 9.437/97. PASSO A DOSAR-LHE A PENA. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO INTENSO, AO PRATICAR O ILÍCITO, E TAMBÉM TINHA A POTENCIALIDADE PARA AVERIGUAR O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA E SUA CONSEQÜENTE REPROVABILIDADE, ASSIM A CULPABILIDADE DEVE SER TIDA EM GRAU MÁXIMO; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É BOA, SENDO HOMEM TRABALHADOR, NÃO HAVENDO OUTROS ELEMENTOS ESCLARECIDOS NOS AUTOS; QUE SUA PERSONALIDADE NÃO PODE SER CONSIDERADA CRIMINOSA, PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO SÃO GRAVES, JÁ QUE, COMO VISTO APENAS POSSUÍA A ARMA SEM QUALQUER INTENÇÃO MALÉFICA APARENTE; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO SÃO RUINS, ESTANDO DENTRO DOS PADRÕES DE NORMALIDADE DA CONDUTA DELITUOSA; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO SÃO GRAVES, APENAS AS INERENTES AO PRÓPRIO DELITO; QUE, SENDO VÍTIMA A PRÓPRIA COLETIVIDADE, O SEU COMPORTAMENTO, POR ÓBVIO NÃO TEVE INFLUÊNCIA NO CRIME. POR ESTES MOTIVOS, COM ESTRIBO NO ART. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 10, § 2°, DA LEI 9.437/97, FIXO A PENA BASE PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 28 (VINTE E OITO) DIAS MULTA. RECONHEÇO MILITAR A FAVOR DO RÉU A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALÍNEA D DO CÓDIGO PENAL, EIS QUE CONFESSOU OS FATOS ESPONTANEAMENTE PERANTE O JUÍZO, REDUZINDO A REPRIMENDA PARA 2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS MULTA. INEXISTINDO NOS AUTOS QUAIS Q U E R C A U S A S E S P E C I A I S D E DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA, TORNO-A DEFINITIVA, NOS MOLDES ACIMA. QUANTO À MULTA, FIXO O SEU VALOR EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO OU UM TRINTA AVOS) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, FACE PRECÁRIA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 49 E SEU § 1º DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, "C" DO CÓDIGO PENAL. NÃO HAVENDO ÓBICE PARA TANTO, NOS TERMOS DO ART. 44 E SEU § 2° DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA PENA DE MULTA APLICADA, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAIS SEJAM: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, À CARGA DE SETE HORAS SEMANAIS (ART. 46, § 3º DO CÓDIGO PENAL), QUE CONSISTIRÁ EM SERVIÇOS GERAIS TAIS COMO FAXINA, LIMPEZA, CONSERTOS, A SEREM DESEMPENHADOS JUNTO À APAE, NOS FINAIS DE SEMANA, DE MODO A NÃO PREJUDICAR O TRABALHO DO RÉU. FACULTADO AO ACUSADO O CUMPRIMENTO EM TEMPO INFERIOR, LIMITADO À METADE (ART. 46, § 4º DO CÓDIGO PENAL). FICARÁ RESPONSÁVEL PELA ATRIBUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO T R A B A L H O D O A C U S A D O , O D I R E T O R D A A P A E . I N T E R D I Ç ÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, NO SENTIDO DE NÃO FREQÜENTAR LOCAIS DE BAIXA REPUTAÇÃO OU IDONEIDADE QUESTIONÁVEL, TAIS COMO Disponibilizado - 30/6/2008 BOTECOS, BOATES, LOCAIS DE MERETRÍCIO E OUTROS AMBIENTES CONGÊNERES QUE SÃO PROP Í C I O S A P R Á T I C A E C O N I V Ê N C I A CRIMINOSA, SALIENTANDO QUE A INTERDIÇÃO NÃO ATINGE LOCAIS F A M I L I A R E S C O M O L A N C H O N E T E S E R E S T A U R A N T E S . F I C A RÁ RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO, A DOUTA AUTORIDADE POLICIAL LOCAL. FICA FACULTADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE QUALQUER DAS PENAS SUBSTITUTIVAS OU DE AMBAS, POR OUTRA QUE ENTENDA MAIS ADEQUADA AO CASO, QUANDO DA EVENTUAL AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, EM CONTATO DIRETO COM O SENTENCIADO E DE ACORDO COM AS SUAS CONVENIÊNCIAS E CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE S T E PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. AINDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS DE PRAXE, AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… SOMENTE APÓS INTIMAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO E TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO E COMPETENTE EXECUTIVO DE PENA, PROVIDENCIANDO-SE, ENTÃO, O SEU IMEDIATO ENCAMINHAMENTO À VEP LOCAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. BARRA DO GARÇAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO EXPEDIENTE:2008/99 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ 48622 - 2005 \ 76. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT RÉU(S): ALMIRA SOARES LACERDA ADVOGADO: MARINA BERNARDES GUIMARÃES PRUDENTE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA ABSOLVENDO O ACUSADO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA QUE LHE É FEITA, NOS TERMOS DO ART. 386, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CONDENANDO O RÉU, CLEITON MORAES DOS SANTOS, BRASILEIRO, DIVORCIADO, MOTORISTA, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS/MT, NASCIDO AOS 09.04.73, FILHO DE JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS E LUIZA MORAIS ARRAIS, RESIDENTE A RUA PADRE COBALTINI, Nº. 160, CENTRO, NESTA CIDADE, NAS PENAS DO ART. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PASSO A DOSAR-LHE A PENA. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE CONSTA DOS AUTOS POSSUIR O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É DESVIRTUADA, COMO SE VÊ POR SUAS VÁRIAS PASSAGENS CRIMINAIS; QUE A PERSONALIDADE DO RÉU É NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS E NÃO REVELAM FATOR INDICATIVO DA NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA PENA; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, MAS TAMBÉM HAVENDO OUTRAS DESFAVORÁVEIS, A PENA BASE DEVE FICAR PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL, MAS SEM IGUALAR-SE A ELE, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 1 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTINDO NOS AUTOS QUAISQUER OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA, TORNO-A DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA, VALENDO DESTACAR QUE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FOI RETRATADA EM JUÍZO. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO, NOS TERMOS DO ART. 44, INC. I, DO CP, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, QUAL SEJA: INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 67 de 330 PERÍODO DA CONDENAÇÃO, NO SENTIDO DE NÃO FREQÜENTAR LOCAIS DE BAIXA REPUTAÇÃO OU IDONEIDADE QUESTIONÁVEL, TAIS COMO BOTECOS, BOATES, LOCAIS DE MERETRÍCIO E OUTROS AMBIENTES CONGÊNERES QUE SÃO PROP Í C I O S A P R Á T I C A E C O N I V Ê N C I A CRIMINOSA, SALIENTANDO QUE A INTERDIÇÃO NÃO ATINGE LOCAIS FAMILIARES COMO LANCHONETES E RESTAURANTES. FICA FACULTADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA POR OUTRA QUE ENTENDA MAIS ADEQUADA AO CASO, QUANDO DA EVENTUAL AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, EM CONTATO DIRETO COM O SENTENCIADO.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. AINDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS DE PRAXE, AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… TRANSITADA EM JULGADO EXPEÇA-SE O COMPETENTE EXECUTIVO DE PENA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 20098 - 2000 \ 128. AÇÃO: CP-VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL RÉU(S): LEDA TEREZINHA DIELLO BORGES ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, PARA O FIM DE ABSOLVER A ACUSADA IEDA TEREZINHA DIELLO BORGES, DA IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA NA DENÚNCIA, COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO DO ART. 184, § 1° DO CÓDIGO PENAL E CONDENAR A RÉ IEDA TEREZINHA DIELLO BORGES, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIANTE, NATURAL DE VILA DA MATA/RS, NASCIDA AOS 12/10/50, FILHA DE ORLANDO DIELLO E DE ERMELINDA DENARDI DIELLO, NAS PENAS DO ART. 184, § 2° DO CÓDIGO PENAL. PASSO A DOSAR-LHE A PENA. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS POSSUIR A RÉ ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É BOA; QUE TAMBÉM SUA PERSONALIDADE É NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA FÁCIL E INDEVIDA VANTAGEM; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NATURAIS E NÃO REVELAM FATOR INDICATIVO DA NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA PENA; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES; QUE O COMPORTAMENTO DE VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, A FIXAÇÃO DA PENA DEVE APROXIMAR-SE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 184, § 2°, DO CÓDIGO PENAL, COM A ANTIGA REDAÇÃO DA LEI 8.635/93, FIXO A PENA BASE EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE FIXAR A MULTA EM MOEDA, COMO CONSTA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO, EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO E DEFASAGEM DO VALOR ALI CONSIGNADO, O QUE DEMANDARIA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. EM FUNÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA. NÃO HÁ O U T R A S A G R A V A N T E S O U A T E N U A N T E S E T A M B É M N à O HÁ MINORANTES OU MAJORANTES, PELO QUE TORNO A REPRIMENDA DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. OBSERVA-SE QUE, PREVALECENDO A PENA APLICADA, HOUVE PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO, O QUE, PORÉM, SÓ PODERÁ SER RECONHECIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, À TEOR DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL. EM RAZÃO DA INEVITÁVEL PRESCRIÇÃO, EM PREVALECENDO A ATUAL REPRIMENDA, DEIXO DE PROCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO. DEIXO AINDA DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO, BEM COMO DE DETERMINAR O LANÇAMENTO DE SEU NOME NO ROL DOS CULPADOS. PELO MESMO MOTIVO, DEIXO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO EXECUTIVO DE PENA. FINALMENTE, DEIXO DE Disponibilizado - 30/6/2008 DETERMINAR A NEGATIVAÇÃO CRIMINAL DO NOME DA RÉ JUNTO AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… TRANSITADA EM JULGADO, VOLTEM-ME PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 54642 - 2005 \ 244. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU(S): PAULO CÉSAR LEITE DA SILVA, VULGO "CESINHA" ADVOGADO: ROBERTO ALVES TIMBÓ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E RESPECTIVO ADITAMENTO, CONDENANDO O RÉU, PAULO CÉSAR LEITE DA SILVA, VULGO "CESINHA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESOCUPADO, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS/MT, NASCIDO AOS 17.06.87, FILHO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA E NEUSA LEITE DOS SANTOS, NAS PENAS DO ART. 155, CAPUT EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL E AINDA EM COMBINAÇÃO COM O ART. 65, I E III, "D" DO MESMO DIPLOMA. PASSO A DOSAR-LHE AS PENAS. DO FURTOVERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É NORMAL; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES A REVELAR QUE A PERSONALIDADE DO AGENTE, AINDA EM FORMAÇÃO, SEJA VOLTADA PARA A PRÁTICA DELITIVA; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA FÁCIL E INDEVIDA VANTAGEM FINANCEIRA, O QUE É INERENTE À FIGURA TÍPICA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, JÁ QUE À VÍTIMA NÃO RESTOU PREJUÍZO ALGUM; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, A PENA DEVE BEIRAR O MÍNIMO LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. EXISTEM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, SENDO ELAS A MAIORIDADE PENAL RELATIVA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PELO QUE REDUZO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA, PASSANDO ÀS CAUSAS ESPECIAIS DE ALTERAÇÃO DA PENA. INEXISTINDO NOS AUTOS QUAISQUER OUTRAS CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA TORNO-A DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É NORMAL; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES A REVELAR QUE A PERSONALIDADE DO AGENTE, AINDA EM FORMAÇÃO, SEJA VOLTADA PARA A PRÁTICA DELITIVA; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA IMPUNIDADE, O QUE É INERENTE À FIGURA TÍPICA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 307 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE PENAL RELATIVA, REDUZO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. NÃO HAVENDO CAUSA ESPECIAL DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA, TORNO-A DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA. OBSERVA-SE QUE, PREVALECENDO AS PENAS APLICADAS ISOLADAMENTE, E SENDO O RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME, O QUE REDUZ À METADE O PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME ART. 115 DO CP, HOUVE PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO, O QUE, PORÉM, SÓ PODERÁ SER RECONHECIDA APÓS O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 68 de 330 TRÂNSITO EM JULGADO, À TEOR DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL. EM RAZÃO DA INEVITÁVEL PRESCRIÇÃO, EM PREVALECENDO A ATUAL REPRIMENDA, DEIXO DE PROCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO. DEIXO DE PROMOVER SUA SOMATÓRIA, NOS TERMOS DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. DEIXO AINDA DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO, BEM COMO DE DETERMINAR O LANÇAMENTO DE SEU NOME NO ROL DOS CULPADOS. PELO MESMO MOTIVO, DEIXO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO EXECUTIVO DE PENA. FINALMENTE, DEIXO DE DETERMINAR A NEGATIVAÇÃO CRIMINAL DO NOME DO RÉU JUNTO AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… TRANSITADA EM JULGADO, VOLTEM-ME PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 32782 - 2003 \ 55. AÇÃO: CP-CONCUSSÃO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): ELISA DE NAZARETH ARAÚJO DE QUEIROZ ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:(...) ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉ ELIZA NAZARETH ARAÚJO DE QUEIRÓZ DA IMPUTAÇÃO QUE LHE É IRROGADA, NOS TERMOS DO ART. 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINADO DESDE JÁ AS RESPECTIVAS BAIXAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 38814 - 2004 \ 54. AÇÃO: AÇÃO PENAL PRIVADA QUERELANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA QUERELADO(A): ESPÓLIO DE WILMAR PERES DE FARIAS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) ISTO POSTO, EVIDENCIADA A PEREMPÇÃO NOS TERMOS DO ART. 60, INC. I C.C 806, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FACE À AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO QUERELANTE, DECLARO, NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV, POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE, DOS QUERELADOS JOSÉ ARIMATÉIA FERNANDES DA SILVA, ENEIDA PERES DE FARIAS, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, IRINEU ALVES DE OLIVEIRA, GETÚLIO ALVES COSTA JÚNIOR, VANDER ARAÚJO DE SOUSA, SELEDONIO ROSA, VULGO SELI ROSA, JOSUÉ D’OLIVEIRA BORGES, MARIO OLÍMPIO MEDEIROS. ISENTO DE CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E O DEVIDO ARQUIVAMENTO DO FEITO. P.R.I.C 32710 - 2003 \ 50. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA RÉU(S): JUSCELINO FERREIRA MALHEIRO ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) ISTO POSTO, COM BASE NOS ARTS. 304, 180, CAPUT, 107, INCISO IV; C/C ART. 109, INCISO V, 110, § 1º E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ANTE A PRESCRIÇÃO OPERADA, DECRETO POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO JUSCELINO FERREIRA MALHEIRO. ISENTO DE CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES, ARQUIVANDO-SE. P.R.I.C. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO 33429 - 2003 \ 62. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): JOÃO SOUZA LUZ ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO Disponibilizado - 30/6/2008 DESPACHO: VISTOS ETC. TENDO EM CONTA A CERTIDÃO DE FLS. 364, DANDO CONTA QUE O DOUTO PATRONO DO ACUSADO, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO SE MANIFESTOU COM RELAÇÃO A DESISTÊNCIA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAS TESTEMUNHAS CÍCERO MARQUES DE SOUSA E CLEIDE ALVES DE SOUZA, HAJA VISTA TRATAR DE TESTEMUNHAS COMUNS, DETERMINO E ENCAMINHAMENTO DO FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM NADA SENDO REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE. 57403 - 2006 \ 22. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): SIDNEY MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA DESPACHO: VISTOS ETC. ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO ORAL, DIGAM AS PARTES NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NA ORDEM E PRAZO LEGAIS. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE. 37391 - 2004 \ 142. AÇÃO: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): CLAUDENI GOMES SOBRINHO ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR DESPACHO: VISTOS ETC. ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO ORAL ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA ORDEM E PRAZO LEGAIS. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE. 23756 - 2001 \ 104. AÇÃO: CCOE-ORDEM ECONÔMICA ART 1º RÉU(S): FARUK SAID HAJ ABDALLAH IAH AWWAD RÉU(S): OMAR SAI ABDALLAH AWWAD RÉU(S): DAES SAID HAJ ABDALLAH AWWAD RÉU(S): JAILTON DO CARMO AQUINO ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO ADVOGADO: SILFARNEY VIEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO: VISTOS ETC... OBSERVA-SE QUE O DOUTO DEFENSOR DO ACUSADO JAILTON, APESAR DE INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA DE DEFESA DÁRIO CORRÊA, DEIXOU DE FAZE-LO NO PRAZO DETERMINADO ÀS FLS. 1604, O QUE IMPLICA NA DESISTÊNCIA TÁCITA DA MESMA. ASSIM, ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM NADA SENDO REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. 18853 - 2000 \ 50. AÇÃO: CP-SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO RÉU(S): AÉRITON WAGNER CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ABRA-SE VISTAS À DEFESA PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE. 13600 - 1999 \ 30. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): RONI MIGUEL DE JESUS ADVOGADO: EDUARDO MENDONÇA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM NADA SENDO REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE. 67060 - 2007 \ 26. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): JURANDI LOPES IRABARREM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 69 de 330 RÉU(S): ANTÔNIO ALVES DANTAS ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DA DEFESA. ENCERRADA A INSTRUÇÃO ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA ORDEM E PRAZO LEGAL. EM NADA SENDO REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE. Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA JUIZ(A):LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):FATIMA DOS REIS GOMES EXPEDIENTE:2008/69 INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 38333 - 2004 \ 177. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: CARLOS JOSÉ DE FAVARE ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE CÁCERES/MT INTIMAÇÃO: PARA A PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 25,00 PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT. 20647 - 2002 \ 67. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ERVIDES FIDÊNCIO KLAUK ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA REQUERIDO(A): FRANCISCO DA SILVA LEITE INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 25,00(VINTE E CINCO) REAIS, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT. INTIMAÇÃO DO AUTOR 49453 - 2005 \ 324. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO REQUERENTE: A. I. C. ADVOGADO: EDEVARD FRANÇA DO AMARAL REQUERIDO(A): E. J. DE F. ADVOGADO: MILTON CHAVES LIRA ADVOGADO: FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, EMENDAR A INICIAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O PEDIDO, NOS MOLDES DO ART. 282, IV E 284, AMBOS DO CPC. PROCESSO COM SENTENÇA 75163 - 2008 \ 88. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: E. B. Q. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. B. Q. ADVOGADO: JOÃO BATISTA CARDOSO REQUERIDO(A): J. M. C. REQUERIDO(A): E. G. DE A. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TERMO DE DELIBERAÇÃO(...)EM CONSEQÜÊNCIA TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 1º DO ARTIGO 9º DA LEI 5.478/68. Disponibilizado - 30/6/2008 CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DE FORMA PRO RATA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 26, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESSALTANDO QUE A EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS FICARÁ SUSPENSA ENQUANTO PERDURAR A IMPOSSIBILIDADE DAS PARTES EM ADIMPLI-LAS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060, DE 05.2.50, QUE ASSIM DISPÕE, LITTERIS: "ART. 12. A PARTE BENEFICIADA PELA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FICARÁ OBRIGADA A PAGÁ-LAS, DESDE QUE POSSA FAZÊ-LO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. SE, DENTRO DE 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO P U D E R S A T I S F A Z E R T A L P A G A M E N T O , A O B R I G A Ç Ã O F I C A RÁ PRESCRITA." SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CONTENCIOSIDADE NO PRESENTE FEITO. DOU A PRESENTE SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. NADA MAIS, EU (ASCV) QUE O DIGITEI. 62562 - 2007 \ 3. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: M. J. DA S. REQUERENTE: Z. S. B. DA S. ADVOGADO: LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO REQUERIDO(A): E. C. DO N. REQUERIDO(A): R. S. B. ADVOGADO: CLAUDIA SCATOLIN DE OLIVEIRA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE GUARDA MOVIDA POR MACIEL JOSÉ DA SILVA E SUA ESPOSA ZILDA SILVESTRE BARBOSA DA SILVA, CONTRA EVANILDA CARVALHO DO NASCIMENTO E RIVELINO SILVESTRE BARBOSA, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 56/60 E CONCEDENDO AOS REQUERENTES, A GUARDA DEFINITIVA DO MENOR ANDRÉ WINÍCIUS CARVALHO, TOMANDO-SE O COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO, MEDIANTE TERMO NOS AUTOS, OBRIGANDO-SE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL, EDUCACIONAL E AFETIVA ÀS CRIANÇAS, FICANDO ASSEGURADO AOS REQUERIDOS O DIREITO DE VISITAS AOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, SEMPRE RESPEITADA A VONTADE DO INFANTE (CC, ART. 1.589). CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE. CÁCERES MT, 19 DE JUNHO DE 2008.LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA. JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 24113 - 2003 \ 15. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO ADVOGADO: ERNESTO BORGES NETO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADOS(AS): J.B. BIANCHINI & CIA LTDA-ME ADVOGADO: CLÓVIS MARTINS SOARES INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 50,00(CINQUENTA) REAIS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT. 22563 - 2002 \ 122. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: INSTITUTO ECOLÓGICO E SÓCIO CULTURAL DO PONTAL DO SEPOTUBA ADVOGADO: MANOEL ALVARES CAMPOS REQUERIDO(A): FÁBIO CAVALLETI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ GONÇALVES PICHININ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 70 de 330 ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 25,00(VINTE E CINCO) REAIS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS 40295 - 2004 \ 263. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DEODORO NOBRES DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALBERTO RANGEL MORATELLI ADVOGADO: LUCIANE CRISTINA MURARO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA CEMAT-CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA ADVOGADO: ÉRIKA PINTO DE ARRUDA INTIMAÇÃO: PARA O A REQUERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 309,29 AO FUNAJURIS E R$ 40,70 AO CONTADOR LOCAL. INTIMAÇÃO DO AUTOR 29522 - 2003 \ 181. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: UNIMED CÁCERES -COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: JAIR DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: KELCIO JUNIO GARCIA ADVOGADO: HILTON VIGNARDI CORREA ADVOGADO: CLAUDIA ANGELICA DE MORAES NAVARRO REQUERIDO(A): ELIEL LEITE SAMPAIO ADVOGADO: LÚCIO MAURO LEITE LINDOTE INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FL.250 COMO SEGUE: "(...) DILIGENCIEI AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E À 4ª CIRETRAN DESTA CIDADE E NÃO LOCALIZEI BENS EM NOME DO DEVEDOR, CONFORME CERTIDÕES ANEXAS. DIANTE DO EXPOSTO E EM VIRTUDE DA PARTE DEVEDORA NÃO RESIDIR NESTA CIDADE, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A PENHORA, SOLICITGO QUE A PARTE AUTORA INDIQUE BENS A SEREM PENHORADOS. CÁCERES/MT.,10/03/2008.(ASS)OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO COM SENTENÇA 73025 - 2007 \ 528. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JARDIANE CINTRA PIRES ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA IMPETRADO(A): REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO-UNEMAT IMPETRADO(A): COORDENADORA DA COVEST-COMISSÃO DE VESTIBULAR SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 528/07 – CÓD. 73025 MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL VISTOS ETC.(...)PELO O EXPOSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DENEGO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JARDIANE CINTRA PIRES EM DESFAVOR DE TAISIR MAHMUDO KARIM – REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA, POIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE POR FORÇA DE MATÉRIA JÁ SUMULADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES (SÚMULA N.º 105 DO STJ E N.º 512 DO STF), E ART. 10, XXII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. P.R.I.C.CÁCERES, 14 DE ABRIL DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO. Disponibilizado - 30/6/2008 PROCESSO COM DECISÃO 43912 - 2004 \ 13. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): ADILSON AQUER DE MIRANDA ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO IMPUGNADO(S): ESPÓLIO DE ÁLVARO FERREIRA ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 013/04- CÓD. 43912 IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.VISTOS ETC. (...)DESSA MANEIRA, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, CONDENANDO O IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM HONORÁRIOS POR SE TRATAR DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL.PRECLUSA A VIA RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, TRASLADANDO-SE CÓPIA DA PRESENTE PARA O PROCESSO PRINCIPAL EM APENSO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.CÁCERES, 25 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO 39013 - 2004 \ 208. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO REQUERIDO(A): AUTO ESCOLA SANTO EXPEDITO LTDA ADVOGADO: FERNANDO ROBERTO FELFILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 208/04- CÓD. 39013 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VISTOS ETC.(...)PELO EXPOSTO, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO E SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA, COM FULCRO NO ARTIGO 535, II DO CPC, JULGANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.NO MAIS, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA A SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. CÁCERES, 14 DE MAIO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA DE COSTA. JUÍZA DIREITO 5ª Vara Cível Intimação COMARCA DE CÁCERES QUINTA VARA JUIZ(A):ADAUTO DOS SANTOS REIS ESCRIVÃO(Ã):ENIELE REGIANI EXPEDIENTE:2008/64 INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 44170 - 2005 \ 376. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ADEMIR RAMOS MARTINS MUNHOR RECLAMADO: TEREZINHA DO CARMO OLIVEIRA CORREA-ME ADVOGADO: FABIANO ESTEVÃO PAVAN GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR. FABIANO ESTEVES PAVAN GONÇALVES, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS 33, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRIT A : S E N T E N Ç A . . . J U L G O E X T I N T A A E X E C U Ç Ã O , C O M FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 53 DA LEI Nº 9.099/95. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, FICANDO AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS. P.R.I. C. KLR 35642 - 2004 \ 364. AÇÃO: RECLAMANTE: DENILSON RUIZ DORO ADVOGADO: PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN ADVOGADO: SUÉRIKA MAIA DE PAULA CARVALHO ADVOGADO: MONISE FONTES BARRETO RECLAMADO: MAPA COM. DE PRODUTOS POSTUMOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 71 de 330 ADVOGADO: TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBERA ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR. DAMIEN REYES PUERTAS, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA CORRIGIDA, NO VALOR DE R$5.966,01, SOB PENA DE INCIDIR SOBRE O DÉBITO MULTA DE 10%, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS 157. KLR 43396 - 2005 \ 237. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: DELMIRO DOS REIS ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR. MÁRIO CARDI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO RETORNO DOS AUTOS BEM COMO DO TEOR DO ACÓRDÃO DE FLS 140/142, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO: ACÓRDÃO...NEGO-LHE PROVIMENTO. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, RETORNEM OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. É COMO VOTO. CUIABÁ-MT, 30 DE ABRIL DE 2008; DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDEREM PERTINENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. KLR 64565 - 2007 \ 195. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ARISTEU GREGÓRIO DE ALMEIDA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA,O DR. MÁRIO CARDI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS 91/98, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO E O FAÇO PARA DECLARAR INEXISTENTES OS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE Nº 5024216080 E CONDENAR A RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A A INDENIZAR O RECLAMANTE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS COM A EXPOSIÇÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DOS MAUS PAGADORES, E, DEVIDAMENTE ORIENTADO NO MESMO JULGADO RETRO TRANSCRITO, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONSIDERANDO QUE TAL VALOR PARA A EMPRESA RECLAMADA É DEVERAS INSIGNIFICANTE, MAS É SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO MORAL EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, CONSIDERANDO-SE QUE SEU NOME FICOU EXPOSTO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC POR CINCO MESES, CONFORME SE VÊ DO DOCUMENTO DE FL. 89. POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, HÁ A NECESSIDADE DE ESTABELECER O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, QUE ESTABELEÇO EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA Nº 54 STJ). O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE O MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54/STJ), RAZÃO PELA QUAL, NO CASO EM TELA, OS JUROS LEGAIS CONTARÃO DA DATA DO REGISTRO DO NOME DO AUTOR NO SPC, OU SEJA, 14/12/2006. NESSE SENTIDO:"CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO INDENIZÁVEL. VALOR MÓDICO, CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E O APONTAMENTO POR OUTROS CREDORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I. A INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À REPUTAÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR, QUE SE PERMITE, NA HIPÓTESE, PRESUMIR, GERANDO DIREITO A RESSARCIMENTO QUE DEVE, DE OUTRO LADO, SER FIXADO SEM EXCESSOS, EVITANDO-SE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ATINGIDA PELO ATO ILÍCITO, O QUE FOI OBSERVADO NO CASO DOS AUTOS, COM A FIXAÇÃO EM VALOR QUE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA IMPAGA E CADASTRAMENTOS PROMOVIDOS POR OUTROS CREDORES.II. FIXADA A REPARAÇÃO EM VALOR DETERMINADO NA DECISÃO RECORRIDA, A CORREÇÃO MONETÁRIA FLUI A PARTIR DAQUELA DATA, VEDADO O SEU CÔMPUTO RETROATIVO. III. OS JUROS Disponibilizado - 30/6/2008 DE MORA TÊM INÍCIO A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, AO TEOR DA SÚMULA N. 54 DO STJ.IV. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO." (STJ, AGRG NO RESP.835560/RS,AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N.2006/0075639-3, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR QUARTA TURMA ,DATA DO JULGAMENTO 21/11/06,, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 26.02.2007 P. 608). (GN)."EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL É DE QUE, EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, DEVENDO INCIDIR OS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). EMBARGOS ACOLHIDOS." (EDCL NO RESP 615939/RJ; 3ª TURMA; REL. MIN. CASTRO FILHO; JULG. 13-9-2005; DJU 10-10-2005, P. 359; IN WWW.STJ.GOV.BR). NO QUE SE DIZ RESPEITO À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ÍNDICE A SER APLICADO É O INPC, A PARTIR DA DATA DA PRESENTE SENTENÇA. SOBRE A MATÉRIA:"CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. (...)5. NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL, O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE FOI ARBITRADO O VALOR. IN CASU, A PARTIR DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES. (...)" (RESP 648.312/PB, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21.09.2006, DJ 09.10.2006 P. 307). SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE, INEXISTENTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE A CONDENADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO - S E D E S D E L O G O M A N D A D O D E P E N H O R A E AVALIAÇÃO. P. R. I. C., INFORMANDO A PARTE RECLAMANTE O NÚMERO DA CONTA A SER EFETUADO O DEPOSITADO: C/C 21.012-9 AGÊNCIA 0184-8 - BANCO DO BRASIL. KLR 47771 - 2005 \ 658. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA LEAL ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR. MÁRIO CARDI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 134/141. A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E O FAÇO PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANO MORAL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS (6% AO ANO) A PARTIR DA CITAÇà O . E M C O N S E Q Ü Ê N C I A , D E C L A R O A N U L I D A D E D O S CONTRATOS N° 501.211.589-5 E 501.069.775-7 E DAS FATURAS DELES ORIGINADA E CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE AQUELAS OBJETO DO REGISTRO NO SPC, RATIFICANDO A TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 72/73, DEVENDO O CARTÓRIO OFICIAR TANTO AO SPC QUANTO À SERASA, P A R A C A N C E L A M E N T O D E REGISTROS EM NOME DO AUTOR EM RAZÃO DESTAS FATURAS.TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE O CONDENADO DE QUE, NÃO PROMOVENDO O PAGAMENTO NESTE PRAZO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. SEM CUSTAS, NESTA FASE, EIS QUE NÃO VISLUMBRADA MÁ-FÉ (LJE, ART. 55, "CAPUT"). P. R. I. CÁCERES, 12 DE JUNHO DE 2008. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 72 de 330 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 66508 - 2007 \ 461. AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: MILENE ALVES GARCIA DE CARVALHO SVERSUT ADVOGADO: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 16/17, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...JU L G O E X T I N T O O P R O C E S S O , S E M RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. P. R. I. CUMPRA-SE.KLR 58188 - 2006 \ 614. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOANA AUGUSTA DOS SANTOS ADVOGADO: ALDEYR LIMA DE MELO ADVOGADO: JANAINA ACÁCIA RODRIGUES MORAES REQUERIDO(A): RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. ALDEYR LIMA DE MELO, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS 48, O QUAL SEGUE TRANSCRITO: D E S P A C H O INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 45/46, HAJA VISTA QUE A RECLAMANTE NÃO COMPROVOU NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM QUE LHE CAUSE PREJUÍZO AO SUSTENTO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 51, § 2º DA LJE, PELO CONTRÁRIO, TRATA-SE DE EMPRESÁRIA CONFORME QUALIFICAÇÃO DESCRITA NA EXORDIAL (FLS. 02/10), RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAÇÃO DA MESMA PARA QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. QUITADAS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. KLR 36305 - 2003 \ 574. AÇÃO: RECLAMANTE: CENTRAL PARK-MAPA EMPREENDEDORA E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA ADVOGADO: TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBERA RECLAMADO: ILCA MAIA LEMES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS 57, O QUAL SEGUE TRANSCRITO: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS 55, UMA VEZ QUE OS VENCIMENTOS SÃO IMPENHORÁVEIS.DEVENDO A PARTE RECLAMANTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PENHORÁVEIS PERTENCENTES À DEVEDORA, INDIVIDUANDO-OS E INDICANDO O LOCAL ONDE SE ENCONTRAM, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. KLR 43396 - 2005 \ 237. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: DELMIRO DOS REIS ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. ADRIANO COLL É G I O A L V E S , P A R A T O M A R C O N H E C I M E N T O D O RETORNO DOS AUTOS BEM COMO DO TEOR DO ACÓRDÃO DE FLS 140/142, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO: ACÓRDÃO...NEGO-LHE PROVIMENTO. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, RETORNEM OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. É COMO VOTO. CUIABÁ-MT, 30 DE ABRIL DE 2008; DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDEREM PERTINENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. KLR 78128 - 2008 \ 524. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: DONIZETE PORTES BALDOINO ADVOGADO: ADRIANO COLÉGIO ALVES Disponibilizado - 30/6/2008 RECLAMADO: SOLUÇÃO FONOGRÁFICA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. ADRIANO COLLÉGIO ALVES, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2008, ÀS 14H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR 78249 - 2008 \ 531. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANTONIO LUCIO DAS DORES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2008, ÀS 13.20H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR 77422 - 2008 \ 429. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: A. B. DOS SANTOS NETO & CIA LTDA-ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS ADVOGADO: LAURA CRISTINA CHAMY GATTASS REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/07/2008, ÀS 14.40H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR 66102 - 2007 \ 402. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: DONATO PEDROSO DE ALMEIDA ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS ADVOGADO: LAURA CRISTINA CHAMY GATTASS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2008, ÀS 13.40H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR 47771 - 2005 \ 658. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA LEAL ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMATE, O DR. OTÁVIO FERNANDES DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 134/141. A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E O FAÇO PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANO MORAL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS (6% AO ANO) A PARTIR DA CITA Ç Ã O . E M C O N S E Q Ü Ê N C I A , D E C L A R O A NULIDADE DOS CONTRATOS N° 501.211.589-5 E 501.069.775-7 E DAS FATURAS DELES ORIGINADA E CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE AQUELAS OBJETO DO REGISTRO NO SPC, RATIFICANDO A TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 72/73, DEVENDO O CARTÓRIO OFICIAR TANTO AO SPC QUANTO À SERASA, PARA CANCELAMENTO DE REGISTROS EM NOME DO AUTOR EM RAZÃO DESTAS FATURAS.TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE O CONDENADO DE QUE, NÃO PROMOVENDO O PAGAMENTO NESTE PRAZO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 73 de 330 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. SEM CUSTAS, NESTA FASE, EIS QUE NÃO VISLUMBRADA MÁ-FÉ (LJE, ART. 55, "CAPUT"). P. R. I. CÁCERES, 12 DE JUNHO DE 2008. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR COMARCA DE CÁCERES QUINTA VARA JUIZ(A):ADAUTO DOS SANTOS REIS ESCRIVÃO(Ã):ENIELE REGIANI EXPEDIENTE:2008/65 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 66289 - 2007 \ 563. AÇÃO: ABUSO DE AUTORIDADE AUTOR DO FATO: MAURO BENEDITO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DO AUTOR DO FATO, O DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2008, ÀS 15 H, QUE REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS NO PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 67407 - 2007 \ 563. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: GIULIANO FONTES RAYMUNDI RECLAMADO: VIVO - TELEMAT CELULAR (TCO) OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMADA, A DRA. LUDMILLA DE MOURA BOURET, PARA TOMAR CONHELCIMENTO ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS 43, O QUAL SEGUE TRANSCRITO: DESPACHO CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 463, DO CPC, "AO PUBLICAR A SENTENÇA DE MÉRITO, O JUIZ CUMPRE E ACABA O OFÍCIO JURISDICIONAL, SÓ PODENDO ALTERÁ-LA: "PARA LHE CORRIGIR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, INEXATIDÕES MATERIAIS, OU LHE RETIFICAR ERROS DE CÁLCULO"; OU, POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, HOUVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA" (LJE, ART. 48), DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 26/40. INTIME-SE E ARQUIVE-SE.KLR 56691 - 2006 \ 466. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RECLAMANTE: MARCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: JANAINA GARCIA MECHI ADVOGADO: MIRELLA AMARAL VIGNARDI RECLAMADO: SANSUNG S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR OS SRS. ADVOGADOS DA PARTE RECLAMADA, O DR.VINÍCIUS CASTRO CINTRA E O DR.WILSON ROBERTO PEIXOTO JR, PARA TOMAREM CONHECIMENTOS ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 108/113, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA ...ACOLHO TOTALMENTE OS PEDIDOS DA AUTORA, E O FAÇO PARA CONDENAR A RECLAMADA SANSUNG S/A A RESTITUIR-LHE A QUANTIA PAGA A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO APARELHO CELULAR MARCA SANSUNG MODELO A800, DISCRIMINADO NA NOTA FISCAL DE FL. 32, NO VALOR DE R$ 574,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DE INGRESSO DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO, CONDENO, AINDA, A PAGAR-LHE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA NÃO REPARAÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO LEGAL, FIXANDO-A EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA, AMPARADO NOS CRITÉRIOS NORTEADORES EMANADOS DA JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO DAS PARTES E O TEMPO EM QUE PERDUROU A SITUAÇÃO, SENDO CERTO QUE O VALOR ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE QUEM O RECEBE E NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DE QUEM DEVE PAGÁ-LO, SERVINDO APENAS PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTE A ENVIDAR ESFORÇOS PARA Disponibilizado - 30/6/2008 QUE MELHORE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FEITO PELA RÉ, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA RECLAMADA INFORMOU QUE O APARELHO DA AUTORA FICOU RETIDO NA LOJA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE FECHOU SUAS PORTAS, NÃO TENDO, POIS, COMO A RECLAMANTE RESTITUÍ-LO. POR FIM, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA À RECLAMANTE, DEVE A RECLAMADA TAMBÉM SER CONDENADA AO PAGAMENTO DA MULTA COMINADA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS POR DIA, CONTADOS A PARTIR DO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) DIA DE SUA INTIMAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FL. 37/38. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A RECLAMADA TOMOU CONHECIMENTO DO VALOR DA MULTA COMINADA EM 22/01/2008 – DATA EM QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO (FL. 65) -, COMPUTANDO-SE, ATÉ A DATA DE HOJE, 68 (SESSENTA E OITO) DIAS DE DESCUMPRIMENTO. DIANTE DISTO, CONDENO A RECLAMADA SANSUNG S/A AO PAGAMENTO DE R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS), EQUIVALENTE A R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA DIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEM CUSTAS, NESTA FASE (LJE, ART. 55). CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, CIENTE A RECLAMADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO, O MONTANTE APURADO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE. KLR 68518 - 2007 \ 688. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: VITOR LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA RECLAMADA, O DR. ILDO GUARESCHI, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA D E F L S 6 7 / 7 4 , A Q U A L S E G U E P A R C I A L M E N T E T R A N S C R I T A: SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E O FAÇO PARA: A) CONDENAR A RECLAMADA VIVO – TELEMAT CELULAR S/A A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS) PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS NORTEADORES EMANADOS DA LEI, DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO DAS PARTES E A GRAVIDADE DO DANO, SENDO CERTO QUE O VALOR ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MESMA E NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RÉ, SERVINDO APENAS PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTA A ENVIDAR ESFORÇOS PARA MELHORAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR; DETERMINO POR FIM, QUE A RECLAMADA SE ABSTENHA DE INSERIR, OU, CASO JÁ TENHA INSERIDO, QUE PROMOVA A RETIRADA DO NOME DO AUTOR, DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) A PARTIR DO 6º DIA CONTADOS DE SUA INTIMAÇÃO. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55). TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE A CONDENADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO COM O ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE. CÁCERES, 23 DE ABRIL DE 2008. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 74 de 330 35927 - 2002 \ 730. AÇÃO: RECLAMANTE: JOSÉ ALVES DE MENEZES ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH RECLAMADO: CRISTOVÃO MONTEIRO ADVOGADO: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR. MARCELO GERALDO COUTINHO HORN, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) D I A S , M A N I F E S T A R - S E A C E R C A D O P E D I D O D E A D J U D I C A Ç ÃO FORMULADO PELO CREDOR ÀS FLS 99, SOB PENA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA. KLR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 68518 - 2007 \ 688. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: VITOR LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DO RECLAMANTE, O DR.LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 67/74, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E O FAÇO PARA: A) CONDENAR A RECLAMADA VIVO – TELEMAT CELULAR S/A A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS) PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS NORTEADORES EMANADOS DA LEI, DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO DAS PARTES E A GRAVIDADE DO DANO, SENDO CERTO QUE O VALOR ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MESMA E NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RÉ, SERVINDO APENAS PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTA A ENVIDAR ESFORÇOS PARA MELHORAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR; DETERMINO POR FIM, QUE A RECLAMADA SE ABSTENHA DE INSERIR, OU, CASO JÁ TENHA INSERIDO, QUE PROMOVA A RETIRADA DO NOME DO AUTOR, DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) A PARTIR DO 6º DIA CONTADOS DE SUA INTIMAÇÃO. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55). TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE A CONDENADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO COM O ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE. CÁCERES, 23 DE ABRIL DE 2008. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR 56848 - 2006 \ 480. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOCIMAR ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉIA BOTELHO DE CARVALHO RECLAMADO: AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, A DRA. ANDRÉIA BOTELHO DE CARVALHO, PARA TOMAR CONHENCIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 61/64, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55, "CAPUT"). P. R. I.C. CÁCERES, 1 DE AGOSTO DE 2007. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR 63694 - 2007 \ 100. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: AGROSÁ MÁQUINAS E MOTORES-ME Disponibilizado - 30/6/2008 ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH RECLAMADO: HÉLIO SILVA MALDONADO INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, A DRA. MARIA ALICE CAMPOS MENSCH, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 28/30, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO E O FAÇO PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.854,88 (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE, INEXISTENTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE O CONDENADO DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE.KLR 43100 - 2005 \ 198. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: SUELEN CRISTINA DE ALMEIDA ABREU OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CARLOS ALT JÚNIOR RECLAMADO: CENTAURO SEGURADORA S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. CARLOS ALT JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 139/141, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. SE REQUERIDO, AUTORIZO A DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO, À EXCEÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO, PERMANECENDO CÓPIAS NOS AUTOS, ÀS EXPENSAS DO REQUERENTE. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LEI N° 9.099/95, ART. 55, "CAPUT").P. R. I.CÁCERES, 25 DE JUNHO DE 2007. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR 52006 - 2006 \ 207. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CELSO SILVA ADVOGADO: ATILA SILVA GATTASS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR. MARCELO AUGUSTO BORGES, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R SENTENÇA DE FLS 56/58, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO POR CELSO SILVA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LEI Nº 9.099/95, ART. 55).P. R. I. E CUMPRA-SE.KLR 51528 - 2006 \ 138. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ELSON PESSOA ADVOGADO: CARLOS ALT JÚNIOR RECLAMADO: LUCIENE HORTEGA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RICARDO QUIDÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. CARLOS ALT JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 29/33, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55). P.R.I.C. CÁCERES, 23 DE JULHO DE 2007. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR 48489 - 2005 \ 719. AÇÃO: RECLAMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 75 de 330 RECLAMANTE: JOSÉ REIS DOS SANTOS RECLAMADO: CIA DA ÁGUA INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. AMAURI MUNIZ RIBEIRO, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 41/43, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...REJEITO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55, "CAPUT"). DECORRIDO O LAPSO RECURSAL, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES E BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. CÁCERES, 17 DE JULHO DE 2007. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR 77387 - 2008 \ 427. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA RECLAMANTE: VICENTE PORFÍRIO DA SILVA ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA RECLAMADO: VALOR CAPITALIZAÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. JAIME SANTANA ORRO SILVA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO RECLAMADO, HAJA VISTA, A ÚLTIMA CORRESPONDÊNCIA POSTADA AO ENDEREÇO CONSTANTE AOS AUTOS, TER SIDO DEVOLVIDA COM O ENUNCIADO "MUDOU-SE", SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS.KLR 56691 - 2006 \ 466. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RECLAMANTE: MARCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: JANAINA GARCIA MECHI ADVOGADO: MIRELLA AMARAL VIGNARDI RECLAMADO: SANSUNG S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, A DRA. JANAINA GARCIA MECHI, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 108/113, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA ...ACOLHO TOTALMENTE OS PEDIDOS DA AUTORA, E O FAÇO PARA CONDENAR A RECLAMADA SANSUNG S/A A RE S T I T U I R - L H E A Q U A N T I A P A G A A T Í T U L O D E A Q U I S I Ç Ã O D O APARELHO CELULAR MARCA SANSUNG MODELO A800, DISCRIMINADO NA NOTA FISCAL DE FL. 32, NO VALOR DE R$ 574,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DE INGRESSO DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO, CONDENO, AINDA, A PAGAR-LHE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA NÃO REPARAÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO LEGAL, FIXANDO-A EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA, AMPARADO NOS CRITÉRIOS NORTEADORES EMANADOS DA JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO DAS PARTES E O TEMPO EM QUE PERDUROU A SITUAÇÃO, SENDO CERTO QUE O VALOR ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE QUEM O RECEBE E NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DE QUEM DEVE PAGÁ-LO, SERVINDO APENAS PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTE A ENVIDAR ESFORÇOS PARA QUE MELHORE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FEITO PELA RÉ, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA RECLAMADA INFORMOU QUE O APARELHO DA AUTORA FICOU RETIDO NA LOJA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE FECHOU SUAS PORTAS, NÃO TENDO, POIS, COMO A RECLAMANTE RESTITUÍ-LO. POR FIM, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA À RECLAMANTE, DEVE A RECLAMADA TAMBÉM SER CONDENADA AO PAGAMENTO DA MULTA COMINADA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS POR DIA, CONTADOS A PARTIR DO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) DIA DE SUA INTIMAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FL. 37/38. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A RECLAMADA TOMOU CONHECIMENTO DO VALOR DA MULTA COMINADA EM 22/01/2008 – DATA EM QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO (FL. 65) -, COMPUTANDO-SE, ATÉ A DATA DE HOJE, 68 (SESSENTA E OITO) DIAS DE DESCUMPRIMENTO. DIANTE DISTO, CONDENO A RECLAMADA SANSUNG S/A AO PAGAMENTO DE R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS), EQUIVALENTE A R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA DIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEM CUSTAS, NESTA FASE (LJE, ART. 55). CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, Disponibilizado - 30/6/2008 CIENTE A RECLAMADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO, O MONTANTE APURADO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE. KLR 75234 - 2008 \ 198. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ JAIME FERREIRA ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. SÍLVIO QUEIROZ TELES, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. KLR 37088 - 2004 \ 539. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FÁTIMA APARECIDA PEREIRA ROCHA-ME ADVOGADO: VINÍCIUS CASTRO CINTRA RECLAMADO: KELLY ELKE RAMSAY INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. VINÍCIUS CASTRO CINTRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO S B E N S P E N H O R A D O S À S F L S 5 1, INFORMANDO SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS MESMOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. KLR 36061 - 2002 \ 663. AÇÃO: EXECUÞÒO. RECLAMANTE: JULIO OPOLSKI JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA ADVOGADO: ANDRÉIA BOTELHO DE CARVALHO RECLAMADO: CLARA LUZIA LIMA BRUZZON ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E MANIFESTAR-SE ACERCA DOS ATOS PRATICADOS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 71, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. KLR Comarca de Sorriso 5ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2006/46. (Código Apolo 33633) ESPÉCIE: Execução AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMANDO: JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, convivente, nascido em 18/02/1984 natural de Mirassol do Oeste/MT, filho de Israel Rodrigues e Marlene de Oliveira, último endereço residente na Aureliano Pereira 07 Bairro Boa Esperança nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Por determinação da MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara desta Comarca de Sorriso/MT.,Dra. Débora Roberta Pain Caldas, proceder a INTIMAÇÃO do reeducando acima, para que compareça perante este Juízo, no Edifício do Fórum local sito à Rua Canoas, s/n, Centro nesta cidade, no próximo DIA 21 DE JULHO DE 2008, ÁS 15 HORAS, para audiência de JUSTIFICAÇÃO nos presentes autos. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 21 de julho de 2008, às 15 horas, para realização de audiência de justificação do reeducando, que deverá ser devidamente intimado por Edital, em tempo hábil para a realização do ato, com as cautelas de vezo. Saem os presentes devidamente intimados.Cumpra-se. Sorriso, 08 de maio de 2008. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 76 de 330 Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Carlos Eugênio Comelli, digitei. Sorriso - MT, 26 de junho de 2008. Claudete Scatolin Gestora Designada em subst. legal Port. 80/04 [email protected] Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível Expediente EXPEDIENTE:2008/42 SUSPENSA, CONFORME DETERMINA A LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, RETIFICO O DISPOSTO NA SENTENÇA DE FLS. 35/27, PARA DECLARAR: "...DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEM CUSTAS ANTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENO A AUTORA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 20, § 3°, DO CPC. ENTRETANTO, A EXECUÇÃO DE TAL PAGAMENTO FICARÁ SUSPENSA PELO PRAZO DE CINCO ANOS, FINDOS OS QUAIS A OBRIGAÇÃO ESTARÁ PRESCRITA, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.", PERMANECENDO, NO MAIS, A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. P.R., ANOTANDO-SE NO REGISTRO JÁ EFETUADO. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES) 30726 - 2006 \ 138. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): J. I. DE O. DESPACHO: VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 71/72, POIS TAL DILIGÊNCIA COMPETE AO AUTOR E NÃO AO JUDICIÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 16 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO. 35164 - 2008 \ 2. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: JOSE DA CUNHA ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 19 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO. 21636 - 2004 \ 56. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): MARLY BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 20 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO. 32113 - 2007 \ 44. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. C. P. C. (. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): ROGÉRIO DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELA AUTORA NATHALYENE CHRISTINA PEREIRA DE CAMPOS. ALEGA QUE, NA SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 35/37, HOUVE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO ENTANTO A MESMA PROTESTOU PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NESSE SENTIDO. ASSIM, REQUER EM SEDE DE EMBARGOS SEJA SANADA A OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, PARA QUE NÃO SEJA CONDENADA AO REFERIDO PAGAMENTO DAS CUSTAS. É O RELATÓRIO. DECIDO. COM RAZÃO O REQUERENTE AO ALEGAR QUE HOUVE OMISSÃO NA REFERIDA DECISÃO, POSTO QUE REQUERIDO E FUNDAMENTADO NA EXORDIAL (FLS. 08), POR SER A AUTORA CRIANÇA E ESTAR AMPARADA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENTREMENTES, ENTENDO QUE A CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE OCORRER, MAS SUA EXECUÇÃO PERMANECER Disponibilizado - 30/6/2008 35295 - 2008 \ 11. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: CLEUSY VIEIRA ADVOGADO: MAURICIO BORBA ADVOGADO: JOSÉ GERALDO BERGER REQUERIDO(A): GERALDO FALAVINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, CONSIDERANDO QUE A AUTORA É IDOSA. COM A DEVIDA VÊNIA AO ILUSTRE PATRONO DA AUTORA, ENTENDO QUE NÃO FOI ATRIBUÍDO VALOR ADEQUADO À CAUSA. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EM QUE A AUTORA PRETENDE REAVER A POSSE DE SUA Á R E A D E T E R R A S , A V A L I A D A E M R $ 9 6 . 0 0 0 , 0 0 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), CONFORME SE COMPROVA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL (FLS.18). NO ENTANTO, A REQUERENTE ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). DESTARTE, JÁ FOI DECIDIDO QUE EM SEDE POSSESSÓRIA, O VALOR DA CAUSA RESPONDER, AO MENOS, AO PROVEITO ECONÔMICO TIRADO PELA POSSE DO BEM, VEZ QUE NÃO SE PODE FALAR EM VALOR DA CAUSA IGUAL AO VALOR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. DEVE HAVER UMA ESTIMATIVA PLAUSÍVEL DO PROVEITO ECONÔMICO QUE SE OBTÉM DA ÁREA LITIGIOSA PARA MELHOR DEFINIR O VALOR DA CAUSA, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NESSE DIAPASÃO, NO MEU SENTIR, O VALOR DA CAUSA DEVE SER CORRIGIDO, SENDO PROPORCIONAL AO VALOR ECONÔMICO ADVINDO DO BEM LITIGIOSO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, QUERENDO E NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, ATRIBUINDO VALOR ADEQUADO À CAUSA, SOB PENA DE SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC. PAGAS EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO. 35173 - 2008 \ 4. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: C. N. H. L. ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGMNANIN SOBRINHO REQUERIDO(A): B. M. DE S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAR O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE BUSCA E APREENSÃO DE FLS. 35. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S) 10996 - 2000 \ 123. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO REQUERIDO(A): HÉLIO LUIZ HOFFMANN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS ETC. ANTE AO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS AUTOS (FLS. 397/398), PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. DEFIRO O PEDIDO DE CARGA PELO PRAZO DE 05 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 77 de 330 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 20 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO. 754 - 1996 \ 247. AÇÃO: EXECUÇÃO. CREDOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI DEVEDOR(A): S.S. COM. DE PROD. ZOOT E REP. LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAR O EXEQÜENTE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DO SR. ADEMAR GUIMARÃES MOITINHO FLS. 260. 4088 - 1995 \ 349. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): ADUBOS TREVO S/A - GRUPO TREVO -REPRESENATENTE LEGAL ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO DEVEDOR(A): MAURO ANTONIO BREDA ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAR O EXEQÜENTE ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA (MAURO ANTONIO BREDA) DE FLS. 278. 530 - 1995 \ 160. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: CEVAL CENTRO OESTE S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): ALONSO CAVALCANTE DE QUEIROZ INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DO EXEQÜENTE DR. FÁBIO SCHNEIDER, A EFETUAR O RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S) 10602 - 2000 \ 69. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: JOSÉ JESUS ASSUNÇÃO EXECUTADOS(AS): DILMARA LÍBER DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 160/161. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM DEPÓSITO NA CONTA ÚNICA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 20 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGADO(A, S) 36590 - 2008 \ 102. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: LEA EMILE M. JORGE DE SOUZA EMBARGADO(A): JOSEFA PAULINA DA SILVA ADVOGADO: FABIANO GODA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS EM DESFAVOR DE JOSEFA PAULINA DA SILVA. ADUZ O EMBARGANTE OS CÁLCULOS JUDICIAIS FORAM APRESENTADOS COM DATA DE INÍCIO FORA DOS PARÂMETROS DETERMINADOS NA SENTENÇA, BEM COMO QUE NO CÁLCULO DA AUTORA O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS INCIDIU SOBRE UM VALOR JÁ ATUALIZADO E COM JUROS DE MORA E APÓS FOI ACRESCIDO NOVAMENTE OS MESMOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, FICANDO ATUALIZADOS EM DUPLICIDADE. AO FINAL, REQUEREU A REDUÇÃO DO Disponibilizado - 30/6/2008 VALOR DA EXECUÇÃO PARA R$ 3.444,72 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O EMBARGANTE NÃO POSTULOU PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 117/2005. COM AS NOVAS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 11.382/06, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS", TORNANDO-SE REGRA A NÃO SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO. DESTARTE, A POSSIBILIDADE DE SER A T R I B U Í D O O U C O N C E D I D O E F E I T O S U S P E N S I V O A O S EMBARGOS VISANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO DE DANO GRA V E D E D I F Í C I L O U I N C E R T A R E P A R A Ç Ã O , Q U E A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE. NESSE SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA "A REFORMA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL", PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO. PARA DEFERIMENTO DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER CONJUGADOS OS SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DEVERÃO SER RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO EQUIPARÁVEL AO FUMUS BONI IURIS EXIGÍVEL PARA AS MEDIDAS CAUTELARES; B)O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEVERÁ REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE CO R R E S P O N D E , E M L I N H A S G E R A I S , A O R I S C O D E D A N O JUSTIFICADO DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI, PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE, AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA OU OUTRA FORMA DE AGRES S à O C O N C R E T A A O P A T R I M Ô N I O D O EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NESSE DIAPASÃO, NEM MESMO O EMBARGANTE REQUEREU O EFEITO SUSPENSIVO À AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO. ENTENDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS, ELEMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA EXISTÊNCIA DO "GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO" ADVINDO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SENDO ASSIM, PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO SE VISLUMBRA A DEMONSTRAÇÃO DE QUE SUA EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO PODERÁ ACARRETAR DANOS GRAVES AO EMBARGANTE QUE NÃO PODERÃO SER COMPENSADOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISTO PORQUE, CASO SEJAM PROVIDOS OS EMBARGOS OPOSTOS, ADVINDO PREJUÍZO AO EXECUTADO, CABERÁ AO CREDOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 78 de 330 RESSARCI-LO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 574 DO CPC. ASSIM LECIONA NEGRÃO & GOUVÊA: (GRIFO NOSSO) "ACOLHIDOS OS EMBARGOS, NO TODO OU EM PARTE, E TENDO O EXECUTADO SOFRIDO DANOS EM RAZÃO DA EXECUÇÃO, FICA O EXEQÜENTE OBRIGADO A REPARÁ-LOS (ART. 574)." (NEGRÃO, THEOTONIO; GOUVÊA, JOSÉ ROBERTO F. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 3 9 . E D . , S à O P A U L O : S A R A I V A , 2 0 0 7 , P . 8 9 7 ) . D E S T A MANEIRA, NÃO HAVENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC, CAPAZES DE ENSEJAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM QUESTÃO, DEVEM SER OS EMBARGOS RECEBIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739-A DO CPC, OU SEJA, SEM EFEITO SUSPENSIVO. ADEMAIS, JÁ DECIDIU O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇ A D E M I N A S G E R A I S , V E J A M O S : E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 11.382/2006 - BEM PENHORADO DE USO INDISPENSÁVEL DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 739-A, DO CPC. - O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU O SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS, DE MODO QUE A LEI PROCESSUAL NOVA TEM EFICÁCIA IMEDIATA, APLICANDO-SE A TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE, PARA ALCANÇAR AQUELES ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS A PRECLUSÃO AINDA NÃO TENHA OPERADO.- NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ADVINDO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEVE-SE APLICAR A REGRA DO ART. 739-A, DO CPC, NÃO HAVENDO COMO SE OBSTAR O PROCEDIMENTO EXECUTIVO, POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELATOR: IRMAR FERREIRA CAMPOS, DATA DO ACORDÃO: 10/05/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2007. ANTE O EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 117/2005. DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SE TRATAR, A EMBARGANTE DE AUTARQUIA FEDERAL. OUTROSSIM, INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECI FICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO. 35441 - 2008 \ 19. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: NICOLA CASSANI ZULLI ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL EMBARGADO(A): CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR NICOLA CASSANI ZULLI EM DESFAVOR DE CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA. O EXECUTADO, ORA EMBARGANTE, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ANTERIOR A PENHORA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADUZ O EMBARGANTE A FALTA DE TÍTULO DE CRÉDITO, OU SEJA, QUE O CONTRATO QUE DARIA SUPORTE À EXECUÇÃO FOI CANCELADO PELAS PARTES. ALEGA A F A L T A D E T Í T U L O E X E C U T I V O , P E L O CONTRATO PARTICULAR ESTAR SUBSCRITO POR APENAS UMA TESTEMUNHA. REQUER SEJA RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA E EXTINTA E EXECUÇÃO. ALEGA QUE O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE EMBASA A EXECUÇÃO ESTÁ CONFUSO E OBSCURO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM APENSO. AO FINAL, REQUEREU SEJA EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO, BEM COMO ADUZIRAM DIVERSAS MATÉRIAS CONDIZENTES COM O MÉRITO DA AÇÃO, A SER ANALISADA EM MOMENTO OPORTUNO. É O RELATÓRIO. DECIDO. POSTULARAM OS EMBARGANTES PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 46/2007, A Disponibilizado - 30/6/2008 TEOR DO QUE PREVÊ O § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC. COM AS NOVAS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 11.382/2006 OS EMBARGOS A EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS", TORNANDO-SE REGRA A NÃO SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO. DESTARTE, A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDO OU CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS VISANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS REQUI S I T O S ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPOSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. NO ENTANTO, COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS DE EXECUÇÃO, CONSTATA-SE QUE OS EXECUTADOS NÃO OFERECERAM CAUÇÃO OU DEPÓSITO SUFICIENTE PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 739, § 1º DO CPC. ADEMAIS INSTA CONSIGNAR QUE NÃO FOI REALIZADA A PENHORA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. NESTE CONTEXTO, TODOS OS ELEMENTOS EM EPÍGRAFE DEVEM ESTAR PRESENTES, PARA QUE SE ATRIBUA O EFEITO SUSPENSIVO, O QUE NÃO VISLUMBRO NO PRESENTE CASO. NESSE SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA A REFORMA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO. PARA DEFERIMENTO DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER CONJUGADOS OS SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DEVERÃO SER RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO EQUIPARÁVEL AO FUMUS BONI IURIS EXIGÍVEL PARA AS MEDIDAS CAUTELARES; B) O PROSSEGUIMENTO DA E X E C U Ç Ã O D E V E RÁ REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE CORRESPONDE, EM LINHAS GERAIS, AO RISCO DE DANO JUSTIFICADO DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI, PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE, AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA OU OUTRA FORMA DE AGRES S à O C O N C R E T A A O P A T R I M Ô N I O D O EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ADEMAIS, JÁ DECIDIU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS VEJA: RELATOR: ALVIMAR DE ÁVILA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PENHORA - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - LEI 1 1 . 3 8 2 / 2 0 0 6 - R E C U P E R A Ç Ã O J U D I C I A L - L E I 11.101/2005 - SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM FACE DO DEVEDOR - PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS A CONTAR DO DEFERIMENTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 79 de 330 PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIANTE DA NOVA SISTEMÁTICA DE DEFESA DO EXECUTADO, INVIÁVEL SUSPENDER A EXECUÇÃO SEM QUE HAJA A PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA DE TRÊS REQUISITOS: RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS, RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E GARANTIA DO JUÍZO (§1º DO ARTIGO 739-A DO CPC). NOS TERMOS DO CAPUT C/C §4º, AMBOS DO ART. 6º DA LEI 11.101/2005, O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENDE O CURSO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DO DEVEDOR, INCLUSIVE AQUELAS DOS CREDORES PARTICULARES DO SÓCIO SOLIDÁRIO, POR UM PRAZO NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA DIAS). NÚMERO DO PROCESS O : 1 . 0 0 2 4 . 0 7 . 4 8 4 1 3 6 - 2 / 0 0 1 ( 1 ) D A T A D O A C O R D à O: 13/06/2007. PELO EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 175/2007. OUTROSSIM, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO. 36069 - 2008 \ 73. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS JUNIOR LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GILDO CAPELETO ADVOGADO: GILBERTO DONIZETI CAPELETO EMBARGADO(A): JOSÉ SABO MENDES FILHO ADVOGADO: FRANCISVAL DIAS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL JUNIOR LTDA EM DESFAVOR DE JOSÉ SABO MENDES FILHO. ADUZ O EMBARGANTE QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO ULTRAPASSAVA O LIMITE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MENSAIS, PODENDO PROVAR O ALEGADO ATRAVÉS DE TESTEMUNHAS. QUE OS EMBARGANTES NADA DEVEM ATÉ A DATA DE DEZEMBRO DE 2006 INFORMAM QUE NO DIA 05/05/2007 SAÍRAM EM DEFINITIVO DO REFERIDO IMÓVEL E COMUNICARAM AO EMBARGADO QUE ESTAVAM ENCERRANDO AS ATIVIDADES, RECLAMANDO AS BENFEITORIAS REALIZADAS NO REFERIDO IMÓVEL. IMPUGNAM O CÁLCULO APRESENTADO PELO EMBARGANTE, REQUEREM A CONDENAÇÃO DO EMBARGADO NA INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO, BEM COMO ADUZIRAM OUTRAS MATÉRIAS CONDIZENTES COM O MÉRITO DA AÇÃO, A SER ANALISADA EM MOMENTO OPORTUNO. AO FINAL, REQUEREU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DA AÇÃO, PELO VENCIDO. É O RELATÓRIO. DECIDO. POSTULAM OS EMBARGANTES PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 16/2008. COM AS NOVAS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 11.382/06, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS", TORNANDO-SE REGRA A NÃO SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO. DESARTE, A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDO OU CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS VISANDO À PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS REQUI S I T O S ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. NESSE SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA "A REFORMA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL", PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO. PARA DEFERIMENTO DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER CONJUGADOS OS Disponibilizado - 30/6/2008 SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DEVERÃO SER RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO EQUIPARÁVEL AO FUMUS B O N I I U R I S E X I G Í V E L P A R A A S M E D I D A S C A U T E L A R E S ; B )O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEVERÁ REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE CORRESPONDE, EM LINHAS GERAIS, AO RISCO DE DANO JUSTIFICADO DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI, PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE, AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA O U O U T R A F O R M A D E AGRESSÃO CONCRETA AO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NESSE DIAPASÃO, O EMBARGANTE APENAS REQUER O EFEITO SUSPENSIVO, NÃO MENCIONANDO NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA EXISTÊNCIA DO "GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO" ADVINDO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ADEMAIS, NÃO HÁ A SEGURANÇA DO JUÍZO COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO. SENDO ASSIM, PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO SE VISLUMBRA A DEMONSTRAÇÃO DE QUE SUA EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO PODERÁ ACARRETAR DANOS GRAVES AO EMBARGANTE QUE NÃO PODERÃO SER COMPENSADOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISTO PORQUE, CASO SEJAM PROVIDOS OS EMBARGOS OPOSTOS, ADVINDO PREJUÍZO AO EXECUTADO, CABERÁ AO CREDOR RESSARCI-LO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 574 DO CPC. ASSIM LECIONA NEGRÃO & GOUVÊA: (GRIFO NOSSO) "ACOLHIDOS OS EMBARGOS, NO TODO OU EM PARTE, E TENDO O EXECUTADO SOFRIDO DANOS EM RAZÃO DA EXECUÇÃO, FICA O EXEQÜENTE OBRIGADO A REPARÁ-LOS (ART. 574)." (NEGRÃO, THEOTONIO; GOUVÊA, JOSÉ ROBERTO F. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 3 9 . E D . , S à O P A U L O : S A R A I V A , 2 0 0 7 , P . 8 9 7 ) . D E S T A MANEIRA, NÃO HAVENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC, CAPAZES DE ENSEJAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM QUESTÃO, DEVEM SER OS EMBARGOS RECEBIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739-A DO CPC, OU SEJA, SEM EFEITO SUSPENSIVO. ADEMAIS, JÁ DECIDIU O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇ A D E M I N A S G E R A I S , V E J A M O S : E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 11.382/2006 - BEM PENHORADO DE USO INDISPENSÁVEL DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 739-A, DO CPC. - O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU O SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS, DE MODO QUE A LEI PROCESSUAL NOVA TEM EFICÁCIA IMEDIATA, APLICANDO-SE A TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE, PARA ALCANÇAR AQUELES ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS A PRECLUSÃO AINDA NÃO TENHA OPERADO. - NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ADVINDO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEVE-SE APLICAR A REGRA DO ART. 739-A, DO CPC, NÃO HAVENDO COMO SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 80 de 330 OBSTAR O PROCEDIMENTO EXECUTIVO, POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELATOR: IRMAR FERREIRA CAMPOS, DATA DO ACÓRDÃO: 10/05/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2007. ANTE O EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 16/2008. QUANTO AO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, A CNGC/MT, EM SEU ITEM 2.14.2, ESTABELECE: "A TAXA JUDICIÁRIA E AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O DEFERIMENTO PARA SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI." ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO DIS P O S I T I V O L E G A L MENCIONADO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, PROCEDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC. APÓS, INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. OUTROSSIM, INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) 36792 - 2008 \ 112. AÇÃO: DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIIDICA REQUERENTE: CARLOS CIRINO ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. COM A DEVIDA VENIA AOS ILUSTRES PATRONOS DOS AUTORES, ENTENDO QUE NÃO FOI ATRIBUÍDO VALOR ADEQUADO À CAUSA. TRATA-SE DE AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, ANULAÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL E DE REGISTROS C.C. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS, EM QUE OS AUTORES PRETENDEM INDENIZAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.125.650,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA CENTAVOS), BEM COMO PRETENDEM A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E D A C É D U L A D E C R É D I T O R U R A L . N O ENTANTO, ESTES ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 110.565,00 (CENTO E DEZ MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), VALOR DADO À CPR. AINDA QUE O VALOR DO DANO MORAL, ACASO EXISTENTE, SOMENTE VENHA A SER FIXADO PELO MAGISTRADO, AO FINAL, DEVE SER ADOTADA UMA ESTIMATIVA PLAUSÍVEL PARA O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CASO CONTRÁRIO, ESTARIA SENDO ADMITIDO QUE O AUTOR PEDISSE QUANTIAS EXORBITANTES SEM QUALQUER ÔNUS IMEDIATO. NESSE DIAPASÃO, NO MEU SENTIR, O VALOR DA CAUSA DEVE SER CORRIGIDO, SENDO PROPORCIONAL AO VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SOMADO AO VALOR DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A ANULAÇÃO, POIS SE TRATAM DE PEDIDOS C U M U L A D O S . I N T I M E - S E O R E Q U E R E N T E P A R A Q U E , QUERENDO E NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDE A INICIAL, ATRIBUINDO VALOR ADEQUADO À CAUSA, SOB PENA DE SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC. PAGA S EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO. 36405 - 2008 \ 89. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS REQUERENTE: I. R. V. DAS N. O. ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES REQUERIDO(A): M. DAS N. O. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAR O REQUERENTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/41. INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S) 545 - 1995 \ 188. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO EXECUTADOS(AS): HARIBERTO KELLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 435. DEFIRO CARGA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO DIAS AO NOVO ADVOGADO DO EXEQÜENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 20 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO. 2ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 DIAS AUTOS nº 1992/366. ESPÉCIE: Declaratória PARTE AUTORA: Espólio de Antônio Rodrigues Chaves e Elxis José de Oliveira PARTE RÉ: João Carlos Flores e Agostinho Donato da Silva e Gemina Leite da Silva CITANDO(A, S):Srª. Edina Donato da Silva , brasileira, com endereço à Rua Santos Dumont, s/n°, em Alto Paraguai – MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/6/1992 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o: Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 – 1611 DESPACHO: "Autos sob n ° 366/1992. Declaratória. Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 621/624. Citem-se os herdeiros, conforme requerido; Cumpra-se, expedindo-se o necessário". Eu, João Batista de Almeida (Estagiário), digitei. Diamantino - MT, 26 de junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - A utorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 1993/46. ESPÉCIE: Manutenção de posse PARTE REQUERENTE: Joaquim Cornélio Souto e Francisca Maria de Jesus PARTE REQUERIDA: Iracídio Faustino da Silva INTIMANDO(A, S): Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 81 de 330 Sr. Joaquim Cornélio Souto , brasileiro, agricultor, casado, Inscrito no RG, sob n° 157.954 SSP/MT , e a Srª. Francisca Maria de Jesus , brasileira, do lar, filha de Joaquim Antonio da Silva e Maria Anselma de Queiroz, residentes e domiciliados à Arenápolis – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc. SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o: Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 – 1611 Eu, João Batista de Almeida (Estagiário), digitei. Diamantino - MT, 26 de junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 1992/666. ESPÉCIE: Separação consensual PARTE REQUERENTE: Natalino Evangelista da Cruz PARTE REQUERIDA: Maria dos Anjos Batista da Cruz INTIMANDO(A, S):Sr. Natalino Evangelista da Cruz, brasileiro, casado, residente e domiciliado no bairro: Popino, em Diamantino – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc,. SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o: Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 – 1611 Eu, João Batista de Almeida (Estagiário), digitei. Diamantino - MT, 26 de junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS n º 1993/192. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA PARTE REQUERIDA: Almiro Sales de Souza INTIMANDO(A, S):Sr. Almiro Sales de Souza , brasileiro, data de nascimento:16/02/1933, inscrito no CPF/MF, sob n° 014.278.116-95 , filiaç ã o : J o a n a D a r c d e S o u z a , c o m endereço à Rua Abaeté, n° 322, bairro: Jardim Unai, em São Paulo - SP. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/2/1993 VALOR DA CAUSA: R$ 22.948,10 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença, de fls. 52/53, proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como, para que responda ao recurso de apelação acostado às fls. 56/67, no prazo legal. SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o: Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 – 1611 SENTENÇA: "VISTOS EM CORREIÇÃO. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pelo INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, em desfavor de ALMIRO SALES DE SOUZA. Disponibilizado - 30/6/2008 Decorrida a marcha processual, foi feita a REMESSA dos AUTOS para manifestação do EXEQUENTE. O feito foi devolvido com o conteúdo de fls. 50, sem manifestação. Vieram-me os autos à conclusão. É o Breve Relato. Decido. O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pelo autor é razão de EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ressalte-se que o conteúdo de fls. 50 é realmente intrigante. O EXEQUENTE, intimado com CARGA/REMESSA dos AUTOS, permanece com ele em seu poder por lapso temporal extenso e devolve, afirmando que entrará em CORREIÇÃO, protestando por NOVA VISTA, sem qualquer manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Sinceramente, tal não há como prosperar e, ao entendimento deste singelo Juízo fere a "paridade de armas", a "isonomia", aliás, o "bom senso", configurando a DESÍDIA incontestável do EXEQUENTE, que pensa ao seu "bel prazer", que seus PRIVILÉGIOS/PRERROGATIVAS de PODER PÚBLICO não têm limites. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Com o TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. Não havendo nada mais, após as baixas e anotações necessárias, ARQUIVE-SE. P.R.I.C". Eu, João Batista de Almeida (Estagiário) , digitei. Diamantino - MT, 26 de junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível Intimação ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/162 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 100129 - 2007 \ 1620. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): RAFAEL LOUBACK CORDEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO FACE DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 59656 - 2007 \ 861. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): JOSÉ RICARDO FRANCISCO ALVES INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO, NO SENTIDO DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA AS FLS. 89, ONDE FOI CERTIFICADO QUE DECORREU O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS, BEM C COMO QUE A PARTE AUTORA NÃO EFETUOU O COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. 55082 - 2007 \ 1475. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MILTICARTEIRA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: MILTON JOÃO BETENHEUSER JUNIOR ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: CASSIA CRISTINA HIRATA PARA ADVOGADO: LUCIANA BERRO ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: RICARDO BORTOLOZZI REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE ARAUJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 82 de 330 INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA SUSPENDER OS AUTOS PELO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS. CERTIFICO AINDA QUE DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO, IMPULSIONO PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO. 59988 - 2007 \ 616. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO EXECUTADOS(AS): WANDERLEY WALMOR SCHRODER EXECUTADOS(AS): JANY TEREZINHA LONDERO SCHRODER INTIMAÇÃO: DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA ACERA DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, JUNTADO AOS AUTOS, BEM COMO, SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$60,00 REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 61214 - 2007 \ 923. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: YAMAHA ADMNISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): VANIA COSTADELLE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA SUSPENDER OS AUTOS PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. CERTIFICO AINDA QUE DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO, IMPULSIONO PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO. 103121 - 2008 \ 179. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: VIANEI DE PAULA ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DO IMPUGNADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, NO PRAZO LEGAL. 102529 - 2008 \ 136. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): IVAN VIEIRA LUZ ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 25542 - 2007 \ 29. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PEROLITA CHERER COLLA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO ADVOGADO: MARIDEANE MARTINS PEREIRA EXECUTADOS(AS): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: CAROLINA DA ROCHA LIMA DIEGO Disponibilizado - 30/6/2008 ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO, NO SENTIDO DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO ORIUNDO DA CONTA ÚNICA, ENCAMINHANDO CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO REALIZADO EM 02/04/2008, CONFORME DOCUMENTO ACOSTADO AS FLS. 588/589, NO PRAZO LEGAL. 29395 - 2007 \ 1058. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): MARIA BENEDITA CORREA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PREPARO E POSTERIOR RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS, COM FINALIDADE DE CITAÇÃO , NO PRAZO DE CINCO DIAS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 26275 - 2007 \ 773. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: VALMIR DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, BEM COMO DO ADVOGADO DA EXECUTADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO, NO PRAZO LEGAL. CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA SUSPENDER OS AUTOS P E L O P R A Z O D E 3 0 ( T R I N T A ) D I A S , P A R A Q U E S E J A ENCAMINHADO A REFERIDA PROPOSTA DA EXECUTADA AOS CUIDADOS DO BANCO, PARA A RESPECTIVA ANÁLISE . CERTIFICO AINDA QUE DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO, IMPULSIONO PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO 22410 - 2007 \ 359. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: DIRCEU DIAS RODRIGUES EMBARGANTE: ERCIO DUARTE EMBARGANTE: MARIA JOSÉ DE UNGARO DUARTE EMBARGANTE: MARIO MENDES ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALBINO RAMOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$2,00 DOIS REAIS POR QUILÔMETRO RODADO A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EMBARGANTES PARA QUE PRESTEM DEPOIMENTO PESSOAL NA AUDIÊNCIA. Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível Intimação 52110 - 2008 \ 27. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: D. F. DE S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 83 de 330 ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO REQUERIDO(A): S. R. T. ADVOGADO: ALOISIO DA ROSA HAAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDO DRA. FRANCIELLA TROMBETTA E ALOISIO DA ROSA HAAS,RESPECTIVAMENTE, DA SENTENÇA DE FLS. 71, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITO: "JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.TRANSITANDO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES, COM ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE." VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 49609 - 2007 \ 396. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ITAMAR JOÃO TORMEM ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI ADVOGADO: GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO REQUERIDO(A): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÂO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES REQUERENTE/REQUERIDA DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI E CELSO UMBERTO LUCHESI, RESPECTIVAMENTE, DA SENTENÇA DE FLS. 73/75, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS: "TODAVIA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00, JÁ QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA AO NÃO INFORMAR AO REQUERENTE QUE HAVIA PROCEDIDO A BAIXA DAS CPRS, CONFORME LHE COMPETIA ANTE A DEMORA NO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO. (...)TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. P.R.I.CUMPRA-SE." VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 50966 - 2007 \ 510. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: ALINE CREMA DE MELLO ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI ADVOGADO: WALTER DANTAS BAÍA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. ALINE CREMA DE MELLO, TAISE PINTO DE LARA DE PIERI E WALTER DANTAS BAÍA, DA DECISÃO DE FLS. 123, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"COMO TAMBÉM INFORMAM QUE ESTÃO NA IMINÊNCIA DE UMA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, DETERMINO, QUE O FEITO PERMANEÇA SUSPENSO, PELO PRAZO DE 15 DIAS, PERMITINDO QUE AS PARTES FAÇAM O ACORDO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE."VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 11683 - 2000 \ 121. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): WALDOW TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 – 200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 3245 - 1998 \ 520. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO Disponibilizado - 30/6/2008 ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES RÉU(S): MÁRIO CESAR CREMA ADVOGADO: MARIO CREMA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/520, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 3957 - 1998 \ 792. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES DEVEDOR(A): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/792, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 4854 - 1998 \ 662. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO EXECUTADOS(AS): VILSON JOSÉ VIAN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/662, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 8054 - 1998 \ 656. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA EXECUTADOS(AS): ROBERTO ZANONI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/656, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 8373 - 1998 \ 633. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): ILDO MAZOTTI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR RÉU(S): GUARACI DA SILVA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/633 – CÓDIGO 8373, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 84 de 330 NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 11030 - 2000 \ 77. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): WALDOW TRANSPORTES E COM. DE PETRÓLEO LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 – 200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 12234 - 2000 \ 198. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: WALDOW TRANSPORTES E COM. DE PETRÓLEO LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 – 200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 15282 - 2001 \ 143. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: WALDOW TRANSPORTES E COM. DE PETRÓLEO LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 – 200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 3569 - 1998 \ 1019. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): VIANA AGROMERCANTIL LTDA ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK RÉU(S): DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO ADVOGADO: JOSÉ BACALTCHUK INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 – 2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 39853 - 2006 \ 258. AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE: MANOEL SORANCO Disponibilizado - 30/6/2008 ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK REQUERIDO(A): BIO SOJA FERTILIZANTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FLAVIO MULLER ADVOGADO: ELTON FERNANDES RÉU INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 – 2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 40631 - 2006 \ 334. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MANOEL SORANCO ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK REQUERIDO(A): BIO SOJA FERTILIZANTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FLAVIO MULLER ADVOGADO: ELTON FERNANDES RÉU INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 – 2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 3563 - 1998 \ 1018. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VIANA AGROMERCANTIL LTDA ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK EXECUTADOS(AS): DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO ADVOGADO: JOSÉ BACALTCHUK INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 – 2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 5571 - 1999 \ 379. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 – 200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 22622 - 2002 \ 163. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: RURAL AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA EXECUTADOS(AS): LOZAR REUTOV Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 85 de 330 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA, PARA INFORMAR A MODALIDADE DE EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO, ANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 55054 - 2008 \ 287. AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUERENTE: ITAMAR VIEIRA CARDOSO ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA, DRA. NICIA DA ROSA HAAS E ALOISIO DA ROSA HAAS, DA DECISÃO DE FLS. 45/48, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS: "INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL.DEFIRO O PEDIDO DE BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.CUMPRA-SE." VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 3098 - 1998 \ 1008. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): CARLOS ROBERTO BARLETTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE CREDORA DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 52876 - 2008 \ 101. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): G. L. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 4092 - 1998 \ 1289. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR DEVEDOR(A): TERRA NOVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. DUILIO PIATO JÚNIOR, DAS PENHORAS REALIZADAS NOS AUTOS E PARA QUE O MESMO INFORME O ATUAL ENDEREÇO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA PARTE EXECUTADA. VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA 35678 - 2005 \ 255. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER REQUERIDO(A): FELICI FELICI E CAMPOS SILVA LTDA ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SANDRO ROBERTO ALMEIDA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2008/154 - 2005/255, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO Disponibilizado - 30/6/2008 36386 - 2005 \ 308. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: VALDEMAR JOSÉ ZOTTI ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI EXECUTADOS(AS): DOMINGOS RUARO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. ROSECLER SZADKOSKI, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2005/308, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 17080 - 2001 \ 420. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: S. A. C. ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES REQUERIDO(A): V. S. DE S. ADVOGADO: GLAYTON MARCUS M. NUNES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2001/420, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 43166 - 2006 \ 81. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO EXECUTADOS(AS): BRASILINA MACHADO DA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2006/81, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 16096 - 2001 \ 275. AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO: MORIVAL APARECIDO DOS REIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2001/275, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 37879 - 2006 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRONTEIRA - COMERCIO E REPRESENTAÇAO DE PROD. AGROPEC LTDA ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER EXECUTADOS(AS): MARCIO PEDRO SCHAFFER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARILEI SCHUSTER, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 86 de 330 SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2006/49, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 53784 - 2008 \ 154. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: FELICI, FELICI E CAMPOS SILVA LTDA ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SANDRO ROBERTO ALMEIDA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2008/154 - 2005/255, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 3759 - 1998 \ 88. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BENEDITO RICARDO MARQUES ADVOGADO: JOSE RAVANELLO RÉU(S): NELSON MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO DE BARROS CURADO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/88, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 25137 - 2003 \ 223. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): TAUFICK MIGUEL CHEDICK ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA REQUERIDO(A): MAURI ANTUNES DE MACEDO ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STÁBILE ADVOGADO: ALMAR BUSNELO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA E PATRONOS DA PARTE REQUERIDA, DRS.FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, GABRIEL GAETA ALEIXO, DANIELE LUIZARI STÁBILE, ALMAR BUSNELO, PARA O TEOR DO DESPACHO DE FLS., A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE O PEDIDO DE FLS. 738/742, PRAZO DE 05 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO PELA CONCORDÂNCIA. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 39765 - 2006 \ 246. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. W. F. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MACGREGOR VISCONSINI REQUERIDO(A): V. DA C. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MACGREGOR VISCONSINI, DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SABER: DIA 22/07/2008 ÀS 15H20MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM. VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA Comarca de Sinop 1ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO EMBARGANTE E EMBARGADO 4498 - 1999 \ 21. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SERRARIA PRIMAVERA LTDA EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE DE ABREU EMBARGANTE: RUFINA LEITE DE ABREU (ESPÓLIO) EMBARGANTE: JOSÉ PAULO LEITE DE ABREU Disponibilizado - 30/6/2008 EMBARGANTE: MARGARET BRUSTOLON DE ABREU EMBARGANTE: JORGE ANTÔNIO DE ABREU (ESPÓLIO) EMBARGANTE: SINÉIA FERNANDES DE ABREU EMBARGANTE: BRAZ HENRIQUE DE ABREU EMBARGANTE: SUELI CAMPOS DE ABREU EMBARGANTE: HAROLDO CEZAR DE ABREU EMBARGANTE: DAGNÓLIA FERNANDES SILVA DE ABREU EMBARGANTE: ADEMIR VALENTIM GABRIEL EMBARGANTE: VERA ALICE DE ABREU GABRIEL ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 355Vº BEM COMO PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O EMBARGADO PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS FALTANTES, INFORMANDO QUAIS AS OPERAÇÕES BANCÁRIAS COM SALDO DEVEDOR QUE FORAM ENVOLVIDAS E/OU INCORPORADAS NO TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E APRESENTAR A FICHA GRÁFICA/FINANCEIRA DE CADA OPERAÇà O CONTRATADA, CUJO SALDO DEVEDOR FOI ABSORVIDO PELO TERMO DE RENEGOGIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONFORME FLS.348/350, REQUERIDO PELO SR. PERITO DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. DEFIRO O REQUERIMENTO DO SR. PERITO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE. SINOP, 15 FEV 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93267 - 2008 \ 18. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO ADVOGADO: CASSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO REQUERIDO(A): KASSIO DE JESUS MARQUES ANTUNES FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª CASSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO (OAB/MT 9.941-B) POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 49, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO NOS VALORES DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) E R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO DE FLS.38, E DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO, DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0 , EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, BEM COMO INFORMAR DE QUE O VALOR DE P O S I T A D O N O V A L O R D E R $ 1 8 0 , 0 0 ( C E N T O E OITENTA REAIS) JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 48, PERTENCE A OUTRA COMARCA. DECISÃO/DESPACHO :VISTOS ETC.CUIDA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE KASSIO DE JESUS MARQUES ANTUNES, IGUALMENTE QUALIFICADO, ONDE FOI DEFERIDA A LIMINAR, MAS O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO FOI ENCONTRADO, REQUERENDO O AUTOR A CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.O PEDIDO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 4° DO DL 911/69.À GUISA DO EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO.EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS RETIFICAÇÕES E ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR.CITE-SE NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CPC, FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.OFICIE-SE AO DETRAN.INTIME-SE.SINOP, 12 JUN 08.PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 97681 - 2008 \ 266. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): LEANDRO DE SALES FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 87 de 330 MARCIA MARIA DA SILVA, POR TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 26/28, ABAIXO TRANSCIRTA DECISÃO\DESPACHO:" VISTOS, ETC(...) POR TODO O EXPOSTO, E, LEVANDO-SE EM CONTA AS RAZÕES EXPENDIDAS NA PETIÇÃO INICIAL, OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, BEM COMO A INOCORRÊNCIA EM MORA DO(A) DEVEDOR, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DEC-LEI 911/69 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 10.931/2004, DEVENDO SER NOMEADO DEPOSITÁRIO O PRÓPRIO AUTOR, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. APÓS EXECUTADA A MEDIDA LIMINAR, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO: A) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, O QUE EQUIVALE A SOMATÓRIAS DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO EFETIVO DEPÓSITO, ACRESCIDAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE DEVERÁ SER CALCULADA COM BASE NO VALOR DEPOSITADO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DEPOSITADO, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/04 ; E B) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DA PURGAÇÃO DA MORA, CONTESTAR A PRESENTE NOS TERMOS DO ART. 3º, § 3º COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/04. CONSIGNE-SE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS CONTIDAS NOS ARTS. 285 E 319 DO CPC. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º, E ART. 842, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL SE NECESSÁRIO FOR. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 20 JUN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO" INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 97862 - 2008 \ 283. AÇÃO: COBRANÇA DE SEGUROS EM ACIDENTES DE VEÍCULOS ART.275, INCISO II, ALÍNEA " E " REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ADVOGADO: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): REAL SEGUROS S/A FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA(S) PARTE(S) À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE REALIZAR Á NO DIA 24/07/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2.008, ÀS 17:00 HORAS. CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO ELE CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS. INTIME-SE. SINOP, 24 DE JUNHO DE 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 76375 - 2006 \ 218. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: PAULA GRASIELLA VIEIRA DA MAIA ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER REQUERIDO(A): FREEDOM INFORMÁTICA LTDA. (CASA DO COMPUTADOR) ADVOGADO: LEONILDO SEVERO DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): F I N A L I D A D E : A I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A P A R T E R É, DR.LEONILDO SEVERO DA SILVA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.113,99 ( SEIS MIL CENTRO E TREZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) + ACRÉSCIMOS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE Disponibilizado - 30/6/2008 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HAVENDO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO, OU SEJA, SEU RECEBIMENTO E EFEITOS EM QUE ELA É RECEBIDA. CUMPRA-SE. INTIME-SE. SINOP, 23 JUN 08. PAULO MARTINI , JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 74098 - 2006 \ 100. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: ROBERTO DORNER ADVOGADO: RAIMUNDO NETO SILVA ADVOGADO: FELICIO JOSÉ DOS SANTOS REQUERIDO(A): ORIEDE DE FÁTIMA PASCHOAL ADVOGADO: LUIZ SERGIO ROSSI FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM , LUIZ SERGIO ROSSI, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 132 DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. ORIEDE DE FÁTIMA PASCHOAL, QUALIFICADA, INTERPÔS, EMBARGOS DCLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 114/124, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TERIA ELA DECIDIDO QUESTÃO ALÉM DO PUGNADO PELA REQUERIDA/RECONVINTE. TODAVIA, CREIO QUE ESSAS MATÉRIAS DEVEM SER APRECIADAS APENAS EM NIVEL DE APELAÇÃO, POR TERERM ELAS NATUREZA DE MÉRITO. EM SENDO ASSIM, POR NÃO HAVER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 535, I E II, DO CPC, REJEITO REFERIDOS DECLARATÓRIOS POR SE MOSTRAREM EXCLUSIVAMENTE PROTELATÓRIOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. SINOP, 10 JUN 0. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/839 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94773 - 2008 \ 113. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): A. F. FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30Vº .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 11 DE JUNHO DE 2008.ROSANGELA DE LU R D E S T E L L O C O S E R , GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/836 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 84130 - 2007 \ 84. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO A. CORBELINO REQUERIDO(A): D. L. R. ADVOGADO: MARCELO SEGURA FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEPOSITE O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), A FIM DE RESSARCIR O4(QUATRO) DILIGÊNCIAS URBANAS, SOLICITADAS PELA SRA OFICIALA DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 51, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 88 de 330 DEVENDO SER DEPOSITA NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2-AG. 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, INFORMANDO ESTA ESCRIVANIA DO DEPOSITO. EXPEDIENTE:2008/840 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 96137 - 2008 \ 181. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO REQUERIDO(A): C. A. D. FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEPOSITE O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), A FIM DE RESSARCIR O4(QUATRO) DILIGÊNCIAS URBANAS, SOLICITADAS PELA SRA OFICIALA DE JUSTIÇA, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 31, DEVENDO SER DEPOSITA NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2-AG. 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, INFORMANDO ESTA ESCRIVANIA DO DEPOSITO. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33 . O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 11 DE JUNHO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/841 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 89895 - 2007 \ 402. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO REQUERIDO(A): M. L. FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 35.SI N O P / M T , 0 6 D E N O V E M B R O D E 2 0 0 7. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/837 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 87932 - 2007 \ 300. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CÉLIA NOVAES ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA REQUERIDO(A): ROMEU ROVER FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CARTA DE CITAÇÃO, DEVOLVIDA A ESTE JUÍZO PELO MOTIVO "MUDOU-SE".O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 16 DE MAIO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA." EXPEDIENTE:2008/848 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 86677 - 2007 \ 233. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): A. C. M. FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA : "VISTOS ETC..., BANCO ITAÚ S.A. MOVEU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA ALEXANDRE CRISTIAN MACHADO, AMBOS Disponibilizado - 30/6/2008 QUALIFICADOS NA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI N. 911/69, VISANDO A APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO PARATI 16V 1.0MI, ANO 1998, COR CINZA, PLACA KAP 5088, CHASSI 9BWZZZ374WT019333. DEFERIDA A LIMINAR ÀS FLS. 20/23, CUJO MANDADO FOI CUMPRIDO ÀS FLS. 28/30, E O BEM ALIENADO APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO AUTOR, SENDO O REQUERIDO CITADO, SEM APRESENTAR RESPOSTA ATÉ A PRESENTE DATA. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. O PEDIDO ACHA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ART. 319, DO CPC AO CASO, IMPONDO-SE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 3º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A ALTERAÇÃO DA LEI 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR DOMÍNIO E POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. PERMANEÇAM NOS AUTOS OS DOCUMENTOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. SINOP, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/842 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 83540 - 2007 \ 49. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SIDINESI SARAMELO ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO:"VISTOS ETC..., ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. INTIMEM-SE. SINOP, 11 DE OUTUBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/843 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 84662 - 2007 \ 110. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): FÁBIO CÉSAR CRUZATI FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO: "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 165. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 09 DE NOVEMBRO DE 2007. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/844 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA 83091 - 2007 \ 28. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. D. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 89 de 330 ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): E. F. SENTENÇA: "VISTOS ETC...,HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA OFERTADO ÀS FLS. 35/36, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 15 DE OUTUBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 19/51. CERTIDÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1 E 8.2.2, LETRA "B", ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/789 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 75501 - 2006 \ 169. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: RECH TRATORES LTDA ADVOGADO: RAIMUNDO NETO SILVA REQUERIDO(A): ITAMAR ANTÔNIO STELLA FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FAÇA COMPARECER PERANTE ESTA ESCRIVANIA, O AUTOR, A FIM DE ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO. EXPEDIENTE:2008/856 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 88277 - 2007 \ 318. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. DO E. DE S. P. S. -. B. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): S. P. ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DESPACHO: "VISTOS ETC..., AS PARTES PETICIONARAM REQUERENDO A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA E INFORMANDO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE OS MESMOS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O DENOMINADO PRIMEIRO TRANSIGENTE NÃO ASSINOU A PETIÇÃO DE ACORDO, NEM JUNTOU OS DOCUMENTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DO CRÉDITO.OBSERVA-SE TAMBÉM, QUE OS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO DE FLS. 46/52, COM EXCEÇÃO DA DRA. RENATA CARLA BATISTA E SILVA, NÃO POSSUEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.DIANTE DISSO, NECESSÁRIO SE TORNA A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS PRIMEIRO E SEGUNDO TRANSIGENTES PARA QUE PROVIDENCIEM AS PROCURAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, BEM AINDA SE MANIFESTEM ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO.SINOP, 30 DE MAIO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/846 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 75948 - 2006 \ 191. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: T. M. A. L. ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA REQUERIDO(A): R. H. U. M. (. M.C.) FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO E DA DECISÃO DE FLS. 201, DOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 076/06, A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO : INTIME-SE O REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 201 DO PROCESSO DE RECUPERAÇÀO JUDICIAL. AGUARDE-SE. DECISÃO DE FLS. 201 : "Vistos etc...,DEFIRO o valor e a forma de pagamento da remuneração postulada pela administradora judicial às fls. 162/165, com fundamento nos arts. 24 e 25, da Lei 11.101/05. Publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação de fls. 169/197, e para que manifestem eventuais objeções, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com os arts. 53, parágrafo único e 55 da LF.Sinop, 17 de agosto de 2006.Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva,Juíza de Direito." EXPEDIENTE:2008/859 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92447 - 2007 \ 527. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SERGIO ALVES ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 27 DE MARÇO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/861 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92684 - 2007 \ 546. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA FRANCISCO DO SACRAMENTO ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, Disponibilizado - 30/6/2008 EXPEDIENTE:2008/845 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 64851 - 2005 \ 203. AÇÃO: EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO REQUERIDO(A): CLEUBER MARQUES ARANTES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO E DO AUTO DE PENHORA ON-LINE, A SEGUIR TRANSCRITOS, BEM COMO PARA OS EXECUTADOS, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFEREÇAM EMBARGOS. DESPACHO: "VISTOS ETC...,INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 122/123, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES ENCONTRADOS POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, HAJA VISTA QUE SE TRATA, POR ORA, DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.LAVRE-SE O AUTO DE PENHORA DOS VALORES ENCONTRADOS, INTIMANDO OS EXECUTADOS PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFEREÇAM EMBARGOS, BEM COMO PARA BENS PASSÍVEIS DE PENHORA , UMA VEZ QUE O VALOR ENCONTRADO É INSUFICIENTE PARA SALDAR O TOTAL DO DÉBITO EXECUTADO.SINOP, 01 DE ABRIL DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." AUTO DE PENHORA ON-LINE ; Aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho de dois mil e oito (2.008), nesta cidade e comarca de Sinop-MT., na 2ª Vara Cível, lavro o presente Auto de Penhora da importância efetuada através do BACENJUD, ou seja, penhora on-line, nos Autos de Execução Por Quantia Certa , sob o nº 203/2005 , em que Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda move contra Cleuber Marques Arantes, Clayton M . Arantes, Mara Aparecida D. Pereira, Jamilo A. Mendes e Neusa M. Mendes, sendo que a penhora on-line recaiu sobre os seguintes valores: R$ 630,54 ( seiscentos e trinta reais e cinqüenta e quatro centavos), importância esta encontrada na conta corrente do Executado Jamilo Arantes Mendes, no Banco do Brasil S/A; R$ 233,50 (duzentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos), importância esta encontrada na conta corrente da Executada Mara Aparecida Delfino Pereira, na Caixa Econômica Federal e R$ 356,78 ( trezentos e cinqüenta e seis reais e setenta e oito centavos), importância esta encontrada na conta corrente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 90 de 330 do Executado Cleuber Marques Arantes, no Banco Santander S/A, ao(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste Auto de Penhora, e depositado(s) na conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ou seja, TJMT Dep. Judicial Conta Única nº 600.000-2, agência 0417-0, Banco Bradesco, com as devidas correções, até solução do litígio, parcial ou integral. Para constar, lavrei o presente auto, que lido e aceito, vai devidamente assinado por mim __, Gestora Judiciária Designada, e pelo(a) MM(a). Juiz(a). Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, EXPEDIENTE:2008/865 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 82819 - 2007 \ 15. AÇÃO: RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO... REQUERENTE: LUCIMAR ANTONIO SARTORETTO ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO REQUERIDO(A): EDNA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 15.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/862 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 87798 - 2007 \ 293. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MAIARA TURATTI ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA SERQUEIRA REQUERIDO(A): LOJAS RENNER ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER ADVOGADO: RICARDO DUNIZ FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 44/114. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1 E 8.2.2, LETRA "B", ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/864 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92363 - 2007 \ 523. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA DINIZZ FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 26.6.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE EXEQÜENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR.(ª) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA DE FLS. 37.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 09 DE JUNHO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." Disponibilizado - 30/6/2008 EXPEDIENTE:2008/863 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92462 - 2007 \ 528. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): S. T. DE F. FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 11 DE FEVEREIRO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/860 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 87979 - 2007 \ 303. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SELMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA. ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA C. V.B. DE MASCARENHAS ADVOGADO: CAMILA DE ARAÚJO BALDUINO FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 32/89. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1 E 8.2.2, LETRA "B", ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/826 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 65146 - 2005 \ 215. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: LEANDRO BASCHIROTTO ADVOGADO: ARY FRUTO REQUERIDO(A): ADELAIDE MEDEIROS - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LUCIANO MIYATA FERREIRA ADVOGADO: FERNANDA MIYATA FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RECOLHA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, AS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTE A CARTA DE ADJUDICAÇÃO. EXPEDIENTE: 2008/825 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 92997 - 2008 \ 3. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: F. C. DE V. L. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO REQUERIDO(A): B. DO B. S. ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO : "VISTOS, ETC... INTIME-SE O REQUERIDO ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.223/227 A FIM DE SE DAR CUMPRIMENTO A ORDEM LIMI N A R , T E N D O E M C O N T A A M U L T A DIÁRIA JÁ APLICADA. SINOP, 04/06/2008, GABRIELA CARINA KNAUL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 91 de 330 DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUIZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/833 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 34635 - 2003 \ 252. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY REQUERIDO(A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MIRANDA LTDA. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FORNEÇA OS MEIOS NECESSÁRIOS OU DEPOSITE O VALOR DE R$ 15,00 ( QUINZE REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2-AG. 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER EXPEDIDO O MANDADO DE AVALIAÇÃO, INFORMANDO ESTA ESCRIVANIA DO DEPOSITO. 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1551 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 63778 - 2005 \ 155. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA. ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS REQUERIDO(A): JULCEMAR FERNEDA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) EFETUAR O RESSARCIMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1552 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO IMPUGNADO 97994 - 2008 \ 20. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): NUTRIPLANT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO ADVOGADO: DAVID WISNEY B. GUEDES ADVOGADO: SUSAN SCHMIDT BARROS IMPUGNADO(S): DEALMIR SALVADORI ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE APENSEI A ESTES AUTOS, OS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 24/2008, PROPOSTA POR DEALMIR SALVADORI CONTRA NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO IMPUGNADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1553 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93286 - 2008 \ 24. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: DEALMIR SALVADORI ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA REQUERIDO(A): NUTRIPLANT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE APENSEI A ESTES AUTOS OS AUTOS DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 20/2008, PROPOSTA POR NUTRIPLANT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A CONTRA DEALMIR SALVADORI. CERTIFICO, OUTROSSIM, QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 51 A 75 FOI Disponibilizado - 30/6/2008 PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. 5ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/756 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 80655 - 2006 \ 1017. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: S. F. DA S. ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): A. P. G. INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, HAJA VISTA QUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 22 DOS AUTOS, SALIENTANDO, Q U E , O P R O C E S S O S E ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO PARA SER RETIRADO EM CARGA, SE FOR O CASO. JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/758 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 62258 - 2005 \ 320. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: J. DA P. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): J. C. DOS S. INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO E/OU ALIENAÇÃO PARTICULAR DOS BENS PENHORADOS, HAJA VISTA OS TERMOS DA LEI 11.382/2006, ARTIGO 652 E SEGUINTES, DO CPC, SALIENTANDO QUE, O PROCESSO SE ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO, PARA SER RETIRADO EM CARGA, SE FOR O CASO. JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/759 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 30489 - 2003 \ 191. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: J. DA P. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): J. C. DOS S. INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, HAJA VISTA OS TERMOS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 124 VERSO, SALIENTANDO QUE, O PROCESSO SE ENCONTRA EM CARTÓRIO PARA SER RETIRADO EM CARGA, SE FOR O CASO. JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/760 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 70383 - 2005 \ 1334. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G. E. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA MARTINELLI REQUERIDO(A): A. M. DE O. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 92 de 330 ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A PETIÇÃO DO EXECUTADO DE FLS. 45/46, INDICAÇÃO DE BEM A PENHORA, NOS TERMOS DA LEI 11.382/2006, ARTIGO 652 E SEGUINTES DO CPC 6ª Vara Cível Edital EXPEDIENTE:2008/799 EDITAL DE INTIMAÇÃO 11207 - 2004 \ 943. PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/943. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE RÉQUERIDA: GAUDÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E EDMILSON GOMES NASSIF E JOSÉ ROBERTO CASTRO E MARCUS TORQUATO NARDI DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: GAUDÉRIO IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA E EDMILSON GOMES NASSIF E JOSÉ ROBERTO CASTRO FINALIDADE: INTIMAR OS EXECUTADOS SUPRACITADOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS RESPONDER AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS 58/71 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 25 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRICULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/800 EDITAL DE INTIMAÇÃO 11208 - 2004 \ 944. PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/944. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE RÉQUERIDA: GAUDÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: GAUDÉRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA FINALIDADE: INTIMAR O EXECUTADO SUPRACITADO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS RESPONDER AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS 79/92. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/801 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 45477 - 2004 \ 5729. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5729. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS MONTEFUSCO Disponibilizado - 30/6/2008 INTIMANDO(A, S): JOSÉ CARLOS MONTEFUSCO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 333,03 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/802 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 43918 - 2004 \ 4454. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4454. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARTINS RODRIGUES INTIMANDO(A, S): ANTONIO MARTINS RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 332,95 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/803 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44419 - 2004 \ 4897. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4897. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: ISRAEL MENDONÇA DE OLIVEIRA INTIMANDO(A, S): ISRAEL MENDONÇA DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 337,26 (TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/804 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44574 - 2004 \ 5008. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5008. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: VALDECIR FORTUNATO DE OLIVEIRA INTIMANDO(A, S): VALDECIR FORTUNATO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 332,13 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 93 de 330 VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/805 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44531 - 2004 \ 4946. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4946. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO BEZERRA DA SILVA INTIMANDO(A, S): CLÁUDIO BEZERRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 367,10 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/806 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44917 - 2004 \ 5206. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5206. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: A PIOVEZAN - EPP INTIMANDO(A, S): A PIOVEZAN-EPP, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 354,13 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/807 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 45353 - 2004 \ 5564. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5564. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: F. V. GOMES FILHO - ME INTIMANDO(A, S): F.V. GOMES FILHO-ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 337,54 (TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/808 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46398 - 2004 \ 6580. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6580. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Disponibilizado - 30/6/2008 PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: NAIR DIEL INTIMANDO(A, S): NAIR DIEL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 338,81 (TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/809 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46334 - 2004 \ 6508. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6508. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: TANIA MARIA FUMAGALLI INTIMANDO(A, S): TANIA MARIA FUMAGALLI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 341,71 (TREAENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/809 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46334 - 2004 \ 6508. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6508. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: TANIA MARIA FUMAGALLI INTIMANDO(A, S): TANIA MARIA FUMAGALLI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 341,71 (TREAENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/810 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46426 - 2004 \ 6608. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6608. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: NEVES LUIZ ROVANI INTIMANDO(A, S): NEVES LUIZ ROVANI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 351,55 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM REIAS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 94 de 330 PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/811 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46270 - 2004 \ 6478. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6478. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: SANTO ARI GONÇALVES E MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA INTIMANDO(A, S): SANTO GONÇALVES E MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 344.52 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/812 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 45565 - 2004 \ 5666. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5666. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: PNEUART RECUPERADORA LTDA - ME INTIMANDO(A, S): PNEUAURT RECUPERADORA LTDA-ME, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 345,32 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/813 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46164 - 2004 \ 6349. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6349. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: FATIMA APARECIDA SILVA IOCCA INTIMANDO(A, S): FÁTIMA APARECIDA SILVA IOCCA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 342,32 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/814 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE Disponibilizado - 30/6/2008 45510 - 2004 \ 5779. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5779. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: IVANA NORIKO MANZANO BERTINETTI INTIMANDO(A, S): IVANA NORIKO MANZANO BERTINETTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 335,27 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/815 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44283 - 2004 \ 4791. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4791. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: LUIZ VIEIRA DA COSTA INTIMANDO(A, S): LUIZ VIEIRA DA COSTA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 342,15 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/816 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46429 - 2004 \ 6611. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6611. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: NIVALDO GARCIA TEJADA INTIMANDO(A, S): NIVALDO GARCIA TEJADA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 368,95 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/817 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 45529 - 2004 \ 5776. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5776. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: LAURO ANTÔNIO ZAMBIAZI INTIMANDO(A, S): LAURO ANTÔNIO ZAMBIAZI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 391,61 (TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 95 de 330 TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/818 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 45543 - 2004 \ 5687. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5687. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: INGO LEITZKE E TELMO GUNSCH INTIMANDO(A, S): INGO LEITZKE E TELMO GUNSCH FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 399,23 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/819 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44653 - 2004 \ 5064. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5064. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: JOAO ANDRADE SAMPAIO INTIMANDO(A, S): JOÃO ANDRADE SAMPAIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 331,26 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44858 - 2004 \ 5148. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/5148. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: WAGNER SIMAO ARANTES INTIMANDO(A, S): WAGNER SIMÃO ARANTES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 358,53 ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/821 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 46252 - 2004 \ 6444. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/6444. Disponibilizado - 30/6/2008 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: OLIMPIO RATTI E SILVIA REGINA RATTI INTIMANDO(A, S): OLIMPIO RATTI E SILVIA REGINA RATTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 345,56 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/822 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 43932 - 2004 \ 4468. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4468. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: ANTONIO VITOR DE AZEVEDO INTIMANDO(A, S): ANTONIO VITOR DE AZEVEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 332,64 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCAGESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO EXPEDIENTE:2008/823 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 43987 - 2004 \ 4509. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4509. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: ADESTEC - ASSOCIAÇÃO DE DE S E N V . D O TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA INTIMANDO(A, S): ADESTEC - ASSOC. DESENV. TRAB. EDUC. E CULTURA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 406,54 (QUATROCENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/824 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44115 - 2004 \ 4632. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4632. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: LIRIO LUIZ DIEL INTIMANDO(A, S): LIRIO LUIZ DIEL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 362,43 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 96 de 330 VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/825 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 44126 - 2004 \ 4643. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4643. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA INTIMANDO(A, S): IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 385,43 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 Intimação EXPEDIENTE:2008/798 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP 63250 - 2005 \ 174. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: VILLAGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN ADVOGADO: NILTON ARRUDA MORENO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I - EM RAZÃO DO CERTIFICADO À FL. 918, E POR INEXISTIR, ATÉ O MOMENTO, INDÍCIOS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS NO CASO EM COMENTO, REVOGO A VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DETERMINADA À FL. 903. II SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE EM RELAÇÃO À PERÍCIA COMPLEMENTAR (FLS. 915-917), MANIFESTE-SE O SR. PERITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. III - INTIME-SE. EXPEDIENTE:2008/826 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 72063 - 2006 \ 8. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ALEXSANDRO REINALDO DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA CERTIDÃO: CERTIFICO QUE EM CONTATO TELEFÔNICO COM O JUÍZO DA COMARCA DE APIACÁS, DIANTE DAS DÚVIDAS SUSCITADAS DADO A DIVERGÊNCIA DO CONTIDO NOS OFÍCIOS DE FOLHAS 113 E 115, FOI ESCLARECIDO A DATA CORRETA PARA A AUDIÊNCIA (F. 116). ASSIM, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA NOVA DATA PARA A AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO JUÍZO DA COMARCA DE APIACÁS-MT, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ARROLADAS PELO RÉU, A QUAL FOI REDESIGNADA PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 16 HORAS, CONFORME INFORMAÇÃO DE FOLHA 116. PÚBLICO DO ESTADO) REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM 2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA. II – NO QUE TANGE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA, EM QUE PESE A PLAUSIBILIDADE DAS RAZÕES INVOCADAS, OBSERVO QUE NÃO OCORRE O INDISPENSÁVEL REQUISITO DA URGÊNCIA, POIS O PEDIDO BUSCA APENAS PERMITIR A GESTAÇÃO À AUTORA, DESIDERATO QUE PODERÁ SER PERFEITAMENTE ATINGIDO AO TÉRMINO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, TANTO MAIS QUE SE TRATA DE AUTORA AINDA JOVEM. ACRESÇA-SE QUE SE TRATA DE MEDIDA IRREVERSÍVEL NA PRÁTICA, EM RAZÃO DA FALTA DE LASTRO FINANCEIRO DA AUTORA, DEVENDO PREVALECER O CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. III – POR TAIS RAZÕES, AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 461, §3º, DO CPC, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA OFERECEREM RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. IV– INTIME-SE A AUTORA. EXPEDIENTE:2008/828 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO 97995 - 2008 \ 107. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): V. BATISTA & CIA LTDA - INANTUR ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO SERVIÇOS PÚBL. DELEGAD. DE MT DECISÃO: ISENTO DE CUSTAS, NA FORMA DO ART. 10, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EM QUE PESEM AS RAZÕES SUSCITADAS PELO IMPETRANTE, TENHO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE DESDE LOGO A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS POSTOS, POIS A CONCESSÃO DA E X P L O R A Ç Ã O D E U M A L I N H A D E T R A N S P O R T E P Ú B L I C O E S TÁ ADSTRIT A A C R I T É R I O S T É C N I C O S Q U E P O D E M S U P L A N T A R A CONVENIÊNCIA DOS MUNÍCIPES. BASTA DIZER, A TÍTULO DE EXEMPLO, QUE A CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UMA MESMA LINHA A MAIS DE UMA EMPRESA PODE VIR A TORNAR DEFICITÁRIA A ATIVIDADE DE AMBAS, COMO OCORRERIA CASO O NÚMERO MÉDIO DE PASSAGEIROS NÃO PERMITISSE MAIS DO QUE UMA VIAGEM DIÁRIA. E VALE RESSALTAR, NESSE PARTICULAR, QUE OS JULGADOS MENCIONADOS NA INICIAL SE REFEREM A HIPÓTESES FÁTICAS NAS QUAIS, SIMPLESMENTE, NÃO HAVIA TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS NOS TRECHOS OPERADOS A DESPEITO DA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADEMAIS, OBSERVO QUE AO IMPETRANTE ESTÁ SENDO ASSEGURADO O DIREITO DE EXPLORAR A LINHA NOS MOLDES INICIALMENTE AUTORIZADOS, E A POPULAÇÃO DE SANTA CARMEM, DE OUTRA BANDA, AINDA QUE NÃO DA MANEIRA MAIS CONVENIENTE, ESTÁ SENDO SERVIDA POR DUAS LINHAS DE TRANSPORTE DIÁRIO ATÉ ESTE MUNICÍPIO DE SINOP. ESSE CONJUNTO DE FATORES FAZ DESAPARECER A URGÊNCIA EXTREMADA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, REVELANDO-SE SUFICIENTE PARA A TUTELA DE EVENTUAL DIREITO A CELERIDADE ORDINÁRIA JÁ INERENTE À VIA MANDAMENTAL, SEM PREJUÍZO AO ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO, TANTO MAIS QUE SE ES T Á D I A N T E D E T E M A EMINENTEMENTE TÉCNICO. PELO EXPOSTO, AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 7º, II, DA LEI N.º 1.533/51, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER POR PERTINENTES. PRESTADAS OU NÃO AS INFORMAÇÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O EFEITO DO ART. 10 DA LEI N.º 1.533/51. INTIME-SE O IMPETRANTE. EXPEDIENTE:2008/827 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO 97958 - 2008 \ 106. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARA AMOROSO E SILVA CHERA ADVOGADO: ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES (DEFENSOR Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Página 97 de 330 Edital JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/267 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2008/18 - CÓD. 13952 ESPÉCIE: FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CAIO CEZAR ALMEIDA NERES INTIMANDO: RÉU(S): CAIO CEZAR ALMEIDA NERES, RG: 1849685-7 SSP MT FILIAÇÃO: PAULO CEZAR VIEIRA NERES E DE MARIA CRISTINA A DE A L M E I D A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 9 / 1 1 / 1 9 8 6 , B R A S I L E I R O ( A ), NATURAL DE UBERLANDIA-MG, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA A 06 , 85, BAIRRO: RODOVIARIO, CIDADE: ÁGUA BOA-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) CAIO CEZAR ALMEIDA NERES DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 18:30 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM SUPEDÂNEO NAS NOTÍCIAS CONTIDAS NOS INCLUSOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL E AMPARADO NOS ARTIGOS 129, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 25, INC. III, DA LEI 8.625/93 E 24 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE CAIO CEZAR NERES, ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 243 DA LEI 8.069/90." DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 18:30 HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO EM SUBST. LEGAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 27 DE JUNHO DE 2008. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/266 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO/REQUERENTE 20135 - 2007 \ 420. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOSE ANTONIO PEREIRA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI(OAB:8.740 - A/MT) - ENDEREÇO: RUA ARACAJU, Nº 1125, BAIRRO: CAMPO REAL - CIDADE: CAMPO VERDE - UF: MT - CEP:78840000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 45 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Disponibilizado - 30/6/2008 REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 27/08/2008, ÀS 17:10 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO:REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:10 HORAS (MT). NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/268 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 7283 - 2005 \ 517. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ALÉCIO GEWEHR ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO CONFINANTE: ARLINDO BIAZZI CONFINANTE: ENIO GEWEHR CONFINANTE: ARI ZANCANARO CONFINANTE: BRUNO AMAURI LOWE DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SELSO LOPES DE CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, 650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DE A CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DO CONFINANTE BRUNO AMAURY LOWE A SER CUMPRIDA NO JUÍZO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA/MT, DO SEU INTERESSE, ENCONTRA-SE EXPEDIDA NESTA ESCRIVANIA, AGUARDANDO AS SUAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE EFETUAR O PAGAMENTO DO RESPECTIVO PREPARO, NO PRA Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S , P A R A P O S T E R I O R R E T I R A D A N E S T E CARTÓRIO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/269 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 14642 - 2006 \ 276. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: REGINA MORAIS DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LINCOLN CÉSAR MARTINS(OAB:OAB/MT 7.087) - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº 683, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78000000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERIDA BRASIL TELECOM S/A, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, NO VALOR DE R$ 6.540,38, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/270 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 20970 - 2008 \ 32. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR REQUERENTE: ELIANA DE SOUZA ADVOGADO: JORGE LUIZ DE MELO ADVOGADO: MARCOS VIEIRA WEBBER REQUERIDO(A): NOEL FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: MARIA INEZ MECENAS DO CARMO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DRA. MARIA INEZ MECENAS DO CARMO(OAB:OAB/MT 5852) - ENDEREÇO: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: PEDRA PETRA - UF: MT E DR. JORGE LUIZ DE MELO(OAB:10.379/MT) - ENDEREÇO: AV. PLANALTO N°674, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 71 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/08/2008, ÀS 18:00 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 98 de 330 SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 032/08. VISTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 18:00 HORAS ( M T ) , D E V E N D O A S P A R T E S S E R I N T I M A D A S A C O M P A R E C E R. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 25 DE JUNHO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº 052/2008-DF. O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO orequerimento da servidora JANDIRA DE BRITO LIMA E SILVA , Auxiliar Judiciário, matrícula nº 6180 , para gozar 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de 01/07/2008 a 30/07/2008.RESOLVE:CONCEDER à servidora JANDIRA DE BRITO LIMA E SILVA , Auxiliar Judiciário, matrícula nº 6180 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008, a serem usufruídasno período de 01/07/2008 a 30/07/2008 . Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro. PORTARIA Nº 053/2008-DF. O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO orequerimento do servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ , Oficial de Justiça Designado, matrícula nº 2787 , para gozar 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2007 , a serem usufruídas no período de 07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE:CONCEDER ao servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ , Oficial de Justiça Designado, matrícula nº 2787 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2007 , a serem usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008 . Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro. PORTARIA Nº 054/2008-DF. O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO orequerimento da servidora MIRIAMAR RODRIGUES COUTINHO , Oficial de Justiça, matrícula nº 1085 , para gozar 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2000 , a serem usufruídas no período de 07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE: CONCEDER à servidora MIRIAMAR RODRIGUES COUTINHO , Oficial de Justiça, matrícula nº 1085 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2000, a serem usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro. PORTARIA Nº 055/2008-DF. O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO orequerimento da servidora RITA APARECIDA B A R B O S A , A n a l i s t a Judiciário (psicóloga), matrícula nº 11786, para gozar 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de 07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE:CONCEDER à servidora RITA APARECIDA BARBOSA , Analista Judiciário (psicóloga), matrícula nº 11786 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 a serem usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008 . Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro. PORTARIA Nº 056/2008-DF. O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO orequerimento da servidoraOLIZELMA DAVID DE SOUZA , Auxiliar Judiciário, matrícula nº 11788, para gozar 30 (trinta) dias de Férias, Disponibilizado - 30/6/2008 referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de 07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE: CONCEDER à servidora OLIZELMA DAVID DE SOUZA , Auxiliar Judiciário, matrícula nº 11788 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 a serem usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 25 de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro. PORTARIA Nº 057/2008-DF. O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO orequerimento do servidor RHANDERSSON LAMIN RESENDE , Assistente de Gabinete I, lotado na 2ª Vara desta Comarca, matrícula nº 13689, para gozar 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de 30/06/2008 à 29/07/2008. RESOLVE: CONCEDER ao servidor RHANDERSSON LAMIN RESENDE , Assistente de Gabinete I, lotado na 2ª Vara desta Comarca, matrícula nº 13689 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídasno período de 30/06/2008 à 29/07/2008. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 25 de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro. 1ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Ilmo. Sr. NEY PEREIRA DE SOUZA Senhor: A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 09/11 abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/150 Cód. 23635 ESPÉCIE: Alvará REQUERENTE: COLÉGIO OBJETIVO UNIDADE PEQUENO PRÍNCIPE ADVOGADO DO REQUERENTE: Dr. NEY PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA: Vistos.Cuida-se de Alvará Judicial movido pela parte autora, onde esta postula perante este juízo autorização para a realização de evento festivo com ingresso de menores, nesta comarca.O feito veio instruído com do c u m e n t o s . O P a r q u e t m a n i f e s t o u f a v o r a v e l m e n t e à concessão do pleito, tecendo algumas observações importantes.É o breve relatório.Passo a decidir.A pretensão merece ser acolhida, senã o vejamos.Os eventos envolvendo crianças e adolescentes necessitam sempre de um critério rigoroso por parte do Judiciário para que não paire, em relação a eles, nenhuma intranqüilidade de ordem social e moral, principalmente quando a aglomeração de pessoas se mostra patente.No presente caso é inevitável a presença deles no evento promovido pela parte requerente, não podendo este magistrado fechar os olhos para a realidade concreta que se apresenta, em razão de que o evento ser á precipuamente concretizado com a participação daqueles.Calha assinalar de forma taxativa que somente será permitido a permanência de menores no evento festivo nos termos da Portaria nº 04/2007.É mister ressaltar, que servir bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos constitui infração penal, conforme previsão legal do art. 81, inciso II e III c/c o art. 243, ambos do ECA, competindo a parte requ e r e n t e o b s e r v a r a s v e d a ç õ e s o r a estampadas, onde este deverá inclusive salientar ao setor responsável pela direção do "Bar" no evento, quanto as cautelas necessárias no fornecimento das aludidas bebidas alcoólicas.Ressalto ainda que a parte postulante deverá zelar pelo cumprimento integral da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual sob nº 7.621/2002 que dispõe sobre a "meia-entrada" para idosos e estudantes respectivamente (em sentido amplo) com observância no art. 2º e seguintes da mesma lex, sob pena de serem responsabilizados civilmente, administrativamente e penalmente, pelo seu descumprimento com as respectivas sanções pertinentes ao caso.Ademais, o feito não necessita de dilação probatória, estando apto a ser sentenciado, segundo redação do art. 330, inciso I, do CPC. Isto posto, com espeque no artigo 149, I, alínea "b", do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente o pedido grafado na inicial com base no art. 269, inciso I, combinado com o art. 329 e art. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil, para conceder o alvará de ingresso e permanência de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 99 de 330 crianças e adolescentes na indigitada festa, autorização esta que delineia o horário e permanência conforme determina a Portaria nº 04/GAB/2007, em anexo, devendo o requerente providenciar a retirada dos menores quando da infração das normas contidas na mesma.No exercício dessa autorização, caberá a expressa observância quanto a "meia entrada" aos idosos e aos estudantes - em sentido amplo da Lei Estadual.Em razão da urgência, esta decisão servirá como alvará judicial.Comunique-se esta decisão apenas à Polícia Militar, eis que o órgão do Conselho Tutelar já foi informado previamente do evento nos termos da Portaria expedida por este Juízo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Igualmente, intime-se o Ministério Público Estadual.Expeça-se o necessário.Alto Araguaia-MT, 26 de junho de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito Atenciosamente, Maria Luíza de Oliveira Machado Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Ilmo. Sr. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT Senhor: A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 12/14 abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/20 Cód. 23642. ESPÉCIE: Alvará REQUERENTE: ESCOLA ESTADUAL ONECIDIO MANOEL DE REZENDE E TELMA TEREZINHA BUONO LEAL ADVOGADO DO REQUERENTE: Dr. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT SENTENÇA: Vistos.Cuida-se de Alvará Judicial movido pela parte autora, onde esta postula perante este juízo autorização para a realização de evento festivo com ingresso de menores, nesta comarca.O feito veio instruído com do c u m e n t o s . O P a r q u e t m a n i f e s t o u f a v o r a v e l m e n t e à concessão do pleito, tecendo algumas observações importantes.É o breve relatório.Passo a decidir.A pretensão merece ser acolhida, senã o vejamos.Os eventos envolvendo crianças e adolescentes necessitam sempre de um critério rigoroso por parte do Judiciário para que não paire, em relação a eles, nenhuma intranqüilidade de ordem social e moral, principalmente quando a aglomeração de pessoas se mostra patente.No presente caso é inevitável a presença deles no evento promovido pela parte requerente, não podendo este magistrado fechar os olhos para a realidade concreta que se apresenta, em razão de que o evento ser á precipuamente concretizado com a participação daqueles.Calha assinalar de forma taxativa que somente será permitido a permanência de menores no evento festivo nos termos da Portaria nº 04/2007.É mister ressaltar, que servir bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos constitui infração penal, conforme previsão legal do art. 81, inciso II e III c/c o art. 243, ambos do ECA, competindo a parte requ e r e n t e o b s e r v a r a s v e d a ç õ e s o r a estampadas, onde este deverá inclusive salientar ao setor responsável pela direção do "Bar" no evento, quanto as cautelas necessárias no fornecimento das aludidas bebidas alcoólicas.Ressalto ainda que a parte postulante deverá zelar pelo cumprimento integral da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual sob nº 7.621/2002 que dispõe sobre a "meia-entrada" para idosos e estudantes respectivamente (em sentido amplo) com observância no art. 2º e seguintes da mesma lex, sob pena de serem responsabilizados civilmente, administrativamente e penalmente, pelo seu descumprimento com as respectivas sanções pertinentes ao caso.Ademais, o feito não necessita de dilação probatória, estando apto a ser sentenciado, segundo redação do art. 330, inciso I, do CPC.Isto posto, com espeque no artigo 149, I, alínea "b", do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente o pedido grafado na inicial com base no art. 269, inciso I, combinado com o art. 329 e art. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil, para conceder o alvará de ingresso e permanência de crianças e adolescentes na indigitada festa, autorização esta que delineia o horário e permanência conforme determina a Portaria nº 04/GAB/2007, em anexo, devendo o requerente providenciar a retirada dos menores quando da infração das normas contidas na mesma.No exercício dessa autorização, caberá a expressa observância quanto a "meia entrada" aos idosos e a aos estudantes - em sentido amplo da Lei Estadual.Em razão da urgência, esta decisão servirá como alvará judicial.Comunique-se esta decisão apenas à Polícia Militar, eis que o órgão do Conselho Tutelar já foi informado previamente do evento nos termos da Portaria expedida por Disponibilizado - 30/6/2008 este Juízo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Igualmente, intime-se o Ministério Público Estadual.Expeça-se o necessário.Alto Araguaia-MT, 25 de junho de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito. Atenciosamente, Maria Luíza de Oliveira Machado Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Ilmo. Sr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR Senhor: A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 12/14 abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/15 Cód. 23584 ESPÉCIE: Alvará REQUERENTE: ARINALVA SANTOS DE LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR SENTENÇA: Vistos.Cuida-se de Alvará Judicial movido pela parte autora, onde esta postula perante este juízo autorização para a realização de evento festivo com ingresso de menores, nesta comarca.O feito veio instruído com do c u m e n t o s . O P a r q u e t m a n i f e s t o u f a v o r a v e l m e n t e à concessão do pleito, tecendo algumas observações importantes.É o breve relatório.Passo a decidir.A pretensão merece ser acolhida, senã o vejamos.Os eventos envolvendo crianças e adolescentes necessitam sempre de um critério rigoroso por parte do Judiciário para que não paire, em relação a eles, nenhuma intranqüilidade de ordem social e moral, principalmente quando a aglomeração de pessoas se mostra patente.No presente caso é inevitável a presença deles no evento promovido pela parte requerente, não podendo este magistrado fechar os olhos para a realidade concreta que se apresenta, em razão de que o evento ser á precipuamente concretizado com a participação daqueles.Calha assinalar de forma taxativa que somente será permitido a permanência de menores no evento festivo nos termos da Portaria nº 04/2007.É mister ressaltar, que servir bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos constitui infração penal, conforme previsão legal do art. 81, inciso II e III c/c o art. 243, ambos do ECA, competindo a parte requ e r e n t e o b s e r v a r a s v e d a ç õ e s o r a estampadas, onde este deverá inclusive salientar ao setor responsável pela direção do "Bar" no evento, quanto as cautelas necessárias no fornecimento das aludidas bebidas alcoólicas.Ressalto ainda que a parte postulante deverá zelar pelo cumprimento integral da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual sob nº 7.621/2002 que dispõe sobre a "meia-entrada" para idosos e estudantes respectivamente (em sentido amplo) com observância no art. 2º e seguintes da mesma lex, sob pena de serem responsabilizados civilmente, administrativamente e penalmente, pelo seu descumprimento com as respectivas sanções pertinentes ao caso.Ademais, o feito não necessita de dilação probatória, estando apto a ser sentenciado, segundo redação do art. 330, inciso I, do CPC.Isto posto, com espeque no artigo 149, I, alínea "b", do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente o pedido grafado na inicial com base no art. 269, inciso I, combinado com o art. 329 e art. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil, para conceder o alvará de ingresso e permanência de crianças e adolescentes na indigitada festa, autorização esta que delineia o horário e permanência conforme determina a Portaria nº 04/GAB/2007, em anexo, devendo o requerente providenciar a retirada dos menores quando da infração das normas contidas na mesma.Deverá ser consignado no alvará de autorização a expressa observância quanto a "meia entrada" aos idosos e a aos estudantes - em sentido amplo da Lei Estadual.Comunique-se esta decisão apenas ao Conselho Tutelar, eis que os demais órgãos já foram informados previamente do evento nos termos d a P o r t a r i a e x p e d i d a p o r e s t e Juízo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Igualmente, intime-se o Ministério Público Estadual.Expeça-se o necessário.Alto Araguaia-MT, 23 de junho de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito. Atenciosamente, Maria Luíza de Oliveira Machado Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Ilmo. Sr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 100 de 330 ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT Senhor: A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo da decisão de fls. 19 abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/115 Cód. 23163 VALOR DA CAUSA: R$ 548,78 ESPÉCIE: Execução de alimentos CRIANÇAS/ADOLESCENTES: G. A. R. R. E L. DA P. R. R. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA CARLA CLARA RIBEIRO DA PAIXÃO ADVOGADOS DOS EXEQUENTE: Drs. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT e WILLIAM SANTOS ARAUJO EXECUTADO: RICARDO REZENDE RODRIGUES DECISÃO: "Cite-se o devedor, com as advertências legais, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos devidos, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão por até 90 dias , n o s t e r m o s d o a r t . 7 3 3 , c a p u t e § 1 . º d o CPC.Diante da declaração de hipossuficiência da parte autora defiro a si os beneplácitos da assistência judiciária, nos termos do art. 4º, da Lei 1.060/1950.Intimem-se.Expeça-se o necessário." Atenciosamente, Maria Luíza de Oliveira Machado Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Senhor(a) Dr. Nilson de Pieri Av. Amazonas, 329 - centro. CEP: 15650000 ESTRELA D'OESTE-SP. Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo da r. Sentença ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/38. VALOR DA CAUSA: R$ 21.208,07 ESPÉCIE: Demarcatória PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE PORTI RACHIELI E GILVANA SANTICCHIO RACHIELI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NILSON DE PIERI PARTE RÉ: EURÍPEDES PARMINONDI e MARTIN DONAIRE FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: MOACYR RODRIGUES MOLINA PAULO MIOTO DESPACHO/DECISÃO: "SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Processo nº.: 38/2005 (cód. 8924). Espécie: Demarcatória. Autores: Paulo Henrique Porti Rachieli e OUTROS. Réus: Eurípedes Parminondi e OUTROS. Vistos. Cuida-se de ação demarcatória ajuizada em litisconsórcio ativo por Paulo Henrique Porti Rachieli, Gilvana Santicchio Rachieli e Outros em face dos litisconsortes passivos Eurípedes Parminondi e Outros, todos devidamente qualificados no feito em epígrafe. Com a inicial vieram documentos. Regularmente citados as partes rés em suas respostas na forma de contestação argüiram várias preliminares, dentre elas devendo ser destacado a inépcia da inicial, por ausência de descrição da linda divisória. Instadas a manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir e os pontos controvertidos, as partes trouxeram as suas manifestações a fls. 186/188 e 191/192. Igualmente formularam requerimento em conjunto manifestando não existir possibilidade de entabulação de acordo entre os litigantes, pugnando pela fixação dos pontos controvertidos e o andamento normal do feito. Vieram-me os autos conclusos para proferir a pretensa decisão saneadora. É o relato do necessário. Decido. Enfrentado as preliminares neste momento processual oportuno, convém ressaltar que parte destas – particularmente à inépcia da inicial - merece ser acolhida, julgando o feito extinto por conseqüência sem resolução de mérito. Apenas por zelo ao debate jurídico, cabe deixar registrado que é lícito ao magistrado a qualquer momento e grau de jurisdição reconhecer por provocação ou de ofício matéria afeta à ordem pública, como de fato o faço neste particular. Na verdade, a inépcia nesta altura jamais poderia engendrar o indeferimento da inicial, já que esta foi recebida, porém, nada impede que a qualquer momento se constate a falta de pressuposto processual na via de inicial inapta para conduzir ao Disponibilizado - 30/6/2008 desenvolvimento válido da lide. Não bastasse a inépcia contida na peça vestibular, a via processual eleita pelas partes autoras para reconhecer seus possíveis desideratos, nos revelam verdadeira falta do interesse processual de demandar em juízo em busca de eventual provimento judicial acerca de sua pretensão resistida. Ressalte-se que essa conclusão decorre logicamente da afirmação dos autores na exordial que se reporta nitidamente na vestibular, a existência de cercas onde se referem no item 9 da petição inicial que "O imóvel denomina-se FAZENDA MARTIN-PAULO, e, exceto nas divisas por água, é todo cercado com lascas de lascas de madeira e arame", portanto, é clara a falta de interesse de agir, c o n f o r m e o s a r g u m e n t o s a b a i x o . Q u a n t o a e s s a exigência processual em demonstrar o interesse da pretensão, vale lembrar que o legítimo interesse ou interesse de agir pressupõe a lesão do interesse substancial e a idoneidade da providência reclamada para protegê-lo e satisfazê-lo, constituindo-se, em conseqüência, na relaçã o entre aquela situação antijurídica e esta tutela invocada (Liebman). O interesse é a medida das ações em juízo. Sem interesse não há ação. (OLIVEIRA JÚNIOR, Waldemar Mariz de. Curso de direito processual civil. 1. ed. S. Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968, v. 1, p. 75). As afirmações dos autores quanto a existência de cerca são suficientes para aferir a falta de interesse de agir in casu. Nesta mesma direção, o Código de Processo Civil, no seu artigo 3º, dispõe que: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". O Sodalício Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso análogo já decidiu que: EMENTA : "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL DEMONSTRADA - EXEGESE DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A ação demarcatória pressupõe a inexistência ou a ausência, ainda que temporária, de um marco que delimite a propriedade. Inocorrendo este pressuposto, deve ser o feito extinto sem o julgamento do mérito. As contra-razões não constituem o meio processual adequado ao pleito de reforma do decisum. Se o litigante pretende formular pedido acerca da majoração dos honorários advocatícios, deve fazê-lo através do recurso de apelação, até porque a contraminuta deve se limitar a rechaçar os argumentos esposados pela parte recorrente". (grifei). (TJ/MT. Relator, DES. MUNIR FEGURI). E mais, no mesmo sentido ainda: "RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - EXISTÊNCIA DE MARCOS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conhecendo as partes os marcos e limites existentes entre os imóveis, inviável é a ação demarcatória, posto que estando as áreas já delimitadas, ainda que não correspondam com os títulos de domínio, é incabível a ação demarcatória". (TJ-MT. Primeira Câmara Cível Recurso de Apelação Cível nº 54253/2004 - Classe II - 20 - Comarca de Sorriso da Relatoria do Des. Doutor MUNIR FEGURI) Posicionando-se no mesmo sentido, os Tribunais Pátrios já consolidaram o mesmo entendimento esboçado neste comando judicial, senão vejamos a transcrição abaixo: "Não cabe ação demarcatória "quando não há incerteza quanto à linha divisória" (JTJ 80/918). No mesmo sentido: RT 508/107, RF 298/204, RJTJESP 48/54, 91/89, 92/70, 107/215). (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e Legislação Processual em Vigor - Theotonio Negrão - Editora Saraiva - 36ª edição 2004 - p. 953).(Original sem Grifo). A respeito da hipótese retratada nos autos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, assim decidiu ainda em caso similar: "A ação demarcatória é competente para fixar, no solo, as linhas de separação, quando inexistentes ou apagados pelo dano do tempo. Se, porém, tais linhas existem, e são conhecidas dos confrontantes h á tempos, competente deixa de ser a ação aludida, para reprimir invasão de terras, que faça um dos confrontantes contra o outro". STF/RJTJESP 51/148. (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e legislação processual em vigor - Theotonio Negrão - Editora Saraiva - 35ª edição - 2003 - 891). (destaque nosso). A doutrina não divorcia desse entendimento jurisprudencial, nessa senda vejamos o que o eminente jurista LUIZ RODRIGUES WAMBIER preleciona sobre a celeuma: "O requ i s i t o p r i m o r d i a l p a r a a ç ã o é a existência de dois ou mais imóveis confrontantes e a inexistência de limites certos entre eles" - (in CURSO AVANÇADO DE PROCESSO CIVIL Vol. 3 - Luiz Rodrigues Wambier - Editora Revista dos Tribunais - 5ª edição -2002 - p. 222).[grifo nosso]. Deste modo, o feito merece ser extinto por falta de pressuposto processual no desenvolvimento válido e por ausência de interesse de agir, primeiramente por falta de descrição da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 101 de 330 linha divisória que pretende seja a certa, e segundo respectivamente, porque já que existem – conforme afirmado pelos autores na exordial – cercas onde se referem no item 9 da petição inicial que " O imóvel denomina-se FAZENDA MARTIN-PAULO, e, exceto nas divisas por água, é todo cercado com lascas de lascas de madeira e arame", inferindo-se logo daí, a patente falta de interesse de agir. Além disso, deve ser enfatizado que, s.m.j., os marcos divisórios foram respeitados por mais de 15 anos, pois a aquisição do imóvel – em que os autores pretendiam a demarcação – se deu em 25 de julho de 1988, onde inclusive a segurança jurídica deve ser respeitada entre os confinantes após razoável período de avizinhamento e mantença na propriedade sem questionamentos. Da parte dispositiva Isto posto, com base nos preceden t e s j u r i s p r u d e n c i a i s , doutrinário e legal, acolho a preliminar de inépcia da exordial e ex officio reconheço a falta de interesse de agir dos autores pelas argumentações já desenvolvidas no pretérito, assim, com fulcro no art. 267, incisos IV e VI, combinado com o art. 329, ambos do Diploma Processual Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual de inicial inapta e pela falta de interesse de agir. Custas processuais a serem pagas pelas partes autoras já que deram causa a movimentação sem necessidade do processo. Publique-se. Registre-se . Intime-se. Sem honorários advocatícios, vez que não houve sucumbência. Após o trânsito em julgado, e não havendo recurso voluntário, providencie-se as baixas e anotações de praxe, arquivando-se o presente feito. Expeça-se o necessário. Cumpra. Alto Araguaia (MT), 23 de junho de 2008. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito." Atenciosamente, Maria Luíza de Oliveira Machado Gestora Judiciária 2ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/332. Cód. 3845 ESPÉCIE: CP-Receptação Dolosa PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: José Carlos Carvalho de Souza Filiação: Alberto Oliveira de Souza e Filomena Soares Carvalho, data de nascimento: 3/2/1971, brasileiro(a), natural de Alto araguaia-MT, solteiro(a), cabelereiro, Endereço: Atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 112/113 proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: 1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida aos 25 de novembro de 1991. O réu não foi localizado para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação A pena para o delito do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em análise, que a denúncia foi recebida em 25 de novembro de 1991. O réu foi citado via edital, não compareceu na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei novo só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva . Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo Diante do exposto, julgo Disponibilizado - 30/6/2008 extinta a punibilidade de José Carlos Carvalho de Souza, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito Eu, Tatiane Cristina Rezende Vilela, digitei. Alto Araguaia - MT, 26 de junho de 2008. Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/342. Cód. 13876 ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL PARTE REQUERIDA: Sebastião Caetano Felício Filiação: Joaquim José Felicio e Julia Maria de Jesus, data de nascimento: 15/3/1959, brasileiro(a), natural de Cardoso-SP, solteiro(a), lavrador, Endereço: Atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 71/72 proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: 1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 316, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida aos 18 de abril de 1995. O réu não foi localizado para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação pena para o delito do art. 316, caput, do Código Penal prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em análise, que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1995. O réu foi citado via edital, não compareceu na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei novo só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo iante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Ronei Tomas de Oliveira, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito Eu, Tatiane Cristina Rezende Vilela, digitei. Alto Araguaia - MT, 26 de junho de 2008. Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/311. Cód. 3546 ESPÉCIE: PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: Jorge Tadeu Ribeiro Filiação: Santino João Ribeiro e Terezinha Irene Prata Ribeiro, data de nascimento: 24/4/1960, brasileiro(a), natural de Uberlândia-MG, casado(a), sem profissão definida, Endereço: Atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2005 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 102 de 330 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 168/169 proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: 1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 12, da Lei 6368/76. A denúncia foi recebida aos 01 de dezembro de 1988. O réu não foi localizado para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação A pena para o delito do art. 12, da Lei 6368/76 prevê pena de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Os réus foram citados via edital, não compareceram na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei nova só retroa g e p a r a beneficiar o réu.Dessa forma analisando de maneira detalhada a pena a ser aplicada em futura sentença condenatória, no caso em epígrafe, conclui-se que em caso de uma eventual condenação, por ocasião da dosimetria da pena esta com certeza será fixada no mínimo legal ou próximo dele.Portanto, sendo fixada a pena no mínimo, isto é 03 (três) anos ou mesmo no quádruplo do mínimo legal, será 12 (doze) anos, ocorrendo assim prescrição em 16 (dezesseis) anos, ou seja, prescreveu em 01 de dezembro de 2004.Assim, consoante o artigo 61 do Código de Processo Penal, o Juiz em qualquer fase do processo deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade.A justiça não pode trabalhar sem utilidade, assim sendo a pena aplicada em seu mínimo legal, estaria a mesma prescrita conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal, devendo essa ser aplicada atendendo aos princípios da economia processual e da utilidade e eficácia da ação penal.3. DispositivoDiante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Geraldo Jorge Tadeu Ribeiro, conforme 107, IV c/c 109, II, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito Eu, Tatiane Cristina Rezende Vilela, digitei. Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 26 de junho de 2008. Senhor(a) WILLIAM SANTOS ARAUJO Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 112/113, abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/330. Cód. 3845 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS ARAUJO SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida aos 25 de novembro de 1991. O réu não foi localizado para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação Disponibilizado - 30/6/2008 A pena para o delito do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em análise, que a denúncia foi recebida em 25 de novembro de 1991. O réu foi citado via edital, não compareceu na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei novo só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva . Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de José Carlos Carvalho de Souza, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito. Atenciosamente, Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Ilustríssimo Senhor Dr. Aramízio Medeiros Lúcio Rua 35, nº 50 Goiânia-GO A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, à R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o km rodado, a ser depositado na Conta nº 15430-X, Agência 0512-6, Banco do Brasil S/A, sob pena de devolução da carta precatória. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/2. VALOR DA CAUSA: R$ 1.055.000,00 ESPÉCIE: Carta precatória PARTE AUTORA: Ultrafértil S/A Ind. e Com. de Fertilizantes e Juizo de Direito 1ª Vara Cível ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Dércio Ferreira Guimarães PARTE RÉ: SEBASTIÃO LOPES PESSOA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: "Autos: 02/2005 Proceda-se a intimação do advogado da requerente via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução carta precatória, efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça. Alto Araguaia, 30 de abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito." CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Senhor(a) WILLIAM SANTOS ARAUJO Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 168/169, abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/311. Cód. 3546 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) PARTE REQUERIDA: JORGE TADEU RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 103 de 330 ARAUJO SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 12, da Lei 6368/76. A denúncia foi recebida aos 01 de dezembro de 1988. O réu não foi localizado para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação A pena para o delito do art. 12, da Lei 6368/76 prevê pena de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Os réus foram citados via edital, não compareceram na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei nova só retroa g e p a r a beneficiar o réu.Dessa forma analisando de maneira detalhada a pena a ser aplicada em futura sentença condenatória, no caso em epígrafe, conclui-se que em caso de uma eventual condenação, por ocasião da dosimetria da pena esta com certeza será fixada no mínimo legal ou próximo dele.Portanto, sendo fixada a pena no mínimo, isto é 03 (três) anos ou mesmo no quádruplo do mínimo legal, será 12 (doze) anos, ocorrendo assim prescrição em 16 (dezesseis) anos, ou seja, prescreveu em 01 de dezembro de 2004.Assim, consoante o artigo 61 do Código de Processo Penal, o Juiz em qualquer fase do processo deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade.A justiça não pode trabalhar sem utilidade, assim sendo a pena aplicada em seu mínimo legal, estaria a mesma prescrita conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal, devendo essa ser aplicada atendendo aos princípios da economia processual e da utilidade e eficácia da ação penal.3. DispositivoDiante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Geraldo Jorge Tadeu Ribeiro, conforme 107, IV c/c 109, II, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito. Atenciosamente, Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Ilustríssima Senhora Drª. Deuzânia M. Vilela Alves Rua Antonio Aires Fávero, 537 Alto Araguaia-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado , da r. decisão fls. 104/105, abaixo transcrita: NÚMERO DO PROCESSO: 2005/562. VALOR DA CAUSA: R$ 5.760,00 ESPÉCIE: Investigação de paternidade PARTE AUTORA: CARLÚCIA VIEIRA DA SILVA e DHEYSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ANTENALDO CARRIJO DE SOUZA PARTE RÉ: JOSÉ BENTO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:DEUZÂNIA MARQUES VILELA DESPACHO/DECISÃO: "Decisão interlocutória Trata-se de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O menor passou a residir na Cidade e Comarca de Mineiros, requerendo assim a remessa dos autos àquele juízo. Breve relato. Em se tratando de procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem lugar a aplicação do principio da "perpetuatio jurisdicionis", haja vista que, em tal espécie, é necessário que o feito tenha seu trâmite em local onde haja condições de se aferir a condição do menor envolvido. Acerca da matéria, já se decidiu: "O Disponibilizado - 30/6/2008 princípio da perpetuatio jurisdictionis, como supraressaltado, não vigora nos procedimentos menoristas. Assim, o procedimento que se inicia de acordo com o domicílio dos genitores em determinado juízo pode eventualmente ser enviado a outro juízo se o menor é obrigado e os genitores tomam rumo ignorado. O fato de o primeiro juízo já ter despachado nos autos, não o vincula ao processo. Segue-se a regra de que o juízo competente é o mais próximo do menor, seja qual possui domicílio igual ao dos pais, seja quando se encontram os genitores em local incerto e não sabido. A regra menorista, portanto, é especial e diferente da regra geral estipulada no CPC: 'O Estatuto da Criança e do Adolescente contém regra especial de competência, de modo que não pode invocar a regra geral do Código de Processo Civil, de aplicaçã o apenas subsidiária. Cuida-se de competência absoluta, no interesse e resguardo do menor, que há de preponderar. Só se pode invocar a perpetuatio jurisdictionis quando se trate de competência relativa' (TJSP C. Esp. - CC 21.388-0 - Rel. Yussef Cahali - j. 4-5-95)". (Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência, Valter Kenji Ishida, 5ª edição, pág.246). Em que pese o presente não ser de matéria afeta ao direito civil, não há como discutir que envolve o interesse do menor; assim sendo, devem ser utilizadas normas procedimentais que respaldem seus interesses e vantagens, entre eles possuir foro de atração. Diante disso, acolho o petitório retro, para o fim de deferir a remessa do presente feito ao Juízo da Mineiros/GO, com os mais sinceros elogios, para que dê continuidade ao feito, processando e julgando o pedido. D i a n t e d o exposto, Decido: I – Declaro-me incompetente para processar e julgar o feito, declinando em favor da Comarca de Mineiros/GO, onde está a menor. II – Após as baixas e intimações necessárias, remetam-se os autos àquela Comarca, com as mais sinceras homenagens.." Ilustríssimo Senhor Antenaldo Carrijo de Souza Rua 02, nº 81 - Setor Oeste Mineiros-GO A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. decisão fls. 104/105, abaixo transcrita: NÚMERO DO PROCESSO: 2005/562. VALOR DA CAUSA: R$ 5.760,00 ESPÉCIE: Investigação de paternidade PARTE AUTORA: CARLÚCIA VIEIRA DA SILVA e DHEYSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ANTENALDO CARRIJO DE SOUZA PARTE RÉ: JOSÉ BENTO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:DEUZÂNIA MARQUES VILELA DESPACHO/DECISÃO: "Decisão interlocutória Trata-se de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O menor passou a residir na Cidade e Comarca de Mineiros, requerendo assim a remessa dos autos àquele juízo. Breve relato. Em se tratando de procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem lugar a aplicação do principio da "perpetuatio jurisdicionis", haja vista que, em tal espécie, é necessário que o feito tenha seu trâmite em local onde haja condições de se aferir a condição do menor envolvido. Acerca da matéria, já se decidiu: " O princípio da perpetuatio jurisdictionis, como supraressaltado, não vigora nos procedimentos menoristas. Assim, o procedimento que se inicia de acordo com o domicílio dos genitores em determinado juízo pode eventualmente ser enviado a outro juízo se o menor é obrigado e os genitores tomam rumo ignorado. O fato de o primeiro juízo já ter despachado nos autos, não o vincula ao processo. Segue-se a regra de que o juízo competente é o mais próximo do menor, seja qual possui domicílio igual ao dos pais, seja quando se encontram os genitores em local incerto e não sabido. A regra menorista, portanto, é especial e diferente da regra geral estipulada no CPC: 'O Estatuto da Criança e do Adolescente contém regra especial de competência, de modo que não pode invocar a regra geral do Código de Processo Civil, de aplicaçã o apenas subsidiária. Cuida-se de competência absoluta, no interesse e resguardo do menor, que há de preponderar. Só se pode invocar a perpetuatio jurisdictionis quando se trate de competência relativa' (TJSP C. Esp. - CC 21.388-0 - Rel. Yussef Cahali - j. 4-5-95)". (Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência, Valter Kenji Ishida, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 104 de 330 5ª edição, pág.246). Em que pese o presente não ser de matéria afeta ao direito civil, não há como discutir que envolve o interesse do menor; assim sendo, devem ser utilizadas normas procedimentais que respaldem seus interesses e vantagens, entre eles possuir foro de atração. Diante disso, acolho o petitório retro, para o fim de deferir a remessa do presente feito ao Juízo da Mineiros/GO, com os mais sinceros elogios, para que dê continuidade ao feito, processando e julgando o pedido. D i a n t e d o exposto, Decido: I – Declaro-me incompetente para processar e julgar o feito, declinando em favor da Comarca de Mineiros/GO, onde está a menor. II – Após as baixas e intimações necessárias, remetam-se os autos àquela Comarca, com as mais sinceras homenagens.." Ilustríssima Senhora Drª. Deuzânia M. Vilela Alves Rua Antonio Aires Fávero, 537 Alto Araguaia-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do r. despacho abaixo transcrito: NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1427. VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA: SINIVAL FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DEUZÂNIA MARQUES VILELA PARTE RÉ: ADEMAR FRAGA DA SILVA e RITA FIRMINA FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: "I- Certifique-se a coisa julgada. II- Desentranhe-se o documento de fls. 06, substituindo-o por cópia. III- Entregue o tal documento ao autor mediante recibo. IV- Após arquive-se.." CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Senhor(a) WILLIAM SANTOS ARAUJO Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 154/155, abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/313. Cód. 3588 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) PARTE REQUERIDA: BENEDITO SEBASTIÃO DE SOUZA e SEBASTIÃO PAULO DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS ARAUJO Carlos Alves de Abreu SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida aos 04 de setembro de 1989. Os réus não foram localizados para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público re q u e r e u o r e c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o . É o r e l a t ó r i o . 2 . Fundamentação A pena para o delito do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em análise, que a denúncia foi recebida em 04 de setembro de 1989. Os réus foram citados via edital, não compareceram na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A Disponibilizado - 30/6/2008 suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei nova só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Benedito Sebastião de Souza e Sebastião Paulo de Araújo, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe . Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito. Atenciosamente, Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Ilustríssimo Senhor Dr. Duilio Piato Junior Av. Tiradentes, nº 2117 - Centro Cep 78700250 Rondonópolis-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, à R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o km rodado, devendo ser depositado na Conta nº 15430-X, Agência 0512-6, Banco do Brasil S/A, para cumprimento do mandado de intimação. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1589. VALOR DA CAUSA: R$ 2.162,51 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO - LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DUILIO PIATO JUNIOR PARTE RÉ: PAULO DE TARSO DO VAL SERAFIM e JORGE ANTÔNIO DE MELO ." CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008. Senhor(a) CARLOS ALVES DE ABREU Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 154/155, abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/313. Cód. 3588 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) PARTE REQUERIDA: BENEDITO SEBASTIÃO DE SOUZA e SEBASTIÃO PAULO DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS ARAUJO Carlos Alves de Abreu SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese, de crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida aos 04 de setembro de 1989. Os réus não foram localizados para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público re q u e r e u o r e c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o . É o r e l a t ó r i o . 2 . Fundamentação A pena para o delito do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 105 de 330 do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em análise, que a denúncia foi recebida em 04 de setembro de 1989. Os réus foram citados via edital, não compareceram na audiência de interrogat ó r i o e f o i a p l i c a d a a s u s p e n s ã o d o p r a z o p r e s c r i c i o n a l . A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei nova só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Benedito Sebastião de Souza e Sebastião Paulo de Araújo, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe . Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito. Atenciosamente, Marta Regina Rodrigues de Melo Gestora Judiciária Substituta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Ilustríssimo Senhor Dr. Odair Donizete Ribeiro Av. 7 de Setembro, nº 1564 Alto Garças-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do r. despacho abaixo transcrito: NÚMERO DO PROCESSO: 2008/87. VALOR DA CAUSA: R$ 21.000,00 ESPÉCIE: PENSÃO POR MORTE PARTE AUTORA: ALMI ALVES DE REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ODAIR DONIZETE RIBEIRO PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e MARIA MADALENA RIBEIRO DE REZENDE (ESPÓLIO) ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: "Autos: 87/2008 Intime-se a parte autora para, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar a prova documental contemporânea que embasa o pedido. No mesmo prazo deverá comprovar a negativa na via administrativa. Alto Araguaia, 28 de abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito." Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/337. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: CÉLIA GALERA DOS SANTOS MOTTA PARTE RÉ: WAGNER FERREIRA MOTTA CITANDO(A, S): Wagner Ferreira Motta DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo. RESUMO DA INICIAL: A Requerente contraiu matrimônio com a Requerente em 15 de agosto de 1987, sob o regime da comunhão parcial de bens, consoante se infere a Certidão de Casamento, lavrada no município de Cachoeirinha - SP, o casal ficou junto por aproximadamente 9(nove) anos, e se encontra separado de fato desde 1992, ou seja, há 15(quinze) anos, e apesar de várias tentativas, por parte da requerida, em encontrar o marido, restaram infrutíferas, pois este desapareceu, durante a convivência, o casal não adquiriu quaisquer bens móvel ou imóvel nem tiveram filhos. A requerida gostaria de ver seu estado civil regularizado, inclusive voltar a usar o seu nome de solteira. DESPACHO: Decisão/Despacho: vistos etc...Cite-se a parte requerida via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar resposta no prazo legal.Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 9º., inc. II, do CPC (revel citado por edital), fica desde já nomeado o Dr. Valdir Miquelin para patrocinar a defesa do requerido, o qual deverá ser intimado para apresentar contestação, sendo que, uma vez apresentada, vistas à parte requerente para manifestação em dez dias.Após o decurso do prazo de manifestação das partes, vistas ao M. Público para manifestação.Depois, conclusos para ordenação de procedimento.Expeça-se o necessário.Às providências.Cite-se. Intime-se e cumpra-se. Eu, Carlos Cesar Duarte, Técnico Judiciário, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 27 de junho de 2008. Leila Cristina de Lima Gomes Gestora Jud. Substituta Intimação Ilustríssimo Senhor Dr. Odair Donizete Ribeiro Av. 7 de Setembro, nº 1564 Alto Garças-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do r. despacho abaixo transcrito: NÚMERO DO PROCESSO: 2008/87. VALOR DA CAUSA: R$ 21.000,00 ESPÉCIE: PENSÃO POR MORTE PARTE AUTORA: ALMI ALVES DE REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ODAIR DONIZETE RIBEIRO PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e MARIA MADALENA RIBEIRO DE REZENDE (ESPÓLIO) ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: "Autos: 87/2008 Intime-se a parte autora para, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar a prova documental contemporânea que embasa o pedido. No mesmo prazo deverá comprovar a negativa na via administrativa. Alto Araguaia, 28 de abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito." Disponibilizado - 30/6/2008 JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/468 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 27120 - 2008 \ 113. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): APARECIDA MARIA DE LIMA DAMASIO ADVOGADO: ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI ADVOGADO: FERNANDO MATEUS DOS SANTOS ADVOGADO: FABIO RENATO MAZZO REIS REQUERIDO(A): ESTE JUIZO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE O INVENTARIANTE SR. LUIZ MACHADO DAMASIO COMPAREÇA NESTA SECRETÁRIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA FINS DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO. COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/478 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 106 de 330 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 19153 - 2006 \ 62. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): SINDICATO RURAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT ADVOGADO: RONALDO CESÁRIO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO GOMES DE SANTANA ADVOGADO: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ACERCA DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS, BEM COMO DO DECISÃO DE FLS. 2466/2468, A SEGUIR DESCRITA:VISTOS ETC.OS ASSOCIADOS DO SINDICATO AUTOR, CLÓVIS ROGÉRIO CORTEZIA E EVANDRO ROBERTO CORTEZIA (FL. 1926), JOÃO REUS PINTO (FLS. 1930/1931), SÉRGIO NORDARI (FL. 2019), ADVASSON PRETTO (FL. 2057), JOÃO NEDI BATISTA (FL. 2060), ANTONIO REOLON (FL. 2066), JUAREZ REOLON (FL. 2068), FRANCISCO DAGHETTI (FL. 2071), GILBERTO TREVELIM (FL. 2074), MILTON ANTONIO TREVELIM (FL. 2077), ALEXANDRE CÉSAR MELLUSO WUSTRO (FL. 2080), AMÉLIO PEDRASSANI (FL. 2083), JOSÉ CARLOS PEDRASSANI (FL. 2086), DARIO JOSÉ WUSTRO (FL. 2089), LINO JOSÉ AMBIEL (FL. 2092), CLAUDECIR HASSE (FL. 2156), JOSÉ EMILIO AMBIEL (FL. 2159), GILBERTO EBERHARDT (FL. 2162), ROGÉRIO JOSÉ MORANDINI (FL. 2164), VILARIM TIBIRISSÁ PINTO (FL. 2166/2167), JOEL LINDOLFO HASSE (FL. 2169), ROBERTO JOSÉ MORANDINI (FL. 2172), UBIRATà RUSSI NUNES (FL. 2175), JOÃO PEDRASSANI (FL. 2178), VANDERLEI DAVID BARICHELLO (FL. 2181), SERGIO PAULO VALCANAIA (2184), EUCLIDES VALCANAIA (FL. 2187), MARCELO VALCANAIA (FL. 2189), DORVAL ANTUNES MELCHIOR (FL. 2204), NIRVAL STRAPASSON (FL. 2210), VANDERLEI PASKOSKI (FL. 2213), AGELIN OTTONI GUGEL (FL. 2215), ENIO BRAATZ (FL. 2217), VENICIO PIAZZA TOPANOTTI (FL. 2219), IDACIR SCHARTZ (FL. 2221), JAIME COELHO (FL. 2223), CLAUDINO NICOLI (FL. 2238), MACIR JOSÉ DA SILVA DAROLD (FL. 2240), AGENOR CASONATTO (FL. 2242), ORÉLIO LUPATINI (FL. 2244), ALDUINO LUIZ BIGATON (FL. 2246), AURI ANTONIO FERREIRA BUENO (FL. 2248), ADEMIR RIBAS (FL. 2250), JUAREZ ATÍLIO VALCANAIA (FL. 2253), EDSON VALCANAIA (FL. 2257), AMARILDO DELIBERALLI (FL. 2261), ADELINO FERMIANO DOS SANTOS (FL. 2263), ELIZEU SONEGO (FL. 2265), CERONE OTTONI GURGEL (FL. 2267), VIVALDINO OTONI GURGEL (FL. 2269), CEZAR OTTONI GURGEL (FL. 2271), HONÓRIO JOÃO SIMONI (FL. 2273), GENEZ JOSÉ CARLIN (FLS. 2275/2276), CARLOS DE DAVID NETO (FL. 2278), OLIVEIRO HOFFMANN (FL. 2280), CLAIR NADIN (FL. 2 2 8 2 ) , V A L D E M I R N A D I N ( F L . 2 2 8 4 ) , R O B E R T O N E I V E R T H ( F L S. 2286/2287), SAMUEL NEIVERTH (FLS. 2289/2290), ADEMAR LUIZ NICOLI (FL. 2304), REINALDO ANTONIO MELCHIOR (FL. 2306), DELIR NADIN (FL. 2308), JOÃO NEDI BATISTA (FL. 2310), DAVINO GALLO (FL. 2312), OTAVIO ROMIAS GALLO (FL. 2314), KELLY REGINA GEMELLI (FL. 2316), LAÉRCIO GEMELLI (FL. 2318), ALDAIR SCHWARZ (FL. 2320), LUIZ CARLOS BARROSO (FL. 2322), VALDIR SCHWARZ (FL. 2324), CARLOS DE DAVID NETO (FL. 2326), VALDECIR ÂNGELO MARIANI (FL. 2328), JOÃO DILSEU KORTZ (FL. 2330), JOSÉ LUIZ PICOLO ( F L . 2 3 3 2 ), RAIMUNDO BLASS (FL. 2334), PAULO DAMO JUNIOR (FL. 2336), JACIR ANTONIO BOMBONATTO (FLS. 2338/2339), SELMA DOMINGOS DOS SANTOS (FL. 2343), JAMES ROBERTO BOHM (FL. 2345), JUAREZ RIBAS (FL. 2347), JOÃO LUIZ BASSO (FL. 2350), MARIO BAGINI (FL. 2352), DIVINO DELIBERALLI (FL. 2354), VALDECIR PICOLO (FL. 2356), ÁUREO DELIBERALLI (FL. 2358), NATAL APARECIDO DELIBERALLI (FL. 2360), CIRO IDA (FL. 2368), VALDECIR ANTONIO BURILI (FL. 2370), JAIR DA SILVA (FL. 2372), IDUIR VECHIATO (FL. 2375), JOCI PICCINI (FL. 2377), ROQUE PICCINI (FL. 2379), VALMOR DEMARCO (FL. 2381), PEDRO PAULO PICOLO (FL. 2383), ELIZEU ZAMBERLAN (FL. 2385), LUIZ ROBERTO DA COSTA ALVES (FL. 2387), NEURI SCHREINER (FLS. 2389/2390), ATIR SCHARTZ (FL. 2392), DARCI JOÃO ELY (FL. 2394), JOCELEI JOSÉ ROMANCINI (FL. 2396), DENIS OGLIARI (FL. 2398), EGIDIO RAUL VUADEN (FL. 2400), DIRCEU OGLIARI (FL. 2402), ROBERTO BONFANTI (FL. 2404), CLÁUDIO JOSÉ SONEGO (FL. 2406), JORGE LUCCINI (FL. 2410), CARLOS HENRIQUE BAQUETA FAVARO (FL. 2412), VALDECIR ANTONIO BURILI (FL. 2414), ADRIANO SIMON (FL. 2416), AVELINO GASPARIM (FL. 2418), DICEU COPETTI (FL. 2420), MAURO LUIZ MAGNANNI (FL. 2423), VILSON COPETTI (FL. 2444), LUCINDO MARCON (FL. 2452), FLORI LUIZ BINOTI (FL. 2453), ADOLAR SEBALDO ELY (FL. 2454), ARI JOSÉ ELY (FL. 2455), VENICIO PIAZZA TOPANOTTI (FL. 2457), JOEL LINDOLFO HASS (FL. Disponibilizado - 30/6/2008 2458), MOACIR RUI LUPATINI (FL. 2459), NELSON RENATO LUPATINI (FL. 2460), MAURI RBI LUPATINI (FL. 2461) MARIO ROQUE LUPATINI (FL. 2462), JOÃO LUIZ BASSO (FL. 2464), ALDUINO LUIZ BIGATON (FL. 2465); COMPARECERAM AOS AUTOS, REQUERENDO A EXCLUSÃO DE SEUS NOMES DA DEMANDA. COMO JÁ CONSIGNADO EM DECISÃO DE FL. 1867, TAL PRETENSÃO NÃO É POSSÍVEL, POIS QUEM FIGURA NO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, EM LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA AUTÔNOMA PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO, POR ATUAR NA DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº. 7.347/85 C/C ART. 81, INC. II, DO CDC, É O SINDICATO RURAL DE LUCAS DO RIO VERDE, DE FORMA QUE NÃO HÁ COMO EXCLUIR CITADAS PESSOAS FÍSICAS DA RELAÇÃO JURÍDICA POSTA A JUÍZO, POSTO QUE NÃO FIGURAM COMO PARTE.DE OUTRA BANDA, O AUTOR PUGNA PELA EXCLUSÃO DO NOME DOS ASSOCIADOS LEANDRO MUSSI (FLS. 1933 E 2456), CLÁUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGNELUTTI E SILVANA LAWISCH CARGNELUTTI (FLS. 2207/2208), RICHARD SHINJI OSUGUI (FL. 2463), DA RELAÇÃO DE ASSOCIADOS DESTA AÇÃO, PELO FATO DE QUE ESTES NÃO TÊM INTERESSE DE QUE SEUS NOMES FIGUREM NA REFERIDA RELAÇÃO NO QUE SE REFERE SOMENTE A ESTA AÇÃO. ORA, COMO ACIMA EXPLICITADO, REFERIDOS ASSOCIADOS NÃO FIGURAM COMO PARTE NO FEITO, SENDO CERTO QUE SERÃO APENAS BENEFICIADOS OU NÃO, DOS EFEITOS SURTIDOS DA PRESENTE DEMANDA, NA QUAL FIGURA NO PÓLO ATIVO SOMENTE SEU REPRESENTANTE SINDICAL.ASSIM, INDEFIRO OS PEDIDOS CONSTANTES NOS POSTULADOS ACIMA ESPECIFICADOS.INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS, E, DECORRIDO TAL PRAZO, VISTAS À ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IGUAL FINALIDADE E EM IGUAL PRAZO.ÀS PROVIDENCIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 2ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EXPEDIENTE: 583/2008 AUTOS N.º 2005/409. COD.18367 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE AUTORA: OROTIDI RODRIGUES VIRGINIO PARTE RÉ: FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ADILSON VALMIR FORSTER CITANDO(A, S): Adilson Valmir Forster, brasileiro(a), Endereço: Não Sabido, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/12/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: "Dos fatos: No dia 07 de setembro de 2005, pôr volta da 18:30 horas nesta cidade, ocorreu uma colisão de veículos, na Av. Goiás, de esquina com a Avenida Minas gerais, , onde a camionete marca Ford F100, de propriedade do segundo requerido e conduzida pelo primeiro requerido no momento do acidente, que trafegava no sentido Av. Minas gerais, quando adentrou repentinamente em via preferencial, sem cautelas de praxe, e veio a colidir com o veículo (bicicleta) da vítima, arrastando-a vários metros e parando do outro lado oposto da pista. Conforme o Boletim de ocorrência, o evento de deu por culpa única e exclusiva dos requeridos...O ato praticado pelos autores causou sérios transtornos à autora, tanto de ordem física, psicológica e econômica. Salientando ainda que além de estar impossibilitada de trabalhar, esta tendo diversos gastos com remédios e exames necessários à sua plena recuperação.(...) dá se a causa, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para efeito de alçada. DESPACHO:Vistos.1.Retifique-se a distribuição, registro e autuação para anotação dos dados constantes da emenda de fls. 43.2.A parte ré FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, embora citada, não foi localizada para intimação. Já a parte ré ADILSON VALMIR FORSTER não foi localizado para citação. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 107 de 330 Ambos estão, nesta data, em local não sabido.3.Razão disso, designo a data de 27/08/2008 às 13:30 horas pra r e a l i z a ç ã o d a a u d i ê n c i a d e conciliação (art. 277 CPC).4.Intime-se a parte ré FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e cite-se e intime-se a parte ré ADILSON VALMIR FORSTER por edital, com prazo de 20 dias, com as advertências do artigo 277 §2º CPC.5. Intime-se a parte autora. Eu, MMP, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 26 de junho de 2008. Belques Solange Grisa Leseux Gestora Judiciária Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EXPEDIENTE: 583/2008 AUTOS N.º 2005/409. COD.18367 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE REQUERENTE: OROTIDI RODRIGUES VIRGINIO PARTE RÉQUERIDA: FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ADILSON VALMIR FORSTER INTIMANDO: Fábio Domingos de Oliveira, Rg: 146.685.13, brasileiro(a), Endereço:incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, para comparecer à audiência Preliminar de Conciliação, designada para o dia 27/08/2008 às 13:30 horas, no edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, para tentativa de Conciliação. DECISÃO/DESPACHO: Vistos.1. Retifique-se a distribuição, registro e autuação para anotação dos dados constantes da emenda de fls. 43.2. A parte ré FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, embora citada, não foi localizada para intimação. Já a parte ré ADILSON VALMIR FORST E R n ã o f o i localizado para citação. Ambos estão, nesta data, em local não sabido.3. Razão disso, designo a data de 27/08/2008 às 13:30 horas pra realização da audiência de conciliação (art. 277 CPC).4. Intime-se a parte ré FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e cite-se e intime-se a parte ré ADILSON VALMIR FORSTER por edital, com prazo de 20 dias, com as advertências do artigo 277 §2º CPC.5. Intime-se a parte autora. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MMP, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 26 de junho de 2008. Belques Solange Grisa Leseux Gestora Judicial Substituta Intimação JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 561/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 19/2008 cod.26112 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: Bv FINANCEIRA s/a CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA KARLA BATISTA E SILVA OAB-MT 8753 PARTE REQUERIDA : REINALDO DE SOUZA ALENCAR FINALIDADE: Intimação da Advogada da parte autora, RENATA KARLA BATISTA E SILVA OAB-MT 8753 acerca da Sentença de fls. 29 a abaixo, trancrita. SENTENÇA: "Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Custas pela parte autora.P. R. I. Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias. Não pagas as custas, anote-se a margem da distribuição e arquive-se.." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 547/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 704/2004 COD.4650 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: AÇOFER- INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MT 4.032 PARTE REQUERIDA :INDÚSTRIA METALÚRGICA ROLIN LTDA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: SÍVIO ANTONIO FÁVERO OAB/MT Disponibilizado - 30/6/2008 4.283 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, acerca da Sentença de fls.86 a seguir transcrita. Vistos em correição. Considerando a manifestação de vontade exarada conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo 792 CPC. Custas pelo executado.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.Pagas as custas, ao arquivo provisório, com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense (item 6.7.22 CNCGJ). JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 546/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 684/2004 COD.2818 AÇÃO: EXECUÇÃO PARTE AUTORA: MANAH S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO MULLER OAB/MT 5.841-B PARTE REQUERIDA : OVÍDIO OSSUCHI ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO SANTOS DA SILVA OAB-MT 5.726-B FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, acerca da Sentença de fls.155 a seguir transcrita. "Vistos em correição.Considerando a manifestação de vontade exarada conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que p r o d u z a s e u s jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo 792 CPC.Custas pelo executado.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.Pagas as c u s t a s , a o a r q u i v o provisório, com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense (item 6.7.22 CNCGJ)". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 545/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 129/2007 COD.23588 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/MT 8794-A PARTE REQUERIDA : REOLON CORRETORA DE SEGUROS LTDA-epp ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do Advogado da parte autora Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/MT 8794-A, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) os quais deverão ser depositado em nome da Diretoria do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, na Conta Corrente nº. 33.600-X; Agência nº.3196-8, Banco do Brasil S/A , para o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 584/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 409/2005COD.18367 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS PARTE AUTORA: OROTILDE RODRIGUES VIRGINIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR. PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI PARTE REQUERIDA : FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ADILSON VALMIR FOSTER ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do Advogado da parte autora , para comparecer à audiência Preliminar de Conciliação, designada para o dia 27/08/2008 às 13:30 horas, no edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, para tentativa de Conciliação. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 3ª Vara Página 108 de 330 Intimação JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE EXPEDIENTE:2008/500-DG PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8783 - 2006 \ 221. AÇÃO: ARRESTO AUTOR(A): COSTA & DULNIK LTDA ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA ANINHA NOVIS LTDA ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: HERTON LUIS MÜHLBEIER INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 385, BEM COMO PARA RETIRAR E PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE SORRISO/MT. DESPACHO: "VISTOS ETC. ÀS FLS. 383, VISLUMBRO OFÍCIO INFORMANDO QUE FORA CONCEDIDO ORDEM DE "SALVO-CONDUTO" AO PACIENTE MARCOS CÉSAR COSTA, QUE FIGURA COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL NESTES AUTOS. PORTANTO, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O DEPOSITÁRIO DO PRODUTO SOJA E O REPRESENTATE DA EMPRESA LEGAL DA EMPRESA REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPROVE O DEPÓSITO DO PRODUTO ARRESTADO OU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, BEM COMO INFORME O LOCAL ONDE POSSAM SER ENCONTRADOS. EXPIRADO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA SE MANIFESTAR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, III DO CPC). INTIME-SE E CUMPRA-SE, ADOTANDO-SE OS MEIOS NECESSÁRIOS." JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE EXPEDIENTE:2008/501-DG PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 14066 - 2005 \ 17. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): BUNGE FERTILIZANTE S.A ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI REQUERIDO(A): ELOI ROSPIERSKI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 78. DESPACHO: "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL, POSTO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS, TER O EXEQUENTE DESPENDIDO TODOS OS ESFORÇOS PARA ENCONTRAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO, O QUE NÃO DA ENSEJO, A CITAÇÃO POR EDITAL NOS CASOS DO ARTIGO 231 DO CPC. (CNGCGJ, ITEM 2.16.1). A JURISPRUDÊNCIA, ACERCA DA CITAÇÃO VIA EDITAL, É NÍTIDA E CRISTALINA NO SENTIDO DE QUE: "É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL SE PREVIAMENTE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU" (JTA 121/354). TODAVIA, ENTENDO QUE PARA SE EVITAR O PROLONGAMENTO EXCESSIVO DA DEMANDA NO TEMPO, TRAZENDO MAIORES PREJUÍZOS AOS ENVOLVIDOS, DETERMINO QUE SEJAM EXPEDIDOS OFÍCIOS AO T.R.E/MT, SAAE, CEMAT, ÓRGÃOS DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA, REQUISITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO EXECUTADO. INTIME-SE E CUMPRA-SE." JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE EXPEDIENTE:2008/509-DG PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 1819 - 2004 \ 599. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): LUIZ JORGE PICCINI ADVOGADO: EDY WILSON PICCINI REQUERIDO(A): NELSON JOSÉ ZANCANELLA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , PARA RETIRAR EM CARTÓRIO E PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE SARANDI/RS, NA FORMA REQUERIDA. JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE EXPEDIENTE:2008/511-DG Disponibilizado - 30/6/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 27525 - 2008 \ 139. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. C. ADVOGADO: ELEN LAURA LEITE MUNGO REQUERIDO(A): L. G. F. M. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 32/33. DECISÃO: "(...) ASSIM, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA MORA, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVE SER INDEFERIDO. CITE-SE PARA CONTESTAR EM 05 DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 803 DO CPC. CUMPRA-SE." JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE EXPEDIENTE:2008/512-DG PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 27227 - 2008 \ 101. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): V. J. D. ADVOGADO: VALDIR MIQUELIN REQUERIDO(A): C. E. F. D. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , PARA APRESENTAR RESUMO DA INICIAL A FIM DE CONSTAR NO EDITAL DE CITAÇÃO, EM CUMPRIMENTO AS NORMAS DA CNGC ITEM 6.4.3.1, DE FORMA SUCINTA E C O M A M A I O R B R E V I D A D E P O S S Í V E L P A R A E M A I L: [email protected] 4ª Vara Edital EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS O Doutor Wladys Roberto F. do Amaral, MMº Juiz de Direito, da Quarta Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi procedido o sorteio dos vinte e um (21) Jurados que comporão o Conselho de Sentença, para Julgamento ordinário pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri – Sessão julho/2008, a realizarem-se nos dias 10 e 22 de julho de 2008, com início às 08h30 noEdifício do Fórum de Lucas do Rio Verde, cujos nomes são os seguintes: 1. JORGE ANTONIO ANDRETTAFUNCIONÁRIO PÚBLICO 2. NADIA CRISTINA PEREIRA SECRETARIA 3. ADELAR NOVELLO COMERCIANTE 4. SUZAMARA OLIVEIRA ZAVASKI PROF. DESCONHECIDA 5. ARANEI MAGALHÃES ACADEMICO DE DIREITO 6. CHAIANA GARCIA FARMACÊUTICA 7. VILSE MARIA DA SILVA PROF. DESCONHECIDA 8. IRIS CRISTIANE CAIADO DO LAR 9. JOCIANE C. OLDENS ATENDENTE 10. JOELMIR FRANCISCO WESLING KRAUSE ESTUDANTE 11. ADRIANO BARBOSA AVELINO SOLDADOR 12GILBERTO CRISTOPHOLINI PROF. DESCONHECIDA 13. LEILA MARIA DEPIERI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 109 de 330 EMPRESÁRIA 14. AMARILDO DELLIBERALLI AGRICULTOR 15. MARCIO BALDISSERA MECÂNICO 16. TATIANA MARIANI BARAZETI SECRETARIA 17. MARCELO GONÇALVES SOARES PROF. DESCONHECIDA 18. SIMONE ZAMONNER AUXILIAR ADMINISTRATIVA 19. ELIZE BERTOLDO LUCCINI ADVOGADA 20. CESAR ANTONIO BRIZOT AGRICULTOR 21. REGINA MARIA RODRIGUES PSCÓLOGA E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MMº Juiz que se afixasse e publicasse em lugar público e de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito. Eu _________________ (Juliana Borges) Escrivã o digitei e assino. WLADYS ROBERTO F. DO AMARAL Juiz de Direito EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES O Doutor WLADYS ROBERTO F. DO AMARAL, MMº Juiz de Direito, da Quarta Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi procedido o sorteio dos sete (07) Suplentes que comporão o Conselho de Sentença, para Julgamento ordinário pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri – Sessão julho/2008, a realizarem-se nos dias 10 e 22 de julho de 2008, com início às 08h30 noEdifício do Fórun de Lucas do Rio Verde, cujos nomes são os seguintes: 1. JOSEFINA UMBELINA DA SILVA PROFESSORA 2. MARCIA PELICIOLLI AUX. ADMINISTRATIVO 3. CARLA BARBOSA GUIMARÃES COELHO AUX. ADMINISTRATIVA 4. TATIANE DO PRADO OKA EMPRESÁRIA 5. JOSÉ AUGUSTO BOUCHARDET AGRÔNOMO 6. MARIZA DA SILVA AZEVEDOVITORINO ACADÊMICA DE DIREITO 7. ODINEI REGINATTO COBRADOR Wladys Roberto F. do Amaral Juiz de Direito Comarca de Poxoréo 2ª Vara Intimação COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã): IVONETE MARIA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/350 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24962 - 2008 \ 41. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: JOSEMIR EDSON DOS SANTOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: THIAGO SOUZA BORGES REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MMº Juiz que se afixasse e publicasse em lugar público e de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito. Eu ________ (Juliana Borges) Escrivã o digitei e assino. Wladys Roberto F. do Amaral Juiz de Direito EDITAL DE ESCALA DE PROCESSOS QUE ENTRARÃO EM JULGAMENTO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, DESIGNADO PARA O MÊS DE JULHO DE 2008. O Doutor WLADYS ROBERTO F. DO AMARAL, MM.º Juiz de Direito, da quarta vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, etc... Disponibilizado - 30/6/2008 FAZ SABER a todos quantos interessar possa principalmente o . Representante do Ministério Público desta Comarca, aos Réus abaixo relacionados e a seus defensores, que foram designados os dias 10 e 22 de juLho de 2008, para a REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI , de conformidade com o artigo 431 do Código de Processo Penal, sendo elaborada a lista e escala do processo que entrará em julgamento na mencionada sessão e que obedecerá a seguinte ordem: 1. Dia 10/07/2008 – às 08h30 – Processo nº 11/2007, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso move contra LEONARDO FERREIRA e JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO, por ter sido pronunciado nas penas do art. 121 § 2º, Inciso II do Código Penal, tendo como Defensores Drs. Maicom Alan Fraga Vendruscolo e Juceliana Martins de Aquino. 2. Dia 22/07/2008 – ás 08h30 – Processo nº. 475/2005, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso move contra EMILIO FRANCISCO BULHÕES, por ter sido pronunciado nas penas do art . 121, § 2º, Inciso IV (dissimulação) do Código Penal Brasileiro, tendo com Defensor o Douto Defensor Público DR. M a i c o m A l a n Fraga Vendrusculo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que se expedisse a presente lista, que será afixada no mural do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho de 2008. Eu ___________ (Juliana Borges) Escrivã, o digitei e assino. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, THIAGO SOUZA BORGES, INSCRITO NA OAB/MT Nº 9.035 E ARNALDO KAVASAKI OAB/MT 3884, PARA EM 05(CINCO)DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE Poxoréu/MT 26 de junho de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUÍZA: ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE: 2008/485 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24428 - 2007 \ 129. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 110 de 330 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE PASSAGEM FORÇADA REQUERENTE: EDWIGE DASSI ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO REQUERIDO(A): PRIMAVERA DIESEL LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GISELE SORENSEN ADVOGADO: MAURO PORTES JUNIOR DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO, OAB/MT 3.777, DRA. GISELE SORENSEN, OAB/MT 9240, DRA. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI E MAURO PORTES JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELO REQUERENTE, APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.POXORÉU, 26 DE JUNHO DE 2008.JUSCINETE SOUZA REIS-GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA-AUT. PORT. 04/01 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/481 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 486 - 1994 \ 88. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: GEOESTE ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA ADVOGADO: EDEVAL DORICO DA CRUZ E SILVA ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO EXECUTADOS(AS): LUIS WAGNER CARNEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA INITMAÇÃO DA ADVOGADA CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA, INSCRITA NA OAB/MT 8.469, PARA EM 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE ENTENER DE DIREITO, VEZ QUE O CPF INFORMADO ENCONTRA-SE INVÁLIDO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. O CPF APRESENTADO ÀS FLS. 229, ENCONTRA-SE INVÁLIDO. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.Poxoréu/MT 25 de junho de 2008-Juscinete Souza Reis-Gest. Jud. Subst. COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/478 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24438 - 2007 \ 130. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS C/ TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: BENJAMIM DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA, OAB/MT 5.041, PARA, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/61.POXORÉU, 26 DE JUNHO DE 2008. JUSCINETE SOUZA REIS-GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA-AUT. PORT. 04/01 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/480 636 - 1996 \ 116. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): JOÃO SOARES DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO MANOEL JÚNIOR, INSCRITO NA OAB/MT 3.284-B PARA EM 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM RELAÇÃO AOS BENS PEMNHORADOS NOS AUTOS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM RELAÇÃO AOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.Poxoréu/MT 25 de junho de 2008-Ivonete Maria de Oliveira-Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 21430 - 2006 \ 115. AÇÃO: AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE-PENSÃO VITALÍCIA REQUERENTE: LUZIA PINHEIRO GANA SEVIS ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES INTIMAÇÃO DA ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, INSCRITA NA OAB/MT 8.740-A , POR TODO CONTEÚDO DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: DECISÃO: VISTOS ETC. DEFIRO CONFORME REQUERIDO. PROCEDA-SE AO NECESSÁRIO, ATENTANDO-SE PARA O DESCRITO NO PETITÓRIO RETRO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.Poxoréu/MT 25 de junho de 2008- Juscinete Souza ReisGest. Jud. Subst. COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2008/477 Disponibilizado - 30/6/2008 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara Ofício 24661 - 2006 \ 265. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CARLOS ALCIMIR LUPERINI ADVOGADO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO OFÍCIO Nº 2395/2008 ILMA. SRA. DRA. KATIUCY ALBUQUERQUE INTIMO VOSSA SENHORIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/63, CUJA PARTE FINAL PASSO A TRANSCREVER: ANTE O EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA VIVO S/A. AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 111 de 330 (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C O ART. 161 DO CTN) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. TORNO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE F. 30/33. EM FACE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR INTEGRAL DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA O BOM ZELO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, A RELATIVA COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O TEMPO DESPENDIDO COM A MESMA, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 475-J, PARÁGRAFO 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 20 DE JUNHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 29007 - 2007 \ 538. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CARROCERIAS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAIS REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS LOPES-ME INTIMAÇÃO: OFÍCIO Nº 2322/2008 ILMO. SR. DR. MARCO ANTONIO CAIS INTIMO VOSSA SENHORIA PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERIDA FOI CITADA DOS TERMOS DA AÇÃO, E DEIXOU FLUIU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 10083 - 2002 \ 397. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: A FAZENDA DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DANILO CEZAR OCHIUTO EXECUTADOS(AS): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO Nº 2377/2008 ILMO. SR. DR. MARCELO DELGADO DIAS. INTIMO VOSSA SENHORIA A EFETUAR O DÉPOSITO DA LOCOMOÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INFORMO QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 17.345-2, AGÊNCIA 1320-X, BANCO DO BRASIL S/A DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS. 3771 - 1999 \ 605. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE-MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO EXECUTADOS(AS): VALDIR JOSÉ FARIA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DANILO CEZAR OCHIUTO Edital ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE:2008/50 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS 20949 - 2005 \ 168. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARILZA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI REQUERIDO(A): ELIANA BARBOSA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: DOUGLAS ALVES DA CRUZ INTIMANDO(A, S): TERCEIROS E INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/7/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC., A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE ELIANA BARBOSA DE SOUZA SANTOS, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ALEGANDO QUE A INTERDITADA É PORTADOR DE DOENÇA ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, SENDO INCAPACITADA PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE. JUNTO COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/012. A REQUERIDA FOI INTERROGADA (FLS. 018). ÀS FLS. 017 FOI NOMEADA CURADORA PROVISÓRIA DA REQUERIDA A SRª. MARILZA BARBOSA DE SOUZA. O DOUTO ADVOGADO NOMEADO COMO CURADOR ÀS FLS.024, APRESENTOU IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL ÀS FLS. 026. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ÀS FLS. 048/049. O DEFENSOR PÚBLICO APRESENTOU PETIÇÃO REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO ÀS FLS. 050. O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO MÉDICO, PUGNA PELA P R O C E D Ê N C I A D A A Ç Ã O ( F L S . 0 5 7 / 0 5 9 ) . É O B R E V E R E L A T O. FUNDAMENTO E DECIDO. A REQUERIDA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS, EXAMINADA, CONCLUI-SE QUE É PORTADORA DE DOENÇA MENTAL GRAVE, QUAL SEJA, ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, E DE CARÁTER PERMANENTE, IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDA DE CAPACIDADE DE FATO PARA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DA VIDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA ELIANA BARBOSA DE SOUZA DOS SANTOS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEIO-LHE DEFINITIVAMENTE COMO CURADORA SUA MÃE MARILZA BARBOSA DE SOUZA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS AO MÉDICO IRANY DE OLIVEIRA E SILVA, CRM-MT 1.784, NO IMPORTE DE R$ 1.245,00 (UM MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 01 DE ABRIL DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO EU, ODETE PEREIRA DA CUNHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. MIRASSOL D'OESTE - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. OFÍCIO Nº 2376/2008 ILMO. SR. DR. MARCELO DELGADO DIAS. INTIMO VOSSA SENHORIA A EFETUAR O DÉPOSITO DA LOCOMOÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INFORMO QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 17.345-2, AGÊNCIA 1320-X, BANCO DO BRASIL S/A DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS. 2ª Vara Disponibilizado - 30/6/2008 CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS 25431 - 2006 \ 397. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: DOMINGOS DA GUIA VERÃO PARTE REQUERIDA: LUCIANO DA GUIA VERÃO INTIMANDO(A, S): TERCEIROS E INTERESSADOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 112 de 330 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 350,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC., O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE LUCIANO GUIA VERÃO, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE, SENDO INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE. JUNTO COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11. O REQUERIDO FOI INTERROGADO (FLS. 018). TERMO DE COMPROMISSO E CURATELA ACOSTADO ÀS FLS. 017. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ÀS FLS. 037. O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO MÉDICO, PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 039/040). A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, REQUER QUE SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO (FLS. 040). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. O REQUERIDO DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADO, POIS, EXAMINADO, CONCLUI-SE QUE É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL GRAVE, QUAL SEJA, ESQUIZOFRENIA, E DE CARÁTER PERMANENTE, IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO PARA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DA VIDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO LUCIANO DA GUIA VERÃO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEIO-LHE COMO CURADORA SEI IRMÃO DOMINGOS DA GUIA VERÃO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS AO MÉDICO ALEXANDRE AUGUSTO SANCHES CAMARGO, CRM-MT 1.784, NO IMPORTE DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 16 DE FEVEREIRO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO. JUIZ DE DIREITO EU, ODETE PEREIRA DA CUNHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO,, DIGITEI. MIRASSOL D'OESTE - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Intimação GESTOR(A):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE:2008/51 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 27417 - 2007 \ 30. AÇÃO: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): V. DE M. ADVOGADO: LINDOMAR DA SILVA REZENDE INTIMAÇÃO: DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE(OAB:) - ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 774, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CACERES UF: MT - CEP:78200000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE RÉ, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500 DO CPP, NOS AUTOS SUPRA DESCRITO, O QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO COM VISTA. DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS, ETC. INTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU, VIA DJE, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.INTIME-SECUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE - MT, 25 JUNHO DE 2008.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO." EU, LUIZA INEZ SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI. CLEUSA ROBERTO DO CARMO Disponibilizado - 30/6/2008 GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA 31468 - 2008 \ 300. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: FRANCISCA BRUNA DA SILVA ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO, DR. FABIANO GIAMPIETRO MORALES(OAB:11.207-B) - ENDEREÇO: AV. MARECHAL RONDON, Nº 688, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ARAPUTANGA - UF: MT CEP:78260000, DA R. DECISÃO DE FLS. 24, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., DEFIRO OS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CNGC). CITE-SE, VIA CARTA PRECATÓ R I A , A P A R T E R E Q U E R I D A P A R A RESPONDER À PRESENTE DEMANDA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, QUE SERÁ CONTADO EM QUÁDRUPLO, NA FORMA DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA AFETA AOS JUÍZES FEDERAIS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 109, § 3º DA CF/88, ENCAMINHE-SE CARTA PRECATÓRIA À SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 17 DE JUNHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 25726 - 2007 \ 6. AÇÃO: CP-ESTUPRO AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): J. P. M. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/6. - CÓDIGO - 25726 ESPÉCIE: CP-ESTUPRO AUTOR(ES): O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOÃO PEDRO MOREIRA INTIMANDO: RÉU(S): JOÃO PEDRO MOREIRA, RG: 8/R-1 434 915 SSP SC FILIAÇÃO: ITELVINA MOREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 24/6/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: BALNEÁRIO PADRE INÁCIO, BR 174, KM 44, BAIRRO: ZONA RURAL, CIDADE: MUNIC. DE CÁCERES-MT FINALIDADE: : CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) JOÃO PEDRO MOREIRA, RG: 8/R-1 434 915 SSP SC FILIAÇÃO: ITELVINA MOREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 24/6/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: BALNEÁRIO PADRE INÁCIO, BR 174, KM 44, BAIRRO: ZONA RURAL, CIDADE: MUNIC. DE CÁCERES-MT DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE, CIENTIFICANDO-O (A) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CIDADE E COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE-MT, PARA SER INTERROGADO, OPORTUNIDADE NA QUAL, QUERENDO, PODERÁ(ÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉU(S) DE QUE, APÓS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, PODERÁ(ÃO) ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL. ????? ADVERTÊNCIAS(S): O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉU(S) NA SESSÃO DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO COM SUPEDÂNEO NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL OFERECER DENÚNCIA EM DESFAVOR DE JOÃO PEDRO MOREIRA, PELO DELITO PRATICADO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2006 EM UMA ESTRADA VICINAL NA SAÍDA PARA SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE, CONSTRANGEU À CONJUNÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 113 de 330 CARNAL A VÍTIMA. ASSIM PROCEDENDO, INFRINGIU O DENUNCIADO JOÃO PEDRO MOREIRA, VULGO " GAUCHO", O DISPOSTO NO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECE CONTRA ELE A PRESENTE DENÚNCIA, REQUERENDO QUE DEPOIS DE RECEBIDA E AUTUADA, SEJA O MESMO CITADO PARA INTERROGATÓRIO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, INTIMANDO-SE AS TESTEMUNHAS PARA DEPOR SOBRE OS FATOS, PROSSEGUINDO-SE O FEITO ATÉ SUA CONDENAÇÃO FINAL. MIRASSOL D'OESTE-MT, 09 DE FEVEREIRO DE 2007. (AS) LUCIANO FREIRIA DE OLIVEIRA), PROMOTOR DE JUSTIÇA. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 111, DEFIRO A COTA DO M. P, ÀS FLS. 109. CITE-SE O ACUSADO POR EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 361 DO CPP, INTIMANDO-SE A COMPARECER AO INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO PARA O DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. NOTIFIQUE-SE O M. P. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2007. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ODETE PEREIRA DA CUNHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. MIRASSOL D'OESTE - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. objeto da contenda, cuja devolução é da responsabilidade do autor". No mais, permanece inalterada a sentença vergastada. Intimem-se. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste – MT, 24 de junho de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2006/317. VALOR DA CAUSA: R$ 14.499,00 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE RECLAMANTE: Otair Chiuchi ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz PARTE RECLAMADA: Móveis Gazin - Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Gestora Judiciária ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CLEUSA ROBERTO DO CARMO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Juizado Especial Cível e Criminal CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Intimação Mirassol D'oeste - MT, 26 de junho de 2008. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial Senhor(a) DR. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E ADVOGADOS ASSOCIADOS CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Senhores Advogados: Mirassol D'oeste - MT, 26 de junho de 2008. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor da R. Sentença de fls. 066/067 abaixo transcrita: Vistos etc., Senhor(a) DR. AMARO CESAR CASTILHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Senhores Advogados: A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do inteiro teor da R. Decisão de fls. 088/089 abaixo transcrito: Vistos etc., Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte reclamada em face da sentença de fls. 69/77, sob a alegação de que o ato sentencial que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, não dispôs sobre a devolução do aparelho celular a que o autor preferiu a devolução da quantia paga. É o breve relato. Fundamento e decido. Com razão o embargante. Tendo o autor optado pela devolução da quantia paga pelo aparelho celular, inclusive, levantando o numerário, a ele incumbe a devolução do aparelho, sob o risco de configurar enriquecimento ilícito. Ante o exposto, conheço dos embargos e os provejo para acrescentar ao comando secundário do ato sentencial, a seguinte determinação: "Confirmo a decisão d e t u t e l a a n t e c i p a d a p r o l a t a d a à s f l s . 2 5 / 2 9, ressalvando, porém, o direito da reclamada em reaver o aparelho celular Disponibilizado - 30/6/2008 Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte reclamada em face da sentença de fls. 57/81, sob a alegação de que o dispositivo do ato sentencial que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral discrepou da sua fundamentação, que se enveredou pela improcedência do pedido. É o breve relato. Fundamento e decido. Com razão o embargante. Não obstante a sentença encartada nos autos esteja correta, vejo que, em consulta ao Sistema Apollo, a parte dispositiva do ato sentencial foi lançada erroneamente, confrontando a ratio decidendi. Ante o exposto, com fulcro no art. 463, inciso II, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos e os provejo para alterar a parte dispositiva da sentença, passando a vigorar no sistema Apollo com a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquive-se o feito com as baixas e anotações de estilo." No mais, permanece inalterada a sentença vergastada. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 114 de 330 SER FEITA ANTES DESSE HORÁRIO) NEM LEVAR A CRIANÇA EM M O T O C I C L E T A . S E M C U S T A S A N T E A G R A T U I D A D E D E F E R I D A. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRIC, SAINDO A GENITORA INTIMADA.." Mirassol D’Oeste – MT, 24 de junho de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito INTIMAÇÃO DO EXECUTADO(A) NÚMERO DO PROCESSO: 2007/294. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: Gilberto Pereira da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Luiz Gonzaga de Menezes PARTE RECLAMADA: Centrais Eletricas Matogrossense S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO SR. DANIEL FERNANDO DA SILVA, PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA..."VISTOS EM CORREIÇÃO. O EXEQUENTE INGRESSOU COM A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DO EXECUTADO ACIMA NOMEADO. CONFORME PETIÇÃO RETRO A EXEQUENTE REQUER O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO. É O RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C." Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Gestora Judiciária Comarca de Nova Mutum 1ª Vara Intimação 28884 - 2007 \ 72. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): PIVA & CIA LTDA COMARCA DE NOVA MUTUM PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN EXPEDIENTE:2008/67 INTIMAÇÃO DO REQUERIDO 30893 - 2006 \ 11. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILLELA MALETT REQUERIDO(A): DURVAL MACIEL ROCHA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO SR. DURVAL MACIEL ROCHA, PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA ..."VISTOS, TRATA-SE DE AÇÃO QUE VISA A REGULARIZAÇÃO DAS VISITAS DO REQUERIDO AO MENOR ACIMA NOMEADO. CITADO O RÉU NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. TENTADA A CONCILIAÇÃO ÀS FLS. 29 ESTA NÃO OCORREU. DESIGNADA A AUDIÊNCIA PARA ESTA DATA O REQUERIDO NÃO COMPARECEU. É O SIMPLES RELATÓRIO. O DIREITO DE VISITA DO REQUERIDO AO FILHO JÁ FOI REGULAMENTADO POR DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 625/05 (CÓD. 28871) CONFORME CÓPIA ÀS FLS. 10. OCORRE QUE PELO QUE CONSTA NAS FLS. 06 E 29 A GENITORA NÃO SENTE SEGURANÇA DE ENTREGAR O FILHO AO REQUERIDO PARA QUE POSSA LEVÁ-LO NAS VISITAS EM RAZÃO DO RECEIO QUE ELE UTILIZE BEBIDAS OU DROGAS NA PRESENÇA DO MENOR. TAL RECEIO É JUSTIFICÁVEL NUMA MÃE QUE JÁ PRESENCIOU CENAS DESTE TIPO COM O PAI. ASSIM, UMA VEZ QUE O MENOR TEM APENAS 3 ANOS, ENTENDO PRUDENTE QUE ELE SEJA IMPEDIDO DE VISITAR O PAI CASO ESTE SE APRESENTE EMBRIAGADO OU DROGADO. POR ESTA RAZÃO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA, COM FUNDAMENTO NO ART. 1589 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 19 DO ECA PROCEDER A MODIFICAÇÃO DA VISITA DO REQUERIDO QUE TERÁ O DIREITO DE RETIRAR O FILHO EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, SEMPRE ATÉ O MEIO DIA DO SÁBADO DA VISITA, DEVOLVENDO-O NO DOMINGO ATÉ AS 18 HORAS. SE O REQUERIDO NÃO SE MANIFESTAR ATÉ AS 13 HORAS DO SÁBADO DA VISITA, A GENITORA FICA DISPENSADA DE AGUARDA-LO. FERIADOS E DATAS FESTIVAS ALTERNADAS ENTRE O PAI E A MÃE. FÉRIAS ESCOLARES, METADE PARA CADA UM. TODAVIA O REQUERIDO NÃO PODERÁ RETIRAR O FILHO CASO SE APRESENTE DROGADO OU ALCOOLIZADO, NEM PODERÁ RETIRÁ-LO APÓS AS 18:00 HORAS (POIS A RETIRADA DEVERÁ Disponibilizado - 30/6/2008 16970 - 2006 \ 225. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL EXECUTADOS(AS): DANIEL FERNANDO DA SILVA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PIVA & CIA LTDA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA..."SENDO ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 26 DA LEF. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, VISTO NÃO HAVER SUCUMBÊNCIA. PAGAS AS CUSTAS FINAIS PELA PARTE AUTORA, CASO EXISTENTES, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS." INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262-B 17375 - 2006 \ 1079. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): TELETRONICA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR. LEANDRO W. MICHEL, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 36 QUE INFORMA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. 16970 - 2006 \ 225. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL EXECUTADOS(AS): DANIEL FERNANDO DA SILVA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR. LEANDRO WESTPHALEN MICHEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA..."VISTOS EM CORREIÇÃO. O EXEQUENTE INGRESSOU COM A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DO EXECUTADO ACIMA NOMEADO. CONFORME PETIÇÃO RETRO A EXEQUENTE REQUER O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO. É O RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 115 de 330 PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C." INTIMAÇÃO DO DR. EDUARDO RAFAEL BUSS OAB/MT 7023-B 36864 - 2007 \ 437. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: TRANSPORTADORA MUTUENSE LTDA ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL BUSS REQUERIDO(A): TIM - CELULARES S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. EDUARDO RAFAEL BUSS, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 34/61 INTIMAÇÃO DO DR. LUIS FELIPE LAMMEL OAB/MT 7133 27034 - 2006 \ 702. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO ADVOGADO: LUIZ RICARDO ALCÂNTARA ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA. IMPUGNADO(S): ANTÔNIO JOSÉ GOIS AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO BRANDELERO ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA..."POR ESTA RAZÃO, PARA NÃO SOFRER DANO IRREPARÁVEL DEFIRO O PEDIDO PARA RELIGAÇÃO DA ENERGIA ESTENDENDO A LIMINAR CONCEDIDA, CONDICIONANDO SUA MANUTENÇÃO À JUNTADA PELO AUTOR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DA PROVA DE PAGAMENTO DAS CONTAS DE LUZ VENCIDAS NOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO/2008 OU AO MENOS A PROVA DE QUE ELAS AINDA VIERAM COM A CARACTERIZAÇÃO QUE ENTENDE ERRÔNEA, TUDO SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA.", BEM COMO PARA QUE JUNTE OS DOCUMENTOS ACIMA DETERMINADOS SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR, E PROVIDENC I E O D E P Ó S I T O D A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) JUNTO À CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, TITULAR: DIRETORIA, BANCO DO BRASIL, CNPJ(NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DR. ELIEL ALVES DE SOUZA OAB/MT 7.397-O OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNADO POR SEU ADVOGADO DR. LUIS FELIPE LAMMEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA ..."O AUTOR DAQUELA AÇÃO (ANTONIO JOSÉ GÓIS) ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). A JURISPRUDÊNCIA, PORÉM, ORA SE INCLINA POR APLICAR NESTAS HIPÓTESES DE POSSESSÓRIA O DISPOSTO NO ART. 259, VII DO CPC, OU SEJA, A ESTIMATIVA OFICIAL DO VALOR DA TERRA PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO, OU OUTRAS VEZES O VALOR REAL DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. NO PRESENTE CASO, SENDO A DISPUTA REFERENTE A UM IMÓVEL DE 1.555,00 HECTARES CUJO VALOR FOI AVALIADO POR PERITO JUDICIAL, ESTE DEVE SER O VALOR DA CAUSA ANALOGICAMENTE AO DISPOSTO NO ART. 259, VII DO CPC. A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DEMONSTRA QUE ESTE VALE MUITO MAIS QUE R$ 120.000,00, O QUE MOSTRA QUE O BENEFÍCIO ECONÔMICO ALMEJADO COM A CAUSA É BEM MAIOR QUE TAL VALOR. POR ESTAS RAZÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 261 DO CPC, LASTREADO NA PERÍCIA REALIZADA NAS FLS. 44/47, DETERMINO O VALOR DA CAUSA DOS AUTOS Nº 698/06 (CÓD. 22077) QUE PASSAM A SER DE R$ 1.728.522,45 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)." 25721 - 2006 \ 39. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): ANTÔNIO JOSÉ GOIS ADVOGADO: LUÍS FELIPE LAMMEL IMPUGNADO(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNANTE POR SEU ADVOGADO DR. LUIS FELIPE LAMMEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA ..."DECIDO SOMENTE NESTA DATA ANTE O INEVITÁVEL ACÚMULO DE PROCESSOS. A PRESENTE IMPUGNAÇÃO FOI PROPOSTA POR ANTONIO JOSÉ GÓIS OBJETIVANDO AUMENTAR O VALOR DADO À CAUSA POR ALBERTO LUIZ FRANCIO (R$ 1.000,00) NOS AUTOS DA OPOSIÇÃO Nº 701/06 – CÓD. 23551 APENSA. OCORRE QUE JÁ HAVIA OUTRA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INTERPOSTA NOS MESMOS AUTOS POR JOÃO ALVES DA SILVA (Nº 699/06 – CÓD. 27033) QUE JULGUEI NESTA DATA PROCEDENTE, ONDE FOI DETERMINADO NOVO VALOR À OPOSIÇÃO , Q U A L S E J A , R $ 1.728.522,45. POR ESTES MOTIVOS, ANTE A PERDA DO OBJETO DESTES AUTOS, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE IMPUGNAÇÃO... " 37582 - 2008 \ 14. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: PAULO KACZAM ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA EXCEPTO: GUIMASA MAQUINAS E IMPL. AGRICOLAS LTDA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXCIPIENTE POR SEU ADVOGADO DR. ELIEL ALVES DE S O U Z A , P A R A Q U E S E M A N I F E S T E Q U A N T O A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 13/24 INTIMAÇÃO DR. VINÍCIUS B. DI FERREIRA OAB/GO 19673 38797 - 2008 \ 217. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: VALDEIR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA REQUERIDO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PA R T E T R A N S C R I T A . . . " P E L O E X P O S T O C O N C E D O PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA NA FOR M A D E M E D I D A CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 273, § 7º DO CPC PARA DETERMINAR O ARRESTO DE 14.874,75 SACAS DE SOJA (OU 892.485 QUILOS) QUE SE ENCONTRAREM NOS ARMAZÉNS DA REQUERIDA, DEVENDO TAL QUANTIDADE SER TRANSPORTADA PARA UM DOS ARMAZÉNS DAS EMPRESAS IDÔNEAS BUNGE, CARGIL, ADM OU A M A G G I D E S T A COMARCA ALI FICANDO COMO DEPOSITÁRIO O REPRESENTANTE LEGAL DO RESPECTIVO ARMAZÉM. CASO NO ARMAZÉM DA REQUERIDA HOUVER OUTRO OFICIAL DE JUSTIÇA AINDA CUMPRINDO MEDIDA DE ARRESTO ORIGINÁRIA DE OUTROS AUTOS, A PRESENTE MEDIDA DEVE SER CUMPRIDA DE FORMA IGUALMENTE INTERCALADA COM AQUELA DE FORMA QUE AMBAS SEJAM CUMPRIDAS AO MESMO TEMPO. DEFIRO AO OFICIAL DE JUSTIÇA DESDE JÁ OS BENEFÍCIOS DO ART. 172 DO CPC E REFORÇO POLICIAL CASO ENTENDA NECESSÁRIO COM AS CAUTELAS DE ESTILO. APÓS, CITE-SE A REQUERIDA PARA CONTESTAR EM 5 (CINCO) DIAS NA FORMA DA LEI. ", BEM COMO PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), JUNTO À CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X, TITULAR: DIRETORIA, BANCO DO BRASIL, CNPJ (NO CASO DE DOC), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DRA. LUCIANA ALCÂNTARA OAB/MT 5.276 INTIMAÇÃO DR. JOÃO R. C. MARQUES OAB/MT 10.391 A 37648 - 2008 \ 74. Disponibilizado - 30/6/2008 27033 - 2006 \ 699. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 116 de 330 IMPUGNANTE(S): JOÃO ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA IMPUGNADO(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNADO POR SUA ADVOGADA DRA. LUCIANA ALCÂNTARA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA..."OS PRESENTES AUTOS VERSAM SOBRE A MESMA ÁREA (FAZENDA CAPITAL), ÁREA DE 1.555,00 QUE O IMPUGNANTE DISPUTA NA AÇÃO PRINCIPAL (698/06 - COD. 22077). PELO EXPOSTO, ANTE AVALIAÇÃO DA ÁREA JÁ REALIZADA NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 702/06 – CÓD. 27034) CUJA CÓPIA JUNTO PREVIAMENTE A ESTE DESPACHO, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINAR O VALOR DA CAUSA NOS AUTOS Nº 701/06 (CÓD. 23551) QUE PASSA A SER DE R$ 1.728.522,45 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)." 27034 - 2006 \ 702. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO ADVOGADO: LUIZ RICARDO ALCÂNTARA ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA. IMPUGNADO(S): ANTÔNIO JOSÉ GOIS OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNANTE POR SUA ADVOGADA DRA. LUCIANA ALCÂNTARA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA ..."O AUTOR DAQUELA AÇÃO (ANTONIO JOSÉ GÓIS) ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). A JURISPRUDÊNCIA, PORÉM, ORA SE INCLINA POR APLICAR NESTAS HIPÓTESES DE POSSESSÓRIA O DISPOSTO NO ART. 259, VII DO CPC, OU SEJA, A ESTIMATIVA OFICIAL DO VALOR DA TERRA PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO, OU OUTRAS VEZES O VALOR REAL DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. NO PRESENTE CASO, SENDO A DISPUTA REFERENTE A UM IMÓVEL DE 1.555,00 HECTARES CUJO VALOR FOI AVALIADO POR PERITO JUDICIAL, ESTE DEVE SER O VALOR DA CAUSA ANALOGICAMENTE AO DISPOSTO NO ART. 259, VII DO CPC. A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DEMONSTRA QUE ESTE VALE MUITO MAIS QUE R$ 120.000,00, O QUE MOSTRA QUE O BENEFÍCIO ECONÔMICO ALMEJADO COM A CAUSA É BEM MAIOR QUE TAL VALOR. POR ESTAS RAZÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 261 DO CPC, LASTREADO NA PERÍCIA REALIZADA NAS FLS. 44/47, DETERMINO O VALOR DA CAUSA DOS AUTOS Nº 698/06 (CÓD. 22077) QUE PASSAM A SER DE R$ 1.728.522,45 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)..." 25921 - 2008 \ 172. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: JOSÉ APARECIDO MARCOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDER ANDREGHETTO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES POR SEU ADVOGADO DR. EDER ANDREGHETTO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA..."DEFIRO O DESARQUIVAMENTO, 1REDISTRIBUA-SE O FEITO PERANTE A 1ª VARA ( FINAL PAR); 2- APÓS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA PETICIONAR O QUE DE DIREITO EM 5 DIAS; 3- EM NA D A S E N D O R E Q U E R I D O , D E C O R R I D O O P R A Z O , ARQUIVE-SE; NOVA MUTUM, 07/04/2008.", BEM COMO, PARA PETICIONAR O QUE DE DIREITO EM 5 DIAS. INTIMAÇÃO DR. CIDINEY R. FERREIRA OAB/MT 8.359 15549 - 2006 \ 111. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: CONSELHO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE MT ADVOGADO: KETRIN ESPIR EXECUTADOS(AS): F.B.S.COMÉRCIO E REP. LTDA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO PIACENTINI OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR. CIDINEY RODRIGUES FERREIRA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO..."O PROVIMENTO Nº 18/2007 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE 21/05/07 DETERMINOU EM SEU ART. 1º O ARQUIVAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS) SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SEM QUE TAL IMPLIQUE EM EXTINÇÃO DO FEITO NEM RECONHECIMENTO JUDICIAL DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PODENDO SER RESTABELECIDA A EXECUÇÃO QUANDO O VALOR ATUALIZADO DELA SUPERAR O VALOR ACIMA MENCIONADO OU VIER A MESMA A SER EMENDADA OU SUBSTITUÍDA A CDA PELA FAZENDA PÚBLICA SEM QUE TAL ARQUIVAMENTO AFASTE A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU JUROS DE MORA DO CRÉDITO EXEQUENDO. POR ESTAS RAZÕES, SENDO O CRÉDITO DESTES AUTOS INFERIOR AO VALOR DE R$ 371,00 DETERMINO: ARQUIVEM-SE OS AUTOS NO ARQUIVO PROVISÓRIO SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, FACULTADO O DESARQUIVAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO OU O QUE ENTENDER DE DIREITO." INTIMAÇÃO DR. HUMBERTO N. DOS SANTOS OAB/MT 3286 A 12162 - 2006 \ 61. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): FAZENDA BRUSQUE AGROPASTORIL LTDA. INTIMAÇÃO DR. RODRIGO C. TEIXEIRA OAB/MT 8296-B 27033 - 2006 \ 699. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): JOÃO ALVES DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA IMPUGNADO(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNANTE POR SEU ADVOGADO DR. RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA..."OS PRESENTES AUTOS VERSAM SOBRE A MESMA ÁREA (FAZENDA CAPITAL), ÁREA DE 1.555,00 QUE O IMPUGNANTE DISPUTA NA AÇÃO PRINCIPAL (698/06 - COD. 22077). PELO EXPOSTO, ANTE AVALIAÇÃO DA ÁREA JÁ REALIZADA NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 702/06 – CÓD. 27034) CUJA CÓPIA JUNTO PREVIAMENTE A ESTE DESPACHO, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINAR O VALOR DA CAUSA NOS AUTOS Nº 701/06 (CÓD. 23551) QUE PASSA A SER DE R$ 1.728.522,45 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)." OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. HUMBERTO NONATO DOS SANTOS, QUE RECOLHA AS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 272,87 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB AS PENAS DA LEI. Comarca de Vila Rica 1ª Vara Intimação COMARCA DE VILA RICA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA EXPEDIENTE:2008/72 INTIMAÇÃO DR. EDER ANDREGHETTO OAB/MT 9431 Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 117 de 330 EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Cristina Dreyer, para que manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 33, em 05 dias. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA 1418 - 2005 \ 2. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALBERTO DE AQUINO ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ADEMAR RIBAS EXECUTADOS(AS): DONALDO GARCIA PINATTI EXECUTADOS(AS): INÊS BARRAVEIRA PINATTI EXECUTADOS(AS): JOSÉ ARLINDO PASSOS CORREA EXECUTADOS(AS): GLÓRIA REGINA ZANELA PASSOS CORREA ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO EXPEDIENTE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO. Autos nº 2007/61- código 24631 Ação Penal Autora: Justiça Pública Acusado: Adelson Cândido de Oliveira Defensor: Dr. Adriano Vilella Giometti EXPEDIENTE: Intimação do defensor Dr.Adriano Vilela Giometti, para manifestar na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. Expediente Comarca de Nova Xavantina Decisão 1ª Vara Despacho Autos nº 2006/417- código 20582 Ação de Aposentadoria por Invalidez Autor: Juscelino Caldeira da Silva Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Néri Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Aparecida Voine de Souza Néri para que apresente as contra-razões ao recurso de fls. 106/114. Autos nº 2007/263- código 23606 Ação de Embargos à Execução Embargante: Valdemarino Bavaresco Advogado: Dr. Aridaque Luiz Neto Embargada: Elisabetha Gabriella Bavaresco EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Aridaque Luiz Neto, para que pague, no prazo de 05 dias, a importância de R$185,00 (centro e oitenta e cinco reais), referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça para penhora e avaliação em bens da executada, devendo tal importância ser depositada na conta n. 12.989, agência 1322-6, do Banco do Brasil S/A, juntado o comprovante original do depósito aos autos. Autos nº 2007/465- código 24739 Ação de Pensão por Morte Autor: Adair Gervásio Klosinski Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Néri Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Aparecida Voine de Souza Néri para que apresente as contra-razões ao recurso de fls. 86/92. Autos nº 2008/166- código 26927 Ação de Execução de Contrato Credora: Marlúcia Aparecida Vieira Advogado: Dr. João Rodrigues d’ Souza Devedor: Jorge Buiguiski EXPEDIENTE: Intimação do Dr. João Rodrigues d’Souza, para que manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 23, em 05 dias. Autos nº 2008/157- código 26876 Ação de Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Advogada: Dra. Cristina Dreyer e outra Requerido: Sebastião Filho da Silva Disponibilizado - 30/6/2008 Autos nº. 1999/515 Código nº. 1699 Ação: Indenização Ordinária Autor: Lucimar Alves Ferreira Advogado: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos Requerido: Arcelino Alves de Souza Advogado: Dr. Gecione Dias Andrade Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação dos Drs. TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOE E GECIONE DIAS ANDRADE da Decisão de fls. 230/231, conforme transcrita: VISTO. LUCIMAR ALVES FERREIRA opõe embargos de declaração quanto à decisão de fls. 214/216, alegando contradição ao determinar a restituição da importância de R$ 5.807.20 (cinco mil, oitocentos e sete reais e vinte centavos), referente ao excesso de penhora, ao executado ARCELINO ALVES DE SOUZA, sem descontar o valor das custas e despesas processuais, que é de sua obrigação. Segundo a embargante, a contradição reside no fato da decisão constar que as custas e despesas processuais sejam descontadas da importância que a embargada tem direito a levantar. Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Como se sabe, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam: "Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará - l a , d i s s i p a n d o obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisã o embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1045). Com efeito, não se prestam os embargos de declaração a lograr efeito infringente, modificando o julgado, para adequá-lo ao entendimento esposado pela embargante. Na verdade, a existência efetiva de omissões, obscuridades ou contradições é que delimita o núcleo jurídico dos embargos declaratórios, objetivando, essencialmente, a complementação do julgamento, expungindo da prestação jurisdicional aquelas máculas. Assim sendo, se a parte dissente dos fundamentos expostos na decisã o cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide. Não bastasse tudo isso, o que a embargante pretende é um enriquecimento sem causa. Assim, vejamos. O valor devido pelo executado é de R$ 16.532,80 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), já incluídos os valores das custas (R$ 745,00), despesas de preparo (R$ 102,60) e diligências do oficial de justiça (R$ 85,00), conforme se vê no cálculo de fls. 184. Se vingasse a pretensão da embargante, o executado teria que pagar novamente as custas, despesas de preparo e diligências do oficial de justiça, constituindo um dupla penalidade. Ademais, como a embargante é beneficiária da justiça gratuita, os valores referentes as custas, despesas de preparo e diligências do oficial de justiça deverão ser recolhidos em favor do FUNAJURIS, órgão que custeou as despesas do processo. A embargante somente teria direito de sacar os valores das despesas processuais se ela tivesse suportado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 118 de 330 esses gastos. Com estas considerações, rejeito os embargos de declaração ofertados. Intime-se. Cumpra-se. Sentença Autos nº. 2007/468 Código nº. 24769 Ação: Revisão Contratual Autor: Valdeci Evangelista de Jesus Advogado: Dr. Mário Takatsuka e José Guilherme Godoy Gontijo Requerido: Banco Itaú S/A Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação dos Drs. Mário Takatsuka e José Guilherme godoy Gontijo da sentença de fls. 123, conforme transcrita: Vistos. A parte interessada foi intimada a providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias (fls. 121-v), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processos. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. bem como dos cálculos de fls. 124 e ainda a pagar o valor de R$ 439,92 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), referente as custas processuais finais. Decisão Autos nº. 2007/119 Código nº. 22338 Ação: Execução Por Quantia Certa Autor: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro Requerido: M. Pinheiro com. Bebidas Refrigerantes Ltda e Antônio Carlos Cunha Resende Advogado: Dr. Adriano Vilela Giometti Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação dos Drs. Celson Jesus Gonçalves Faleiro e Adriano Vilela Giometti, da decisão de fls. 155/157, conforme transcrita: VISTO. CARLOS ANTONIO CUNHA PINHEIRO e M. PINHEIRO COM. BEBIDAS REFRIGERANTES LTDA, qualificados nos autos, ajuizaram exceção de pré-executividade na ação de execução promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A, aduzindo, em síntese, que: a) não é devedor da quantia executada b) o exeqüente utiliza comissão de permanência com capitalização diária para atualizar o débito; c) existe excesso de execução na apuração do débito; e o título executivo não líquido, certo e exigível (fls. 98/118). Houve impugnação a exceção de pré-executividade (fls . 137/140). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que os devedores estão sendo executados pela cédula de crédito industrial de fls. 09/18. Estabelece a jurisprudência que: " A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo" (STJ-4ª Turma, REsp 157.018-RS, Rel. p/ ac. Min. Sálvio de Figueiredo, j.17.9.98, não conheceram, dois votos vencidos, DJU 12.4.99, p.158) ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", Theotonio Negrão, 31ª ed. p.735). No mesmo sentido: "Entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada atrav é s d e e m b a r g o s d o devedor, nunca por simples petição nos autos" (RF 306/208) (Idem, Ibdem, p. 663). Encontra-se claro que as matérias levantadas pelos devedores não podem ser objeto de exceção de pré-executividade, sendo necessária à apresentação de embargos. O caso dos presentes autos, refere-se a um processo executório motivado por título extrajudicial, que goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Não bastasse isto, o devedor suscita questões que dependem do exame de provas, especialmente documental e pericial, para dirimir as alegações deduzidas pelos devedores. Essas matérias não dizem respeito a aspectos formais do título executivo e não podem ser conhecidas de ofício, não se mostrando, portanto, adequada à exceção de pré-executividade. Aliás, segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça mato-grossense, ao julgar caso idêntico, assentou que não se admite exceção de pré-executividade para discutir matérias que demandam ampla produção Disponibilizado - 30/6/2008 de provas. Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRODUÇÃO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE. No curso do processo de execução não se admite exceção de pré-executividade para discutir matérias que demandam produção de provas e se referem a questões de alta indagação" (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 4.823 – RONDONÓPOLIS. Relator: EXMO. SR. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES. Partes: AGRAVANTE - IDARI PEDRO LOTTI AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A. Data: Cuiabá, 26/03/2002). Com estas considerações, rejeito a exceção de pré-executividade proposta por CARLOS ANTONIO CUNHA PINHEIRO e M. PINHEIRO COM. BEBIDAS REFRIGERANTES LTDA. Quanto ao pedido de penhora on line de valores dos executados, entendo que é procedente. Realmente, o exeqüente comprovou nestes autos ter esgotado as buscas por bens de propriedade dos executados, passíveis de penhora, sem obter êxito em penhorar bens suficientes para garantir a execução . Ressalte-se, aliás, que o artigo 655, inciso I, do CPC, traz como primeiro bem na ordem de gradação legal o dinheiro, e a penhora on line constitui instrumento hábil e suficiente para atender esta gradação legal. Portanto, não tendo sido localizados outros b e n s s u f i c i e n t e s p a r a g a r a n t i r a execução no patrimônio da empresa executada, DEFIRO o pedido de penhora on line, na forma requerida. De outra parte, determino sejam intimados os executados, na pessoa de seu advogado, para indicar precisamente onde está localizado o imóvel nº 8.779, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 652, §§ 3º e 4º do CPC. Requisite-se da Receita Federal cópia das últimas declarações de bens dos executados. Cumpra-se. Despacho Autos nº. 2008/095 Código nº. 26439 Ação: Execução de Alimentos Autor: Gabriel Lopes Fabri e Carolina Fernandes Lopes Advogada: Dra. Katrice Pereira da Silva Requerido: Paulo Roberto Fabri Advogada: Dr. Wande Alves Diniz Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação dos Drs. Katrice Pereira da Silva e Wande Alves Diniz do despacho de fls. 49, conforme transcrito: VISTO. Mantenho a decisão de fls. 25-26, porque a justificativa do devedor (fls. 27-46), fora apresentada fora do prazo, conforme revela a certidão de fls. 48. Intime-se. Cumpra-se Despacho Autos nº. 1987/807 Código nº. 27728 Ação: Inventario Inventariante: Nadir Barichello Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Inventariado: Espólio de Irineu Barichello Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação do Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro do despacho de fls. 190, conforme transcrito: Visto. Diante do conteúdo da certidão de fls. 189 e do transcurso do tempo do protocolo da petição de fls. 178-179, intime-se a inventariante para informar se ainda tem interesse na sobrepartilha. Intime-se. Cumpra-se Sentença Autos nº. 2008/128 Código nº. 26621 Ação: Busca e Apreensão de Menor Autor: Siderlândia Keila Postal Advogado: Dr. Paulo Emilio Monteiro Magalhães Requerido: Paulo Monteiro Lourenço Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação do Dr. Paulo Emilio Monteiro Magalhães da sentença de fls. 33, conforme transcrita: DELIBERAÇÕES 1. Declarada aberta a audiência, verificou-se a ausência das partes em razão da petição de fls. 30 informando que as partes firmaram acordo extrajudicial e não tem mais interesse no feito. 2. Por esta razão, julgou-se extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro assente no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Nada mais havendo a consignar, por mim, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 119 de 330 Daene Alves Braga - Secretária, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes. Sentença Autos nº. 2008/085 Código nº. 26297 Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911 Autor: Banco Honda S/A Advogado: Dr. Nelson Paschoalotto Requerido: Elisângela Ramos de Lima Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação do Dr. Nelson Paschoalotto da sentença de fls. 42, conforme transcrita: VISTO. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO HONDA S/A em face de ELISANGELA RAMOS LIMA, todos qualificados nos autos. Pela petição de fls. 36, o autor requereu a desistência da ação, antes da citação da requerida. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. NELSON NERY JÚNIOR, in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, pág. 630, 7ª edição, Ed. RT, leciona que: "quando o autor desistir da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito. Depois da citação, somente com a anuência do réu é que o autor poderá desistir da ação." Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Sentença Autos nº. 2006/260 Código nº. 19335 Ação: Inventario Inventariante: Alda Inês Toniazzo Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Inventariado: Espólio de Osvaldo Borges Pinto Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação do Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro da sentença de fls. 71, conforme transcrita: VISTO. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls. 70), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processos. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Sentença Autos nº. 2007/397 Código nº. 23658 Ação: Cobrança Credor: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa Devedor: Eli Nazareth Bachara Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação dos Drs. Rodrigo Manfroi da Rosa e Paulo César de Toledo Ribeiro da sentença de fls. 186/192, conforme transcrita: VISTO. CANARANA FERTILIZANTES E MÁQUINAS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ELI NAZARETH BECHARA, asseverando, em síntese, que é credora do requerido no montante de R$ 18.775,64 (dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), valor devidamente corrigido. Esclarece que a dívida tem origem no contrato de compra e venda de produtos agrícolas, com vencimento em 25/04/2004, cujo valor inicial era de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil e vinte reais), sendo que foram pagos os valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 27/07/2005 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 23/15/2005. Com a inicial, vieram os documentos necessários a instrução proces s u a l ( f l s . 0 6 / 1 1 9 ) . D e v i d a m e n t e c i t a d o , o r e q u e r i d o o f e r e c e u contestação, ocasião em que argüiu as preliminares de: a) falta de interesse de agir, ao argumento de que o quantum devido é objeto de discussão em Ação de Revisão Contratual; e b) litispendência, uma vez que já existe ação correndo neste juízo onde " as partes, o fato e o objeto são os mesmos" (fls. 151). No mérito, aduziu que o valor do débito era de R$ 16.874,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e quatro reais), sendo que houve a quitação parcial do débito, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dessa forma, o requerido deve apenas o valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais). Com a contestação vieram os Disponibilizado - 30/6/2008 documentos de fls. 156/164. Na fase do artigo 327, do Código de Processo Civil, a demandante impugnou a contestação, ratificando os termos da exordial (fls. 167/174). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. O processo encontra-se maduro para decisão e não se faz necessária dilação probatória, porquanto as provas produzidas na Ação Cautelar n.º 328/2006 trazem a exata dimensão do mérito do feito, o que oportuniza abreviamento de rito na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. I – PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR Argüiu a parte ré a preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que o quantum devido é objeto de discussão em Ação de Revisão Contratual. Sem razão o requerido. Como se sabe, o conceito de interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona lançar e o objeto processual utilizado. A jurisdição não é função que possa ser movimentada sem que exista motivo que justifique o pedido da tutela estatal; e, como este se faz através da ação, a regra é de que, onde não há interesse, não existe ação. Daí a seguinte lição de LIEBMAN: "A existência do interesse de agir é, assim, uma condição do exame do mérito, o qual seria evidentemente inútil se a providência pretendida fosse por si mesma inadequada a proteger o interesse lesado ou ameaçado, ou então quando se demonstra que a lesão ou ameaça que é denunciada, na realidade não existe ou não se verificou ainda" (Enrico Tullio Liebman, Curso di Diritto Processuale Civile, 1952, p. 49). No vaso vertente, a ação de cobrança proposta, tem como objetivo precípuo o recebimento de dívida decorrente de contrato de compra venda de insumos agrícolas. O fato de haver demanda onde se pretende a revisão do contrato não retira do autor o interesse em ver satisfeito seu crédito, máxime quando o devedor confessa a existência do débito, havendo pretensão resistida somente em relação ao quantum. Aliás, para casos como este a legislação processual prevê o instituto da conexão, onde as ações seguem juntas e são sentenciadas na mesma ocasião, a fim de se evitar decisões conflitantes. Com estas considerações, rejeito a preliminar suscitada. II – PRELIMINAR LITISPENDÊNCIA No que se refere ao pedido de extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da ocorrência de litispendência, anoto que não merece acolhimento. Como se sabe os elementos que identificam a demanda, impedindo outra pela litispendência são: o pedido, as partes e a causa de pedir. A teor do inciso XI, §§ 2º e 3º, do artigo 301 do Código de Processo Civil, há litispendência, quando se repete ação que está em curso, e uma ação é idêntica à outra quando ambas têm as mesmas partes, e a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Para haver a identidade de causa, para efeito de litispendência, é necessário que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda a sua extensão, tanto a próxima como a remota. Efetivamente, ocorre a litispendência quando nas duas causas sejam as mesmas partes, a mesma causa de pedir, e o mesmo pedido, vedando a lei processual a ocorrência de tal instituto, para evitar o desperdício de energia jurisdicional que derivaria do trato da mesma causa por parte de vários juízes, além de impedir o inconveniente de eventuais pronunciamentos judiciários divergentes a respeito de uma mesma controvérsia jurídica. A propósito, anota Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto tem os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V)." (Código De Processo C i v i l C o m e n t a d o e L e g i s l a ç ã o extravagante, 7ª ed., 2003, Ed. RT, p686). No caso dos autos, examinando a petição inicial da ação de cobrança e a da ação revisional, verifica-se que realmente há identidade de partes e parcialmente quanto à causa de pedir, mas os pedidos s ã o d i s t i n t o s . A c a u s a d e p e d i r d a a ç ã o d e cobrança se limita ao contrato de compra e venda de insumos agrícolas, enquanto que, na ação revisional, pretende-se apurar a cobrança de juros considerados abusivos, bem como provar o pagamento de parte da obrigação. Evidencia-se, portanto, que no presente caso não há litispendência, a legislação processual é suficientemente clara ao definir o instituto, "quando se reproduz ação a nteriormente ajuizada", com identidade de causa, e, logicamente, que esteja em curso, pendendo de julgamento. Na verdade, por se tratar de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 120 de 330 pedido bem mais amplo, encontra-se um paralelo entre as duas ações, e até mesmo certa prejudicialidade da ação ordinária revisional para a ação de cobrança, recomendando-se, em face da "comunhão de objetos", a reunião das ações, como ocorreu no caso em estudo. Pelo exposto, rejeito a preliminar suscitada. III – MÉRITO Na seara meritória, não assiste razão a parte ré. Infere-se dos autos que as partes firmaram contrato de compra e venda de produtos agrícolas, pelo qual o requerido ficou obrigado ao pagamento do valor de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil e vinte reais). Tanto a existência do contrato quanto o valor pactuado restaram cabalmente demonstrados pelos documentos de fls. 116/119, bem como pelas provas produzidas nos autos n.º 474/2006. Também resta incontroverso nos autos que o requerido pagou parte da dívida, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Portanto, deve ser descontado do valor inicial contratado, a parte já adimplida. Embora o réu sustente que o valor inicial do débito era de R$ 16.874,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e quatro reais), e que, descontado o pagamento parcial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), resta a pagar apenas o montante de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais), mais juros legais, anoto que tais argumentos, além de claramente protelatórias, beiram a má-fé. De fato, na Ação de Revisão Contratual proposta pelo requerido tendo como objeto o mesmo contrato que ensejou a presente Ação de Cobrança, o requerido confessa que: "No d i a 0 4 . 1 2 . 2 0 0 3 , adquiriu na filial da requerida nesta cidade, vários defensivos agrícolas, que foram utilizados no plantio do produto feijão de soja na safra 2003/04, conforme demonstra a nota fiscal n.º 00302, no valor de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil e vinte seis reais)" (fls. 03 do processo n.º 474/2006, em apenso). Da mesma f o r m a , n a A ç ã o C a u t e l a r I n o m i n a d a q u e o requerido propôs em face da autora, visando demonstrar a existência do contrato, juntou nota fiscal de compra e venda, no valor de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil e vinte reais) (autos n.º 328/2006, fls. 11, em apenso). Aliás, nas ações conexas o valor inicial contratado sequer foi objeto de discussão, restando, portando, incontroverso. De outro norte, impende destacar que a autora acostou com a inicial de cobrança, memorial de cálculo, que individualiza de forma específica e minuciosa toda a evolução do débito decorrente da inadimplência do réu. IV – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Por fim, no que se refere ao pedido de condenação do réu em litigância de má-fé, merece acolhimento, pois, ao alegar que o valor da dívida era bem menor do que o valor cobrado nos presentes autos, o demandante alterou a verdade dos fatos (art. 17, II, CPC). A litigância de má-fé é a intenção malévola de prejudicar, equiparada à culpa grave e ao erro grosseiro . Litigante de má-fé é a parte ou interveniente que age de forma maldosa no processo, seja por dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que utiliza procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. Caracterizada a litigância de má-fé, há para o improbus litigator o dever de indenizar, mesmo que seja vencedor na ação, pois independe do resultado da demanda. "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE NEGATIVAÇÃO CADASTRAL COM PEDIDO ANTECIPADO DE CAUTELA CUMULADO COM PERDAS E DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE QUE, A ÉPOCA EM QUE O APELANTE TEVE SEU NOME LANÇADO NO ROL DE MAUS PAGADORES, NÃO EXISTIA QUALQUER PENDÊNCIA ENTRE AS PARTES LITIGANTES NÃO COMPROVADA PELA PROVA DOS AUTOS QUE ATESTA O CONTRÁRIO NULIDADE INOCORRENTE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ATACADA, MOTIVO PORQUE DISPICIENDA A ANALISE EM TOPICO A PARTE - CORRETA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MA-FE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provado ficou que o au t o r efetivamente possui débitos para com a ré, não importando o valor efetivamente devido, porque o seu quantum não foi objeto de discussão, mas sim a alegação do autor que nada devia, tendo o réu demonstrado que o deb i t o e x i s t e e q u e n ã o f o i q u i t a d o . E s t a n d o o a p e l a n t e e m inadimplência, o registro do seu nome no serasa não foi atitude ilegal ou arbitraria da instituição financeira, nem em desconformidade a lei, e muito menos ato ilícito ensejador de reparação a título de dano moral, em face da possibilidade dos estabelecimentos bancários utilizarem-se deste sistema como meio de proteção ao seu próprio funcionamento. Não se pode imputar ao apelado o dever de ressarcir porque não ficou demonstrado nos autos lesão a esfera moral do apelante, o agir culposo da instituição, bem como o nexo de causalidade entre estes. Estará patenteada a litigância de má-fé quando a parte formula pretensão sabidamente Disponibilizado - 30/6/2008 destituída de fundamento e que sabia desde o princípio que não eram defensáveis" (Origem do Acórdão: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ - APELAÇÃO CÍVEL 169681100 - Órgão Julgador: SEXTA CÂMARA CÍVEL - Data de Julgamento: 15/10/01 - Data de Publicação: 09/11/2001). No caso em debate, a litigância de má-fé do requerido restou cabalmente caracterizada, uma vez que mesmo ciente do valor devido alterou deliberadamente a verdade dos fatos, sustentando que o valor inicial contratado era de R$ 16.874,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e quatro reais). V – DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedente o pedido, o que faço para condenar ELI NAZARETH BACHARA a pagar a importância de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais), para a empresa autora, com os encargos legais, ou seja, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, tudo devido a partir do vencimento da obrigação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como na verba honorária, que fixo 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação devidamente corrigida, com base no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Como a parte requerida foi considerada litigante de má-fé, condeno-lhe ao pagamento de multa no valor de um por cento sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 18, primeira parte, do Código de Processo Civil, bem como a indenizar a requerente pelos prejuízos que esta sofreu, notadamente as despesas com a contratação de advogado e despesas com viagens da parte e advogados (artigo 18 do CPC). P.R.I.C. Sentença Autos nº. 2006/328 Código nº. 19788 Ação: Medida Cautelar Credor: Eli Nazareth Bachara Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Devedor: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa Intimandos: Advogados, partes e Interessada Expediente: Intimação dos Drs. Rodrigo Manfroi da Rosa e Paulo César de Toledo Ribeiro da sentença de fls. 157/160, conforme transcrita: VISTO. ELI NAZARETH BECHARA ajuizou a presente ação cautelar preparatória em face de CANAFERTIL – Canarana Fertilizantes e Máquinas Agrícolas Ltda, aduzindo, em síntese, que firmou com a requerida um contrato de compra e venda de defensivos agrícolas, pelo qual ficou obrigado ao pagamento do valor de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil reais e vinte centavos). Sustenta que em 27 de julho de 2005, pagou parte da obrigação contraída, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No entanto, a empresa ré levou a protesto um título no valor de R$ 25.250,00, (vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), relativo ao valor total da dívida, mais juros e correção monetária, sem descontar a parte da obrigação já adimplida. Ao final, postula a concessão de liminar a fim se sustar o efeito do protesto e, conseqüentemente, exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (fls. 02/09). A liminar foi deferida às fls 27/28, determinando a exclusão do nome do autor dos bancos do SPC e SERASA, relativamente à duplicata juntada às fls. 14, decisão esta agravada na forma retida (fls. 83/89). Devidamente citada, a requerida ofereceu contestação, alegando que o requerente reconhece o débito, confessa que não o quitou, apenas efetuou pagamento parcial da dívida. Portanto, discute-se somente o valor dos juros acrescido ao principal, sendo correta a inscrição no cadastro de inadimplentes (fls . 48/53). Houve impugnação a contestação, onde a parte autora rebateu os argumentos levantados na defesa escrita (fls. 92/96). Designada audiência preliminar, não houve acordo entre as partes (fls. 111). No curso da instrução processual foi colhido o depoimento pessoal do autor (fls. 137). Alegações finais das partes encontram-se acostadas às fls . 140/146 e 149/155. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Consoante assinalado no relatório, cuidam os autos de Ação Cautelar Inominada movida por ELI NAZARETH BECHARA em face da empresa CANAFERTIL – Canarana Fertilizantes e Máquinas Agrícolas Ltda, qualificados nos autos, com base no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil. Como se sabe, as ações cautelares tem caráter de garantia da eficácia da açã o principal, não fazendo coisa julgada material a sentença nela proferida, sendo passível de reanálise apenas a questão da plausibilidade da concessão da medida ou a existência de prova robusta que, por si só , demonstre a incoerência dos aduzimentos iniciais. No caso dos autos, restou incontroverso que as partes firmaram contrato de compra e venda de defensivos agrícolas, sendo que estes foram entregues ao requerido, pelo que ficou obrigado ao pagamento do montante de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil e vinte reais). Confessa o autor que pagou apenas parte da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 121 de 330 obrigação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais. A requerida, por sua vez, admite que recebeu do devedor o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Não obstante reconhecer o pagamento parcial da dívida, levou a protesto uma duplicata no valor de R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), referentes ao montante total da dívida, acrescidos de juros e correção monetária. Assim, incontroverso nos autos que o equivoco da requerida ao cobrar valor superior ao devido . Diante de tais fatos, convenço-me que o fumus boni iuris e o periculum in mora encontram-se presentes, ante a plausibilidade do direito substancial invocado, ou seja, da ausência de justa causa para o protesto de título sem descontar a parte da obrigação já cumprida, máxime no caso dos autos onde os valores pagos somam R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , correspondentes a mais de 50% do valor inicial contratado. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, órgão a quem a Constituição Federal incumbiu de dar a correta interpretação a legislação infraconstitucional, já teve oportunidade de decidir, no Recurso Especial n. 205.039-RS, com voto da lavra do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em banco de inadimplentes "se o contrato está sendo objeto de Ação Revisional, em que se discute a validade de cláusulas, valor do saldo e a própria existência da m o r a " , v a l e n d o destacar, no voto condutor do acórdão, que: "A egrégia câmara, com fundamento em precedentes desta Corte, decidiu que a inscrição no cadastro do Serasa somente será possível após o trânsito em julgado da sentença que dissipe qualquer dúvida que paira sobre o quantum debeatur e, principalmente, sobre o an debeatur. Até porque, não havendo certeza a respeito de algum desses aspectos a informação contida no cadastro se apresentaria falsa, constituindo verdadeiro ato ilícito". De fato, não se pode deixar de reconhecer que o registro de inadimplência em bancos privados, ato não exigido pela lei nem pressuposto legal para qualquer negócio, somente pode ser admitido quando não esteja sub judice o quantum devido. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço para confirmar a liminar concedida às fls. 27/28. Condeno, ainda, a empresa ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. Sentença Autos nº. 2006/474 Código nº. 20871 Ação: Revisão Contratual Credor: Eli Nazareth Bachara Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Devedor: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa Intimandos: Advogados, partes e InteressadaExpediente: Intimação dos Drs. Rodrigo Manfroi da Rosa e Paulo César de Toledo Ribeiro da sentença de fls. 88/93, conforme transcrita: VISTO. ELI NAZARETH BECHARA ajuizou a presente Ação de Revisão Contratual em face de CANAFERTIL – CANARANA FERTILIZANTES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que firmou contrato verbal de compra e venda com a requerida, pelo qual ficou obrigado ao pagamento de R$ 24.020,00, sendo que não pagou o débito por razões alheias a sua vontade. Narra a inicial que, após o vencimento da obrigação, o requerido passou a pressionar o autor, ameaçando inscrever seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, caso não quitasse a dívida, motivo pelo qual o requerente emitiu, em favor da credora, um cheque no valor de R$ 32.667,00, como garantia do pagamento do débito Alega, ainda, que em 27 de julho de 2005, pa g o u a q u a n t i a d e R $ 10.000,00 (dez mil reais), conforme cópia de depósito anexa, contudo, a requerida pretende receber a quantia de 25.250,00 (vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), sem descontar o valor já pago (fls. 02/09). Aduz, ainda, que o total da dívida era de R$ 24.020,00, (vinte e quatro mil e vinte reais) posição de dezembro de 2003, porém em junho de 2004, em razão de ameaças do réu em incluir seu nome nos bancos do SERASA, entregou à requerida um cheque no valor de 32.667,00 (trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais) referente ao valor principal acrescido de juros moratórios, que considera abusivos. Esclarece que em julho de 2005, pagou ao réu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No entanto, o requerido pretende receber do autor o valor de R$ 25.250,00, (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), sem descontar a quantia já paga, Disponibilizado - 30/6/2008 tanto que levou a protesto título com o valor total da dívida, além de cobrar juros abusivos. Ao final requereu a procedência do pedido, para determinar a elaboração de novo cálculo do valor devido, bem como a devolução do cheque no valor de R$ 32.664,00, além da condenação da requerida nas sucumbências de estilo (fls. 02/14). Com a inicial juntou os documentos necessários à sua instrução (fls. 15/22). Devidamente citada, a requerida ofereceu contestação, ocasião em que argüiu a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o requerente não juntou aos autos o contrato em que se funda a presente Ação Revisional. No mérito, aduziu que o valor da dívida foi atualizada de acordo com fatores de atualização monetária, incidindo, ainda, juros a razão de 1% ao mês, inexistindo, portanto, cobrança indevida (fls. 51/57). Designada a audiência preliminar, não houve acordo entre as partes. Na referida solenidade, o autor apresentou alegações finais remissivas (fls. 76). Alegações finais da requerida, em forma de memoriais, encontram-se acostadas às fls. 79/85. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Argüiu a parte ré a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que não foi trazido aos autos o instrumento a ser revisado. Sem razão a requerida. Como se sabe, o conceito de interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona lançar e o objeto processual utilizado. No vaso vertente, a AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, proposta pelo autor, tem como objet i v o p r e c í p u o a c o r r e ç ã o d e s u p o s t o s a b u s o s praticados pelo reclamado na cobrança dos débitos originados do contrato. Com efeito, embora não tenha o requerente juntado aos autos o instrumento da avença pactuada, não há dúvida de que as partes entabularam contrato de compra e venda, conforme se depreende dos documentos de fls. 15/16 e 20/22. Ademais, a própria requerida admite que vendeu produtos agrícolas ao demandante, apresentando, inclusive, cálculo do valor devido em razão do contrato. De outro lado, o direito pátrio não exige forma solene para o contrato de compra e venda de coisa móvel, sendo perfeitamente válido o contrato verbal, máxime quando nenhuma das partes nega a existência do pacto. Por tais fundamentos, rejeito a preliminar suscitada. No mérito, conclui-se que o autor pretende ver revisado um contrato de compra e venda de produtos agrícolas, ao argumento de que o requerido não descontou a parte da obrigação já cumprida, sustentando, ainda, que foram aplicados juros abusivos. Por fim, requereu seja a demandada compelida a devolver-lhe um cheque no valor de R$ 32.667,00 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), dado em garantia do cumprimento da obrigação por parte do autor. Pois bem, no que se refere ao abatimento dos valores pagos, verifico que a requerida, embora tenha protestado um título no valor de R$ 25.250,00, reconheceu que o autor pagou o valor indicado na inicial, e mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que o requerente sequer ventilou na inicial o pagamento desta parte da obrigação (fls. 52/57). Portando, incontroverso nos autos que o valor inicial da dívida era de 24.020,00 , sendo que deste montante já foram devidamente pagos, pelo próprio devedor, R$ 10.000,00 em 27/07/2005 e R$ 5.000,00 em 23/12/2005. Sustenta, ainda, o requerente que sobre o valor da dívida incidiram juros abusivos. No entanto, como dito alhures, o autor deixou de apresentar o contrato firmado entre as partes, indispensável para o deslinde d o presente feito, o que impede conferir os termos do que fora pactuado. Também não há nos autos qualquer planilha de cálculos apontando o percentual de juros aplicado ou mesmo os valores que o autor entende devido. Assim, se prova não há, necessário se torna que o sistema trace os princípios a serem trilhados pelo juiz para chegar à justa solução da demanda. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR nos traz seu ensinamento quanto ao ônus probatório: "Não há dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente". (Curso de Processo Civil, V. I, Forense, 25ª edição -1998, p.423). Cabia ao autor, reafirme-se, fazer prova de suas alegações e, desse ônus, não se desincumbiu a contento, sabido de todos que, quem tem o dever de direcionar a objetiva convicção do Juiz, é o autor. Por outro lado, de quem quer que seja o onus probandi, a prova, para ser eficaz, há de apresentar-se como completa e convincente a respeito do fato de que deriva o direito discutido no processo. Falta de prova e prova incompleta Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 122 de 330 equivalem-se, na sistemática processual do ônus da prova. Sobre o ônus da prova, pertinente ainda a lição de VICENTE GRECO FILHO: "O autor, na inicial, afirma certos fatos porque deles pretende determinada conseqüência de direito; esses são os fatos constitutivos que lhe incumbe provar sob pena de perder a demanda. A dúvida ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo milita contra o autor. O juiz julgará o pedido improcedente se o autor não provar suficientemente o fato constitutivo do seu direito" (Direito Processual Civil Brasileiro, Saraiva, 11ª ed. v. II, 1996, p. 204). Assim, o indeferimento do pedido de remessa dos autos ao contador judicial para apurar o valor devido é medida que se impõe. Por fim, no que diz respeito ao pedido de devolução do cheque no valor de R$ 32.667,00, anoto que não merece acolhida. Com efeito, o autor confessa que deixou de cumprir com parte da obrigação, sendo temerário compelir o credor a devolver ao devedor a prova da dívida, antes do completo adimplemento. Mesmo porque, o artigo 319, do Código Civil, assegura somente ao devedor que paga o direito à quitação: "O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada". A vista do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para reconhecer o pagamento parcial da obrigação, DECLARANDO quitado o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, determino sejam distri b u í d a s e c o m p e n s a d a s a s c u s t a s e honorários advocatícios, na proporção de 50% para cada parte. Fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 2ª Vara Intimação ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/529 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 26289 - 2008 \ 89. TIPO DE AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA EMBARGADA: SILVANA SANTOS FERREIRA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA; KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES; CELSO MARTIN SPOHR INTIMANDO: ADVOGADOS DA EMBARGADA. EXPEDIENTE: VISTOS. RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POSTOS PELO INSS, SUSPENDO A EXECUÇÃO EMBARGADA. INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR, PARA QUE QUERENDO E EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO (ART. 740 DO CPC). CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 2 DE ABRIL DE 2008. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES – JUIZ DE DIREITO. Comarca de Paranatinga 1ª Vara Expediente COMARCA DE PARANATINGA - PRIMEIRA VARA JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/43 INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 7794 - 2005 \ 1188. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VIANA AGRO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: DALTON VINÍCIUS DOS SANTOS ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO BARBOSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO.: VISTOS. CONVERTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, NOS TERMOS DO ART. 627, DO CPC. PROCEDAM-SE AS CORREÇÕES DEVIDAS. CONVERTO O ARRESTO DE FLS. 37 (AUTOS 1186/2005) EM PENHORA, NOS TERMOS DO ART. 654 DO CPC. Disponibilizado - 30/6/2008 LAVRE-SE O TERMO. APÓS, CITE-SE OS DEVEDORES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE RÉ 2027 - 2005 \ 183. AÇÃO: ACAO PENAL PUBLICA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOSÉ DE SOUZA PINHO-VULGO ZÉ PRETO ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL DESPACHO: VISTOS. À DEFENSORIA PÚBLICA PARA CONTRARIAR O LIBELO. DEFIRO PEDIDO DE FLS. 234. 14300 - 2005 \ 69. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTOR(A): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: WALDOMIRO VAZ RIBEIRO ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO RÉU(S): ANTONIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI ADVOGADO: WALDOMIRO VAZ RIBEIRO DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE O ADVOGADO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. APÓS CERTIFIQUE-SE NO PRINCIPAL O INADIMPLEMENTO E ARQUIVE-SE. OBS.: EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 350 REAIS (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) O HECTARE INCIDENTE SOBRE A ÁREA EM LITÍGIO. 13039 - 2005 \ 800. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): ESPÓLIO DE JOSÉ MOACYR RAMOS ADVOGADO: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI ADVOGADO: NEWTON BARBOSA RÉU(S): JOÃO ROCHA DO AMARAL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL DESPACHO: VISTOS. CERTIFIQUE-SE O LEVANTAMENTO DE TODO HONORÁRIO PERICIAL. MANIFESTEM AS PARTES A RESPEITO DO LAUDO PERICIAL. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 30/09/2008, ÀS 13:00 HORAS. INT. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES 18849 - 2007 \ 38. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): AGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA ADVOGADO: EDGARD ASSUMPÇÃO FILHO ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI RÉU(S): TORLIM INDÚSTRIA FRIGORÍFICA LTDA ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS SENTENÇA: [...] POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, REJEITANDO OS EMBARGOS APRESENTADOS PELA RÉ, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 1.929.907,78 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO DA RÉ, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC. NÃO VERIFICO A EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM VINTE POR CENTO DO VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 20, §3ºDO CPC, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. 9435 - 2005 \ 696. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): ROVILIO MASCARELLO ADVOGADO: EDSON LUIZ MASSARO ADVOGADO: ELVIS BITTENCOURT RÉU(S): JOSUÉ CORSO NETTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 123 de 330 ADVOGADO: MARIBEL ANDRADE DE OLIVEIRA ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR ADVOGADO: OLIVALDO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: JACKSON MAFFESSONNI DECISà O : [ . . . ] D E C I D O . E N T E N D O I N C A B Í V E L , N E S T A Q U A D R A PROCESSUAL, A APLICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 273, §6º, DO CPC, NOTADAMENTE EM FUNÇÃO APRESENTADA PELO RÉU ALCI LÚCIO ROTTA. PORÉM, TENDO EM VISTA AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, BEM COMO O TEOR DA INICIAL E DA RESPOSTA APRESENTADA PELOS RÉUS HÉLIO PARENTE E JOSUÉ CORSO NETTO, VISLUMBRO POSSÍVEL O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NA PARTE QUE NÃO FOI AFETADA PELA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. NOTA-SE, PELA LEITURA DA INICIAL, QUE O AUTOR SE DIZ POSSUIDOR E PLEITEIA A REINTEGRAÇÃO EM POUCO MAIS DE VINTE E SEIS MIL HECTARES. VALE RESSALTAR QUE, APÓS A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, FOI DEFERIDA LIMINAR PARA A MANUTENÇÃO DE POSSE DOS IMÓVEIS DESCRITOS NA INICIAL, EM FAVOR DO AUTOR, EM RELAÇÃO AOS RÉUS JOSUÉ CORSO NETTO E HÉLIO SILVA PARENTE, FLS. 152. ÀS FLS. 243, VERIFICA-SE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, REINTEGRANDO O AUTOR NA ÁREA DA FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, NO TOTAL DE 26 MIL HECTARES. ÀS FLS. 260/1, FOI SUSPENSA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR. NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU, OS RÉUS HÉLIO PARENTE E JOSUÉ CORSO NETTO FORAM REINTEGRADOS EM 26 MIL HECTARES, FLS. 559/60. OCORRE QUE A ÁREA EM QUE OS CITADOS RÉUS FORAM REINTEGRADOS DESTOA DO AFIRMADO EM SUAS RESPOSTAS, POIS AQUI OS RÉUS AFIRMAM CATEGORICAMENTE QUE POSSUEM POUCO MAIS DE TREZE MIL HECTARES, FLS. 442/4. ALIADO A ISSO, EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL, O RÉU HÉLIO PARENTE RECONHECEU QUE VENDEU A FAZENDA DE POUCO MAIS DE TREZE MIL HECTARES PARA JOSUÉ CORSO NETTO, E QUE ESTA ÁREA PASSOU A SE DENOMINAR FAZENDAS REUNIDAS IV (FLS. 906), COM DELIMITAÇÃO NO MAPA APONTADA PELO RÉU, FLS. 1073. ASSIM, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA NÃO É POSSÍVEL OS RÉUS, EM SUAS CONTESTAÇÕES, AFIRMAREM POSSUIR POUCO MAIS DE TREZE MIL HECTARES E SEREM REINTEGRADOS EM TODA A ÁREA PLEITEADA PELO AUTOR, DE VINTE E SEIS MIL HECTARES. NA VERDADE SE TRATA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU NA PARTE EM QUE NÃO FOI AFETADA PELA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. DESTA FORMA, PARA ADEQUAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU A LIMINAR ÀS PROVAS ATÉ AGORA PRODUZIDAS NOS AUTOS, DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA ÁREA PLEITEADA NA INICIAL, COM EXCEÇÃO DAS FAZENDAS REUNIDAS IV, DESCRITA ÀS FLS. 906 DOS AUTOS, CONFORME OS TERMOS DA LIMINAR DE FLS. 149. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE O DETERMINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 7184 - 2005 \ 366. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL REPRESENTANTE (REQUERIDO): JUSTINO ALVES DA SILVA CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E AO ART. 1184 DO CPC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO NOVA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 79/81, QUE DEVERÁ SER PUBLICADA POR TRÊS VEZES DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA: [...] POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, COM BASE NO ARTIGO 1.184 C.C. 3°, INCISO II E 1.767, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL, DETERMINAR A INTERDIÇÃO DE OTHALHANA ALVES DA SILVA, JÁ QUALIFICADA, POR INCAPACIDADE ABSOLUTA, NOMEANDO-SE DEFINITIVAMENTE O SR. JUSTINO ALVES DA SILVA, COMO SEU CURADOR (ART. 1775, §1° DO CC), PODENDO PROMOVER A TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DA INTERDITA. PROMOVA A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DA PARANATINGA-MT, POCONÉ-MT E CUIABÁ-MT, BEM COMO PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL E LOCAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO NO EDITAL OS NOMES DA INTERDITA E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. Disponibilizado - 30/6/2008 ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO DESPACHO AO ADVOGADO DAS PARTES 21096 - 2007 \ 443. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: RONALDO LIPARIZI ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 155. LAVRADO O TERMO DE CAUÇÃO E ASSINADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO EFEITO A SER DADO AOS EMBARGOS. CUMPRA-SE. OBS.: TERMO DE CAUÇÃO ESTÁ PRONTO AGUARDANDO ASSINATURA. 20681 - 2007 \ 363. AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTOR(A): M. P. E. RÉU(S): C. C. DE S. ADVOGADO: ERIC RITTER ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO DESPACHO: VISTOS. EM FUNÇÃO DA CONVOCAÇÃO VEICULADA NO OFÍCIO CIRCULAR N.º 017/2008/PRES PELO SR. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 14/08/2008, ÀS 10:00 HORAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 16207 - 2006 \ 63. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): SUELI MIZUE MIAKI SCHULA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS RÉU(S): JOAQUIM MARÇAL DE ALMEIDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO TORQUETE BARBOSA DESPACHO: VISTOS. A TRANFERÊNCIA, REQUERIDA ÀS FLS.335, FOI PROCEDIDA. RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES EFEITOS. AO RECORRIDO PARA CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS 15914 - 2006 \ 1. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): SUELI MIZUE MIAKI SCHULA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES RÉU(S): JOAQUIM MARÇAL DE ALMEIDA ADVOGADO: BRUNO TORQUETE BARBOSA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR DESPACHO: VISTOS. RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES EFEITOS. AO RECORRIDO PARA CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS 17468 - 2006 \ 293. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): ARI GIONGO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: AROLDO FERNANDES DA LUZ ADVOGADO: CAMILA GIONGO RÉU(S): BANCO PACTUAL S/A ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CARMONA ADVOGADO: LUIZ FERNANDO AFONSO ADVOGADO: LÚCIA BEZERRA DESPACHO: VISTOS. NOMEIO NEVES CONTABILIDADE, SITUADA NESTE MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIME-O A APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 124 de 330 18511 - 2006 \ 482. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): CASTOLDI DIESEL LTDA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 57/89, NO PRAZO LEGAL. 20929 - 2007 \ 414. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: PERIVAL DE MATOS CAMPOS ADVOGADO: ERIC RITTER EXECUTADOS(AS): ÂNGELO HUMBERTO FAGANELO CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21 V, DANDO CONTA DA NÃO-LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. 20936 - 2007 \ 415. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): LUANDERSON MANOEL PEREIRA NETTO ADVOGADO: MILTON COSTA FARIAS ADVOGADO: CHARLES GLIFER DA SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: SUELI SOLANGE CAPITULA ( PROCURADORA DO ESTADO ) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 306/365. 14423 - 2005 \ 1283. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): GENESIO COGO ADVOGADO: LIBERTO ROSA VITORIANO RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 346,17 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 17187 - 2006 \ 249. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): JOSÉ VICENTE SOBRINHO ADVOGADO: RUDINEI FORTES DRUMM RÉU(S): LUIS ANTONIO DE CASTILHO ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET ADVOGADO: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET. CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA, A FIM DE INTIMAR AS PARTES A RESPEITO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO, BEM COMO PARA APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO. INTIMAR TAMBÉM, SE QUISEREM APRESENTAR ASSISTENTE TÉCNICO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, PARA ACOMPANHAMENTO DA RESPECTIVA PERÍCIA. Disponibilizado - 30/6/2008 2ª Vara Intimação JUIZ(A):CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA ESCRIVÃO(Ã):ROSELY BORDIM EXPEDIENTE:2008/43 INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 1028 - 2005 \ 913. AÇÃO: AUTOR(A): JOSÉ LAIRTO LONGHINI ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NA OMISSÃO INTIME A PARTE EXEQÜENTE PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21061 - 2007 \ 446. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): VALTER CLAUDINO DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS. BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVEZTIMENTO MOVEU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA VALTER CLAUDINO DA SILVA. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 05/17. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (FLS. 23/24). FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA DA PRESENTE AÇÃO REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO (FLS. 23/24). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR E JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. P.R.I.C. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À PARTE AUTORA 3 - 2005 \ 786. AÇÃO: CREDOR(A): EDUARDO ODEBRECH PIMENTEL ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI DEVEDOR(A): CLÉO JONAS CEZIMBRA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. EM 30.05.2008 PROTOCOLOU-SE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO DO SISTEMA BACEN JUD 2.0, SENDO QUE HOUVE RESPOSTA INDICATIVA DA INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO DO EXECUTADO. MANIFESTE-SE A PARTE EXEQÜENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 22136 - 2008 \ 154. AÇÃO: CAUTELAR DE ATENTADO. AUTOR(A): LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL RÉU(S): ESPÓLIO DE JORGE MIAKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. LUIZ APARECIDO QUIROGA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 125 de 330 RODRIGUES, QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE ATENTADO CONTRA ESPÓLIO DE JORGE MIAKI E FUDIKO MIAKI, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE PROPUSERAM UMA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, TENDO SIDO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NO ÂMBITO DO PROCESSO N. 1192/2005, SENDO QUE OS REQUERIDOS CONSTRUÍRAM CERCA DIVISÓRIA EM DESACORDO COM A LIMINAR CONCEDIDA, INCIDINDO NO DISPOSTO DO ARTIGO 879, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUEREU A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$ 108.150,00 (CENTO E OITO MIL E CENTO E CINQÜENTA REAIS). JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 15/109. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A AÇÃO DE ATENTADO É MEDIDA CAUTELAR QUE VISA RECOMPOSIÇÃO FÁTICA QUE FOI ALTERADA INDEVIDAMENTE POR UMA DAS PARTES NO CURSO DO PROCESSO. ASSIM, SUJEITA-SE AOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FIGURA TIPICAMENTE CAUTELAR. NESSE SENTIDO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ATENTADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VIABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE ATENTADO, VISTO QUE DEMONSTRADA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, BEM COMO O PERICULUM IN MORA, EM FACE DA RETIRADA DE CERCAS E ALTERAÇÕES NA ÁREA DO IMÓVEL, MERECE REPARO A R. DECISÃO AGRAVADA- A LIMINAR NA AÇÃO D E A T E N T A D O V I S A IMPEDIR QUE SE PROMOVAM INOVAÇÕES ILEGAIS E SEM AUTORIZAÇÃO NO ESTADO DE FATO DA COISA OBJETO DO LITÍGIO. - POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 812 DO CPC, CABÍVEL É A LIMINAR EM CASO QUE TAIS." (TJMG; AG 1.0710.07.015014-3/0011; VAZANTE; NONA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. OSMANDO ALMEIDA; JULG. 11/03/2008; DJEMG 05/04/2008). TAMBÉM ASSIM: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. ATENTADO. LIMINAR. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. REQUISITOS. FUMU BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA, PODERÁ O MAGISTRADO DEFERIR PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO, QUANDO PRESENTES O FUMU BONI IURIS E PERICULUM IN MORA." (TJMG; AG 1.0707.06.120336-0/001; VARGINHA; DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. JOSÉ AMANCIO; JULG. 28/02/2007; DJMG 16/03/2007). CONSTATA-SE EFETIVAMENTE QUE EXISTE FUMUS BONI IURIS, DIANTE DO JULGAMENTO FAVORÁVEL AO REQUERENTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO DE POSSE N. 1192/2005. TODAVIA, MELHOR SORTE NÃO SOCORRE AO REQUERENTE EM RELAÇÃO AO PERICULUM IN MORA, DIANTE DA NARRATIVA DOS FATOS EM QUE CLARAMENTE INDICOU QUE A POSSE ILEGAL FOI TOMADA EM AGOSTO DE 1999 (FLS. 11). ASSIM, AO APRECIAR O MÉRITO DA AÇÃO CAUTELAR, O JUIZ NÃO SE PRONUNCIA SOBRE A EXISTÊNCIA E CERTEZA DO DIREITO ALEGADO, MAS LIMITA-SE A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIO PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROTETIVA, SENDO QUE NO PRESENTE CASO NÃO EXISTE PERICULUM IN MORA, DIANTE DO GRANDE LAPSO DE TEMPO DECORRIDO, DEVENDO A PARTE AUTOR BUSCAR OS MEIOS ORDINÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DE SUA PRETENSÃO, ESTANDO AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NO INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. FACE AO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 295, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTO O PROCESSO QUE LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES MOVE CONTRA ESPÓLIO DE JORGE MIAKI, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES 15508 - 2005 \ 1418. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): FLAVIA ANDRADE MALUF OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: FLAVIA ANDRADE MALUF ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL Disponibilizado - 30/6/2008 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. FLAVIA ANDRADE MALUF, EDUARDO ANDRADE MALUF E MARCELA ANDRADE MALUF INGRESSARAM COM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA BANCO DO BRASIL S/A, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE O REQUERIDO INCLUIU O NOME DOS REQUERENTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM ABUSIVIDADE DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS. ASSINALARAM QUE O TOTAL DA DÍVIDA LEVADO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PERFAZEM O TOTAL DE R$ 418.148,44 (QUATROCENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PORÉM INDICAM QUE A SOMA DAS 03 (TRÊS) CÉDULAS É DE R$ 388.636,96 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). INFORMARAM QUE A DÍVIDA É ORIGINÁRIA DOS CUSTEIOS DE ARROZ DA SAFRA 2004/2005. ASSEVERARAM QUE HOUVE VÁRIAS TENTATIVAS DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES QUE RESTARAM FRUSTRADAS. REQUERERAM A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS NOMES DOS REQUERENTES DE TODOS OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E RESOLUÇÃO 3.314, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. JUNTARAM DOCUMENTOS DE FLS. 17/134. A LIMINAR FOI INDEFERIDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS A MENCIONADA RESOLUÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DAS PARCELAS REFERENTES AO CUSTEIO DA SAFRA 2004/2005 (FLS. 137/138). MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR, JUNTANDO CÓPIA DAS RESOLUÇÕES (FLS. 143). JUNTARAM DOCUMENTOS (FLS. 144/153). HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELA PARTE AUTORA (FLS. 166/186). A PARTE REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE NENHUMA DAS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DAS CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS FORAM AMORTIZADAS, SENDO QUE É NECESSÁRIO É RECOLHIMENTO DA RECEITA AUFERIDA PARA PRORROGAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. INDICOU QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO PODE FOMENTAR A INADIMPLÊNCIA E AUXILIAR OS CIDADÃOS QUE NÃO HONRAM OS SEUS COMPROMISSOS. REQUEREU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FLS. 216/224). JUNTOU DOCUMENTO DE FLS. (FLS. 225/227). V. ACÓRDÃO PROVENDO O RECURSO PARA EXCLUSÃO DOS NOMES DOS REQUERENTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FLS. 245/251). MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DOS AUTOS, UMA VEZ QUE OS AUTORES NÃO INGRESSARAM COM A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 808, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA CAUTELAR PERDEU A SUA EFICÁCIA, POR NÃO TEREM INTERPOSTO A AÇÃO PRINCIPAL (FLS. 261/262). JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 263/267). HOUVE DETERMINAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR (FLS. 310), SENDO QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. FUNDAMENTO E DECIDO. O PROCESSO COMPORTA JULGAMENTO NO SEU ESTADO ATUAL, AFIGURANDO-SE DESNECESSÁRIO A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESTARTE, OCORREU A PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, UMA VEZ QUE A AÇÃO PRINCIPAL NÃO FOI PROPOSTA NO PRAZO LEGAL. NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO AJUIZOU A AÇÃO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PREVISTO NO ARTIGO 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 316, TENDO SIDO DEVIDAMENTE EFETIVADA A MEDIDA CAUTELAR, CONFORME OFÍCIO DE FLS. 297, 299 E 309. NESSE SENTIDO: "MEDIDA CAUTELAR. PRE P A R A T Ó R I A D E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO TENDO AJUIZADO A AÇÃO PRINCIPAL, PERANTE A MESMA VARA, NOS TRINTA DIAS DE QUE TRATA A LEI, SUJEITOU-SE O APELANTE À REVOGAÇÃO DA MEDIDA E À CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA CAUTELAR. EXTINÇÃO DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO." (AASP 2.315/707). OUTROSSIM, A PARTE PODERÁ, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, REQUERER A TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DOS REQUERENTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA DECLARO CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 126 de 330 PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO-SE EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE. INTIMAÇÃO DO DESPACHO AO ADVOGADO DAS PARTES 17932 - 2006 \ 317. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): JACOB JORGE SCHERER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): DERCIO FLACH ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL DESPACHO: VISTOS. ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÀS PARTES 4177 - 2005 \ 1340. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): LUÍS DALLA NORA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL RÉU(S): ESPÓLIO DE JORGE MIAKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ESPÓLIO DE JORGE MIAKI, QUALIFICADO NOS AUTOS, OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 350/354, ALEGANDO EM SÍNTESE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (FLS. 362/367). FUNDAMENTO E DECIDO. COMO ENUNCIA O ARTIGO 535, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO RECURSO QUE VISA SANAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. ASSIM, NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA REALMENTE FOI OMISSA EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. TODAVIA, CONSTATA-SE QUE TAL REQUERIMENTO NÃO MERECE ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE SOMENTE É CABÍVEL O INCIDENTE DE FALSIDADE QUANTO AO ASPECTO DA FALSIDADE MATERIAL DO DOCUMENTO. NESSE SENTIDO: "FALSIDADE IDEOLÓGICA. INADMISSIBILIDADE. O INCIDENTE DE FALSIDADE SÓ TEM CABIMENTO QUANDO SE CUIDA DE FALSIDADE MATERIAL DO DOCUMENTO." (1.º TACIVSP, 7.ª CÂM. EXTRAORD., AP. 682907-8, REL. JUIZ ROBERTO MIDOLLA, V.U., J. 29.9.1997). ASSIM, O EMBARGANTE DEVERIA OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 304 C.C ARTIGO 138, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXISTE OBSCURIDADE, POSTO QUE O TEXTO NÃO É DE DIFÍCIL COMPREENSÃO, TAMPOUCO A SENTENÇA É CONTRADITÓRIA EM SEU CORPO, QUER NA FUNDAMENTAÇÃO, OU ENTRE ESTA E O DISPOSITIVO FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS, REJEITANDO-OS, TODAVIA, PERMANECENDO, NO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. ASSIM, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS. INTIMEM-SE. 11 - 2005 \ 1192. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: JORGE MIAKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RUBENS JOSÉ DA COSTA ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES REQUERIDO(A): LUIZ QUIROGA ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ESPÓLIO DE JORGE MIAKI, QUALIFICADO NOS AUTOS, OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 388/390, ALEGANDO EM SÍNTESE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (FLS. 401/405). FUNDAMENTO E DECIDO. Disponibilizado - 30/6/2008 COMO ENUNCIA O ARTIGO 535, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO RECURSO QUE VISA SANAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. ASSIM, NO CASO VERTENTE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER DESTAS 03 (TRÊS) HIPÓTESES QUE ENSEJARIA O RECURSO, DADO QUE A SENTENÇA NÃO É CONTRADITÓRIA EM SEU CORPO, QUER NA FUNDAMENTAÇÃO, OU ENTRE ESTA E O DISPOSITIVO. NÃO HÁ OMISSÃO, UMA VEZ QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, PODENDO FORMAR SUA CONVICÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS OU FATOS PROVADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 436, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAMBÉM NÃO EXISTE OBSCURIDADE, POSTO QUE O TEXTO NÃO É DE DIFÍCIL COMPREENSÃO. NESSE SENTIDO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR FINALIDADE A ELIMINAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO. SE O ACÓRDÃO NÃO ESTÁ EIVADO DE NENHUM DESTES VÍCIOS, OS EMBARGOS NÃO PODEM SER RECEBIDOS, SOB PENA DE OFENDER O ART. 535, CPC". (RSJ 59/170). ASSIM, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS. INTIMEM-SE. 13117 - 2005 \ 679. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): ALONSO CAMPOY TURBIANO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO DE MOURA ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO RÉU(S): MAURÍCIO MICHELS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. EM RELAÇÃO À APELAÇÃO DE FLS. 869/878, VERIFICA-SE QUE O APELANTE FOI CITADO À FLS. 262-VERSO, NÃO TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 554, SENDO, PORTANTO, REVEL. ASSIM, JULGO DESERTA A APELAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 881, UMA VEZ QUE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FLUI INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO NA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA (ARTIGO 322, "CAPUT", CPC). NESSE SENTIDO: "RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA O REVEL SEM PATRONO INDEPENDE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O PRAZO DO REVEL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO FLUI INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SEGUINDO A REGRA DO ART. 322 DO CPC." (TJMT; RNEI 3489/2007; CUIABÁ; SEGUNDA TURMA RECURSAL; REL. DES. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA; JULG. 19/02/2008; DJMT 26/02/2008; PÁG. 29). TAMBÉM ASSIM: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL PARA RÉU REVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A REVELIA CONSUMOU-SE DEVIDO AO FATO DE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO - 2. O PRAZO PARA O RÉU REVEL CORRE INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ARTIGO 322 CPC, SENDO QUE O PRAZO PARA RECORRER DA SENTENÇA SE INICIA DA SUA LEITURA EM AUDIÊNCIA - 3. TENDO PRAZO PARA RECURSO SE INICIADO EM 10/11/2004 E SENDO A APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE EM 19/11/2005, FLAGRANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE - 4. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (TJES; AI 047.05.900044-9; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL; JULG. 20/07/2006; DJES 24/08/2006). OUTROSSIM, CONSTATA-SE QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS A FLS. 861/863 CONTRA A DECISÃO JULGOU DESERTA A APELAÇÃO INTERPOSTA POR MAURICIO MICHLES ALEGANDO EM SÍNTESE A INEXISTÊNCIA DA PUBLICAÇ Ã O D A S E N T E N Ç A P E L A I N E X I S T Ê N C I A D E P A T R O N O NOMEADO PELA DEFESA DO REQUERIDA LUIZ FERNANDO MARTINS, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DESTA FORMA, EVIDENCIA-SE MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OFERTADOS PELA PARTE REQUERIDA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSITIVO INDICADO NO ARTIGO 322, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 538, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 127 de 330 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. 3548 - 2005 \ 629. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA CAMPOY ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CONSTRUTORA CAMPOY LTDA AJUIZOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONTRA BANCO DO BRASIL, ALEGANDO EM SÍNTESE, QUE O EXEQÜENTE BANCO DO BRASIL REALIZOU CESSÃO DE CRÉDITO QUE ORIGINOU A PRESENTE EXECUÇÃO, SENDO QUE A REFERIDA CESSÃO SOMENTE PRESTA À DECLARAÇÃO DE QUE O BANCO RECEBEU O CRÉDITO E NÃO É MAIS CREDOR DO EXCIPIENTE, POIS O INSTRUMENTO DA CESSÃO E SUB-ROGAÇÃO É NULO E INEXISTENTE POR FORÇA DE LEI, EM DESOBEDIÊNCIA À RESOLUÇÃO N. 2836/01 DO BACEN. AFIRMOU QUE O CRÉDITO FOI PAGO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO, DEVENDO A EXECUÇÃO SER EXTINTA, NOS MOLDES DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSEVEROU QUE O CRÉDITO RURAL E COMERCIAL NÃO PODEM SER CEDIDOS A TERCEIROS, DIANTE DA FALTA DE PERMISSÃO LEGAL. INDICOU QUE NÃO SE PODE PERMITIR QUE TERCEIROS NÃO-INTERESSADOS ADQUIRAM OS CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS COM DESÁGIO. PLEITEOU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO COM O CREDOR ORIGINÁRIO (FLS. 259/278). MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE MAURÍCIO MICHELS EM RELAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, OPORTUNIDADE EM QUE MENCIONOU QUE ASSUMIU O PÓLO ATIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DO BANCO DO BRASIL, EM RAZÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO EFETIVADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 286 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO QUE O CESSIONÁRIO PODE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO QUANDO O DIREITO RESULTANTE DO TÍTULO LHE FOI TRANSFERIDO POR ATO ENTRE VIVOS (ARTIGO 567, CPC). SALIENTOU QUE A RESOLUÇÃO 2836/2001 ESTABELECE A POSSIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS C E D E R C R É D I T O S O R I U N D O S D E O P E R A Ç Ã O D E EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA PESSOAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REQUEREU A REJEIÇÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE (FLS. 302/304). JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 305/318). FUNDAMENTO E DECIDO. INICIALMENTE, DEVE SER FEITA A DIFERENCIAÇÃO ENTRE PAGAMENTO POR SUB-ROGAÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITO, UMA VEZ QUE O INSTRUMENTO PÚBLICO QUE ORIGINOU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL TRATA-SE DE UMA CESSÃO DE CRÉDITO CONVENCIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 286 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. O PAGAMENTO POR SUB-ROGAÇÃO PERMITE QUE O PAGAMENTO PROMOVA APENAS UMA ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA OBRIGAÇÃO, MUDANDO A FIGURA DO CREDOR, QUE NÃO MAIS PODERÁ RECLAMAR DEPOIS DE HAVER RECEBIDO DA TERCEIRA PESSOA QUE QUITOU O DÉBITO. NÃO OCORRE NENHUMA ALTERAÇÃO PARA O DEVEDOR, POSTO QUE O TERCEIRO QUE PAGA, TOMA O LUGAR DO CREDOR SATISFEITO E PASSA A TER O DIREITO DE COBRAR A DÍVIDA. NESTES TERMOS, O CÓDIGO C IVIL ESTABELECEU CRITÉRIOS DE QUEM DEVE EFETUAR O PAGAMENTO, NOS ARTIG O S 3 0 4 A 3 1 2 , U M A V E Z Q U E D E V E P R E S E R V A R O S INTERESSES DO DEVEDOR, POSTO QUE "O PAGAMENTO PELO DEVEDOR NÃO É APENAS UMA OBRIGAÇÃO, MAS UM DIREITO SEU" (SILVIO DE SALVO VENOSA. DIREITO CIVIL. TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES E TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. 4ª EDIÇÃO. EDITORA ATLAS). AO PASSO QUE NA CESSÃO DE CRÉDITO, O CREDOR TRANSFERE A OUTREM SEUS DIREITOS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL, ABRANGENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DO CRÉDITO, COMO JUROS E OS DIREITOS DE GARANTIA. NESSE SENTIDO: "ASSIM, POR EXEMPLO, SE O PAGAMENTO DA DÍVIDA É GARANTIDO POR HIPOTECA, O CESSIONÁRIO TORNA-SE CREDOR HIPOTECÁRIO; SE POR PENHOR, O CEDENTE É OBRIGADO A ENTREGAR O OBJETO EMPENHADO AO CESSIONÁRIO" (CARLOS ROBERTO GONÇALVES. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PARTE GERAL. 5ª EDIÇÃO. EDITORA SARAIVA). ENTÃO, PERCEBE-SE FACILMENTE QUE Disponibilizado - 30/6/2008 OCORREU UMA CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE O BANCO DO BRASIL AO SR. JOÃO BATISTA MORAES SANTOS E SRA. MARYENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTOS (FLS.122/123), OCORRENDO NOVA CESSÃO AO SR. MAURÍCIO MICHELS (FLS. 136/137), UMA VEZ QUE EXISTE MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DA DÍVIDA (R$ 12.916.017,98) E O VALOR CEDIDO (R$ 1.682.000,00), INEXISTINDO A FIGURA DO PAGAMENTO, NÃO SENDO, PORTANTO, APLICADA AS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CAPITULO I, SESSÃO I, DO CÓDIGO CIVIL. ASSIM, A CESSÃO DE CRÉDITO, EMBORA EXCEPCIONALMENTE POSSA SER GRATUITA, EM GERAL, ENCERRA O PROPÓSITO DE LUCRO, ASSUMINDO CARÁTER ESPECULATIVO. DESTA FORMA, A CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES NÃO É NULA, POIS NÃO AFRONTA A RESOLUÇÃO N. 2836/01 DO BACEN, UMA VEZ QUE O ARTIGO 6º AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A CEDER CRÉDITOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA PESSOAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OUTROSSIM, NÃO DEVE SER APLICADO O DISPOSTO NO ARTIGO 305 DO CÓDIGO CIVIL, QUE ESTABELECE QUE O TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE PAGA A DÍVIDA NÃO SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR, UMA VEZ QUE NÃO OCORREU PAGAMENTO DA DÍVIDA, MAS APENAS CESSÃO DO CRÉDITO (ARTIGO 286 E 287, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL). FINALMENTE, A DESPROPORÇÃO DO CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL E O VALOR DA CESSÃO DE CRÉDITO, DESACOMPANHADOS DE OUTROS ELEMENTOS NÃO TORNAM OS INSTRUMENTOS PÚBLICOS DE FLS. 122/123 E 136/137 INVÁLIDOS OU NULOS DE PLENO DIREITO. FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEVE SER INDICADO QUE NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO QUANTO AO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 578/2006, DE MODO QUE PERMANECE A DECISÃO DE FLS. 152/153, NÃO SENDO NECESSÁRIA ATÉ O PRESENTE MOMENTO A A N Á L I S E D O P E D I D O D E A S S I S T Ê N C I A L I T I S C O N S O R C I A L. ATUALIZE-SE O VALOR DA DÍVIDA, APÓS SERÁ ANALISADO EVENTUAL NECESSIDADE DE REFORÇO DA PENHORA DE FLS. 84/85, BEM COMO INDEFIRO O REQUERIMENTO DO USUFRUTO FORMULADO PELO EXEQÜENTE, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS BENS PENHORADOS. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE RÉ 19594 - 2007 \ 161. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVEU A PRESENTE AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE O REQUERIDO CONTRATOU OS SERVIÇOS DA EMPRESA DE LOURDES JOSEFA SAMPAIO – ME PARA PRESTAR SERVIÇOS CONSISTENTES NA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, AVISOS, COMUNICADOS, EDITAIS, CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS ESCLARECIMENTOS DE INTERESSE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 5.900,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS), SENDO QUE FORAM VEICULADAS INÚMERAS FOTOS DO REQUERIDO, INCLUSIVE POR DUAS OPORTUNIDADES NA PRIMEIRA PÁGINA DO JORNAL, FAZENDO DERRADEIRAMENTE A VINCULAÇÃO DE SUA IMAGEM PESSOAL ÀS MELHORIAS IMPLEMENTADAS PELO MUNICÍPIO EM OFENSA AO ARTIGO 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUEREU A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, "CAPUT" C.C ARTIGO 12, INCISO I, AMBOS DA LEI N. 8429/92. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 09/60. O REQUERIDO FOI NOTIFICADO (FLS. 68-VERSO), SENDO QUE APRESENTOU JUSTIFICATIVA, OPORTUNIDADE EM QUE ALEGOU AS SEGUINTES PRELIMINARES: 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; 2) INÉPCIA DA INICIAL DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. QUANTO AO MÉRITO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 128 de 330 SALIENTOU QUE O REQUERIDO JAMAIS CAUSOU OU TEVE A INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, POIS O CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA LOURDES SAMPAIO – ME TEM CONTEÚDO EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, SENDO QUE A SIMPLES ENTREVISTA, COM SINGELAS FOTOS NÃO MACULAM A DESPESA EFETUADA A ESTE TÍTULO. INDICOU QUE NÃO AGIU COM DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ, JAMAIS DESVIANDO QUALQUER RECURSO PARA OBTER VANTAGENS OU BENEFÍCIOS PRÓPRIOS. REQUEREU A REJEIÇÃO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8429/92, POIS NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E ATO DE MÁ-FÉ PRATICADO PELO AGENTE PÚBLICO. (FLS. 70/95). JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 97/126). MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 127/130). HOUVE REJEIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO REQUERIDO, OPORTUNIDADE EM QUE AFASTOU-SE AS PRELIMINARES ARGÜIDAS NA MANIFESTAÇÃO DO RÉU (FLS. 131/132). A PREFEITURA MUNICIPAL FOI CITADA A FLS. 134-VERSO, SENDO QUE NÃO APRESENTOU RESPOSTA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 155. O REQUERIDO FOI CITADO (FLS. 133-VERSO), ALEGANDO NÃO EXISTIR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSISTENTES NA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, AVISOS, COMUNICADOS, EDITAIS, CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, INEXISTINDO, PORTANTO, PREJUÍZO AO MUNICÍPIO. SALIENTOU QUE NÃO HOUVE CONDUTA DOLOSA, CULPOSA, NEM AO MENOS MÁ-FÉ DO RÉU. ALEGOU QUE NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO TENHA USADO O CONTRATO COM A EMPRESA LOURDES JOSEFA SAMPAIO - ME PARA A SUA PROMOÇÃO PESSOAL. REQUEREU A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO (FLS. 135/151). MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA (FLS. 152/154). FUNDAMENTO E DECIDO. O PROCESSO COMPORTA JULGAMENTO IMEDIATO NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVE SER INDICADO QUE HOUVE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE AUTOPROMOÇÃO DO REQUERIDO FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO NO JORNAL "A CRÔNICA", NO QUAL VERIFICA-SE QUE A FOTOGRAFIA DO RÉU COM OS SEGUINTES DIZERES: "PREFEITO TOCADOR DE OBRAS" (FLS. 24); "CARLINHOS SURPREENDE ADVERSÁRIOS, TRANSFORMANDO-SE NO MELHOR PREFEITO DO ESTADO" (FLS. 25); E, "CARLINHOS NASCIMENTO É UM TOCADOR DE OBRAS, UM ADMINISTRADOR FUTURISTA QUE ESTÁ COLOCANDO PARANATINGA NO RUMO DO DESENVOLVIMENTO" (FLS. 56), APARECENDO EM INÚMERAS FOTOS NO JORNAL REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS (FLS. 37, 39, 47-VERSO E 56). ASSIM, CONFIGUROU-SE A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE NÃO SE REALIZOU PUBLICIDADE DE OBRAS E SERVIÇOS COM CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, SENDO QUE SE CONFIGUROU VERDADEIRA PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO. NESSE SENTIDO: "PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE A MENSAGEM PUBLICITÁRIA PRESTAR-SE A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE E SERVIDORES PÚBLICOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ÉTICA, NA A D M I N I S T R A Ç Ã O P Ú B L I C A . " ( T J S P , A P . C Í V E L 2 7 5 . 6 7 9 . 1 / 3 - 0 0, GUARATINGUETÁ, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL. DES. SÉRGIO PITOMBO, V.U., 16-6-1997, BOLETIM AASP 2.202, P. 305). NO MESMO SENTIDO: "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANDO FIZER PUBLICIDADE DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS E SERVIÇOS, NÃO PODE INCLUIR NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS, QUE DE QUALQUER MODO VINCULEM A MATÉRIA DIVULGADA A GOVERNANTE OU SERVIDOR PÚBLICO, EIS QUE TAL DIVULGAÇÃO É APENAS DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 1º, DA CF, QUE PREZA OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA." (TJSP, AP. CÍVEL 263.817-1/1, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL. DES. YOSHIAKI ICHIHARA, 5-2-1997, V.U., RT 743/263). E, AINDA: "O MUNICÍPIO PODE – E DEVE – TER ÓRGÃO OFICIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER INFORMATIVO, EDUCATIVO, E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, MAS DEVE ABSTER-SE DE, A PRETEXTO DA PUBLICIDADE, USURPAR A MORALIDADE E A IMPESSOALIDADE SERVINDO DE PALANQUE À PROMOÇÃO PESSOAL DESTE OU DAQUELE ADMINISTRADOR PÚBLICO." (TJSP, AP. CÍVEL 253.437-1/9, SÃO VICENTE, 1ª CÂMARA CIVIL, REL. ÁLVARO LAZZARINI, V.U., 10-11-95, JTJ 177/111). DESTA FORMA, O REQUERIDO AGIU COM Disponibilizado - 30/6/2008 MANIFESTA CONDUTA DOLOSA, UMA VEZ QUE PERMITIU A UTILIZAÇÃO DE FOTOS EM QUE ESTAVA MANOBRANDO TRATOR EM VIA PÚBLICA (FLS. 24), CONCEDEU ENTREVISTA PARA O JORNAL REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UTILIZANDO FOTOGRAFIAS NAS RESPOSTAS ÀS INDAGAÇÕES DO JORNAL "A CRÔNICA" (FLS. 39), EM UM CLARO FAVORECIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÃO CÍVEL. 1) IMPROBIDADE ADMINIS. TRATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO ATUAL E PACIFICADO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º, DO ART. 84, DO CPP. 2) MATÉRIA JORNALÍSTICA. FAVORECIMENTO PESSOAL. PREFEITO. VINCULAÇÃO ÁS OBRAS DA MUNICIPALIDADE. VIOLAÇÃO À PUBLICI. DADE E À IMPESSOALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1) EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS RECURSAIS E O PARECER FAVORÁVEL DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA, O ENTENDIMENTO ATUAL E PACIFICADO NO SEIO DESTE SODALÍCIO, E RATIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É O DE QUE A LEI Nº 10.628/02 É INCONSTITUCIONAL, DEVENDO SER AFASTADA A APLICAÇÃO DE SEUS §§ 1º E 2º. 2) COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE TIVE SUA IMAGEM PUBLICADA COMO MEIO DE FAVORECIMENTO PESSOAL, ONDE FOI DIRETA E PESSOALMENTE VINCULADO ÀS OBRAS REALIZADAS EM SUA MUNICIPALIDADE, DESVIRTUANDO O REAL ESCOPO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, QUAL SEJA, O DE INFORMAR E EDUCAR, O QUE, EM MELHOR ANÁLISE, ENSEJA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO." (TJ-ES; AC 009.05.900006-8; TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. RÔMULO TADDEI; JULG. 25/10/2005; DJES 11/11/2005) (GRIFEI). AINDA ASSIM: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL -VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO OBJETIVANDO PROMOÇÃO PESSOAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOABILIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. VEICULAR MATÉRIA PARA PROMOÇÃO DE IMAGEM PESSOAL UTILIZANDO-SE INDEVIDAMENTE DO ERÁRIO PÚBLICO VIOLA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJES; AC 068.03.900007-7; QUARTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. AMIM ABIGUENEM; JULG. 17/11/2003; DJES 30/12/2003). TAMBÉM ASSIM: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL COM ESCOPO DE PROMOÇÃO PESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SANÇÃO. ART. 12 DA LEI Nº 8. 429/92. DEVER DE RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS DO VALOR PERTINENTE AO CUSTEIO DA PUBLICAÇÃO NA QUAL SE VEICULOU A PROMOÇÃO PESSOAL. MULTA CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, AFORA SE CONSUBSTANCIAR EM UM DEVER DO ADMINISTRADOR, SE REVELA COMO SENDO UM VERDADEIRO DIREITO DOS CIDADÃOS, POIS ALUDIDA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OFICIAL ENCERRA UM MEIO DE CONTROLE POPULAR DO PODER E FORTALECE OUTRAS DIMENSÕES DA CIDADANIA E, POR TAL MOTIVO, TAL PUBLICIDADE TEM QUE OBRIGATORIAMENTE SE HARMONIZAR COM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, POIS NÃO SE APRESENTA LÍCITO AO ADMINISTRADOR UTILIZAR-SE DA LEGÍTIMA POSSIBILIDADE DE DAR PUBLICIDADE A SEUS ATOS PARA SE AUTOPROMOVER, DETURPANDO, POR CONSEGUINTE, A VERDADEIRA FINALIDADE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OFICIAL, QUAL SEJA, EDUCAR, INFORMAR E ORIENTAR. 2. A PROPAGANDA OFICIAL QUE OFENDER O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DEIXA DE SER UMA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL LEGÍTIMA E ASSEGURADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL PARA SE REVELAR EM VERDADEIRA PROMOÇÃO PESSOAL VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, POR CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8. 429/92. 3- OFENDE AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE PUBLICAÇÃO QUE, A PRETEXTO DE APRESENTAR AS PRINCIPAIS POLÍTICAS DE GOVERNO, VEICULA IMAGEM DO CHEFE DO EXECUTIVO E ENALTECE SUAS QUALIDADES PESSOAIS, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO SEU NOME, POR EXTERIORIZAR NÍTIDO PROPÓSITO DE PROMOÇÃO PESSOAL, NOTADAMENTE PORQUE ALUDIDA PUBLICAÇÃO FOI DIRECIONADA A SEGMENTO DA SOCIEDADE QUALIFICADO COMO FORMADOR DE OPINIÃO, O QUE RETIRA DE ALUDIDA PUBLICAÇÃO QUALQUER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 129 de 330 CARÁTER INFORMATIVO, QUE SE REVELA PELA INFORMAÇÃO ÚTIL A SER DADA A TODA POPULAÇÃO, INDISCRIMINADAMENTE, E NÃO SOMENTE À PARTE DELA. 4- IRRELEVANTE É O NÚMERO DE EXEMPLARES, POIS A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE SE DÁ EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, CARACTERIZADO, IN CASU, COM A PROMOÇÃO PESSOAL EM PUBLICAÇÃO CUSTEADA PELOS COFRES PÚBLICOS. 5- CONFIGURADO O ATO DE IMPROBIDADE, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS PELO ART. 12 DA LEI Nº 8. 429/92, SANÇÕES ESSAS QUE NÃO SÃO NECESSARIAMENTE CUMULATIVAS, CABENDO AO MAGISTRADO A SUA DOSIMETRIA. 6- ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DA SANÇÃO CONSUBSTANCIADA NA RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS DO VALOR PAGO PARA A EMPRESA PUBLICITÁRIA CUMULADA COM MULTA CIVIL DE IGUAL VALOR." (TJRJ; AC 2006.001.53596; QUINTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. CONV. ÁLVARO H E N R I Q U E T E I X E I R A ; J U L G . 2 3 / 0 1 / 2 0 0 7 ) ( G R I F E I ) . A I N D A M A I S: "MUNICÍPIO. PROMOÇÃO PESSOAL. MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO. SÍMBOLO E EXPRESSÃO ESTAMPADOS EM MATERIAL PÚBLICO VISANDO A DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO PREFEITO. PROVA MATERIAL ROBUSTA JUNTADA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ATO DE IMPROBIDADE CARACTERIZADO. OFENSA AO ARTIGO 37, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E À LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO ERÁRIO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "(TJSP; AC 27.456-5; CAPÃO BONITO; NONA CÂMARA DE D I R E I T O P Ú B L I C O ; R E L . D E S . R I C A R D O L E W A N D O W S K I ; J U L G. 03/03/1999. ASSIM, CONFIGUROU-SE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, "CAPUT", DA LEI N. 8429/92, UMA VEZ QUE O REQUERIDO FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO USOU, EM PROVEITO PRÓPRIO, VERBAS OU VALORES INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA (FLS. 20/22, NO VALOR DE R$ 5.900,00), PARA PROMOÇÃO PESSOAL, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO MUNICIPAL. NESSE SENTIDO: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LITISCONSÓRCIO – PRESCINDIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – PROCESSO LEGISLATIVO CORRESPONDENTE – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO – MÉRITO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PUBLICIDADE – FINALIDADE – PROMOÇÃO PESSOAL – CARACTERIZAÇÃO – ESPONSABILIZAÇÃO – A LEGITIMAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DO TIPO CONCORRENTE, AUTÔNOMA E DISJUNTIVA, NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL O CHAMAMENTO DO PODER PÚBLICO COMO LITISCONSORTE. A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE FORMA, DESACOMPANHADA DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SUA COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DA ARGÜIÇÃO. A PROPAGANDA SEM CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E QUE VINCULA O ADMINISTRADOR PÚBLICO, PROMOVENDO-O ÀS CUSTAS DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA, PRATICA ATO DE IMPROBIDADE, OFENDE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CAUSA DANO AO ERÁRIO, IMPONDO-LHE, IN CASU, AS SANÇÕES DECORRENTES." (TJRO – AC 02.001731-6 – C.ESP. – REL. DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA–J.27.11.2002) (GRIFEI). TAMBÉM ASSIM: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA PESSOAL SOB AS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. INADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO § 1º DO ARTIGO 37 D A C O N S T I T U I Ç Ã O F E D E R A L . A T O I M P R O B O C O N F I G U R A D O. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES QUE PARTICIPARAM DA EMPREITADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92, COM AS CONSEQÜÊNCIAS DAÍ ADVINHAS. AÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE NÃO CONHECIDO, IMPROVIDO OS DEMAIS APELOS." (TJSP – AC 102.626-5 – 4ª CDPÚB. – REL. DES. ALDEMAR SILVA – J. 16.03.2000). IGUALMENTE, DESTACA-SE O SEGUINTE POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO: "O AGENTE PÚBLICO APROVEITA-SE DA PUBLICIDADE PARA AUTOPROMOVER, ACRESCENTANDO O SEU NOME, A SUA IMAGEM OU QUALQUER SÍMBOLO QUE O IDENTIFIQUE PESSOALMENTE, EM VEZ DE TÃO-SOMENTE CUMPRIR O DISPOSTO NA NORMA CONSTITUCIONAL. APROVEITA-SE DA PROPAGANDA OFICIAL, CUSTEADA PELO ERÁRIO, PARA TIRAR PROVEITO PESSOAL ILEGAL, ENRIQUECENDO-SE ILICITAMENTE, PORQUANTO DEIXOU DE PAGAR DE SEU BOLSO PELA AUTOPROMOÇÃO, APROVEITANDO-SE DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. EM OUTRAS PALAVRAS, O AGENTE PÚBLICO Disponibilizado - 30/6/2008 PAGA COM O DINHEIRO PÚBLICO A SUA PROMOÇÃO PESSOAL SOB O MANTO OU DISFARCE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL." (CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EDITORA FORENSE. 2002. RIO DE JANEIRO-RJ) (GRIFEI). DESTARTE, O RÉU UTILIZOU-SE DE RECURSOS MUNICIPAIS PARA CUSTEAR PROPAGANDA QUE DEVERIA TER CONTEÚDO EDUCATIVO, INFORMATIVO E ORIENTAÇÃO SOCIAL, TIRANDO PROVEITO PRÓPRIO, ENRIQUECENDO ILICITAMENTE, UMA VEZ QUE DEIXOU DE PAGAR DO PRÓPRIO BOLSO PELA AUTOPROMOÇÃO, NÃO PODENDO UTILIZAR-SE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA PROMOVER-SE PESSOALMENTE. DESTA FORMA, VERIFICA-SE QUE DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8429/92, COM A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 (OITO) ANOS, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, EMPREGO OU MANDATO PÚBLICO, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL IGUAL AO VALOR DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ASSIM, DEVERÁ O REQUERIDO INDENIZAR O VALOR DE R$ 5.900.00 (CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS) REFERENTE AO JORNAL "A CRÔNICA" (FLS. 20/22), DEVENDO INCIDIR A MULTA CIVIL NO MESMO VALOR DO PREJUÍZO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PERFAZENDO A QUANTIA DE R$ 11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS) AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ANTE AO EXPOSTO E POR TODO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, PARA DECRETAR A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 (OITO) ANOS, PROIBIÇÃO DO REQUERIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, BEM COMO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS) RESULTANTE DA QUANTIA DE R$ 5.900.00 (CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS), REFERENTES AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E MULTA CIVIL EM IGUAL VALOR. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA COMUNICAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS REQUERIDOS, BEM COMO À PREFEITURA MUNICIPAL PARA COMUNICAR A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELO REQUERIDO. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS EVENTUALMENTE DESPENDIDAS. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO O AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FOR O MINISTÉRIO PÚBLICO (TJRO – AC 02.008504-4). P.R.I.C. TRANSITADA EM JULGADA, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO 18341 - 2006 \ 373. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): FURTUNATO CABRAL DA SILVA NETO ADVOGADO: NILSON BALBINO VILELA JÚNIOR RÉU(S): MARCUS NUNES DE MIRANDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS.57/78, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18569 - 2007 \ 1. AÇÃO: CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PLEITO DE LIMINAR. AUTOR(A): FURTUNATO CABRAL DA SILVA NETO ADVOGADO: NILSON BALBINO VILELA JÚNIOR RÉU(S): MARCUS NUNES DE MIRANDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS.61/83, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 19940 - 2007 \ 213. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): E. DOS S. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 130 de 330 ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA RÉU(S): P. R. DE S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS.38/39, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Comarca de Peixoto de Azevedo Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº 342008-DF. A Excelentíssima Senhora Doutora PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA , MM.ª Juíza de Direito - Diretora do Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, I – Tendo em vista a Conversão de licença-prêmio em espécie, dos servidores desta Comarca, (Portaria nº 12/2008-DF). R E S O L V E: DESCONVERTER (um) mês do qüinqüênio da servidora ELIZABETE PEREIRA MAIA RISSINI, Contadora e Distribuidora, matrícula nº 8113, lotada no Cartório Distribuidor desta Comarca, referente ao qüinqüênio de 18/10/99 a 18/10/2004. P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Peixoto de Azevedo/MT, 26 de junho de 2008. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito – Diretora do Foro PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 28995 - 2007 \ 129. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ENI ALVES LUCENA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 26564 - 2006 \ 1216. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: FRANCISCO PINTO DA CRUZ ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 26850 - 2006 \ 1291. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: NAIR ANGELA DE SOUZA ADVOGADO: JOSE CLAUDIO POLICARPO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 26865 - 2006 \ 1298. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: RAIMUNDEA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 1ª Vara Intimação JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA ESCRIVÃO(Ã):IRENE APARECIDA FERMINO EXPEDIENTE:2008/90 PROCESSOS COM SENTENÇA 18946 - 2006 \ 631. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: A. S. T. REQUERIDO(A): W. DOS V. ADVOGADO: JOSÉ CARVALHO DUARTE INTIMAÇÃO REQUERENTE (SENTENÇA): SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA : ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARO QUE WANDERSON DOS SANTOS VIEIRA É O PAI BIOLÓGICO DE RYAN KAIKE TEMPONI, RESULTANDO DISTO OS VÍNCULOS JURÍDICOS PREVISTOS EM LEI. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO POR SENTENÇA O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RYAN KAIKE TEMPONI PASSARÁ A CHAMAR-SE RYAN KAIKE TEMPONI VIEIRA. PROCEDAM-SE ÀS AVERBAÇÕES DO NOME DO PAI, DOS AVÓS PATERNOS E ALTERAÇÃO DO NOME DA CRIANÇA EM SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES. P.R.I.C. PEIXOTO DE AZEVEDO, 24/06/2008. PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA - JUÍZA DE DIREITO. Disponibilizado - 30/6/2008 JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA ESCRIVÃO(Ã):IRENE APARECIDA FERMINO EXPEDIENTE:2008/92 26931 - 2006 \ 1318. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DE MELO ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28218 - 2007 \ 8. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: EXPEDITO CECILIO DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28220 - 2007 \ 9. AÇÃO: APOSENTADORIA POR MORTE REQUERENTE: HISTEFANI AMABILY VIEIRA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 131 de 330 F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28572 - 2007 \ 65. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: NELI PEREIRA SILVA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28579 - 2007 \ 68. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28979 - 2007 \ 122. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: LUZIA VERIATO RODRIGUES ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28983 - 2007 \ 124. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: SAMOEL MARCELINO DE MIRANDA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28986 - 2007 \ 125. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: NELI MARIA DRESCH ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 26540 - 2006 \ 1205. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28994 - 2007 \ 128. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: ANTONIO HENKLEIN ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. Disponibilizado - 30/6/2008 ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 16673 - 2006 \ 6. AÇÃO: ADOÇÃO PLENA AUTOR(A): A. V. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ CARVALHO DUARTE REQUERIDO(A): M. E. S. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ CARVALHO DUARTE - OAB/MT 4.346-A, PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ARTIGO 165, II E V, DA LEI Nº 8.069/1990; BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA A DATA DE 03 DE JULHO DE 2008, ÀS 17H40MIN. 28997 - 2007 \ 130. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: VALDEMIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28999 - 2007 \ 131. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 29136 - 2007 \ 153. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: GERALDO ANJOLIM ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 29141 - 2007 \ 156. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: FRANCISCO LACERDA LIMA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 29143 - 2007 \ 157. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: VALDECY FERNANDES SOUSA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 29148 - 2007 \ 160. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 132 de 330 F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/150 EDITAL DE CITAÇÃO 29151 - 2007 \ 162. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: BALBINA ANTONIA MACHADO COSTA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 29470 - 2007 \ 232. AÇÃO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: DAVID SOARES BORGES ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28671 - 2007 \ 86. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: CAROLINDA MARIA BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO: ORLANDO MARTENS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ORLANDO MARTENS - OA B / M T 5 7 8 2 - B , P A R A A P R E S E N T A R A S CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28675 - 2007 \ 87. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ROCHA ADVOGADO: ORLANDO MARTENS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ORLANDO MARTENS - OA B / M T 5 7 8 2 - B , P A R A A P R E S E N T A R A S CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 26057 - 2006 \ 78. AÇÃO: AMPARO ASSISTENCIA AO IDOSO REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA MARQUES ADVOGADO: JOSE RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.JOSÉ RIBEIRO JUNIOR - OAB /MT 9410, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 28987 - 2007 \ 126. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: JOSE FERREIRA SILVA ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R. ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara Edital JUIZ(A):PATRICIA CENI Disponibilizado - 30/6/2008 42072 - 2007 \ 346. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ANTONIO GREQUI GERMANO ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS REQUERIDO(A): NEDER RIBEIRO DA SILVA CITANDO(A, S): NEDER RIBEIRO DA SILVA, CPF: 214.702.786-34, RG: M-1263032 SSP/MG, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: ANTONIO GREQUI GERMANO, BRASILEIRO, COMERCIANTE, SEPARADO JUDICIALMENTE, PORTADOR DO RG 11065611 SSP/SP RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA FRANCISCO ANTONIO PEREIRA, 381, JARDIM VILLAGE DRACENA-SP, ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VEM, PERANTE VOSSA EXA. PROPOR A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EM FACE DE NEDER RIBEIRO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA, RG M1263032 E CPF 21470278634, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO, COMO BASE NOS ARTIGOS 796 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO OS DEMAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE, E NO RECEIO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL QUE ESTAS PRESTES A SOFRER CONFORME EXPÕE A SEGUIR: DOS FATOS: REQUERENTE E REQUERIDO FIRMARAM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PELO QUAL O REQUERIDO RECONHECEU EXPRESSAMENTE QUE POSSUI UMA DÍVIDA A SER PAGA DIRETAMENTE AO REQUERENTE CONSUBSTANCIADA NO MONTANTE DE 30.000,00 (TRINTA MIL SACAS DE SOJA)-DOCUMENTO ANEXO. O CRÉDITO EM QUESTÃO É ORIUNDO DA INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA DE UMA ÁREA DE 6.000,00 (SEIS MIL HECTARES) COM O SR. LEONI BERNARDO. O VALOR DEVIDO DEVERIA TER SIDO PAGO EM 3 (TRÊS) PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS ANUAIS, CONTADAS A PARTIR DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL OBJETO DO USUCAPIÃO 423/2004. CONTUDO, ATÉ O MOMENTO, A DÍVIDA NÃO PAGA. EM DECORRÊNCIA DISSO, O REQUERENTE ENCONTRA-SE EM PÉSSIMA SITUAÇÃO FINANCEIRA, POIS CONTAVA COM O RECEBIMENTO DESTE CRÉDITO E ACABOU FAZENDO DÍVIDAS. O REQUERIDO É POSSUIDOR DE IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA PARANÁ III, COM ÁREA DE 6750,2269-HÁ (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA HECTARES, VINTE E DOIS ARES E SESSENTA E NOVE CENTIARES) DE TERRAS, DOMÍNIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO, COM SENTENÇA PROFERIDA PELO MMº, JUIZ DE DIREITO DR. WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2004. DESTARTE, ESTE IMÓVEL SERIA UMA GARANTIA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. CONTUDO, O CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO SE ENCONTRA ENTRE AQUELES PREVISTOS NA LEI DE REGISTRO PÚBLICO PASSÍVEIS DE AVERBAÇÃO INDEPENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL, ASSIM, NÃO RESTOU OUTRA ALTERNATIVA AO REQUERENTE SENÃO A PROPOSITURA DA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR PARA QUE, MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, FOSSE POSSÍVEL A AVERBAÇÃO. CABE ESCLARECER QUE HÁ NOTÍCIAS DE QUE ESTE IMÓVEL ESTÁ SENDO OBJETO DE NEGOCIAÇÃO, ESTANDO PRESTES A SER VENDIDO. POR OUTRO LADO, O REQUERENTE NÃO POSSUI INFORMAÇÕES SEGURAS A RESPEITO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO QUE, APARENTEMENTE, NÃO QUER SER ENCONTRADO, E SABE OS CAMINHOS PARA NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES. INFORMA O REQUERENTE QUE, CONCOMITANTEMENTE, PROPORÁ A PERTINENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTUDO, COMO O REQUERIDO SERÁ CITADO POR EDITAL, NÃO HAVERÁ TEMPO HÁBIL PARA A AVERBAÇÃO DA POSSÍVEL PENHORA E O REQUERENTE FICARÁ A "VER NAVIOS". DO DIREITO A LIMINAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 133 de 330 PRETENDIDA E SUA URGÊNCIA.O PROCESSO CAUTELAR É AQUELE QUE VISA PROTEGER A EFICÁCIA DA TUTELA JURISDICIONAL. É UM MEIO QUE BUSCA GARANTIR UMA SITUAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS INTERESSES DOS LITIGANTES. NO CASO EM TELA, O DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO DE LESÃO AO AUTOR É CRISTALINO, ISTO PORQUE, O TRÂMITE REGULAR DE UM PROCESSO EXECUTIVO SENDO O EXECUTADO CITADO POR EDITAL LEVARÁ A PERECER O ÚNICO BEM PERTENCENTE AO DEVEDOR DE VALOR SUFICIENTE PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. A MEDIDA CAUTELAR É, NO CASO, REMÉDIO EFICAZ PARA SALVAGUARDAR O DIREITO DO CREDOR EM RECEBER OS VALORES DEVIDOS. A EFETIVA PROBABILIDADE DO REQUERENTE NÃO RECEBER É REAL E PRESUMÍVEL. ASSIM, DIANTE DO "PERICULUM IN MORA" E O "FUMUS BONI IURIS", EMERGE A AÇÃO CAUTELAR ORA PROPOSTA COMO REMÉDIO JURÍDICO EFICAZ A IMPEDIR QUE O REQUERIDO NÃO PAGUE A DÍVIDA SENDO BENEFICIADO PELA DEMORA NATURAL DE UM PROCESSO EXECUTIVO. A APARÊNCIA DO DIREITO, CONJUGADA AO RECEIO DE LESÃO, PERMITE AO JUIZ, CONCEDER A TUTELA IMEDIATA E DIRETA CONTRA A AMEAÇA E O RISCO, CONSONÂNCIA COM AS NORMAS DO PROCESSO CAUTELAR, INSTITUÍDAS PELO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973, QUE PERMITEM AO MAGISTRADO ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES E UNIVERSAIS DE PROTEÇÃO IMEDIATA E DIRETA, CONFORME OS ENSINAMENTOS DE GALENO LACERDA (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VOLUME VIII, TOMOI, PÁGINAS 135 E 136, FORENSES, 1980): NÃO É SEM MOTIVO QUE SE CONSIDERE TAL ATRIBUIÇÃO A MAIS IMPORTANTE E DELICADA DE QUANTAS CONFIADAS À MAGISTRATURA. ELA EXIGE DO JUIZ, CHAMADO A RESOLVER AS MAIS GRAVES E IMPREVISTAS DIFICULDADES, "UMA COMPREENSÃO VIVA, UM CONHECIMENTO PROFUNDO DO DIREITO E DA JURISPRUDÊNCIA, AO MESMO TEMPO QUE UM ESPÍRITO SAGAZ E PRONTO A APRENDER, DE IMEDIATO, A SOLUÇÃO MOTIVADA QUE SE LHE SOLICITE." OS REQUISITOS DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULU IN MORA" ESTÃO CONFIGURADOS NA ESPÉCIE, DO MODO EXIGIDO PELA LEI E PELA DOUTRINA. ESTÃO PRESENTES, NO MÍNIMO, INDÍCIOS DO BOM DIREITO E O FUNDADO RECEIO DE DANOS DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO, O QUE AUTORIZA A CAUTELA PLEITEADA, CONFORME GALENO LACERDA(OB.CIT.PAG.164E 166) CUMPRE INTERPRETAR A ÊNFASE DO LEGISLADOR NO SENTIDO JÁ ANALISADO: "MAIS DO QUE NAS PROVIDENCIAS TÍPICAS, CUJOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES A LEI, EM REGRA, OS TRAÇA, DEVEM AUMENTAR NO JUIZ O RIGOR E A PRUDÊNCIA QUANTO AO EXERCÍCIO DO PODER CAUTELAR GENÉRICO E DISCRICIONÁRIO. MAS É EVIDENTE QUE, EM QUALQUER HIPÓTESE, NAS ESPECÍFICAS OU NAS INOMINADAS, O RISCO TORNA-SE INÚTIL, NO TODO OU EM PARTE, A SENTENÇA DEFINITIVA, NA AUSÊNCIA DA MEDIDA, DEVE OSTENTAR-SE REAL, SÉRIO, GRAVE, FUNDADO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO." A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO CONSUBSTANCIA-SE NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE DEMONSTRA QUE O REQUERENTE É CREDOR DE QUANTIA DEVIDA PELO REQUERIDO. VERIFICA-SE, AINDA, QUE TRATA-SE DE UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, POSTO QUE ASSINADO POR 2 (DUAS). TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O PERIGO DA DEMORA, REITERE-SE, SE EXTRAI DA IMINENTE VENDA DO ÚNICO BEM HÁBIL A GARANTIR A DÍVIDA, BEM COMO DO TRAMITE NATURAL DE UM PROCESSO EXECUTIVO. POR ÚLTIMO, CABE DESTACAR QUE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, CASO CONCEDIDA, NÃO REPRESENTARÁ PREJUÍZO AO REQUERIDO. NA HIPÓTESE DE SE CONFIRMAR A INTENÇÃO DE VENDER O IMÓVEL ESTAR-SE-A PELA AVERBAÇÃO GARANTINDO O DIREITO DO CREDOR, QUE TERÁ DIREITO A PARTE DO QUE FOR LEVANTADO COM A VENDA. DOS PEDIDOS: ISTO POSTO E PROVADA A GRAVE AMEAÇA DE LESÃO IRREPARÁVEL O AUTOR REQUER A V.EXA.A) A CONCESSÃO LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARTE" DA MEDIDA CAUTELAR PARA QUE SEJA REALIZADA A PRENOTAÇÃO ÀS MARGENS DO REGISTRO R-1/21.265, MATRÍCULA NÚMERO 21265 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOSSA CIDADE PARA QUE NÃO PROCEDA A TRANSFERÊNCIA ENQUANTO DURAR A LIDE NESTE PROCESSO; B) SEJA O REQUERIDO CITADO, POR EDITAL, PARA QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE LEI, A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR E, EM SENDO O CASO, NOMEADO CURADOR;C) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS PROPOSTOS, CONDENANDO-SE O REQUERIDO NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ; A AÇÃO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO DO TÍTULO Disponibilizado - 30/6/2008 EXTRAJUDICIAL SERÁ PROPOSTA NO PRAZO LEGAL.O REQUERENTE PROVARÁ O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA EFEITOS LEGAIS. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. PONTES E LACERDA, 28 DE OUTUBRO DE 2007.BETHANIA MENESES D I A S. DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DESPACHO: PARTE DISPOSITIVA: DESTA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O SEU DEFERIMENTO. EXPEÇA-SE EDITAL PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO, O QUAL DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO PRAZO LEGAL, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. FINDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, SEM APRESENTAÇÃO, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO E NOMEIO PARA PATROCINAR A CAUSA O DR. LÁDARIO DA SILVA BORGES FILHO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. APÓS, VISTA AO REQUERENTE. DESTA DECISÃO DEVERÁ SER INTIMADO O REQUERENTE, VIA DEFENSORA PÚBLICA. CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA, 9 DE JUNHO DE 2008. PATRÍCIA CENI. JUÍZA DE DIREITO EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/151 EDITAL DE CITAÇÃO 45541 - 2008 \ 215. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: CARMELITA PEREIRA BARBOSA RIOS ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS REQUERIDO(A): JOSÉ VIEIRA RIOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS CITANDO(A, S): JOSÉ VIEIRA RIOS, FILIAÇÃO: MARIA VEIRA RIOS, DATA DE NASCIMENTO: 3/5/1965, BRASILEIRO, NATURAL DE PESCADOR/MG, CASADO, LAVRADOR, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 415,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: CARMELITA PEREIRA BARBOSA RIOS, BRASILEIRA, CASADA, SERVIÇOS GERAIS, PORTADORA DA CI/RG Nº. 889962 SSP/MT DO CPF/MF Nº. 472.508.092/20, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA SERGIPE, N°1125, CENTRO DE PONTES E LACERDA – MT, TELEFONE (92554927); VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROPOR COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 1.580, § 2º DA LEI Nº. 10.406/2002, A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO EM FACE DE JOSÉ VIEIRA RIOS, BRASILEIRO, PORTADOR DE CI/RG E CPF/MF DESCONHECIDOS; ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FUNDAMENTOS QUE SE SEGUEM: A REQUERENTE E O REQUERIDO CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 05 DE JUNHO DE 1987, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME ATESTA A FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO EM ANEXO. ESTÃO SEPARADOS DE FATO HÁ APROX I M A D A M E N T E 1 8 A N O S . D E S S A RELAÇÃO NASCERAM 02 FILHOS, TODOS MAIORES. NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO NÃO CONSTITUÍRAM PATRIMÔNIO A PARTILHAR. O LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO PARA A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO DIRETO SERÁ PROVADO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES EM ANEXO. ASSIM, VEM REQUERER: A. A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA; B. QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL, EXPEDINDO-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES; C. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; D. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 134 de 330 N.º 1060/50, POR NÃO TER A REQUERENTE, CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA; E. PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO; F. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. G. SEJA A REQUERENTE AUTORIZADA A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, CARMELITA PEREIRA BARBOSA. DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE R$ 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS). TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. PONTES E LACERDA 05 DE JUNHO DE 2008 BETHANIA MENESES DIAS DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DESPACHO: VISTOS. I – CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. II – INT. III – CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA/MT, 13 DE JUNHO DE 2008. GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/152 EDITAL DE CITAÇÃO 45220 - 2008 \ 188. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: F. P. DA S. ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS REQUERIDO(A): M. M. M. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2008/188. - CÓD. 45220 CITANDO(A, S): MARIA MERCEDES MOREIRA, CPF: 998.605.621-72, RG: 589.242 SSP/MT, FILIAÇÃO: JOSÉ MANOEL MOREIRA E MARIA DOMINGAS MOREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 27/8/1965, BRASILEIRA, N A T U R A L D E B U R I T Y / M G , D I V O R C I A D A , D O L A R , E N D E R E Ç O: ATUALMENTE NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 415,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 1335948-7, EXPEDIDA PELA SSP/MT, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 650.034.621-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO SANTO ANTONIO NO ASSENTAMENTO TRIUNFO Nº. 304, MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, POR CONDUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CUJA DEFENSORA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, NO FINAL SUBSCREVE, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE V. EXA., COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 1571, 1572 E 1576, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA EM FACE DE MARIA MERCEDES MOREIRA, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR DELINEADOS: DOS FATOS O REQUERENTE E REQUERIDA CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 18 DE MAIO DE 2007, SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, COMO COMPROVA A INCLUSA CERTIDÃO DE CASAMENTO. O CASAL SE ENCONTRA SEPARADOS HÁ 5 (CINCO) MESES. DESTA UNIÃO NÃO TIVERAM FILHOS. ASSIM, A SEPARAÇÃO SE IMPÕE, A VIDA EM COMUM TORNOU-SE INSUSTENTÁVEL, AFIGURANDO-SE IMPOSSÍVEL QUALQUER RECONCILIAÇÃO, SENDO CERTO E VERDADEIRO QUE A SEPARAÇÃO É A VONTADE DO REQUERENTE. DO DIREITO O ART. 1.572 DO CC ESTABELECE QUE: QUALQUER DOS CÔNJUGES PODERÁ PROPOR A AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, IMPUTANDO AO OUTRO CONDUTA DESONROSA OU QUALQUER ATO QUE IMPORTE GRAVE VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO CASAMENTO E TORNE INSUPORTÁVEL A VIDA EM COMUM" (GRIFAMOS). POR SUA VEZ, O ART. 1.573, DO MESMO CÓDIGO, Disponibilizado - 30/6/2008 EXEMPLIFICA ALGUMAS OCORRÊNCIAS QUE PODEM CARACTERIZAR IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DE VIDA, TAIS COMO A SEVÍCIA, A INJÚRIA GRAVE, A CONDUTA DESONROSA, SENDO QUE EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DETERMINA QUE: "O JUIZ PODERÁ CONSIDERAR OUTROS FATOS, QUE TORNEM EVIDENTE A IMPOSSIBILIDADE DA VIDA EM COMUM." ASSIM, PERFEITAMENTE CABÍVEL A PRESENTE AÇÃO, JÁ QUE NÃO HÁ QUALQUER POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA, SOB O MESMO TETO, DO REQUERENTE COM A REQUERIDA. DA PARTILHA DOS BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, O CASAL NÃO ADQUIR I U B E N S . D O U S O D O N O M E D E S O L T E I R A A C O N J U G E REQUERIDA NÃO RECEBEU SOBRENOME DO REQUERENTE NO ATO DO CASAMENTO, PERMANECENDO ASSIM, COM O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, MARIA MERCEDES MOREIRA. DOS PEDIDOS DIANTE DO EXPOSTO REQUER: A) SEJA CONCEDIDO AO REQUERENTE, DE PLANO, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, VISTO QUE O MESMO NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS E/OU FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, NOS TERMOS DA INCLUSA DECLARAÇÃO DE POBREZA, NA FORMA DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950; B) SEJA A REQUERIDA CITADA POR EDITAL, PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS (ART. 285 E ARTIGO 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); C) SEJA INTIMADO O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NA CONDIÇÃO DE "CUSTOS LEGIS", INTERVIR E ACOMPANHAR A PRESENTE DEMANDA ATÉ O SEU FINAL, SOB PENA DE NULIDADE, EX VI DO ARTIGO 82, INCISO I E II, ARTIGOS 84 E 246, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; D) SEJAM DEFERIDOS TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, INCLUSIVE OS MORALMENTE LEGÍTIMOS QUE NÃO ESPECIFICADOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS HÁBEIS A PROVAR A VERDADE DOS FATOS EM QUE SE FUNDA A PRESENTE DEMANDA (ARTIGO 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), MORMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL SERÁ APRESENTADO EM MOMENTO OPORTUNO; E) SEJA, AO FINAL, JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, DETERMINANDO A NECESSÁRIA AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS; F) POR FIM, SEJA A REQUERIDA CONDENADA A PAGAR AS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS; PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA, EM DIREITO ADMITIDOS, REQUERENDO, DESDE JÁ, O DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA, SOB PENA DE CONFESSO, BEM COMO QUE SEJAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, RESERVANDO-SE O DIREITO DE USAR OS DEMAIS RECURSOS PROBATÓRIOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA AÇÃO DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE R$ 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS). TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO PONTES E LACERDA-MT, 13 DE MAIO DE 2008. BETHANIA MENESES DIAS. DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DESPACHO: VISTOS ETC. RECEBO A PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CITE-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE EDITAL, QUE DEVERÁ SER ENVIADO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE, EM ASSIM DESEJANDO, CONTESTE A INICIAL, OBSERVANDO-SE OS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SALIENTO QUE DEVERÃO SER CONSIGNADAS AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO COM OU SEM APRESENTAÇÃO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DIANTE DA DECLARAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA, 28 DE MAIO DE 2008. PATRÍCIA CENI. JUÍZA DE DIREITO EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/153 EDITAL DE CITAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 135 de 330 44664 - 2008 \ 138. AÇÃO: DECLARATÓRIA EM GERAL REQUERENTE: ONEIZE ADVINCOLA DA SILVA ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS REQUERIDO(A): ALF EMPREENDIMENTOS ARAÇATUBA S/C PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2008/138. - CÓD. 44664 CITANDO(A, S): ALF EMPREENDIMENTOS ARAÇATUBA S/C, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/4/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: ONEIZE ADVINCOLA DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG 617389 CPF 44242409168, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA FLORESPINA AZAMBUJA, 1126, CENTRO, NESTA CIDADE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR ESTA DEFENSORA PÚBLICA QUE A ESTA SUBSCREVE, VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXA. COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 186, DO CÓDIGO CIVIL E DEMAIS PERTINENTES PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR PARA QUE SEJA POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO EM FACE DE ALF/EMPREENDIMENTOS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS DOS FATOS A AUTORA ADQUIRIU UM AUTOMÓVEL-PAS/MICROONIBUS, MODELO A G R A L E / 1 8 0 0 , A N O 1 9 9 1 / 1 9 9 1 , C O R B R A N C A , P L A C A J Y T 3 0 2 4, CUIABÁ, EM 20 DE JANEIRO DE 2007. NA ÉPOCA NÃO FOI POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA PORQUE OS DOCUMENTOS ESTAVAM IRREGULARES, EM NOME DA EMPRESA –SDS TRANSP ALTERNATIVOS LTDA-ME. EM ABRIL DE 2007 (DOCUMENTO ANE X O ) A A U T O R A P R O C U R O U A REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE ASSINOU O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. OCORRE QUE DESDE ENTÃO A AUTORA TENTA PASSAR O REGISTRO PARA O SEU NOME E NÃO CONSEGUE. NO DETRAN FOI INFORMADA QUE NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO REFERENTE A ALIENAÇÃO EM NOME DA EMPRESA ALF/EMPREENDIMENTOS ARAÇATUBA-S/C, CONSTANDO DO DOCUMENTO ANEXO RETIRADO DO SITE DO DETRAN, EM PESQUISA EM RELAÇÃO À RESTRIÇÕES FINANCEIRAS: VEÍCULO NUNCA CONSTOU NA BASE DA MEGADATA; NÃO HÁ REGISTRO DE CONTRATO PARA O GRAVAME; HÁ NOTÍCIAS DE QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA EM ATIVIDADE HÁ APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) ANOS. VALE RESSALTAR QUE A INFORMAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA PARTIU DO PRÓPRIO DETAN NO SENTIDO DE QUE A ÚNICA FORMA DA AUTORA CONSEGUIR O LICENCIAMENTO SERIA PEDIR A BAIXA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO NA JUSTIÇA. ADEMAIS, A AUTORA JÁ PROCEDEU AO PAGAMENTO DO IPVA E DO LICENCIAMENTO DO CORRENTE ANO EM SEU PRÓPRIO NOME (DOCUMENTOS EM ANEXO), NÃO SENDO, CONTUDO, LIBERADO O DOCUMENTO DO VEÍCULO. POR FIM, CABE ESCLARECER QUE ESSA RESTRIÇÃO REFERENTE A VENDA DO VEÍCULO DIZ RESPEITO A UM CONTRATO DE ALIENAÇÃO DO ANO DE 1991, ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO. ASSIM, QUALQUER DÍVIDA EVENTUALMENTE EXISTENTE JÁ ESTÁ PRESCRITA. DA TUTELA LIMINAR A URGÊNCIA DO PEDIDO CONSISTE NA NECESSIDADE DE REGULARIZAR O DOCUMENTO DO VEÍCULO, TENDO SIDO, INCLUSIVE, PAGO O LICENCIAMENTO E O IPVA. A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO ENCONTRAMOS NA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA DE VEÍCULO JÁ ASSINADO PELO ANTERIOR PROPRIETÁRIO PASSANDO PARA A AUTORA. DOS PEDIDOS POR TUDO EXPOSTO, SERVE A PRESENTE DEMANDA PARA REQUERER: A) A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR, INAUDITA ALTERA PARS, PARA FINS DE QUE SEJA OFICIADO O DETRAN PARA QUE PROCEDA O LICENCIAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, TENDO EM VISTA QUE AS TAXAS JÁ FORAM PAGAS SENDO FORNECIDAS PELO PRÓPRIO DETRAN AS RESPECTIVAS GUIAS; B) A CITAÇÃO DA REQUERIDA NO ENDEREÇO INICIALMENTE INDICADO, QUANTO À PRESENTE AÇÃO, E Disponibilizado - 30/6/2008 SOBRE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE LIMINAR, SENO REALIZADA POR VIA POSTAL – VISANDO MAIOR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL , PARA QUE APRESENTE DEFESA QUE TIVER, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO OU E DEMAIS EFEITOS DA REVELIA; C) SEJA DECLARADA INEXISTENTE A RESTRIÇÃO ATINENTE À ALIENAÇÃO EM NOME DA REQUERIDA; D) REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA POR SER O AUTOR POBRE NOS TERMOS DA LEI E NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA; PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDAS, NOTADAMENTE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS, O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, E A OITIVA DAS TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE ARROLADAS. FINALMENTE REQUER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA QUE OFICIA PERANTE ESTE JUÍZO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO (ARTIGO 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 080/94 E ART. 5º, PARÁGRAFO 5º, DA LEI FEDERAL Nº 1060/50). NESTE TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 20.000, 00(VINTE MIL REAIS) PONTES E LACERDA, 31 DE MARÇO DE 2008. BETHANIA MENESES DIAS DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DESPACHO: PARTE DISPOSITIVA: DESTA FORMA, E COM FULCRO NO ARTIGO 804, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CITE-SE O REQUERIDO, VIA EDITAL, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS TODOS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, BEM COMO APLICADA A PENA DE REVELIA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, NOMEIO COMO CURADORA A DRª JANETE VALDEZ, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS REQUERIDOS NA INICIAL. DESTA DECISÃO DEVERÁ SER INTIMADA A REQUERENTE, VIA DEFENSORA PÚBLICA. CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA, 8 DE MAIO DE 2008. PATRÍCIA CENI JUÍZA DE DIREITO EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/154 EDITAL DE CITAÇÃO 44281 - 2008 \ 95. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ELIS REGINA AZAMBUJA FRANCO ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS REQUERIDO(A): HERDEIROS E FILHOS DE OTAVIO AZAMBUJA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2008/95. - CÓD. 44281 CITANDO(A, S): HERDEIROS E FILHOS DE OTAVIO AZAMBUJA, IVONE AZAMBUJA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; MILTON AZAMBUJA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: ELIS REGINA AZAMBUJA FRANCO, CASADA, PORTADORA DO RG 919130 SSP/MT E CPF 570.354.821-72, PODENDO SER ENCONTRADA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, NESTA CIDADE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA DEFENSORA PÚBLICA QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS ADIANTE SUBSCREVE, VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VO S S A EXCELÊNCIA COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL, NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 136 de 330 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OUTRAS LEIS APLICÁVEIS À MATÉRIA, PROPOR A PRESENTE; AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DE: HERDEIROS (FILHOS) DO SR. OTÁVIO AZAMBUJA (FALECIDO, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL): MILTON AZAMBUJA DE OLIVEIRA E IVONE AZAMBUJA DE OLIVEIRA, LOCALIZADOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO; E CONFRONTANTES MARIO APARECIDO PRESUTTO(VIZINHO DO LADO ESQUERDO E FRENTE), BRASILEIRO, CASADO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PODENDO SER ENCONTRADO EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUAL SEJA, EDIFÍCIO DO FÓRUM DE PONTES E LACERDA ; E LUZIA BRASILINA FERREIRA, BRASILEIRA , VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA VIRGINIA AZAMBUJA ESQUINA COM A AVENIDA PARANÁ, (VIZINHA DO LADO DIREITO) DOS FATOS O OBJETIVO DESTA DEMANDA É OBTER O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DA ÁREA A SEGUIR DESCRITA, EM FAVOR DA AUTORA, POR MEIO DE SENTENÇA, QUE SERVIRÁ DE TÍTULO HÁBIL PARA O REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA. TEM-SE COMO BASE O TRANSCURSO DO TEMPO DE POSSE MANSA E INCONTESTADA POR APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS CONTÍNUOS. A AUTORA ADQUIRIU EM 1994 O SEGUINTE IMÓVEL: - LOTE URBANO NÚMERO 07 – A DA QUADRA 10. COM ÁREA DE 201,63 M2, DENTRO DAS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:- FRENTE DE 9.80M. COM RUA J ; FUNDOS DE 09.80M. COM O LOTE L ; DIREITO DE 20.55M. COM O LOTE 07 E L ; ESQUERDO DE 20.60M. COM LOTE 07 – B. DESTA CIDADE DE PONTES E LACERDA. A REQUERENTE PASSOU A MORAR NO IMÓVEL JUNTAMENTE COM SEUS FILHOS, REALIZANDO VÁRIAS REFORMAS E BENFEITORIAS. DURANTE ESSE PERÍODO A POSSE DA REQUERENTE NUNCA FORA QUESTIONADA. COMO PROVA DO ALEGADO, OS REQUERENTES COLACIONAM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL –DAM DO ANO DE 2000 A 2005; COMO RELATÓRIO DOS IPTU, REFERENTES AOS ANOS DE 2000 A 2005, SENDO UM EM NOME DELA E OUTRO EM NOME DO SR. OTAVIO, FALECIDO DESDE 1994, JÁ QUE A PREFEITURA NÃO PODER PASSAR PARA O NOME DA REQUERENTE DEVIDO A AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO NA ÉPOCA. PRESCREVE O ARTIGO 1240 DO CÓDIGO CIVIL: ARTIGO 1240. AQUELE QUE POSSUIR, COMO SUA, ÁREA URBANA DE ATÉ DUZENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS, POR 5 (CINCO) ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, UTILIZANDO-A PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIMO, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL. OUTROSSIM, O CÓDIGO CIVIL EM SEU ARTIGO 1238 E PARÁGRAFO ÚNICO PREVÊ: AQUELE QUE, POR QUINZE ANOS, SEM INTERRUPÇÃO, NEM OPOSIÇÃO, POSSUIR COMO SEU O IMÓVEL, ADQUIRE-LHE A PROPRIEDADE, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ; PODENDO REQUERER AO JUIZ QUE ASSIM O DECLARE POR SENTENÇA, A QUAL SERVIRÁ DE TÍTULO PARA O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS." PARÁGRAFO ÚNICO: "O PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO REDUZIR-SE-Á A DEZ ANOS SE O POSSUIDOR HOUVER ESTABELECIDO NO IMÓVEL A SUA MORADIA HABITUAL, OU NELE REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO." SENDO ASSIM, O AUTOR PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO, OU SEJA, POSSUI A POSSE MANSA E PACÍFICA, ININTERRUPTA, SEM OPOSIÇÃO EXERCIDA COM "ANIMUS DOMINI" PELO PRAZO SUPERIOR A DEZ ANOS, UTILIZA O IMÓVEL PARA SUA MORADIA, COM EDIFICAÇÃO PARA ESTABELECER SUA MORADIA, PRESUNÇÃO "JURIS ET DE JURE" DE BOA-FÉ. NESSE SENTIDO É O JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO RURAL ESPECIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. CONSIDERANDO QUE A PARTE NÃO É PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL RURAL OU URBANO, POSSUINDO O IMÓVEL EM QUESTÃO COMO SE FOSSE SEU HÁ PELO MENOS 18 (DEZOITO) ANOS, SEM OPOSIÇÃO, CUJA ÁREA DE TERRA É PRODUTIVA, EM ZONA RURAL, SERVINDO PARA A SUA MORADIA E NÃO É SUPERIOR A CINQÜENTA HECTARES, NÃO HÁ RAZÃO PARA NEGAR-LHE A PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70012374070, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALZIR FELIPPE SCHMITZ, JULGADO EM 20/12/2005). DOS PEDIDOS EM RAZÃO DO TODO EXPOSTO, OS AUTORES REQUEREM QUE VOSSA EXCELÊNCIA: DETERMINE A CITAÇÃO POR EDITAL DOS REQUERIDOS EM LOCAL INCERTO, E PESSOAL DOS CONFRONTANTES, BEM COMO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, INVOCANDO BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DO ATO; A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO Disponibilizado - 30/6/2008 ESBOÇADA NESTA FASE PRELIMINAR PARA AO FINAL SER ACOLHIDA E DECLARADA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA AUTORA, POR MEIO DE SENTENÇA QUE CONSTITUIRÁ TÍTULO HÁBIL PARA TRANSCRIÇÃO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS COMPETENTE; A INTIMAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; A INTIMAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA FAZENDO PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PARA QUE MANIFESTEM INTERESSE NA CAUSA; CONCEDER-LHES OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, EIS QUE NÃO TEM RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM CAUSAR PREJUÍZO Á SUA FAMÍLIA, NOS TERMOS DAS LEIS Nº. 1.060/50 E 7 115/83; PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO COMO DOCUMENTAIS, DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, QUE DESDE JÁ SE REQUER, E DE TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE ARROLADAS; ENFIM TODAS AQUELAS QUE ESSE JUÍZO ENTENDER NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO. FINALMENTE REQUER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA QUE OFICIA PERANTE ESTE JUÍZO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO (ARTIGO 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 080/94 E ART. 5º, PARÁGRAFO 5º, DA LEI FEDERAL Nº 1060/50). DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). NESTES TERMOS, PEDE E AGUARDA DEFERIMENTO. BETHANIA MENESES DIAS DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DESPACHO: VISTOS ETC., 1 -CITEM-SE OS REQUERIDOS, E OS CONFINANTES, BEM COMO SEUS CÔNJUGES, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 297), QUERENDO, CONTESTAREM A AÇÃO, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. 2CITEM-SE, POR EDITAL, COM O PRAZO DE 30 DIAS, OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS (CPC, ARTS. 942 E 232, IV), NOMEANDO-LHES DESDE JÁ CURADOR, NA PESSOA DA DRA. JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ, OAB/MT 3908, QUE SERVIRÁ SOB O COMPROMISSO DE SEU GRAU. 3- INTIMEM-SE PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 943), ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. 4- NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 944). 5- ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/156 EDITAL DE CITAÇÃO 43907 - 2008 \ 53. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: DONIZETE BENEDITO DE SOUZA ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO REQUERIDO(A): ODETE ALVES DE SOUZA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2008/53. - CÓD. 43907 CITANDO(A, S): ODETE ALVES DE SOUZA, FILIAÇÃO: ANTONIO ALVES E GENI ALVES, BRASILEIRA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 350,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: DONIZETE BENEDITO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, PORTADOR DO RG Nº. 000905681 SSP-MS, REGULARMENTE INSCRITO NO CPF-MF SOB Nº. 786155508-91, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SITIO SANTO ANTONIO, GLEBA SARARE, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE – MT, POR SUA ADVOGADA, DRA. DÉBORA CARLOTTO, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA RUA LARANJEIRAS, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE –MT, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 137 de 330 ONDE RECEBE SUAS COMUNICAÇÕES DE ESTILO, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA PROPOR O PRESENTE DIVORCIO DIRETO EM FACE DE ODETE ALVES DE SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDINDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. O REQUERENTE E A SRA. ODETE ALVES DE SOUZA, CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO NA DATA DE 07 DE JANEIRO DE 1978, CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXA. DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, ADVEIO O NASCIMENTO DE DOIS FILHOS, DIVALDO ALVES DE SOUZA, NASCIDO EM 30-12-1979 E ROSANGELA ALVES DE SOUZA, NASCIDA EM 26-02-1980, AMBOS MAIORES DE IDADE. O CASAL NÃO ADQUIRIU BENS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DECORRIDOS APROXIMADAMENTE 3 ANOS DE CASAMENTO HOUVE A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. ASSIM SENDO, O CASAL SE ENCONTRA SEPARADO DE FATO A MAIS DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS, S E N D O Q U E D E S D E A S E P A R A Ç Ã O O REQUERENTE NÃO TEVE NOTICIAS DE SUA EX-ESPOSA E DE SEUS FILHOS. EM RAZÃO DO REQUERIDO JÁ TER CONVIVER A MUITOS ANOS MARITALMENTE COM OUTRA MULHER, E TENDO EM VISTA A FALTA DE LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA, BUSCA A TUTELA JUDICIAL PARA REGULARIZAR SEU ESTADO CIVIL, PLEITEANDO O REFERIDO DIVORCIO DIRETO. RESSALTA-SE QUE O DIVÓRCIO PÕE TERMO AO CASAMENTO E AOS EFEITOS DO CASAMENTO RELIGIOSO (LEI Nº. 6.515, DE 26.12.1977, ART. 24). O PEDIDO SOMENTE COMPETIRÁ AOS CÔNJUGES (PARÁG. ÚNICO). O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO, APÓS PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM ANO NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, OU COMPROVADA SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE DOIS ANOS, DISPÕE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 226, § 6º. PELO EXPOSTO, REQUER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, PELA VIA EDITALICIA, POIS ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO, QUE ESPERA SEJA JULGADA PROCEDENTE PARA PRODUZIR TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS. SEJA A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A DEVIDA AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO NO CARTÓRIO COMPETENTE. PROVAR O ALEGADO POR MEIO DE PROVAS TESTEMUNHAIS, BEM COMO POR TODOS OS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. REQUER AINDA, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060-50, POR SER O AUTOR POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS). TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. CONQUISTA D’ OESTE – MT, 09 DE JANEIRO DE 2008. DRA. DÉBORA CARLOTTO. OAB-MT SOB N. 9158. DESPACHO: VISTOS. I – CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. II – INT. III – CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA, 11 DE JUNHO DE 2008. GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/157 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 26321 - 2007 \ 15. AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2007/15. - CÓD. 26321 CITANDO(A, S): ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO, CPF: 105.764.601-68, BRASILEIRO , ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FIN A L I D A D E : C I T A Ç Ã O D O D E N U N C I A D O S U P R A Q U A L I F I C A D O , ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, BEM COMO, INTIMAÇÃO A COMPARECER PERANTE ESTE Disponibilizado - 30/6/2008 JUÍZO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 13H00MIN PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE ADVOGADO SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR, FICANDO CIENTE QUE APÓS O INTERROGATÓRIO PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA INFRA-ASSINADO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FORTE NO INCISO PRIMEIRO I, DO ARTIGO 129, DA CF/88 C/C OS ARTIGOS 24 E 41, AMBOS DO CPP, VEM RESPEITOSAMENTE Á PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, OFERECER DENUNCIA CONTRA ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS ÀS FLS. 31, PELOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR EXPOSTOS: CONSTA DOS INCLUSOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REFERENTE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL DE FLS. 06 E DOCUMENTOS DE FLS. 76/77, QUE DURANTE O ANO DE 2002/2003, O DENUNCIADO SUPRAMENCIONADO DESMATOU CERCA DE 506,0578HA EM SUA PROPRIEDADE, SEM A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, TUDO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE PONTES E LACERDA/MT. ASSIM, NOTA-SE QUE O DENUNCIADO PRATICOU O DELITO ESTAMPADO EXPLICITAMENTE NO ARTIGO 38, CAPUT, DA LEI 9.605/98. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA A VOSSA EXCELÊNCIA ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 38, CAPUT, DA LEI Nº. 9.605/98, REQUERENDO QUE, RECEBIDA E AUTUADA ESTA, SEJAM OS DENUNCIADOS CITADOS, INTERROGADOS, PROCESSADOS E, AO FINAL, CONDENADOS, TUDO NOS TERMOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, OUVINDO-SE NA INSTRUÇÃO, AS TESTEMUNHAS DO ROL ABAIXO. ROL DE TESTEMUNHAS: EDUARDO FIGUEIREDO ABREU, TÉCNICO DE ATIVIDADE AMBIENTAL – FLS. 24. PONTES E LACERDA/MT, 06 DE FEVEREIRO DE 2007. DOUGLAS LINGIARDI STRACHICINI. PROMOTOR DE JUSTIÇA. DESPACHO: VISTOS ETC., I – RECEBO A DENÚNCIA NA FORMA EM QUE FOI POSTA EM JUÍZO, VEZ QUE A MESMA PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. FUNDAMENTO A PRESENTE DECISÃO NO FATO DE EXISTIR NOS AUTOS LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO E IDÔNEO A CARACTERIZAR JUSTA CAUSA PARA OFER E C I M E N T O D A A Ç Ã O P E N A L . I I – C I T E - S E O ACUSADO PARA SE VER PROCESSADO ATÉ FINAL DECISÃO, INTIMANDO-O PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO PARA O DIA 05/06/2007, ÀS 13H00, DEVENDO ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO, POIS, DO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR. III – DEFIRO OS DEMAIS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO "PARQUET" NA COTA MINISTERIAL. IV – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. V CUMPRA-SE. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO: CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO A PORTARIA N. 001/2007 CAPÍTULO IV ITEM 15, DESIGNO O DIA 20/08/2008, ÀS 13:00 PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E ENCAMINHO OS AUTOS À EXPEDIÇÃO DE EDITAL CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 158 VERSO. EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/158 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARTE RÉ - CUSTAS PROCESSUAIS 41240 - 2007 \ 269. AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: I. S. DE A. S. ADVOGADO: ADILSON MAURO DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO(A): D. V. DE S. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/269. – 41240 INTIMANDO(A, S): DIVINO VITORINO DE SOUZA, FILIAÇÃO: MANOEL LUIZ DE SOUZA E ANA VITORINA DE PAIVA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 22/6/1961, BRASILEIRO, NATURAL DE IPORÁ/GO, CASADO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 138 de 330 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$381,77 (TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E PROCEDIDAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/159 EDITAL INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA 36545 - 2006 \ 70. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): APARICIO OLIVEIRA MURTA FILHO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/70. - CÓD. 36545 INTIMANDO(A, S): APARICIO OLIVEIRA MURTA FILHO, RG: 170140-1 SSP/AM, FILIAÇÃO: APARICIO ALVES MURTA E CRISTINA GOMES OLIVEIRA MURTA, DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1952, BRASILEIRO, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, CONVIVENTE, METALÚRGICO, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/11/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: ISSO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA CONDENAR O ACUSADO APARÍCIO OLIVEIRA MURTA FILHO, BRASILEIRO, CONVIVENTE, METALÚRGICO, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, NASCIDO AOS 10/10/1952, FILHO DE APARÍCIO ALVES MURTA E DE CRISANTINA GOMES OLIVEIRA MURTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. AFONSO PENA, Nº2.400, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES É DE RECLUSÃO DE 01 (UM) A 04 (QUATRO) ANOS E MULTA. A SEGUIR, PASSO A FIXAR-LHE A PENA. EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES EMANADAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, VERIFICO QUE A CULPABILIDADE DO ACUSADO FOI INTENSA, VEZ QUE POSSUÍA PLENO DISCERNIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA, SENDO-LHE EXIGIDO COMPORTAMENTO DIVERSO; VERIFICO QUE O ACUSADO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS.19/20; PERSONALIDADE DEMONSTRA SE AFINAR COM A PRÁTICA DE DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO; QUANTO À CONDUTA SOCIAL NADA DE CONTRÁRIO SE PATENTEOU NOS AUTOS; O MOTIVO DO CRIME, NÃO LHE FAVORECE, VEZ QUE CONSISTE NA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL FACILMENTE EM PREJUÍZO ALHEIO; AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO NORMAIS SE COMPARADAS A FATOS ANÁLOGOS; AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, VEZ QUE A VÍTIMA RECUPEROU OS OBJETOS FURTADOS; QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, NÃO CONTRIBUIU PARA A CONSECUÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. DIANTE DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A UMA, ESTABELEÇO A PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. VERIFICO A PRESENÇA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D" (CONFISSÃO ESPONTÂNEA), DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DIMINUO A REPRIMENDA EM 03 (TRÊS) MESES E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, TORNANDO-A DEFINITIVA, FACE A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. EM RESUMO, CONDENO O ACUSADO A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO (ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CP), E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NA PROPORÇÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA Disponibilizado - 30/6/2008 ÉPOCA DOS FATOS, HAJA VISTA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PO R U M A P E N A RESTRITIVA DE DIREITO, À CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONDENO O ACUSADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, TODAVIA, SUSPENDO TAL COBRANÇA POR SER BENEFICIADO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 12, DA LEI N.1060/50. NO CASO DE EVENTUAL RECURSO, O ACUSADO PODERÁ APELAR EM LIBERDADE, VEZ QUE ASSIM SE ENCONTRAVA D U R A N T E A T R A M I T A Ç Ã O D O P R O C E S S O , E A I N D A , P O R N ÃO V I S L U M B R A R O S R E Q U I S I T O S A U T O R I Z A D O R E S D A P R I S ÃO PREVENTIVA (ARTIGO 312, DO CPP). P.R.I. CERTIFICADO, QUE FOR, O TRÂNSITO EM JULGADO: 1) OFICIE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR LOCAL; 2) OFICIE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL; 3) OFICIE-SE AO TRE/MT; 4) LANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS’; 5) EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, ENCAMINHANDO AO JUÍZO COMPETENTE. APÓS, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE OS AUTOS ATÉ A COMUNICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA, QUANDO DEVERÃO SER ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/160 EDITAL INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA 30339 - 2005 \ 637. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA/MT. NEWTON MIOTO ADVOGADO: JAIR FRANCO DE CARVALHO EXECUTADOS(AS): LINDONEY JOSÉ DA SILVA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2005/637. - CÓD. 30339 INTIMANDO(A, S): LINDONEY JOSÉ DA SILVA, CPF: 361.923.251-20, RG: 382.720 SSP/RO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 891,83 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS. I – ANTE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO, CONFORME SE EVOLA DO DOCUMENTO DE FL. 70, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. III – P.R.I. EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/161 EDITAL INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA 33123 - 2006 \ 16. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): JOSÉ DO NASCIMENTO DIAS CARNEIRO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/16. - CÓD. 33123 INTIMANDO(A, S): JOSÉ DO NASCIMENTO DIAS CARNEIRO, CPF: 250.349.602-49, RG: 808985 SSP/PI, FILIAÇÃO: JOÃO DIAS CARNEIRO E OTACILIA DOS SANTOS CARNEIRO, DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1965, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO FRANCISCO DO PIAUI/PI, CONVIVENTE, DESOSSADOR, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/2/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 139 de 330 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA DE FLS. 02/05, PARA CONDENAR O ACUSADO JOSÉ DO NASCIMENTO DIAS CARNEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ/PI, NASCIDO AOS 25/12/1965, FILHO DE JOÃO DIAS CARNEIRO E OTACÍLIA DOS SANTOS CARNEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. MINAS GERAIS, AO LADO DO BAR DO ARLAN, NESTA CIDADE DE PONTES E LACERDA – MT, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANSÕES DO ARTIGO 12, "CAPUT" DA LEI 6.368/76. A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE (ARTIGO 12, "CAPUT" DA LEI 6.368/76) É DE 03 (TRÊS ) A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 50 (CINQÜENTA) A 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA. A SEGUIR, PASSO A FIXAR A PENA. ATENTO AS DIRETRIZES EMANADAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, VERIFICO QUE A CULPABILIDADE DO RÉU ANALISADA SOB O PRISMA DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA ESTA EVIDENCIADA, VEZ QUE ERA EXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA, O ACUSADO É PRIMÁRIO E NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS (FLS. 66/74); PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO SOCIAL DEMONSTRA SER INSTÁVEL, JÁ QUE O ACUSADO É DADO AO CONSUMO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE; OS MOTIVO DO CRIME SÃO REPROVÁVEIS, VISTO QUE UTILIZOU O TRÁFICO DE ENTORPECENTE COMO MOEDA DE TROCA PARA REALIZAR UM PROGRAMA SEXUAL; AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO SEMPRE SERÃO, POTENCIALMENTE, GRAVÍSSI M A ; A S CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME LHE SÃO DESFAVORÁVEIS, VEZ QUE AGREDIU A TESTEMUNHA ROSANE (FLS. 39/41); DEIXO DE ANALISAR O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA POIS NO CASO CONCRETO A VÍTIMA É A SOCIEDADE COMO UM TODO. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE ACABEI A ANALISAR TENHO POR BEM EM FIXAR A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA. PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NA ALÍNEA "D", INCISO III, DO ARTIGO 65, DO CÓDIGO PENAL (CONFISSÃO ESPONTÂNEA), REDUZO A PENA EM FORMAÇÃO EM 03 (TRÊS) MESES E 15 ( QUINZE) DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS-MULTA, A QUAL TORNO DEFINITIVA, POR INEXISTIREM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. EM RESUMO, CONDENO O ACUSADO A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO (ART. 2º, §§ 1º E 2º DA LEI 8.072/90, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.464/07) E 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NA BASE DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, FACE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44, III DO CP) E SURSIS (ART. 77, II, DO CP). CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NO CASO E EVENTUAL RECURSO O ACUSADO PODERÁ APELAR EM LIBERDADE, VEZ QUE ASSIM SE ENCONTRAVA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. P. R. I. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EM SEGUIDA PROCEDAM-SE OS SEGUINTES ATOS: 1) OFICIE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL; 2) OFICIE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR LOCAL; 3) OFICIE-SE AO TRE/MT; 4) EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, ENCAMINHANDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL COMPETENTE; 5) LANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS; 6) PROCEDA-SE A INCINERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, LAVRANDO-SE AUTO CIRCUNSTANCIADO. APÓS, CERTIFICADO O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE O PRESENTE FEITO ATÉ A COMUNICAÇÃO DO EFETIVO COMPRIMENTO DA PENA PELO SENTENCIADO, QUANDO DEVERÁ SER ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE. CUMPRA-SE. EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. Expediente JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/145 INT. ADV. PARTE AUTORA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Disponibilizado - 30/6/2008 44434 - 2008 \ 118. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA REQUERIDO(A): AUTO PEÇAS E MECÂNICA GAUCHA DIESEL LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. 40857 - 2007 \ 238. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: NELSON ALVES DE SOUZA ADVOGADO: FABIANE BATTISTETTI BERLANGA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/145 INT. ADV. PARTE AUTORA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 41093 - 2007 \ 257. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: P. H. DE O. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): E. O. DE O. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS.45/46. 42184 - 2007 \ 363. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES ADVOGADO: ROSÂNGELA SCALABRIN CAMELLO LOPES EXECUTADOS(AS): FÁBIO RIBAS TERRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS.50/51. 39259 - 2007 \ 149. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: KALLYNE MÁGGIO STORTI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA REQUERIDO(A): EDMILSON JESUS STORTI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.42. 44433 - 2008 \ 117. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: C. N. H. L. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): E. S. A. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 140 de 330 AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. EM CARTÓRIO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS AGUARDANDO RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO EFETUADA AO BACENJUD. 36017 - 2006 \ 413. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: B. H. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): S. B. A. 41746 - 2007 \ 312. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: LUCIENE ANGÉLICA DE SOUZA MARTINS ADVOGADO: DIRCEU FIDELES DE SOUZA JÚNIOR REQUERIDO(A): SISNANDE FRANCISCO BRAZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS FINS DE DIREITO QUE COMPULSANDO O PRESENTE FEITO CO N S T A T E I Q U E D E C O R R E U O P R A Z O P A R A MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE NO PRESENTE FEITO. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE. 42083 - 2007 \ 347. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A ADVOGADO: SENILTON VICENTE DE SOUZA REQUERIDO(A): H3 PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA. 37628 - 2007 \ 25. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L. H. DA S. A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA ADVOGADO: FABIANO REZENDE REQUERIDO(A): J. A. B. A. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA. 44817 - 2008 \ 155. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA REQUERIDO(A): J. DA S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.29. 38786 - 2007 \ 125. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TORK OESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO: ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ EXECUTADOS(AS): B DE SOUZA FRANÇA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.49. 41744 - 2007 \ 310. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: I. R. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO REQUERIDO(A): I. DE O. B. CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A PARTE REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 21. PARA CONSTAR LAVREI A PRESENTE. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/146 INTIMAÇÃO ADV. DO(A) AUTOR(A) MANIFESTAR ACERCA CERTIDÃO JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/146 INTIMAÇÃO ADV. DO(A) AUTOR(A) MANIFESTAR ACERCA CERTIDÃO 40660 - 2007 \ 220. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): V. O. A. CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A PARTE REQUERIDA APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 44/45) DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS.PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE. 24121 - 2004 \ 425. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MT. ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN REQUERIDO(A): A. S. SOUZA QUEIROZ E CIA LTDA. CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE VERIFICANDO OS PRESENTES AUTOS CONSTATEI QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE PARALISADOS Disponibilizado - 30/6/2008 CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE VERIFICANDO ESTES AUTOS CONSTATEI QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE PARALISADOS EM CARTÓRIO HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS, AGUARDANDO RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO DE PENHORA ON-LINE EFETUADA AO BACENJUD. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE. 23600 - 2004 \ 375. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): MAURÍLIO DA SILVA CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO QUE, EM 04/07/07 DECORREU O PRAZO PARA O ADVOGADO DA REQUERIDA, DR. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO, DEVIDAMENTE INTIMADO (VIA AR), REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERIDA. 24773 - 2004 \ 499. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: ANTONIO PIMENTA DA SILVA INTERDITADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS FINS DE DIREITO QUE COMPULSANDO O PRESENTE FEITO CONSTATEI QUE DECORREU O PRAZO PARA A PARTE AUTORA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO INTERDITANDO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA CONFORME VERIFICA-SE ÀS FLS. 62. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 141 de 330 35753 - 2006 \ 379. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: M. A. N. S. ADVOGADO: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO REQUERIDO(A): E. DE M. DA S. 37190 - 2006 \ 584. AÇÃO: ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO REQUERENTE: J. M. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA REQUERIDO(A): E. J. CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS FINS DE DIREITO QUE COMPULSANDO O PRESENTE FEITO CONSTATEI QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO ÀS FLS. 49. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/147 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO(A) RÉ(U) 26073 - 2005 \ 44. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO CULPOSA AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LUIZ RENATO ARRUDA BRASIL INTIMAÇÃO: MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS NA FASE DO ARTIGO 499 DO C. P. P. INT. ADV. PARTE AUTORA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 43614 - 2008 \ 18. AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE REQUERENTE: HERMES SOARES CAMPOS ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA ADVOGADO: SAULO FANAIA CASTRILLON REQUERIDO(A): LAVÍNIA DA SILVA CAMPOS - MENOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.19/22. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/147 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 25689 - 2005 \ 89. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: MARIA LEAL ANDRADE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 94/102 DESTES AUTOS. 41181 - 2007 \ 263. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: P. S. M. -. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS INVENTARIADO: E. DE V. N. DE M. INTIMAÇÃO: MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS ACERCA DO TEOR DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ACOSTADO ÀS FLS. 54. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/148 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA) Disponibilizado - 30/6/2008 INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$60,00 (SESSENTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AOS MANDADOS DE AVERBAÇÕES. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 40802 - 2007 \ 232. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MARGONATO PORFÍRIO DA ROCHA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO EXECUTADOS(AS): EDMIR MONTEIRO AVALO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE CITAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 42500 - 2007 \ 378. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): E. P. INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS), REFERENTE À EXCEDENTE DE DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSIT O A T R A V É S D O F A X N º ( 0 X X) 65-3266-3203. 32210 - 2005 \ 724. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARINA APARECIDA DE CASTRO ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO REQUERIDO(A): LUCAS FRANCISCO NUNES INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE CITAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 38593 - 2007 \ 110. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): GERALDO PINTO DE SOUZA INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 142 de 330 SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE INTIMAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE ENTREGA DE BENS ADJUDICADOS. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/148 42028 - 2007 \ 337. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): C. J. L. A. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA) 32708 - 2006 \ 21. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: I. S. S. ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO REQUERIDO(A): P. J. DA S. INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE INTIMAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 35471 - 2006 \ 351. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: P. C. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA REQUERIDO(A): E. J. INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA OUTRA REQUERENTE. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 4115 - 1999 \ 67. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: DÁRIO FARIA JÚNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN REQUERIDO(A): LOURIVALDO RODRIGUES MORAIS ADVOGADO: AGRICOLA PAES DE BARROS INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE ENTREGA DE BEM ALIENADO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 40456 - 2007 \ 201. AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: NOGUEIRA DE ABREU E CIA LTDA ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO REQUERIDO(A): OSVALDO FERREIRA MAZUY INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO Disponibilizado - 30/6/2008 INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), REFERENTE À EXCEDENTE DE DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSIT O A T R A V É S D O F A X N º ( 0 X X) 65-3266-3203. 9512 - 1996 \ 1757. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AUTO PEÇAS E MECÂNICA GAUCHA DIESEL LTDA ADVOGADO: JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ EXECUTADOS(AS): GERSON REDIVO INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PENHORA. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 40639 - 2007 \ 217. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MATECNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO EXECUTADOS(AS): VIVIANE BARBOSA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE CITAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 42208 - 2007 \ 367. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): EDILSON LOURENÇO DE SOUZA INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE INTIMAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. 7592 - 2000 \ 165. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: C. N. H. L. ADVOGADO: PATRÍCIA MARIA UEHARA REQUERIDO(A): O. J. N. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 143 de 330 INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE CITAÇAÕ. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/149 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (DEPOSITO DE DILIGÊNCIA) 40457 - 2007 \ 200. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: NOGUEIRA DE ABREU E CIA LTDA ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO REQUERIDO(A): EDERSON FLÁVIO DE CASTRO INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/ª, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE AUTORA 40457 - 2007 \ 200. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: NOGUEIRA DE ABREU E CIA LTDA ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO REQUERIDO(A): EDERSON FLÁVIO DE CASTRO PARTE DISPOSITIVA: ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 269, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE, ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO PLEITEADO. DESTA DECISÃO DEVERÁ SER INTIMADA A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, BEM COMO, O REQUERIDO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE AUTORA 42785 - 2007 \ 403. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. L. G. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA AVELAR REQUERIDO(A): E. DAS N. G. DA S. VISTOS. I – HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES DE FL. 15, CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. III – P. R. I.C. 42208 - 2007 \ 367. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): EDILSON LOURENÇO DE SOUZA PARTE DISPOSITIVA: ISSO POSTO, ACOLHO A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA, COM BASE NO ARTIGO 1º, § 4º, 5º E 6º C/C OS ARTIGOS 2º E 3º, § 5º, TODOS DO DECRETO-LEI Nº 911/69, DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO REQUERENTE O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA SOBRE O BEM DESCRITO ÀS FLS. 10. OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O REQUERENTE AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS QUE INDICAR. INTIME-SE O DEPOSITÁRIO, FLS. 27, PARA FAZER A ENTREGA DO BEM AO AUTOR, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA, ESTA ARBITRADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. P. R. I. CUMPRA-SE. INT. ADVOGADO PARTE AUTORA DESPACHO 32708 - 2006 \ 21. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: I. S. S. ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO REQUERIDO(A): P. J. DA S. 33617 - 2006 \ 112. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE REQUERENTE: L. T. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: WALDECI LELES MARTINS REQUERIDO(A): E. J. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. PARTE DISPOSITIVA: ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 1º, IV DA LEI 8.560/92, 1.604, 1.614 E 1.596 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ATRIBUINDO A PATERNIDADE AO REQUERENTE, ANTE O RECONHECIMENTO DO MESMO. DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTROS DESTA COMARCA PARA QUE PROVIDENCIE A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE LEANDRO TEIXEIRA MARTINS, EXCLUINDO O PATRO N Í M I C O M A R T I N S E I N C L U I N D O BORASCHI, PASSANDO ASSIM A TER O NOME DE LEANDRO TEIXEIRA BORASCHI, ALÉM DE EXCLUIR O NOME DOS AVÓS PATERNOS MESSIAS VIEIRA MARTINS E MARIA VAZ MARTINS, INCLUINDO HERMENEGILDO BORASCHI E MARIA HERMÍNIA BORASCHI. DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DESTA DECISÃO DEVERÃO SER INTIMADOS REQUERENTES ATRAVÉS DE SEU PATRONO, O REQUERIDO E A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 30/6/2008 JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO EXPEDIENTE:2008/149 VISTOS. I – INTIME-SE O REQUERIDO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 597,85 (QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO NÃO OCORRA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO SERÁ APLICADA MULTA DE 10% SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA, BEM COMO SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. II – INT. III – CUMPRA-SE. 40885 - 2007 \ 239. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: RAUL ORTIZ ADVOGADO: LARISSA SCHWARZ DE MELLO REQUERIDO(A): PATRÍCIA REGINA ORTIZ VISTOS. I – DECRETO A REVELIA DE PATRÍCIA REGINA ORTIZ JÁ QUE CITADA (FL. 22) DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA (FL. 23). II – INTIME A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, EM 05 (CINCO) DIAS. III – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 144 de 330 CUMPRA-SE. *Processo : 2005/127. Cód. 25939 Tipo de Ação: Modificação de Guarda INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE RÉ 30715 - 2005 \ 109. AÇÃO: CP-ESTELIONATO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): MAURÍCIO MARQUES ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE VISTOS E ETC. I – APÓS VERIFICAR OS AUTOS OBSERVO QUE ENTRE A DATA DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO HOUVE QUALQUER FATO INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. ASSIM, ANTE A PREVISÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CUMULADO COM ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – P.R.I. 2ª Vara Edital Feitos Cíveis : 2008/6. Cód. 43416 Tipo de Ação: Monitória Rodoeste - Implementos de Transportes Ltda., CNPJ: 00.955.815/0001-24, brasileiro(a), Endereço: Rod. Br 364 Km 09, Bairro: Coxipó da Ponte, Cidade: Cuiabá-MT Advogado: Daniele Izaura S. Cavallari Rezende Paulo Cesar Guimarães da Cunha, Cpf: 273.617.996-04, brasileiro(a) , casado(a), Endereço: Av. Bom Jesus, Nº 1327, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRA. DANIELE I, S. CAVALLARI REZENDE, BEM COMO DO REQUERIDO, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: Suma...A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprova d o p o r d o c u m e n t o e s c r i t o , s e m eficácia de título executivo, para que requeira em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de seu crédito. Apesar de entendimentos em contrário, tenho que é necessária a presente decisão para a expedição de mandado executivo, até mesmo para que os atos posteriores tenham total validade. Conforme bem preceitua o artigo 1.102c do Código de Processo Civil: "No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV."Desta forma, ante o silêncio do Requerido, determino a imediata expedição de mandado de citação para pagamento da quantia pleiteada, em 24 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil...." 2ªVara *Processo : 1996/2778. Cód. 3989 Tipo de Ação: Busca e apreensão - medida cautelar Requerente: Bb. Financeira s/a - Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Miguel de Carvalho Franco Requerido(a): Tânia Regina Serra Carneiro Requerido(a): João Bento Neto PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DR. MIGUEL DE CARVALHO FRANCO, DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA: Suma... Defiro o requerimento de fls. 106. Após, diga o Requerente, sob pena de extinção. 2ªVara Disponibilizado - 30/6/2008 Antonio de Assis Silva, Cpf: 396.138.441-04, Rg: 576151-4 Filiação: Francisco de Assis Silva e Maria Liria da Silva, data de nascimento: 17/10/1965, brasileiro(a), natural de Paraíso-SP, casado(a), motorista/mecânico, Endereço: Ru Buriti, 49, Bairro: Jd. Morada da Serra, Cidade: P. e Lacerda-MT Advogado: Seila Maria Álvares da Silva Dalila Sâmella Costa Silva Filiação: Antonio Deassis Silva e Aparecida de Fátima da Costa Silva, data de nascimento: 23/9/1994, brasileiro(a), natural de P. e lacerda-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Graúna Nº 227, Bairro: Jd. Morada da Serra, Cidade: Pontes e Lacerda-Mt Aparecida de Fátima da Costa Silva, Cpf: 005.933.421-51, Rg: 897.895 SSP MT Filiação: José Cândido da Costa e Maria Abadia da Costa, data de nascimento: 8/8/1972, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT, casado(a), do lar, Endereço: Rua Graúna N.º 227, Bairro: Morada da Serra, Cidade: Pontes e Lacerda-MT PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS: DR.FÁBIO RIBAS TERRA E SEILA MARIA ALVARES DA SILVA, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: Suma... ISSO POSTO, e com fulcro no artigo 33 da Lei 8.069/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, deferindo a guarda de Gleiciele Pámela Costa Silva ao Requerente, nomeando-o como guardião.Determino a intimação do Requerente para que, no prazo legal, preste compromisso, nos termos do artigo 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E, de conseqüência, exonero o requerente ANTONIO DE ASSIS SILVA do pagamento da pensão alimentícia à sua filha Dalila, ora requerida, porém, somente com relação às parcelas vincendas, já que a exoneração de alimentos não retroage àqueles que já venceram, posto que à época eram devidos, retroagindo apenas a partir da data do trânsito em julgado desta...." 2ªVara *Processo : 1996/3102. Cód. 8977 Tipo de Ação: Execução Fiscal. Autor(a): Banco Bradesco S/a. Advogado: Seila Maria Álvares da Silva Devedor(a): Vanderlei Antônio Dambros Devedor(a): José Rubens Ferreira Franco "Rubinho" PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA: DRA. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA, DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA: Suma... diga o exequente, no prazo legal, requerendo o que entender de direito....." 2ªVara *Processo : 2007/184. Cód. 38473 Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa Romoaldo Barbosa Canario, Cpf: 955.127.998-00, Rg: 10216586 SSP AB Filiação: Dario Barbosa de Moura e Maria José B. de Moura, data de nascimento: 7/2/1959, brasileiro(a), , produtor rural, Endereço: Av . Tancredo Neves, 1.679, Bairro: Jd- Marília, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Advogado: Waldeci Leles Martins Valmir Valentim de Oliveira, Cpf: 650.093.981-68, Rg: 655.749 SSP MT, brasileiro(a), , pecuarista, Endereço: Rua 02 S/nº, Bairro: Jd- União, Cidade: Pontes e Lacerda-MT PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE/EXECUTADO ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS: DR. WALDECI LELES MARTINS E DR. MÁRIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: Suma... Isto posto, e com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da ação, devendo ser entregues os documentos que instruem a inicial ao procurador do Exeqüente, mediante retenção de cópia nos autos . Condeno o Exeqüente ao pagamento dos honorários advocatícios do Executado, em razão da desistência, que desde já arbitro em R$ 1.000,00 (Um mil reais), tendo em vista o grau de zelo do profissional e o trabalho despendido.Desta decisão deverão ser intimadas as partes através de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 145 de 330 seus advogados. ....." 2ªVara infante Valdeir Souza Pereira aos Requerentes, nomeando-os como guardiãs.Determino a intimação dos Requerentes para que, no prazo legal, prestem compromisso, nos termos do artigo 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente. ..." 2ªVara *Processo : 2006/66. Cód. 33290 Tipo de Ação: Revisão de alimentos André Luis Pagliuca, Cpf: 117.394.978-05, Rg: 16.427.966-0 SSP SP Filiação: Valter Pagliuca e Maria Aparecida Pagliuca, data de nascimento: 27/8/1974, brasileiro(a), natural de Araçatuba-SP, casado(a), Endereço: Rua: Caigangs, 780, Bairro: Nova Iorque, Cidade: Araçatuba-SP Advogado: Marcos da Silva Borges Maria Eduarda Teodoro Pagliuca Filiação: André Luis Pagliuca e Juliana Nunes Teodoro Pagliuca, data de nascimento: 21/7/2003, brasileiro(a) , natural de Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), Endereço: Av. Municipal Nº 1470, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Juliana Nunes Teodoro Pagliuca, Rg: 0850607-8 SSP MT Filiação: Clésio Cesar Silva Teodoro e Neli Nunes Teodoro, data de nascimento: 8/11/1978, brasileiro(a), natural de Taguatinga-DF, casado(a), comerciante, Endereço: Av. Municipal, 1470, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE/REQUERIDO ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS: DR.MARCOS DA SILVA BORGES E DR. OSCAR LEONEL DE MENEZES, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: Suma... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.67, celebrado nestes autos.Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de estilo.. ....." 2ªVara Feitos Cíveis : 2008/37. Cód. 43728 Tipo de Ação: Manutenção de posse EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2006/364. Cód.35477 ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: Edson de Jesus Neto PARTE REQUERIDA: Lauro Aparecido Vicente INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/8/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Suma.... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de LAURO APARECIDO VICENTE, brasileiro, solteiro, RG nº 1560233-8 SSP/MT, residente e domiciliada na Av. Tia Rose nº 381, Vila Iguaçu, neste município e Comarca de Pontes e Lacerda; com declaração de que é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial, conforme laudo médico apresentado. ..." Eu, Roseli Demarchi, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008. Vanir Maria Franco Silva Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, brasileiro(a), defensoria pública, Endereço: Avenida Paraná Nº 2054, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Luciana Godoi Arcure Filiação: João da Silva Arcure e Iracema Poquiviqui Godoi, data de nascimento: 13/5/1985, brasileiro(a), natural de Porto esperidião-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Javan Júnior Ao Lado Nº. 1952, Bairro: Jd. Tropical, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Jonas Lúcio Silva, Cpf: 038.082.981-97, Rg: 1847048-3 SSP MT Filiação: Cláudio Lucio da Silva e Maria Rosa da Conceição Silva, data de nascimento: 16/11/1979, brasileiro(a), natural de Paranaíba-MS, , operador de máquinas, Endereço: Rua Javan Junior Ao Lado do Nº 1952, Bairro: Jd. Tropical, Cidade: Pontes e Lacerda-MT PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO: DR.MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPU G N A Ç Ã O A CONTESTAÇÃO COLACIONADA NOS AUTOS ÀS FLS. 40/44. 2ªVara *Registro Geral Infancia : 2007/871. Cód. 40028 Tipo de Ação: Guarda Provisória Antonio Coelho da Silva, Cpf: 616.185.781-20, Rg: 15.743.680 SSP MT Filiação: Valdivino C o e l h o d a S i l a e M a r i a A n a d a C u n h a , d a t a d e nascimento: 23/4/1960, brasileiro(a), natural de Resplendor-MG, convivente, mecânico, Endereço: Av. Santa Luzia Nº 139, Bairro: Jd. Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Nilsa Andréa dos Santos, Cpf: 630.801.921-68, Rg: 957.053 SSP MT Filiação: Nilson Gonçalves dos Santos e Marlene Hilario dos Santos, data de nascimento: 26/7/1974, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT, convivente, professora, Endereço: Av. Santa Luzia Nº 139, Bairro: Jd. Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Advogado: Seila Maria Álvares da Silva Este Juizo, brasileiro(a), PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA: DRA SEILA MARIA ALVARES DA SILVA, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA: SUMA."...Isto posto, e com fulcro no artigo 33 da Lei 8.069/90, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, deferindo a guarda definitiva do Disponibilizado - 30/6/2008 Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2003/481. Cód.7244 ESPÉCIE: TE-Associação para os crimes dos artigos 12 e 13 da lei de entorpecentes PARTE REQUERENTE: PARTE REQUERIDA: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): Indiciado(a): Paulo Francisco dos Santos, Rg: 622.483 SSP MT Filiação: Antonio Francisco dos Santos e Maltiniana de Oliveira, data de nascimento: 28/1/1951 , brasileiro(a), natural de Ubatã-BA, solteiro(a), lavrador, atualmente em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/8/2003 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Suma.... "Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Indiciado PAULO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, casado, garimpeiro, natural de Vitória/ES, filho de Adelino Francisco dos Santos e Meli Ribeiro dos Santos, residente na Rua Pernambuco, nº171, nesta cidade...." Eu, Roseli Demarchi, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008. Vanir Maria Franco Silva Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 146 de 330 DESPACHO: Suma... Cite-se por edital a ré. ..." Eu, Roseli Demarchi, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2005/442. Cód.31022 ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: Nilva Aparecida Almendro Machado e Claudio Aparecido Souto - Defensor Publico PARTE REQUERIDA: Agnaldo Almendro Machado INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/11/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Suma.... " Suma.... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de AGUINALDO ALMENDRO MACHADO, brasileiro, solteiro, residente na Fazenda Santa Luzia, na Gleba Gazan, nesta comarca; com declaração de que é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial, conforme laudo médico de fls.44 e fls.60. NOMEIO CURADORA da interditada a Requerente NILVA APARECIDA ALMENDRO MACHADO, que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditado. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de Curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais.Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou operações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial..." Eu, Roseli Demarchi, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008. Vanir Maria Franco Silva Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2008/114. Cód. 44305 ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: Rosangela Toro de Freitas PARTE RÉ: José Dario de Freitas CITANDO(A, S): Requerido(a): José Dario de Freitas, Cpf : 05527010760, Rg: 13597841 Filiação: Mario de Freitas e Maria Lucia Alvez de Freitas, data de nascimento : 19/12/1966, brasileiro(a), natural de Itabora-MS, Endereço: Av . Central, 495, Bairro: Vila Guaporé, Cidade: Pontes e Lacerda-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação a seguir transcrita, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Suma... A requerente e o requerido contraíram matrimônio em 17/11/1975, sob regime de Comunhão Parcial de Bens. Conforme atesta a fotocópia da Certidão de Casamento em anexo. Estão separados de fato há dois anos e um mês. Durante a constância do casamento tiveram três filhos sendo duas menores, porém, o requerido vem efetuando corretamente a pensão das criança, já arbitrada. O casal não constituiu patrimônio a partilhar. O lapso temporal previ s t o n o ornamento jurídico pátrio para concessão do Divórcio Direito esta provado através das declarações em anexo. ..." DESPACHO: Suma. ... Cite-se o requerido por edital. ..." Eu, Roseli Demarchi, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008. Vanir Maria Franco Silva AUTOS N.º 2008/52. Cód. 43783 ESPÉCIE: CP-Lesão Corporal PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE RÉ: Maria Neuza Cardoso dos Santos CITANDO(A, S): Indiciado(a): Maria Neuza Cardoso dos Santos, Cpf: 896.863.901-97, Rg: 1657311-0 ssp SP Filiação : Adotivo Ve n â n c i o e A n i t a C a r d o s o d o s S a n t o s , d a t a d e nascimento: 7/7/1967, brasileiro(a), natural de Jauru-MT, solteiro(a), doméstica, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/3/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Denúncia a seguir transcrita, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Suma.... Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 12/12/2007, por volta da 22 horas, MARIA NEUSA CARDOSO DOS SANTOS ofendeu a integridade corporal de sua filha Daniela dos Santos Gomes, causando-lhe os ferimentos descritos no exame de corpo de delito colacionado às fls. 08/09. ..." Disponibilizado - 30/6/2008 Vanir Maria Franco Silva Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum Requerimento de Licença JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã): EXPEDIENTE:2008/33 INTIMAÇÃO 35145 - 2008 \ 93. AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA MENDES INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 93 2008 – CÓD. 35145 AÇÃO: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE UMA DELAS. VISTOS ETC.1- TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO POR JOSÉ FERREIRA MENDES, OFICIAL DE JUSTIÇA, MATRICULA Nº. 3186, NO QUAL REQUER A CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, REFERENTE AOS QÜINQÜÊNIOS DE 17/09/1995 À 17/09/2000 E 17/09/2000 À 17/09/2005, O REFERIDO SERVIDOR NÃO INFRINGIU O ARTIGO 110, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO – LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90 DE 15/10/90, NO QÜINQÜÊNIO EM TELA, BEM COMO QUE O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 59, DE 3.2.1990, PREVÊ A CONCESSÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 147 de 330 BENEFICIO ORA PLEITEADO. 2- DEFIRO À CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ FERREIRA MENDES, REFERENTE AOS QÜINQÜÊNIOS DE 17/09/1995 À 17/09/2000 E 17/09/2000 À 17/09/2005. CONVERTENDO O PERÍODO DE 17/09/95 À 17/09/2000 EM ESPÉCIE, SALVAGUARDANDO O RESPECTIVO PAGAMENTO AO DEFERIMENTO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA Nº. 754/2007/DGTJ, ART. 1º, INCISO I, D A T A D A E M 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 0 7 . 3 - P . R . I . C U M P R A - S E , REMETENDO-SE CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. 4- APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. BARRA DO BUGRES-MT, 06 DE JUNHO DE 2008. ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI - JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO 35198 - 2008 \ 97. AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: MARA REJANE ZANATTA SANSÃO MARA REJANE ZANATTA SANSÃO INTIMAÇÃO: PROC. Nº 97 2008 – CÓD: 35198 AÇÃO: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO. VISTOS ETC. 1- TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO POR MARA REJANE ZANATTA SANSÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, MATRICULA Nº. 2585, NO QUAL REQUER A CONCESSÃO DE 03 (TRÊS MESES) DE LICENÇA PRÊMIO REFERENTE AO QÜINQÜÊNIO DE 11/08/2002 À 11/08/2007, O REFERIDO SERVIDOR NÃO INFRINGIU O ARTIGO 110, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO – LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90 DE 15/10/90, NO QÜINQÜÊNIO EM TELA, BEM COMO QUE O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 59, DE 3.2.1990, PREVÊ A CONCESSÃO DO BENEFICIO ORA PLEITEADO. 2- DEFIRO À C O N C E S S à O E A CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE 03 (TRÊS MESES) DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARA REJANE ZANATTA SANSÃO, REFERENTE AO QÜINQÜÊNIO DE 11/08/2002 À 11/08/2007, DEVENDO O MESMO SER USUFRUÍDO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. 3- P.R.I. CUMPRA-SE, REMETENDO-SE CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. 4- APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. BARRA DO BUGRES-MT, 23 DE JUNHO DE 2008. ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI - JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO 1ª Vara Intimação JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/159 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 25578 - 2006 \ 331. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: VALDIR COSTA AGUIAR AD V O G A D O : R E I N A L D O LORENÇONI FILHO REQUERIDO(A): RANDON SISTEMAS DE AQUISIÇÃO S/C LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO RQUERIDO DA R SENTENÇA ABAIXO: É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.INICIALMENTE, CUMPRE DESTACAR QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS NÃO ESTÁ PACIFICADA, HAVENDO VÁRIOS ENTENDIMENTOS SOBRE OS DIVERSOS ASPECTOS QUE INTEGRAM O COMPLEXO CONTRATO DE CONSÓRCIO. ENTENDO QUE A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ QUALIFICA A REL A Ç Ã O J U R Í D I C A E S T A B E L E C I D A A T R A V É S D O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COMO RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVENDO, PORTANTO, INCIDIR AS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DETRIMENTO ÀS NORMAS DE ORDEM CIVIL, AFASTANDO ASSIM A OBSERVÂNCIA ABSOLUTA DO BROCARDO "PACTA SUNT SERVANDA" OU IMUTABILIDADE CONTRATUAL, DEVENDO O MAGISTRADO OBSERVAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DECLARANDO SE NECESSÁRIO FOR, NULAS AS CLÁUSULAS QUE ESTIVERE M E M DESACORDO COM O DIPLOMA CONSUMEIRISTA.ENTRE AS NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR, DESTACA-SE A ATENUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO ("PACTA SUNT SERVANDA"), ADOTANDO-SE A TEORIA DA IMPREVISÃO ("REBUS SIC STANTIBUS") AO PERMITIR A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE Disponibilizado - 30/6/2008 ESTABELEÇAM PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS E A REVISÃO DAS QUE FOREM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS.COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE NÃO HÁ ÓBICE PARA O RESSARCIMENTO IMEDIATO DAS PARCELAS PAGAS, POR NÃO VISLUMBRAR CAUSAR PREJUÍZOS À ADMINISTRADORA E AO GRUPO, ALÉM DE COADUNAR COM VÁRIOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS E COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JÁ QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO.NECESSÁRIO FRISAR QUE AO SE FORMAR O GRUPO É CRIADO O FUNDO DE RESERVA PARA COBRIR EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DE RECEITA POR IMPONTUALIDADE DE PAGAMENTO, ALÉM DE COBRIR A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS DESISTENTES E EXCLUÍDOS (CLÁUSULA 9.4 DO CONTRATO DE FLS.81/87). ASSIM, VERIFICA-SE QUE EVENTUAIS RISCOS DECORRENTES DO DIREITO DE RETIRADA DE UM CONSORCIADO JÁ ESTÃO DEVIDAMENTE ACOBERTADOS ATRAVÉS DO FUNDO DE RESERVA, NÃO PODENDO A ADMINISTRADORA RETER OS VALORES PAGOS PELO CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A SAÍDA ANTECIPADA CAUSARÁ PREJUÍZOS AO GRUPO, UMA VEZ QUE ESTES JÁ ESTÃO ACOBERTADOS. NESSE SENTIDO RESTOU ESTABELECIDO NO XIX ENCONTRO NACIONAL DOS COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL, O SEGUINTE ENUNCIADO: ENUNCIADO N.º 109: "É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DAS P A R C E L A S P A G A S A A D M I N I S T R A D O R A D E CONSÓRCIO SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. A DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA, OS VALORES ATUALIZADOS DESDE OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E OS JUROS DE MORA COMPUTADOS DESDE CITAÇÃO. PÓS TAL ENUNCIADO, AS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDITARAM A SÚMULA N.º 08 COMPLEMENTANDO O ENTENDIMENTO ANTERIOR, NO SENTIDO DE QUE "É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. A DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA, OS VALORES ATUALIZADOS DESDE OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E OS JUROS DE MORA COMPUTADOS DESDE CITAÇÃO. SÃO ADMISSÍVEIS AS RETENÇÕES DE TAXA DE ADESÃO, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO, DESDE QUE PREVISTAS EM CLÁUSULA CLARA E NÃO ABUSIVA". NO MESMO DIAPASÃO A JURISPRUDÊNCIA ASSIM DETERMINA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. 1. É ABUSIVA CLÁUSULA QUE DETERMINA AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO GRUPO PARA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO CONSORCIADO DESISTENTE. 2. A DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA, CORRIDA MONETARIAMENTE, DEDUZINDO-SE APENAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3. PRECE D E N T E S D E S T A C O R T E D E U S T I Ç A. (20070110143704ACJ, RELATOR LEILA ARLANCH, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 04/12/2007, DJ 25/04/2008 P. 113) (DESTAQUEI) IVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO CONSORCIADO. IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 51, IV, DO CDC. DIREITO À RESTITUIÇÃO IMEDIATA. DISPOSITIVOS DO CDC - LEI Nº 8.078/90, NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. CIRCULAR DO BACEN. SUJEIÇÃO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ CONTRATUAL. RETENÇÃO INDEVIDA. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA SOMENTE NO TOCANTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (10%), MULTA (2%) E SEGURO CONTRATADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 35/STJ. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O DIREITO DO CONSORCIADO DE DESISTIR DO NEGÓCIO, CONSIDERANDO QUE NÃO SERÁ MAIS ASSOCIADO-CONTRIBUINTE EM VISTA DE FUTURO BEM, É PERFEITAMENTE PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, SENDO IRRELEVANTE PERQUIRIR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A TAL DECISÃO. O QUE SE DISCUTE, EM TAIS CASOS, SÃO APENAS AS PARCELAS QUE PODEM SER RETIDAS PELA ADMINISTRADORA, QUANDO DA DEVOLUÇÃO, E O MOMENTO EM QUE ESTA DEVE ACONTECER, SE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO, COMO ESTÁ NO CONTRATO, OU DE FORMA IMEDIATA. 2. DENTRE AS NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR, DESTACA-SE A ATENUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO ("PACTA SUNT SERVANDA"), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 148 de 330 ADOTANDO-SE A TEORIA DA IMPREVISÃO ("REBUS SIC STANTIBUS") AO PERMITIR A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS E A REVISÃO DAS QUE FOREM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. 3. MANIFESTA-SE ABUSIVA E INÍQUA, POR COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, A CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO, SOMENTE 60 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DO CONSÓRCIO, DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS PELO CONSORCIADO QUE, POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, FOI EXCLUÍDO DO GRUPO AO QUAL ADERIU. NUM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO IMEDIATA ESTARIA O CONSORCIADO OBRIGADO A AGUARDAR PERÍODO EXCESSIVAMENTE LONGO PELA BUSCA DA DEVOLUÇÃO, OCORRENDO SOMENTE APÓS O ÚLTIMO CONTEMPLADO NO GRUPO, A SIGNIFICAR RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DE DINHEIRO DE CONSORCIADO QUE SEQUER DESEJA SER CONTEMPLADO. TAL MEDIDA FOGE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 4. A DEVOLUÇÃO IMEDIATA D A S P A R C E L A S P A G A S P E L O C O N S O R C I A D O N à O I M P L I C A RÁ QUALQUER PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DO GRUPO, UMA VEZ QUE A ADMINISTRADORA PODERÁ REPASSAR A COTA A OUTRO INTERESSADO, ASSEGURANDO, DESSA FORMA, A CONTINUIDADE DO PLANO FUNCIONAMENTO DO GRUPO. 5. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PRESTA-SE À REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO GRUPO; PORÉM, É REMANSOSA A JURISPRUDÊNCIA DE QUE DEVE SER LIMITADA A 10%, POIS É NULA A CLÁUSULA QUE ESTIPULA TAXA DE ADMINISTRAÇ Ã O E M P E R C E N T U A L S U P E R I O R P O R E X C E S S I V A ONEROSIDADE PARA O CONSUMIDOR. 6. A DEDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) E DO PRÊMIO DE SEGURO SÃO POSSÍVEIS QUANDO CONTRATADOS ENTRE AS PARTES, DESDE QUE HAJA DEMONSTRAÇÃO DA ADMINISTRADORA QUANTO AO CONTRATO FIRMADO COM A SEGURADORA. 6 . D E C O N F O R M I D A D E C O M O REGRAMENTO QUE ESTÁ AMALGAMADO NO ARTIGO 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI N. 9.099/95), O RECORRENTE, SUCUMBINDO NO SEU INCONFORMISMO, SUJEITA-SE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVO C A T Í C I O S , O S Q U A I S ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONSOANTE REITERADOS JULGADOS DAS TURMAS RECURSAIS, LEGITIMANDO A LAVRATURA DO ACÓRDÃO NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. UNÂNIME.(20070110227087ACJ, RELATOR ALFEU MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 14/03/2008, DJ 25/04/2008 P. 132) PORTANTO, RECONHEÇO QUE A CLÁUSULA 17 DO CONTRATO DE CONSÓRCIO ORA REVISADO É MANIFESTAMENTE ABUSIVA POR DEIXAR O CONSUMIDOR/CONSO R C I A D O E M E S V A N T A G E M E X A G E R A D A PERANTE A ADMINISTRADORA RÉ, INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE, UMA VEZ QUE GARANTE À RÉ A POSSIBILIDADE DE RETER DE FORMA ILEGÍTIMA OS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR, E AINDA DECLARO NULA TAL CLÁUSULA NOS TERMOS DOS ART. 51, IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFORME ESPOSADO NA PEÇA CONTESTATÓRIA, PARA QUE OCORRA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSORCIADO EXCLUÍDO/DESISTENTE, É NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DENOMINADA DE REDUTOR PREVISTA NO ITEM 15.4.1 QUE ESTABELECE QUE "AO VALOR APURADO SERÁ APLICADA A REDUÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), CORRESPONDENTE ÀS PERDAS E/OU PREJUÍZOS QUE O EXCLUÍDO CAUSAR AO GRUPO". OBSERVO QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUALQUER PROVA ROBUSTA DE DANO CONCRETAMENTE OCORRIDO EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO E/OU DESISTÊNCIA DO AUTOR, AFETANDO O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO GRUPO, O QUE EM TESE INVIABILIZARIA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PACTUADA. OCORRE QUE NÃO APLICAR QUALQUER PENALIDADE ÀQUELE QUE DÁ ENSEJO À RESOLUÇÃO CONTRATUAL TRAZ INSTABILIDADE AOS OUTROS CONTRAENTES DO GRUPO DE CONSÓRCIO, UMA VEZ QUE A SAÍDA DELIBERADA EM MASSA DE CONSORCIADOS PODE DAR ENSEJO À DISSOLUÇÃO DO GRUPO, IMPEDINDO QUE ALGUNS ATINJAM OS FINS INICIALMENTE PACTUADOS.ENTENDO CABÍVEL, POR OUTRO LADO, A PENALIDADE AO AUTOR POR TER DADO ENSEJO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO, PORÉM, OBSERVO QUE O PERCENTUAL PACTUADO É XAGERADO, ONERANDO EXCESSIVAMENTE O AUTOR, DEVENDO SER REDUZIDO PARA 2%( DOIS POR CENTO), NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 52 DO CDC. NA MESMA ESTEIRA, A JURISPRUDÊNCIA: CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. Disponibilizado - 30/6/2008 EVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES NÃO CONDICIONADA AO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. DISTINÇÃO COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CLÁUSULA PENAL PARA 2% (DOIS POR CENTO). ARTIGO 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUM I D O R . R E D U Ç Ã O D A T A X A D E ADMINI S T R A Ç Ã O P A R A 1 0 % ( D E Z P O R C E N T O ) . P R O I B I Ç Ã O D A REFORMATIO IN PEJUS. TAMBÉM INDEVIDA A RETENÇÃO DA QUANTIA PERTINENTE AO SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM VERBA HONORÁRIA. 1. A RETIRADA IMOTIVADA DE CONSÓRCIO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE PREJUÍZO PARA DEMAIS INTEGRANTES, AINDA QUE O RETIRANTE NÃO VENHA A SER SUBSTITUÍDO. O NORTE LEGAL SE VÊ DELINEADO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SE NÃO HÁ PREJUÍZO EFETIVO COM A RETIRADA DO DESISTENTE, MAS MERA PRESUNÇÃO, PASSÍVEL A INCIDÊNCIA DA REGRA ESTATUÍDA NO ARTIGO 51, INCISO VI, DO ESTATUTO DO CONSUMIDOR. IMPOR AO CONSORCIADO DESISTENTE AGUARDAR O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO, PREVISTO PARA O PRAZO DE 72 (SETENTA E DOIS) MESES, PARA ENTÃO EXERCITAR O DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, NÃO GOZA DA MÍNIMA RAZOABILIDADE, REVELANDO-SE EXTREMAMENTE ABUSIVA, POIS ONERA EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR, SUPRIMINDO-LHE A DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS DESPENDIDOS. 2. CONFIGURADA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, INCIDE A CLÁUSULA PENAL QUE SE DISTINGUE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, POIS A PRIMEIRA CARACTERIZA VERDADEIRA PENA CONTRATUAL PELO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA E A SEGUNDA SE DESTINA EXCLUSIVAMENTE À REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. DAÍ POR QUE NÃO SE PERMITE INFERIR QUE NO PERCENTUAL PERTINENTE À CLÁUSULA PENAL ESTEJA INSERIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3. NÃO SE PERMITE AINDA OLVIDAR QUE AS MULTAS DE MORA DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES NO SEU TEMO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DA PRESTAÇÃO, O QUE SE PODE INFERIR DAS DISPOSIÇÕES CONTIDOS NO ARTIGO 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4. EMBORA AS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO GOZEM DE LIBERDADE DE FIXAS AS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, CONFERE-SE AO PODER JUDICIÁRIO O PODER DE MITIGAR A COBRANÇA EM TELA, DE MODO A ADEQUÁ-LA SEGUNDO PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE, SOB PENA DE PERMITIR-SE INDEVIDO E CENSURÁVEL LOCUPLETAMENTO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE INCLINA-SE EM FIXAR O PERCENTUAL DE 10% COMO REFERENCIAL SALUTAR E SATISFATÓRIO PARA FAZER FRENTE À JUSTA COMPENSAÇÃO PELOS SERVIÇOS. NÃO OBSTANTE A PREVISÃO NO PATAMAR EXTREMAMENTE ACIMA, CONVENCIONADO EM 18,5% , JUSTIFICANDO SUA REDUÇÃO, POIS REPRESENTA PLUS DE 80% ACIMA DO TIDO PIOR REGULAR. 5. O RECURSO FOI INTERPOSTO APENAS PELA EMPRESA DE CONSÓRCIO E, POR ISSO, A REDUÇÃO DO MONTANTE A SER DESCONTADO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 12% (DOZE POR CENTO) IMPLICARIA VERDADEIRA REFORMATIO IN PEJUS, O QUE NÃO SE TOLERA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, JUSTIFICANDO SEJA MANTIDA A SENTENÇA, MAS COM OS FUNDAMENTOS ORA DELINEADOS. 6. NO QUE TANGE À TAXA DE SEGURO, NO CASO DE REGULARIDADE DA OPERAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL DEVIDA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE À SEGURADORA. NÃO SOCORRE AO DESISTENTE VALER-SE DA COBERTURA SECURITÁRIA ENQUANTO PERMANECEU INTEGRADO AO GRUPO, PARA, APÓS, DESOBRIGAR-SE DO PAGAMENTO. CONTUDO, A RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NA DICÇÃO DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. AS CUSTAS FICARÃO A CARGO DA RECORRENTE, BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, DA LEI N. .099/95. (20060111099196ACJ, RELATOR DONIZETI APARECIDO DA SILVA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 19/02/2008, DJ 24/04/2008 P. 77) (DESTAQUEI)RECONHECIDO O DIREITO DO AUTOR DE SE RETIRAR DO GRUPO, TEM O DIREITO DE RÉ EM RECEBER OS SEUS DEVIDOS HONORÁRIOS. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVE SER RETIDA EM FAVOR DA RÉ, UMA VEZ QUE O PERCENTUAL PACTUADO (10%), NÃO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 149 de 330 ENRIQUECE ILICITAMENTE, PAGANDO-A JUSTAMENTE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO DEVE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SER DEVOLVIDA AO CONSORCIADO.NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL.- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA ALUSIVO AO ART. 43, INCISO V, DO DECRETO N. 70.951/72, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N. 94.383/87. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211-S T J E 2 8 3 - S T F . - A I M P O R T  N C I A A S E R D E V O L V I D A P E L A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NÃO COMPREENDE A PARCELA CORRESPONDENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (RESP N. 171.294-SP). APLICAÇÃO, NO PONTO, DA SÚMULA N. 7-STJ. - INSUSCETÍVEL DE CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 511.438/MG, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 02.06.2005, DJ 29.08.2005 P. 348) (DESTAQUEI).QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA PACTUADA NÃO TEM FORÇA PARA SUPERAR A SÚMULA N.º 35 DO STJ, QUE ESTABELECE O SEGUINTE: UMULA 35 – STJ: INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSÓRCIO.POR FIM, NEGO O PEDIDO DE DANOS MORAIS FORMULADOS PELO AUTOR POR NÃO ESTAR COMPROVADO NOS AUTOS A OCORRÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO. POR MAIS QUE A RESPONSABILIDADE NO PRESENTE CASO SEJA OBJETIVA, CABE SEMPRE AO CONSUMIDOR EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A CONDUTA DO FORNECEDOR. "IN CASU", O AUTOR LIMITOU-SE EM SUSCITAR O PEDIDO, PORÉM NÃO FEZ PROVA ALGUMA OU RELATOU O DANO SOFRIDO, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO TAL PEDIDO. EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC, CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR IMEDIATAMENTE AS PARCELAS PAGAS PELO AUTOR DEVIDAMENTE CORRIGIDAS PELO INPC A CONTAR DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DA CITAÇÃO. RESSALTO QUE NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES SERÁ DESCONTADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL CONTRATADO E APLICADA A MULTA CONTRATUAL, A QUAL REDUZO PARA 2% (DOIS POR CENTO) NOS TERMOS DO CDC. POR ENTENDER QUE O AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, CONDENO O REQUERENTE NAS CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FIXO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA ONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.P. R. I.C.BARRA DO BUGRES – MT, 26 DE JUNHO DE 2.008. SILVANA FERRER ARRUDA JUÍZA DE DIREITO 2ª Vara Edital ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO EXPEDIENTE:2008/193 PROC COM CITAÇÃO DA PARTE RÉ (EDITAL 20 DIAS) 4930 - 1999 \ 105. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): MANOEL FRANCISCO DUDÉ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ TARGINO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 1999/105. CÓD. 4930 ESPÉCIE: AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VERA LUCIA DE LIMA DUDE INTIMANDO: RÉU(S): MANOEL FRANCISCO DUDÉ, RG: 224124 SSP MS FILIAÇÃO: JOSE FRANCISCO DUDE E DE IZAURA MARIA DA CONCEICÃO, DATA DE NASCIMENTO: 21/11/1962, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TUPI PAULISTA-SP, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA DA FELICIDADE, Nº 340, BAIRRO: MARACANÃ, CIDADE: BARRA DO BUGRES-MT E VERA LUCIA DE LIMA DUDE, RG: 782.475 SSP MT FILIAÇÃO: JOSE LUCAS DE LIMA E DE PERCILIA CELESTINA CONCEICÃO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ESTRELA DO NORTE-SP, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA DA FELICIDADE, Disponibilizado - 30/6/2008 Nº 340, BAIRRO: MARACANÃ, CIDADE: BARRA DO BUGRES-MT, AMBOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNDA PARA O DIA 07/08/2008, ÀS 13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO À PRAÇA ELIAZÁRIO DE SOUZA, 1030, CENTRO, BARRA DO BUGRES-MT. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1 – CONSIDERANDO QUE A DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (FLS. 191) É PONTO F A C U L T A T I V O , V É S P E R A D O " D I A D A C O N S C I Ê N C I A N E G R A ", REDESIGNO O ATO PARA O DIA 07 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:3 HORAS. 2 –NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 – CUMPRA-SE, COM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VICTOR HUGO F.ROSA, DIGITEI. BARRA DO BUGRES - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O) - PORTARIA Nº 022/04-DF Intimação JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO EXPEDIENTE:2008/194 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 4930 - 1999 \ 105. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): MANOEL FRANCISCO DUDÉ RÉU(S): VERA LUCIA DE LIMA DUDE ADVOGADO: JOSÉ TARGINO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ TARGINO, ADVOGADO DE MANOEL FRANCISCO DUDÉ E VERA LUCIA DE LIMA DUDÉ, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2008, ÀS 13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO À PRAÇA ELIAZÁRIO DE SOUZA, 1030, CENTRO, BARRA DO BUGRES-MT. JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO EXPEDIENTE:2008/196 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 30849 - 2007 \ 268. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: A. K. DE M. ADVOGADO: ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS REQUERIDO(A): A. R. DE M. ADVOGADO: AVELINO TAVARES JUNIOR ADVOGADO: JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS JUNIOR ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DRS. AVELINO TAVARES JUNIOR, JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS JUNIOR E WILSON DE OLIVEIRA ROSA, ADVOGADOS DE ALMIR ROGÉRIO DE MOURA, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA REQUERENTE (FLS. 360). JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO EXPEDIENTE:2008/197 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 25224 - 2006 \ 113. AÇÃO: PROCESSO CRIME AUTOR(A): M. P. -. F. ADVOGADO: ANDRE LUIS DE ALMEIDA INDICIADO(A): A. P. DA S. ADVOGADO: REINALDO LORENÇONI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. REINALDO LORENÇONI FILHO, ADVOGADO DE ANDERSON PORTILHO DA SILVA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO RECINTO DO FÓRUM, SITO À PRAÇA ELIAZÁRIO DE SOUZA, 1030, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 150 de 330 CENTRO, BARRA DO BUGRES-MT. INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A C O N T E S T A Ç Ã O , Q U E R E N D O , V I A N O T A D E E X P E D I E N T E Nº 404/2008.CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008. Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara Intimação EXPEDIENTE: 2008/402 EXPEDIENTE: 2008/405 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 26288 - 2007 \ 307. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: B. B. S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): N. A. ME EXECUTADOS(AS): N. A INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 402/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008. EXPEDIENTE: 2008/403 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 8742 - 2002 \ 267. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: B. B. S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): I.D.S. -ME EXECUTADOS(AS): E.S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC.I – TENDO EM VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30 DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE JUNHO DE 2008. CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS PRIMEIRA VARA JUIZ(A):CÁSSIO LUIS FURIM ESCRIVÃO(Ã):MARA RÚBIA MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/406 20745 - 2006 \ 123. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): A. C. G. S. ADVOGADO: ROGERIO DE CAMPOS REQUERIDO(A): W. B. C. LTDA DESPACHO: VISTOS ETC. O FATO DE A PESSOA ESTAR EM LUGAR IGNORADO PELA PARTE AUTORA NÃO IMPEDE DE SE LOCALIZAR A EMPRESA REQUERIDA, MEDIANTE DILIGÊNCIA ORDINÁRIA, COMO CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA DO ESTADO DA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, ETC. A CIRCUNSTÂNCIA, QUE É RESPALDADA PELA LEI A PERMITIR A CITAÇÃO FICTA (EDITALÍCIA), É AQUELA QUE IMPEDE A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO MEDIANTE REFERIDAS DILIGÊNCIAS."ASSIM, NÃO SE PROCEDERÁ À CITAÇÃO POR EDITAL, POR EXEMPLO, MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO DO AUTOR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO DO RÉU É DESCONHECIDO. ANTES DISSO, HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAREM TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DESSE ENDEREÇO, ATRAVÉS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E SERVIÇOS D E C A D A S T R O D E P E S S O A S F Í S I C A S , B E M C O M O ATRAVÉS DE DILIGÊNCIAS DO PRÓPRIO OFICIAL DE JUSTIÇA, EM PROVÁVEIS ENDEREÇOS DO RÉU. SOMENTE SE TUDO ISSO RESTAR INFRUTÍFERO É QUE SE PROCEDERÁ À MEDIDA EXTREMA DA CITAÇÃO POR EDITAL" (ANDRÉ DE LUIZI CORREIA; A CITAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO – COLEÇÃO ESTUDOS DE DIREITO DE PROCESSO ENRICO TULLIO LIEBMAN, VOL. 46; ED. RT, P. 144/145).ASSIM DETERMINO À PARTE AUTORA QUE PROVIDENCIE OUTROS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMANDO ESTE JUÍZO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 8744 - 2002 \ 269. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): S. V. A. DE V. L. EXECUTADOS(AS): A. M. DE O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30 DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE JUNHO DE 2008. EXPEDIENTE:2008/407 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA EXPEDIENTE: 2008/404 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 26996 - 2008 \ 47. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE AUTOR(A): VANTUIL RAMOS DE AMORIM ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Disponibilizado - 30/6/2008 3559 - 2000 \ 287. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: B. B. S/A ADVOGADO: ALBINO RAMOS ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS EXECUTADOS(AS): Á. C. D. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 151 de 330 FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30 DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE JUNHO DE 2008. EXPEDIENTE: 2008/408 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 2730 - 2000 \ 36. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): B. B. S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI DEVEDOR(A): S. S. T. DEVEDOR(A): N. A. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30 DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE JUNHO DE 2008. EXPEDIENTE: 2008/409 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 24663 - 2007 \ 141. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): Y. A. C. S. L. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): M. W. M. DOS S. INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 409/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008. EXPEDIENTE: 2008/410 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 24749 - 2007 \ 158. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): DONIZETE SILVA GOES ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): HORTIGRANJEIROS ESTRELA DO MAR LTDA ADVOGADO: JORGE DURVAL DA SILVA INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUITAR O SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 351,77 (TREZENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 410/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 18858 - 2005 \ 273. Disponibilizado - 30/6/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES ADVOGADO: LUÍS FERNANDODECANINI EXECUTADOS(AS): NORMA MARISA KOHLS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO DE AUTOS N. 273/2005 - TIPO: EXECUÇÃO - EXEQÜENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A EXECUTADO: TOMAS ANDRZEJESKI E NORMA MARISA KOHLS - VISTOS ETC. TRATA-SE DE PROCESSO EXECUTIVO ONDE O EXEQÜENTE PETICIONOU PARA DECLARAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EM QUESTÃO. RELATEI. DECIDO. A PARTE AUTORA CONFIRMOU O PAGAMENTO. ASSIM, A PRESENTE AÇÃO DEVE SER EXTINTA, VEZ QUE O OBJETO DESTA EXECUÇÃO JÁ FOI PAGO. SATISFEITO O CREDOR, EXAURIDA ESTÁ A FUNÇÃO JURISDICIONAL. ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE NOS AUTOS CONSTAM, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO ART. 794, I DO CPC, EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO VALOR PELO EXECUTADO. CUSTAS PELO EXEQÜENTE, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 7 DE MAIO DE 2008. EXPEDIENTE: 2008/412 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 15836 - 2004 \ 10. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JULCY BIRCK ADVOGADO: PATRÍCIA ALINE RAMOS EMBARGADO(A): AEROFITO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE PRETENSÃO DE DISCUTIR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, CUJA SUMA DE ARGUMENTOS É A SEGUINTE: A) A PENHORA RECAIU SOBRE UMA COLHEITADEIRA E UMA PLATAFORMA DE COLHEITA DE SOJA, TODAVIA, NA FORMA DO ART. 649, VI DO CPC, AS MÁQUINAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO SÃO IMPENHORÁVEIS, O QUE TORNA A PENHORA NULA (OU ALTERNATIVAMENTE QUE OS BENS FIQUEM SOB A POSSE DO EMBARGANTE, SEGUINDO A EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR); B) SUSTENTA QUE A MULTA CONTRATUAL FIXADA EM 10% EM CASO DE INADIMPLEMENTO, É ABUSIVA VEZ QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTABELECE QUE A MULTA É DE 2%, NA FORMA DO ART. 52, § 1º; C) PEDE A PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS ACIMA MENCIONADOS. JUNTOU DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE FLS. 19. DESPACHO INICIAL DE F L S . 2 1 . I M P U G N A Ç Ã O A O S E M B A R G O S APRESENTADA ÀS FLS. 26/38, CUJOS ARGUMENTOS SÃO EM SUMA OS SEGUINTES: A) ARGUMENTA QUE NA AÇÃO EXECUTIVA O EMBARGANTE APENAS PEDIU A SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO, NADA DIZENDO A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE, O QUE IMPLICA EM PRECLUSÃO, ADEMAIS, O EMBARGANTE É GRANDE PRODUTOR RURAL E POSSUI OUTRAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS E NÃO HAVERÁ QUALQUER PREJUÍZO, POIS SE CARACTERIZA COMO EMPRESÁRIO RURAL, E NÃO SIMPLESMENTE AGRICULTOR COM TRABALHO PESSOAL; B) QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO, TAL DECISÃO JÁ FOI TOMADA NA EXECUÇÃO, ÀS FLS. 97/98; C) QUANTO À MULTA DE 10%, TAL CLÁUSULA NÃO FOI APLICADA NO CÁLCULO, EM NENHUM MOMENTO. D) PEDE A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS. RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ÀS FLS. 168/183. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FLS. 189, COM DESPACHO SANEADOR. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS, APÓS O DESPACHO DE FLS. 195.RELATEI. FUNDAMENTO E DECIDO. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM, NÃO SE VISLUMBRANDO NULIDADES OU IRREGULARIDADES APARENTES, COMPORTANDO O FEITO O JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. QUANTO À MODIFICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, A QUESTÃO JÁ FOI ANALISADA NA EXECUÇÃO EM APENSO, ÀS FLS. 97/98. QUANTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 152 de 330 À PRETENSA ILEGALIDADE NA PENHORA DE UMA MÁQUINA COLHEITADEIRA, NÃO VISLUMBRO QUE TIVESSE OCORRIDO A PRECLUSÃO DA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE, MESMO PORQUE, SE PROCEDENTE O ARGUMENTO, A PENHORA SERÁ CONSIDERADA NULA DE PLENO DIREITO. E, AS NULIDADES ABSOLUTAS PODEM SER ARGÜIDAS EM QUALQUER MOMENTO OU INSTÂNCIA. PASSO ENTÃO À VERIFICAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO ARGUMENTO DE PENHORA NULA, POR CONSTAR OBJETO IMPENHORÁVEL. A INTERPRETAÇÃO QUE O JUÍZO EMPRESTA A TAL QUESTÃO É DE QUE A AUSÊNCIA DA COLHEITADEIRA TORNARÁ A SITUAÇÃO DO EMBARGANTE MAIS GRAVOSA, TODAVIA, NÃO IMPEDIRÁ O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE RURAL. O FATO DE UM AGRICULTOR NÃO POSSUIR UMA COLHEITADEIRA PRÓPRIA IMPLICA EM CONTRATAR TERCEIROS PARA EFETUAR A COLHEITA, PRÁTICA ABSOLUTAMENTE COMUM, FACE AO ELEVADO PREÇO DE TAIS MAQUINÁRIOS. OU SEJA, NÃO HÁ QUALQUER OBSTÁCULO INSTRANSPONÍVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. NÃO SE TRATA DE PENHORA SOBRE AS TESOURAS DE UM BARBEIRO. E, ADEMAIS, É EVIDENTE QUE A PENHORA E EVENTUAL ALIENAÇÃO DE UMA MÁQUINA AGRÍCOLA VAI CAUSAR ALGUM TIPO DE DIFICULDADE AO EMBARGANTE. ENTRETANTO, DADA A FALTA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO REGULARMENTE ASSUMIDA, GERA A NECESSIDADE JUDICIAL DE SATISFAZER O CREDOR, ATRAVÉS DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. VEJA-SE QUE A EXECUÇÃO TRAMITA HÁ MUITOS ANOS, E ATÉ O PRESENTE MOMENTO O EMBARGANTE NÃO APRESENTOU QUALQUER OUTRO BEM PASSÍVEL DE SUBSTITUIR A PENHORA DO MAQUINÁRIO. ALIÁS, O EMBARGADO TEM LUTADO JUDICIALMENTE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, DADA A INEGÁVEL INÉRCIA DOS DEVEDORES. ASSIM, É DE SE CONCLUIR QUE A EXECUÇÃO FORÇADA DE FATO VAI INVADIR O PATRIMÔNIO DO EMBARGANTE, MESMO PORQUE, ELE RESISTE A PRETENSÃO DE QUITAR A OBRIGAÇÃO ESPONTANEAMENTE.POUCO IMPORTA SE O EMBARGANTE É "APENAS" O AVALISTA, VEZ QUE EM TAL CONDIÇÃO, ELE É OBRIGADO AO PAGAMENTO, NA FORMA DEVIDA, E SUJEITO A RESPONDER COM SEUS BENS, COM AGORA SE VÊ. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER NULIDADE OU IRREGULARIDADE NA PENHORA DO MAQUINÁRIO REALIZADA NA AÇÃO E X E C U T I V A . A S E V E N T U A I S DIFICULDADES SOFRIDAS PELO EMBARGANTE COM A PENHORA DA COLHEITADEIRA SÃO NORMAIS PARA A ESPÉCIE, E NÃO IMPEDE, DE FORMA NENHUMA, O DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL. POR FIM, QUANTO À DIMINUIÇÃO DA MULTA DE 10% PARA 02%, DE FATO NÃO HÁ NENHUMA INDICAÇÃO DE QUE QUALQUER MULTA TIVESSE SIDO APLICADA NOS CÁLCULOS DA AÇÃO EXECUTIVA. ASSIM, COMO A AÇÃO DE EMBARGOS É INCIDENTAL À AÇÃO EXECUTIVA, E NÃO CONSTA TAL ITEM NA EXECUÇÃO, TENHO QUE TAL DISCUSSÃO FALECE PELA FALTA DE OBJETO. SE EVENTUALMENTE TAL MULTA FOR COBRADA EM OUTRA AÇÃO, TEM TAL SERÁ A DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DA MULTA. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES, EM TODOS OS SEUS TERMOS, OS PRESENTES EMBARGOS DO DEVEDOR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, DIANTE DA FALTA DE PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS SUSTENTADOS, CONFORME CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO EMBARGANTE, SENDO QUE ESTES ÚLTIMOS SÃO FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE ATUALIZADOS. REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO À AÇÃO EXECUTIVA EM APENSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 5 DE JUNHO DE 2008. CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/413 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 27523 - 2008 \ 110. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS AUTOR(A): OZELIA RAMALHO DA SILVA AUTOR(A): SILVIA HELENA INOCENCIO AUTOR(A): ANA CLAUDIA DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO: STELLA REGINA PYDD PILGER REQUERIDO(A): T. K. LTDA INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A Disponibilizado - 30/6/2008 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 413/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008. EXPEDIENTE: 2008/414 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 1265 - 1999 \ 891. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: FABIOLA PASINI EMBARGADO(A): FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: ALBINO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. PROCESSO DE AUTOS N. 891/1999 - VISTOS ETC. I – CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (ART. 508 DO CPC), RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO (CPC ART. 520). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. III – APÓS, COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 27 DE MAIO DE 2008. CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE: 2008/415 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 16938 - 2006 \ 42. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES AUTOR(A): JUSTIÇA PUBLICA - DE MATO GROSSO RÉU(S): ELEOMAR GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: ALBINO RAMOS ADVOGADO: SAMIR D. RAMOS DESPACHO: VISTOS ETC. ASSISTE, RAZÃO O D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JÁ QUE O RÉU POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO ÀS FLS. 56. ASSIM, DESENTRANHE-SE A CONTRARIEDADE DO LIBELO DE FLS. 137, ENTREGANDO-A AO SUBSCRITOR, E, APÓS, ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO LIBELO ACUSATÓRIO, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 159. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 2ª Vara Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, MMº JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI, ETC.......................... FAZ SABER, que por sentença prolatada às fls. 46/48, nos autos de Interdição nº 2006/353, em que figura como Requerente EURIDES ESTEVO DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSELI ESTEVO DOS SANTOS, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, residente e domiciliada à Rua Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do Parecis/MT, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; por ser portadora de necessidades especias (esquizofrenia e ainda sintomas evidentes de alienação mental, nomeado-lhe curadora a Sra. EURIDES ESTEVO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do Parecis/MT, tudo conforme r. sentença a seguir transcrita Cuida-se de Ação de Interdição interposta por Eurides Estevo dos Santos, visando a interdição de Roseli Estevo dos Santos, alegando ser esta incapacitada de gerir sua própria Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 153 de 330 vida, sendo portadora de retardo mental e esquizofrenia.Com a inicial foram juntados os atestados médicos de fls. 12/13, 16/20, os quais comprovam a condição de que a interditanda é, de fato, portadora de retardo mental e esquizofrenia, o que a torna incapacitada de praticar os atos de sua vida civil.A interditanda foi interrogada (fls. 27/28), oportunidade em que este Juízo constatou a veracidade das informações colacionadas, eis que a mesma se mostrou alheia aos acontecimentos atuais, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma errônea e sem nexo. Nomeado curador especial, o mesmo apresentou contestação por negativa geral.Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo julgamento antecipado da lide, deferindo-se o pleito, dispensando-se a produção de prova pericial (fls. 45-v).É o relatório . Fundamento e decido.Diante das provas colacionadas, não é a hipótese, pois, de realização de audiência de instrução, eis que as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. Ademais, não se pode olvidar que não dependem de provas os fatos notórios, conforme inteligência do art. 334, I, do CPC. Acentue-se que, "a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral" (RT 25/317). Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CPC, art. 1.109, e acórdão in Boletim AASP n. 1988, de 29.01 a 4.2.1997, pág. 37-j, rel. dês. Júlio Vidal).A interdição deve ser decretada. A interditanda é portadora de problemas mentais, incapaz de exprimir precisamente a sua vontade. Estabelece o inciso I, do artigo 1.767, do Código Civil, que indivíduos que tais estão sujeitos a curatela. Na hipótese versanda, a impressão que se colheu no interrogatório é de que a interditanda apresenta deficiência intelectual bem como a patologia de esquizofrenia, sendo que não tem condições de reger a sua própria vida. Diante do exposto, pelo que consta autos, e, em consonância com o parecer ministerial, decreto a interdição de Roseli Estevo dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e artigo 1.767, I, , ambos do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua genitora Eurides Estevo dos Santos, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 293.616 SSP/MT.Em obediência ao que determina o art. 1.184 do CPC:- expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde o interditado foi registrado, requisitando que seja inscrito em seu registro a condição de interditado judicialmente e a sua curadora;- expeça-se edital dando conhecimento da interdição, do qual deverá conter o nome do iterditado, o nome da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (absoluta), devendo o referido edital ser publicado na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. De acordo com o disposto no artigo 1.184 do CPC, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o trânsito em julgado.Sem custas, face o amparo da Justiça Gratuita.Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. (a) Dr. Carlos Roberto Barros de Campos – Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado por duas vezes, com intervalo de 10(dez) dias e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, ____Dilma Alves de Melo, técnica Judiciário que o digitei. Nilza Pereira Brant Gestora Designada Portaria nº 0 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, MMº JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI, ETC.......................... FAZ SABER, que por sentença prolatada às fls. 46/48, nos autos de Interdição nº 2006/353, em que figura como Requerente EURIDES ESTEVO DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSELI ESTEVO DOS SANTOS, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, residente e domiciliada à Rua Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do Parecis/MT, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; por ser portadora de necessidades especias (esquizofrenia e ainda sintomas Disponibilizado - 30/6/2008 evidentes de alienação mental, nomeado-lhe curadora a Sra. EURIDES ESTEVO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do Parecis/MT, tudo conforme r. sentença a seguir transcrita Cuida-se de Ação de Interdição interposta por Eurides Estevo dos Santos, visando a interdição de Roseli Estevo dos Santos, alegando ser esta incapacitada de gerir sua própria vida, sendo portadora de retardo mental e esquizofrenia.Com a inicial foram juntados os atestados médicos de fls. 12/13, 16/20, os quais comprovam a condição de que a interditanda é, de fato, portadora de retardo mental e esquizofrenia, o que a torna incapacitada de praticar os atos de sua vida civil.A interditanda foi interrogada (fls. 27/28), oportunidade em que este Juízo constatou a veracidade das informações colacionadas, eis que a mesma se mostrou alheia aos acontecimentos atuais, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma errônea e sem nexo. Nomeado curador especial, o mesmo apresentou contestação por negativa geral.Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo julgamento antecipado da lide, deferindo-se o pleito, dispensando-se a produção de prova pericial (fls. 45-v).É o relatório . Fundamento e decido.Diante das provas colacionadas, não é a hipótese, pois, de realização de audiência de instrução, eis que as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. Ademais, não se pode olvidar que não dependem de provas os fatos notórios, conforme inteligência do art. 334, I, do CPC. Acentue-se que, "a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral" (RT 25/317). Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CPC, art. 1.109, e acórdão in Boletim AASP n. 1988, de 29.01 a 4.2.1997, pág. 37-j, rel. dês. Júlio Vidal).A interdição deve ser decretada. A interditanda é portadora de problemas mentais, incapaz de exprimir precisamente a sua vontade. Estabelece o inciso I, do artigo 1.767, do Código Civil, que indivíduos que tais estão sujeitos a curatela. Na hipótese versanda, a impressão que se colheu no interrogatório é de que a interditanda apresenta deficiência intelectual bem como a patologia de esquizofrenia, sendo que não tem condições de reger a sua própria vida. Diante do exposto, pelo que consta autos, e, em consonância com o parecer ministerial, decreto a interdição de Roseli Estevo dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e artigo 1.767, I, , ambos do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua genitora Eurides Estevo dos Santos, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 293.616 SSP/MT.Em obediência ao que determina o art. 1.184 do CPC:- expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde o interditado foi registrado, requisitando que seja inscrito em seu registro a condição de interditado judicialmente e a sua curadora;- expeça-se edital dando conhecimento da interdição, do qual deverá conter o nome do iterditado, o nome da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (absoluta), devendo o referido edital ser publicado na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. De acordo com o disposto no artigo 1.184 do CPC, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o trânsito em julgado.Sem custas, face o amparo da Justiça Gratuita.Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. (a) Dr. Carlos Roberto Barros de Campos – Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado por duas vezes, com intervalo de 10(dez) dias e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, ____Dilma Alves de Melo, técnica Judiciário que o digitei. Nilza Pereira Brant Gestora Designada Portaria Citação EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias AUTOS Nº 2006/27. ESPÉCIE: CP-Uso de documento falso Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 154 de 330 AUTOR(ES): MINISTÉRIO PUBLICO RÉU(S): DILCEU ZANIR PEREIRA DOS SANTOS EDINILSON SOUZA ALVES : Réu(s): Dilceu Zanir Pereira dos Santos, Cpf : 004.893.279-58, Rg: 564.798-0 SSP MT Filiação: Dorvalino Pereria dos Santos e Celina Maria, data de nascimento : 24/10/1976, brasileiro(a), natural de Santo antonio do sudoeste-PR, solteiro(a), Endereço: Rua do Cedro N. 68 Lote 12, Bairro: Jardim Alvorada, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da denúncia a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, bem como intimando-o(a, s) para comparecer à audiência que se realizará no dia 17 de Julho, às 17:45 horas , no Edifício do Fórum, sito Av. Rio Grande do Sul, 563, Edifício do Fórum, Campo Novo do Parecis/MT, para SER INTERROGADO neste Juízo. RESUMO DA INICIAL: FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por Este Juízo e Cartório da 2ª Vara daComarca de Campo Novo do Parecis, tramitam os autos de Ação Penal, nº 027/2006 (procedimento criminal) que o Ministério Público Estadual move contra o acusado, que procurado pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, não foi encontrado, o MM. Juíz mandou que se expedisse o presente Edital de citação e intimação pelo prazo de 15(quinze) dias a fim de tomar ciência dos termos da denúncia e da data designada para seu interrogatório do fato que está sendo processado por incurso nas penas do artigo 304 c/c 297, caput, do CP, o acusado acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, deverá comparecer perante este Juízo no dia designado para audiência na 2ª Vara, nas dependências do Fórum local, sito à Av. Rio Grande do Sul, 563, centro, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, ocasião em que ser á interrogado sobre os fatos narrados na peça vestibular que lhes move o Ministério Público Estadual.DECISÃO/DESPACHO: Quanto ao réu Edinilson Souza Alves, expeça-se carta precatória para a Comarca de Barra do Garças, no endereço declinado à fls. 72, com o fito de citação, interrogatório e oferta de defesa prévia. No que concerne ao réu Dilceu Zanir Pereira dos Santos, designo interrogatório para o dia 17 de julho de 2008, as 17:45 horas, cite-se por edital. Sai o Defensor Público intimado. Notifique-se. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nilza Pereira Brant, digitei.Campo Novo do Parecis - MT, 27 de junho de 2008.Nilza Pereira Brant - Gestor(a) Judicial - Matrícula n. 7800 - Prov. 52/2007 CGJ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS DIAS AUTOS Nº 2007/39 cód. 25280. ESPÉCIE: TE-Tráfico de entorpecentes AUTOR(ES): MINISTÉRIO PUBLICO RÉU(S): CLEDSON CARNEIRO RODRIGUES : Réu(s): Cledson Carneiro Rodrigues, Rg: 2.110.313 SSP PE Filiação: Dioclesio Eloia Rorigues e Sebastiana Carneiro de Souza, data de nascimento: 22/8/1979, brasileiro(a), natural de Passagem franca-MA, , Endereço: Rua da Traira S/n . (republica do Edson), Bairro: Centro, Cidade: Sapezal-MT FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da denúncia a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, bem como intimando-o(a, Disponibilizado - 30/6/2008 s) para comparecer à audiência que se realizará no dia 22 de Julho, às 17:00 horas , no Edifício do Fórum, sito Av. Rio Grande do Sul, 563, Edifício do Fórum, Campo Novo do Parecis/MT, para SER INTERROGADO neste JuízoRESUMO DA INICIAL: O Ministério Público no uso de suas atribuições legais, vem a presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra CLEDSON CARNEIRO RODRIGUES, por incorrer nas sanções do artigo 33, caput, no artigo 35 c/c art. 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006, motivo pelo qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para interrogatório e defesa que tiver ouvidas as pessoas abaixo arroladas, cumpridas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação. DECISÃO/DESPACHO: Defiro requerimento Ministerial pelo que determino colação de cópia da sentença de Eliane Rosa Martins. Tendo em conta que o edital de citação/intimação não correu no prazo de 15 dias, redesigno a presente audiência para a data de 22 de julho de 2008, às 17:00 horas. Expeça-se edital de citação/intimação. As testemunhas presentes e o Defensor Público saem intimadas. Notifique-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nilza Pereira Brant, digitei.Campo Novo do Parecis - MT, 27 de junho de 2008.Nilza Pereira Brant. Gestor(a) Judicial-Matrícula n. 039/2003-Prov. 52/2007 CGJ Comarca de Campo Verde 2ª Vara Intimação COMARCA DE CAMPO VERDE SEGUNDA VARA JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA SCHUCH MONTAGNER EXPEDIENTE:2008/54 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) 13377 - 2005 \ 253. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ELISETE GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA SENTENÇA : Vistos e examinados. Justifico o impulso processual somente nesta data, tendo em vista que este Magistrado responde cumulativamente pela 2ª e 3ª Vara (processos ímpares), pela 12ª Zona Eleitoral desta Comarca, foi responsável pela realização da última Revisão Eleitoral no Município de Dom Aquino/MT, conforme Resolução do TRE/MT nº580/2007, considerando ainda o recente recesso forense, no qual fiquei vinculado à jurisdição no período de 20/12/2007 à 29/12/2007, bem como o deferimento das férias deste Magistrado, durante o período de 24/01/2008 à 12/02/2008. ELISETE GONÇALVES DE SOUZA, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento do benefício da aposentadoria por idade. Aduz a Requerente, que é trabalhadora rural, que desenvolveu a atividade rurícula desde a adolescência em companhia dos pais, e, ao casar-se, junto a seu marido, que também era trabalhador rural, desenvolvendo a atividade ora com registro, ora sem registro, na modalidade de diarista, tendo então, direito a aposentadoria, nos termos do artigo 48, § 1.º da lei nº8.213/91, bem como ao pagamento das prestações vencidas, contados a partir da citação do Requerido, no patamar de um salário mínimo mensal, acrescidas de 13º salário, juros e demais incidentes legais (fls. 07). Com a inicial, além do mandato representativo, vieram os documentos de fls. 09/31. Fora o pedido de antecipação de tutela indeferido, consoante decisão de fls. 33/34. Devidamente citado, o Requerido apresentou contestação às fls. 40/55. Não houve apresentação de impugnação. Realizada audiência de instrução e julgamento, com Termo de Assentada às fls. 72/73, com oitiva de testemunhas, conforme Termos às fls. 74 e 75. Alegações finais da Requerente em audiência, fls. 72. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 155 de 330 Memoriais apresentados pelo Requerido às fls. 79/82. Vieram-me para sentença. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Vale ressaltar, de início, que foi preservado no presente feito, a garantia constitucional do contraditório, além da ampla defesa, de modo que não paire dúvidas sobre qualquer irregularidade que possa ser apontada para macular o procedimento. Cuida-se de pedido de aposentadoria formula d o p o r ELISETE GONÇALVES DE SOUZA, contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, requerendo a concessão de aposentadoria rural desde a data da citação do Requerido. O ponto controverso do presente feito gira em torno da presença ou não das provas do exercício de atividade rural da Requerente. Segundo a Lei nº8.213/91, com a redação dada pela Lei nº8.870/94, a compro v a ç ã o d o e x e r c í c i o d a atividade rural pode ser feita da seguinte forma: "Art. 106. Para comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir 16 de abril de 1994, a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição – CIC referida no § 3º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único - A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior a 16 de abril de 1994, observado o disposto no § 3º do art. 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de: I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS; IV - comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; V - bloco de notas do produtor rural." Tal dispositivo não é taxativo, mas em harmonia com o parágrafo terceiro do artigo 55 da mesma lei, pretende uma prova mais palpável, satisfazendo-se com i n í c i o d e p r o v a m a t e r i a l . E i s o t e o r d o c i t a d o dispositivo: "Art. 55, § 3º. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento". In casu, os documentos colacionados aos autos confirmam a atividade rurícola nos últimos anos. Portanto, resta preenchido o requisito do início de prova material. Por outro lado, as duas testemunha ouvidas em juízo confirmaram que a Requerente exerceu atividade rural há mais de 15 (quinze) anos. Senão vejamos : Rosa Pereira da Silva (fls. 74): "QUE a Requerente tem aproximadamente 57 anos de idade; que a inquirida conhece a Requerente há aproximadamente 20 anos; que conheceu a Requerente em fazendas da região, pois seu marido sempre pegava serviços nas mesmas fazendas onde a Requerente trabalhava; que a Requerente era diarista; que atualmente a Requerente reside nesta cidade, mas ainda trabalha como diarista na zona rural; que a Requerente sempre planta horta e o que planta é para o seu consumo; q u e a R e q u e r e n t e t e m f i l h o s ; q u e a Requerente sempre trabalhou na zona rural; que a Requerente nunca teve empregados ou máquinas agrícolas (...)". Aplônio da Silva (fls. 75): "QUE a Requerente tem aproximadamente 57 anos de idade; que o inquirido conhece a Requerente há aproximadamente 40 anos; que a conheceu quando a Requerente trabalhava com a família na roça; que atualmente a Requerente reside nesta cidade, plantando horta em casa; que o que a Requerente planta é para o seu consumo; que a Requerente é casa e tem filhos; que a Requerente nunca trabalhou na cidade, sempre na roça; que a Requerente nunca teve empregados ou implementos agrícolas (...)". Desta forma, os documentos que foram juntados à exordial, ou seja, início de prova material, confirmado pela testemunha ouvida em juízo, têm força suficiente para preencher os requisitos exigidos pela Lei nº8.213/91, pelo quê o Requerido deveria ter-lhe concedido a aposentadoria rural. Moacyr Amaral Santos, renomado processualista, conceitua prova no sentido objetivo e no sentido subjetivo, respectivamente, in verbis, como: "meio destinado a fornecer ao Juiz o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos em Juízo" e "aquela que se forma no espírito do Juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos" (Primeiras Linhas de Direito P r o c e s s u a l C i v i l , S a r a i v a , 1 9 9 0 ) . E m r e g r a , t r a t a n d o - s e d e contendas formadas pelo INSS, quase sempre defrontamos com uma infinidade de Leis, sempre afastando a prova testemunhal para o deslinde das controvérsias, colocando a Segurada em situação limitada na busca de seu direito. A própria Lei nº8.213, de 24.06.91, com todas as suas alterações, traz a lume garantias aos Assegurados, entretanto, também descreve uma série de itens possíveis para comprovação do exercício de atividade rural e, diga-se de passagem, exprime-os de modo alternativo. Portanto, o preenchimento de um daqueles requisitos seria suficiente, para Disponibilizado - 30/6/2008 tal fim. O trabalho no campo tem peculiaridades próprias, que devem ser consideradas: a natureza rudimentar da atividade rurícola, o baixo nível de cultura dos componentes da relação de trabalho, a ausência de uma adequada institucionalização do sistema rural e outras circunstâncias conduzem a uma realidade fática que não se pode negar: não há, em regra, registros da vida laboral do rurícola. Diante desse quadro, como se exigir prova documental demonstrativa da prestação laboral do rurícola, que se inicia no alvorecer de sua sofrida existência e se prolonga até a sua morte? E não se pode perder de vista o fato de que o trabalhador rural, no Brasil, integra a mais autêntica legião dos excluídos do processo de desenvolvimento social que marca o final do século. Assim, além da prova testemunhal produzida em Juízo, há prova suficientemente documental indicativa da atividade rural da Autora, afastando por completo a tese do INSS (fls.33/38). As provas juntadas à exordial atendem ao artigo 106, parágrafo único, da lei nº8.213/91, que conforme já mencionado, basta o preenchimento de um deles. Por mais que o Requerido alegue que os documentos juntados à inicial, não demonstrem o efetivo exercício da atividade rural exigido pela legislação, o entendido a jurisprudencial vem se posicionando de forma contrária: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURÍCOLA E TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES AGRESSIVAS. DIREITO INTERTEMPORAL. SERVIÇO DE NATUREZA INSALUBRE. NORMA REGENTE DO TEMPO DE SERVIÇO. REGRA VIGENTE AO TEMPO DA SUA PRESTAÇÃO. 1. O rol de documentos hábeis a comprovar o labor rural, elencados pelo art. 106 , parágrafo único, da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo e não taxativo, sendo pouco recomendável aplicar rigor excessivo na comprovação da atividade rurícola sob pena de tornar-se infactível, em face das peculiaridades que envolvem o Trabalhador do campo . Precedentes do STJ. 2. Sensível à dificuldade do rurícola na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, o STJ possui uma firme linha de precedentes adotando a solução pro misero, no sentido de que a exigência legal para a comprovação da atividade laborativa do rurícola resulta num mínimo de prova material, ainda que constituída por dados do registro civil como em certidão de casamento, ou de nascimento dos filhos e, até mesmo, em assentos de óbito, no caso de pensão, aproveitando e estendendo a qualificação profissional de rurícola (agricultor, lavrador etc) de terceiros, tais como os pais, em relação aos filhos, o marido à sua esposa etc. No caso dos autos, a respeito do tempo de serviço prestado como trabalhador rural, não resta dúvidas de que o autor efetivamente tem direito ao cômputo do período compreendido entre 08/1957 a 01/1964, que foi objeto da justificação judicial de fls. 22/46, sem a necessidade de indenização de contribuições, posto que carreou aos autos Certificados de Reservista em seu nome de em nome de seu pai, qualificando-os ambos como lavradores. 3. Consoante entendimento sedimentado no Eg. Superior Tribunal de Justiça, o segurado que presta serviços sob condições especiais faz jus ao cômputo do tempo nos moldes da legislação previdenciária vigente à época em que realizada a atividade e efetivamente prestado o serviço (AGRESP n. 600.096/RS, in DJ de 22.11.2004). É a consagração do princípio "lex tempus regit actum", em virtude do qual o deslinde da questão deve levar em conta a lei vigente à época dos fatos. (...) (AC 2003.01.99.001880-9/MG; Rel. Des. CARLOS MOREIRA ALVES, pub. no DJF de 04/03/2008, p.197)" No entanto, ainda que considerados insuficientes os documentos presentes nos autos, fora juntada às fls. 12 a Certidão de Casamento da Autora, bem como, demais documento de seu cônjuge, comprovando sua condição de lavrador, dando-se início a produção da prova material, e neste sentido, também para corroborar à decisão supracitada, tem entendido a jurisprudência : "PREVIDÊNCIA SOCIAL. AÇÁO DECLARATÓRIA. RECONECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURÍCULA. MEIOS DE PROVA. 4.Para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, a lei exige início razoável de prova material, a ser complementada por outros meios de prova, inclusive depoimento de testemunhas (lei nº8.213/91, art 106 e Lei n]8.212/91, art 55, § 3º). 5.Certidões de casamento e de nascimento de filhos, com a indicação da profissão de lavrador, servem como início de prova material. 6. Anotações em carteira de trabalho relativas a outras profissões provam, tão só, alteração no estado profissional do autor, sem interferir no tempo em que desempenhou atividade rural. (AC 1998.01.00.035437-0/GO, Rel. Juíz ALOÍSIO PALMEIRA LIMA, DJ 04/10/1999, p.55)." PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL – APOSENTADORIA POR IDADE – RURÍCULA – PROVA MATERIAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA ESTEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 156 de 330 DE SÓLIDA JURISPRUDENCIA – DISSIDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. 1 – Na esteira de sólida jurisprudência da 3ª Seção (cf. EResp n.s 176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07/STJ para conhecer do recurso. A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido constante dos assentamentos de registro civil é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural, corroborada com os depoimentos testemunhais. 2 – Divergência jurisprudencial não comprovada a teor do art. 255 e parágrafos do RISTJ. 3 – Recurso conhecido, nos termos acima expostos e, neste aspecto, provido para, reformando o pedido da autora, em todos os seu termos. (Resp n. 272.365/SP, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, publ. No DJ-I de 12.03/2.001, pág. 169). Importante salientar, que nas ações de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais são necessários à comprovação, além da condição de segurado especial, como já foi demonstrada em epígrafe, outros dois requisitos, a saber: idade mínima exigida e o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua por um período que varia entre 60 a 180 meses, dependendo do ano em que foi requerido o benefício. A nossa Carta Magna, em seu artigo 201, § 7º, inciso II, bem como a lei infraconstitucional que dispõe sobre os planos de Benefício da Previdência Social, Lei 8.213/91, q u e e m s e u a r t i g o t r a t a d a i d a d e m í n i m a e x i g i d a p a r a a concessão da aposentadoria do trabalhador rural, bem como determina a comprovação do efetivo exercício da atividade rural, preceituam respectivamente: Artigo 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). § 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). II. sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal Artigo 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º. Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) § 2º. Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995) Destarte, analisando o caso sub judice, ambos os requisitos encontram-se indubitavelmente comprovados, conforme se verifica na fotocópia da Carteira de Identidade às fls. 10, e dos demais documento juntados aos autos. Ainda, insta consignar que o INSS, não compareceu a audiência de instrução e julgamento, embora devidamente intimado. Não obstante, ter deixado de conceder a tutela antecipada no início do processo, por entender que a lide necessitava de dilação probatória, entendo, neste momento, estarem presentes à verossimilhança dada pelas próprias razões da sentença e o perigo da demora consistente no nítido caráter alimentar do benefício, para nos termos do § 4º do artigo 273, CONCEDER o pedido de TUTELA ANTECIPADA, pleiteada pela Autora na inicial, para o fim específico de determinar ao INSS que implante o benefício ora concedido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Diante do exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, conseqüentemente DECLARO a Autora ELISETE GONÇALVES DE SOUZA beneficiária do tempo de serviço prestado em atividade rurícola apresentada na exordial, para fins previdenciários, averbando-se para fins de contagem para aposentadoria, e por conseqüência, conceder aposentadoria rural à Autora desde a data da propositura da presente ação, com a imediata implantação do benefício na folha de pagamento do Requerido, que deverá pagar as prestações vencidas acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Condeno o Requerido ao pagamento das custas deste processo, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), Disponibilizado - 30/6/2008 levando-se em conta a natureza jurídica da ação e, de conformidade com o § 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, e, ainda, em consideração, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Apesar da procedência da ação, entendo desnecessário o reexame necessário da sentença no presente caso, pois a condenação não excede ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 475, § 2.º do CPC). Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: TRF - Tribunal Regional Federal Região: 3 Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 409087 Número do Processo: 98030146408. UF:MS Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA Data da Decisão:09/09/2003 Documento: TRF300074898 Fonte: DJU DATA:2 9 / 0 9 / 2 0 0 3 P Á G I N A : 4 0 1 R e l a t o r : J U I Z G A L V ÃO MIRANDA Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do reexame necessário e anulou, de ofício, a sentença, restando prejudicada a apelação do INSS, nos termos do voto do Relator. Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL.LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E INEPTO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1 - Nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.469, de 10/07/97, as sentenças proferidas contra o INSS estavam sujeitas ao reexame necessário. Todavia, durante a tramitação processual sobreveio nova disposição legislativa, acrescendo o § 2º ao artigo 475 do Código de Processo Civil (Lei nº 10.352, de 26/12/01), estabelecendo que não se aplica o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60(sessenta) salários mínimos, regra essa, em virtude de sua natureza processual, aplicável aos casos em curso. 2- A comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência, depende da produção de prova pericial, sendo insuficiente à apresentação de simples atestados médicos, bem como de laudo elaborado unilateralmente pela autarquia previdenciária. 3- O laudo pericial deve ser elaborado de forma a propiciar as partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia,descrevendo de forma clara e intelegível as suas conclusões, bem como as razões em que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas partes e, eventualmente, pelo Juiz. 4- É incompleto e inepto o laudo pericial que não fornece os elementos necessários acerca da existência ou não do mal incapacitante, ou mesmo dados que permitam aferir sobre a perda ou não da condição de segurado pelo autor, limitando-se a atestar que o autor foi examinado pelo médico, que apenas constatou "doença neuro-vegetativa - H.S. - Epilepsia - CID - 640.9", podendo ser controlada com o uso de medicamentos. 5- Sendo a prova pericial essencial à formação da convicção do juiz sobre o preenchimento ou não de requisito necessário à concessão da aposentadoria por invalidez, a sentença deve ser anulada de ofício para que, após a realização de nova perícia e o conseqüente exaurimento da instrução probatória sobre a incapacidade do Autor,nova d e c i s ã o s e j a p r o f e r i d a . 6 - R e e x a m e n e c e s s á r i o n ã o conhecido. Sentença anulada de ofício. Apelo do INSS prejudicado. Após o transito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C." 23573 - 2008 \ 171. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQUERENTE: EDINALDO APARECIDO FERNANDES ADVOGADO: CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: GEORGE ROBERTO BUZETI REQUERIDO(A): SAYONARA GUIMARÃES DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Vistos e examinados. Trata-se de "Ação Cautelar incidental de Arrolamento de Bens c/c liminar inaudita altera pars", proposta por EDINALDO APARECIDO FERNANDES contra SAYONARA GUIMARÃES DE SOUZA FERNANDES, por haver fundado receio de extravio ou dissipação desses. O requerente informa que "casou-se com a requerida no dia 10 de outubro de 2.002, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, segundo cópia de certidão de casamento anexa emitida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Campo Verde/MT (doc. 1)" (fls.09). Alega que, "foram adquiridos pelo casal durante a vida em comum, os bens abaixo descritos: I 1 (um) imóvel quitado ainda em construção, de alvenaria, localizado no Loteamento Residencial Belvedere, Lote 18, Quadra 21, Matrícula n.° 3.942, ficha 001, livro 02, folha 049, com registro no Cartório de 1.° Ofício da Comarca de Campo Verde-MT, avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais); II – 1 (um) Veículo VW, Modelo Gol, Ano 2001, Placa JZI – 2497, financiado pelo Banco BV Financeira S.A, com 10 (dez) parcelas pagas, restando ainda 26 (vinte e seis) parcelas a pagar" (fls. 09). Que mesmo o requerente tendo desistido Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 157 de 330 da possibilidade de acordo nos autos 421/2007, realizado entre o casal, a requerida deu a negócio de venda do imóvel acima descrito, sendo que "o compromitente comprador do imóvel acima descrito, Sr. Manoel Dias Júnior, conforme cópia do contrato anexo (doc. 6), já tendo recebido além da entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a segunda parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencida no dia 30/03/2008. (fls. 10). Com a inicial vieram os documentos às fls. 16/52. Em síntese o relatório, DECIDO. A prova documental atrelada a inicial demonstra, de forma sumária, a existência de bens e a união do casal. Ocorre que há temor por parte do requerente, de que os bens auferidos, na constância do casamento, realizado no ano de 2001, sejam desviados ou extraviados. Procede-se ao arrolamento de bens sempre que há fundado receio de ex t r a v i o o u d i s s i p a ç ã o d e b e n s e h a j a i n t e r e s s e d o r e q u e r e n t e n a conservação daqueles bens, como no caso agora examinado, vislumbra-se que o requerente e a requerida realizaram, com um terceiro de boa-fé, contrato de compromisso de compra de imóvel urbano, conforme fls. 32/34. Com efeito, se iniciou o procedimento de comercialização do imóvel, no dia 10 de março de 2007, onde o requerente e a requerida, em comum acordo, realizou o contrato de compra e venda com o Sr. Manoel Dias Junior, sendo que este já realizou o pagamento da entrada no valor de R$ 5.000,00, bem como a segunda parcela, no valor de R$ 20.000,00, conforme declarado pelo requerente às fls. 10. Assim, em que pese presente a fumaça do bom direito, não se verifica o periculum in mora, pois o mesmo deveria decorrer do perigo natural que deflui do abrupto rompimento e da ampla disponibilidade patrimonial, no entanto, o requrente, em comum acordo, dispôs da venda do imóvel do casal, conforme se observa do contrato de venda do imóvel. Assim, por não vislumbrar uma situação emergencial uma vez que o requerente e a requerida já receberam duas parcelas do imóvel que quiseram vender, INDEFIRO o pedido de arrolamento de bem, qual seja, imóvel urbano ainda em construção, de alvenaria, localizado no loteamento Residencial Belvedere, lote 18, quadra 21, matrícula n.° 3.942, ficha 001, livro 02, folha 049, uma vez que já a discussão acerca da propriedade do imóvel não se fixa tão-só na posse do casal, mas de um terceiro. Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar requerida. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. 23259 - 2008 \ 137. AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: A. C. P. ADVOGADO: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY REQUERIDO(A): J. C. INTIMAÇÃO : ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 17/09/2008, ÀS 13:30 HORAS. 22039 - 2008 \ 1. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR REQUERIDO(A): LÚCIO DI LORETO INTIMAÇÃO : À PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$.15,00 (QUINZE REAIS), A SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº 25.239-5, AGÊNCIA 3037-6, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO SER JUNTANDO O COMPROVANTE ORIGINAL AOS AUTOS, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. 22419 - 2008 \ 46. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: EQUAGRIL S/A - EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: LÚCIO CLOVIS PELANDA REQUERIDO(A): JAIRO LUIS GRASEL INTIMAÇÃO : À PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, REFERENTE À TAXA JUDICIÁRIA, NO VALOR DE R$4,50 (QUATRO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO A MENOR NA GUIA Nº 10275, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS OS ORIGINAIS DAS GUIAS,COMPROVANTES DE PAGAMENTO E OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO DA TABELA D E DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 33 E DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS E EXAMINADOS. INTIMAR O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 33. APÓS O DEVIDO RECOLHIMENTO E JUNTADA DAS Disponibilizado - 30/6/2008 GUIAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSO. CUMPRA-SE. Juizado Especial Cível e Criminal Intimação INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. EXPEDIENTE: 2008/227. PROCESSO: 612/2007 – CÓD. 21492. AÇÃO: Cobrança Em Geral. REQUERENTE: Levindo Ferreira Lima – ME. REPRESENTANTE (REQUERENTE): Levindo Ferreira Lima. ADVOGADO: Walmir De Souza Gimenez. REQUERIDO(A): Alesandra Correa. INTIMANDO: WALMIR DE SOUZA GIMENEZ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte autora, para comparecer, acompanhado de seu constituinte, à audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/08/2008 às 13:30 horas , na sede do Juizado Especial Cível e Criminal local, sito endereço no final indicado. ADVERTÊNCIA(S): Cientificando-o de que o não comparecimento de vossa senhoria e de seu constituinte na audiência de conciliação, implicará em extinção e arquivamento do feito, bem como, será condenado ao pagamento das custas judiciais. OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki. ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa. ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. EXPEDIENTE: 2008/228. PROCESSO: 290/2007 – CÓD. 19557. AÇÃO: Execução de Sentença. EXEQUENTE: Denilso Luis Forchezatto. ADVOGADO: Marco Antônio Dotto. EXECUTADOS(AS): Vivo S/A. INTIMANDO: MARCO ANTÔNIO DOTTO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r. decisão de fl. 16, abaixo transcrita. ADVERTÊNCIA(S): Cientificando-o de que sua não manifestação implicará em extinção e arquivamento do feito. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "Vistos etc. Analisando o presente feito verifica-se que a exordial não atende os requisitos exigidos pelo art. 283, do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se o exeqüente, através de seu advogado a emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se." JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki. ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa. ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. EXPEDIENTE: 2008/229. PROCESSO: 179/2007 – CÓD. 18877. AÇÃO: Execução de Sentença. EXEQUENTE: Laudi Caetano Sperandio. ADVOGADO: Evaldo Rezende Fernandes e Luiz Foletto. EXECUTADOS(AS): Alexandre Donini Leichtweis. INTIMANDO: LUIZ FOLETTO e EVALDO REZENDE FERNANDES. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte requerente, do inteiro teor da r. sentença de fls. 24/25, abaixo transcrita. SENTENÇA: "Vistos etc. Trata-se de Execução de Sentença que Laudi Caetano Sperandio move em desfavor de Alexandre Donini Leichtweis. As fls. 18/19 o executado manifesta-se, asseverando que aceita dar os bens com forma de pagamento total da dívida. O exeqüente, por sua vez, devidamente intimado, quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Conforme Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 158 de 330 consignado, trata-se de Execução de Sentença que Laudi Ca e t a n o Sperandio move em desfavor de Alexandre Donini Leichtweis, ambos devidamente qualificados. Analisando o presente feito, verifica-se que a parte exeqüente intimada para manifestar-se sobre o laudo de avaliação, bem como se aceitava os bens penhorados como forma de pagamento integral da divida, quedou-se inerte, caracterizando assim a aceitaçã o tácita e o executado manifestou pela concordância em entregar os bens ao autor para quitação integral de seu débito. Sendo assim, determino que consolide-se a propriedade dos bens penhorados em nome do exeqüente mediante termo de adjudicação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com arrimo no art. 794, II, do CPC. Sem custas e despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, dando-se baixa e arquivando os autos. P.R.I.Cumpra-se." JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki. ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa. ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. EXPEDIENTE: 2008/230. PROCESSO: 004/2007 – CÓD. 17619. AÇÃO: Execução de Sentença. EXEQUENTE: Josair Ferreira de Oliveira. ADVOGADO: Alexandre Adaelsio da Cruz. EXECUTADOS(AS): Reginaldo Faria de Sousa. INTIMANDO: ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte requerente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. ADVERTÊNCIA(S): Cientificando-o de que sua não manifestação implicará em extinção e arquivamento do feito. DESPACHO: "Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 13, suspenda-se o processo pelo período solicitado. Decorrido o prazo, deverá o Exeqüente, em 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento sem apreciação do mérito. Cumpra-se." JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki. ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa. ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago. Comarca de Colíder Diretoria do Fórum 1ª Vara Edital JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS GESTOR JUDICIARIO – PORTARIA 068/06/DF: CIRSO PARRON PARRON EXPEDIENTE:2008/80 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 12341 - 1996 \ 7605. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR(A): ANA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU RÉU(S): PAULA CRISTINA ALVES BAZANELLA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E SECRETARIA PROCESSAM-SE AOS TERMOS DE UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO SOB O N. 7605/1996(12341), EM QUE FIGURA COMO AUTORA ANA ALVES DE ALMEIDA E COMO INTERDITANDO PAULA CRISTINA ALVES BAZANELLA, COM A SENTENÇA PROLATADA AS FLS.65/67, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: (PARTE DISPOSITIVA) " ... DIANTE DISSO, COMPULSANDO OS DOCUMENTOS ENCONTRADIÇOS NOS AUTOS, E REVERENCIANDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 62/64, JUSTO QUE MUNUS RECAIA SOBRE A PESSOA DO REQUERENTE. POR ESSAS RAZÕES, NOMEIO O REQUERENTE PEDRO ALVES DE ALMEIDA CURADOR DA INTERDITADA PAULA CRISTINA ALVES BAZANELLA.SALIENTO QUE O CURADOR DEVERÁ SER INTIMADO A PRESTAR O COMPROMISSO PESSOAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.187 DO CPC.DE IGUAL FORMA, FICA EXPRESSAMENTE ADVERTIDO DAS SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE QUANTO A O M U N U S D E R E G E R A P E S S O A E ADMINISTRAR OS BENS, SE HOUVER, DA INTERDITANDA, PRESTANDO CONTA SEMPRE QUE INSTADO A TANTO. DETERMINO QUE SE INSCREVA ESTA NO REGISTRO CIVIL, PUBLICANDO-SE NA IMPRENSA LOCAL E OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CPC E INCISO III DO ART. 9º DO CC. POR OPORTUNO, APÓS O COMPROMISSO PRESTADO, NOTIFIQUE-SE AO INSS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, MORMENTE QUANTO AOS VALORES RETIDOS DESDE JANEIRO DE 2007. INTIME-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS." COLÍDER - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. CIRSO PARRON PARRON GESTOR JUDICIÁRIO – PORTARIA 068/06/DF - ASSINA CONF. PROV. N. 056/07/CGJ EU, MARLUCE N. B. DOS SANTOS - TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI. Despachos Juizado Especial Cível e Criminal COMARCA DE COLÍDER DIRETORIA DO FÓRUM JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Expediente EXPEDIENTE:2008/4 PROCESSO COM DESPACHO 47458 - 2008 \ 49. AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: RAFAEL XAVIER RIBEIRO REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DEAUDIÊNCIA.: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA-PRÉMIO. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE AO SRH/TJ. CUMPRA-SE. 46740 - 2008 \ 15. AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUES REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA-PRÉMIO. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE AO SRH/TJ. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 30/6/2008 EXPEDIENTE:2008/39 37368 - 2005 \ 223. AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO AUTOR DO FATO: WALDEMIR DOS ANJOS CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADO: DR. SILVIO LUIS TIETZ FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARTE FINAL DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: 3 - POR TAIS RAZÕES, ACOLHO O REQUERIMENTO MINISTERIAL, PELO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART. 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, DO CP, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO WALDEMIR DOS ANJOS. 4 - INTIME-SE. CIÊNCIA AO MP. APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. 29970 - 2004 \ 161. AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO AUTOR DO FATO: VIVIAN APARECIDA PRETTI CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADO: DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARTE FINAL DA SENTENÇA A SEGUIR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 159 de 330 TRANSCRITA: 3. ANTE O EXPOSTO DECLARO A OCORRÊNCIA DAQUELA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, FORTE NO ART. 61 DO CPP, QUANTO AO(S) ILÍCITO(S) EM COMENTO, RELATIVAMENTE A VIVIAN APARECIDA PRETTI, NO BOJO DOS AUTOS N. 2004/161, 29970. NÃO HÁ CUSTAS. 4. NADA MAIS SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO APÓS A ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PRAXE. P.R.I.C. 44822 - 2007 \ 324. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CARLOS JOSÉ MARTINS RECLAMADO: PADRÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADOS: DR. EDSON FRANCISCO DONINI DR. MANOEL FRANCISCO DA SILVA DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA DIZEREM NO PRAZO COMUM DE VINTE E QUATRO HORAS, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 89/90, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA, EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:"....DA ANÁLISE DOS AUTOS, HÁ DE SE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, EM BUSCA DA VERDADE REAL, PARA REQUISITAR À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PERTINENTE CÓPIA DO TÍTULO PROTESTADO, DO DOCUMENTO ALUSIVO AO APONTAMENTO DO PROTESTO E DA DATA DO PROTESTO EDIFICADO. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOG A D O S , P A R A DIZEREM, NO PRAZO COMUM DE VINTE E QUATRO HORAS, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS E, APÓS, REMETAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA COM CELERIDADE." 27746 - 2000 \ 24. AÇÃO: RECLAMAÇÃO EXEQUENTE: SAMUEL FARIA DE MORAES EXECUTADOS(AS): BASÍLIO CELSO PLENS CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADOS: DR. JOSE ROBERTO ALVIM DR. EDER JOSÉ AZEVEDO FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS.79, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA 47482 - 2008 \ 195. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RECLAMANTE: JOI LUIZ BORDINHON RECLAMADO: V.G. SANTOS & CIA LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADO: DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: 1. RECEBO A INICIAL. 2. ANALISANDO-SE A SITUAÇÃO JURÍDICA DECLINADA NA PEÇA EXORDIAL DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PUGNADA, QUE PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO, ACASO VERIFICADAS AS HIPÓTESES LEGAIS. 3. CITE-SE E INTIME-SE O PÓLO PASSIVO PARA COMPARECER À ORALIDADE CONCILIATÓRIA, CUJA DESIGNAÇÃO DEVERÁ OCORRER AO PRAZO MÁXIMO DE QUARENTA DIAS DO RECEBIMENTO DOS AUTOS EM CARTÓRIO, CONFORME A DISPONIBILIDADE DE PAUTA DA CONCILIADORA. 4. ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MANIFESTO-ME APÓS A INSTALAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. 5. INTIME-SE O PÓLO PASSIVO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MEDIDA LIMINAR NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INCLUSIVE, JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DA ORIGEM DO DÉBITO, CASO EM QUE OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À CONCLUSÃO, APÓS, PARA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA. 6. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE ATÉ O DESFECHO DO PLEITO LIMINAR REQUERIDO. 43562 - 2007 \ 37. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: SETECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADA: DRª DÉBORAH ALBERITA DA SILVA . Disponibilizado - 30/6/2008 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA CONTRA-RAZOAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, O RECURSO INTERPOSTO, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA. 42535 - 2006 \ 1142. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ ADELMO BRITO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADO: DR. ROGÉRIO LAVEZZO. FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA CONTRA-RAZOAR O RECURSO INTERPOSTO, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA. 28033 - 2004 \ 21. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: R. DE C. O. DOS S. EXECUTADOS(AS): G. &. S. L. CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADA: DRª LILIANE CASADEI FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 142, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA. 47115 - 2008 \ 154. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: TECIDOS EDVANI LTDA RECLAMADO: LAERCIO ALVES DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE. INTIMANDO ADVOGADA: DRª LILIANE CASADEI FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 17, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA. Comarca de Comodoro 2ª Vara Expediente COMARCA DE COMODORO SEGUNDA VARA JUIZ(A):JOSÉ EDUARDO MARIANO ESCRIVÃO(Ã):KELY LILIAN PIMENTA EXPEDIENTE:2008/101 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 16047 - 2006 \ 702. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: ANA ZATT TRENTO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA AVELAR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/07/2008, ÀS 14:30 HORAS. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA 23649 - 2007 \ 90. AÇÃO: ART. 33 E 35 C/C ART. 40. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): CRISTIANO SENTORIAN FROTA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MÁRIO CESAR TORRES MENDES ADVOGADO: WATSON MULLER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 811/856. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 160 de 330 24720 - 2007 \ 154. AÇÃO: CP-ROUBO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): WILSON MANOEL DE ARAUJO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CAMÉLIA ROSANA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS RÉUS PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL MANIFESTAÇÃO NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 142 - 2003 \ 15. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: COLONIZADORA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA "CIPA" LTDA ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ZILIANI REQUERIDO(A): OTÁVIO GONÇALVES DA SILVA, E OUTROS DESPACHO: VISTOS. CONSIDERANDO OS TERMOS DO PETITÓRIO DE P. 135, DEFIRO CONFORME REQUERIDO. APÓS, DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIMEM-SE A AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Jaciara 2ª Vara Expediente COMARCA DE JACIARA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ÂNGELO JUDAI JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):ISAIAS BORGES DE REZENDE SOBRINHO EXPEDIENTE:2008/63 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 5620 - 2003 \ 727. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS TRATA-SE DE AÇÃO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS MOVIDA POR REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO MENOR JONAS VIEIRA DA SILVA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARAIANA ARAGÃO EM FACE DE NELSON RUSSI, QUALIFICADOS NOS AUTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADA A REPRESENTANTE DA AUTORA, REQUEREU A EXTINÇÃO DA AÇÃO, CONSIDERANDO A SUA IMPRESCRITIBILIDADE. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O PLEITO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, REGISTRANDO-SE QUE AO AUTOR COMPETE ANALISAR A CONVENIÊNCIA OU NÃO DE PROSSEGUIR COM O PROCESSO, DISPONDO DO DIREITO QUE LHE É GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, OBSERVADOS OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO INSTRUMENTAL. COMO É CEDIÇO, EMBORA INDISPONÍVEL O DIREITO INERENTE AO PEDIDO INICIAL, PARA O SEU PROSSEGUIMENTO É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DO AUTOR E DE SUA GENITORA, QUE, EMBORA ENVIDADOS VÁRIOS ESFORÇOS PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE OBTEVE ÊXITO EM SUAS LOCALIZAÇÕES, PRESUMINDO-SE COM SUA AUSÊNCIA AOS ATOS DO PROCESSO, DESINTERESSE POR SEU OBJETO. ALÉM DISSO, A REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA NÃO MAIS RESIDE NESTA CIDADE, DEMONSTRANDO DESINTERESSE NO DESLINDE DA CAUSA. ASSIM, NADA HÁ QUE OBSTACULIZE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM DECISÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS, FACE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Disponibilizado - 30/6/2008 P. R. I. CUMPRA-SE. 12376 - 2003 \ 1039. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FLÁVIO LEANDRO ADREOTTI E CIA LTDA ADVOGADO: GIOVANI BIANCHI ADVOGADO: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO EXECUTADOS(AS): JOSUEL ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: MOACIR JOSÉ MORANDINI DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE P. 66 E SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 791, II DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SUPRA, A ESCRIVANIA DEVERÁ CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO E INTIMAR A EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 24294 - 2008 \ 52. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ANTONIO SOARES DE LIMA ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL REQUERIDO(A): MAJAC-MATADOURO ABATEDOURO E BENEFICIADORA JACIARA LTDA REPRESENTANTE (REQUERIDO): EURICO MANOEL FIGUEIREDO SANTANA REPRESENTANTE (REQUERIDO): RODRIGO NOGUEIRA FIGUEIREDO SANTANA DESPACHO: VISTOS. SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO OS EMBARGOS, PROCESSANDO-SE PELO RITO ORDINÁRIO (CPC, ART. 1.102C, § 2º). AO AUTOR, PARA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. 379 - 2003 \ 202. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E AGROP. BEIRA RIO LTDA EXECUTADOS(AS): FERNANDO ANTONIO GUANAES SIMÕES EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE LIMA BARROS ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO GUANAES SIMÕES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR AO NECESSÁRIO PREPARO E RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE CÁCERES-MT, OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO E PRECEAMENTO DOS BENS PENHORADOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 161 de 330 COMARCA DE JACIARA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ÂNGELO JUDAI JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):ISAIAS BORGES DE REZENDE SOBRINHO EXPEDIENTE:2008/64 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 7234 - 2003 \ 1074. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA ADVOGADO: SAMUEL MARTINS GONÇALVES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DE QUE FOI REDESIGNADO O PRÓXIMO DIA 15/08/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO FORUM DE JACIARA-MT, COM A RETIRADA DOS AUTOS, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL, A SER REALIZADA COM O SENHOR GUSTAVO SCHENFELDER SALGUEIRO – MD. PERITO JUDICIAL, INSCRITO NO CRC/MT SOB Nº-1044/0-2, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL A RUA CANADÁ, 10, BAIRRO SANTA ROSA, CEP: 78.040-050, TEL: 064 3626-5300, CUIABÁ – MT. Comarca de Juara 2ª Vara Edital COMARCA DE JUARA SEGUNDA VARA JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES EXPEDIENTE:2008/54 [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 19167 - 2006 \ 1276. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: M. DAS G. S. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO INTERDITADO: G. F. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS AUTOS N.º 2006/1276. CÓD. 19167 - PRAZO: 30 DIAS ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA PARTE RÉQUERIDA: GIOVAN FELIX DA SILVA NOTIFICANDO(S): TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA(O) PELO JUÍZO NA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, TRANSCRITA EM RESUMO. DECISÃO/DESPACHO: ISSO POSTO, POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E COM AMPARO NOS ARTIGO 3º INCISO II C/C ARTIGO 1.767 INCISO I AMBOS DO CÓDIGO CIVIL/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR, PELO QUE DECLARO A INCAPACIDADE ABSOLUTA DO REQUERIDO GIOVAN FÉLIX DA SILVA PARA GERIR E RESPONDER PELOS ATOS DA VIDA CIVIL, EM RAZÃO DO QUE DECRETO SUA TOTAL INTERDIÇÃO E NOMEIO MARIA DAS GRAÇAS SILVA, SUA MÃE, PARA O ENCARGO DE CURADORA DO INTERDITADO. POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ARTIGO 269 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SEM CUSTAS EM FACE DA GRATUIDADE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE OS ADVOGADOS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DO Disponibilizado - 30/6/2008 ARTIGO 29 INCISO V LEI 6015/73 E ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO NADA MAIS, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ILDA JÚLIA S. DE BRITO - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. DILQUE NUNES LEMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 01/99 EDITAL DE CITAÇÃO 19773 - 2006 \ 1443. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS HONÓRIO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS N.º 2006/1443. 19773 – PRAZO: 30 DIAS ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA PARTE RÉ: ANTONIO MARCOS HONÓRIO CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS HONÓRIO, CPF: 568.871.321-68, RG: 1000865-9 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO LÁZARO HONÓRIO E JULIA RODRIGUES DA LUZ, DATA DE NASCIMENTO: 26/6/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BELÉM-PA, CASADO(A), MOTORISTA, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/8/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE PROPÕE A AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO LITIGIOSOS EM DESFAVOR DO REQUERIDO, CASADOS DESDE 1994 PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ESTÁ SEPARADO DESDE 05/06/2002, S E N D O I M P O S S Í V E L Q U A L Q U E R RECONCILIAÇÃO. REQUER SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO O DIVORCIO DO CASAL, PLEITEIA O DIREITO DE USAR O NOME DE SOLTEIRO: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA. DESPACHO: VISTOS ETC. PRIMEIRAMENTE REVOGO A DECISÃO DE FLS.27. DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 30/31 E DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO COM A RESSALVA DE QUE SE TRATA DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE A AUTOR, NA PESSOA DO ILUSTRE ADVOGADO. CIÊNCIA AO MP. CUMPRA-SE. EU, ILDA JULIA S. DE BRITO, DIGITEI. JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. DILQUE NUNES LEMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 01/99 27719 - 2008 \ 64. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. F. DE M. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): T. J. DE S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS N.º 2008/64. 27719 – PRAZO: 30 DIAS ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: ALCEU FELIX DE MATOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 162 de 330 PARTE RÉ: TEREZINHA JOSEFINA DE SOUZA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): TEREZINHA JOSEFINA DE SOUZA FILIAÇÃO: JOAQUIM RICARDO DE SOUZA E BENEDITA VIANA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 6/6/1964 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E CAMPINA DA LAGOA-PR, CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 7.200,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O REQUERIDO PROMOVE A AÇÃO DE DIVÓRCIO EM DESFAVOR DA REQUERIDA, COM QUEM É CASADO PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO A MAIS DE 10 ANOS, PORTANTO CUMPRE OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVORCIO. RESIDE ELE NESTA CIDADE DE JUARA E ELA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DESPACHO: VISTOS ETC. RECEBO A INICIAL COM INCLUSOS DOCUMENTOS, VEZ QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. DEFIRO À PARTE REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA QUANTO AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, POR MEIO DE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, (ART. 222, ALÍNEA `A´, C/C ART. 221 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE TEM A MESMA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAÇÃO, BEM COMO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO COM A NOTA DE QUE SE TRATA DE JUSTIÇA GRATUITA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. EU, ILDA JULIA S. DE BRITO - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2008. DILQUE NUNES LEMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 01/99 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARLENE ALTINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO REQUERIDO(A): SONIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS E DESDE JÁ DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, UMA VEZ QUE RESTA IMPOSSÍVEL A DESIGNAÇÃO PARA DATA MAIS PRÓXIMA. FIXO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O DEPÓSITO DO ROL DAS TESTEMUNHAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTOS PESSOAIS, COMO REQUERIDO. INTIMEM-SE OS ILUSTRES ADVOGADOS DAS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, SE REQUERIDO, DEVENDO OS REQUERIDOS DEPOSITAR AS VERBAS DE DILIGENCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA TODOS OS ATOS DE SEUS INTERRESSES, ISENTAS A AUTORAS EM FACE DA GRATUIDADE PROCESSUAL QUE LHES FOI DEFERIDA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 2853 - 2006 \ 742. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TEREZA DE PAULA DO NASCIMENTO ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO EXECUTADOS(AS): MIGUEL RIBEIRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 74 E DETERMINO A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. COM A JUNTADA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, PARA SE MANIFESTAREM EM 05 (CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 26813 - 2007 \ 715. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. DA S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DAS PARTES: 1) DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, HAVENDO, TAMBÉM, INTERESSE. A PRELIMINAR TRAZIDA PELO REQUERIDO EM SUA CONTESTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE DEVE SER APRECIADA NESTE MOMENTO, VALENDO RESSALTAR QUE É AFASTADA, UMA VEZ QUE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO DA VÍTIMA RESTOU COMPROVADA, ASSIM COMO O GRAU DE PARENTESCO E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE OS AUTORES E O "DE CUJUS". ASSIM SENDO, DEIXO DE ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOU O PROCESSO POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS E DESDE JÁ DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. FIXO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA O DEPÓSITO DO ROL DAS TESTEMUNHAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTOS PESSOAIS, CASO TENHA SIDO REQUERIDO, SEUS ILUSTRES ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, SE REQUERIDO. INTIMEM-SE OS AUTORES NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 203, REQUERENDO O QUE FOR DE SEUS INTERESSES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2) A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITAM REQUERENDO O QUE FOR DE SEU INTERESSE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. 21192 - 2006 \ 1628. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Intimação COMARCA DE JUARA SEGUNDA VARA JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES EXPEDIENTE:2008/53 [email protected] PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Disponibilizado - 30/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 163 de 330 4835 - 2006 \ 37. AÇÃO: PENAL RÉU(S): SILVIO HENRIQUE TROMBONE ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E DEFESA, FLS. 168, PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 16:30 HORAS, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO PARA DATA MAIS PRÓXIMA. MANTENHO TODAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, AS QUAIS DEVERÃO SER OBSERVADAS. INTIMEM-SE A TESTEMUNHA, O ACUSADO E SEU ADVOGADO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 22108 - 2007 \ 47. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: J. A. D. F. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): E. DA S. S. ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO PARA DATA MAIS PRÓXIMA. MANTENHO TODAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, AS QUAIS DEVERÃO SER OBSERVADAS. INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, SEUS ILUSTRES PATRONOS E AS TESTEMUNHAS. CIÊNCIA AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. 18043 - 2006 \ 939. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: DELIS LAMMEL ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): VALÉRIA DE FÁTIMA ARRUDA ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR DELIS LAMMEL, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONTRA VALÉRIA DE FÁTIMA ARRUDA. ACONTECE QUE ÀS FLS. 40 A REQUERENTE DESISTIU DA AÇÃO, COM O CONSENTIMENTO DA REQUERIDA, COMO SE VERIFICA ÀS FLS. 41, RESTANDO CUMPRIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. ASSIM SENDO, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DE FLS. 40, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE. 18277 - 2006 \ 279. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: ERNESTO TABACHI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FABIO DIAS CORREIA REQUERIDO(A): FÉRTIL EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. SE NO PRAZO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SENHORA Disponibilizado - 30/6/2008 ESCRIVÃ, RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 263/274, NOS SEUS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COM AS NOSSAS MAIS ELEVADAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 24840 - 2007 \ 36. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): OSVALDO DE ALMEIDA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO A DATA DE 15 DE JULHO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DO REEDUCANDO. INTIME-SE O REEDUCANDO E SEU ILUSTRE ADVOGADO. CIÊNCIA AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 21569 - 2006 \ 1715. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. M. DE M. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): E. V. DE M. ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO DESPACHO: VISTOS ETC. CONSOANTE FLS. 01F/VERSO, FOI A REQUERIDA REGULARMENTE CITADA POR EDITAL PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. ASSIM SENDO E CONSIDERANDO QUE A MESMA DEIXOU ESCOAR EM BRANCO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, COMO SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE FLS. 30, PELO QUE DECRETO SUA REVELIA E NOMEIO CURADOR NA PESSOA DO ILUSTRE ADVOGADO DR. RODRIGO CARLOS BERGO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. EM SEGUIDA COLHA-SE O PARECER DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 26919 - 2007 \ 733. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: GERTRUDES GONÇALVES MARTINS ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PROPOSTA POR GERTRUDES GONÇALVES DOS SANTOS, EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS- VISANDO O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO SOCIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA . RECEBO A INICIAL COM INCLUSOS DOCUMENTOS, VEZ QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. CONDICIONO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE PODERÁ SER FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO E DESDE JÁ DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO PARA JUNTÁ-LA AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CITE-SE A AUTARQUIA RÉ COM AS CAUTELAS LEGAIS QUANTO AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, CIENTIFICANDO-A DE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 C/C 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS CONTESTAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 164 de 330 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 16945 - 2006 \ 516. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): ODMIR MARTINS DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. SE NO PRAZO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SENHORA ESCRIVÃ, RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 287/298, NOS SEUS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COM AS NOSSAS MAIS ELEVADAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 28802 - 2008 \ 344. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: FRANCO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MARIO ANTONIO DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO A INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DENTRO DO PRAZO PREVISTO N O A R T I G O 2 7 7 D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL POR FALTA DE VAGA NA PAUTA NOS PRÓXIMOS 30 (TRINTA) DIAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO COM AS CAUTELAS LEGAIS, (ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA E, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULAR SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. FICA O REQUERIDO ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ENSEJARÁ A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, ARTIGO 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 13884 - 2006 \ 262. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ANTONIO SERGIO DE COL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: OSVALDO LUIZ GABRIEL REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS ALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. DESPACHO: VISTOS ETC. PRIMEIRAMENTE DETERMINO O APENSAMENTO DOS AUTOS AOS DE Nº 260/2006 (APOLO 13587), POR SE TRATAR DE AÇÃO C A U T E L A R INONIMADA INCIDENTAL. NO MAIS, INTIMEM-SE OS AUTORES, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 18859 - 2006 \ 155. Disponibilizado - 30/6/2008 AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARINETE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO ADVOGADO: JEFFERSON APARECIDO POZZA FÁVARO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 78, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FLS. 73 PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO PARA DATA MAIS PRÓXIMA. MANTENHO TODAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, AS QUAIS DEVERÃO SER OBSERVADAS. INTIMEM-SE AS PARTES,AS TESTEMUNHAS E OS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 12018 - 2006 \ 151. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR: 1) DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO:VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 129/130 DETERMINO A LIBERAÇÃO DAS RPV, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA OS CREDORES ELENCADOS NO REFERIDO DOCUMENTO, MEDIANTE ALVARÁ. EM NADA MAIS SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2) DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DEIXEI DE EMITIR A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 132, TENDO EM VISTA QUE O MESMO FOI RECEBIDO PELO AUTOR CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 124/125 E 131. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) 12427 - 2006 \ 483. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ELDER PAULO LINK ADVOGADO: SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA ADVOGADO: MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA REQUERIDO(A): LUCIA ANGELI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS P A R T E S D A DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: ASSIM SENDO DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FLS. 519/522 E DETERMINO SEJA O AUTOR INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE SE ABSTENHA DA PRATOCA DE QUALQUER ATO QUE MODIFIQUE O ESTADO DA ÁREA LITIGIOSA. DETERMINO AINDA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, A SER CUMPRIDO POR DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, DEVENDO OS MEIRINHOS EMITIR CERTIDÃO EM FORMA DE RELATÓRIO ABORDANDO OS SEGUINTES ASPECTOS: 1)HOUVE QUALQUER MODIFICAÇÃO NA ÁREA LITIGIOSA APÓS A CONSTATAÇÃO CUJO LAUDO CONSTA ÀS FLS. 87/88; 2)EM CASO POSITIVO, DETALHAR PORMENORIZADAMENTE.; 3)COMO VEM SENDO EXPLORADA A ÁREA E POR QUEM; 4)SE FOR O CASO, DESCREVER A EXISTÊNCIA DE NOVAS DERRUBADAS E SUA EXTENSÃO, QUEIMADAS, EXTRAÇÃO DE MADEIRAS E SUA QUANTIDADE, EXISTÊNCIA DE MAQUINÁRIOS NA ÁREA E, SE POSSÍVEL, OS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS; 5)QUEM SÃO E QUANTAS SÃO AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NO LOCAL; 6)OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS OU ÚTEIS. DESDE JÁ FICAM OS MEIRINHOS AUTORIZADOS A REQUERER AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL CASO ENTENDAM NECESSÁRIO. AUTORIZO AINDA AOS MEIRINHOS O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA COM USO DOS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 §§1º E 2º DO CPC. PROVIDENCIE A REQUERIDA O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 165 de 330 ILUSTRES OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE. INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS. CUMPRA-SE. 18851 - 2006 \ 780. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: LUIZ KESTRING ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO ADVOGADO: JEFFERSON APARECIDO POZZA FÁVARO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 79/80 DOS AUTOS. 26268 - 2007 \ 593. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: MARIA PEREIRA MARTIN ADVOGADO: SONIA MARIA PETENATTI ADVOGADO: GLÁDIS ELIANA BESS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: DESIGNO A DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17:00 HO R A S P A R A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E INSTRUÇÃO. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS EM RELAÇÃO À DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, SALVO SE JÁ TIVER SIDO APRESENTADO COM A INICIAL. INTIMEM-SE, PRINCIPALMENTE E PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO (ARTIGO 342 E 343 §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). COMO SOLUÇÃO ‘PRO MÍSERO’, DEFIRO LIMINARMENTE E "EX OFFICIO" O PEDIDO INICIAL, DETERMINANDO QUE O INSS INSTITUA O BENEFÍCIO "APOSENTADORIA POR IDADE" EM NOME DA PARTE REQUERENTE. PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO ACESSO À JUSTIÇA E DA CAUTELARIDADE, DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA INSTITUA O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E DA EVENTUAL CONFIRMAÇÃO EM SEDE DE "REMESSA NECESSÁRIA". OFICIE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR NOS AUTOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO, DEVENDO O OFICIO SER ACOMPANHADO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA. FIXO MULTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NO VALOR DE R$ 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) DIÁRIOS. INTIMEM-SE AS PARTES, NA PESSOA DOS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 26296 - 2007 \ 597. AÇÃO: REQUERENTE: EDILA MARIA FLECK ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: DESIGNO A DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HO R A S P A R A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E INSTRUÇÃO. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS EM RELAÇÃO À DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, SALVO SE JÁ TIVER SIDO APRESENTADO COM A INICIAL. INTIMEM-SE, PRINCIPALMENTE E PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO (ARTIGO 342 E 343 §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE, SEU ADVOGADO E O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 23986 - 2007 \ 306. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL Disponibilizado - 30/6/2008 REQUERENTE: MERCEDES RAMOS TEIXEIRA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: DESIGNO A DATA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17:00 HO R A S P A R A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E INSTRUÇÃO. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS EM RELAÇÃO Á DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, SALVO SE JÁ TIVER SIDO APRESENTADO COM A INICIAL. INTIMEM-SE, PRINCIPALMENTE E PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO (ARTIGO 342 E 343 §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIMEM-SE AS PARTES, NA PESSOA DOS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 28648 - 2008 \ 298. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C. LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: FABRICIO DE ALMEIDA CAVALCANTE FILHO REQUERIDO(A): CLEITON NOGUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR 1) DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO FOI ENTREGUE AO REQUERIDO, EIS QUE CONSTA NA CERTIDÃO DE FLS. 24 VERSO, QUE O MESMO NÃO FOI NOTIFICADO E, SENDO ASSIM, ELE NÃO ENCONTRA-SE CONSTITUÍDO EM MORA, NÃO PODENDO SER AUTORIZADA DESSA MANEIRA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. DO EXPOSTO, PERCEBE-SE QUE NÃO MAIS SUBSISTE O 'FUMUS BONI JURIS' DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO (ART. 3º DO DEC-LEI 911/69), RAZÃO PELA QUAL NEGO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. MANTENHA-SE, POR HORA, A POSSE DO BEM COM A PARTE REQUERIDA. PROCEDA-SE À CITAÇÃO DO DEVEDOR, ATRAVÉS DO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL, PARA OS TERMOS DA PRESENTE, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO E A FORMA PREVISTA PELO ARTIGO 3º E SEU §3º DO DECRETO-LEI 911/69, ALTERADO PELA LEI 10.931/04. INTIME-SE O AUTOR, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2) PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA , NO VALOR DE R$20,00 (VINTE REAIS), SENDO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 20.047-6, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2836-3, EM NOME DE FÓRUM DA COMARCA DE JUARA-DILIGÊNCIAS, CNPJ N. 00.111.597/000141, COM A FINALIDADE DE EFETUAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO. 11231 - 2006 \ 212. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JUVENAL LISBOA LEITE ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA EMBARGANTE, DO INTEIRO TEOR DO R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE QUANTIA CERTA. DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ POR CENTO). CITE-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO QUE NO CASO DE NÃO PAGAMENTO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMO O EXEQÜENTE JÁ FEZ PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 166 de 330 PENHORA E AVALIAÇÃO, APÓS O DECURSO DOS 15 DIAS SEM PAGAMENTO, EXPEÇAM-SE TAIS MANDADOS. LAVRE-SE AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SERÁ O EXECUTADO INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, DO QUAL CONSTARÁ QUE O EXECUTADO PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PORÉM TÃO SOMENTE SOBRE AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 475-L DO CPC. CASO A PENHORA RECAIA SOBRE BENS IMÓVEIS E SENDO O EXECUTADO CASADO, INTIME-SE TAMBÉM SEU CÔNJUGE ACERCA DA MESMA. DEFIRO DESDE JÁ, SE NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM A RESPOSTA INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 26692 - 2007 \ 694. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO. EXECUTADOS(AS): F. A DOS SANTOS RIBAS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DO AUTOR, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA , NO VALOR DE R$20,00 (VINTE REAIS), SENDO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 20.047-6, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2836-3, EM NOME DE FÓRUM DA COMARCA DE JUARA-DILIGÊNCIAS, CNPJ N. 00.111.597/000141, COM A FINALIDADE DE EFETUAR A CITAÇÃO DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 26961 - 2007 \ 747. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. G. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO EXECUTADOS(AS): L. A. DA S. ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO REQUERIDO DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: POSTO ISSO, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 15/16 E INDEFIRO A INICIAL, CONFORME ARTIGO 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, O QUE FAÇO TAMBÉM COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, 586 E 618, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Juizado Especial Cível e Criminal Intimação COMARCA DE JUARA JUIZADO ESPECIAL JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):IRINEU BATISTA FILHO EXPEDIENTE:2008/33 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) 15125 - 2005 \ 163. AÇÃO: EXECUÞÒO. Disponibilizado - 30/6/2008 EXEQUENTE: SIRLENE ANDRADE CORONADO ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO EXECUTADOS(AS): MÓVEIS GAZIN- DOURADINA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTIC. ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA SOBRE A PENHORA ON-LINE REALIZADA (EN. 93 FONAJE). 2. APÓS ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 118-119. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 19481 - 2006 \ 456. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MANOEL DEUSSEDITE MORAES HOLANDA ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: 1.DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, LEI 9.099/95). 2.PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 104, C/C ART. 840 E ART. 841 , TODOS DO CC. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 123, C/C ART. 166, ART. 167, E ART 849, TODOS DO CC, HOMOLOGO O ACORDO, NOS TERMOS DO ART. 158, CPC, C/C ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9099/95. 3.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 25138 - 2007 \ 283. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARCOS MARRAFON ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS MARCOS EXECUTADOS(AS): CICERO RAIMUNDO GONÇALVES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, LEI 9099/95). 2.FUNDAMENTAÇÃO INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 27, TENDO EM VISTA QUE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO É INCOMPATÍVEL COM O JUIZADO ESPECIAL. A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, TEM-SE QUE A EXTINÇÃO DO ART. 53, §4º, LEI 9099/95 É SUI GENERIS, NÃO TENDO A MESMA NATUREZA DA EXTINÇÃO DO ART. 794, CPC, OU SEJA, MESMO COM A EXTINÇÃO PELO ART. 53, §4º, LEI 9099/95, PODERÁ ESTA SER DESARQUIVADA PELO EXEQÜENTE, SABENDO ESTE, DE BENS A SUPORTAREM A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, DESDE QUE ANTES DA PRESCRIÇÃO. NESTE SENTIDO, TJRS, AP. Nº. 71001235647. TURMA RECURSAL. D.J 22.05.2007, D.P. 01.06.2007. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS FUNDADOS NO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO, COISA JULGADA E LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. 1. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, POR NÃO TEREM SIDO ENCONTRADOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE NÃO TEM O ALCANCE QUE A RÉ P R E T E N D E I M P R I M I R - L H E , D E VERDADEIRA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. A NATUREZA JURÍDICA DA EXTINÇÃO PREVISTA NA LEI 9.099/95, A BEM DA VERDADE, É SUI GENERIS, NÃO TEM A MESMA NATUREZA JURÍDICA DA EXTINÇÃO DO ART. 794 DO CPC. O PROCEDIMENTO ESPECIAL PRECONIZADO NA LEI 9.099/95 NÃO PREVÊ A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NESTE JUÍZO, ATÉ PORQUE TA HIPÓTESE AFRONTARIA OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DESTE JUIZADO. [...] ALIÁS, CONSIDERANDO QUE O JUIZADO ESPECIAL SURGIU JUSTAMENTE PARA ATENDER A UMA LITIGIOSIDADE CONTIDA, ENGLOBANDO CAUSAS DE MENOR VALOR E, EM REGRA, PARTES COM MENOR PODER AQUISITIVO, TORNAR-SE-IA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ O PROCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE JUIZADO SE A EXTINÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 53 TIVESSE O EFEITO DE EXTINGUIR A EXIGIBILIDADE [...]. NA VERDADE, O LEGISLADOR APENAS POSSIBILITOU A EXTINÇÃO PARA SIMPLIFICAR O FUNCIONAMENTO DO JUIZADO, MAS NADA IMPEDE QUE A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO, A AÇÃO SEJA DESARQUIVADA (TRECHO DA SENTENÇA) . 2. MERA APOSIÇÃO, PREVIAMENTE IMPRESSA NO RECIBO DE ENTREGA DO APARELHO CELULAR À AUTORA, DE Q U E N A D A M A I S T E N H O A RECLAMAR QUE NÃO INDUZ QUITAÇÃO DA MULTA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E EVENTUAL RENÚNCIA AO DIREITO DE RECEBER O VALOR DAS ASTREINTES, NEM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONCEDIDA. O ALCANCE DA EXPRESSÃO É, PURA E SIMPLESMENTE, O DE QUE A CLIENTE RECEBERA O APARELHO NAQUELA DATA. A RENÚNCIA DE DIREITOS DEVE SER EXPRESSA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 167 de 330 INEQUÍVOCA, ALÉM DE INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. 3. SENDO EVIDENTE O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, INCIDEM AS ASTREINTES FIXADAS PELA SENTENÇA. NÃO SE JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ, SENÃO POR SUA PRÓPRIA INÉRCIA. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. A LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES DÁ-SE APENAS EM FUNÇÃO DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, QUANDO SE VERIFIQUEM MOTIVOS RAZOÁVEIS, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS, PARA QUE OCORRA O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, O QUE NÃO É O CASO. 5. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. SANÇÕES DO ART. 601 E 17 DO CPC CORRETAMENTE IMPOSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (RECURSO CÍVEL Nº 71001235647, TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: EUGÊNIO FACCHINI NETO, JULGADO EM 22/05/2007). 3.DISPOSITIVO A)JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 53, §4º, LEI 9099/95. B)APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. C)INTIME-SE. CUMPRA-SE. 21770 - 2006 \ 744. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: CHRISTIAN JACKS LINO GASPAROTTO ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO REQUERIDO(A): JOSÉ ROQUE DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 32-33 COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CONSIDERANDO A ELASTICIDADE QUE A DOUTRINA ATRIBUI AO PRESSUPOSTO OBJETIVO DO CABIMENTO DO ART. 535, INC. II, CPC, EM RELAÇÃO AO VOCÁBULO 'PONTO'. NESTE SENTIDO: "(...) DIANTE DOS VÁRIOS SIGNIFICADOS DO VOCÁBULO 'PONTO', NÃO SERÁ DEMAIS ACENTUAR QUE NO TEXTO ORA EM EXAME DEVE ELE SER ENTENDIDO DE MODO AMPLO, COMO SINÔNIMO DE ASSUNTO, MATÉRIA; NÃO DEVE SER TOMADO APENAS NA ACEPÇÃO TÉCNICA, SEGUNDO A QUAL CORRESPONDE A UMA AFIRMAÇÃO (UM FUNDAMENTO) DE FATO OU DE DIREITO, QUE CONTESTADA, GERA A 'QUESTÃO'." (ARAGÃO, EGAS D. MONIZ DE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO - UFPR, N. 25, P. 68) 2. POR OUTRO LADO, ADMITINDO-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE 'QUESTÕES DE FATO', VEJA-SE: "TEM-SE A OMISSÃO COMO 'ERROR IN PROCEDENDO', DECORRENTE DA OFENSA À REGRA PROCESSUAL, SEGUNDO A QUAL SE IMPÕE AO JUIZ O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE AS "QUESTÕES DE FATO OU DE DIREITO" PERTINENTES À CAUSA. NÃO HÁ QUE SE DESCUIDAR QUE O ART. 458, INC. II, CPC, ESTATUI O DEVER DE O MAGISTRADO ANALISAR, NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, AS 'QUESTÕES DE FATO' E DE 'DIREITO'." (KOZIKOSKI, SANDRO MARCELO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEORIA GERAL E EFEITOS INFRINGENTES. SÃO PAULO: RT, 2004, P. 101). 3. ASSIM, O PRESSUPOSTO DO CABIMENTO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NESTE SENTIDO: "(...) POR DECORRÊNCIA LÓGICA E INDECLINÁVEL DE COMPROVADA OMISSÃO, É A SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DANDO-SE A ESTE RECURSO UMA ELASTICIDADE QUE NÃO DEIXA DE PRESTIGIAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL." (LUCHESI, FÁBIO DE OLIVEIRA. O ALCANCE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISTA DE PROCESSO, N. 55, P. 253). 4. TEMOS NO PRESENTE CASO QUE FOI DECLARADO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART.267, INC.VI, CPC, SENDO CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TAL CONDENAÇÃO SE EFETUOU EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA O PRECEITO NORMATIVO (ART.55, 9099/95). NESTE SENTIDO: "EFEITOS MODIFICATIVOS. ERRO MATERIAL. EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE EMPRESTAR EFEITO MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DESDE QUE O ARRESTO EMBARGADO TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL" (STJ, 1ª T., EDCLRESP 47206-7 – DF, REL. MIN. DEMÓCRITO REINALDO, V.U., J. 8.2.1995, DJU 6.3.1995, P. 4319). 5. DO EXPOSTO, A - EFETUO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO DOS EMBARGOS; B - ATRIBUO EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS; C – DECOTO DA SENTENÇA DE FL.31 A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS; D - INTIME-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. Disponibilizado - 30/6/2008 26854 - 2007 \ 479. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: PAULO JUNIOR MARAFIGA-ME ADVOGADO: MARCELO JUNIOR GONÇALVES REQUERIDO(A): DAVI CLAUDIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1.TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 17. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÁ DE SER NEGATIVO, POIS INEXISTEM HIPÓTESES DO ART.535, CPC. EVENTUAL ERRO IN JUDICANDO DEVE SER ANALISADO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. 2.AD ARGUMENTANDUM TANTUM, A CONDIÇÃO DE ME NÃO PODE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO EM QUE A ABREVIAÇÃO ME ESTÁ APOSTA NO NOME EMPRESARIAL, TENDO-SE EM VISTA A DIFERENÇA CATEGORIAL ENTRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ME. EMBORA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL POSSA SE CONFIGURAR COMO ME, TAMBÉM PODE SE CONFIGURAR COMO EPP (ART. 2º E ART. 4º, AMBOS DA LEI 9841/99). PARA SE CONFIGURAR COMO ME É NECESSÁRIO O DEFERIMENTO PELA JUNTA COMERCIAL QUANTO AO ENQUADRAMENTO, CONFORME ART. 34, LEI 9841/99, OU APRESENTAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL. 3.DISPOSITIVO A)EFETUO O EFEITO NEGATIVO AOS EMBARGOS; B)APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. C)INTIME-SE. CUMPRA-SE. 27833 - 2008 \ 75. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: OSVALDO YAKABE ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AUTOS 27833-2008/75 1.DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, LEI 9.099/95). 2.INTIMADA A PARTE REQUERIDA (FL.28V), DEIXOU INJUSTIFICADAMENTE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA (FL.29) DE MODO QUE SE APLICA O INSTITUTO DA REVELIA. ASSIM, DECRETO A REVELIA NOS TERMOS DO ART. 20, LEI 9.099/95, C/C ART. 285, CPC, COM SEUS EFEITOS MATERIAIS (ART. 319, CPC) E PROCESSUAIS (ART. 322, CPC), CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 320, CPC, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO ILIDE AS AFIRMAÇÕES EXORDIAIS, DE MODO QUE SE APLICA O ART. 23, LEI 9.099/95. DEIXO DE ANALISAR A CONTESTAÇÃO TENDO EM VISTA O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA (EN. 19 FONAJE). 3.A DOUTRINA JURÍDICA DO AMBIENTE PÓS-POSITIVISTA PROCURA CONSOLIDAR O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO, PELO QUAL, EM SÍNTESE APERTADA, SE O ORDENAMENTO JURÍDICO ATINGIR DETERMINADO PATAMAR DE AVANÇO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NÃO SE TORNA COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO A SUPRESSÃO, POR ATO LEGISLATIVO OU DECISÃO JUDICIAL, DO PATAMAR ATINGIDO ATÉ ENTÃO, TAMPOUCO A DIMINUIÇÃO DE CONCREÇÃO JÁ ESTABELECIDA. REFERIDO PRINCÍPIO ENCONTRA-SE FUNDADO NAS SEGUINTES PREMISSAS: A)CONSTITUCIONALISMO PÓS-POSITIVISTA: PELO QUAL, RESGUARDANDO-SE AS MATIZES DIFERENCIAIS DE SUAS DIVERSAS TENDÊNCIAS TEÓRICAS, INCUMBE À CONSTITUIÇÃO ALBERGAR O COMPLEXO AXIOLÓGICO COMPARTILHADO PELOS VARIEGADOS SETORES SOCIAIS, NA CIRCUNSTÂNCIA HISTÓRICA DO PÓS-MODERNISMO, INTENSIFICANDO O DEBATE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOBRE O VALOR JUSTIÇA. NESTE CONTEXTO, A PREMISSA DA COMPLETUDE E COERÊNCIA INTERNA DO SISTEMA, ELEMENTOS PRÓPRIOS DA ÉPOCA POSITIVISTA, É SUBSTITUÍDA PELA NOÇÃO DE CONSTITUIÇÃO COMO UM COMPLEXO ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS ; B)CARÁTER AINDA DIRIGENTE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: EMBORA ENCONTRANDO-SE SOB CONTRA- ARGUMENTAÇÃO ORIUNDA DA POLÊMICA TESE DA "MORTE DA CONSTITUIÇÃO", LANÇADA POR CANOTILHO, A REFLETIR O CONTEXTO SÓCI O - E C O N Ô M I C O D O NEOLIBERALISMO, O DIRIGISMO CONSTITUCIONAL AINDA PODE SER SUSTENTADO PELA EXISTÊNCIA DE NORMAS PROGRAMÁTICAS, DEFININDO DIREITOS PRESTACIONAIS, IMPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E ISONOMIZAÇÃO, SEJA PELA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITOS DAS MINORIAS, SEJA PELO INSTITUIÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA ; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885 Página 168 de 330 C)CENTRALIDADE E PREPONDERÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ATRAVÉS DO ART. 5º, § 2º, E ART. 60, § 4º, AMBOS DA CF/88, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSUMEM UMA CENTRALIDADE NO SISTEMA ;NA JURISPRUDÊNCIA, O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO RECEBE, POR ORA, TÍMIDAS APRECIAÇÕES. EM VOTO VENCIDO NA ADIN. 2.065-DF, O MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE ADOTA O PRINCÍPIO: "(...) CERTO, QUANDO, JÁ VIGENTE À CONSTITUIÇÃO, SE EDITOU LEI INTEGRATIVA NECESSÁRIA À PLENITUDE DA EFICÁCIA, PODE SUBSEQUENTEMENTE O LEGISLADOR, NO ÂMBITO DE SUA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO, DITAR OUTRA DISCIPLINA LEGAL IGUALMENTE INTEGRATIVA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICO OU DE EFICÁCIA LIMITADA; MAS NÃO PODE RETROCEDER – SEM VIOLAR A CONSTITUIÇÃO – AO MOMENTO ANTERIOR DE PARALISIA DE SUA EFETIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA RECLAMADA PARA IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL. VALE ENFATIZAR A ESCLARECER O PONTO. AO CONTRÁRIO DO QUE SUPÕEM AS INFROMAÇÕES GOVERNAMENTAIS, COM O ADMITIR, EM TESE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA LEGAL QUE A REVOGUE, NÃO SE PRETENDE EMPRESTAR HIERARQUIA CONSTITUCIONAL À PRIMEIRA LEI INTEGRADORA DO PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO, DE EFICÁCIA LIMITADA. PODE, É ÓBVIO, O LEGISLADOR ORDINÁRIO SUBSTITUÍ-LA POR OUTRA, DE IGUAL FUNÇÃO COMPLEMENTADORA DA LEI FUNDAMENTAL; O QUE NÃO PODE É SUBSTITUIR A REGULAMENTAÇ Ã O I N T E G R A D O R A PRECEDENTE – PRÉ OU PÓS-CONSTITUCIONAL – PELO RETORNO AO VAZIO NORMATIVO QUE FARIA RETROCEDER A REGRA INCOMPLETA DA CONSTITUIÇÃO À SUA QUASE IMPOTÊNCIA ORIGINÁRIA." TAMBÉM, EM VOTO VENCIDO, NA ADI 3.105-DF, O MIN. CESLO DE MELLO TANGENCIA O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. RESSALTE-SE HAVER DOIS ACÓRDÃOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL, AUTOS 2003.60.84.002388-1 E 2003.60.84.002458-7, RELATOR DE AMBOS O JUIZ RENATO TONIASSO, JULGADO EM 26.04.04, DISPONÍVEIS EM WWW.CJF.GOV.BR, O TEMA RECEBEU TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL. 4.DO EXPOSTO, A)JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS; B)CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO RELATIVO AO DPVAT, NO MONTANTE DE 3.040,00 (TRÊS MIL E QUARENTA REAIS); C)CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 1º. § 2º, LEI 6.899/81); D) JUROS DE MORA FIXADOS EM 1% AO MÊS (ART. 406 C/C ART. 407, AMBOS DO CC, C/C ART. 161, CTN), CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405, CC); E) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 28721 - 2008 \ 189. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ALFONSO CAMILO FONSECA ADVOGADO: FLAVIA AIRES DA SILVA ADVOGADO: CLAUZIO BARBOSA CARVALHO REQUERIDO(A): ADILSON ALMEIDA PEREIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, LEI 9099/95). 2. O RITO DA PRETENSÃO MONITÓRIA É INCOMPATÍVEL COM A SISTEMÁTICA DA LEI 9099/95 (ENUNCIADO 8 FONAJE). 3. JULGO O EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, CPC. 4. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 5. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 27499 - 2008 \ 10. AÇÃO: AÇÃO DE CONSUMO COM PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: HÉLIDA GLAYCI TIAGO SILVA ADVOGADO: MARCELO JUNIOR GONÇALVES REQUERIDO(A): AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO SEN T E N Ç A C O