BEM VINDO À UNIODONTO DESTINATÁRIO: Manual do Usuário Manual do Usuário Sumário Apresentação Apresentação A partir de agora, você terá acesso à maior rede de Assistência Odontológica do Brasil. Aqui o atendimento é personalizado, pois você é atendido pelo próprio "dono" da UNIODONTO - o dentista cooperado em seu consultório particular. Bem vindo à Uniodonto ............................................................................... 03 Como Utilizar? ............................................................................................. 03 Orientações sobre o seu cartão ................................................................... 04 A Uniodonto, Sistema Nacional de Cooperativas Odontológicas, foi fundada em 1972 e conta hoje com aproximadamente 22.000 cirurgiões dentistas em todo o Brasil para atender integralmente às suas expectativas e necessidades, de acordo com a nova regulamentação dos planos de saúde lei 9656/98. Manual do Usuário Tipos de Contratação ................................................................................... 04 Para que você utilize seu plano odontológico da melhor maneira e com o máximo de tranquilidade, elaboramos este manual, que contém informações sobre os principais aspectos e as condições especiais de seu contrato. Carência ....................................................................................................... 05 Leia-o atentamente e consulte-o sempre que precisar. Como aprovar seu tratamento?................................................................... 03 Período para Reutilização ............................................................................ 05 Área de Abrangência.................................................................................... 05 Atos Complementares ................................................................................. 06 Em caso de dúvidas, entre em contato com a Uniodonto local, para esclarecimentos e orientações sobres os serviços contratados. Opções de Pagamento ................................................................................. 06 Urgências/Emergências ............................................................................... 07 Reembolso ................................................................................................... 08 Considerações Finais Definições .................................................................................................... 09 Guia de Leitura Contratual – GLC................................................................. 11 Manual de orientação para contratação de planos de saúde – MPS........... 13 1 2 Manual do Usuário Manual do Usuário Bem Vindo à Uniodonto Orientações sobre seu cartão UNIODONTO O ponto de partida para uma vida saudável Não esqueça de apresentar o seu RG ou algum documento com foto juntamente com o seu cartão Uniodonto, quando apresentar em consulta. Você recebe agora seu cartão pessoal, com ele você poderá utilizar sua assistência odontológica de maneira fácil e segura. Confira seus dados pessoais no cartão e siga as instruções contidas no manual sobre quando e como utilizá-lo. Não forneça seu cartão para outra pessoa utilizá-lo. Lembre-se de que esse ato constitui infração contratual. Em caso de extravio de seu cartão Como Utilizar? Com a relação de Dentistas cooperados em mãos, escolha o profissional de sua preferência e marque uma consulta. No dia e hora marcados, compareça ao consultório com o seu cartão pessoal da UNIODONTO e documento de identidade. Lembre-se: A cada consulta marcada, você assume um compromisso que não deve deixar de cumprir. Em caso de impossibilidade de comparecer, desmarque sua consulta com antecedência mínima de 6 horas. Em caso de planos empresariais o não comparecimento será comunicado à sua empresa. Como aprovar o seu tratamento? Em sua primeira consulta o dentista emitirá uma guia de tratamento. Entre em contato com a nossa Central Uniodonto pelo telefone (44) 3227-1150 e averigue a necessidade de realizar uma perícia presencial. Ela pode ser indispensável dependendo do seu plano de tratamento descrito na guia. Com a guia aprovada você pode dar início ao seu tratamento dentário. 3 Em caso de roubo, perda ou qualquer outro extravio do seu cartão Uniodonto, comunique-nos imediatamente pelo telefone (44) 3227-1150. A solicitação da segunda via, terá um custo adicional de confecção. Tipos de Contratação Em caso de plano empresarial, verifique no setor de benefícios de sua empresa ou com a nossa central UNIODONTO o tipo de contratação do seu plano. Pré Pagamento: É o plano em que o contratante (beneficiário) paga mensalmente (contraprestação pecuniária) um valor estabelecido em sua proposta de adesão e tem acesso a uma cobertura odontológica que consta em seu contrato. Sistema Misto de Pagamento: É o plano em que o contratante tem uma cobertura mínima que consiste em consultas, emergências, orientações de higiene bucal, evidenciação de placa bacteriana e aplicação tópica de flúor. Todos os demais atos que compõe a cobertura obrigatória exigida pela ANS deverão ser contratados em pós-pagamento (custo operacional), mediante o pagamento integral do ato odontológico, de acordo com a tabela da UNIODONTO local. 4 Manual do Usuário Manual do Usuário Atos Complementares Carência O período de carência está descrito no contrato. Quando houver carência o prazo é ininterrupto, contado a partir do início do seu contrato, durante o qual os usuários não têm direito às coberturas contratadas, exceto para atos complementares e urgência / emergência. Durante o período de carência, em casos de urgência/emergência, o cliente poderá solicitar atendimento nas clínicas dos dentistas cooperados, e pelo telefone 44 9973-1150 (para finais de semana e feriados) Período para Reutilização É o período mínimo necessário para a realização de um tratamento já feito ou quando houver um relatório do auditor que justifique a necessidade de reexecução. - Endodontia 2 anos - Dentística 2 anos - Periodontia 6 meses - Prótese 3 anos - Radiologia 6 meses - Prevenção 6 meses Área de Abrangência Consta na proposta de adesão a(s) localidades(s) onde o cliente poderá ter atendimento. Para tratamento fora da área de abrangência, consultar a central Uniodonto. Algumas de suas necessidades de tratamento podem não ser cobertas pelo seu plano odontológico. Esses procedimentos são chamados de Atos Complementares e são calculados com base na tabela de atos odontológicos da UNIODONTO. A Uniodonto oferece parcelamento em até 12 vezes*. Os atos não cobertos pelo plano deverão ser aprovados na Uniodonto ou no Departamento de Rh de sua empresa. Em alguns contratos empresariais o pagamento do ato complementar será realizado direto em sua folha de pagamento. Não efetue pagamento diretamente ao dentista cooperado, exceto nos casos de estética e prótese que envolvam custeio de material. *A forma de parcelamento do orçamento poderá sofrer alteração sem aviso prévio da UNIODONTO. Opções de pagamento Nos casos em que o tratamento possuir atos complementares, você poderá optar entre três formas de pagamento: ? Pagamento à Vista. ? Pagamento em Cheque: Parcelamos em até 5 vezes* na sede da UNIODONTO. ? Pagamento com Cartão de Crédito/Débito: Parcelamos nos cartões de crédito em até 12 vezes*. *Para parcelamento do seu orçamento o mesmo deverá atingir o valor mínimo do tratamento estipulado pela UNIODONTO. (Parcela mínima de R$ 30,00). 5 6 Manual do Usuário Manual do Usuário Urgência/Emergência Reembolso Você está seguro em todo território nacional em casos de urgência/emergência. A UNIODONTO reembolsará a quantia paga pelo CLIENTE com a prestação de assistência odontológica dentro do território nacional, de acordo com os valores de cada procedimento odontológico descritos nos valores de reembolso, exclusivamente nos casos de urgência/emergência odontológica, quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelo Sistema Nacional Uniodonto. Para sua maior comodidade, antes de qualquer viagem, entre em contato com a nossa central, ou localize através do site www.uniodonto.com.br a Uniodonto mais próxima. Informe-se sobre atendimento 24 horas na sua região, dessa maneira você poderá viajar mais tranqüilo. Lembre-se: O Pronto Atendimento refere-se a alguns procedimentos específicos, destinados ao atendimento imediato motivado por processo doloroso ou desconforto momentâneo. O tratamento de rotina deverá ser realizado na localidade pela qual você é atendido. Plantão de Atendimento 24 horas Sábados, Domingos e Feriados Das 8 às 18 hs Segunda à Sexta-feria (44) 9973-1150 Consulte a Relação de Cooperados O reembolso será efetuado pela UNIODONTO no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação, pelo CLIENTE, dos seguintes documentos originais: a) orçamento datado e assinado pelo dentista, declarando todos os dados pessoais do CLIENTE, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados. b) recibo assinado pelo dentista, acusando recebimento dos valores combinados. Considerações finais • Fica a critério da UNIODONTO, a realização de auditoria (perícia) inicial (no ato da aprovação da guia) ou final (após o término do tratamento). Consulte nossa central. • Cancelamento de orçamento: se por qualquer motivo você necessitar interromper ou cancelar o tratamento, comunique a UNIODONTO o mais breve possível. 7 8 Manual do Usuário Manual do Usuário • É importante que você esteja informado a respeito do tipo de plano contratado. Estas informações estão contidas no seu contrato e poderão ser obtidas em sua empresa ou na UNIODONTO local. • A relação de dentistas cooperados é fornecido no momento da contratação, e t a m b é m e s t á d i s p o n í v e l p a ra v i s u a l i za ç ã o e m n o s s o s i t e : www.uniodontomaringa.com.br. IMPLANTE É uma reabilitação protética que tem como meio uma fase cirúrgica que seria a implantação de um elemento artificial cilíndrico de titânio, no tecido ósseo. Posteriormente é confeccionada a prótese sobre o implante. PACIENTES ESPECIAIS Atendimento de pacientes que possuem condição mental, física ou médica que interfere em sua vida normal, necessitando de atendimento especializado. • O horário de funcionamento de nossa Central Uniodonto é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00hs. DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR E DOR ORTOFACIAL Definições Dor ou alteração da função dos músculos mastigatórios e/ou Articulação Temporomandibular (ATM). CIRURGIA PREVENÇÃO São procedimentos realizados em consultório, não sendo necessário internação hospitalar: extração; cirurgias de tecido mole; cirurgias ósseas. DENTÍSTICA São as restaurações que visam restabelecer a morfologia, função e a estética dos dentes. ENDODONTIA Compreende o tratamento do canal dos dentes. São medidas que visam impedir a instalação de cárie dental e doenças periodontais (gengivas) através do procedimento com o flúor, o selante e a profilaxia (Polimento dos dentes com pasta fluoretada mais orientação de higiene) ODONTOPEDIATRIA Corresponde a todo tratamento realizado em crianças até 12 anos. PERIODONTIA É o tratamento nos tecidos moles da boca que dão a retenção dos dentes na arcada dentária (gengiva e tecido ósseo). ESTOMATOLOGIA Responsável pelo estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das lesões da boca. RADIOLOGIA Corresponde às radiografias da face e dentes que auxiliam diagnósticos de tratamento. 9 ORTODONTIA / ORTOPEDIA É o tratamento que permite a correção das anomalias de posicionamento dos dentes nas arcadas dentárias. PRÓTESE DENTAL É responsável pela reconstrução do dente, recolocação parcial ou total de dentes na arcada, visando reestabelecer as funções mastigatórias. 10 Manual do Usuário Manual do Usuário HALITOSE Tratamento que visa eliminar o mau hálito. LASERTERAPIA Laser de baixa potência, utilizando como tratamento coadjuvante em várias especialidades odontológicas. SEMIOLOGIA Diagnóstico e tratamento de lesões da boca. Guia de Leitura Contratual Para informar-se sobre estes e outros detalhes da contratação de planos de saúde, o beneficiário deve contatar a operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo Disque - ANS (0800-701-9656). ESTE MANUAL NÃO SUBSTITUI O CONTRATO O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde é uma exigência da Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Av. Augusto Severo, 84 – Glória – CEP: 20021- 040 Rio de Janeiro - RJ 11 12 Disque-ANS: 0800 701 9656 www.ans.gov.br [email protected] Manual do Usuário Manual do Usuário Manual de Orientação Para Contratação de Planos de Saúde REAJUSTE Diferenças entre planos individuais e coletivos Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde: é o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado. Os planos com contratação coletiva são aqueles em que o beneficiário ingressa no plano de saúde contratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão). Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. Assim, é importante que o beneficiário antes de vincular-se a um plano coletivo, em especial o por adesão, avalie a compatibilidade entre os seus interesses e os interesses da pessoa jurídica contratante. Aspectos a serem observados na contratação ou ingresso em um plano de saúde CARÊNCIA PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES É permitida a exigência de cumprimento de período de carência nos prazos máximos estabelecidos pela Lei nº 9.656/1998: 24h para urgência / emergência, até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para demais Procedimentos. MECANISMOS DE REGULAÇÃO Com menos de 30 participantes É permitida a exigência de cumprimento de carência nos mesmos prazos máximos estabelecidos pela lei. Coletivo por adesão Não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato. É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui coparticipação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira; (2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia or profissional de saúde autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato. 13 Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003. ALTERAÇÕES NA REDE ASSISTENCIAL DO PLANO VIGÊNCIA PLANOS COLETIVOS Coletivo Empresarial Com 30 Não é permitida a exigência de cumprimento de carência, desde participantes ou que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta mais dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante. Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual, exceto para os de cobertura exclusivamente odontológica que devem ter cláusula clara elegendo um índice de preços divulgado por instituição externa. A variação da REGRAS DE RESCISÃO E/OU SUSPENSÃO obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS. O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano. Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003. Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por redução de prestador hospitalar, a alteração necessita ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários. Esta comunicação deve observar 30 dias de antecedência no caso de substituição de prestador hospitalar para que a equivalência seja analisada pela ANS. A vigência mínima do contrato coletivo é A vigência mínima do contrato negociada e tem renovação automática. individual ou familiar é 12 meses com renovação automática. Nos planos coletivos as regras para rescisão Nos planos individuais ou suspensão contratual familiares a rescisão ou suspensão unilateral são negociadas entre a contratual unilateral por parte da pessoa jurídica contratante e a Operadora somente pode ocorrer operadora de plano de saúde. É em duas hipóteses: por fraude; e/ou importante que o beneficiário fique por não pagamento da mensalidade atento às regras estabelecidas no seu por período superior a sessenta dias, contrato. A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente poderá ocorrer consecutivos ou não, nos últimos após a vigência do período de 12 meses e doze meses de vigência do mediante prévia notificação da outra parte contrato, desde que o beneficiário com antecedência mínima de 60 dias. seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. Perda da condição de beneficiário nos planos coletivos Nos planos coletivos os beneficiários titulares e seus dependentes podem ser excluídos do plano de saúde, que continua vigente, quando perdem o vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou seja, com o sindicato, associação profissional ou congênere, órgão público ou empresa. 14 Manual do Usuário Manual do Usuário Direitos dos artigos 30 e 31, da Lei nº 9656/1998, nos planos coletivos empresariais Nos planos coletivos empresariais em que há participação financeira do beneficiário no pagamento da mensalidade, regular e não vinculada à coparticipação em eventos, é assegurado ao mesmo o direito de permanência neste plano coletivo no caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. No caso de morte do titular demitido ou aposentado em gozo do benefício decorrente dos artigos 30 e 31, é assegurada a permanência do grupo familiar. O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após seu desligamento, para se manifestar junto à empresa/ órgão público, com a qual mantinha vínculo empregatício ou estatutário, sobre a sua vontade de permanecer no plano de saúde. O beneficiário assume integralmente o pagamento da mensalidade quando opta pela permanência. O período de manutenção da condição de beneficiário do plano é de 6 meses no mínimo, e proporcional ao período em que o mesmo permaneceu vinculado e contribuindo para o plano de saúde como empregado ou servidor. Salientamos que o beneficiário perde o direito de permanência no plano de saúde do seu ex-empregador ou órgão público quando da sua admissão em um novo emprego ou cargo. A Lei nº 9.656/1998 definiu como referência o plano com assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e urgência/emergência integral após 24h, em acomodação padrão enfermaria. O contrato pode prever coberturas mais amplas do que as exigidas pela legislação, mas as exclusões devem estar limitadas às previstas na Lei nº 9.656/1998. A cobertura para acidente do trabalho ou doença profissional em planos coletivos empresariais é adicional e depende de contratação específica. Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios. Área de atuação É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara. Administradora de Benefícios Direito de migrar para plano individual ou familiar aproveitando carência do plano coletivo empresarial Os beneficiários de planos coletivos empresariais que tiverem o benefício de plano de saúde extinto terão o direito de se vincular a um plano da mesma operadora com contratação individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Essa prerrogativa não se aplica aos planos de autogestões. A condição para exercer esse direito é que a operadora comercialize plano individual ou familiar. O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após a extinção do benefício, para contratar, junto à operadora, o plano individual ou familiar. Este direito não existe caso tenha havido apenas a troca de operadora por parte do contratante (órgão público ou empresa). Quando houver participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerarse-á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios Para informar-se sobre estes e outros detalhes da contratação de planos de saúde, o beneficiário deve contatar a operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo Disque - ANS (0800-701-9656). ESTE MANUAL NÃO SUBSTITUI O CONTRATO O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde é uma exigência da Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cobertura e segmentação assistencial Define o tipo de assistência à qual o beneficiário terá direito. Os planos podem ter assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica. Essas assistências à saúde isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial do plano de saúde a ser contratado pelo beneficiário. 15 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Av. Augusto Severo, 84 – Glória – CEP: 20021- 040 Rio de Janeiro - RJ 16 Disque-ANS: 0800 701 9656 www.ans.gov.br [email protected]