GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO CENTRAL DE MISTURAS INJETÁVEIS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 13 QT NORMAS TÉCNICAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS Emissão Última revisão Revisão n° Próxima revisão 01/07 09/13 04 06 meses 1) Objetivo: Normatizar a geração, segregação e destino dos resíduos de quimioterapia, bem como de todos os materiais que por ela tenham sido contaminados (resíduos pertencentes ao Grupo B), visando a segurança dos trabalhadores e a preservação ambiental. 2) Responsabilidade: Farmacêutico, auxiliar de farmácia, auxiliar administrativo, estagiário 3) Procedimentos • Durante a manipulação, as agulhas, seringas, frascos e equipos devem ser descartados intactos, para prevenir a geração de aerossol e lesões aos manipuladores. • Para evitar vazamentos de líquidos e formação de vapores, os materiais perfurocortantes contaminados (agulhas, frascos e equipos) devem ser colocados em recipiente rígido, ainda dentro da CSB. Cada recipiente rígido, após atingir limite da capacidade de acondicionamento, deverá ser vedado com fita adesiva e embalado em saco laranja. • O lixo contendo antineoplásicos ou materiais que possam estar contaminados (gaze, compressa, seringas, luvas) deve ser embalado em sacos plásticos, dentro da CBS, e depois descartado em saco de lixo laranja. • Em intervalos regulares ou de acordo com a necessidade, os resíduos contaminados devem ser transportados à sala de resíduos (coleta interna), de forma segura, para depois serem levados ao destino final pelo serviço de higienização. • Os resíduos contaminados não devem ser misturados com outro material a ser descartado. • Roupas contaminadas devem ser manipuladas segundo os mesmos procedimentos de segurança, ou seja, devem ser separadas das demais e identificadas como contaminadas com quimioterápico, e serem descartadas. • A sala de resíduos deve ser apropriada ao armazenamento interno dos mesmos. Os recipientes devem ser armazenados de forma ordenada, pelo período mais curto possível (máximo 8 horas), evitando empilhamento (máximo 1,2m de altura). Farmacêutico responsável: Maria Elisa Gassen Toffoli Revisado por: Cristina Dietrich Página 01 de 02. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO CENTRAL DE MISTURAS INJETÁVEIS QT/13 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NORMAS TÉCNICAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS Emissão Última revisão 01/07 09/13 Destino do resíduo contaminado: Revisão n° 04 Próxima revisão 06 meses 4) Responsabilidade: Serviço de Higienização, empresa terceirizada 5) Procedimentos • O destino dos resíduos contaminados por quimioterápico deve ser feito somente por pessoal habilitado e devidamente treinado. • Para qualquer tipo de manuseio dos resíduos, o funcionário deverá usar EPI's (gorro, óculos de plástico resistente, máscara PFF2 ou de carvão ativado, calça comprida, luvas de material impermeável tipo PVC, botas resistentes e avental). • Os resíduos são retirados da sala onde estão armazenados, diariamente, no turno da manhã, e transportados em carrinhos de coleta até seu armazenamento externo. Os carrinhos de coleta devem ser estanques, de material rígido, lavável, impermeável, possuir tampa e ter os cantos arredondados para facilitar a limpeza. • Os resíduos recolhidos na CMI são temporariamente armazenados na “gaiola” destinada ao depósito de resíduos do Grupo B. O tempo máximo de armazenamento nesta área é de uma semana. Após são removidos por empresa terceirizada (Pró Ambiente), que os leva até a área para descaracterização dos elementos químicos, onde ficam depositados. Farmacêutico responsável: Maria Elisa Gassen Toffoli Revisado por: Cristina Dietrich L:\POPs\POP's Quimioterapia\13. Descarte de resíduos de medicamentos antineoplásicos.doc Página 02 de 02.