Mobilização urgente
Consulta Pública 59: mais medicamentos contra
dor a pacientes com câncer em planos de saúde
Caro Associado da SBOC,
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) busca profissionais de
saúde qualificados para contribuírem com sua visão clínica e experiência
médica no acesso de medicamentos para dor em pacientes com câncer.
Queremos sua participação em uma consulta pública para ampliar a
cobertura dos planos de saúde no tratamento da dor como efeito colateral
de antineoplásicos.
Em 2013, os portadores de câncer tiveram uma vitória com uma lei que
obriga planos de saúde a darem tratamento domiciliar oral e remédios
contra o efeito colateral da terapia oncológica. Infelizmente, a atual
Diretriz de Utilização Terapêutica aprovada pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) é falha. Apenas a dor neuropática está prevista,
o que exclui a dor nociceptiva e mista, e expõe os pacientes a um
sofrimento injusto, mesmo com o tratamento garantido em lei.
Pacientes em terapia com antineoplásicos que não recebem
medicamentos para dor são obrigados a se deslocar para o hospital. Isso
representa mais internações, procedimentos, custos e perda de tempo com
atendimentos desnecessários. Além disso, menos dor significa mais
sobrevida e sucesso da terapia contra o câncer.
Abaixo está um guia de como preencher o formulário da consulta pública.
Nosso objetivo é apresentar dados clínicos, argumentos científicos e
principalmente referências sobre antineoplásicos que provocam dor como
efeito colateral previsto em bula. Você mesmo pode listar e incluir trechos
de bulas de medicamentos contra câncer prescritos a pacientes que
ocasionam dor. A sua experiência clínica também pode ser relevante,
dando casos de seus pacientes. A estratégia é provar que a dor
neuropática não é o único tipo de dor relacionada ao tratamento
oncológico e ampliar o acesso aos medicamentos.
Contamos com a sua participação! Muito obrigado!
Evanius Garcia Wiermann
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)
www.sboc.org.br
Como participar em 10 passos:
Para participar é preciso entrar no site da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) neste link e seguir os passos abaixo:
1. Use a barra de rolagem para chegar a “Faça sua a contribuição”.
2. Utilize o formulário para escrever seus dados pessoais.
3. Em “Tipo de usuário”, selecione “prestador de serviços”, se médico ou
profissional de saúde. Se for paciente, escolha “consumidor”.
4. No campo “Tipo de contribuição”, selecione “Alteração de Diretriz de
Utilização”.
5. Abaixo, estará o campo de busca “Termo a pesquisar”. Digite
“antineoplásicos” e clique em pesquisar (verifique se o seu computador
está com antipop-ups ).
6. Uma janela aparecerá. Você deve escolher o item “MEDICAMENTOS
PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES”. Depois,
aperte em “Continuar”.
7. Digite o código que aparecerá no formulário antes de enviar a
contribuição.
8. Haverá dois campos para preencher. No primeiro, você deverá copiar
a nova diretriz sugerida exatamente com o texto abaixo:
IV. TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de
acordo com prescrição médica, para pacientes com dor relacionada ao
uso do antineoplásico que tenham este efeito colateral previsto em
bula.
9. Por último, você terá que preencher o espaço de justificativa (de
preferência com uma bibliografia).
10. Clique em “Enviar”. Sua contribuição está pronta. Obrigado!
Em caso de dúvidas e/ou dificuldades com a consulta pública, entre em
contato pelo e-mail [email protected] ou telefones 11
5090 8614 ou 5090 8644
Sobre a consulta pública
Promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Consulta
Pública número 59 irá atualizar a Resolução Normativa que define o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que serve de referência mínima
para cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pode receber
contribuições de profissionais de saúde, ONGs, instituições, pacientes e
cidadãos em geral. A consulta ficará aberta até 19 de julho.
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Clique aqui e baixe as instruções de preenchimento da consulta em