Avaliação da eficiência e eficácia da Política de criação de Unidades de Conservação no perímetro urbano do município de Palmas-TO Evaluation of the efficiency and effectiveness of the creation of conservation areas in the urban perimeter of Palmas-TO Ícaro Gonçalves Santos1 Graduando em Tecnologia Ambiental na Faculdade Católica do Tocantins (FACTO) José Lopes Soares Neto Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade do Tocantins (Unitins), Mestre em Ciências do Ambiente pela Universidade ferderal do Tocantins (UFT) e Professor Titular na Faculdade Católica do Tocantins (FACTO) Endereço(1): 403 Sul Alameda 11 QI 07 Lote 18B – Palmas - TO CEP: 77.015-573 Tel.: (63) 32162364 Cel.: (63) 84354998. e-mail: [email protected] ou [email protected] Resumo Este trabalho foi realizado com o intuito de avaliar a eficiência e eficácia na política de criação de Unidades de Conservação no município de Palmas-TO, a partir da metodologia de levantamento de dados através de revisão bibliográfica e entrevistas tanto com os órgãos responsáveis, quanto na população circunvizinha das Unidades de Conservação de Palmas . Com os resultados encontrados, pode-se constatar que a realidade palmense sobre o que tange a fomentação das Políticas Ambientais de caráter conservacionista através de Unidades de Conservação Urbanas, criadas para garantir a qualidade da biodiversidade regional, não estão adequadas no que diz respeito ao exigido por leis correlatas, mais precisamente, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Palavras Chave: Palmas-TO; Conservação; Biodiversidade Abstract This work was carried out in order to evaluate the efficiency and effectiveness in the policy of establishing protected areas in the city of Palmas-TO, based on the methodology of data collection through literature review and interviews with both bodies, as in surrounding population units Conservation Palmas. Based on the results, one can see that the reality on the palmense it comes to fostering the Environmental Policies of character through conservation of Protected Areas Urban, designed to ensure the quality of local biodiversity, are not adequate with regard to the requirements law-related, more precisely Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (NNUC). Keywords: Palmas-TO; Conservation; Biodiversity 1.INTRODUÇÃO Palmas, assim como Brasília, é uma capital brasileira privilegiada em comparação com outras capitais do país no que diz respeito a planejamento estrutural, pois teve em seu processo de criação as delimitações de uso do solo mediante o plano diretor. O que em teoria favorece o desenvolvimento habitacional de maneira ordenada. Essas delimitações de ocupação do solo têm como característica a estrutura voltada ao crescimento populacional, a geração potencial da economia obedecendo às diretrizes ambientais correlatas, que também vem a ser delimitado para a garantia da beleza cênica, paisagística e qualidade ambiental, através do seguimento exigido pelas legislações vigentes. Como, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), através da Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, que preconiza a formação de áreas protegidas. A aplicação das leis básicas de um Plano Diretor de uma cidade pode contribuir para uma melhor utilização e conservação dos recursos ambientais. A lei de zoneamento, bem como a lei de controle do parcelamento do solo, aliadas às outras leis que integram um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, podem concorrer para o desenvolvimento sustentável de uma cidade, desde que sejam elaboradas com enfoque para a conservação do meio ambiente. (MOTA, 2003). A instituição de Unidades de Conservação (UCs) públicas objetiva, em geral, compensar usos indevidos nas áreas particulares adjacentes, ou seja, elas são criadas para funcionarem de forma alternativa às atividades econômicas exercidas em outras áreas. Entretanto, a concordância é geral: as áreas públicas sob proteção são insuficientes à conservação da biodiversidade do planeta. Isso porque a quantidade e a distribuição das terras públicas na organização espacial da paisagem impedem que sejam alcançados os objetivos de conservação almejados. (GOTTFRIED et al., 1996 apud MORSELLO, 2001) Palmas em seu Plano Diretor especifica a criação das unidades de conservação existentes, no Capitulo 5, Seção II. Artigo 29 da lei 155. Onde são instituídas 13 UCs municipais, sendo 11(onze) no perímetro Urbano. Existem hoje vários estudos que se relacionam a avaliar a efetividade de criação e implantação de Unidades de Conservação em todo o país, tendo como a proposta um tipo de consultoria nessas UCs visando a obtenção dos resultados esperados no projeto ou lei de criação dessas. Os resultados que se têm nesses estudos são parecidos: Criam-se UCs e a 2 implantação não é tão eficaz quanto se espera, ou então, não existe nem se quer a delimitação física delas. A grande preocupação com as questões ambientais de uma comunidade é a criação, manutenção e certificação de leis e fiscalizações desse meio, que, por obrigação, segundo a Constituição Federal (CF) de 1988 em seu artigo 30, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Completando a visão da Constituição, por se tratar de questões ambientais, ou seja, de bem difuso, a responsabilidade é local, mas tendo por base a questão saúde ambiental, extrapola os limites territoriais. No município de Palmas-TO, quem administra as Unidades de Conservação é a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (SEDUMAH), que delimita todo o desenvolvimento urbano com a percepção de segurança e qualidade ambiental do município. Tendo por base a grande preocupação atual da humanidade sobre tudo que se relaciona ao Meio Ambiente no Brasil e no Mundo, esse trabalho vem da enfoque ao que em teoria vem a ser a maior garantia de permanência dos recursos naturais, da fauna e flora existentes em cada região, que são as chamadas Unidades de Conservação, criadas por lei para que haja limites em sua utilização. O fator determinante para a realização desse estudo é a observação da realidade de Palmas em sua Política Ambiental, no que tange ao grande número de criação de UCs sendo apenas mantida em teoria, ou seja, sem a devida adoção das medidas necessárias para sua implantação, o que do ponto de vista prático a simples criação sem a devida implantação não atende o objetivo inicial que é o de conservação/preservação da biodiversidade frente ao uso do recurso natural. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é avaliar a eficiência e eficácia da Política Ambiental Municipal de criação, implantação e gestão das unidades de conservação urbanas no município de Palmas - TO. Caracterizar a situação atual das UCs Urbanas de Palmas; diagnosticar os fatores que influenciam na política pública de criação dessas UCs, para assim poder apresentar propostas de adequação e de Gestão Ambiental aplicadas à Política Pública de criação dessas UCs Urbanas de Palmas. 3 2. REFERENCIAL TEÓRICO Uma Unidade de Conservação (UC) é um território cuja proteção é garantida por lei, conta com regime especial de administração e visa conservar os recursos naturais e a biodiversidade existentes em seu interior. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi instituído no Brasil em 2000 pela Lei nº. 9.985, que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação no País. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com as seguintes categorias de manejo. Proteção Integral: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Parque Estadual; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. E as Unidades de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental; Área de Proteção Ambiental Estadual; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Floresta Estadual; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural. A posição do Brasil como um país megadiverso confere uma responsabilidade global maior em proteger três grandes regiões naturais – a Amazônia, o Pantanal, e a Caatinga – e dois hotspots de biodiversidade – a Mata Atlântica e o Cerrado. As unidades de conservação são a chave para conservar o que resta. Mas há um grande número de desafios frente ao sistema de unidades de conservação: alguns intrínsecos a cada unidade; outros do sistema; e, ainda, outros em oposição ao conjunto de ações humanas que as unidades de conservação são destinadas a bloquear. As circunstâncias e o contexto social para a criação de uma unidade de conservação influenciam o manejo da área, mesmo anos após a criação. (BRANDON 1998 apud,. RYLANDS, 2005). Segundo o Ministério do Meio Ambiente (2007), existem 123 UCs catalogadas entre o Bioma Cerrado e Pantanal, sendo 68 no âmbito federal e 55 no âmbito estadual. Do total catalogado, 65 UCs estão caracterizadas pelo uso indireto, 32 UCs pelo uso direto e 25 Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs). O Tocantins com suas características abióticas e bióticas está inserido principalmente no bioma Cerrado e em mata de transição Amazônica e Pantanal. O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, ocupando 21% do território nacional e compreende o conjunto de ecossistemas (savanas, matas, campos, áreas úmidas e matas de galeria) que ocorre no Brasil Central (MMA 2007 apud, EITEN, 1977; RIBEIRO et al., 1981). 4 A despeito da sua elevada biodiversidade e diversidade social, a atenção reservada para a conservação do Cerrado tem sido baixa, no modo que apenas 2,2 do bioma estão legalmente protegidos em UCs de proteção integral, e estimativas indicam que pelo menos 20% das espécies endêmicas e ameaçadas permanecem fora dos parques e reservas existentes (MMA 2007 apud, Machado et al., 2004a) As transformações ocorridas no Cerrado trouxeram grandes danos ambientais, tais como degradação de ecossistemas, fragmentação de habitats, extinção de espécies, invasão de espécies exóticas, erosão dos solos, poluição de aqüíferos, alterações nos regimes de queimadas, desequilíbrios no ciclo do carbono e possivelmente modificações climáticas regionais. Essas alterações antrópicas têm por características serem minimizadas ou compensadas através das criações dessas UCs na região afetada. Como componente do desenvolvimento e ordenamento territorial, as Unidades de Conservação (UCs) de todas as categorias podem ter um impacto importante na redução do desmatamento. A mera criação de UCs já pode influenciar na redução das taxas de desmatamento por dificultar a apropriação ilegal de terras (SCHOLL, 2007). O que dificulta toda essas questões de eficiência e eficácia no processo de criação, implantação e monitoramento dessas Unidades é a má qualidade da política pública e a gestão ambiental ali exercida devido a fatores tanto internos quanto externos. O capital financeiro internacional é predominante, até mesmo sobre governos nacionais, condicionando sua margem de liberdade programática e cumprimento de compromissos com o eleitorado. As conseqüências possíveis são várias. (LOUREIRO, 2007). Sendo a mais importante aquela relativa ao orçamento nacional, o que acarreta a restrição dos recursos de que dependem as UCs para o seu custeio (manutenção, conservação e manejo), sejam elas, integral ou de uso sustentável. Segundo Pinto (2008) (...) A fragilidade do sistema de unidades de conservação do país não se resume aos aspectos de natureza técnico-científica ligados a sua extensão e distribuição, mas estão também associados à falta de capacidade dos órgãos de governo de oferecer os instrumentos adequados a seu manejo e proteção. Dentre os principais problemas encontram-se a indefinição fundiária de várias unidades, caça e queimadas predatórias, invasões e presença de populações humanas em unidades de proteção integral (parques, reservas biológicas e estações ecológicas), falta de pessoal técnico e de recursos financeiros e instabilidade política das agências de meio ambiente. Estudos que cobrem várias unidades de conservação em dezenas de países mostram que, uma vez decretadas, essas áreas passam a 5 desempenhar papel relevante na conservação da biodiversidade, a despeito das dificuldades de implementação (...). No município de Palmas-To quem administra as UC´s é a prefeitura através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (SEDUMAH). O papel da SEDUMAH segundo o site da Prefeitura de Palmas é: “A promoção do planejamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do Executivo municipal na área do desenvolvimento urbano sustentável; a implantação e implementação do Plano Diretor Participativo(...). É responsável por todas as ações relativas a questão ambiental em Palmas, tais como licenciamento ambiental, fiscalização, programas de conscientização para a preservação do meio ambiente, recuperação de mananciais, administração de parques públicos, entre outros.” Pinto (2008), afirma ainda que, (...) um dos pontos mais polêmicos ligados às unidades de conservação é representado pela antiga discussão sobre o que é mais prioritário: criar unidades ou implementar as já criadas. É preciso ficar alerta para as possíveis armadilhas geradas pela questão. Se tivermos de esperar a implementação das unidades de conservação existentes para criarmos novas, o risco de perder áreas importantíssimas para a biodiversidade é bastante significativo. O equilíbrio entre as duas estratégias de ação é indispensável. O mais importante na administração de UC é que o conjunto da sociedade possa ter benefícios com elas e meios para fiscalizar e decidir sobre seu uso, num planejamento participativo de fato, e não apenas de direito. (LOUREIRO, 2007). A boa administração e gestão nas UCs refletem na certificação da garantia de conservação e proteção da biodiversidade nas áreas destinas com esse mesmo propósito. Essas certificações são realizadas a partir de estudos de qualidade da eficiência e eficácia da gestão nas UCs, através de pesquisas elaboradas criteriosamente por entidades, tais como: unidades de certificação, de filantropia, fiscalização ou de amostragem. Métodos esses, como o tracking tool (HIGGINS-ZOGIB & MACKINNON, 2006), RAPPAM (WWF et al., 2004) e o instrumento de Medición de la Efectividad Del Manejo de Áreas Protegidas (CIFUENTES et al., 2000). Um dos fatores principais observado por esses métodos para a eficiência da Administração e gestão das UCs (além das questões biológicas), são: A Gestão Participativa, Conselhos Gestores e a Educação Ambiental. 6 Segundo Mercadante (2007), “A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), aprovada em 2000, introduziu modificações importantes na política de criação e gestão de unidades de conservação, no sentido de assegurar uma maior e efetiva participação da sociedade nesses processos. Essas modificações introduzidas traduzem a convicção de que a participação da sociedade (comunidades locais, organizações não governamentais, poderes públicos municipais e estaduais, órgãos governamentais de outros setores que não apenas o de meio ambiente, proprietários rurais, iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa etc.) é essencial para o sucesso ao longo prazo da estratégia de conservação baseada em unidades de conservação. Dentre as inovações da Lei do SNUC com essa finalidade, duas merecem destaque: a consulta pública para a criação de unidade de conservação e os conselhos de gestão das unidades criadas. A Lei obriga o Poder Público a consultar previamente a sociedade, com atenção especial à população local, sobre toda proposta de criação de unidade de conservação (exceto no caso de Estação Ecológica ou Reserva Biológica). Diz a Lei, também, que toda unidade de conservação deve dispor de um conselho de gestão (com caráter consultivo ou deliberativo, conforme a categoria da unidade), composto por representantes governamentais e da sociedade.” (MERCADANTE, 2007). A educação tem finalidade de buscar a transformação social, o que engloba indivíduos e atores sociais em novas estruturais institucionais, como base para a construção democrática de “sociedades sustentáveis” e novos modos de ser de se viver na natureza (embora sempre respeitando as categorias das UCs e seus objetivos de manejo específicos). (LOUREIRO, 2007). Segundo Pinto (2008); a realidade dessa situação: “Nosso sistema de unidades de conservação representa um alicerce ainda frágil para suportar as pressões sobre a biodiversidade e necessita de investimentos significativos. Por outro lado, a rede de unidades cumpre importante papel nas estratégias de conservação, servindo como foco para projetos de educação e informação ambiental e para laboratórios de pesquisa científica e bioprospecção.” A efetividade dos sistemas de unidades de conservação como um todo depende de quão adequadamente essas UCs podem cumprir sua missão em qualquer sítio e salvaguardar coletivamente a biodiversidade de um país. Ainda, os sistemas de unidades de conservação também têm que funcionar em meio a instituições governamentais que competem entre si e num ambiente político e mais abrangente – talvez o maior desafio. (ANTHONY B. RYLANDS, 2005). 7 3. MATERIAIS E MÉTODOS Avaliação da eficiência e eficácia de criação por lei de UCs ocorreu através da coleta de dados de pesquisa nos órgãos competentes; na aplicação de questionário de conhecimento da existência dessas UCs na população palmense, em visita às unidades de conservação criadas e a revisão bibliográfica. O estudo ocorreu na cidade de Palmas-TO, do dia 09 de setembro ao dia 25 de outubro de 2009, utilizando-se de questionário semi-estruturado com perguntas abertas e fechadas, tanto para as entidades, quanto para a população. Aplicou-se um questionário por pessoa no total de 30 moradores vizinhos as Unidades de Conservação de Palmas. 4. RESULTADOS Pôde-se constatar que além da Lei Complementar (LC) Municipal no. 155 (lei do Plano Diretor de Palmas) há a penas uma nova lei que especifica uma nova Unidade de Conservação, que é a LC no. 156 em ser artigo 29, a qual cria uma nova Unidade de Conservação “Taquaruçuzinho” no distrito de Taquaruçú. Nenhuma das UCs estão delimitadas fisicamente, sendo que em algumas, o limite já vinha sido “previsto” no planejamento urbanístico, que é a delimitação através das Avenidas. Essas as quais constam no artigo na Lei Complementar 155 no seu capitulo 5, sessão II, artigo 29. Não houve estudo específico para a criação dessas UCs, como estudo de relevância biológica, feita por técnicos nas demais áreas da cadeia ambiental. Essas UCs tiveram origem através do plano de manter as “Áreas Verdes” (Figura1) onde existiria a ligação entre elas através de corredores ecológicos. Não foi feito nenhum plano de manejo para algumas delas, existe ainda uma problemática no que tange ocupação antrópica nessas áreas. A irregularidade fundiária altera os objetivos previstos, além também de alterar fisicamente, impactando através das mais diversas atividades urbanas na UC-Machado, Quanto à questão de futura implantação dessas UCs, a expectativa por parte do Poder Público de inicialização é grande, mas só acontecerá após a regularização das questões sociais 8 de urbanização e regularização fundiária, segundo a secretaria de Planejamento Urbano de Palmas. Figura 1: “Áreas Verdes” segundo Plano Diretor fonte: www.palmas.to.gov.br. Foram entrevistadas 30 pessoas em toda a cidade de Palmas, tendo como critério serem residentes próximos as UCs de Palmas. Os dados encontrados foram: Quando questionada sobre o conhecimento do que é uma UC, 80% souberam dizer o que era ou tinha idéia do que poderia ser (Figura 2). Desses, apenas 50% de toda a população pesquisada sabem qual o motivo da criação de uma Unidade de Conservação; 50% sabem a importância dessas UCs e 100% dela não sabem quantas UCs existem na cidade. 9 Figura 2: Conhecimento da população sobre o que é uma Unidade de Conservação Quando perguntando sobre o conhecimento de quem administra as UC´S em Palmas, apenas 13% disseram que sabem (Figuras 3), sendo que indicaram como responsável por essa atribuição a prefeitura municipal, através da secretaria de Meio Ambiente. É de pouco conhecimento da população a existência de alguma das Unidades de Conservação de PalmasTO Figura 3: Conhecimento de quem administra as UCs na cidade de Palmas-To Quanto ao conhecimento de alguma Unidade de Conservação em Palmas-TO, apenas 23% da população pesquisada souberam responder (Figura 4). 10 Figura 4: Conhecimento da existência de alguma das UC´s de Palmas-TO Desses 23% que disseram conhecer uma Unidade de Conservação, 87% deles mencionaram o Parque Cesamar e 13% a UC- Sussuapara.(Figura 4) 4.1 Discussão Pôde-se constatar que a Lei Complementar 155 no seu Capítulo 5, Seção II. Artigo 29 não está sendo posta em prática. Nenhuma, das chamadas “Unidades de Conservação”, que estão no perímetro Urbano de Palmas-TO, têm a delimitação adequada da sua área; não se sabe ainda o tamanho real de cada um delas diante das proporções de crescimento numerosos de ocupação do solo desordenada, da cidade, nos locais escolhidos a serem protegidos. Mediante isso nota-se que a Lei 9.985/00 do SNUC, a qual define critérios e normas para a criação, implantação e a gestão de UC, não são seguidas com todas as diretrizes exigidas. A UC - Machado foi constatada como a Unidade mais impactada, no que tange as especificações de ocupação do solo e irregularidade fundiária. O que, por mais contraditório que venha a ser, é uma realidade “comum”. Estima-se que cerca de 50% das áreas protegidas do mundo sejam habitadas (BORRINI-FEYRADBEND, 1997 apud MORSELLO, 2001) O conhecimento da população quanto a quem administra e quantas UCs existem no município de Palmas-TO, está ligada a não efetividade da educação ambiental elaborada pela própria administração. A educação ambiental adotada pela Política Nacional e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental a partir do Tratado de Educação Ambiental tem a missão de 11 tratar do ambiente integradamente. Contudo, observa-se que, na prática, quase sempre não é assim, pois os aspectos biofísicos são mais enfatizados do que os culturais (ou vice-versa) ou visto como separados, mesmo que às vezes se diga, no discurso, que são complementares. (LOUREIRO, 2007) O Planejamento de projeção das Unidades de Conservação elaborada pelo sistema de urbanização foi bem delineado. Pelo menos em termos teóricos, pois limita o crescimento urbano nas áreas adjacentes de grande relevância ecológica, visualizando a conexão entre elas através de corredores ecológicos, mantidos para garantia da biodiversidade na transição de espécies em todo o perímetro urbano com características ecológicas, além manter a ligação entre a APP (Área de Preservação Permanente) do Lago da Usina Hidrelétrica (UHE) de Lajeado com as APPs das bacias hidrográficas do Lajeado e a de Taquaruçu. Mas o que se nota é que não há um aproveitamento atual dessa projeção. Diante da não utilização desses corredores ecológicos ligando as unidades de Conservação de maneira adequada, cria-se uma problemática de grande relevância ambiental, bem frisada por Pinto (2008): “isoladamente esses núcleos protegidos também não irão assegurar a conservação de uma fração significativa da biodiversidade.” 4.1.1 Considerações Finais Mediante o estudo realizado, comprovou-se que as questões ambientais exigidas em Leis não são obedecidas em prática quanto à continuidade dos projetos elaborados inicialmente com o intuito de prover, manter e garantir a qualidade ambiental instituída. O que fragiliza a postura da política legislativa, judiciária e executiva das diretrizes ambientais, frente à visão da sociedade participativa quanto a esses elementos de fins democráticos. As Unidades de Conservação no perímetro urbano de Palmas-TO segundo o SNUC e o SEUC (Sistema Estadual de Unidade de Conservação) não se enquadram em nenhuma categoria de Unidade de Conservação. O SEUC do Tocantins, institui ainda em sua lei nº 1.560, de 5 de abril de 2005, no capitulo 5, artigo 33 que: “A criação de uma unidade de conservação é precedida de estudos técnicos, científicos e socioeconômicos que identifiquem a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade e de consulta pública.”. Ou seja, diante da não realização dessas diretrizes essas UC´s de Palmas-TO não se 12 enquadram como Unidades de Conservação propriamente, mas sim, como apenas “áreas verdes”. A partir dessa realidade, são criados questionamentos como, quais são as expectativas de implantação dessas UCs por parte da prefeitura? Qual a preocupação da qualidade dessas áreas? Quando haverá estudos da biodiversidade ali existentes? Qual a opinião das populações da região? Questões como essas são prioritárias no planejamento de implantação de Unidades de Conservação. Existem hoje vários métodos e benefícios que facilitam a implantação dessas UCs, como, a vasta rede de alunos e pesquisadores das diversas Universidades do município, onde poderiam está realizando junto ao órgão responsável pela administração dessas áreas, as pesquisas das características, abióticas, bióticas e antrópicas de todas as áreas escolhidas, criando vínculo também com ONG´s, Órgãos e Projetos Socioambientais para a coleta de todos os dados e o estudo de viabilidade, para a caracterização de Uso Integral ou de Uso Sustentável de cada Unidade. A partir disso, trabalhar questões de conscientização e educação ambiental, tanto teórico, quanto prático, em visitações nas unidades para inserir na população a importância da conservação dessas áreas protegidas, podendo assim ajudar na manutenção e fiscalização dessas UCs. Existem também os benefícios por parte financeira, onde Entidades, Fundações e o Poder Federal investem na garantia da segurança ambiental, principalmente quando se está inserido na Amazônia Legal (onde o estado do Tocantins se encontra), através de ICMS Ecológico e os patrocínios tanto internos quanto externos. O que manteria mais próximo o que é posto em teoria com o que é visto em prática. Partindo para a realização do planejamento de desenvolvimento sustentável no município de Palmas-TO. 5. CONCLUSÕES A realidade palmense sobre o que diz respeito à fomentação das Políticas Ambientais de caráter conservacionista através de Unidades de Conservação Urbanas, não estão adequadas quanto o que se é exigido por leis correlatas, mais precisamente, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por conta de fatores determinantes, como, a falta de estudo nas áreas escolhidas; a ausência da 13 delimitação física dessas áreas, a irregularidade fundiária dentro dessas Unidades e a não previsão de um Plano de Manejo em alguma delas, são fatores que contribuem à ineficiência e ineficácia da política de criação e da gestão dessas Unidades de Conservação. Recomenda-se diante dessa realidade, novas política para fim de realização da implantação dessas Unidades de Palmas de forma eficiente e eficaz, a partir de trabalhos, como: • Educação Ambiental • Procura por investimentos(ICMS ecológico e Compensação dos Empreendimentos) • Parceria com Órgãos, ONG´s e Universidades. Onde preencherão essas lacunas entre a criação e a implantação dessas UC´s em PalmasTO. 6. REFERÊNCIAS 1. LOUREIRO. Carlos Frederico B., Educação Ambiental e Conselho de Unidade de Conservação: Aspectos Teóricos e Metodológicos; Ibase: Instituto Terrazul; Rio de Janeiro,2007. 2. 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Disponível em: <http://www.ufmg.br/diversa/14/index.php/unidade-deconservacao/unidades-de-conservacao.html>. Acesso em: 29 de Setembro de 2009. 9. <http://www.socioambiental.org/uc/> Acesso em: 15 de novembro de 2009. 10. <http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./snuc/index.html&conteu do=./snuc/categorias1.html> Acesso em: 15 de novembro de 2009. 11. ANTHONY B. RYLANDS. Unidades de conservação brasileiras, 2005. Disponível em: <http://www.ufrrj.br/institutos/if/lmbh/pdf/lmbh_unidades_de_conservacao_brasileira. pdf> Acesso em 15 de Setembro de 2009. 12. http://www.palmas.to.gov.br/secretaria/comunicacao_index.asp 13. SNUC. Federal nº 9.985, de 18 de Julho de <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm> 2000. Acesso Disponível em: 15 em: de Novembro de 2009. 14. SEUC. Lei nº 1.560, de 5 de abril de 2005. Disponível em <http://www.prto.mpf.gov.br/pub/geral/l156005.pdf> Acesso em: 15 de Novembro de 2009. 15