Zero Hora/RS, 13 de agosto de 2007 STF | Ministros Aposentados | Ministro Paulo Brossard Provisória, mas para sempre ARTIGOS PAULO BROSSARD/ Jurista, ministro aposentado deral vem crescendo ano a ano e que não há do STF necessidade de prorrogar a CPMF para manter seus encargos, dado que só o acréscimo registrado no priFaz alguns anos, era ministro da Saúde pessoa de alto meiro semestre de 2007, R$ 27 bilhões, quase enconceito, o professor Jatene. Impressionado com a costou no total arrecadado pela questionada penúria de recursos destinados à saúde e a gravidade contribuição provisória, no ano passado, R$ 32 bida situação existente no setor, imaginou a criação de lhões. Só no primeiro semestre. Se se contar o ano de medida emergencial para superar a preocupante di2007 o acréscimo será largamente superior à soma ficuldade. Foi criada então, 1996, pela Lei 9.311, a "perdida", o que significa que a União pode liberar es"contribuição provisória sobre movimentação fise ônus porque ela está coberta com o simples aunanceira", CPMF, com a duração de 13 meses. No mento da arrecadação, regular, objetivo e previsto. exercício de 1997, a alíquota era de 0,20%, e ensejou a arrecadação de quase R$ 7 bilhões, R$ 6.909 biMas tem mais. Enganar-se-ia quem imaginasse que lhões, o que correspondia a 0,74% do PIB. Ocorre parte da arrecadação da CPMF não é aplicada nos serque a contribuição provisória, como sói acontecer viços expressamente indicados na lei que criou a concom o provisório, foi virando definitiva; em 1999 foi tribuição, mas vai compor o superávit primário do prorrogada até 2002, em 2002 prorrogada até 2004, governo federal. É assim que se engana a população. em 2004 prorrogada até 2007 e agora se pretende prorrogá-la até 2011. A alíquota também aumentou. Visto o problema sob outro ângulo, observei na CCJ Começou em 0,20% em 1999, passou para 0,24%, da Câmara que ninguém nega seja elevada a carga fisem 2000 para 0,34%, em 2001 para 0,36% e a partir cal entre nós e que a ela não correspondem os serviços de 2002 passou para 0,38%. Os números são impúblicos, que são defectivos, salvo raras exceções; pressionantes. Se a arrecadação no ano de sua coninguém ignora que é generalizado o entendimento brança inicial foi de quase R$ 7 bilhões, em 1998 foi segundo o qual a mencionada carga deve ser aliviada, de quase R$ 8 bilhões, em 1999 quase R$ 8 bilhões, como condição do desenvolvimento nacional; no enem 2000 mais de R$ 14 bilhões, em 2001 mais de R$ tanto, ano a ano, o peso da carga aumenta; quer-se ver17 bilhões, em 2002 mais de R$ 20 bilhões, em 2003 dadeiramente aliviar a carga fiscal ou o que se diz é mais de R$ 23 bilhões, em 2004 mais de R$ 26 bipura mistificação ou ardiloso ilusionismo? Pouco lhões, em 2005 mais de R$ 29 bilhões, em 2006 mais importa sustentar que é preciso reduzir a carga, mas de R$ 32 bilhões, em 2007 a previsão é de R$ 35 binão adelgaçá-la, e ao contrário, aumentá-la sempre, lhões. ano a ano; é uma falsidade e uma falsificação. Nesta altura, é fácil imaginar, a União não pode dispensar a contribuição. Recorreu à droga e agora está dependente dela. Ficou impossível despedir-se do crack ou coisa que o valha. Não sei se ninguém se lembrou de dizer em latim, para ficar mais bonita a tramóia, ad impossibilia nemo tenetur. Acontece que a assertiva é falsa. A observação não é minha, mas de um cidadão da maior autoridade no setor, Antônio Ermírio de Morais. Ele lembrou que a arrecadação fe- Ora, se não me engano, a CPMF era de nascença provisória e nos termos do art. 20 da lei que a criou, para vigorar durante 13 meses "contados após decorridos 90 dias da data da publicação desta lei, quando passará a ser exigida". Os 13 meses já duram mais de 11 anos... e a União quer prorrogar a sua cobrança por mais quatro. É tempo de dizer-se, sem meias palavras, o Executivo e o Legislativo estão realmente empenhados em reduzir a carga tributária ou não? Zero Hora/RS, 13 de agosto de 2007 STF | Ministros Aposentados | Ministro Paulo Brossard Continuação: Provisória, mas para sempre O governo disse o que quer. Ele não quer reduzir um centavo do que arrecada, a começar pela CPMF por ser para ele o mais cômodo dos tributos. A União não arrecada nem fiscaliza. Ela faz o sacrifício de receber em casa o tributo que ela mascarou com a falsa denominação de "contribuição temporária". E para que dúvida não pairasse, abriu as torneiras do erário dispondo-se a pagar o que é de lei, as emendas parlamentares, três vezes mais do que agora fora pago. No momento em que escrevo, a imprensa informa que a "prorrogação" está garantida mediante o compromisso de alguns favores, entre os quais, a "anistia" para os 38 parlamentares que trocaram de partido depois da eleição. São mais alguns votos que podem ser decisivos... E assim se cuida de aliviar a carga tributária. Entre nós há coisas curiosas. Imposto, contribuinte e parlamento são irmãos siameses e historicamente o parlamento foi o natural defensor do contribuinte, nenhum tributo será criado sem lei, nenhum será cobrado sem autorização legal ou orçamentária. No Brasil não ocorre assim. Sempre ferro no contribuinte porque, se ele não é, foi ou será sonegador...