BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul O usuário se apresentará com - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO UNIODONTO NORMAS PARA PREENCHER A FICHA CLÍNICA • Solicite a carteira Uniodonto ao Usuário/Beneficiado, para através dela, preencher em DUAS VIAS, a ficha clínica, conforme descrito abaixo: CAMPO FUNCIONÁRIO - preencha este campo baseando-se na Carteira Uniodonto do usuário. Funcionário - nome do titular Nº. Uniodonto - código do titular CAMPO BENEFICIÁRIO - preencha este campo baseando-se na Carteira Uniodonto do usuário Beneficiário - nome do cliente que vai receber o tratamento dental. CAMPO DENTISTA/ENDEREÇO ETC. - coloque os seus dados, conforme solicitado. CAMPO ODONTOGRAMA - anote os atos odontológicos a serem realizados, baseado na Tabela da Empresa. CAMPO RADIOGRAFIAS - anote as radiografias que vai necessitar. CAMPO PLANO DE TRATAMENTO - Odontograma - preencha o Odontograma com os atos odontológicos que você pretende realizar. - Discriminação dos serviços - descreva o ato odontológico conforme a nomenclatura da Tabela da Empresa (vide o verso da ficha clínica) - Código - use o código com o dígito da Tabela da Empresa - Quantidade - coloque o nº. de atos com o mesmo código. - U.S.O. - unitário: coloque o valor unitário em U.S.O. do ato odontológico conforme Tabela da Empresa - Total: multiplique a quantidade pelo valor unitário do ato odontológico - Valor Total: coloque o total em U.S.O. CAMPO ASSINATURA DO DENTISTA - assine neste local CAMPO RESERVADO AO BRDE - deixe em branco CAMPO PARTICIPAÇÃO - deixe em branco CAMPO RESERVADO AO FUNCIONÁRIO - deixe em branco CAMPO RESERVADO AO PERITO - deixe em branco CAMPO DIAGNÓSTICO ORTODÔNTICO - utilize-o se for realizar algum ato odontológico ortodôntico, descrevendo o diagnóstico do mesmo. CAMPO OBSERVAÇÕES - campo para registrar qualquer observações que achar necessário VERSO DA FICHA - tabela de atos odontológicos da Empresa. OBSERVAÇÕES: O atendimento aos beneficiários do BRDE se fará mediante apresentação da carteira da Uniodonto sendo os procedimentos recomendados registrados em ficha fornecida pela Uniodonto aos profissionais cooperados. Estão liberados de autorização do BRDE, de perícia inicial e final, os procedimentos considerados de emergência: 110, 120, 140, 2100, 2140, 5010 e 5030. Neste caso a cobrança dos serviços se fará através de Notas de Serviços da Uniodonto. A autorização do BRDE só estará dispensada no item 2. A perícia inicial está dispensada quando o tratamento for de custo inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Nos tratamentos a partir deste valor, deverá ser feita sempre perícia inicial e final. Serão dispensadas as perícias inicial e final quando o tratamento for de custo inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ou quando compreender os procedimentos (se isoladamente) dos códigos: 100-140; 200-320; 510; 520; 530; 3050; 3060; 3110; 4010; 4020; 4030; 4060; 4070; 4270; 4280; 4290; 4330; 4340 e 6030 (a autorização do BRDE é obrigatória). Para o encaminhamento à perícia, o profissional cooperado deverá preencher a ficha odontológica em duas vias, ambas devem ser entregues ao beneficiário para a perícia inicial e autorização no BRDE. Estas duas fichas, devidamente períciadas (inicialmente) e autorizadas, ficarão em poder do profissional cooperado até a conclusão dos serviços, após, uma delas será devolvida ao beneficiário para perícia final se houver necessidade, a qual o perito encaminhará direto para Uniodonto. A outra via o profissional cooperado encaminhará para a Uniodonto junto com sua produção até o dia 05 de cada mês, para que os serviços sejam faturados. No caso de abandono de tratamento (mais de 30 dias sem o comparecimento do beneficiário), o profissional cooperado deverá encaminhar a ficha para cobrança, conforme o item 4 especificando os procedimentos realizados. PERITOS NA GRANDE FLORIANÓPOLIS: Dr. Vilmar Felipe / Dr. Celso Dotto. 215