Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 30 de Junho de 2008 - Edição nº 7885
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Munir Feguri - Presidente
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Cirio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Índice
Tribunal de Justiça
Órgão Especial
Corregedoria Geral da Justiça
5
5
5
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
Departamento Administrativo
6
6
30
31
37
40
41
42
42
44
46
51
52
52
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
54
54
54
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
54
54
55
55
56
56
60
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
61
61
62
63
64
Comarca de Cáceres
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
70
70
71
Comarca de Sorriso
5ª Vara
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
92
93
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
97
97
97
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
99
99
99
102
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
106
106
107
108
109
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
110
110
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
111
111
112
114
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
115
115
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
117
117
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
118
118
123
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
123
123
123
76
76
Comarca de Peixoto de Azevedo
Diretoria do Fórum
1ª Vara
131
131
131
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
77
77
81
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
2ª Vara
133
133
145
Comarca de Tangará da Serra
5ª Vara Cível
82
82
Comarca de Primavera do Leste
2ª Vara Cível
83
83
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
147
147
148
150
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
87
87
88
92
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
151
151
153
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
155
155
158
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
212
212
Comarca de Colíder
Diretoria do Fórum
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
159
159
159
159
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
213
213
Comarca de Sapezal
Vara Única
215
215
Comarca de Comodoro
2ª Vara
160
160
Comarca de Tapurah
Vara Única
217
217
Comarca de Jaciara
2ª Vara
161
161
Comarca de Querência
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
218
218
225
Comarca de Juara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
162
162
167
Comarca de Juína
2ª Vara
3ª Vara
177
177
178
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
225
225
225
225
233
239
Primeira Entrância
Comarca de Brasnorte
Vara Única
179
179
179
Comarca de Araputanga
Vara Única
185
185
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Planalto
Juizado Especial Cível - Porto
1ª Juizado Especial Cível
2ª Juizado Especial Cível
240
240
240
242
250
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
191
191
Juizados Especiais
Juizado Especial do Consumidor
251
251
Comarca de Itiquira
Vara Única
192
192
Comarca de Paranaita
Vara Única
194
194
Varas Cíveis
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
5ª Vara Cível
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada do Meio Ambiente
256
256
263
268
270
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
272
272
274
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
276
276
277
278
288
Comarca de Várzea Grande
Varas Especiais da Infância e Juventude
292
292
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
292
292
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
302
302
Comarca de Jauru
Vara Única
198
198
Comarca de Poconé
Vara Única
199
199
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
205
205
Comarca de Cláudia
Vara Única
207
207
Comarca de Juscimeira
Vara Única
210
210
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
211
211
4ª Vara Especializada da Família e Sucessões
309
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
311
311
311
318
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
324
324
325
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
326
326
§2º. Após homologados, os cálculos serão remetidos ao executado para
ciência pessoal, bem como à Unidade Prisional em que estiver custodiado,
para anotação em seus registros, devendo tal procedimento repetir-se ao
menos anualmente (art. 66, X, da Lei 7.210/84).
Tribunal de Justiça
Órgão Especial
Portaria
PORTARIA N.º
421/2008/OE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão
do Órgão Especial, em sessão ordinária administrativa interna, realizada
em 19.06.2008,
RESOLVE:
Designar os Desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente, Orlando de Almeida Perri – Corregedor-Geral da Justiça,
Paulo da Cunha, Juracy Persiani e Márcio Vidal para, sob a presidência do
primeiro, integrarem a Comissão para procederem estudos visando
adequação da Resolução nº. 04/2006/OE, que regula o processo de
promoção de Juízes da 1ª Instância.
Art. 3º. As informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a
funcionalidade do sistema poderão ser obtidas junto ao núcleo de suporte
da supervisão de informática.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Cuiabá (MT), 26 de junho de 2008.
Desembargador Orlando de Almeida Perri
Corregedor-Geral da Justiça
.x.
Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 27 de junho de 2008.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PROVIMENTO nº. 29/2008 – CGJ
Departamento do Órgão Especial em Cuiabá, 27 de junho de 2008.
Bela. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Órgão Especial
[email protected]
Corregedoria Geral da Justiça
Provimentos
PROVIMENTO Nº 28/2008-CGJ
Dispõe sobre a implantação e utilização do sistema de cálculo penal.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, "c", do Código de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE,
CONSIDERANDO a necessidade de agilização e uniformização dos
cálculos de liquidação de penas;
CONSIDERANDO que as Comarcas do Estado não possuem sistema
oficial capaz de realizar com rapidez e exatidão os cálculos de liquidação
de penas;
CONSIDERANDO os resultados obtidos durante o período de testes com o
sistema criado pelo Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a utilização obrigatória do sistema de cálculo
penal em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, a ser
disponibilizado pelo site www.tj.mt.gov.br/calculopenal.
§1º. O acesso ao sistema será feito através de login com matrícula e
senha do servidor cadastradas na intranet deste Tribunal.
§2º. Os Juízes responsáveis pelas Secretarias de execução penal
deverão encaminhar à supervisão de informática, através do e-mail
[email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nome, matrícula
e lotação dos servidores que estarão autorizados a conf e c ç ã o d o s
cálculos no sistema, para cadastro e liberação do acesso.
Art. 2º. A supervisão de informática deverá providenciar a inclusão no
extrato a ser impresso a seguinte mensagem: "Válido como atestado de
pena a cumprir, nos termos do art. 41, XVI, da Lei 7.210/84 e Resolução
29/07-CNJ".
§1º. Os cálculos homologados deverão ser disponibilizados no sistema
Apolo e nas movimentações processuais, sendo livre a consulta nos
p r o c e s s o s
a t r a v é s
d o
s í t i o
www.tj.mt.gov.br/Servicos/Processos/Comarcas/ProcessoComarca.aspx.
Disponibilizado - 30/6/2008
Disciplina a remessa, ao Comando do Exército, das armas de fogo e
munições apreendidas.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO constituir prerrogativa do cargo a edição de atos de
orientação e instrução aos magistrados de Primeira Instância sobre
matéria administrativa e judiciária (art. 39, "c" do COJE);
CONSIDERANDO que o art. 25 e parágrafo único da Lei nº 10.826/2003
regulamenta a remessa, ao Comando do Exército, das armas de fogo,
acessórios ou munições apreendidos, quando não mais interessarem à
persecução penal;
CONSIDERANDO que a CNGC exige o prévio trânsito em julgado da
sentença, para remessa ao Exército Brasileiro das armas de fogo ou
munições apreendidas, colidindo com o disposto na referida lei;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a CNGC sempre atualizada
com a legislação vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar os itens 7.20.7 e 7.20.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que
passam a ter a seguinte redação:
Capítulo 7 – Ofício Criminal
Seção 20 - Depósito e Guarda de Objetos Apreendidos
7.20.7 - Quando existirem armas, instrumentos e objetos
apreendidos, o Juiz do processo crime, após a elaboração do
laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais
interessarem à persecução penal, e não houver possibilidade
legal de devolução, solicitará ao Juiz Supervisor da Seção de
Depósito as providências legais cabíveis, tais como remessa,
destruição, restituição etc.
7.20.8 - Observado o disposto nos artigos 119, 122, 123 e 124 da
Lei Instrumental Penal, somente as armas de fogo, qualquer que
seja o tipo, acessórios e munições, serão encaminhadas com
urgência à Unidade do Exército Brasileiro no Estado. As armas
brancas e outros objetos apreendidos, após a elaboração do
laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais
interessarem à persecução penal, poderão ser destruídos, se
outra destinação não lhes for dada.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 26 de junho de 2008.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 5 de 330
.x.
Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 27 de junho de 2008.
APELANTE(S): JOSÉ POLICARPO DE AZEVEDO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59997/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE APIACÁS
Protocolo: 59997/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 42/2006
APELANTE(S): VALDIR CURVINA PINTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CEZAR NIVALDO NASPOLINI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): VALDIR CURVINA PINTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CEZAR NIVALDO NASPOLINI
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Distribuição e Redistribuição
Aos 23/6/2008 13:54:14 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 43636/2008 Classe: 18 - Cível
(Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 70351/2007 Classe: II-25)
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 43636/2008
DISTRIBUIÇÃO
EMBARGANTE: GUIDO BRUNO HACK E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI
OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 54101/2008 Classe: 16 - Crime
(Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
63600/2007 - Classe: I-14)
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 54101/2008
DISTRIBUIÇÃO
EMBARGANTE: EDSON GRICOLETO
ADVOGADO(S): DR. EDSON JAIR WESCHTER - DEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59989/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 59989/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 25/2007
APELANTE(S): DIONÍSIO NAZARÉ OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
APELANTE(S): MÁRIO DE ARRUDA MACIEL
ADVOGADO(S): Dr. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59991/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 59991/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 100/1999
APELANTE(S): BENEDITO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 59994/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 59994/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 59/2008
Disponibilizado - 30/6/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60011/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 60011/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 66/2007
APELANTE(S): SIDNEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60164/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 60164/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 86/2007
APELANTE(S): EDINEI FERREIRA RAMOS, VULGO "LEBRE"
ADVOGADO(S): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO
APELANTE(S): FABIANO MOURA DOS SANTOS
A D V O G A D O ( S ) : D R . M A I C O M A L A N F R A G A
VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60177/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 60177/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 28/2007
APELANTE(S): AGUIMAR SIMPLICIO MOREIRA
ADVOGADO(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60193/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60193/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 827/2008
APELANTE(S): BEIRA MAR PISCINAS LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS
OUTRO(S)
APELADO(S): APARECIDA BENEDITA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60200/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 60200/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMINATORIA 101/2004
APELANTE(S): ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): CONCRELUCAS CONCRETOS USINADOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO LUIZ HUCK
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60209/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60209/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 161/2007
APELANTE(S): CLÁUDIO ANTÔNIO DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO INOMINADO 60212/2008 Classe: 18 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60212/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 11/2007
RECORRENTE(S): ODONEL MENDES MELO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60221/2008 Classe: 13 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60221/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 72/2004
APELANTE(S): GIBSON LYRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUTH SOUSA DOURADO
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60233/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60233/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 345/2005
APELANTE(S): AMERICEL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): ANTONIO UBIRATAN DE SOUZA PROENÇA
ADVOGADO(S): DR. JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTONIO UBIRATAN DE SOUZA PROENÇA
ADVOGADO(S): DR. JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): AMERICEL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60238/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60238/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 904/2008
APELANTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): IRMÃOS PESSOA COMERCIAL DE MÁQUINAS E PEÇAS
LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60240/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60240/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 265/2004
Disponibilizado - 30/6/2008
APELANTE(S): WALDIR WANDERLEI KLASENER
ADVOGADO(S): Dr. ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
APELADO(S): ZANATA & ZANATA LTDA
ADVOGADO(S): DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60242/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60242/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: GUARDA 30/2008
APELANTE(S): E. A. B.
ADVOGADO(S): DR. EMÍDIO DE ALMEIDA RIOS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): A. E. A. B.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60254/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60254/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 4/2008
APELANTE(S): ELSON GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60259/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 60259/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 236/2007
APELANTE(S): JOSMANE MARIA PAN CALHAU
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIOGO DAL´AGNOL
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr. ORLANDIR DA ROLD
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 60262/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 60262/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 152/2007
RECORRENTE(S): JOSÉ APARECIDO BATISTA COSTA
ADVOGADO(S): DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60274/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 60274/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 89/2007
APELANTE(S): ANDRÉIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
OUTRO(S)
APELANTE(S): NUBIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60280/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60280/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 217/2001
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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APELADO(S): EXPEDITO VIEIRA RIOS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60302/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60302/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1298/2001
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): OSSIONE FAVORITO
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60309/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60309/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 113/2007
APELANTE(S): MARCELO RODRIGUES DE QUADRO, VULGO "DENTINHO"
ADVOGADO(S): DR. ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 60335/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60335/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 619/2007
INTERESSADO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60339/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 60339/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 30/2006
APELANTE(S): CELSO GOEBEL DE SANTANA
ADVOGADO(S): DR. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60341/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 60341/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 176/2007
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JOSILENE PIRES ARDAIA
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60365/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60365/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 110/2006
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): ELENIR BERLEZI
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60366/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Disponibilizado - 30/6/2008
Protocolo: 60366/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007
APELANTE(S): ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60368/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60368/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 900/2001
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): CARMELINA RESENDE VITORIO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60377/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60377/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 132/2006
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): EUGENIA MARIA DE JESUS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60381/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60381/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 63/2001
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): JOSÉ CARLOS GONÇALVES
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60391/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60391/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 679/2002
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): JARDEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60470/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60470/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 628/2003
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): EDNALDO PEDRO SANTANA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60474/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 60474/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 93/2005
APELANTE(S): WALDEMAR AMARAL PEIXOTO
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 8 de 330
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60476/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 60476/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 515/2006
APELANTE(S): HARI HEIN
ADVOGADO(S): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE
Dr. (a) DANILLO HENRIQUE FERNANDES
APELADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
OUTRO(S)
APELANTE(S): J. I. S.
ADVOGADO(S): Dr. JORGE KURANAKA
APELADO(S): A. C. G. Q. REPRESENTADO POR SUA MÃE R. A. G. Q.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60497/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 60497/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 114/2007
APELANTE(S): EMERSON FRATINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI
DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I.
ADVOGADO(S): DRA. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60500/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 60500/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 482/2005
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC.
ESTADO
APELADO(S): SEBASTIÃO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. FABRINA ELY G. F. JUNQUEIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60503/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 60503/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RETIFICAÇAO NO REGISTRO CIVIL 217/2007
APELANTE(S): FURTUNATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60506/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 60506/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 232/2006
APELANTE(S): UEMERSON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60511/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60511/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 130/2004
APELANTE(S): EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO(S): DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES
APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) PETERSON FARIA COURA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60512/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE JUARA
Protocolo: 60512/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 952/2006
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60518/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60518/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 350/2006
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
APELADO(S): MAIZE RODRIGUES MATIAS
ADVOGADO(S): DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 60520/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 60520/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 409/2007
INTERESSADO(S): REIS COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. FERNANDA DE FREITAS ROSA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): DRA. SORAYA CRISTINE CARVALHO DUARTE
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60521/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60521/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 465/2008
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): LUCIANO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65027/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65027/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JEAN RAIGNIERI
ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65043/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65043/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ALUIZIO TEIXEIRA DE ALECRIM
ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E
OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65044/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 65044/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 220/2007
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ESTADO
AGRAVADO(S): ILDO OSCAR DA SILVA ME
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61511/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61511/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 179/2002
APELANTE(S): MARIA DE LOURDES MONTES CLARO SILVA
ADVOGADO(S): Dra. TELMA MARIA RIBEIRO PREZA
OUTRO(S)
APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNICRED MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. SISANE VANZELLA
OUTRO(S)
APELADO(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNICRED MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA DE LOURDES MONTES CLARO SILVA
ADVOGADO(S): Dra. TELMA MARIA RIBEIRO PREZA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 63946/2008 Classe: 39
- Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 63946/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 232/2008
APELANTE(S): R. C. A
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 64353/2008 Classe: 39
- Crime
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 64353/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 12/2007
APELANTE(S): W. P. B.
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 64407/2008 Classe: 39
- Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES
Protocolo: 64407/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 6/2008
APELANTE(S): B. C. O. C.
ADVOGADO(S): DR. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65045/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65045/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MARCIO DIONISIO SILVA VIDRAGO
Disponibilizado - 30/6/2008
ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
"HABEAS CORPUS" 65057/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65057/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 145/2008
IMPETRANTE(S): DR. THALES AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BASTOS
PACIENTE(S): MARCIO ROBERTO MARQUES DE ABREU
"HABEAS CORPUS" 65058/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA
Protocolo: 65058/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 89/2007
IMPETRANTE(S): DR. REALINO DA ROCHA BASTOS E OUTRO(s)
PACIENTE(S): SILVIO PINTO CALDEIRA JUNIOR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 65059/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 65059/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DRA. GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
PACIENTE(S): SANDRO SOUZA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65076/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65076/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 67/2005
AGRAVANTE(S): L. A. S.
ADVOGADO(S): Dr. (a) HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE
AGRAVADO(S): L. H. L. S. E A. F. L. S. REPRESENTADAS POR SUA
GENITORA E. L. S.
ADVOGADO(S): DRA. ELIANE LEITE SAMPAIO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65115/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65115/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 3573/2005
AGRAVANTE(S): ALBERTO CARVALHO RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF.
PÚB.
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA 65123/2008 Classe: 12 - Cível
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 65123/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34655/2005
REQUERENTE(S): DEVAIR VALIM DE MELO - EX PREFEITO MUNICIPAL DE
NOBRES
ADVOGADO(S): DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES
OUTRO(S)
REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
LITISCONSORTE(S): ENCOMIND - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
LITISCONSORTE(S): MUNICÍPIO DE NOBRES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 65162/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 65162/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 83/2007
IMPETRANTE(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES E
OUTRO(s)
PACIENTE(S): JAQUISON LEÔNIDAS LEME
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65171/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65171/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 372/2008
AGRAVANTE(S): E. P.
ADVOGADO(S): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): R. C. P.
ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 65180/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 65180/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 56/2008
IMPETRANTE(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
PACIENTE(S): MARCELO ISAAC BORGES
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65181/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
Protocolo: 65181/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 66/2008
AGRAVANTE(S): JEREMIAS MENEZES BAIOCHO - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
ADVOGADO(S): Dr. NILTON NUNES GABRIEL
AGRAVADO(S): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MENZANINO LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 65190/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
Protocolo: 65190/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 76/2006
IMPETRANTE(S): DR. FABIO HENRIQUE ALVES
PACIENTE(S): AURELINO PEREIRA DE BRITO FILHO
PACIENTE(S): CLÁUDIO DA CUNHA BARBOSA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
"HABEAS CORPUS" 65194/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65194/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 177/2008
IMPETRANTE(S): DR. REINALDO FERRAZ DE PAULA
PACIENTE(S): BRUNO DANIEL MENDES MAIA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
"HABEAS CORPUS" 65199/2008 Classe: 45 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65199/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 80/2007
IMPETRANTE(S): LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND
PACIENTE(S): G. M. P.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 30/6/2008
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65209/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 65209/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 253/2008
AGRAVANTE(S): OSMAR ALBERTO DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) YARA A. CORREA REALI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SILVIO BURTET CERUTTI - ME
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
"HABEAS CORPUS" 65212/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 65212/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 61/2008
IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS
PACIENTE(S): CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60167/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS
Protocolo: 60167/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 304/2000
APELANTE(S): DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
ADVOGADO(S): DR. JONAS RACHID MURAD FILHO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 55358/2008 Classe: 5 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 55358/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43438/2008
EXCIPIENTE: CRBS - INDUSTRIA DE REFRIGERANTES S.A.
ADVOGADO(S): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
OUTRO(S)
EXCEPTO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL N. 43438/2008 - COMARCA CAPITAL
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65216/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65216/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 4/2008
AGRAVANTE(S): FERRERO DO BRASIL - I N D Ú S T R I A D O C E I R A E
ALIMENTAR LTDA
ADVOGADO(S): DR. ACHILES AUGUSTUS CAVALLO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DIBOX DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
BROKER LTDA.
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57987/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 57987/2008
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): CLÁUDIO PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
IMPETRADO: ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL/MT
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
FEITO NÃO ESPECIFICADO 61736/2008 Classe: 6 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61736/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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REQUERENTE(S): OTÍLIO FRANCISCO DE PAULA JÚNIOR
ADVOGADO(S): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
REQUERIDO(S): TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65237/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65237/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ADENIR ALVES BARBOSA
ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - CONSEMA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65248/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65248/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 55/2008
AGRAVANTE(S): HELENA OSSANI - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65254/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65254/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): PAULINO DIAS PESSOA NETO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RENATO FRAGA COSTA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65256/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65256/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): WILLIAN ARAÚJO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RENATO FRAGA COSTA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65258/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65258/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): RENATO BORGES LEAL E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RENATO FRAGA COSTA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65263/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65263/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54557/2008
IMPETRANTE(S): ROSANE LAMMEL
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE DE MELO ALMEIDA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 54557/2008 - CAPITAL
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65270/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Disponibilizado - 30/6/2008
Protocolo: 65270/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): WALTER SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65287/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65287/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 1806/2008
AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO JOSÉ BONATTO
DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LAURO DIAVAN NETO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 65293/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 65293/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO
PACIENTE(S): FERMINO DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65294/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65294/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ROSA ELENITA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL E OUTRO(s)
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 24/6/2008 10:40:49 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 13122/2006 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 13122/2006
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MAURA LUCIA SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7665/2006 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 7665/2006
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MAURA LUCIA SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43665/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 43665/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 77/2007
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
OUTRO(S)
APELADO(S): MARILAINE DOS SANTOS LAUTERT
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E
OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48941/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 48941/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 408/2000
APELANTE(S): ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ADVOGADO(S): Drª FERNANDA MIOTTO FERREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ ROBERTO CHICHI DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 65297/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65297/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 914/2007
IMPET.-PACIENTE: ANTONIO MARCOS CONCEICAO DE MATOS
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65302/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65302/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 295/2008
AGRAVANTE(S): MODA VERÃO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65312/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65312/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): BENEDITO WASHINGTON DE SOUZA MIRANDA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65423/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 65423/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 220/2007
AGRAVANTE(S): NEY PAZ
ADVOGADO(S): DRA. MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL
S. A.
ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65439/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65439/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): PAULO FERNANDO ANTUNES CAMPOS
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65458/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 65458/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 131/2008
AGRAVANTE(S): INCOAGRO MAQUINAS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRANCISCO DE ASSIS HILGENBERG
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65513/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65513/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): NATHALIA SUZAN DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
COORDENACÃO GERAL
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65514/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65514/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 320/2008
AGRAVANTE(S): VALTER ALBANO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65525/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65525/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 451/2007
AGRAVANTE(S): C. M. G. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE D. M. G. S.
ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): F. G. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65526/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 65526/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 39/2008
AGRAVANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALVERINHO PAULO ORTH E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO
DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65560/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 65560/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 13 de 330
Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 451/2007
AGRAVANTE(S): ZANONI CONEJO E CIA. LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MISCHIATTI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BALTAZAR LUIZ DE LIMA
ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65570/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 65570/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 81/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): CERES LÊDA DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 62149/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE MATUPÁ
Protocolo: 62149/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO CRIME 8/2008
APELANTE(S): NESTOR CABRAL
ADVOGADO(S): Drª BELARMINA DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 64854/2008 Classe: 39
- Crime
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 64854/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 82/2007
APELANTE(S): R. Z.
A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
"HABEAS CORPUS" 65199/2008 Classe: 45 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65199/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 80/2007
IMPETRANTE(S): LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND
PACIENTE(S): G. M. P.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65573/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 65573/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 291/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): CLAUDINA TEOTONICA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DR. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65576/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 65576/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 93/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65577/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE MATUPÁ
Protocolo: 65577/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECONVENÇAO 476/2006
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RS MADEIRAS LTDA.
ADVOGADO(S): Drª BELARMINA DE SOUZA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65618/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65618/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 72/2008
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65620/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VILA RICA
Protocolo: 65620/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 77/2008
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RICARDO DOS SANTOS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60670/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 60670/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2008
APELANTE(S): EDNILSON GODOI RAMOS
ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF.
PÚBLICO SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60672/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60672/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 13/2005
APELANTE(S): EBERSON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60679/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 60679/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 29/2007
APELANTE(S): LAURINDO SANTANA DOS REIS FILHO
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 14 de 330
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60697/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 60697/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 43/2006
APELANTE(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60710/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 60710/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 9/2008
APELANTE(S): PAULO CÉSAR CORRÊA DE LIMA
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60718/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 60718/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 91/2007
APELANTE(S): AMAURY MILOME SOUSA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60723/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE JAURU
Protocolo: 60723/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2001
APELANTE(S): NILDO HONORATO
ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60734/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 60734/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 155/2006
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): RICARDO LUIZ VELOSO GABRIEL
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60741/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60741/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 148/2005
APELANTE(S): SILVIO ANTONIO DA SILVA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. VALDECIR ERRERA
OUTRO(S)
APELADO(S): VAILDES DE FREITAS SOARES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60749/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60749/2008
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 30/6/2008
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 440/2006
APELANTE(S): TRIALPHA COMERCIAL, REPRESENTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO
OUTRO(S)
APELADO(S): MIRAGRÃOS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DE SOUZA GONÇALVES
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 60751/2008 Classe: 13 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60751/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 40/2004
APELANTE(S): FLAVIO FRANK DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60756/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 60756/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DEPOSITO 602/2003
APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER
OUTRO(S)
APELADO(S): HEBERTH JOSE PEREIRA MARIANO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO DUTRA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60765/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Protocolo: 60765/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 95/2007
APELANTE(S): EREVALDO BARBIERI
ADVOGADO(S): DR. ELCIO LIMA DO PRADO
OUTRO(S)
APELADO(S): ROLAND ALBERTO EUGÊNIO SYDOW
ADVOGADO(S): DR. MARCELO JÚNIOR GONÇALVES
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60804/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60804/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 1569/2000
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSON JOSE FRANCO
APELADO(S): JOSE ROMULO ROCABADO SOTO
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO PADILHA DE CARVALHO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60812/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60812/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3487/2005
APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS
OUTRO(S)
APELADO(S): ROSANE BARBOSA REZENDE
ADVOGADO(S): DR. BROMBERG GONÇALVES DE REZENDE
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60815/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 60815/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 544/2006
APELANTE(S): JOÃO FIORESE NETO
ADVOGADO(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 15 de 330
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60819/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 60819/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 179/2007
APELANTE(S): LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): GLAYDSON SOUZA ALVES
ADVOGADO(S): DR. PABLO CARVALHO DE FREITAS
DR.(A) JAIME RODRIGUES NETO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60825/2008 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60825/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 326/2003
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
Dr. (a) FABÍOLA CASTILHO SOFFNER
OUTRO(S)
APELADO(S): GRAFICA SEREIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60826/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60826/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 92/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
APELADO(S): DISNORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S): DR. VAGNER SOARES SULAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 60827/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Protocolo: 60827/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 104/2007
INTERESSADO(S): PIN COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES LTDA ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO LUIZ SPOLADOR
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60843/2008 Classe: 21 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60843/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 46/2007
APELANTE(S): JOSÉ CLAUDIO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) KATIA CRISANTO
OUTRO(S)
APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dra. ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60847/2008 Classe: 21 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60847/2008
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 30/6/2008
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 393/2008
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
APELADO(S): MARIA CRISTINA DOS SANTOS SARAIVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60858/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60858/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 57/2000
APELANTE(S): RUBIA SIMONE LEVENTE
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS
OUTRO(S)
APELADO(S): MARISA LAURETTI BUENO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60873/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 60873/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DEPOSITO 205/2004
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRYSTIANE LINHARES
OUTRO(S)
APELADO(S): EDENIR LUIS FIDERIS
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60883/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60883/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 312/2006
APELANTE(S): MARILEIDE NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA
OUTRO(S)
APELADO(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60938/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 60938/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 398/2006
APELANTE(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
OUTRO(S)
APELANTE(S): ISAURA MENDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE
OUTRO(S)
APELADO(S): ISAURA MENDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE
OUTRO(S)
APELADO(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60953/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 60953/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 79/2008
APELANTE(S): MAURÍCIO MICHELS
ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
APELADO(S): CONSTRUTORA CAMPOY LTDA
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIOTTO
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 16 de 330
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60955/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 60955/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 620/2005
APELANTE(S): NELSON SALVADOR AMARAL DUTRA
ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
OUTRO(S)
APELADO(S): ROSEMBERG DUQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL MARTINS FELICIO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60974/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 60974/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 838/2005
APELANTE(S): SAMUEL FREITAS GAMA
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIOTTO
APELADO(S): JOSE OTON SCATOLIN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60981/2008 Classe: 21 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 60981/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO - RITO SUMARIO 627/2005
APELANTE(S): OLAVO COELHO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO B. DE VASCONCELOS
OUTRO(S)
APELADO(S): ARQUIDES LUCAS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO SILLAS LACERDA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61014/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 61014/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 96/2006
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): REGINALDO SANTOS ARAÚJO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO DOLFINI
OUTRO(S)
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61030/2008 Classe: 21 - Cível
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 61030/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 136/2006
APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): MARINES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ LUIZ DA SILVA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61043/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 61043/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 586/2006
APELANTE(S): WESLEY EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA
APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61062/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 61062/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 353/2006
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61068/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE MATUPÁ
Protocolo: 61068/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 46/2006
APELANTE(S): ERVIN SCHMIDT
ADVOGADO(S): Drª BELARMINA DE SOUZA
APELADO(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61012/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 61012/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 92/2006
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): IVANIR VICENTE DE LIMA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO DOLFINI
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61016/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 61016/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: FALÊNCIA 298/2004
APELANTE(S): BRASIL & MOVIMENTO S/A
ADVOGADO(S): DR. GUILHERME BARBOSA DE ARAÚJO
OUTRO(S)
APELADO(S): MEIRA E PAYA LTDA
ADVOGADO(S): DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61087/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 61087/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 140/2006
APELANTE(S): MARLON DIVINO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61099/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 61099/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 91/2005
APELANTE(S): JONAS LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO(S): DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): SALTO DAS NUVENS TURISMO E LAZER LTDA EPP
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILBERTO BAUMANN DE LIMA
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 17 de 330
APELADO(S): LA SIERRA VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
Dr. (a) LEDI FIGUEIREDO BRIDI
OUTRO(S)
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS
OUTRO(S)
APELADO(S): LCB CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61113/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61113/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 545/2008
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61131/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61131/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 620/2007
INTERESSADO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61123/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61123/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REIVINDICATORIA 27/2006
APELANTE(S): VERA LÚCIA MARCELINA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DRA. DIVANIA ROSA FEDERICI DE ALMEIDA
OUTRO(S)
APELADO(S): RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. HERMELINDO CONCEIÇAO NUNES DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61124/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61124/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 334/2003
APELANTE(S): ELIOMAR DE SOUZA LIMA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
APELADO(S): ALDO CÉSAR NOGUEIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61126/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61126/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 62/2005
APELANTE(S): ALINE DIAS DE MOURA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARIOMÁRCIO MAIA PINHEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RICARDO TREVIZAN
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61127/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61127/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 540/2007
APELANTE(S): ARAHÃO NUNES CABRAL
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): ALDO MARQUES PERES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61128/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61128/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 392/2007
APELANTE(S): ELDORADO CONSTRUCÕES E OBRAS DE
TERRAPLENAGEM LTDA.
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61132/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61132/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 483/2007
INTERESSADO(S): PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. UEBER R. DE CARVALHO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61133/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61133/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 407/2007
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO ROSTIROLLA - PROC. DO MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: PAULO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61134/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61134/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 435/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
INTERESSADO/APELADO: JEFFERSON FIRMINO DE OLIVEIRA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr.(a) FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61135/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61135/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 345/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: CRISTIANE FRANCOS BRUNO
ADVOGADO(S): DR. PAULO EDUARDO FERRAZ SANTALUCIA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61136/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61136/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 357/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 18 de 330
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
INTERESSADO/APELANTE: FERNANDO COSTA ALVARENGA
ADVOGADO(S): Dra. TATIANE DUARTE DESUITE ALVES
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: FERNANDO COSTA ALVARENGA
ADVOGADO(S): Dra. TATIANE DUARTE DESUITE ALVES
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61137/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61137/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 230/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: DERGAN ANTONIO BARACAT
ADVOGADO(S): DR. HÉLIO REZENDE GUIMARÃES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61138/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61138/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 245/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: EDSON BORK DE SOUZA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61139/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61139/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 722/2006
APELANTE(S): DANIELE BORGES MACEDO
ADVOGADO(S): Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ
OUTRO(S)
APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DRA. LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61140/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61140/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 25/2008
INTERESSADO(S): ROSANGELA TEIXEIRA CARVALHO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ TADEU VAZ CURVO
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO FRANÇA CABRAL
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
REC. APEL.EM CAUSA DE PROCED.REGULADO POR LEIS ESPECIAIS
61141/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61141/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 759/2007
INTERESSADO(S): NILSON BALISTA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ BUZELLE
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado - 30/6/2008
GROSSO - DETRAN/MT
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61142/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61142/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 728/2007
INTERESSADO(S): C. M. S. ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61143/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61143/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 503/2006
APELANTE(S): JOAO EVANGELISTA BASTOS SILVA
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEONCIO
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61145/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61145/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 417/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: VERA LUCIA YEGROS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDE MARCOS DENIZ
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61146/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61146/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 581/2007
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
A D V O G A D O ( S ) : D R A . A D R I A N E S I L V A C O S T A G A R C I A ( P R O C.
ESTADO)
INTERESSADO/APELADO: SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61148/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61148/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 694/1995
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
APELADO(S): CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. EDGARD GOMES DE CARVALHO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61149/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61149/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 698/2007
INTERESSADO(S): FABIO BRAGA LEITE
ADVOGADO(S): Dr. ALMERINDO JOSE S. COSTA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 19 de 330
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61150/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61150/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 402/2006
APELANTE(S): EDINEIA BENETEZ
ADVOGADO(S): DRA. IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
APELADO(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dra. DANIELLE BARROS GARCIA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61151/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61151/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 609/2007
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
A D V O G A D O ( S ) : D R A . A D R I A N E S I L V A C O S T A G A R C I A ( P R O C.
ESTADO)
INTERESSADO/APELADO: SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61152/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61152/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 537/2008
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE ALVES FILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61153/2008 Classe: 21 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61153/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 415/2008
APELANTE(S): ALMIRA BATEMARQUE BENEVIDES PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): PORTO SEGURO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61154/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 61154/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 5/2002
APELANTE(S): UELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RAVANELLO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61155/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 61155/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 759/2007
APELANTE(S): ROSEMAIRE APARECIDA COUTINHO LUZIA
ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI
OUTRO(S)
APELADO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA.
Disponibilizado - 30/6/2008
ADVOGADO(S): DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61156/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 61156/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 259/2007
APELANTE(S): CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 65664/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65664/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 11/2008
IMPETRANTE(S): DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES E OUTRO(s)
PACIENTE(S): PAULO DOS ANJOS ARAÚJO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65669/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65669/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 1242/2008
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO MASCARELLO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): YZABELLA CRISTINA SILVA SOUZA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 65698/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65698/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 123/2008
IMPETRANTE(S): DRA. NADESKA CALMON FREITAS
PACIENTE(S): WEDER CALIXTO DE ANDRADE
"HABEAS CORPUS" 65699/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65699/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 123/2008
IMPETRANTE(S): DRA. NADESKA CALMON FREITAS
PACIENTE(S): RAFAEL ANDREJANINI
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
"HABEAS CORPUS" 65731/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 65731/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 58/2007
IMPETRANTE(S): DR. WILKER CHRISTI CORRÊA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): JOÃO VALDIR DA LUZ
"HABEAS CORPUS" 65732/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ
Protocolo: 65732/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 29/2006
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(s)
PACIENTE(S): VILMAR LEVI POIER
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 65733/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65733/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 20 de 330
Assunto: RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 119/2008
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(s)
PACIENTE(S): NIVELTO SILVA GOMES DE OLIVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
"HABEAS CORPUS" 65734/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65734/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 158/2008
IMPETRANTE(S): DR. LUCAS BERNARDINO E OUTRO(s)
PACIENTE(S): FERNANDA TELES DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65751/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 65751/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INTERDIÇAO 663/2008
AGRAVANTE(S): A. J . S.
ADVOGADO(S): DRA. CARLA HELENA GRINGS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): E. C. S.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65778/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 65778/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 293/2007
AGRAVANTE(S): R. F. P.
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
AGRAVADO(S): G. B.
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE CARVALHO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 65826/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 65826/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 99/2008
IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KARITAS OLIVEIRA B. DIAS
PACIENTE(S): EROS TIRELLI FONTES
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65839/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65839/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MARCELO ARRUDA CORDEIRO
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 65842/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 65842/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 19/2008
IMPETRANTE(S): DR. CLÁUDIO BIRCK
PACIENTE(S): ARNALDO JOSÉ MARQUES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Disponibilizado - 30/6/2008
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 65846/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 65846/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 15/2008
IMPETRANTE(S): DR. HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO
PACIENTE(S): ELDO APARECIDO NUNES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65219/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 65219/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO "EX EMPTO" 995/2006
AGRAVANTE(S): VILSON COVOLAN E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA TAUÁ LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65221/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 65221/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 1049/2006
AGRAVANTE(S): VILSON COVOLAN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA TAUÁ LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65852/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 65852/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): FÁBIO SILVA LEMES
ADVOGADO(S): DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65853/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 65853/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 14/1998
AGRAVANTE(S): ALCIDES FAVARETTO
ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESPOLIO DE ANGELO OLINTO SMANIOTTO,
REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ADENILSON ANGELO
SMANIOTTO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. LAURI ANTONIO STUANI
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 65964/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65964/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 132/2008
IMPETRANTE(S): DRA. REGIANE ALVES DA CUNHA
PACIENTE(S): JÚLIO CÉSAR RAMOS DE MAGALHÃES
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65965/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65965/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SEPARAÇAO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS 414/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 21 de 330
AGRAVANTE(S): Z. O. C.
ADVOGADO(S): DR. LAURO DE CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. M. J. C. C.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDERSON ALVES XAVIER
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65986/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65986/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): HENRIQUE FAGUNDES CESARIO
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E
OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65990/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65990/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 296/2008
AGRAVANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO - COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65993/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65993/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): EDER SIDNEY ECKOFF
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANCA
PÚBLICA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 66023/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 66023/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 220/2007
IMPETRANTE(S): DR. EDIVAN FREITAS VIEIRA
PACIENTE(S): JEAM CARLOS BARBOSA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
"HABEAS CORPUS" 66028/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66028/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 156/2007
IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): SILMARA FERREIRA FIGUEIREDO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 66035/2008 Classe: 12 - Cível
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 66035/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 65769/2008
REQUERENTE(S): COMPANY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO
REQUERIDO(S): ASTOR RUBEM ULLMANN
ADVOGADO(S): DR. IVO MATIAS
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65083/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65083/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 240/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65088/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65088/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 210/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65093/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65093/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 189/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65101/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65101/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 86/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66032/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66032/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66068/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 66068/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 254/2008
AGRAVANTE(S): CELSO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADM DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. FERNANDA NOVAES GONÇALVES
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66070/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66070/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): AUGUSTO LIMA FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 22 de 330
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
"HABEAS CORPUS" 66083/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 66083/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 18/2008
IMPETRANTE(S): DRA. ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA
PACIENTE(S): EVERSON RAIMUNDO LARA DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66088/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 66088/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 2/2004
AGRAVANTE(S): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA DISCOL
ADVOGADO(S): DR. MARCOS SOUZA DE BARROS
DR. WILLIAM KHALIL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60624/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 60624/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 65/2008
AGRAVANTE(S): JESUS NORBERT BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. HOMERO AMILCAR NEDEL
AGRAVADO(S): JAEL TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIOTTO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64418/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 64418/2008
DISTRIBUIÇÃO
AGRAVANTE(S): ARI CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ADOLFO ARINE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64752/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 64752/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: IMISSAO DE POSSE 288/2008
AGRAVANTE(S): EDUIR TEIXEIRA CARNEIRO
ADVOGADO(S): DR. LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA
AGRAVADO(S): MARIO MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO PALMEIRA NETO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64872/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 64872/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 199/2008
AGRAVANTE(S): RAMÃO WILSON ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAMÃO WILSON JUNIOR
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S.A
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 25/6/2008 14:21:36 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
AÇÃO RESCISÓRIA 61419/2008 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 61419/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100229/2006
AUTOR(A): NAEVIO FIORAVANTE BASSO
ADVOGADO(S): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO
OUTRO(S)
REU(S): MIGUEL ANGELO SEMPREBONE
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
TERMO CIRCUNSTANCIADO 50084/2007 Classe: 25 - Crime
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 50084/2007
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: TERMO CIRCUNSTANCIADO 25/2007
REPRESENTADO: MAURI JUSTINO ALVES
REPRESENTADO: AUGUSTINHO FREITAS M A R T I N S - P R E F E I T O
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
AÇÃO RESCISÓRIA 62370/2008 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 62370/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 498/2008
AUTOR(A): DEOLINDA CARRAZONI
ADVOGADO(S): DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
OUTRO(S)
REU(S): RODOLFO LUIZ BORGES DE CAMPOS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64388/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ
Protocolo: 64388/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 318/2007
APELANTE(S): BRAZ MARTINS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
APELADO(S): SÁGUAS MORAES SOUSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ RICARDO ELIAS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 63583/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 63583/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 98/1995
AGRAVANTE(S): MANOEL CRUZ FERNANDES
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO
ARAGUAIA LTDA - CREDIARAGUAIA
ADVOGADO(S): Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS
Disponibilizado - 30/6/2008
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 65062/2008 Classe: 37 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 65062/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 51160/2008
SUSCITANTE: FABRÍCIO CASTILHO LUCIANO
ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA
SUSCITADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL E OUTRO(s)
SUSCITADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66108/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66108/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): FERNANDO FERREIRA ALENCAR
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
MANDADO DE SEGURANÇA 66110/2008 Classe: 35 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66110/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPIATAL
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66112/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 66112/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 62/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66114/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66114/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 247/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66115/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66115/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 248/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA - PROMOTOR
JUSTIÇA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
"HABEAS CORPUS" 66145/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66145/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 103/2008
IMPETRANTE(S): DR. SÉRGIO BATISTELLA
PACIENTE(S): JÚNIOR CÉZAR DE OLIVEIRA FRANCO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Disponibilizado - 30/6/2008
"HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 66192/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 66192/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DRA. VÂNIA FÁTIMA DE PAULA
PACIENTE(S): J. S. S.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66308/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 66308/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 31/2007
AGRAVANTE(S): MARISTELA LÚCIA FELIPPIN
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
AGRAVADO(S): BANCO GMAC S. A.
ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66309/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66309/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 9585/1999
AGRAVANTE(S): ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA
ADVOGADO(S): DR. EDSON FRANCISCO FURTADO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DALVA MARIA DE PAULA BINI - ME
ADVOGADO(S): Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
"HABEAS CORPUS" 66322/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 66322/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 433/2003
IMPETRANTE(S): DR. DOMINGOS GERAGE E OUTRO(s)
PACIENTE(S): ALAOR ELICHER
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66334/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 66334/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 48/2007
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IZABEL TEREZA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 61269/2008 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 61269/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 5/2007
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): OSVALDO COSTA
ADVOGADO(S): DR. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61381/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61381/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 105/1996
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ORLANDO MELQUÍADES PEREIRA
ADVOGADO(S): Dra. BENEDITA ROSALINA PEREIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61400/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 24 de 330
Protocolo: 61400/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 266/2007
INTERESSADO(S): ROSIDETE CLEMENTINA DA LUZ
ADVOGADO(S): DR. JAIRO DA LUZ SILVA
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. SONIA MARISA DIAS DIB (PROC.DO ESTADO)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61405/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61405/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 325/2008
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O
MUNICÍPIO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61409/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61409/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: IMISSAO DE POSSE 386/2008
APELANTE(S): MARIA CLEIDE DA COSTA NEVES
ADVOGADO(S): DR. HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS
OUTRO(S)
APELADO(S): ANA DE MOURA LUZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON PEAGUDO DE FREITAS
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 61413/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61413/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 158/2007
APELANTE(S): HENRIQUE ANTONIO MENESES DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61417/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61417/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 143/2007
APELANTE(S): JUNIA MARIA DA COSTA SERRA DRIEMEYER
ADVOGADO(S): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61421/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61421/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 989/2005
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ELISETE DE ARAUJO FERREIRA MAGALHAES
ADVOGADO(S): DR. ELARMIN MIRANDA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 30/6/2008
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61447/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61447/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3533/2005
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
INTERESSADO/APELADO: JOSÉ UBIRAJARA DE ALMEIDA NETO E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61450/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61450/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3454/2005
INTERESSADO(S): JOSÉ SIMÃO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61452/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61452/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3686/2005
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MARLI MACHADO PIZZATO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61466/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61466/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1013/2004
INTERESSADO(S): SIMONE RIZENTAL RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61472/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61472/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 750/2004
INTERESSADO(S): LOURADETE BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. DARCY VAZ LAUX
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61507/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61507/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 860/2004
INTERESSADO(S): RENATO GABRIEL MORAES DE FREITAS
ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 25 de 330
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O
MUNICÍPIO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61537/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61537/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 702/2006
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MATO GROSSO CARTÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
OUTRO(S)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 61539/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61539/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 132/2006
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: VALDIRENE DIAS COSTA
ADVOGADO(S): DRA. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61544/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61544/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 123/2006
INTERESSADO(S): IRILDE SIMONE MISAEL SILVA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61545/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61545/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 819/2004
INTERESSADO(S): FELIPE AMORIM REIS
ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61546/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61546/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 812/2004
INTERESSADO(S): ANTONIO CRISTOVAM
ADVOGADO(S): Dr. (a) JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Disponibilizado - 30/6/2008
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
REVISÃO CRIMINAL 61554/2008 Classe: 21 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61554/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 40/2005
REQUERENTE(S): ROBERTO SOARES PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CÉZAR DE AQUINO TAQUES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61562/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61562/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 804/2004
INTERESSADO(S): CANISIO HENTZ
ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61567/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61567/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 789/2004
INTERESSADO(S): ADELAIDE FRAGA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61602/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61602/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 778/2004
INTERESSADO(S): JOSCENITA DIAS SANTANA
ADVOGADO(S): Drª MICHELE ALVES DONEGA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61838/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61838/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 638/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE
APELADO(S): GENISIS RAIMUNDO LIMA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61639/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61639/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 449/2004
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
INTERESSADO(S): NAX SANDRO DE ALMEIDA DOS SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. DARCY VAZ LAUX
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61689/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61689/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 26 de 330
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 507/2004
INTERESSADO(S): RICARDO LARROYED DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61700/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61700/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 376/2004
INTERESSADO(S): VINHAL E CIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. JULIANO MUNIZ CALCADA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61702/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61702/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVOGAÇAO 271/2004
APELANTE(S): OSCAR SOARES MARTINS E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILCE MACEDO
APELADO(S): SONIA REGINA DOS SANTOS PENTEADO
ADVOGADO(S): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF.
PÚB.)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61705/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61705/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 18/2007
APELANTE(S): EDUARDA COSTA ARRUDA PINTO
ADVOGADO(S): JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM
APELADO(S): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CUIABÁ - CUIABÁ-PREV
ADVOGADO(S): DR. MANOEL SEIXAS FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61712/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61712/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3061/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): MARCEL CORREA RIBEIRO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61716/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61716/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2574/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE
APELADO(S): VALDEMAR LOPES RABELO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61722/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61722/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1313/2004
INTERESSADO(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 30/6/2008
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61763/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61763/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 642/2004
INTERESSADO(S): ANGELA GONÇALVES NUNES
ADVOGADO(S): Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61782/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61782/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 972/2004
INTERESSADO(S): JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DARCY VAZ LAUX
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61795/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61795/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 849/2004
INTERESSADO(S): FABIO MOTA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61836/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61836/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3123/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE
OUTRO(S)
APELADO(S): JARBAS DA COSTA SIMÕES
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 61845/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61845/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 400/2008
APELANTE(S): IVAN FORTES DE BARROS
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO MARTINS DE BARROS
OUTRO(S)
APELANTE(S): OEME - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO
LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BENETI
OUTRO(S)
APELANTE(S): NATAL DA SILVA RÊGO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
APELANTE(S): VÍRGINIA SALIÉS E OUTRA(s)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 27 de 330
ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61847/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61847/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 736/2007
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
INTERESSADO(S): STILO PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA
EPP
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61848/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61848/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 649/2007
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
INTERESSADO(S): SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61852/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61852/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 640/2008
INTERESSADO(S): DELTA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA DE MORAES
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 61853/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 61853/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 150/2007
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
INTERESSADO(S): JOSE ROBERTO TEZOLLIN
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
INQUÉRITO 99975/2007 Classe: 11 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 99975/2007
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
INTERESSADO(S): EXMO. SR. DR. ADRIANO ROBERTO ALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
INQUÉRITO 99976/2007 Classe: 11 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 99976/2007
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): HERMENEGILDO BIANCHI FILHO - PREFEITO EM
EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
INTERESSADO(S): EXMO. SR. DR. ADRIANO ROBERTO ALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Disponibilizado - 30/6/2008
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
INQUÉRITO 99981/2007 Classe: 11 - Crime
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 99981/2007
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): VALDIR CARAVAJA
INTERESSADO(S): ADRIANO ROBERTO ALVES - PROMOTOR DE
JUSTIÇA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
INQUÉRITO 99986/2007 Classe: 11 - Crime
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 99986/2007
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): ANA DE FÁTIMA GUALBERTO MARTINS
INTERESSADO(S): ADRIANO ROBERTO ALVES - PROMOTOR DE
JUSTIÇA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66342/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 66342/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 309/2008
IMPETRANTE(S): VILMAR MARTIGNAGO
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
LITISCONSORTE(S): VALENTIN VOLNEI MARTIGNAGO
LITISCONSORTE(S): VALENTIM MARTIGNAGO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE DONIN
LITISCONSORTE(S): OSMAR MARTIGNAGO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE DONIN
LITISCONSORTE(S): SERGIO MACHNIC
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE DONIN
LITISCONSORTE(S): EMILIO DIVINO RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA ARAUJO
OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): FUNDO DE APOIO À CULTURA DO ALGODÃO FACUAL
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 66392/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO
Protocolo: 66392/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 190/2007
IMPETRANTE(S): SEBASTIAO MOURA DA SILVA
PACIENTE(S): VANDERLEI ELIAS DE SOUZA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66396/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 66396/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS 50/2008
AGRAVANTE(S): H. N.
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO DOMINGOS ALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. S. N.
ADVOGADO(S): DR. MARLON DE LATORRACA BARBOSA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 66414/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 66414/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 265/2008
IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.
PÚBLICA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 28 de 330
PACIENTE(S): JOSÉ DE BARROS COSTA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 66415/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66415/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 1069/2007
IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): LUCILENE DA COSTA VIANA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66433/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66433/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): GILSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 66444/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 66444/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 22/2008
IMPETRANTE(S): DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO - DEF.
PÚBLICA
PACIENTE(S): JOSÉ LEONARDO HIPÓLITO QUIXABEIRA
PACIENTE(S): CARLOS TRAGINO BATISTA
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 66451/2008 Classe: 10 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66451/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLY SOUZA FARIA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66461/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66461/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LOIDE SANTANA PESSOA
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 66466/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 66466/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA PROTETIVA 50/2008
IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO H. GUIMARÃES
PACIENTE(S): TIAGO VIANNA ARRUDA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66522/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66522/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 1256/2008
AGRAVANTE(S): ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO DA SILVA CRUZ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO PMDB
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66524/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66524/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): RAFAELA GREVE DE MUSIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONEL SILVERIO
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 66536/2008 Classe: 10 - Cível
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 66536/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57761/2008
IMPETRANTE(S): MARCELO VELOSO
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 57761/2008 - CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66538/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 66538/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 84/2008
AGRAVANTE(S): JOÃO AILTON BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 66568/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66568/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 135/2008
IMPETRANTE(S): DR. MARCOS RONDON SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): LEANDRO PEREIRA DE SOUZA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66571/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66571/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DOMINGOS MUNARETTO
ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 66575/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 66575/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 182/2008
IMPETRANTE(S): DR. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR
PACIENTE(S): A. L. C. F.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 29 de 330
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 66626/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 66626/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 126/2008
IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
PACIENTE(S): ERONILDO PEREIRA
PACIENTE(S): JOSÉ FERREIRA DIAS
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 66671/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66671/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ZAORI MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 66673/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 66673/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 57/2008
IMPETRANTE(S): DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PACIENTE(S): EDUARDO JESUS DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
AÇÃO RESCISÓRIA 66699/2008 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66699/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: FALÊNCIA 192/1999
AUTOR(A): MANOCENTER COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL
REU(S): BASF S. A.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50089/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 50089/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 1010/2008
AGRAVANTE(S): CHRISTIAN CASELI
ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO
RICHTER
AGRAVADO(S): EVANDRO STABILE
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO FABRICIO DE SOUZA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42575/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 42575/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 36/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM
AGRAVADO(S): CLEUFFER LOURENÇO BIANCARDI
ADVOGADO(S): DR. VASCO RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43389/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 43389/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 598/2008
AGRAVANTE(S): RANDRE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH
AGRAVADO(S): EMBRASVET- EMPRESA BRASILEIRA VETERINÁRIA
LTDA
Disponibilizado - 30/6/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52323/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE JUARA
Protocolo: 52323/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 1310/2006
AGRAVANTE(S): JOSÉ DAS GRAÇAS VINHAL E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ BARBOSA MACEDO
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI
DR. MARCO AURELIO MARRAFRON
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47457/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 47457/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INTERDITO PROIBITORIO 1130/2008
AGRAVANTE(S): CLAUDIR ANTONIO ZANINI
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO BATISTA DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO(S): Dr(a). CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRANO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 41055/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 41055/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 2/2008
IMPETRANTE(S): DR. ALBERTO GONÇALVES
PACIENTE(S): UILTON EVANGELISTA DO CARMO
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 111155/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano: 111155 / 2007
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER P. GIONEDIS
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115763/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 115763 / 2007
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MILTON MATEUS CRIVELETTO
ADVOGADO(S): Dr. CRISTIANO PIZZATTO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38829/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 38829 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): ROMILDO MOREIRA DA SILVA ME E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
OUTRO(S)
APELADO(S): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60381/2008 - Classe: II-23 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 60381 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): JOSÉ CARLOS GONÇALVES
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de
Junho de 2008.
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 45684/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52918/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogado(s): DR. PEDRO MARCELO DE SIMONE
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
DR. AMARO CESAR CASTILHO
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 57901/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31212/2006 - Classe: II-23)
AGRAVANTE(S): MARACA AGROPASTORIL S/C LTDA
Advogado(s): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI
Dr. (a) XIMENA TEIXEIRA CAMPOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GUENGO MIZUGUCHI
Advogado(s): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 56965/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83414/2007 - Classe: II-23)
AGRAVANTE(S): SHELL BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA
Dr. (a) JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 57879/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3422/2006 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): DANIELLE ACIOLI TENORIO SANTOS E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
AGRAVADO(S): JACINTO RAMON AGUILA GONZALEZ E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 59021/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 55105/2007 - Classe: II-23)
AGRAVANTE(S): JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO
OUTRO(S)
Disponibilizado - 30/6/2008
AGRAVADO(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 60990/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80187/2007 - Classe:
II-15)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.
AGRAVADO(S): JACIR ALFREDO BERWING
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 60991/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80187/2007 - Classe:
II-15)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.
AGRAVADO(S): JACIR ALFREDO BERWING
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 60988/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43614/2007 - Classe:
II-15)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): DARCY MARQUES COELHO
Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 60987/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43614/2007 - Classe:
II-15)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): DARCY MARQUES COELHO
Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected]
Terceira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
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no artigo 552, § 1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109216/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 109216 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): WALMIR DE SOUZA
ADVOGADO(S): DRA. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO
AGRAVADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLEBER JR. STIEGEMEIER.
Dr. JOÃO BIGOLIN
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109935/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 109935 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): MAURO GASPERINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): DR. MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8602/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 8602 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8634/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 8634 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ROBISON APARECIDO PAZETTO - PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA XAVANTINA
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
AGRAVADO(S): MICHELLE ALPINO BITTENCOURT PADOVAN
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO
DR. IRON FRANCISCO DA SILVA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8890/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8890 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
AGRAVADO(S): CONCEIÇÃO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9957/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE ALTO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 9957 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): CLAYTON VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNO DAMACENA DE FARIAS
AGRAVADO(S): VICENTE EDUARDO SANDOVAL BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA MORAES NUNES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10202/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 10202 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): JOANA CLAUDINO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 10873/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 10873 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO BASTOS POMMOT
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
Disponibilizado - 30/6/2008
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11443/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11443 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): JOSÉ WANDEONOR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. LAUREEN SOUZA BRAGA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS PROC. DO ESTADO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11617/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 11617 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): CELSO PAULO BANAZESKI
ADVOGADO(S): Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES
DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12472/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12472 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): BENILSON RIBEIRO DIAS
ADVOGADO(S): DR. IZONILDES PIO DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15882/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 15882 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): SANDRA BESSA ALVES CHAVES
ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.
PÚBLICA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16490/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 16490 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): JUARES DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ERCIO ERNO KETZER
AGRAVADO(S): IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16979/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 16979 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO
AGRAVADO(S): BENEDITO CLAUDIO MEIRELLES
ADVOGADO(S): Dr. (a) SALADINO ESGAIB
DR. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17311/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17311 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): LUIZ EDUARDO GUEDES
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCIA CRISTIANE ALVES NEVES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI
OUTRO(S)
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18062/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 18062 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): SIAGESPOC - SINDICATO DOS AGENTES PRISIONAIS E
DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
DR. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18431/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 18431 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): JOSÉ ANTÔNIO MARINHO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL
AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18809/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 18809 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): PAULO PORFIRIO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19347/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19347 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MR JOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
E OUTRO(s)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23278/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 23278 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMIL SANTANA CASTRO E SILVA
Dr. LAÉRCIO FAEDA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CELSO JOSÉ MINOZZO
ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNADRO PULGA BAIOTO
DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26719/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 26719 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): MIDIÃ CAMPOS AMORIM
ADVOGADO(S): Drª SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELVIS JEAN DOS PASSOS
ADVOGADO(S): DR. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28326/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28326 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28863/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE JACIARA.
Disponibilizado - 30/6/2008
Protocolo Número/Ano: 28863 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE JUSCIMEIRA
LTDA.- SICREDI VALE DO SÃO LOURENÇO
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VITÓRIO VALDEMAR FAVARO E OUTRO(s)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28981/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28981 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EVALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. ÉRIKA PATRÍCIA GABILAN SANCHES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31626/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 31626 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): TERRAPLENAGEM MÜLLER LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO MENDONÇA FARIA
AGRAVADO(S): CLEVERSON DANIEL BARBIERO
ADVOGADO(S): DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31900/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 31900 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): MAGNA NEVES BONFIM
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32427/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 32427 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.
AGRAVADO(S): VINÍCIUS DE FREITAS CARVALHO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32915/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32915 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): D. R. D.
ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA
AGRAVADO(S): J. V. G. D. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. P. F. G.
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33070/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 33070 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS CIRINO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALDECI JOSÉ CIRINO E OUTRA(s)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33789/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33789 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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AGRAVANTE(S): P. R. B.
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
AGRAVADO(S): G. F. D.
ADVOGADO(S): Dr. WALDENIR FIGUEIRA DESTO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34380/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 34380 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): S. S. A.
ADVOGADO(S): DR. ELY SILVA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S): C. N. A. V.
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34738/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 34738 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEZAL E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. SIDNEI LUIZ MANHABOSCO
AGRAVADO(S): IZAIAS ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - PROC. DEF.
PUBLICA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34901/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 34901 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35389/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 35389 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ADRIELE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36668/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 36668 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): JOELTON CLEISON ARRUDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO
MUNICÍPIO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36718/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 36718 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): M. C. DOS SANTOS MADEIRAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL COSTA MENDES
DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38264/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 38264 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): VALDEMAR POLITA
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ PIVETTA FERRARIN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDIR MIQUELIN
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38498/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES.
Disponibilizado - 30/6/2008
Protocolo Número/Ano: 38498 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): MARAJÓ PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO DONIZETE DA COSTA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38523/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38523 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 39919/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 39919 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): RICARDO JOSÉ KULEVICZ
ADVOGADO(S): DR. INÁCIO PIRES GODINHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PENINSULA INTERNATIONAL LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RONALDO MAGNO DA SILVA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40210/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 40210 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): CNH LATIN AMÉRICA LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUIZ VERNER KLEIN
ADVOGADO(S): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40582/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 40582 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40879/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 40879 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42755/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 42755 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44581/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 44581 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): JOENIR AUXILIADORA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 34 de 330
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TRANSBRASIL S. A. - LINHAS AÉREAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
OUTRO(S)
DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48868/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 48868 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): DEFANT & DEFANT LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49196/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 49196 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): MANOEL CORREIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE LÉO BERNARDO HARK - EMMA AUGUSTE
HARK E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI NEZZI
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102441/2007 - Classe: II-19
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 102441 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): J. R. F.
ADVOGADO(S): DRA. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): C. R. O. REPRESENTADA POR SUA MÃE LUZIA ROSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DEF.
PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1001/2008 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 1001 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): C. G. O. E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51699/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano: 51699 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): CARLOS ALEXANDRE PAIVA ORRIGO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53977/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 53977 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
APELANTE(S): DEONILIA ROSA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS
OUTRO(S)
APELADO(S): DEONILIA ROSA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
Disponibilizado - 30/6/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108440/2007 - Classe: II-20
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 108440 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): CUIABASA ARMAZENS GERAIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA TEIXEIRA FREITAS
OUTRO(S)
APELADO(S): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHAES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108884/2007 - Classe: II-20
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 108884 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. KLEBER CORREA DE ARRUDA
OUTRO(S)
APELADO(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19240/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 19240 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): JOSÉ MARONEZZI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MATEUS MENEGON
DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI
APELANTE(S): MARCOS ALENCAR SCHULZ BECKMANN
ADVOGADO(S): DR. CÉLIO CELSO BECKMANN
APELADO(S): MARCOS ALENCAR SCHULZ BECKMANN
ADVOGADO(S): DR. CÉLIO CELSO BECKMANN
APELADO(S): JOSÉ MARONEZZI
ADVOGADO(S): DR. MATEUS MENEGON
DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108384/2007 - Classe: II-21
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 108384 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): TRANSBALAN TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALMIR BRITO DE MORAES
OUTRO(S)
APELANTE(S): JOSÉ MARIA SOBRINHO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK
APELADO(S): JOSÉ MARIA SOBRINHO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK
APELADO(S): TRANSBALAN TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALMIR BRITO DE MORAES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40526/2008 - Classe: II-21 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 40526 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. MAURILIO DE SANT´ANA MALHEIROS
APELADO(S): JOAO JOSE MENDANHA CARDOSO
ADVOGADO(S): DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108439/2007 - Classe: II-22
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 108439 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): CUIABASA ARMAZENS GERAIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA TEIXEIRA FREITAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 35 de 330
OUTRO(S)
APELADO(S): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHAES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107703/2007 - Classe: II-23
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 107703 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): AGRO-AZ DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER
APELADO(S): BASF S. A.
ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10949/2008 - Classe: II-25 COMARCA
DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 10949 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO SCHNEIDER
OUTRO(S)
APELADO(S): IRINEU ZANATTA
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
OUTRO(S)
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de
Junho de 2008.
Decisões do Vice-Presidente
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83518/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): OVÍDIO TEIXEIRA
Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
Dr. (a) MARIA CRISTINA FIGUEIREDO PAES DE BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Posto isso, dou
seguimento ao Recurso.
Cuiabá, 12 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 39592/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2562/2008 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): TÂNIA CRISTINA MARCONDES LARIOS SILVA
Advogado(s): DR. ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL
S. A.
Advogado(s): Dr. JOÃO BIGOLIN E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL:"... Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Re v i s i o n a l n .
637/2007, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
Cuiabá, 17 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 28245/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1242/2008 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
DRA. SAIONARA MARI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): POUSADA SÍTIO DA VOVÓ LTDA.
Advogado(s): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 41199/2008 e RECURSO ESPE C I A L
41200/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
9859/2008 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Declaratória n.
6/2007, em trâmite na 21ª Vara Cível da Comarca Cuiabá.
Cuiabá, 16 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...Posto
isso, nego seguimento ao Recurso".
RECURSO ESPECIAL 36179/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73154/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): AYLON DAVID NEVES
Advogado(s): DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
DR. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL :". ..Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Ordinária n .
186/2007, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
Cuiabá, 17 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho- Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 39257/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56768/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): JEFFERSON EVANDRO BORTOLO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FRANCISCO SILDO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Ordinária n .
471/2005, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Colider".
Cuiabá, 18 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "..Posto isso, nego
seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 23 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça.
RECURSO ESPECIAL 41249/2008 e RECURSO EXTRAORDIN Á R I O
41241/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 83947/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): JOÃO FRANKLIN RAMOS DE MELLO
Advogado(s): DR. RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SEMENTES AREÕES LTDA
Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso.
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...Posto
isso, nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 23 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 41917/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 97522/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ANA HELENA CASADEI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ALEX LOPES DA SILVA
Advogado(s): DR. CELITO LILIANO BERNARDI
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: Posto isso, nego
seguimento ao Recurso.
Cuiabá, 20 de junho de 2008.
RECURSO ESPECIAL 39369/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 36 de 330
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 47921/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 7725/2008 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): MARYNEZ QUERINO MELHORANÇA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 20 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 47922/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 10776/2008 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 20 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 47926/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 114535/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): OLGA ALMEIDA CAMPOS
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 20 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 47928/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 114565/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): JOSÉ GREGÓRIO DO ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 20 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
RECURSO ESPECIAL 47932/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 103356/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): JOSÉ MARIA COSTA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso.
Cuiabá, 20 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO ESPECIAL 8013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 82176/2006 - Classe: II-21)
RECORRENTE(S): TRANSPORTES HEGV LTDA
Advogado(s): DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO E OUTRO(S)
Com intimação ao Recorrente, para pagamento de cálculo nº. 39238, no
valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), referente a cobrança de
fac-símile.
RECURSO ESPECIAL 59054/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 99217/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): MARLENE APARECIDA SEABRA
Advogado(s): Dr. (a) FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): WARTON NUNES VIANA
Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA DE MENEZES E OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 59464/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87470/2007 - Classe:
II-20)
AGRAVANTE(S): TV CAPITAL DE SINOP LTDA.
Advogado(s): DR. LEDOCIR ANHOLETO
DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ CÉLIO DE SOUZA ESCOSCIO
Advogado(s): DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR E OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos
do artigo 544, § 2º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTR U M E N T O A O S T J 6 0 5 2 2 / 2 0 0 8 e
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 60523/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43955/2007 - Classe:
II-23)
AGRAVANTE(S): E. BRAVO & CIA LTDA
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO CARRIJO FREITAS
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST .
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos
do artigo 544, § 2º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 61540/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87260/2007 Classe: II-15)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC .
ESTADO
AGRAVADO(S): JUN YA MARUYAMA
Advogado(s): DRA. ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - PROC. DEF.
PUBLICA (DEF. PÚBLICO)
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos
do artigo 544, § 2º do C.P.C.
RECURSO ESPECIAL 64941/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 85181/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): PEDRO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO
Dr. (a) EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. LAÉRCIO FAEDA E OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 26 de junho
de 2008.
Bel.ª NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível
[email protected]
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 37 de 330
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7298/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7298 / 2008. Julgamento:
23/6/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO CITICARD S. A. (Advs: Dr. (a)
MARCOS ADRIANO BOCALAN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA
ADMINISTRATIVA - PROCON - TUTELA ANTECIPADA NEGADA AUSÊNCIA DO REQUISITO GENÉRICO - CONVERSÃO EM MEDIDA
CAUTELAR - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 7º, ART. 273, DO CPC EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA AGRAVO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Ausente o requisito genérico para
concessão do pedido de antecipação de tutela e tendo a ação de nulidade
objeto diverso do pleito antecipatório para não-inscrição na dívida ativa,
faz-se imperiosa a aplicação da fungibilidade para conversão da tutela
antecipada em medida cautelar, na forma do art. 273, § 7º, do CPC.
Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, há de ser reformado o
decisum que indeferiu a antecipação de tutela, para deferir a medida de
caráter acautelatório.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20296/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 20296 / 2008.
Julgamento: 2/6/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
DR. ALBINO RAMOS, Dr. (a) SAMIR DARTANHAN RAMOS, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE
SANTA MARIA - APRUSMA (Advs: DR. MURILO CÉSAR MONTEIRO
GODOY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR PREPARATÓRIA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - LIMINAR DEF E R I D A - P E D I D O D E
ALONGAMENTO DO PRAZO - PREJUDICADO - FIXAÇÃO DE MULTA
DIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE INSCRIÇÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGALIDADE - NÃO-AJUIZAMENTO DE
AÇÃO DISCUTINDO O DÉBITO - RECURSO PROVIDO. Havendo
deferimento, pelo Juízo singular, do pedido de prorrogação do prazo para
exibição dos documentos pretendidos, mostra-se prejudicada pretensã o
nesse sentido. A exibição de documento dispõe de procedimento próprio,
aí não se incluindo a fixação de multa pelo descumprimento da ordem
judicial. O ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos não
implica discussão judicial da dívida e, portanto, não autoriza, por si só, a
retirada do nome da parte devedora dos cadastros de inadimplentes.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22707/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 22707 /
2008. Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - EVARISTO VIEIRA DA
CUNHA (Advs: Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA), AGRAVADO(S) - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE
NÃO COMPROVADA - DANO NÃO CONFIGURADO - RECURSO
IMPROVIDO. Respaldado em prova inequívoca, consistente em laudo
pericial médico, a concessão de tutela antecipada pra a implantação de
benefício de aposentadoria por invalidez é ilegítima.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27180/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 27180 / 2008. Julgamento:
23/6/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR.
WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO),
AGRAVADO(S) - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA E OUTRA(s)
(Advs: DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
Disponibilizado - 30/6/2008
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ENFERMIDADE
COMPROVADA - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E
À SAÚDE - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. É possível antecipar os efeitos da tutela contra a
Fazenda Pública quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que
presentes os requisitos autorizadores da medida. Tratando-se de direito à
vida, bem maior, não pode o Estado negar sua prestação ao argumento de
que portaria não prevê determinada ação. Multa estabelecida ao ente
estatal por descumprimento de decisão judicial não se mostra ilegal.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32840/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 32840 / 2008.
Julgamento: 23/6/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ MILTON TIGRE
FIGUEIREDO E OUTRO(s) (Advs: DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO
ARAÚJO), AGRAVADO(S) - VANDA PEREIRA SANTIAGO (Advs: DR.
OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, APÓS REJEITADA A PRELIMINAR, PROVERAM PARCIALMENTE
O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO D E I N V E N T Á R I O PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - REJEITADA NOMEAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO INVENTARIANTE - DISCORDÂNCIA
DOS HERDEIROS - ALEGADA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DE
CUJUS - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTE DA
UNIÃO ESTÁVEL - NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO PELAS VIAS
ORDINÁRIAS - DESTITUIÇÃO DA COMPANHEIRA DO ENCARGO DE
INVENTARIANTE - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Havendo
discordância dos herdeiros necessários quanto à existência de uniã o
estável entre a companheira, nomeada inventariante, e o de cujus,
recomenda a jurisprudência a destituição do encargo, considerando que,
nesses casos, o reconhecimento da união estável deverá se dar pelas
vias ordinárias, ou seja, por Ação Declaratória.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33910/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE
NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 33910 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o:
23/6/2008. APELANTE(S) - MARCIO DANIEL PIMENTEL (Advs: DR. ITALO
DOMÍCIO BORBA), APELADO(S) - ASSUMPÇÃO MARTINS DE OLIVEIRA
(Advs: DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR , A F A S T A D A A P R E L I M I N A R , D E R A M P R O V I M E N T O A O
RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
VEÍCULOS - ALEGAÇÃO DA PEÇA RECURSAL - REJETADA - SENTENÇA
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ACOLHIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM - INOCORRÊNCIA - PARTE LEGÍTIMA - RECURSO PROVIDO.
Verificando que o apelante, em sua peça recursal, atendeu a todos os
pressupostos de regularidade formal da apelação, expondo os motivos de
fato e de direito que ensejaram a interposição do recurso e o pedido de
nova decisão em sentido contrário à recorrida, não se podendo falar em
inépcia do recurso. A mera alegação de não ter o condutor do veículo
autorização do respectivo proprietário não é prova capaz de elidir a
imposição da responsabilidade pelo evento danoso.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22321/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE
JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22321 / 2008. Julgamento: 23/6/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: DRA. VIVIANE SANTIN
RODRIGUES, OUTRO(S)), APELADO(S) - DJALMA SILVA SENA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR,PROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA DA FAZENDA
PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Não se pode responsabilizar a Fazenda
Pública pela morosidade dos atos processuais quando ajuizada Execução
Fiscal no prazo legal, devendo ser cassada a decisão que acolheu a
prescrição de ofício e declarou extinto o crédito tributário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 38 de 330
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93572/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93572 / 2007. Julgamento: 23/6/2008.
APELANTE(S) - B.S.B . ( A d v s : D R A . V A L É R I A C . M U N H O Z V I V A N ,
OUTRO(S)), APELADO(S) - G.S.M.M. (Advs: DR. CARLINHOS BATISTA
TELES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, AFASTADAS A PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADA - ACORDO NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO INVALIDADE - CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO CONCORDÂNCIA TÁCITA - PRECLUSÃO - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E
EXIGÍVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Havendo
demonstração das razões de fato e de direito que convenceram o julgador
a decidir a lide, não há falar em ausência de fundamentação. A dispensa
da instrução e, conseqüentemente, o julgamento antecipado da lide não
configura cerceamento de defesa, quando existem no feito elementos de
prova suficientes para formar o convencimento do magistrado. O acordo
firmado entre as partes e não homologado judicialmente não produz
nenhum efeito jurídico. Concordando tacitamente o devedor com o cálculo
elaborado pela Contadoria Judicial, não há falar em falta dos requisitos de
liquidez, certeza e exigibilidade.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 103901/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103901 / 2007. Julgamento:
2/6/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO
DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ARY
ANTONIO FERREIRA DE PINHO (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA). Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
REVISOR, APÓS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO,
RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA EM REEXAME, VENCIDO O
RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - DETRAN - LICENCIAMENTO
DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - NÃO-OBSERVÂNCIA DO
ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB - PRELIMINAR DE
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O
MÉRITO - MULTAS INSUBSISTENTES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
RETIFICADA PARCIALMENTE. A exigência de pagamento de multas por
infração de trânsito está condicionada às notificações pesso a i s d o
infrator, sob pena de serem consideradas insubsistentes. Assim,
condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas, das
quais o infrator não tenha sido notificado, tanto da infração, quanto da
penalidade, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II do CTB, é
considerado ilegal, por violação ao princípio do contraditório.
Decisões do Vice-Presidente
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL nº 51619/2008 (Interposto nos autos do RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 110410/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE - BRASIL
TELECOM S. A. (Advs:Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dra. FABÍOLA CASTILHO
SOFFNER e OUTRO(S), RECORRIDO - MAURI GOMES DOS SANTOS
(Advs:Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ e OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL nº 44330/2008 (Interposto nos autos do RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99875/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE
- BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr. FERNANDO JOSÉ BONATTO e
OUTRO(S), RECORRIDOS - ODENYLSON DE ASSIS GODINHO E SUA
ESPOSA (Advs:Dr. PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e
OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...determino a retenção do Recurso nos
autos da Medida Cautelar Inominada Preparatória n. 176/2007, em trâmite
na 1ª Vara da Comarca de Primavera do Leste..."
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL , já qualificada no
RECURSO ESPECIAL nº 28923/2008 (Interposto nos autos do RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64468/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE
- COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs:Dr. LUIZ EMÍDIO
DANTAS JÚNIOR, DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO e
OUTRO(S), RECORRIDO - JOSÉ GILDO BENOCI (Advs:Dr. ELIAS
BERNARDO SOUZA), vem por intermédio da petição protocolizada sob o
nº 58268/2008, em 06.06.2008, requerer reconsideração da decisão que
determinou a retenção do Recurso Especial.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido de fls. 310/312 e
mantenho a decisão por seus próprios fundamentos..."
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
DECISÕES DO RELATOR
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL Nº 41.112/208 (Interposto nos autos do RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 98598/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE
- ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO), RECORRIDO - DELORMEL CASTOR JUNIOR
(Advs:Dra. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR e OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...determino a retenção do Recurso nos
autos da Ação Declaratória n. 628/2007, em trâmite na 2ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá..."
Cuiabá, 23 de junho de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL nº 50309/2008 (Interposto nos autos do RECURSO
Disponibilizado - 30/6/2008
DE APELAÇÃO CÍVEL 110770/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE - BANCO
SANTANDER BANESPA S. A. (Advs:Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO e
OUTRO(S), RECORRIDO - PAULO FERREIRA DOS SANTOS (Advs:Dr.
JOÃO REUS BIASI e OUTRO(S).
TV CIDADE VERDE S. A., já qualificada nos autos do RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 61805/2008 - Classe: II-15 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - RUY DE SOUZA GONÇALVES (Adv:Dr. RUY DE
SOUZA GONÇALVES), AGRAVADA - TV CIDADE VERDE S. A. (Advs:Dr.
RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S), vem por intermédio da
petição protocolizada sob o nº 67056/2008, em 26.06.2008, requerer a
revogação da decisão liminar concedida neste agravo.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...considerando que já houve cumprimento
da aludida decisão de fls. 111/112, o pedido de suspensão, ora em
apreciação, está prejudicado..."
Cuiabá, 27 de junho de 2008.
Des. José Silvério Gomes
Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 39 de 330
OUTRO(S).
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64268/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - CASA PRADO E COMÉRCIO E
CONFECÇÕES LTDA. (Advs:Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE e OUTRO(S) AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a
pretensão recursal...."
Cuiabá, 24 de junho de 2008.
Des. José Silvério Gomes
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 63828/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTES - CESAR ROBERTO SCHEVINSKI
E OUTRO(s) (Advs:Dr. SILAS DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S),
AGRAVADO - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs:Dr. LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a concessão do efeito
vindicado...."
Cuiabá, 24 de junho de 2008.
Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho
Juiz Relator Convocado
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64693/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE ARAPUTANGA. AGRAVANTE - M. L. P. P. (Advs:Dra.
ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ e OUTRO(S) AGRAVADO - E. V.
Q. P. (Adv:Dra. BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a concessão do efeito
vindicado...."
Cuiabá, 24 de junho de 2008.
Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho
Juiz Relator Convocado
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13530/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITÓRIA
RÉGIA - ME (Advs:Dra. CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ e OUTRO(S),
AGRAVADO - NAIR RONDON NORONHA (Adv:Dra. MARIA JOSE DOS
SANTOS BRAZAO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...com fundamento no art. 557, caput do
CPC, julgo prejudicado o presente recurso por falta de interesse recursal
superveniente...."
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Dr. Sebastião Barbosa Farias
Juiz Relator Convocado
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64907/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE. AGRAVANTE - BV FINACEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv:Dra. SILMARA RUIZ
MATSURA), AGRAVADO - JOSÉ HERCULADO MACHADO FILHO (Adv:Dr.
ANDRE AMANCIO DE CARVALHO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego o efeito suspensivo pleiteado...."
Cuiabá, 25 de junho de 2008.
Des. Márcio Vidal
Relator
Com intimação aos RECORRIDOS - DOMINGUES & LIMA LTDA ME E
OUTRO(s) (Advs:Dra. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO E
OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do
CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 112376/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE BARRA DO GARÇAS. APELANTE/APELADA - LILIAN LIMONGI DE
FREITAS (Advs:Dr. RAUL DARCI DOLZAN e OUTRO(S),
APELANTE/APELADO - ADALTO DE FREITAS FILHO (Advs:Dr. PAULO
EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES e OUTRO(S).
Com intimação a APELANTE/APELADA - LILIAN LIMONGI DE FREITAS
(Advs:Dr. RAUL DARCI DOLZAN e OUTRO(S) , quanto ao r. despacho a
seguir transcrito: "...determino a intimação da parte Lílian Limongi de
Freitas, para, em querendo, contra-razoar o recurso interposto por Adalto
de Freitas Filho (fls. 328/337), em 15 dias..."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52573/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - GENIVAL ALELAF NEIVA (Advs:Dra.
NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA e OUTRO(S) AGRAVADO BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO e OUTRO(S).
Com intimação ao AGRAVADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A.
(Advs:Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO e OUTRO(S) ,
para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, o postulado efeito
suspensivo...."
Cuiabá, 25 de junho de 2008.
Des. José Silvério Gomes
Relator
*******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 27 de junho de 2008.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Decisões do Vice-Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUINTA SECRETARIA CÍVEL
DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 46401/2008 – RECURSO E S P E C I A L
46404/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63227/2007 - Classe: II-20
COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO CREDIBANCO S. A.
(Advs:Drs. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)). RECORRIDO - PAULO JOSÉ
EBERT (Advs:Drs. ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAO R D I N Á R I O : " . . .
determino o sobrestamento deste Recurso..."
AUTOS COM INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento
ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de junho de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL nº 65247/2008 (Interposto nos autos do RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 83416/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE TRANSPORTADORA RODOACRE LTDA. (Advs:Dr. ALCEBÍADES JOSÉ
BONFIM e OUTRO(S), RECORRIDOS - DOMINGUES & LIMA LTDA ME E
OUTRO(s) (Advs:Dra. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO E
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 36949/2008 – RECURSO ESPECIAL
36948/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94894/2007 - Classe: II-23
COMARCA DE SORRISO. RECORRENTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL SORRISO LTDA - SICREDI (Advs:Drs. IRINEU ROVEDA JÚNIOR,
OUTRO(S)). RECORRIDOS - SARDI ANTONIO TREVISOL (Advs:Drs.
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)) e CLOVIS KRZYZANSKI (Adv:Dr.
ARMANDO VICENTE NOVACZYK).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Nego
seguimento ao Recurso..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Nego seguimento
ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de junho de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 41456/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
50004/2007 - Classe: II-25 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs:Drs. NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)).
RECORRIDA - HELENA SANTANA VANNI LAGE (Advs:Drs. RITA DE
CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de junho de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 36836/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
50003/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs:Drs. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)).
RECORRIDA - HELENA SANTANA VANNI LAGE (Advs:Drs. RITA DE
CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Dou seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 23 de junho de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 49027/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
103690/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- OSMAR DUARTE DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Drs. MARCO AURÉLIO
MONTEIRO ARAÚJO, OUTRO(S)). RECORRIDO - RONDOFRIGO
COMERCIAL DE CARNES LTDA (Advs:Drs. DUÍLIO PIATO JÚNIOR).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 18 de junho de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57998/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 57998 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
APELANTE(S): SÃO BENEDITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. JULIO CESAR RIBEIRO
APELADO(S): MARCHIORI & STEIN LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCAS CELSO M. F. GROTTA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78284/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 78284 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS CLARION
LTDA
ADVOGADO(S): DR. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 115233/2007 - Classe: II-20
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 115233 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): KATIA REGINA LIMA MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FRANCISCO QUESADA
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Junho
de 2008.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
O ESTADO DE MATO GROSSO (Dr. JOÃO GONÇALO DE MORAES
FILHO- PROC.EST.) já qualificado nos autos doRECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 95931/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL, em que é
RECORRENTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS TIRLONI E FILHOS
LTDA. (Advs:Drs. ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)), vem através da
petição protocolada sob nº 58960/2008 datado de 09/06/08, requerer
vistas mediante carga dos autos em epígrafe.
DECISÃO: " ... Defiro o pedido de fls. 449..."
Cuiabá, 17 de junho de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 26 de junho de 2008
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Secretária da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
Disponibilizado - 30/6/2008
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29751/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA
Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MATEUS RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Homologo o pedido de
desistência formulado às fls. 124."
Cuiabá, 24 de junho de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
AGROPECUÁRIA SANTA MARIANA LTDA. (DR. RÉGIS EDUARDO
TORTORELLA) JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DO RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 20529/2008 Classe: 15-Cível - Origem : COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS, EM QUE É AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA
SANTA MARIANA LTDA. (Advogado(s): Dr. REGIS EDUARDO
TORTORELLA E OUTRO(S) E AGRAVADO( S ) : L U I Z G O N Z A G A D E
CAMARGO SOARES E OUTRA(s) (Advogado(s): Dr. SELSO LOPES DE
CARVALHO E OUTRO(S) E AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA VALE DO
SONHO LTDA. E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. RAUL DARCI DOLZAN) E
AGRAVADO(S): MÁRIO VICTOR DA ROSA VIEIRA (Advogado(s): Drª
CARLA MACHADO VIEIRA E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO
PROTOCOLIZADA SOB Nº 40158/08, EM 22/4/08, REQUERER A
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Verificando, pois, ter havido,
em verdade, o pedido de liminar, creio que impõe-se, à vista do
reconhecimento do fumus boni iuris e do periculum in mora, a concessão
do efeito suspensivo ao presente recurso e, consequentemente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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suspensão do processo principal, até o pronunciamento final pela eg .
Câmara."
Cuiabá, 25 de junho de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54924/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
AGRAVADO(S): PEDRO PINTO MOREIRA
Advogado(s): DR. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA
Intimação ao Agravado para apresentar contra-razões nos termos do art.
527, V, do CPC.
Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Decisões do Relator
"HABEAS CORPUS" 57443/2008 I-9 CAPITAL. (PROCESSO EXECUTIVO
DE PENA 273/2008), Protocolo: 57443/2008, IMPETRANTE - DRA. LIDIANY
THABDA DE OLIVEIRA MARQUES DEF. PÚBLICA, PACIENTE - JOSÉ DE
BARROS COSTA:
Decisão: "diante das informações prestadas, não há mais interesse no
prosseguimento do writ, em razão da perda do objeto. Por todo o exposto,
resta sem interesse o presente habeas corpus, e nos termos do artigo
659 da Lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido
deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento." Relator - Exmo.
Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 49730/2008 - Classe: I-9
COMARCA DE VÁRZEA G R A N D E . ( A T O I N F R A C I O N A L 1 6 4 / 2 0 0 8 ),
IMPETRANTE(S) - DR. JUARÊS ANTÔNIO BATISTA DO AMARAL,
PACIENTE(S) - P. S. S.
Decisão: . . . Há que se observar que com a superveniência da sentença
condenatória, tem-se outro título judicial a respaldar a medida
sócio-educativa imposta ao adolescente, ora Paciente, restando
prejudicada pela perda do objeto a pretensão requerida pelo impetrante.
Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o exame do presente
habeascorpus, nos termos do artigo 51, VII, do RITJMT. Arquivem-se.
Relator - Exmo. Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 31591/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 31591 / 2008. Julgamento: 14/5/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. JORGE TADEU MALVENIER NEVES GARCIA E
OUTRO(s), PACIENTE(S) - JOÃO GUEDES NONATO. Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM
Disponibilizado - 30/6/2008
A ORDEM CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELA
CONCESSÃO DO "WRIT
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM
FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - FALTA DE
MOTIVOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - RAZÕES INSUSTENTÁVEIS - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA
A CUSTÓDIA PRÉVIA - DEMORA CAUSADA PELO PRÓPRIO RÉU - ORDEM
INDEFERIDA. Se existe nos autos elementos para justificar o decreto de
prisão preventiva contra réu autor de furto qualificado, correta é a decisão
que denega o beneplácito. O excesso de prazo causado por intervenção
reiterada da defesa no inquérito policial deve ser a ela debitado, e assim
não causa coação ilegal reparável pelo writ.
"HABEAS CORPUS" 36114/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES. Protocolo Número/Ano: 36114 / 2008. Julgamento: 21/5/2008.
I M P E T R A N T E ( S ) - D R . F E L I P E D A S I L V A B E R E T A E O U T R O ( s ),
PACIENTE(S) - ROGÉRIO DE ARRUDA RONDON. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRELIMINAR
ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NÃO-CONHECIMENTO, POR SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE
PEDIDO - PREMISSAS DIVERSAS - ANÁLISE POSSÍVEL - WRIT
CONHECIDO. Verificando que o novo Habeas Corpus não possui
fundamentação idêntica ao anterior, seu conhecimento é medida que se
impõe. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IMPROVIDO EM GARANTIA
DA ORDEM, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PARA
MANTER A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E A PAZ SOCIAL PRESSUPOSTOS DESVINCULADOS DE FATOS CONCRETOS E COM
ARRIMO EM CONCLUSÕES VAGAS E ABSTRATAS - FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA - PREDICADOS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão cautelar é m e d i d a
excepcional em nosso regramento processual penal, razão pela qual deve
ser decretada ou mantida tão-somente naquelas situações de extrema
necessidade. A gravidade abstrata do delito, desvinculada de elementos
concretos, não é considerada fundamento idôneo para se assegurar o
acusado no cárcere, sob pena de se ofender o princípio constitucional da
presunção de inocência. Também sofre de incorreção a decisão vaga que
mantém a segregação por conveniência da instrução processual, para
manter a credibilidade da justiça e a paz social. Essa posição exige
fundamentação com base em elementos concretos constantes nos autos;
ilações e conjecturas devem ser desprezadas. Ante a inexistência de
qualquer dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal,
aliado aos predicados favoráveis do paciente, tais como: primariedade,
residência fixa e atividade lícita, a concessão da ordem é medida que se
impõe.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 32435/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE
GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 32435 / 2008. Julgamento:
18/6/2008. RECORRENTE(S) - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
BARBOSA (Advs: DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBL I C O . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . M A N O E L
ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - CARÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO
DE IMPRONÚNCIA - ARGUMENTO IMPERTINENTE - CONFISSÃO DO RÉU E
DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE SE AJUSTA PARA FIXAR A
MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO. O conjunto de
provas, formado pela confissão do agente e ajustado aos depoimentos de
testemunhas que revela a materialidade e autoria do delito a ele imputado,
é suficiente para pronunciá-lo pelo homicídio qualificado, a fim de ser
julgado pelo Tribunal do Júri.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5170/2008 - Classe: I-14 COMARCA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5170 / 2008. Julgamento: 14/5/2008.
APELANTE(S) - PAULO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr. MUNIR ARFOX DEFENSOR PUBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O D. REVISOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO DO APELO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO EM
CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO À
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE
AUMENTO - TESES IMPROCEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. Conforme
precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a simulação
do porte de arma basta para a configuração da grave ameaça
caracterizadora do crime de roubo. Não se pode afastar a causa de
aumento do concurso de pessoas quando a vítima e as testemunhas
afirmam a participação de duas pessoas no crime (o Apelante e uma
adolescente), ainda mais se com esta foi encontrada a res furtiva.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5511/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 5511 / 2008. Julgamento:
14/5/2008. APELANTE(S) - JEANDRE SOARES DE SOUZA (Advs: DR.
ALESSANDER D. LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR.
CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR.
VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELO PROVIMENTO DO APELO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA
DEFESA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA, POR FORÇA DA APLICAÇÃO
DAS ATENUANTES CARACTERIZADAS PELA MENORIDADE E PELA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA
ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 231 DO STJ APELO IMPROVIDO. No processo de individualização da pena,
caracterizada pelo sistema trifásico, deve o julgador observar os cânones
inscritos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, fixando a pena-base dentro
das balizas delimitadas pelo legislador, observando, para tanto, as
circunstâncias judiciais, fazendo incidir, em seguida, as circunstâncias
legais - atenuantes ou agravantes - e ultimar a operação com a aplicação
das circunstâncias especiais de aumento ou de diminuição de pena.
Fixada à pena-base no mínimo legal, descabe a redução por força do
reconhecimento de circunstâncias atenuantes, a teor do que dispõe a
Súmula nº 231 do colendo STJ. Apelo improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19369/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 19369 / 2008. Julgamento:
14/5/2008. APELANTE(S) - JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO (Advs: Dr. (a)
CARLOS ALBERTO ALVES JÚNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C .
PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR.
VENCIDO O D. RELATOR, QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI Nº 11.343/06) RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO E,
SUBSIDIARIAMENTE, À REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL AO MÍNIMO LEGAL
- CONDENAÇÃO MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - CULPABILIDADE EXACERBADA, CONDUTA SOCIAL
DESREGRADA E SUBSTÂNCIA ESTUPEFACIENTE EM GRANDE
QUANTIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO
LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO FÁTICO EXIGIDO APELO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação do Apelante nos
exatos termos exarados pela MMª Juíza de instância de piso, a uma
porque o acervo fático-probatório é contundente quanto ao conhecimento
pelo réu acerca da ilicitude da substância por ele transportada; a duas,
porque as circunstâncias judiciais mostraram-se altamente desfavoráveis,
mormente em razão da elevada quantidade de entorpecente apreendido e
porquanto o Apelante se mostrou afeto à prática de condutas ilícitas de
todo matiz, conforme certidões anexadas aos autos, motivo por que
Disponibilizado - 30/6/2008
impossível a fixação da pena-base no mínimo legal; e a três, porque não
restaram satisfatoriamente comprovados os requisitos hábeis a ensejar a
aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da
novel Lei de Tóxicos. Apelo improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19655/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 19655 / 2008. Julgamento:
14/5/200 8 . A P E L A N T E ( S ) - M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , A P E L A D O ( S ) JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (Advs: DR. FLÁVIO MARCOS
ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O D. REVISOR QUE VOTOU PELO NÃO CONHECIMENTO DO
APELO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - ESCORREITA A ABSOLVIÇÃO RECURSO IMPROVIDO. Nenhuma das testemunhas e nem mesmo a vítima
imputaram ao apelado a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo,
merecendo destaque a confissão de autoria do adolescente infrator que
estava na companhia do réu no momento da prisão em flagrante. Em face
da ausência de prova de autoria do delito, imperioso o improvimento do
recurso que tinha como único escopo a reforma parcial da r. sentença que
absolveu o acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19959/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 19959 / 2 0 0 8.
Julgamento: 28/5/2008. APELANTE(S) - JOSÉ JOEL DOS SANTOS
BARBOSA (Advs: Dr. (a) MICHELE JULIANA NOCA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR.
CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR.
VENCIDO O D. RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO PARCIAL DO
RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO - PRELIMINAR ARGÜIDA PELA DEFESA DE NULIDADE DO
JULGAMENTO, POR TER O REPRESENTANTE MINISTERIAL UTILIZADO DE
DOCUMENTO SEM TÊ-LO CARREADO AOS AUTOS DENTRO DO PRAZO
LEGAL - INVIABILIDADE - O PROMOTOR DE JUSTIÇA NÃO CHEGOU A
MOSTRAR A AÇÃO PENAL EM PLENÁRIO - PRELIMINAR REJEITADA PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO IMPOSTA EM VIRTUDE DA
TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O ACUSADO PERCORREU PARTE DO
ITER CRIMINIS, ESTANDO APLICADA CORRETAMENTE A REDUÇÃO DE 1/2
(METADE) DA PENA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS
ARBITRADOS AO DEFENSOR DATIVO - PROVIMENTO Nº 09/2007-CGJ E
RESOLUÇÃO Nº 08/2002 DO CONSELHO DA OAB/MT - NÃO-FIXAÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ATO DE NOMEAÇÃO AQUIESCÊNCIA DO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA EM VALOR INFERIOR AO
TABELADO - APELAÇÃO CRIMINAL INADEQUADA PARA DISCUTIR
QUANTIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELO ESTADO RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o documento apresentado não
teve seu teor divulgado em Plenário, em virtude da impugnação da Defesa,
não há que se falar em nulidade do julgamento. Ademais, já havia notícia
da existência da referida ação penal no caderno processual .
Impossibilidade de aumento do percentual de redução da pena imposta em
virtude da tentativa. Embora o Apelante tenha ficado distante de consumar
o delito de homicídio, causou efetiva lesão no peito da vítima, percorrendo
parte do iter criminis. Percentual adotado corretamente. A apelação
criminal não se presta a discutir a quantificação dos honorários a serem
pagos pelo Estado, menos ainda a majoração do valor arbitrado. A
Resolução nº 08/02, de 28-10-2002, do Conselho da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, refere a honorários
contratuais de caráter privado, sem qualquer relação com retribuição por
serviço de relevante caráter social.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 25652/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 25652 / 2008. Julgamento:
21/5/2008. APELANTE(S) - JOSE JAILSON BORGES (Advs: Dr. (a)
GILMAR GOMES DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE
ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, FIXANDO A PENA EM 07 (SETE)
ANOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CONTRA A LIBERDADE
SEXUAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONTINUIDADE DELITIVA
- CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE, PROVA E NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO INADMISSIBILIDADE - LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL - PROVA SOBRE
SUA REALIDADE E AUTORIA - CLANDESTINIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA
COMO EXPRESSÃO DA VERDADE - COERÊNCIA NO DEPOIMENTO DAS
TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - VÍTIMA MENOR DE 14
(QUATORZE) ANOS - PRESU N Ç Ã O A B S O L U T A D E V I O L Ê N C I A . A
materialidade encontra-se evidenciada pelo Laudo Pericial de Conjunção
Carnal, onde se constatou “ruptura himenal antiga”. Merecem destaque os
depoimentos firmes e coerentes da vítima, que é de suma importância para
o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são
cometidos, ou seja, de forma obscura, na clandestinidade. Os
depoimentos das demais testemunhas estão em consonância com os
elementos probatórios a demonstrar a veracidade da versão apresentada
pela vítima. A jurisprudência é firme no sentido de que basta a vítima
possuir idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos para se comprovar a
violência presumida, prevista no artigo 224, alínea “a”, do Código Penal. No
presente caso, aflora dos autos que a vítima possuía 12 (doze) anos de
idade quando começou a se relacionar com o Apelante.
ALTERNATIVAMENTE - MITIGAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS NÃO DESFAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DELITVA ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O sistema penal
vigente, quanto aos vetores do artigo 59 do Código Penal, possibilita uma
considerável margem de atuação do Julgador, a fim de se adequar a
dosimetria da pena às peculiaridades do caso concreto, sendo esta
conduta devidamente amparada pelo princípio da individualização na
busca da sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevençã o
do delito. Não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se
as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal não se
mostram na sua maioria desfavorável ao acusado. Quanto ao critério para
se dosar o aumento da reprimenda, deve-se levar em conta o número de
infrações praticadas, e ante a não comprovação do número de infrações
perpetradas, injustifica-se o aumento da pena num percentual acima do
mínimo legal. Recurso provido em parte.
Terceira Câmara Criminal
Despacho
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
VISTAS ÀS PARTES - AUTOS COM DESPACHO DO
RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 600, §
4º do CPP)
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-13 – Nº 60751/2008
(AÇÃO PENAL 40/2004) – CAPITAL; EM QUE É APELANTE(S) – FLÁVIO
FRANK DE ALMEIDA (ADV.: DR. ASSIS SOUZA OLIVEIRA) e
APELADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESPACHO: "Vistos, etc. Extrai-se dos autos que o apelante pugnou
pela apresentação das razõe s r e c u r s a i s n e s t a i n s t â n c i a ( f l . 1 2 5 ) ,
por conseguinte, abra-se vista, nos termos do artigo 600, §4°, do
Código de Processo Penal . Em seguida, determino a remessa dos
autos à Comarca de origem para oportunizar ao Parquet o oferecimento
das contra-razões. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça para parecer. Cumpra-se".
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
_________________________
Cuiabá, 27 de Junho de 2008.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Disponibilizado - 30/6/2008
Despachos
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 64094/2008 (AÇÃO PENAL
49/2007) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JOÃO EDUARDO
PESSUNA E PACIENTE(S) – JOAQUIM LOPES DE FREITAS.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a segui."
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65059/2008 – TANGARÁ DA
SERRA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. GISELE CRISTIAN
CARPENEDO E PACIENTE(S) – SANDRO SOUZA SILVA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a seguir."
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 63831/2008 (INQUÉRITO
POLICIAL (DELEGACIA) 654/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) –
DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA E PACIENTE(S) – LUIZ CARLOS
SOUZA LIMA.
EXTINTO POR DESPACHO: ". . . Consta nos autos, fls. 59, pedido de
desistência do referido writ, subscrito pelo impetrante Dr. Sebastião Moura
da Silva. Por conseguinte, nos termos do art. 51, X, do Regimento Interno
deste Tribunal, homologo a desistência. Arquive-se."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
Cuiabá-MT, 26 de Junho de 2.008.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65664/2008 (REPRESENTAÇÃO
DE PRISÃO TEMPORÁRIA 11/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) –
DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES E OUTRO(S) E PACIENTE(S) – PAULO
DOS ANJOS ARAÚJO.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Razão pela qual indefiro a liminar
requestada . Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que
preste a esta Corte, com a máxima urgência, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, as informações que reputar úteis a apreciação do
pedido. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se
manifestar nos autos."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator Substituto
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65733/2008 (RELAXAMENTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE 119/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) –
DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(S) E PACIENTE(S) – NIVELTO SILVA
GOMES DE OLIVEIRA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, para prestá-las no prazo legal de 05 (cinco) dias. Após, colha-se
o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator Substituto
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65964/2008 (PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA 132/2008) – CAPITAL; SENDO IMPETRANTE(S) –
DRA. REGIANE ALVES DA CUNHA E PACIENTE(S) – JÚLIO CÉSAR
RAMOS DE MAGALHÃES.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, para prestá-las no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas .
Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator Substituto
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65162/2008 (AÇÃO PENAL
83/2007) – JUÍNA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DRA. SELMA PINTO DE
ARRUDA GUIMARÃES E OUTRO(S) E PACIENTE(S) – JAQUISON
LEÔNIDAS LEME.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer
da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65180/2008 (PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA 56/2008) – JUÍNA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) –
DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES E PACIENTE(S) –
MARCELO ISAAC BORGES.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer
da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 65842/2008 (AÇÃO PENAL
19/2008) – TAPURAH-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. CLÁUDIO BIRCK
E PACIENTE(S) – ARNALDO JOSÉ MARQUES.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar
pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer
da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
________________________________
Cuiabá-MT, 27 de Junho de 2.008.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 41055/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 41055 / 2008. Julgamento: 23/06/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO GONÇALVES, PACIENTE(S) - UILTON
EVANGELISTA DO CARMO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO
O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - NOVO TÍTULO
JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. Com o advento
sentença condenatória, resta superada a alegação decorrente de
excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
"HABEAS CORPUS" 49905/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 49905 / 2008. Julgamento: 23/06/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ANTONIO LENOAR MARTINS, PACIENTE(S) RENILDO APARECIDO FELIZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ
DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA - INCOMPORTABILIDADE DA VIA ELEITA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INOCORRÊNCIA - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA MEDIDA
CONSTRITIVA EVIDENCIADOS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE Disponibilizado - 30/6/2008
ORDEM DENEGADA. É inidônea a via estreita do habeas corpus para se
infirmar a autoria delitiva, por implicar exame aprofundado de provas.
Resta devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisã o
preventiva quando demonstrado que ela se faz necessária para a garantia
da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal,
consubstanciada no suposto envolvimento do agente em outros delitos e
na ameaças a testemunhas.
"HABEAS CORPUS" 51746/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 51746 / 2008. Julgamento: 23/06/2008.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON ROGÉRIO GRAHL, PACIENTE(S) - NOEL
LIMA DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a ) . S r ( a ) . D E S . J O S É L U I Z D E
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM
PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
DISSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO REGIME SEMI-ABERTO - PRISÃO PREVENTIVA - INSUSTENTABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA. Não se pode admitir, sob pena de ofensa ao princípio da
razoabilidade, que o agente seja mantido em situação carcerária
incompatível com aquela determinada por decisão judicial. Fixado na
sentença condenatória que o regime prisional será o semi-aberto, razão
alguma persiste em manter o agente segregado em regime fechado,
impondo-se a concessão da ordem para colocar o agente no regime no
qual foi condenado.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 10648/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 10648 / 2008. Julgamento:
23/06/2008. APELANTE(S) - ANDERSON DE MORAES JUSTINO (Advs: DR.
OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU NEGATIVA DE AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - AUTORIA
- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CORROBORAÇÃO PELA PALAVRA DA
VÍTIMA - COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS - CRIME FORMAL ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não obstante a retratação do réu em juízo, restou
comprovada a autoria do delito pelo contexto geral das provas. A palavra
da vítima, corroborada pelos demais elementos de convicção, inclusive
confissão extrajudicial do acusado admitindo o delito, sustenta decisão
condenatória.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30625/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 30625 / 2008. Julgamento:
23/06/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) EDILSON CEBALHO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) MAURO BALDINI DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PROVA INCONGRUENTE - MERA SUSPEITA
SEM CONFIRMAÇÃO SEGURA NA PROVA COLIGIDA - ABSOLVIÇÃO
MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO
IMPROVIDO. Merece subsistir solução absolutória lastreada na mera
suspeita da vinculação do agente com o entorpecente apreendido. O mero
juízo da suspeita de alguém, fundado em opinião subjetiva, é insuficiente
para apontar a autoria de um delito, muito menos ensejar condenação.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 42351/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 42351 / 2008. Julgamento:
23/06/2008. APELANTE(S) - RODRIGO OTAVIO DE ALMEIDA GRAHL
(Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA
- CON F I S S Ã O E S P O N T Â N E A N A S D U A S F A S E S P R O C E S S U A I S TRANSPORTE DE 12,300 KG (DOZE QUILOS E TREZENTAS GRAMAS) DE
MACONHA - CONSTATADA A FINALIDADE DE MERCANCIA
CORROBORADA PELO DEPOIMENTO POLICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA
P R I V A T I V A D E L I B E R D A D E P O R P E N A A L T E R N A T I V A - N ÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO)
ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, ALIADA A VEDAÇÃO
LEGAL (ART. 44, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - REDUÇÃO DA PENA,
NOS TERMOS DO ART. 41 DA NOVA LEI DE TÓXICOS - DELAÇÃO
PREMIADA INAPLICÁVEL AO CASO SUB JUDICE - PREPONDERÂNCIA DO
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PENA BEM DOSADA E MOTIVADA RECURSO IMPROVIDO. A absolvição se torna inadmissível quando o painel
probatório é firme e coeso, atribuindo, de modo seguro, a autoria do delito
ao agente. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por
expressa vedação legal contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.
A total ausência de demonstração da efetividade e utilidade das
declarações prestadas pelo réu não enseja o benefício da delaç ã o
premiada.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 43686/2008 - Classe: I-14 COMARCA
DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 43686 / 2008. Julgamento:
23/06/2008. APELANTE(S) - ADENILDO DE JESUS MIGUEL (Advs: Dr. (a)
FABIO DIAS CORREIA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
DISSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO - PLEITOS ALTERNATIVOS DE
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU DESCLASSIFICAÇÃO
PARA USO DE DROGAS - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTEMENTE FARTO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE E
RELEVÂNCIA - CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADO - QUANTIDADE E
FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA - ALEGADA CONDIÇÃO DE
USUÁRIO DO RÉU QUE, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA - DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Consubstanciado nos autos que o
agente tinha a posse e guardava consigo alguns papelotes de
entorpecente, devidamente embalados, circunstâncias confirmadas pela
prova testemunhal produzida e pelos laudos técnicos acostados, inviável
a solução absolutória. O delito de posse de arma de fogo, em face da
Medida Provisória nº 417/2008, de 1º-02-2008, encontra-se
momentaneamente atípico. A pena deve ser adequada ou idônea ao fim a
que se propõe e desde que haja proporcionalidade e equilíbrio,
readequando-se quando necessária.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 42227/2008 - Classe: I-23
COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 42227 / 2008.
Julgamento: 23/06/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO P Ú B L I C O ,
AGRAVADO(S ) - M A R I A A P A R E C I D A D E J E S U S ( A d v s : D R . J O SÉ
HUMBERTO DAMASCENA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE
REGIME - CRIME HEDIONDO - FATO PRATICADO ANTES DA LEI Nº
11.464/07 - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICABILIDADE DO ART. 112 DA
LEP - RECURSO IMPROVIDO. Antes da Lei nº 11.464/07 estava pacificado
que a vedação de progressão de regime, contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90, era inconstitucional, estando em patente contraposição com o
princípio da individualização da pena. A todos os fatos ocorridos antes de
29-3-2007, independentemente da espécie ou natureza do crime, de
vigente e válida para a progressão de regime, existia apenas o art. 112 da
LEP, cujo requisito objetivo trazia o cumprimento de pelo menos 1/6 (um
sexto) da pena privativa de liberdade.
Disponibilizado - 30/6/2008
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Decisões do Relator
Protocolo: 48378/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48378/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: JOSÉ CRISTOVAM DUARTE
Advogados: DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 223/228-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com
essas considerações, deixo de conceder a medida liminar requerida .
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar informações.
Após, à audiência da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se."
Cuiabá, 19 de maio de 2008.
DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVAS S O S – R E L A T O R , E M
SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Protocolo: 52560/2008
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 52560/2008 Classe: 10-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogados: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S)
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 158/161-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Em
vista de todo o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, apenas
para assegurar aos servidores arrolados na exordial, a irredutibilidade de
seus vencimentos, oriundos do cargo de Assistente do SUS, Classe C,
nível 1. Intime-se. Notifiquem-se os impetrados, a fim de que prestem as
informações no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça. Ultimadas essas providências, voltem-me conclusos para
julgamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se."
Cuiabá, 28 de maio de 2008.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 49729/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49729/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: BANCO CITIBANK S. A.
Advogados: DR. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO, DRA. MARIA
HELENA CROCCE KAPP E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 340/342-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Posto
isto, INDEFIRO a liminar vindicada. Notifique-se a autoridade apontada
como coatora para os informes, no decênio legal. Após, colha-se o
parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se."
Cuiabá, 20 de maio de 2008.
DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - RELATOR
Protocolo: 53455/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53455/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTES: ROBERTO CÁSSIO DOS SANTOS E OUTRO(s)
Advogada: DRA. VÂNIA FÁTIMA DE PAULA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 22/26-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Por
essas considerações e ainda com fundamento no artigo 8º da Lei n.
1.533/51, indefiro a petição inicial do writ , decretando os Impetrantes
carecedores da ação mandamental, de conseqüência, extingo o processo,
sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Publique-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 41204/2008
AÇÃO RESCISÓRIA 41204/2008 Classe: 3-Cível - Origem : COMARCA DE
CÁCERES
AUTOR(A): A. L. S.
Advogados: DR. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS E OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 46 de 330
REU(S): V. C. L.
Advogado: DR. JACQUES SOUTO DA COSTA E FARIA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 98/101-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Diante
do exposto, por não ser cabível a ação rescisória, evidencia-se a
carência da ação, e em conseqüência, nos termos do art. 267, VI do CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO. Deixo de impor condenação em face da
extinção operar-se de plano. P.I."
Cuiabá, 15 de maio de 2008.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 21094/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 21094/2008 Classe: 11-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTES: NATANAEL MAYER JUNIOR E OUTRO(s)
Advogada: DRA. DINANEIDE DOS SANTOS BERTO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 60-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Diante do
conteúdo da decisão de fl. 33-TJ, concedendo liminar almeja d a n o
presente writ e tendo, inclusive, a autoridade impetrada prestado
informações às fls. 41/52-TJ, oficie-se, com urgência , ao Exmo. Sr.
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso,
Diógenes Gomes Curado Filho, a respeito do seu cumprimento."
Cuiabá, 11 de abril de 2008.
DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO – RELATOR
Protocolo: 53214/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53214/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES QUEIROZ FERREIRA
Advogados: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 21/23-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com
essas considerações, face à vedação legal, e ainda por não vislumbrar o
periculum in mora , indefiro o pedido de liminar. Intime-se a Impetrante.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as
informações no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça e voltem-me conclusos. Cumpra-se."
Cuiabá, 28 de maio de 2008.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 52628/2008
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL Classe: 16-Cível (Interposto nos
autos do MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46587/2008 - Classe:
II-11) - Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTES: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(s)
Advogado: DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL E
OUTRO(s)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 13/14-TJ/MT : "Vistos, etc. ...O agravo
regimental, portanto, não é cabível, porque o caso não se concebe como
compreendido na norma regimental que o prevê, de indeferimento da
petição inicial (art. 295, CPC). Daí que é manifestamente inadmissível.
Diante do exposto e com fulcro no art. 51, VII, do Regimento Interno deste
Tribunal, nego seguimento ao agravo regimental por manifestamente
inadmissível. Ao Arquivo."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Protocolo: 47637/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 47637/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: JÚLIO CESAR CARNEIRO DIAS
Advogados: DR. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES E OUTRO(S)
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 41/45-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Por
essas considerações e, ainda, com fundamento no art. 8º da Lei n .
1.533/51, indefiro a petição inicial do writ, decretando o impetrante
Disponibilizado - 30/6/2008
carecedor da ação mandamental. De conseqüência, extingo o processo,
sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."
Cuiabá, 15 de maio de 2008.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 51526/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51526/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: EGNALDO ALVES
Advogados: DR. ANTONIO PADILHA DE CARVALHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 31/32-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim,
indefiro a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como
coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo
da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 21 de maio de 2008.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 52982/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52982/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: CARLOS ANTONIO TROMBETTA
Advogados: DR. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Advogado: DR. JÕÃO GONÇALO DE MORAES FILHO –
SUBPROCURADOR-GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 70/71-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Defiro a
liminar almejada e determino que o impetrado receba e dê o devido
processamento ao recurso administrativo protocolado pela impetrante, até
o julgamento de mérito deste writ por parte da Egrégia Segunda Turma de
Câmaras Cíveis Reunidas. Notifique-se o impetrado a prestar informações
necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, com cópia integral desta decisão
e dos documentos prescritos à espécie. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação das informações, remetam-se os autos à consideração da
ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, graf a n d o a o s s e u s d o u t o s
integrantes as nossas homenagens de estilo. Às providências."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Protocolo: 51161/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51161/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO
Advogado: DR. RODRIGO WILL MENDES
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 58-TJ/MT : "Vistos, etc. ...O
posicionamento do STJ é pela legalidade da estipulação da idade máxima
para os pretendentes aos cargos dessa natureza (RMS 19937/SC; Rel .
Min. Arnaldo Esteves Lima; 5ª Turma; Julg. 07-11-2006; DJ 27-11-2006 p.
292, in www.stj.gov.br), todavia, a fim de prevenir prejuízo grave e de
difícil reparação ao impetrante, pois é da e. Turma a palavra final na
instância, concedo a ordem para assegurar ao impetrante realizar a sua
inscrição ao certame sem o obstáculo da limitação da idade.
Comuniquem-se às autoridades apontadas como coatoras dos termos
desta decisão e notifiquem-nas a fim de que, em dez dias, prestem as
informações que acharem necessárias. Após, ouça-se a douta
Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 21 de maio de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 47 de 330
Protocolo: 49944/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49944/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: LUCIANO MARCEL DA FONSECA
Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47-TJ/MT : "Vistos, etc. ... O
impetrante se insurge contra a estipulação de idade máxima de vinte cinco
anos para a inscrição no concurso público para provimento de cargo de
soldado do quadro permanente da Polícia Militar Estadual. O impetrante
pede a segurança liminar para vedar às autoridades apontadas como
coatoras o indeferimento a eventual pedido de inscrição do impetrante.
Todavia, os fundamentos da petição inicial não são relevantes. O
impetrante não se inscreveu no concurso, o que a princípio compromete o
interesse processual, e o entendimento firmado pelo STJ é pela legalidade
da estipulação para os pretendentes aos cargos dessa natureza (RMS
19937/SC; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; 5ª Turma; Julg. 07-11-2006; DJ
27-11-2006 p. 292, in www.stj.gov.br). Notifiquem-se as autoridades
apontadas como coatoras a fim de que, em dez dias, prestem as
informações que acharem necessárias. Após, ouça-se a douta
Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 19 de maio de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Protocolo: 111593/2007
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 111593/2007 Classe: 4-Cível Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SUSCITANTE: JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE LUCAS DO RIO VERDE
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORUM DA COMARCA
DE LUCAS DO RIO VERDE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 60-TJ/MT: "Vistos, etc.
...Considerando a decisão do magistrado Suscitante-Juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Lucas do Rio Verde- que julgou extinto o feito originário,
em virtude da parte autora ter postulado o pedido de desistência (f.50), o
presente feito perdeu o objeto. Por esta razão, determino o seu
arquivamento."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS - RELATOR
Protocolo: 27685/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 27685/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: JOSÉ APARECIDO GONÇALVES FERREIRA
Advogado: DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 86/87-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com
estas considerações, porque ausente a relevância exigida pelo art. 7º, II,
da Lei 1.533/51, indefiro a liminar pleiteada. Encaminhem-se os autos para
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça e conclusos."
Cuiabá, 28 de maio de 2008.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS - RELATOR
Protocolo: 48319/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48319/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: MAGIA COSMÉTICOS LTDA.
Advogado: DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 44/46-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com
essas considerações, reconheço a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr .
Secretário de Estado de Fazenda e por via de conseqüência, a
incompetência deste Tribunal para apreciar o mandamus, de modo a não
Disponibilizado - 30/6/2008
conhecer do mandado de segurança, INDEFERINDO ab initio. P.I."
Cuiabá, 14 de maio de 2008.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 36441/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 36441/2008 Classe: 11 - Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: CÁSSIO JULIAN MASSIGNAN
Advogado: DRA. MAUREN LAZZARETTI AGUIAR
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30/32-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a
petição inicial de CASSIO JULIAN MASSIGNAN, com fulcro no artigo 295, II,
do Código de processo Civil, e decreto a extinção deste processo de
Mandado de Segurança. Ao arquivo, com as cautelas da lei."
Cuiabá, 16 de maio de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Protocolo: 34299/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 34299/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: TALITA MOREIRA CAVALHEIRO
Advogado: DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 32-TJ/MT : "Vistos, etc. Processo
extinto. Arquive-se."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR , EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Protocolo: 39871/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39871/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: DANIELLY CONCEIÇÃO ALVES RAMALHO
Advogados: DR. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 46-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Nesse
aspecto, HOMOLOGO o requerimento para os fins de direito, julgando
extinto estes autos com supedâneo no que dispõe o artigo 267, VIII do
CPC, autorizando a devolução dos documentos que atrelaram a
impetração, substituindo-os por cópia, às expensas do autor. Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as baixas e anotações
estilares."
Cuiabá, 26 de maio de 2008.
DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO - RELATOR
Protocolo: 31767/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 31767/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: FLORIVAL CARDOSO DOS SANTOS
Advogados: DR. JOAO LUIZ E. S. BRANDOLINI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 70/72-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Em vista
do exposto, por não vislumbrar o periculum in mora , nego a liminar.
Informações já prestadas pelo Impetrado as fls. 46/52-TJ. Intime-se o
Impetrante. Colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e, em
seguida, volte-me concluso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se."
Cuiabá, 09 de maio de 2008.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 53476/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53476/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: ELINETT CRISTINA DE MORAES
Advogados: DR. ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 48 de 330
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 22-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro,
pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Deixo, contudo,
de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela
impetrante, pela sua flagrante desnecessidade, tendo em vista que, como
é cediço, o mandado de segurança é isento de custas e além disso, nos
moldes das Súmulas 512/STF e 105/STJ, não cabe, nele , condenação em
honorários advoc a t í c i o s . N o t i f i q u e - s e a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o
coatora, a fim de que preste as informações que julgar necessárias, no
prazo de dez dias, a teor do art. 7º, I da Lei 1.533/51. Após, sendo ou não
prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se, anotando-se o
necessário."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR
Protocolo: 48343/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48343/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: ISNARD RODRIGUES CARNEIRO LAMARQUES
Advogado: DR. JOSÉ GUILHERME GOOY GONTIJO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Diante do
exposto, declaro a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e
julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa dos
autos ao Fórum Cível da Capital para a distribuição."
Cuiabá, 16 de maio de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Protocolo: 53164/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53164/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: GETULIO DA SILVA PEREIRA
Advogados: DRA. JUCILENE APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E
OUTRO(s)
Advogada: DRA. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO –
PROCURADORA DO ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 63/64-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro,
pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Notifiquem-se
as autoridades apontadas como coatoras, a fim de que prestem as
informações que julgarem necessárias, no prazo de dez dias, na forma do
art. 7º, I da Lei 1.533/51. Após, sendo ou não prestadas as informações
do impetrado, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR
Protocolo: 48299/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48299/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTES: VANISLEI SOUZA SILVA E OUTRO(s)
Advogados: DR. EDSON PACHECO DE REZENDE E OUTRO(S)
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E
OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 80/81-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim,
INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas
como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no
prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 14 de maio de 2008.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 51942/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51942/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: I. T. S. P., REPRESENTADO POR SEU PAI MARCOS
ADRIANO BARBOSA DE PAULA
Advogados: DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Disponibilizado - 30/6/2008
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 23/24-TJ/MT : "Vistos, etc. ...
Concedo a liminar almejada. Notifique-se a autoridade apontada como
praticante do ato supostamente ilegal para, no prazo de 10 (dez) dias,
prestar as informações necessárias. Decorrido o prazo legal, com ou sem
as informações ora requisitadas, após devidamente certificado nos autos,
encaminhem-se os autos à consideração da ilustrada Procuradoria Geral
de Justiça. Ao depois, encaminhem-se os autos ao conspícuo
Desembargador a quem coube, por distribuição, e dentro do princípio do
Juiz Natural, para análise em relação à ordem constitucional impetrada. Às
providências de estilo."
Cuiabá, 29 de maio de 2008.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO
LEGAL
Protocolo: 51088/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51088/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: ELINTON LUIS FRANCIOLI DE AQUINO
Advogado: DR. ARILTON FAUSTINO DE AQUINO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 64-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Desta feita,
diante de todo o exposto e tendo em vista o principio da economia
processual, hei por bem extinguir o presente mandado de segurança, com
fulcro nos arts. 301, §§ 1º e 2º e 267, V, ambos do CPC. Publique-se e
cumpra-se, juntando-se cópia desta decisão aos autos do MSI n º
21.586/2008. De resto, processe-se na forma regimental."
Cuiabá, 26 de maio de 2008.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR
Protocolo: 23880/2008
AÇÃO RESCISÓRIA 23880/2008 Classe: 3-Cível - Origem : COMARCA DE
NOVA XAVANTINA
AUTOR: ADAUTO MENDES FERREIRA
Advogado: DR. ADRIANO VILELA GIOMETTI
REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , A R Q U I T E T U R A E
AGRONOMIA - CREA/MT
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 28/29-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Em
resumo, se a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 282 do
Código de Processo Civil, deve o juiz, seguindo a orientação da doutrina e
da jurisprudência e em atendimento à determinação emanada do artigo 284
do mesmo diploma legal, antes de reconhecer a inépcia da peça de
ingresso, determinar a intimação da parte para, no decênio legal, sanar o
apontado vício, determinação feita no presente caso, sem, no entanto, ser
atendida pelo autor, conforme se vê da certidão de fls. 26-TJ. Com tais
considerações, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC,
indefiro a inicial. Às providências."
Cuiabá, 16 de maio de 2008.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Protocolo: 52782/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52782/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: LEOZINO GONÇALO
Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30/34-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Por
essas considerações e ainda com fundamento no artigo 8º da Lei n.
1.533/51, indefiro a petição inicial do writ , decretando o Impetrante
carecedor da ação mandamental, de conseqüência, extingo o processo,
sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Publique-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."
Cuiabá, 28 de maio de 2008.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 49943/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49943/2008 Classe: 11-Cível -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 49 de 330
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: MARCIONEI DA SILVA MAIA
Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47/48-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim,
INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas
como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no
prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 19 de maio de 2008.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 50073/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 50073/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: EMERSON ROBERTO LOZANO
Advogado: DR. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR – DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 61/62-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Destarte,
considerando, conforme se extrai dos documentos juntados ao autos, que
o impetrante já completou 35 anos de idade, não há falar-se na presença
do requisito referente à plausibilidade do direito invocado na impetração
(fumus boni iuris). 3. Indefiro, pois, pelos motivos acima alinhavados, a
liminar suplicada. 4. Deixo, contudo, de analisar o pedido de assistência
judiciária gratuita formulado pelo impetrante, pela sua flagrante
desnecessidade, tendo em vista que, como é cedido, o mandado de
segurança é isento de custas e além disso, nos moldes das Súmulas
512/STF e 105/STJ, não cabe nele, condenação em honorários
advocatícios. 5. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras,
afim de que prestem as informações que julgarem necessárias, no prazo
de dez dias, na forma do art. 7°, I da Lei 1.533/51. 6. Após, sendo ou não
prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da Douta
Procuradoria-Geral de Justiça. 7. Cumpra-se, anotando-se o necessário e
remunerando-se o feito, após, ao seu relator originário, conforme
distribuição de fl. 55-TJ."
Cuiabá, 20 de maio de 2008.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Protocolo: 52789/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52789/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: FERMIANO SILVA DIAS
Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47/48-TJ/MT : "Vistos, etc. ...INDEFIRO,
pois, a liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas coatoras para
prestarem as informações no prazo de 10 dias. Após, vista à douta
Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 28 de maio de 2008.
DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Protocolo: 52199/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52199/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: OBERDAN PEDROSO DA COSTA NUNES
Advogado: DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO
Disponibilizado - 30/6/2008
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 40/41-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro,
pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Deixo, contudo,
de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo
impetrante, pela sua flagrante desnecessidade, tendo em vista que, como
é cediço, o mandado de segurança é isento de custas e alem disso, nos
moldes das Súmulas 512/STF e 105/STJ, não cabe nele, condenação em
honorários advocatícios. Notifiquem-se as autoridades apontadas como
coatoras, a fim de que prestem as informações que julgarem necessárias,
no prazo de dez dias, na forma do art. 7º, I da Lei 1.533/51. Após, sendo
ou não prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da
douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se,
anotando-se o necessário."
Cuiabá, 27 de maio de 2008.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR
Protocolo: 50553/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 50553/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: JEAN BARBOSA NOGUEIRA
Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 48/49-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Assim,
indefiro a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como
coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo
da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 21 de maio de 2008.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 52197/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52197/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: MARCOS ANTÔNIO MARANGONI
Advogado: DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI – DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 37-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro o
pedido liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, a
fim de que, em dez dias, prestem as informações que acharem
necessárias. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 26 de maio de 2008.
DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Protocolo: 52218/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52218/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTES: AMIR NUNES GODOY E OUTRO(s)
Advogada: DRA. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEFENSORA
PÚBLICA SUBSTITUTA
IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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Advogado: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 72/73-TJ/MT : "Vistos, etc. ...INDEFIRO,
pois, a liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas coatoras para
prestarem as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista à douta
Procuradoria Geral de Justiça."
Cuiabá, 28 de maio de 2008.
DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Protocolo Número/Ano: 111933 / 2007
RELATOR: DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
REQUERENTE(S): VICENTE PEREIRA DA GUIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADALBERTO LOPES DE SOUSA
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Protocolo: 50084/2007
TERMO CIRCUNSTANCIADO 50084/2007 Classe: 25-Crime
Origem : COMARCA DE PEDRA PRETA
Relator: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 26 dias do mês de Junho de 2008.
Decisões do Relator
REPRESENTADO: MAURI JUSTINO ALVES
REPRESENTADO: AUGUSTINHO FREITAS MARTINS - PREF E I T O
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Decisão: "Vistos etc. I – Homologa, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, a transação de fls. 196-TJ. II – P.I." Cuiabá, 10/06/2008 (ass) Des.
José Jurandir de Lima - Relator.
*************************************
DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA
CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 27 de junho de 2008.
Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora
E-MAIL: [email protected]
Intimações do Relator
Protocolo: 74000/2007
AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 74000/2007 Classe: 2-Crime
Origem : COMARCA DE CÁCERES
Relator: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): ELIAS MENDES LEAL FILHO - PREFEITO MUNICIPAL DE
CURVELÂNDIA
Advogado(s): Dr. EDER FAUSTINO BARBOSA E Dr. DARGILAN BORGES
CINTRA
Com intimação patrono do Indiciado - ELIAS MENDES LEAL FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA (DRs. EDER FAUSTINO
BARBOSA – OAB/MT 11.566-A, e Dr. DARGILAN BORGES CINTRA –
OAB/MT 9150), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o
recolhimento do cálculo nº 38.463, no valor de R$ 23,50 (vinte e três reais
e cinqüenta centa v o s ) , r e f e r e n t e a c o b r a n ç a d e f a c - s í m i l e e a i n d a
pendentes, ou comprove que já o fez.
*************************************
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA
CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 26 de junho de 2008.
Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Secretária
E-MAIL: [email protected]
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para Sessão Ordinária da TURMA DE CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS , a realizar-se às 14:00 ho r a s d a P r i m e i r a
Quinta-feira do mês (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT), ou em Sessão Subsequente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJ/MT.
REVISÃO CRIMINAL 111933/2007 - Classe: I-21 COMARCA DE
GUIRATINGA.
Disponibilizado - 30/6/2008
Protocolo: 84618/2006
AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA 84618/2006 Classe: 1-Crime
Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Relator: DR. CIRIO MIOTTO
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
AUTOR(A): WANDERLEI FARIAS SANTOS
Advogado(s): DR. CANDIDO TELES DE ARAUJO
REU(S): ZOZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA - PREFEITO
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Advogado(s): Dr. ONILDO BELTRAO LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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Despacho: "Vistos etc. Homologo a desistência da oitiva da testemunha
Vidal Gomes Alencar, formalizada às fls. 395-TJ/MT. Considerando que já
fora atendido o requerimento de fls. 408-TJ/MT pelo próprio Querelante, ás
fls. 415 "usque" 454, passo à fase do artigo 11, da Lei nº. 8.038/90, razão
pela qual determino a intimação do Querelante e do Querelado para,
sucessivamente, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações
escritas. Cumpra-se. Intimem-se. Cuiabá, 25 de junho de 2008. (ass) Cirio
Miotto - Relator
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Com intimação ao patrono do Autor - WANDERLEI FARIAS SANTOS (DR.
CANDIDO TELES DE ARAUJO – OAB/MT 9921-A) e do Réu - ZOZIMO
WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS (Dr. ONILDO BELTRAO LOPES – OAB/MT – 2770) para
apresentarem alegações escritas, nos termos do art.11, da Lei 8.038/90.
ATO N.º
742/2008/C.MAG
*************************************
DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA
CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 27 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Ato
Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora
E-MAIL: [email protected]
RESOLVE:
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N.º
401/2008/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO , no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura, e
Considerando pedido de licença saúde formulado pelo Titular da Vara
Criminal da Comarca de Tangará da Serra;
Considerando a necessidade da continuidade da prestação jurisdicional
naquela Unidade Judiciária,
Aposentar, ad referendum do Órgão Especial, o Desembargador MUNIR
FEGURI, Membro deste Egrégio Tribunal, com proventos integrais, nos
termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, 93, VI da Constituição federal,
c/c artigo 3°, § 2° da Emenda Constitucional n° 20/98; artigo 140 da
Constituição estadual, artigos 63, 65, incisos II e VIII, 74 da Lei
Complementar n° 35, de 14.3.1979, artigos 194, 195, 197, 212 e 215 da Lei
n° 4964, de 26.12.1985, artigo 5° da Lei n° 6593, de 15.12.1994; artigo
219, II da Lei Complementar n° 04, de 15.10.1990, artigo 1° da Lei
Complementar n° 15, de 06.01.1992, e Lei Complementar n° 242, de
17.01.2006, com efeitos a partir de 28.6.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2008.
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. JACOB SAUER, Juiz de
Direito deste Estado, para jurisdicionar na Vara Criminal da Comarca de
Tangará da Serra, a partir de 01.7.2008, ficando revogada a Portaria nº
985/2007/C.Mag, de 14.12.2007.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Departamento Administrativo
Edital
P. R. Cumpra-se.
EDITAL
Cuiabá, 27 de junho de 2008.
RESOLVE:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Des. Paulo
Inácio Dias Lessa atendendo a proposição do Diretor da Escola Superior
da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, Des. Márcio Vidal, no uso
das suas atribuições, considerando que será aprovado pelo Egrério
Conselho da Magistratura o projeto de estudos com o Centro de Estudos
Internacionais, o Centro de Estudo Legal Comparado de Graduação e
Pós-Graduação e a Faculdade de Direito da Universidade da Geórgia em
Athens, Estado da Geórgia, EUA, TORNA PÚBLICA a abertura e
realização do processo de seleção de Magistrados do TJMT, Servidores
efetivos do TJMT, Advogados de Mato Grosso e membros do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, que desejem requerer inscrição para
participar de Estágio naquela Universidade, nos Estados Unidos da
América do Norte, com o objetivo de desenvolver estudo comparado sobre
Administração Judiciária, Administração Pública e Sistema Judiciário, no
período de 29 de novembro a 14 de dezembro de 2008, mediante as
seguintes condições:
1 - DA INSCRIÇÃO
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. MARCOS FALEIROS DA
SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca Sinop, para jurisdicionar,
cumulativamente, na 6ª Vara da mesma Comarca, a partir de 01.7.2008.
1.1- As inscrições estarão abertas no período de 01/07/2008 a 10/07/2008
, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, das
08:00 h às 18:00horas.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º
427/2008/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO , no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura, e
Considerando a necessidade da continuidade da prestação jurisdicional
naquela Unidade Judiciária,
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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1.2- Será aceita inscrição por via postal ou por qualquer outro meio que
possibilite a entrega da documentação exigida.
1.3- – São condições da inscrição:
I – Para Desembargadores do TJMT:
a) Preencher a ficha de inscrição;
b) Apresentar currículo;
c) Comprovar a produtividade dos últimos 24 meses, apresentada em
suas respectivas áreas de atuação, independentemente do tempo de suas
investiduras, pela juntada de cópia do relatório mensal de produtividade
publicado no Diário do Poder Judiciário. Em caso de o tempo de investidura
ser inferior ao exigido, apresentar apenas o que contar a partir da mesma.
II - Para Juízesdo TJMT:
a) Ser Magistrado Vitaliciado e em pleno exercício;
b) Apresentar currículo;
c) Preencher relatório de produtividade que observará o modelo do anexo
único de s t e e d i t a l , f a z e n d o j u n t a r c ó p i a d e 1 0 s e n t e n ç a s o u v o t o s
proferidos nos últimos doze meses, ou, se integrante da administraçã o
superior, apresentar um resumo de suas atividades, projetos
apresentados ou programas mantidos pelo TJMT, nos quais tenha
trabalhado.
d) Apresentar cópia dos relatórios LOMAN ou declaração da
Corregedoria Geral da Justiça em que conste a produtividade registrada
nos últimos dois anos.
III – Para Servidores do TJMT:
a) Estar em pleno exercício do cargo de carreira há mais de dois anos;
b) Apresentar currículo;
c) Relatório de suas atividades, das funções exercidas ou nos programas
e projetos mantidos pelo TJMT.
d) Juntar uma carta de apresentação do Magistrado ou chefia imediata
junto ao qual exerce suas atividades descrevendo a: 1) assiduidade, 2)
dedicação e interesse com que desempenha suas atividades, 3 )
produtividade, 4) comportamento, 5) desenvoltura e relacionamento dentro
do contexto profissional.
IV – Para Advogados de Mato Grosso:
e) Estar em pleno exercício do cargo de carreira há mais de dois anos;
f) Apresentar currículo;
g) Relatório de suas atividades, das funções exercidas ou nos programas
e projetos mantidos pelo TJMT.
h) Juntar uma carta de apresentação do Magistrado ou chefia imediata
junto ao qual exerce suas atividades descrevendo a: 1) assiduidade, 2)
dedicação e interesse com que desempenha suas atividades, 3 )
produtividade, 4) comportamento, 5) desenvoltura e relacionamento dentro
do contexto profissional.
V – Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso:
i) Estar em pleno exercício do cargo de carreira há mais de dois anos;
j) Apresentar currículo;
k) Relatório de suas atividades, das funções exercidas ou nos programas
e projetos mantidos pelo TJMT.
l) Juntar uma carta de apresentação do Magistrado ou chefia imediata
junto ao qual exerce suas atividades descrevendo a: 1) assiduidade, 2)
dedicação e interesse com que desempenha suas atividades, 3 )
produtividade, 4) comportamento, 5) desenvoltura e relacionamento dentro
do contexto profissional. 2 - DA SELEÇÃO 2.1 - Serão selecionados numa
1ª fase:
a) 6 Magistrados do TJMT;
b) 2 Servidores efetivos do TJMT;
c) 1 Advogado do Estado de Mato Grosso;
d) 1 Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
2.2 – A seleção dos juízes será procedida pelos desembargadores
integrantes e com atuação junto ao Conselho da Magistratura e o Diretor
da ESMAGIS-MT com observação dos seguintes critérios:
a) Produtividade do período compreendido entre os meses de janeiro de
2006 a dezembro de 2007;
b) Qualidade, presteza e segurança das sentenças e dos projetos de
voto ou votos dos últimos doze meses, se convocado para o 2° grau;
c) Análise curricular.
d) Avaliação das atividades exercidas na administração superior, na
administração judiciária ou em trabalhos realizados visando à eficácia da
prestação jurisdicional;
e) Experiência acadêmica ou administrativa do judiciário.
2.3 - Os desembargadores serão selecionados entre os inscritos, pelos
Disponibilizado - 30/6/2008
integrantes do Conselho da Magistratura, devendo recair a escolha,
preferencialmente por especialidade das Câmaras onde exercem suas
atividades, observando-se os seguintes critérios: 1) por especialidade, 2 )
por produtividade apresentadas em suas respectivas áreas
independentemente do tempo de suas investiduras comprovadas pela
juntada de cópia do relatório mensal de produtividade publicado no Diário
do Poder Judiciário e 3) pela antiguidade.
2.4 - Os servidores de carreira serão escolhidos por votação do
Conselho da Magistratura avaliando-se o currículo apresentado e os
cursos de aperfeiçoamento, o relatório de atividades exercidas e a carta
de apresentação com o atendimento de todas as exigências que dela
devem constar.
2.5 - O Advogado do Estado de Mato Grosso será escolhido por votação
do Conselho da Magistratura avaliando-se o currículo apresentado e os
cursos de aperfeiçoamento, o relatório de atividades exercidas e a carta
de apresentação com o atendimento de todas as exigências que dela
devem constar.
2.6 - O Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será
escolhido por votação do Conselho da Magistratura avaliando-se o
currículo apresentado e os cursos de aperfeiçoamento, o relatório de
atividades exercidas e a carta de apresentação com o atendimento de
todas as exigências que dela devem constar.
2.7 – Não poderá se inscrever, os Magistrados do TJMT, Servidores
efetivos do TJMT, Advogados de Mato Grosso e membros do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso que já tenha participado de programas
anteriores de aperfeiçoamento com a Universidade da Geórgia.
2.8 – O desembargador integrante do Conselho da Magistratura, não
poderá participar como membro do Conselho para o procedimento de
seleção, caso tenha requerido inscrição como candidato.
3 – DAS CONDIÇÕES E RECIPROCIDADE
3.1 – Os candidatos ao se inscreverem preencherão a ficha modelo 1 e
receberão uma cópia do projeto, declarando que aceitam e se vinculam às
condições e exigências estabelecidas no projeto para sua participação;
3.2 – Os custos referentes ao estágio na universidade, material utilizado,
professores, salas e equipamentos, administração e pessoal, tradução,
eventos, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde e documentação
exigida, serão cobertos pelos participantes como contribuição de
reciprocidade;
3.3 – O Tribunal de Justiça disponibilizará diárias necessárias à cobertura
dos gastos com hospedagem e alimentação dos selecionados, apenas
aos Magistrados do TJMT e Servidores efetivos do TJMT, adotando-se
quanto a sua fixação, a regulamentação oficial do Estado de Mato Grosso;
3.4 – O Tribunal de Justiça não disponibilizará diárias ou outro custo aos
advogados do Estado de Mato Grosso e/ou membros do Ministério Público
do Estado de Mato Grosso para à cobertura dos gastos com hospedagem
e alimentação dos selecionados;
3.5 – O participante arcará com a responsabilidade de obtenção de visto
consular exigido para o programa com a Universidade, não cabendo ao
TJMT ou a ESMAGIS-MT qualquer intervenção nesse sentido;
3.6 – O grupo apresentará relatório conjunto dos estudos realizados ao
final do estágio com sugestões de aplicação prática para a melhor
agilização da prestação jurisdicional e da administração judiciária no
Estado de Mato Grosso;
3.7 – Os participantes ao retornarem, deverão apresentar ao Conselho da
Magistratura, no prazo de trinta dias do regresso, carta contendo o
resumo das atividades desenvolvidas e o grau de satisfação com o
estágio, acompanhado de cópia autenticada do certificado de conclusão;
3.8 – A não apresentação da carta e do certificado será considerada
como recusa da universidade quanto à assiduidade de 100% dos eventos
programados e do seu aproveitamento, sujeitando o candidato à
devolução das diárias que lhe foram concedidas.
4 – DISPOSIÇÃO FINAL
4.1 – A universidade da Geórgia disponibilizará 10 (dez) vagas a serem
preenchidas pela seleção realizada pelo TJMT. Não havendo inscritos ou
selecionados em número suficiente ao das vagas destinadas ao Judiciário
do Estado de Mato Grosso, poderá convidar outros Magistrados,
servidores, advogados e Membros do Ministério Público;
4.2 – No procedimento de Seleção, o candidato que não apresentar todos
os requisitos exigidos no presente edital, um a um, será de logo excluído,
sem apreciação dos requisitos de desempate;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 53 de 330
4.3 - Havendo disponibilidade de vagas, a Comitiva poderá ser integrada
por membros de outros segmentos da administração públic a o u d a
comunidade acadêmica e jurídica que aceitem as mesmas condições
estabelecidas neste edital e no projeto do programa;
4.4 – No caso do item anterior, as despesas e diárias devem ser arcadas
pelo próprio candidato ou a Instituição a qual tenha vínculo.
Cuiabá, MT, 25 de Junho de 2008.
Paulo Inácio Dias Lessa
Desembargador Presidente
Coordenadoria de Recursos Humanos
Ato
PORTARIA N.º 386/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro membro, compor a Comissão de Negociação para definir os
termos dos contratos entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso e a Cooperativa de Trabalho Médico – UNIMED, revogando-se as
P o r t a r i a s n . º s . 5 0 8 e 7 2 9 / 2 0 0 7 / S R H , d e 0 1 . 6 . 2 0 0 7 e 2 7 . 8 . 2 0 0 7,
respectivamente, ficando a c a r g o d o ú l t i m o m e m b r o s e c r e t a r i a r o s
trabalhos da presente Comissão:
Dr. ONIVALDO BUDNY, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
ÂNGELA CRISTINA PAES FARIAS MATIS, Técnico Judiciário PTJ;
ANGÉLICA PODANOSQUI, Chefe de Divisão de Serviço Social
PDA-CNE-V;
CEILA MONICA SILVA FERRAZ ALENCASTRO DE MOURA, Auditor de
Controle Interno PDA-CNE-III;
LÚCIA HELENA FARIA DA GAMA, Assessor Técnico-Jurídico de Licitação
PDA-CNE-II;
SAMARA BRANT FERREIRA MOREIRA DE ALMEIDA, Assessor
Técnico-Jurídico de Licitação PDA-CNE-II;
SÔNIA DIVINA DE CARVALHO LIMA, Técnico Judiciário PTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 09 de junho de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
DEFERIMENTO DE LICENÇAS
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de
Recursos Humanos de:
18.6.2008
RONALDO SILVEIRA SAMANIEGO, Analista Judiciário PTJ - relativa aos
qüinqüênios de 11/4/1991 a 11/4/2006 (PTG/08 34.162).
19.6.2008
MARGARETH AUXILIADORA DE OLIVEIRA MACIEL PINHEIRO, Técnico
Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01/4/2003 a 01/4/2008 (PTG/08
32.485).
SÍLVIO DE AGUIAR OLIVEIRA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 24/7/2000 a 24/7/2005 (PTG/08 34.200).
VÂNIA FERNANDES VIANA, Auxiliar Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio
de 01/9/1999 a 01/9/2004 (PTG/08 43.566).
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 27 de junho de 2008.
PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
RENATA GUIMARÃES BUENO PEREIRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Disponibilizado - 30/6/2008
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Intimações do Relator
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3295/2008 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,
Protocolo: 3295/2008, IMPETRANTE(S) - BANCO PANAMERICANO S/A.
(Advs:Dr(a). DALTON ADORNO TORNAVOI), IMPETRADO - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT,
AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S)
- HELIO AFONSO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). HERLEN CRISTINE P. KOCH),
Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 47/48): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar.
Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a
autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na
mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a ser e m
prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos
ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o
retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á
incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento .
Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2008. Serly Marcondes Alves/Juíza de
Direito.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3303 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE
CUIABA. , Protocolo: 3303/2008, IMPETRANTE(S) - SAVIANO SCHWARZ
SANTOS (Advs:Dr(a). ANDREIA SCHWARZ SANTOS), IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE
CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS,
LITISCONSORTE(S) - L. H. F.S., REP. JOELMA FONTES DA SILVA
(Advs:Dr(a). JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS), Relator - Exmo.
Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 79/80): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar.
Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a
autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na
mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a ser e m
prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos
ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o
retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á
incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento .
Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2008. Serly Marcondes Alves/Juíza de
Direito.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3352 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. ,
Protocolo: 3352/2008, IMPETRANTE(S) - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S.A. - TELESP (Advs:Dr(a). WILLIAN MARCONDES SANTANA),
IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE
CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. DIRCEU DOS SANTOS,
LITISCONSORTE(S) - RUBINALDO REITON DIAS (Advs:Dr(a). FABIO
ARTHUR DA ROCHA CAPILE, Dr. (a) CELSO CORREA DE OLIVEIRA),
Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 66/67): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar.
Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a
autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na
mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a ser e m
prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos
ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o
retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á
incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento .
Cumpra-se. Cuiabá, 19 de junho de 2008. Serly Marcondes Alves/Juíza de
Direito.
Licínia S. Anjos-Gestora Judiciária em substituição legal.
E-Mail: [email protected]
Comarcas
Terceira Entrância
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 54 de 330
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
26550 - 2003 \ 1290.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: V. F. B. R. P. B. G. E R. B. G.
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
EXECUTADOS(AS): P. DE O. G.
ADVOGADO: CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU
ADVOGADO DRA. ROSANGELA PENDLOSKI OAB/MT N.º 3.256 PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FLS. 90 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
54449 - 2007 \ 280.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: F. S. B.
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
REQUERIDO(A): C. L. O. R. C. O. B.
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA DR.
HIGOR HUYNTER CARINHENA OAB/MT N.º 6816 E DA PARTE REQUERIDA
DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT N.º 6315-A PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE
2008, ÁS 13:30 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT, DEVENDO SER APRESENTADOS O ROL DE
TESTEMUNHAS ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA,
NOS MOLDES DO ARTIGO 407 DO CPC.
14662 - 2002 \ 78.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
REQUERIDO(A): ANTONIO CICERO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT N.º 4.729-A, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$
30,00 ( TRINTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO
BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O
DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS,
DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
53136 - 2007 \ 185.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: PLINIO CAVAGNOLI
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): KAPLAC EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS
LTDA.
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 6.315-A, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$
60,00 ( SESSENTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO
BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O
DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS,
DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJAM EXPEDIDOS MANDADOS DE
INTIMAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO.
49105 - 2007 \ 52.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ROGÉRIO BANDEIRA PULIDO
REQUERENTE: JAILSON CARLOS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): PETRONIO OLIVEIRA DE PAULA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(A)(S)
SEU(S) ADVOGADO(A)(S): DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JR
OAB/MT N.º 9.415, PARA QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, TENDO EM VISTA QUE O
REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO NÃO CONTESTOU A AÇÃO ATÉ A
PRESENTE DATA.
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI
EXPEDIENTE:2008/85
57689 - 2008 \ 209.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: JOÃO CARLOS BIAZOTTO
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): HILDA MARCELINO PATEL
REQUERIDO(A): CAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
IN T I M A Ç Ã O : D O ( A ) ( S ) P A R T E A U T O R A A T R A V É S D O ( S ) S E U ( S)
ADVOGADO(A)(S): DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO OAB/MT 3.298-A
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 72, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "
VISTOS. - DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE
A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO
REALIZADA SOB AS PENAS LEGAIS, COM FULCRO NA LEI Nº 1.060/50. CITEM-SE AS REQUERIDAS PARA, QUERENDO, CONTESTAREM O PEDIDO
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTIGO 285, "IN FINE" E ARTIGO 319, AMBOS
DO CPC). - APÓS, CASO A CONTESTAÇÃO VENHA INSTRUÍDA COM
DOCUMENTOS OU ALEGADAS PRELIMINARES, INTIME-SE O AUTOR PARA
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. - NÃO OBSTANTE O AUTOR TENHA INTITULADO A DEMANDA
COMO "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO", EM ANÁLISE
PERCUCIENTE DA INICIAL, VEJO QUE NÃO FOI FORMULADO PEDIDO
EXPRESSO PELO AUTOR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE DELIBERAR SOBRE A
QUESTÃO EM TELA. - CITEM-SE. INTIME-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE
O NECESSÁRIO."
Disponibilizado - 30/6/2008
52154 - 2007 \ 145.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: IVONE AFONSO DA SILVA
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
EXECUTADOS(AS): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DOS SEUS
ADVOGADOS: DRA. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, DA DATA DA PERÍCIA
MÉDICA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 17/07/2008,
ÀS 14:30 HORAS A SE REALIZAR NO HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT
SABBIN, NESTA CIDADE DE ALTA FLORESTA-MT.
41843 - 2006 \ 92.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): ILSON RODRIGUES FREITAS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): MARIA HELENA DA SILVA FREITAS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO DA PARTE AUTORA DRA.
CRYSTIANE LINHARES OAB/MT N.º 9.069-A PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS EFETUAR A RETIRADA EM CARTÓRIO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS PRESENTES AUTOS, BEM COMO
COMPROVAR NOS AUTOS A SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
7740 - 1997 \ 67.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: IVONE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
REQUERIDO(A): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA.
ADVOGADO: ZELCY LUIZ DALL"ACGUA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 55 de 330
ADVOGADO: WALDENIR FIGUEIRA DESTO
ADVOGADO: CAROLINE WIEGERT
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) AUTOR ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR(A)(S):
DRA. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, QUERENDO SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO DE FLS.
829, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
48924 - 2007 \ 42.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: NELCA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DOS SEUS
ADVOGADOS: DRA. EDILAINE M. MACHADO DA SILVA OAB/MT N.º 6015,
DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE
PARA O DIA 07/07/2008, ÀS 15:00 HORAS A SE REALIZAR NO HOSPITAL
MUNICIPAL ALBERT SABBIN, NESTA CIDADE DE ALTA FLORESTA-MT.
JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI
EXPEDIENTE:2008/86
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO
47409 - 2006 \ 332.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: S. DA S. R. P. E. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. A. DE O.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): D. A.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO
NTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA ATRAVÉS
DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO
OAB/MT 3.298-A E DR. MARCELO REIS CARDOSO OAB/MT N.º 10.088-A
DA SENTENÇA DE FLS. 85/87, CONSOANTE DISPOSITIVO FINAL A
SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, PARA
O FIM DE DECLARAR QUE PAULA EDUARDA DA SILVA NÃO É FILHA DO
REQUERIDO DOUGLAS ARPINI E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO
ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ISENTO A REQUENTE
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA E EM RAZÃO DISTO ESTAR SUSPENSA A
COBRANÇA DE TAIS VERBAS, COM FULCRO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº
1.060/50. - PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. - CUMPRA-SE."
HORÁRIO DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00
DESCRIÇÃO DOS BENS:01 (UM) AUTOMÓVEL CHEVROLET OPALA,
MODELO DIPLOMATA, ANO 1990, PLACA JDY-3140, EM RAZOÁVEL
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM PNEUS CARECAS, PÁRA-LAMA
TRASEIRO QUEBRADO, COM OS BANCOS EM PÉSSIMO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, NÃO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO.
LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS:COM A PARTE DEVEDORA NA
RUA PIAUÍ, 61, BAIRRO CIDADE ALTA, ALTA FLORESTA.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:6.398,44 (SEIS MIL, TREZENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 18/06/2008
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE, SE HOUVER:NÃO CONSTA NOS
AUTOS.
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
NOME E CARGO D O D I G I T A D O R : C I B E L L E D E S O U Z A A Z E V E D O
CARVALHAIS, TÉCNICA JUDICIÁRIA
Intimação
EXPEDIENTE:2008/210
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
43753 - 2006 \ 209.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: C. C. DOS S. R. C. C. S.
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
EXECUTADOS(AS): V. R. DOS S.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTOR A , D R . F A B R Í C I O
CARDOSO DA SILVEIRA, ACERCA DAS DATAS DESIGNADAS PARA
LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, SENDO QUE O PRIMEIRO
LEILÃO ESTÁ MARCADO PARA O DIA 21/07/2008, ÀS 15:00HORAS, E O
SEGUNDO LEILÃO PARA O DIA 06/08/2008, ÀS 15:00HORAS.
Expediente
EXPEDIENTE:2008/211
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
57495 - 2008 \ 172.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. E. DE O. DOS S.
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
REQUERIDO(A): V. R. DOS S.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, ACERCA DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2008, ÀS 15:30
HORAS, DEVENDO COMPARECER PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE.
2ª Vara
Edital
EXPEDIENTE:2008/209
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES
43753 - 2006 \ 209.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: C. C. DOS S. R. C. C. S.
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
EXECUTADOS(AS): V. R. DOS S.
4ª Vara
Intimação
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE PRAÇA OU LEILÃO ME104
VALOR DO DÉBITO:1.861,25 (UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) - ATUALIZADO EM 18/06/2008
DATA DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:21/7/2008
HORÁRIO DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00
DATA DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:6/8/2008
Disponibilizado - 30/6/2008
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUARTA VARA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN
EXPEDIENTE:2008/430
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 56 de 330
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
42139 - 2006 \ 64.
AÇÃO: CP-DIFAMAÇÃO
AUTOR DO FATO: MARCIO GRACIL MIGUEL
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
VITIMA DRA. JANAÍNA R. DEZANETTI, ACERCA DO RESUMO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 73, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE EM ANEXO: ..."ANTE
O EXPOSTO, EM RAZÃO DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO
PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO(À)
AUTOR(A) DO FATO E AOS FATOS CONSTANTES NESTES AUTOS.
INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE,
PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES ESTILARES. SEM CUSTAS.
P.R.I.C..."
55279 - 2007 \ 510.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ROMILDO CÂNDIDO DA SILVA
RECLAMADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. ANDRÉ
JULIANO PERES PERES, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS.
40/41, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."ISSO POSTO E DE TUDO MAIS
QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
NA INICIAL, E CONSEQÜENTEMENTE CONDENO O REQUERIDO A PAGAR
A PARTE REQUERENTE, A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS DESDE O PAGAMENTO E JUROS DEVIDOS A
PARTIR DA CITAÇÃO. INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. P.R.I. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO
DA PRESENTE SENTENÇA, CASO O DEVEDOR NÃO EFETUE O
PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACARRETARÁ MULTA
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475 -J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
ENUNCIADOS 97 E 105 DO FONAJE, PODENDO AINDA, O CREDOR
REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E, EM NÃO O FAZENDO, NO
PRAZO DE 48 HORAS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, SEM PREJUÍZO
D E D E S A R Q U I V A M E N T O A P E D I D O D A P A R T E I N T E R E S S A D A.
CUMPRA-SE..."
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUARTA VARA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN
EXPEDIENTE:2008/431
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
43837 - 2006 \ 323.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: NELSON DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: EDGAR BIOCHI
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO VALOR
DEPOSITIADO ÀS FLS. 61/62.
53896 - 2007 \ 378.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S. A
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 52, CUJA
TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DEPÓSITO
DE FLS. 48/49, REQUERENDO O QUE DÊ DIREITO. INTIME-SE..."
Disponibilizado - 30/6/2008
53038 - 2007 \ 307.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): GRAZIELE ZILIOTTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
EXEQUENTE DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JR. VINICIUS SALLES
PADOVAN REZEK, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 36, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:
..."DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS,
DEVENDO SEREM ENTREGUES AO REQUERIDO. APÓS, OU DECORRIDO O
PRAZO CONFERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE..."
49177 - 2007 \ 83.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDOMIRO LEMES FERREIRA & CIA LTDA-ME
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): ROBSON RIBEIRO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
EXEQUENTE DR. ROSANGELA PENDLOSKI, ACERCA DO R. DESPACHO DE
FLS. 44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEFIRO PEDIDO DE SUSPENSÃO
DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS, DEVENDO O AUTOR NFORMAR
O ENDEREÇO DO EXECUTADO NO PRAZO ASSINALADO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO..."
54768 - 2007 \ 462.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: JOÃO DANIEL
ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK
ADVOGADO: VASCO VIEIRA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): MCA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ELÉTRICOS
LTDA - EPP
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
EXEQUENTE DR. VINICIUS SALLES PADOVAN REZEK, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA ADO RESUMO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 13, CUJA
TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." DEI X E I D E E F E T U A R A C I T A Ç Ã O D O
EXECUTADO, JÁ QUE NO POSTO DOS CORREIO, FUI INFORMADO QUE O
REPRESENANTE LEGAL DA EXECUTADA CHAMA-SE CLÁUDIO, QUE
ENCONTRA-SE VIAJANDO, COMO A EMPRESA NÃO POSSUÍ MAIS
SEDE,NÃO FOI POSSIVLE A LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA EFETUAR
ARRESTO, POIS AO QUE CONSTA AS INSTALAÇÕES DA EXECUTADA
FUNCIONAVAM JUSTAMENTE NO LCOAL QUE ESTÁ INSTALADO O
POSTO DOS CORREIO NAQUELE BAIRRO..."
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUARTA VARA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN
EXPEDIENTE:2008/432
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
42481 - 2006 \ 241.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: MARCIO DE ALMEIDA GODOY
REQUERIDO(A): BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
AUTORA DR. AARÃO LINCOLN SICUTO, PARA QUE NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, REQUEIRA A EXECUÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 129.
39668 - 2006 \ 14.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: JOHN RICARDO VALENTE PINHEIRO
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 57 de 330
ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA
REQUERIDO(A): JHADER RIBEIRO GONÇALVES
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO
AUTOR DRA. ROSANGELA PENDLOSKI, ACECA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:..."VISTOS, ETC. A PARTE
REQUERENTE PUGNA PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.43). POSTO
ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE
REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, NEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). HAVENDO
DOCUMENTOS, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO MEDIANTE RECIBO.
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..."
43361 - 2006 \ 283.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: SOARES E CECONELLO LTDA - ME
ADVOGADO: ALINE OLIVEIRA SANTOS BATISTA DA SILVEIRA
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS GIOCONDO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. ELISABETE A S. ARAUJO DA SILVA, ACERCA DO
RESUMO DA R. SENTEÇA DE FLS. 50/51, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:
..."DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
P R O D U Z A S E U S J U R Í D I C O S E L E G A I S E F E I T O S A T R A N S A Ç ÃO
CELEBRADA ENTRE AS PARTES SOARES E CECONELLO LTDA - ME E
JOSÉ CARLOS GIOCONDO E VALDECIR ALBERTO LORENZETTI, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO
ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE
CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º
9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE
FLS. 46/49 INDEFIRO O PEDIDO JÁ QUE O CREDOR ACEITO U O
RECEBIMENTO DO ACORDO COM CHEQUES PRÉ-DATADOS,
DESCARACTERIZANDO A NATUREZA PRÓ-SOLVENDO DO TÍTULO,
DEVENDO, ENTÃO, MANEJAR AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA O
RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO. AUTORIZO, DESDE JÁ, A SUBSTITUIÇÃO
DOS TÍTULOS DE FLS. 48/49 POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS, CASO
SEJA FEITO O PEDIDO PELO AUTOR. INDEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS DE FLS. 09. P.R.I.C...."
49545 - 2007 \ 113.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: APARECIDA ANGELA DE FREITAS
ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT
EXECUTADOS(AS): CLEBER DOS SANTOS
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
AUTORA DR. LUCIANO BOUCAULT, PARA QUE NO PRAZO DE 20 DIAS,
INDIQUE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R.
DECISÃO DE FLS. 42.
34026 - 2005 \ 230.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
ACUSADA DR. MARCELO REIS CARDOSO, ACERCA DO RESUMO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 218/225, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."ANTE O
EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONDENO A
AUTORA DOS FATOS MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS,
QUALIFICADA NOS AUTOS, COMO INCURSA NAS SANÇÕES DESCRITAS
NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76. ATENTA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO À
DOSIMETRIA DA MESMA. A PENA PREVISTA P A R A O C R I M E E M
COMENTO É DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E
PAGAMENTO DE 20 (VINTE) A 50 (CINQÜENTA) DIAS-MULTA. INEXISTEM
CONSEQÜÊNCIAS RELEVANTES DO CRIME E ELEMENTOS SUFICIENTES
Disponibilizado - 30/6/2008
QUE PERMITEM AFERIR A PERSONALIDADE DA AUTORA DOS FATOS.
ASSIM, AS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO
PENAL HAVERÃO DE SER REPUTADAS COMO FAVORÁVEIS, NÃO SE
JUSTIFICANDO UMA EXASPERAÇÃO DA PENA BASE PARA PATAMARES
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COMINADOS AO DELITO. DESTA FEITA, FIXO A
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 20
(VINTE) DIAS-MULTA, ESTIPULANDO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/30
(UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECONHEÇO A
AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
(REINCIDÊNCIA), CONSOANTE CERTIDÃO APORTADA À FL. 99, RAZÃO
PEAL QUAL AUMENTO A PENA EM 02 (DOIS) MESES, ALCANÇANDO A
PENA DE 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DAIS –MULTA.
CONSIDERANDO A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - ART. 65, III,
ALÍNEA "D", REDUZO A PENA EM UM (01) MÊS, ENCONTRANDO A PENA
DE SETE (07) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS -MULTA, AS
QUAIS TORNO DEFINITIVAS EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS
MOTIVOS QUE AUTORIZEM ALTERÁ-LAS. O REGIME INICIAL PARA
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO, VEZ QUE O QUANTUM DA PENA,
AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A GRAVIDADE DO CRIME NÃO
AUTORIZAM OUTRO REGIME MAIS RIGOROSO (ART.33, CP). DEIXO DE
CONVERTER A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS, BEM COMO DEIXO DE CONCEDER O SURSIS À AUTORA DOS
FATOS, EM VIRTUDE DA MESMA SER REINCIDENTE E POR ISTO NÃO
PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA OBTER ESTES
BENEFÍCIOS LEGAIS. ISENTO A SENTENCIADA DO PAGAMENTO DE
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, POR DEMONSTRAR SER POBRE
NA FORMA LEI. OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE, CASO
AINDA NÃO TENHA SIDO FEITA, SEJA PROCEDIDA A IMEDIATA
INCINERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA,
LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO CIRCUNSTANCIADO E
JUNTANDO-SE CÓPIA AOS AUTOS. TRANSITADA ESTA DECISÃO EM
JULGADO, LANCE-LHE O NOME DA RÉ NO ROL DOS CULPADOS,
COMUNIQUE-SE O INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO E O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO AO
CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE..."
55453 - 2008 \ 9.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: PAULINO & ZANCO LTDA - AUTO PEÇAS DEL REY
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): GILBERTO GREGÓRIO DE LIMA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA
DO DESPACHO DE FLS. 21, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO ACOSTADO ÁS
FLS. 07, PARA SER ENTREGUE A PARTE RECLAMADA, MEDIANTE
RECIBO E CÓPIA NOS AUTOS. APÓS O ARQUIVO..."
40503 - 2006 \ 96.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SARTORI & RIZZATO SARTOTI LTDA - ME
ADVOGADO: EDMAR J. RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO: FABIA CAROLINA M. RIZZATO
REQUERIDO(A): VIVER BEM DISTRIBUIDORA LTDA - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
ADVOGADO: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. EDMAR J. RODRIGUES JÚNIOR E O PATRONO DO REQUERIDO
DIRCEU FIEDELIS DE SOUZA JÚNIOR, ACERCA DO RESUMO DA R.
DECISÃO DE FLS. 142/143, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."ASSIM
SENDO, POR NÃO VISLUMBRAR A HIPÓTESE CONTIDA NO ARTIGO 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE..."
43505 - 2006 \ 296.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: ALMIR SOUSA SANTOS
REQUERIDO(A): T V SKY SHOP S/A (SHOPTIME.COM)
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES PORCIANO DE ARRUDA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 58 de 330
AUTOR DR. CARLOS EDUARDO MARCATO CIRINO, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 75/76.
55174 - 2007 \ 496.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ROANITA FÁTIMA SOUZA DE BRITO REDONDO
ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK
ADVOGADO: VASCO VIEIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
AUTORA DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO, PARA NO PRAZO
LEGAL, MANIFESTAR-SE, ACERCA DO RECURSO INOMINADO DE FLS.
84/95
35552 - 2005 \ 111.
AÇÃO: CP-DESOBEDIÊNCIA
AUTOR DO FATO: MARTIN GUILHERME FIGUEIREDO GRANJA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DO FATO DR. JOÃO GOMES DE SANTANA, ACERCA DA R.
DECISÃO DE FLS. 226, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."TENDO EM VISTA
OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 221/224, PROFERIDA PELA EGRÉGIA
TURMA RECURSAL, TRANCANDO, EM DEFINITIVO, ESTE PROCEDIMENTO
CRIMINAL, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, REGISTRANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DO
AUTOR DO FATO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEITA. CIÊNCIA AO
PATRONO DO AUTOR DO FATO E AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE..."
54617 - 2007 \ 452.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: COLÉGIO EDUCACIONAL CTAF LTDA - ME
REQUERIDO(A): LAÉRCIO SALLES
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
AUTORA DR. SANDRO NASSER SICUTO, ACERCA DA R. DECISÃO DE
FLS. 28, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. 1 - A INTIMAÇÃO
VIA TELEFONE É PLENAMENTE ACEITA JUNTO AO JEC, POSSIBILITANDO
A DECANTADA CELERIDADE NA REALIZAÇÃO DOS ATOS,
PROCESSUAIS, DE FORMA QUE NÃO EXISTE QUALQUER ILEGALIDADE
EM SUA UTILIZAÇÃO. 2 - HÁ FÉ PÚBLICA NA CERTIDÃO LAVRADA PELA
SRA. ESCREVENTE, DE FORMA QUE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI A
REPRESENTANTE DA AUTORA QUEM ATENDEU A LIGAÇÃO NÃO
PREVALECE, AINDA MAIS NO CASO, EM QUE RESTA RECONHECIDO QUE
O NÚMERO DE TELEFONE ESTÁ CORRETO E QUE ELIZABETE É MESMO A
REPRESENTANTE DA AUTORA. 3 - ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.
24/26. 4 - INTIME-SE..."
FLS. 174/175, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:..."POSTO ISSO, JULGO
EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95, DETERMINANDO SEJAM
OS AUTOS REMETIDOS PARA JUSTIÇA COMUM. ISENTO DE CUSTAS
(ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.099/95). P.R.I.C...."
51911 - 2007 \ 228.
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: LUCIANO BOUCAULT
ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. LUCIANO BOUCAULT, EM CASA PRÓPRIA E O PATRONO DO
REQUERIDO DR. RENATO F.D. NERY, ACERCA DO RESUMO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 79, CUJA TRANSCRIÇAÕS EGUE: ..."POSTO ISSO,
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE
REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, NEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). HAVENDO
DOCUMENTOS, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO MEDIANTE RECIBO.
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..."
39853 - 2006 \ 45.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: NANETE REZEK VARELLA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
REQUERIDO(A): SUETÔNIO PAZ
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, E O REQUERIDO E
ADVOGADO DR. SUETÔNIO PAZ, ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67,
CUJA TRANSCRIÇÃOS EGUE: ..."VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE
AUTORA, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 569, CAPUT,
COMBINADO COM O ARTIGO 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONSIGNO DA PRESCINDIBILIDADE DO CONSENTIMENTO DA
PARTE EXECUTADA, VEZ QUE O EXEQÜENTE TEM A LIVRE
DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO, PODENDO DESISTIR A QUALQUER
MOMENTO, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ARTIGO 569, CPC. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
POR SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95,
ART. 55, PRIMEIRA PARTE). AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS MEDIANTE RECIBO. HAVENDO
PENHORA, PROCEDA COM O LEVANTAMENTO. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO
E M J U L G A D O , A O A R Q U I V O , C O M B A I X A N A D I S T R I B U I Ç Ã O.
CUMPRA-SE..."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
42241 - 2006 \ 228.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: JACIRA CAMARGO DE CAMPOS
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
REQUERIDA DRA. FABIOLA CASTILHO SOFFNER, PARA MANIFESTAÇÃO
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE DOCUMENTOS
DE FLS. 124/127, INCLUSIVE SOBRE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO
DETERMINADO NA SENTENÇA, E O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
DIÁRIA, CONFORME R. DEICSAÕ DE FLS. 128
18496 - 2004 \ 57.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: MARCELO SANDRI
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO(A): AURÉLIO LORENSSETTI
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO
AUTOR DRA. ROSANGELA PENDLOSKI E O PATRONO DO REQUERIDO
DR. AARÃO LINCOLN SICUTO, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA
DE FLS. 111, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:..."POSTO ISSO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C.C
ART. 795, AMBOS DO CPC. APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..."
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
51875 - 2007 \ 224.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: WILSON FRANCISCO ARGENTA
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. NILTON NUNES GABRIEL E A PATRONA DA REQUERIDA DRA.
ROSNAGELA PENDLOSKI, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE
39237 - 2005 \ 745.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: NEILA CAIRES FERREIRA
REQUERIDO(A): HP CASTRO ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO
AUTOR DRA. ROSANGELA PENDLOSKI E O PATRONO DO REQUERIDO
DR. HIGOR H. CARINHENA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE
FLS. 52, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."POSTO ISSO, HOMOLOGO O
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 59 de 330
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, E POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR
SEREM INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95,
ART. 55, PRIMEIRA PARTE). HAVENDO DOCUMENTOS, AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO MEDIANTE RECIBO. OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C..."
6ª Vara
Edital
EXPEDIENTE:2008/513
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - 57473 - 2008 \ 164
REQUERENTE: SIRLEI APARECIDA COSTA DE ANDRADE
NOTIFICANDOS: TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA
E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA
DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA
R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: "...A REQUERENTE ERA CASADA COM O
SALVADOR DE ANDRADE… A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL
OCORREU NO FIM DO ANO DE 1999…OCORRE QUE POR SER PESSOA
HUMILDE E DE POUCA INSTRUÇÃO,A REQUERENTE NÃO SABIA QUE
PODERIA EXCLUIR DE SEU NOME O SOBRENOME DE FAMÍLIA DO MARIDO.
SOMENTE AGORA, APÓS PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, SOUBE
QUE NAQUELA OPORTUNIDADE PODERIA VOLTAR A USAR O NOME DE
SOLTEIRA, RAZÃO PELA QUAL E A PRESENTE PARA REQUERER QUE
VOSSA EXCELÊNCIA DETERMINE A EXCLUSÃO DO SOBRENOME DE
FAMÍLIA DO EX-MARIDO DA REQUERENTE, DEVENDO ASSIM FICAR:
SIRLEI APARECIDA COSTA...
DECISÃO: VISTOS ETC.
1. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A
AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO
REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS
JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO
ART. 3º DA LEI Nº. 1.060/50.
2. CITE-SE OS INTERESSADOS, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, IMPUGNEM O PEDIDO.
3. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/510
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS
PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 52744 - 2007 \ 672
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
EXECUTADO: EVADIO RODRIGUES FERREIRA
INTIMANDO: EXECUTADO: EVADIO RODRIGUES FERREIRA, BRASILEIRO,
ENDEREÇO: RUA DO ARAÚJO (RUA RI) , Nº 122, QUADRA 111, LOTE 02,
SETOR RI, ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 351,77
(TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS),
DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS - R$ 317,40; TAXA
JUDICIÁRIA - R$ 28,77; TABELA D - R$ 5,60, ATRAVÉS DE GU I A
PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO OU
ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJ.MT.GOV.BR, SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR
DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X,
AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA
COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA DO
COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
Disponibilizado - 30/6/2008
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB
PENA DE INSCRIÇÃO EM FICHA PRÓPRIA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/511
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 52620 - 2007 \ 655
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
EXECUTADO: FABIO NERI MARTINS PEREIRA
CITANDO: EXECUTADO: FABIO NERI MARTINS PEREIRA, RG: 1526230-8
SSP/MT, FILIAÇÃO: FERNANDA REGINA MARTINS PERERA, DATA DE
NASCIMENTO: 26/11/1982, BRASILEIRO, NATURAL DE PARANAÍTA-MT,
SOLTEIRO, ENDEREÇO: RUA DAS VIDEIRAS, JARDIM PANORAMA, ALTA
FLORESTA-MT.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/06/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 595,41
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO, BEM
COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM
DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº
1.35.004.026.26.0, RUA DAS SERINGUEIRAS (B-4), QUADRA 04, LOTE 26,
JARDIM PANORAMA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT.
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ O EXECUTADO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E
AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDO O
EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/512
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 52127 - 2007 \ 600
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
EXECUTADA: IRACEMA LOPES PINHEIRO NOGUEIRA
CITANDA: EXECUTADA: IRACEMA LOPES PINHEIRO NOGUEIRA,
BRASILEIRA, ENDEREÇO: RUA PAULO FREIRE, QUADRA 09, LOTE 06,
RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, ALTA FLORESTA-MT.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/06/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 640,55
FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADA, BEM
COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM
DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº
1.54.009.006.06.0, SITUADO NA RUA PAULO FREIRE (02), QUADRA 09,
LOTE 06, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, ALTA FLORESTA-MT.
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ A EXECUTADA O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E
AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDA A
EXECUTADA DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO
Intimação
EXPEDIENTE:2008/514
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE REQUERIDA - AUDIÊNCIA
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO - 54696 - 2007 \ 279
REQUERENTE: M. M. DA S. DA C.
REQUERIDO: J. C. DA C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 60 de 330
INTIMANDO: WAGNER JEFERSON MIRANDA(OAB:SP/201146) CARLINDA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, NOS TERMOS
DO PROVIMENTO Nº 56/2007 - CGJ, ITEM 26.4.1, PARA COMPARECER
ACOMPANHADO DE SEU CLIENTE, NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 05/08/2008 ÀS 15:00 HORAS, QUE SE
REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITUADO NA AV. ARIOSTO DA
RIVA, Nº 1.987 - CENTRO, ALTA FLORESTA-MT - FONE: (66) 3521-2699.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 05/08/2008 ÀS 15:00
HORAS.
2. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE
REALIZE ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO.
3. AS PARTES PODERÃO, ATÉ A AUDIÊNCIA, ESPECIFICAR PROVAS E
SUGERIR PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO PELO JUÍZO.
4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/515
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
AÇÃO: DESPEJO - 47682 - 2006 \ 354
REQUERENTE: WAGNER ANTONIO CAVALCANTI
REQUERIDOS: CASA DE APOIO AO AGRICULTOR E ALTAIR JOSÉ
MARIOTTI
INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DOS
CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA: R$ 18.044,67 (DEZOITO MIL,
QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) ATUALIZADO ATÉ 24/06/2008.
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$
1.884,78 (UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA
OITO CENTAVOS) - ATUALIZADO ATÉ 25/06/2008.
EXPEDIENTE:2008/516
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA - 56990 2008 \ 127
EXEQUENTE: ESTERIA ADRIÃO LOPES
EXECUTADO: JEFERSON CELESTINO BORGES
INTIMANDO: LUCIANO BOUCAULT(OAB:4802/MT) - ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA
PASSÍVEIS DE PENHORA.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2008/59
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
42381 - 2004 \ 360.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: NILSON FAUSTINO SANTOS
ADVOGADO: SANDRA MARTINS DA SILVA
EXECUTADOS(AS): MARTINS MAGALHÃES DE CASTRO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO R. DESPACHO DE FLS. 279/280, BEM
COMO PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, ACERCA
DO ITEM V E VI DO R. DESPACHO
61069 - 2006 \ 331.
Disponibilizado - 30/6/2008
EDITAL DE CITAÇÃO
75675 - 2007 \ 413.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: L. F. DE S. S.
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDO(A): C. S. F.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/413.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DE SANTANA SANTOS
PARTE RÉQUERIDA: CÍCERO SANTOS FERREIRA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CÍCERO SANTOS FERREIRA,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: IGNORADO
FINALID A D E : C I T A Ç Ã O D O R E Q U E R I D O P A R A C O M P A R E C E R A
AUDIÊNCIA PRÉVIA REDSIGNADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2008 ÀS
13H30MIN (MT), SENDO QUE, NÃO HAVENDO RECONCILIAÇÃO,
COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
OFERECIMENTO DE RESPOSTA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS, PELA AUTORA, EM SUA PEÇA
PROEMIAL
DESPACHO:VISTOS ETC. I. O FEITO TERÁ CURSO EM SEGREDO DE
JUSTIÇA. II. PARA AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNO O DIA 10 DE
ABRIL DE 2008 ÀS 14H00MIN (MT), POR INDISPONIBILIDADE DE PAUTA. III.
CITE-SE O REQUERIDO, POR EDITAL, A FIM DE QUE COMPAREÇA A
AUDIÊNCIA PRÉVIA, SENDO QUE, NÃO HAVENDO RECONCILIAÇÃO,
COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
OFERECIMENTO DE RESPOSTA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS, PELA AUTORA, EM SUA PEÇA
PROEMIAL. IV. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. INTIME-SE. VI.
CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CIDERLI NICOLAU DA COSTA
OLIVEIRA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
GESTORA JUDICIÁRIA
79738 - 2008 \ 199.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: E. M. S.
ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP
REQUERIDO(A): C. S. S.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO: 30 DIAS
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: OCIDÁLIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO
REQUERIDO(A): MANOEL MESSIAS BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/07/2008, ÀS
13:00 HORAS (MT)
AUTOS N.º 2008/199.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE REQUERENTE: EDER MARQUEX SCHEEL
PARTE RÉQUERIDA: CRISTIANE SOARES SCHEEL
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CRISTIANE SOARES SCHEEL,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), DO LAR, ENDEREÇO: INCERTO
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE RÉ DE CONFORMIDADE
COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, COMO PARTE(S)
INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
RECONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2008, ÀS 15:30 HORAS
(MT) , O PRAZO PARA RESPONDER A AÇÃO É DE QUINZE (15) DIAS,
CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. ESSE PRAZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 61 de 330
SERÁ CONTADO EM DOBRO, CASO TRATE-SE DE RÉU (S)
PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. B) NÃO SENDO
CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE
AUTORA COM O V E R D A D E I R O S O S F A T O S A L E G A D O S N A P E ÇA
VE S T I B U L A R , S A L V O E M R E L A Ç Ã O A D I R E I T O S I N D I S P O N Í V E I S
DESPACHO:VISTOS ETC. I. O FEITO TERÁ CURSO EM SEGREDO DE
JUSTIÇA. II. PARA AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNO O DIA 24 DE
JULHO DE 2008 ÀS 15H30MIN (MT), POR INDISPONIBILIDADE DE PAUTA.
III. CITE-SE A REQUERIDA, A FIM DE QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA
PRÉVIA, SENDO QUE, NÃO HAVENDO RECONCILIAÇÃO, COMEÇARÁ A
FLUIR O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMENTO DE
RESPOSTA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS, PELO AUTOR, EM SUA PEÇA PROEMIAL. IV. DÊ CIÊNCIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. INTIME-SE. VI. CUMPRA-SE. E, PARA QUE
CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO,
POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA
LEI. EU, CIDERLI NICOLAU DA COSTA OLIVEIRA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
GESTORA JUDICIÁRIA
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA
76527 - 2008 \ 12.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: B. M. A. R.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
REQUERIDO(A): W. R. A.
ADVOGADO: RODRIGO CORBUCCI
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
ADVOGADO: ÉRIKA CARVALHO ASSIS
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
03/07/2008, ÀS 16H:30MIN
80922 - 2008 \ 295.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. D. S.
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): C. DE S. T.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO PROFERIDA
ÀS FLS. 16/18 EM SÍNTESE E TRANSCRITA: "[...] DESSA FORMA, DEFIRO
LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA. IV- EXECUTADA A LIMINAR, NOS
TERMOS DO ART. 56 DO DECRETO-LEI 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969,
ALTERADO PELA LEI 10.931/2004 DETERMINO A CITAÇÃO DO
REQUERIDO PARA, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR
FIDUCIÁRIO, - NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS - OCASIÃO EM QUE, O BEM
APREENDIDO, LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. VI - ASSIM,
PROCEDA SENHORA ESCRIVÃ, COM AS DEVIDAS CAUTELAS E
PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. [...]". BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 48H,
DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00
REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA
VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
67635 - 2007 \ 86.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GILSON ALVES SIQUEIRA
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO VIEIRA CAMPOS FILHO
ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: RODRIGO CORBUCCI
2ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS
EXPEDIENTE:2008/62
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H,
DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 156,00
REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS INDICADOS NESTA COMARCA.
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
69464 - 2007 \ 267.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: TALITON PEREIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA
30/06/2008 ÀS 08:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT), NA POLICLINÍCA SÃO
JOSÉ, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, B/GARÇAS-MT,PARA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA PARTE AUTORA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
80921 - 2008 \ 294.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. D. S.
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): N. A. G. DE O.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO PROFERIDA
ÀS FLS. 17/19 EM SÍNTESE E TRANSCRITA: "[...] DESSA FORMA, DEFIRO
LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA. IV- EXECUTADA A LIMINAR, NOS
Disponibilizado - 30/6/2008
TERMOS DO ART. 56 DO DECRETO-LEI 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969,
ALTERADO PELA LEI 10.931/2004 DETERMINO A CITAÇÃO DO
REQUERIDO PARA, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR
FIDUCIÁRIO, - NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS - OCASIÃO EM QUE, O BEM
APREENDIDO, LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. VI - ASSIM,
PROCEDA SENHORA ESCRIVÃ, COM AS DEVIDAS CAUTELAS E
PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. [...]". BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 48H,
DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 195,00
REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA
VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
77361 - 2008 \ 45.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO
REQUERIDO(A): F. G. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H,
DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, SENDO QUE PARA TANTO
DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A QUILOMETRAGEM A SER
PERCORRIDA, DE IDA E VOLTA, DA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS À
FAZENDA PARAGUAIA, E QUE O VALOR DO KM ESTÁ QUOTADO EM R$
1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS), NA C/C Nº 35.682-4, AG
0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OF
JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E
CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
76183 - 2007 \ 741.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 62 de 330
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
REQUERIDO(A): RODRIGO TAUIL ADOLFO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H,
DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00
REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA
VIA ORIGINAL E OUTRA FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
64570 - 2006 \ 596.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
REQUERIDO(A): FRANCISCO NUNES OSÓRIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48H,
DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OF DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 15,00
REAIS, NA C/C Nº 35.682-4, AG 0571-1, BCO DO BRASIL, EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM/OF JUSTIÇA, P/ EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS UMA VIA ORIGINAL E OUTRA
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
76049 - 2007 \ 730.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: L. A. S.
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
INTERDITADO: J. C. S.
69315 - 2007 \ 248.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: VALTER QUINTINO MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO
REQUERIDO(A): LUCI GOMES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DORIVALDO CARDOSO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 60,00 (SESSENTA
REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA,
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO
NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
69315 - 2007 \ 248.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: VALTER QUINTINO MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO
REQUERIDO(A): LUCI GOMES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DORIVALDO CARDOSO
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE
2008, ÀS 13:45 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE
TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI DESIGNADO O
DIA 07/07/2008 ÀS 08:30H, NO CENTRO DE REFERÊNCIA- CECAP,
LOCALIZADO NA RUA PRESIDENTE VARGAS,CENTRO, BARRA DO
GARÇAS, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PELO
DR. DOMINGOS SÁVIO ANTUNES DE OLIVEIRA.
71069 - 2007 \ 401.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: EREDI MENDES TELES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI DESIGNADO O
DIA 08/07/2008 ÀS 10:30 H, NO HOSPITAL MEDBARRA, PARA
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, NA AUTORA.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
70314 - 2007 \ 340.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: VIVALDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO: MARIA CECÍLIA GALBIATTI DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): EVOLU SERVIÇOS AMBIENTAL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CARLO ADRIANO VÊNCIO VAZ
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE
2008 ÀS 13:15 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), DEVENDO
APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS.
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
74347 - 2007 \ 612.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: V. S. DE S.
ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR
REQUERIDO(A): B. C. DE S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
71652 - 2007 \ 443.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LAMINADOS ESPIGÃO DO LESTE LTDA
ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2008 ÀS
15:00H.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2008, ÀS
13:30 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA
3ª Vara Cível
Intimação
JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES
ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/149
Disponibilizado - 30/6/2008
70954 - 2007 \ 390.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: M. K. A. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
REQUERIDO(A): J. M. A.
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INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE AGOSTO
DE 2008, ÀS 13:15 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE
TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS.
2ª Vara Criminal
Intimação
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO
EXPEDIENTE:2008/98
PROCESSO COM SENTENÇA
24153 - 2001 \ 127.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
RÉU(S): JOSÉ SOUSA ALVES
INTIMAÇÃO: DRS: MAGNO ALVES GARCIA E OSMAR FERREIRA DA
SILVA, DOUTOS DEFENSORES DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO, DO
INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 219/232, DOS
AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 127/01. AUTOR: O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU: JOSÉ SOUZA ALVES. DELITO:
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 10, § 2° DA LEI 9.437/97.
SENTENÇA. VISTOS…O EMINENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES PERANTE ESTE JUÍZO, COM BASE NO
INCLUSO INQUÉRITO POLICIAL, OFERTOU DENÚNCIA CONTRA O RÉU,
ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO, POR TER SIDO FLAGRADO, MANTENDO EM SUA GUARDA, A
ARMA DESCRITA NA DENÚNCIA, NO INTERIOR DE SEU CAMINHÃO, NO
DIA 30/05/2001, PRÓXIMO AO BAR SAL E LIMÃO, NESTA CIDADE.
NA DENÚNCIA O DIGNO MEMBRO DO PARQUET PUGNOU A
CONDENAÇÃO E ARROLOU TESTEMUNHAS. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA
ÀS FLS. 31, DETERMINANDO-SE DILIGÊNCIAS. O RÉU FOI CITADO POR
EDITAL (FLS. 56 E 62), RAZÃO PELA QUAL O FEITO FOI SUSPENSO (FLS.
71), RETOMANDO SUA MARCHA COM A APRESENTAÇÃO DO ACUSADO
(FLS. 84 E SEGUINTES). A DENÚNCIA FOI ADITADA ÀS FLS. 135, COM
RECEBIMENTO ÀS FLS. 137. O RÉU FOI INTERROGADO ÀS FLS. 154 E
SEGUINTES, SEGUINDO-SE A INSTRUÇÃO. NÃO HOUVE COLETA DE
PROVA ORAL NO CURSO DA AÇÃO PENAL. NA FASE DAS DILIGÊNCIAS
FINAIS (ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) NADA FOI
REQUERIDO. APÓS, FOI ABERTA ÀS PARTES A OPORTUNIDADE PARA
AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES. O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU SUAS
ALEGAÇÕES FINAIS ÀS FLS. 204 E SEGUINTES, OCASIÃO EM QUE
PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, ENTENDENDO ESTAR
DEVIDAMENTE COMPROVADA A RESPECTIVA CULPA. PEDE AINDA O
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
A DEFESA, POR SUA VEZ, ÀS FLS. 212 E SEGUINTES, AFIRMANDO QUE
NA VERDADE O RÉU NÃO PORTAVA ARMA, MAS A TINHA EM SEU
CAMINHÃO E QUE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE PROMOVER QUALQUER
DANO. AFIRMA QUE A ARMA ESTAVA DESMUNICIADA E QUE AS
MUNIÇÕES ENCONTRADAS ESTAVAM EM LOCAL DIVERSO, APARTADAS
DA ARMA. DEFENDE AINDA QUE A ARMA EM QUESTÃO NÃO É
ENQUADRADA COMO DE USO RESTRITO. FINALMENTE QUESTIONA A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO, AFIRMANDO QUE NA REALIDADE O PROCESSO
SERIA DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RELATADOS,
DECIDO. PRELIMINARMENTE. A COMPETÊNCIA NÃO É DOS JUIZADOS.
PELO QUE SE OBSERVA, AO RÉU É IMPUTADA A CONDUTA TÍPICA
PREVISTA NO ART. 10, § 2° DA ANTIGA LEI 9.437/97, QUE ASSIM
ESTABELECE: ART. 10. POSSUIR, DETER, PORTAR, FABRICAR, ADQUIRIR,
VENDER, ALUGAR, EXPOR À VENDA OU FORNECER, RECEBER, TER EM
DEPÓSITO, TRANSPORTAR, CEDER, AINDA QUE GRATUITAMENTE,
EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA E OCULTAR
ARMA DE FOGO, DE USO PERMITIDO, SEM A AUTORIZAÇÃO E EM
DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR.
PENA - DETENÇÃO DE UM A DOIS ANOS E MULTA. § 2º A PENA É DE
RECLUSÃO DE DOIS ANOS A QUATRO ANOS E MULTA NA HIPÓTESE
DESTE ARTIGO, SEM PREJUÍZO DA PENA POR EVENTUAL CRIME DE
Disponibilizado - 30/6/2008
CONTRABANDO OU DESCAMINHO SE A ARMA DE FOGO OU
ACESSÓRIOS FOREM DE USO PROIBIDO OU RESTRITO.
A FORMA SIMPLES, OU SEJA, O TIPO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 10
EM QUESTÃO, ATÉ PASSOU PARA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS POR
OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, N.
10.259, DE 12.7.2001, QUE ESTABELECEU EM SEU ART. 2º, PARÁGRAFO
ÚNICO:
CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PARA
OS EFEITOS DESTA LEI, OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIMA
NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS, OU MULTA. CERTAMENTE NÃO É O CASO
DOS AUTOS. NO MÉRITO.
A MATERIALIDADE DO DELITO É INCONTESTE E SE ENCONTRA
CONSUBSTANCIADA NO AUTO DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO
(FLS. 14) E RESPECTIVA PERÍCIA DE VERIFICAÇÃO DE SUA EFICIÊNCIA
(FLS. 44 E SEGUINTES).
TAL FATO, OU SEJA, PORTAR, DETER OU GUARDAR ARMA DE FOGO,
DEVIDAMENTE APREENDIDA E EFICAZ AO FIM A QUE SE DESTINA,
ALIADO AO FATO DE O RÉU NÃO POSSUIR REGISTRO E AUTORIZAÇÃO
PARA PORTE DA AUTORIDADE COMPETENTE, ESTABELECE A
MATERIALIDADE DO CRIME.
A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM ESTÁ DEVIDAMENTE REVELADA NOS
AUTOS.
O RÉU CONFESSOU O CRIME EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE
OUVIDO NO FEITO, TANTO EM SEDE POLICIAL (FLS. 08) COMO EM JUÍZO
(FLS. 156).
AS TESTEMUNHAS OITIVADAS EM SEDE INQUISITORIAL TAMBÉM DÃO
CONTA DA AUTORIA. É VERDADE QUE A PROVA TESTEMUNHAL NÃO SE
J U R I S D I C I O N A L I Z O U , A D E S P E I T O D O Q U E , A A U T O R I A E S TÁ
PLENAMENTE REVELADA NO CONTEXTO DAS PROVAS. O ART. 197 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXIGE QUE O JUIZ CONFRONTE A
CONFISSÃO COM OS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NO
FEITO, O QUE REVELA NÃO TER MAIS A MESMA O VALOR
EXACERBADO QUE LHE VALEU "EM OUTRAS ÉPOCAS" A DESIGNAÇÃO
DE "RAINHA DAS PROVAS".
RELEMBRE-SE, PORÉM, QUE OS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PARA
A CONFRONTAÇÃO NÃO SÃO, NECESSARIAMENTE, TESTEMUNHOS
COLHIDOS EM JUÍZO. NO CASO EM QUESTÃO É DE SE RECONHECER A
INOCORRÊNCIA DE COLETA DE PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO A
CORROBORAR O TEOR DA CONFISSÃO, ENTRETANTO, É PRESENTE A
FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO SEGURA ACERCA DA CULPA DO RÉU.
ACERCA DO VALOR DA CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA PODEMOS
CITAR PRECIOSAS LIÇÕES. GUILHERME NUCCI ENSINA:
VALOR DAS CONFISSÕES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL: A CONFISSÃO
JUDICIAL, POR SUA VEZ, PORQUE PRODUZIDA DIANTE DE MAGISTRADO,
APÓS A CITAÇÃO, SOB O MANTO PROTETOR DA AMPLA DEFESA – QUE
DEVE, EFETIVAMENTE SER ASSEGURADA AO RÉU INTERROGATÓRIO – É
MEIO DE PROVA DIRETO. AINDA ASSIM, PRECISA SER CONFRONTADA
COM OUTRAS PROVAS E POR ELAS CONFIRMADAS, EMBORA POSSUA
MAIOR FORÇA DO QUE A CONFISSÃO-INDÍCIO FEITA, VIA DE REGRA, NA
POLÍCIA. ADIANTE O MESMO AUTOR COMPLEMENTA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CONFISSÃO E CONFRONTO COM
OUTRAS PROVAS: A ADMISSÃO DE CULPA, POR SER ATO CONTRÁRIO
À ESSÊNCIA DO SER HUMANO, DEVE SER AVALIADA COM EQUILÍBRIO E
PRUDÊNCIA. NÃO PODE MAIS SER CONSIDERADA, COMO NO PASSADO,
A RAINHA DAS PROVAS, VISTO SER INCONSISTENTE E IMPURA EM
MUITOS CASOS. O ESTADO NÃO SE DEVE CONFORMAR EM MANDAR
PARA O CÁRCERE A PESSOA INOCENTE QUE, ENVOLVIDA POR UMA
SÉRIE DE ERROS E CONSTRANGIMENTOS, TERMINA ADMITINDO A
PRÁTICA DE ALGO QUE NÃO FEZ. É META INDISPENSÁVEL DO JUIZ
CONFRONTAR A CONFISSÃO COM AS OUTRAS PROVAS EXISTENTES
NOS AUTOS, JAMAIS ACEITANDO QUE ELA, ISOLADAMENTE, POSSA
SIGNIFICAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. POR ISSO, CONSTA NESTE
ARTIGO, CLARAMENTE, A ADVERTÊNCIA PARA QUE HAJA CONFRONTO
E A EXTRAÇÃO DA CONCLUSÃO DE EXISTIR COMPATIBILIDADE E
CONCORDÂNCIA COM O QUADRO PROBATÓRIO. SEM ISSO, DEVE-SE
D E S P R E Z A R A A D M I S S Ã O D A C U L P A P R O D U Z I D A N O S A U T O S.
SEGUNDO MICHEL FOUCAULT, EM FELIZ APRECIAÇÃO DO VALOR DA
CONFISSÃO EM MATÉRIA CRIMINAL, APONTANDO OS PRÓS E CONTRAS
DE SUA ACEITAÇÃO, "NO INTERIOR DO CRIME RECONSTITUÍDO POR
ESCRITO, O CRIMINOSO QUE CONFESSA VEM DESEMPENHAR O PAPEL
DA VERDADE VIVA. A CONFISSÃO, ATO DO SUJEITO CRIMINOSO,
RESPONSÁVEL E QUE FALA, É A PEÇA COMPLEMENTAR DE UMA
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INFORMAÇÃO ESCRITA E SECRETA. DAÍ A IMPORTÂNCIA DADA À
CONFISSÃO POR TODO ESSE PROCESSO DE TIPO INQUISITORIAL. DAÍ
TAMBÉM AS AMBIGÜIDADES DE SUE PAPEL. POR UM LADO, TENTA-SE
FAZÊ-LO ENTRAR NO CÁLCULO GERAL DAS PROVAS; RESSALTA-SE
QUE ELA NÃO PASSA DE UMA DELAS; ELA NÃO É A EVIDENTIA REI;
ASSIM COMO A MAIS FORTE DAS PROVAS, ELA SOZINHA NÃO PODE
LEVAR À CONDENAÇÃO, DEVE SER ACOMPANHADA DE INDÍCIOS
ANEXOS, E DE PRESUNÇÕES; POIS JÁ HOUVE ACUSADOS QUE SE
DECLARARAM CULPADOS DE CRIMES QUE NÃO TINHAM COMETIDO; O
JUIZ DEVERÁ ENTÃO FAZER PESQUISAS COMPLEMENTARES, SE SÓ
ESTIVER DE POSSE DA CONFISSÃO REGULAR DO CULPADO. MAS, POR
OUTRO LADO, A CONFISSÃO GANHA QUALQUER OUTRA PROVA. ATÉ
CERTO PONTO ELA AS TRANSCENDE; ELEMENTO NO CÁLCULO DA
VERDADE, ELA É TAMBÉM O ATO PELO QUAL O ACUSADO ACEITA A
AC U S A Ç Ã O E R E C O N H E C E Q U E E S T A É B E M F U N D A M E N T A D A ;
TRANSFORMA UMA AFIRMAÇÃO FEITA SEM ELE EM UMA AFIRMAÇÃO
VOLUNTÁRIA. PELA CONFISSÃO, O PRÓPRIO ACUSADO TOMA LUGAR
NO RITUAL DE PRODUÇÃO DE VERDADE PENAL. COMO JÁ DIZIA O
DIREITO MEDIEVAL, A CONFISSÃO TORNA A COISA NOTÓRI A E
MANIFESTA.(...) ELA CONSERVA ALGUMA COISA DE UMA TRANSAÇÃO;
POR ISSO EXIGE-SE QUE SEJA ‘ESPONTÂNEA’, QUE SEJA FORMULADA
DIANTE DO TRIBUNAL COMPETENTE, QUE SEJA FEITA COM TODA
CONSCIÊNCIA, QUE NÃO SE TRATE DE COISAS IMPOSSÍVEIS ETC. PELA
CONFISSÃO, O ACUSADO SE COMPROMETE EM RELAÇÃO AO
PROCESSO; ELE ASSINA A VERDADE DA INFORMAÇÃO".
EM IRRETORQUÍVEL ENSINAMENTO, MALATESTA ESCLARECE:
O NÃO HAVER CONSIDERADO A CONFISSÃO DO SEU VERDADEIRO
PONTO DE VISTA, ISTO É, COMO UMA SUBESPÉCIE DO TESTEMUNHO DO
ACUSADO, LEVOU, JÁ DISSEMOS, A FAZÊ-LO JULGAR COMO UMA
PROVA SUI GENERIS E PRIVILEGIADA. JULGADA, POIS, COMO PROVA
SUI GENERIS E PRIVILEGIADA, SEGUIU-SE NATURALMENTE TAMBÉM
QUE, ENQUANTO ALGUNS EXAGERARAM TODO O VALOR PROBATÓRIO
DA CONFISSÃO, OUTROS, AO CONTRÁRIO, NEGARAM-LHE TODO O
VALOR DE PROVA. ISTO DEMONSTRA COMO AS QUESTÕES DE MÉTODO
CIENTÍFICO NÃO SÃO ACADÊMICAS, NÃO SÃO BORRA DE TRATADOS
OU INSIGNIFICÂNCIAS DESPREZÍVEIS. A ORDEM DAS IDÉIAS, REFLETIDA
NO MÉTODO DOS TRATADOS, É O QUE COLOCA OS PROBLEMAS
CIENTÍFICOS SOB A SUA VERDADEIRA LUZ, GUIANDO PARA
RESOLVÊ-LOS COM EXATIDÃO E PERSPICUIDADE. AQUELES QUE, PELA
CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO COMO PROVA PRIVILEGIADA, FORAM
LEVADOS A EXAGERAR-LHE O VALOR, TERMINAM DECLARANDO-A
NECESSARIAMENTE DECISIVA NO JUÍZO PENAL, SE APOIADOS AOS
CRITÉRIOS DAS PROVAS CIVIS SEM PENSAR QUE A MATÉRIA DO JUÍZO
É SUBSTANCIALMENTE DIVERSA NO CÍVEL E NO CRIME. QUE NO JUÍZO
CÍVEL O CONFESSO SE TENHA POR JULGADO, É LÓGICO E NATURAL,
NÃO TANTO POR RAZÕES PROBATÓRIAS QUANTO POR JURÍDICAS,
INERENTES À MATÉRIA DAS CONTROVÉRSIAS. TRATA-SE DOS DIREITOS
PRIVADOS E ALIENÁVEIS, DOS QUAIS O CIDADÃO PODE SEMPRE
DISPOR, E UMA SUA CONFISSÃO JUDICIAL, AINDA QUANDO NÃO TENHA
O VALOR DE TESTEMUNHO QUE INDUZ CERTEZA, VALE SEMPRE COMO
DECLARAÇÃO DE VONTADE, CAPAZ DE ATRIBUIR DIREITOS AO
ADVERSÁRIO OU DE LIBERÁ-LO DE OBRIGAÇÕES. POR ISSO, VALE
SEMPRE ENCERRAR A CONTROVÉRSIA E O RELATIVO JUÍZO. O
CIDADÃO É DONO DOS SEUS INTERESSES PECUNIÁRIOS E PODE, POR
ISSO, MESMO COM UMA CONFISSÃO NÃO VERDADEIRA, RECONHECER
AS PRETENSÕES DO ADVERSO, RENUNCIANDO A DIREITOS PRÓPRIOS,
EMBORA FOSSEM EVIDENTES. ENTENDE-SE, POR ISSO, CLARAMENTE,
PORQUE EM DIREITO CIVIL É VERDADEIRA A MÁXIMA DE QUE O
CONFESSO DEVE HAVER-SE POR JULGADO. MAS NÃO É ASSIM EM
JUÍZO CRIMINAL, ONDE ESTÃO EM JOGO OS DIREITOS SAGRADOS
TAMBÉM NA PESSOA DE QUEM, NÃO OS CUIDANDO, QUISESSE FAZER
UM ARRANJO ATRAVÉS DE UMA FALSA CONFISSÃO. A JUSTIÇA PENAL
NÃO ATINGE SEUS FINS CULPANDO UM BODE EXPIATÓRIO QUALQUER,
PRECISA DO VERDADEIRO DELINQÜENTE, PARA QUE SE TORNE
LEGÍTIMA SUA AÇÃO. SEM A CERTEZA DA CULPABILIDADE, MESMO
HAVENDO A AQUIESCÊNCIA DO ACUSADO, A CONDENAÇÃO SERIA
SEMPRE MONSTRUOSA E PERTURBARIA A CONSCIÊNCIA SOCIAL MAIS
QUE QUALQUER OUTRO DELITO. ORA, DESDE QUE NEM TODA
CONFISSÃO INSPIRA CERTEZA DE CULPABILIDADE, SEGUE-SE QUE A
MÁXIMA CONFESSUS PRO JUDICATO HABETUR, BOA SEMPRE NO
CAMPO CIVIL, DEVE SER REJEITADA NO DIREITO CRIMINAL. MAS TEM-SE
ENGANADO OS QUE QUISERAM ATRIBUIR EM DIREITO PENAL UM VALOR
Disponibilizado - 30/6/2008
INFALIVELMENTE DECISIVO À CONFISSÃO, TEM-SE ENGANADO TAMBÉM
OUTROS, QUE QUISERAM NEGAR-LHE TODO VALOR DE PROVA NO
JUÍZO PENAL. O ARGUMENTO POSTO PERANTE ESTES ÚLTIMOS É A
FALTA DE NATURALIDADE DA CONFISSÃO, ARGUMENTO CUJA
VACUIDADE JÁ VIMOS. É VERDADE QUE, GERALMENTE FALANDO, O
INCULPAR-SE REPUGNA A CONSCIÊNCIA HUMANA, MAS ESTA
REPUGNÂNCIA, PARA QUE SE PUDESSE FAZER CONCLUIR A NEGAÇÃO
DE TODO VALOR PROBATÓRIO À CONFISSÃO, DEVERIA SER
ABSOLUTA E INVENCÍVEL. SOMENTE ENTÃO, DADA UMA CONFISSÃO,
PODER-SE-IA LOGICAMENTE ATRIBUIR-LHE DEMÊNCIA E, POR ISSO,
JULGÁ-LA FALSA; SOMENTE ENTÃO TER-SE-IA RAZÃO EM REJEITAR A
CONFISSÃO DO CAMPO DAS PROVAS; SOMENTE ENTÃO PODER-SE-IA
PASSAR POR ARGUMENTO LÓGICO A TIRADA ORATÓRIA DE
QUINTILIANO: EA NATURA EST OMNIS CONFESSIONIS, UT POSSIT VIDERI
DEMENS QUI DE SE CONFITETUR. MAS NÃO É ASSIM. ENQUANTO
ADMITIMOS QUE O INCULPAR-SE REPUGNE EM GERAL, NEGAMOS QUE
REPUGNE ABSOLUTA E INVENCIVELMENTE, DE MODO A AUTORIZAR
JULGAR FALSA TODA CONFISSÃO. NEGAMO-LO EM PRIMEIRO LUGAR
POR CONSIDERAÇÕES PSICOLÓGICAS, POIS, SE NA CONSCIÊNCIA
HUMANA EXISTE UM MOTIVO GENÉRICO QUE SE OPÕE À CONFISSÃO,
HÁ TAMBÉM OUTROS MOTIVOS ESPECÍFICOS CONTRÁRIOS, QUE, NOS
CASOS PARTICULARES, IMPELEM A CONFESSAR VENCENDO AQUELE
MOTIVO GENÉRICO QUE SE LHE OPÕE, COMO VEREMOS MELHOR EM
SEGUIDA. E ESTAS CONSIDERAÇÕES PSICOLÓGICAS SÃO, POIS, LARGA
E LUMINOSAMENTE CONFIRMADAS PELOS FATOS. DIANTE DA
AFIRMAÇÃO DE QUE TODA CONFISSÃO É REPUTADA FALSA, HÁ O
FATO CONTRÁRIO DE MIL CONFISSÕES EM QUE, EM MIL JUÍZOS, FOI
VERIFICADA A VERDADE DO CONTEÚDO. O ARGUMENTO, POIS,
TRATADO PELA REPUGNÂNCIA DO ESPÍRITO HUMANO A INCULPAR-SE,
NÃO TEM VALOR PARA FAZER ELIMINAR A CONFISSÃO DO CAMPO DAS
PROVAS. MUITO MENOR VALOR TÊM, POIS, OS OUTROS ARGUMENTOS
QUE, PARA O MESMO FIM SE APRESENTARAM, DERIVADOS DE UMA
FILANTROPIA RETÓRICA E DE UM CAVALHEIRISMO MAL-ENTENDIDO,
SEM DIREITO A TOMAR POSIÇÃO EM QUESTÕES CIENTÍFICAS. SE NÃO
ME ENGANO, A SEIVA DE TODOS OS EXERCÍCIOS RETÓRICOS EM
FAVOR DA TESE POR NÓS COMBATIDA REDUZ-SE, DE ALTO A BAIXO, A
ISTO: O JUÍZO PENAL É UM DUELO JUDICIÁRIO, ENTRE ACUSADOR E
ACUSADO. ORA, O ACUSADO QUE CONFESSA É UM COMBATENTE
DESARMADO, CONTRA O QUAL NÃO É LICITO ENFURECER-SE,
ABUSANDO DE SUA FRAQUEZA; A PALAVRA DO ACUSADO É
DESTINADA A APARAR OS GOLPES DA ACUSAÇÃO E NÃO SE PODE,
SEM BARBÁRIE, VOLVER CONTRA SEU PEITO A PRÓPRIA ARMA: ELA
ESTÁ EM JUÍZO PARA SE DEFENDER E NÃO PARA SE ACUSAR E, POR
ISSO, SUA CONFISSÃO, QUANDO OCORRE, NÃO DEVE PESAR SOBRE SI.
TUDO ISTO, COMO SE VÊ, É RETÓRICA DE QUE NADA SE CONCLUI.
CONSIDERE-SE O JUÍZO PENAL COMO UM DUELO ENTRE ACUSADOR E
ACUSADO; MAS NÃO SE ESQUEÇA QUE ELES NÃO ESTÃO ALI PARA
COMBATER POR UMA SUA PARTICULAR QUEIXA, PARA A QUAL SEJA
CONVENIENTE E BELO NÃO SÓ O NÃO APROVEITAMENTO DA
FRAQUEZA DO ADVERSÁRIO, MAS ATÉ O PERDÃO POUCO TÍMIDO DA
OFENSA RECEBIDA. É BEM OUTRO CASO. AQUI ESTÃO EM JOGO
INTERESSES PÚBLICOS SUPERIORES ÀS PESSOAS DOS COMBATENTES
E QUE ELAS SE IMPÕEM. SE O ACUSADO É INOCENTE, É DE INTERESSE
SUPREMO DA SOCIEDADE QUE SEJA ABSOLVIDO; E ESTE INTERESSE
SOCIAL DA ABSOLVIÇÃO DO INOCENTE NÃO SÓ É SUBORDINÁVEL À
VONTADE DO ACUSADOR, MAS NEM À DO PRÓPRIO ACUSADO, QUE
SUPOREMOS CONTRÁRIA. O JUÍZO PENAL E, PORTANTO, DOMINADO E
LEGITIMADO POR UM INTERESSE SOCIAL SUPREMO E
NÃO-SUBORDINÁVEL A NENHUM OUTRO; INTERESSE SUPREMO QUE SE
CONCRETIZA NA ABSOLVIÇÃO DO INOCENTE E NA CONDENAÇÃO DO
RÉU. POR ISSO, O FIM SUPREMO E INTERROGÁVEL DE TODO JUÍZO
PENAL É A DESCOBERTA E VERIFICAÇÃO DA VERDADE QUANTO À
ACUSAÇÃO. E, POR ISSO, ESTA VERDADE DONDE QUER QUE VENHA,
VEM DE PROVAS REAIS, OU DA VOZ DE UM TERCEIRO, DO OFENDIDO
OU DO PRÓPRIO ACUSADO, DEVENDO SEMPRE IMPOR-SE AO ESPÍRITO
DOS JUÍZES, POR UM INTERESSE PÚBLICO SUPREMO QUE ELES NÃO
PODEM DERROGAR, SEM OFENDER AQUELA JUSTIÇA DE QUE SÃO
REPRESENTANTES.
DO MOMENTO EM QUE SE RECONHECE SER FIM SUPREMO DO JUÍZO
PENAL A DESCOBERTA DA VERDADE NO INTERESSE SOCIAL, NÃO SE
PODE MAIS NEGAR VALOR DE PROVA À CONFISSÃO. E ISTO EXPLICA
COMO AS DIFERENÇAS DO SISTEMA PROCESSUAL, SEGUNDO O QUE
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MAIS OU MENOS SE INFORME AO FIM DA DESCOBERTA DA VERDADE NO
INTERESSE SOCIAL, TENHA SEU INFLUXO NA DIVERSA RESOLUÇÃO DO
PROBLEMA QUE EXAMINAMOS. NO SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, SE É
MAIS FACILMENTE LEVADA A NEGAR O VALOR DE PROVA À
CONFISSÃO, ENQUANTO, NESTE SISTEMA, ACUSADOR E ACUSADO SE
D E P A R A M , C A D A U M P A R A E M I T I R P R O V A S C O N T R Á R I A S ÀS
AFIRMAÇÕES DO ADVERSÁRIO. O DEBATE ASSUMINDO O CARÁTER DE
UMA LUTA ENTRE DOIS, DE UM DUELO JUDICIÁRIO, ENTRE ACUSADOR E
ACUSADO, REPUGNA TRAÇAR ARGUMENTOS DE CONDENAÇÃO DAS
PRÓPRIAS PALAVRAS DO ACUSADO. NÃO É ASSIM NO SISTEMA
INQUISITÓRIO, QUE JÁ NÃO É INFORMADO PELA IDÉIA DE UM DUELO
ENTRE ACUSADOR E ACUSADO, MAS, DE MODO MAIS DETERMINADO, À
IDÉIA SUPERIOR DA BUSCA DA VERDADE, QUALQUER QUE SEJA O
INTERESSE DA SOCIEDADE. DE RESTO, A DIFERENÇA DE SISTEMA
PROCESSUAL EXPLICA, COMO FATO, A DIFERENÇA DE VALOR DADO À
CONFISSÃO, MAS NÃO A JUSTIÇA; PORQUE EM QUALQUER SISTEMA,
POR UM PRINCÍPIO SUPERIOR AOS POSITIVOS, O FIM SUPREMO DE TODO
JUÍZO PENAL DEVE SER SEMPRE A VERIFICAÇÃO DA VERDADE
OBJETIVA. CONCLUINDO, SE SE ENGANAM AO EXAGERAR O VALOR DA
CONFISSÃO COM A MÁXIMA CONFESSUS PRO JUDICATO HABETUR, HÁ
ENGANO TAMBÉM EM NÃO RECONHECER-LHE NENHUM VALOR DE
PROVA.
A CONFISSÃO, COMO QUALQUER OUTRO TESTEMUNHO, SE PRESUME
VERÍDICA EM ABSTRATO E SE AVALIA EM CONCRETO SEGUNDO AS
PARTICULARES CONDIÇÕES SUBJETIVAS, FORMAIS E OBJETIVAS, NAS
QUAIS SE REALIZA.
JULGO CONVENIENTE COMEÇAR POR DEMONSTRAR O FUNDAMENTO
LÓGICO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, PRESUNÇÃO QUE DISSEMOS
PERTENCER À CONFISSÃO EM GERAL, PARA PASSAR ENTÃO A
MENCIONAR OS CRITÉRIOS DA SUA AVALIAÇÃO CONCRETA. PARA VER
SE À CONFISSÃO PERTENCE LOGICAMEN T E A P R E S U N Ç Ã O D E
VERACIDADE, COMO AFIRMAMOS, OU A PRESUNÇÃO DE MENTIRA,
COMO AFIRMAM OS QUE QUEREM ALIJÁ-LA DO CAMPO DAS PROVAS, É
PRECISO CONSIDERAR QUAIS E DE QUE NATUREZA SÃO OS IMPULSOS
QUE IMPEDEM À CONFISSÃO MENTIROSA, QUAIS E DE QUE NATUREZA
S Ã O O S I M P U L S O S Q U E I M P E D E M À C O N F I S S Ã O V E R Í D I C A.
PROCEDAMOS A ESSE EXAME. POR QUE NUNCA UM ACUSADO PODERIA
DECIDIR A MENTIR CONTRA SI PRÓPRIO? A FAZER UMA FALSA
CONFISSÃO, EMBORA SABENDO QUE ESTA SUA FALSA CONFISSÃO O
LEVARIA A SE SUBMETER A UMA PENA NÃO MERECIDA? ANALISADAS
TODAS AS HIPÓTESES, E NUNCA SE DEPARANDO COM UMA RAZÃO
ORDINÁRIA, QUE LEVE A CONFESSAR-SE RÉU DE UM CRIME NÃO
COMETIDO. A FALSA CONFISSÃO NÃO PODE SER EXPLICADA SENÃO
POR MOTIVOS PARTICULARES E EXTRAORDINÁRIOS, QUE AGEM SOBRE
O ESPÍRITO DO ACUSADO COM MAIOR FORÇA QUE SUA REPUGNÂNCIA
À PENA. DEIXEMOS DER LADO OS CASOS DE FALSA CONFISSÃO,
REFERENTES À HIPÓTESE DE QUE O PRÓPRIO CONFESSANTE SE
ENGANE, COMO SERIA O CASO DE UM MONOMANÍACO QUE SE ACUSE
DE UM CRIME QUE, NAS ALUCINAÇÕES DE SEU ESPÍRITO, JULGA HAVER
COMETIDO; COMO SERIA TAMBÉM O CASO DE UMA MÃE QUE, TENDO
JULGADO VIVO SEU FILHO RECÉM-NASCIDO E TENDO-O LANÇADO AO
MAR, VENHA ERRONEAMENTE ACUSAR-SE DE HAVER MATADO SEU
FILHO, PORQUE A CRIANÇA, NA REALIDADE, NASCERA MORTA, E A
MÃE, NOS ESPASMOS E PERTURBAÇÕES DO PARTO ENGANOU-SE,
JULGANDO-O VIVO. DEIXEMOS DE LADO ESTES ENGANOS SUBJETIVOS,
EXTRAORDINÁRIOS, DO CONFESSANTE, QUE PODEM VERIFICAR-SE POR
QUALQUER OUTRA TESTEMUNHA. NÃO É DESTE PONTO DE VISTA QUE
SE PODE SUSTENTAR DEVER-SE PRESUMIR MENTIROSA A CONFISSÃO.
CONSIDERAMOS, ANTES, CASOS POSSÍVEIS DE VONTADE DE ENGANAR
NO ACUSADO, PROCEDENDO COM EXEMPLOS. TÍCIO É TRAÍDO E
DESONRADO POR SUA MULHER. FEITO ALVO DO ESCÁRNIO DE TODOS,
SENTE PROFUNDAMENTE SEU AVILTAMENTO E ANSEIA VINGAR-SE:
MAS NÃO TEM PARA ISSO CORAGEM E FORÇA. O CASO REQUER QUE O
ADÚLTERO SEJA ENCONTRADO MORTO. TÍCIO APROVEITA A OCASIÃO,
E NO DESEJO DE REALÇAR-SE NA ESTIMA DOS ESCARNECEDORES, SE
ACUSA FALSAMENTE COMO AUTOR DO HOMICÍDIO. É MELHOR, PENSA,
UMA PENA JUDICIAL QUE SER DESPREZADO PELA SOCIEDADE. COMO
SE VÊ, O MOTIVO QUE IMPELE A TAL CONFISSÃO MENTIROSA É MOTIVO
NÃO ORDINÁRIO. OUTRO EXEMPLO: TÍCIO, GRÃO-SENHOR, ODEIA CAIO;
E UMA NOITE, FERE-O NAS COSTAS E FOGE SEM SER RECONHECIDO.
TEMENDO SER DESCOBERTO PELA SUA CONHECIDA INIMIZADE COM O
FERIDO, CHAMA SEMPRÔNIO, UM POBRE DIABO, E PROMETE-LHE UMA
Disponibilizado - 30/6/2008
GROSSA SOMA PARA VIVER TRANQÜILO O RESTO DE SEUS DIAS SE
ELE S E A C U S A R D A Q U E L E F E R I M E N T O . S E M P R Ô N I O A C E I T A E
APRESENTA-SE AOS JUÍZES COM UMA FALSA CONFISSÃO. TAMBÉM
ESTA FALSA CONFISSÃO É DEVIDA A UM MOTIVO EXTRAORDINÁRIO.
UM OUTRO EXEMPLO AINDA. TÍCIO, TENDO COMETIDO EM TAL DIA, A
TAL HORA, EM TAL LUGAR, UM GRAVE DELITO, APRESENTA-SE EM
JUÍZO E SE ACUSA DE UM DELITO LEVE, COMETIDO NAQUELA HORA E
NAQUELE DIA EM UM LUGAR DIFERENTE, PARA FAZER DE SUA
CONDENAÇÃO UM DOCUMENTO JUSTIFICANDO SEU ÁLIBI, QUE O SALVE
DA POSSÍVEL ACUSAÇÃO DO GRAVE DELITO. ESTA FALSA
CONFISSÃO, COMO TODAS AS OUTRAS, É DETERMINADA POR UM
MOTIVO EXTRAORDINÁRIO.
UM ÚLTIMO EXEMPLO. O INVERNO É RÍGIDO, E TÍCIO É TÃO MISERÁVEL
QUE NÃO TEM UM TETO PARA SE ABRIGAR, ROUPAS PARA VESTIR E
PÃO PARA COMER. COMO FAZER? APRESENTA-SE AO JUIZ E
ACUSA-SE DE UM CRIME LEVE, NÃO COMETIDO POR ELE, PENSANDO
QUE UMA CONDENAÇÃO E ALGUNS MESES DE CÁRCERE LHE DARIA
TETO, ROUPA E PÃO. CONFISSÃO MENTIROSA, DETERMINADA POR UM
MOTIVO EXTRAORDINÁRIO, COMO SEMPRE.
ENTÃO, TENTANDO RESUMIR SINGELAMENTE TÃO VALIOSA LIÇÃO,
CONCLUI-SE QUE NÃO SE PODE CONSIDERAR A CONFISSÃO NEM
TOTALMENTE DESPROVIDA DE VALOR PROBANTE E, AO REVERSO,
TAMBÉM NÃO DOTADA DE VALOR ABSOLUTO. EM SEU RELATIVO,
PORÉM NÃO ESVAÍDO, VALOR DE PROVA, AO ANALISÁ-LA, HÁ QUE SE
CONSIDERAR SE A CONFISSÃO NÃO SE DEU EM RAZÃO DE ALGUM
INTERESSE ESCUSO DO ACUSADO EM AUTO INCULPAR-SE
FALSAMENTE. CONCOMITANTEMENTE, CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO
DO ART. 197 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVE-SE ANALISAR A
CONFISSÃO NO CONTEXTO, OU SEJA, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. VEJAMOS, SOB
ESSA PREMISSA, O CASO DOS AUTOS.
PRIORITARIAMENTE, HÁ QUE SE FAZER UMA IMPORTANTE
CONSIDERAÇÃO. O FATO DE NÃO TER SIDO COLHIDO, NA INSTRUÇÃO
JUDICIAL, PROVA TESTEMUNHAL, NÃO IMPORTA NO RACIOCÍNIO DE QUE
A CONFISSÃO ESTEJA ISOLADA, POIS HÁ A SER CONSIDERADO, TODO
O PROCEDIMENTO INQUISITORIAL, CUJA INVESTIGAÇÃO APONTA PARA
A CULPA DO ACUSADO, NÃO TENDO HAVIDO, NEM MESMO POR PARTE
DA DEFESA EM JUÍZO, QUALQUER AFIRMAÇÃO DESONROSA COM
RELAÇÃO AOS TRABALHOS POLICIAIS.
POIS BEM, COMO RESSAI DA BEM CONDUZIDA INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, O ACUSADO FOI DETIDO, NO DIA DOS FATOS, EM RAZÃO DA
PRÁTICA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, INCLUSIVE
COM A APREENSÃO DO ARMAMENTO E MUNIÇÕES EM SEU PODER,
CONFORME AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 14. O ACUSADO TAMBÉM
CONFESSOU O DELITO EM SEDE INQUISITORIAL (FLS. 08), EMBORA DE
VALOR RESTRITO TAL PROVA, MERAMENTE INDICIÁRIA, MAS NA
OCASIÃO NARROU COM RIQUEZA DE DETALHES O SEU ATO, O QUE
TAMBÉM REFORÇA A FORMAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DE SUA CULPA.
A MERA AUSÊNCIA DE COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO,
NÃO ACARRETA E NÃO PODE ACARRETAR NULIDADE E TAMPOUCO
IMPLICAR NECESSARIAMENTE EM JUÍZO ABSOLUTÓRIO, JÁ QUE A
CULPA DO RÉU ESTÁ DEMONSTRADA SUFICIENTEMENTE POR OUTROS
MEIOS DE PROVA.
RACIOCÍNIO DIVERSO EQUIVALERIA NO EQUIVOCADO
RECONHECIMENTO DE QUE A PROVA TESTEMUNHAL SERIA A ÚNICA
ADMITIDA EM NOSSO SISTEMA.
ASSIM, É DE SE CONSTATAR QUE A CONFISSÃO JUDICIAL NO CASO
NÃO É PROVA ISOLADA NO FEITO, SENDO QUE SEU RELATIVO E
RAZOÁVEL VALOR ESTÁ CORROBORADO POR OUTRAS, AINDA QUE
COLHIDAS EM SEDE INQUISITORIAL, QUAIS SEJAM, A PRÓPRIA
CONFISSÃO DAQUELA FASE ANTERIOR, A COLETA DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS E A PRÓPRIA APREENSÃO DA ARMA EM PODER DO RÉU,
ALÉM DA PERÍCIA DE SUA EFICIÊNCIA. AINDA, FAZENDO-SE UM ÚLTIMO
EXERCÍCIO DE VALOR ACERCA DA CONFISSÃO, É DE SE OBSERVAR A
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE MOTIVAÇÃO PARA O ACUSADO
INCULPAR-SE FALSAMENTE, MERECENDO, POIS, CRÉDITO A SUA
CONFISSÃO.
DAS TESES DA DEFESA – NÃO VINGA A TESE DEFENSIVA PUGNANDO
ABSOLVIÇÃO, E M F U N Ç Ã O D E Q U E A A R M A E M Q U E S T Ã O N ÃO
ESTAVA MUNICIADA. NA VERDADE, NÃO FICOU ABSOLUTAMENTE
CLARO NO FEITO SE A ARMA TINHA MUNIÇÃO EM SUA CÂMARA DE
EXPLOSÃO AO SER APREENDIDA, O QUE, NA VERDADE É UM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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IRRELEVANTE. O STF, EM CONTURBADA E DEBATIDA DECISÃO, JÁ SE
PRONUNCIOU, EM FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DESTA MESMA LEI
(9.437/97) NÃO SER CONSIDERADO CONDUTA OFENSIVA, O PORTE DE
ARMA DESMUNICIADA. POIS BEM, NÃO É ESSE O CASO DOS AUTOS. A
ARMA EM QUESTÃO ATÉ PODERIA NÃO ESTAR COM A MUNIÇÃO
DEVIDAMENTE ACONDICIONADA EM SEU INTERIOR, MAS A MUNIÇÃO
ESTAVA AO ALCANCE DO RÉU, JUNTAMENTE COM A ARMA, NÃO
HAVENDO ESPAÇO PARA TAL DISCUSSÃO, SENDO, POR CERTO,
PATENTE A LESIVIDADE. COM RELAÇÃO À CARACTERIZAÇÃO DA
ARMA COMO SENDO DE USO RESTRITO, TAMBÉM NÃO HÁ DÚVIDAS.
NO CASO EM QUESTÃO, TRATA DA MATÉRIA O DECRETO 3.665/2000,
QUE CLASSIFICA REALMENTE EM SEU ART. 17, III, ARMAS DE CALIBRE
12 COM CANO MENOR DE 61CM COMO SENDO DE USO RESTRITO, É
CLARO, INTERPRETADO O ARTIGO "CONTRARIU SENSU". A ARMA DO
RÉU TINHA, SEGUNDO A PERÍCIA (FLS. 122), EXATOS 51CM DE CANO,
OU SEJA, 10CM MENOR QUE O PERMITIDO.
É, POIS ARMA DE USO RESTRITO CONFIGURADO, POIS, ESTÁ O DELITO
DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DENÚNCIA PARA O FIM DE CONDENAR
O RÉU, JOSÉ SOUSA ALVES, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, RG N.
738.264/SSP/MT, NATURAL DE CAIAPÔNIA/GO, NASCIDO AOS 18/10/70,
FILHO DE DARLU ALVES DE SOUZA E LAZARA ALVES DE SOUSA, NAS
PENAS DO ART. 10, § 2° DA LEI 9.437/97.
PASSO A DOSAR-LHE A PENA. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM
DOLO INTENSO, AO PRATICAR O ILÍCITO, E TAMBÉM TINHA A
POTENCIALIDADE PARA AVERIGUAR O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA E
SUA CONSEQÜENTE REPROVABILIDADE, ASSIM A CULPABILIDADE DEVE
SER TIDA EM GRAU MÁXIMO; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTES
CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É BOA, SENDO HOMEM
TRABALHADOR, NÃO HAVENDO OUTROS ELEMENTOS ESCLARECIDOS
NOS AUTOS; QUE SUA PERSONALIDADE NÃO PODE SER CONSIDERADA
CRIMINOSA, PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO; QUE OS
MOTIVOS DO CRIME NÃO SÃO GRAVES, JÁ QUE, COMO VISTO APENAS
POSSUÍA A ARMA SEM QUALQUER INTENÇÃO MALÉFICA APARENTE;
QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO SÃO RUINS, ESTANDO
DENTRO DOS PADRÕES DE NORMALIDADE DA CONDUTA DELITUOSA;
QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO SÃO GRAVES, APENAS AS
INERENTES AO PRÓPRIO DELITO; QUE, SENDO VÍTIMA A PRÓPRIA
COLETIVIDADE, O SEU COMPORTAMENTO, POR ÓBVIO NÃO TEVE
INFLUÊNCIA NO CRIME. POR ESTES MOTIVOS, COM ESTRIBO NO ART. 59
E 68 DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 10, § 2°, DA LEI 9.437/97, FIXO A PENA
BASE PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 2 (DOIS) ANOS E 4
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 28 (VINTE E OITO) DIAS MULTA.
RECONHEÇO MILITAR A FAVOR DO RÉU A ATENUANTE PREVISTA NO
ART. 65, III, ALÍNEA D DO CÓDIGO PENAL, EIS QUE CONFESSOU OS
FATOS ESPONTANEAMENTE PERANTE O JUÍZO, REDUZINDO A
REPRIMENDA PARA 2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 25
(VINTE E CINCO) DIAS MULTA.
INEXISTINDO NOS AUTOS QUAIS Q U E R C A U S A S E S P E C I A I S D E
DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA, TORNO-A DEFINITIVA, NOS MOLDES
ACIMA.
QUANTO À MULTA, FIXO O SEU VALOR EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO OU UM
TRINTA AVOS) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, FACE PRECÁRIA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 49 E SEU § 1º
DO CÓDIGO PENAL.
FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, "C" DO
CÓDIGO PENAL.
NÃO HAVENDO ÓBICE PARA TANTO, NOS TERMOS DO ART. 44 E SEU §
2° DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA PENA DE MULTA APLICADA,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS, QUAIS SEJAM: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE,
À CARGA DE SETE HORAS SEMANAIS (ART. 46, § 3º DO CÓDIGO
PENAL), QUE CONSISTIRÁ EM SERVIÇOS GERAIS TAIS COMO FAXINA,
LIMPEZA, CONSERTOS, A SEREM DESEMPENHADOS JUNTO À APAE,
NOS FINAIS DE SEMANA, DE MODO A NÃO PREJUDICAR O TRABALHO
DO RÉU. FACULTADO AO ACUSADO O CUMPRIMENTO EM TEMPO
INFERIOR, LIMITADO À METADE (ART. 46, § 4º DO CÓDIGO PENAL).
FICARÁ RESPONSÁVEL PELA ATRIBUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO
T R A B A L H O D O A C U S A D O , O D I R E T O R D A A P A E . I N T E R D I Ç ÃO
TEMPORÁRIA DE DIREITOS, NO SENTIDO DE NÃO FREQÜENTAR LOCAIS
DE BAIXA REPUTAÇÃO OU IDONEIDADE QUESTIONÁVEL, TAIS COMO
Disponibilizado - 30/6/2008
BOTECOS, BOATES, LOCAIS DE MERETRÍCIO E OUTROS AMBIENTES
CONGÊNERES QUE SÃO PROP Í C I O S A P R Á T I C A E C O N I V Ê N C I A
CRIMINOSA, SALIENTANDO QUE A INTERDIÇÃO NÃO ATINGE LOCAIS
F A M I L I A R E S C O M O L A N C H O N E T E S E R E S T A U R A N T E S . F I C A RÁ
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO, A DOUTA
AUTORIDADE POLICIAL LOCAL.
FICA FACULTADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO E/OU
ALTERAÇÃO DE QUALQUER DAS PENAS SUBSTITUTIVAS OU DE
AMBAS, POR OUTRA QUE ENTENDA MAIS ADEQUADA AO CASO,
QUANDO DA EVENTUAL AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, EM CONTATO
DIRETO COM O SENTENCIADO E DE ACORDO COM AS SUAS
CONVENIÊNCIAS E CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.
CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE S T E
PROCESSO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL
DOS CULPADOS. AINDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE
OS OFÍCIOS DE PRAXE, AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS
DE SEGURANÇA, TRE, ETC…
SOMENTE APÓS INTIMAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO E
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO E
COMPETENTE EXECUTIVO DE PENA, PROVIDENCIANDO-SE, ENTÃO, O
SEU IMEDIATO ENCAMINHAMENTO À VEP LOCAL. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. BARRA DO GARÇAS, 22 DE NOVEMBRO DE
2007. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO
EXPEDIENTE:2008/99
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ
48622 - 2005 \ 76.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
RÉU(S): ALMIRA SOARES LACERDA
ADVOGADO: MARINA BERNARDES GUIMARÃES PRUDENTE
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) ISTO POSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA ABSOLVENDO O ACUSADO
DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA QUE LHE É FEITA, NOS TERMOS
DO ART. 386, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CONDENANDO O
RÉU, CLEITON MORAES DOS SANTOS, BRASILEIRO, DIVORCIADO,
MOTORISTA, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS/MT, NASCIDO AOS
09.04.73, FILHO DE JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS E LUIZA MORAIS
ARRAIS, RESIDENTE A RUA PADRE COBALTINI, Nº. 160, CENTRO, NESTA
CIDADE, NAS PENAS DO ART. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PASSO A
DOSAR-LHE A PENA. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO
NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO,
DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE CONSTA
DOS AUTOS POSSUIR O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA
CONDUTA SOCIAL É DESVIRTUADA, COMO SE VÊ POR SUAS VÁRIAS
PASSAGENS CRIMINAIS; QUE A PERSONALIDADE DO RÉU É NORMAL;
QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA
CONDUTA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS E NÃO
REVELAM FATOR INDICATIVO DA NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA
PENA; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O
CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS AO RÉU, MAS TAMBÉM HAVENDO OUTRAS
DESFAVORÁVEIS, A PENA BASE DEVE FICAR PRÓXIMA AO MÍNIMO
LEGAL, MAS SEM IGUALAR-SE A ELE, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART.
59, 68 E 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 1 (UM)
MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTINDO NOS AUTOS
QUAISQUER OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO
CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA, TORNO-A
DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA, VALENDO DESTACAR QUE A
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FOI RETRATADA EM JUÍZO. FIXO O REGIME
ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, §
2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO, NOS TERMOS DO ART. 44, INC. I,
DO CP, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITO, QUAL SEJA: INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, PELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PERÍODO DA CONDENAÇÃO, NO SENTIDO DE NÃO FREQÜENTAR LOCAIS
DE BAIXA REPUTAÇÃO OU IDONEIDADE QUESTIONÁVEL, TAIS COMO
BOTECOS, BOATES, LOCAIS DE MERETRÍCIO E OUTROS AMBIENTES
CONGÊNERES QUE SÃO PROP Í C I O S A P R Á T I C A E C O N I V Ê N C I A
CRIMINOSA, SALIENTANDO QUE A INTERDIÇÃO NÃO ATINGE LOCAIS
FAMILIARES COMO LANCHONETES E RESTAURANTES. FICA FACULTADO
AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DA PENA
SUBSTITUTIVA POR OUTRA QUE ENTENDA MAIS ADEQUADA AO CASO,
QUANDO DA EVENTUAL AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, EM CONTATO
DIRETO COM O SENTENCIADO.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. AINDA APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS DE PRAXE, AOS
ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC…
TRANSITADA EM JULGADO EXPEÇA-SE O COMPETENTE EXECUTIVO DE
PENA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
20098 - 2000 \ 128.
AÇÃO: CP-VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
RÉU(S): LEDA TEREZINHA DIELLO BORGES
ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:(...) ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, PARA O FIM DE
ABSOLVER A ACUSADA IEDA TEREZINHA DIELLO BORGES, DA
IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA NA DENÚNCIA, COM RELAÇÃO AO CRIME
PREVISTO DO ART. 184, § 1° DO CÓDIGO PENAL E CONDENAR A RÉ IEDA
TEREZINHA DIELLO BORGES, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIANTE,
NATURAL DE VILA DA MATA/RS, NASCIDA AOS 12/10/50, FILHA DE
ORLANDO DIELLO E DE ERMELINDA DENARDI DIELLO, NAS PENAS DO
ART. 184, § 2° DO CÓDIGO PENAL. PASSO A DOSAR-LHE A PENA.
VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO CONSTA DOS
AUTOS POSSUIR A RÉ ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA
SOCIAL É BOA; QUE TAMBÉM SUA PERSONALIDADE É NORMAL; QUE OS
MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA,
TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA FÁCIL E INDEVIDA VANTAGEM;
QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NATURAIS E NÃO REVELAM
FATOR INDICATIVO DA NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA PENA; QUE AS
CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES; QUE O
COMPORTAMENTO DE VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR
ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS
À RÉ, A FIXAÇÃO DA PENA DEVE APROXIMAR-SE DE SEU MÍNIMO
LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 184, § 2°, DO
CÓDIGO PENAL, COM A ANTIGA REDAÇÃO DA LEI 8.635/93, FIXO A
PENA BASE EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 14
(QUATORZE) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM DO
CÓDIGO PENAL. DEIXO DE FIXAR A MULTA EM MOEDA, COMO CONSTA
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO, EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO E
DEFASAGEM DO VALOR ALI CONSIGNADO, O QUE DEMANDARIA
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. EM FUNÇÃO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, OU
SEJA, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA. NÃO HÁ
O U T R A S A G R A V A N T E S O U A T E N U A N T E S E T A M B É M N Ã O HÁ
MINORANTES OU MAJORANTES, PELO QUE TORNO A REPRIMENDA
DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30
(UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49 DO
CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA
PENA, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. OBSERVA-SE QUE,
PREVALECENDO A PENA APLICADA, HOUVE PRESCRIÇÃO DA PENA EM
CONCRETO, O QUE, PORÉM, SÓ PODERÁ SER RECONHECIDA APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, À TEOR DO ART. 110 DO
CÓDIGO PENAL. EM RAZÃO DA INEVITÁVEL PRESCRIÇÃO, EM
PREVALECENDO A ATUAL REPRIMENDA, DEIXO DE PROCEDER A
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO. DEIXO
AINDA DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE
PROCESSO, BEM COMO DE DETERMINAR O LANÇAMENTO DE SEU NOME
NO ROL DOS CULPADOS. PELO MESMO MOTIVO, DEIXO DE DETERMINAR
A EXPEDIÇÃO DO EXECUTIVO DE PENA. FINALMENTE, DEIXO DE
Disponibilizado - 30/6/2008
DETERMINAR A NEGATIVAÇÃO CRIMINAL DO NOME DA RÉ JUNTO AOS
ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC…
TRANSITADA EM JULGADO, VOLTEM-ME PARA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
54642 - 2005 \ 244.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RÉU(S): PAULO CÉSAR LEITE DA SILVA, VULGO "CESINHA"
ADVOGADO: ROBERTO ALVES TIMBÓ
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E RESPECTIVO ADITAMENTO,
CONDENANDO O RÉU, PAULO CÉSAR LEITE DA SILVA, VULGO
"CESINHA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESOCUPADO, NATURAL DE
BARRA DO GARÇAS/MT, NASCIDO AOS 17.06.87, FILHO DE MANOEL
PEREIRA DA SILVA E NEUSA LEITE DOS SANTOS, NAS PENAS DO ART.
155, CAPUT EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 307, TODOS DO
CÓDIGO PENAL E AINDA EM COMBINAÇÃO COM O ART. 65, I E III, "D" DO
MESMO DIPLOMA. PASSO A DOSAR-LHE AS PENAS. DO FURTOVERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU
ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É NORMAL; QUE
NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES A REVELAR QUE A
PERSONALIDADE DO AGENTE, AINDA EM FORMAÇÃO, SEJA VOLTADA
PARA A PRÁTICA DELITIVA; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM
À NORMALIDADE DA CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA
FÁCIL E INDEVIDA VANTAGEM FINANCEIRA, O QUE É INERENTE À
FIGURA TÍPICA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS;
QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, JÁ QUE À
VÍTIMA NÃO RESTOU PREJUÍZO ALGUM; QUE O COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS,
PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, A PENA DEVE
BEIRAR O MÍNIMO LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E
155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 1 (UM) ANO E 4
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, NOS
TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. EXISTEM DUAS
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, SENDO ELAS A MAIORIDADE PENAL
RELATIVA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PELO QUE REDUZO A PENA
PARA O MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12
(DOZE) DIAS MULTA, PASSANDO ÀS CAUSAS ESPECIAIS DE
ALTERAÇÃO DA PENA. INEXISTINDO NOS AUTOS QUAISQUER OUTRAS
CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA TORNO-A
DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30
(UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49 DO
CÓDIGO PENAL. DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. VERIFICA-SE QUE O
RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A
REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA
EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS;
QUE SUA CONDUTA SOCIAL É NORMAL; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS
AUTOS SUFICIENTES A REVELAR QUE A PERSONALIDADE DO AGENTE,
AINDA EM FORMAÇÃO, SEJA VOLTADA PARA A PRÁTICA DELITIVA;
QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA
CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA IMPUNIDADE, O QUE
É INERENTE À FIGURA TÍPICA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES;
QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME.
POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO
RÉU, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 307 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A
PENA BASE PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 4 (QUATRO)
MESES DE DETENÇÃO. EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE
PENAL RELATIVA, REDUZO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA,
3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. NÃO HAVENDO CAUSA ESPECIAL DE
ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA, TORNO-A DEFINITIVA NOS MOLDES
ACIMA. OBSERVA-SE QUE, PREVALECENDO AS PENAS APLICADAS
ISOLADAMENTE, E SENDO O RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO
TEMPO DO CRIME, O QUE REDUZ À METADE O PRAZO PRESCRICIONAL,
CONFORME ART. 115 DO CP, HOUVE PRESCRIÇÃO DA PENA EM
CONCRETO, O QUE, PORÉM, SÓ PODERÁ SER RECONHECIDA APÓS O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 68 de 330
TRÂNSITO EM JULGADO, À TEOR DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL. EM
RAZÃO DA INEVITÁVEL PRESCRIÇÃO, EM PREVALECENDO A ATUAL
REPRIMENDA, DEIXO DE PROCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO. DEIXO DE PROMOVER SUA SOMATÓRIA,
NOS TERMOS DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. DEIXO AINDA DE
CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO,
BEM COMO DE DETERMINAR O LANÇAMENTO DE SEU NOME NO ROL DOS
CULPADOS. PELO MESMO MOTIVO, DEIXO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO
DO EXECUTIVO DE PENA. FINALMENTE, DEIXO DE DETERMINAR A
NEGATIVAÇÃO CRIMINAL DO NOME DO RÉU JUNTO AOS ÓRGÃOS DE
INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… TRANSITADA
EM JULGADO, VOLTEM-ME PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
32782 - 2003 \ 55.
AÇÃO: CP-CONCUSSÃO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): ELISA DE NAZARETH ARAÚJO DE QUEIROZ
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:(...) ISTO POSTO,
JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉ ELIZA
NAZARETH ARAÚJO DE QUEIRÓZ DA IMPUTAÇÃO QUE LHE É
IRROGADA, NOS TERMOS DO ART. 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, DETERMINADO DESDE JÁ AS RESPECTIVAS BAIXAS APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
38814 - 2004 \ 54.
AÇÃO: AÇÃO PENAL PRIVADA
QUERELANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA
QUERELADO(A): ESPÓLIO DE WILMAR PERES DE FARIAS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) ISTO POSTO, EVIDENCIADA A
PEREMPÇÃO NOS TERMOS DO ART. 60, INC. I C.C 806, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FACE À AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL DO QUERELANTE, DECLARO, NOS TERMOS DO ART. 107,
INC. IV, POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE, DOS QUERELADOS
JOSÉ ARIMATÉIA FERNANDES DA SILVA, ENEIDA PERES DE FARIAS,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, IRINEU ALVES DE OLIVEIRA, GETÚLIO
ALVES COSTA JÚNIOR, VANDER ARAÚJO DE SOUSA, SELEDONIO
ROSA, VULGO SELI ROSA, JOSUÉ D’OLIVEIRA BORGES, MARIO OLÍMPIO
MEDEIROS. ISENTO DE CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO,
PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS BAIXAS, ANOTAÇÕES E O DEVIDO
ARQUIVAMENTO DO FEITO. P.R.I.C
32710 - 2003 \ 50.
AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA
RÉU(S): JUSCELINO FERREIRA MALHEIRO
ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) ISTO POSTO, COM BASE NOS
ARTS. 304, 180, CAPUT, 107, INCISO IV; C/C ART. 109, INCISO V, 110, §
1º E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ANTE A PRESCRIÇÃO
OPERADA, DECRETO POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
ACUSADO JUSCELINO FERREIRA MALHEIRO. ISENTO DE CUSTAS.
TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES, ARQUIVANDO-SE. P.R.I.C.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO
33429 - 2003 \ 62.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): JOÃO SOUZA LUZ
ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO
Disponibilizado - 30/6/2008
DESPACHO: VISTOS ETC. TENDO EM CONTA A CERTIDÃO DE FLS. 364,
DANDO CONTA QUE O DOUTO PATRONO DO ACUSADO, EMBORA
DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO SE MANIFESTOU COM RELAÇÃO A
DESISTÊNCIA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAS TESTEMUNHAS
CÍCERO MARQUES DE SOUSA E CLEIDE ALVES DE SOUZA, HAJA VISTA
TRATAR DE TESTEMUNHAS COMUNS, DETERMINO E ENCAMINHAMENTO
DO FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM
NADA SENDO REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE.
57403 - 2006 \ 22.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): SIDNEY MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA
DESPACHO: VISTOS ETC. ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO ORAL,
DIGAM AS PARTES NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL NA ORDEM E PRAZO LEGAIS. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS.
CUMPRA-SE.
37391 - 2004 \ 142.
AÇÃO: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): CLAUDENI GOMES SOBRINHO
ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR
DESPACHO: VISTOS ETC. ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO ORAL
ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL PELA ORDEM E PRAZO LEGAIS. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS.
CUMPRA-SE.
23756 - 2001 \ 104.
AÇÃO: CCOE-ORDEM ECONÔMICA ART 1º
RÉU(S): FARUK SAID HAJ ABDALLAH IAH AWWAD
RÉU(S): OMAR SAI ABDALLAH AWWAD
RÉU(S): DAES SAID HAJ ABDALLAH AWWAD
RÉU(S): JAILTON DO CARMO AQUINO
ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO
ADVOGADO: SILFARNEY VIEIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO: VISTOS ETC... OBSERVA-SE QUE O DOUTO DEFENSOR DO
ACUSADO JAILTON, APESAR DE INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO DO
ENDEREÇO DA TESTEMUNHA DE DEFESA DÁRIO CORRÊA, DEIXOU DE
FAZE-LO NO PRAZO DETERMINADO ÀS FLS. 1604, O QUE IMPLICA NA
DESISTÊNCIA TÁCITA DA MESMA. ASSIM, ENCAMINHE-SE O FEITO À
FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM NADA SENDO
REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS.
18853 - 2000 \ 50.
AÇÃO: CP-SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
RÉU(S): AÉRITON WAGNER CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ABRA-SE VISTAS À DEFESA PARA
SE MANIFESTAR NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE.
13600 - 1999 \ 30.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): RONI MIGUEL DE JESUS
ADVOGADO: EDUARDO MENDONÇA MARQUES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO
ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM NADA SENDO
REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE.
67060 - 2007 \ 26.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): JURANDI LOPES IRABARREM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 69 de 330
RÉU(S): ANTÔNIO ALVES DANTAS
ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DA DEFESA. ENCERRADA A
INSTRUÇÃO ENCAMINHE-SE O FEITO À FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL PELA ORDEM E PRAZO LEGAL. EM NADA SENDO
REQUERIDO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CUMPRA-SE.
Comarca de Cáceres
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
QUARTA VARA
JUIZ(A):LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):FATIMA DOS REIS GOMES
EXPEDIENTE:2008/69
INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
38333 - 2004 \ 177.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CARLOS JOSÉ DE FAVARE
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE CÁCERES/MT
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU
ADVOAGDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 25,00 PARA
O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO,
MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA
0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT.
20647 - 2002 \ 67.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ERVIDES FIDÊNCIO KLAUK
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
REQUERIDO(A): FRANCISCO DA SILVA LEITE
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 25,00(VINTE E CINCO) REAIS,
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO,
MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA
0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT.
INTIMAÇÃO DO AUTOR
49453 - 2005 \ 324.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
REQUERENTE: A. I. C.
ADVOGADO: EDEVARD FRANÇA DO AMARAL
REQUERIDO(A): E. J. DE F.
ADVOGADO: MILTON CHAVES LIRA
ADVOGADO: FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
EMENDAR A INICIAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O
PEDIDO, NOS MOLDES DO ART. 282, IV E 284, AMBOS DO CPC.
PROCESSO COM SENTENÇA
75163 - 2008 \ 88.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: E. B. Q. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. B. Q.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CARDOSO
REQUERIDO(A): J. M. C.
REQUERIDO(A): E. G. DE A.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TERMO DE DELIBERAÇÃO(...)EM
CONSEQÜÊNCIA TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS
PARTES JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269 INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 1º DO ARTIGO 9º DA LEI 5.478/68.
Disponibilizado - 30/6/2008
CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS DE FORMA PRO RATA, NOS EXATOS TERMOS DO
ARTIGO 26, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESSALTANDO QUE A
EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS FICARÁ SUSPENSA
ENQUANTO PERDURAR A IMPOSSIBILIDADE DAS PARTES EM
ADIMPLI-LAS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ARTIGO 12 DA
LEI Nº 1.060, DE 05.2.50, QUE ASSIM DISPÕE, LITTERIS: "ART. 12. A
PARTE BENEFICIADA PELA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
FICARÁ OBRIGADA A PAGÁ-LAS, DESDE QUE POSSA FAZÊ-LO SEM
PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. SE, DENTRO DE 5
(CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO
P U D E R S A T I S F A Z E R T A L P A G A M E N T O , A O B R I G A Ç Ã O F I C A RÁ
PRESCRITA." SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA A
AUSÊNCIA DE CONTENCIOSIDADE NO PRESENTE FEITO. DOU A
PRESENTE SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS
DE ESTILO. NADA MAIS, EU (ASCV) QUE O DIGITEI.
62562 - 2007 \ 3.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: M. J. DA S.
REQUERENTE: Z. S. B. DA S.
ADVOGADO: LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO
REQUERIDO(A): E. C. DO N.
REQUERIDO(A): R. S. B.
ADVOGADO: CLAUDIA SCATOLIN DE OLIVEIRA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
VISTOS, ETC.(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) OS
PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE GUARDA MOVIDA POR
MACIEL JOSÉ DA SILVA E SUA ESPOSA ZILDA SILVESTRE BARBOSA DA
SILVA, CONTRA EVANILDA CARVALHO DO NASCIMENTO E RIVELINO
SILVESTRE BARBOSA, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 56/60
E CONCEDENDO AOS REQUERENTES, A GUARDA DEFINITIVA DO MENOR
ANDRÉ WINÍCIUS CARVALHO, TOMANDO-SE O COMPROMISSO DE BEM E
FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO, MEDIANTE TERMO NOS AUTOS,
OBRIGANDO-SE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL,
EDUCACIONAL E AFETIVA ÀS CRIANÇAS, FICANDO ASSEGURADO AOS
REQUERIDOS O DIREITO DE VISITAS AOS FINAIS DE SEMANA
ALTERNADOS, SEMPRE RESPEITADA A VONTADE DO INFANTE (CC, ART.
1.589).
CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE. CÁCERES MT, 19 DE JUNHO DE 2008.LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA.
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
24113 - 2003 \ 15.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO: ERNESTO BORGES NETO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): J.B. BIANCHINI & CIA LTDA-ME
ADVOGADO: CLÓVIS MARTINS SOARES
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 50,00(CINQUENTA) REAIS
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO,
MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA
0184-8, BANCO DO BRASIL, CÁCERES/MT.
22563 - 2002 \ 122.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: INSTITUTO ECOLÓGICO E SÓCIO CULTURAL DO PONTAL
DO SEPOTUBA
ADVOGADO: MANOEL ALVARES CAMPOS
REQUERIDO(A): FÁBIO CAVALLETI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ GONÇALVES PICHININ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 70 de 330
ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOAGDO,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 25,00(VINTE E CINCO) REAIS
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO MEDIANTE
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO
DO BRASIL, CÁCERES/MT.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
40295 - 2004 \ 263.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DEODORO NOBRES DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALBERTO RANGEL MORATELLI
ADVOGADO: LUCIANE CRISTINA MURARO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA CEMAT-CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA
ADVOGADO: ÉRIKA PINTO DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: PARA O A REQUERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$
309,29 AO FUNAJURIS E R$ 40,70 AO CONTADOR LOCAL.
INTIMAÇÃO DO AUTOR
29522 - 2003 \ 181.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: UNIMED CÁCERES -COOPERATIVA DO TRABALHO
MÉDICO LTDA
ADVOGADO: JAIR DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: KELCIO JUNIO GARCIA
ADVOGADO: HILTON VIGNARDI CORREA
ADVOGADO: CLAUDIA ANGELICA DE MORAES NAVARRO
REQUERIDO(A): ELIEL LEITE SAMPAIO
ADVOGADO: LÚCIO MAURO LEITE LINDOTE
INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA FL.250 COMO SEGUE: "(...) DILIGENCIEI AO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E À 4ª CIRETRAN DESTA CIDADE E
NÃO LOCALIZEI BENS EM NOME DO DEVEDOR, CONFORME CERTIDÕES
ANEXAS. DIANTE DO EXPOSTO E EM VIRTUDE DA PARTE DEVEDORA
NÃO RESIDIR NESTA CIDADE, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A PENHORA,
SOLICITGO QUE A PARTE AUTORA INDIQUE BENS A SEREM
PENHORADOS. CÁCERES/MT.,10/03/2008.(ASS)OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO COM SENTENÇA
73025 - 2007 \ 528.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JARDIANE CINTRA PIRES
ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA
IMPETRADO(A): REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO-UNEMAT
IMPETRADO(A): COORDENADORA DA COVEST-COMISSÃO DE
VESTIBULAR
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 528/07
– CÓD. 73025
MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
VISTOS ETC.(...)PELO O EXPOSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DENEGO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR JARDIANE CINTRA PIRES EM DESFAVOR DE TAISIR
MAHMUDO KARIM – REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO – UNEMAT, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
I DO CPC.SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA, POIS INCABÍVEIS NA
ESPÉCIE POR FORÇA DE MATÉRIA JÁ SUMULADA PELOS TRIBUNAIS
SUPERIORES (SÚMULA N.º 105 DO STJ E N.º 512 DO STF), E ART. 10, XXII
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DECORRIDO O
PRAZO LEGAL SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ARQUIVE-SE COM AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES. P.R.I.C.CÁCERES, 14 DE ABRIL DE
2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA.JUÍZA DE
DIREITO.
Disponibilizado - 30/6/2008
PROCESSO COM DECISÃO
43912 - 2004 \ 13.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
IMPUGNANTE(S): ADILSON AQUER DE MIRANDA
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
IMPUGNADO(S): ESPÓLIO DE ÁLVARO FERREIRA
ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 013/04- CÓD. 43912
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.VISTOS ETC.
(...)DESSA MANEIRA, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA, CONDENANDO O IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS
EVENTUAIS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §
1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM HONORÁRIOS POR SE TRATAR
DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL.PRECLUSA A VIA RECURSAL,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
TRASLADANDO-SE CÓPIA DA PRESENTE PARA O PROCESSO PRINCIPAL
EM APENSO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.CÁCERES, 25 DE
MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA
DE DIREITO
39013 - 2004 \ 208.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO
REQUERIDO(A): AUTO ESCOLA SANTO EXPEDITO LTDA
ADVOGADO: FERNANDO ROBERTO FELFILI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 208/04- CÓD. 39013
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VISTOS ETC.(...)PELO EXPOSTO,
RECEBO O RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO E
SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA, COM FULCRO NO ARTIGO 535, II
DO CPC, JULGANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.NO MAIS, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA A SENTENÇA
PROLATADA NOS AUTOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
CÁCERES, 14 DE MAIO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA
DA DE COSTA. JUÍZA DIREITO
5ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE CÁCERES
QUINTA VARA
JUIZ(A):ADAUTO DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃO(Ã):ENIELE REGIANI
EXPEDIENTE:2008/64
INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
44170 - 2005 \ 376.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ADEMIR RAMOS MARTINS MUNHOR
RECLAMADO: TEREZINHA DO CARMO OLIVEIRA CORREA-ME
ADVOGADO: FABIANO ESTEVÃO PAVAN GONÇALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR.
FABIANO ESTEVES PAVAN GONÇALVES, PARA TOMAR CONHECIMENTO
DA R. SENTENÇA DE FLS 33, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRIT A : S E N T E N Ç A . . . J U L G O E X T I N T A A E X E C U Ç Ã O , C O M
FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 53 DA LEI Nº 9.099/95. CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, FICANDO AUTORIZADO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E
SUA ENTREGA AO AUTOR MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS. P.R.I. C. KLR
35642 - 2004 \ 364.
AÇÃO:
RECLAMANTE: DENILSON RUIZ DORO
ADVOGADO: PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN
ADVOGADO: SUÉRIKA MAIA DE PAULA CARVALHO
ADVOGADO: MONISE FONTES BARRETO
RECLAMADO: MAPA COM. DE PRODUTOS POSTUMOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 71 de 330
ADVOGADO: TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBERA
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR.
DAMIEN REYES PUERTAS, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA CORRIGIDA, NO VALOR DE
R$5.966,01, SOB PENA DE INCIDIR SOBRE O DÉBITO MULTA DE 10%, NOS
TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TUDO EM
CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS 157. KLR
43396 - 2005 \ 237.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: DELMIRO DOS REIS
ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR.
MÁRIO CARDI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO RETORNO DOS
AUTOS BEM COMO DO TEOR DO ACÓRDÃO DE FLS 140/142, O QUAL
SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO: ACÓRDÃO...NEGO-LHE
PROVIMENTO. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS
FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECLUSA A VIA
RECURSAL, RETORNEM OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. É COMO
VOTO. CUIABÁ-MT, 30 DE ABRIL DE 2008; DEVENDO REQUERER O QUE
ENTENDEREM PERTINENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. KLR
64565 - 2007 \ 195.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ARISTEU GREGÓRIO DE ALMEIDA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA,O DR.
MÁRIO CARDI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE
FLS 91/98, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO E O FAÇO PARA DECLARAR
INEXISTENTES OS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE Nº 5024216080
E CONDENAR A RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A A INDENIZAR O
RECLAMANTE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS COM A EXPOSIÇÃO DE
SEU NOME NO CADASTRO DOS MAUS PAGADORES, E, DEVIDAMENTE
ORIENTADO NO MESMO JULGADO RETRO TRANSCRITO, FIXO O VALOR
DA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONSIDERANDO
QUE TAL VALOR PARA A EMPRESA RECLAMADA É DEVERAS
INSIGNIFICANTE, MAS É SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO MORAL
EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, CONSIDERANDO-SE QUE SEU
NOME FICOU EXPOSTO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC POR
CINCO MESES, CONFORME SE VÊ DO DOCUMENTO DE FL. 89. POR SE
TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, HÁ A
NECESSIDADE DE ESTABELECER O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, QUE ESTABELEÇO EM 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA Nº 54 STJ). O
C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE O MOMENTO DA FIXAÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, E OS JUROS
MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54/STJ),
RAZÃO PELA QUAL, NO CASO EM TELA, OS JUROS LEGAIS CONTARÃO
DA DATA DO REGISTRO DO NOME DO AUTOR NO SPC, OU SEJA,
14/12/2006. NESSE SENTIDO:"CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO INDENIZÁVEL. VALOR MÓDICO, CONSIDERANDO
A INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E O APONTAMENTO POR OUTROS
CREDORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I. A
INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERA DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA
OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À REPUTAÇÃO SOFRIDA PELO
AUTOR, QUE SE PERMITE, NA HIPÓTESE, PRESUMIR, GERANDO DIREITO A
RESSARCIMENTO QUE DEVE, DE OUTRO LADO, SER FIXADO SEM
EXCESSOS, EVITANDO-SE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE
ATINGIDA PELO ATO ILÍCITO, O QUE FOI OBSERVADO NO CASO DOS
AUTOS, COM A FIXAÇÃO EM VALOR QUE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE
DÍVIDA IMPAGA E CADASTRAMENTOS PROMOVIDOS POR OUTROS
CREDORES.II. FIXADA A REPARAÇÃO EM VALOR DETERMINADO NA
DECISÃO RECORRIDA, A CORREÇÃO MONETÁRIA FLUI A PARTIR
DAQUELA DATA, VEDADO O SEU CÔMPUTO RETROATIVO. III. OS JUROS
Disponibilizado - 30/6/2008
DE MORA TÊM INÍCIO A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NAS
INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, AO TEOR DA SÚMULA N. 54 DO STJ.IV.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO." (STJ, AGRG NO
RESP.835560/RS,AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
N.2006/0075639-3, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
ÓRGÃO JULGADOR QUARTA TURMA ,DATA DO JULGAMENTO 21/11/06,,
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 26.02.2007 P. 608). (GN)."EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL É DE QUE, EM SE TRATANDO
DE DANOS MORAIS, O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A
DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DA
INDENIZAÇÃO, DEVENDO INCIDIR OS JUROS DE MORA A PARTIR DO
EVENTO DANOSO EM CASO DE RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). EMBARGOS ACOLHIDOS."
(EDCL NO RESP 615939/RJ; 3ª TURMA; REL. MIN. CASTRO FILHO; JULG.
13-9-2005; DJU 10-10-2005, P. 359; IN WWW.STJ.GOV.BR). NO QUE SE
DIZ RESPEITO À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ÍNDICE A SER APLICADO É O
INPC, A PARTIR DA DATA DA PRESENTE SENTENÇA.
SOBRE A MATÉRIA:"CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM
ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
INICIAL. (...)5. NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL, O TERMO INICIAL
PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE FOI
ARBITRADO O VALOR. IN CASU, A PARTIR DA SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU. PRECEDENTES. (...)" (RESP 648.312/PB, REL. MINISTRO JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21.09.2006, DJ 09.10.2006
P. 307). SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE, INEXISTENTE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15
(QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, CIENTE A CONDENADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A
DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O
MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ
POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXPEDINDO - S E D E S D E L O G O M A N D A D O D E P E N H O R A E
AVALIAÇÃO. P. R. I. C., INFORMANDO A PARTE RECLAMANTE O
NÚMERO DA CONTA A SER EFETUADO O DEPOSITADO: C/C 21.012-9 AGÊNCIA 0184-8 - BANCO DO BRASIL. KLR
47771 - 2005 \ 658.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA LEAL
ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR.
MÁRIO CARDI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS 134/141. A QUAL SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRITA: SENTENÇA...ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART.
269, INC. I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E O FAÇO PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE
DANO MORAL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), VALOR
ESTE QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA
DATA E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS (6% AO ANO) A PARTIR
DA CITAÇÃ O . E M C O N S E Q Ü Ê N C I A , D E C L A R O A N U L I D A D E D O S
CONTRATOS N° 501.211.589-5 E 501.069.775-7 E DAS FATURAS DELES
ORIGINADA E CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE AQUELAS OBJETO
DO REGISTRO NO SPC, RATIFICANDO A TORNANDO DEFINITIVA A
TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 72/73, DEVENDO O CARTÓRIO OFICIAR
TANTO AO SPC QUANTO À SERASA, P A R A C A N C E L A M E N T O D E
REGISTROS EM NOME DO AUTOR EM RAZÃO DESTAS
FATURAS.TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE)
DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO,
CIENTE O CONDENADO DE QUE, NÃO PROMOVENDO O PAGAMENTO
NESTE PRAZO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. SEM CUSTAS, NESTA FASE, EIS
QUE NÃO VISLUMBRADA MÁ-FÉ (LJE, ART. 55, "CAPUT"). P. R. I.
CÁCERES, 12 DE JUNHO DE 2008. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE
DIREITO KLR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 72 de 330
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
66508 - 2007 \ 461.
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: MILENE ALVES GARCIA DE CARVALHO SVERSUT
ADVOGADO: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DA R. SENTENÇA DE FLS 16/17, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRITA: SENTENÇA...JU L G O E X T I N T O O P R O C E S S O , S E M
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. P. R. I.
CUMPRA-SE.KLR
58188 - 2006 \ 614.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOANA AUGUSTA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALDEYR LIMA DE MELO
ADVOGADO: JANAINA ACÁCIA RODRIGUES MORAES
REQUERIDO(A): RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
ALDEYR LIMA DE MELO, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DO R.
DESPACHO DE FLS 48, O QUAL SEGUE TRANSCRITO: D E S P A C H O
INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 45/46, HAJA VISTA QUE A RECLAMANTE
NÃO COMPROVOU NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS SEM QUE LHE CAUSE PREJUÍZO AO SUSTENTO,
CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 51, § 2º DA LJE, PELO CONTRÁRIO,
TRATA-SE DE EMPRESÁRIA CONFORME QUALIFICAÇÃO DESCRITA NA
EXORDIAL (FLS. 02/10), RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAÇÃO
DA MESMA PARA QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. QUITADAS,
ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. KLR
36305 - 2003 \ 574.
AÇÃO:
RECLAMANTE: CENTRAL PARK-MAPA EMPREENDEDORA E
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
ADVOGADO: TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBERA
RECLAMADO: ILCA MAIA LEMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DO R. DESPACHO DE FLS 57, O QUAL SEGUE TRANSCRITO: INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS 55, UMA VEZ QUE OS VENCIMENTOS SÃO
IMPENHORÁVEIS.DEVENDO A PARTE RECLAMANTE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INDICAR BENS PENHORÁVEIS PERTENCENTES À
DEVEDORA, INDIVIDUANDO-OS E INDICANDO O LOCAL ONDE SE
ENCONTRAM, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
KLR
43396 - 2005 \ 237.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: DELMIRO DOS REIS
ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
ADRIANO COLL É G I O A L V E S , P A R A T O M A R C O N H E C I M E N T O D O
RETORNO DOS AUTOS BEM COMO DO TEOR DO ACÓRDÃO DE FLS
140/142, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO:
ACÓRDÃO...NEGO-LHE PROVIMENTO. CONDENO A RECORRENTE AO
PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, RETORNEM OS AUTOS AO
JUIZADO DE ORIGEM. É COMO VOTO. CUIABÁ-MT, 30 DE ABRIL DE 2008;
DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDEREM PERTINENTES NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. KLR
78128 - 2008 \ 524.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: DONIZETE PORTES BALDOINO
ADVOGADO: ADRIANO COLÉGIO ALVES
Disponibilizado - 30/6/2008
RECLAMADO: SOLUÇÃO FONOGRÁFICA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
ADRIANO COLLÉGIO ALVES, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2008, ÀS
14H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR
78249 - 2008 \ 531.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANTONIO LUCIO DAS DORES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO
ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
24/07/2008, ÀS 13.20H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À
AUDIÊNCIA DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR
77422 - 2008 \ 429.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: A. B. DOS SANTOS NETO & CIA LTDA-ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
ADVOGADO: LAURA CRISTINA CHAMY GATTASS
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/07/2008,
ÀS 14.40H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR
66102 - 2007 \ 402.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: DONATO PEDROSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
ADVOGADO: LAURA CRISTINA CHAMY GATTASS
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2008,
ÀS 13.40H, DEVENDO O SR. ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR
47771 - 2005 \ 658.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA LEAL
ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMATE, O DR.
OTÁVIO FERNANDES DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO
ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 134/141. A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ANTE O EXPOSTO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E O
FAÇO PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, A
TÍTULO DE DANO MORAL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL
REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE
A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS (6% AO
ANO) A PARTIR DA CITA Ç Ã O . E M C O N S E Q Ü Ê N C I A , D E C L A R O A
NULIDADE DOS CONTRATOS N° 501.211.589-5 E 501.069.775-7 E DAS
FATURAS DELES ORIGINADA E CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE
AQUELAS OBJETO DO REGISTRO NO SPC, RATIFICANDO A TORNANDO
DEFINITIVA A TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 72/73, DEVENDO O
CARTÓRIO OFICIAR TANTO AO SPC QUANTO À SERASA, PARA
CANCELAMENTO DE REGISTROS EM NOME DO AUTOR EM RAZÃO
DESTAS FATURAS.TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15
(QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, CIENTE O CONDENADO DE QUE, NÃO PROMOVENDO O
PAGAMENTO NESTE PRAZO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA
NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 73 de 330
475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. SEM CUSTAS, NESTA FASE, EIS
QUE NÃO VISLUMBRADA MÁ-FÉ (LJE, ART. 55, "CAPUT"). P. R. I.
CÁCERES, 12 DE JUNHO DE 2008. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE
DIREITO KLR
COMARCA DE CÁCERES
QUINTA VARA
JUIZ(A):ADAUTO DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃO(Ã):ENIELE REGIANI
EXPEDIENTE:2008/65
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
66289 - 2007 \ 563.
AÇÃO: ABUSO DE AUTORIDADE
AUTOR DO FATO: MAURO BENEDITO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DO AUTOR DO FATO, O DR.
LINDOMAR DA SILVA REZENDE, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
24/08/2008, ÀS 15 H, QUE REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS NO
PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, DEVENDO O SR. ADVOGADO
COMPARECER ACOMPANHADO DO SEU CLIENTE. KLR
INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
67407 - 2007 \ 563.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: GIULIANO FONTES RAYMUNDI
RECLAMADO: VIVO - TELEMAT CELULAR (TCO)
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMADA, A
DRA. LUDMILLA DE MOURA BOURET, PARA TOMAR CONHELCIMENTO
ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS 43, O QUAL SEGUE TRANSCRITO:
DESPACHO CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 463, DO
CPC, "AO PUBLICAR A SENTENÇA DE MÉRITO, O JUIZ CUMPRE E ACABA
O OFÍCIO JURISDICIONAL, SÓ PODENDO ALTERÁ-LA: "PARA LHE
CORRIGIR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, INEXATIDÕES
MATERIAIS, OU LHE RETIFICAR ERROS DE CÁLCULO"; OU, POR MEIO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO,
HOUVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA" (LJE,
ART. 48), DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 26/40. INTIME-SE E
ARQUIVE-SE.KLR
56691 - 2006 \ 466.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RECLAMANTE: MARCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: JANAINA GARCIA MECHI
ADVOGADO: MIRELLA AMARAL VIGNARDI
RECLAMADO: SANSUNG S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS SRS. ADVOGADOS DA PARTE RECLAMADA, O
DR.VINÍCIUS CASTRO CINTRA E O DR.WILSON ROBERTO PEIXOTO JR,
PARA TOMAREM CONHECIMENTOS ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS
108/113, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA
...ACOLHO TOTALMENTE OS PEDIDOS DA AUTORA, E O FAÇO PARA
CONDENAR A RECLAMADA SANSUNG S/A A RESTITUIR-LHE A QUANTIA
PAGA A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO APARELHO CELULAR MARCA
SANSUNG MODELO A800, DISCRIMINADO NA NOTA FISCAL DE FL. 32,
NO VALOR DE R$ 574,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DE INGRESSO DA
PRESENTE AÇÃO, BEM COMO, CONDENO, AINDA, A PAGAR-LHE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA NÃO REPARAÇÃO
DO VÍCIO NO PRAZO LEGAL, FIXANDO-A EM R$ 1.000,00 (HUM MIL
REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA,
AMPARADO NOS CRITÉRIOS NORTEADORES EMANADOS DA
JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO
DAS PARTES E O TEMPO EM QUE PERDUROU A SITUAÇÃO, SENDO
CERTO QUE O VALOR ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DE QUEM O RECEBE E NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DE
QUEM DEVE PAGÁ-LO, SERVINDO APENAS PARA COMPENSAR O DANO
SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTE A ENVIDAR ESFORÇOS PARA
Disponibilizado - 30/6/2008
QUE MELHORE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FEITO PELA RÉ, UMA
VEZ QUE A PRÓPRIA RECLAMADA INFORMOU QUE O APARELHO DA
AUTORA FICOU RETIDO NA LOJA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE
FECHOU SUAS PORTAS, NÃO TENDO, POIS, COMO A RECLAMANTE
RESTITUÍ-LO. POR FIM, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO
INJUSTIFICADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA À
RECLAMANTE, DEVE A RECLAMADA TAMBÉM SER CONDENADA AO
PAGAMENTO DA MULTA COMINADA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS
POR DIA, CONTADOS A PARTIR DO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) DIA DE SUA
INTIMAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FL. 37/38.
ASSIM, VERIFICA-SE QUE A RECLAMADA TOMOU CONHECIMENTO DO
VALOR DA MULTA COMINADA EM 22/01/2008 – DATA EM QUE RECEBEU
A INTIMAÇÃO (FL. 65) -, COMPUTANDO-SE, ATÉ A DATA DE HOJE, 68
(SESSENTA E OITO) DIAS DE DESCUMPRIMENTO. DIANTE DISTO,
CONDENO A RECLAMADA SANSUNG S/A AO PAGAMENTO DE R$
13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS), EQUIVALENTE A R$200,00
(DUZENTOS REAIS) POR CADA DIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEM CUSTAS, NESTA FASE
(LJE, ART. 55). CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE
POR 15 (QUINZE) DIAS O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA
CONDENAÇÃO, CIENTE A RECLAMADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A
DECISÃO NESTE PRAZO, O MONTANTE APURADO SERÁ ACRESCIDO DE
MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO
ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE
LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE.
KLR
68518 - 2007 \ 688.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
RECLAMANTE: VITOR LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR
RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA RECLAMADA, O DR. ILDO
GUARESCHI, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA
D E F L S 6 7 / 7 4 , A Q U A L S E G U E P A R C I A L M E N T E T R A N S C R I T A:
SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E O FAÇO
PARA: A) CONDENAR A RECLAMADA VIVO – TELEMAT CELULAR S/A A
PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS) PELOS
DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS
NORTEADORES EMANADOS DA LEI, DA DOUTRINA E DA
JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO
DAS PARTES E A GRAVIDADE DO DANO, SENDO CERTO QUE O VALOR
ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MESMA E
NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RÉ, SERVINDO APENAS
PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTA A
ENVIDAR ESFORÇOS PARA MELHORAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS AO CONSUMIDOR; DETERMINO POR FIM, QUE A
RECLAMADA SE ABSTENHA DE INSERIR, OU, CASO JÁ TENHA INSERIDO,
QUE PROMOVA A RETIRADA DO NOME DO AUTOR, DOS CADASTROS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
INCORRER EM MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS) A PARTIR DO 6º DIA CONTADOS DE SUA INTIMAÇÃO. O VALOR
DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A
PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS,
NESTA FASE (LJE, ART. 55). TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE
POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, CIENTE A CONDENADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A
DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO COM
O ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO),
NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P.
R. I. E CUMPRA-SE. CÁCERES, 23 DE ABRIL DE 2008. ADAUTO DOS
SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 74 de 330
35927 - 2002 \ 730.
AÇÃO:
RECLAMANTE: JOSÉ ALVES DE MENEZES
ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH
RECLAMADO: CRISTOVÃO MONTEIRO
ADVOGADO: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR.
MARCELO GERALDO COUTINHO HORN, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
D I A S , M A N I F E S T A R - S E A C E R C A D O P E D I D O D E A D J U D I C A Ç ÃO
FORMULADO PELO CREDOR ÀS FLS 99, SOB PENA DE CONCORDÂNCIA
TÁCITA. KLR
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
68518 - 2007 \ 688.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
RECLAMANTE: VITOR LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR
RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DO RECLAMANTE, O DR.LUIZ
EMÍDIO DANTAS JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS 67/74, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E O FAÇO
PARA: A) CONDENAR A RECLAMADA VIVO – TELEMAT CELULAR S/A A
PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS) PELOS
DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS
NORTEADORES EMANADOS DA LEI, DA DOUTRINA E DA
JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO
DAS PARTES E A GRAVIDADE DO DANO, SENDO CERTO QUE O VALOR
ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MESMA E
NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RÉ, SERVINDO APENAS
PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTA A
ENVIDAR ESFORÇOS PARA MELHORAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS AO CONSUMIDOR; DETERMINO POR FIM, QUE A
RECLAMADA SE ABSTENHA DE INSERIR, OU, CASO JÁ TENHA INSERIDO,
QUE PROMOVA A RETIRADA DO NOME DO AUTOR, DOS CADASTROS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
INCORRER EM MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS) A PARTIR DO 6º DIA CONTADOS DE SUA INTIMAÇÃO. O VALOR
DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A
PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS,
NESTA FASE (LJE, ART. 55). TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE
POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, CIENTE A CONDENADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A
DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO COM
O ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO),
NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXPEDINDO-SE DESDE LOGO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P.
R. I. E CUMPRA-SE. CÁCERES, 23 DE ABRIL DE 2008. ADAUTO DOS
SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR
56848 - 2006 \ 480.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOCIMAR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉIA BOTELHO DE CARVALHO
RECLAMADO: AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, A
DRA. ANDRÉIA BOTELHO DE CARVALHO, PARA TOMAR
CONHENCIMENTO ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 61/64, A QUAL
SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55,
"CAPUT"). P. R. I.C. CÁCERES, 1 DE AGOSTO DE 2007. ADAUTO DOS
SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR
63694 - 2007 \ 100.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: AGROSÁ MÁQUINAS E MOTORES-ME
Disponibilizado - 30/6/2008
ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH
RECLAMADO: HÉLIO SILVA MALDONADO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, A
DRA. MARIA ALICE CAMPOS MENSCH, PARA TOMAR CONHECIMENTO
ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS 28/30, A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: SENTENÇA...ACOLHO O PEDIDO E O FAÇO
PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$
2.854,88 (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E
OITENTA E OITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A
PROPOSITURA DA AÇÃO. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA FASE,
INEXISTENTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSITADA EM JULGADO,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, CIENTE O CONDENADO DE QUE, NÃO
CUMPRINDO A DECISÃO NESTE PRAZO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE
LIQUIDAÇÃO E O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE.KLR
43100 - 2005 \ 198.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: SUELEN CRISTINA DE ALMEIDA ABREU
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CARLOS ALT JÚNIOR
RECLAMADO: CENTAURO SEGURADORA S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
CARLOS ALT JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS 139/141, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. SE REQUERIDO, AUTORIZO A DEVOLUÇÃO
DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO, À EXCEÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DE MANDATO, PERMANECENDO CÓPIAS NOS AUTOS,
ÀS EXPENSAS DO REQUERENTE. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, NESTA
FASE (LEI N° 9.099/95, ART. 55, "CAPUT").P. R. I.CÁCERES, 25 DE JUNHO
DE 2007. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR
52006 - 2006 \ 207.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: CELSO SILVA
ADVOGADO: ATILA SILVA GATTASS
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, O DR.
MARCELO AUGUSTO BORGES, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DA R SENTENÇA DE FLS 56/58, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRITA: SENTENÇA...JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO POR CELSO
SILVA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS.SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS,
NESTA FASE (LEI Nº 9.099/95, ART. 55).P. R. I. E CUMPRA-SE.KLR
51528 - 2006 \ 138.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ELSON PESSOA
ADVOGADO: CARLOS ALT JÚNIOR
RECLAMADO: LUCIENE HORTEGA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RICARDO QUIDÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
CARLOS ALT JÚNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS 29/33, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
SENTENÇA...JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55). P.R.I.C.
CÁCERES, 23 DE JULHO DE 2007. ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE
DIREITO KLR
48489 - 2005 \ 719.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 75 de 330
RECLAMANTE: JOSÉ REIS DOS SANTOS
RECLAMADO: CIA DA ÁGUA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
AMAURI MUNIZ RIBEIRO, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS 41/43, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
SENTENÇA...REJEITO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS OU
HONORÁRIOS, NESTA FASE (LJE, ART. 55, "CAPUT"). DECORRIDO O
LAPSO RECURSAL, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES E
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. CÁCERES, 17 DE JULHO DE 2007.
ADAUTO DOS SANTOS REIS JUIZ DE DIREITO KLR
77387 - 2008 \ 427.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
RECLAMANTE: VICENTE PORFÍRIO DA SILVA
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
RECLAMADO: VALOR CAPITALIZAÇÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
JAIME SANTANA ORRO SILVA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO RECLAMADO, HAJA VISTA, A
ÚLTIMA CORRESPONDÊNCIA POSTADA AO ENDEREÇO CONSTANTE AOS
AUTOS, TER SIDO DEVOLVIDA COM O ENUNCIADO "MUDOU-SE", SOB
PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS.KLR
56691 - 2006 \ 466.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RECLAMANTE: MARCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: JANAINA GARCIA MECHI
ADVOGADO: MIRELLA AMARAL VIGNARDI
RECLAMADO: SANSUNG S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR A SRA. ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, A
DRA. JANAINA GARCIA MECHI, PARA TOMAR CONHECIMENTO ACERCA
DA R. SENTENÇA DE FLS 108/113, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRITA: SENTENÇA ...ACOLHO TOTALMENTE OS PEDIDOS DA
AUTORA, E O FAÇO PARA CONDENAR A RECLAMADA SANSUNG S/A A
RE S T I T U I R - L H E A Q U A N T I A P A G A A T Í T U L O D E A Q U I S I Ç Ã O D O
APARELHO CELULAR MARCA SANSUNG MODELO A800, DISCRIMINADO
NA NOTA FISCAL DE FL. 32, NO VALOR DE R$ 574,00 (QUINHENTOS E
SETENTA E QUATRO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA
DATA DE INGRESSO DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO, CONDENO,
AINDA, A PAGAR-LHE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE
DA NÃO REPARAÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO LEGAL, FIXANDO-A EM R$
1.000,00 (HUM MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA
DATA, AMPARADO NOS CRITÉRIOS NORTEADORES EMANADOS DA
JURISPRUDÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COMO A SITUAÇÃO
DAS PARTES E O TEMPO EM QUE PERDUROU A SITUAÇÃO, SENDO
CERTO QUE O VALOR ARBITRADO NÃO LEVA AO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DE QUEM O RECEBE E NEM ARRANHA O PATRIMÔNIO DE
QUEM DEVE PAGÁ-LO, SERVINDO APENAS PARA COMPENSAR O DANO
SOFRIDO POR AQUELA E LEVAR ESTE A ENVIDAR ESFORÇOS PARA
QUE MELHORE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FEITO PELA RÉ, UMA
VEZ QUE A PRÓPRIA RECLAMADA INFORMOU QUE O APARELHO DA
AUTORA FICOU RETIDO NA LOJA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE
FECHOU SUAS PORTAS, NÃO TENDO, POIS, COMO A RECLAMANTE
RESTITUÍ-LO. POR FIM, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO
INJUSTIFICADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA À
RECLAMANTE, DEVE A RECLAMADA TAMBÉM SER CONDENADA AO
PAGAMENTO DA MULTA COMINADA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS
POR DIA, CONTADOS A PARTIR DO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) DIA DE SUA
INTIMAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FL. 37/38.
ASSIM, VERIFICA-SE QUE A RECLAMADA TOMOU CONHECIMENTO DO
VALOR DA MULTA COMINADA EM 22/01/2008 – DATA EM QUE RECEBEU
A INTIMAÇÃO (FL. 65) -, COMPUTANDO-SE, ATÉ A DATA DE HOJE, 68
(SESSENTA E OITO) DIAS DE DESCUMPRIMENTO. DIANTE DISTO,
CONDENO A RECLAMADA SANSUNG S/A AO PAGAMENTO DE R$
13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS), EQUIVALENTE A R$200,00
(DUZENTOS REAIS) POR CADA DIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEM CUSTAS, NESTA FASE
(LJE, ART. 55).
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15
(QUINZE) DIAS O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO,
Disponibilizado - 30/6/2008
CIENTE A RECLAMADA DE QUE, NÃO CUMPRINDO A DECISÃO NESTE
PRAZO, O MONTANTE APURADO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE DESDE LOGO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. E CUMPRA-SE. KLR
75234 - 2008 \ 198.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOSÉ JAIME FERREIRA
ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
SÍLVIO QUEIROZ TELES, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. KLR
37088 - 2004 \ 539.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FÁTIMA APARECIDA PEREIRA ROCHA-ME
ADVOGADO: VINÍCIUS CASTRO CINTRA
RECLAMADO: KELLY ELKE RAMSAY
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
VINÍCIUS CASTRO CINTRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO S B E N S P E N H O R A D O S À S F L S 5 1,
INFORMANDO SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS MESMOS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. KLR
36061 - 2002 \ 663.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
RECLAMANTE: JULIO OPOLSKI JUNIOR
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
ADVOGADO: ANDRÉIA BOTELHO DE CARVALHO
RECLAMADO: CLARA LUZIA LIMA BRUZZON
ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O SR. ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, O DR.
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
TOMAR CONHECIMENTO E MANIFESTAR-SE ACERCA DOS ATOS
PRATICADOS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 71, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. KLR
Comarca de Sorriso
5ª Vara
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2006/46. (Código Apolo 33633)
ESPÉCIE: Execução
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA
INTIMANDO: JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro,
convivente, nascido em 18/02/1984 natural de Mirassol do
Oeste/MT, filho de Israel Rodrigues e Marlene de Oliveira,
último endereço residente na Aureliano Pereira 07 Bairro Boa
Esperança nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar
incerto e não sabido .
FINALIDADE: Por determinação da MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara desta
Comarca de Sorriso/MT.,Dra. Débora Roberta Pain Caldas, proceder a
INTIMAÇÃO do reeducando acima, para que compareça perante este
Juízo, no Edifício do Fórum local sito à Rua Canoas, s/n, Centro nesta
cidade, no próximo DIA 21 DE JULHO DE 2008, ÁS 15 HORAS, para
audiência de JUSTIFICAÇÃO nos presentes autos. DECISÃO/DESPACHO:
Vistos etc. Designo o dia 21 de julho de 2008, às 15 horas, para
realização de audiência de justificação do reeducando, que deverá ser
devidamente intimado por Edital, em tempo hábil para a realização do ato,
com as cautelas de vezo. Saem os presentes devidamente
intimados.Cumpra-se. Sorriso, 08 de maio de 2008. Débora Roberta Pain
Caldas Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 76 de 330
Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Carlos Eugênio Comelli, digitei.
Sorriso - MT, 26 de junho de 2008.
Claudete Scatolin
Gestora Designada em subst. legal Port. 80/04
[email protected]
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
Expediente
EXPEDIENTE:2008/42
SUSPENSA, CONFORME DETERMINA A LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS E, EM CONSEQÜÊNCIA,
RETIFICO O DISPOSTO NA SENTENÇA DE FLS. 35/27, PARA DECLARAR:
"...DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEM
CUSTAS ANTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENO A AUTORA NO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, COM SUPEDÂNEO
NO ARTIGO 20, § 3°, DO CPC. ENTRETANTO, A EXECUÇÃO DE TAL
PAGAMENTO FICARÁ SUSPENSA PELO PRAZO DE CINCO ANOS, FINDOS
OS QUAIS A OBRIGAÇÃO ESTARÁ PRESCRITA, EM CONSONÂNCIA COM
O ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.", PERMANECENDO, NO MAIS, A
SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. P.R., ANOTANDO-SE NO
REGISTRO JÁ EFETUADO. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES)
30726 - 2006 \ 138.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): J. I. DE O.
DESPACHO: VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 71/72, POIS TAL
DILIGÊNCIA COMPETE AO AUTOR E NÃO AO JUDICIÁRIO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 16 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA
ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO.
35164 - 2008 \ 2.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: JOSE DA CUNHA
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE
MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO,
CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 19 DE JUNHO DE 2008.
MELISSA DE LIMA ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO.
21636 - 2004 \ 56.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): MARLY BARBOSA DE ALMEIDA
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE
MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO,
CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT,
20 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO.
32113 - 2007 \ 44.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. C. P. C. (.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): ROGÉRIO DE TAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELA AUTORA NATHALYENE CHRISTINA
PEREIRA DE CAMPOS. ALEGA QUE, NA SENTENÇA PROFERIDA A FLS.
35/37, HOUVE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO ENTANTO A MESMA
PROTESTOU PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NESSE SENTIDO. ASSIM,
REQUER EM SEDE DE EMBARGOS SEJA SANADA A OMISSÃO QUANTO
AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, PARA QUE NÃO
SEJA CONDENADA AO REFERIDO PAGAMENTO DAS CUSTAS. É O
RELATÓRIO. DECIDO. COM RAZÃO O REQUERENTE AO ALEGAR QUE
HOUVE OMISSÃO NA REFERIDA DECISÃO, POSTO QUE REQUERIDO E
FUNDAMENTADO NA EXORDIAL (FLS. 08), POR SER A AUTORA
CRIANÇA E ESTAR AMPARADA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ENTREMENTES, ENTENDO QUE A CONDENAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DEVE OCORRER, MAS SUA EXECUÇÃO PERMANECER
Disponibilizado - 30/6/2008
35295 - 2008 \ 11.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: CLEUSY VIEIRA
ADVOGADO: MAURICIO BORBA
ADVOGADO: JOSÉ GERALDO BERGER
REQUERIDO(A): GERALDO FALAVINHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO A TRAMITAÇÃO
PRIORITÁRIA, CONSIDERANDO QUE A AUTORA É IDOSA. COM A DEVIDA
VÊNIA AO ILUSTRE PATRONO DA AUTORA, ENTENDO QUE NÃO FOI
ATRIBUÍDO VALOR ADEQUADO À CAUSA. TRATA-SE DE AÇÃO DE
INTERDITO PROIBITÓRIO EM QUE A AUTORA PRETENDE REAVER A
POSSE DE SUA Á R E A D E T E R R A S , A V A L I A D A E M R $ 9 6 . 0 0 0 , 0 0
(NOVENTA E SEIS MIL REAIS), CONFORME SE COMPROVA PELOS
DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL (FLS.18). NO ENTANTO, A
REQUERENTE ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
DESTARTE, JÁ FOI DECIDIDO QUE EM SEDE POSSESSÓRIA, O VALOR DA
CAUSA RESPONDER, AO MENOS, AO PROVEITO ECONÔMICO TIRADO
PELA POSSE DO BEM, VEZ QUE NÃO SE PODE FALAR EM VALOR DA
CAUSA IGUAL AO VALOR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. DEVE HAVER UMA
ESTIMATIVA PLAUSÍVEL DO PROVEITO ECONÔMICO QUE SE OBTÉM DA
ÁREA LITIGIOSA PARA MELHOR DEFINIR O VALOR DA CAUSA, EM
ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NESSE DIAPASÃO, NO
MEU SENTIR, O VALOR DA CAUSA DEVE SER CORRIGIDO, SENDO
PROPORCIONAL AO VALOR ECONÔMICO ADVINDO DO BEM LITIGIOSO.
INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, QUERENDO E NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, ATRIBUINDO VALOR ADEQUADO À
CAUSA, SOB PENA DE SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 257, DO CPC. PAGAS EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO.
35173 - 2008 \ 4.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: C. N. H. L.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGMNANIN SOBRINHO
REQUERIDO(A): B. M. DE S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS,
QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO
PARA INTIMAR O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE BUSCA E
APREENSÃO DE FLS. 35.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S)
10996 - 2000 \ 123.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
REQUERIDO(A): HÉLIO LUIZ HOFFMANN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
DESPACHO: VISTOS ETC. ANTE AO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO
AOS AUTOS (FLS. 397/398), PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. DEFIRO O PEDIDO DE CARGA PELO PRAZO DE 05
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 77 de 330
(CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 20 DE JUNHO DE
2008.
MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO.
754 - 1996 \ 247.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
CREDOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
DEVEDOR(A): S.S. COM. DE PROD. ZOOT E REP. LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS,
QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO
PARA INTIMAR O EXEQÜENTE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE
INTIMAÇÃO DO SR. ADEMAR GUIMARÃES MOITINHO FLS. 260.
4088 - 1995 \ 349.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): ADUBOS TREVO S/A - GRUPO TREVO -REPRESENATENTE
LEGAL
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
DEVEDOR(A): MAURO ANTONIO BREDA
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS,
QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO
PARA INTIMAR O EXEQÜENTE ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA (MAURO ANTONIO BREDA) DE FLS. 278.
530 - 1995 \ 160.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: CEVAL CENTRO OESTE S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
EXECUTADOS(AS): ALONSO CAVALCANTE DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DO EXEQÜENTE DR. FÁBIO SCHNEIDER,
A EFETUAR O RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO
DO FEITO.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S)
10602 - 2000 \ 69.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: JOSÉ JESUS ASSUNÇÃO
EXECUTADOS(AS): DILMARA LÍBER DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 160/161. INTIME-SE
O EXECUTADO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, COM DEPÓSITO NA CONTA ÚNICA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 20 DE
JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGADO(A, S)
36590 - 2008 \ 102.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: LEA EMILE M. JORGE DE SOUZA
EMBARGADO(A): JOSEFA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO: FABIANO GODA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS EM DESFAVOR DE JOSEFA PAULINA DA SILVA.
ADUZ O EMBARGANTE OS CÁLCULOS JUDICIAIS FORAM
APRESENTADOS COM DATA DE INÍCIO FORA DOS PARÂMETROS
DETERMINADOS NA SENTENÇA, BEM COMO QUE NO CÁLCULO DA
AUTORA O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS INCIDIU SOBRE UM VALOR
JÁ ATUALIZADO E COM JUROS DE MORA E APÓS FOI ACRESCIDO
NOVAMENTE OS MESMOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, FICANDO
ATUALIZADOS EM DUPLICIDADE. AO FINAL, REQUEREU A REDUÇÃO DO
Disponibilizado - 30/6/2008
VALOR DA EXECUÇÃO PARA R$ 3.444,72 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E
QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). É O
RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O
EMBARGANTE NÃO POSTULOU PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO EM APENSO N.º 117/2005. COM AS NOVAS MODIFICAÇÕES
INSERIDAS PELA LEI 11.382/06, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO MAIS
TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS", TORNANDO-SE REGRA A NÃO
SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO. DESTARTE, A POSSIBILIDADE
DE SER A T R I B U Í D O O U C O N C E D I D O E F E I T O S U S P E N S I V O A O S
EMBARGOS VISANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DEVE
OBEDECER AO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE,
ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO
RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE
DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO
JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO
SUFICIENTES". ASSIM, OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO § 1º DO
ARTIGO 739-A DO CPC PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO
OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO
DE DANO GRA V E D E D I F Í C I L O U I N C E R T A R E P A R A Ç Ã O , Q U E A
EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU
CAUÇÃO SUFICIENTE. NESSE SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE
DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA "A
REFORMA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL", PÁG. 195: EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. NÃO SE TRATA,
PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO. PARA DEFERIMENTO DE
SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER CONJUGADOS OS SEGUINTES
REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS
FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DEVERÃO SER RELEVANTES, OU
SEJA, A DEFESA OPOSTA À EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS
VEROSSÍMEIS E EM TESE DE DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS,
A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO
RAZOÁVEL; É ALGO EQUIPARÁVEL AO FUMUS BONI IURIS EXIGÍVEL
PARA AS MEDIDAS CAUTELARES; B)O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO DEVERÁ REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO
GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O
QUE CO R R E S P O N D E , E M L I N H A S G E R A I S , A O R I S C O D E D A N O
JUSTIFICADO DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA).
A LEI, PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
UMA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE
UMA AÇÃO CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO
BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR;
C) DEVE, AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA
SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM
O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO
SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O
JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS
EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO
SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO
SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O
DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL
QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA OU
OUTRA FORMA DE AGRES S Ã O C O N C R E T A A O P A T R I M Ô N I O D O
EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ
PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA
PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO
QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA
JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NESSE DIAPASÃO, NEM
MESMO O EMBARGANTE REQUEREU O EFEITO SUSPENSIVO À AÇÃO DE
EXECUÇÃO EM APENSO. ENTENDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS,
ELEMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA EXISTÊNCIA DO "GRAVE
DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO" ADVINDO DO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SENDO ASSIM, PELA ANÁLISE DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO SE VISLUMBRA A
DEMONSTRAÇÃO DE QUE SUA EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO PODERÁ
ACARRETAR DANOS GRAVES AO EMBARGANTE QUE NÃO PODERÃO
SER COMPENSADOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ISTO PORQUE, CASO SEJAM PROVIDOS OS EMBARGOS
OPOSTOS, ADVINDO PREJUÍZO AO EXECUTADO, CABERÁ AO CREDOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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RESSARCI-LO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 574 DO CPC. ASSIM
LECIONA NEGRÃO & GOUVÊA: (GRIFO NOSSO) "ACOLHIDOS OS
EMBARGOS, NO TODO OU EM PARTE, E TENDO O EXECUTADO SOFRIDO
DANOS EM RAZÃO DA EXECUÇÃO, FICA O EXEQÜENTE OBRIGADO A
REPARÁ-LOS (ART. 574)." (NEGRÃO, THEOTONIO; GOUVÊA, JOSÉ
ROBERTO F. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
EM VIGOR, 3 9 . E D . , S Ã O P A U L O : S A R A I V A , 2 0 0 7 , P . 8 9 7 ) . D E S T A
MANEIRA, NÃO HAVENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC, CAPAZES DE ENSEJAR A
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM QUESTÃO, DEVEM SER
OS EMBARGOS RECEBIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739-A
DO CPC, OU SEJA, SEM EFEITO SUSPENSIVO. ADEMAIS, JÁ DECIDIU O E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇ A D E M I N A S G E R A I S , V E J A M O S : E M E N T A:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO
SUSPENSIVO - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 11.382/2006 - BEM
PENHORADO DE USO INDISPENSÁVEL DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 739-A, DO CPC. - O ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO ADOTOU O SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS, DE
MODO QUE A LEI PROCESSUAL NOVA TEM EFICÁCIA IMEDIATA,
APLICANDO-SE A TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE, PARA
ALCANÇAR AQUELES ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS A
PRECLUSÃO AINDA NÃO TENHA OPERADO.- NÃO HAVENDO
COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO ADVINDO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEVE-SE
APLICAR A REGRA DO ART. 739-A, DO CPC, NÃO HAVENDO COMO SE
OBSTAR O PROCEDIMENTO EXECUTIVO, POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELATOR: IRMAR FERREIRA CAMPOS,
DATA DO ACORDÃO: 10/05/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2007.
ANTE O EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS
AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 117/2005. DEFIRO O
PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SE
TRATAR, A EMBARGANTE DE AUTARQUIA FEDERAL. OUTROSSIM,
INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS,
INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECI FICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO.
35441 - 2008 \ 19.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: NICOLA CASSANI ZULLI
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
EMBARGADO(A): CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR NICOLA CASSANI ZULLI EM
DESFAVOR DE CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E
ASSESSORIA LTDA. O EXECUTADO, ORA EMBARGANTE, INTERPÔS A
PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ANTERIOR A PENHORA,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADUZ O EMBARGANTE A FALTA DE TÍTULO DE CRÉDITO, OU SEJA, QUE
O CONTRATO QUE DARIA SUPORTE À EXECUÇÃO FOI CANCELADO
PELAS PARTES. ALEGA A F A L T A D E T Í T U L O E X E C U T I V O , P E L O
CONTRATO PARTICULAR ESTAR SUBSCRITO POR APENAS UMA
TESTEMUNHA. REQUER SEJA RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA
EMBARGADA E EXTINTA E EXECUÇÃO. ALEGA QUE O DEMONSTRATIVO
DE DÉBITO QUE EMBASA A EXECUÇÃO ESTÁ CONFUSO E OBSCURO,
REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM APENSO. AO FINAL,
REQUEREU SEJA EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO, BEM
COMO ADUZIRAM DIVERSAS MATÉRIAS CONDIZENTES COM O MÉRITO
DA AÇÃO, A SER ANALISADA EM MOMENTO OPORTUNO. É O
RELATÓRIO. DECIDO. POSTULARAM OS EMBARGANTES PELA
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 46/2007, A
Disponibilizado - 30/6/2008
TEOR DO QUE PREVÊ O § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC. COM AS NOVAS
MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 11.382/2006 OS EMBARGOS A
EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS",
TORNANDO-SE REGRA A NÃO SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO.
DESTARTE, A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDO OU CONCEDIDO EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS VISANDO A PARALISAÇÃO DA
EXECUÇÃO DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO
EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS
QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR
AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E
DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA,
DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS REQUI S I T O S
ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO OS
SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO DE
DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, QUE A EXECUÇÃO
JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPOSITO OU CAUÇÃO
SUFICIENTES. NO ENTANTO, COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS
DE EXECUÇÃO, CONSTATA-SE QUE OS EXECUTADOS NÃO
OFERECERAM CAUÇÃO OU DEPÓSITO SUFICIENTE PARA SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 739, § 1º DO CPC.
ADEMAIS INSTA CONSIGNAR QUE NÃO FOI REALIZADA A PENHORA
NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. NESTE CONTEXTO, TODOS OS ELEMENTOS
EM EPÍGRAFE DEVEM ESTAR PRESENTES, PARA QUE SE ATRIBUA O
EFEITO SUSPENSIVO, O QUE NÃO VISLUMBRO NO PRESENTE CASO.
NESSE SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO
THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA A REFORMA DA EXECUÇÃO DO
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É
AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO.
PARA DEFERIMENTO DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER
CONJUGADOS OS SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA
NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
DEVERÃO SER RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À
EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE
DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO
DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO
EQUIPARÁVEL AO FUMUS BONI IURIS EXIGÍVEL PARA AS MEDIDAS
CAUTELARES; B) O PROSSEGUIMENTO DA E X E C U Ç Ã O D E V E RÁ
REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O
EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE
CORRESPONDE, EM LINHAS GERAIS, AO RISCO DE DANO JUSTIFICADO
DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI,
PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA
CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO
CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS
AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE,
AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA
SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM
O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO
SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O
JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS
EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO
SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO
SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O
DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL
QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA OU
OUTRA FORMA DE AGRES S Ã O C O N C R E T A A O P A T R I M Ô N I O D O
EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ
PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA
PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO
QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA
JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ADEMAIS, JÁ DECIDIU O
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS VEJA: RELATOR:
ALVIMAR DE ÁVILA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS
DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PENHORA - EFEITO SUSPENSIVO
INDEFERIDO - LEI 1 1 . 3 8 2 / 2 0 0 6 - R E C U P E R A Ç Ã O J U D I C I A L - L E I
11.101/2005 - SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM FACE DO DEVEDOR - PRAZO
MÁXIMO DE 180 DIAS A CONTAR DO DEFERIMENTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIANTE DA NOVA
SISTEMÁTICA DE DEFESA DO EXECUTADO, INVIÁVEL SUSPENDER A
EXECUÇÃO SEM QUE HAJA A PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA
DE TRÊS REQUISITOS: RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DOS
EMBARGOS, RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E
GARANTIA DO JUÍZO (§1º DO ARTIGO 739-A DO CPC). NOS TERMOS DO
CAPUT C/C §4º, AMBOS DO ART. 6º DA LEI 11.101/2005, O DEFERIMENTO
DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENDE O CURSO
DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DO DEVEDOR, INCLUSIVE
AQUELAS DOS CREDORES PARTICULARES DO SÓCIO SOLIDÁRIO, POR
UM PRAZO NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA DIAS). NÚMERO
DO PROCESS O : 1 . 0 0 2 4 . 0 7 . 4 8 4 1 3 6 - 2 / 0 0 1 ( 1 ) D A T A D O A C O R D Ã O:
13/06/2007. PELO EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS
À EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS
AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 175/2007. OUTROSSIM,
INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS
PARTES A FIM DE QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO. DIAMANTINO/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA
ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO.
36069 - 2008 \ 73.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS JUNIOR LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GILDO CAPELETO
ADVOGADO: GILBERTO DONIZETI CAPELETO
EMBARGADO(A): JOSÉ SABO MENDES FILHO
ADVOGADO: FRANCISVAL DIAS MENDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEL JUNIOR LTDA EM DESFAVOR DE JOSÉ SABO MENDES
FILHO. ADUZ O EMBARGANTE QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO
ULTRAPASSAVA O LIMITE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MENSAIS,
PODENDO PROVAR O ALEGADO ATRAVÉS DE TESTEMUNHAS. QUE OS
EMBARGANTES NADA DEVEM ATÉ A DATA DE DEZEMBRO DE 2006
INFORMAM QUE NO DIA 05/05/2007 SAÍRAM EM DEFINITIVO DO REFERIDO
IMÓVEL E COMUNICARAM AO EMBARGADO QUE ESTAVAM
ENCERRANDO AS ATIVIDADES, RECLAMANDO AS BENFEITORIAS
REALIZADAS NO REFERIDO IMÓVEL. IMPUGNAM O CÁLCULO
APRESENTADO PELO EMBARGANTE, REQUEREM A CONDENAÇÃO DO
EMBARGADO NA INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO, BEM COMO
ADUZIRAM OUTRAS MATÉRIAS CONDIZENTES COM O MÉRITO DA AÇÃO,
A SER ANALISADA EM MOMENTO OPORTUNO. AO FINAL, REQUEREU O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DA AÇÃO, PELO VENCIDO. É O
RELATÓRIO. DECIDO. POSTULAM OS EMBARGANTES PELA SUSPENSÃO
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 16/2008. COM AS NOVAS
MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 11.382/06, OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS",
TORNANDO-SE REGRA A NÃO SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO.
DESARTE, A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDO OU CONCEDIDO EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS VISANDO À PARALISAÇÃO DA
EXECUÇÃO DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO
EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS
QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR
AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E
DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA,
DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS REQUI S I T O S
ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC PARA
ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL
OU INCERTA REPARAÇÃO, QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA
POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. NESSE SENTIDO,
LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM
SUA OBRA "A REFORMA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL",
PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É AUTORIZADO A
CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. NÃO
SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO. PARA DEFERIMENTO
DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER CONJUGADOS OS
Disponibilizado - 30/6/2008
SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA NECESSÁRIA E
CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DEVERÃO SER
RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À EXECUÇÃO DEVE SE
APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE DIREITO PLAUSÍVEL; EM
OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS DEVE
INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO EQUIPARÁVEL AO FUMUS
B O N I I U R I S E X I G Í V E L P A R A A S M E D I D A S C A U T E L A R E S ; B )O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEVERÁ REPRESENTAR,
MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE
DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE CORRESPONDE, EM LINHAS
GERAIS, AO RISCO DE DANO JUSTIFICADO DA TUTELA CAUTELAR EM
GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI, PORTANTO, DISPENSA AO
EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL, POIS
NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE
DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO
MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE, AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO
ANTES DE SER A EFICÁCIA SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS
PODEM SER MANEJADOS SEM O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU
OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR
A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO
ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E
QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO SEJA PERIGOSO PARA O
EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSTAR O
ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O DEVEDOR NÃO OFERECER
GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL QUE ASSIM SEJA, VISTO
QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA O U O U T R A F O R M A D E
AGRESSÃO CONCRETA AO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, NÃO SOFRE
ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ PERIGO A SER
ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA PENHORA E DO
RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO QUE SE PODERÁ
DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA JUSTIFICAR A
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NESSE DIAPASÃO, O EMBARGANTE
APENAS REQUER O EFEITO SUSPENSIVO, NÃO MENCIONANDO NOS
AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA EXISTÊNCIA DO
"GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO" ADVINDO DO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ADEMAIS, NÃO HÁ A SEGURANÇA
DO JUÍZO COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA NOS AUTOS DE
EXECUÇÃO EM APENSO. SENDO ASSIM, PELA ANÁLISE DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO SE VISLUMBRA A
DEMONSTRAÇÃO DE QUE SUA EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO PODERÁ
ACARRETAR DANOS GRAVES AO EMBARGANTE QUE NÃO PODERÃO
SER COMPENSADOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ISTO PORQUE, CASO SEJAM PROVIDOS OS EMBARGOS
OPOSTOS, ADVINDO PREJUÍZO AO EXECUTADO, CABERÁ AO CREDOR
RESSARCI-LO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 574 DO CPC. ASSIM
LECIONA NEGRÃO & GOUVÊA: (GRIFO NOSSO) "ACOLHIDOS OS
EMBARGOS, NO TODO OU EM PARTE, E TENDO O EXECUTADO SOFRIDO
DANOS EM RAZÃO DA EXECUÇÃO, FICA O EXEQÜENTE OBRIGADO A
REPARÁ-LOS (ART. 574)." (NEGRÃO, THEOTONIO; GOUVÊA, JOSÉ
ROBERTO F. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
EM VIGOR, 3 9 . E D . , S Ã O P A U L O : S A R A I V A , 2 0 0 7 , P . 8 9 7 ) . D E S T A
MANEIRA, NÃO HAVENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CPC, CAPAZES DE ENSEJAR A
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM QUESTÃO, DEVEM SER
OS EMBARGOS RECEBIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739-A
DO CPC, OU SEJA, SEM EFEITO SUSPENSIVO. ADEMAIS, JÁ DECIDIU O E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇ A D E M I N A S G E R A I S , V E J A M O S : E M E N T A:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO
SUSPENSIVO - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 11.382/2006 - BEM
PENHORADO DE USO INDISPENSÁVEL DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 739-A, DO CPC. - O ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO ADOTOU O SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS, DE
MODO QUE A LEI PROCESSUAL NOVA TEM EFICÁCIA IMEDIATA,
APLICANDO-SE A TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE, PARA
ALCANÇAR AQUELES ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS A
PRECLUSÃO AINDA NÃO TENHA OPERADO. - NÃO HAVENDO
COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DO DANO GRAVE E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO ADVINDO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEVE-SE
APLICAR A REGRA DO ART. 739-A, DO CPC, NÃO HAVENDO COMO SE
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OBSTAR O PROCEDIMENTO EXECUTIVO, POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELATOR: IRMAR FERREIRA CAMPOS,
DATA DO ACÓRDÃO: 10/05/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2007.
ANTE O EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS
AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO N.º 16/2008. QUANTO AO
REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO,
A CNGC/MT, EM SEU ITEM 2.14.2, ESTABELECE: "A TAXA JUDICIÁRIA E
AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA
DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O DEFERIMENTO PARA
SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM
LEI." ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO DIS P O S I T I V O L E G A L
MENCIONADO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO
FINAL. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS,
PROCEDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO
CPC. APÓS, INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
OUTROSSIM, INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DIAMANTINO/MT, 24 DE
JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S)
36792 - 2008 \ 112.
AÇÃO: DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIIDICA
REQUERENTE: CARLOS CIRINO
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. COM A DEVIDA VENIA AOS
ILUSTRES PATRONOS DOS AUTORES, ENTENDO QUE NÃO FOI
ATRIBUÍDO VALOR ADEQUADO À CAUSA. TRATA-SE DE AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, ANULAÇÃO DE
CÉDULA DE PRODUTO RURAL E DE REGISTROS C.C. INDENIZAÇÃO DE
DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS, EM QUE OS AUTORES
PRETENDEM INDENIZAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.125.650,00 (UM
MILHÃO, CENTO E VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA
CENTAVOS), BEM COMO PRETENDEM A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DA RELAÇÃO JURÍDICA E D A C É D U L A D E C R É D I T O R U R A L . N O
ENTANTO, ESTES ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 110.565,00
(CENTO E DEZ MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), VALOR
DADO À CPR. AINDA QUE O VALOR DO DANO MORAL, ACASO
EXISTENTE, SOMENTE VENHA A SER FIXADO PELO MAGISTRADO, AO
FINAL, DEVE SER ADOTADA UMA ESTIMATIVA PLAUSÍVEL PARA O
VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CASO CONTRÁRIO, ESTARIA SENDO
ADMITIDO QUE O AUTOR PEDISSE QUANTIAS EXORBITANTES SEM
QUALQUER ÔNUS IMEDIATO. NESSE DIAPASÃO, NO MEU SENTIR, O
VALOR DA CAUSA DEVE SER CORRIGIDO, SENDO PROPORCIONAL AO
VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SOMADO AO VALOR DO
CONTRATO QUE SE PRETENDE A ANULAÇÃO, POIS SE TRATAM DE
PEDIDOS C U M U L A D O S . I N T I M E - S E O R E Q U E R E N T E P A R A Q U E ,
QUERENDO E NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDE A INICIAL, ATRIBUINDO
VALOR ADEQUADO À CAUSA, SOB PENA DE SER CANCELADA A
DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC. PAGA S
EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, 24
DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO.
36405 - 2008 \ 89.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: I. R. V. DAS N. O.
ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES
REQUERIDO(A): M. DAS N. O.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS,
QUE NESTA DATA NOS TERMOS DO ART. 162 § 4º, IMPULSIONO O FEITO
PARA INTIMAR O REQUERENTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.
33/41.
INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)
545 - 1995 \ 188.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
EXECUTADOS(AS): HARIBERTO KELLER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 435. DEFIRO
CARGA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO DIAS AO NOVO
ADVOGADO DO EXEQÜENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT,
20 DE JUNHO DE 2008. MELISSA DE LIMA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO.
2ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
AUTOS nº 1992/366.
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE AUTORA: Espólio de Antônio Rodrigues Chaves e
Elxis José de Oliveira
PARTE RÉ: João Carlos Flores e Agostinho Donato da Silva e
Gemina Leite da Silva
CITANDO(A, S):Srª. Edina Donato da Silva , brasileira, com
endereço à Rua Santos Dumont, s/n°, em Alto Paraguai
– MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/6/1992
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o:
Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 –
1611
DESPACHO: "Autos sob n ° 366/1992. Declaratória. Vistos etc. Defiro o
pedido de fls. 621/624. Citem-se os herdeiros, conforme requerido;
Cumpra-se, expedindo-se o necessário".
Eu, João Batista de Almeida (Estagiário), digitei. Diamantino - MT, 26 de
junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - A utorizado(a)
pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO:
48 HORAS
AUTOS N. 1993/46.
ESPÉCIE: Manutenção de posse
PARTE REQUERENTE: Joaquim Cornélio Souto e Francisca
Maria de Jesus
PARTE REQUERIDA: Iracídio Faustino da Silva
INTIMANDO(A, S):
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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Sr. Joaquim Cornélio Souto , brasileiro, agricultor, casado,
Inscrito no RG, sob n° 157.954 SSP/MT , e a Srª. Francisca
Maria de Jesus , brasileira, do lar, filha de Joaquim Antonio
da Silva e Maria Anselma de Queiroz, residentes e
domiciliados à Arenápolis – MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do
cpc.
SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o:
Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 –
1611
Eu, João Batista de Almeida (Estagiário), digitei. Diamantino - MT, 26 de
junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - Autorizado(a)
pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO:
48 HORAS
AUTOS N. 1992/666.
ESPÉCIE: Separação consensual
PARTE REQUERENTE: Natalino Evangelista da Cruz
PARTE REQUERIDA: Maria dos Anjos Batista da Cruz
INTIMANDO(A, S):Sr. Natalino Evangelista da Cruz,
brasileiro, casado, residente e domiciliado no bairro:
Popino, em Diamantino – MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do
cpc,.
SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o:
Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 –
1611
Eu, João Batista de Almeida (Estagiário), digitei. Diamantino - MT, 26 de
junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - Autorizado(a)
pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS n º 1993/192.
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA
PARTE REQUERIDA: Almiro Sales de Souza
INTIMANDO(A, S):Sr. Almiro Sales de Souza , brasileiro,
data de nascimento:16/02/1933, inscrito no CPF/MF, sob
n° 014.278.116-95 , filiaç ã o : J o a n a D a r c d e S o u z a , c o m
endereço à Rua Abaeté, n° 322, bairro: Jardim Unai, em
São Paulo - SP.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/2/1993
VALOR DA CAUSA: R$ 22.948,10
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença, de fls. 52/53, proferida
nos autos e a seguir transcrita, bem como, para que responda ao recurso
de apelação acostado às fls. 56/67, no prazo legal.
SEDE DO JUÍZO E I N F O R M A Ç Õ E S : A v . M i g u e l A b i b , S / N ° , B a i r r o:
Eldorado, Cidade: Diamantino – MT, Cep: 78.400-000, Fone: (65) 3336 –
1611
SENTENÇA: "VISTOS EM CORREIÇÃO. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL, ajuizada pelo INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA, em desfavor de ALMIRO SALES DE SOUZA.
Disponibilizado - 30/6/2008
Decorrida a marcha processual, foi feita a REMESSA dos AUTOS para
manifestação do EXEQUENTE. O feito foi devolvido com o conteúdo de fls.
50, sem manifestação. Vieram-me os autos à conclusão. É o Breve Relato.
Decido. O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pelo autor é
razão de EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ressalte-se que o conteúdo de fls.
50 é realmente intrigante. O EXEQUENTE, intimado com CARGA/REMESSA
dos AUTOS, permanece com ele em seu poder por lapso temporal extenso
e devolve, afirmando que entrará em CORREIÇÃO, protestando por NOVA
VISTA, sem qualquer manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
Sinceramente, tal não há como prosperar e, ao entendimento deste singelo
Juízo fere a "paridade de armas", a "isonomia", aliás, o "bom senso",
configurando a DESÍDIA incontestável do EXEQUENTE, que pensa ao seu
"bel prazer", que seus PRIVILÉGIOS/PRERROGATIVAS de PODER
PÚBLICO não têm limites. Em conseqüência, com fundamento no artigo
267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Sem custas. Com o TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE.
Não havendo nada mais, após as baixas e anotações necessárias,
ARQUIVE-SE. P.R.I.C".
Eu, João Batista de Almeida (Estagiário) , digitei. Diamantino - MT, 26 de
junho de 2008. Evanilda Martins de Almeida Alessio - Autorizado(a)
pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Comarca de Tangará da Serra
5ª Vara Cível
Intimação
ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/162
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
100129 - 2007 \ 1620.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): RAFAEL LOUBACK CORDEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO FACE DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
59656 - 2007 \ 861.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: LEANDRA MAGRO
REQUERIDO(A): JOSÉ RICARDO FRANCISCO ALVES
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS
AO SETOR DE EXPEDIÇÃO, NO SENTIDO DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO ACOSTADA AS FLS. 89, ONDE FOI CERTIFICADO QUE
DECORREU O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS,
BEM C COMO QUE A PARTE AUTORA NÃO EFETUOU O COMPLEMENTO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL.
55082 - 2007 \ 1475.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MILTICARTEIRA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: MILTON JOÃO BETENHEUSER JUNIOR
ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO: CASSIA CRISTINA HIRATA PARA
ADVOGADO: LUCIANA BERRO
ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA
ADVOGADO: RICARDO BORTOLOZZI
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE ARAUJO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA SUSPENDER OS AUTOS
PELO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS. CERTIFICO AINDA QUE
DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO, IMPULSIONO PARA INTIMAR O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO
PROCESSO.
59988 - 2007 \ 616.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
EXECUTADOS(AS): WANDERLEY WALMOR SCHRODER
EXECUTADOS(AS): JANY TEREZINHA LONDERO SCHRODER
INTIMAÇÃO: DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA ACERA DO
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, JUNTADO AOS AUTOS, BEM COMO,
SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$60,00 REAIS A SER
DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8,
DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER
JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
61214 - 2007 \ 923.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: YAMAHA ADMNISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): VANIA COSTADELLE DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA SUSPENDER OS AUTOS
PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. CERTIFICO AINDA QUE DECORRIDO O
PRAZO ESTIPULADO, IMPULSIONO PARA INTIMAR O ADVOGADO DA
PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO.
103121 - 2008 \ 179.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: VIANEI DE PAULA
ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DO IMPUGNADO PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE OS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, NO
PRAZO LEGAL.
102529 - 2008 \ 136.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): IVAN VIEIRA LUZ
ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO
ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO,
PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
25542 - 2007 \ 29.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: PEROLITA CHERER COLLA
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO
ADVOGADO: MARIDEANE MARTINS PEREIRA
EXECUTADOS(AS): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: CAROLINA DA ROCHA LIMA DIEGO
Disponibilizado - 30/6/2008
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS
AO SETOR DE EXPEDIÇÃO, NO SENTIDO DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DO
OFICIO ORIUNDO DA CONTA ÚNICA, ENCAMINHANDO CÓPIA DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO REALIZADO EM 02/04/2008,
CONFORME DOCUMENTO ACOSTADO AS FLS. 588/589, NO PRAZO
LEGAL.
29395 - 2007 \ 1058.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): MARIA BENEDITA CORREA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
PREPARO E POSTERIOR RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA
NOS AUTOS, COM FINALIDADE DE CITAÇÃO , NO PRAZO DE CINCO DIAS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
26275 - 2007 \ 773.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VALMIR DA SILVA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, BEM COMO DO
ADVOGADO DA EXECUTADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
PROPOSTA DE ACORDO, NO PRAZO LEGAL. CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA SUSPENDER
OS AUTOS P E L O P R A Z O D E 3 0 ( T R I N T A ) D I A S , P A R A Q U E S E J A
ENCAMINHADO A REFERIDA PROPOSTA DA EXECUTADA AOS
CUIDADOS DO BANCO, PARA A RESPECTIVA ANÁLISE . CERTIFICO
AINDA QUE DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO, IMPULSIONO PARA
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DAR
PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO
22410 - 2007 \ 359.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: DIRCEU DIAS RODRIGUES
EMBARGANTE: ERCIO DUARTE
EMBARGANTE: MARIA JOSÉ DE UNGARO DUARTE
EMBARGANTE: MARIO MENDES
ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA
DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$2,00 DOIS REAIS POR QUILÔMETRO RODADO A SER
DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8,
DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER
JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EMBARGANTES PARA
QUE PRESTEM DEPOIMENTO PESSOAL NA AUDIÊNCIA.
Comarca de Primavera do Leste
2ª Vara Cível
Intimação
52110 - 2008 \ 27.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: D. F. DE S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
REQUERIDO(A): S. R. T.
ADVOGADO: ALOISIO DA ROSA HAAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES
REQUERENTE E REQUERIDO DRA. FRANCIELLA TROMBETTA E ALOISIO
DA ROSA HAAS,RESPECTIVAMENTE, DA SENTENÇA DE FLS. 71, CUJOS
TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITO: "JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA,
EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.TRANSITANDO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES,
COM ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE." VALÉRIA GALINDO P/
TÉCNICA JUDICIÁRIA
49609 - 2007 \ 396.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ITAMAR JOÃO TORMEM
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
ADVOGADO: GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO
REQUERIDO(A): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÂO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES
REQUERENTE/REQUERIDA DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI E CELSO
UMBERTO LUCHESI, RESPECTIVAMENTE, DA SENTENÇA DE FLS. 73/75,
CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS: "TODAVIA, CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00, JÁ QUE DEU
CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA AO NÃO INFORMAR AO
REQUERENTE QUE HAVIA PROCEDIDO A BAIXA DAS CPRS, CONFORME
LHE COMPETIA ANTE A DEMORA NO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO.
(...)TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
P.R.I.CUMPRA-SE." VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA
50966 - 2007 \ 510.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: ALINE CREMA DE MELLO
ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO
REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA-UNISUL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI
ADVOGADO: WALTER DANTAS BAÍA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES
DRA. ALINE CREMA DE MELLO, TAISE PINTO DE LARA DE PIERI E WALTER
DANTAS BAÍA, DA DECISÃO DE FLS. 123, CUJOS TERMOS FINAIS
SEGUEM TRANSCRITOS:"COMO TAMBÉM INFORMAM QUE ESTÃO NA
IMINÊNCIA DE UMA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, DETERMINO, QUE O FEITO
PERMANEÇA SUSPENSO, PELO PRAZO DE 15 DIAS, PERMITINDO QUE AS
PARTES FAÇAM O ACORDO.
DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS.CUMPRA-SE."VALÉRIA GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA
11683 - 2000 \ 121.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): WALDOW TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 –
200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E
QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
3245 - 1998 \ 520.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
Disponibilizado - 30/6/2008
ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES
RÉU(S): MÁRIO CESAR CREMA
ADVOGADO: MARIO CREMA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO
DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO
QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E
AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE
DEVOLVA OS AUTOS 1998/520, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN
(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC.
SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
3957 - 1998 \ 792.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES
DEVEDOR(A): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO
DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO
QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E
AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE
DEVOLVA OS AUTOS 1998/792, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN
(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC.
SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
4854 - 1998 \ 662.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
EXECUTADOS(AS): VILSON JOSÉ VIAN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO
DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO
QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E
AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE
DEVOLVA OS AUTOS 1998/662, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN
(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC.
SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
8054 - 1998 \ 656.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA
EXECUTADOS(AS): ROBERTO ZANONI
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA: INTIMAÇÃO
DO DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO, PARA EM CUMPRIMENTO AO
QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E
AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE
DEVOLVA OS AUTOS 1998/656, EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24H00MIN
(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC.
SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
8373 - 1998 \ 633.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): ILDO MAZOTTI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
RÉU(S): GUARACI DA SILVA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/633 – CÓDIGO 8373,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 84 de 330
NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
11030 - 2000 \ 77.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): WALDOW TRANSPORTES E COM. DE PETRÓLEO
LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 –
200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E
QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
12234 - 2000 \ 198.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: WALDOW TRANSPORTES E COM. DE PETRÓLEO LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 –
200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E
QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
15282 - 2001 \ 143.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: WALDOW TRANSPORTES E COM. DE PETRÓLEO LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 –
200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E
QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
3569 - 1998 \ 1019.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): VIANA AGROMERCANTIL LTDA
ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
RÉU(S): DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO
ADVOGADO: JOSÉ BACALTCHUK
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 –
2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO
HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
39853 - 2006 \ 258.
AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE: MANOEL SORANCO
Disponibilizado - 30/6/2008
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
REQUERIDO(A): BIO SOJA FERTILIZANTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FLAVIO MULLER
ADVOGADO: ELTON FERNANDES RÉU
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 –
2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO
HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
40631 - 2006 \ 334.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MANOEL SORANCO
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
REQUERIDO(A): BIO SOJA FERTILIZANTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FLAVIO MULLER
ADVOGADO: ELTON FERNANDES RÉU
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 –
2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO
HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
3563 - 1998 \ 1018.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VIANA AGROMERCANTIL LTDA
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
EXECUTADOS(AS): DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO
ADVOGADO: JOSÉ BACALTCHUK
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/1018 – 1998/1019 –
2006/334 – 2006/258, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO
HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
5571 - 1999 \ 379.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1999/379 – 2000/121 –
200/77 – 2000/198 – 2001/143, NO PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E
QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
22622 - 2002 \ 163.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: RURAL AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
EXECUTADOS(AS): LOZAR REUTOV
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 85 de 330
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. JOSÉ
ANTONIO LEITE NOGUEIRA, PARA INFORMAR A MODALIDADE DE
EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO, ANTE O QUE DISPÕE O
ARTIGO 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
55054 - 2008 \ 287.
AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA.
REQUERENTE: ITAMAR VIEIRA CARDOSO
ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS
ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE
AUTORA, DRA. NICIA DA ROSA HAAS E ALOISIO DA ROSA HAAS, DA
DECISÃO DE FLS. 45/48, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:
"INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL.DEFIRO O PEDIDO DE
BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.CUMPRA-SE." VALÉRIA GALINDO P/
TÉCNICA JUDICIÁRIA
3098 - 1998 \ 1008.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): CARLOS ROBERTO BARLETTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE CREDORA
DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. VALÉRIA
GALINDO P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA
52876 - 2008 \ 101.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): G. L. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA
DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. VALÉRIA GALINDO
P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA
4092 - 1998 \ 1289.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR
DEVEDOR(A): TERRA NOVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA
DR. DUILIO PIATO JÚNIOR, DAS PENHORAS REALIZADAS NOS AUTOS E
PARA QUE O MESMO INFORME O ATUAL ENDEREÇO DOS
REPRESENTANTES LEGAIS DA PARTE EXECUTADA. VALÉRIA GALINDO
P/ TÉCNICA JUDICIÁRIA
35678 - 2005 \ 255.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES
ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES
ADVOGADO: KLEITON LAZZARI
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
REQUERIDO(A): FELICI FELICI E CAMPOS SILVA LTDA
ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SANDRO ROBERTO ALMEIDA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2008/154 - 2005/255, NO
PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 30/6/2008
36386 - 2005 \ 308.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSÉ ZOTTI
ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL
ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI
ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI
EXECUTADOS(AS): DOMINGOS RUARO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. ROSECLER SZADKOSKI, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2005/308, NO PRAZO DE
24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
17080 - 2001 \ 420.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: S. A. C.
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
REQUERIDO(A): V. S. DE S.
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS M. NUNES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2001/420, NO PRAZO DE
24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
43166 - 2006 \ 81.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
EXECUTADOS(AS): BRASILINA MACHADO DA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2006/81, NO PRAZO DE
24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
16096 - 2001 \ 275.
AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
REQUERENTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS
ADVOGADO: MORIVAL APARECIDO DOS REIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2001/275, NO PRAZO DE
24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
37879 - 2006 \ 49.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRONTEIRA - COMERCIO E REPRESENTAÇAO DE PROD.
AGROPEC LTDA
ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER
EXECUTADOS(AS): MARCIO PEDRO SCHAFFER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. MARILEI SCHUSTER, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 86 de 330
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2006/49, NO PRAZO DE
24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
53784 - 2008 \ 154.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FELICI, FELICI E CAMPOS SILVA LTDA
ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SANDRO ROBERTO ALMEIDA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 2008/154 - 2005/255, NO
PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
3759 - 1998 \ 88.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): BENEDITO RICARDO MARQUES
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
RÉU(S): NELSON MARTINS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO DE BARROS CURADO, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS 1998/88, NO
PRAZO DE 24H00MIN (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
25137 - 2003 \ 223.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): TAUFICK MIGUEL CHEDICK
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
REQUERIDO(A): MAURI ANTUNES DE MACEDO
ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: DANIELE LUIZARI STÁBILE
ADVOGADO: ALMAR BUSNELO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. PAULO
HUMBERTO BUDÓIA E PATRONOS DA PARTE REQUERIDA, DRS.FLAVIO
ALEXANDRE MARTINS BERTIN, GABRIEL GAETA ALEIXO, DANIELE
LUIZARI STÁBILE, ALMAR BUSNELO, PARA O TEOR DO DESPACHO DE
FLS., A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA
SOBRE O PEDIDO DE FLS. 738/742, PRAZO DE 05 DIAS, VALENDO O
SILÊNCIO PELA CONCORDÂNCIA. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
39765 - 2006 \ 246.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. W. F. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MACGREGOR VISCONSINI
REQUERIDO(A): V. DA C. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA
DR. MACGREGOR VISCONSINI, DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SABER: DIA
22/07/2008 ÀS 15H20MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM. VALÉRIA GALINDO P/
TÉCNICA JUDICIÁRIA
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
Intimação
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO EMBARGANTE E EMBARGADO
4498 - 1999 \ 21.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: SERRARIA PRIMAVERA LTDA
EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE DE ABREU
EMBARGANTE: RUFINA LEITE DE ABREU (ESPÓLIO)
EMBARGANTE: JOSÉ PAULO LEITE DE ABREU
Disponibilizado - 30/6/2008
EMBARGANTE: MARGARET BRUSTOLON DE ABREU
EMBARGANTE: JORGE ANTÔNIO DE ABREU (ESPÓLIO)
EMBARGANTE: SINÉIA FERNANDES DE ABREU
EMBARGANTE: BRAZ HENRIQUE DE ABREU
EMBARGANTE: SUELI CAMPOS DE ABREU
EMBARGANTE: HAROLDO CEZAR DE ABREU
EMBARGANTE: DAGNÓLIA FERNANDES SILVA DE ABREU
EMBARGANTE: ADEMIR VALENTIM GABRIEL
EMBARGANTE: VERA ALICE DE ABREU GABRIEL
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DR.
RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, POR TODO O CONTEÚDO DO
DESPACHO DE FLS. 355Vº BEM COMO PARA NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS O EMBARGADO PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS
FALTANTES, INFORMANDO QUAIS AS OPERAÇÕES BANCÁRIAS COM
SALDO DEVEDOR QUE FORAM ENVOLVIDAS E/OU INCORPORADAS NO
TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
APRESENTAR A FICHA GRÁFICA/FINANCEIRA DE CADA OPERAÇÃ O
CONTRATADA, CUJO SALDO DEVEDOR FOI ABSORVIDO PELO TERMO
DE RENEGOGIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONFORME
FLS.348/350, REQUERIDO PELO SR. PERITO
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. DEFIRO O REQUERIMENTO DO SR.
PERITO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE. SINOP, 15 FEV 08. PAULO
MARTINI. JUIZ DE DIREITO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93267 - 2008 \ 18.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
ADVOGADO: CASSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO
REQUERIDO(A): KASSIO DE JESUS MARQUES ANTUNES
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª
CASSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO (OAB/MT 9.941-B) POR TODO
O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 49, ABAIXO TRANSCRITO, BEM
COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO NOS VALORES DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) E R$
25,00 (VINTE E CINCO REAIS) REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO DE
FLS.38, E DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO,
DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA
CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0 ,
EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, BEM COMO INFORMAR DE
QUE O VALOR DE P O S I T A D O N O V A L O R D E R $ 1 8 0 , 0 0 ( C E N T O E
OITENTA REAIS) JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 48, PERTENCE A
OUTRA COMARCA.
DECISÃO/DESPACHO :VISTOS ETC.CUIDA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO AJUIZADA POR BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE
KASSIO DE JESUS MARQUES ANTUNES, IGUALMENTE QUALIFICADO,
ONDE FOI DEFERIDA A LIMINAR, MAS O BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE NÃO FOI ENCONTRADO, REQUERENDO O AUTOR A
CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.O PEDIDO ENCONTRA AMPARO NO
ARTIGO 4° DO DL 911/69.À GUISA DO EXPOSTO, DEFIRO O
REQUERIMENTO PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DA AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO.EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS
RETIFICAÇÕES E ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR.CITE-SE NA
FORMA DO ARTIGO 902 DO CPC, FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO
AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.OFICIE-SE AO DETRAN.INTIME-SE.SINOP, 12
JUN 08.PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
97681 - 2008 \ 266.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): LEANDRO DE SALES
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 87 de 330
MARCIA MARIA DA SILVA, POR TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO DE
FLS. 26/28, ABAIXO TRANSCIRTA
DECISÃO\DESPACHO:" VISTOS, ETC(...) POR TODO O EXPOSTO, E,
LEVANDO-SE EM CONTA AS RAZÕES EXPENDIDAS NA PETIÇÃO INICIAL,
OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, BEM COMO A INOCORRÊNCIA
EM MORA DO(A) DEVEDOR, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E
APREENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DEC-LEI 911/69 COM AS
ALTERAÇÕES DA LEI 10.931/2004, DEVENDO SER NOMEADO
DEPOSITÁRIO O PRÓPRIO AUTOR, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL. APÓS EXECUTADA A MEDIDA LIMINAR, CITE-SE O REQUERIDO
PARA, QUERENDO: A) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, O QUE EQUIVALE A
SOMATÓRIAS DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO
EFETIVO DEPÓSITO, ACRESCIDAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE
DEVERÁ SER CALCULADA COM BASE NO VALOR DEPOSITADO E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DEPOSITADO, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º COM NOVA REDAÇÃO
DADA PELA LEI 10.931/04 ; E B) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DA PURGAÇÃO DA MORA, CONTESTAR A
PRESENTE NOS TERMOS DO ART. 3º, § 3º COM NOVA REDAÇÃO DADA
PELA LEI 10.931/04. CONSIGNE-SE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS CONTIDAS NOS ARTS. 285 E 319 DO CPC. DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º, E ART. 842, § 1º, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO A REQUISIÇÃO DE FORÇA
POLICIAL SE NECESSÁRIO FOR. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
SINOP, 20 JUN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO"
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
97862 - 2008 \ 283.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGUROS EM ACIDENTES DE VEÍCULOS ART.275, INCISO II, ALÍNEA " E "
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ADVOGADO: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): REAL SEGUROS S/A
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
DR.JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA, DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO,
BEM COMO, PARA COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO
DA(S) PARTE(S) À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE REALIZAR Á
NO DIA 24/07/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA
COMARCA DE SINOP-MT.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2.008, ÀS 17:00 HORAS.
CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE
PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
FICANDO ELE CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE
REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU
NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS
AUTOS. INTIME-SE. SINOP, 24 DE JUNHO DE 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE
DIREITO.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
76375 - 2006 \ 218.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: PAULA GRASIELLA VIEIRA DA MAIA
ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER
REQUERIDO(A): FREEDOM INFORMÁTICA LTDA. (CASA DO
COMPUTADOR)
ADVOGADO: LEONILDO SEVERO DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
F I N A L I D A D E : A I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A P A R T E R É,
DR.LEONILDO SEVERO DA SILVA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.113,99 (
SEIS MIL CENTRO E TREZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) +
ACRÉSCIMOS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO)
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE POR
MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A
IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA NO VALOR INDICADO PELO
CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE
Disponibilizado - 30/6/2008
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. FEITA A PENHORA, INTIME-SE O
DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE,
PESSOALMENTE POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HAVENDO IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO, OU
SEJA, SEU RECEBIMENTO E EFEITOS EM QUE ELA É RECEBIDA.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. SINOP, 23 JUN 08. PAULO MARTINI , JUIZ DE
DIREITO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
74098 - 2006 \ 100.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: ROBERTO DORNER
ADVOGADO: RAIMUNDO NETO SILVA
ADVOGADO: FELICIO JOSÉ DOS SANTOS
REQUERIDO(A): ORIEDE DE FÁTIMA PASCHOAL
ADVOGADO: LUIZ SERGIO ROSSI
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES: ELPÍDIO
MORETTI ESTEVAM , LUIZ SERGIO ROSSI, DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA DE FLS. 132
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. ORIEDE DE FÁTIMA PASCHOAL,
QUALIFICADA, INTERPÔS, EMBARGOS DCLARATÓRIOS CONTRA A
SENTENÇA DE FLS. 114/124, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TERIA ELA
DECIDIDO QUESTÃO ALÉM DO PUGNADO PELA
REQUERIDA/RECONVINTE. TODAVIA, CREIO QUE ESSAS MATÉRIAS
DEVEM SER APRECIADAS APENAS EM NIVEL DE APELAÇÃO, POR
TERERM ELAS NATUREZA DE MÉRITO. EM SENDO ASSIM, POR NÃO
HAVER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 535, I E II, DO CPC, REJEITO REFERIDOS DECLARATÓRIOS POR
SE MOSTRAREM EXCLUSIVAMENTE PROTELATÓRIOS. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. SINOP, 10 JUN 0.
PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2008/839
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94773 - 2008 \ 113.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): A. F.
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 30Vº .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT,
11 DE JUNHO DE 2008.ROSANGELA DE LU R D E S T E L L O C O S E R ,
GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/836
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
84130 - 2007 \ 84.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO: MARCO A. CORBELINO
REQUERIDO(A): D. L. R.
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
DEPOSITE O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), A FIM DE RESSARCIR
O4(QUATRO) DILIGÊNCIAS URBANAS, SOLICITADAS PELA SRA
OFICIALA DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 51,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 88 de 330
DEVENDO SER DEPOSITA NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2-AG.
1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP
DILIGÊNCIAS, INFORMANDO ESTA ESCRIVANIA DO DEPOSITO.
EXPEDIENTE:2008/840
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
96137 - 2008 \ 181.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
REQUERIDO(A): C. A. D.
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
DEPOSITE O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), A FIM DE RESSARCIR
O4(QUATRO) DILIGÊNCIAS URBANAS, SOLICITADAS PELA SRA
OFICIALA DE JUSTIÇA, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 31, DEVENDO SER
DEPOSITA NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2-AG. 1180-0, BANCO DO
BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, INFORMANDO
ESTA ESCRIVANIA DO DEPOSITO.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 33 . O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 11
DE JUNHO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA
JUDICIÁRIA DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/841
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
89895 - 2007 \ 402.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
REQUERIDO(A): M. L.
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO
PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 –
VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 35.SI N O P / M T , 0 6 D E N O V E M B R O D E 2 0 0 7.
ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/837
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
87932 - 2007 \ 300.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: CÉLIA NOVAES
ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA
REQUERIDO(A): ROMEU ROVER
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CARTA DE CITAÇÃO,
DEVOLVIDA A ESTE JUÍZO PELO MOTIVO "MUDOU-SE".O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 16 DE MAIO DE 2008.ROSANGELA DE
LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA."
EXPEDIENTE:2008/848
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
86677 - 2007 \ 233.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): A. C. M.
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA.
SENTENÇA : "VISTOS ETC..., BANCO ITAÚ S.A. MOVEU AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO CONTRA ALEXANDRE CRISTIAN MACHADO, AMBOS
Disponibilizado - 30/6/2008
QUALIFICADOS NA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI N.
911/69, VISANDO A APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE
LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. A INICIAL VEIO
INSTRUÍDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO PARATI 16V 1.0MI,
ANO 1998, COR CINZA, PLACA KAP 5088, CHASSI
9BWZZZ374WT019333. DEFERIDA A LIMINAR ÀS FLS. 20/23, CUJO
MANDADO FOI CUMPRIDO ÀS FLS. 28/30, E O BEM ALIENADO
APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO AUTOR, SENDO O
REQUERIDO CITADO, SEM APRESENTAR RESPOSTA ATÉ A PRESENTE
DATA. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. O PEDIDO
ACHA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE
DEVE SER APLICADA A REGRA DO ART. 319, DO CPC AO CASO,
IMPONDO-SE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANTE O EXPOSTO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 3º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A
ALTERAÇÃO DA LEI 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DO AUTOR DOMÍNIO E POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA
APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. PERMANEÇAM NOS AUTOS OS
DOCUMENTOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS DO PROCESSO, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR
CENTO) DO VALOR DA CAUSA.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. SINOP, 10 DE
DEZEMBRO DE 2007.
GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/842
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
83540 - 2007 \ 49.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SIDINESI SARAMELO
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO. DESPACHO:"VISTOS ETC..., ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR. INTIMEM-SE. SINOP, 11 DE OUTUBRO DE 2007. GABRIELA
CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/843
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
84662 - 2007 \ 110.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): FÁBIO CÉSAR CRUZATI
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA.
CERTIDÃO: "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 165. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT,
09 DE NOVEMBRO DE 2007. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER,
ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/844
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA
83091 - 2007 \ 28.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. D. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 89 de 330
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): E. F.
SENTENÇA: "VISTOS ETC...,HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA OFERTADO ÀS
FLS. 35/36, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 15
DE OUTUBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E
SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 19/51.
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1 E 8.2.2, LETRA "B", ENCAMINHO
ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE
A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/789
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
75501 - 2006 \ 169.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: RECH TRATORES LTDA
ADVOGADO: RAIMUNDO NETO SILVA
REQUERIDO(A): ITAMAR ANTÔNIO STELLA
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FAÇA
COMPARECER PERANTE ESTA ESCRIVANIA, O AUTOR, A FIM DE
ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIENTE:2008/856
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
88277 - 2007 \ 318.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. DO E. DE S. P. S. -. B.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): S. P.
ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES
DESPACHO: "VISTOS ETC..., AS PARTES PETICIONARAM REQUERENDO
A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA E INFORMANDO A
TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE OS MESMOS. CONTUDO, VERIFICA-SE
QUE O DENOMINADO PRIMEIRO TRANSIGENTE NÃO ASSINOU A PETIÇÃO
DE ACORDO, NEM JUNTOU OS DOCUMENTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO
DO CRÉDITO.OBSERVA-SE TAMBÉM, QUE OS ADVOGADOS
SUBSCRITORES DA PETIÇÃO DE FLS. 46/52, COM EXCEÇÃO DA DRA.
RENATA CARLA BATISTA E SILVA, NÃO POSSUEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS.DIANTE DISSO, NECESSÁRIO SE TORNA A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DOS PRIMEIRO E SEGUNDO TRANSIGENTES PARA QUE
PROVIDENCIEM AS PROCURAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, BEM
AINDA SE MANIFESTEM ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO E
EXTINÇÃO DO FEITO.SINOP, 30 DE MAIO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/846
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
75948 - 2006 \ 191.
AÇÃO: ARRESTO
REQUERENTE: T. M. A. L.
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): R. H. U. M. (. M.C.)
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO E DA DECISÃO DE FLS. 201, DOS AUTOS DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 076/06, A SEGUIR TRANSCRITO.
DESPACHO : INTIME-SE O REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 201 DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÀO JUDICIAL. AGUARDE-SE.
DECISÃO DE FLS. 201 : "Vistos etc...,DEFIRO o valor e a forma de
pagamento da remuneração postulada pela administradora judicial às fls.
162/165, com fundamento nos arts. 24 e 25, da Lei 11.101/05. Publique-se
edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de
recuperação de fls. 169/197, e para que manifestem eventuais objeções,
no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com os arts. 53, parágrafo único e
55 da LF.Sinop, 17 de agosto de 2006.Gabriela Carina Knaul de
Albuquerque e Silva,Juíza de Direito."
EXPEDIENTE:2008/859
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92447 - 2007 \ 527.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SERGIO ALVES
ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 27 DE
MARÇO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA
JUDICIÁRIA DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/861
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92684 - 2007 \ 546.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA FRANCISCO DO SACRAMENTO
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS,
Disponibilizado - 30/6/2008
EXPEDIENTE:2008/845
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
64851 - 2005 \ 203.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA
REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
REQUERIDO(A): CLEUBER MARQUES ARANTES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO E DO AUTO DE
PENHORA ON-LINE, A SEGUIR TRANSCRITOS, BEM COMO PARA OS
EXECUTADOS, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFEREÇAM EMBARGOS.
DESPACHO: "VISTOS ETC...,INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 122/123, NO QUE
TANGE AO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES ENCONTRADOS
POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, HAJA VISTA QUE SE TRATA, POR
ORA, DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.LAVRE-SE O AUTO DE PENHORA
DOS VALORES ENCONTRADOS, INTIMANDO OS EXECUTADOS PARA,
QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFEREÇAM EMBARGOS, BEM COMO
PARA BENS PASSÍVEIS DE PENHORA , UMA VEZ QUE O VALOR
ENCONTRADO É INSUFICIENTE PARA SALDAR O TOTAL DO DÉBITO
EXECUTADO.SINOP, 01 DE ABRIL DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE
ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
AUTO DE PENHORA ON-LINE ; Aos vinte e quatro (24) dias do mês de
junho de dois mil e oito (2.008), nesta cidade e comarca de Sinop-MT., na
2ª Vara Cível, lavro o presente Auto de Penhora da importância efetuada
através do BACENJUD, ou seja, penhora on-line, nos Autos de Execução
Por Quantia Certa , sob o nº 203/2005 , em que Agro Amazônia Produtos
Agropecuários Ltda move contra Cleuber Marques Arantes, Clayton M .
Arantes, Mara Aparecida D. Pereira, Jamilo A. Mendes e Neusa M.
Mendes, sendo que a penhora on-line recaiu sobre os seguintes valores:
R$ 630,54 ( seiscentos e trinta reais e cinqüenta e quatro centavos),
importância esta encontrada na conta corrente do Executado Jamilo
Arantes Mendes, no Banco do Brasil S/A; R$ 233,50 (duzentos e trinta e
três reais e cinqüenta centavos), importância esta encontrada na conta
corrente da Executada Mara Aparecida Delfino Pereira, na Caixa
Econômica Federal e R$ 356,78 ( trezentos e cinqüenta e seis reais e
setenta e oito centavos), importância esta encontrada na conta corrente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 90 de 330
do Executado Cleuber Marques Arantes, no Banco Santander S/A, ao(s)
qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste Auto de Penhora, e
depositado(s) na conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, ou seja, TJMT Dep. Judicial Conta Única nº 600.000-2, agência
0417-0, Banco Bradesco, com as devidas correções, até solução do
litígio, parcial ou integral. Para constar, lavrei o presente auto, que lido e
aceito, vai devidamente assinado por mim __, Gestora Judiciária
Designada, e pelo(a) MM(a). Juiz(a). Gabriela Carina Knaul de
Albuquerque e Silva,
EXPEDIENTE:2008/865
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
82819 - 2007 \ 15.
AÇÃO: RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO...
REQUERENTE: LUCIMAR ANTONIO SARTORETTO
ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO
REQUERIDO(A): EDNA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 15.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A DAR
ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EM RAZÃO DO
DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 24 DE JUNHO DE 2008. ROSANGELA DE
LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/862
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
87798 - 2007 \ 293.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAIARA TURATTI
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA SERQUEIRA
REQUERIDO(A): LOJAS RENNER
ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER
ADVOGADO: RICARDO DUNIZ
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS,
ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 44/114.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1 E 8.2.2, LETRA "B", ENCAMINHO
ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE
A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/864
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92363 - 2007 \ 523.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA DINIZZ
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 26.6.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE EXEQÜENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR.(ª)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA DE FLS. 37.O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 09 DE JUNHO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA."
Disponibilizado - 30/6/2008
EXPEDIENTE:2008/863
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92462 - 2007 \ 528.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): S. T. DE F.
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA.
CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 7.4.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO
CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 33.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 11
DE FEVEREIRO DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER,
GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/860
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
87979 - 2007 \ 303.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SELMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI
REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA.
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA C. V.B. DE
MASCARENHAS
ADVOGADO: CAMILA DE ARAÚJO BALDUINO
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS,
ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 32/89.
CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO
162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E
PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1 E 8.2.2, LETRA "B", ENCAMINHO
ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE
A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ.SINOP/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO
COSER, ESCRIVÃ DESIGNADA."
EXPEDIENTE:2008/826
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
65146 - 2005 \ 215.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: LEANDRO BASCHIROTTO
ADVOGADO: ARY FRUTO
REQUERIDO(A): ADELAIDE MEDEIROS - ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LUCIANO MIYATA FERREIRA
ADVOGADO: FERNANDA MIYATA FERREIRA
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
RECOLHA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, AS CUSTAS PROCESSUAIS
REFERENTE A CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIENTE: 2008/825
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
92997 - 2008 \ 3.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: F. C. DE V. L.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO
REQUERIDO(A): B. DO B. S.
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO.
DESPACHO : "VISTOS, ETC... INTIME-SE O REQUERIDO ACERCA DA
PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.223/227 A FIM DE SE DAR
CUMPRIMENTO A ORDEM LIMI N A R , T E N D O E M C O N T A A M U L T A
DIÁRIA JÁ APLICADA. SINOP, 04/06/2008, GABRIELA CARINA KNAUL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 91 de 330
DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUIZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/833
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
34635 - 2003 \ 252.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
REQUERIDO(A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MIRANDA LTDA.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
FORNEÇA OS MEIOS NECESSÁRIOS OU DEPOSITE O VALOR DE R$ 15,00
( QUINZE REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2-AG. 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A,
EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER EXPEDIDO O
MANDADO DE AVALIAÇÃO, INFORMANDO ESTA ESCRIVANIA DO
DEPOSITO.
4ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/1551
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
63778 - 2005 \ 155.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA.
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
REQUERIDO(A): JULCEMAR FERNEDA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) EFETUAR O RESSARCIMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR
DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), QUE DEVE SER
DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL,
EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/1552
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO IMPUGNADO
97994 - 2008 \ 20.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): NUTRIPLANT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO
ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO
ADVOGADO: DAVID WISNEY B. GUEDES
ADVOGADO: SUSAN SCHMIDT BARROS
IMPUGNADO(S): DEALMIR SALVADORI
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE APENSEI
A ESTES AUTOS, OS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 24/2008,
PROPOSTA POR DEALMIR SALVADORI CONTRA NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO IMPUGNADO
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/1553
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93286 - 2008 \ 24.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DEALMIR SALVADORI
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
REQUERIDO(A): NUTRIPLANT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE APENSEI
A ESTES AUTOS OS AUTOS DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº
20/2008, PROPOSTA POR NUTRIPLANT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CONTRA DEALMIR SALVADORI.
CERTIFICO, OUTROSSIM, QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 51 A 75 FOI
Disponibilizado - 30/6/2008
PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA.
5ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/756
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
80655 - 2006 \ 1017.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: S. F. DA S.
ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): A. P. G.
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO,
HAJA VISTA QUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS O MESMO
NÃO FOI LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO
DE FLS. 22 DOS AUTOS, SALIENTANDO, Q U E , O P R O C E S S O S E
ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO PARA SER RETIRADO EM
CARGA, SE FOR O CASO.
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/758
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
62258 - 2005 \ 320.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: J. DA P. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): J. C. DOS S.
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA
ADJUDICAÇÃO E/OU ALIENAÇÃO PARTICULAR DOS BENS
PENHORADOS, HAJA VISTA OS TERMOS DA LEI 11.382/2006, ARTIGO
652 E SEGUINTES, DO CPC, SALIENTANDO QUE, O PROCESSO SE
ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO, PARA SER RETIRADO EM
CARGA, SE FOR O CASO.
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/759
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
30489 - 2003 \ 191.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: J. DA P. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): J. C. DOS S.
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO,
HAJA VISTA OS TERMOS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
124 VERSO, SALIENTANDO QUE, O PROCESSO SE ENCONTRA EM
CARTÓRIO PARA SER RETIRADO EM CARGA, SE FOR O CASO.
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/760
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
70383 - 2005 \ 1334.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: G. E. DE O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA MARTINELLI
REQUERIDO(A): A. M. DE O.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 92 de 330
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A PETIÇÃO DO
EXECUTADO DE FLS. 45/46, INDICAÇÃO DE BEM A PENHORA, NOS
TERMOS DA LEI 11.382/2006, ARTIGO 652 E SEGUINTES DO CPC
6ª Vara Cível
Edital
EXPEDIENTE:2008/799
EDITAL DE INTIMAÇÃO
11207 - 2004 \ 943.
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/943.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE RÉQUERIDA: GAUDÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA E EDMILSON GOMES NASSIF E JOSÉ ROBERTO CASTRO E
MARCUS TORQUATO NARDI DE OLIVEIRA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: GAUDÉRIO IND. E COM. DE
MADEIRAS LTDA E EDMILSON GOMES NASSIF E JOSÉ ROBERTO
CASTRO
FINALIDADE: INTIMAR OS EXECUTADOS SUPRACITADOS ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS RESPONDER AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS 58/71
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI. SINOP - MT, 25 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRICULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/800
EDITAL DE INTIMAÇÃO
11208 - 2004 \ 944.
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/944.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE RÉQUERIDA: GAUDÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: GAUDÉRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA
FINALIDADE: INTIMAR O EXECUTADO SUPRACITADO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
RESPONDER AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS 79/92. E, PARA QUE
CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO,
POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA
LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP
- MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/801
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
45477 - 2004 \ 5729.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5729.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS MONTEFUSCO
Disponibilizado - 30/6/2008
INTIMANDO(A, S): JOSÉ CARLOS MONTEFUSCO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 333,03 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRÊS
CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL,
SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/802
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
43918 - 2004 \ 4454.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4454.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARTINS RODRIGUES
INTIMANDO(A, S): ANTONIO MARTINS RODRIGUES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 332,95 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E
CINCO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/803
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44419 - 2004 \ 4897.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4897.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: ISRAEL MENDONÇA DE OLIVEIRA
INTIMANDO(A, S): ISRAEL MENDONÇA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 337,26 (TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E
SEIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/804
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44574 - 2004 \ 5008.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5008.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: VALDECIR FORTUNATO DE OLIVEIRA
INTIMANDO(A, S): VALDECIR FORTUNATO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 332,13 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL,
SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/805
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44531 - 2004 \ 4946.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4946.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO BEZERRA DA SILVA
INTIMANDO(A, S): CLÁUDIO BEZERRA DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 367,10 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZ
CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL,
SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/806
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44917 - 2004 \ 5206.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5206.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: A PIOVEZAN - EPP
INTIMANDO(A, S): A PIOVEZAN-EPP, NA PESSOA DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 354,13 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E
TREZE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/807
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
45353 - 2004 \ 5564.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5564.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: F. V. GOMES FILHO - ME
INTIMANDO(A, S): F.V. GOMES FILHO-ME
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 337,54 (TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA
E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/808
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46398 - 2004 \ 6580.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6580.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
Disponibilizado - 30/6/2008
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: NAIR DIEL
INTIMANDO(A, S): NAIR DIEL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 338,81 (TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E
UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL,
SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/809
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46334 - 2004 \ 6508.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6508.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: TANIA MARIA FUMAGALLI
INTIMANDO(A, S): TANIA MARIA FUMAGALLI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 341,71 (TREAENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA
E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/809
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46334 - 2004 \ 6508.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6508.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: TANIA MARIA FUMAGALLI
INTIMANDO(A, S): TANIA MARIA FUMAGALLI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 341,71 (TREAENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA
E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/810
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46426 - 2004 \ 6608.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6608.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: NEVES LUIZ ROVANI
INTIMANDO(A, S): NEVES LUIZ ROVANI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 351,55 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM REIAS E
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS
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PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/811
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46270 - 2004 \ 6478.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6478.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: SANTO ARI GONÇALVES E MÁRCIO RONALDO DE
DEUS DA SILVA
INTIMANDO(A, S): SANTO GONÇALVES E MÁRCIO RONALDO DE DEUS
DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 344.52 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO
PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/812
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
45565 - 2004 \ 5666.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5666.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: PNEUART RECUPERADORA LTDA - ME
INTIMANDO(A, S): PNEUAURT RECUPERADORA LTDA-ME, NA PESSOA
DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 345,32 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE
75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/813
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46164 - 2004 \ 6349.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6349.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: FATIMA APARECIDA SILVA IOCCA
INTIMANDO(A, S): FÁTIMA APARECIDA SILVA IOCCA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 342,32 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA
E DOIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/814
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
Disponibilizado - 30/6/2008
45510 - 2004 \ 5779.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5779.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: IVANA NORIKO MANZANO BERTINETTI
INTIMANDO(A, S): IVANA NORIKO MANZANO BERTINETTI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 335,27 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E
SETE CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/815
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44283 - 2004 \ 4791.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4791.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: LUIZ VIEIRA DA COSTA
INTIMANDO(A, S): LUIZ VIEIRA DA COSTA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 342,15 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUINZE
CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL,
SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/816
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46429 - 2004 \ 6611.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6611.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: NIVALDO GARCIA TEJADA
INTIMANDO(A, S): NIVALDO GARCIA TEJADA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 368,95 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO
DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/817
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
45529 - 2004 \ 5776.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5776.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: LAURO ANTÔNIO ZAMBIAZI
INTIMANDO(A, S): LAURO ANTÔNIO ZAMBIAZI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 391,61 (TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA
E UM CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 95 de 330
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
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GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/818
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
45543 - 2004 \ 5687.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5687.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: INGO LEITZKE E TELMO GUNSCH
INTIMANDO(A, S): INGO LEITZKE E TELMO GUNSCH
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 399,23 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E
TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO PRAZO DE 75
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/819
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44653 - 2004 \ 5064.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5064.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: JOAO ANDRADE SAMPAIO
INTIMANDO(A, S): JOÃO ANDRADE SAMPAIO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 331,26 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 75 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL,
SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/820
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44858 - 2004 \ 5148.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/5148.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: WAGNER SIMAO ARANTES
INTIMANDO(A, S): WAGNER SIMÃO ARANTES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 358,53 ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 75
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/821
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
46252 - 2004 \ 6444.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/6444.
Disponibilizado - 30/6/2008
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: OLIMPIO RATTI E SILVIA REGINA RATTI
INTIMANDO(A, S): OLIMPIO RATTI E SILVIA REGINA RATTI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 345,56 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/822
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
43932 - 2004 \ 4468.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4468.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: ANTONIO VITOR DE AZEVEDO
INTIMANDO(A, S): ANTONIO VITOR DE AZEVEDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 332,64 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA
E QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCAGESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
EXPEDIENTE:2008/823
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
43987 - 2004 \ 4509.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4509.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: ADESTEC - ASSOCIAÇÃO DE DE S E N V . D O
TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA
INTIMANDO(A, S): ADESTEC - ASSOC. DESENV. TRAB. EDUC. E
CULTURA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 406,54 (QUATROCENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA E
QUATRO CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/824
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44115 - 2004 \ 4632.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4632.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: LIRIO LUIZ DIEL
INTIMANDO(A, S): LIRIO LUIZ DIEL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 362,43 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E
QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 28/05/2008, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
EXPEDIENTE:2008/825
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
44126 - 2004 \ 4643.
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/4643.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT
PARTE REQUERIDA: IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
INTIMANDO(A, S): IZOEL RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO
VALOR DE R$ 385,43 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E
QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) ATUALIZADO EM 27/05/2008, NO
PRAZO DE 75 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI. EU, ROSIMEIRY MORAES
NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
SINOP - MT, 24 DE JUNHO DE 2008.
VILSON ROQUE BOCCA
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
MATRÍCULA N° 6924
Intimação
EXPEDIENTE:2008/798
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP
63250 - 2005 \ 174.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: VILLAGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
ADVOGADO: NILTON ARRUDA MORENO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I - EM RAZÃO DO CERTIFICADO À FL.
918, E POR INEXISTIR, ATÉ O MOMENTO, INDÍCIOS DE DESVIO DE
RECURSOS PÚBLICOS NO CASO EM COMENTO, REVOGO A VISTA DOS
AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DETERMINADA À FL. 903. II SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE EM RELAÇÃO À PERÍCIA
COMPLEMENTAR (FLS. 915-917), MANIFESTE-SE O SR. PERITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. III - INTIME-SE.
EXPEDIENTE:2008/826
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
72063 - 2006 \ 8.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALEXSANDRO REINALDO DA SILVA
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE EM CONTATO TELEFÔNICO COM O JUÍZO DA
COMARCA DE APIACÁS, DIANTE DAS DÚVIDAS SUSCITADAS DADO A
DIVERGÊNCIA DO CONTIDO NOS OFÍCIOS DE FOLHAS 113 E 115, FOI
ESCLARECIDO A DATA CORRETA PARA A AUDIÊNCIA (F. 116).
ASSIM, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA
NOVA DATA PARA A AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO JUÍZO DA
COMARCA DE APIACÁS-MT, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS ARROLADAS PELO RÉU, A QUAL FOI REDESIGNADA PARA
O DIA 20 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 16 HORAS, CONFORME INFORMAÇÃO
DE FOLHA 116.
PÚBLICO DO ESTADO)
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM
2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA
NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA POSTULADA. II – NO QUE TANGE À ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA REQUERIDA, EM QUE PESE A PLAUSIBILIDADE DAS RAZÕES
INVOCADAS, OBSERVO QUE NÃO OCORRE O INDISPENSÁVEL
REQUISITO DA URGÊNCIA, POIS O PEDIDO BUSCA APENAS PERMITIR A
GESTAÇÃO À AUTORA, DESIDERATO QUE PODERÁ SER PERFEITAMENTE
ATINGIDO AO TÉRMINO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, TANTO MAIS
QUE SE TRATA DE AUTORA AINDA JOVEM. ACRESÇA-SE QUE SE
TRATA DE MEDIDA IRREVERSÍVEL NA PRÁTICA, EM RAZÃO DA FALTA
DE LASTRO FINANCEIRO DA AUTORA, DEVENDO PREVALECER O
CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. III – POR TAIS RAZÕES, AUSENTES OS
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 461, §3º, DO CPC, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS PARA OFERECEREM RESPOSTA, NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS. IV– INTIME-SE A AUTORA.
EXPEDIENTE:2008/828
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO
97995 - 2008 \ 107.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): V. BATISTA & CIA LTDA - INANTUR
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE
REGULAÇÃO SERVIÇOS PÚBL. DELEGAD. DE MT
DECISÃO: ISENTO DE CUSTAS, NA FORMA DO ART. 10, II, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EM QUE PESEM AS RAZÕES SUSCITADAS
PELO IMPETRANTE, TENHO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE DESDE LOGO A
RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS POSTOS, POIS A CONCESSÃO DA
E X P L O R A Ç Ã O D E U M A L I N H A D E T R A N S P O R T E P Ú B L I C O E S TÁ
ADSTRIT A A C R I T É R I O S T É C N I C O S Q U E P O D E M S U P L A N T A R A
CONVENIÊNCIA DOS MUNÍCIPES. BASTA DIZER, A TÍTULO DE EXEMPLO,
QUE A CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UMA MESMA
LINHA A MAIS DE UMA EMPRESA PODE VIR A TORNAR DEFICITÁRIA A
ATIVIDADE DE AMBAS, COMO OCORRERIA CASO O NÚMERO MÉDIO DE
PASSAGEIROS NÃO PERMITISSE MAIS DO QUE UMA VIAGEM DIÁRIA. E
VALE RESSALTAR, NESSE PARTICULAR, QUE OS JULGADOS
MENCIONADOS NA INICIAL SE REFEREM A HIPÓTESES FÁTICAS NAS
QUAIS, SIMPLESMENTE, NÃO HAVIA TRANSPORTE REGULAR DE
PASSAGEIROS NOS TRECHOS OPERADOS A DESPEITO DA
AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADEMAIS, OBSERVO QUE AO
IMPETRANTE ESTÁ SENDO ASSEGURADO O DIREITO DE EXPLORAR A
LINHA NOS MOLDES INICIALMENTE AUTORIZADOS, E A POPULAÇÃO DE
SANTA CARMEM, DE OUTRA BANDA, AINDA QUE NÃO DA MANEIRA
MAIS CONVENIENTE, ESTÁ SENDO SERVIDA POR DUAS LINHAS DE
TRANSPORTE DIÁRIO ATÉ ESTE MUNICÍPIO DE SINOP. ESSE CONJUNTO
DE FATORES FAZ DESAPARECER A URGÊNCIA EXTREMADA DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL, REVELANDO-SE SUFICIENTE PARA A
TUTELA DE EVENTUAL DIREITO A CELERIDADE ORDINÁRIA JÁ INERENTE
À VIA MANDAMENTAL, SEM PREJUÍZO AO ESTABELECIMENTO DO
CONTRADITÓRIO, TANTO MAIS QUE SE ES T Á D I A N T E D E T E M A
EMINENTEMENTE TÉCNICO. PELO EXPOSTO, AUSENTES OS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 7º, II, DA LEI N.º 1.533/51, INDEFIRO A MEDIDA
LIMINAR PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRESTE AS
INFORMAÇÕES QUE TIVER POR PERTINENTES. PRESTADAS OU NÃO AS
INFORMAÇÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA
O EFEITO DO ART. 10 DA LEI N.º 1.533/51. INTIME-SE O IMPETRANTE.
EXPEDIENTE:2008/827
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO
97958 - 2008 \ 106.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARA AMOROSO E SILVA CHERA
ADVOGADO: ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES (DEFENSOR
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
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Edital
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/267
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2008/18 - CÓD. 13952
ESPÉCIE: FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CAIO CEZAR ALMEIDA NERES
INTIMANDO: RÉU(S): CAIO CEZAR ALMEIDA NERES, RG: 1849685-7 SSP
MT FILIAÇÃO: PAULO CEZAR VIEIRA NERES E DE MARIA CRISTINA A DE
A L M E I D A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 9 / 1 1 / 1 9 8 6 , B R A S I L E I R O ( A ),
NATURAL DE UBERLANDIA-MG, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA A 06 ,
85, BAIRRO: RODOVIARIO, CIDADE: ÁGUA BOA-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) CAIO CEZAR
ALMEIDA NERES DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S)
INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA
DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 18:30
HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA
QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM SUPEDÂNEO NAS
NOTÍCIAS CONTIDAS NOS INCLUSOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL E
AMPARADO NOS ARTIGOS 129, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 25,
INC. III, DA LEI 8.625/93 E 24 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM
DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE CAIO CEZAR NERES,
ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 243
DA LEI 8.069/90."
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 18:30
HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL
NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS
PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA
AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. MARCOS
TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO EM SUBST. LEGAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 27 DE JUNHO DE 2008.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Intimação
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/266
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO/REQUERENTE
20135 - 2007 \ 420.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:APARECIDA VOINE DE SOUZA
NERI(OAB:8.740 - A/MT) - ENDEREÇO: RUA ARACAJU, Nº 1125, BAIRRO:
CAMPO REAL - CIDADE: CAMPO VERDE - UF: MT - CEP:78840000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DA R. DECISÃO
DE FLS. 45 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Disponibilizado - 30/6/2008
REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 27/08/2008, ÀS 17:10
HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM
LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO:REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA
27 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:10 HORAS (MT). NADA MAIS,
ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM
A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/268
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
7283 - 2005 \ 517.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ALÉCIO GEWEHR
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
CONFINANTE: ARLINDO BIAZZI
CONFINANTE: ENIO GEWEHR
CONFINANTE: ARI ZANCANARO
CONFINANTE: BRUNO AMAURI LOWE
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SELSO LOPES DE CARVALHO(OAB:OAB-MT
3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, 650, SALA 04, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAÇÃO DA PARTE
REQUERENTE DE A CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DO CONFINANTE
BRUNO AMAURY LOWE A SER CUMPRIDA NO JUÍZO DA COMARCA DE
NOVA XAVANTINA/MT, DO SEU INTERESSE, ENCONTRA-SE EXPEDIDA
NESTA ESCRIVANIA, AGUARDANDO AS SUAS PROVIDÊNCIAS NO
SENTIDO DE EFETUAR O PAGAMENTO DO RESPECTIVO PREPARO, NO
PRA Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S , P A R A P O S T E R I O R R E T I R A D A N E S T E
CARTÓRIO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/269
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
14642 - 2006 \ 276.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: REGINA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LINCOLN CÉSAR MARTINS(OAB:OAB/MT
7.087) - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº 683, BAIRRO: CENTRO
- CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78000000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERIDA BRASIL TELECOM S/A, POR MEIO DE SEU ADVOGADO,
PARA QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA,
NO VALOR DE R$ 6.540,38, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO
DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS
NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM
NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/270
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
20970 - 2008 \ 32.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
REQUERENTE: ELIANA DE SOUZA
ADVOGADO: JORGE LUIZ DE MELO
ADVOGADO: MARCOS VIEIRA WEBBER
REQUERIDO(A): NOEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: MARIA INEZ MECENAS DO CARMO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DRA. MARIA INEZ MECENAS DO
CARMO(OAB:OAB/MT 5852) - ENDEREÇO: AV. FERNANDO CORREA DA
COSTA Nº 940, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: PEDRA PETRA - UF: MT E DR.
JORGE LUIZ DE MELO(OAB:10.379/MT) - ENDEREÇO: AV. PLANALTO
N°674, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DA R. DECISÃO
DE FLS. 71 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS
PARA O DIA 12/08/2008, ÀS 18:00 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 032/08. VISTOS, COM FUNDAMENTO
NO ART. 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 18:00 HORAS
( M T ) , D E V E N D O A S P A R T E S S E R I N T I M A D A S A C O M P A R E C E R.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 25 DE JUNHO DE 2008.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 052/2008-DF.
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO
orequerimento da servidora JANDIRA DE BRITO LIMA E SILVA , Auxiliar
Judiciário, matrícula nº 6180 , para gozar 30 (trinta) dias de Férias,
referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de
01/07/2008 a 30/07/2008.RESOLVE:CONCEDER à servidora JANDIRA DE
BRITO LIMA E SILVA , Auxiliar Judiciário, matrícula nº 6180 , o gozo de 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008, a serem
usufruídasno período de 01/07/2008 a 30/07/2008 . Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de
2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro.
PORTARIA Nº 053/2008-DF.
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO
orequerimento do servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ , Oficial de
Justiça Designado, matrícula nº 2787 , para gozar 30 (trinta) dias de Férias,
referentes ao exercício de 2007 , a serem usufruídas no período de
07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE:CONCEDER ao servidor ALCIDONIO
COUTINHO QUEIROZ , Oficial de Justiça Designado, matrícula nº 2787 , o
gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2007 , a
serem usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008 . Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de
2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro.
PORTARIA Nº 054/2008-DF.
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO
orequerimento da servidora MIRIAMAR RODRIGUES COUTINHO , Oficial
de Justiça, matrícula nº 1085 , para gozar 30 (trinta) dias de Férias,
referentes ao exercício de 2000 , a serem usufruídas no período de
07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE: CONCEDER à servidora MIRIAMAR
RODRIGUES COUTINHO , Oficial de Justiça, matrícula nº 1085 , o gozo de
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2000, a serem
usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24 de junho de
2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro.
PORTARIA Nº 055/2008-DF.
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO
orequerimento da servidora RITA APARECIDA B A R B O S A , A n a l i s t a
Judiciário (psicóloga), matrícula nº 11786, para gozar 30 (trinta) dias de
Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de
07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE:CONCEDER à servidora RITA
APARECIDA BARBOSA , Analista Judiciário (psicóloga), matrícula nº
11786 , o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de
2008 a serem usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008 .
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 24
de junho de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do
Foro.
PORTARIA Nº 056/2008-DF.
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO
orequerimento da servidoraOLIZELMA DAVID DE SOUZA , Auxiliar
Judiciário, matrícula nº 11788, para gozar 30 (trinta) dias de Férias,
Disponibilizado - 30/6/2008
referentes ao exercício de 2008 , a serem usufruídas no período de
07/07/2008 a 05/08/2008.RESOLVE: CONCEDER à servidora OLIZELMA
DAVID DE SOUZA , Auxiliar Judiciário, matrícula nº 11788 , o gozo de 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 a serem
usufruídasno período de 07/07/2008 a 05/08/2008. Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 25 de junho de
2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro.
PORTARIA Nº 057/2008-DF.
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, na forma da lei etc. CONSIDERANDO
orequerimento do servidor RHANDERSSON LAMIN RESENDE , Assistente
de Gabinete I, lotado na 2ª Vara desta Comarca, matrícula nº 13689, para
gozar 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem
usufruídas no período de 30/06/2008 à 29/07/2008. RESOLVE:
CONCEDER ao servidor RHANDERSSON LAMIN RESENDE , Assistente de
Gabinete I, lotado na 2ª Vara desta Comarca, matrícula nº 13689 , o gozo
de 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2008 , a serem
usufruídasno período de 30/06/2008 à 29/07/2008. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 25 de junho de
2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito e Diretor do Foro.
1ª Vara
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Ilmo. Sr.
NEY PEREIRA DE SOUZA
Senhor:
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 09/11 abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/150 Cód. 23635
ESPÉCIE: Alvará
REQUERENTE: COLÉGIO OBJETIVO UNIDADE PEQUENO PRÍNCIPE
ADVOGADO DO REQUERENTE: Dr. NEY PEREIRA DE SOUZA
SENTENÇA: Vistos.Cuida-se de Alvará Judicial movido pela parte autora,
onde esta postula perante este juízo autorização para a realização de
evento festivo com ingresso de menores, nesta comarca.O feito veio
instruído com do c u m e n t o s . O P a r q u e t m a n i f e s t o u f a v o r a v e l m e n t e à
concessão do pleito, tecendo algumas observações importantes.É o breve
relatório.Passo a decidir.A pretensão merece ser acolhida, senã o
vejamos.Os eventos envolvendo crianças e adolescentes necessitam
sempre de um critério rigoroso por parte do Judiciário para que não paire,
em relação a eles, nenhuma intranqüilidade de ordem social e moral,
principalmente quando a aglomeração de pessoas se mostra patente.No
presente caso é inevitável a presença deles no evento promovido pela
parte requerente, não podendo este magistrado fechar os olhos para a
realidade concreta que se apresenta, em razão de que o evento ser á
precipuamente concretizado com a participação daqueles.Calha assinalar
de forma taxativa que somente será permitido a permanência de menores
no evento festivo nos termos da Portaria nº 04/2007.É mister ressaltar,
que servir bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos constitui infração
penal, conforme previsão legal do art. 81, inciso II e III c/c o art. 243, ambos
do ECA, competindo a parte requ e r e n t e o b s e r v a r a s v e d a ç õ e s o r a
estampadas, onde este deverá inclusive salientar ao setor responsável
pela direção do "Bar" no evento, quanto as cautelas necessárias no
fornecimento das aludidas bebidas alcoólicas.Ressalto ainda que a parte
postulante deverá zelar pelo cumprimento integral da Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual sob nº 7.621/2002 que dispõe sobre
a "meia-entrada" para idosos e estudantes respectivamente (em sentido
amplo) com observância no art. 2º e seguintes da mesma lex, sob pena de
serem responsabilizados civilmente, administrativamente e penalmente,
pelo seu descumprimento com as respectivas sanções pertinentes ao
caso.Ademais, o feito não necessita de dilação probatória, estando apto a
ser sentenciado, segundo redação do art. 330, inciso I, do CPC. Isto posto,
com espeque no artigo 149, I, alínea "b", do Estatuto da Criança e do
Adolescente, julgo procedente o pedido grafado na inicial com base no art.
269, inciso I, combinado com o art. 329 e art. 330, inciso I, todos do Código
de Processo Civil, para conceder o alvará de ingresso e permanência de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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crianças e adolescentes na indigitada festa, autorização esta que delineia
o horário e permanência conforme determina a Portaria nº 04/GAB/2007,
em anexo, devendo o requerente providenciar a retirada dos menores
quando da infração das normas contidas na mesma.No exercício dessa
autorização, caberá a expressa observância quanto a "meia entrada" aos
idosos e aos estudantes - em sentido amplo da Lei Estadual.Em razão da
urgência, esta decisão servirá como alvará judicial.Comunique-se esta
decisão apenas à Polícia Militar, eis que o órgão do Conselho Tutelar já foi
informado previamente do evento nos termos da Portaria expedida por
este Juízo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Igualmente, intime-se o
Ministério Público Estadual.Expeça-se o necessário.Alto Araguaia-MT, 26
de junho de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito
Atenciosamente,
Maria Luíza de Oliveira Machado
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Ilmo. Sr.
ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT
Senhor:
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 12/14 abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/20 Cód. 23642.
ESPÉCIE: Alvará
REQUERENTE: ESCOLA ESTADUAL ONECIDIO MANOEL DE REZENDE E
TELMA TEREZINHA BUONO LEAL
ADVOGADO DO REQUERENTE: Dr. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT
SENTENÇA: Vistos.Cuida-se de Alvará Judicial movido pela parte autora,
onde esta postula perante este juízo autorização para a realização de
evento festivo com ingresso de menores, nesta comarca.O feito veio
instruído com do c u m e n t o s . O P a r q u e t m a n i f e s t o u f a v o r a v e l m e n t e à
concessão do pleito, tecendo algumas observações importantes.É o breve
relatório.Passo a decidir.A pretensão merece ser acolhida, senã o
vejamos.Os eventos envolvendo crianças e adolescentes necessitam
sempre de um critério rigoroso por parte do Judiciário para que não paire,
em relação a eles, nenhuma intranqüilidade de ordem social e moral,
principalmente quando a aglomeração de pessoas se mostra patente.No
presente caso é inevitável a presença deles no evento promovido pela
parte requerente, não podendo este magistrado fechar os olhos para a
realidade concreta que se apresenta, em razão de que o evento ser á
precipuamente concretizado com a participação daqueles.Calha assinalar
de forma taxativa que somente será permitido a permanência de menores
no evento festivo nos termos da Portaria nº 04/2007.É mister ressaltar,
que servir bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos constitui infração
penal, conforme previsão legal do art. 81, inciso II e III c/c o art. 243, ambos
do ECA, competindo a parte requ e r e n t e o b s e r v a r a s v e d a ç õ e s o r a
estampadas, onde este deverá inclusive salientar ao setor responsável
pela direção do "Bar" no evento, quanto as cautelas necessárias no
fornecimento das aludidas bebidas alcoólicas.Ressalto ainda que a parte
postulante deverá zelar pelo cumprimento integral da Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual sob nº 7.621/2002 que dispõe sobre
a "meia-entrada" para idosos e estudantes respectivamente (em sentido
amplo) com observância no art. 2º e seguintes da mesma lex, sob pena de
serem responsabilizados civilmente, administrativamente e penalmente,
pelo seu descumprimento com as respectivas sanções pertinentes ao
caso.Ademais, o feito não necessita de dilação probatória, estando apto a
ser sentenciado, segundo redação do art. 330, inciso I, do CPC.Isto posto,
com espeque no artigo 149, I, alínea "b", do Estatuto da Criança e do
Adolescente, julgo procedente o pedido grafado na inicial com base no art.
269, inciso I, combinado com o art. 329 e art. 330, inciso I, todos do Código
de Processo Civil, para conceder o alvará de ingresso e permanência de
crianças e adolescentes na indigitada festa, autorização esta que delineia
o horário e permanência conforme determina a Portaria nº 04/GAB/2007,
em anexo, devendo o requerente providenciar a retirada dos menores
quando da infração das normas contidas na mesma.No exercício dessa
autorização, caberá a expressa observância quanto a "meia entrada" aos
idosos e a aos estudantes - em sentido amplo da Lei Estadual.Em razão da
urgência, esta decisão servirá como alvará judicial.Comunique-se esta
decisão apenas à Polícia Militar, eis que o órgão do Conselho Tutelar já foi
informado previamente do evento nos termos da Portaria expedida por
Disponibilizado - 30/6/2008
este Juízo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Igualmente, intime-se o
Ministério Público Estadual.Expeça-se o necessário.Alto Araguaia-MT, 25
de junho de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito.
Atenciosamente,
Maria Luíza de Oliveira Machado
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Ilmo. Sr.
MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR
Senhor:
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 12/14 abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/15 Cód. 23584
ESPÉCIE: Alvará
REQUERENTE: ARINALVA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO DO REQUERENTE: Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos.Cuida-se de Alvará Judicial movido pela parte autora,
onde esta postula perante este juízo autorização para a realização de
evento festivo com ingresso de menores, nesta comarca.O feito veio
instruído com do c u m e n t o s . O P a r q u e t m a n i f e s t o u f a v o r a v e l m e n t e à
concessão do pleito, tecendo algumas observações importantes.É o breve
relatório.Passo a decidir.A pretensão merece ser acolhida, senã o
vejamos.Os eventos envolvendo crianças e adolescentes necessitam
sempre de um critério rigoroso por parte do Judiciário para que não paire,
em relação a eles, nenhuma intranqüilidade de ordem social e moral,
principalmente quando a aglomeração de pessoas se mostra patente.No
presente caso é inevitável a presença deles no evento promovido pela
parte requerente, não podendo este magistrado fechar os olhos para a
realidade concreta que se apresenta, em razão de que o evento ser á
precipuamente concretizado com a participação daqueles.Calha assinalar
de forma taxativa que somente será permitido a permanência de menores
no evento festivo nos termos da Portaria nº 04/2007.É mister ressaltar,
que servir bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos constitui infração
penal, conforme previsão legal do art. 81, inciso II e III c/c o art. 243, ambos
do ECA, competindo a parte requ e r e n t e o b s e r v a r a s v e d a ç õ e s o r a
estampadas, onde este deverá inclusive salientar ao setor responsável
pela direção do "Bar" no evento, quanto as cautelas necessárias no
fornecimento das aludidas bebidas alcoólicas.Ressalto ainda que a parte
postulante deverá zelar pelo cumprimento integral da Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual sob nº 7.621/2002 que dispõe sobre
a "meia-entrada" para idosos e estudantes respectivamente (em sentido
amplo) com observância no art. 2º e seguintes da mesma lex, sob pena de
serem responsabilizados civilmente, administrativamente e penalmente,
pelo seu descumprimento com as respectivas sanções pertinentes ao
caso.Ademais, o feito não necessita de dilação probatória, estando apto a
ser sentenciado, segundo redação do art. 330, inciso I, do CPC.Isto posto,
com espeque no artigo 149, I, alínea "b", do Estatuto da Criança e do
Adolescente, julgo procedente o pedido grafado na inicial com base no art.
269, inciso I, combinado com o art. 329 e art. 330, inciso I, todos do Código
de Processo Civil, para conceder o alvará de ingresso e permanência de
crianças e adolescentes na indigitada festa, autorização esta que delineia
o horário e permanência conforme determina a Portaria nº 04/GAB/2007,
em anexo, devendo o requerente providenciar a retirada dos menores
quando da infração das normas contidas na mesma.Deverá ser
consignado no alvará de autorização a expressa observância quanto a
"meia entrada" aos idosos e a aos estudantes - em sentido amplo da Lei
Estadual.Comunique-se esta decisão apenas ao Conselho Tutelar, eis que
os demais órgãos já foram informados previamente do evento nos termos
d a
P o r t a r i a
e x p e d i d a
p o r
e s t e
Juízo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Igualmente, intime-se o Ministério
Público Estadual.Expeça-se o necessário.Alto Araguaia-MT, 23 de junho
de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito.
Atenciosamente,
Maria Luíza de Oliveira Machado
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Ilmo. Sr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 100 de 330
ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT
Senhor:
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo da decisão de fls. 19 abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/115 Cód. 23163
VALOR DA CAUSA: R$ 548,78
ESPÉCIE: Execução de alimentos
CRIANÇAS/ADOLESCENTES: G. A. R. R. E L. DA P. R. R.
REPRESENTADOS POR SUA GENITORA CARLA CLARA RIBEIRO DA
PAIXÃO
ADVOGADOS DOS EXEQUENTE: Drs. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT e
WILLIAM SANTOS ARAUJO
EXECUTADO: RICARDO REZENDE RODRIGUES
DECISÃO: "Cite-se o devedor, com as advertências legais, para, em 3
(três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos devidos, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada
a prisão por até 90 dias , n o s t e r m o s d o a r t . 7 3 3 , c a p u t e § 1 . º d o
CPC.Diante da declaração de hipossuficiência da parte autora defiro a si
os beneplácitos da assistência judiciária, nos termos do art. 4º, da Lei
1.060/1950.Intimem-se.Expeça-se o necessário."
Atenciosamente,
Maria Luíza de Oliveira Machado
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Senhor(a)
Dr. Nilson de Pieri
Av. Amazonas, 329 - centro.
CEP: 15650000 ESTRELA D'OESTE-SP.
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo da r. Sentença ao final transcrito, como
parte(s) integrante(s) desta carta.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/38.
VALOR DA CAUSA: R$ 21.208,07
ESPÉCIE: Demarcatória
PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE PORTI RACHIELI E GILVANA
SANTICCHIO RACHIELI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NILSON DE PIERI
PARTE RÉ: EURÍPEDES PARMINONDI e MARTIN DONAIRE FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: MOACYR RODRIGUES MOLINA
PAULO MIOTO
DESPACHO/DECISÃO: "SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Processo nº.: 38/2005 (cód. 8924). Espécie: Demarcatória. Autores: Paulo
Henrique Porti Rachieli e OUTROS. Réus: Eurípedes Parminondi e OUTROS.
Vistos. Cuida-se de ação demarcatória ajuizada em litisconsórcio ativo por
Paulo Henrique Porti Rachieli, Gilvana Santicchio Rachieli e Outros em face
dos litisconsortes passivos Eurípedes Parminondi e Outros, todos
devidamente qualificados no feito em epígrafe. Com a inicial vieram
documentos. Regularmente citados as partes rés em suas respostas na
forma de contestação argüiram várias preliminares, dentre elas devendo
ser destacado a inépcia da inicial, por ausência de descrição da linda
divisória. Instadas a manifestarem sobre as provas que pretendiam
produzir e os pontos controvertidos, as partes trouxeram as suas
manifestações a fls. 186/188 e 191/192. Igualmente formularam
requerimento em conjunto manifestando não existir possibilidade de
entabulação de acordo entre os litigantes, pugnando pela fixação dos
pontos controvertidos e o andamento normal do feito. Vieram-me os autos
conclusos para proferir a pretensa decisão saneadora. É o relato do
necessário. Decido. Enfrentado as preliminares neste momento processual
oportuno, convém ressaltar que parte destas – particularmente à inépcia
da inicial - merece ser acolhida, julgando o feito extinto por conseqüência
sem resolução de mérito. Apenas por zelo ao debate jurídico, cabe deixar
registrado que é lícito ao magistrado a qualquer momento e grau de
jurisdição reconhecer por provocação ou de ofício matéria afeta à ordem
pública, como de fato o faço neste particular. Na verdade, a inépcia nesta
altura jamais poderia engendrar o indeferimento da inicial, já que esta foi
recebida, porém, nada impede que a qualquer momento se constate a falta
de pressuposto processual na via de inicial inapta para conduzir ao
Disponibilizado - 30/6/2008
desenvolvimento válido da lide. Não bastasse a inépcia contida na peça
vestibular, a via processual eleita pelas partes autoras para reconhecer
seus possíveis desideratos, nos revelam verdadeira falta do interesse
processual de demandar em juízo em busca de eventual provimento
judicial acerca de sua pretensão resistida. Ressalte-se que essa
conclusão decorre logicamente da afirmação dos autores na exordial que
se reporta nitidamente na vestibular, a existência de cercas onde se
referem no item 9 da petição inicial que "O imóvel denomina-se FAZENDA
MARTIN-PAULO, e, exceto nas divisas por água, é todo cercado com
lascas de lascas de madeira e arame", portanto, é clara a falta de
interesse de agir, c o n f o r m e o s a r g u m e n t o s a b a i x o . Q u a n t o a e s s a
exigência processual em demonstrar o interesse da pretensão, vale
lembrar que o legítimo interesse ou interesse de agir pressupõe a lesão do
interesse substancial e a idoneidade da providência reclamada para
protegê-lo e satisfazê-lo, constituindo-se, em conseqüência, na relaçã o
entre aquela situação antijurídica e esta tutela invocada (Liebman). O
interesse é a medida das ações em juízo. Sem interesse não há ação.
(OLIVEIRA JÚNIOR, Waldemar Mariz de. Curso de direito processual civil.
1. ed. S. Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968, v. 1, p. 75). As
afirmações dos autores quanto a existência de cerca são suficientes para
aferir a falta de interesse de agir in casu. Nesta mesma direção, o Código
de Processo Civil, no seu artigo 3º, dispõe que: "Para propor ou contestar
ação é necessário ter interesse e legitimidade". O Sodalício Tribunal de
Justiça de Mato Grosso em caso análogo já decidiu que: EMENTA :
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA – AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL
DEMONSTRADA - EXEGESE DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PEDIDO FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A ação demarcatória
pressupõe a inexistência ou a ausência, ainda que temporária, de um
marco que delimite a propriedade. Inocorrendo este pressuposto, deve ser
o feito extinto sem o julgamento do mérito. As contra-razões não
constituem o meio processual adequado ao pleito de reforma do decisum.
Se o litigante pretende formular pedido acerca da majoração dos
honorários advocatícios, deve fazê-lo através do recurso de apelação,
até porque a contraminuta deve se limitar a rechaçar os argumentos
esposados pela parte recorrente". (grifei). (TJ/MT. Relator, DES. MUNIR
FEGURI). E mais, no mesmo sentido ainda: "RECURSOS DE APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - EXISTÊNCIA DE MARCOS - AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Conhecendo as partes os marcos e limites existentes entre os imóveis,
inviável é a ação demarcatória, posto que estando as áreas já delimitadas,
ainda que não correspondam com os títulos de domínio, é incabível a ação
demarcatória". (TJ-MT. Primeira Câmara Cível Recurso de Apelação Cível
nº 54253/2004 - Classe II - 20 - Comarca de Sorriso da Relatoria do Des.
Doutor MUNIR FEGURI) Posicionando-se no mesmo sentido, os Tribunais
Pátrios já consolidaram o mesmo entendimento esboçado neste comando
judicial, senão vejamos a transcrição abaixo: "Não cabe ação
demarcatória "quando não há incerteza quanto à linha divisória" (JTJ
80/918). No mesmo sentido: RT 508/107, RF 298/204, RJTJESP 48/54,
91/89, 92/70, 107/215). (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e Legislação
Processual em Vigor - Theotonio Negrão - Editora Saraiva - 36ª edição 2004 - p. 953).(Original sem Grifo). A respeito da hipótese retratada nos
autos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, assim decidiu ainda em caso
similar: "A ação demarcatória é competente para fixar, no solo, as linhas
de separação, quando inexistentes ou apagados pelo dano do tempo. Se,
porém, tais linhas existem, e são conhecidas dos confrontantes h á
tempos, competente deixa de ser a ação aludida, para reprimir invasão de
terras, que faça um dos confrontantes contra o outro". STF/RJTJESP
51/148. (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e legislação processual em vigor
- Theotonio Negrão - Editora Saraiva - 35ª edição - 2003 - 891). (destaque
nosso). A doutrina não divorcia desse entendimento jurisprudencial, nessa
senda vejamos o que o eminente jurista LUIZ RODRIGUES WAMBIER
preleciona sobre a celeuma: "O requ i s i t o p r i m o r d i a l p a r a a ç ã o é a
existência de dois ou mais imóveis confrontantes e a inexistência de
limites certos entre eles" - (in CURSO AVANÇADO DE PROCESSO CIVIL Vol. 3 - Luiz Rodrigues Wambier - Editora Revista dos Tribunais - 5ª edição
-2002 - p. 222).[grifo nosso]. Deste modo, o feito merece ser extinto por
falta de pressuposto processual no desenvolvimento válido e por
ausência de interesse de agir, primeiramente por falta de descrição da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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linha divisória que pretende seja a certa, e segundo respectivamente,
porque já que existem – conforme afirmado pelos autores na exordial –
cercas onde se referem no item 9 da petição inicial que " O imóvel
denomina-se FAZENDA MARTIN-PAULO, e, exceto nas divisas por água, é
todo cercado com lascas de lascas de madeira e arame", inferindo-se logo
daí, a patente falta de interesse de agir. Além disso, deve ser enfatizado
que, s.m.j., os marcos divisórios foram respeitados por mais de 15 anos,
pois a aquisição do imóvel – em que os autores pretendiam a demarcação
– se deu em 25 de julho de 1988, onde inclusive a segurança jurídica deve
ser respeitada entre os confinantes após razoável período de
avizinhamento e mantença na propriedade sem questionamentos. Da parte
dispositiva Isto posto, com base nos preceden t e s j u r i s p r u d e n c i a i s ,
doutrinário e legal, acolho a preliminar de inépcia da exordial e ex officio
reconheço a falta de interesse de agir dos autores pelas argumentações
já desenvolvidas no pretérito, assim, com fulcro no art. 267, incisos IV e
VI, combinado com o art. 329, ambos do Diploma Processual Civil, julgo
EXTINTO o processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto
processual de inicial inapta e pela falta de interesse de agir. Custas
processuais a serem pagas pelas partes autoras já que deram causa a
movimentação sem necessidade do processo. Publique-se. Registre-se .
Intime-se. Sem honorários advocatícios, vez que não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, e não havendo recurso voluntário,
providencie-se as baixas e anotações de praxe, arquivando-se o
presente feito. Expeça-se o necessário. Cumpra. Alto Araguaia (MT), 23
de junho de 2008. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito."
Atenciosamente,
Maria Luíza de Oliveira Machado
Gestora Judiciária
2ª Vara
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/332. Cód. 3845
ESPÉCIE: CP-Receptação Dolosa
PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE REQUERIDA: José Carlos Carvalho de Souza Filiação: Alberto
Oliveira de Souza e Filomena Soares Carvalho, data de nascimento:
3/2/1971, brasileiro(a), natural de Alto araguaia-MT, solteiro(a),
cabelereiro, Endereço: Atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de
fls. 112/113 proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: 1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal. A denúncia
foi recebida aos 25 de novembro de 1991. O réu não foi localizado para
citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público
requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação
A pena para o delito do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal prevê
pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma
infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir.
Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve
iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a
sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa
pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na
lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão
punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito
de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do
prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a
análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em
análise, que a denúncia foi recebida em 25 de novembro de 1991. O réu
foi citado via edital, não compareceu na audiência de interrogatório e foi
aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo
previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em
vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo
que a lei novo só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso
transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva .
Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo
representante do Ministério Público.3. Dispositivo Diante do exposto, julgo
Disponibilizado - 30/6/2008
extinta a punibilidade de José Carlos Carvalho de Souza, conforme 107, IV
c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por
ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas
processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de
2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito
Eu, Tatiane Cristina Rezende Vilela, digitei.
Alto Araguaia - MT, 26 de junho de 2008.
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/342. Cód. 13876
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
PARTE REQUERIDA: Sebastião Caetano Felício Filiação: Joaquim José
Felicio e Julia Maria de Jesus, data de nascimento: 15/3/1959, brasileiro(a),
natural de Cardoso-SP, solteiro(a), lavrador, Endereço: Atualmente em
Lugar Incerto e Não Sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de
fls. 71/72 proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: 1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 316, caput, do Código Penal. A denúncia foi
recebida aos 18 de abril de 1995. O réu não foi localizado para citação
pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu
o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação pena
para o delito do art. 316, caput, do Código Penal prevê pena de 02 (dois) a
08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por
pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer
esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação
penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência
e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva
deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for,
haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que
alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do
Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo
legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do
caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em análise, que
a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1995. O réu foi citado via edital,
não compareceu na audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão
do prazo prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP,
não pode ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu
antes da Lei que alterou este artigo, sendo que a lei novo só retroage para
beneficiar o réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida
a prescrição da pretensão punitiva. Assim, face à prescrição do fato,
defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3.
Dispositivo iante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Ronei Tomas de
Oliveira, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se
mandado de prisão que por ventura exista contra os acusados.Sem
condenação às custas processuais.Após o trânsito em julgado,
arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se,Registre-se e
Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de 2008.Wagner Plaza Machado
Junior.Juiz de Direito
Eu, Tatiane Cristina Rezende Vilela, digitei.
Alto Araguaia - MT, 26 de junho de 2008.
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/311. Cód. 3546
ESPÉCIE:
PARTE REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE REQUERIDA: Jorge Tadeu Ribeiro Filiação: Santino João Ribeiro e
Terezinha Irene Prata Ribeiro, data de nascimento: 24/4/1960, brasileiro(a),
natural de Uberlândia-MG, casado(a), sem profissão definida, Endereço:
Atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2005
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 102 de 330
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de
fls. 168/169 proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: 1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 12, da Lei 6368/76. A denúncia foi recebida aos
01 de dezembro de 1988. O réu não foi localizado para citação pessoal,
tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o
reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação A pena
para o delito do art. 12, da Lei 6368/76 prevê pena de 03 (três) a 15
(quinze) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por
pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer
esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação
penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência
e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva
deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for,
haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que
alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do
Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo
legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do
caso em testilha.Os réus foram citados via edital, não compareceram na
audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo
prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode
ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da
Lei que alterou este artigo, sendo que a lei nova só retroa g e p a r a
beneficiar o réu.Dessa forma analisando de maneira detalhada a pena a
ser aplicada em futura sentença condenatória, no caso em epígrafe,
conclui-se que em caso de uma eventual condenação, por ocasião da
dosimetria da pena esta com certeza será fixada no mínimo legal ou
próximo dele.Portanto, sendo fixada a pena no mínimo, isto é 03 (três)
anos ou mesmo no quádruplo do mínimo legal, será 12 (doze) anos,
ocorrendo assim prescrição em 16 (dezesseis) anos, ou seja, prescreveu
em 01 de dezembro de 2004.Assim, consoante o artigo 61 do Código de
Processo Penal, o Juiz em qualquer fase do processo deverá declarar de
ofício a extinção da punibilidade.A justiça não pode trabalhar sem utilidade,
assim sendo a pena aplicada em seu mínimo legal, estaria a mesma
prescrita conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal, devendo essa
ser aplicada atendendo aos princípios da economia processual e da
utilidade e eficácia da ação penal.3. DispositivoDiante do exposto, julgo
extinta a punibilidade de Geraldo Jorge Tadeu Ribeiro, conforme 107, IV
c/c 109, II, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por
ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas
processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de
2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito
Eu, Tatiane Cristina Rezende Vilela, digitei.
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 26 de junho de 2008.
Senhor(a)
WILLIAM SANTOS ARAUJO
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 112/113, abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/330. Cód. 3845
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)
PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS
ARAUJO
SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal. A denúncia
foi recebida aos 25 de novembro de 1991. O réu não foi localizado para
citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público
requereu o reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação
Disponibilizado - 30/6/2008
A pena para o delito do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal prevê
pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de uma
infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir.
Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve
iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a
sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa
pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na
lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão
punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito
de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do
prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a
análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato típico em
análise, que a denúncia foi recebida em 25 de novembro de 1991. O réu
foi citado via edital, não compareceu na audiência de interrogatório e foi
aplicada a suspensão do prazo prescricional.A suspensão do prazo
previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a este caso, tendo em
vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou este artigo, sendo
que a lei novo só retroage para beneficiar o réu.Considerando o lapso
transcorrido, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva .
Assim, face à prescrição do fato, defiro conforme requerido pelo
representante do Ministério Público.3. Dispositivo Diante do exposto, julgo
extinta a punibilidade de José Carlos Carvalho de Souza, conforme 107, IV
c/c 109, III, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por
ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas
processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de
2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito.
Atenciosamente,
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Ilustríssimo Senhor
Dr. Aramízio Medeiros Lúcio
Rua 35, nº 50
Goiânia-GO
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, à R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta
centavos) o km rodado, a ser depositado na Conta nº 15430-X, Agência
0512-6, Banco do Brasil S/A, sob pena de devolução da carta precatória.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/2.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.055.000,00
ESPÉCIE: Carta precatória
PARTE AUTORA: Ultrafértil S/A Ind. e Com. de Fertilizantes e Juizo de
Direito 1ª Vara Cível
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Dércio Ferreira Guimarães
PARTE RÉ: SEBASTIÃO LOPES PESSOA
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "Autos: 02/2005 Proceda-se a intimação do
advogado da requerente via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de devolução carta precatória, efetuar o pagamento da diligência do
oficial de justiça. Alto Araguaia, 30 de abril de 2008. Wagner Plaza
Machado Junior Juiz de Direito."
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Senhor(a)
WILLIAM SANTOS ARAUJO
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 168/169, abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/311. Cód. 3546
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE:
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)
PARTE REQUERIDA: JORGE TADEU RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 103 de 330
ARAUJO
SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 12, da Lei 6368/76. A denúncia foi recebida aos
01 de dezembro de 1988. O réu não foi localizado para citação pessoal,
tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério Público requereu o
reconhecimento da prescrição. É o relatório.2. Fundamentação A pena
para o delito do art. 12, da Lei 6368/76 prevê pena de 03 (três) a 15
(quinze) anos de reclusão.Com a prática de uma infração penal por
pessoa culpável surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer
esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação
penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência
e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva
deve ser exercida dentro de certos prazos fixados na lei e, se não o for,
haverá a prescrição. Assim, a prescrição da pretensão punitiva, que
alguns chamam de prescrição da ação, é a perda do direito de punir do
Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo
legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima, passo a análise do
caso em testilha.Os réus foram citados via edital, não compareceram na
audiência de interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo
prescricional.A suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode
ser aplicado a este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da
Lei que alterou este artigo, sendo que a lei nova só retroa g e p a r a
beneficiar o réu.Dessa forma analisando de maneira detalhada a pena a
ser aplicada em futura sentença condenatória, no caso em epígrafe,
conclui-se que em caso de uma eventual condenação, por ocasião da
dosimetria da pena esta com certeza será fixada no mínimo legal ou
próximo dele.Portanto, sendo fixada a pena no mínimo, isto é 03 (três)
anos ou mesmo no quádruplo do mínimo legal, será 12 (doze) anos,
ocorrendo assim prescrição em 16 (dezesseis) anos, ou seja, prescreveu
em 01 de dezembro de 2004.Assim, consoante o artigo 61 do Código de
Processo Penal, o Juiz em qualquer fase do processo deverá declarar de
ofício a extinção da punibilidade.A justiça não pode trabalhar sem utilidade,
assim sendo a pena aplicada em seu mínimo legal, estaria a mesma
prescrita conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal, devendo essa
ser aplicada atendendo aos princípios da economia processual e da
utilidade e eficácia da ação penal.3. DispositivoDiante do exposto, julgo
extinta a punibilidade de Geraldo Jorge Tadeu Ribeiro, conforme 107, IV
c/c 109, II, ambos do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por
ventura exista contra os acusados.Sem condenação às custas
processuais.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de
2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito.
Atenciosamente,
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Ilustríssima Senhora
Drª. Deuzânia M. Vilela Alves
Rua Antonio Aires Fávero, 537
Alto Araguaia-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado , da r. decisão fls. 104/105, abaixo transcrita:
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/562.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.760,00
ESPÉCIE: Investigação de paternidade
PARTE AUTORA: CARLÚCIA VIEIRA DA SILVA e DHEYSON VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ANTENALDO CARRIJO DE
SOUZA
PARTE RÉ: JOSÉ BENTO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:DEUZÂNIA MARQUES VILELA
DESPACHO/DECISÃO: "Decisão interlocutória Trata-se de investigação de
paternidade cumulada com alimentos. O menor passou a residir na Cidade
e Comarca de Mineiros, requerendo assim a remessa dos autos àquele
juízo. Breve relato. Em se tratando de procedimento previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente, não tem lugar a aplicação do principio da
"perpetuatio jurisdicionis", haja vista que, em tal espécie, é necessário que
o feito tenha seu trâmite em local onde haja condições de se aferir a
condição do menor envolvido. Acerca da matéria, já se decidiu: "O
Disponibilizado - 30/6/2008
princípio da perpetuatio jurisdictionis, como supraressaltado, não vigora
nos procedimentos menoristas. Assim, o procedimento que se inicia de
acordo com o domicílio dos genitores em determinado juízo pode
eventualmente ser enviado a outro juízo se o menor é obrigado e os
genitores tomam rumo ignorado. O fato de o primeiro juízo já ter
despachado nos autos, não o vincula ao processo. Segue-se a regra de
que o juízo competente é o mais próximo do menor, seja qual possui
domicílio igual ao dos pais, seja quando se encontram os genitores em
local incerto e não sabido. A regra menorista, portanto, é especial e
diferente da regra geral estipulada no CPC: 'O Estatuto da Criança e do
Adolescente contém regra especial de competência, de modo que não
pode invocar a regra geral do Código de Processo Civil, de aplicaçã o
apenas subsidiária. Cuida-se de competência absoluta, no interesse e
resguardo do menor, que há de preponderar. Só se pode invocar a
perpetuatio jurisdictionis quando se trate de competência relativa' (TJSP C. Esp. - CC 21.388-0 - Rel. Yussef Cahali - j. 4-5-95)". (Estatuto da
Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência, Valter Kenji Ishida,
5ª edição, pág.246). Em que pese o presente não ser de matéria afeta ao
direito civil, não há como discutir que envolve o interesse do menor; assim
sendo, devem ser utilizadas normas procedimentais que respaldem seus
interesses e vantagens, entre eles possuir foro de atração. Diante disso,
acolho o petitório retro, para o fim de deferir a remessa do presente feito
ao Juízo da Mineiros/GO, com os mais sinceros elogios, para que dê
continuidade ao feito, processando e julgando o pedido. D i a n t e d o
exposto, Decido: I – Declaro-me incompetente para processar e julgar o
feito, declinando em favor da Comarca de Mineiros/GO, onde está a
menor. II – Após as baixas e intimações necessárias, remetam-se os
autos àquela Comarca, com as mais sinceras homenagens.."
Ilustríssimo Senhor
Antenaldo Carrijo de Souza
Rua 02, nº 81 - Setor Oeste
Mineiros-GO
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. decisão fls. 104/105, abaixo transcrita:
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/562.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.760,00
ESPÉCIE: Investigação de paternidade
PARTE AUTORA: CARLÚCIA VIEIRA DA SILVA e DHEYSON VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ANTENALDO CARRIJO DE
SOUZA
PARTE RÉ: JOSÉ BENTO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:DEUZÂNIA MARQUES VILELA
DESPACHO/DECISÃO: "Decisão interlocutória Trata-se de investigação de
paternidade cumulada com alimentos. O menor passou a residir na Cidade
e Comarca de Mineiros, requerendo assim a remessa dos autos àquele
juízo. Breve relato. Em se tratando de procedimento previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente, não tem lugar a aplicação do principio da
"perpetuatio jurisdicionis", haja vista que, em tal espécie, é necessário que
o feito tenha seu trâmite em local onde haja condições de se aferir a
condição do menor envolvido. Acerca da matéria, já se decidiu: " O
princípio da perpetuatio jurisdictionis, como supraressaltado, não vigora
nos procedimentos menoristas. Assim, o procedimento que se inicia de
acordo com o domicílio dos genitores em determinado juízo pode
eventualmente ser enviado a outro juízo se o menor é obrigado e os
genitores tomam rumo ignorado. O fato de o primeiro juízo já ter
despachado nos autos, não o vincula ao processo. Segue-se a regra de
que o juízo competente é o mais próximo do menor, seja qual possui
domicílio igual ao dos pais, seja quando se encontram os genitores em
local incerto e não sabido. A regra menorista, portanto, é especial e
diferente da regra geral estipulada no CPC: 'O Estatuto da Criança e do
Adolescente contém regra especial de competência, de modo que não
pode invocar a regra geral do Código de Processo Civil, de aplicaçã o
apenas subsidiária. Cuida-se de competência absoluta, no interesse e
resguardo do menor, que há de preponderar. Só se pode invocar a
perpetuatio jurisdictionis quando se trate de competência relativa' (TJSP C. Esp. - CC 21.388-0 - Rel. Yussef Cahali - j. 4-5-95)". (Estatuto da
Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência, Valter Kenji Ishida,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 104 de 330
5ª edição, pág.246). Em que pese o presente não ser de matéria afeta ao
direito civil, não há como discutir que envolve o interesse do menor; assim
sendo, devem ser utilizadas normas procedimentais que respaldem seus
interesses e vantagens, entre eles possuir foro de atração. Diante disso,
acolho o petitório retro, para o fim de deferir a remessa do presente feito
ao Juízo da Mineiros/GO, com os mais sinceros elogios, para que dê
continuidade ao feito, processando e julgando o pedido. D i a n t e d o
exposto, Decido: I – Declaro-me incompetente para processar e julgar o
feito, declinando em favor da Comarca de Mineiros/GO, onde está a
menor. II – Após as baixas e intimações necessárias, remetam-se os
autos àquela Comarca, com as mais sinceras homenagens.."
Ilustríssima Senhora
Drª. Deuzânia M. Vilela Alves
Rua Antonio Aires Fávero, 537
Alto Araguaia-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do r. despacho abaixo transcrito:
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1427.
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE AUTORA: SINIVAL FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DEUZÂNIA MARQUES
VILELA
PARTE RÉ: ADEMAR FRAGA DA SILVA e RITA FIRMINA FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "I- Certifique-se a coisa julgada. II- Desentranhe-se
o documento de fls. 06, substituindo-o por cópia. III- Entregue o tal
documento ao autor mediante recibo. IV- Após arquive-se.."
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Senhor(a)
WILLIAM SANTOS ARAUJO
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 154/155, abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/313. Cód. 3588
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)
PARTE REQUERIDA: BENEDITO SEBASTIÃO DE SOUZA e SEBASTIÃO
PAULO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS
ARAUJO
Carlos Alves de Abreu
SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi
recebida aos 04 de setembro de 1989. Os réus não foram localizados
para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério
Público re q u e r e u o r e c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o . É o r e l a t ó r i o . 2 .
Fundamentação A pena para o delito do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal
prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de
uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de
punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios,
deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este
declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que
essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos
fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da
pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda
do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito
dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima,
passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato
típico em análise, que a denúncia foi recebida em 04 de setembro de 1989.
Os réus foram citados via edital, não compareceram na audiência de
interrogatório e foi aplicada a suspensão do prazo prescricional.A
Disponibilizado - 30/6/2008
suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a
este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou
este artigo, sendo que a lei nova só retroage para beneficiar o
réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva. Assim, face à prescrição do fato, defiro
conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Benedito Sebastião de
Souza e Sebastião Paulo de Araújo, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos
do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista
contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe .
Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de
2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito.
Atenciosamente,
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Ilustríssimo Senhor
Dr. Duilio Piato Junior
Av. Tiradentes, nº 2117 - Centro
Cep 78700250 Rondonópolis-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
à R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o km rodado, devendo ser
depositado na Conta nº 15430-X, Agência 0512-6, Banco do Brasil S/A,
para cumprimento do mandado de intimação.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1589.
VALOR DA CAUSA: R$ 2.162,51
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO - LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DUILIO PIATO JUNIOR
PARTE RÉ: PAULO DE TARSO DO VAL SERAFIM e JORGE ANTÔNIO DE
MELO
."
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL
Alto Araguaia - MT, 27 de junho de 2008.
Senhor(a)
CARLOS ALVES DE ABREU
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 154/155, abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/313. Cód. 3588
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)
PARTE REQUERIDA: BENEDITO SEBASTIÃO DE SOUZA e SEBASTIÃO
PAULO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WILLIAM SANTOS
ARAUJO
Carlos Alves de Abreu
SENTENÇA: "1. Relatório Trata-se de denúncia pelo cometimento, em tese,
de crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi
recebida aos 04 de setembro de 1989. Os réus não foram localizados
para citação pessoal, tendo a citação ocorrida por edital. O Ministério
Público re q u e r e u o r e c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o . É o r e l a t ó r i o . 2 .
Fundamentação A pena para o delito do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal
prevê pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão.Com a prática de
uma infração penal por pessoa culpável surge para o Estado o direito de
punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios,
deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este
declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que
essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos
fixados na lei e, se não o for, haverá a prescrição. Assim, a prescrição da
pretensão punitiva, que alguns chamam de prescrição da ação, é a perda
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 105 de 330
do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito
dentro do prazo legal.Nesse diapasão, feito as considerações acima,
passo a análise do caso em testilha.Se vislumbra dos autos que do fato
típico em análise, que a denúncia foi recebida em 04 de setembro de 1989.
Os réus foram citados via edital, não compareceram na audiência de
interrogat ó r i o e f o i a p l i c a d a a s u s p e n s ã o d o p r a z o p r e s c r i c i o n a l . A
suspensão do prazo previsto no art. 366 do CPP, não pode ser aplicado a
este caso, tendo em vista que o crime aconteceu antes da Lei que alterou
este artigo, sendo que a lei nova só retroage para beneficiar o
réu.Considerando o lapso transcorrido, há de ser reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva. Assim, face à prescrição do fato, defiro
conforme requerido pelo representante do Ministério Público.3. Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Benedito Sebastião de
Souza e Sebastião Paulo de Araújo, conforme 107, IV c/c 109, III, ambos
do Código Penal.Recolha-se mandado de prisão que por ventura exista
contra os acusados.Sem condenação às custas processuais.Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe .
Publique-se,Registre-se e Intimem-se.Alto Araguaia, 18 de junho de
2008.Wagner Plaza Machado Junior.Juiz de Direito.
Atenciosamente,
Marta Regina Rodrigues de Melo
Gestora Judiciária Substituta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Ilustríssimo Senhor
Dr. Odair Donizete Ribeiro
Av. 7 de Setembro, nº 1564
Alto Garças-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do r. despacho abaixo transcrito:
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/87.
VALOR DA CAUSA: R$ 21.000,00
ESPÉCIE: PENSÃO POR MORTE
PARTE AUTORA: ALMI ALVES DE REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ODAIR DONIZETE RIBEIRO
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e
MARIA MADALENA RIBEIRO DE REZENDE (ESPÓLIO)
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "Autos: 87/2008 Intime-se a parte autora para, em
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar a prova
documental contemporânea que embasa o pedido. No mesmo prazo
deverá comprovar a negativa na via administrativa. Alto Araguaia, 28 de
abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito."
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/337.
ESPÉCIE: Divorcio litigioso
PARTE AUTORA: CÉLIA GALERA DOS SANTOS MOTTA
PARTE RÉ: WAGNER FERREIRA MOTTA
CITANDO(A, S): Wagner Ferreira Motta
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/11/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo.
RESUMO DA INICIAL: A Requerente contraiu matrimônio com a Requerente
em 15 de agosto de 1987, sob o regime da comunhão parcial de bens,
consoante se infere a Certidão de Casamento, lavrada no município de
Cachoeirinha - SP, o casal ficou junto por aproximadamente 9(nove) anos,
e se encontra separado de fato desde 1992, ou seja, há 15(quinze) anos,
e apesar de várias tentativas, por parte da requerida, em encontrar o
marido, restaram infrutíferas, pois este desapareceu, durante a
convivência, o casal não adquiriu quaisquer bens móvel ou imóvel nem
tiveram filhos. A requerida gostaria de ver seu estado civil regularizado,
inclusive voltar a usar o seu nome de solteira.
DESPACHO: Decisão/Despacho: vistos etc...Cite-se a parte requerida via
edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar resposta no prazo
legal.Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 9º., inc. II,
do CPC (revel citado por edital), fica desde já nomeado o Dr. Valdir
Miquelin para patrocinar a defesa do requerido, o qual deverá ser intimado
para apresentar contestação, sendo que, uma vez apresentada, vistas à
parte requerente para manifestação em dez dias.Após o decurso do
prazo de manifestação das partes, vistas ao M. Público para
manifestação.Depois, conclusos para ordenação de
procedimento.Expeça-se o necessário.Às providências.Cite-se. Intime-se
e cumpra-se.
Eu, Carlos Cesar Duarte, Técnico Judiciário, digitei.
Lucas do Rio Verde - MT, 27 de junho de 2008.
Leila Cristina de Lima Gomes
Gestora Jud. Substituta
Intimação
Ilustríssimo Senhor
Dr. Odair Donizete Ribeiro
Av. 7 de Setembro, nº 1564
Alto Garças-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do r. despacho abaixo transcrito:
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/87.
VALOR DA CAUSA: R$ 21.000,00
ESPÉCIE: PENSÃO POR MORTE
PARTE AUTORA: ALMI ALVES DE REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ODAIR DONIZETE RIBEIRO
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e
MARIA MADALENA RIBEIRO DE REZENDE (ESPÓLIO)
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "Autos: 87/2008 Intime-se a parte autora para, em
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar a prova
documental contemporânea que embasa o pedido. No mesmo prazo
deverá comprovar a negativa na via administrativa. Alto Araguaia, 28 de
abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito."
Disponibilizado - 30/6/2008
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/468
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
27120 - 2008 \ 113.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): APARECIDA MARIA DE LIMA DAMASIO
ADVOGADO: ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI
ADVOGADO: FERNANDO MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIO RENATO MAZZO REIS
REQUERIDO(A): ESTE JUIZO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE O
INVENTARIANTE SR. LUIZ MACHADO DAMASIO COMPAREÇA NESTA
SECRETÁRIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA FINS DE ASSINAR O
TERMO DE COMPROMISSO.
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/478
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
19153 - 2006 \ 62.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
AUTOR(A): SINDICATO RURAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT
ADVOGADO: RONALDO CESÁRIO DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOÃO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ACERCA DAS
CONTESTAÇÕES APRESENTADAS, BEM COMO DO DECISÃO DE FLS.
2466/2468, A SEGUIR DESCRITA:VISTOS ETC.OS ASSOCIADOS DO
SINDICATO AUTOR, CLÓVIS ROGÉRIO CORTEZIA E EVANDRO ROBERTO
CORTEZIA (FL. 1926), JOÃO REUS PINTO (FLS. 1930/1931), SÉRGIO
NORDARI (FL. 2019), ADVASSON PRETTO (FL. 2057), JOÃO NEDI
BATISTA (FL. 2060), ANTONIO REOLON (FL. 2066), JUAREZ REOLON (FL.
2068), FRANCISCO DAGHETTI (FL. 2071), GILBERTO TREVELIM (FL.
2074), MILTON ANTONIO TREVELIM (FL. 2077), ALEXANDRE CÉSAR
MELLUSO WUSTRO (FL. 2080), AMÉLIO PEDRASSANI (FL. 2083), JOSÉ
CARLOS PEDRASSANI (FL. 2086), DARIO JOSÉ WUSTRO (FL. 2089), LINO
JOSÉ AMBIEL (FL. 2092), CLAUDECIR HASSE (FL. 2156), JOSÉ EMILIO
AMBIEL (FL. 2159), GILBERTO EBERHARDT (FL. 2162), ROGÉRIO JOSÉ
MORANDINI (FL. 2164), VILARIM TIBIRISSÁ PINTO (FL. 2166/2167), JOEL
LINDOLFO HASSE (FL. 2169), ROBERTO JOSÉ MORANDINI (FL. 2172),
UBIRATÃ RUSSI NUNES (FL. 2175), JOÃO PEDRASSANI (FL. 2178),
VANDERLEI DAVID BARICHELLO (FL. 2181), SERGIO PAULO VALCANAIA
(2184), EUCLIDES VALCANAIA (FL. 2187), MARCELO VALCANAIA (FL.
2189), DORVAL ANTUNES MELCHIOR (FL. 2204), NIRVAL STRAPASSON
(FL. 2210), VANDERLEI PASKOSKI (FL. 2213), AGELIN OTTONI GUGEL
(FL. 2215), ENIO BRAATZ (FL. 2217), VENICIO PIAZZA TOPANOTTI (FL.
2219), IDACIR SCHARTZ (FL. 2221), JAIME COELHO (FL. 2223),
CLAUDINO NICOLI (FL. 2238), MACIR JOSÉ DA SILVA DAROLD (FL. 2240),
AGENOR CASONATTO (FL. 2242), ORÉLIO LUPATINI (FL. 2244), ALDUINO
LUIZ BIGATON (FL. 2246), AURI ANTONIO FERREIRA BUENO (FL. 2248),
ADEMIR RIBAS (FL. 2250), JUAREZ ATÍLIO VALCANAIA (FL. 2253),
EDSON VALCANAIA (FL. 2257), AMARILDO DELIBERALLI (FL. 2261),
ADELINO FERMIANO DOS SANTOS (FL. 2263), ELIZEU SONEGO (FL.
2265), CERONE OTTONI GURGEL (FL. 2267), VIVALDINO OTONI GURGEL
(FL. 2269), CEZAR OTTONI GURGEL (FL. 2271), HONÓRIO JOÃO SIMONI
(FL. 2273), GENEZ JOSÉ CARLIN (FLS. 2275/2276), CARLOS DE DAVID
NETO (FL. 2278), OLIVEIRO HOFFMANN (FL. 2280), CLAIR NADIN (FL.
2 2 8 2 ) , V A L D E M I R N A D I N ( F L . 2 2 8 4 ) , R O B E R T O N E I V E R T H ( F L S.
2286/2287), SAMUEL NEIVERTH (FLS. 2289/2290), ADEMAR LUIZ NICOLI
(FL. 2304), REINALDO ANTONIO MELCHIOR (FL. 2306), DELIR NADIN (FL.
2308), JOÃO NEDI BATISTA (FL. 2310), DAVINO GALLO (FL. 2312),
OTAVIO ROMIAS GALLO (FL. 2314), KELLY REGINA GEMELLI (FL. 2316),
LAÉRCIO GEMELLI (FL. 2318), ALDAIR SCHWARZ (FL. 2320), LUIZ
CARLOS BARROSO (FL. 2322), VALDIR SCHWARZ (FL. 2324), CARLOS
DE DAVID NETO (FL. 2326), VALDECIR ÂNGELO MARIANI (FL. 2328),
JOÃO DILSEU KORTZ (FL. 2330), JOSÉ LUIZ PICOLO ( F L . 2 3 3 2 ),
RAIMUNDO BLASS (FL. 2334), PAULO DAMO JUNIOR (FL. 2336), JACIR
ANTONIO BOMBONATTO (FLS. 2338/2339), SELMA DOMINGOS DOS
SANTOS (FL. 2343), JAMES ROBERTO BOHM (FL. 2345), JUAREZ RIBAS
(FL. 2347), JOÃO LUIZ BASSO (FL. 2350), MARIO BAGINI (FL. 2352),
DIVINO DELIBERALLI (FL. 2354), VALDECIR PICOLO (FL. 2356), ÁUREO
DELIBERALLI (FL. 2358), NATAL APARECIDO DELIBERALLI (FL. 2360),
CIRO IDA (FL. 2368), VALDECIR ANTONIO BURILI (FL. 2370), JAIR DA
SILVA (FL. 2372), IDUIR VECHIATO (FL. 2375), JOCI PICCINI (FL. 2377),
ROQUE PICCINI (FL. 2379), VALMOR DEMARCO (FL. 2381), PEDRO PAULO
PICOLO (FL. 2383), ELIZEU ZAMBERLAN (FL. 2385), LUIZ ROBERTO DA
COSTA ALVES (FL. 2387), NEURI SCHREINER (FLS. 2389/2390), ATIR
SCHARTZ (FL. 2392), DARCI JOÃO ELY (FL. 2394), JOCELEI JOSÉ
ROMANCINI (FL. 2396), DENIS OGLIARI (FL. 2398), EGIDIO RAUL VUADEN
(FL. 2400), DIRCEU OGLIARI (FL. 2402), ROBERTO BONFANTI (FL. 2404),
CLÁUDIO JOSÉ SONEGO (FL. 2406), JORGE LUCCINI (FL. 2410), CARLOS
HENRIQUE BAQUETA FAVARO (FL. 2412), VALDECIR ANTONIO BURILI
(FL. 2414), ADRIANO SIMON (FL. 2416), AVELINO GASPARIM (FL. 2418),
DICEU COPETTI (FL. 2420), MAURO LUIZ MAGNANNI (FL. 2423), VILSON
COPETTI (FL. 2444), LUCINDO MARCON (FL. 2452), FLORI LUIZ BINOTI
(FL. 2453), ADOLAR SEBALDO ELY (FL. 2454), ARI JOSÉ ELY (FL. 2455),
VENICIO PIAZZA TOPANOTTI (FL. 2457), JOEL LINDOLFO HASS (FL.
Disponibilizado - 30/6/2008
2458), MOACIR RUI LUPATINI (FL. 2459), NELSON RENATO LUPATINI (FL.
2460), MAURI RBI LUPATINI (FL. 2461) MARIO ROQUE LUPATINI (FL.
2462), JOÃO LUIZ BASSO (FL. 2464), ALDUINO LUIZ BIGATON (FL.
2465); COMPARECERAM AOS AUTOS, REQUERENDO A EXCLUSÃO DE
SEUS NOMES DA DEMANDA. COMO JÁ CONSIGNADO EM DECISÃO DE
FL. 1867, TAL PRETENSÃO NÃO É POSSÍVEL, POIS QUEM FIGURA NO
PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, EM LEGITIMAÇÃO
ORDINÁRIA AUTÔNOMA PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO, POR ATUAR
NA DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS, NOS TERMOS DO ART. 5º DA
LEI Nº. 7.347/85 C/C ART. 81, INC. II, DO CDC, É O SINDICATO RURAL DE
LUCAS DO RIO VERDE, DE FORMA QUE NÃO HÁ COMO EXCLUIR
CITADAS PESSOAS FÍSICAS DA RELAÇÃO JURÍDICA POSTA A JUÍZO,
POSTO QUE NÃO FIGURAM COMO PARTE.DE OUTRA BANDA, O AUTOR
PUGNA PELA EXCLUSÃO DO NOME DOS ASSOCIADOS LEANDRO MUSSI
(FLS. 1933 E 2456), CLÁUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGNELUTTI E
SILVANA LAWISCH CARGNELUTTI (FLS. 2207/2208), RICHARD SHINJI
OSUGUI (FL. 2463), DA RELAÇÃO DE ASSOCIADOS DESTA AÇÃO, PELO
FATO DE QUE ESTES NÃO TÊM INTERESSE DE QUE SEUS NOMES
FIGUREM NA REFERIDA RELAÇÃO NO QUE SE REFERE SOMENTE A ESTA
AÇÃO. ORA, COMO ACIMA EXPLICITADO, REFERIDOS ASSOCIADOS NÃO
FIGURAM COMO PARTE NO FEITO, SENDO CERTO QUE SERÃO APENAS
BENEFICIADOS OU NÃO, DOS EFEITOS SURTIDOS DA PRESENTE
DEMANDA, NA QUAL FIGURA NO PÓLO ATIVO SOMENTE SEU
REPRESENTANTE SINDICAL.ASSIM, INDEFIRO OS PEDIDOS CONSTANTES
NOS POSTULADOS ACIMA ESPECIFICADOS.INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DAS
CONTESTAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS, E, DECORRIDO TAL
PRAZO, VISTAS À ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA IGUAL FINALIDADE E EM IGUAL PRAZO.ÀS PROVIDENCIAS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
2ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
EXPEDIENTE: 583/2008
AUTOS N.º 2005/409. COD.18367
ESPÉCIE: Reparação de danos morais
PARTE AUTORA: OROTIDI RODRIGUES VIRGINIO
PARTE RÉ: FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ADILSON VALMIR
FORSTER
CITANDO(A, S): Adilson Valmir Forster, brasileiro(a), Endereço: Não
Sabido,
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/12/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: "Dos fatos: No dia 07 de setembro de 2005, pôr
volta da 18:30 horas nesta cidade, ocorreu uma colisão de veículos, na
Av. Goiás, de esquina com a Avenida Minas gerais, , onde a camionete
marca Ford F100, de propriedade do segundo requerido e conduzida pelo
primeiro requerido no momento do acidente, que trafegava no sentido Av.
Minas gerais, quando adentrou repentinamente em via preferencial, sem
cautelas de praxe, e veio a colidir com o veículo (bicicleta) da vítima,
arrastando-a vários metros e parando do outro lado oposto da pista.
Conforme o Boletim de ocorrência, o evento de deu por culpa única e
exclusiva dos requeridos...O ato praticado pelos autores causou sérios
transtornos à autora, tanto de ordem física, psicológica e econômica.
Salientando ainda que além de estar impossibilitada de trabalhar, esta
tendo diversos gastos com remédios e exames necessários à sua plena
recuperação.(...) dá se a causa, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
para efeito de alçada.
DESPACHO:Vistos.1.Retifique-se a distribuição, registro e autuação para
anotação dos dados constantes da emenda de fls. 43.2.A parte ré FÁBIO
DOMINGOS DE OLIVEIRA, embora citada, não foi localizada para intimação.
Já a parte ré ADILSON VALMIR FORSTER não foi localizado para citação.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 107 de 330
Ambos estão, nesta data, em local não sabido.3.Razão disso, designo a
data de 27/08/2008 às 13:30 horas pra r e a l i z a ç ã o d a a u d i ê n c i a d e
conciliação (art. 277 CPC).4.Intime-se a parte ré FÁBIO DOMINGOS DE
OLIVEIRA e cite-se e intime-se a parte ré ADILSON VALMIR FORSTER por
edital, com prazo de 20 dias, com as advertências do artigo 277 §2º
CPC.5. Intime-se a parte autora.
Eu, MMP, digitei.
Lucas do Rio Verde - MT, 26 de junho de 2008.
Belques Solange Grisa Leseux
Gestora Judiciária Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
EXPEDIENTE: 583/2008
AUTOS N.º 2005/409. COD.18367
ESPÉCIE: Reparação de danos morais
PARTE REQUERENTE: OROTIDI RODRIGUES VIRGINIO
PARTE RÉQUERIDA: FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ADILSON VALMIR
FORSTER
INTIMANDO: Fábio Domingos de Oliveira, Rg: 146.685.13, brasileiro(a),
Endereço:incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, para comparecer
à audiência Preliminar de Conciliação, designada para o dia 27/08/2008 às
13:30 horas, no edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, para
tentativa de Conciliação.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos.1. Retifique-se a distribuição, registro e
autuação para anotação dos dados constantes da emenda de fls. 43.2. A
parte ré FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, embora citada, não foi localizada
para intimação. Já a parte ré ADILSON VALMIR FORST E R n ã o f o i
localizado para citação. Ambos estão, nesta data, em local não
sabido.3. Razão disso, designo a data de 27/08/2008 às 13:30 horas pra
realização da audiência de conciliação (art. 277 CPC).4. Intime-se a parte
ré FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e cite-se e intime-se a parte ré
ADILSON VALMIR FORSTER por edital, com prazo de 20 dias, com as
advertências do artigo 277 §2º CPC.5. Intime-se a parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MMP, digitei.
Lucas do Rio Verde - MT, 26 de junho de 2008.
Belques Solange Grisa Leseux
Gestora Judicial Substituta
Intimação
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 561/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 19/2008 cod.26112
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: Bv FINANCEIRA s/a CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OAB-MT 8753
PARTE REQUERIDA : REINALDO DE SOUZA ALENCAR
FINALIDADE: Intimação da Advogada da parte autora, RENATA KARLA
BATISTA E SILVA OAB-MT 8753 acerca da Sentença de fls. 29 a abaixo,
trancrita.
SENTENÇA: "Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação,
sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Custas pela
parte autora.P. R. I.
Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.
Não pagas as custas, anote-se a margem da distribuição e arquive-se.."
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 547/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 704/2004 COD.4650
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: AÇOFER- INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
OAB/MT 4.032
PARTE REQUERIDA :INDÚSTRIA METALÚRGICA ROLIN LTDA
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: SÍVIO ANTONIO FÁVERO OAB/MT
Disponibilizado - 30/6/2008
4.283
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, acerca da Sentença
de fls.86 a seguir transcrita. Vistos em correição.
Considerando a manifestação de vontade exarada conjuntamente e por
preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos
(arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado
entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842
CC/2002 e artigo 158 §único CPC.
Por conseguinte, DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo
792 CPC.
Custas pelo executado.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no
prazo de 10 dias.Pagas as custas, ao arquivo provisório, com baixa no
Boletim Mensal de Movimento Forense (item 6.7.22 CNCGJ).
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 546/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 684/2004 COD.2818
AÇÃO: EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: MANAH S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO MULLER OAB/MT 5.841-B
PARTE REQUERIDA : OVÍDIO OSSUCHI
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO SANTOS DA SILVA
OAB-MT 5.726-B
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, acerca da Sentença
de fls.155 a seguir transcrita. "Vistos em correição.Considerando a
manifestação de vontade exarada conjuntamente e por preenchidos os
requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c
art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que p r o d u z a s e u s
jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes,
nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158
§único CPC. Por conseguinte, DECRETO a suspensão da ação, nos termos
do artigo 792 CPC.Custas pelo executado.Contem-se custas e intime-se
para pagamento, no prazo de 10 dias.Pagas as c u s t a s , a o a r q u i v o
provisório, com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense (item
6.7.22 CNCGJ)".
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 545/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 129/2007 COD.23588
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OAB/MT 8794-A
PARTE REQUERIDA : REOLON CORRETORA DE SEGUROS LTDA-epp
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do Advogado da parte autora Dr. LUCIANO
BOABAID BERTAZZO OAB/MT 8794-A, para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) os
quais deverão ser depositado em nome da Diretoria do Fórum da Comarca
de Lucas do Rio Verde/MT, na Conta Corrente nº. 33.600-X; Agência
nº.3196-8, Banco do Brasil S/A , para o cumprimento do Mandado de
Busca e Apreensão.
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 584/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 409/2005COD.18367
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
PARTE AUTORA: OROTILDE RODRIGUES VIRGINIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR. PAULO HENRIQUE GAIVA
MUZZI
PARTE REQUERIDA : FÁBIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ADILSON VALMIR
FOSTER
ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: Intimação do Advogado da parte autora , para comparecer à
audiência Preliminar de Conciliação, designada para o dia 27/08/2008 às
13:30 horas, no edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, para
tentativa de Conciliação.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
3ª Vara
Página 108 de 330
Intimação
JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE
EXPEDIENTE:2008/500-DG
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
8783 - 2006 \ 221.
AÇÃO: ARRESTO
AUTOR(A): COSTA & DULNIK LTDA
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA ANINHA NOVIS LTDA
ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: HERTON LUIS MÜHLBEIER
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO DE FLS. 385, BEM COMO PARA RETIRAR E PROVIDENCIAR A
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE
SORRISO/MT.
DESPACHO: "VISTOS ETC. ÀS FLS. 383, VISLUMBRO OFÍCIO
INFORMANDO QUE FORA CONCEDIDO ORDEM DE "SALVO-CONDUTO"
AO PACIENTE MARCOS CÉSAR COSTA, QUE FIGURA COMO
DEPOSITÁRIO JUDICIAL NESTES AUTOS. PORTANTO, DETERMINO QUE
SEJA INTIMADO O DEPOSITÁRIO DO PRODUTO SOJA E O REPRESENTATE
DA EMPRESA LEGAL DA EMPRESA REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO
DE 05 DIAS, COMPROVE O DEPÓSITO DO PRODUTO ARRESTADO OU
EQUIVALENTE EM DINHEIRO, BEM COMO INFORME O LOCAL ONDE
POSSAM SER ENCONTRADOS. EXPIRADO O PRAZO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA SE MANIFESTAR,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, III DO CPC). INTIME-SE E
CUMPRA-SE, ADOTANDO-SE OS MEIOS NECESSÁRIOS."
JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE
EXPEDIENTE:2008/501-DG
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
14066 - 2005 \ 17.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): BUNGE FERTILIZANTE S.A
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI
REQUERIDO(A): ELOI ROSPIERSKI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO DE FLS. 78.
DESPACHO: "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL,
POSTO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS, TER O
EXEQUENTE DESPENDIDO TODOS OS ESFORÇOS PARA ENCONTRAR O
ENDEREÇO DO EXECUTADO, O QUE NÃO DA ENSEJO, A CITAÇÃO POR
EDITAL NOS CASOS DO ARTIGO 231 DO CPC. (CNGCGJ, ITEM 2.16.1). A
JURISPRUDÊNCIA, ACERCA DA CITAÇÃO VIA EDITAL, É NÍTIDA E
CRISTALINA NO SENTIDO DE QUE: "É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL SE
PREVIAMENTE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS
PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU" (JTA 121/354). TODAVIA, ENTENDO
QUE PARA SE EVITAR O PROLONGAMENTO EXCESSIVO DA DEMANDA
NO TEMPO, TRAZENDO MAIORES PREJUÍZOS AOS ENVOLVIDOS,
DETERMINO QUE SEJAM EXPEDIDOS OFÍCIOS AO T.R.E/MT, SAAE,
CEMAT, ÓRGÃOS DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA, REQUISITANDO
INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO EXECUTADO. INTIME-SE E
CUMPRA-SE."
JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE
EXPEDIENTE:2008/509-DG
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
1819 - 2004 \ 599.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): LUIZ JORGE PICCINI
ADVOGADO: EDY WILSON PICCINI
REQUERIDO(A): NELSON JOSÉ ZANCANELLA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , PARA RETIRAR EM
CARTÓRIO E PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
PARA A COMARCA DE SARANDI/RS, NA FORMA REQUERIDA.
JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE
EXPEDIENTE:2008/511-DG
Disponibilizado - 30/6/2008
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
27525 - 2008 \ 139.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): B. F. S. C.
ADVOGADO: ELEN LAURA LEITE MUNGO
REQUERIDO(A): L. G. F. M.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , DO INTEIRO TEOR DA
DECISÃO DE FLS. 32/33.
DECISÃO: "(...) ASSIM, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA MORA,
REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, O PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO DEVE SER INDEFERIDO. CITE-SE PARA
CONTESTAR EM 05 DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO AS
ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 803 DO CPC. CUMPRA-SE."
JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
GESTORA JUD. SUBST.:MARISA ANTONIA TABILE
EXPEDIENTE:2008/512-DG
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
27227 - 2008 \ 101.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): V. J. D.
ADVOGADO: VALDIR MIQUELIN
REQUERIDO(A): C. E. F. D.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA , PARA APRESENTAR
RESUMO DA INICIAL A FIM DE CONSTAR NO EDITAL DE CITAÇÃO, EM
CUMPRIMENTO AS NORMAS DA CNGC ITEM 6.4.3.1, DE FORMA SUCINTA
E C O M A M A I O R B R E V I D A D E P O S S Í V E L P A R A E M A I L:
[email protected]
4ª Vara
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS
O Doutor Wladys Roberto F. do Amaral, MMº Juiz de Direito, da Quarta
Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi procedido o sorteio dos vinte e um (21) Jurados que
comporão o Conselho de Sentença, para Julgamento ordinário pelo Egrégio
Tribunal Popular do Júri – Sessão julho/2008, a realizarem-se nos dias 10
e 22 de julho de 2008, com início às 08h30 noEdifício do Fórum de Lucas
do Rio Verde, cujos nomes são os seguintes:
1. JORGE ANTONIO ANDRETTAFUNCIONÁRIO PÚBLICO
2. NADIA CRISTINA PEREIRA
SECRETARIA
3. ADELAR NOVELLO
COMERCIANTE
4. SUZAMARA OLIVEIRA ZAVASKI
PROF. DESCONHECIDA
5. ARANEI MAGALHÃES
ACADEMICO DE DIREITO
6. CHAIANA GARCIA
FARMACÊUTICA
7. VILSE MARIA DA SILVA
PROF. DESCONHECIDA
8. IRIS CRISTIANE CAIADO
DO LAR
9. JOCIANE C. OLDENS
ATENDENTE
10. JOELMIR FRANCISCO WESLING KRAUSE
ESTUDANTE
11. ADRIANO BARBOSA AVELINO
SOLDADOR
12GILBERTO CRISTOPHOLINI
PROF. DESCONHECIDA
13. LEILA MARIA DEPIERI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 109 de 330
EMPRESÁRIA
14. AMARILDO DELLIBERALLI
AGRICULTOR
15. MARCIO BALDISSERA
MECÂNICO
16. TATIANA MARIANI BARAZETI
SECRETARIA
17. MARCELO GONÇALVES SOARES
PROF. DESCONHECIDA
18. SIMONE ZAMONNER
AUXILIAR ADMINISTRATIVA
19. ELIZE BERTOLDO LUCCINI
ADVOGADA
20. CESAR ANTONIO BRIZOT
AGRICULTOR
21. REGINA MARIA RODRIGUES
PSCÓLOGA
E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MMº Juiz que se
afixasse e publicasse em lugar público e de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito. Eu
_________________ (Juliana Borges) Escrivã o digitei e assino.
WLADYS ROBERTO F. DO AMARAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
O Doutor WLADYS ROBERTO F. DO AMARAL, MMº Juiz de Direito, da
Quarta Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso,
na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi procedido o sorteio dos sete (07) Suplentes que
comporão o Conselho de Sentença, para Julgamento ordinário pelo Egrégio
Tribunal Popular do Júri – Sessão julho/2008, a realizarem-se nos dias 10
e 22 de julho de 2008, com início às 08h30 noEdifício do Fórun de
Lucas do Rio Verde, cujos nomes são os seguintes:
1. JOSEFINA UMBELINA DA SILVA
PROFESSORA
2. MARCIA PELICIOLLI
AUX. ADMINISTRATIVO
3. CARLA BARBOSA GUIMARÃES COELHO
AUX. ADMINISTRATIVA
4. TATIANE DO PRADO OKA
EMPRESÁRIA
5. JOSÉ AUGUSTO BOUCHARDET
AGRÔNOMO
6. MARIZA DA SILVA AZEVEDOVITORINO
ACADÊMICA DE DIREITO
7. ODINEI REGINATTO
COBRADOR
Wladys Roberto F. do Amaral
Juiz de Direito
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã): IVONETE MARIA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/350
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24962 - 2008 \ 41.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: JOSEMIR EDSON DOS SANTOS VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: THIAGO SOUZA BORGES
REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MMº Juiz que se
afixasse e publicasse em lugar público e de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito. Eu
________ (Juliana Borges) Escrivã o digitei e assino.
Wladys Roberto F. do Amaral
Juiz de Direito
EDITAL DE ESCALA DE PROCESSOS QUE ENTRARÃO EM
JULGAMENTO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO,
DESIGNADO PARA O MÊS DE JULHO DE 2008.
O Doutor WLADYS ROBERTO F. DO AMARAL, MM.º Juiz de Direito, da
quarta vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso,
na forma da Lei, etc...
Disponibilizado - 30/6/2008
FAZ SABER a todos quantos interessar possa principalmente o .
Representante do Ministério Público desta Comarca, aos Réus abaixo
relacionados e a seus defensores, que foram designados os dias 10 e 22
de juLho de 2008, para a REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO
JÚRI , de conformidade com o artigo 431 do Código de Processo Penal,
sendo elaborada a lista e escala do processo que entrará em julgamento
na mencionada sessão e que obedecerá a seguinte ordem:
1. Dia 10/07/2008 – às 08h30 – Processo nº 11/2007, que o Ministério
Público do Estado de Mato Grosso move contra LEONARDO
FERREIRA e JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO, por ter sido
pronunciado nas penas do art. 121 § 2º, Inciso II do Código Penal,
tendo como Defensores Drs. Maicom Alan Fraga Vendruscolo e
Juceliana Martins de Aquino.
2. Dia 22/07/2008 – ás 08h30 – Processo nº. 475/2005, que o
Ministério Público do Estado de Mato Grosso move contra EMILIO
FRANCISCO BULHÕES, por ter sido pronunciado nas penas do art .
121, § 2º, Inciso IV (dissimulação) do Código Penal Brasileiro,
tendo com Defensor o Douto Defensor Público DR. M a i c o m A l a n
Fraga Vendrusculo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que se expedisse a presente lista, que
será afixada no mural do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Lucas
do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de Junho de 2008. Eu ___________ (Juliana Borges) Escrivã, o digitei e
assino.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, THIAGO SOUZA BORGES, INSCRITO NA
OAB/MT Nº 9.035 E ARNALDO KAVASAKI OAB/MT 3884, PARA EM
05(CINCO)DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE Poxoréu/MT
26 de junho de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port.
086/07
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUÍZA: ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: JUSCINETE SOUZA REIS
EXPEDIENTE: 2008/485
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24428 - 2007 \ 129.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 110 de 330
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE PASSAGEM FORÇADA
REQUERENTE: EDWIGE DASSI
ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO
REQUERIDO(A): PRIMAVERA DIESEL LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GISELE SORENSEN
ADVOGADO: MAURO PORTES JUNIOR
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO, OAB/MT
3.777, DRA. GISELE SORENSEN, OAB/MT 9240, DRA. SANDRA ROBERTA
MONTANHER BRESCOVICI E MAURO PORTES JUNIOR, PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, SUCESSIVOS, INICIANDO-SE PELO REQUERENTE,
APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.POXORÉU, 26 DE JUNHO DE
2008.JUSCINETE SOUZA REIS-GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA-AUT.
PORT. 04/01
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS
EXPEDIENTE:2008/481
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
486 - 1994 \ 88.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: GEOESTE ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA
ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA
ADVOGADO: EDEVAL DORICO DA CRUZ E SILVA
ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO
EXECUTADOS(AS): LUIS WAGNER CARNEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
INITMAÇÃO DA ADVOGADA CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA,
INSCRITA NA OAB/MT 8.469, PARA EM 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE,
REQUERENDO O QUE ENTENER DE DIREITO, VEZ QUE O CPF INFORMADO
ENCONTRA-SE INVÁLIDO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. O CPF
APRESENTADO ÀS FLS. 229, ENCONTRA-SE INVÁLIDO. INTIME-SE A
PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.Poxoréu/MT 25 de junho de 2008-Juscinete Souza Reis-Gest.
Jud. Subst.
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS
EXPEDIENTE:2008/478
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24438 - 2007 \ 130.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS C/ TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: BENJAMIM DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): DOCUMENTO EXPEDIDO
(CUMPRIMENTO):
INTIMAÇÃO DO DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA, OAB/MT 5.041, PARA, NO
PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/61.POXORÉU,
26 DE JUNHO DE 2008.
JUSCINETE SOUZA REIS-GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA-AUT. PORT.
04/01
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS
EXPEDIENTE:2008/480
636 - 1996 \ 116.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): JOÃO SOARES DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO MANOEL JÚNIOR, INSCRITO NA
OAB/MT 3.284-B PARA EM 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DOS
ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM RELAÇÃO AOS BENS PEMNHORADOS NOS
AUTOS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DOS ATOS
EXPROPRIATÓRIOS EM RELAÇÃO AOS BENS PENHORADOS NOS
AUTOS. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.Poxoréu/MT 25 de junho
de 2008-Ivonete Maria de Oliveira-Gest. Jud. Desig.Port. 086/07
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
21430 - 2006 \ 115.
AÇÃO: AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE-PENSÃO VITALÍCIA
REQUERENTE: LUZIA PINHEIRO GANA SEVIS
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI,
INSCRITA NA OAB/MT 8.740-A , POR TODO CONTEÚDO DA DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: DECISÃO: VISTOS ETC. DEFIRO CONFORME
REQUERIDO. PROCEDA-SE AO NECESSÁRIO, ATENTANDO-SE PARA O
DESCRITO NO PETITÓRIO RETRO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.Poxoréu/MT 25 de junho de 2008- Juscinete Souza ReisGest. Jud. Subst.
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS
EXPEDIENTE:2008/477
Disponibilizado - 30/6/2008
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
Ofício
24661 - 2006 \ 265.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: CARLOS ALCIMIR LUPERINI
ADVOGADO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
OFÍCIO Nº 2395/2008
ILMA. SRA. DRA. KATIUCY ALBUQUERQUE
INTIMO VOSSA SENHORIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/63, CUJA PARTE
FINAL PASSO A TRANSCREVER: ANTE O EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS
AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA VIVO
S/A. AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO
IMPORTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DE
MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 111 de 330
(ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C O ART. 161 DO CTN) E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA.
TORNO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE F. 30/33. EM FACE DO PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR
INTEGRAL DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA O BOM ZELO DO
ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, A RELATIVA COMPLEXIDADE DA
DEMANDA E O TEMPO DESPENDIDO COM A MESMA, CONSOANTE
PREVISÃO DO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO
NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS,
COM FUNDAMENTO NO ART. 475-J, PARÁGRAFO 5º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 20 DE
JUNHO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL
29007 - 2007 \ 538.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CARROCERIAS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAIS
REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS LOPES-ME
INTIMAÇÃO: OFÍCIO Nº 2322/2008
ILMO. SR. DR. MARCO ANTONIO CAIS
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA QUE A PARTE REQUERIDA FOI CITADA DOS TERMOS DA
AÇÃO, E DEIXOU FLUIU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
10083 - 2002 \ 397.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: A FAZENDA DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DANILO CEZAR OCHIUTO
EXECUTADOS(AS): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
OFÍCIO Nº 2377/2008
ILMO. SR. DR. MARCELO DELGADO DIAS.
INTIMO VOSSA SENHORIA A EFETUAR O DÉPOSITO DA LOCOMOÇÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INFORMO QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA Nº 17.345-2, AGÊNCIA 1320-X, BANCO DO BRASIL S/A DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS.
3771 - 1999 \ 605.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE-MT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO
EXECUTADOS(AS): VALDIR JOSÉ FARIA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DANILO CEZAR OCHIUTO
Edital
ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO
EXPEDIENTE:2008/50
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
20949 - 2005 \ 168.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARILZA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI
REQUERIDO(A): ELIANA BARBOSA DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO: DOUGLAS ALVES DA CRUZ
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS E INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/7/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC., A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE ELIANA BARBOSA DE
SOUZA SANTOS, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ALEGANDO QUE A
INTERDITADA É PORTADOR DE DOENÇA ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE,
SENDO INCAPACITADA PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE.
JUNTO COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/012. A
REQUERIDA FOI INTERROGADA (FLS. 018). ÀS FLS. 017 FOI NOMEADA
CURADORA PROVISÓRIA DA REQUERIDA A SRª. MARILZA BARBOSA DE
SOUZA. O DOUTO ADVOGADO NOMEADO COMO CURADOR ÀS
FLS.024, APRESENTOU IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL ÀS FLS.
026. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ÀS FLS. 048/049. O DEFENSOR
PÚBLICO APRESENTOU PETIÇÃO REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO ÀS FLS. 050. O MINISTÉRIO PÚBLICO,
MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO MÉDICO, PUGNA PELA
P R O C E D Ê N C I A D A A Ç Ã O ( F L S . 0 5 7 / 0 5 9 ) . É O B R E V E R E L A T O.
FUNDAMENTO E DECIDO. A REQUERIDA DEVE, REALMENTE, SER
INTERDITADA, POIS, EXAMINADA, CONCLUI-SE QUE É PORTADORA DE
DOENÇA MENTAL GRAVE, QUAL SEJA, ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, E
DE CARÁTER PERMANENTE, IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM
SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDA DE
CAPACIDADE DE FATO PARA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DA VIDA
CIVIL. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA
ELIANA BARBOSA DE SOUZA DOS SANTOS, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE
ACORDO COM O ARTIGO 1.775, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL,
NOMEIO-LHE DEFINITIVAMENTE COMO CURADORA SUA MÃE MARILZA
BARBOSA DE SOUZA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO
CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE 10 DIAS. FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS AO MÉDICO
IRANY DE OLIVEIRA E SILVA, CRM-MT 1.784, NO IMPORTE DE R$ 1.245,00
(UM MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) A SEREM PAGOS
PELO ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS
DE ESTILO. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 01 DE ABRIL DE
2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
EU, ODETE PEREIRA DA CUNHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
MIRASSOL D'OESTE - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
OFÍCIO Nº 2376/2008
ILMO. SR. DR. MARCELO DELGADO DIAS.
INTIMO VOSSA SENHORIA A EFETUAR O DÉPOSITO DA LOCOMOÇÃO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INFORMO QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA Nº 17.345-2, AGÊNCIA 1320-X, BANCO DO BRASIL S/A DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE MANDADOS.
2ª Vara
Disponibilizado - 30/6/2008
CLEUSA ROBERTO DO CARMO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
25431 - 2006 \ 397.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: DOMINGOS DA GUIA VERÃO
PARTE REQUERIDA: LUCIANO DA GUIA VERÃO
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS E INTERESSADOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 112 de 330
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC., O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE LUCIANO GUIA VERÃO, JÁ
DEVIDAMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO QUE O INTERDITANDO É
PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE, SENDO INCAPACITADO PARA
O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE. JUNTO COM A INICIAL VIERAM
OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11. O REQUERIDO FOI INTERROGADO (FLS.
018). TERMO DE COMPROMISSO E CURATELA ACOSTADO ÀS FLS. 017.
PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ÀS FLS. 037. O MINISTÉRIO PÚBLICO,
MANIFESTANDO-SE SOBRE O LAUDO MÉDICO, PUGNA PELA
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 039/040). A DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADUAL, REQUER QUE SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO (FLS. 040). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E
DECIDO. O REQUERIDO DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADO, POIS,
EXAMINADO, CONCLUI-SE QUE É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL
GRAVE, QUAL SEJA, ESQUIZOFRENIA, E DE CARÁTER PERMANENTE,
IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO
JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO
PARA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DA VIDA CIVIL. ANTE O
EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO LUCIANO DA GUIA
VERÃO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, § 1º,
DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEIO-LHE COMO CURADORA SEI IRMÃO
DOMINGOS DA GUIA VERÃO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO
1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS AO
MÉDICO ALEXANDRE AUGUSTO SANCHES CAMARGO, CRM-MT 1.784,
NO IMPORTE DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) A SEREM PAGOS PELO
ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO. COM O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 16 DE FEVEREIRO DE 2008.
EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO. JUIZ DE DIREITO
EU, ODETE PEREIRA DA CUNHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO,, DIGITEI.
MIRASSOL D'OESTE - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
CLEUSA ROBERTO DO CARMO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Intimação
GESTOR(A):CLEUSA ROBERTO DO CARMO
EXPEDIENTE:2008/51
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
27417 - 2007 \ 30.
AÇÃO: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): V. DE M.
ADVOGADO: LINDOMAR DA SILVA REZENDE
INTIMAÇÃO: DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE(OAB:) - ENDEREÇO:
RUA MARECHAL DEODORO, 774, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CACERES UF: MT - CEP:78200000
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO DA PARTE RÉ, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO
FINAL TRANSCRITO, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, SE
MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500 DO CPP, NOS AUTOS SUPRA
DESCRITO, O QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO COM VISTA.
DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS, ETC. INTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU,
VIA DJE, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO
LEGAL.INTIME-SECUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE - MT, 25 JUNHO DE
2008.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO."
EU, LUIZA INEZ SFOGIA DE SÁ, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI.
CLEUSA ROBERTO DO CARMO
Disponibilizado - 30/6/2008
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA
31468 - 2008 \ 300.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: FRANCISCA BRUNA DA SILVA
ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO, DR. FABIANO GIAMPIETRO
MORALES(OAB:11.207-B) - ENDEREÇO: AV. MARECHAL RONDON, Nº
688, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ARAPUTANGA - UF: MT CEP:78260000, DA R. DECISÃO DE FLS. 24, CUJO TEOR TRANSCREVO:
VISTOS ETC., DEFIRO OS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA,
CONFORME DISPOSTO NO ITEM 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CNGC).
CITE-SE, VIA CARTA PRECATÓ R I A , A P A R T E R E Q U E R I D A P A R A
RESPONDER À PRESENTE DEMANDA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL,
QUE SERÁ CONTADO EM QUÁDRUPLO, NA FORMA DO ART. 188 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PETIÇÃO
INICIAL, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. OUTROSSIM,
TENDO EM VISTA O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA AFETA AOS JUÍZES
FEDERAIS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 109, § 3º DA CF/88,
ENCAMINHE-SE CARTA PRECATÓRIA À SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO
GROSSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 17 DE JUNHO
DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
25726 - 2007 \ 6.
AÇÃO: CP-ESTUPRO
AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): J. P. M.
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/6. - CÓDIGO - 25726
ESPÉCIE: CP-ESTUPRO
AUTOR(ES): O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOÃO PEDRO MOREIRA
INTIMANDO: RÉU(S): JOÃO PEDRO MOREIRA, RG: 8/R-1 434 915 SSP SC
FILIAÇÃO: ITELVINA MOREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 24/6/1959,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, CASADO(A),
COMERCIANTE, ENDEREÇO: BALNEÁRIO PADRE INÁCIO, BR 174, KM 44,
BAIRRO: ZONA RURAL, CIDADE: MUNIC. DE CÁCERES-MT
FINALIDADE: : CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) JOÃO PEDRO
MOREIRA, RG: 8/R-1 434 915 SSP SC FILIAÇÃO: ITELVINA MOREIRA,
DATA DE NASCIMENTO: 24/6/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPO
BELO DO SUL-SC, CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: BALNEÁRIO
PADRE INÁCIO, BR 174, KM 44, BAIRRO: ZONA RURAL, CIDADE: MUNIC.
DE CÁCERES-MT DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM A DENÚNCIA COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S)
DESTE, CIENTIFICANDO-O (A) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA,
BEM COMO SUA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CIDADE E COMARCA DE
MIRASSOL D’OESTE-MT, PARA SER INTERROGADO, OPORTUNIDADE NA
QUAL, QUERENDO, PODERÁ(ÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE
ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉU(S) DE QUE,
APÓS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, PODERÁ(ÃO)
ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL.
?????
ADVERTÊNCIAS(S): O NÃO-COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉU(S) NA
SESSÃO DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS.
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO COM SUPEDÂNEO NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL OFERECER DENÚNCIA EM DESFAVOR DE JOÃO PEDRO MOREIRA,
PELO DELITO PRATICADO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2006 EM UMA
ESTRADA VICINAL NA SAÍDA PARA SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS-MT, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT,
MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE, CONSTRANGEU À CONJUNÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 113 de 330
CARNAL A VÍTIMA. ASSIM PROCEDENDO, INFRINGIU O DENUNCIADO
JOÃO PEDRO MOREIRA, VULGO " GAUCHO", O DISPOSTO NO ARTIGO
213 DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO
OFERECE CONTRA ELE A PRESENTE DENÚNCIA, REQUERENDO QUE
DEPOIS DE RECEBIDA E AUTUADA, SEJA O MESMO CITADO PARA
INTERROGATÓRIO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA, SOB PENA DE
REVELIA, INTIMANDO-SE AS TESTEMUNHAS PARA DEPOR SOBRE OS
FATOS, PROSSEGUINDO-SE O FEITO ATÉ SUA CONDENAÇÃO FINAL.
MIRASSOL D'OESTE-MT, 09 DE FEVEREIRO DE 2007. (AS) LUCIANO
FREIRIA DE OLIVEIRA), PROMOTOR DE JUSTIÇA.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS. 111, DEFIRO A COTA DO M. P, ÀS FLS. 109. CITE-SE O ACUSADO
POR EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 361 DO CPP, INTIMANDO-SE A COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO PARA O DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE
2008, ÀS 13:00 HORAS. NOTIFIQUE-SE O M. P. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
MIRASSOL D’OESTE-MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2007. EMERSON LUIS
PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ODETE PEREIRA DA CUNHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO,
DIGITEI.
MIRASSOL D'OESTE - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
objeto da contenda, cuja devolução é da responsabilidade do autor".
No mais, permanece inalterada a sentença vergastada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste – MT, 24 de junho de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/317.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.499,00
ESPÉCIE: Reparação de danos morais
PARTE RECLAMANTE: Otair Chiuchi
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz
PARTE RECLAMADA: Móveis Gazin - Ind. e Com. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Gestora Judiciária
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CLEUSA ROBERTO DO CARMO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Juizado Especial Cível e Criminal
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Intimação
Mirassol D'oeste - MT, 26 de junho de 2008.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
Senhor(a)
DR. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhores Advogados:
Mirassol D'oeste - MT, 26 de junho de 2008.
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria do
inteiro teor da R. Sentença de fls. 066/067 abaixo transcrita:
Vistos etc.,
Senhor(a)
DR. AMARO CESAR CASTILHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Senhores Advogados:
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
inteiro teor da R. Decisão de fls. 088/089 abaixo transcrito:
Vistos etc.,
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte reclamada em
face da sentença de fls. 69/77, sob a alegação de que o ato sentencial
que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, não dispôs
sobre a devolução do aparelho celular a que o autor preferiu a devolução
da quantia paga.
É o breve relato.
Fundamento e decido.
Com razão o embargante.
Tendo o autor optado pela devolução da quantia paga pelo aparelho
celular, inclusive, levantando o numerário, a ele incumbe a devolução do
aparelho, sob o risco de configurar enriquecimento ilícito.
Ante o exposto, conheço dos embargos e os provejo para acrescentar
ao comando secundário do ato sentencial, a seguinte determinação:
"Confirmo a decisão d e t u t e l a a n t e c i p a d a p r o l a t a d a à s f l s . 2 5 / 2 9,
ressalvando, porém, o direito da reclamada em reaver o aparelho celular
Disponibilizado - 30/6/2008
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte reclamada em
face da sentença de fls. 57/81, sob a alegação de que o dispositivo do ato
sentencial que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral
discrepou da sua fundamentação, que se enveredou pela improcedência
do pedido.
É o breve relato.
Fundamento e decido.
Com razão o embargante.
Não obstante a sentença encartada nos autos esteja correta, vejo que,
em consulta ao Sistema Apollo, a parte dispositiva do ato sentencial foi
lançada erroneamente, confrontando a ratio decidendi.
Ante o exposto, com fulcro no art. 463, inciso II, do Código de Processo
Civil, conheço dos embargos e os provejo para alterar a parte dispositiva
da sentença, passando a vigorar no sistema Apollo com a seguinte
redação:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta sentença em julgado, arquive-se o feito com as baixas e
anotações de estilo."
No mais, permanece inalterada a sentença vergastada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 114 de 330
SER FEITA ANTES DESSE HORÁRIO) NEM LEVAR A CRIANÇA EM
M O T O C I C L E T A . S E M C U S T A S A N T E A G R A T U I D A D E D E F E R I D A.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRIC, SAINDO A GENITORA
INTIMADA.."
Mirassol D’Oeste – MT, 24 de junho de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO(A)
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/294.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: Gilberto Pereira da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Luiz Gonzaga de Menezes
PARTE RECLAMADA: Centrais Eletricas Matogrossense S/A
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO SR. DANIEL FERNANDO DA SILVA,
PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE
TRANSCRITA..."VISTOS EM CORREIÇÃO. O EXEQUENTE INGRESSOU COM
A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DO EXECUTADO ACIMA
NOMEADO.
CONFORME PETIÇÃO RETRO A EXEQUENTE REQUER O ARQUIVAMENTO
DA AÇÃO TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO.
É O RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. P.R.I.C."
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Gestora Judiciária
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
Intimação
28884 - 2007 \ 72.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): PIVA & CIA LTDA
COMARCA DE NOVA MUTUM
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN
EXPEDIENTE:2008/67
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
30893 - 2006 \ 11.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILLELA MALETT
REQUERIDO(A): DURVAL MACIEL ROCHA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO SR. DURVAL MACIEL ROCHA, PARA
QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA
..."VISTOS, TRATA-SE DE AÇÃO QUE VISA A REGULARIZAÇÃO DAS
VISITAS DO REQUERIDO AO MENOR ACIMA NOMEADO. CITADO O RÉU
NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. TENTADA A CONCILIAÇÃO ÀS FLS.
29 ESTA NÃO OCORREU. DESIGNADA A AUDIÊNCIA PARA ESTA DATA O
REQUERIDO NÃO COMPARECEU. É O SIMPLES RELATÓRIO. O DIREITO DE
VISITA DO REQUERIDO AO FILHO JÁ FOI REGULAMENTADO POR
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 625/05 (CÓD. 28871) CONFORME
CÓPIA ÀS FLS. 10. OCORRE QUE PELO QUE CONSTA NAS FLS. 06 E 29 A
GENITORA NÃO SENTE SEGURANÇA DE ENTREGAR O FILHO AO
REQUERIDO PARA QUE POSSA LEVÁ-LO NAS VISITAS EM RAZÃO DO
RECEIO QUE ELE UTILIZE BEBIDAS OU DROGAS NA PRESENÇA DO
MENOR. TAL RECEIO É JUSTIFICÁVEL NUMA MÃE QUE JÁ PRESENCIOU
CENAS DESTE TIPO COM O PAI. ASSIM, UMA VEZ QUE O MENOR TEM
APENAS 3 ANOS, ENTENDO PRUDENTE QUE ELE SEJA IMPEDIDO DE
VISITAR O PAI CASO ESTE SE APRESENTE EMBRIAGADO OU DROGADO.
POR ESTA RAZÃO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA,
COM FUNDAMENTO NO ART. 1589 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 19 DO ECA
PROCEDER A MODIFICAÇÃO DA VISITA DO REQUERIDO QUE TERÁ O
DIREITO DE RETIRAR O FILHO EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS,
SEMPRE ATÉ O MEIO DIA DO SÁBADO DA VISITA, DEVOLVENDO-O NO
DOMINGO ATÉ AS 18 HORAS. SE O REQUERIDO NÃO SE MANIFESTAR
ATÉ AS 13 HORAS DO SÁBADO DA VISITA, A GENITORA FICA
DISPENSADA DE AGUARDA-LO. FERIADOS E DATAS FESTIVAS
ALTERNADAS ENTRE O PAI E A MÃE. FÉRIAS ESCOLARES, METADE
PARA CADA UM. TODAVIA O REQUERIDO NÃO PODERÁ RETIRAR O
FILHO CASO SE APRESENTE DROGADO OU ALCOOLIZADO, NEM
PODERÁ RETIRÁ-LO APÓS AS 18:00 HORAS (POIS A RETIRADA DEVERÁ
Disponibilizado - 30/6/2008
16970 - 2006 \ 225.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT
ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL
EXECUTADOS(AS): DANIEL FERNANDO DA SILVA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PIVA & CIA LTDA, PARA
QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA..."SENDO
ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E ART. 26 DA LEF.
SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, VISTO NÃO HAVER
SUCUMBÊNCIA.
PAGAS AS CUSTAS FINAIS PELA PARTE AUTORA, CASO EXISTENTES,
ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS."
INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262-B
17375 - 2006 \ 1079.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): TELETRONICA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
ME
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR.
LEANDRO W. MICHEL, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE
A CERTIDÃO DE FLS. 36 QUE INFORMA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO.
16970 - 2006 \ 225.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT
ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL
EXECUTADOS(AS): DANIEL FERNANDO DA SILVA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR.
LEANDRO WESTPHALEN MICHEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA..."VISTOS EM CORREIÇÃO. O
EXEQUENTE INGRESSOU COM A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE
DO EXECUTADO ACIMA NOMEADO.
CONFORME PETIÇÃO RETRO A EXEQUENTE REQUER O ARQUIVAMENTO
DA AÇÃO TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO EXECUTADO.
É O RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 115 de 330
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. P.R.I.C."
INTIMAÇÃO DO DR. EDUARDO RAFAEL BUSS OAB/MT 7023-B
36864 - 2007 \ 437.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: TRANSPORTADORA MUTUENSE LTDA
ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL BUSS
REQUERIDO(A): TIM - CELULARES S/A
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. EDUARDO RAFAEL BUSS, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 34/61
INTIMAÇÃO DO DR. LUIS FELIPE LAMMEL OAB/MT 7133
27034 - 2006 \ 702.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO
ADVOGADO: LUIZ RICARDO ALCÂNTARA
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA.
IMPUGNADO(S): ANTÔNIO JOSÉ GOIS
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ANTONIO BRANDELERO
ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA
R. DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA..."POR ESTA RAZÃO, PARA NÃO
SOFRER DANO IRREPARÁVEL DEFIRO O PEDIDO PARA RELIGAÇÃO DA
ENERGIA ESTENDENDO A LIMINAR CONCEDIDA, CONDICIONANDO SUA
MANUTENÇÃO À JUNTADA PELO AUTOR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
DA PROVA DE PAGAMENTO DAS CONTAS DE LUZ VENCIDAS NOS
MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO/2008 OU AO MENOS A PROVA DE QUE
ELAS AINDA VIERAM COM A CARACTERIZAÇÃO QUE ENTENDE
ERRÔNEA, TUDO SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA.", BEM COMO
PARA QUE JUNTE OS DOCUMENTOS ACIMA DETERMINADOS SOB PENA
DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR, E PROVIDENC I E O D E P Ó S I T O D A
DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) JUNTO À CONTA
N° 25029-5, AG. 3228-X, TITULAR: DIRETORIA, BANCO DO BRASIL,
CNPJ(NO CASO DE DOC): 07.167.953/0001-98, PARA CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE INTIMAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO DR. ELIEL ALVES DE SOUZA OAB/MT 7.397-O
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNADO POR SEU ADVOGADO DR.
LUIS FELIPE LAMMEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM
PARTE TRANSCRITA ..."O AUTOR DAQUELA AÇÃO (ANTONIO JOSÉ
GÓIS) ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE
MIL REAIS).
A JURISPRUDÊNCIA, PORÉM, ORA SE INCLINA POR APLICAR NESTAS
HIPÓTESES DE POSSESSÓRIA O DISPOSTO NO ART. 259, VII DO CPC, OU
SEJA, A ESTIMATIVA OFICIAL DO VALOR DA TERRA PARA
LANÇAMENTO DO IMPOSTO, OU OUTRAS VEZES O VALOR REAL DO
BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO.
NO PRESENTE CASO, SENDO A DISPUTA REFERENTE A UM IMÓVEL DE
1.555,00 HECTARES CUJO VALOR FOI AVALIADO POR PERITO JUDICIAL,
ESTE DEVE SER O VALOR DA CAUSA ANALOGICAMENTE AO DISPOSTO
NO ART. 259, VII DO CPC.
A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DEMONSTRA QUE ESTE VALE MUITO MAIS
QUE R$ 120.000,00, O QUE MOSTRA QUE O BENEFÍCIO ECONÔMICO
ALMEJADO COM A CAUSA É BEM MAIOR QUE TAL VALOR.
POR ESTAS RAZÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 261 DO CPC,
LASTREADO NA PERÍCIA REALIZADA NAS FLS. 44/47, DETERMINO O
VALOR DA CAUSA DOS AUTOS Nº 698/06 (CÓD. 22077) QUE PASSAM A
SER DE R$ 1.728.522,45 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL,
QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)."
25721 - 2006 \ 39.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): ANTÔNIO JOSÉ GOIS
ADVOGADO: LUÍS FELIPE LAMMEL
IMPUGNADO(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNANTE POR SEU ADVOGADO
DR. LUIS FELIPE LAMMEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM
PARTE TRANSCRITA ..."DECIDO SOMENTE NESTA DATA ANTE O
INEVITÁVEL ACÚMULO DE PROCESSOS.
A PRESENTE IMPUGNAÇÃO FOI PROPOSTA POR ANTONIO JOSÉ GÓIS
OBJETIVANDO AUMENTAR O VALOR DADO À CAUSA POR ALBERTO
LUIZ FRANCIO (R$ 1.000,00) NOS AUTOS DA OPOSIÇÃO Nº 701/06 –
CÓD. 23551 APENSA.
OCORRE QUE JÁ HAVIA OUTRA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
INTERPOSTA NOS MESMOS AUTOS POR JOÃO ALVES DA SILVA (Nº
699/06 – CÓD. 27033) QUE JULGUEI NESTA DATA PROCEDENTE, ONDE
FOI DETERMINADO NOVO VALOR À OPOSIÇÃO , Q U A L S E J A , R $
1.728.522,45.
POR ESTES MOTIVOS, ANTE A PERDA DO OBJETO DESTES AUTOS,
JULGO PREJUDICADA A PRESENTE IMPUGNAÇÃO... "
37582 - 2008 \ 14.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: PAULO KACZAM
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA
EXCEPTO: GUIMASA MAQUINAS E IMPL. AGRICOLAS LTDA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXCIPIENTE POR SEU ADVOGADO DR.
ELIEL ALVES DE S O U Z A , P A R A Q U E S E M A N I F E S T E Q U A N T O A
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 13/24
INTIMAÇÃO DR. VINÍCIUS B. DI FERREIRA OAB/GO 19673
38797 - 2008 \ 217.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: VALDEIR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA
REQUERIDO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
DECISÃO EM PA R T E T R A N S C R I T A . . . " P E L O E X P O S T O C O N C E D O
PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA NA FOR M A D E M E D I D A
CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 273, § 7º DO CPC PARA DETERMINAR
O ARRESTO DE 14.874,75 SACAS DE SOJA (OU 892.485 QUILOS) QUE
SE ENCONTRAREM NOS ARMAZÉNS DA REQUERIDA, DEVENDO TAL
QUANTIDADE SER TRANSPORTADA PARA UM DOS ARMAZÉNS DAS
EMPRESAS IDÔNEAS BUNGE, CARGIL, ADM OU A M A G G I D E S T A
COMARCA ALI FICANDO COMO DEPOSITÁRIO O REPRESENTANTE LEGAL
DO RESPECTIVO ARMAZÉM.
CASO NO ARMAZÉM DA REQUERIDA HOUVER OUTRO OFICIAL DE
JUSTIÇA AINDA CUMPRINDO MEDIDA DE ARRESTO ORIGINÁRIA DE
OUTROS AUTOS, A PRESENTE MEDIDA DEVE SER CUMPRIDA DE FORMA
IGUALMENTE INTERCALADA COM AQUELA DE FORMA QUE AMBAS
SEJAM CUMPRIDAS AO MESMO TEMPO.
DEFIRO AO OFICIAL DE JUSTIÇA DESDE JÁ OS BENEFÍCIOS DO ART. 172
DO CPC E REFORÇO POLICIAL CASO ENTENDA NECESSÁRIO COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. APÓS, CITE-SE A REQUERIDA PARA CONTESTAR
EM 5 (CINCO) DIAS NA FORMA DA LEI. ", BEM COMO PARA QUE
PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 600,00
(SEISCENTOS REAIS), JUNTO À CONTA N° 25029-5, AG. 3228-X,
TITULAR: DIRETORIA, BANCO DO BRASIL, CNPJ (NO CASO DE DOC),
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO DRA. LUCIANA ALCÂNTARA OAB/MT 5.276
INTIMAÇÃO DR. JOÃO R. C. MARQUES OAB/MT 10.391 A
37648 - 2008 \ 74.
Disponibilizado - 30/6/2008
27033 - 2006 \ 699.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 116 de 330
IMPUGNANTE(S): JOÃO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA
IMPUGNADO(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNADO POR SUA ADVOGADA
DRA. LUCIANA ALCÂNTARA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO
EM PARTE TRANSCRITA..."OS PRESENTES AUTOS VERSAM SOBRE A
MESMA ÁREA (FAZENDA CAPITAL), ÁREA DE 1.555,00 QUE O
IMPUGNANTE DISPUTA NA AÇÃO PRINCIPAL (698/06 - COD. 22077).
PELO EXPOSTO, ANTE AVALIAÇÃO DA ÁREA JÁ REALIZADA NOS
AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 702/06 – CÓD.
27034) CUJA CÓPIA JUNTO PREVIAMENTE A ESTE DESPACHO, ACOLHO
A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA, NOS TERMOS DO ART. 261 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINAR O VALOR DA CAUSA NOS
AUTOS Nº 701/06 (CÓD. 23551) QUE PASSA A SER DE R$ 1.728.522,45
(UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E
DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)."
27034 - 2006 \ 702.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO
ADVOGADO: LUIZ RICARDO ALCÂNTARA
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA.
IMPUGNADO(S): ANTÔNIO JOSÉ GOIS
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNANTE POR SUA ADVOGADA
DRA. LUCIANA ALCÂNTARA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO
EM PARTE TRANSCRITA ..."O AUTOR DAQUELA AÇÃO (ANTONIO JOSÉ
GÓIS) ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE
MIL REAIS).
A JURISPRUDÊNCIA, PORÉM, ORA SE INCLINA POR APLICAR NESTAS
HIPÓTESES DE POSSESSÓRIA O DISPOSTO NO ART. 259, VII DO CPC, OU
SEJA, A ESTIMATIVA OFICIAL DO VALOR DA TERRA PARA
LANÇAMENTO DO IMPOSTO, OU OUTRAS VEZES O VALOR REAL DO
BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO.
NO PRESENTE CASO, SENDO A DISPUTA REFERENTE A UM IMÓVEL DE
1.555,00 HECTARES CUJO VALOR FOI AVALIADO POR PERITO JUDICIAL,
ESTE DEVE SER O VALOR DA CAUSA ANALOGICAMENTE AO DISPOSTO
NO ART. 259, VII DO CPC.
A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DEMONSTRA QUE ESTE VALE MUITO MAIS
QUE R$ 120.000,00, O QUE MOSTRA QUE O BENEFÍCIO ECONÔMICO
ALMEJADO COM A CAUSA É BEM MAIOR QUE TAL VALOR.
POR ESTAS RAZÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 261 DO CPC,
LASTREADO NA PERÍCIA REALIZADA NAS FLS. 44/47, DETERMINO O
VALOR DA CAUSA DOS AUTOS Nº 698/06 (CÓD. 22077) QUE PASSAM A
SER DE R$ 1.728.522,45 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL,
QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS)..."
25921 - 2008 \ 172.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: JOSÉ APARECIDO MARCOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDER ANDREGHETTO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES POR SEU
ADVOGADO DR. EDER ANDREGHETTO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA..."DEFIRO O DESARQUIVAMENTO, 1REDISTRIBUA-SE O FEITO PERANTE A 1ª VARA ( FINAL PAR); 2- APÓS,
INTIME-SE O REQUERENTE PARA PETICIONAR O QUE DE DIREITO EM 5
DIAS; 3- EM NA D A S E N D O R E Q U E R I D O , D E C O R R I D O O P R A Z O ,
ARQUIVE-SE; NOVA MUTUM, 07/04/2008.", BEM COMO, PARA
PETICIONAR O QUE DE DIREITO EM 5 DIAS.
INTIMAÇÃO DR. CIDINEY R. FERREIRA OAB/MT 8.359
15549 - 2006 \ 111.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: CONSELHO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: KETRIN ESPIR
EXECUTADOS(AS): F.B.S.COMÉRCIO E REP. LTDA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO PIACENTINI
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO
DR. CIDINEY RODRIGUES FERREIRA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R.
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO..."O PROVIMENTO Nº 18/2007 DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE 21/05/07 DETERMINOU EM SEU
ART. 1º O ARQUIVAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS CUJO VALOR
SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS) SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SEM QUE TAL IMPLIQUE EM
EXTINÇÃO DO FEITO NEM RECONHECIMENTO JUDICIAL DA QUITAÇÃO DA
DÍVIDA, PODENDO SER RESTABELECIDA A EXECUÇÃO QUANDO O
VALOR ATUALIZADO DELA SUPERAR O VALOR ACIMA MENCIONADO
OU VIER A MESMA A SER EMENDADA OU SUBSTITUÍDA A CDA PELA
FAZENDA PÚBLICA SEM QUE TAL ARQUIVAMENTO AFASTE A
INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU JUROS DE MORA DO
CRÉDITO EXEQUENDO.
POR ESTAS RAZÕES, SENDO O CRÉDITO DESTES AUTOS INFERIOR AO
VALOR DE R$ 371,00 DETERMINO:
ARQUIVEM-SE OS AUTOS NO ARQUIVO PROVISÓRIO SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, FACULTADO O DESARQUIVAMENTO PELA
FAZENDA PÚBLICA PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO OU O QUE
ENTENDER DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DR. HUMBERTO N. DOS SANTOS OAB/MT 3286 A
12162 - 2006 \ 61.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): FAZENDA BRUSQUE AGROPASTORIL LTDA.
INTIMAÇÃO DR. RODRIGO C. TEIXEIRA OAB/MT 8296-B
27033 - 2006 \ 699.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): JOÃO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA
IMPUGNADO(S): ALBERTO LUIZ FRANCIO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO IMPUGNANTE POR SEU ADVOGADO
DR. RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
DECISÃO EM PARTE TRANSCRITA..."OS PRESENTES AUTOS VERSAM
SOBRE A MESMA ÁREA (FAZENDA CAPITAL), ÁREA DE 1.555,00 QUE O
IMPUGNANTE DISPUTA NA AÇÃO PRINCIPAL (698/06 - COD. 22077).
PELO EXPOSTO, ANTE AVALIAÇÃO DA ÁREA JÁ REALIZADA NOS
AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 702/06 – CÓD.
27034) CUJA CÓPIA JUNTO PREVIAMENTE A ESTE DESPACHO, ACOLHO
A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA, NOS TERMOS DO ART. 261 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINAR O VALOR DA CAUSA NOS
AUTOS Nº 701/06 (CÓD. 23551) QUE PASSA A SER DE R$ 1.728.522,45
(UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E VINTE E
DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)."
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. HUMBERTO NONATO
DOS SANTOS, QUE RECOLHA AS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$
272,87 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB AS PENAS DA LEI.
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE VILA RICA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA
EXPEDIENTE:2008/72
INTIMAÇÃO DR. EDER ANDREGHETTO OAB/MT 9431
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 117 de 330
EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Cristina Dreyer, para que manifeste sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 33, em 05 dias.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA
1418 - 2005 \ 2.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALBERTO DE AQUINO
ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ADEMAR RIBAS
EXECUTADOS(AS): DONALDO GARCIA PINATTI
EXECUTADOS(AS): INÊS BARRAVEIRA PINATTI
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ARLINDO PASSOS CORREA
EXECUTADOS(AS): GLÓRIA REGINA ZANELA PASSOS CORREA
ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
EXPEDIENTE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
PROCEDER O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Autos nº 2007/61- código 24631
Ação Penal
Autora: Justiça Pública
Acusado: Adelson Cândido de Oliveira
Defensor: Dr. Adriano Vilella Giometti
EXPEDIENTE: Intimação do defensor Dr.Adriano Vilela Giometti, para
manifestar na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal.
Expediente
Comarca de Nova Xavantina
Decisão
1ª Vara
Despacho
Autos nº 2006/417- código 20582
Ação de Aposentadoria por Invalidez
Autor: Juscelino Caldeira da Silva
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Néri
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Aparecida Voine de Souza Néri para que
apresente as contra-razões ao recurso de fls. 106/114.
Autos nº 2007/263- código 23606
Ação de Embargos à Execução
Embargante: Valdemarino Bavaresco
Advogado: Dr. Aridaque Luiz Neto
Embargada: Elisabetha Gabriella Bavaresco
EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Aridaque Luiz Neto, para que pague, no
prazo de 05 dias, a importância de R$185,00 (centro e oitenta e cinco
reais), referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça para penhora e
avaliação em bens da executada, devendo tal importância ser depositada
na conta n. 12.989, agência 1322-6, do Banco do Brasil S/A, juntado o
comprovante original do depósito aos autos.
Autos nº 2007/465- código 24739
Ação de Pensão por Morte
Autor: Adair Gervásio Klosinski
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Néri
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Aparecida Voine de Souza Néri para que
apresente as contra-razões ao recurso de fls. 86/92.
Autos nº 2008/166- código 26927
Ação de Execução de Contrato
Credora: Marlúcia Aparecida Vieira
Advogado: Dr. João Rodrigues d’ Souza
Devedor: Jorge Buiguiski
EXPEDIENTE: Intimação do Dr. João Rodrigues d’Souza, para que
manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 23, em
05 dias.
Autos nº 2008/157- código 26876
Ação de Busca e Apreensão
Autor: Banco Finasa S/A
Advogada: Dra. Cristina Dreyer e outra
Requerido: Sebastião Filho da Silva
Disponibilizado - 30/6/2008
Autos nº. 1999/515 Código nº. 1699
Ação: Indenização Ordinária
Autor: Lucimar Alves Ferreira
Advogado: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos
Requerido: Arcelino Alves de Souza
Advogado: Dr. Gecione Dias Andrade
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação dos Drs. TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOE E
GECIONE DIAS ANDRADE da Decisão de fls. 230/231, conforme transcrita:
VISTO. LUCIMAR ALVES FERREIRA opõe embargos de declaração quanto
à decisão de fls. 214/216, alegando contradição ao determinar a
restituição da importância de R$ 5.807.20 (cinco mil, oitocentos e sete
reais e vinte centavos), referente ao excesso de penhora, ao executado
ARCELINO ALVES DE SOUZA, sem descontar o valor das custas e
despesas processuais, que é de sua obrigação. Segundo a embargante, a
contradição reside no fato da decisão constar que as custas e despesas
processuais sejam descontadas da importância que a embargada tem
direito a levantar. Conheço do recurso, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade. Como se sabe, os embargos de
declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe
modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois
simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões e
esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença. Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam: "Os EDcl têm finalidade
de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará - l a , d i s s i p a n d o
obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisã o
embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não tem
caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Código de
Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em
vigor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1045). Com efeito,
não se prestam os embargos de declaração a lograr efeito infringente,
modificando o julgado, para adequá-lo ao entendimento esposado pela
embargante. Na verdade, a existência efetiva de omissões, obscuridades
ou contradições é que delimita o núcleo jurídico dos embargos
declaratórios, objetivando, essencialmente, a complementação do
julgamento, expungindo da prestação jurisdicional aquelas máculas. Assim
sendo, se a parte dissente dos fundamentos expostos na decisã o
cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os
embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide. Não
bastasse tudo isso, o que a embargante pretende é um enriquecimento
sem causa. Assim, vejamos. O valor devido pelo executado é de R$
16.532,80 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos), já incluídos os valores das custas (R$ 745,00), despesas de
preparo (R$ 102,60) e diligências do oficial de justiça (R$ 85,00), conforme
se vê no cálculo de fls. 184. Se vingasse a pretensão da embargante, o
executado teria que pagar novamente as custas, despesas de preparo e
diligências do oficial de justiça, constituindo um dupla penalidade. Ademais,
como a embargante é beneficiária da justiça gratuita, os valores
referentes as custas, despesas de preparo e diligências do oficial de
justiça deverão ser recolhidos em favor do FUNAJURIS, órgão que
custeou as despesas do processo. A embargante somente teria direito de
sacar os valores das despesas processuais se ela tivesse suportado
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esses gastos. Com estas considerações, rejeito os embargos de
declaração ofertados. Intime-se. Cumpra-se.
Sentença
Autos nº. 2007/468 Código nº. 24769
Ação: Revisão Contratual
Autor: Valdeci Evangelista de Jesus
Advogado: Dr. Mário Takatsuka e José Guilherme Godoy Gontijo
Requerido: Banco Itaú S/A
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação dos Drs. Mário Takatsuka e José Guilherme godoy
Gontijo da sentença de fls. 123, conforme transcrita: Vistos. A parte
interessada foi intimada a providenciar o pagamento das custas
processuais, no prazo de 10 (dez) dias (fls. 121-v), mas deixou que se
escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, com
fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e
despesas processos. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. bem como dos cálculos de
fls. 124 e ainda a pagar o valor de R$ 439,92 (quatrocentos e trinta e nove
reais e noventa e dois centavos), referente as custas processuais finais.
Decisão
Autos nº. 2007/119 Código nº. 22338
Ação: Execução Por Quantia Certa
Autor: Banco do Brasil S/A
Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro
Requerido: M. Pinheiro com. Bebidas Refrigerantes Ltda e Antônio Carlos
Cunha Resende
Advogado: Dr. Adriano Vilela Giometti
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação dos Drs. Celson Jesus Gonçalves Faleiro e Adriano
Vilela Giometti, da decisão de fls. 155/157, conforme transcrita: VISTO.
CARLOS ANTONIO CUNHA PINHEIRO e M. PINHEIRO COM. BEBIDAS
REFRIGERANTES LTDA, qualificados nos autos, ajuizaram exceção de
pré-executividade na ação de execução promovida pelo BANCO DO
BRASIL S/A, aduzindo, em síntese, que: a) não é devedor da quantia
executada b) o exeqüente utiliza comissão de permanência com
capitalização diária para atualizar o débito; c) existe excesso de execução
na apuração do débito; e o título executivo não líquido, certo e exigível (fls.
98/118). Houve impugnação a exceção de pré-executividade (fls .
137/140). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Compulsando os
autos, verifico que os devedores estão sendo executados pela cédula de
crédito industrial de fls. 09/18. Estabelece a jurisprudência que: " A
exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção
doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que
o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica
a propósito da higidez do título executivo" (STJ-4ª Turma, REsp
157.018-RS, Rel. p/ ac. Min. Sálvio de Figueiredo, j.17.9.98, não
conheceram, dois votos vencidos, DJU 12.4.99, p.158) ("Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", Theotonio Negrão, 31ª
ed. p.735). No mesmo sentido: "Entretanto, se o título executivo apresenta,
formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua
descaracterização só poderá ser buscada atrav é s d e e m b a r g o s d o
devedor, nunca por simples petição nos autos" (RF 306/208) (Idem, Ibdem,
p. 663). Encontra-se claro que as matérias levantadas pelos devedores
não podem ser objeto de exceção de pré-executividade, sendo
necessária à apresentação de embargos. O caso dos presentes autos,
refere-se a um processo executório motivado por título extrajudicial, que
goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Não bastasse isto,
o devedor suscita questões que dependem do exame de provas,
especialmente documental e pericial, para dirimir as alegações deduzidas
pelos devedores. Essas matérias não dizem respeito a aspectos formais
do título executivo e não podem ser conhecidas de ofício, não se
mostrando, portanto, adequada à exceção de pré-executividade. Aliás,
segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça mato-grossense,
ao julgar caso idêntico, assentou que não se admite exceção de
pré-executividade para discutir matérias que demandam ampla produção
Disponibilizado - 30/6/2008
de provas. Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRODUÇÃO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE. No curso do processo de execução não
se admite exceção de pré-executividade para discutir matérias que
demandam produção de provas e se referem a questões de alta
indagação" (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 4.823 – RONDONÓPOLIS. Relator:
EXMO. SR. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES. Partes: AGRAVANTE - IDARI
PEDRO LOTTI AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A. Data: Cuiabá,
26/03/2002). Com estas considerações, rejeito a exceção de
pré-executividade proposta por CARLOS ANTONIO CUNHA PINHEIRO e M.
PINHEIRO COM. BEBIDAS REFRIGERANTES LTDA. Quanto ao pedido de
penhora on line de valores dos executados, entendo que é procedente.
Realmente, o exeqüente comprovou nestes autos ter esgotado as buscas
por bens de propriedade dos executados, passíveis de penhora, sem
obter êxito em penhorar bens suficientes para garantir a execução .
Ressalte-se, aliás, que o artigo 655, inciso I, do CPC, traz como primeiro
bem na ordem de gradação legal o dinheiro, e a penhora on line constitui
instrumento hábil e suficiente para atender esta gradação legal. Portanto,
não tendo sido localizados outros b e n s s u f i c i e n t e s p a r a g a r a n t i r a
execução no patrimônio da empresa executada, DEFIRO o pedido de
penhora on line, na forma requerida. De outra parte, determino sejam
intimados os executados, na pessoa de seu advogado, para indicar
precisamente onde está localizado o imóvel nº 8.779, no prazo de 05
(cinco) dias, na forma do artigo 652, §§ 3º e 4º do CPC. Requisite-se da
Receita Federal cópia das últimas declarações de bens dos executados.
Cumpra-se.
Despacho
Autos nº. 2008/095 Código nº. 26439
Ação: Execução de Alimentos
Autor: Gabriel Lopes Fabri e Carolina Fernandes Lopes
Advogada: Dra. Katrice Pereira da Silva
Requerido: Paulo Roberto Fabri
Advogada: Dr. Wande Alves Diniz
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação dos Drs. Katrice Pereira da Silva e Wande Alves
Diniz do despacho de fls. 49, conforme transcrito: VISTO. Mantenho a
decisão de fls. 25-26, porque a justificativa do devedor (fls. 27-46), fora
apresentada fora do prazo, conforme revela a certidão de fls. 48.
Intime-se. Cumpra-se
Despacho
Autos nº. 1987/807 Código nº. 27728
Ação: Inventario
Inventariante: Nadir Barichello
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Inventariado: Espólio de Irineu Barichello
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação do Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro do despacho
de fls. 190, conforme transcrito: Visto. Diante do conteúdo da certidão de
fls. 189 e do transcurso do tempo do protocolo da petição de fls. 178-179,
intime-se a inventariante para informar se ainda tem interesse na
sobrepartilha. Intime-se. Cumpra-se
Sentença
Autos nº. 2008/128 Código nº. 26621
Ação: Busca e Apreensão de Menor
Autor: Siderlândia Keila Postal
Advogado: Dr. Paulo Emilio Monteiro Magalhães
Requerido: Paulo Monteiro Lourenço
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação do Dr. Paulo Emilio Monteiro Magalhães da sentença
de fls. 33, conforme transcrita: DELIBERAÇÕES 1. Declarada aberta a
audiência, verificou-se a ausência das partes em razão da petição de fls.
30 informando que as partes firmaram acordo extrajudicial e não tem mais
interesse no feito. 2. Por esta razão, julgou-se extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fulcro assente no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. 3. Nada mais havendo a consignar, por mim,
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Daene Alves Braga - Secretária, foi lavrado o presente termo, que vai
assinado pelos presentes.
Sentença
Autos nº. 2008/085 Código nº. 26297
Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911
Autor: Banco Honda S/A
Advogado: Dr. Nelson Paschoalotto
Requerido: Elisângela Ramos de Lima
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação do Dr. Nelson Paschoalotto da sentença de fls. 42,
conforme transcrita: VISTO. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão
proposta por BANCO HONDA S/A em face de ELISANGELA RAMOS LIMA,
todos qualificados nos autos. Pela petição de fls. 36, o autor requereu a
desistência da ação, antes da citação da requerida. É o ligeiro relatório.
Fundamento e decido. NELSON NERY JÚNIOR, in Código de Processo Civil
Comentado e Legislação Extravagante, pág. 630, 7ª edição, Ed. RT, leciona
que: "quando o autor desistir da ação, o mérito não pode ser apreciado,
devendo o magistrado proceder à extinção do processo sem ingressar no
exame do mérito. Depois da citação, somente com a anuência do réu é que
o autor poderá desistir da ação." Em conseqüência, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito. Sem custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sentença
Autos nº. 2006/260 Código nº. 19335
Ação: Inventario
Inventariante: Alda Inês Toniazzo
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Inventariado: Espólio de Osvaldo Borges Pinto
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação do Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro da sentença de
fls. 71, conforme transcrita: VISTO. A parte interessada foi intimada
pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento (fls. 70), mas deixou que se
escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, com
fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e
despesas processos. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sentença
Autos nº. 2007/397 Código nº. 23658
Ação: Cobrança
Credor: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda
Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa
Devedor: Eli Nazareth Bachara
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação dos Drs. Rodrigo Manfroi da Rosa e Paulo César de
Toledo Ribeiro da sentença de fls. 186/192, conforme transcrita: VISTO.
CANARANA FERTILIZANTES E MÁQUINAS LTDA ajuizou a presente
AÇÃO DE COBRANÇA em face de ELI NAZARETH BECHARA,
asseverando, em síntese, que é credora do requerido no montante de R$
18.775,64 (dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), valor devidamente corrigido. Esclarece que a dívida tem
origem no contrato de compra e venda de produtos agrícolas, com
vencimento em 25/04/2004, cujo valor inicial era de R$ 24.020,00 (vinte e
quatro mil e vinte reais), sendo que foram pagos os valores de R$
10.000,00 (dez mil reais) em 27/07/2005 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em
23/15/2005. Com a inicial, vieram os documentos necessários a instrução
proces s u a l ( f l s . 0 6 / 1 1 9 ) . D e v i d a m e n t e c i t a d o , o r e q u e r i d o o f e r e c e u
contestação, ocasião em que argüiu as preliminares de: a) falta de
interesse de agir, ao argumento de que o quantum devido é objeto de
discussão em Ação de Revisão Contratual; e b) litispendência, uma vez
que já existe ação correndo neste juízo onde " as partes, o fato e o objeto
são os mesmos" (fls. 151). No mérito, aduziu que o valor do débito era de
R$ 16.874,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e quatro reais), sendo
que houve a quitação parcial do débito, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais). Dessa forma, o requerido deve apenas o valor de R$ 1.874,00
(mil oitocentos e setenta e quatro reais). Com a contestação vieram os
Disponibilizado - 30/6/2008
documentos de fls. 156/164. Na fase do artigo 327, do Código de
Processo Civil, a demandante impugnou a contestação, ratificando os
termos da exordial (fls. 167/174). É o ligeiro relatório. Fundamento e
decido. O processo encontra-se maduro para decisão e não se faz
necessária dilação probatória, porquanto as provas produzidas na Ação
Cautelar n.º 328/2006 trazem a exata dimensão do mérito do feito, o que
oportuniza abreviamento de rito na forma do artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil. I – PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR Argüiu a
parte ré a preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que o
quantum devido é objeto de discussão em Ação de Revisão Contratual.
Sem razão o requerido. Como se sabe, o conceito de interesse de agir é
composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a
indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida
pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a
situação material que se tenciona lançar e o objeto processual utilizado. A
jurisdição não é função que possa ser movimentada sem que exista
motivo que justifique o pedido da tutela estatal; e, como este se faz
através da ação, a regra é de que, onde não há interesse, não existe
ação. Daí a seguinte lição de LIEBMAN: "A existência do interesse de agir
é, assim, uma condição do exame do mérito, o qual seria evidentemente
inútil se a providência pretendida fosse por si mesma inadequada a
proteger o interesse lesado ou ameaçado, ou então quando se demonstra
que a lesão ou ameaça que é denunciada, na realidade não existe ou não
se verificou ainda" (Enrico Tullio Liebman, Curso di Diritto Processuale
Civile, 1952, p. 49). No vaso vertente, a ação de cobrança proposta, tem
como objetivo precípuo o recebimento de dívida decorrente de contrato de
compra venda de insumos agrícolas. O fato de haver demanda onde se
pretende a revisão do contrato não retira do autor o interesse em ver
satisfeito seu crédito, máxime quando o devedor confessa a existência do
débito, havendo pretensão resistida somente em relação ao quantum.
Aliás, para casos como este a legislação processual prevê o instituto da
conexão, onde as ações seguem juntas e são sentenciadas na mesma
ocasião, a fim de se evitar decisões conflitantes. Com estas
considerações, rejeito a preliminar suscitada. II – PRELIMINAR
LITISPENDÊNCIA No que se refere ao pedido de extinção do processo,
sem resolução de mérito, em razão da ocorrência de litispendência, anoto
que não merece acolhimento. Como se sabe os elementos que identificam
a demanda, impedindo outra pela litispendência são: o pedido, as partes e
a causa de pedir. A teor do inciso XI, §§ 2º e 3º, do artigo 301 do Código
de Processo Civil, há litispendência, quando se repete ação que está em
curso, e uma ação é idêntica à outra quando ambas têm as mesmas
partes, e a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Para haver a
identidade de causa, para efeito de litispendência, é necessário que a
causa petendi seja exatamente a mesma, em toda a sua extensão, tanto a
próxima como a remota. Efetivamente, ocorre a litispendência quando nas
duas causas sejam as mesmas partes, a mesma causa de pedir, e o
mesmo pedido, vedando a lei processual a ocorrência de tal instituto, para
evitar o desperdício de energia jurisdicional que derivaria do trato da
mesma causa por parte de vários juízes, além de impedir o inconveniente
de eventuais pronunciamentos judiciários divergentes a respeito de uma
mesma controvérsia jurídica. A propósito, anota Nelson Nery Junior e Rosa
Maria de Andrade Nery: "Ocorre litispendência quando se reproduz ação
idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto tem
os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma
causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
A citação válida é que determina o momento em que ocorre a
litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente
ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá
prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito
(CPC 267 V)." (Código De Processo C i v i l C o m e n t a d o e L e g i s l a ç ã o
extravagante, 7ª ed., 2003, Ed. RT, p686). No caso dos autos, examinando
a petição inicial da ação de cobrança e a da ação revisional, verifica-se
que realmente há identidade de partes e parcialmente quanto à causa de
pedir, mas os pedidos s ã o d i s t i n t o s . A c a u s a d e p e d i r d a a ç ã o d e
cobrança se limita ao contrato de compra e venda de insumos agrícolas,
enquanto que, na ação revisional, pretende-se apurar a cobrança de juros
considerados abusivos, bem como provar o pagamento de parte da
obrigação. Evidencia-se, portanto, que no presente caso não há
litispendência, a legislação processual é suficientemente clara ao definir o
instituto, "quando se reproduz ação a
nteriormente ajuizada", com identidade de causa, e, logicamente, que
esteja em curso, pendendo de julgamento. Na verdade, por se tratar de
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pedido bem mais amplo, encontra-se um paralelo entre as duas ações, e
até mesmo certa prejudicialidade da ação ordinária revisional para a ação
de cobrança, recomendando-se, em face da "comunhão de objetos", a
reunião das ações, como ocorreu no caso em estudo. Pelo exposto, rejeito
a preliminar suscitada. III – MÉRITO Na seara meritória, não assiste razão a
parte ré. Infere-se dos autos que as partes firmaram contrato de compra e
venda de produtos agrícolas, pelo qual o requerido ficou obrigado ao
pagamento do valor de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil e vinte reais).
Tanto a existência do contrato quanto o valor pactuado restaram
cabalmente demonstrados pelos documentos de fls. 116/119, bem como
pelas provas produzidas nos autos n.º 474/2006.
Também resta incontroverso nos autos que o requerido pagou parte da
dívida, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Portanto, deve ser
descontado do valor inicial contratado, a parte já adimplida. Embora o réu
sustente que o valor inicial do débito era de R$ 16.874,00 (dezesseis mil
oitocentos e setenta e quatro reais), e que, descontado o pagamento
parcial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), resta a pagar apenas o
montante de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais), mais
juros legais, anoto que tais argumentos, além de claramente protelatórias,
beiram a má-fé. De fato, na Ação de Revisão Contratual proposta pelo
requerido tendo como objeto o mesmo contrato que ensejou a presente
Ação de Cobrança, o requerido confessa que: "No d i a 0 4 . 1 2 . 2 0 0 3 ,
adquiriu na filial da requerida nesta cidade, vários defensivos agrícolas,
que foram utilizados no plantio do produto feijão de soja na safra 2003/04,
conforme demonstra a nota fiscal n.º 00302, no valor de R$ 24.020,00
(vinte e quatro mil e vinte seis reais)" (fls. 03 do processo n.º 474/2006,
em apenso). Da mesma f o r m a , n a A ç ã o C a u t e l a r I n o m i n a d a q u e o
requerido propôs em face da autora, visando demonstrar a existência do
contrato, juntou nota fiscal de compra e venda, no valor de R$ 24.020,00
(vinte e quatro mil e vinte reais) (autos n.º 328/2006, fls. 11, em apenso).
Aliás, nas ações conexas o valor inicial contratado sequer foi objeto de
discussão, restando, portando, incontroverso. De outro norte, impende
destacar que a autora acostou com a inicial de cobrança, memorial de
cálculo, que individualiza de forma específica e minuciosa toda a evolução
do débito decorrente da inadimplência do réu. IV – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Por fim, no que se refere ao pedido de condenação do réu em litigância de
má-fé, merece acolhimento, pois, ao alegar que o valor da dívida era bem
menor do que o valor cobrado nos presentes autos, o demandante alterou
a verdade dos fatos (art. 17, II, CPC). A litigância de má-fé é a intenção
malévola de prejudicar, equiparada à culpa grave e ao erro grosseiro .
Litigante de má-fé é a parte ou interveniente que age de forma maldosa no
processo, seja por dolo ou culpa, causando dano processual à parte
contrária. É o improbus litigator, que utiliza procedimentos escusos com o
objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer,
prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o
feito. Caracterizada a litigância de má-fé, há para o improbus litigator o
dever de indenizar, mesmo que seja vencedor na ação, pois independe do
resultado da demanda. "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
NULIDADE DE NEGATIVAÇÃO CADASTRAL COM PEDIDO ANTECIPADO DE
CAUTELA CUMULADO COM PERDAS E DANOS MORAIS JULGADA
IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE QUE, A ÉPOCA EM QUE O APELANTE
TEVE SEU NOME LANÇADO NO ROL DE MAUS PAGADORES, NÃO
EXISTIA QUALQUER PENDÊNCIA ENTRE AS PARTES LITIGANTES NÃO
COMPROVADA PELA PROVA DOS AUTOS QUE ATESTA O CONTRÁRIO NULIDADE INOCORRENTE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
ATACADA, MOTIVO PORQUE DISPICIENDA A ANALISE EM TOPICO A
PARTE - CORRETA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MA-FE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provado ficou que o au t o r
efetivamente possui débitos para com a ré, não importando o valor
efetivamente devido, porque o seu quantum não foi objeto de discussão,
mas sim a alegação do autor que nada devia, tendo o réu demonstrado
que o deb i t o e x i s t e e q u e n ã o f o i q u i t a d o . E s t a n d o o a p e l a n t e e m
inadimplência, o registro do seu nome no serasa não foi atitude ilegal ou
arbitraria da instituição financeira, nem em desconformidade a lei, e muito
menos ato ilícito ensejador de reparação a título de dano moral, em face da
possibilidade dos estabelecimentos bancários utilizarem-se deste sistema
como meio de proteção ao seu próprio funcionamento. Não se pode
imputar ao apelado o dever de ressarcir porque não ficou demonstrado
nos autos lesão a esfera moral do apelante, o agir culposo da instituição,
bem como o nexo de causalidade entre estes. Estará patenteada a
litigância de má-fé quando a parte formula pretensão sabidamente
Disponibilizado - 30/6/2008
destituída de fundamento e que sabia desde o princípio que não eram
defensáveis" (Origem do Acórdão: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO
DO PARANÁ - APELAÇÃO CÍVEL 169681100 - Órgão Julgador: SEXTA
CÂMARA CÍVEL - Data de Julgamento: 15/10/01 - Data de Publicação:
09/11/2001). No caso em debate, a litigância de má-fé do requerido restou
cabalmente caracterizada, uma vez que mesmo ciente do valor devido
alterou deliberadamente a verdade dos fatos, sustentando que o valor
inicial contratado era de R$ 16.874,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta
e quatro reais). V – DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedente o pedido, o
que faço para condenar ELI NAZARETH BACHARA a pagar a importância
de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais), para a empresa autora, com os
encargos legais, ou seja, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária pelo INPC, tudo devido a partir do vencimento da obrigação.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como na verba honorária, que fixo 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação devidamente corrigida, com base no artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Como a parte requerida foi considerada litigante
de má-fé, condeno-lhe ao pagamento de multa no valor de um por cento
sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 18, primeira parte, do Código
de Processo Civil, bem como a indenizar a requerente pelos prejuízos que
esta sofreu, notadamente as despesas com a contratação de advogado e
despesas com viagens da parte e advogados (artigo 18 do CPC). P.R.I.C.
Sentença
Autos nº. 2006/328 Código nº. 19788
Ação: Medida Cautelar
Credor: Eli Nazareth Bachara
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Devedor: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda
Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa
Intimandos: Advogados, partes e Interessada
Expediente: Intimação dos Drs. Rodrigo Manfroi da Rosa e Paulo César de
Toledo Ribeiro da sentença de fls. 157/160, conforme transcrita: VISTO.
ELI NAZARETH BECHARA ajuizou a presente ação cautelar preparatória
em face de CANAFERTIL – Canarana Fertilizantes e Máquinas Agrícolas
Ltda, aduzindo, em síntese, que firmou com a requerida um contrato de
compra e venda de defensivos agrícolas, pelo qual ficou obrigado ao
pagamento do valor de R$ 24.020,00 (vinte e quatro mil reais e vinte
centavos). Sustenta que em 27 de julho de 2005, pagou parte da
obrigação contraída, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No
entanto, a empresa ré levou a protesto um título no valor de R$ 25.250,00,
(vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), relativo ao valor total da
dívida, mais juros e correção monetária, sem descontar a parte da
obrigação já adimplida. Ao final, postula a concessão de liminar a fim se
sustar o efeito do protesto e, conseqüentemente, exclusão do nome do
autor dos cadastros de proteção ao crédito (fls. 02/09). A liminar foi
deferida às fls 27/28, determinando a exclusão do nome do autor dos
bancos do SPC e SERASA, relativamente à duplicata juntada às fls. 14,
decisão esta agravada na forma retida (fls. 83/89). Devidamente citada, a
requerida ofereceu contestação, alegando que o requerente reconhece o
débito, confessa que não o quitou, apenas efetuou pagamento parcial da
dívida. Portanto, discute-se somente o valor dos juros acrescido ao
principal, sendo correta a inscrição no cadastro de inadimplentes (fls .
48/53). Houve impugnação a contestação, onde a parte autora rebateu os
argumentos levantados na defesa escrita (fls. 92/96). Designada
audiência preliminar, não houve acordo entre as partes (fls. 111). No
curso da instrução processual foi colhido o depoimento pessoal do autor
(fls. 137). Alegações finais das partes encontram-se acostadas às fls .
140/146 e 149/155. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Consoante
assinalado no relatório, cuidam os autos de Ação Cautelar Inominada
movida por ELI NAZARETH BECHARA em face da empresa CANAFERTIL –
Canarana Fertilizantes e Máquinas Agrícolas Ltda, qualificados nos autos,
com base no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil. Como se
sabe, as ações cautelares tem caráter de garantia da eficácia da açã o
principal, não fazendo coisa julgada material a sentença nela proferida,
sendo passível de reanálise apenas a questão da plausibilidade da
concessão da medida ou a existência de prova robusta que, por si só ,
demonstre a incoerência dos aduzimentos iniciais. No caso dos autos,
restou incontroverso que as partes firmaram contrato de compra e venda
de defensivos agrícolas, sendo que estes foram entregues ao requerido,
pelo que ficou obrigado ao pagamento do montante de R$ 24.020,00 (vinte
e quatro mil e vinte reais). Confessa o autor que pagou apenas parte da
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obrigação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais. A requerida, por sua
vez, admite que recebeu do devedor o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Não obstante reconhecer o pagamento parcial da dívida, levou a
protesto uma duplicata no valor de R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e
duzentos e cinqüenta reais), referentes ao montante total da dívida,
acrescidos de juros e correção monetária. Assim, incontroverso nos
autos que o equivoco da requerida ao cobrar valor superior ao devido .
Diante de tais fatos, convenço-me que o fumus boni iuris e o periculum in
mora encontram-se presentes, ante a plausibilidade do direito substancial
invocado, ou seja, da ausência de justa causa para o protesto de título
sem descontar a parte da obrigação já cumprida, máxime no caso dos
autos onde os valores pagos somam R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ,
correspondentes a mais de 50% do valor inicial contratado. Ademais, o
Superior Tribunal de Justiça, órgão a quem a Constituição Federal incumbiu
de dar a correta interpretação a legislação infraconstitucional, já teve
oportunidade de decidir, no Recurso Especial n. 205.039-RS, com voto da
lavra do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que deve ser cancelada
a inscrição do nome do devedor em banco de inadimplentes "se o contrato
está sendo objeto de Ação Revisional, em que se discute a validade de
cláusulas, valor do saldo e a própria existência da m o r a " , v a l e n d o
destacar, no voto condutor do acórdão, que: "A egrégia câmara, com
fundamento em precedentes desta Corte, decidiu que a inscrição no
cadastro do Serasa somente será possível após o trânsito em julgado da
sentença que dissipe qualquer dúvida que paira sobre o quantum debeatur
e, principalmente, sobre o an debeatur. Até porque, não havendo certeza
a respeito de algum desses aspectos a informação contida no cadastro se
apresentaria falsa, constituindo verdadeiro ato ilícito". De fato, não se
pode deixar de reconhecer que o registro de inadimplência em bancos
privados, ato não exigido pela lei nem pressuposto legal para qualquer
negócio, somente pode ser admitido quando não esteja sub judice o
quantum devido. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço
para confirmar a liminar concedida às fls. 27/28. Condeno, ainda, a
empresa ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com
fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário. P.R.I.C.
Sentença
Autos nº. 2006/474 Código nº. 20871
Ação: Revisão Contratual
Credor: Eli Nazareth Bachara
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Devedor: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda
Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa
Intimandos: Advogados, partes e InteressadaExpediente: Intimação dos
Drs. Rodrigo Manfroi da Rosa e Paulo César de Toledo Ribeiro da sentença
de fls. 88/93, conforme transcrita: VISTO. ELI NAZARETH BECHARA
ajuizou a presente Ação de Revisão Contratual em face de CANAFERTIL –
CANARANA FERTILIZANTES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA,
qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que firmou contrato verbal
de compra e venda com a requerida, pelo qual ficou obrigado ao
pagamento de R$ 24.020,00, sendo que não pagou o débito por razões
alheias a sua vontade. Narra a inicial que, após o vencimento da
obrigação, o requerido passou a pressionar o autor, ameaçando inscrever
seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, caso não quitasse a
dívida, motivo pelo qual o requerente emitiu, em favor da credora, um
cheque no valor de R$ 32.667,00, como garantia do pagamento do débito
Alega, ainda, que em 27 de julho de 2005, pa g o u a q u a n t i a d e R $
10.000,00 (dez mil reais), conforme cópia de depósito anexa, contudo, a
requerida pretende receber a quantia de 25.250,00 (vinte e cinco mil e
duzentos e cinqüenta reais), sem descontar o valor já pago (fls. 02/09).
Aduz, ainda, que o total da dívida era de R$ 24.020,00, (vinte e quatro mil e
vinte reais) posição de dezembro de 2003, porém em junho de 2004, em
razão de ameaças do réu em incluir seu nome nos bancos do SERASA,
entregou à requerida um cheque no valor de 32.667,00 (trinta e dois mil e
seiscentos e sessenta e sete reais) referente ao valor principal acrescido
de juros moratórios, que considera abusivos. Esclarece que em julho de
2005, pagou ao réu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No entanto,
o requerido pretende receber do autor o valor de R$ 25.250,00, (vinte e
cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), sem descontar a quantia já paga,
Disponibilizado - 30/6/2008
tanto que levou a protesto título com o valor total da dívida, além de cobrar
juros abusivos. Ao final requereu a procedência do pedido, para
determinar a elaboração de novo cálculo do valor devido, bem como a
devolução do cheque no valor de R$ 32.664,00, além da condenação da
requerida nas sucumbências de estilo (fls. 02/14). Com a inicial juntou os
documentos necessários à sua instrução (fls. 15/22). Devidamente citada,
a requerida ofereceu contestação, ocasião em que argüiu a preliminar de
carência de ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o
requerente não juntou aos autos o contrato em que se funda a presente
Ação Revisional. No mérito, aduziu que o valor da dívida foi atualizada de
acordo com fatores de atualização monetária, incidindo, ainda, juros a
razão de 1% ao mês, inexistindo, portanto, cobrança indevida (fls. 51/57).
Designada a audiência preliminar, não houve acordo entre as partes. Na
referida solenidade, o autor apresentou alegações finais remissivas (fls.
76). Alegações finais da requerida, em forma de memoriais, encontram-se
acostadas às fls. 79/85. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Argüiu
a parte ré a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir,
uma vez que não foi trazido aos autos o instrumento a ser revisado. Sem
razão a requerida. Como se sabe, o conceito de interesse de agir é
composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a
indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida
pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a
situação material que se tenciona lançar e o objeto processual utilizado.
No vaso vertente, a AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, proposta pelo
autor, tem como objet i v o p r e c í p u o a c o r r e ç ã o d e s u p o s t o s a b u s o s
praticados pelo reclamado na cobrança dos débitos originados do
contrato. Com efeito, embora não tenha o requerente juntado aos autos o
instrumento da avença pactuada, não há dúvida de que as partes
entabularam contrato de compra e venda, conforme se depreende dos
documentos de fls. 15/16 e 20/22. Ademais, a própria requerida admite
que vendeu produtos agrícolas ao demandante, apresentando, inclusive,
cálculo do valor devido em razão do contrato. De outro lado, o direito pátrio
não exige forma solene para o contrato de compra e venda de coisa
móvel, sendo perfeitamente válido o contrato verbal, máxime quando
nenhuma das partes nega a existência do pacto. Por tais fundamentos,
rejeito a preliminar suscitada. No mérito, conclui-se que o autor pretende
ver revisado um contrato de compra e venda de produtos agrícolas, ao
argumento de que o requerido não descontou a parte da obrigação já
cumprida, sustentando, ainda, que foram aplicados juros abusivos. Por
fim, requereu seja a demandada compelida a devolver-lhe um cheque no
valor de R$ 32.667,00 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete
reais), dado em garantia do cumprimento da obrigação por parte do autor.
Pois bem, no que se refere ao abatimento dos valores pagos, verifico que
a requerida, embora tenha protestado um título no valor de R$ 25.250,00,
reconheceu que o autor pagou o valor indicado na inicial, e mais R$
5.000,00 (cinco mil reais), sendo que o requerente sequer ventilou na
inicial o pagamento desta parte da obrigação (fls. 52/57). Portando,
incontroverso nos autos que o valor inicial da dívida era de 24.020,00 ,
sendo que deste montante já foram devidamente pagos, pelo próprio
devedor, R$ 10.000,00 em 27/07/2005 e R$ 5.000,00 em 23/12/2005.
Sustenta, ainda, o requerente que sobre o valor da dívida incidiram juros
abusivos. No entanto, como dito alhures, o autor deixou de apresentar o
contrato firmado entre as partes, indispensável para o deslinde d o
presente feito, o que impede conferir os termos do que fora pactuado.
Também não há nos autos qualquer planilha de cálculos apontando o
percentual de juros aplicado ou mesmo os valores que o autor entende
devido. Assim, se prova não há, necessário se torna que o sistema trace
os princípios a serem trilhados pelo juiz para chegar à justa solução da
demanda. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR nos traz seu ensinamento
quanto ao ônus probatório: "Não há dever de provar, nem à parte contrária
assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de
modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os
fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que
pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a
máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato
inexistente". (Curso de Processo Civil, V. I, Forense, 25ª edição -1998,
p.423). Cabia ao autor, reafirme-se, fazer prova de suas alegações e,
desse ônus, não se desincumbiu a contento, sabido de todos que, quem
tem o dever de direcionar a objetiva convicção do Juiz, é o autor. Por outro
lado, de quem quer que seja o onus probandi, a prova, para ser eficaz, há
de apresentar-se como completa e convincente a respeito do fato de que
deriva o direito discutido no processo. Falta de prova e prova incompleta
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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equivalem-se, na sistemática processual do ônus da prova. Sobre o ônus
da prova, pertinente ainda a lição de VICENTE GRECO FILHO: "O autor, na
inicial, afirma certos fatos porque deles pretende determinada
conseqüência de direito; esses são os fatos constitutivos que lhe incumbe
provar sob pena de perder a demanda. A dúvida ou insuficiência de prova
quanto a fato constitutivo milita contra o autor. O juiz julgará o pedido
improcedente se o autor não provar suficientemente o fato constitutivo do
seu direito" (Direito Processual Civil Brasileiro, Saraiva, 11ª ed. v. II, 1996,
p. 204). Assim, o indeferimento do pedido de remessa dos autos ao
contador judicial para apurar o valor devido é medida que se impõe. Por
fim, no que diz respeito ao pedido de devolução do cheque no valor de R$
32.667,00, anoto que não merece acolhida. Com efeito, o autor confessa
que deixou de cumprir com parte da obrigação, sendo temerário compelir o
credor a devolver ao devedor a prova da dívida, antes do completo
adimplemento. Mesmo porque, o artigo 319, do Código Civil, assegura
somente ao devedor que paga o direito à quitação: "O devedor que paga
tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe
seja dada". A vista do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, o que faço para reconhecer o pagamento
parcial da obrigação, DECLARANDO quitado o montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais). Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e
vencido, determino sejam distri b u í d a s e c o m p e n s a d a s a s c u s t a s e
honorários advocatícios, na proporção de 50% para cada parte. Fixo os
honorários advocatícios em R$ 2.000,00
2ª Vara
Intimação
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/529
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
26289 - 2008 \ 89.
TIPO DE AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA
EMBARGADA: SILVANA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA; KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO
ALVES; CELSO MARTIN SPOHR
INTIMANDO: ADVOGADOS DA EMBARGADA.
EXPEDIENTE: VISTOS. RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POSTOS
PELO INSS, SUSPENDO A EXECUÇÃO EMBARGADA. INTIME-SE A PARTE
EMBARGADA, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR, PARA QUE
QUERENDO E EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO (ART. 740
DO CPC). CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 2 DE ABRIL DE 2008. BRUNO
D´OLIVEIRA MARQUES – JUIZ DE DIREITO.
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
Expediente
COMARCA DE PARANATINGA - PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/43
INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
7794 - 2005 \ 1188.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VIANA AGRO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: DALTON VINÍCIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO BARBOSA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO.: VISTOS. CONVERTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, NOS
TERMOS DO ART. 627, DO CPC. PROCEDAM-SE AS CORREÇÕES
DEVIDAS. CONVERTO O ARRESTO DE FLS. 37 (AUTOS 1186/2005) EM
PENHORA, NOS TERMOS DO ART. 654 DO CPC.
Disponibilizado - 30/6/2008
LAVRE-SE O TERMO. APÓS, CITE-SE OS DEVEDORES. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE RÉ
2027 - 2005 \ 183.
AÇÃO: ACAO PENAL PUBLICA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JOSÉ DE SOUZA PINHO-VULGO ZÉ PRETO
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
DESPACHO: VISTOS. À DEFENSORIA PÚBLICA PARA CONTRARIAR O
LIBELO.
DEFIRO PEDIDO DE FLS. 234.
14300 - 2005 \ 69.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AUTOR(A): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: WALDOMIRO VAZ RIBEIRO
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
RÉU(S): ANTONIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI
ADVOGADO: WALDOMIRO VAZ RIBEIRO
DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE O ADVOGADO PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. APÓS CERTIFIQUE-SE NO PRINCIPAL O INADIMPLEMENTO
E ARQUIVE-SE.
OBS.: EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 350
REAIS (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) O HECTARE INCIDENTE SOBRE
A ÁREA EM LITÍGIO.
13039 - 2005 \ 800.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): ESPÓLIO DE JOSÉ MOACYR RAMOS
ADVOGADO: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI
ADVOGADO: NEWTON BARBOSA
RÉU(S): JOÃO ROCHA DO AMARAL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
DESPACHO: VISTOS. CERTIFIQUE-SE O LEVANTAMENTO DE TODO
HONORÁRIO PERICIAL. MANIFESTEM AS PARTES A RESPEITO DO LAUDO
PERICIAL.
DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 30/09/2008, ÀS 13:00 HORAS. INT.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES
18849 - 2007 \ 38.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): AGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA
ADVOGADO: EDGARD ASSUMPÇÃO FILHO
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
RÉU(S): TORLIM INDÚSTRIA FRIGORÍFICA LTDA
ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS
SENTENÇA: [...] POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL,
REJEITANDO OS EMBARGOS APRESENTADOS PELA RÉ, PARA
CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 1.929.907,78 (UM MILHÃO,
NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS A PARTIR
DA CITAÇÃO DA RÉ, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC. NÃO
VERIFICO A EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONDENAÇÃO EM
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM VINTE POR CENTO DO
VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 20, §3ºDO CPC, BEM COMO
NAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C.
9435 - 2005 \ 696.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): ROVILIO MASCARELLO
ADVOGADO: EDSON LUIZ MASSARO
ADVOGADO: ELVIS BITTENCOURT
RÉU(S): JOSUÉ CORSO NETTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ADVOGADO: MARIBEL ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR
ADVOGADO: OLIVALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: JACKSON MAFFESSONNI
DECISÃ O : [ . . . ] D E C I D O . E N T E N D O I N C A B Í V E L , N E S T A Q U A D R A
PROCESSUAL, A APLICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL
DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 273, §6º, DO CPC,
NOTADAMENTE EM FUNÇÃO APRESENTADA PELO RÉU ALCI LÚCIO
ROTTA. PORÉM, TENDO EM VISTA AS PROVAS PRODUZIDAS NOS
AUTOS, BEM COMO O TEOR DA INICIAL E DA RESPOSTA APRESENTADA
PELOS RÉUS HÉLIO PARENTE E JOSUÉ CORSO NETTO, VISLUMBRO
POSSÍVEL O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NA PARTE
QUE NÃO FOI AFETADA PELA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. NOTA-SE,
PELA LEITURA DA INICIAL, QUE O AUTOR SE DIZ POSSUIDOR E PLEITEIA
A REINTEGRAÇÃO EM POUCO MAIS DE VINTE E SEIS MIL HECTARES.
VALE RESSALTAR QUE, APÓS A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, FOI
DEFERIDA LIMINAR PARA A MANUTENÇÃO DE POSSE DOS IMÓVEIS
DESCRITOS NA INICIAL, EM FAVOR DO AUTOR, EM RELAÇÃO AOS RÉUS
JOSUÉ CORSO NETTO E HÉLIO SILVA PARENTE, FLS. 152. ÀS FLS. 243,
VERIFICA-SE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
REINTEGRANDO O AUTOR NA ÁREA DA FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, NO
TOTAL DE 26 MIL HECTARES. ÀS FLS. 260/1, FOI SUSPENSA A DECISÃO
QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR. NO CUMPRIMENTO DA
DECISÃO DE SEGUNDO GRAU, OS RÉUS HÉLIO PARENTE E JOSUÉ
CORSO NETTO FORAM REINTEGRADOS EM 26 MIL HECTARES, FLS.
559/60. OCORRE QUE A ÁREA EM QUE OS CITADOS RÉUS FORAM
REINTEGRADOS DESTOA DO AFIRMADO EM SUAS RESPOSTAS, POIS
AQUI OS RÉUS AFIRMAM CATEGORICAMENTE QUE POSSUEM POUCO
MAIS DE TREZE MIL HECTARES, FLS. 442/4. ALIADO A ISSO, EM SEU
DEPOIMENTO PESSOAL, O RÉU HÉLIO PARENTE RECONHECEU QUE
VENDEU A FAZENDA DE POUCO MAIS DE TREZE MIL HECTARES PARA
JOSUÉ CORSO NETTO, E QUE ESTA ÁREA PASSOU A SE DENOMINAR
FAZENDAS REUNIDAS IV (FLS. 906), COM DELIMITAÇÃO NO MAPA
APONTADA PELO RÉU, FLS. 1073. ASSIM, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA
NÃO É POSSÍVEL OS RÉUS, EM SUAS CONTESTAÇÕES, AFIRMAREM
POSSUIR POUCO MAIS DE TREZE MIL HECTARES E SEREM
REINTEGRADOS EM TODA A ÁREA PLEITEADA PELO AUTOR, DE VINTE E
SEIS MIL HECTARES. NA VERDADE SE TRATA DE CUMPRIMENTO DA
LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU NA PARTE EM QUE NÃO FOI AFETADA PELA
DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. DESTA FORMA, PARA ADEQUAR O
CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU A LIMINAR ÀS PROVAS
ATÉ AGORA PRODUZIDAS NOS AUTOS, DETERMINO A REINTEGRAÇÃO
DO AUTOR NA ÁREA PLEITEADA NA INICIAL, COM EXCEÇÃO DAS
FAZENDAS REUNIDAS IV, DESCRITA ÀS FLS. 906 DOS AUTOS,
CONFORME OS TERMOS DA LIMINAR DE FLS. 149. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE O DETERMINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
7184 - 2005 \ 366.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
REPRESENTANTE (REQUERIDO): JUSTINO ALVES DA SILVA
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO
162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC
E AO ART. 1184 DO CPC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A
EXPEDIÇÃO NOVA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 79/81, QUE
DEVERÁ SER PUBLICADA POR TRÊS VEZES DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO.
SENTENÇA: [...] POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL,
COM BASE NO ARTIGO 1.184 C.C. 3°, INCISO II E 1.767, INCISO I DO
CÓDIGO CIVIL, DETERMINAR A INTERDIÇÃO DE OTHALHANA ALVES DA
SILVA, JÁ QUALIFICADA, POR INCAPACIDADE ABSOLUTA,
NOMEANDO-SE DEFINITIVAMENTE O SR. JUSTINO ALVES DA SILVA,
COMO SEU CURADOR (ART. 1775, §1° DO CC), PODENDO PROMOVER A
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DA INTERDITA. PROMOVA A INSCRIÇÃO
DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DA
PARANATINGA-MT, POCONÉ-MT E CUIABÁ-MT, BEM COMO PUBLIQUE-SE
NA IMPRENSA OFICIAL E LOCAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE
10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO NO EDITAL OS NOMES DA INTERDITA E DO
CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA.
Disponibilizado - 30/6/2008
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO AO ADVOGADO DAS PARTES
21096 - 2007 \ 443.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: RONALDO LIPARIZI
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 155. LAVRADO O
TERMO DE CAUÇÃO E ASSINADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA ANÁLISE DO EFEITO A SER DADO AOS EMBARGOS. CUMPRA-SE.
OBS.: TERMO DE CAUÇÃO ESTÁ PRONTO AGUARDANDO ASSINATURA.
20681 - 2007 \ 363.
AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUTOR(A): M. P. E.
RÉU(S): C. C. DE S.
ADVOGADO: ERIC RITTER
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
DESPACHO: VISTOS. EM FUNÇÃO DA CONVOCAÇÃO VEICULADA NO
OFÍCIO CIRCULAR N.º 017/2008/PRES PELO SR. CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 14/08/2008,
ÀS 10:00 HORAS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
16207 - 2006 \ 63.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): SUELI MIZUE MIAKI SCHULA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS
RÉU(S): JOAQUIM MARÇAL DE ALMEIDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO: BRUNO TORQUETE BARBOSA
DESPACHO: VISTOS. A TRANFERÊNCIA, REQUERIDA ÀS FLS.335, FOI
PROCEDIDA.
RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES EFEITOS. AO RECORRIDO
PARA CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, AO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS
15914 - 2006 \ 1.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): SUELI MIZUE MIAKI SCHULA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
RÉU(S): JOAQUIM MARÇAL DE ALMEIDA
ADVOGADO: BRUNO TORQUETE BARBOSA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR
DESPACHO: VISTOS. RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES
EFEITOS.
AO RECORRIDO PARA CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS
17468 - 2006 \ 293.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): ARI GIONGO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: AROLDO FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO: CAMILA GIONGO
RÉU(S): BANCO PACTUAL S/A
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CARMONA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO AFONSO
ADVOGADO: LÚCIA BEZERRA
DESPACHO: VISTOS. NOMEIO NEVES CONTABILIDADE, SITUADA NESTE
MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIME-O A APRESENTAR
PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 124 de 330
18511 - 2006 \ 482.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ERIC RITTER
RÉU(S): CASTOLDI DIESEL LTDA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO
162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DE
FLS. 57/89, NO PRAZO LEGAL.
20929 - 2007 \ 414.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PERIVAL DE MATOS CAMPOS
ADVOGADO: ERIC RITTER
EXECUTADOS(AS): ÂNGELO HUMBERTO FAGANELO
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO
162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO A PARTE
AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 21 V, DANDO CONTA DA NÃO-LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO.
20936 - 2007 \ 415.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): LUANDERSON MANOEL PEREIRA NETTO
ADVOGADO: MILTON COSTA FARIAS
ADVOGADO: CHARLES GLIFER DA SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: SUELI SOLANGE CAPITULA ( PROCURADORA DO ESTADO
)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO
162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO A PARTE
AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 306/365.
14423 - 2005 \ 1283.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): GENESIO COGO
ADVOGADO: LIBERTO ROSA VITORIANO
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO
162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO A PARTE
AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$
346,17 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS).
INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
17187 - 2006 \ 249.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): JOSÉ VICENTE SOBRINHO
ADVOGADO: RUDINEI FORTES DRUMM
RÉU(S): LUIS ANTONIO DE CASTILHO
ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET
ADVOGADO: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET.
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO
162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA
IMPRENSA, A FIM DE INTIMAR AS PARTES A RESPEITO DA PROPOSTA DE
HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO, BEM COMO PARA APRESENTAR
OS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO. INTIMAR TAMBÉM,
SE QUISEREM APRESENTAR ASSISTENTE TÉCNICO NOS AUTOS SUPRA
MENCIONADOS, PARA ACOMPANHAMENTO DA RESPECTIVA PERÍCIA.
Disponibilizado - 30/6/2008
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA
ESCRIVÃO(Ã):ROSELY BORDIM
EXPEDIENTE:2008/43
INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
1028 - 2005 \ 913.
AÇÃO:
AUTOR(A): JOSÉ LAIRTO LONGHINI
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA SE
MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS. NA OMISSÃO INTIME A PARTE EXEQÜENTE
PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
21061 - 2007 \ 446.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA
RÉU(S): VALTER CLAUDINO DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS. BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVEZTIMENTO MOVEU AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO CONTRA VALTER CLAUDINO DA SILVA. JUNTOU
DOCUMENTOS DE FLS. 05/17.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO
FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL (FLS. 23/24). FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE
AUTORA DA PRESENTE AÇÃO REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO
(FLS. 23/24). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA PELO AUTOR E JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
AUTORIZANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS
LEVANTAMENTOS.
P.R.I.C. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À PARTE AUTORA
3 - 2005 \ 786.
AÇÃO:
CREDOR(A): EDUARDO ODEBRECH PIMENTEL
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
DEVEDOR(A): CLÉO JONAS CEZIMBRA CORREA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. EM 30.05.2008 PROTOCOLOU-SE ORDEM
DE BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO DO SISTEMA BACEN JUD 2.0,
SENDO QUE HOUVE RESPOSTA INDICATIVA DA INEXISTÊNCIA DE SALDO
POSITIVO DO EXECUTADO. MANIFESTE-SE A PARTE EXEQÜENTE EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
22136 - 2008 \ 154.
AÇÃO: CAUTELAR DE ATENTADO.
AUTOR(A): LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
RÉU(S): ESPÓLIO DE JORGE MIAKI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. LUIZ APARECIDO QUIROGA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 125 de 330
RODRIGUES, QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO
DE ATENTADO CONTRA ESPÓLIO DE JORGE MIAKI E FUDIKO MIAKI,
ALEGANDO EM SÍNTESE QUE PROPUSERAM UMA AÇÃO DE
MANUTENÇÃO DE POSSE, TENDO SIDO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
NO ÂMBITO DO PROCESSO N. 1192/2005, SENDO QUE OS REQUERIDOS
CONSTRUÍRAM CERCA DIVISÓRIA EM DESACORDO COM A LIMINAR
CONCEDIDA, INCIDINDO NO DISPOSTO DO ARTIGO 879, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUEREU A CONCESSÃO DE LIMINAR
PARA CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE PERDAS E
DANOS NO VALOR DE R$ 108.150,00 (CENTO E OITO MIL E CENTO E
CINQÜENTA REAIS). JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 15/109.
FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A AÇÃO DE ATENTADO É
MEDIDA CAUTELAR QUE VISA RECOMPOSIÇÃO FÁTICA QUE FOI
ALTERADA INDEVIDAMENTE POR UMA DAS PARTES NO CURSO DO
PROCESSO. ASSIM, SUJEITA-SE AOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS
E PERICULUM IN MORA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FIGURA
TIPICAMENTE CAUTELAR. NESSE SENTIDO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ATENTADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. VIABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE
ATENTADO, VISTO QUE DEMONSTRADA A PRESENÇA DO FUMUS BONI
IURIS, BEM COMO O PERICULUM IN MORA, EM FACE DA RETIRADA DE
CERCAS E ALTERAÇÕES NA ÁREA DO IMÓVEL, MERECE REPARO A R.
DECISÃO AGRAVADA- A LIMINAR NA AÇÃO D E A T E N T A D O V I S A
IMPEDIR QUE SE PROMOVAM INOVAÇÕES ILEGAIS E SEM AUTORIZAÇÃO
NO ESTADO DE FATO DA COISA OBJETO DO LITÍGIO. - POR FORÇA DO
QUE DISPÕE O ART. 812 DO CPC, CABÍVEL É A LIMINAR EM CASO QUE
TAIS." (TJMG; AG 1.0710.07.015014-3/0011; VAZANTE; NONA CÂMARA
CÍVEL; REL. DES. OSMANDO ALMEIDA; JULG. 11/03/2008; DJEMG
05/04/2008). TAMBÉM ASSIM: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR.
ATENTADO. LIMINAR. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. REQUISITOS. FUMU
BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. COM BASE NO PODER GERAL DE
CAUTELA, PODERÁ O MAGISTRADO DEFERIR PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO
CAUTELAR DE ATENTADO, QUANDO PRESENTES O FUMU BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA." (TJMG; AG 1.0707.06.120336-0/001; VARGINHA;
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. JOSÉ AMANCIO; JULG.
28/02/2007; DJMG 16/03/2007). CONSTATA-SE EFETIVAMENTE QUE
EXISTE FUMUS BONI IURIS, DIANTE DO JULGAMENTO FAVORÁVEL AO
REQUERENTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
N. 1192/2005. TODAVIA, MELHOR SORTE NÃO SOCORRE AO
REQUERENTE EM RELAÇÃO AO PERICULUM IN MORA, DIANTE DA
NARRATIVA DOS FATOS EM QUE CLARAMENTE INDICOU QUE A POSSE
ILEGAL FOI TOMADA EM AGOSTO DE 1999 (FLS. 11). ASSIM, AO
APRECIAR O MÉRITO DA AÇÃO CAUTELAR, O JUIZ NÃO SE PRONUNCIA
SOBRE A EXISTÊNCIA E CERTEZA DO DIREITO ALEGADO, MAS LIMITA-SE
A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIO PARA
CONCESSÃO DA TUTELA PROTETIVA, SENDO QUE NO PRESENTE CASO
NÃO EXISTE PERICULUM IN MORA, DIANTE DO GRANDE LAPSO DE
TEMPO DECORRIDO, DEVENDO A PARTE AUTOR BUSCAR OS MEIOS
ORDINÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DE SUA PRETENSÃO, ESTANDO
AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NO
INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO.
FACE AO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 295, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO
EXTINTO O PROCESSO QUE LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES
MOVE CONTRA ESPÓLIO DE JORGE MIAKI, COM FULCRO NO ARTIGO
267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. APÓS
AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES
15508 - 2005 \ 1418.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): FLAVIA ANDRADE MALUF
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO: FLAVIA ANDRADE MALUF
ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
Disponibilizado - 30/6/2008
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. FLAVIA ANDRADE MALUF,
EDUARDO ANDRADE MALUF E MARCELA ANDRADE MALUF
INGRESSARAM COM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA COM
PEDIDO DE LIMINAR CONTRA BANCO DO BRASIL S/A, ALEGANDO EM
SÍNTESE QUE O REQUERIDO INCLUIU O NOME DOS REQUERENTES NOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM ABUSIVIDADE DOS JUROS E
DEMAIS ENCARGOS. ASSINALARAM QUE O TOTAL DA DÍVIDA LEVADO
AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PERFAZEM O TOTAL DE R$
418.148,44 (QUATROCENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E QUARENTA E
OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PORÉM INDICAM QUE
A SOMA DAS 03 (TRÊS) CÉDULAS É DE R$ 388.636,96 (TREZENTOS E
OITENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E
SEIS CENTAVOS). INFORMARAM QUE A DÍVIDA É ORIGINÁRIA DOS
CUSTEIOS DE ARROZ DA SAFRA 2004/2005. ASSEVERARAM QUE
HOUVE VÁRIAS TENTATIVAS DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES QUE
RESTARAM FRUSTRADAS. REQUERERAM A CONCESSÃO DA LIMINAR
PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS NOMES DOS REQUERENTES DE
TODOS OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO MANUAL DE CRÉDITO
RURAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E RESOLUÇÃO 3.314, DO
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. JUNTARAM DOCUMENTOS DE FLS.
17/134. A LIMINAR FOI INDEFERIDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI
JUNTADA AOS AUTOS A MENCIONADA RESOLUÇÃO DE
PRORROGAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DAS PARCELAS REFERENTES AO
CUSTEIO DA SAFRA 2004/2005 (FLS. 137/138). MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA, REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO DO
INDEFERIMENTO DA LIMINAR, JUNTANDO CÓPIA DAS RESOLUÇÕES (FLS.
143). JUNTARAM DOCUMENTOS (FLS. 144/153). HOUVE INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO PELA PARTE AUTORA (FLS. 166/186). A PARTE REQUERIDA
APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE NENHUMA
DAS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DAS CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS
FORAM AMORTIZADAS, SENDO QUE É NECESSÁRIO É RECOLHIMENTO
DA RECEITA AUFERIDA PARA PRORROGAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
REMANESCENTE. INDICOU QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
NÃO PODE FOMENTAR A INADIMPLÊNCIA E AUXILIAR OS CIDADÃOS QUE
NÃO HONRAM OS SEUS COMPROMISSOS. REQUEREU A IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES NAS DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FLS. 216/224). JUNTOU
DOCUMENTO DE FLS. (FLS. 225/227). V. ACÓRDÃO PROVENDO O
RECURSO PARA EXCLUSÃO DOS NOMES DOS REQUERENTES DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FLS. 245/251). MANIFESTAÇÃO
DA PARTE REQUERIDA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DOS AUTOS, UMA
VEZ QUE OS AUTORES NÃO INGRESSARAM COM A AÇÃO PRINCIPAL
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO
808, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA QUE A
DEMANDA CAUTELAR PERDEU A SUA EFICÁCIA, POR NÃO TEREM
INTERPOSTO A AÇÃO PRINCIPAL (FLS. 261/262). JUNTOU DOCUMENTOS
(FLS. 263/267). HOUVE DETERMINAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA SE MANIFESTAR (FLS. 310), SENDO QUE NÃO HOUVE
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. FUNDAMENTO E DECIDO. O PROCESSO
COMPORTA JULGAMENTO NO SEU ESTADO ATUAL, AFIGURANDO-SE
DESNECESSÁRIO A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESTARTE, OCORREU A
PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
SUPERVENIENTE, UMA VEZ QUE A AÇÃO PRINCIPAL NÃO FOI PROPOSTA
NO PRAZO LEGAL. NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A PARTE
AUTORA NÃO AJUIZOU A AÇÃO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, PREVISTO NO ARTIGO 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 316, TENDO SIDO DEVIDAMENTE
EFETIVADA A MEDIDA CAUTELAR, CONFORME OFÍCIO DE FLS. 297, 299 E
309. NESSE SENTIDO: "MEDIDA CAUTELAR. PRE P A R A T Ó R I A D E
SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO TENDO AJUIZADO A AÇÃO PRINCIPAL,
PERANTE A MESMA VARA, NOS TRINTA DIAS DE QUE TRATA A LEI,
SUJEITOU-SE O APELANTE À REVOGAÇÃO DA MEDIDA E À
CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA CAUTELAR. EXTINÇÃO DECRETADA.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO." (AASP 2.315/707).
OUTROSSIM, A PARTE PODERÁ, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO,
REQUERER A TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DOS
REQUERENTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FACE AO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA DECLARO CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA
LIMINAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CÓDIGO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 126 de 330
PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO-SE EM CONSEQÜÊNCIA, OS
NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. CONDENO A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS),
NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO AO ADVOGADO DAS PARTES
17932 - 2006 \ 317.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): JACOB JORGE SCHERER
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ERIC RITTER
RÉU(S): DERCIO FLACH
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
DESPACHO: VISTOS. ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ÀS PARTES
4177 - 2005 \ 1340.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): LUÍS DALLA NORA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
RÉU(S): ESPÓLIO DE JORGE MIAKI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ESPÓLIO DE JORGE MIAKI,
QUALIFICADO NOS AUTOS, OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA SENTENÇA DE FLS. 350/354, ALEGANDO EM SÍNTESE A EXISTÊNCIA
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (FLS. 362/367). FUNDAMENTO E DECIDO.
COMO ENUNCIA O ARTIGO 535, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO RECURSO QUE
VISA SANAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. ASSIM, NO
CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA REALMENTE FOI
OMISSA EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE.
TODAVIA, CONSTATA-SE QUE TAL REQUERIMENTO NÃO MERECE
ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE SOMENTE É CABÍVEL O INCIDENTE DE
FALSIDADE QUANTO AO ASPECTO DA FALSIDADE MATERIAL DO
DOCUMENTO. NESSE SENTIDO: "FALSIDADE IDEOLÓGICA.
INADMISSIBILIDADE. O INCIDENTE DE FALSIDADE SÓ TEM CABIMENTO
QUANDO SE CUIDA DE FALSIDADE MATERIAL DO DOCUMENTO." (1.º
TACIVSP, 7.ª CÂM. EXTRAORD., AP. 682907-8, REL. JUIZ ROBERTO
MIDOLLA, V.U., J. 29.9.1997). ASSIM, O EMBARGANTE DEVERIA OPOR
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 304 C.C
ARTIGO 138, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
EXISTE OBSCURIDADE, POSTO QUE O TEXTO NÃO É DE DIFÍCIL
COMPREENSÃO, TAMPOUCO A SENTENÇA É CONTRADITÓRIA EM SEU
CORPO, QUER NA FUNDAMENTAÇÃO, OU ENTRE ESTA E O DISPOSITIVO
FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OFERTADOS, REJEITANDO-OS, TODAVIA, PERMANECENDO, NO MAIS, A
SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. ASSIM, NÃO CONHEÇO DOS
EMBARGOS. INTIMEM-SE.
11 - 2005 \ 1192.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: JORGE MIAKI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RUBENS JOSÉ DA COSTA
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
REQUERIDO(A): LUIZ QUIROGA
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ESPÓLIO DE JORGE MIAKI,
QUALIFICADO NOS AUTOS, OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA SENTENÇA DE FLS. 388/390, ALEGANDO EM SÍNTESE A EXISTÊNCIA
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (FLS. 401/405). FUNDAMENTO E DECIDO.
Disponibilizado - 30/6/2008
COMO ENUNCIA O ARTIGO 535, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO RECURSO QUE
VISA SANAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. ASSIM, NO
CASO VERTENTE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER DESTAS 03 (TRÊS)
HIPÓTESES QUE ENSEJARIA O RECURSO, DADO QUE A SENTENÇA NÃO
É CONTRADITÓRIA EM SEU CORPO, QUER NA FUNDAMENTAÇÃO, OU
ENTRE ESTA E O DISPOSITIVO. NÃO HÁ OMISSÃO, UMA VEZ QUE O JUIZ
NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, PODENDO FORMAR SUA
CONVICÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS OU FATOS PROVADOS NOS
AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 436, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TAMBÉM NÃO EXISTE OBSCURIDADE, POSTO QUE O TEXTO NÃO É DE
DIFÍCIL COMPREENSÃO. NESSE SENTIDO: "OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO TÊM POR FINALIDADE A ELIMINAÇÃO DE OBSCURIDADE,
OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO. SE O ACÓRDÃO NÃO ESTÁ
EIVADO DE NENHUM DESTES VÍCIOS, OS EMBARGOS NÃO PODEM SER
RECEBIDOS, SOB PENA DE OFENDER O ART. 535, CPC". (RSJ 59/170).
ASSIM, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS. INTIMEM-SE.
13117 - 2005 \ 679.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): ALONSO CAMPOY TURBIANO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO DE MOURA
ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES
ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO
RÉU(S): MAURÍCIO MICHELS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL
ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. EM RELAÇÃO À APELAÇÃO
DE FLS. 869/878, VERIFICA-SE QUE O APELANTE FOI CITADO À FLS.
262-VERSO, NÃO TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 554, SENDO, PORTANTO, REVEL. ASSIM, JULGO
DESERTA A APELAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.
881, UMA VEZ QUE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FLUI
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO NA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA EM
AUDIÊNCIA (ARTIGO 322, "CAPUT", CPC). NESSE SENTIDO:
"RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. FLUÊNCIA DO
PRAZO PARA O REVEL SEM PATRONO INDEPENDE DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O PRAZO DO REVEL PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO FLUI INDEPENDENTE DE
INTIMAÇÃO, SEGUINDO A REGRA DO ART. 322 DO CPC." (TJMT; RNEI
3489/2007; CUIABÁ; SEGUNDA TURMA RECURSAL; REL. DES. JOÃO
BOSCO SOARES DA SILVA; JULG. 19/02/2008; DJMT 26/02/2008; PÁG.
29). TAMBÉM ASSIM: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
DEIXOU DE RECEBER RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO RECURSAL PARA RÉU REVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A
REVELIA CONSUMOU-SE DEVIDO AO FATO DE QUE O RÉU, ORA
AGRAVANTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTAR
CONTESTAÇÃO - 2. O PRAZO PARA O RÉU REVEL CORRE
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ARTIGO 322 CPC, SENDO
QUE O PRAZO PARA RECORRER DA SENTENÇA SE INICIA DA SUA
LEITURA EM AUDIÊNCIA - 3. TENDO PRAZO PARA RECURSO SE INICIADO
EM 10/11/2004 E SENDO A APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE EM
19/11/2005, FLAGRANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE - 4. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO." (TJES; AI 047.05.900044-9; PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL; REL. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL; JULG.
20/07/2006; DJES 24/08/2006). OUTROSSIM, CONSTATA-SE QUE HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS A FLS. 861/863
CONTRA A DECISÃO JULGOU DESERTA A APELAÇÃO INTERPOSTA POR
MAURICIO MICHLES ALEGANDO EM SÍNTESE A INEXISTÊNCIA DA
PUBLICAÇ Ã O D A S E N T E N Ç A P E L A I N E X I S T Ê N C I A D E P A T R O N O
NOMEADO PELA DEFESA DO REQUERIDA LUIZ FERNANDO MARTINS,
PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
DESTA FORMA, EVIDENCIA-SE MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OFERTADOS PELA PARTE
REQUERIDA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSITIVO INDICADO NO
ARTIGO 322, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL
CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE 1% (UM POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 538,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 127 de 330
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE.
3548 - 2005 \ 629.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA CAMPOY
ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. CONSTRUTORA CAMPOY
LTDA AJUIZOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONTRA BANCO DO
BRASIL, ALEGANDO EM SÍNTESE, QUE O EXEQÜENTE BANCO DO BRASIL
REALIZOU CESSÃO DE CRÉDITO QUE ORIGINOU A PRESENTE
EXECUÇÃO, SENDO QUE A REFERIDA CESSÃO SOMENTE PRESTA À
DECLARAÇÃO DE QUE O BANCO RECEBEU O CRÉDITO E NÃO É MAIS
CREDOR DO EXCIPIENTE, POIS O INSTRUMENTO DA CESSÃO E
SUB-ROGAÇÃO É NULO E INEXISTENTE POR FORÇA DE LEI, EM
DESOBEDIÊNCIA À RESOLUÇÃO N. 2836/01 DO BACEN. AFIRMOU QUE O
CRÉDITO FOI PAGO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO, DEVENDO A
EXECUÇÃO SER EXTINTA, NOS MOLDES DO ARTIGO 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSEVEROU QUE O CRÉDITO RURAL E
COMERCIAL NÃO PODEM SER CEDIDOS A TERCEIROS, DIANTE DA FALTA
DE PERMISSÃO LEGAL. INDICOU QUE NÃO SE PODE PERMITIR QUE
TERCEIROS NÃO-INTERESSADOS ADQUIRAM OS CRÉDITOS
HIPOTECÁRIOS COM DESÁGIO. PLEITEOU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
PARA EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO COM O CREDOR ORIGINÁRIO (FLS.
259/278). MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE MAURÍCIO MICHELS EM
RELAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, OPORTUNIDADE EM QUE
MENCIONOU QUE ASSUMIU O PÓLO ATIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO,
COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DO BANCO DO BRASIL, EM RAZÃO
DA CESSÃO DE CRÉDITO EFETIVADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 286 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO QUE O
CESSIONÁRIO PODE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO QUANDO O
DIREITO RESULTANTE DO TÍTULO LHE FOI TRANSFERIDO POR ATO
ENTRE VIVOS (ARTIGO 567, CPC). SALIENTOU QUE A RESOLUÇÃO
2836/2001 ESTABELECE A POSSIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS C E D E R C R É D I T O S O R I U N D O S D E O P E R A Ç Ã O D E
EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA
PESSOAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
REQUEREU A REJEIÇÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE (FLS. 302/304). JUNTOU
DOCUMENTOS (FLS. 305/318). FUNDAMENTO E DECIDO. INICIALMENTE,
DEVE SER FEITA A DIFERENCIAÇÃO ENTRE PAGAMENTO POR
SUB-ROGAÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITO, UMA VEZ QUE O INSTRUMENTO
PÚBLICO QUE ORIGINOU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL TRATA-SE DE
UMA CESSÃO DE CRÉDITO CONVENCIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
286 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. O PAGAMENTO POR
SUB-ROGAÇÃO PERMITE QUE O PAGAMENTO PROMOVA APENAS UMA
ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA OBRIGAÇÃO, MUDANDO A FIGURA DO
CREDOR, QUE NÃO MAIS PODERÁ RECLAMAR DEPOIS DE HAVER
RECEBIDO DA TERCEIRA PESSOA QUE QUITOU O DÉBITO. NÃO OCORRE
NENHUMA ALTERAÇÃO PARA O DEVEDOR, POSTO QUE O TERCEIRO
QUE PAGA, TOMA O LUGAR DO CREDOR SATISFEITO E PASSA A TER O
DIREITO DE COBRAR A DÍVIDA.
NESTES TERMOS, O CÓDIGO C
IVIL ESTABELECEU CRITÉRIOS DE QUEM DEVE EFETUAR O PAGAMENTO,
NOS ARTIG O S 3 0 4 A 3 1 2 , U M A V E Z Q U E D E V E P R E S E R V A R O S
INTERESSES DO DEVEDOR, POSTO QUE "O PAGAMENTO PELO DEVEDOR
NÃO É APENAS UMA OBRIGAÇÃO, MAS UM DIREITO SEU" (SILVIO DE
SALVO VENOSA. DIREITO CIVIL. TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES E
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. 4ª EDIÇÃO. EDITORA ATLAS). AO
PASSO QUE NA CESSÃO DE CRÉDITO, O CREDOR TRANSFERE A
OUTREM SEUS DIREITOS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL, ABRANGENDO
TODOS OS ACESSÓRIOS DO CRÉDITO, COMO JUROS E OS DIREITOS DE
GARANTIA. NESSE SENTIDO: "ASSIM, POR EXEMPLO, SE O PAGAMENTO
DA DÍVIDA É GARANTIDO POR HIPOTECA, O CESSIONÁRIO TORNA-SE
CREDOR HIPOTECÁRIO; SE POR PENHOR, O CEDENTE É OBRIGADO A
ENTREGAR O OBJETO EMPENHADO AO CESSIONÁRIO" (CARLOS
ROBERTO GONÇALVES. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PARTE GERAL. 5ª
EDIÇÃO. EDITORA SARAIVA). ENTÃO, PERCEBE-SE FACILMENTE QUE
Disponibilizado - 30/6/2008
OCORREU UMA CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE O BANCO DO BRASIL AO
SR. JOÃO BATISTA MORAES SANTOS E SRA. MARYENE MAGALHÃES
DE OLIVEIRA SANTOS (FLS.122/123), OCORRENDO NOVA CESSÃO AO
SR. MAURÍCIO MICHELS (FLS. 136/137), UMA VEZ QUE EXISTE
MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DA DÍVIDA (R$
12.916.017,98) E O VALOR CEDIDO (R$ 1.682.000,00), INEXISTINDO A
FIGURA DO PAGAMENTO, NÃO SENDO, PORTANTO, APLICADA AS
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CAPITULO I, SESSÃO I, DO CÓDIGO CIVIL.
ASSIM, A CESSÃO DE CRÉDITO, EMBORA EXCEPCIONALMENTE POSSA
SER GRATUITA, EM GERAL, ENCERRA O PROPÓSITO DE LUCRO,
ASSUMINDO CARÁTER ESPECULATIVO. DESTA FORMA, A CESSÃO DE
CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES NÃO É NULA, POIS NÃO
AFRONTA A RESOLUÇÃO N. 2836/01 DO BACEN, UMA VEZ QUE O
ARTIGO 6º AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL A CEDER CRÉDITOS ORIUNDOS DE
OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO
MERCANTIL PARA PESSOAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. OUTROSSIM, NÃO DEVE SER APLICADO O
DISPOSTO NO ARTIGO 305 DO CÓDIGO CIVIL, QUE ESTABELECE QUE O
TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE PAGA A DÍVIDA NÃO SE SUB-ROGA
NOS DIREITOS DO CREDOR, UMA VEZ QUE NÃO OCORREU PAGAMENTO
DA DÍVIDA, MAS APENAS CESSÃO DO CRÉDITO (ARTIGO 286 E 287,
AMBOS DO CÓDIGO CIVIL). FINALMENTE, A DESPROPORÇÃO DO
CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL E O VALOR DA CESSÃO DE CRÉDITO,
DESACOMPANHADOS DE OUTROS ELEMENTOS NÃO TORNAM OS
INSTRUMENTOS PÚBLICOS DE FLS. 122/123 E 136/137 INVÁLIDOS OU
NULOS DE PLENO DIREITO. FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEVE SER INDICADO QUE
NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO QUANTO AO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO N. 578/2006, DE MODO QUE PERMANECE A DECISÃO
DE FLS. 152/153, NÃO SENDO NECESSÁRIA ATÉ O PRESENTE MOMENTO
A A N Á L I S E D O P E D I D O D E A S S I S T Ê N C I A L I T I S C O N S O R C I A L.
ATUALIZE-SE O VALOR DA DÍVIDA, APÓS SERÁ ANALISADO EVENTUAL
NECESSIDADE DE REFORÇO DA PENHORA DE FLS. 84/85, BEM COMO
INDEFIRO O REQUERIMENTO DO USUFRUTO FORMULADO PELO
EXEQÜENTE, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DOS BENS PENHORADOS. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE RÉ
19594 - 2007 \ 161.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO
ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL MOVEU A PRESENTE AÇÃO CIVIL DE
RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CONTRA FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO,
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE O REQUERIDO CONTRATOU OS SERVIÇOS
DA EMPRESA DE LOURDES JOSEFA SAMPAIO – ME PARA PRESTAR
SERVIÇOS CONSISTENTES NA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, AVISOS,
COMUNICADOS, EDITAIS, CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS ESCLARECIMENTOS DE INTERESSE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 5.900,00 (CINCO MIL E
NOVECENTOS REAIS), SENDO QUE FORAM VEICULADAS INÚMERAS
FOTOS DO REQUERIDO, INCLUSIVE POR DUAS OPORTUNIDADES NA
PRIMEIRA PÁGINA DO JORNAL, FAZENDO DERRADEIRAMENTE A
VINCULAÇÃO DE SUA IMAGEM PESSOAL ÀS MELHORIAS
IMPLEMENTADAS PELO MUNICÍPIO EM OFENSA AO ARTIGO 37, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUEREU A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, "CAPUT" C.C ARTIGO 12, INCISO I, AMBOS
DA LEI N. 8429/92. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 09/60.
O REQUERIDO FOI NOTIFICADO (FLS. 68-VERSO), SENDO QUE
APRESENTOU JUSTIFICATIVA, OPORTUNIDADE EM QUE ALEGOU AS
SEGUINTES PRELIMINARES: 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM
RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM
SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; 2) INÉPCIA DA INICIAL DIANTE DA
INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. QUANTO AO MÉRITO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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SALIENTOU QUE O REQUERIDO JAMAIS CAUSOU OU TEVE A INTENÇÃO
DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, POIS O CONTRATO
CELEBRADO COM A EMPRESA LOURDES SAMPAIO – ME TEM CONTEÚDO
EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, SENDO QUE A
SIMPLES ENTREVISTA, COM SINGELAS FOTOS NÃO MACULAM A
DESPESA EFETUADA A ESTE TÍTULO. INDICOU QUE NÃO AGIU COM
DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ, JAMAIS DESVIANDO QUALQUER RECURSO
PARA OBTER VANTAGENS OU BENEFÍCIOS PRÓPRIOS. REQUEREU A
REJEIÇÃO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N.
8429/92, POIS NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE
O FATO E ATO DE MÁ-FÉ PRATICADO PELO AGENTE PÚBLICO. (FLS.
70/95). JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 97/126). MANIFESTAÇÃO DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 127/130). HOUVE
REJEIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO REQUERIDO, OPORTUNIDADE
EM QUE AFASTOU-SE AS PRELIMINARES ARGÜIDAS NA MANIFESTAÇÃO
DO RÉU (FLS. 131/132). A PREFEITURA MUNICIPAL FOI CITADA A FLS.
134-VERSO, SENDO QUE NÃO APRESENTOU RESPOSTA, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 155. O REQUERIDO FOI CITADO (FLS. 133-VERSO),
ALEGANDO NÃO EXISTIR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONSISTENTES NA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, AVISOS, COMUNICADOS,
EDITAIS, CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL,
INEXISTINDO, PORTANTO, PREJUÍZO AO MUNICÍPIO. SALIENTOU QUE NÃO
HOUVE CONDUTA DOLOSA, CULPOSA, NEM AO MENOS MÁ-FÉ DO RÉU.
ALEGOU QUE NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO
TENHA USADO O CONTRATO COM A EMPRESA LOURDES JOSEFA
SAMPAIO - ME PARA A SUA PROMOÇÃO PESSOAL. REQUEREU A
IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO (FLS. 135/151). MANIFESTAÇÃO
DA PARTE AUTORA (FLS. 152/154). FUNDAMENTO E DECIDO.
O PROCESSO COMPORTA JULGAMENTO IMEDIATO NOS TERMOS DO
ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVE SER
INDICADO QUE HOUVE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE AUTOPROMOÇÃO
DO REQUERIDO FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO NO
JORNAL "A CRÔNICA", NO QUAL VERIFICA-SE QUE A FOTOGRAFIA DO
RÉU COM OS SEGUINTES DIZERES: "PREFEITO TOCADOR DE OBRAS"
(FLS. 24); "CARLINHOS SURPREENDE ADVERSÁRIOS,
TRANSFORMANDO-SE NO MELHOR PREFEITO DO ESTADO" (FLS. 25); E,
"CARLINHOS NASCIMENTO É UM TOCADOR DE OBRAS, UM
ADMINISTRADOR FUTURISTA QUE ESTÁ COLOCANDO PARANATINGA
NO RUMO DO DESENVOLVIMENTO" (FLS. 56), APARECENDO EM
INÚMERAS FOTOS NO JORNAL REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS
MUNICIPAIS (FLS. 37, 39, 47-VERSO E 56).
ASSIM, CONFIGUROU-SE A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, §
1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE NÃO SE REALIZOU
PUBLICIDADE DE OBRAS E SERVIÇOS COM CARÁTER EDUCATIVO,
INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, SENDO QUE SE
CONFIGUROU VERDADEIRA PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO
MUNICIPAL FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO. NESSE
SENTIDO: "PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE A MENSAGEM PUBLICITÁRIA
PRESTAR-SE A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE E SERVIDORES
PÚBLICOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ÉTICA, NA
A D M I N I S T R A Ç Ã O P Ú B L I C A . " ( T J S P , A P . C Í V E L 2 7 5 . 6 7 9 . 1 / 3 - 0 0,
GUARATINGUETÁ, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL. DES. SÉRGIO
PITOMBO, V.U., 16-6-1997, BOLETIM AASP 2.202, P. 305). NO MESMO
SENTIDO: "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANDO FIZER PUBLICIDADE DE
ATOS, PROGRAMAS, OBRAS E SERVIÇOS, NÃO PODE INCLUIR NOMES,
SÍMBOLOS OU IMAGENS, QUE DE QUALQUER MODO VINCULEM A
MATÉRIA DIVULGADA A GOVERNANTE OU SERVIDOR PÚBLICO, EIS QUE
TAL DIVULGAÇÃO É APENAS DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO
OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 1º, DA CF,
QUE PREZA OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE
ADMINISTRATIVA." (TJSP, AP. CÍVEL 263.817-1/1, 9ª CÂMARA DE
DIREITO PÚBLICO, REL. DES. YOSHIAKI ICHIHARA, 5-2-1997, V.U., RT
743/263). E, AINDA: "O MUNICÍPIO PODE – E DEVE – TER ÓRGÃO OFICIAL
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DIVULGAÇÃO DE ATOS
OFICIAIS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER INFORMATIVO,
EDUCATIVO, E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, MAS DEVE ABSTER-SE DE, A
PRETEXTO DA PUBLICIDADE, USURPAR A MORALIDADE E A
IMPESSOALIDADE SERVINDO DE PALANQUE À PROMOÇÃO PESSOAL
DESTE OU DAQUELE ADMINISTRADOR PÚBLICO." (TJSP, AP. CÍVEL
253.437-1/9, SÃO VICENTE, 1ª CÂMARA CIVIL, REL. ÁLVARO LAZZARINI,
V.U., 10-11-95, JTJ 177/111). DESTA FORMA, O REQUERIDO AGIU COM
Disponibilizado - 30/6/2008
MANIFESTA CONDUTA DOLOSA, UMA VEZ QUE PERMITIU A UTILIZAÇÃO
DE FOTOS EM QUE ESTAVA MANOBRANDO TRATOR EM VIA PÚBLICA
(FLS. 24), CONCEDEU ENTREVISTA PARA O JORNAL REMUNERADO
PELOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UTILIZANDO FOTOGRAFIAS NAS
RESPOSTAS ÀS INDAGAÇÕES DO JORNAL "A CRÔNICA" (FLS. 39), EM
UM CLARO FAVORECIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO EM DETRIMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÃO CÍVEL. 1)
IMPROBIDADE ADMINIS. TRATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO.
DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO ATUAL E PACIFICADO.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º, DO ART. 84, DO CPP. 2)
MATÉRIA JORNALÍSTICA. FAVORECIMENTO PESSOAL. PREFEITO.
VINCULAÇÃO ÁS OBRAS DA MUNICIPALIDADE. VIOLAÇÃO À PUBLICI.
DADE E À IMPESSOALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICO PROCEDENTE.
RECURSO IMPROVIDO. 1) EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS RECURSAIS
E O PARECER FAVORÁVEL DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA, O
ENTENDIMENTO ATUAL E PACIFICADO NO SEIO DESTE SODALÍCIO, E
RATIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É O DE QUE A LEI Nº
10.628/02 É INCONSTITUCIONAL, DEVENDO SER AFASTADA A
APLICAÇÃO DE SEUS §§ 1º E 2º. 2) COMPULSANDO OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE O APELANTE TIVE SUA IMAGEM PUBLICADA COMO
MEIO DE FAVORECIMENTO PESSOAL, ONDE FOI DIRETA E
PESSOALMENTE VINCULADO ÀS OBRAS REALIZADAS EM SUA
MUNICIPALIDADE, DESVIRTUANDO O REAL ESCOPO DA PUBLICIDADE
DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, QUAL SEJA, O DE INFORMAR E
EDUCAR, O QUE, EM MELHOR ANÁLISE, ENSEJA PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO." (TJ-ES; AC
009.05.900006-8; TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. RÔMULO TADDEI;
JULG. 25/10/2005; DJES 11/11/2005) (GRIFEI). AINDA ASSIM: "APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO
MUNICIPAL -VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO EM
JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO OBJETIVANDO PROMOÇÃO
PESSOAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE,
IMPESSOABILIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
VEICULAR MATÉRIA PARA PROMOÇÃO DE IMAGEM PESSOAL
UTILIZANDO-SE INDEVIDAMENTE DO ERÁRIO PÚBLICO VIOLA OS
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE,
LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJES;
AC 068.03.900007-7; QUARTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. AMIM
ABIGUENEM; JULG. 17/11/2003; DJES 30/12/2003). TAMBÉM ASSIM:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL COM ESCOPO DE PROMOÇÃO PESSOAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ATO
DE IMPROBIDADE. SANÇÃO. ART. 12 DA LEI Nº 8. 429/92. DEVER DE
RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS DO VALOR PERTINENTE AO
CUSTEIO DA PUBLICAÇÃO NA QUAL SE VEICULOU A PROMOÇÃO
PESSOAL. MULTA CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- A PUBLICIDADE
DOS ATOS, PROGRAMAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS, AFORA SE CONSUBSTANCIAR EM UM DEVER DO
ADMINISTRADOR, SE REVELA COMO SENDO UM VERDADEIRO DIREITO
DOS CIDADÃOS, POIS ALUDIDA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OFICIAL
ENCERRA UM MEIO DE CONTROLE POPULAR DO PODER E FORTALECE
OUTRAS DIMENSÕES DA CIDADANIA E, POR TAL MOTIVO, TAL
PUBLICIDADE TEM QUE OBRIGATORIAMENTE SE HARMONIZAR COM O
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, POIS NÃO SE APRESENTA LÍCITO AO
ADMINISTRADOR UTILIZAR-SE DA LEGÍTIMA POSSIBILIDADE DE DAR
PUBLICIDADE A SEUS ATOS PARA SE AUTOPROMOVER, DETURPANDO,
POR CONSEGUINTE, A VERDADEIRA FINALIDADE DA PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL OFICIAL, QUAL SEJA, EDUCAR, INFORMAR E ORIENTAR.
2. A PROPAGANDA OFICIAL QUE OFENDER O PRINCÍPIO DA
IMPESSOALIDADE DEIXA DE SER UMA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
LEGÍTIMA E ASSEGURADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL PARA SE
REVELAR EM VERDADEIRA PROMOÇÃO PESSOAL VEDADA PELO
ORDENAMENTO JURÍDICO, POR CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8. 429/92. 3- OFENDE AO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE PUBLICAÇÃO QUE, A PRETEXTO DE
APRESENTAR AS PRINCIPAIS POLÍTICAS DE GOVERNO, VEICULA
IMAGEM DO CHEFE DO EXECUTIVO E ENALTECE SUAS QUALIDADES
PESSOAIS, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO SEU NOME, POR
EXTERIORIZAR NÍTIDO PROPÓSITO DE PROMOÇÃO PESSOAL,
NOTADAMENTE PORQUE ALUDIDA PUBLICAÇÃO FOI DIRECIONADA A
SEGMENTO DA SOCIEDADE QUALIFICADO COMO FORMADOR DE
OPINIÃO, O QUE RETIRA DE ALUDIDA PUBLICAÇÃO QUALQUER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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CARÁTER INFORMATIVO, QUE SE REVELA PELA INFORMAÇÃO ÚTIL A
SER DADA A TODA POPULAÇÃO, INDISCRIMINADAMENTE, E NÃO
SOMENTE À PARTE DELA. 4- IRRELEVANTE É O NÚMERO DE
EXEMPLARES, POIS A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE SE DÁ
EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE,
CARACTERIZADO, IN CASU, COM A PROMOÇÃO PESSOAL EM
PUBLICAÇÃO CUSTEADA PELOS COFRES PÚBLICOS. 5- CONFIGURADO
O ATO DE IMPROBIDADE, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
PREVISTAS PELO ART. 12 DA LEI Nº 8. 429/92, SANÇÕES ESSAS QUE
NÃO SÃO NECESSARIAMENTE CUMULATIVAS, CABENDO AO
MAGISTRADO A SUA DOSIMETRIA. 6- ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A APLICAÇÃO, NO CASO
CONCRETO, DA SANÇÃO CONSUBSTANCIADA NA RESTITUIÇÃO AOS
COFRES PÚBLICOS DO VALOR PAGO PARA A EMPRESA PUBLICITÁRIA
CUMULADA COM MULTA CIVIL DE IGUAL VALOR." (TJRJ; AC
2006.001.53596; QUINTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. CONV. ÁLVARO
H E N R I Q U E T E I X E I R A ; J U L G . 2 3 / 0 1 / 2 0 0 7 ) ( G R I F E I ) . A I N D A M A I S:
"MUNICÍPIO. PROMOÇÃO PESSOAL. MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO.
SÍMBOLO E EXPRESSÃO ESTAMPADOS EM MATERIAL PÚBLICO VISANDO
A DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO PREFEITO. PROVA MATERIAL ROBUSTA
JUNTADA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ATO
DE IMPROBIDADE CARACTERIZADO. OFENSA AO ARTIGO 37, §1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E À LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO ERÁRIO
PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO
PROVIDO. "(TJSP; AC 27.456-5; CAPÃO BONITO; NONA CÂMARA DE
D I R E I T O P Ú B L I C O ; R E L . D E S . R I C A R D O L E W A N D O W S K I ; J U L G.
03/03/1999. ASSIM, CONFIGUROU-SE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 9º, "CAPUT", DA LEI N. 8429/92, UMA VEZ QUE O
REQUERIDO FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO USOU,
EM PROVEITO PRÓPRIO, VERBAS OU VALORES INTEGRANTES DO
ACERVO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
(FLS. 20/22, NO VALOR DE R$ 5.900,00), PARA PROMOÇÃO PESSOAL,
EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO MUNICIPAL.
NESSE SENTIDO: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LITISCONSÓRCIO –
PRESCINDIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – PROCESSO
LEGISLATIVO CORRESPONDENTE – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO – MÉRITO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –
PUBLICIDADE – FINALIDADE – PROMOÇÃO PESSOAL –
CARACTERIZAÇÃO – ESPONSABILIZAÇÃO – A LEGITIMAÇÃO NA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA É DO TIPO CONCORRENTE, AUTÔNOMA E DISJUNTIVA,
NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL O CHAMAMENTO DO PODER PÚBLICO
COMO LITISCONSORTE. A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
VÍCIO DE FORMA, DESACOMPANHADA DO ATO NORMATIVO
IMPUGNADO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SUA
COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DA ARGÜIÇÃO. A
PROPAGANDA SEM CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE
ORIENTAÇÃO SOCIAL E QUE VINCULA O ADMINISTRADOR PÚBLICO,
PROMOVENDO-O ÀS CUSTAS DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA, PRATICA
ATO DE IMPROBIDADE, OFENDE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E CAUSA DANO AO ERÁRIO, IMPONDO-LHE, IN CASU, AS
SANÇÕES DECORRENTES." (TJRO – AC 02.001731-6 – C.ESP. – REL.
DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA–J.27.11.2002) (GRIFEI). TAMBÉM
ASSIM: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA
PESSOAL SOB AS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. INADMISSIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO § 1º DO ARTIGO 37
D A C O N S T I T U I Ç Ã O F E D E R A L . A T O I M P R O B O C O N F I G U R A D O.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES QUE PARTICIPARAM DA
EMPREITADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92, COM AS CONSEQÜÊNCIAS
DAÍ ADVINHAS. AÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO
DA MUNICIPALIDADE NÃO CONHECIDO, IMPROVIDO OS DEMAIS APELOS."
(TJSP – AC 102.626-5 – 4ª CDPÚB. – REL. DES. ALDEMAR SILVA – J.
16.03.2000). IGUALMENTE, DESTACA-SE O SEGUINTE POSICIONAMENTO
DOUTRINÁRIO: "O AGENTE PÚBLICO APROVEITA-SE DA PUBLICIDADE
PARA AUTOPROMOVER, ACRESCENTANDO O SEU NOME, A SUA
IMAGEM OU QUALQUER SÍMBOLO QUE O IDENTIFIQUE PESSOALMENTE,
EM VEZ DE TÃO-SOMENTE CUMPRIR O DISPOSTO NA NORMA
CONSTITUCIONAL. APROVEITA-SE DA PROPAGANDA OFICIAL,
CUSTEADA PELO ERÁRIO, PARA TIRAR PROVEITO PESSOAL ILEGAL,
ENRIQUECENDO-SE ILICITAMENTE, PORQUANTO DEIXOU DE PAGAR DE
SEU BOLSO PELA AUTOPROMOÇÃO, APROVEITANDO-SE DO EXERCÍCIO
DE CARGO PÚBLICO. EM OUTRAS PALAVRAS, O AGENTE PÚBLICO
Disponibilizado - 30/6/2008
PAGA COM O DINHEIRO PÚBLICO A SUA PROMOÇÃO PESSOAL SOB O
MANTO OU DISFARCE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL." (CARLOS
FREDERICO BRITO DOS SANTOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EDITORA FORENSE. 2002. RIO DE JANEIRO-RJ) (GRIFEI). DESTARTE, O
RÉU UTILIZOU-SE DE RECURSOS MUNICIPAIS PARA CUSTEAR
PROPAGANDA QUE DEVERIA TER CONTEÚDO EDUCATIVO,
INFORMATIVO E ORIENTAÇÃO SOCIAL, TIRANDO PROVEITO PRÓPRIO,
ENRIQUECENDO ILICITAMENTE, UMA VEZ QUE DEIXOU DE PAGAR DO
PRÓPRIO BOLSO PELA AUTOPROMOÇÃO, NÃO PODENDO UTILIZAR-SE
DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA PROMOVER-SE PESSOALMENTE.
DESTA FORMA, VERIFICA-SE QUE DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO ARTIGO
12, INCISO I, DA LEI N. 8429/92, COM A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO
INTEGRAL DO DANO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO
PRAZO DE 08 (OITO) ANOS, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, EMPREGO OU
MANDATO PÚBLICO, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL IGUAL AO VALOR
DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER
PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU
CREDITÍCIOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ASSIM, DEVERÁ O
REQUERIDO INDENIZAR O VALOR DE R$ 5.900.00 (CINCO MIL E
NOVECENTOS REAIS) REFERENTE AO JORNAL "A CRÔNICA" (FLS.
20/22), DEVENDO INCIDIR A MULTA CIVIL NO MESMO VALOR DO
PREJUÍZO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PERFAZENDO A QUANTIA DE
R$ 11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS) AOS COFRES PÚBLICOS
MUNICIPAIS. ANTE AO EXPOSTO E POR TODO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA FRANCISCO
CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, PARA DECRETAR A PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO
DE 08 (OITO) ANOS, PROIBIÇÃO DO REQUERIDO DE CONTRATAR COM O
PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU
CREDITÍCIOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, BEM COMO PARA
CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 11.800,00 (ONZE MIL
E OITOCENTOS REAIS) RESULTANTE DA QUANTIA DE R$ 5.900.00
(CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS), REFERENTES AO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO E MULTA CIVIL EM IGUAL VALOR. APÓS, O TRÂNSITO EM
JULGADO OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA COMUNICAR A
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS REQUERIDOS, BEM COMO À
PREFEITURA MUNICIPAL PARA COMUNICAR A PERDA DA FUNÇÃO
PÚBLICA EXERCIDA PELO REQUERIDO. CONDENO A PARTE REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
EVENTUALMENTE DESPENDIDAS. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO O AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FOR O
MINISTÉRIO PÚBLICO (TJRO – AC 02.008504-4). P.R.I.C. TRANSITADA EM
JULGADA, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO
18341 - 2006 \ 373.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AUTOR(A): FURTUNATO CABRAL DA SILVA NETO
ADVOGADO: NILSON BALBINO VILELA JÚNIOR
RÉU(S): MARCUS NUNES DE MIRANDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA
QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS.57/78, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
18569 - 2007 \ 1.
AÇÃO: CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PLEITO DE LIMINAR.
AUTOR(A): FURTUNATO CABRAL DA SILVA NETO
ADVOGADO: NILSON BALBINO VILELA JÚNIOR
RÉU(S): MARCUS NUNES DE MIRANDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA
QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS.61/83, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
19940 - 2007 \ 213.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): E. DOS S. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 130 de 330
ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA
RÉU(S): P. R. DE S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA
QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS.38/39, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
Comarca de Peixoto de Azevedo
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 342008-DF.
A Excelentíssima Senhora Doutora PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA , MM.ª
Juíza de Direito - Diretora do Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
I – Tendo em vista a Conversão de licença-prêmio em espécie, dos
servidores desta Comarca, (Portaria nº 12/2008-DF).
R E S O L V E:
DESCONVERTER (um) mês do qüinqüênio da servidora ELIZABETE
PEREIRA MAIA RISSINI, Contadora e Distribuidora, matrícula nº 8113, lotada
no Cartório Distribuidor desta Comarca, referente ao qüinqüênio de
18/10/99 a 18/10/2004.
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Peixoto de Azevedo/MT, 26 de junho de 2008.
Patrícia Cristiane Moreira
Juíza de Direito – Diretora do Foro
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
28995 - 2007 \ 129.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ENI ALVES LUCENA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
26564 - 2006 \ 1216.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: FRANCISCO PINTO DA CRUZ
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
26850 - 2006 \ 1291.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: NAIR ANGELA DE SOUZA
ADVOGADO: JOSE CLAUDIO POLICARPO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
26865 - 2006 \ 1298.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: RAIMUNDEA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA
ESCRIVÃO(Ã):IRENE APARECIDA FERMINO
EXPEDIENTE:2008/90
PROCESSOS COM SENTENÇA
18946 - 2006 \ 631.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: A. S. T.
REQUERIDO(A): W. DOS V.
ADVOGADO: JOSÉ CARVALHO DUARTE
INTIMAÇÃO REQUERENTE (SENTENÇA):
SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA :
ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARO
QUE WANDERSON DOS SANTOS VIEIRA É O PAI BIOLÓGICO DE RYAN
KAIKE TEMPONI, RESULTANDO DISTO OS VÍNCULOS JURÍDICOS
PREVISTOS EM LEI. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO POR SENTENÇA
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RYAN KAIKE TEMPONI
PASSARÁ A CHAMAR-SE RYAN KAIKE TEMPONI VIEIRA. PROCEDAM-SE
ÀS AVERBAÇÕES DO NOME DO PAI, DOS AVÓS PATERNOS E
ALTERAÇÃO DO NOME DA CRIANÇA EM SUA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO
DA GRATUIDADE PROCESSUAL. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
PERTINENTES. P.R.I.C. PEIXOTO DE AZEVEDO, 24/06/2008. PATRÍCIA
CRISTIANE MOREIRA - JUÍZA DE DIREITO.
Disponibilizado - 30/6/2008
JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA
ESCRIVÃO(Ã):IRENE APARECIDA FERMINO
EXPEDIENTE:2008/92
26931 - 2006 \ 1318.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DE MELO
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28218 - 2007 \ 8.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: EXPEDITO CECILIO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
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ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28220 - 2007 \ 9.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR MORTE
REQUERENTE: HISTEFANI AMABILY VIEIRA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 131 de 330
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
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CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28572 - 2007 \ 65.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: NELI PEREIRA SILVA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28579 - 2007 \ 68.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28979 - 2007 \ 122.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: LUZIA VERIATO RODRIGUES
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28983 - 2007 \ 124.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: SAMOEL MARCELINO DE MIRANDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28986 - 2007 \ 125.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: NELI MARIA DRESCH
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
26540 - 2006 \ 1205.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28994 - 2007 \ 128.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: ANTONIO HENKLEIN
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
Disponibilizado - 30/6/2008
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
16673 - 2006 \ 6.
AÇÃO: ADOÇÃO PLENA
AUTOR(A): A. V. DE S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSÉ CARVALHO DUARTE
REQUERIDO(A): M. E. S.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ
CARVALHO DUARTE - OAB/MT 4.346-A, PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO
ARTIGO 165, II E V, DA LEI Nº 8.069/1990; BEM COMO PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA A DATA DE 03 DE JULHO DE 2008, ÀS 17H40MIN.
28997 - 2007 \ 130.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: VALDEMIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28999 - 2007 \ 131.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
29136 - 2007 \ 153.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: GERALDO ANJOLIM
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
29141 - 2007 \ 156.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: FRANCISCO LACERDA LIMA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
29143 - 2007 \ 157.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: VALDECY FERNANDES SOUSA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
29148 - 2007 \ 160.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 132 de 330
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/150
EDITAL DE CITAÇÃO
29151 - 2007 \ 162.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: BALBINA ANTONIA MACHADO COSTA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
29470 - 2007 \ 232.
AÇÃO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: DAVID SOARES BORGES
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28671 - 2007 \ 86.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: CAROLINDA MARIA BONFIM DOS SANTOS
ADVOGADO: ORLANDO MARTENS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ORLANDO MARTENS - OA B / M T 5 7 8 2 - B , P A R A A P R E S E N T A R A S
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28675 - 2007 \ 87.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ROCHA
ADVOGADO: ORLANDO MARTENS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ORLANDO MARTENS - OA B / M T 5 7 8 2 - B , P A R A A P R E S E N T A R A S
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
26057 - 2006 \ 78.
AÇÃO: AMPARO ASSISTENCIA AO IDOSO
REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA MARQUES
ADVOGADO: JOSE RIBEIRO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.JOSÉ
RIBEIRO JUNIOR - OAB /MT 9410, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
28987 - 2007 \ 126.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: JOSE FERREIRA SILVA
ADVOGADO: ALEXSANDRO MANHAGUANHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
F I N A L I D A D E : I N T I M A R O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A , D R.
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - OAB /MT 6857, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
Edital
JUIZ(A):PATRICIA CENI
Disponibilizado - 30/6/2008
42072 - 2007 \ 346.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ANTONIO GREQUI GERMANO
ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS
REQUERIDO(A): NEDER RIBEIRO DA SILVA
CITANDO(A, S): NEDER RIBEIRO DA SILVA, CPF: 214.702.786-34, RG:
M-1263032 SSP/MG, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA, ENDEREÇO:
ATUALMENTE NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: ANTONIO GREQUI GERMANO, BRASILEIRO,
COMERCIANTE, SEPARADO JUDICIALMENTE, PORTADOR DO RG
11065611 SSP/SP RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA FRANCISCO
ANTONIO PEREIRA, 381, JARDIM VILLAGE DRACENA-SP, ASSISTIDO
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VEM,
PERANTE VOSSA EXA. PROPOR A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA EM FACE DE NEDER RIBEIRO DA SILVA, BRASILEIRO,
CASADO, PECUARISTA, RG M1263032 E CPF 21470278634,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO, COMO BASE NOS ARTIGOS 796 E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO OS DEMAIS
APLICÁVEIS À ESPÉCIE, E NO RECEIO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL QUE
ESTAS PRESTES A SOFRER CONFORME EXPÕE A SEGUIR: DOS FATOS:
REQUERENTE E REQUERIDO FIRMARAM CONTRATO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA PELO QUAL O REQUERIDO RECONHECEU EXPRESSAMENTE QUE
POSSUI UMA DÍVIDA A SER PAGA DIRETAMENTE AO REQUERENTE
CONSUBSTANCIADA NO MONTANTE DE 30.000,00 (TRINTA MIL SACAS
DE SOJA)-DOCUMENTO ANEXO. O CRÉDITO EM QUESTÃO É ORIUNDO DA
INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA DE UMA ÁREA DE 6.000,00 (SEIS
MIL HECTARES) COM O SR. LEONI BERNARDO. O VALOR DEVIDO
DEVERIA TER SIDO PAGO EM 3 (TRÊS) PARCELAS IGUAIS E
SUCESSIVAS ANUAIS, CONTADAS A PARTIR DE 60 (SESSENTA) DIAS
APÓS A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL OBJETO DO
USUCAPIÃO 423/2004. CONTUDO, ATÉ O MOMENTO, A DÍVIDA NÃO
PAGA. EM DECORRÊNCIA DISSO, O REQUERENTE ENCONTRA-SE EM
PÉSSIMA SITUAÇÃO FINANCEIRA, POIS CONTAVA COM O RECEBIMENTO
DESTE CRÉDITO E ACABOU FAZENDO DÍVIDAS. O REQUERIDO É
POSSUIDOR DE IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA PARANÁ III, COM ÁREA
DE 6750,2269-HÁ (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA HECTARES,
VINTE E DOIS ARES E SESSENTA E NOVE CENTIARES) DE TERRAS,
DOMÍNIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO, COM SENTENÇA
PROFERIDA PELO MMº, JUIZ DE DIREITO DR. WENDELL KARIELLI GUEDES
SIMPLICIO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2004. DESTARTE, ESTE IMÓVEL
SERIA UMA GARANTIA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. CONTUDO, O
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO SE ENCONTRA ENTRE
AQUELES PREVISTOS NA LEI DE REGISTRO PÚBLICO PASSÍVEIS DE
AVERBAÇÃO INDEPENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL, ASSIM, NÃO
RESTOU OUTRA ALTERNATIVA AO REQUERENTE SENÃO A
PROPOSITURA DA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR PARA QUE, MEDIANTE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL, FOSSE POSSÍVEL A AVERBAÇÃO. CABE
ESCLARECER QUE HÁ NOTÍCIAS DE QUE ESTE IMÓVEL ESTÁ SENDO
OBJETO DE NEGOCIAÇÃO, ESTANDO PRESTES A SER VENDIDO. POR
OUTRO LADO, O REQUERENTE NÃO POSSUI INFORMAÇÕES SEGURAS A
RESPEITO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO QUE, APARENTEMENTE, NÃO
QUER SER ENCONTRADO, E SABE OS CAMINHOS PARA NÃO CUMPRIR
SUAS OBRIGAÇÕES. INFORMA O REQUERENTE QUE,
CONCOMITANTEMENTE, PROPORÁ A PERTINENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONTUDO, COMO O REQUERIDO SERÁ CITADO POR EDITAL, NÃO
HAVERÁ TEMPO HÁBIL PARA A AVERBAÇÃO DA POSSÍVEL PENHORA E
O REQUERENTE FICARÁ A "VER NAVIOS". DO DIREITO A LIMINAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PRETENDIDA E SUA URGÊNCIA.O PROCESSO CAUTELAR É AQUELE QUE
VISA PROTEGER A EFICÁCIA DA TUTELA JURISDICIONAL. É UM MEIO QUE
BUSCA GARANTIR UMA SITUAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS INTERESSES
DOS LITIGANTES. NO CASO EM TELA, O DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO
DE LESÃO AO AUTOR É CRISTALINO, ISTO PORQUE, O TRÂMITE
REGULAR DE UM PROCESSO EXECUTIVO SENDO O EXECUTADO CITADO
POR EDITAL LEVARÁ A PERECER O ÚNICO BEM PERTENCENTE AO
DEVEDOR DE VALOR SUFICIENTE PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. A
MEDIDA CAUTELAR É, NO CASO, REMÉDIO EFICAZ PARA
SALVAGUARDAR O DIREITO DO CREDOR EM RECEBER OS VALORES
DEVIDOS. A EFETIVA PROBABILIDADE DO REQUERENTE NÃO RECEBER É
REAL E PRESUMÍVEL. ASSIM, DIANTE DO "PERICULUM IN MORA" E O
"FUMUS BONI IURIS", EMERGE A AÇÃO CAUTELAR ORA PROPOSTA
COMO REMÉDIO JURÍDICO EFICAZ A IMPEDIR QUE O REQUERIDO NÃO
PAGUE A DÍVIDA SENDO BENEFICIADO PELA DEMORA NATURAL DE UM
PROCESSO EXECUTIVO. A APARÊNCIA DO DIREITO, CONJUGADA AO
RECEIO DE LESÃO, PERMITE AO JUIZ, CONCEDER A TUTELA IMEDIATA E
DIRETA CONTRA A AMEAÇA E O RISCO, CONSONÂNCIA COM AS
NORMAS DO PROCESSO CAUTELAR, INSTITUÍDAS PELO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL DE 1973, QUE PERMITEM AO MAGISTRADO ATENDER
AS NECESSIDADES PERMANENTES E UNIVERSAIS DE PROTEÇÃO
IMEDIATA E DIRETA, CONFORME OS ENSINAMENTOS DE GALENO
LACERDA (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VOLUME
VIII, TOMOI, PÁGINAS 135 E 136, FORENSES, 1980): NÃO É SEM MOTIVO
QUE SE CONSIDERE TAL ATRIBUIÇÃO A MAIS IMPORTANTE E DELICADA
DE QUANTAS CONFIADAS À MAGISTRATURA. ELA EXIGE DO JUIZ,
CHAMADO A RESOLVER AS MAIS GRAVES E IMPREVISTAS
DIFICULDADES, "UMA COMPREENSÃO VIVA, UM CONHECIMENTO
PROFUNDO DO DIREITO E DA JURISPRUDÊNCIA, AO MESMO TEMPO QUE
UM ESPÍRITO SAGAZ E PRONTO A APRENDER, DE IMEDIATO, A
SOLUÇÃO MOTIVADA QUE SE LHE SOLICITE." OS REQUISITOS DO
"FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULU IN MORA" ESTÃO CONFIGURADOS
NA ESPÉCIE, DO MODO EXIGIDO PELA LEI E PELA DOUTRINA. ESTÃO
PRESENTES, NO MÍNIMO, INDÍCIOS DO BOM DIREITO E O FUNDADO
RECEIO DE DANOS DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO, O QUE AUTORIZA
A CAUTELA PLEITEADA, CONFORME GALENO
LACERDA(OB.CIT.PAG.164E 166) CUMPRE INTERPRETAR A ÊNFASE DO
LEGISLADOR NO SENTIDO JÁ ANALISADO: "MAIS DO QUE NAS
PROVIDENCIAS TÍPICAS, CUJOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES A LEI, EM
REGRA, OS TRAÇA, DEVEM AUMENTAR NO JUIZ O RIGOR E A
PRUDÊNCIA QUANTO AO EXERCÍCIO DO PODER CAUTELAR GENÉRICO E
DISCRICIONÁRIO. MAS É EVIDENTE QUE, EM QUALQUER HIPÓTESE, NAS
ESPECÍFICAS OU NAS INOMINADAS, O RISCO TORNA-SE INÚTIL, NO
TODO OU EM PARTE, A SENTENÇA DEFINITIVA, NA AUSÊNCIA DA
MEDIDA, DEVE OSTENTAR-SE REAL, SÉRIO, GRAVE, FUNDADO E DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO." A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO
CONSUBSTANCIA-SE NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE
DEMONSTRA QUE O REQUERENTE É CREDOR DE QUANTIA DEVIDA PELO
REQUERIDO. VERIFICA-SE, AINDA, QUE TRATA-SE DE UM TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, POSTO QUE ASSINADO POR 2 (DUAS).
TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 585 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. O PERIGO DA DEMORA, REITERE-SE, SE EXTRAI DA
IMINENTE VENDA DO ÚNICO BEM HÁBIL A GARANTIR A DÍVIDA, BEM
COMO DO TRAMITE NATURAL DE UM PROCESSO EXECUTIVO. POR
ÚLTIMO, CABE DESTACAR QUE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, CASO
CONCEDIDA, NÃO REPRESENTARÁ PREJUÍZO AO REQUERIDO. NA
HIPÓTESE DE SE CONFIRMAR A INTENÇÃO DE VENDER O IMÓVEL
ESTAR-SE-A PELA AVERBAÇÃO GARANTINDO O DIREITO DO CREDOR,
QUE TERÁ DIREITO A PARTE DO QUE FOR LEVANTADO COM A VENDA.
DOS PEDIDOS: ISTO POSTO E PROVADA A GRAVE AMEAÇA DE LESÃO
IRREPARÁVEL O AUTOR REQUER A V.EXA.A) A CONCESSÃO LIMINAR
"INAUDITA ALTERA PARTE" DA MEDIDA CAUTELAR PARA QUE SEJA
REALIZADA A PRENOTAÇÃO ÀS MARGENS DO REGISTRO R-1/21.265,
MATRÍCULA NÚMERO 21265 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
NOSSA CIDADE PARA QUE NÃO PROCEDA A TRANSFERÊNCIA
ENQUANTO DURAR A LIDE NESTE PROCESSO; B) SEJA O REQUERIDO
CITADO, POR EDITAL, PARA QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE LEI,
A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR E, EM SENDO O CASO, NOMEADO
CURADOR;C) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, NOS
TERMOS E PARA OS EFEITOS PROPOSTOS, CONDENANDO-SE O
REQUERIDO NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ; A AÇÃO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO DO TÍTULO
Disponibilizado - 30/6/2008
EXTRAJUDICIAL SERÁ PROPOSTA NO PRAZO LEGAL.O REQUERENTE
PROVARÁ O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA
ADMITIDOS.DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
PARA EFEITOS LEGAIS. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. PONTES E
LACERDA, 28 DE OUTUBRO DE 2007.BETHANIA MENESES D I A S.
DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA
DESPACHO: PARTE DISPOSITIVA: DESTA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA, ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O SEU
DEFERIMENTO. EXPEÇA-SE EDITAL PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO, O
QUAL DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE E AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM, NO PRAZO LEGAL, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. FINDO O
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, SEM APRESENTAÇÃO, DECRETO A
REVELIA DO REQUERIDO E NOMEIO PARA PATROCINAR A CAUSA O DR.
LÁDARIO DA SILVA BORGES FILHO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA
APRESENTAR CONTESTAÇÃO. APÓS, VISTA AO REQUERENTE. DESTA
DECISÃO DEVERÁ SER INTIMADO O REQUERENTE, VIA DEFENSORA
PÚBLICA. CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA, 9 DE JUNHO DE 2008.
PATRÍCIA CENI. JUÍZA DE DIREITO
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/151
EDITAL DE CITAÇÃO
45541 - 2008 \ 215.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: CARMELITA PEREIRA BARBOSA RIOS
ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS
REQUERIDO(A): JOSÉ VIEIRA RIOS
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
CITANDO(A, S): JOSÉ VIEIRA RIOS, FILIAÇÃO: MARIA VEIRA RIOS, DATA
DE NASCIMENTO: 3/5/1965, BRASILEIRO, NATURAL DE PESCADOR/MG,
CASADO, LAVRADOR, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 415,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: CARMELITA PEREIRA BARBOSA RIOS, BRASILEIRA,
CASADA, SERVIÇOS GERAIS, PORTADORA DA CI/RG Nº. 889962 SSP/MT
DO CPF/MF Nº. 472.508.092/20, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
SERGIPE, N°1125, CENTRO DE PONTES E LACERDA – MT, TELEFONE
(92554927); VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA ASSISTIDA PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROPOR COM
FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C
ARTIGO 1.580, § 2º DA LEI Nº. 10.406/2002, A PRESENTE AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO EM FACE DE JOSÉ VIEIRA RIOS, BRASILEIRO,
PORTADOR DE CI/RG E CPF/MF DESCONHECIDOS; ENDEREÇO INCERTO E
NÃO SABIDO, PELOS FUNDAMENTOS QUE SE SEGUEM: A REQUERENTE E
O REQUERIDO CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 05 DE JUNHO DE 1987,
SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME ATESTA
A FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO EM ANEXO. ESTÃO
SEPARADOS DE FATO HÁ APROX I M A D A M E N T E 1 8 A N O S . D E S S A
RELAÇÃO NASCERAM 02 FILHOS, TODOS MAIORES. NA CONSTÂNCIA
DO CASAMENTO NÃO CONSTITUÍRAM PATRIMÔNIO A PARTILHAR. O
LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
PARA A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO DIRETO SERÁ PROVADO ATRAVÉS
DAS DECLARAÇÕES EM ANEXO. ASSIM, VEM REQUERER: A. A CITAÇÃO
DO REQUERIDO POR EDITAL PARA, QUERENDO, RESPONDER A
PRESENTE AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO
E REVELIA; B. QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL, EXPEDINDO-SE MANDADO DE
AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES; C. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; D. A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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N.º 1060/50, POR NÃO TER A REQUERENTE, CONDIÇÕES DE SUPORTAR
AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA;
E. PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA
ADMITIDOS EM DIREITO; F. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. G. SEJA A
REQUERENTE AUTORIZADA A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA,
QUAL SEJA, CARMELITA PEREIRA BARBOSA. DÁ-SE À CAUSA O
VALOR DE R$ 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS). TERMOS EM
QUE PEDE DEFERIMENTO. PONTES E LACERDA 05 DE JUNHO DE 2008
BETHANIA MENESES DIAS DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA
DESPACHO: VISTOS. I – CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. II – INT. III – CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA/MT, 13 DE
JUNHO DE 2008. GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR JUIZ DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/152
EDITAL DE CITAÇÃO
45220 - 2008 \ 188.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: F. P. DA S.
ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS
REQUERIDO(A): M. M. M.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2008/188. - CÓD. 45220
CITANDO(A, S): MARIA MERCEDES MOREIRA, CPF: 998.605.621-72, RG:
589.242 SSP/MT, FILIAÇÃO: JOSÉ MANOEL MOREIRA E MARIA
DOMINGAS MOREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 27/8/1965, BRASILEIRA,
N A T U R A L D E B U R I T Y / M G , D I V O R C I A D A , D O L A R , E N D E R E Ç O:
ATUALMENTE NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 415,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO,
CASADO, LAVRADOR, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº
1335948-7, EXPEDIDA PELA SSP/MT, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº
650.034.621-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO SANTO ANTONIO
NO ASSENTAMENTO TRIUNFO Nº. 304, MUNICÍPIO DE PONTES E
LACERDA, POR CONDUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, CUJA DEFENSORA PÚBLICA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, NO FINAL SUBSCREVE, VEM,
RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE V. EXA., COM FUNDAMENTO NOS
ARTIGOS 1571, 1572 E 1576, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, PROPOR A
PRESENTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA EM FACE DE
MARIA MERCEDES MOREIRA, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E
DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR DELINEADOS: DOS
FATOS O REQUERENTE E REQUERIDA CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 18
DE MAIO DE 2007, SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, COMO
COMPROVA A INCLUSA CERTIDÃO DE CASAMENTO. O CASAL SE
ENCONTRA SEPARADOS HÁ 5 (CINCO) MESES. DESTA UNIÃO NÃO
TIVERAM FILHOS. ASSIM, A SEPARAÇÃO SE IMPÕE, A VIDA EM COMUM
TORNOU-SE INSUSTENTÁVEL, AFIGURANDO-SE IMPOSSÍVEL QUALQUER
RECONCILIAÇÃO, SENDO CERTO E VERDADEIRO QUE A SEPARAÇÃO É
A VONTADE DO REQUERENTE. DO DIREITO O ART. 1.572 DO CC
ESTABELECE QUE: QUALQUER DOS CÔNJUGES PODERÁ PROPOR A
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, IMPUTANDO AO OUTRO CONDUTA
DESONROSA OU QUALQUER ATO QUE IMPORTE GRAVE VIOLAÇÃO DOS
DEVERES DO CASAMENTO E TORNE INSUPORTÁVEL A VIDA EM COMUM"
(GRIFAMOS). POR SUA VEZ, O ART. 1.573, DO MESMO CÓDIGO,
Disponibilizado - 30/6/2008
EXEMPLIFICA ALGUMAS OCORRÊNCIAS QUE PODEM CARACTERIZAR
IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DE VIDA, TAIS COMO A SEVÍCIA, A
INJÚRIA GRAVE, A CONDUTA DESONROSA, SENDO QUE EM SEU
PARÁGRAFO ÚNICO, DETERMINA QUE: "O JUIZ PODERÁ CONSIDERAR
OUTROS FATOS, QUE TORNEM EVIDENTE A IMPOSSIBILIDADE DA VIDA
EM COMUM." ASSIM, PERFEITAMENTE CABÍVEL A PRESENTE AÇÃO, JÁ
QUE NÃO HÁ QUALQUER POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA,
SOB O MESMO TETO, DO REQUERENTE COM A REQUERIDA. DA
PARTILHA DOS BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, O CASAL NÃO
ADQUIR I U B E N S . D O U S O D O N O M E D E S O L T E I R A A C O N J U G E
REQUERIDA NÃO RECEBEU SOBRENOME DO REQUERENTE NO ATO DO
CASAMENTO, PERMANECENDO ASSIM, COM O NOME DE SOLTEIRA,
QUAL SEJA, MARIA MERCEDES MOREIRA. DOS PEDIDOS DIANTE DO
EXPOSTO REQUER: A) SEJA CONCEDIDO AO REQUERENTE, DE PLANO,
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, VISTO QUE O MESMO NÃO TEM
CONDIÇÕES ECONÔMICAS E/OU FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA
FAMÍLIA, NOS TERMOS DA INCLUSA DECLARAÇÃO DE POBREZA, NA
FORMA DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950; B)
SEJA A REQUERIDA CITADA POR EDITAL, PARA, QUERENDO,
RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA NO PRAZO LEGAL,
SOB PENA DE REVELIA CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO E
DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS (ART. 285 E ARTIGO 319, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); C) SEJA INTIMADO O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NA CONDIÇÃO DE
"CUSTOS LEGIS", INTERVIR E ACOMPANHAR A PRESENTE DEMANDA ATÉ
O SEU FINAL, SOB PENA DE NULIDADE, EX VI DO ARTIGO 82, INCISO I E II,
ARTIGOS 84 E 246, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; D) SEJAM
DEFERIDOS TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS,
INCLUSIVE OS MORALMENTE LEGÍTIMOS QUE NÃO ESPECIFICADOS NO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS HÁBEIS A PROVAR A VERDADE DOS
FATOS EM QUE SE FUNDA A PRESENTE DEMANDA (ARTIGO 332 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), MORMENTE A PROVA TESTEMUNHAL,
CUJO ROL SERÁ APRESENTADO EM MOMENTO OPORTUNO; E) SEJA, AO
FINAL, JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A
SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, DETERMINANDO A NECESSÁRIA
AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO NO COMPETENTE
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E
LEGAIS EFEITOS; F) POR FIM, SEJA A REQUERIDA CONDENADA A
PAGAR AS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS À
ESPÉCIE E HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS; PROTESTA PROVAR O
ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA, EM DIREITO ADMITIDOS,
REQUERENDO, DESDE JÁ, O DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA,
SOB PENA DE CONFESSO, BEM COMO QUE SEJAM OUVIDAS AS
TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, RESERVANDO-SE O
DIREITO DE USAR OS DEMAIS RECURSOS PROBATÓRIOS QUE SE
FIZEREM NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA AÇÃO DÁ-SE À CAUSA O
VALOR DE R$ 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS). TERMOS EM
QUE PEDE DEFERIMENTO PONTES E LACERDA-MT, 13 DE MAIO DE 2008.
BETHANIA MENESES DIAS. DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA
DESPACHO: VISTOS ETC. RECEBO A PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DO
PROCESSO CIVIL. CITE-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE EDITAL, QUE
DEVERÁ SER ENVIADO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E AFIXADO
NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE, EM ASSIM DESEJANDO, CONTESTE A
INICIAL, OBSERVANDO-SE OS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO
232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SALIENTO QUE DEVERÃO SER
CONSIGNADAS AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FINDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO COM OU SEM
APRESENTAÇÃO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DIANTE DA DECLARAÇÃO
ACOSTADA AOS AUTOS, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. CUMPRA-SE.
PONTES E LACERDA, 28 DE MAIO DE 2008. PATRÍCIA CENI. JUÍZA DE
DIREITO
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/153
EDITAL DE CITAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 135 de 330
44664 - 2008 \ 138.
AÇÃO: DECLARATÓRIA EM GERAL
REQUERENTE: ONEIZE ADVINCOLA DA SILVA
ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS
REQUERIDO(A): ALF EMPREENDIMENTOS ARAÇATUBA S/C
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2008/138. - CÓD. 44664
CITANDO(A, S): ALF EMPREENDIMENTOS ARAÇATUBA S/C, ENDEREÇO:
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/4/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: ONEIZE ADVINCOLA DA SILVA, BRASILEIRA,
CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG 617389 CPF 44242409168,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA FLORESPINA AZAMBUJA, 1126,
CENTRO, NESTA CIDADE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, POR ESTA DEFENSORA PÚBLICA QUE A
ESTA SUBSCREVE, VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXA. COM
FUNDAMENTO NOS ARTS. 186, DO CÓDIGO CIVIL E DEMAIS PERTINENTES
PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C
PEDIDO LIMINAR PARA QUE SEJA POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA E
LICENCIAMENTO EM FACE DE ALF/EMPREENDIMENTOS, PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS DOS FATOS A
AUTORA ADQUIRIU UM AUTOMÓVEL-PAS/MICROONIBUS, MODELO
A G R A L E / 1 8 0 0 , A N O 1 9 9 1 / 1 9 9 1 , C O R B R A N C A , P L A C A J Y T 3 0 2 4,
CUIABÁ, EM 20 DE JANEIRO DE 2007. NA ÉPOCA NÃO FOI POSSÍVEL A
TRANSFERÊNCIA PORQUE OS DOCUMENTOS ESTAVAM IRREGULARES,
EM NOME DA EMPRESA –SDS TRANSP ALTERNATIVOS LTDA-ME. EM
ABRIL DE 2007 (DOCUMENTO ANE X O ) A A U T O R A P R O C U R O U A
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE ASSINOU O DOCUMENTO DE
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. OCORRE QUE DESDE ENTÃO A AUTORA
TENTA PASSAR O REGISTRO PARA O SEU NOME E NÃO CONSEGUE. NO
DETRAN FOI INFORMADA QUE NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA EM
RAZÃO DA RESTRIÇÃO REFERENTE A ALIENAÇÃO EM NOME DA
EMPRESA ALF/EMPREENDIMENTOS ARAÇATUBA-S/C, CONSTANDO DO
DOCUMENTO ANEXO RETIRADO DO SITE DO DETRAN, EM PESQUISA EM
RELAÇÃO À RESTRIÇÕES FINANCEIRAS: VEÍCULO NUNCA CONSTOU NA
BASE DA MEGADATA; NÃO HÁ REGISTRO DE CONTRATO PARA O
GRAVAME; HÁ NOTÍCIAS DE QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA EM
ATIVIDADE HÁ APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) ANOS. VALE
RESSALTAR QUE A INFORMAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA PARTIU
DO PRÓPRIO DETAN NO SENTIDO DE QUE A ÚNICA FORMA DA AUTORA
CONSEGUIR O LICENCIAMENTO SERIA PEDIR A BAIXA DA ALIENAÇÃO
DO VEÍCULO NA JUSTIÇA. ADEMAIS, A AUTORA JÁ PROCEDEU AO
PAGAMENTO DO IPVA E DO LICENCIAMENTO DO CORRENTE ANO EM SEU
PRÓPRIO NOME (DOCUMENTOS EM ANEXO), NÃO SENDO, CONTUDO,
LIBERADO O DOCUMENTO DO VEÍCULO. POR FIM, CABE ESCLARECER
QUE ESSA RESTRIÇÃO REFERENTE A VENDA DO VEÍCULO DIZ RESPEITO
A UM CONTRATO DE ALIENAÇÃO DO ANO DE 1991, ANO DE
FABRICAÇÃO DO VEÍCULO. ASSIM, QUALQUER DÍVIDA EVENTUALMENTE
EXISTENTE JÁ ESTÁ PRESCRITA. DA TUTELA LIMINAR A URGÊNCIA DO
PEDIDO CONSISTE NA NECESSIDADE DE REGULARIZAR O DOCUMENTO
DO VEÍCULO, TENDO SIDO, INCLUSIVE, PAGO O LICENCIAMENTO E O
IPVA. A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO ENCONTRAMOS NA
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA DE VEÍCULO JÁ ASSINADO PELO
ANTERIOR PROPRIETÁRIO PASSANDO PARA A AUTORA. DOS PEDIDOS
POR TUDO EXPOSTO, SERVE A PRESENTE DEMANDA PARA REQUERER:
A) A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR, INAUDITA ALTERA PARS,
PARA FINS DE QUE SEJA OFICIADO O DETRAN PARA QUE PROCEDA O
LICENCIAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, TENDO EM VISTA
QUE AS TAXAS JÁ FORAM PAGAS SENDO FORNECIDAS PELO PRÓPRIO
DETRAN AS RESPECTIVAS GUIAS; B) A CITAÇÃO DA REQUERIDA NO
ENDEREÇO INICIALMENTE INDICADO, QUANTO À PRESENTE AÇÃO, E
Disponibilizado - 30/6/2008
SOBRE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE LIMINAR, SENO REALIZADA
POR VIA POSTAL – VISANDO MAIOR ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL , PARA QUE APRESENTE DEFESA QUE TIVER, NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO OU E
DEMAIS EFEITOS DA REVELIA; C) SEJA DECLARADA INEXISTENTE A
RESTRIÇÃO ATINENTE À ALIENAÇÃO EM NOME DA REQUERIDA; D)
REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA POR SER O AUTOR
POBRE NOS TERMOS DA LEI E NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA
FAMÍLIA; PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA
EM DIREITO ADMITIDAS, NOTADAMENTE OS DOCUMENTOS
COLACIONADOS, O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, E A OITIVA
DAS TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE ARROLADAS. FINALMENTE
REQUER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA QUE OFICIA
PERANTE ESTE JUÍZO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO
(ARTIGO 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 080/94 E ART.
5º, PARÁGRAFO 5º, DA LEI FEDERAL Nº 1060/50). NESTE TERMOS, PEDE
DEFERIMENTO. DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 20.000, 00(VINTE MIL
REAIS) PONTES E LACERDA, 31 DE MARÇO DE 2008. BETHANIA
MENESES DIAS DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA
DESPACHO: PARTE DISPOSITIVA: DESTA FORMA, E COM FULCRO NO
ARTIGO 804, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS. CITE-SE O REQUERIDO, VIA EDITAL, PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS VERDADEIROS TODOS OS FATOS NARRADOS NA
INICIAL, BEM COMO APLICADA A PENA DE REVELIA. NÃO HAVENDO
CONTESTAÇÃO, NOMEIO COMO CURADORA A DRª JANETE VALDEZ,
QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA,
NOS TERMOS REQUERIDOS NA INICIAL. DESTA DECISÃO DEVERÁ SER
INTIMADA A REQUERENTE, VIA DEFENSORA PÚBLICA. CUMPRA-SE.
PONTES E LACERDA, 8 DE MAIO DE 2008. PATRÍCIA CENI JUÍZA DE
DIREITO
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/154
EDITAL DE CITAÇÃO
44281 - 2008 \ 95.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ELIS REGINA AZAMBUJA FRANCO
ADVOGADO: BETHANIA MENESES DIAS
REQUERIDO(A): HERDEIROS E FILHOS DE OTAVIO AZAMBUJA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2008/95. - CÓD. 44281
CITANDO(A, S): HERDEIROS E FILHOS DE OTAVIO AZAMBUJA, IVONE
AZAMBUJA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO; MILTON AZAMBUJA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO,
ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: ELIS REGINA AZAMBUJA FRANCO, CASADA,
PORTADORA DO RG 919130 SSP/MT E CPF 570.354.821-72, PODENDO
SER ENCONTRADA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, PROMOTORIA DE
JUSTIÇA, NESTA CIDADE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA DEFENSORA PÚBLICA QUE
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS ADIANTE
SUBSCREVE, VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VO S S A
EXCELÊNCIA COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL, NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OUTRAS LEIS APLICÁVEIS À MATÉRIA,
PROPOR A PRESENTE; AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DE: HERDEIROS
(FILHOS) DO SR. OTÁVIO AZAMBUJA (FALECIDO, PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL): MILTON AZAMBUJA DE OLIVEIRA E IVONE AZAMBUJA DE
OLIVEIRA, LOCALIZADOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO; E
CONFRONTANTES MARIO APARECIDO PRESUTTO(VIZINHO DO LADO
ESQUERDO E FRENTE), BRASILEIRO, CASADO, OFICIAL DE JUSTIÇA,
PODENDO SER ENCONTRADO EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUAL
SEJA, EDIFÍCIO DO FÓRUM DE PONTES E LACERDA ; E LUZIA BRASILINA
FERREIRA, BRASILEIRA , VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
VIRGINIA AZAMBUJA ESQUINA COM A AVENIDA PARANÁ, (VIZINHA DO
LADO DIREITO) DOS FATOS O OBJETIVO DESTA DEMANDA É OBTER O
RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DA ÁREA A SEGUIR DESCRITA, EM
FAVOR DA AUTORA, POR MEIO DE SENTENÇA, QUE SERVIRÁ DE TÍTULO
HÁBIL PARA O REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA.
TEM-SE COMO BASE O TRANSCURSO DO TEMPO DE POSSE MANSA E
INCONTESTADA POR APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS CONTÍNUOS.
A AUTORA ADQUIRIU EM 1994 O SEGUINTE IMÓVEL: - LOTE URBANO
NÚMERO 07 – A DA QUADRA 10. COM ÁREA DE 201,63 M2, DENTRO DAS
SEGUINTES CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS:- FRENTE DE 9.80M. COM RUA
J ; FUNDOS DE 09.80M. COM O LOTE L ; DIREITO DE 20.55M. COM O LOTE
07 E L ; ESQUERDO DE 20.60M. COM LOTE 07 – B. DESTA CIDADE DE
PONTES E LACERDA. A REQUERENTE PASSOU A MORAR NO IMÓVEL
JUNTAMENTE COM SEUS FILHOS, REALIZANDO VÁRIAS REFORMAS E
BENFEITORIAS. DURANTE ESSE PERÍODO A POSSE DA REQUERENTE
NUNCA FORA QUESTIONADA. COMO PROVA DO ALEGADO, OS
REQUERENTES COLACIONAM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL –DAM DO ANO DE 2000 A 2005; COMO RELATÓRIO DOS IPTU,
REFERENTES AOS ANOS DE 2000 A 2005, SENDO UM EM NOME DELA E
OUTRO EM NOME DO SR. OTAVIO, FALECIDO DESDE 1994, JÁ QUE A
PREFEITURA NÃO PODER PASSAR PARA O NOME DA REQUERENTE
DEVIDO A AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO NA ÉPOCA. PRESCREVE O ARTIGO
1240 DO CÓDIGO CIVIL: ARTIGO 1240. AQUELE QUE POSSUIR, COMO
SUA, ÁREA URBANA DE ATÉ DUZENTOS E CINQÜENTA METROS
QUADRADOS, POR 5 (CINCO) ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM
OPOSIÇÃO, UTILIZANDO-A PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA,
ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIMO, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE
OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL. OUTROSSIM, O CÓDIGO CIVIL EM
SEU ARTIGO 1238 E PARÁGRAFO ÚNICO PREVÊ: AQUELE QUE, POR
QUINZE ANOS, SEM INTERRUPÇÃO, NEM OPOSIÇÃO, POSSUIR COMO
SEU O IMÓVEL, ADQUIRE-LHE A PROPRIEDADE, INDEPENDENTEMENTE DE
TÍTULO E BOA-FÉ; PODENDO REQUERER AO JUIZ QUE ASSIM O DECLARE
POR SENTENÇA, A QUAL SERVIRÁ DE TÍTULO PARA O REGISTRO NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS." PARÁGRAFO ÚNICO: "O PRAZO
ESTABELECIDO NESTE ARTIGO REDUZIR-SE-Á A DEZ ANOS SE O
POSSUIDOR HOUVER ESTABELECIDO NO IMÓVEL A SUA MORADIA
HABITUAL, OU NELE REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER
PRODUTIVO." SENDO ASSIM, O AUTOR PREENCHEM TODOS OS
REQUISITOS EXIGIDOS PELOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA A AÇÃO DE
USUCAPIÃO, OU SEJA, POSSUI A POSSE MANSA E PACÍFICA,
ININTERRUPTA, SEM OPOSIÇÃO EXERCIDA COM "ANIMUS DOMINI" PELO
PRAZO SUPERIOR A DEZ ANOS, UTILIZA O IMÓVEL PARA SUA
MORADIA, COM EDIFICAÇÃO PARA ESTABELECER SUA MORADIA,
PRESUNÇÃO "JURIS ET DE JURE" DE BOA-FÉ. NESSE SENTIDO É O
JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO RURAL ESPECIAL. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS. CONSIDERANDO QUE A PARTE NÃO É PROPRIETÁRIA DE
IMÓVEL RURAL OU URBANO, POSSUINDO O IMÓVEL EM QUESTÃO
COMO SE FOSSE SEU HÁ PELO MENOS 18 (DEZOITO) ANOS, SEM
OPOSIÇÃO, CUJA ÁREA DE TERRA É PRODUTIVA, EM ZONA RURAL,
SERVINDO PARA A SUA MORADIA E NÃO É SUPERIOR A CINQÜENTA
HECTARES, NÃO HÁ RAZÃO PARA NEGAR-LHE A PROPRIEDADE.
RECURSO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70012374070, DÉCIMA
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALZIR
FELIPPE SCHMITZ, JULGADO EM 20/12/2005). DOS PEDIDOS EM RAZÃO
DO TODO EXPOSTO, OS AUTORES REQUEREM QUE VOSSA
EXCELÊNCIA: DETERMINE A CITAÇÃO POR EDITAL DOS REQUERIDOS EM
LOCAL INCERTO, E PESSOAL DOS CONFRONTANTES, BEM COMO DOS
EVENTUAIS INTERESSADOS PARA RESPONDER AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO,
INVOCANDO BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DO ATO; A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO
Disponibilizado - 30/6/2008
ESBOÇADA NESTA FASE PRELIMINAR PARA AO FINAL SER ACOLHIDA E
DECLARADA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA AUTORA,
POR MEIO DE SENTENÇA QUE CONSTITUIRÁ TÍTULO HÁBIL PARA
TRANSCRIÇÃO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS COMPETENTE; A INTIMAÇÃO DO
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; A INTIMAÇÃO DOS REPRESENTANTES
DA FAZENDO PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PARA
QUE MANIFESTEM INTERESSE NA CAUSA; CONCEDER-LHES OS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, EIS QUE NÃO TEM RECURSOS
FINANCEIROS SUFICIENTES PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM CAUSAR PREJUÍZO Á SUA
FAMÍLIA, NOS TERMOS DAS LEIS Nº. 1.060/50 E 7 115/83; PROTESTA
PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDAS
EM DIREITO COMO DOCUMENTAIS, DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR,
QUE DESDE JÁ SE REQUER, E DE TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE
ARROLADAS; ENFIM TODAS AQUELAS QUE ESSE JUÍZO ENTENDER
NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO. FINALMENTE
REQUER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA QUE OFICIA
PERANTE ESTE JUÍZO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO
(ARTIGO 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 080/94 E ART.
5º, PARÁGRAFO 5º, DA LEI FEDERAL Nº 1060/50). DÁ-SE A CAUSA O
VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). NESTES TERMOS, PEDE E AGUARDA
DEFERIMENTO. BETHANIA MENESES DIAS DEFENSORA PÚBLICA
SUBSTITUTA
DESPACHO: VISTOS ETC., 1 -CITEM-SE OS REQUERIDOS, E OS
CONFINANTES, BEM COMO SEUS CÔNJUGES, PARA NO PRAZO DE 15
DIAS (CPC, ART. 297), QUERENDO, CONTESTAREM A AÇÃO, NA PESSOA
DE SEUS ADVOGADOS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. 2CITEM-SE, POR EDITAL, COM O PRAZO DE 30 DIAS, OS INTERESSADOS
AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS (CPC, ARTS. 942 E 232, IV),
NOMEANDO-LHES DESDE JÁ CURADOR, NA PESSOA DA DRA. JANETE
GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ, OAB/MT 3908, QUE SERVIRÁ SOB O
COMPROMISSO DE SEU GRAU. 3- INTIMEM-SE PARA QUE MANIFESTEM
EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO
(ART. 943), ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS
DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. 4- NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 944). 5- ÀS PROVIDÊNCIAS E
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES
LEGAIS.
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/156
EDITAL DE CITAÇÃO
43907 - 2008 \ 53.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: DONIZETE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO
REQUERIDO(A): ODETE ALVES DE SOUZA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2008/53. - CÓD. 43907
CITANDO(A, S): ODETE ALVES DE SOUZA, FILIAÇÃO: ANTONIO ALVES
E GENI ALVES, BRASILEIRA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: DONIZETE BENEDITO DE SOUZA, BRASILEIRO,
CASADO, AGRICULTOR, PORTADOR DO RG Nº. 000905681 SSP-MS,
REGULARMENTE INSCRITO NO CPF-MF SOB Nº. 786155508-91,
RESIDENTE E DOMICILIADO NO SITIO SANTO ANTONIO, GLEBA SARARE,
MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE – MT, POR SUA ADVOGADA, DRA.
DÉBORA CARLOTTO, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA RUA
LARANJEIRAS, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE –MT,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ONDE RECEBE SUAS COMUNICAÇÕES DE ESTILO, VEM PERANTE VOSSA
EXCELÊNCIA PROPOR O PRESENTE DIVORCIO DIRETO EM FACE DE
ODETE ALVES DE SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDINDO
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. O REQUERENTE E A SRA. ODETE
ALVES DE SOUZA, CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO NA DATA DE 07 DE
JANEIRO DE 1978, CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXA.
DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, ADVEIO O NASCIMENTO DE
DOIS FILHOS, DIVALDO ALVES DE SOUZA, NASCIDO EM 30-12-1979 E
ROSANGELA ALVES DE SOUZA, NASCIDA EM 26-02-1980, AMBOS
MAIORES DE IDADE. O CASAL NÃO ADQUIRIU BENS DURANTE A
CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DECORRIDOS APROXIMADAMENTE 3
ANOS DE CASAMENTO HOUVE A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL.
ASSIM SENDO, O CASAL SE ENCONTRA SEPARADO DE FATO A MAIS DE
26 (VINTE E SEIS) ANOS, S E N D O Q U E D E S D E A S E P A R A Ç Ã O O
REQUERENTE NÃO TEVE NOTICIAS DE SUA EX-ESPOSA E DE SEUS
FILHOS. EM RAZÃO DO REQUERIDO JÁ TER CONVIVER A MUITOS ANOS
MARITALMENTE COM OUTRA MULHER, E TENDO EM VISTA A FALTA DE
LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA, BUSCA A TUTELA JUDICIAL PARA
REGULARIZAR SEU ESTADO CIVIL, PLEITEANDO O REFERIDO DIVORCIO
DIRETO. RESSALTA-SE QUE O DIVÓRCIO PÕE TERMO AO CASAMENTO E
AOS EFEITOS DO CASAMENTO RELIGIOSO (LEI Nº. 6.515, DE 26.12.1977,
ART. 24). O PEDIDO SOMENTE COMPETIRÁ AOS CÔNJUGES (PARÁG.
ÚNICO). O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO,
APÓS PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM ANO NOS CASOS
EXPRESSOS EM LEI, OU COMPROVADA SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS
DE DOIS ANOS, DISPÕE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 226, § 6º.
PELO EXPOSTO, REQUER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, PELA VIA
EDITALICIA, POIS ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO, QUE ESPERA
SEJA JULGADA PROCEDENTE PARA PRODUZIR TODOS OS EFEITOS
JURÍDICOS. SEJA A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A DEVIDA
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO NO CARTÓRIO COMPETENTE. PROVAR O
ALEGADO POR MEIO DE PROVAS TESTEMUNHAIS, BEM COMO POR
TODOS OS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. REQUER AINDA, OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060-50,
POR SER O AUTOR POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, NÃO
POSSUINDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. DÁ-SE
A CAUSA O VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS).
TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. CONQUISTA D’ OESTE – MT, 09 DE
JANEIRO DE 2008. DRA. DÉBORA CARLOTTO. OAB-MT SOB N. 9158.
DESPACHO: VISTOS. I – CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. II – INT. III – CUMPRA-SE. PONTES E LACERDA, 11 DE
JUNHO DE 2008. GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR. JUIZ DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/157
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
26321 - 2007 \ 15.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2007/15. - CÓD. 26321
CITANDO(A, S): ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO, CPF: 105.764.601-68,
BRASILEIRO , ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FIN A L I D A D E : C I T A Ç Ã O D O D E N U N C I A D O S U P R A Q U A L I F I C A D O ,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
EXORDIAL, BEM COMO, INTIMAÇÃO A COMPARECER PERANTE ESTE
Disponibilizado - 30/6/2008
JUÍZO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 13H00MIN PARA AUDIÊNCIA
DE INTERROGATÓRIO DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE ADVOGADO
SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR, FICANDO CIENTE QUE
APÓS O INTERROGATÓRIO PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA INFRA-ASSINADO, NO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FORTE NO
INCISO PRIMEIRO I, DO ARTIGO 129, DA CF/88 C/C OS ARTIGOS 24 E 41,
AMBOS DO CPP, VEM RESPEITOSAMENTE Á PRESENÇA DE VOSSA
EXCELÊNCIA, OFERECER DENUNCIA CONTRA ANSELMO DUARTE
ASSUNÇÃO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS ÀS FLS. 31,
PELOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR EXPOSTOS:
CONSTA DOS INCLUSOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
REFERENTE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL DE FLS. 06 E DOCUMENTOS
DE FLS. 76/77, QUE DURANTE O ANO DE 2002/2003, O DENUNCIADO
SUPRAMENCIONADO DESMATOU CERCA DE 506,0578HA EM SUA
PROPRIEDADE, SEM A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
COMPETENTE, TUDO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE PONTES E
LACERDA/MT. ASSIM, NOTA-SE QUE O DENUNCIADO PRATICOU O
DELITO ESTAMPADO EXPLICITAMENTE NO ARTIGO 38, CAPUT, DA LEI
9.605/98. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA A VOSSA EXCELÊNCIA
ANSELMO DUARTE ASSUNÇÃO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO
38, CAPUT, DA LEI Nº. 9.605/98, REQUERENDO QUE, RECEBIDA E
AUTUADA ESTA, SEJAM OS DENUNCIADOS CITADOS, INTERROGADOS,
PROCESSADOS E, AO FINAL, CONDENADOS, TUDO NOS TERMOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, OUVINDO-SE NA INSTRUÇÃO, AS
TESTEMUNHAS DO ROL ABAIXO. ROL DE TESTEMUNHAS: EDUARDO
FIGUEIREDO ABREU, TÉCNICO DE ATIVIDADE AMBIENTAL – FLS. 24.
PONTES E LACERDA/MT, 06 DE FEVEREIRO DE 2007. DOUGLAS
LINGIARDI STRACHICINI. PROMOTOR DE JUSTIÇA.
DESPACHO: VISTOS ETC., I – RECEBO A DENÚNCIA NA FORMA EM QUE
FOI POSTA EM JUÍZO, VEZ QUE A MESMA PREENCHE OS REQUISITOS DO
ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E NÃO SE ENQUADRA EM
NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
FUNDAMENTO A PRESENTE DECISÃO NO FATO DE EXISTIR NOS AUTOS
LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO E IDÔNEO A CARACTERIZAR JUSTA
CAUSA PARA OFER E C I M E N T O D A A Ç Ã O P E N A L . I I – C I T E - S E O
ACUSADO PARA SE VER PROCESSADO ATÉ FINAL DECISÃO,
INTIMANDO-O PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO
PARA O DIA 05/06/2007, ÀS 13H00, DEVENDO ESTAR ACOMPANHADO
DE ADVOGADO, POIS, DO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR. III – DEFIRO OS DEMAIS REQUERIMENTOS FORMULADOS
PELO "PARQUET" NA COTA MINISTERIAL. IV – EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. V CUMPRA-SE.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO: CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO A
PORTARIA N. 001/2007 CAPÍTULO IV ITEM 15, DESIGNO O DIA 20/08/2008,
ÀS 13:00 PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E ENCAMINHO OS
AUTOS À EXPEDIÇÃO DE EDITAL CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 158
VERSO.
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/158
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARTE RÉ - CUSTAS PROCESSUAIS
41240 - 2007 \ 269.
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: I. S. DE A. S.
ADVOGADO: ADILSON MAURO DOS SANTOS FERREIRA
REQUERIDO(A): D. V. DE S.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2007/269. – 41240
INTIMANDO(A, S): DIVINO VITORINO DE SOUZA, FILIAÇÃO: MANOEL LUIZ
DE SOUZA E ANA VITORINA DE PAIVA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
22/6/1961, BRASILEIRO, NATURAL DE IPORÁ/GO, CASADO, ENDEREÇO:
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 138 de 330
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$381,77
(TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E
PROCEDIDAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/159
EDITAL INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA
36545 - 2006 \ 70.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): APARICIO OLIVEIRA MURTA FILHO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2006/70. - CÓD. 36545
INTIMANDO(A, S): APARICIO OLIVEIRA MURTA FILHO, RG: 170140-1
SSP/AM, FILIAÇÃO: APARICIO ALVES MURTA E CRISTINA GOMES
OLIVEIRA MURTA, DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1952, BRASILEIRO,
NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, CONVIVENTE, METALÚRGICO,
ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/11/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: ISSO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONSUBSTANCIADA
NA DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA CONDENAR O ACUSADO APARÍCIO
OLIVEIRA MURTA FILHO, BRASILEIRO, CONVIVENTE, METALÚRGICO,
NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, NASCIDO AOS 10/10/1952, FILHO DE
APARÍCIO ALVES MURTA E DE CRISANTINA GOMES OLIVEIRA MURTA,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. AFONSO PENA, Nº2.400, CENTRO,
BELO HORIZONTE/MG, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO
ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. A PENA PREVISTA
PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES É DE RECLUSÃO DE 01 (UM) A 04
(QUATRO) ANOS E MULTA. A SEGUIR, PASSO A FIXAR-LHE A PENA. EM
OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES EMANADAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO
PENAL, VERIFICO QUE A CULPABILIDADE DO ACUSADO FOI INTENSA,
VEZ QUE POSSUÍA PLENO DISCERNIMENTO DA ILICITUDE DE SUA
CONDUTA, SENDO-LHE EXIGIDO COMPORTAMENTO DIVERSO; VERIFICO
QUE O ACUSADO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME
TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS.19/20; PERSONALIDADE DEMONSTRA SE
AFINAR COM A PRÁTICA DE DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO; QUANTO À
CONDUTA SOCIAL NADA DE CONTRÁRIO SE PATENTEOU NOS AUTOS; O
MOTIVO DO CRIME, NÃO LHE FAVORECE, VEZ QUE CONSISTE NA
OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL FACILMENTE EM PREJUÍZO
ALHEIO; AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO NORMAIS SE COMPARADAS A
FATOS ANÁLOGOS; AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM
GRAVES, VEZ QUE A VÍTIMA RECUPEROU OS OBJETOS FURTADOS;
QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, NÃO CONTRIBUIU PARA A
CONSECUÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. DIANTE DA ANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A UMA, ESTABELEÇO A
PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM)
ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA.
VERIFICO A PRESENÇA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III,
ALÍNEA "D" (CONFISSÃO ESPONTÂNEA), DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO
PELA QUAL DIMINUO A REPRIMENDA EM 03 (TRÊS) MESES E 30 (TRINTA)
DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E
10 (DEZ) DIAS-MULTA, TORNANDO-A DEFINITIVA, FACE A INEXISTÊNCIA
DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. EM RESUMO, CONDENO O ACUSADO A
CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE
RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO (ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA
"C", DO CP), E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NA
PROPORÇÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
Disponibilizado - 30/6/2008
ÉPOCA DOS FATOS, HAJA VISTA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
ACUSADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PO R U M A P E N A
RESTRITIVA DE DIREITO, À CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
CONDENO O ACUSADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
TODAVIA, SUSPENDO TAL COBRANÇA POR SER BENEFICIADO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM AS RESSALVAS DO ARTIGO
12, DA LEI N.1060/50. NO CASO DE EVENTUAL RECURSO, O ACUSADO
PODERÁ APELAR EM LIBERDADE, VEZ QUE ASSIM SE ENCONTRAVA
D U R A N T E A T R A M I T A Ç Ã O D O P R O C E S S O , E A I N D A , P O R N ÃO
V I S L U M B R A R O S R E Q U I S I T O S A U T O R I Z A D O R E S D A P R I S ÃO
PREVENTIVA (ARTIGO 312, DO CPP). P.R.I. CERTIFICADO, QUE FOR, O
TRÂNSITO EM JULGADO: 1) OFICIE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
LOCAL; 2) OFICIE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E
FEDERAL; 3) OFICIE-SE AO TRE/MT; 4) LANCE O NOME DO RÉU NO ROL
DOS CULPADOS’; 5) EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA,
ENCAMINHANDO AO JUÍZO COMPETENTE. APÓS, ARQUIVEM-SE
PROVISORIAMENTE OS AUTOS ATÉ A COMUNICAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DA PENA, QUANDO DEVERÃO SER ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE,
COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/160
EDITAL INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA
30339 - 2005 \ 637.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA/MT. NEWTON MIOTO
ADVOGADO: JAIR FRANCO DE CARVALHO
EXECUTADOS(AS): LINDONEY JOSÉ DA SILVA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2005/637. - CÓD. 30339
INTIMANDO(A, S): LINDONEY JOSÉ DA SILVA, CPF: 361.923.251-20, RG:
382.720 SSP/RO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, ENDEREÇO:
ATUALMENTE NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/10/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 891,83
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS. I – ANTE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO,
CONFORME SE EVOLA DO DOCUMENTO DE FL. 70, JULGO EXTINTO A
PRESENTE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO
794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO DE CUSTAS. III – P.R.I.
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/161
EDITAL INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA
33123 - 2006 \ 16.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): JOSÉ DO NASCIMENTO DIAS CARNEIRO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2006/16. - CÓD. 33123
INTIMANDO(A, S): JOSÉ DO NASCIMENTO DIAS CARNEIRO, CPF:
250.349.602-49, RG: 808985 SSP/PI, FILIAÇÃO: JOÃO DIAS CARNEIRO E
OTACILIA DOS SANTOS CARNEIRO, DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1965,
BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO FRANCISCO DO PIAUI/PI, CONVIVENTE,
DESOSSADOR, ENDEREÇO: ATUALMENTE NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/2/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 139 de 330
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENUNCIA DE FLS. 02/05, PARA CONDENAR O ACUSADO JOSÉ DO
NASCIMENTO DIAS CARNEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE
SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ/PI, NASCIDO AOS 25/12/1965, FILHO DE JOÃO
DIAS CARNEIRO E OTACÍLIA DOS SANTOS CARNEIRO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AV. MINAS GERAIS, AO LADO DO BAR DO ARLAN,
NESTA CIDADE DE PONTES E LACERDA – MT, DANDO-O COMO INCURSO
NAS SANSÕES DO ARTIGO 12, "CAPUT" DA LEI 6.368/76. A PENA
PREVISTA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE (ARTIGO 12,
"CAPUT" DA LEI 6.368/76) É DE 03 (TRÊS ) A 15 (QUINZE) ANOS DE
RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 50 (CINQÜENTA) A 360 (TREZENTOS E
SESSENTA) DIAS-MULTA. A SEGUIR, PASSO A FIXAR A PENA. ATENTO
AS DIRETRIZES EMANADAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, VERIFICO QUE A CULPABILIDADE DO RÉU ANALISADA SOB
O PRISMA DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA ESTA EVIDENCIADA,
VEZ QUE ERA EXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA, O ACUSADO É PRIMÁRIO E
NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS (FLS. 66/74);
PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO SOCIAL DEMONSTRA SER
INSTÁVEL, JÁ QUE O ACUSADO É DADO AO CONSUMO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE; OS MOTIVO DO CRIME SÃO REPROVÁVEIS, VISTO QUE
UTILIZOU O TRÁFICO DE ENTORPECENTE COMO MOEDA DE TROCA PARA
REALIZAR UM PROGRAMA SEXUAL; AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME DE
TRÁFICO SEMPRE SERÃO, POTENCIALMENTE, GRAVÍSSI M A ; A S
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME LHE SÃO DESFAVORÁVEIS, VEZ QUE
AGREDIU A TESTEMUNHA ROSANE (FLS. 39/41); DEIXO DE ANALISAR O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA POIS NO CASO CONCRETO A VÍTIMA É A
SOCIEDADE COMO UM TODO. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
QUE ACABEI A ANALISAR TENHO POR BEM EM FIXAR A PENA BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS)
MESES DE RECLUSÃO E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA. PELA INCIDÊNCIA DA
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NA ALÍNEA "D", INCISO III, DO
ARTIGO 65, DO CÓDIGO PENAL (CONFISSÃO ESPONTÂNEA), REDUZO A
PENA EM FORMAÇÃO EM 03 (TRÊS) MESES E 15 ( QUINZE) DIAS-MULTA,
ENCONTRANDO A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE
RECLUSÃO E 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS-MULTA, A QUAL TORNO
DEFINITIVA, POR INEXISTIREM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. EM
RESUMO, CONDENO O ACUSADO A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DE 03 (TRÊS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM
REGIME INICIALMENTE FECHADO (ART. 2º, §§ 1º E 2º DA LEI 8.072/90,
COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.464/07) E 65 (SESSENTA E
CINCO) DIAS-MULTA, NA BASE DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, FACE A SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO RÉU. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44, III DO CP) E
SURSIS (ART. 77, II, DO CP). CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NO CASO E EVENTUAL RECURSO
O ACUSADO PODERÁ APELAR EM LIBERDADE, VEZ QUE ASSIM SE
ENCONTRAVA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. P. R. I.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EM SEGUIDA PROCEDAM-SE
OS SEGUINTES ATOS: 1) OFICIE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
NACIONAL E ESTADUAL; 2) OFICIE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
LOCAL; 3) OFICIE-SE AO TRE/MT; 4) EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL DEFINITIVA, ENCAMINHANDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
COMPETENTE; 5) LANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS; 6)
PROCEDA-SE A INCINERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE,
LAVRANDO-SE AUTO CIRCUNSTANCIADO. APÓS, CERTIFICADO O
CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVE-SE
PROVISORIAMENTE O PRESENTE FEITO ATÉ A COMUNICAÇÃO DO
EFETIVO COMPRIMENTO DA PENA PELO SENTENCIADO, QUANDO
DEVERÁ SER ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE. CUMPRA-SE.
EU, MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI.
Expediente
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/145
INT. ADV. PARTE AUTORA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
Disponibilizado - 30/6/2008
44434 - 2008 \ 118.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA
REQUERIDO(A): AUTO PEÇAS E MECÂNICA GAUCHA DIESEL LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS.
40857 - 2007 \ 238.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: NELSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: FABIANE BATTISTETTI BERLANGA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/145
INT. ADV. PARTE AUTORA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
41093 - 2007 \ 257.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: P. H. DE O.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): E. O. DE O.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS
DOCUMENTOS DE FLS.45/46.
42184 - 2007 \ 363.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES
ADVOGADO: ROSÂNGELA SCALABRIN CAMELLO LOPES
EXECUTADOS(AS): FÁBIO RIBAS TERRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS
DOCUMENTOS DE FLS.50/51.
39259 - 2007 \ 149.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: KALLYNE MÁGGIO STORTI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA
REQUERIDO(A): EDMILSON JESUS STORTI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS.42.
44433 - 2008 \ 117.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: C. N. H. L.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): E. S. A.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 140 de 330
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
EM CARTÓRIO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS AGUARDANDO RESPOSTA
DA SOLICITAÇÃO EFETUADA AO BACENJUD.
36017 - 2006 \ 413.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: B. H. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): S. B. A.
41746 - 2007 \ 312.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: LUCIENE ANGÉLICA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO: DIRCEU FIDELES DE SOUZA JÚNIOR
REQUERIDO(A): SISNANDE FRANCISCO BRAZ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS FINS DE DIREITO QUE COMPULSANDO O
PRESENTE FEITO CO N S T A T E I Q U E D E C O R R E U O P R A Z O P A R A
MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACERCA DE EVENTUAL
INTERESSE NO PRESENTE FEITO. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE.
42083 - 2007 \ 347.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A
ADVOGADO: SENILTON VICENTE DE SOUZA
REQUERIDO(A): H3 PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA.
37628 - 2007 \ 25.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: L. H. DA S. A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALAN VITOR BRAGA
ADVOGADO: FABIANO REZENDE
REQUERIDO(A): J. A. B. A.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA.
44817 - 2008 \ 155.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
REQUERIDO(A): J. DA S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS.29.
38786 - 2007 \ 125.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: TORK OESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO: ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ
EXECUTADOS(AS): B DE SOUZA FRANÇA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS.49.
41744 - 2007 \ 310.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: I. R. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO
REQUERIDO(A): I. DE O. B.
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A PARTE
REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO
APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO,
CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 21. PARA CONSTAR LAVREI A
PRESENTE.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/146
INTIMAÇÃO ADV. DO(A) AUTOR(A) MANIFESTAR ACERCA CERTIDÃO
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/146
INTIMAÇÃO ADV. DO(A) AUTOR(A) MANIFESTAR ACERCA CERTIDÃO
40660 - 2007 \ 220.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): V. O. A.
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A PARTE
REQUERIDA APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 44/45) DEIXOU
TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS
AUTOS.PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE.
24121 - 2004 \ 425.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MT.
ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN
REQUERIDO(A): A. S. SOUZA QUEIROZ E CIA LTDA.
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE VERIFICANDO OS PRESENTES
AUTOS CONSTATEI QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE PARALISADOS
Disponibilizado - 30/6/2008
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE VERIFICANDO ESTES
AUTOS CONSTATEI QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE PARALISADOS
EM CARTÓRIO HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS, AGUARDANDO
RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO DE PENHORA ON-LINE EFETUADA AO
BACENJUD. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE.
23600 - 2004 \ 375.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE
REQUERIDO(A): MAURÍLIO DA SILVA
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO QUE, EM
04/07/07 DECORREU O PRAZO PARA O ADVOGADO DA REQUERIDA, DR.
ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO, DEVIDAMENTE INTIMADO (VIA AR),
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERIDA.
24773 - 2004 \ 499.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: ANTONIO PIMENTA DA SILVA
INTERDITADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS FINS DE DIREITO QUE COMPULSANDO O
PRESENTE FEITO CONSTATEI QUE DECORREU O PRAZO PARA A PARTE
AUTORA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO
INTERDITANDO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA CONFORME
VERIFICA-SE ÀS FLS. 62. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 141 de 330
35753 - 2006 \ 379.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: M. A. N. S.
ADVOGADO: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
REQUERIDO(A): E. DE M. DA S.
37190 - 2006 \ 584.
AÇÃO: ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO
REQUERENTE: J. M. R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA
REQUERIDO(A): E. J.
CERTIDÃO: CERTIFICO PARA OS FINS DE DIREITO QUE COMPULSANDO O
PRESENTE FEITO CONSTATEI QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO
REQUERIDO ÀS FLS. 49. PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/147
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO(A) RÉ(U)
26073 - 2005 \ 44.
AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO CULPOSA
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LUIZ RENATO ARRUDA BRASIL
INTIMAÇÃO: MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS NA FASE DO
ARTIGO 499 DO C. P. P.
INT. ADV. PARTE AUTORA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
43614 - 2008 \ 18.
AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
REQUERENTE: HERMES SOARES CAMPOS
ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA
ADVOGADO: SAULO FANAIA CASTRILLON
REQUERIDO(A): LAVÍNIA DA SILVA CAMPOS - MENOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO
AO § 4.º DO ARTIGO 162 DO CPC., ABRO VISTAS DOS AUTOS AO
ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.19/22.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/147
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
25689 - 2005 \ 89.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: MARIA LEAL ANDRADE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 94/102 DESTES AUTOS.
41181 - 2007 \ 263.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: P. S. M. -. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CÉLIA MARIA DOS SANTOS
INVENTARIADO: E. DE V. N. DE M.
INTIMAÇÃO: MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS ACERCA DO
TEOR DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ACOSTADO ÀS FLS. 54.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/148
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA)
Disponibilizado - 30/6/2008
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$60,00 (SESSENTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AOS MANDADOS DE
AVERBAÇÕES. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
40802 - 2007 \ 232.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MARGONATO PORFÍRIO DA ROCHA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
EXECUTADOS(AS): EDMIR MONTEIRO AVALO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
CITAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
42500 - 2007 \ 378.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): E. P.
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS), REFERENTE
À EXCEDENTE DE DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. REFERIDO
VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6,
AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE
MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO
COMPROVANTE DE DEPÓSIT O A T R A V É S D O F A X N º ( 0 X X)
65-3266-3203.
32210 - 2005 \ 724.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARINA APARECIDA DE CASTRO
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
REQUERIDO(A): LUCAS FRANCISCO NUNES
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
CITAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
38593 - 2007 \ 110.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): GERALDO PINTO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 142 de 330
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
INTIMAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
ENTREGA DE BENS ADJUDICADOS. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5,
BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS,
FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO
ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203.
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/148
42028 - 2007 \ 337.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): C. J. L. A.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA)
32708 - 2006 \ 21.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: I. S. S.
ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO
REQUERIDO(A): P. J. DA S.
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
INTIMAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
35471 - 2006 \ 351.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: P. C. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA
REQUERIDO(A): E. J.
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
INTIMAÇÃO DA OUTRA REQUERENTE. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5,
BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS,
FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO
ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203.
4115 - 1999 \ 67.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: DÁRIO FARIA JÚNIOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
REQUERIDO(A): LOURIVALDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO: AGRICOLA PAES DE BARROS
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
ENTREGA DE BEM ALIENADO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5,
BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS,
FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO
ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203.
40456 - 2007 \ 201.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: NOGUEIRA DE ABREU E CIA LTDA
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
REQUERIDO(A): OSVALDO FERREIRA MAZUY
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
Disponibilizado - 30/6/2008
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), REFERENTE À
EXCEDENTE DE DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. REFERIDO
VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6,
AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA CENTRAL DE
MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO
COMPROVANTE DE DEPÓSIT O A T R A V É S D O F A X N º ( 0 X X)
65-3266-3203.
9512 - 1996 \ 1757.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AUTO PEÇAS E MECÂNICA GAUCHA DIESEL LTDA
ADVOGADO: JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ
EXECUTADOS(AS): GERSON REDIVO
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
PENHORA. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
40639 - 2007 \ 217.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MATECNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
EXECUTADOS(AS): VIVIANE BARBOSA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
CITAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
42208 - 2007 \ 367.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): EDILSON LOURENÇO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
INTIMAÇÃO. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
7592 - 2000 \ 165.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: C. N. H. L.
ADVOGADO: PATRÍCIA MARIA UEHARA
REQUERIDO(A): O. J. N.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 143 de 330
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
CITAÇAÕ. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5, BANCO DO BRASIL S/A, EM
NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS, FORNECER A ESTA 1ª VARA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX)
65-3266-3203.
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/149
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (DEPOSITO DE
DILIGÊNCIA)
40457 - 2007 \ 200.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: NOGUEIRA DE ABREU E CIA LTDA
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
REQUERIDO(A): EDERSON FLÁVIO DE CASTRO
INTIMAÇÃO: NO PRAZO LEGAL, PROCEDER O DEPÓSITO DA
IMPORTÂNCIA DE R$30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 26.981-6, AGÊNCIA 2480-5,
BANCO DO BRASIL S/ª, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS. APÓS,
FORNECER A ESTA 1ª VARA CÓPIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO
ATRAVÉS DO FAX Nº (0XX) 65-3266-3203.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE AUTORA
40457 - 2007 \ 200.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: NOGUEIRA DE ABREU E CIA LTDA
ADVOGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO
REQUERIDO(A): EDERSON FLÁVIO DE CASTRO
PARTE DISPOSITIVA: ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 269, II DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO O PRESENTE, ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO PLEITEADO.
DESTA DECISÃO DEVERÁ SER INTIMADA A REQUERENTE, ATRAVÉS DE
SEU ADVOGADO, BEM COMO, O REQUERIDO. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE AUTORA
42785 - 2007 \ 403.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. L. G. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA AVELAR
REQUERIDO(A): E. DAS N. G. DA S.
VISTOS. I – HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES DE FL.
15, CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PASSAM A FAZER PARTE
INTEGRANTE DESTA DECISÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. III – P. R. I.C.
42208 - 2007 \ 367.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): EDILSON LOURENÇO DE SOUZA
PARTE DISPOSITIVA: ISSO POSTO, ACOLHO A PRETENSÃO DEDUZIDA
NA INICIAL, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA, COM BASE NO
ARTIGO 1º, § 4º, 5º E 6º C/C OS ARTIGOS 2º E 3º, § 5º, TODOS DO
DECRETO-LEI Nº 911/69, DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO,
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO REQUERENTE O DOMÍNIO E A POSSE
PLENA E EXCLUSIVA SOBRE O BEM DESCRITO ÀS FLS. 10. OFICIE-SE AO
DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O REQUERENTE AUTORIZADO A
PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS QUE INDICAR.
INTIME-SE O DEPOSITÁRIO, FLS. 27, PARA FAZER A ENTREGA DO BEM
AO AUTOR, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
ALÉM DA VERBA HONORÁRIA, ESTA ARBITRADA EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA
ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. P. R. I. CUMPRA-SE.
INT. ADVOGADO PARTE AUTORA DESPACHO
32708 - 2006 \ 21.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: I. S. S.
ADVOGADO: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO
REQUERIDO(A): P. J. DA S.
33617 - 2006 \ 112.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: L. T. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: WALDECI LELES MARTINS
REQUERIDO(A): E. J.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
PARTE DISPOSITIVA: ISTO POSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 1º, IV DA
LEI 8.560/92, 1.604, 1.614 E 1.596 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, ATRIBUINDO A PATERNIDADE AO REQUERENTE,
ANTE O RECONHECIMENTO DO MESMO. DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO
OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTROS DESTA COMARCA PARA QUE
PROVIDENCIE A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE LEANDRO TEIXEIRA
MARTINS, EXCLUINDO O PATRO N Í M I C O M A R T I N S E I N C L U I N D O
BORASCHI, PASSANDO ASSIM A TER O NOME DE LEANDRO TEIXEIRA
BORASCHI, ALÉM DE EXCLUIR O NOME DOS AVÓS PATERNOS MESSIAS
VIEIRA MARTINS E MARIA VAZ MARTINS, INCLUINDO HERMENEGILDO
BORASCHI E MARIA HERMÍNIA BORASCHI. DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL ISENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. DESTA DECISÃO DEVERÃO SER INTIMADOS
REQUERENTES ATRAVÉS DE SEU PATRONO, O REQUERIDO E A
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 30/6/2008
JUIZ(A):GERARDO HUMBERTO A. DA S. JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARTA CRISTINA VOLPATO BASÍLIO
EXPEDIENTE:2008/149
VISTOS. I – INTIME-SE O REQUERIDO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 597,85 (QUINHENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) REFERENTES
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO NÃO OCORRA O
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO SERÁ APLICADA MULTA DE 10% SOBRE O
TOTAL DA DÍVIDA, BEM COMO SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA
E AVALIAÇÃO. II – INT. III – CUMPRA-SE.
40885 - 2007 \ 239.
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: RAUL ORTIZ
ADVOGADO: LARISSA SCHWARZ DE MELLO
REQUERIDO(A): PATRÍCIA REGINA ORTIZ
VISTOS. I – DECRETO A REVELIA DE PATRÍCIA REGINA ORTIZ JÁ QUE
CITADA (FL. 22) DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA (FL. 23).
II – INTIME A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, EM 05 (CINCO) DIAS. III –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 144 de 330
CUMPRA-SE.
*Processo : 2005/127. Cód. 25939
Tipo de Ação: Modificação de Guarda
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE RÉ
30715 - 2005 \ 109.
AÇÃO: CP-ESTELIONATO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): MAURÍCIO MARQUES
ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE
VISTOS E ETC. I – APÓS VERIFICAR OS AUTOS OBSERVO QUE ENTRE A
DATA DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO HOUVE
QUALQUER FATO INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO DO CURSO DA
PRESCRIÇÃO. ASSIM, ANTE A PREVISÃO DA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO
ARTIGO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CUMULADO COM ARTIGO
267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – P.R.I.
2ª Vara
Edital
Feitos Cíveis
:
2008/6.
Cód. 43416
Tipo de Ação: Monitória
Rodoeste - Implementos de Transportes Ltda., CNPJ: 00.955.815/0001-24,
brasileiro(a), Endereço: Rod. Br 364 Km 09, Bairro: Coxipó da Ponte,
Cidade: Cuiabá-MT
Advogado: Daniele Izaura S. Cavallari Rezende
Paulo Cesar Guimarães da Cunha, Cpf: 273.617.996-04, brasileiro(a) ,
casado(a), Endereço: Av. Bom Jesus, Nº 1327, Bairro: Centro, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA
ADVOGADA DRA. DANIELE I, S. CAVALLARI REZENDE, BEM COMO DO
REQUERIDO, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA:
Suma...A ação monitória é o instrumento processual colocado à
disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel
determinada, com crédito comprova d o p o r d o c u m e n t o e s c r i t o , s e m
eficácia de título executivo, para que requeira em juízo a expedição de
mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de seu
crédito. Apesar de entendimentos em contrário, tenho que é necessária a
presente decisão para a expedição de mandado executivo, até mesmo
para que os atos posteriores tenham total validade. Conforme bem
preceitua o artigo 1.102c do Código de Processo Civil:
"No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos,
que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não
forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e
prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e
IV."Desta forma, ante o silêncio do Requerido, determino a imediata
expedição de mandado de citação para pagamento da quantia pleiteada,
em 24 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 646 e seguintes do
Código de Processo Civil...."
2ªVara
*Processo : 1996/2778. Cód. 3989
Tipo de Ação: Busca e apreensão - medida cautelar
Requerente: Bb. Financeira s/a - Crédito Financiamento e Investimento
Advogado: Miguel de Carvalho Franco
Requerido(a): Tânia Regina Serra Carneiro
Requerido(a): João Bento Neto
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DR. MIGUEL DE CARVALHO FRANCO, DO INTEIRO TEOR DA
R.DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA:
Suma... Defiro o requerimento de fls. 106. Após, diga o Requerente, sob
pena de extinção.
2ªVara
Disponibilizado - 30/6/2008
Antonio de Assis Silva, Cpf: 396.138.441-04, Rg: 576151-4 Filiação:
Francisco de Assis Silva e Maria Liria da Silva, data de nascimento:
17/10/1965, brasileiro(a), natural de Paraíso-SP, casado(a),
motorista/mecânico, Endereço: Ru Buriti, 49, Bairro: Jd. Morada da Serra,
Cidade: P. e Lacerda-MT
Advogado: Seila Maria Álvares da Silva
Dalila Sâmella Costa Silva Filiação: Antonio Deassis Silva e Aparecida de
Fátima da Costa Silva, data de nascimento: 23/9/1994, brasileiro(a), natural
de P. e lacerda-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Graúna Nº 227, Bairro: Jd.
Morada da Serra, Cidade: Pontes e Lacerda-Mt
Aparecida de Fátima da Costa Silva, Cpf: 005.933.421-51, Rg: 897.895
SSP MT Filiação: José Cândido da Costa e Maria Abadia da Costa, data de
nascimento: 8/8/1972, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT,
casado(a), do lar, Endereço: Rua Graúna N.º 227, Bairro: Morada da
Serra, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS: DR.FÁBIO RIBAS TERRA E SEILA MARIA ALVARES DA
SILVA, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA:
Suma... ISSO POSTO, e com fulcro no artigo 33 da Lei 8.069/90, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, deferindo a guarda de Gleiciele
Pámela Costa Silva ao Requerente, nomeando-o como guardião.Determino
a intimação do Requerente para que, no prazo legal, preste compromisso,
nos termos do artigo 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E, de
conseqüência, exonero o requerente ANTONIO DE ASSIS SILVA do
pagamento da pensão alimentícia à sua filha Dalila, ora requerida, porém,
somente com relação às parcelas vincendas, já que a exoneração de
alimentos não retroage àqueles que já venceram, posto que à época eram
devidos, retroagindo apenas a partir da data do trânsito em julgado
desta...."
2ªVara
*Processo : 1996/3102. Cód. 8977
Tipo de Ação: Execução Fiscal.
Autor(a): Banco Bradesco S/a.
Advogado: Seila Maria Álvares da Silva
Devedor(a): Vanderlei Antônio Dambros
Devedor(a): José Rubens Ferreira Franco "Rubinho"
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA
ADVOGADA: DRA. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA, DO INTEIRO TEOR
DA R.DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA:
Suma... diga o exequente, no prazo legal, requerendo o que entender de
direito....."
2ªVara
*Processo : 2007/184. Cód. 38473
Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa
Romoaldo Barbosa Canario, Cpf: 955.127.998-00, Rg: 10216586 SSP AB
Filiação: Dario Barbosa de Moura e Maria José B. de Moura, data de
nascimento: 7/2/1959, brasileiro(a), , produtor rural, Endereço: Av .
Tancredo Neves, 1.679, Bairro: Jd- Marília, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Waldeci Leles Martins
Valmir Valentim de Oliveira, Cpf: 650.093.981-68, Rg: 655.749 SSP MT,
brasileiro(a), , pecuarista, Endereço: Rua 02 S/nº, Bairro: Jd- União,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE/EXECUTADO ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS: DR. WALDECI LELES MARTINS E DR. MÁRIO
ALCIDES SAMPAIO E SILVA, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA, A
SEGUIR TRANSCRITA:
Suma... Isto posto, e com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da
ação, devendo ser entregues os documentos que instruem a inicial ao
procurador do Exeqüente, mediante retenção de cópia nos autos .
Condeno o Exeqüente ao pagamento dos honorários advocatícios do
Executado, em razão da desistência, que desde já arbitro em R$ 1.000,00
(Um mil reais), tendo em vista o grau de zelo do profissional e o trabalho
despendido.Desta decisão deverão ser intimadas as partes através de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 145 de 330
seus advogados. ....."
2ªVara
infante Valdeir Souza Pereira aos Requerentes, nomeando-os como
guardiãs.Determino a intimação dos Requerentes para que, no prazo legal,
prestem compromisso, nos termos do artigo 32 do Estatuto da Criança e
do Adolescente. ..."
2ªVara
*Processo : 2006/66. Cód. 33290
Tipo de Ação: Revisão de alimentos
André Luis Pagliuca, Cpf: 117.394.978-05, Rg: 16.427.966-0 SSP SP
Filiação: Valter Pagliuca e Maria Aparecida Pagliuca, data de nascimento:
27/8/1974, brasileiro(a), natural de Araçatuba-SP, casado(a), Endereço:
Rua: Caigangs, 780, Bairro: Nova Iorque, Cidade: Araçatuba-SP
Advogado: Marcos da Silva Borges
Maria Eduarda Teodoro Pagliuca Filiação: André Luis Pagliuca e Juliana
Nunes Teodoro Pagliuca, data de nascimento: 21/7/2003, brasileiro(a) ,
natural de Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), Endereço: Av. Municipal Nº
1470, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Juliana Nunes Teodoro Pagliuca, Rg: 0850607-8 SSP MT Filiação: Clésio
Cesar Silva Teodoro e Neli Nunes Teodoro, data de nascimento: 8/11/1978,
brasileiro(a), natural de Taguatinga-DF, casado(a), comerciante, Endereço:
Av. Municipal, 1470, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE/REQUERIDO ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS: DR.MARCOS DA SILVA BORGES E DR. OSCAR
LEONEL DE MENEZES, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA, A SEGUIR
TRANSCRITA:
Suma... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls.67, celebrado nestes autos.Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às baixas
de estilo.. ....."
2ªVara
Feitos Cíveis : 2008/37. Cód. 43728
Tipo de Ação: Manutenção de posse
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2006/364. Cód.35477
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: Edson de Jesus Neto
PARTE REQUERIDA: Lauro Aparecido Vicente
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/8/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Suma.... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
decreto a interdição de LAURO APARECIDO VICENTE, brasileiro, solteiro,
RG nº 1560233-8 SSP/MT, residente e domiciliada na Av. Tia Rose nº 381,
Vila Iguaçu, neste município e Comarca de Pontes e Lacerda; com
declaração de que é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida
civil e comercial, conforme laudo médico apresentado. ..."
Eu, Roseli Demarchi, digitei.
Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008.
Vanir Maria Franco Silva
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, brasileiro(a), defensoria
pública, Endereço: Avenida Paraná Nº 2054, Bairro: São José, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT
Luciana Godoi Arcure Filiação: João da Silva Arcure e Iracema Poquiviqui
Godoi, data de nascimento: 13/5/1985, brasileiro(a), natural de Porto
esperidião-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Javan Júnior Ao
Lado Nº. 1952, Bairro: Jd. Tropical, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Jonas Lúcio Silva, Cpf: 038.082.981-97, Rg: 1847048-3 SSP MT Filiação:
Cláudio Lucio da Silva e Maria Rosa da Conceição Silva, data de
nascimento: 16/11/1979, brasileiro(a), natural de Paranaíba-MS, , operador
de máquinas, Endereço: Rua Javan Junior Ao Lado do Nº 1952, Bairro: Jd.
Tropical, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO: DR.MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPU G N A Ç Ã O A
CONTESTAÇÃO COLACIONADA NOS AUTOS ÀS FLS. 40/44.
2ªVara
*Registro Geral Infancia : 2007/871. Cód. 40028
Tipo de Ação: Guarda Provisória
Antonio Coelho da Silva, Cpf: 616.185.781-20, Rg: 15.743.680 SSP MT
Filiação: Valdivino C o e l h o d a S i l a e M a r i a A n a d a C u n h a , d a t a d e
nascimento: 23/4/1960, brasileiro(a), natural de Resplendor-MG,
convivente, mecânico, Endereço: Av. Santa Luzia Nº 139, Bairro: Jd.
Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Nilsa Andréa dos Santos, Cpf: 630.801.921-68, Rg: 957.053 SSP MT
Filiação: Nilson Gonçalves dos Santos e Marlene Hilario dos Santos, data
de nascimento: 26/7/1974, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT,
convivente, professora, Endereço: Av. Santa Luzia Nº 139, Bairro: Jd.
Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Seila Maria Álvares da Silva
Este Juizo, brasileiro(a),
PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES ATRAVÉS DE SUA
ADVOGADA: DRA SEILA MARIA ALVARES DA SILVA, DO INTEIRO TEOR
DA R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
SUMA."...Isto posto, e com fulcro no artigo 33 da Lei 8.069/90, JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, deferindo a guarda definitiva do
Disponibilizado - 30/6/2008
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2003/481. Cód.7244
ESPÉCIE: TE-Associação para os crimes dos artigos 12 e 13
da lei de entorpecentes
PARTE REQUERENTE:
PARTE REQUERIDA: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
INTIMANDO(A, S): Indiciado(a): Paulo Francisco dos Santos,
Rg: 622.483 SSP MT Filiação: Antonio Francisco dos Santos
e Maltiniana de Oliveira, data de nascimento: 28/1/1951 ,
brasileiro(a), natural de Ubatã-BA, solteiro(a), lavrador,
atualmente em lugar incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/8/2003
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Suma.... "Isto posto e por tudo mais que consta dos autos,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Indiciado PAULO FRANCISCO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, garimpeiro, natural de Vitória/ES, filho de
Adelino Francisco dos Santos e Meli Ribeiro dos Santos, residente na Rua
Pernambuco, nº171, nesta cidade...."
Eu, Roseli Demarchi, digitei.
Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008.
Vanir Maria Franco Silva
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 146 de 330
DESPACHO: Suma... Cite-se por edital a ré. ..."
Eu, Roseli Demarchi, digitei.
Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2005/442. Cód.31022
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: Nilva Aparecida Almendro Machado e
Claudio Aparecido Souto - Defensor Publico
PARTE REQUERIDA: Agnaldo Almendro Machado
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/11/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Suma.... " Suma.... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e decreto a interdição de AGUINALDO ALMENDRO MACHADO,
brasileiro, solteiro, residente na Fazenda Santa Luzia, na Gleba Gazan,
nesta comarca; com declaração de que é absolutamente incapaz para
exercer os atos da vida civil e comercial, conforme laudo médico de fls.44
e fls.60. NOMEIO CURADORA da interditada a Requerente NILVA
APARECIDA ALMENDRO MACHADO, que não poderá, por qualquer modo,
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza,
pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditado.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas
sanções. Lavre-se o termo de Curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os
editais.Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a
curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as
restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou
operações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial..."
Eu, Roseli Demarchi, digitei.
Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008.
Vanir Maria Franco Silva
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2008/114. Cód. 44305
ESPÉCIE: Divorcio litigioso
PARTE AUTORA: Rosangela Toro de Freitas
PARTE RÉ: José Dario de Freitas
CITANDO(A, S): Requerido(a): José Dario de Freitas, Cpf :
05527010760, Rg: 13597841 Filiação: Mario de Freitas e
Maria Lucia Alvez de Freitas, data de nascimento :
19/12/1966, brasileiro(a), natural de Itabora-MS, Endereço: Av .
Central, 495, Bairro: Vila Guaporé, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da ação a seguir transcrita, para, no
prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Suma... A requerente e o requerido contraíram
matrimônio em 17/11/1975, sob regime de Comunhão Parcial de Bens.
Conforme atesta a fotocópia da Certidão de Casamento em anexo. Estão
separados de fato há dois anos e um mês. Durante a constância do
casamento tiveram três filhos sendo duas menores, porém, o requerido
vem efetuando corretamente a pensão das criança, já arbitrada. O casal
não constituiu patrimônio a partilhar. O lapso temporal previ s t o n o
ornamento jurídico pátrio para concessão do Divórcio Direito esta provado
através das declarações em anexo. ..."
DESPACHO: Suma. ... Cite-se o requerido por edital. ..."
Eu, Roseli Demarchi, digitei.
Pontes e Lacerda - MT, 27 de junho de 2008.
Vanir Maria Franco Silva
AUTOS N.º 2008/52. Cód. 43783
ESPÉCIE: CP-Lesão Corporal
PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso
PARTE RÉ: Maria Neuza Cardoso dos Santos
CITANDO(A, S): Indiciado(a): Maria Neuza Cardoso dos
Santos, Cpf: 896.863.901-97, Rg: 1657311-0 ssp SP Filiação :
Adotivo Ve n â n c i o e A n i t a C a r d o s o d o s S a n t o s , d a t a d e
nascimento: 7/7/1967, brasileiro(a), natural de Jauru-MT,
solteiro(a), doméstica, Endereço: atualmente em lugar incerto
e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/3/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da Denúncia a seguir transcrita, para, no
prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Suma.... Consta dos inclusos autos de Inquérito
Policial que no dia 12/12/2007, por volta da 22 horas, MARIA NEUSA
CARDOSO DOS SANTOS ofendeu a integridade corporal de sua filha
Daniela dos Santos Gomes, causando-lhe os ferimentos descritos no
exame de corpo de delito colacionado às fls. 08/09. ..."
Disponibilizado - 30/6/2008
Vanir Maria Franco Silva
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Requerimento de Licença
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):
EXPEDIENTE:2008/33
INTIMAÇÃO
35145 - 2008 \ 93.
AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA MENDES
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 93 2008 – CÓD. 35145
AÇÃO: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE UMA
DELAS.
VISTOS ETC.1- TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO POR JOSÉ
FERREIRA MENDES, OFICIAL DE JUSTIÇA, MATRICULA Nº. 3186, NO
QUAL REQUER A CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO,
REFERENTE AOS QÜINQÜÊNIOS DE 17/09/1995 À 17/09/2000 E
17/09/2000 À 17/09/2005, O REFERIDO SERVIDOR NÃO INFRINGIU O
ARTIGO 110, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO – LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90 DE 15/10/90, NO
QÜINQÜÊNIO EM TELA, BEM COMO QUE O ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 59, DE 3.2.1990, PREVÊ A CONCESSÃO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 147 de 330
BENEFICIO ORA PLEITEADO. 2- DEFIRO À CONCESSÃO DE 06 (SEIS)
MESES DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ FERREIRA MENDES,
REFERENTE AOS QÜINQÜÊNIOS DE 17/09/1995 À 17/09/2000 E
17/09/2000 À 17/09/2005. CONVERTENDO O PERÍODO DE 17/09/95 À
17/09/2000 EM ESPÉCIE, SALVAGUARDANDO O RESPECTIVO
PAGAMENTO AO DEFERIMENTO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA Nº. 754/2007/DGTJ, ART. 1º, INCISO
I, D A T A D A E M 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 0 7 . 3 - P . R . I . C U M P R A - S E ,
REMETENDO-SE CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. 4- APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
BARRA DO BUGRES-MT, 06 DE JUNHO DE 2008. ANDRÉ MAURICIO
LOPES PRIOLI - JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
35198 - 2008 \ 97.
AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: MARA REJANE ZANATTA SANSÃO
MARA REJANE ZANATTA SANSÃO
INTIMAÇÃO: PROC. Nº 97 2008 – CÓD: 35198
AÇÃO: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO.
VISTOS ETC.
1- TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO POR MARA REJANE ZANATTA
SANSÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, MATRICULA Nº. 2585, NO QUAL REQUER
A CONCESSÃO DE 03 (TRÊS MESES) DE LICENÇA PRÊMIO REFERENTE
AO QÜINQÜÊNIO DE 11/08/2002 À 11/08/2007, O REFERIDO SERVIDOR
NÃO INFRINGIU O ARTIGO 110, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO – LEI COMPLEMENTAR Nº.
04/90 DE 15/10/90, NO QÜINQÜÊNIO EM TELA, BEM COMO QUE O ARTIGO
2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 59, DE 3.2.1990, PREVÊ A CONCESSÃO
DO BENEFICIO ORA PLEITEADO. 2- DEFIRO À C O N C E S S Ã O E A
CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE 03 (TRÊS MESES) DE LICENÇA PRÊMIO AO
SERVIDOR MARA REJANE ZANATTA SANSÃO, REFERENTE AO
QÜINQÜÊNIO DE 11/08/2002 À 11/08/2007, DEVENDO O MESMO SER
USUFRUÍDO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. 3- P.R.I.
CUMPRA-SE, REMETENDO-SE CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. 4- APÓS AS
FORMALIDADES LEGAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. BARRA DO BUGRES-MT, 23 DE JUNHO DE 2008.
ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI - JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA
ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/159
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
25578 - 2006 \ 331. AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: VALDIR COSTA AGUIAR AD V O G A D O : R E I N A L D O
LORENÇONI FILHO
REQUERIDO(A): RANDON SISTEMAS DE AQUISIÇÃO S/C LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO RQUERIDO DA R SENTENÇA
ABAIXO: É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.INICIALMENTE,
CUMPRE DESTACAR QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS NÃO ESTÁ
PACIFICADA, HAVENDO VÁRIOS ENTENDIMENTOS SOBRE OS DIVERSOS
ASPECTOS QUE INTEGRAM O COMPLEXO CONTRATO DE CONSÓRCIO.
ENTENDO QUE A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ
QUALIFICA A REL A Ç Ã O J U R Í D I C A E S T A B E L E C I D A A T R A V É S D O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COMO RELAÇÃO DE
CONSUMO, DEVENDO, PORTANTO, INCIDIR AS NORMAS DE DIREITO
PÚBLICO CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM
DETRIMENTO ÀS NORMAS DE ORDEM CIVIL, AFASTANDO ASSIM A
OBSERVÂNCIA ABSOLUTA DO BROCARDO "PACTA SUNT SERVANDA"
OU IMUTABILIDADE CONTRATUAL, DEVENDO O MAGISTRADO
OBSERVAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DECLARANDO SE
NECESSÁRIO FOR, NULAS AS CLÁUSULAS QUE ESTIVERE M E M
DESACORDO COM O DIPLOMA CONSUMEIRISTA.ENTRE AS NOVAS
MEDIDAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR, DESTACA-SE A ATENUAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO ("PACTA SUNT
SERVANDA"), ADOTANDO-SE A TEORIA DA IMPREVISÃO ("REBUS SIC
STANTIBUS") AO PERMITIR A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE
Disponibilizado - 30/6/2008
ESTABELEÇAM PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS E A REVISÃO DAS
QUE FOREM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS.COMPULSANDO OS AUTOS,
OBSERVO QUE NÃO HÁ ÓBICE PARA O RESSARCIMENTO IMEDIATO DAS
PARCELAS PAGAS, POR NÃO VISLUMBRAR CAUSAR PREJUÍZOS À
ADMINISTRADORA E AO GRUPO, ALÉM DE COADUNAR COM VÁRIOS
ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS E COM O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, JÁ QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE
CONSUMO.NECESSÁRIO FRISAR QUE AO SE FORMAR O GRUPO É
CRIADO O FUNDO DE RESERVA PARA COBRIR EVENTUAL INSUFICIÊNCIA
DE RECEITA POR IMPONTUALIDADE DE PAGAMENTO, ALÉM DE COBRIR A
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS DESISTENTES E EXCLUÍDOS
(CLÁUSULA 9.4 DO CONTRATO DE FLS.81/87). ASSIM, VERIFICA-SE QUE
EVENTUAIS RISCOS DECORRENTES DO DIREITO DE RETIRADA DE UM
CONSORCIADO JÁ ESTÃO DEVIDAMENTE ACOBERTADOS ATRAVÉS DO
FUNDO DE RESERVA, NÃO PODENDO A ADMINISTRADORA RETER OS
VALORES PAGOS PELO CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO SOB
A ALEGAÇÃO DE QUE A SAÍDA ANTECIPADA CAUSARÁ PREJUÍZOS AO
GRUPO, UMA VEZ QUE ESTES JÁ ESTÃO ACOBERTADOS. NESSE
SENTIDO RESTOU ESTABELECIDO NO XIX ENCONTRO NACIONAL DOS
COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL, O SEGUINTE
ENUNCIADO: ENUNCIADO N.º 109: "É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ
A DEVOLUÇÃO DAS P A R C E L A S P A G A S A A D M I N I S T R A D O R A D E
CONSÓRCIO SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. A
DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA, OS VALORES ATUALIZADOS DESDE
OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E OS JUROS DE MORA COMPUTADOS
DESDE CITAÇÃO. PÓS TAL ENUNCIADO, AS TURMAS RECURSAIS DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDITARAM A
SÚMULA N.º 08 COMPLEMENTANDO O ENTENDIMENTO ANTERIOR, NO
SENTIDO DE QUE "É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO
DAS PARCELAS PAGAS A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SOMENTE
APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. A DEVOLUÇÃO DEVE SER
IMEDIATA, OS VALORES ATUALIZADOS DESDE OS RESPECTIVOS
DESEMBOLSOS E OS JUROS DE MORA COMPUTADOS DESDE CITAÇÃO.
SÃO ADMISSÍVEIS AS RETENÇÕES DE TAXA DE ADESÃO, TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO E SEGURO, DESDE QUE PREVISTAS EM CLÁUSULA
CLARA E NÃO ABUSIVA". NO MESMO DIAPASÃO A JURISPRUDÊNCIA
ASSIM DETERMINA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. RELAÇÃO
CONSUMERISTA. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO
IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. 1. É
ABUSIVA CLÁUSULA QUE DETERMINA AGUARDAR O ENCERRAMENTO
DO GRUPO PARA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO
CONSORCIADO DESISTENTE. 2. A DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA,
CORRIDA MONETARIAMENTE, DEDUZINDO-SE APENAS A TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. 3. PRECE D E N T E S D E S T A C O R T E D E U S T I Ç A.
(20070110143704ACJ, RELATOR LEILA ARLANCH, PRIMEIRA TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F.,
JULGADO EM 04/12/2007, DJ 25/04/2008 P. 113) (DESTAQUEI) IVIL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA
VOLUNTÁRIA DO CONSORCIADO. IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS.
RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SOMENTE APÓS O
ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONTRATO DE
ADESÃO. NULIDADE EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 51, IV, DO CDC.
DIREITO À RESTITUIÇÃO IMEDIATA. DISPOSITIVOS DO CDC - LEI Nº
8.078/90, NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. CIRCULAR
DO BACEN. SUJEIÇÃO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER
JUDICIÁRIO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ CONTRATUAL.
RETENÇÃO INDEVIDA. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA
DA SENTENÇA SOMENTE NO TOCANTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
(10%), MULTA (2%) E SEGURO CONTRATADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
35/STJ. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O DIREITO DO CONSORCIADO
DE DESISTIR DO NEGÓCIO, CONSIDERANDO QUE NÃO SERÁ MAIS
ASSOCIADO-CONTRIBUINTE EM VISTA DE FUTURO BEM, É
PERFEITAMENTE PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO,
SENDO IRRELEVANTE PERQUIRIR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A TAL
DECISÃO. O QUE SE DISCUTE, EM TAIS CASOS, SÃO APENAS AS
PARCELAS QUE PODEM SER RETIDAS PELA ADMINISTRADORA, QUANDO
DA DEVOLUÇÃO, E O MOMENTO EM QUE ESTA DEVE ACONTECER, SE
APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO, COMO ESTÁ NO CONTRATO, OU
DE FORMA IMEDIATA. 2. DENTRE AS NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS AO
CONSUMIDOR, DESTACA-SE A ATENUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA
OBRIGATÓRIA DO CONTRATO ("PACTA SUNT SERVANDA"),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ADOTANDO-SE A TEORIA DA IMPREVISÃO ("REBUS SIC STANTIBUS") AO
PERMITIR A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM
PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS E A REVISÃO DAS QUE FOREM
EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. 3. MANIFESTA-SE ABUSIVA E INÍQUA,
POR COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, A
CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO, SOMENTE 60 DIAS APÓS O
ENCERRAMENTO DO PRAZO DO CONSÓRCIO, DAS IMPORTÂNCIAS
PAGAS PELO CONSORCIADO QUE, POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, FOI EXCLUÍDO DO GRUPO AO QUAL
ADERIU. NUM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO QUE DETERMINA A
DEVOLUÇÃO IMEDIATA ESTARIA O CONSORCIADO OBRIGADO A
AGUARDAR PERÍODO EXCESSIVAMENTE LONGO PELA BUSCA DA
DEVOLUÇÃO, OCORRENDO SOMENTE APÓS O ÚLTIMO CONTEMPLADO
NO GRUPO, A SIGNIFICAR RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DE DINHEIRO DE
CONSORCIADO QUE SEQUER DESEJA SER CONTEMPLADO. TAL MEDIDA
FOGE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 4. A DEVOLUÇÃO IMEDIATA
D A S P A R C E L A S P A G A S P E L O C O N S O R C I A D O N Ã O I M P L I C A RÁ
QUALQUER PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DO GRUPO, UMA VEZ QUE
A ADMINISTRADORA PODERÁ REPASSAR A COTA A OUTRO
INTERESSADO, ASSEGURANDO, DESSA FORMA, A CONTINUIDADE DO
PLANO FUNCIONAMENTO DO GRUPO. 5. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
PRESTA-SE À REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO GRUPO;
PORÉM, É REMANSOSA A JURISPRUDÊNCIA DE QUE DEVE SER LIMITADA
A 10%, POIS É NULA A CLÁUSULA QUE ESTIPULA TAXA DE
ADMINISTRAÇ Ã O E M P E R C E N T U A L S U P E R I O R P O R E X C E S S I V A
ONEROSIDADE PARA O CONSUMIDOR. 6. A DEDUÇÃO DA MULTA
CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) E DO PRÊMIO DE SEGURO SÃO
POSSÍVEIS QUANDO CONTRATADOS ENTRE AS PARTES, DESDE QUE
HAJA DEMONSTRAÇÃO DA ADMINISTRADORA QUANTO AO CONTRATO
FIRMADO COM A SEGURADORA. 6 . D E C O N F O R M I D A D E C O M O
REGRAMENTO QUE ESTÁ AMALGAMADO NO ARTIGO 55 DA LEI DOS
JUIZADOS ESPECIAIS (LEI N. 9.099/95), O RECORRENTE, SUCUMBINDO
NO SEU INCONFORMISMO, SUJEITA-SE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVO C A T Í C I O S , O S Q U A I S
ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR CORRIGIDO
DA CONDENAÇÃO. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONSOANTE
REITERADOS JULGADOS DAS TURMAS RECURSAIS, LEGITIMANDO A
LAVRATURA DO ACÓRDÃO NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO ARTIGO
46 DA LEI Nº 9.099/95. UNÂNIME.(20070110227087ACJ, RELATOR ALFEU
MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 14/03/2008, DJ 25/04/2008 P.
132) PORTANTO, RECONHEÇO QUE A CLÁUSULA 17 DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO ORA REVISADO É MANIFESTAMENTE ABUSIVA POR DEIXAR
O CONSUMIDOR/CONSO R C I A D O E M E S V A N T A G E M E X A G E R A D A
PERANTE A ADMINISTRADORA RÉ, INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS
DA BOA-FÉ E EQUIDADE, UMA VEZ QUE GARANTE À RÉ A
POSSIBILIDADE DE RETER DE FORMA ILEGÍTIMA OS VALORES PAGOS
PELO CONSUMIDOR, E AINDA DECLARO NULA TAL CLÁUSULA NOS
TERMOS DOS ART. 51, IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONFORME ESPOSADO NA PEÇA CONTESTATÓRIA, PARA QUE OCORRA
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSORCIADO
EXCLUÍDO/DESISTENTE, É NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA
PENAL DENOMINADA DE REDUTOR PREVISTA NO ITEM 15.4.1 QUE
ESTABELECE QUE "AO VALOR APURADO SERÁ APLICADA A REDUÇÃO
DE 10% (DEZ POR CENTO), CORRESPONDENTE ÀS PERDAS E/OU
PREJUÍZOS QUE O EXCLUÍDO CAUSAR AO GRUPO". OBSERVO QUE NÃO
CONSTA NOS AUTOS QUALQUER PROVA ROBUSTA DE DANO
CONCRETAMENTE OCORRIDO EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO E/OU
DESISTÊNCIA DO AUTOR, AFETANDO O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO
GRUPO, O QUE EM TESE INVIABILIZARIA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA
PENAL PACTUADA. OCORRE QUE NÃO APLICAR QUALQUER
PENALIDADE ÀQUELE QUE DÁ ENSEJO À RESOLUÇÃO CONTRATUAL
TRAZ INSTABILIDADE AOS OUTROS CONTRAENTES DO GRUPO DE
CONSÓRCIO, UMA VEZ QUE A SAÍDA DELIBERADA EM MASSA DE
CONSORCIADOS PODE DAR ENSEJO À DISSOLUÇÃO DO GRUPO,
IMPEDINDO QUE ALGUNS ATINJAM OS FINS INICIALMENTE
PACTUADOS.ENTENDO CABÍVEL, POR OUTRO LADO, A PENALIDADE AO
AUTOR POR TER DADO ENSEJO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO, PORÉM,
OBSERVO QUE O PERCENTUAL PACTUADO É XAGERADO, ONERANDO
EXCESSIVAMENTE O AUTOR, DEVENDO SER REDUZIDO PARA 2%( DOIS
POR CENTO), NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 52 DO CDC. NA MESMA
ESTEIRA, A JURISPRUDÊNCIA: CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA.
Disponibilizado - 30/6/2008
EVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES NÃO CONDICIONADA AO
ENCERRAMENTO DO GRUPO. SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
CONFIGURADA. APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. DISTINÇÃO
COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA
CLÁUSULA PENAL PARA 2% (DOIS POR CENTO). ARTIGO 52, § 1º, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUM I D O R . R E D U Ç Ã O D A T A X A D E
ADMINI S T R A Ç Ã O P A R A 1 0 % ( D E Z P O R C E N T O ) . P R O I B I Ç Ã O D A
REFORMATIO IN PEJUS. TAMBÉM INDEVIDA A RETENÇÃO DA QUANTIA
PERTINENTE AO SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM VERBA HONORÁRIA. 1. A
RETIRADA IMOTIVADA DE CONSÓRCIO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE
PREJUÍZO PARA DEMAIS INTEGRANTES, AINDA QUE O RETIRANTE NÃO
VENHA A SER SUBSTITUÍDO. O NORTE LEGAL SE VÊ DELINEADO NO
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. SE NÃO HÁ PREJUÍZO EFETIVO COM A RETIRADA DO
DESISTENTE, MAS MERA PRESUNÇÃO, PASSÍVEL A INCIDÊNCIA DA
REGRA ESTATUÍDA NO ARTIGO 51, INCISO VI, DO ESTATUTO DO
CONSUMIDOR. IMPOR AO CONSORCIADO DESISTENTE AGUARDAR O
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO,
PREVISTO PARA O PRAZO DE 72 (SETENTA E DOIS) MESES, PARA
ENTÃO EXERCITAR O DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS,
NÃO GOZA DA MÍNIMA RAZOABILIDADE, REVELANDO-SE
EXTREMAMENTE ABUSIVA, POIS ONERA EXCESSIVAMENTE O
CONSUMIDOR, SUPRIMINDO-LHE A DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS
FINANCEIROS DESPENDIDOS. 2. CONFIGURADA A SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA, INCIDE A CLÁUSULA PENAL QUE SE DISTINGUE A TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO, POIS A PRIMEIRA CARACTERIZA VERDADEIRA
PENA CONTRATUAL PELO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA E A
SEGUNDA SE DESTINA EXCLUSIVAMENTE À REMUNERAÇÃO PELOS
SERVIÇOS PRESTADOS. DAÍ POR QUE NÃO SE PERMITE INFERIR QUE NO
PERCENTUAL PERTINENTE À CLÁUSULA PENAL ESTEJA INSERIDA A
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3. NÃO SE PERMITE AINDA OLVIDAR QUE AS
MULTAS DE MORA DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE
OBRIGAÇÕES NO SEU TEMO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 2%
(DOIS POR CENTO) DO VALOR DA PRESTAÇÃO, O QUE SE PODE INFERIR
DAS DISPOSIÇÕES CONTIDOS NO ARTIGO 52, § 1º, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. 4. EMBORA AS ADMINISTRADORAS DE
CONSÓRCIO GOZEM DE LIBERDADE DE FIXAS AS TAXAS DE
ADMINISTRAÇÃO, CONFERE-SE AO PODER JUDICIÁRIO O PODER DE
MITIGAR A COBRANÇA EM TELA, DE MODO A ADEQUÁ-LA SEGUNDO
PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE, SOB PENA DE PERMITIR-SE INDEVIDO
E CENSURÁVEL LOCUPLETAMENTO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL
PREDOMINANTE INCLINA-SE EM FIXAR O PERCENTUAL DE 10% COMO
REFERENCIAL SALUTAR E SATISFATÓRIO PARA FAZER FRENTE À
JUSTA COMPENSAÇÃO PELOS SERVIÇOS. NÃO OBSTANTE A PREVISÃO
NO PATAMAR EXTREMAMENTE ACIMA, CONVENCIONADO EM 18,5% ,
JUSTIFICANDO SUA REDUÇÃO, POIS REPRESENTA PLUS DE 80% ACIMA
DO TIDO PIOR REGULAR. 5. O RECURSO FOI INTERPOSTO APENAS PELA
EMPRESA DE CONSÓRCIO E, POR ISSO, A REDUÇÃO DO MONTANTE A
SER DESCONTADO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 12% (DOZE POR
CENTO) IMPLICARIA VERDADEIRA REFORMATIO IN PEJUS, O QUE NÃO SE
TOLERA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, JUSTIFICANDO SEJA MANTIDA A
SENTENÇA, MAS COM OS FUNDAMENTOS ORA DELINEADOS. 6. NO QUE
TANGE À TAXA DE SEGURO, NO CASO DE REGULARIDADE DA
OPERAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL DEVIDA COMPROVAÇÃO DA
CONTRATAÇÃO E DO REPASSE À SEGURADORA. NÃO SOCORRE AO
DESISTENTE VALER-SE DA COBERTURA SECURITÁRIA ENQUANTO
PERMANECEU INTEGRADO AO GRUPO, PARA, APÓS, DESOBRIGAR-SE
DO PAGAMENTO. CONTUDO, A RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA
PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO
DO AUTOR, NA DICÇÃO DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. AS CUSTAS FICARÃO A
CARGO DA RECORRENTE, BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, DA LEI N. .099/95.
(20060111099196ACJ, RELATOR DONIZETI APARECIDO DA SILVA,
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 19/02/2008, DJ 24/04/2008 P. 77)
(DESTAQUEI)RECONHECIDO O DIREITO DO AUTOR DE SE RETIRAR DO
GRUPO, TEM O DIREITO DE RÉ EM RECEBER OS SEUS DEVIDOS
HONORÁRIOS. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVE SER RETIDA EM
FAVOR DA RÉ, UMA VEZ QUE O PERCENTUAL PACTUADO (10%), NÃO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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ENRIQUECE ILICITAMENTE, PAGANDO-A JUSTAMENTE PELOS SERVIÇOS
PRESTADOS. NÃO DEVE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SER DEVOLVIDA
AO CONSORCIADO.NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: CONSÓRCIO.
RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO ESPECIAL
INADMISSÍVEL.- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA ALUSIVO
AO ART. 43, INCISO V, DO DECRETO N. 70.951/72, COM A REDAÇÃO
DADA PELO DECRETO N. 94.383/87. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.
211-S T J E 2 8 3 - S T F . - A I M P O R T Â N C I A A S E R D E V O L V I D A P E L A
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NÃO COMPREENDE A PARCELA
CORRESPONDENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (RESP N. 171.294-SP).
APLICAÇÃO, NO PONTO, DA SÚMULA N. 7-STJ. - INSUSCETÍVEL DE
CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO ACERCA DA
OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. (RESP 511.438/MG, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 02.06.2005, DJ 29.08.2005 P. 348)
(DESTAQUEI).QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA PACTUADA NÃO TEM
FORÇA PARA SUPERAR A SÚMULA N.º 35 DO STJ, QUE ESTABELECE O
SEGUINTE: UMULA 35 – STJ: INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS
PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA
RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE
CONSÓRCIO.POR FIM, NEGO O PEDIDO DE DANOS MORAIS
FORMULADOS PELO AUTOR POR NÃO ESTAR COMPROVADO NOS
AUTOS A OCORRÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO. POR MAIS QUE A
RESPONSABILIDADE NO PRESENTE CASO SEJA OBJETIVA, CABE
SEMPRE AO CONSUMIDOR EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO DANO E DO
NEXO DE CAUSALIDADE COM A CONDUTA DO FORNECEDOR. "IN CASU",
O AUTOR LIMITOU-SE EM SUSCITAR O PEDIDO, PORÉM NÃO FEZ PROVA
ALGUMA OU RELATOU O DANO SOFRIDO, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO
TAL PEDIDO. EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
PRESENTE DEMANDA NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC,
CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR IMEDIATAMENTE AS PARCELAS
PAGAS PELO AUTOR DEVIDAMENTE CORRIGIDAS PELO INPC A CONTAR
DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA E ACRESCIDOS DE JUROS DE
MORA DESDE A DATA DA CITAÇÃO. RESSALTO QUE NA DEVOLUÇÃO
DOS VALORES SERÁ DESCONTADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO
PERCENTUAL CONTRATADO E APLICADA A MULTA CONTRATUAL, A
QUAL REDUZO PARA 2% (DOIS POR CENTO) NOS TERMOS DO CDC. POR
ENTENDER QUE O AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO,
CONDENO O REQUERENTE NAS CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FIXO NO
PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA
ONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS
DE ESTILO.P. R. I.C.BARRA DO BUGRES – MT, 26 DE JUNHO DE 2.008.
SILVANA FERRER ARRUDA JUÍZA DE DIREITO
2ª Vara
Edital
ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
EXPEDIENTE:2008/193
PROC COM CITAÇÃO DA PARTE RÉ (EDITAL 20 DIAS)
4930 - 1999 \ 105.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RÉU(S): MANOEL FRANCISCO DUDÉ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ TARGINO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 1999/105. CÓD. 4930
ESPÉCIE:
AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
VERA LUCIA DE LIMA DUDE
INTIMANDO: RÉU(S): MANOEL FRANCISCO DUDÉ, RG: 224124 SSP MS
FILIAÇÃO: JOSE FRANCISCO DUDE E DE IZAURA MARIA DA CONCEICÃO,
DATA DE NASCIMENTO: 21/11/1962, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TUPI
PAULISTA-SP, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA DA FELICIDADE, Nº 340,
BAIRRO: MARACANÃ, CIDADE: BARRA DO BUGRES-MT E VERA LUCIA
DE LIMA DUDE, RG: 782.475 SSP MT FILIAÇÃO: JOSE LUCAS DE LIMA E
DE PERCILIA CELESTINA CONCEICÃO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
ESTRELA DO NORTE-SP, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA DA FELICIDADE,
Disponibilizado - 30/6/2008
Nº 340, BAIRRO: MARACANÃ, CIDADE: BARRA DO BUGRES-MT, AMBOS
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNDA PARA O DIA 07/08/2008, ÀS
13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO À PRAÇA ELIAZÁRIO DE
SOUZA, 1030, CENTRO, BARRA DO BUGRES-MT.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1 – CONSIDERANDO QUE A DATA
DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (FLS. 191) É PONTO
F A C U L T A T I V O , V É S P E R A D O " D I A D A C O N S C I Ê N C I A N E G R A ",
REDESIGNO O ATO PARA O DIA 07 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:3
HORAS. 2 –NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 – CUMPRA-SE, COM
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VICTOR HUGO F.ROSA, DIGITEI.
BARRA DO BUGRES - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O) - PORTARIA Nº 022/04-DF
Intimação
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
EXPEDIENTE:2008/194
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
4930 - 1999 \ 105.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RÉU(S): MANOEL FRANCISCO DUDÉ
RÉU(S): VERA LUCIA DE LIMA DUDE
ADVOGADO: JOSÉ TARGINO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ TARGINO, ADVOGADO DE
MANOEL FRANCISCO DUDÉ E VERA LUCIA DE LIMA DUDÉ, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2008, ÀS
13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO À PRAÇA ELIAZÁRIO DE
SOUZA, 1030, CENTRO, BARRA DO BUGRES-MT.
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
EXPEDIENTE:2008/196
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
30849 - 2007 \ 268.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: A. K. DE M.
ADVOGADO: ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): A. R. DE M.
ADVOGADO: AVELINO TAVARES JUNIOR
ADVOGADO: JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS JUNIOR
ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DRS. AVELINO TAVARES JUNIOR, JOÃO
BOSCO RIBEIRO BARROS JUNIOR E WILSON DE OLIVEIRA ROSA,
ADVOGADOS DE ALMIR ROGÉRIO DE MOURA, PARA QUE SE
MANIFESTEM ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA REQUERENTE
(FLS. 360).
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
EXPEDIENTE:2008/197
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
25224 - 2006 \ 113.
AÇÃO: PROCESSO CRIME
AUTOR(A): M. P. -. F.
ADVOGADO: ANDRE LUIS DE ALMEIDA
INDICIADO(A): A. P. DA S.
ADVOGADO: REINALDO LORENÇONI FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. REINALDO LORENÇONI FILHO,
ADVOGADO DE ANDERSON PORTILHO DA SILVA, PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO
RECINTO DO FÓRUM, SITO À PRAÇA ELIAZÁRIO DE SOUZA, 1030,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 150 de 330
CENTRO, BARRA DO BUGRES-MT.
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA,
ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A
C O N T E S T A Ç Ã O , Q U E R E N D O , V I A N O T A D E E X P E D I E N T E Nº
404/2008.CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008.
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE: 2008/402
EXPEDIENTE: 2008/405
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
26288 - 2007 \ 307.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: B. B. S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): N. A. ME
EXECUTADOS(AS): N. A
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA,
ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 402/2008.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008.
EXPEDIENTE: 2008/403
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
8742 - 2002 \ 267.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: B. B. S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): I.D.S. -ME
EXECUTADOS(AS): E.S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA. AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC.I – TENDO EM
VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS
FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M
DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE
MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E
BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30
DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE
JUNHO DE 2008. CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):CÁSSIO LUIS FURIM
ESCRIVÃO(Ã):MARA RÚBIA MEDEIROS
EXPEDIENTE:2008/406
20745 - 2006 \ 123.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR(A): A. C. G. S.
ADVOGADO: ROGERIO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): W. B. C. LTDA
DESPACHO: VISTOS ETC. O FATO DE A PESSOA ESTAR EM LUGAR
IGNORADO PELA PARTE AUTORA NÃO IMPEDE DE SE LOCALIZAR A
EMPRESA REQUERIDA, MEDIANTE DILIGÊNCIA ORDINÁRIA, COMO
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA DO ESTADO DA CIDADE DE SÃO
PAULO/SP, DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, ETC. A CIRCUNSTÂNCIA,
QUE É RESPALDADA PELA LEI A PERMITIR A CITAÇÃO FICTA
(EDITALÍCIA), É AQUELA QUE IMPEDE A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO
MEDIANTE REFERIDAS DILIGÊNCIAS."ASSIM, NÃO SE PROCEDERÁ À
CITAÇÃO POR EDITAL, POR EXEMPLO, MEDIANTE SIMPLES
REQUERIMENTO DO AUTOR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO
DO RÉU É DESCONHECIDO. ANTES DISSO, HÁ NECESSIDADE DE SE
ESGOTAREM TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DESSE
ENDEREÇO, ATRAVÉS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS
E SERVIÇOS D E C A D A S T R O D E P E S S O A S F Í S I C A S , B E M C O M O
ATRAVÉS DE DILIGÊNCIAS DO PRÓPRIO OFICIAL DE JUSTIÇA, EM
PROVÁVEIS ENDEREÇOS DO RÉU. SOMENTE SE TUDO ISSO RESTAR
INFRUTÍFERO É QUE SE PROCEDERÁ À MEDIDA EXTREMA DA CITAÇÃO
POR EDITAL" (ANDRÉ DE LUIZI CORREIA; A CITAÇÃO NO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO – COLEÇÃO ESTUDOS DE DIREITO DE
PROCESSO ENRICO TULLIO LIEBMAN, VOL. 46; ED. RT, P. 144/145).ASSIM
DETERMINO À PARTE AUTORA QUE PROVIDENCIE OUTROS MEIOS PARA
LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INFORMANDO ESTE JUÍZO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
8744 - 2002 \ 269.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): S. V. A. DE V. L.
EXECUTADOS(AS): A. M. DE O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA. AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC. I – TENDO EM
VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS
FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M
DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE
MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E
BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30
DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE
JUNHO DE 2008.
EXPEDIENTE:2008/407
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
EXPEDIENTE: 2008/404
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
26996 - 2008 \ 47.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
AUTOR(A): VANTUIL RAMOS DE AMORIM
ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Disponibilizado - 30/6/2008
3559 - 2000 \ 287.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: B. B. S/A
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS
EXECUTADOS(AS): Á. C. D. R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC. I – TENDO EM
VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M
DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE
MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E
BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30
DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE
JUNHO DE 2008.
EXPEDIENTE: 2008/408
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
2730 - 2000 \ 36.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): B. B. S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
DEVEDOR(A): S. S. T.
DEVEDOR(A): N. A. T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.AÇÃO: EXECUÇÃO - VISTOS ETC. I – TENDO EM
VISTA QUE OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS
FORAM MÍNIMOS E/OU INEXIST E N T E S , E I N C L U S I V E J Á F O R A M
DESBLOQUEADOS POR TAL MOTIVO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE
MANIF E S T A R A R E S P E I T O D A F R U S T R A Ç Ã O D A T E N T A T I V A D E
BLOQUEAR VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO DE 30
DIAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. II - CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 17 DE
JUNHO DE 2008.
EXPEDIENTE: 2008/409
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
24663 - 2007 \ 141.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): Y. A. C. S. L.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): M. W. M. DOS S.
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA,
ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 409/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE
JUNHO DE 2008.
EXPEDIENTE: 2008/410
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
24749 - 2007 \ 158. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR(A): DONIZETE SILVA GOES
ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): HORTIGRANJEIROS ESTRELA DO MAR LTDA
ADVOGADO: JORGE DURVAL DA SILVA
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA,
ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
QUITAR O SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR
DE R$ 351,77 (TREZENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS),
VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 410/2008.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
18858 - 2005 \ 273.
Disponibilizado - 30/6/2008
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES
ADVOGADO: LUÍS FERNANDODECANINI
EXECUTADOS(AS): NORMA MARISA KOHLS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO DE AUTOS N.
273/2005 - TIPO: EXECUÇÃO - EXEQÜENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A EXECUTADO: TOMAS ANDRZEJESKI E NORMA MARISA KOHLS - VISTOS
ETC. TRATA-SE DE PROCESSO EXECUTIVO ONDE O EXEQÜENTE
PETICIONOU PARA DECLARAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EM QUESTÃO.
RELATEI. DECIDO. A PARTE AUTORA CONFIRMOU O PAGAMENTO.
ASSIM, A PRESENTE AÇÃO DEVE SER EXTINTA, VEZ QUE O OBJETO
DESTA EXECUÇÃO JÁ FOI PAGO. SATISFEITO O CREDOR, EXAURIDA
ESTÁ A FUNÇÃO JURISDICIONAL. ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE
NOS AUTOS CONSTAM, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO ART. 794, I DO CPC, EM
DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO VALOR PELO EXECUTADO. CUSTAS
PELO EXEQÜENTE, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 7 DE MAIO DE 2008.
EXPEDIENTE: 2008/412
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
15836 - 2004 \ 10.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: JULCY BIRCK
ADVOGADO: PATRÍCIA ALINE RAMOS
EMBARGADO(A): AEROFITO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE PRETENSÃO DE DISCUTIR CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, CUJA
SUMA DE ARGUMENTOS É A SEGUINTE: A) A PENHORA RECAIU SOBRE
UMA COLHEITADEIRA E UMA PLATAFORMA DE COLHEITA DE SOJA,
TODAVIA, NA FORMA DO ART. 649, VI DO CPC, AS MÁQUINAS
NECESSÁRIAS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO SÃO
IMPENHORÁVEIS, O QUE TORNA A PENHORA NULA (OU
ALTERNATIVAMENTE QUE OS BENS FIQUEM SOB A POSSE DO
EMBARGANTE, SEGUINDO A EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO
AO DEVEDOR); B) SUSTENTA QUE A MULTA CONTRATUAL FIXADA EM
10% EM CASO DE INADIMPLEMENTO, É ABUSIVA VEZ QUE O CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR ESTABELECE QUE A MULTA É DE 2%, NA
FORMA DO ART. 52, § 1º; C) PEDE A PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS ACIMA
MENCIONADOS. JUNTOU DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE FLS. 19.
DESPACHO INICIAL DE F L S . 2 1 . I M P U G N A Ç Ã O A O S E M B A R G O S
APRESENTADA ÀS FLS. 26/38, CUJOS ARGUMENTOS SÃO EM SUMA OS
SEGUINTES: A) ARGUMENTA QUE NA AÇÃO EXECUTIVA O
EMBARGANTE APENAS PEDIU A SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO, NADA
DIZENDO A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE, O QUE IMPLICA EM
PRECLUSÃO, ADEMAIS, O EMBARGANTE É GRANDE PRODUTOR RURAL
E POSSUI OUTRAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS E NÃO HAVERÁ QUALQUER
PREJUÍZO, POIS SE CARACTERIZA COMO EMPRESÁRIO RURAL, E NÃO
SIMPLESMENTE AGRICULTOR COM TRABALHO PESSOAL; B) QUANTO À
SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO, TAL DECISÃO JÁ FOI TOMADA NA
EXECUÇÃO, ÀS FLS. 97/98; C) QUANTO À MULTA DE 10%, TAL
CLÁUSULA NÃO FOI APLICADA NO CÁLCULO, EM NENHUM MOMENTO.
D) PEDE A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS. RESPOSTA À
IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ÀS FLS. 168/183. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DE FLS. 189, COM DESPACHO SANEADOR. VIERAM OS
AUTOS CONCLUSOS, APÓS O DESPACHO DE FLS. 195.RELATEI.
FUNDAMENTO E DECIDO. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM, NÃO SE
VISLUMBRANDO NULIDADES OU IRREGULARIDADES APARENTES,
COMPORTANDO O FEITO O JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA. QUANTO À MODIFICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, A QUESTÃO
JÁ FOI ANALISADA NA EXECUÇÃO EM APENSO, ÀS FLS. 97/98. QUANTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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À PRETENSA ILEGALIDADE NA PENHORA DE UMA MÁQUINA
COLHEITADEIRA, NÃO VISLUMBRO QUE TIVESSE OCORRIDO A
PRECLUSÃO DA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE, MESMO PORQUE, SE
PROCEDENTE O ARGUMENTO, A PENHORA SERÁ CONSIDERADA NULA
DE PLENO DIREITO. E, AS NULIDADES ABSOLUTAS PODEM SER
ARGÜIDAS EM QUALQUER MOMENTO OU INSTÂNCIA. PASSO ENTÃO À
VERIFICAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO ARGUMENTO DE PENHORA NULA,
POR CONSTAR OBJETO IMPENHORÁVEL. A INTERPRETAÇÃO QUE O
JUÍZO EMPRESTA A TAL QUESTÃO É DE QUE A AUSÊNCIA DA
COLHEITADEIRA TORNARÁ A SITUAÇÃO DO EMBARGANTE MAIS
GRAVOSA, TODAVIA, NÃO IMPEDIRÁ O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE
RURAL. O FATO DE UM AGRICULTOR NÃO POSSUIR UMA
COLHEITADEIRA PRÓPRIA IMPLICA EM CONTRATAR TERCEIROS PARA
EFETUAR A COLHEITA, PRÁTICA ABSOLUTAMENTE COMUM, FACE AO
ELEVADO PREÇO DE TAIS MAQUINÁRIOS. OU SEJA, NÃO HÁ QUALQUER
OBSTÁCULO INSTRANSPONÍVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL.
NÃO SE TRATA DE PENHORA SOBRE AS TESOURAS DE UM BARBEIRO.
E, ADEMAIS, É EVIDENTE QUE A PENHORA E EVENTUAL ALIENAÇÃO DE
UMA MÁQUINA AGRÍCOLA VAI CAUSAR ALGUM TIPO DE DIFICULDADE
AO EMBARGANTE. ENTRETANTO, DADA A FALTA DE PAGAMENTO
ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO REGULARMENTE ASSUMIDA, GERA A
NECESSIDADE JUDICIAL DE SATISFAZER O CREDOR, ATRAVÉS DO
PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. VEJA-SE QUE A EXECUÇÃO TRAMITA HÁ
MUITOS ANOS, E ATÉ O PRESENTE MOMENTO O EMBARGANTE NÃO
APRESENTOU QUALQUER OUTRO BEM PASSÍVEL DE SUBSTITUIR A
PENHORA DO MAQUINÁRIO. ALIÁS, O EMBARGADO TEM LUTADO
JUDICIALMENTE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, DADA A INEGÁVEL
INÉRCIA DOS DEVEDORES. ASSIM, É DE SE CONCLUIR QUE A EXECUÇÃO
FORÇADA DE FATO VAI INVADIR O PATRIMÔNIO DO EMBARGANTE,
MESMO PORQUE, ELE RESISTE A PRETENSÃO DE QUITAR A OBRIGAÇÃO
ESPONTANEAMENTE.POUCO IMPORTA SE O EMBARGANTE É "APENAS"
O AVALISTA, VEZ QUE EM TAL CONDIÇÃO, ELE É OBRIGADO AO
PAGAMENTO, NA FORMA DEVIDA, E SUJEITO A RESPONDER COM SEUS
BENS, COM AGORA SE VÊ. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA
QUALQUER NULIDADE OU IRREGULARIDADE NA PENHORA DO
MAQUINÁRIO REALIZADA NA AÇÃO E X E C U T I V A . A S E V E N T U A I S
DIFICULDADES SOFRIDAS PELO EMBARGANTE COM A PENHORA DA
COLHEITADEIRA SÃO NORMAIS PARA A ESPÉCIE, E NÃO IMPEDE, DE
FORMA NENHUMA, O DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL. POR FIM,
QUANTO À DIMINUIÇÃO DA MULTA DE 10% PARA 02%, DE FATO NÃO
HÁ NENHUMA INDICAÇÃO DE QUE QUALQUER MULTA TIVESSE SIDO
APLICADA NOS CÁLCULOS DA AÇÃO EXECUTIVA. ASSIM, COMO A
AÇÃO DE EMBARGOS É INCIDENTAL À AÇÃO EXECUTIVA, E NÃO
CONSTA TAL ITEM NA EXECUÇÃO, TENHO QUE TAL DISCUSSÃO FALECE
PELA FALTA DE OBJETO. SE EVENTUALMENTE TAL MULTA FOR
COBRADA EM OUTRA AÇÃO, TEM TAL SERÁ A DISCUSSÃO DA
LEGALIDADE DA MULTA. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES, EM
TODOS OS SEUS TERMOS, OS PRESENTES EMBARGOS DO DEVEDOR,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, DIANTE
DA FALTA DE PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS SUSTENTADOS,
CONFORME CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS E
HONORÁRIOS PELO EMBARGANTE, SENDO QUE ESTES ÚLTIMOS SÃO
FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE ATUALIZADOS.
REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO À AÇÃO EXECUTIVA EM
APENSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CAMPO
NOVO DO PARECIS-MT, 5 DE JUNHO DE 2008. CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ
DE DIREITO
EXPEDIENTE:2008/413
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
27523 - 2008 \ 110.
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
AUTOR(A): OZELIA RAMALHO DA SILVA
AUTOR(A): SILVIA HELENA INOCENCIO
AUTOR(A): ANA CLAUDIA DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO: STELLA REGINA PYDD PILGER
REQUERIDO(A): T. K. LTDA
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA,
ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A
Disponibilizado - 30/6/2008
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 413/2008.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 27 DE JUNHO DE 2008.
EXPEDIENTE: 2008/414
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
1265 - 1999 \ 891.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO: FABIOLA PASINI
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA. PROCESSO DE AUTOS N. 891/1999 - VISTOS ETC. I
– CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (ART. 508 DO CPC), RECEBO A
APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO (CPC ART. 520). II – INTIME-SE O
APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. III –
APÓS, COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 27 DE MAIO DE 2008.
CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE: 2008/415
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
16938 - 2006 \ 42.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES
AUTOR(A): JUSTIÇA PUBLICA - DE MATO GROSSO
RÉU(S): ELEOMAR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
ADVOGADO: SAMIR D. RAMOS
DESPACHO: VISTOS ETC. ASSISTE, RAZÃO O D. REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, JÁ QUE O RÉU POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO
ÀS FLS. 56. ASSIM, DESENTRANHE-SE A CONTRARIEDADE DO LIBELO
DE FLS. 137, ENTREGANDO-A AO SUBSCRITOR, E, APÓS, ABRA-SE
VISTA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA
DO LIBELO ACUSATÓRIO, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 159. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
2ª Vara
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDITAL
DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, MMº JUIZ DE
DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI,
ETC..........................
FAZ SABER, que por sentença prolatada às fls. 46/48, nos autos de
Interdição nº 2006/353, em que figura como Requerente EURIDES ESTEVO
DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSELI ESTEVO DOS
SANTOS, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, residente e
domiciliada à Rua Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do
Parecis/MT, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; por ser
portadora de necessidades especias (esquizofrenia e ainda sintomas
evidentes de alienação mental, nomeado-lhe curadora a Sra. EURIDES
ESTEVO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua
Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do Parecis/MT, tudo
conforme r. sentença a seguir transcrita Cuida-se de Ação de Interdição
interposta por Eurides Estevo dos Santos, visando a interdição de Roseli
Estevo dos Santos, alegando ser esta incapacitada de gerir sua própria
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 153 de 330
vida, sendo portadora de retardo mental e esquizofrenia.Com a inicial
foram juntados os atestados médicos de fls. 12/13, 16/20, os quais
comprovam a condição de que a interditanda é, de fato, portadora de
retardo mental e esquizofrenia, o que a torna incapacitada de praticar os
atos de sua vida civil.A interditanda foi interrogada (fls. 27/28),
oportunidade em que este Juízo constatou a veracidade das informações
colacionadas, eis que a mesma se mostrou alheia aos acontecimentos
atuais, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma
errônea e sem nexo. Nomeado curador especial, o mesmo apresentou
contestação por negativa geral.Instado a se manifestar, o Ministério
Público opinou pelo julgamento antecipado da lide, deferindo-se o pleito,
dispensando-se a produção de prova pericial (fls. 45-v).É o relatório .
Fundamento e decido.Diante das provas colacionadas, não é a hipótese,
pois, de realização de audiência de instrução, eis que as provas
documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. Ademais,
não se pode olvidar que não dependem de provas os fatos notórios,
conforme inteligência do art. 334, I, do CPC. Acentue-se que, "a audiência
só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral" (RT
25/317). Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos
de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o
critério de legalidade estrita (CPC, art. 1.109, e acórdão in Boletim AASP n.
1988, de 29.01 a 4.2.1997, pág. 37-j, rel. dês. Júlio Vidal).A interdição
deve ser decretada. A interditanda é portadora de problemas mentais,
incapaz de exprimir precisamente a sua vontade. Estabelece o inciso I, do
artigo 1.767, do Código Civil, que indivíduos que tais estão sujeitos a
curatela. Na hipótese versanda, a impressão que se colheu no
interrogatório é de que a interditanda apresenta deficiência intelectual bem
como a patologia de esquizofrenia, sendo que não tem condições de reger
a sua própria vida. Diante do exposto, pelo que consta autos, e, em
consonância com o parecer ministerial, decreto a interdição de Roseli
Estevo dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e artigo
1.767, I, , ambos do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua
genitora Eurides Estevo dos Santos, brasileira, casada, do lar, portadora
do RG nº. 293.616 SSP/MT.Em obediência ao que determina o art. 1.184 do
CPC:- expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde
o interditado foi registrado, requisitando que seja inscrito em seu registro a
condição de interditado judicialmente e a sua curadora;- expeça-se edital
dando conhecimento da interdição, do qual deverá conter o nome do
iterditado, o nome da curadora, a causa da interdição e os limites da
curatela (absoluta), devendo o referido edital ser publicado na imprensa
local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. De
acordo com o disposto no artigo 1.184 do CPC, a sentença de interdição
produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o
trânsito em julgado.Sem custas, face o amparo da Justiça Gratuita.Após o
trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. (a) Dr. Carlos Roberto Barros de
Campos – Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente Edital, que será publicado por duas vezes,
com intervalo de 10(dez) dias e afixado na forma da Lei. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Eu, ____Dilma Alves de Melo, técnica Judiciário que o digitei.
Nilza Pereira Brant
Gestora Designada Portaria nº 0
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDITAL
DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, MMº JUIZ DE
DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI,
ETC..........................
FAZ SABER, que por sentença prolatada às fls. 46/48, nos autos de
Interdição nº 2006/353, em que figura como Requerente EURIDES ESTEVO
DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSELI ESTEVO DOS
SANTOS, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, residente e
domiciliada à Rua Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do
Parecis/MT, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; por ser
portadora de necessidades especias (esquizofrenia e ainda sintomas
Disponibilizado - 30/6/2008
evidentes de alienação mental, nomeado-lhe curadora a Sra. EURIDES
ESTEVO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua
Girasol, nº 151, Fazenda Itamarati Norte, Campo Novo do Parecis/MT, tudo
conforme r. sentença a seguir transcrita Cuida-se de Ação de Interdição
interposta por Eurides Estevo dos Santos, visando a interdição de Roseli
Estevo dos Santos, alegando ser esta incapacitada de gerir sua própria
vida, sendo portadora de retardo mental e esquizofrenia.Com a inicial
foram juntados os atestados médicos de fls. 12/13, 16/20, os quais
comprovam a condição de que a interditanda é, de fato, portadora de
retardo mental e esquizofrenia, o que a torna incapacitada de praticar os
atos de sua vida civil.A interditanda foi interrogada (fls. 27/28),
oportunidade em que este Juízo constatou a veracidade das informações
colacionadas, eis que a mesma se mostrou alheia aos acontecimentos
atuais, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma
errônea e sem nexo. Nomeado curador especial, o mesmo apresentou
contestação por negativa geral.Instado a se manifestar, o Ministério
Público opinou pelo julgamento antecipado da lide, deferindo-se o pleito,
dispensando-se a produção de prova pericial (fls. 45-v).É o relatório .
Fundamento e decido.Diante das provas colacionadas, não é a hipótese,
pois, de realização de audiência de instrução, eis que as provas
documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa. Ademais,
não se pode olvidar que não dependem de provas os fatos notórios,
conforme inteligência do art. 334, I, do CPC. Acentue-se que, "a audiência
só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral" (RT
25/317). Por fim, o pedido de interdição se ajusta dentre os procedimentos
de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o
critério de legalidade estrita (CPC, art. 1.109, e acórdão in Boletim AASP n.
1988, de 29.01 a 4.2.1997, pág. 37-j, rel. dês. Júlio Vidal).A interdição
deve ser decretada. A interditanda é portadora de problemas mentais,
incapaz de exprimir precisamente a sua vontade. Estabelece o inciso I, do
artigo 1.767, do Código Civil, que indivíduos que tais estão sujeitos a
curatela. Na hipótese versanda, a impressão que se colheu no
interrogatório é de que a interditanda apresenta deficiência intelectual bem
como a patologia de esquizofrenia, sendo que não tem condições de reger
a sua própria vida. Diante do exposto, pelo que consta autos, e, em
consonância com o parecer ministerial, decreto a interdição de Roseli
Estevo dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, e artigo
1.767, I, , ambos do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua
genitora Eurides Estevo dos Santos, brasileira, casada, do lar, portadora
do RG nº. 293.616 SSP/MT.Em obediência ao que determina o art. 1.184 do
CPC:- expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde
o interditado foi registrado, requisitando que seja inscrito em seu registro a
condição de interditado judicialmente e a sua curadora;- expeça-se edital
dando conhecimento da interdição, do qual deverá conter o nome do
iterditado, o nome da curadora, a causa da interdição e os limites da
curatela (absoluta), devendo o referido edital ser publicado na imprensa
local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. De
acordo com o disposto no artigo 1.184 do CPC, a sentença de interdição
produz efeitos desde logo, dispensando-se, portanto, o prazo para o
trânsito em julgado.Sem custas, face o amparo da Justiça Gratuita.Após o
trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. (a) Dr. Carlos Roberto Barros de
Campos – Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente Edital, que será publicado por duas vezes,
com intervalo de 10(dez) dias e afixado na forma da Lei. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Eu, ____Dilma Alves de Melo, técnica Judiciário que o digitei.
Nilza Pereira Brant
Gestora Designada Portaria
Citação
EDITAL DE
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO:
15 (quinze) dias
AUTOS Nº 2006/27.
ESPÉCIE: CP-Uso de documento falso
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 154 de 330
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PUBLICO
RÉU(S): DILCEU ZANIR PEREIRA DOS SANTOS
EDINILSON SOUZA ALVES
: Réu(s): Dilceu Zanir Pereira dos Santos, Cpf :
004.893.279-58, Rg: 564.798-0 SSP MT Filiação: Dorvalino
Pereria dos Santos e Celina Maria, data de nascimento :
24/10/1976, brasileiro(a), natural de Santo antonio do
sudoeste-PR, solteiro(a), Endereço: Rua do Cedro N. 68 Lote
12, Bairro: Jardim Alvorada, Cidade: Campo Novo do
Parecis-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, do inteiro teor da denúncia a seguir resumida, para,
no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, bem como intimando-o(a,
s) para comparecer à audiência que se realizará no dia 17 de
Julho, às 17:45 horas , no Edifício do Fórum, sito Av. Rio Grande do Sul,
563, Edifício do Fórum, Campo Novo do Parecis/MT, para SER
INTERROGADO neste Juízo.
RESUMO DA INICIAL: FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por Este Juízo e Cartório da 2ª Vara
daComarca de Campo Novo do Parecis, tramitam os autos de Ação Penal,
nº 027/2006 (procedimento criminal) que o Ministério Público Estadual
move contra o acusado, que procurado pelo Sr. Oficial de Justiça
encarregado da diligência, não foi encontrado, o MM. Juíz mandou que se
expedisse o presente Edital de citação e intimação pelo prazo de
15(quinze) dias a fim de tomar ciência dos termos da denúncia e da data
designada para seu interrogatório do fato que está sendo processado por
incurso nas penas do artigo 304 c/c 297, caput, do CP, o acusado acima
qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, deverá comparecer
perante este Juízo no dia designado para audiência na 2ª Vara, nas
dependências do Fórum local, sito à Av. Rio Grande do Sul, 563, centro,
nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, ocasião em que ser á
interrogado sobre os fatos narrados na peça vestibular que lhes move o
Ministério Público Estadual.DECISÃO/DESPACHO: Quanto ao réu Edinilson
Souza Alves, expeça-se carta precatória para a Comarca de Barra do
Garças, no endereço declinado à fls. 72, com o fito de citação,
interrogatório e oferta de defesa prévia. No que concerne ao réu Dilceu
Zanir Pereira dos Santos, designo interrogatório para o dia 17 de julho de
2008, as 17:45 horas, cite-se por edital. Sai o Defensor Público intimado.
Notifique-se. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma
da Lei. Eu, Nilza Pereira Brant, digitei.Campo Novo do Parecis - MT, 27 de
junho de 2008.Nilza Pereira Brant - Gestor(a) Judicial - Matrícula n. 7800
- Prov. 52/2007 CGJ
EDITAL DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:
15 DIAS
DIAS
AUTOS Nº 2007/39 cód. 25280.
ESPÉCIE: TE-Tráfico de entorpecentes
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PUBLICO
RÉU(S): CLEDSON CARNEIRO RODRIGUES
: Réu(s): Cledson Carneiro Rodrigues, Rg: 2.110.313 SSP PE
Filiação: Dioclesio Eloia Rorigues e Sebastiana Carneiro de
Souza, data de nascimento: 22/8/1979, brasileiro(a), natural
de Passagem franca-MA, , Endereço: Rua da Traira S/n .
(republica do Edson), Bairro: Centro, Cidade: Sapezal-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, do inteiro teor da denúncia a seguir resumida, para,
no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, bem como intimando-o(a,
Disponibilizado - 30/6/2008
s) para comparecer à audiência que se realizará no dia 22 de
Julho, às 17:00 horas , no Edifício do Fórum, sito Av. Rio Grande do Sul,
563, Edifício do Fórum, Campo Novo do Parecis/MT, para SER
INTERROGADO neste JuízoRESUMO DA INICIAL: O Ministério Público no
uso de suas atribuições legais, vem a presença de Vossa Excelência
oferecer DENÚNCIA contra CLEDSON CARNEIRO RODRIGUES, por incorrer
nas sanções do artigo 33, caput, no artigo 35 c/c art. 40, inciso III, todos
da Lei 11.343/2006, motivo pelo qual o Ministério Público oferece a
presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o
denunciado citado para interrogatório e defesa que tiver ouvidas as
pessoas abaixo arroladas, cumpridas as demais formalidades legais, até
final julgamento e condenação. DECISÃO/DESPACHO: Defiro requerimento
Ministerial pelo que determino colação de cópia da sentença de Eliane
Rosa Martins. Tendo em conta que o edital de citação/intimação não correu
no prazo de 15 dias, redesigno a presente audiência para a data de 22 de
julho de 2008, às 17:00 horas. Expeça-se edital de citação/intimação. As
testemunhas presentes e o Defensor Público saem intimadas. Notifique-se.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da Lei. Eu, Nilza Pereira Brant, digitei.Campo Novo do
Parecis - MT, 27 de junho de 2008.Nilza Pereira Brant. Gestor(a)
Judicial-Matrícula n. 039/2003-Prov. 52/2007 CGJ
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE CAMPO VERDE
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO
ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA SCHUCH MONTAGNER
EXPEDIENTE:2008/54
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A)
13377 - 2005 \ 253.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ELISETE GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA
SENTENÇA : Vistos e examinados. Justifico o impulso processual somente
nesta data, tendo em vista que este Magistrado responde cumulativamente
pela 2ª e 3ª Vara (processos ímpares), pela 12ª Zona Eleitoral desta
Comarca, foi responsável pela realização da última Revisão Eleitoral no
Município de Dom Aquino/MT, conforme Resolução do TRE/MT nº580/2007,
considerando ainda o recente recesso forense, no qual fiquei vinculado à
jurisdição no período de 20/12/2007 à 29/12/2007, bem como o
deferimento das férias deste Magistrado, durante o período de 24/01/2008
à 12/02/2008. ELISETE GONÇALVES DE SOUZA, qualificada na inicial,
ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento do benefício
da aposentadoria por idade. Aduz a Requerente, que é trabalhadora rural,
que desenvolveu a atividade rurícula desde a adolescência em companhia
dos pais, e, ao casar-se, junto a seu marido, que também era trabalhador
rural, desenvolvendo a atividade ora com registro, ora sem registro, na
modalidade de diarista, tendo então, direito a aposentadoria, nos termos do
artigo 48, § 1.º da lei nº8.213/91, bem como ao pagamento das prestações
vencidas, contados a partir da citação do Requerido, no patamar de um
salário mínimo mensal, acrescidas de 13º salário, juros e demais
incidentes legais (fls. 07). Com a inicial, além do mandato representativo,
vieram os documentos de fls. 09/31. Fora o pedido de antecipação de
tutela indeferido, consoante decisão de fls. 33/34. Devidamente citado, o
Requerido apresentou contestação às fls. 40/55. Não houve apresentação
de impugnação. Realizada audiência de instrução e julgamento, com Termo
de Assentada às fls. 72/73, com oitiva de testemunhas, conforme Termos
às fls. 74 e 75. Alegações finais da Requerente em audiência, fls. 72.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 155 de 330
Memoriais apresentados pelo Requerido às fls. 79/82. Vieram-me para
sentença. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Vale ressaltar, de
início, que foi preservado no presente feito, a garantia constitucional do
contraditório, além da ampla defesa, de modo que não paire dúvidas sobre
qualquer irregularidade que possa ser apontada para macular o
procedimento. Cuida-se de pedido de aposentadoria formula d o p o r
ELISETE GONÇALVES DE SOUZA, contra INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL – INSS, requerendo a concessão de aposentadoria
rural desde a data da citação do Requerido. O ponto controverso do
presente feito gira em torno da presença ou não das provas do exercício
de atividade rural da Requerente. Segundo a Lei nº8.213/91, com a
redação dada pela Lei nº8.870/94, a compro v a ç ã o d o e x e r c í c i o d a
atividade rural pode ser feita da seguinte forma: "Art. 106. Para
comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir 16
de abril de 1994, a apresentação da Carteira de Identificação e
Contribuição – CIC referida no § 3º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991. Parágrafo único - A comprovação do exercício de atividade
rural referente a período anterior a 16 de abril de 1994, observado o
disposto no § 3º do art. 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de:
I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social; II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, desde que homologada
pelo INSS; IV - comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores
em regime de economia familiar; V - bloco de notas do produtor rural." Tal
dispositivo não é taxativo, mas em harmonia com o parágrafo terceiro do
artigo 55 da mesma lei, pretende uma prova mais palpável,
satisfazendo-se com i n í c i o d e p r o v a m a t e r i a l . E i s o t e o r d o c i t a d o
dispositivo: "Art. 55, § 3º. A comprovação do tempo de serviço para os
efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial,
conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em
início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente
testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso
fortuito, conforme disposto no Regulamento". In casu, os documentos
colacionados aos autos confirmam a atividade rurícola nos últimos anos.
Portanto, resta preenchido o requisito do início de prova material. Por outro
lado, as duas testemunha ouvidas em juízo confirmaram que a Requerente
exerceu atividade rural há mais de 15 (quinze) anos. Senão vejamos :
Rosa Pereira da Silva (fls. 74): "QUE a Requerente tem aproximadamente
57 anos de idade; que a inquirida conhece a Requerente há
aproximadamente 20 anos; que conheceu a Requerente em fazendas da
região, pois seu marido sempre pegava serviços nas mesmas fazendas
onde a Requerente trabalhava; que a Requerente era diarista; que
atualmente a Requerente reside nesta cidade, mas ainda trabalha como
diarista na zona rural; que a Requerente sempre planta horta e o que
planta é para o seu consumo; q u e a R e q u e r e n t e t e m f i l h o s ; q u e a
Requerente sempre trabalhou na zona rural; que a Requerente nunca teve
empregados ou máquinas agrícolas (...)". Aplônio da Silva (fls. 75): "QUE a
Requerente tem aproximadamente 57 anos de idade; que o inquirido
conhece a Requerente há aproximadamente 40 anos; que a conheceu
quando a Requerente trabalhava com a família na roça; que atualmente a
Requerente reside nesta cidade, plantando horta em casa; que o que a
Requerente planta é para o seu consumo; que a Requerente é casa e tem
filhos; que a Requerente nunca trabalhou na cidade, sempre na roça; que
a Requerente nunca teve empregados ou implementos agrícolas (...)".
Desta forma, os documentos que foram juntados à exordial, ou seja, início
de prova material, confirmado pela testemunha ouvida em juízo, têm força
suficiente para preencher os requisitos exigidos pela Lei nº8.213/91, pelo
quê o Requerido deveria ter-lhe concedido a aposentadoria rural. Moacyr
Amaral Santos, renomado processualista, conceitua prova no sentido
objetivo e no sentido subjetivo, respectivamente, in verbis, como: "meio
destinado a fornecer ao Juiz o conhecimento da verdade dos fatos
deduzidos em Juízo" e "aquela que se forma no espírito do Juiz, seu
principal destinatário, quanto à existência dos fatos" (Primeiras Linhas de
Direito P r o c e s s u a l C i v i l , S a r a i v a , 1 9 9 0 ) . E m r e g r a , t r a t a n d o - s e d e
contendas formadas pelo INSS, quase sempre defrontamos com uma
infinidade de Leis, sempre afastando a prova testemunhal para o deslinde
das controvérsias, colocando a Segurada em situação limitada na busca
de seu direito. A própria Lei nº8.213, de 24.06.91, com todas as suas
alterações, traz a lume garantias aos Assegurados, entretanto, também
descreve uma série de itens possíveis para comprovação do exercício de
atividade rural e, diga-se de passagem, exprime-os de modo alternativo.
Portanto, o preenchimento de um daqueles requisitos seria suficiente, para
Disponibilizado - 30/6/2008
tal fim. O trabalho no campo tem peculiaridades próprias, que devem ser
consideradas: a natureza rudimentar da atividade rurícola, o baixo nível de
cultura dos componentes da relação de trabalho, a ausência de uma
adequada institucionalização do sistema rural e outras circunstâncias
conduzem a uma realidade fática que não se pode negar: não há, em
regra, registros da vida laboral do rurícola. Diante desse quadro, como se
exigir prova documental demonstrativa da prestação laboral do rurícola,
que se inicia no alvorecer de sua sofrida existência e se prolonga até a
sua morte? E não se pode perder de vista o fato de que o trabalhador
rural, no Brasil, integra a mais autêntica legião dos excluídos do processo
de desenvolvimento social que marca o final do século. Assim, além da
prova testemunhal produzida em Juízo, há prova suficientemente
documental indicativa da atividade rural da Autora, afastando por completo
a tese do INSS (fls.33/38). As provas juntadas à exordial atendem ao
artigo 106, parágrafo único, da lei nº8.213/91, que conforme já
mencionado, basta o preenchimento de um deles. Por mais que o
Requerido alegue que os documentos juntados à inicial, não demonstrem o
efetivo exercício da atividade rural exigido pela legislação, o entendido a
jurisprudencial vem se posicionando de forma contrária:
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE PERÍODO
DE ATIVIDADE RURÍCOLA E TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM
CONDIÇÕES AGRESSIVAS. DIREITO INTERTEMPORAL. SERVIÇO DE
NATUREZA INSALUBRE. NORMA REGENTE DO TEMPO DE SERVIÇO.
REGRA VIGENTE AO TEMPO DA SUA PRESTAÇÃO. 1. O rol de
documentos hábeis a comprovar o labor rural, elencados pelo art. 106 ,
parágrafo único, da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo e não
taxativo, sendo pouco recomendável aplicar rigor excessivo na
comprovação da atividade rurícola sob pena de tornar-se infactível, em
face das peculiaridades que envolvem o Trabalhador do campo .
Precedentes do STJ. 2. Sensível à dificuldade do rurícola na obtenção de
prova escrita do exercício de sua profissão, o STJ possui uma firme linha
de precedentes adotando a solução pro misero, no sentido de que a
exigência legal para a comprovação da atividade laborativa do rurícola
resulta num mínimo de prova material, ainda que constituída por dados do
registro civil como em certidão de casamento, ou de nascimento dos filhos
e, até mesmo, em assentos de óbito, no caso de pensão, aproveitando e
estendendo a qualificação profissional de rurícola (agricultor, lavrador etc)
de terceiros, tais como os pais, em relação aos filhos, o marido à sua
esposa etc. No caso dos autos, a respeito do tempo de serviço prestado
como trabalhador rural, não resta dúvidas de que o autor efetivamente tem
direito ao cômputo do período compreendido entre 08/1957 a 01/1964, que
foi objeto da justificação judicial de fls. 22/46, sem a necessidade de
indenização de contribuições, posto que carreou aos autos Certificados
de Reservista em seu nome de em nome de seu pai, qualificando-os
ambos como lavradores. 3. Consoante entendimento sedimentado no Eg.
Superior Tribunal de Justiça, o segurado que presta serviços sob
condições especiais faz jus ao cômputo do tempo nos moldes da
legislação previdenciária vigente à época em que realizada a atividade e
efetivamente prestado o serviço (AGRESP n. 600.096/RS, in DJ de
22.11.2004). É a consagração do princípio "lex tempus regit actum", em
virtude do qual o deslinde da questão deve levar em conta a lei vigente à
época dos fatos. (...) (AC 2003.01.99.001880-9/MG; Rel. Des. CARLOS
MOREIRA ALVES, pub. no DJF de 04/03/2008, p.197)" No entanto, ainda
que considerados insuficientes os documentos presentes nos autos, fora
juntada às fls. 12 a Certidão de Casamento da Autora, bem como, demais
documento de seu cônjuge, comprovando sua condição de lavrador,
dando-se início a produção da prova material, e neste sentido, também
para corroborar à decisão supracitada, tem entendido a jurisprudência :
"PREVIDÊNCIA SOCIAL. AÇÁO DECLARATÓRIA. RECONECIMENTO DE
TEMPO DE SERVIÇO RURÍCULA. MEIOS DE PROVA. 4.Para comprovação
de tempo de serviço perante a Previdência Social, a lei exige início
razoável de prova material, a ser complementada por outros meios de
prova, inclusive depoimento de testemunhas (lei nº8.213/91, art 106 e Lei
n]8.212/91, art 55, § 3º). 5.Certidões de casamento e de nascimento de
filhos, com a indicação da profissão de lavrador, servem como início de
prova material. 6. Anotações em carteira de trabalho relativas a outras
profissões provam, tão só, alteração no estado profissional do autor, sem
interferir no tempo em que desempenhou atividade rural. (AC
1998.01.00.035437-0/GO, Rel. Juíz ALOÍSIO PALMEIRA LIMA, DJ
04/10/1999, p.55)." PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL –
APOSENTADORIA POR IDADE – RURÍCULA – PROVA MATERIAL –
CERTIDÃO DE CASAMENTO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA ESTEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 156 de 330
DE SÓLIDA JURISPRUDENCIA – DISSIDIO PRETORIANO NÃO
COMPROVADO. 1 – Na esteira de sólida jurisprudência da 3ª Seção (cf.
EResp n.s 176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula
07/STJ para conhecer do recurso. A qualificação profissional de lavrador
ou agricultor do marido constante dos assentamentos de registro civil é
extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do
exercício da atividade rural, corroborada com os depoimentos
testemunhais. 2 – Divergência jurisprudencial não comprovada a teor do
art. 255 e parágrafos do RISTJ. 3 – Recurso conhecido, nos termos acima
expostos e, neste aspecto, provido para, reformando o pedido da autora,
em todos os seu termos. (Resp n. 272.365/SP, Rel. Min. JORGE
SCARTEZZINI, publ. No DJ-I de 12.03/2.001, pág. 169). Importante
salientar, que nas ações de aposentadoria por idade aos trabalhadores
rurais são necessários à comprovação, além da condição de segurado
especial, como já foi demonstrada em epígrafe, outros dois requisitos, a
saber: idade mínima exigida e o exercício da atividade rural, ainda que de
forma descontínua por um período que varia entre 60 a 180 meses,
dependendo do ano em que foi requerido o benefício. A nossa Carta
Magna, em seu artigo 201, § 7º, inciso II, bem como a lei infraconstitucional
que dispõe sobre os planos de Benefício da Previdência Social, Lei
8.213/91, q u e e m s e u a r t i g o t r a t a d a i d a d e m í n i m a e x i g i d a p a r a a
concessão da aposentadoria do trabalhador rural, bem como determina a
comprovação do efetivo exercício da atividade rural, preceituam
respectivamente: Artigo 201 - A previdência social será organizada sob a
forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 1998). § 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de
previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). II. sessenta e
cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os
sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador
artesanal Artigo 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado
que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação
dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º. Os limites fixados no caput são
reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de
trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na
alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) § 2º. Para os efeitos do
disposto no parágrafo anterior, o trabalhador rural deve comprovar o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo
igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do
benefício pretendido. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995) Destarte,
analisando o caso sub judice, ambos os requisitos encontram-se
indubitavelmente comprovados, conforme se verifica na fotocópia da
Carteira de Identidade às fls. 10, e dos demais documento juntados aos
autos. Ainda, insta consignar que o INSS, não compareceu a audiência de
instrução e julgamento, embora devidamente intimado. Não obstante, ter
deixado de conceder a tutela antecipada no início do processo, por
entender que a lide necessitava de dilação probatória, entendo, neste
momento, estarem presentes à verossimilhança dada pelas próprias
razões da sentença e o perigo da demora consistente no nítido caráter
alimentar do benefício, para nos termos do § 4º do artigo 273, CONCEDER
o pedido de TUTELA ANTECIPADA, pleiteada pela Autora na inicial, para o
fim específico de determinar ao INSS que implante o benefício ora
concedido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de
R$1.000,00 (um mil reais). Diante do exposto, bem como pelo mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e,
conseqüentemente DECLARO a Autora ELISETE GONÇALVES DE SOUZA
beneficiária do tempo de serviço prestado em atividade rurícola
apresentada na exordial, para fins previdenciários, averbando-se para
fins de contagem para aposentadoria, e por conseqüência, conceder
aposentadoria rural à Autora desde a data da propositura da presente
ação, com a imediata implantação do benefício na folha de pagamento do
Requerido, que deverá pagar as prestações vencidas acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Condeno o
Requerido ao pagamento das custas deste processo, inclusive honorários
advocatícios, que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais),
Disponibilizado - 30/6/2008
levando-se em conta a natureza jurídica da ação e, de conformidade com
o § 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, e, ainda, em
consideração, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Apesar da procedência
da ação, entendo desnecessário o reexame necessário da sentença no
presente caso, pois a condenação não excede ao valor de 60 (sessenta)
salários mínimos (art. 475, § 2.º do CPC). Neste sentido, é o entendimento
jurisprudencial, senão vejamos: TRF - Tribunal Regional Federal Região: 3
Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL –
409087 Número do Processo: 98030146408. UF:MS Órgão Julgador:
DÉCIMA TURMA Data da Decisão:09/09/2003 Documento: TRF300074898
Fonte: DJU DATA:2 9 / 0 9 / 2 0 0 3 P Á G I N A : 4 0 1 R e l a t o r : J U I Z G A L V ÃO
MIRANDA Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do
reexame necessário e anulou, de ofício, a sentença, restando prejudicada
a apelação do INSS, nos termos do voto do Relator. Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR
RURAL.LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E INEPTO. SENTENÇA ANULADA
DE OFÍCIO. 1 - Nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.469, de 10/07/97, as
sentenças proferidas contra o INSS estavam sujeitas ao reexame
necessário. Todavia, durante a tramitação processual sobreveio nova
disposição legislativa, acrescendo o § 2º ao artigo 475 do Código de
Processo Civil (Lei nº 10.352, de 26/12/01), estabelecendo que não se
aplica o reexame necessário quando a condenação, ou o direito
controvertido, for de valor certo não excedente a 60(sessenta) salários
mínimos, regra essa, em virtude de sua natureza processual, aplicável aos
casos em curso. 2- A comprovação de eventual incapacidade para o
exercício de atividade que garanta a subsistência, depende da produção
de prova pericial, sendo insuficiente à apresentação de simples atestados
médicos, bem como de laudo elaborado unilateralmente pela autarquia
previdenciária. 3- O laudo pericial deve ser elaborado de forma a propiciar
as partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia,descrevendo
de forma clara e intelegível as suas conclusões, bem como as razões em
que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas
partes e, eventualmente, pelo Juiz. 4- É incompleto e inepto o laudo pericial
que não fornece os elementos necessários acerca da existência ou não
do mal incapacitante, ou mesmo dados que permitam aferir sobre a perda
ou não da condição de segurado pelo autor, limitando-se a atestar que o
autor foi examinado pelo médico, que apenas constatou "doença
neuro-vegetativa - H.S. - Epilepsia - CID - 640.9", podendo ser controlada
com o uso de medicamentos. 5- Sendo a prova pericial essencial à
formação da convicção do juiz sobre o preenchimento ou não de requisito
necessário à concessão da aposentadoria por invalidez, a sentença deve
ser anulada de ofício para que, após a realização de nova perícia e o
conseqüente exaurimento da instrução probatória sobre a incapacidade
do Autor,nova d e c i s ã o s e j a p r o f e r i d a . 6 - R e e x a m e n e c e s s á r i o n ã o
conhecido. Sentença anulada de ofício. Apelo do INSS prejudicado. Após
o transito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C."
23573 - 2008 \ 171.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTE: EDINALDO APARECIDO FERNANDES
ADVOGADO: CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: GEORGE ROBERTO BUZETI
REQUERIDO(A): SAYONARA GUIMARÃES DE SOUZA FERNANDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Vistos e examinados. Trata-se de "Ação
Cautelar incidental de Arrolamento de Bens c/c liminar inaudita altera pars",
proposta por EDINALDO APARECIDO FERNANDES contra SAYONARA
GUIMARÃES DE SOUZA FERNANDES, por haver fundado receio de
extravio ou dissipação desses. O requerente informa que "casou-se com
a requerida no dia 10 de outubro de 2.002, sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, segundo cópia de certidão de casamento anexa emitida
pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Campo Verde/MT (doc. 1)"
(fls.09). Alega que, "foram adquiridos pelo casal durante a vida em
comum, os bens abaixo descritos: I 1 (um) imóvel quitado ainda em
construção, de alvenaria, localizado no Loteamento Residencial Belvedere,
Lote 18, Quadra 21, Matrícula n.° 3.942, ficha 001, livro 02, folha 049, com
registro no Cartório de 1.° Ofício da Comarca de Campo Verde-MT,
avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais); II – 1 (um) Veículo
VW, Modelo Gol, Ano 2001, Placa JZI – 2497, financiado pelo Banco BV
Financeira S.A, com 10 (dez) parcelas pagas, restando ainda 26 (vinte e
seis) parcelas a pagar" (fls. 09). Que mesmo o requerente tendo desistido
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da possibilidade de acordo nos autos 421/2007, realizado entre o casal, a
requerida deu a negócio de venda do imóvel acima descrito, sendo que "o
compromitente comprador do imóvel acima descrito, Sr. Manoel Dias
Júnior, conforme cópia do contrato anexo (doc. 6), já tendo recebido além
da entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a segunda parcela no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencida no dia 30/03/2008. (fls.
10). Com a inicial vieram os documentos às fls. 16/52. Em síntese o
relatório, DECIDO. A prova documental atrelada a inicial demonstra, de
forma sumária, a existência de bens e a união do casal. Ocorre que há
temor por parte do requerente, de que os bens auferidos, na constância
do casamento, realizado no ano de 2001, sejam desviados ou extraviados.
Procede-se ao arrolamento de bens sempre que há fundado receio de
ex t r a v i o o u d i s s i p a ç ã o d e b e n s e h a j a i n t e r e s s e d o r e q u e r e n t e n a
conservação daqueles bens, como no caso agora examinado,
vislumbra-se que o requerente e a requerida realizaram, com um terceiro
de boa-fé, contrato de compromisso de compra de imóvel urbano,
conforme fls. 32/34. Com efeito, se iniciou o procedimento de
comercialização do imóvel, no dia 10 de março de 2007, onde o requerente
e a requerida, em comum acordo, realizou o contrato de compra e venda
com o Sr. Manoel Dias Junior, sendo que este já realizou o pagamento da
entrada no valor de R$ 5.000,00, bem como a segunda parcela, no valor
de R$ 20.000,00, conforme declarado pelo requerente às fls. 10. Assim,
em que pese presente a fumaça do bom direito, não se verifica o
periculum in mora, pois o mesmo deveria decorrer do perigo natural que
deflui do abrupto rompimento e da ampla disponibilidade patrimonial, no
entanto, o requrente, em comum acordo, dispôs da venda do imóvel do
casal, conforme se observa do contrato de venda do imóvel. Assim, por
não vislumbrar uma situação emergencial uma vez que o requerente e a
requerida já receberam duas parcelas do imóvel que quiseram vender,
INDEFIRO o pedido de arrolamento de bem, qual seja, imóvel urbano ainda
em construção, de alvenaria, localizado no loteamento Residencial
Belvedere, lote 18, quadra 21, matrícula n.° 3.942, ficha 001, livro 02, folha
049, uma vez que já a discussão acerca da propriedade do imóvel não se
fixa tão-só na posse do casal, mas de um terceiro. Com essas
considerações, INDEFIRO a medida liminar requerida. Cite-se a requerida
para, querendo, contestar a ação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
23259 - 2008 \ 137.
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE: A. C. P.
ADVOGADO: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
REQUERIDO(A): J. C.
INTIMAÇÃO : ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA
17/09/2008, ÀS 13:30 HORAS.
22039 - 2008 \ 1.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
REQUERIDO(A): LÚCIO DI LORETO
INTIMAÇÃO : À PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$.15,00 (QUINZE
REAIS), A SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº 25.239-5,
AGÊNCIA 3037-6, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO SER JUNTANDO O
COMPROVANTE ORIGINAL AOS AUTOS, PARA O CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE CITAÇÃO.
22419 - 2008 \ 46.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: EQUAGRIL S/A - EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: LÚCIO CLOVIS PELANDA
REQUERIDO(A): JAIRO LUIS GRASEL
INTIMAÇÃO : À PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, REFERENTE À TAXA
JUDICIÁRIA, NO VALOR DE R$4,50 (QUATRO REAIS E CINQÜENTA
CENTAVOS), EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO A MENOR NA GUIA Nº
10275, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS OS ORIGINAIS DAS
GUIAS,COMPROVANTES DE PAGAMENTO E OS COMPROVANTES DE
DEPÓSITO DA TABELA D E DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 33 E DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS E EXAMINADOS. INTIMAR O AUTOR ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 33. APÓS O DEVIDO RECOLHIMENTO E JUNTADA DAS
Disponibilizado - 30/6/2008
GUIAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSO. CUMPRA-SE.
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS.
EXPEDIENTE: 2008/227.
PROCESSO: 612/2007 – CÓD. 21492.
AÇÃO: Cobrança Em Geral.
REQUERENTE: Levindo Ferreira Lima – ME.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): Levindo Ferreira Lima.
ADVOGADO: Walmir De Souza Gimenez.
REQUERIDO(A): Alesandra Correa.
INTIMANDO: WALMIR DE SOUZA GIMENEZ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte
autora, para comparecer, acompanhado de seu constituinte, à audiência
de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/08/2008 às 13:30 horas , na
sede do Juizado Especial Cível e Criminal local, sito endereço no final
indicado.
ADVERTÊNCIA(S): Cientificando-o de que o não comparecimento de vossa
senhoria e de seu constituinte na audiência de conciliação, implicará em
extinção e arquivamento do feito, bem como, será condenado ao
pagamento das custas judiciais.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s)
comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki.
ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa.
ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS.
EXPEDIENTE: 2008/228.
PROCESSO: 290/2007 – CÓD. 19557.
AÇÃO: Execução de Sentença.
EXEQUENTE: Denilso Luis Forchezatto.
ADVOGADO: Marco Antônio Dotto.
EXECUTADOS(AS): Vivo S/A.
INTIMANDO: MARCO ANTÔNIO DOTTO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte
autora, para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r.
decisão de fl. 16, abaixo transcrita.
ADVERTÊNCIA(S): Cientificando-o de que sua não manifestação implicará
em extinção e arquivamento do feito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "Vistos etc. Analisando o presente feito
verifica-se que a exordial não atende os requisitos exigidos pelo art. 283,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se o exeqüente, através
de seu advogado a emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se."
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki.
ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa.
ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS.
EXPEDIENTE: 2008/229.
PROCESSO: 179/2007 – CÓD. 18877.
AÇÃO: Execução de Sentença.
EXEQUENTE: Laudi Caetano Sperandio.
ADVOGADO: Evaldo Rezende Fernandes e Luiz Foletto.
EXECUTADOS(AS): Alexandre Donini Leichtweis.
INTIMANDO: LUIZ FOLETTO e EVALDO REZENDE FERNANDES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte
requerente, do inteiro teor da r. sentença de fls. 24/25, abaixo transcrita.
SENTENÇA: "Vistos etc. Trata-se de Execução de Sentença que Laudi
Caetano Sperandio move em desfavor de Alexandre Donini Leichtweis. As
fls. 18/19 o executado manifesta-se, asseverando que aceita dar os bens
com forma de pagamento total da dívida. O exeqüente, por sua vez,
devidamente intimado, quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Conforme
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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consignado, trata-se de Execução de Sentença que Laudi Ca e t a n o
Sperandio move em desfavor de Alexandre Donini Leichtweis, ambos
devidamente qualificados. Analisando o presente feito, verifica-se que a
parte exeqüente intimada para manifestar-se sobre o laudo de avaliação,
bem como se aceitava os bens penhorados como forma de pagamento
integral da divida, quedou-se inerte, caracterizando assim a aceitaçã o
tácita e o executado manifestou pela concordância em entregar os bens
ao autor para quitação integral de seu débito. Sendo assim, determino que
consolide-se a propriedade dos bens penhorados em nome do exeqüente
mediante termo de adjudicação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo com julgamento do mérito, com arrimo no art. 794, II, do CPC.
Sem custas e despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Com o
trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo,
dando-se baixa e arquivando os autos. P.R.I.Cumpra-se."
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki.
ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa.
ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS.
EXPEDIENTE: 2008/230.
PROCESSO: 004/2007 – CÓD. 17619.
AÇÃO: Execução de Sentença.
EXEQUENTE: Josair Ferreira de Oliveira.
ADVOGADO: Alexandre Adaelsio da Cruz.
EXECUTADOS(AS): Reginaldo Faria de Sousa.
INTIMANDO: ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da parte
requerente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
ADVERTÊNCIA(S): Cientificando-o de que sua não manifestação implicará
em extinção e arquivamento do feito.
DESPACHO: "Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 13, suspenda-se o
processo pelo período solicitado. Decorrido o prazo, deverá o Exeqüente,
em 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento sem apreciação
do mérito. Cumpra-se."
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki.
ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa.
ESCREVENTE DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago.
Comarca de Colíder
Diretoria do Fórum
1ª Vara
Edital
JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS
GESTOR JUDICIARIO – PORTARIA 068/06/DF: CIRSO PARRON PARRON
EXPEDIENTE:2008/80
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
12341 - 1996 \ 7605.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
AUTOR(A): ANA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU
RÉU(S): PAULA CRISTINA ALVES BAZANELLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FAZ
SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E SECRETARIA
PROCESSAM-SE AOS TERMOS DE UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO SOB O N.
7605/1996(12341), EM QUE FIGURA COMO AUTORA ANA ALVES DE
ALMEIDA E COMO INTERDITANDO PAULA CRISTINA ALVES BAZANELLA,
COM A SENTENÇA PROLATADA AS FLS.65/67, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: (PARTE DISPOSITIVA) " ... DIANTE
DISSO, COMPULSANDO OS DOCUMENTOS ENCONTRADIÇOS NOS
AUTOS, E REVERENCIANDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 62/64,
JUSTO QUE MUNUS RECAIA SOBRE A PESSOA DO REQUERENTE. POR
ESSAS RAZÕES, NOMEIO O REQUERENTE PEDRO ALVES DE ALMEIDA
CURADOR DA INTERDITADA PAULA CRISTINA ALVES
BAZANELLA.SALIENTO QUE O CURADOR DEVERÁ SER INTIMADO A
PRESTAR O COMPROMISSO PESSOAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
NOS TERMOS DO ART. 1.187 DO CPC.DE IGUAL FORMA, FICA
EXPRESSAMENTE ADVERTIDO DAS SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS,
PRINCIPALMENTE QUANTO A O M U N U S D E R E G E R A P E S S O A E
ADMINISTRAR OS BENS, SE HOUVER, DA INTERDITANDA, PRESTANDO
CONTA SEMPRE QUE INSTADO A TANTO. DETERMINO QUE SE INSCREVA
ESTA NO REGISTRO CIVIL, PUBLICANDO-SE NA IMPRENSA LOCAL E
OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DO ART. 1.184 DO CPC E INCISO III DO ART. 9º DO CC. POR
OPORTUNO, APÓS O COMPROMISSO PRESTADO, NOTIFIQUE-SE AO INSS
PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, MORMENTE QUANTO AOS
VALORES RETIDOS DESDE JANEIRO DE 2007. INTIME-SE. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS." COLÍDER - MT, 26 DE JUNHO
DE 2008. CIRSO PARRON PARRON GESTOR JUDICIÁRIO – PORTARIA
068/06/DF - ASSINA CONF. PROV. N. 056/07/CGJ EU, MARLUCE N. B. DOS
SANTOS - TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI.
Despachos
Juizado Especial Cível e Criminal
COMARCA DE COLÍDER
DIRETORIA DO FÓRUM
JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS
Expediente
EXPEDIENTE:2008/4
PROCESSO COM DESPACHO
47458 - 2008 \ 49.
AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: RAFAEL XAVIER RIBEIRO
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DEAUDIÊNCIA.: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA-PRÉMIO. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE AO
SRH/TJ.
CUMPRA-SE.
46740 - 2008 \ 15.
AÇÃO: LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUES
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA-PRÉMIO. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE AO
SRH/TJ.
CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 30/6/2008
EXPEDIENTE:2008/39
37368 - 2005 \ 223.
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO
AUTOR DO FATO: WALDEMIR DOS ANJOS
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADO: DR. SILVIO LUIS TIETZ
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARTE FINAL DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: 3 - POR TAIS RAZÕES, ACOLHO O REQUERIMENTO
MINISTERIAL, PELO QUE, COM FUNDAMENTO NO ART. 107, INCISO IV,
PRIMEIRA FIGURA, DO CP, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO WALDEMIR DOS ANJOS. 4
- INTIME-SE. CIÊNCIA AO MP. APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES
DE PRAXE. P.R.I.C.
29970 - 2004 \ 161.
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO
AUTOR DO FATO: VIVIAN APARECIDA PRETTI
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADO: DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARTE FINAL DA SENTENÇA A SEGUIR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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TRANSCRITA: 3. ANTE O EXPOSTO DECLARO A OCORRÊNCIA DAQUELA
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, FORTE NO ART. 61
DO CPP, QUANTO AO(S) ILÍCITO(S) EM COMENTO, RELATIVAMENTE A
VIVIAN APARECIDA PRETTI, NO BOJO DOS AUTOS N. 2004/161, 29970.
NÃO HÁ CUSTAS. 4. NADA MAIS SENDO REQUERIDO PELAS PARTES,
ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO APÓS A
ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PRAXE. P.R.I.C.
44822 - 2007 \ 324.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: CARLOS JOSÉ MARTINS
RECLAMADO: PADRÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADOS:
DR. EDSON FRANCISCO DONINI
DR. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA DIZEREM NO PRAZO COMUM DE
VINTE E QUATRO HORAS, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS.
89/90, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO NESTA
SECRETARIA, EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DA DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA:"....DA ANÁLISE DOS AUTOS, HÁ DE SE
CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, EM BUSCA DA VERDADE
REAL, PARA REQUISITAR À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PERTINENTE
CÓPIA DO TÍTULO PROTESTADO, DO DOCUMENTO ALUSIVO AO
APONTAMENTO DO PROTESTO E DA DATA DO PROTESTO EDIFICADO.
APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOG A D O S , P A R A
DIZEREM, NO PRAZO COMUM DE VINTE E QUATRO HORAS, SOBRE OS
DOCUMENTOS JUNTADOS E, APÓS, REMETAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA SENTENÇA COM CELERIDADE."
27746 - 2000 \ 24.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
EXEQUENTE: SAMUEL FARIA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): BASÍLIO CELSO PLENS
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADOS:
DR. JOSE ROBERTO ALVIM
DR. EDER JOSÉ AZEVEDO
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE
AVALIAÇÃO DE FLS.79, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA
DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA
47482 - 2008 \ 195.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RECLAMANTE: JOI LUIZ BORDINHON
RECLAMADO: V.G. SANTOS & CIA LTDA
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADO: DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: 1.
RECEBO A INICIAL. 2. ANALISANDO-SE A SITUAÇÃO JURÍDICA
DECLINADA NA PEÇA EXORDIAL DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PUGNADA, QUE PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO, ACASO
VERIFICADAS AS HIPÓTESES LEGAIS. 3. CITE-SE E INTIME-SE O PÓLO
PASSIVO PARA COMPARECER À ORALIDADE CONCILIATÓRIA, CUJA
DESIGNAÇÃO DEVERÁ OCORRER AO PRAZO MÁXIMO DE QUARENTA
DIAS DO RECEBIMENTO DOS AUTOS EM CARTÓRIO, CONFORME A
DISPONIBILIDADE DE PAUTA DA CONCILIADORA. 4. ACERCA DA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MANIFESTO-ME APÓS A INSTALAÇÃO
DO CONTRADITÓRIO. 5. INTIME-SE O PÓLO PASSIVO PARA
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MEDIDA LIMINAR NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, INCLUSIVE, JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DA ORIGEM
DO DÉBITO, CASO EM QUE OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À
CONCLUSÃO, APÓS, PARA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA. 6.
CUMPRA-SE COM PRIORIDADE ATÉ O DESFECHO DO PLEITO LIMINAR
REQUERIDO.
43562 - 2007 \ 37.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: SETECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA-ME
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADA:
DRª DÉBORAH ALBERITA DA SILVA .
Disponibilizado - 30/6/2008
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA CONTRA-RAZOAR, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, O RECURSO INTERPOSTO, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A
SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA.
42535 - 2006 \ 1142.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOSÉ ADELMO BRITO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADO:
DR. ROGÉRIO LAVEZZO.
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA CONTRA-RAZOAR O RECURSO
INTERPOSTO, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO
NESTA SECRETARIA.
28033 - 2004 \ 21.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: R. DE C. O. DOS S.
EXECUTADOS(AS): G. &. S. L.
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADA: DRª LILIANE CASADEI
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO
DIAS, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA,
ÀS FLS. 142, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO
NESTA SECRETARIA.
47115 - 2008 \ 154.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: TECIDOS EDVANI LTDA
RECLAMADO: LAERCIO ALVES DA SILVA
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) DJE.
INTIMANDO ADVOGADA: DRª LILIANE CASADEI
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO
DIAS, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA,
ÀS FLS. 17, CUJOS AUTOS ENCONTRAM-SE A SUA DISPOSIÇÃO NESTA
SECRETARIA.
Comarca de Comodoro
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE COMODORO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):JOSÉ EDUARDO MARIANO
ESCRIVÃO(Ã):KELY LILIAN PIMENTA
EXPEDIENTE:2008/101
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
16047 - 2006 \ 702.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ANA ZATT TRENTO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA AVELAR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 07/07/2008, ÀS 14:30 HORAS.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA
23649 - 2007 \ 90.
AÇÃO: ART. 33 E 35 C/C ART. 40.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): CRISTIANO SENTORIAN FROTA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MÁRIO CESAR TORRES MENDES
ADVOGADO: WATSON MULLER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS DO INTEIRO
TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 811/856.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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24720 - 2007 \ 154.
AÇÃO: CP-ROUBO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): WILSON MANOEL DE ARAUJO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CAMÉLIA ROSANA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS RÉUS PARA
APRESENTAR NO PRAZO LEGAL MANIFESTAÇÃO NA FASE DO ART. 499
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
142 - 2003 \ 15.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: COLONIZADORA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA "CIPA" LTDA
ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ZILIANI
REQUERIDO(A): OTÁVIO GONÇALVES DA SILVA, E OUTROS
DESPACHO: VISTOS.
CONSIDERANDO OS TERMOS DO PETITÓRIO DE P. 135, DEFIRO
CONFORME REQUERIDO. APÓS, DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO,
CERTIFIQUE-SE E INTIMEM-SE A AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO,
PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Comarca de Jaciara
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE JACIARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ÂNGELO JUDAI JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):ISAIAS BORGES DE REZENDE SOBRINHO
EXPEDIENTE:2008/63
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
5620 - 2003 \ 727.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL
ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS
TRATA-SE DE AÇÃO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS MOVIDA POR REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO MENOR JONAS VIEIRA DA SILVA,
REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARAIANA ARAGÃO EM FACE DE
NELSON RUSSI, QUALIFICADOS NOS AUTOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADA A
REPRESENTANTE DA AUTORA, REQUEREU A EXTINÇÃO DA AÇÃO,
CONSIDERANDO A SUA IMPRESCRITIBILIDADE.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O PLEITO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, REGISTRANDO-SE QUE AO
AUTOR COMPETE ANALISAR A CONVENIÊNCIA OU NÃO DE PROSSEGUIR
COM O PROCESSO, DISPONDO DO DIREITO QUE LHE É GARANTIDO
CONSTITUCIONALMENTE, OBSERVADOS OS REQUISITOS DA
LEGISLAÇÃO INSTRUMENTAL.
COMO É CEDIÇO, EMBORA INDISPONÍVEL O DIREITO INERENTE AO
PEDIDO INICIAL, PARA O SEU PROSSEGUIMENTO É IMPRESCINDÍVEL A
PRESENÇA DO AUTOR E DE SUA GENITORA, QUE, EMBORA ENVIDADOS
VÁRIOS ESFORÇOS PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE OBTEVE
ÊXITO EM SUAS LOCALIZAÇÕES, PRESUMINDO-SE COM SUA AUSÊNCIA
AOS ATOS DO PROCESSO, DESINTERESSE POR SEU OBJETO.
ALÉM DISSO, A REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA NÃO MAIS RESIDE
NESTA CIDADE, DEMONSTRANDO DESINTERESSE NO DESLINDE DA
CAUSA. ASSIM, NADA HÁ QUE OBSTACULIZE A PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, SEM DECISÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS, FACE À
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Disponibilizado - 30/6/2008
P. R. I. CUMPRA-SE.
12376 - 2003 \ 1039.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FLÁVIO LEANDRO ADREOTTI E CIA LTDA
ADVOGADO: GIOVANI BIANCHI
ADVOGADO: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
EXECUTADOS(AS): JOSUEL ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO: MOACIR JOSÉ MORANDINI
DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE P. 66
E SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 791, II DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO SUPRA, A ESCRIVANIA DEVERÁ CERTIFICAR O
DECURSO DO PRAZO E INTIMAR A EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
24294 - 2008 \ 52.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL
REQUERIDO(A): MAJAC-MATADOURO ABATEDOURO E BENEFICIADORA
JACIARA LTDA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): EURICO MANOEL FIGUEIREDO
SANTANA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): RODRIGO NOGUEIRA FIGUEIREDO
SANTANA
DESPACHO: VISTOS.
SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO OS
EMBARGOS, PROCESSANDO-SE PELO RITO ORDINÁRIO (CPC, ART.
1.102C, § 2º).
AO AUTOR, PARA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
INTIME-SE.
379 - 2003 \ 202.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E AGROP.
BEIRA RIO LTDA
EXECUTADOS(AS): FERNANDO ANTONIO GUANAES SIMÕES
EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE LIMA BARROS
ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO GUANAES SIMÕES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR AO NECESSÁRIO PREPARO E
RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE
CÁCERES-MT, OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO E PRECEAMENTO DOS
BENS PENHORADOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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COMARCA DE JACIARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ÂNGELO JUDAI JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):ISAIAS BORGES DE REZENDE SOBRINHO
EXPEDIENTE:2008/64
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
7234 - 2003 \ 1074.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA
ADVOGADO: SAMUEL MARTINS GONÇALVES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DE QUE FOI
REDESIGNADO O PRÓXIMO DIA 15/08/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO FORUM
DE JACIARA-MT, COM A RETIRADA DOS AUTOS, PARA REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA JUDICIAL, A SER REALIZADA COM O SENHOR GUSTAVO
SCHENFELDER SALGUEIRO – MD. PERITO JUDICIAL, INSCRITO NO CRC/MT
SOB Nº-1044/0-2, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL A RUA CANADÁ, 10,
BAIRRO SANTA ROSA, CEP: 78.040-050, TEL: 064 3626-5300, CUIABÁ –
MT.
Comarca de Juara
2ª Vara
Edital
COMARCA DE JUARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO
ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES
EXPEDIENTE:2008/54
[email protected]
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
19167 - 2006 \ 1276.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: M. DAS G. S.
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
INTERDITADO: G. F. DA S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
AUTOS N.º 2006/1276. CÓD. 19167 - PRAZO: 30 DIAS
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
PARTE RÉQUERIDA: GIOVAN FELIX DA SILVA
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS INTERESSADOS
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA R.
SENTENÇA PROFERIDA(O) PELO JUÍZO NA AÇÃO JUDICIAL ACIMA
INDICADA, TRANSCRITA EM RESUMO.
DECISÃO/DESPACHO: ISSO POSTO, POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E COM AMPARO
NOS ARTIGO 3º INCISO II C/C ARTIGO 1.767 INCISO I AMBOS DO CÓDIGO
CIVIL/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR, PELO QUE
DECLARO A INCAPACIDADE ABSOLUTA DO REQUERIDO GIOVAN FÉLIX
DA SILVA PARA GERIR E RESPONDER PELOS ATOS DA VIDA CIVIL, EM
RAZÃO DO QUE DECRETO SUA TOTAL INTERDIÇÃO E NOMEIO MARIA
DAS GRAÇAS SILVA, SUA MÃE, PARA O ENCARGO DE CURADORA DO
INTERDITADO.
POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, COM JULGAMENTO DE
MÉRITO (ARTIGO 269 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
SEM CUSTAS EM FACE DA GRATUIDADE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE OS ADVOGADOS.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DO
Disponibilizado - 30/6/2008
ARTIGO 29 INCISO V LEI 6015/73 E ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
NÃO HAVENDO NADA MAIS, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ILDA JÚLIA S. DE BRITO - TÉCNICA JUDICIÁRIO,
DIGITEI.
JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
DILQUE NUNES LEMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 01/99
EDITAL DE CITAÇÃO
19773 - 2006 \ 1443.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS HONÓRIO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
AUTOS N.º 2006/1443. 19773 – PRAZO: 30 DIAS
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA
PARTE RÉ: ANTONIO MARCOS HONÓRIO
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS HONÓRIO, CPF:
568.871.321-68, RG: 1000865-9 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO LÁZARO
HONÓRIO E JULIA RODRIGUES DA LUZ, DATA DE NASCIMENTO:
26/6/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BELÉM-PA, CASADO(A),
MOTORISTA, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/8/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE PROPÕE A AÇÃO DE DIVORCIO
DIRETO LITIGIOSOS EM DESFAVOR DO REQUERIDO, CASADOS DESDE
1994 PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ESTÁ
SEPARADO DESDE 05/06/2002, S E N D O I M P O S S Í V E L Q U A L Q U E R
RECONCILIAÇÃO. REQUER SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO,
DECRETANDO O DIVORCIO DO CASAL, PLEITEIA O DIREITO DE USAR O
NOME DE SOLTEIRO: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA.
DESPACHO: VISTOS ETC.
PRIMEIRAMENTE REVOGO A DECISÃO DE FLS.27.
DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 30/31 E DETERMINO A CITAÇÃO DO
REQUERIDO POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO COM A RESSALVA DE QUE SE TRATA DE
JUSTIÇA GRATUITA.
INTIME-SE A AUTOR, NA PESSOA DO ILUSTRE ADVOGADO.
CIÊNCIA AO MP.
CUMPRA-SE.
EU, ILDA JULIA S. DE BRITO, DIGITEI.
JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
DILQUE NUNES LEMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 01/99
27719 - 2008 \ 64.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: A. F. DE M.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): T. J. DE S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
AUTOS N.º 2008/64. 27719 – PRAZO: 30 DIAS
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: ALCEU FELIX DE MATOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PARTE RÉ: TEREZINHA JOSEFINA DE SOUZA
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): TEREZINHA JOSEFINA DE SOUZA
FILIAÇÃO: JOAQUIM RICARDO DE SOUZA E BENEDITA VIANA DE SOUZA,
DATA DE NASCIMENTO: 6/6/1964 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E
CAMPINA DA LAGOA-PR, CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 7.200,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O REQUERIDO PROMOVE A AÇÃO DE DIVÓRCIO EM
DESFAVOR DA REQUERIDA, COM QUEM É CASADO PELO REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO A
MAIS DE 10 ANOS, PORTANTO CUMPRE OS REQUISITOS PARA
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVORCIO. RESIDE ELE
NESTA CIDADE DE JUARA E ELA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DESPACHO: VISTOS ETC.
RECEBO A INICIAL COM INCLUSOS DOCUMENTOS, VEZ QUE ATENDIDOS
OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC.
DEFIRO À PARTE REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA QUANTO AOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, POR MEIO DE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, (ART.
222, ALÍNEA `A´, C/C ART. 221 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL),
DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE TEM A MESMA O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA CONTESTAÇÃO, BEM COMO DE QUE NÃO SENDO
CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO COM A NOTA DE QUE SE TRATA DE
JUSTIÇA GRATUITA.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE.
EU, ILDA JULIA S. DE BRITO - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2008.
DILQUE NUNES LEMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 01/99
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARLENE ALTINO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO
REQUERIDO(A): SONIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS E DESDE JÁ DESIGNO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30
HORAS, UMA VEZ QUE RESTA IMPOSSÍVEL A DESIGNAÇÃO PARA DATA
MAIS PRÓXIMA.
FIXO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O DEPÓSITO DO ROL DAS
TESTEMUNHAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTOS PESSOAIS, COMO
REQUERIDO.
INTIMEM-SE OS ILUSTRES ADVOGADOS DAS PARTES E AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS, SE REQUERIDO, DEVENDO OS
REQUERIDOS DEPOSITAR AS VERBAS DE DILIGENCIAS DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA PARA TODOS OS ATOS DE SEUS INTERRESSES, ISENTAS A
AUTORAS EM FACE DA GRATUIDADE PROCESSUAL QUE LHES FOI
DEFERIDA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
2853 - 2006 \ 742.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: TEREZA DE PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
EXECUTADOS(AS): MIGUEL RIBEIRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS ETC.
DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 74 E DETERMINO A
AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO.
COM A JUNTADA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES,
NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, PARA SE MANIFESTAREM EM 05
(CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
26813 - 2007 \ 715.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. DA S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DAS PARTES:
1) DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.
AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS,
HAVENDO, TAMBÉM, INTERESSE.
A PRELIMINAR TRAZIDA PELO REQUERIDO EM SUA CONTESTAÇÃO DE
EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE DEVE SER
APRECIADA NESTE MOMENTO, VALENDO RESSALTAR QUE É
AFASTADA, UMA VEZ QUE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO DA VÍTIMA
RESTOU COMPROVADA, ASSIM COMO O GRAU DE PARENTESCO E A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE OS AUTORES E O "DE CUJUS".
ASSIM SENDO, DEIXO DE ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
DOU O PROCESSO POR SANEADO.
DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS E DESDE JÁ DESIGNO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS.
FIXO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA O DEPÓSITO DO ROL
DAS TESTEMUNHAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTOS PESSOAIS, CASO TENHA
SIDO REQUERIDO, SEUS ILUSTRES ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS
ARROLADAS, SE REQUERIDO.
INTIMEM-SE OS AUTORES NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 203, REQUERENDO O QUE
FOR DE SEUS INTERESSES.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
2) A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITAM REQUERENDO O QUE FOR DE SEU INTERESSE: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DA
LIMINAR.
21192 - 2006 \ 1628.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Intimação
COMARCA DE JUARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO
ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES
EXPEDIENTE:2008/53
[email protected]
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Disponibilizado - 30/6/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 163 de 330
4835 - 2006 \ 37.
AÇÃO: PENAL
RÉU(S): SILVIO HENRIQUE TROMBONE
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E
DEFESA, FLS. 168, PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 16:30
HORAS, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO PARA DATA
MAIS PRÓXIMA.
MANTENHO TODAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, AS QUAIS
DEVERÃO SER OBSERVADAS.
INTIMEM-SE A TESTEMUNHA, O ACUSADO E SEU ADVOGADO.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
22108 - 2007 \ 47.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: J. A. D. F.
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): E. DA S. S.
ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS,
HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO PARA DATA MAIS
PRÓXIMA.
MANTENHO TODAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, AS QUAIS
DEVERÃO SER OBSERVADAS.
INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, SEUS ILUSTRES PATRONOS E
AS TESTEMUNHAS.
CIÊNCIA AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE.
18043 - 2006 \ 939.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: DELIS LAMMEL
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): VALÉRIA DE FÁTIMA ARRUDA
ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA
POR DELIS LAMMEL, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, CONTRA VALÉRIA DE FÁTIMA ARRUDA.
ACONTECE QUE ÀS FLS. 40 A REQUERENTE DESISTIU DA AÇÃO, COM O
CONSENTIMENTO DA REQUERIDA, COMO SE VERIFICA ÀS FLS. 41,
RESTANDO CUMPRIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO.
ASSIM SENDO, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DE FLS.
40, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E ARQUIVE-SE APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS.
CUMPRA-SE.
18277 - 2006 \ 279.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ERNESTO TABACHI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FABIO DIAS CORREIA
REQUERIDO(A): FÉRTIL EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
SE NO PRAZO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SENHORA
Disponibilizado - 30/6/2008
ESCRIVÃ, RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 263/274, NOS SEUS EFEITOS
LEGAIS.
INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL.
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO COM AS NOSSAS MAIS ELEVADAS
HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
24840 - 2007 \ 36.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): OSVALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
DESIGNO A DATA DE 15 DE JULHO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DO REEDUCANDO.
INTIME-SE O REEDUCANDO E SEU ILUSTRE ADVOGADO.
CIÊNCIA AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
21569 - 2006 \ 1715.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: A. M. DE M.
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): E. V. DE M.
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO
DESPACHO: VISTOS ETC.
CONSOANTE FLS. 01F/VERSO, FOI A REQUERIDA REGULARMENTE
CITADA POR EDITAL PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO.
ASSIM SENDO E CONSIDERANDO QUE A MESMA DEIXOU ESCOAR EM
BRANCO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, COMO SE VERIFICA DA
CERTIDÃO DE FLS. 30, PELO QUE DECRETO SUA REVELIA E NOMEIO
CURADOR NA PESSOA DO ILUSTRE ADVOGADO DR. RODRIGO CARLOS
BERGO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.
EM SEGUIDA COLHA-SE O PARECER DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
26919 - 2007 \ 733.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: GERTRUDES GONÇALVES MARTINS
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PROPOSTA POR
GERTRUDES GONÇALVES DOS SANTOS, EM FACE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS- VISANDO O RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIO SOCIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA .
RECEBO A INICIAL COM INCLUSOS DOCUMENTOS, VEZ QUE ATENDIDOS
OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC.
CONDICIONO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À
JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE PODERÁ
SER FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO E DESDE JÁ DETERMINO A INTIMAÇÃO
DA AUTORA NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO PARA JUNTÁ-LA
AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CITE-SE A AUTARQUIA RÉ COM AS CAUTELAS LEGAIS QUANTO AOS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, CIENTIFICANDO-A DE QUE, NÃO SENDO
CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, SE PRESUMIRÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 C/C 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
APRECIO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS CONTESTAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 164 de 330
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
16945 - 2006 \ 516.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): ODMIR MARTINS DOS SANTOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
SE NO PRAZO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SENHORA
ESCRIVÃ, RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 287/298, NOS SEUS EFEITOS
LEGAIS.
INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL.
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO COM AS NOSSAS MAIS ELEVADAS
HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
28802 - 2008 \ 344.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: FRANCO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MARIO ANTONIO DE CAMPOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.
RECEBO A INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, EIS QUE
PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DENTRO DO PRAZO PREVISTO N O A R T I G O 2 7 7 D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL POR FALTA DE VAGA NA PAUTA NOS PRÓXIMOS 30
(TRINTA) DIAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS
15:30 HORAS.
CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO COM AS CAUTELAS LEGAIS,
(ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA E,
QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE
TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULAR SEUS QUESITOS
DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO.
FICA O REQUERIDO ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO NA
AUDIÊNCIA ENSEJARÁ A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS
NARRADOS NA INICIAL, ARTIGO 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
13884 - 2006 \ 262.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ANTONIO SERGIO DE COL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ GABRIEL
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS ALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
DESPACHO: VISTOS ETC.
PRIMEIRAMENTE DETERMINO O APENSAMENTO DOS AUTOS AOS DE Nº
260/2006 (APOLO 13587), POR SE TRATAR DE AÇÃO C A U T E L A R
INONIMADA INCIDENTAL.
NO MAIS, INTIMEM-SE OS AUTORES, NAS PESSOAS DE SEUS
ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM EM 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
18859 - 2006 \ 155.
Disponibilizado - 30/6/2008
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARINETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
ADVOGADO: JEFFERSON APARECIDO POZZA FÁVARO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 78, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE
FLS. 73 PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS, HAJA
VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO PARA DATA MAIS PRÓXIMA.
MANTENHO TODAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, AS QUAIS
DEVERÃO SER OBSERVADAS.
INTIMEM-SE AS PARTES,AS TESTEMUNHAS E OS ADVOGADOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
12018 - 2006 \ 151.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA
ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR:
1) DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO:VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 129/130 DETERMINO A LIBERAÇÃO
DAS RPV, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA OS CREDORES
ELENCADOS NO REFERIDO DOCUMENTO, MEDIANTE ALVARÁ.
EM NADA MAIS SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
INTIMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
2) DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DEIXEI DE EMITIR A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR CONFORME
DETERMINAÇÃO DE FLS. 132, TENDO EM VISTA QUE O MESMO FOI
RECEBIDO PELO AUTOR CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 124/125 E
131.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
12427 - 2006 \ 483.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ELDER PAULO LINK
ADVOGADO: SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
ADVOGADO: MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA
REQUERIDO(A): LUCIA ANGELI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS P A R T E S D A
DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: ASSIM SENDO DEFIRO O PEDIDO
CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FLS. 519/522 E DETERMINO SEJA O AUTOR
INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE SE ABSTENHA
DA PRATOCA DE QUALQUER ATO QUE MODIFIQUE O ESTADO DA ÁREA
LITIGIOSA.
DETERMINO AINDA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, A
SER CUMPRIDO POR DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, DEVENDO OS
MEIRINHOS EMITIR CERTIDÃO EM FORMA DE RELATÓRIO ABORDANDO
OS SEGUINTES ASPECTOS:
1)HOUVE QUALQUER MODIFICAÇÃO NA ÁREA LITIGIOSA APÓS A
CONSTATAÇÃO CUJO LAUDO CONSTA ÀS FLS. 87/88;
2)EM CASO POSITIVO, DETALHAR PORMENORIZADAMENTE.;
3)COMO VEM SENDO EXPLORADA A ÁREA E POR QUEM;
4)SE FOR O CASO, DESCREVER A EXISTÊNCIA DE NOVAS
DERRUBADAS E SUA EXTENSÃO, QUEIMADAS, EXTRAÇÃO DE
MADEIRAS E SUA QUANTIDADE, EXISTÊNCIA DE MAQUINÁRIOS NA ÁREA
E, SE POSSÍVEL, OS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS;
5)QUEM SÃO E QUANTAS SÃO AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NO
LOCAL;
6)OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS OU ÚTEIS.
DESDE JÁ FICAM OS MEIRINHOS AUTORIZADOS A REQUERER AUXÍLIO
DE FORÇA POLICIAL CASO ENTENDAM NECESSÁRIO.
AUTORIZO AINDA AOS MEIRINHOS O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
COM USO DOS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 §§1º E 2º DO CPC.
PROVIDENCIE A REQUERIDA O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 165 de 330
ILUSTRES OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE.
INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS.
CUMPRA-SE.
18851 - 2006 \ 780.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: LUIZ KESTRING
ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
ADVOGADO: JEFFERSON APARECIDO POZZA FÁVARO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DO AUTOR, PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL
DE FLS. 79/80 DOS AUTOS.
26268 - 2007 \ 593.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: MARIA PEREIRA MARTIN
ADVOGADO: SONIA MARIA PETENATTI
ADVOGADO: GLÁDIS ELIANA BESS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR DA DECISÃO
EM RESUMO TRANSCRITO: DESIGNO A DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 17:00 HO R A S P A R A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E
INSTRUÇÃO.
O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS EM RELAÇÃO À DATA DA
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, SALVO SE JÁ TIVER SIDO
APRESENTADO COM A INICIAL.
INTIMEM-SE, PRINCIPALMENTE E PESSOALMENTE A PARTE AUTORA,
PARA QUE PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO
(ARTIGO 342 E 343 §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
COMO SOLUÇÃO ‘PRO MÍSERO’, DEFIRO LIMINARMENTE E "EX OFFICIO" O
PEDIDO INICIAL, DETERMINANDO QUE O INSS INSTITUA O BENEFÍCIO
"APOSENTADORIA POR IDADE" EM NOME DA PARTE REQUERENTE.
PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO ACESSO À
JUSTIÇA E DA CAUTELARIDADE, DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA
INSTITUA O BENEFÍCIO EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO
E INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E
DA EVENTUAL CONFIRMAÇÃO EM SEDE DE "REMESSA NECESSÁRIA".
OFICIE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR NOS
AUTOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO, DEVENDO O OFICIO SER
ACOMPANHADO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA.
FIXO MULTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NO VALOR DE R$ 415,00
(QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) DIÁRIOS.
INTIMEM-SE AS PARTES, NA PESSOA DOS ADVOGADOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
26296 - 2007 \ 597.
AÇÃO:
REQUERENTE: EDILA MARIA FLECK
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR DA DECISÃO
EM RESUMO TRANSCRITO: DESIGNO A DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 13:30 HO R A S P A R A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E
INSTRUÇÃO.
O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS EM RELAÇÃO À DATA DA
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, SALVO SE JÁ TIVER SIDO
APRESENTADO COM A INICIAL.
INTIMEM-SE, PRINCIPALMENTE E PESSOALMENTE A PARTE AUTORA,
PARA QUE PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO
(ARTIGO 342 E 343 §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE, SEU ADVOGADO E O
REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
23986 - 2007 \ 306.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
Disponibilizado - 30/6/2008
REQUERENTE: MERCEDES RAMOS TEIXEIRA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR DA DECISÃO
EM RESUMO TRANSCRITO: DESIGNO A DATA DE 13 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 17:00 HO R A S P A R A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E
INSTRUÇÃO.
O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS EM RELAÇÃO Á DATA DA
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, SALVO SE JÁ TIVER SIDO
APRESENTADO COM A INICIAL.
INTIMEM-SE, PRINCIPALMENTE E PESSOALMENTE A PARTE AUTORA,
PARA QUE PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO
(ARTIGO 342 E 343 §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
INTIMEM-SE AS PARTES, NA PESSOA DOS ADVOGADOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
28648 - 2008 \ 298.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C. LTDA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: FABRICIO DE ALMEIDA CAVALCANTE FILHO
REQUERIDO(A): CLEITON NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO AUTOR
1) DA DECISÃO EM RESUMO TRANSCRITO: ANALISANDO OS AUTOS,
OBSERVO QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO FOI ENTREGUE AO
REQUERIDO, EIS QUE CONSTA NA CERTIDÃO DE FLS. 24 VERSO, QUE O
MESMO NÃO FOI NOTIFICADO E, SENDO ASSIM, ELE NÃO ENCONTRA-SE
CONSTITUÍDO EM MORA, NÃO PODENDO SER AUTORIZADA DESSA
MANEIRA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA
EXORDIAL.
DO EXPOSTO, PERCEBE-SE QUE NÃO MAIS SUBSISTE O 'FUMUS BONI
JURIS' DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO (ART. 3º DO DEC-LEI
911/69), RAZÃO PELA QUAL NEGO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E
APREENSÃO.
MANTENHA-SE, POR HORA, A POSSE DO BEM COM A PARTE
REQUERIDA.
PROCEDA-SE À CITAÇÃO DO DEVEDOR, ATRAVÉS DO ENDEREÇO
FORNECIDO NA INICIAL, PARA OS TERMOS DA PRESENTE,
OBSERVANDO-SE O DISPOSTO E A FORMA PREVISTA PELO ARTIGO 3º
E SEU §3º DO DECRETO-LEI 911/69, ALTERADO PELA LEI 10.931/04.
INTIME-SE O AUTOR, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
2) PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A)
SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA , NO VALOR DE R$20,00 (VINTE
REAIS), SENDO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA N. 20.047-6, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2836-3, EM
NOME DE FÓRUM DA COMARCA DE JUARA-DILIGÊNCIAS, CNPJ N.
00.111.597/000141, COM A FINALIDADE DE EFETUAR A CITAÇÃO DO
REQUERIDO.
11231 - 2006 \ 212.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: JUVENAL LISBOA LEITE
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA EMBARGANTE, DO
INTEIRO TEOR DO R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.
TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA
RECEBIMENTO DE QUANTIA CERTA.
DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ POR
CENTO).
CITE-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO OU,
NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA PAGAMENTO
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO QUE NO CASO DE NÃO
PAGAMENTO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
COMO O EXEQÜENTE JÁ FEZ PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
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PENHORA E AVALIAÇÃO, APÓS O DECURSO DOS 15 DIAS SEM
PAGAMENTO, EXPEÇAM-SE TAIS MANDADOS.
LAVRE-SE AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SERÁ O EXECUTADO INTIMADO,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE,
PESSOALMENTE, POR MANDADO, DO QUAL CONSTARÁ QUE O
EXECUTADO PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS,
PORÉM TÃO SOMENTE SOBRE AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ARTIGO
475-L DO CPC.
CASO A PENHORA RECAIA SOBRE BENS IMÓVEIS E SENDO O
EXECUTADO CASADO, INTIME-SE TAMBÉM SEU CÔNJUGE ACERCA DA
MESMA.
DEFIRO DESDE JÁ, SE NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 E
PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM A RESPOSTA INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU
ILUSTRE ADVOGADO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
26692 - 2007 \ 694.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO.
EXECUTADOS(AS): F. A DOS SANTOS RIBAS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DO AUTOR, PARA QUE
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA , NO VALOR DE R$20,00 (VINTE REAIS), SENDO
QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N.
20.047-6, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2836-3, EM NOME DE
FÓRUM DA COMARCA DE JUARA-DILIGÊNCIAS, CNPJ N.
00.111.597/000141, COM A FINALIDADE DE EFETUAR A CITAÇÃO DA
EXECUTADA.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
26961 - 2007 \ 747.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. G. DE O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
EXECUTADOS(AS): L. A. DA S.
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO REQUERIDO DO
DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: POSTO ISSO,
ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 15/16 E INDEFIRO
A INICIAL, CONFORME ARTIGO 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, O QUE
FAÇO TAMBÉM COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, 586 E 618,
INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS
ADVOGADOS, E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
DEMAIS CAUTELAS LEGAIS.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
COMARCA DE JUARA
JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO
ESCRIVÃO(Ã):IRINEU BATISTA FILHO
EXPEDIENTE:2008/33
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
15125 - 2005 \ 163.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
Disponibilizado - 30/6/2008
EXEQUENTE: SIRLENE ANDRADE CORONADO
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
EXECUTADOS(AS): MÓVEIS GAZIN- DOURADINA COMÉRCIO DE MÓVEIS
E ELETRODOMÉSTIC.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA SOBRE A
PENHORA ON-LINE REALIZADA (EN. 93 FONAJE). 2. APÓS ANÁLISE DO
PEDIDO DE FLS. 118-119. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
19481 - 2006 \ 456.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MANOEL DEUSSEDITE MORAES HOLANDA
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: 1.DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38,
LEI 9.099/95).
2.PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 104, C/C ART. 840 E ART. 841 ,
TODOS DO CC. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 123, C/C ART. 166,
ART. 167, E ART 849, TODOS DO CC, HOMOLOGO O ACORDO, NOS
TERMOS DO ART. 158, CPC, C/C ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI
9099/95. 3.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
25138 - 2007 \ 283.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MARCOS MARRAFON
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS MARCOS
EXECUTADOS(AS): CICERO RAIMUNDO GONÇALVES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DISPENSADO O RELATÓRIO (ART.
38, LEI 9099/95). 2.FUNDAMENTAÇÃO INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 27,
TENDO EM VISTA QUE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO É INCOMPATÍVEL
COM O JUIZADO ESPECIAL. A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, TEM-SE QUE
A EXTINÇÃO DO ART. 53, §4º, LEI 9099/95 É SUI GENERIS, NÃO TENDO A
MESMA NATUREZA DA EXTINÇÃO DO ART. 794, CPC, OU SEJA, MESMO
COM A EXTINÇÃO PELO ART. 53, §4º, LEI 9099/95, PODERÁ ESTA SER
DESARQUIVADA PELO EXEQÜENTE, SABENDO ESTE, DE BENS A
SUPORTAREM A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, DESDE QUE ANTES DA
PRESCRIÇÃO. NESTE SENTIDO, TJRS, AP. Nº. 71001235647. TURMA
RECURSAL. D.J 22.05.2007, D.P. 01.06.2007. EMENTA: EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS FUNDADOS NO
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO,
COISA JULGADA E LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. 1. COISA JULGADA
NÃO CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, POR
NÃO TEREM SIDO ENCONTRADOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE
NÃO TEM O ALCANCE QUE A RÉ P R E T E N D E I M P R I M I R - L H E , D E
VERDADEIRA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO E DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO. A NATUREZA JURÍDICA DA EXTINÇÃO PREVISTA NA LEI
9.099/95, A BEM DA VERDADE, É SUI GENERIS, NÃO TEM A MESMA
NATUREZA JURÍDICA DA EXTINÇÃO DO ART. 794 DO CPC. O
PROCEDIMENTO ESPECIAL PRECONIZADO NA LEI 9.099/95 NÃO PREVÊ A
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NESTE JUÍZO, ATÉ PORQUE TA HIPÓTESE
AFRONTARIA OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DESTE JUIZADO. [...]
ALIÁS, CONSIDERANDO QUE O JUIZADO ESPECIAL SURGIU JUSTAMENTE
PARA ATENDER A UMA LITIGIOSIDADE CONTIDA, ENGLOBANDO
CAUSAS DE MENOR VALOR E, EM REGRA, PARTES COM MENOR PODER
AQUISITIVO, TORNAR-SE-IA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ O PROCESSO
DE EXECUÇÃO EM SEDE DE JUIZADO SE A EXTINÇÃO PREVISTA NO § 4º,
DO ART. 53 TIVESSE O EFEITO DE EXTINGUIR A EXIGIBILIDADE [...]. NA
VERDADE, O LEGISLADOR APENAS POSSIBILITOU A EXTINÇÃO PARA
SIMPLIFICAR O FUNCIONAMENTO DO JUIZADO, MAS NADA IMPEDE QUE
A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO, A
AÇÃO SEJA DESARQUIVADA (TRECHO DA SENTENÇA) . 2. MERA
APOSIÇÃO, PREVIAMENTE IMPRESSA NO RECIBO DE ENTREGA DO
APARELHO CELULAR À AUTORA, DE Q U E N A D A M A I S T E N H O A
RECLAMAR QUE NÃO INDUZ QUITAÇÃO DA MULTA PELO ATRASO NO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E EVENTUAL RENÚNCIA AO DIREITO DE
RECEBER O VALOR DAS ASTREINTES, NEM DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS CONCEDIDA. O ALCANCE DA EXPRESSÃO É, PURA E
SIMPLESMENTE, O DE QUE A CLIENTE RECEBERA O APARELHO
NAQUELA DATA. A RENÚNCIA DE DIREITOS DEVE SER EXPRESSA E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 167 de 330
INEQUÍVOCA, ALÉM DE INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. 3. SENDO
EVIDENTE O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER,
INCIDEM AS ASTREINTES FIXADAS PELA SENTENÇA. NÃO SE JUSTIFICA
O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ, SENÃO POR SUA
PRÓPRIA INÉRCIA. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. A
LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES DÁ-SE APENAS EM FUNÇÃO
DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE, QUANDO SE VERIFIQUEM MOTIVOS RAZOÁVEIS,
DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS, PARA QUE OCORRA O
ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, O QUE NÃO É O CASO.
5. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. OPOSIÇÃO MALICIOSA À
EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. SANÇÕES DO ART.
601 E 17 DO CPC CORRETAMENTE IMPOSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(RECURSO CÍVEL Nº 71001235647, TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL,
TURMAS RECURSAIS, RELATOR: EUGÊNIO FACCHINI NETO, JULGADO EM
22/05/2007). 3.DISPOSITIVO A)JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART. 53, §4º, LEI 9099/95. B)APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE. C)INTIME-SE. CUMPRA-SE.
21770 - 2006 \ 744.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: CHRISTIAN JACKS LINO GASPAROTTO
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
REQUERIDO(A): JOSÉ ROQUE DE MORAES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 32-33 COMO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CONSIDERANDO A ELASTICIDADE QUE A
DOUTRINA ATRIBUI AO PRESSUPOSTO OBJETIVO DO CABIMENTO DO
ART. 535, INC. II, CPC, EM RELAÇÃO AO VOCÁBULO 'PONTO'. NESTE
SENTIDO: "(...) DIANTE DOS VÁRIOS SIGNIFICADOS DO VOCÁBULO
'PONTO', NÃO SERÁ DEMAIS ACENTUAR QUE NO TEXTO ORA EM EXAME
DEVE ELE SER ENTENDIDO DE MODO AMPLO, COMO SINÔNIMO DE
ASSUNTO, MATÉRIA; NÃO DEVE SER TOMADO APENAS NA ACEPÇÃO
TÉCNICA, SEGUNDO A QUAL CORRESPONDE A UMA AFIRMAÇÃO (UM
FUNDAMENTO) DE FATO OU DE DIREITO, QUE CONTESTADA, GERA A
'QUESTÃO'." (ARAGÃO, EGAS D. MONIZ DE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO - UFPR, N. 25, P.
68) 2. POR OUTRO LADO, ADMITINDO-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SOBRE 'QUESTÕES DE FATO', VEJA-SE: "TEM-SE A OMISSÃO COMO
'ERROR IN PROCEDENDO', DECORRENTE DA OFENSA À REGRA
PROCESSUAL, SEGUNDO A QUAL SE IMPÕE AO JUIZ O DEVER DE SE
PRONUNCIAR SOBRE AS "QUESTÕES DE FATO OU DE DIREITO"
PERTINENTES À CAUSA. NÃO HÁ QUE SE DESCUIDAR QUE O ART. 458,
INC. II, CPC, ESTATUI O DEVER DE O MAGISTRADO ANALISAR, NOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, AS 'QUESTÕES DE FATO' E DE 'DIREITO'."
(KOZIKOSKI, SANDRO MARCELO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEORIA GERAL E EFEITOS INFRINGENTES. SÃO PAULO: RT, 2004, P. 101).
3. ASSIM, O PRESSUPOSTO DO CABIMENTO ADMITE INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA. NESTE SENTIDO:
"(...) POR DECORRÊNCIA LÓGICA E INDECLINÁVEL DE COMPROVADA
OMISSÃO, É A SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE VIA DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, DANDO-SE A ESTE RECURSO UMA ELASTICIDADE QUE
NÃO DEIXA DE PRESTIGIAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL." (LUCHESI,
FÁBIO DE OLIVEIRA. O ALCANCE DO RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REVISTA DE PROCESSO, N. 55, P. 253). 4. TEMOS NO
PRESENTE CASO QUE FOI DECLARADO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART.267, INC.VI, CPC, SENDO CONDENADO AO
PAGAMENTO DE CUSTAS. TAL CONDENAÇÃO SE EFETUOU EM RAZÃO
DE ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA O PRECEITO NORMATIVO
(ART.55, 9099/95). NESTE SENTIDO: "EFEITOS MODIFICATIVOS. ERRO
MATERIAL. EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE EMPRESTAR EFEITO
MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DESDE QUE O
ARRESTO EMBARGADO TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL" (STJ, 1ª
T., EDCLRESP 47206-7 – DF, REL. MIN. DEMÓCRITO REINALDO, V.U., J.
8.2.1995, DJU 6.3.1995, P. 4319). 5. DO EXPOSTO, A - EFETUO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE POSITIVO DOS EMBARGOS; B - ATRIBUO EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS;
C – DECOTO DA SENTENÇA DE FL.31 A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE CUSTAS;
D - INTIME-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Disponibilizado - 30/6/2008
26854 - 2007 \ 479.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO JUNIOR MARAFIGA-ME
ADVOGADO: MARCELO JUNIOR GONÇALVES
REQUERIDO(A): DAVI CLAUDIO DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: 1.TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 17. O JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE HÁ DE SER NEGATIVO, POIS INEXISTEM HIPÓTESES DO
ART.535, CPC. EVENTUAL ERRO IN JUDICANDO DEVE SER ANALISADO
EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. 2.AD ARGUMENTANDUM TANTUM, A
CONDIÇÃO DE ME NÃO PODE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO EM
QUE A ABREVIAÇÃO ME ESTÁ APOSTA NO NOME EMPRESARIAL,
TENDO-SE EM VISTA A DIFERENÇA CATEGORIAL ENTRE EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL E ME. EMBORA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL POSSA SE
CONFIGURAR COMO ME, TAMBÉM PODE SE CONFIGURAR COMO EPP
(ART. 2º E ART. 4º, AMBOS DA LEI 9841/99). PARA SE CONFIGURAR
COMO ME É NECESSÁRIO O DEFERIMENTO PELA JUNTA COMERCIAL
QUANTO AO ENQUADRAMENTO, CONFORME ART. 34, LEI 9841/99, OU
APRESENTAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL. 3.DISPOSITIVO A)EFETUO
O EFEITO NEGATIVO AOS EMBARGOS; B)APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE. C)INTIME-SE. CUMPRA-SE.
27833 - 2008 \ 75.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: OSVALDO YAKABE
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO
AUTOS 27833-2008/75 1.DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, LEI
9.099/95).
2.INTIMADA A PARTE REQUERIDA (FL.28V), DEIXOU
INJUSTIFICADAMENTE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA (FL.29) DE MODO
QUE SE APLICA O INSTITUTO DA REVELIA. ASSIM, DECRETO A REVELIA
NOS TERMOS DO ART. 20, LEI 9.099/95, C/C ART. 285, CPC, COM SEUS
EFEITOS MATERIAIS (ART. 319, CPC) E PROCESSUAIS (ART. 322, CPC),
CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 320, CPC,
MORMENTE TENDO EM VISTA QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO ILIDE
AS AFIRMAÇÕES EXORDIAIS, DE MODO QUE SE APLICA O ART. 23, LEI
9.099/95. DEIXO DE ANALISAR A CONTESTAÇÃO TENDO EM VISTA O
NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA (EN. 19 FONAJE). 3.A DOUTRINA
JURÍDICA DO AMBIENTE PÓS-POSITIVISTA PROCURA CONSOLIDAR O
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO, PELO QUAL, EM SÍNTESE
APERTADA, SE O ORDENAMENTO JURÍDICO ATINGIR DETERMINADO
PATAMAR DE AVANÇO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NÃO SE TORNA
COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO A SUPRESSÃO, POR ATO
LEGISLATIVO OU DECISÃO JUDICIAL, DO PATAMAR ATINGIDO ATÉ
ENTÃO, TAMPOUCO A DIMINUIÇÃO DE CONCREÇÃO JÁ
ESTABELECIDA. REFERIDO PRINCÍPIO ENCONTRA-SE FUNDADO NAS
SEGUINTES PREMISSAS:
A)CONSTITUCIONALISMO PÓS-POSITIVISTA: PELO QUAL,
RESGUARDANDO-SE AS MATIZES DIFERENCIAIS DE SUAS DIVERSAS
TENDÊNCIAS TEÓRICAS, INCUMBE À CONSTITUIÇÃO ALBERGAR O
COMPLEXO AXIOLÓGICO COMPARTILHADO PELOS VARIEGADOS
SETORES SOCIAIS, NA CIRCUNSTÂNCIA HISTÓRICA DO
PÓS-MODERNISMO, INTENSIFICANDO O DEBATE SOBRE DIREITOS
FUNDAMENTAIS E SOBRE O VALOR JUSTIÇA. NESTE CONTEXTO, A
PREMISSA DA COMPLETUDE E COERÊNCIA INTERNA DO SISTEMA,
ELEMENTOS PRÓPRIOS DA ÉPOCA POSITIVISTA, É SUBSTITUÍDA PELA
NOÇÃO DE CONSTITUIÇÃO COMO UM COMPLEXO ABERTO DE REGRAS E
PRINCÍPIOS ; B)CARÁTER AINDA DIRIGENTE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:
EMBORA ENCONTRANDO-SE SOB CONTRA- ARGUMENTAÇÃO ORIUNDA
DA POLÊMICA TESE DA "MORTE DA CONSTITUIÇÃO", LANÇADA POR
CANOTILHO, A REFLETIR O CONTEXTO SÓCI O - E C O N Ô M I C O D O
NEOLIBERALISMO, O DIRIGISMO CONSTITUCIONAL AINDA PODE SER
SUSTENTADO PELA EXISTÊNCIA DE NORMAS PROGRAMÁTICAS,
DEFININDO DIREITOS PRESTACIONAIS, IMPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
ISONOMIZAÇÃO, SEJA PELA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITOS DAS
MINORIAS, SEJA PELO INSTITUIÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA ;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7885
Página 168 de 330
C)CENTRALIDADE E PREPONDERÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
ATRAVÉS DO ART. 5º, § 2º, E ART. 60, § 4º, AMBOS DA CF/88, OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSUMEM UMA CENTRALIDADE NO SISTEMA
;NA JURISPRUDÊNCIA, O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
RECEBE, POR ORA, TÍMIDAS APRECIAÇÕES. EM VOTO VENCIDO NA
ADIN. 2.065-DF, O MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE ADOTA O PRINCÍPIO: "(...)
CERTO, QUANDO, JÁ VIGENTE À CONSTITUIÇÃO, SE EDITOU LEI
INTEGRATIVA NECESSÁRIA À PLENITUDE DA EFICÁCIA, PODE
SUBSEQUENTEMENTE O LEGISLADOR, NO ÂMBITO DE SUA LIBERDADE
DE CONFORMAÇÃO, DITAR OUTRA DISCIPLINA LEGAL IGUALMENTE
INTEGRATIVA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICO OU DE
EFICÁCIA LIMITADA; MAS NÃO PODE RETROCEDER – SEM VIOLAR A
CONSTITUIÇÃO – AO MOMENTO ANTERIOR DE PARALISIA DE SUA
EFETIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA RECLAMADA PARA IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DE UMA
NORMA CONSTITUCIONAL. VALE ENFATIZAR A ESCLARECER O PONTO.
AO CONTRÁRIO DO QUE SUPÕEM AS INFROMAÇÕES
GOVERNAMENTAIS, COM O ADMITIR, EM TESE, A
INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA LEGAL QUE A REVOGUE, NÃO SE
PRETENDE EMPRESTAR HIERARQUIA CONSTITUCIONAL À PRIMEIRA LEI
INTEGRADORA DO PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO, DE EFICÁCIA LIMITADA.
PODE, É ÓBVIO, O LEGISLADOR ORDINÁRIO SUBSTITUÍ-LA POR OUTRA,
DE IGUAL FUNÇÃO COMPLEMENTADORA DA LEI FUNDAMENTAL; O QUE
NÃO PODE É SUBSTITUIR A REGULAMENTAÇ Ã O I N T E G R A D O R A
PRECEDENTE – PRÉ OU PÓS-CONSTITUCIONAL – PELO RETORNO AO
VAZIO NORMATIVO QUE FARIA RETROCEDER A REGRA INCOMPLETA DA
CONSTITUIÇÃO À SUA QUASE IMPOTÊNCIA ORIGINÁRIA." TAMBÉM, EM
VOTO VENCIDO, NA ADI 3.105-DF, O MIN. CESLO DE MELLO TANGENCIA
O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. RESSALTE-SE HAVER
DOIS ACÓRDÃOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL, AUTOS 2003.60.84.002388-1 E
2003.60.84.002458-7, RELATOR DE AMBOS O JUIZ RENATO TONIASSO,
JULGADO EM 26.04.04, DISPONÍVEIS EM WWW.CJF.GOV.BR, O TEMA
RECEBEU TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL. 4.DO EXPOSTO, A)JULGO
PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS; B)CONDENO A REQUERIDA AO
PAGAMENTO RELATIVO AO DPVAT, NO MONTANTE DE 3.040,00 (TRÊS
MIL E QUARENTA REAIS); C)CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A
PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 1º. § 2º, LEI 6.899/81); D) JUROS DE
MORA FIXADOS EM 1% AO MÊS (ART. 406 C/C ART. 407, AMBOS DO CC,
C/C ART. 161, CTN), CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405, CC);
E) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
28721 - 2008 \ 189.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ALFONSO CAMILO FONSECA
ADVOGADO: FLAVIA AIRES DA SILVA
ADVOGADO: CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
REQUERIDO(A): ADILSON ALMEIDA PEREIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DISPENSADO O RELATÓRIO (ART.
38, LEI 9099/95). 2. O RITO DA PRETENSÃO MONITÓRIA É INCOMPATÍVEL
COM A SISTEMÁTICA DA LEI 9099/95 (ENUNCIADO 8 FONAJE). 3. JULGO
O EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, CPC. 4. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 5. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
27499 - 2008 \ 10.
AÇÃO: AÇÃO DE CONSUMO COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: HÉLIDA GLAYCI TIAGO SILVA
ADVOGADO: MARCELO JUNIOR GONÇALVES
REQUERIDO(A): AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO
SEN T E N Ç A C O 
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