Constitucional - Administrativo - Tributário TEMA 18 do STF – Direito Constitucional e Processual Civil – Fracionamento De Execução Contra A Fazenda Pública de Estado-Membro – Pagamento de Honorários Advocatícios. Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Alcance da tese: Discute-se, à luz dos artigos 5º, XXV, e 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do fracionamento da execução proposta contra a Fazenda Pública do Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios. Decisão: O Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de Repercussão Geral da matéria e decidiu que há possibilidade de execução da verba honorária de forma autônoma, podendo ser executada em separado, devendo, no entanto, ser observado, tão somente, o fato de que o fracionamento ocorra antes da expedição do ofício requisitório. Paradigma: RE 564.132/RS Relator: Ministro EROS GRAU Repercussão Geral: 17/12/2007 Julgamento: 30/10/2014 Acórdão Publicado: 10/02/2015 Trânsito em julgado: 20/02/2015 Acessar Tema 18 na página do STF TEMA 111 do STF – Direito Constitucional – Compensação de Débitos Tributários com Precatórios de Natureza Alimentar. Aplicabilidade imediata do artigo 78, § 2º, do ADCT, para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. Alcance da tese: Discute-se a aplicabilidade imediata do artigo 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. Paradigma: RE 566.349/MG Relatora: Ministra CARMEN LÚCIA Repercussão Geral: 03/10/2008 (aguarda substituição de paradigma) Acessar Tema 111 na página do STF TEMA 148 do STF – Direito Constitucional e Processual Civil – Vedação constitucional ao fracionamento da execução para fraudar o pagamento por precatório – Litisconsórcio facultativo simples – Consideração individual dos litisconsortes – Constitucionalidade. Alcance da tese: Discute-se, à luz do artigo 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos, para efeito de fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública, a fim de permitir a expedição de ofício requisitório para pagamento dos créditos respectivos abrangidos pelo conceito legal de pequeno valor. Decisão: O STF decidiu que a execução ou o pagamento singularizado dos valores devidos a partes integrantes de litisconsórcio facultativo simples não contraria o § 8º (originariamente § 4º) do artigo 100 da Constituição Federal. A forma de pagamento por requisição de pequeno valor ou precatório dependerá dos valores isoladamente considerados. O STF não conheceu o recurso extraordinário no ponto em que questiona o fracionamento de honorários advocatícios (tema objeto de exame do RE 564.132 – Tema 18 do STF), ante a ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Paradigma: RE 568.645/SP Relator: Ministra CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 24/09/2014 Publicação: 13/11/2014 Trânsito em julgado: 24/11/2014 Acessar Tema 148 na página do STF TEMA 299 do STF – Direito Tributário – ICMS – Não cumulatividade – Redução da base de cálculo. Isenção parcial – Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em 2 contrário na legislação estadual. Previsão em Convênio (CONFAZ). Natureza autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para a manutenção integral dos créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. Alcance da tese: Discute-se, à luz do artigo 155, § 2º, II, “b”, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo. Decisão: O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nos casos em que as operações subseqüentes estiverem sujeitas à redução de base de cálculo. Paradigma: RE 635.688/RS Relator: Ministro GILMAR MENDES Julgamento: 16/10/2014 Publicação: 13/02/2015 (aguarda julgamento de embargos declaratórios com pedido de concessão de efeitos infringentes) Acessar Tema 299 na página do STF TEMA 793 do STF – Direito Constitucional e Administrativo – Saúde – Fornecimento de Medicamentos – Responsabilidade Solidária dos Entes Federados. Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Alcance da tese: Discute-se, à luz dos artigos 2º e 198 da Constituição Federal, a responsabilidade solidária dos entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados. Decisão: O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência, no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federados, podendo, o pólo passivo, ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. Paradigma: RE 855.178/SE Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral e Julgamento: 05/03/2015 3 Acórdão Publicado: 16/03/2015 Acessar Tema 793 na página do STF TEMA 810 do STF – Direito Constitucional – Regime de Atualização Monetária e Juros Moratórios Incidentes sobre Condenações Judiciais da Fazenda Pública – Artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública conforme previstos mo art. 1ºF da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Alcance da tese: Discute-se, à luz dos artigos 102, caput, I, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Paradigma: RE 870.947/SE Relator: Ministro DIAS TOFFOLI Repercussão Geral: 27/04/2015 Acessar Tema 810 na página do STF TEMA 816 do STF – Direito Constitucional – Tributário. ISSQN. Incidência. Industrailização por Encomenda. Subitem 14.5 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Multa fiscal moratória. Limites. Vedação ao efeito confiscatório. Alcance da tese: Discute-se à luz dos artigos 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0 ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias. Paradigma: RE 882.461/MG 4 Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 12/06/2015 Acessar Tema 816 na página do STF TEMA 863 do STF – Direito Constitucional – Tributário – Multa fiscal qualificada – Sonegação – Fraude e Conluio – 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou Contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do artigo 44 da Lei Federal n. 9.430/1996). Vedação ao efeito confiscatório. Alcance da tese: Discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º, c/c o inciso I do caput do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. Paradigma: RE 763.090/SC Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 30/10/2015 Acessar Tema 863 na página do STF TEMA 541 do STJ – Direito Tributário – ICMS – Energia elétrica consumida pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações – Creditamento – Possibilidade – Artigo 33, II, “b”, da LC 87/96. Princípio da nãocumulatividade. Alcance da tese: Firmado entendimento no sentido da possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações. Paradigma: RESP 1.201.635/MG Órgão Julgador: Primeira Seção Relator: Ministro Sérgio Kukina Julgamento: 12/06/3013 Acórdão Publicado: 21/10/2013 Acessar página de pesquisa do STJ 5 TEMA 587 do STJ – Direito Processual Civil – Honorários Advocatícios – Cumulação – Execução e Embargos – Fazenda Pública – Compensação. Alcance da tese: Possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. Paradigma: REsp 1.520.710/SC Órgão Julgador: Corte Especial Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Afetação: 15/06/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 589 do STJ – Servidor Público – Magistério – Piso Nacional – Ação Individual – Suspensão em face da Ação Coletiva. Alcance da tese: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Decisão: Piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica. Implantação. Ação Individual. Ajuizamento concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da demanda coletiva. Paradigma: REsp 1.353.801/RS Órgão Julgador: Primeira Seção Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Afetação: 13/11/2012 Julgamento: 14/08/2013 Acórdão Publicado: 23/08/2013 Trânsito em julgado: 25/02/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 880 do STJ – Direito Processual Civil – Execução De Sentença – Prescrição – Documentos – Demora do Ente Público. 6 Alcance da tese: Prazo prescricional de execução de sentença em, caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público. Paradigma: REsp 1.336.026/PE Órgão Julgador: Primeira Seção Relator: Ministro OG FERNANDES Afetação: 19/08/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 905 do STJ – Correção Monetária e Juros – Fazenda Pública – Aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. Alcance da tese: Aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Sobrestado pelo Tema 810 do STF. Paradigma: REsp 1.492.221/MG, REsp 1.495.144/MG e REsp1.495146/MG Órgão Julgador: Primeira Seção Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Afetação: 11/11/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 911 do STJ – Servidor Público – Magistério – Piso Nacional – Base de Incidência. Alcance da tese: Definição se os artigos 2º, § 1º e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.” Ver também: Temas 589 do STJ e 572 do STJ Paradigma: REsp 1.426.210/RS Órgão Julgador: Primeira Seção 7 Relator: Desembargador Convocado do TRF 1ª Região OLINDO MENEZES Afetação: 12/12/2014 Acessar página de pesquisa do STJ 8