Serviço Público Federal
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Estado de São Paulo
CRECI - 2" REGIAO
PORTARIAN° 4536/2013
Altera o Regulamento
Executivo das Delegacias
Sub.
regionais
o
Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2° Região, no exercício
regular de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Regulamento Executivo das Delegacias Sub-regionais em vigor, em
face ao crescente
número de novas inscrições que vêm ocorrendo
defasado e não se mostra mais compativel
com a necessidade
nos últimos anos se encontra
de prestar adequado
atendimento
às pessoas inscritas que se utilizam dos serviços, não só das Delegacias Sub-regionais, mas, também,
das Delegacias Seccionais;
CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar regimentalmente
a situação dos Corretores
de Imóveis que já vem prestando assistência aos Delegados Sub-regionais na condição
de Assessores
Distritais,
RESOLVE,
Art. 1° - Rever o atual Regulamento
denominar
Executivo das Delegacias Sub-regionais que passa a se
Regulamento Executivo das Delegacias do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
da 2° Região. CRECI/SP,consolidando
e aprovando
sua nova redação,
conforme anexo que integra
a presente Portaria, passando a fazer parte integrante das demais normas de serviço deste Regional.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta dat
especialmente
e revoga
disposições em contrário,
a Portaria n° 3.504/2008.
São Paulo, 05 de agosto
e 2013.
rJ~ .
José Is. gusto Viana Neto
Presidente
Rua Pamplona,
1200 - Ed. Corretor de Imóveis - Jardim Paulista - CEP 01405-001
PABX 11 - 3886.4900
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CRECI • 2" REGIAO
PORTARIA N° ..../2013
ANEXO - FLS.01
REGULAMENTO EXECUTIVO DAS DELEGACIAS DO CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORESDE IMÓVEIS DA 2° REGIÃO - CRECI/SP
Art. 1° - A finalidade das Delegacias Sub-Regionais e Seccionais é a de propiciar a
descentralização dos serviços do Regional, visando agilizá-los e potencializá-Ios, com as seguintes
atribuições:
I - fiscalizar, supletivamente, o exercício da profissão na sua área de jurisdição;
11- cumprir e zelar pelo cumprimento das Leis e Regulamentos, das Resoluções do COFECI,
bem como dos Atos, Portarias e Normas de Serviço do Regional na sua área de jurisdição:
111- instruir, apreciar
e encaminhar
à Sede, as Apurações
Administrativas
e Ético-
Disciplinares, bem como os Processosde Inscrição:
IV - fiscalizar o cumprimento das penalidades que vierem a ser impostas às pessoas inscritas
que atuam na sua área de jurisdição;
V - apresentar sugestões específicas acerca de fatos peculiares de sua área de jurisdição;
VI - outras que se fizerem necessárias sempre ad referendum do Presidente.
Ar!. 2° - Tanto as Delegacias Sub-regionais quanto as Seccionais terão suas áreas de
jurisdição definidas pelo Presidente do Regional e serão estruturadas, na medida do possível, com
funcionários integrantes do quadro de pessoal e corretores de imóveis especialmente designados
para as funções necessárias à consecução de seus objetivos, como segue:
a) no caso das Delegacias Sub-regionais:
I - um Delegado e um Subdelegado;
11- Delegadols) e Subdelegadols) Municipal(ais) em número a ser estabelecido de acordo
com as necessidades específicas de cada Delegacia:
111
- Delegadols) e Subdelegadols) Distritallais) em número a ser estabelecido
de acordo
com as necessidades específicas de cada Delegacia:
IV - Assessor(es) Distrital(ais), em
número
a ser estabelecido
de
acordo
com
as
necessidades específicas de cada Delegacia;
V - pelo menos um funcionário para atendimento ao público e um agente de fiscalização:
b) no caso das Delegacias Seccionais:
I - um Delegado e um Subdelegado;
11- Delegado(s) e Subdelegadols) Distrital(ais) em número a ser estabelecido
com as necessidades específicas de cada Delegacia:
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de acordo
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PORTARIA N° ... ./2013
ANEXO - FLS.02
111
- Assessorles)Distritallais). em número a ser estabelecido de acordo com as necessidades
específicas de cada Delegacia;
IV - pelo menos um funcionário para atendimento ao público;
Parágrafo Único - Tanto nas Delegacias Sub-regionais quanto nas Seccionais, a assessoria
jurídica será prestada através da Sede, devendo em cada uma serem criadas na medida do possível
e primordialmente de Comissões consistentes de Comissão de Ética e Fiscalização Profissional
(CEFISP)e Comissão de Análise de Processosde Inscrição ICOAPIN), bem como Grupos de Trabalho
de Informática, da Mulher Corretora, de Divulgação, de Apoio à Pesquisa, de Loteamento e de
Trabalho Social, além de Junta de Conciliação (JUCON).
Art. 3° - A escolha e nomeação dos Delegados das Sub-Regionais e Seccionais, dos
Delegados Distritais e Municipais, bem como dos respectivos Subdelegados e AssessoresDistritais,
com mandato por prazo indeterminado e exercício sem qualquer tipo de remuneração, compete
exclusivamente ao Presidente do Regional, mediante edição de Portaria específica, observados
para os nomeados os seguintes requisitos:
I - manter inscrição principal no Regional;
11- estar no pleno gozo de seus direitos profissionais,civis e políticos;
111
- não ser funcionário do Regional;
IV - não integrar o Plenário do Regional na condição de Conselheiro Efetivo;
V - exercer sua atividade profissional na área de jurisdição da Seccional, ou no caso das
Sub-Regionais no local de sua sede ou em um dos municípios por elas abrangidos.
Ar!. 4° - A exoneração
dos nomeados para quaisquer das funções declinadas no artigo
anterior, ocorrerá:
I - por renúncia;
11- por superveniência de causa que resulte no cancelamento
da inscrição ou na sua
transferência para outro Regional;
111
- por condenação
em processo criminal resultante de crime infamante, com sentença
transitada em julgado;
IV - por condenação
em processo disciplinar, com decisão transitada em julgado;
V - por deliberação do Presidente do Regional.
Art. 5° - Aos Delegados das Sub-regionais e Seccionais compete:
I - coordenar as atividades da Delegacia;
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ANEXO - FLS.03
11- sugerir ao Presidente do Regional os nomes daqueles que deverão exercer no caso das
Delegacias Seccionais, a função de Subdelegados, Delegados e Subdelegados Distritais,bem como
seus AssessoresDistritaise no caso das Delegacias Sub-regionais, as mesmas atribuições, adicionadas
dos nomes daqueles que deverão exercer a função de Delegados e Subdelegados Municipais;
111
- sugerir ao Presidente do Regional os nomes dos membros que deverão compor os
Grupos de Trabalho existentes;
IV - propor a criação de outros Grupos de Trabalho além daqueles
parágrafo único do artigo 2°, de acordo com as necessidades específicas;
declinados
no
V - sugerir datas e convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho;
VI - solicitar ao Presidente do Regional que o Departamento de Fiscalização disponibilize
procedimentos e diligências pelos agentes colocados à disposição da Delegacia;
VII - executar as determinações do Presidente do Regional;
Parágrafo Único - Aos Subdelegados compete substituir os Delegados em seus eventuais
impedimentos e faltas.
Ar!. 6° - Aos Delegados Municipais compete;
I - representar o Delegado Sub-Regional e executar suas determinações na cidade de sua
jurisdição;
11- solicitar ao Delegado da Sub-Regional procedimentos e diligências dos agentes de
fiscalização, orientando-os e assistindo-osna cidade de sua jurisdição;
Parágrafo Único - Aos Subdelegados Municipais compete substituir os Delegados Municipais
em seus eventuais impedimentos e faltas.
Art. 7° - Aos Delegados Distritaiscompete prestar integral assessoria ao Delegado Municipal
da respectiva Sub-regional na área de jurisdição específica para a qual tiver ele sido designado para
atuar e no caso das Seccionais ao respectivo Delegado da Seccional.
Art. 8° - Aos AssessoresDistritais compete prestar assessoria ao Delegado Distrital que se
encontrar diretamente subordinado e na área de jurisdição específica para a qual tiver sido
designado para atuar.
Ar!. 9° - Os Grupos de Trabalho declinados no parágrafo único do artigo 2° serão
constituídos na forma prevista regimentalmente, através de indicação dos Delegados das SubRegionais e Seccionais, ad referendum do Presidente do Regional, mediante edição de Portaria
específica, devendo ser dada preferência, para deles fazer parte, os inscritos que exerçam suas
atividades na mesma área de jurisdição das Delegacias.
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ANEXO - fls, 04
Art. 10° - A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional - CEFISPdas Delegacias terá as
mesmas atribuições e obrigações previstas no artigo 19 do Regimento do Regional, homologado
pela Resolução COFECI n° 1.126/2009, compondo-se de tantos membros quantos entender
necessário o Delegado Sub-Regional, sempre sob supervisão de um Coordenador Adjunto,
subordinado ao Coordenador Geral. conforme previsto no parágrafo 2° do mesmo artigo e diploma
regimental.
Art. 11 - A Comissão de Processosde Inscrição - COAPIN das Delegacias, igualmente terá as
mesmas atribuições e obrigações previstas no artigo 22 do Regimento do Regional, devendo ser
composta, no mínimo, de três membros, dentre os quais um Coordenador Adjunto, subordinado ao
Coordenador Geral. conforme previsto no parágrafo único do artigo 21 do mesmo diploma
regimental.
Parágrafo Único - Os processos de inscrição de pessoas físicas ou juridicas com endereço
de atuação na área de jurisdição de uma das Delegacias, nelas serão protocolados, devendo lá ser
apreciados e concluídos e remetidos ao Regional apenas para as providências previstas no artigo 12
da Resolução COFECI n° 327/92.
Art, 12 - A Junta de Conciliação - JUCON das Delegacias terá as mesmas atribuições e
obrigações previstas no Ato Normativo da Presidência n° 001/2009, consistentes em atender as
reclamações de consumidores contra pessoas inscritas nas respectivas áreas de jurisdição, buscando
soluções imediatas e objetivas através de proposta de conciliação em audiência previamente
agendada para esse fim, sendo integrada por três membros nomeados pelo Presidente do Regional.
um deles indicado como Coordenador para a condução
dos trabalhos, subordinado ao
Coordenador Geral da Sede.
Art. 13 - Os demais Grupos de Trabalho, já existentes ou a serem criados, terão suas
denominações e atribuições sugeridas pelos Delegados titulares de cada Delegacia e submetidas à
apreciação do Presidente do Regional. a quem caberá a análise definitiva.
Art. 14 - Os casos omissos deverão ser objeto de consulta ao Presidente do Regional, que
decidirá ad referendum do Plenário.
São Paulo, 05 de agosto e 013.
flt~ tlfJlv .:
osé
Rua Pamplona,
u.9ustoViana Neto
Presidente
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