Despacho saneador
Quais as questões que o saneador tem de tratar?
Artigo 510.º:
 Conhecer as excepções dilatórias
 Conhecer as nulidades processuais
 Conhecer imediatamente do mérito
 Apreciação
total dos pedidos ou das
excepções
 Apreciação parcial de algum dos pedidos ou
de alguma das excepções.
Sem esquecer
Sanação das excepções e nulidades –
artigo 265.º n.º2
 Ordem indicativa de tratamento das
matérias – artigo 288.º n.º1 e 510.º n.º1
 Possibilidade de alteração dessa ordem =
julgamento de mérito ainda que subsistam
vícios processuais – artigo 288.º n.º3

Artigo 288.º n.º3
Possibilidade de conhecer de mérito quando
há uma excepção dilatória.
Exemplo: o réu não tem capacidade
judiciária, mas pode ser absolvido do
pedido.
Decisão favorável à parte cujo interesse o
pressuposto se destina a tutelar
Artigo 288.º n.º3 - Critérios
Pressuposto processual destinado a
tutelar o interesse de uma das partes
 Pode conhecer-se do mérito da causa
 Decisão de mérito favorável à parte que o
interesse tutela

Todas as questões de forma?
Aquelas que as partes tenham suscitado
 Aquelas que o juiz oficiosamente verifica


Formulação genérica de verificação dos
pressupostos?
Formulação genérica
“O tribunal é competente, as partes têm
capacidade judiciária e são legítimas,
verificam-se os requisitos da coligação de
autores, a reconvenção é admissível. Não
há excepção ou nulidade que cumpra
conhecer.”
Formulação genérica
“O tribunal é competente, as partes têm
capacidade judiciária e são legítimas,
verificam-se os requisitos da coligação de
autores, a reconvenção é admissível. Não
há excepção ou nulidade que cumpra
conhecer.”
Não produz caso julgado (formal) – 510.º n.º3
Logo, é inútil
Saneador-sentença
Quando se decide do mérito da acção
 Inconcludência do pedido - absolvição
 Procedência de uma excepção
peremptória – absolvição
 Improcedência de uma excepção
peremptória
 + Procedência do pedido – condenação
 Improcedência do pedido - absolvição
Selecção da
matéria de facto
Selecção matéria de facto
Dividir factos articulados na petição inicial,
contestação, etc., em factos assentes e
base instrutória.
 Factos assentes: provados por
documentos, confissão ou admissão
 Base instrutória: factos controvertidos.

Que factos controvertidos?
 Principais;
 Instrumentais
relevantes.
Ou
seja,
aqueles
que
tenham
importância para a decisão
Critério: várias soluções plausíveis da
questão de direito.
Como fazer?
1.
2.
3.
4.
Quais as normas aplicáveis.
Quais os factos constitutivos dessas
normas.
Identificar os factos concretos que
preenchem esses factos constitutivos
Formular afirmações (factos assentes)
ou questões (base instrutória) que
contenham esses factos
Dogmas

Separar facto de direito

Quesitos (questionário) ou pontos (base
instrutória) ou grandes temas de prova.
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Despacho saneador - Faculdade de Direito da UNL