Contratos Locais de
Desenvolvimento Social
Instituto da Segurança Social, I.P.
DDS/UQFT
CLDS - Elementos inovadores
 Financiamento induzido;
 Eixos e acções obrigatórias;
 Importância atribuída à Rede Social e às Câmaras Municipais;
 Projectos abrangendo vários concelhos;
 Financiamento a mais do que uma entidade (máx. 1 + 3 por
concelho);
 Dois tipos de entidade (Entidade Coordenadora Local da Parceria e
Entidade Local Executora das Acções);
 Orçamento por parceiro e por acção.
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CLDS - Legislação
 Portaria nº 396/2007 (de 2 de Abril)
 Cria o Programa de Contratos Locais de
Desenvolvimento Social (CLDS)
 Portaria nº 285/2008 (de 10 de Abril)
 Altera a Portaria n.º 396/2007.
 Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Social (divulgado no site da Segurança Social) – 7 de Julho
2008
 Aprova as normas orientadoras para a execução dos
CLDS
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CLDS - Finalidade e Territórios
 O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento
Social (CLDS) tem por finalidade promover a inclusão
social dos cidadãos, de forma multisectorial e integrada,
através de acções a executar em parceria, por forma a
combater a pobreza persistente e a exclusão social em
territórios deprimidos.
 Destina-se a territórios com o seguinte perfil:




Territórios críticos das áreas metropolitanas;
Territórios industrializados com forte desqualificação;
Territórios envelhecidos;
Territórios fortemente atingidos por calamidades.
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CLDS - Eixos de intervenção (obrigatórios)
 Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação;
 Eixo 2 – Intervenção familiar e parental;
 Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições;
 Eixo 4 – Informação e acessibilidade.
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CLDS - Acções obrigatórias
 Eixo 1 - Emprego, formação e qualificação
 Criação de Gabinetes de atendimento na área da
empregabilidade;
 Acompanhamento do processo de inserção;
 Qualificação ou requalificação profissionais;
 Apoio ao empreendedorismo;
 Acções de incentivo à articulação entre
empregadores, potenciais empregados, escolas
profissionais e centros de formação;
 Acções de sensibilização/informação dirigidas aos
agentes económicos.
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
 Eixo 2 – Intervenção familiar e parental
 Criação de Centros de Recursos e Qualificação para desenvolvimento
de acções de apoio à comunidade e famílias;
 Planeamento familiar;
 Informação/formação/educação para a cidadania e direitos
humanos;
 Grupos de auto-ajuda;
 Acções para o desenvolvimento pessoal;
 Acções para o treino de competências pessoais;
 Acções para a gestão doméstica;
 Acções para a definição de projectos de vida;
 Acções para a identificação e diagnóstico dos factores de stress e
risco nas famílias;
 Intervenção em situações de crise nas famílias.
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
 Eixo 2 (cont.) – Intervenção familiar e parental
 Caso o contrato se insira num território envelhecido
(excepção):
 Acções socio-culturais para pessoas idosas que
permitam combater a solidão;
 Acções de voluntariado de proximidade com
pessoas idosas.
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
 Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das
instituições
 Apoio à auto-organização dos habitantes;
 Criação de associações (moradores, temáticas ou
juvenis).
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
 Eixo 4 – Informação e acessibilidade
 Acções de formação e acções facilitadoras do acesso
às TIC (destinadas a):
 Crianças;
 Jovens;
 Pessoas em idade activa;
 Pessoas idosas.
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CLDS - Limites de financiamento
 Áreas
metropolitanas:
(€600.000,00/ 36 meses);
€200.000,00/12
meses
 Territórios industrializados, envelhecidos ou atingidos
por
calamidades:
€150.000,00/12
meses
(€450.000,00/ 36 meses);
 n concelhos: n x 80% do limite máximo por concelho;
 Equipamentos, obras e despesas de conservação:
€75.000,00 máximo (a executar nos 1ºs 12 meses de
vigência dos contratos).
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CLDS - Circuito
 ISS, I.P. convida Câmaras Municipais a celebrar protocolo para o
desenvolvimento de um CLDS;
 Assinatura do protocolo de compromisso (ISS I.P., C.M. e ECLP);
 ECLP + núcleo executivo (Rede Social) elaboram o plano de acção
do CLDS (36 meses);
 Na fase anterior é seleccionado o Coordenador Técnico do CLDS;
 Submetido ao(s) CLAS(s) para parecer;
 Submetido à Câmara Municipal para ratificação;
 Submetido ao ISS para aprovação final;
 Assinatura do CLDS (ISS I.P., C.M., ECLP e ELEA).
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CLDS – Circuito (cont.)
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CLDS - Protocolos de compromisso assinados
 Distrito do Porto:
 Vila d’Este e zonas envolventes (Vila Nova de Gaia);
 Bairro do Aldoar e zonas envolventes (Porto);
 Baião;
 Distrito de Porto e Braga:
 Vale do Ave (Sto Tirso, Trofa, Póvoa de Lanhoso e Fafe);
 Distrito de Beja:
 Mértola;
 Vidigueira;
 Distrito de Castelo Branco:
 Sertã.
 Distrito de Bragança:
 Vinhais;
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CLDS - Protocolos de compromisso assinados (cont.)
 Distrito de Lisboa:
 Cascais;
 Lisboa;
 Loures;
 Odivelas;
 Oeiras;
 Sintra;
 Vila Franca de Xira;
 Distrito de Setúbal:
 Alcácer do Sal;
 Barreiro;
 Seixal;
 Setúbal.
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CLDS - Protocolos de compromisso (assinaturas
previstas)
 No decorrer de 2007 foram assinados 7 Protocolos de
Compromisso para o desenvolvimento de CLDS. Em
2008, prosseguiu o alargamento do Programa, com a
assinatura de mais 12 Protocolos de Compromisso.
 Está ainda prevista a assinatura de:
 50 Protocolos em 2008;
 70 Protocolos entre 2010 e 2012;
 23 Protocolos em 2013.
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Elementos inovadores
 Financiamento induzido;
 Eixos e acções obrigatórias;
 Importância atribuída à Rede Social e às Câmaras Municipais;
 Projectos abrangendo vários concelhos;
 Financiamento a mais do que uma entidade (máx. 1 + 3 por
concelho);
 Dois tipos de entidade (Entidade Coordenadora Local da Parceria e
Entidade Local Executora das Acções);
 Orçamento por parceiro e por acção.
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