GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
CENTRAL DE MISTURAS INJETÁVEIS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
13 QT
NORMAS TÉCNICAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS
ANTINEOPLÁSICOS
Emissão
Última revisão
Revisão n°
Próxima revisão
01/07
09/13
04
06 meses
1) Objetivo: Normatizar a geração, segregação e destino dos resíduos de quimioterapia, bem
como de todos os materiais que por ela tenham sido contaminados (resíduos pertencentes ao
Grupo B), visando a segurança dos trabalhadores e a preservação ambiental.
2) Responsabilidade: Farmacêutico, auxiliar de farmácia, auxiliar administrativo, estagiário
3) Procedimentos
• Durante a manipulação, as agulhas, seringas, frascos e equipos devem ser descartados
intactos, para prevenir a geração de aerossol e lesões aos manipuladores.
• Para evitar vazamentos de líquidos e formação de vapores, os materiais perfurocortantes
contaminados (agulhas, frascos e equipos) devem ser colocados em recipiente rígido, ainda
dentro da CSB. Cada recipiente rígido, após atingir limite da capacidade de
acondicionamento, deverá ser vedado com fita adesiva e embalado em saco laranja.
• O lixo contendo antineoplásicos ou materiais que possam estar contaminados (gaze,
compressa, seringas, luvas) deve ser embalado em sacos plásticos, dentro da CBS, e depois
descartado em saco de lixo laranja.
• Em intervalos regulares ou de acordo com a necessidade, os resíduos contaminados devem
ser transportados à sala de resíduos (coleta interna), de forma segura, para depois serem
levados ao destino final pelo serviço de higienização.
• Os resíduos contaminados não devem ser misturados com outro material a ser descartado.
• Roupas contaminadas devem ser manipuladas segundo os mesmos procedimentos de
segurança, ou seja, devem ser separadas das demais e identificadas como contaminadas com
quimioterápico, e serem descartadas.
• A sala de resíduos deve ser apropriada ao armazenamento interno dos mesmos. Os
recipientes devem ser armazenados de forma ordenada, pelo período mais curto possível
(máximo 8 horas), evitando empilhamento (máximo 1,2m de altura).
Farmacêutico responsável:
Maria Elisa Gassen Toffoli
Revisado por:
Cristina Dietrich
Página 01 de 02.
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
CENTRAL DE MISTURAS INJETÁVEIS
QT/13
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NORMAS TÉCNICAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS
ANTINEOPLÁSICOS
Emissão
Última revisão
01/07
09/13
Destino do resíduo contaminado:
Revisão n°
04
Próxima revisão
06 meses
4) Responsabilidade: Serviço de Higienização, empresa terceirizada
5) Procedimentos
• O destino dos resíduos contaminados por quimioterápico deve ser feito somente por pessoal
habilitado e devidamente treinado.
• Para qualquer tipo de manuseio dos resíduos, o funcionário deverá usar EPI's (gorro, óculos
de plástico resistente, máscara PFF2 ou de carvão ativado, calça comprida, luvas de material
impermeável tipo PVC, botas resistentes e avental).
• Os resíduos são retirados da sala onde estão armazenados, diariamente, no turno da manhã, e
transportados em carrinhos de coleta até seu armazenamento externo. Os carrinhos de coleta
devem ser estanques, de material rígido, lavável, impermeável, possuir tampa e ter os cantos
arredondados para facilitar a limpeza.
• Os resíduos recolhidos na CMI são temporariamente armazenados na “gaiola” destinada ao
depósito de resíduos do Grupo B. O tempo máximo de armazenamento nesta área é de uma
semana. Após são removidos por empresa terceirizada (Pró Ambiente), que os leva até a área
para descaracterização dos elementos químicos, onde ficam depositados.
Farmacêutico responsável:
Maria Elisa Gassen Toffoli
Revisado por:
Cristina Dietrich
L:\POPs\POP's Quimioterapia\13. Descarte de resíduos de medicamentos
antineoplásicos.doc
Página 02 de 02.
Download

normas técnicas para descarte de resíduos de medicamentos