CMI – Comissão do Mercado Imobiliário Ata da reunião do dia 9 de setembro de 2014, às 12h. A) PRESENÇAS PRESENÇAS: E-MAIL: ADRIANA M. SANTOS [email protected] ALEX SANDRO MONTEIRO [email protected] ALEXANDRE B. MELLO [email protected] ANA CAROLINA MOURA [email protected] CAMILA ALENCAR BOTELHO [email protected] CELSO BARREIRO [email protected] CLAUDIO HERMOLIN [email protected] CLAUDIO MAZZA [email protected] EDUARDO AKIRA SUGINO [email protected] FERNANDO LOPES [email protected] GERALDO FLORENTINO [email protected] GUSTAVO NUNES [email protected] IVAN WROBEL [email protected] JOÃO MARCELO BARBOSA [email protected] JOÃO MILWARD juridico@calçada.com.br JULIANA LUDMER [email protected] JUSUVENNE ZANINI [email protected] LETICIA CAMPOS MELLO LISETE CHOMETON MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO MAURY BERNARDES [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] MURILLO ALLEVATO [email protected] PEDRO MANUEL MATOS pmmatos@calçada.com.br ROBERTO LIRA [email protected] SUZETE RUIZ PIZZIO [email protected] VIVIAN MURILLO PORTELLA juridico@calçada.com.br B) PAUTA 1. Lei Anti-corrupção – Exposição à cargo de Fernando Lopes, Gerente Senior da DELOITTE. 2. Minuta de Anteprojeto de Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) – Exposição à cargo de Roberto Lira, Consultor Técnico do SINDUSCON-RIO. 3. Assuntos Gerais C) RELATO DA REUNIÃO 1. A reunião foi aberta pelo Presidente CMI, Cláudio Hermolin, que em nome da entidade deu as boas vindas à todos os presentes. Falou da importância da Lei Anticorrupção e, sem mais delongas, passou a palavra a Fernando Lopes, Auditor Senior da DELOITTE. O palestrante expressou sua satisfação em estar num fórum de debates tão representativo das empresas construtoras e/ou incorporadoras, notadamente com a presença expressiva de representantes dos Departamentos Jurídicos das empresas. 2. Após definir alguns princípios contidos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) o expositor enfatizou que conhecer a referida Lei é de extrema importância no segmento de atuação das nossas empresas devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. Procurou definir, então, o que são Agentes Públicos. Para melhor aclarar aos presentes informou que Agente Público é todo aquele que, mesmo de forma temporária, com ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função pública, além de qualquer empresa a serviço do governo. Chamou, ainda, a atenção para que pessoas familiarmente vinculadas a agente público devem ser classificadas como tal. 3. Falou, então, sobre a “Responsabilidade Objetiva” que se dá na questão. Ou seja, a empresa é responsável por atos de corrupção cometidos por seus colaboradores, mesmo sem o seu conhecimento ou comprovação de culpa. Outrossim, a responsabilização da empresa não exclui a responsabilidade individual de seus colaboradores, dirigentes ou de qualquer pessoa que esteja atuando em seu nome. 4. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas são solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei. Explicitou, então, o que são empresas coligadas, definindo-as como quando uma empresa participa do capital da outra com 10% ou mais, sem, entretanto, controlá-la. 5. A instauração e julgamento do processo administrativo que se abrirá em função da inobservância da Lei Anticorrupção é de responsabilidade da autoridade máxima de cada órgão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Citou que no estado e São Paulo o Governador delegou ao Corregedor Geral do estado para atuar em seu lugar. A responsabilização administrativa da empresa não afasta a possibilidade de sua responsabilização também na esfera judicial. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. 6. Para controle e divulgação das sanções aplicáveis em casos de corrupção o Governo Federal criou o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Trata-se de um banco de dados onde são registradas informações das empresas que cometeram atos de corrupção. Incluindo as informações de acordos de leniência, caso firmados. Acordos de leniência acontecem quando a empresa assume a ocorrência do ato de corrupção e colabora com as investigações. Nesse caso, pode acontecer um atenuante no processo de condenação. 7. O suborno, ato corrupto, fraude ou qualquer ato lesivo a lei pode levar a consequências graves para a empresa e para as pessoas envolvidas. 8. As sanções podem ser: a) Multa de até 20% do faturamento bruto; b) Publicação extraordinária da condenação em meios de comunicação; c) Reparação integral do dano causado; d) Perda dos bens, direitos ou valores provenientes da infração; e) Suspensão ou interdição de suas atividades; f) Dissolução compulsória da pessoa jurídica; g) Proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos de quaisquer entidades governamentais. 9. No caso de Pessoa Física as sanções terão como fulcro o Código Penal e o colaborador ou qualquer pessoa agindo em nome da empresa pode ser responsabilizada penal por crimes contra a administração pública, prisão do individuo. 10.Em seguida foi dada a palavra à Gerente Nacional de Riscos da PDG, Suzete Pizzio, para expor sobre a implantação do sistema de acompanhamento (compliance) dentro da empresa para evitar/minimizar eventuais procedimentos que possam vir a ser caracterizado dentro do estabelecido na lei. Aos interessados em conhecer a apresentação é suficiente entrar em nosso site (www.sinduscon-rio.com.br) e clicar no box APRESENTAÇÕES E PALESTRAS. 11. Em vista do horário antecipado a exposição do Consultor Técnico do SINDUSCON-RIO, Roberto Lira, sobre a elaboração do anteprojeto da Lei Complementar que vai tratar da implantação do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança no município do Rio de Janeiro ficou para a próxima reunião. 12. Dento de Assuntos Gerais, o Consultor Técnico Roberto Lira informou aos presentes que o modelo do Livro de Reclamações, previsto na Lei Estadual 6.613/2013 que foi regulamentada pelo Decreto 44.810/2014, já se encontra disponibilizado no site do PROCON-RJ, bastando simplesmente, para conhecê-lo, que o interessado acesse http://www.procon.rj.gov.br/procon/assets/arquivos/arquivos/LI VRO_DE_RECLAMACOES_COMPLETO.pdf . O representante da Calçada informou já estarem disponibilizando em sua sede e nos seus stands de venda. Informou também que deve haver um aviso informando aos clientes a disponibilização do “Livro de Reclamações”. 13.Assuntos Gerais – Devido ao adiantado da hora a reunião foi encerrada sem abrir a oportunidade para a discussão de Assuntos Gerais. A reunião foi encerrada às 14h40.