Contratos Locais de Desenvolvimento Social Instituto da Segurança Social, I.P. DDS/UQFT CLDS - Elementos inovadores Financiamento induzido; Eixos e acções obrigatórias; Importância atribuída à Rede Social e às Câmaras Municipais; Projectos abrangendo vários concelhos; Financiamento a mais do que uma entidade (máx. 1 + 3 por concelho); Dois tipos de entidade (Entidade Coordenadora Local da Parceria e Entidade Local Executora das Acções); Orçamento por parceiro e por acção. Sessões Inter-CLAS 2008 2 CLDS - Legislação Portaria nº 396/2007 (de 2 de Abril) Cria o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) Portaria nº 285/2008 (de 10 de Abril) Altera a Portaria n.º 396/2007. Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (divulgado no site da Segurança Social) – 7 de Julho 2008 Aprova as normas orientadoras para a execução dos CLDS Sessões Inter-CLAS 2008 3 CLDS - Finalidade e Territórios O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) tem por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multisectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos. Destina-se a territórios com o seguinte perfil: Territórios críticos das áreas metropolitanas; Territórios industrializados com forte desqualificação; Territórios envelhecidos; Territórios fortemente atingidos por calamidades. Sessões Inter-CLAS 2008 4 CLDS - Eixos de intervenção (obrigatórios) Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação; Eixo 2 – Intervenção familiar e parental; Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições; Eixo 4 – Informação e acessibilidade. Sessões Inter-CLAS 2008 5 CLDS - Acções obrigatórias Eixo 1 - Emprego, formação e qualificação Criação de Gabinetes de atendimento na área da empregabilidade; Acompanhamento do processo de inserção; Qualificação ou requalificação profissionais; Apoio ao empreendedorismo; Acções de incentivo à articulação entre empregadores, potenciais empregados, escolas profissionais e centros de formação; Acções de sensibilização/informação dirigidas aos agentes económicos. Sessões Inter-CLAS 2008 6 CLDS - Acções obrigatórias (cont.) Eixo 2 – Intervenção familiar e parental Criação de Centros de Recursos e Qualificação para desenvolvimento de acções de apoio à comunidade e famílias; Planeamento familiar; Informação/formação/educação para a cidadania e direitos humanos; Grupos de auto-ajuda; Acções para o desenvolvimento pessoal; Acções para o treino de competências pessoais; Acções para a gestão doméstica; Acções para a definição de projectos de vida; Acções para a identificação e diagnóstico dos factores de stress e risco nas famílias; Intervenção em situações de crise nas famílias. Sessões Inter-CLAS 2008 7 CLDS - Acções obrigatórias (cont.) Eixo 2 (cont.) – Intervenção familiar e parental Caso o contrato se insira num território envelhecido (excepção): Acções socio-culturais para pessoas idosas que permitam combater a solidão; Acções de voluntariado de proximidade com pessoas idosas. Sessões Inter-CLAS 2008 8 CLDS - Acções obrigatórias (cont.) Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições Apoio à auto-organização dos habitantes; Criação de associações (moradores, temáticas ou juvenis). Sessões Inter-CLAS 2008 9 CLDS - Acções obrigatórias (cont.) Eixo 4 – Informação e acessibilidade Acções de formação e acções facilitadoras do acesso às TIC (destinadas a): Crianças; Jovens; Pessoas em idade activa; Pessoas idosas. Sessões Inter-CLAS 2008 10 CLDS - Limites de financiamento Áreas metropolitanas: (€600.000,00/ 36 meses); €200.000,00/12 meses Territórios industrializados, envelhecidos ou atingidos por calamidades: €150.000,00/12 meses (€450.000,00/ 36 meses); n concelhos: n x 80% do limite máximo por concelho; Equipamentos, obras e despesas de conservação: €75.000,00 máximo (a executar nos 1ºs 12 meses de vigência dos contratos). Sessões Inter-CLAS 2008 11 CLDS - Circuito ISS, I.P. convida Câmaras Municipais a celebrar protocolo para o desenvolvimento de um CLDS; Assinatura do protocolo de compromisso (ISS I.P., C.M. e ECLP); ECLP + núcleo executivo (Rede Social) elaboram o plano de acção do CLDS (36 meses); Na fase anterior é seleccionado o Coordenador Técnico do CLDS; Submetido ao(s) CLAS(s) para parecer; Submetido à Câmara Municipal para ratificação; Submetido ao ISS para aprovação final; Assinatura do CLDS (ISS I.P., C.M., ECLP e ELEA). Sessões Inter-CLAS 2008 12 CLDS – Circuito (cont.) Sessões Inter-CLAS 2008 13 CLDS - Protocolos de compromisso assinados Distrito do Porto: Vila d’Este e zonas envolventes (Vila Nova de Gaia); Bairro do Aldoar e zonas envolventes (Porto); Baião; Distrito de Porto e Braga: Vale do Ave (Sto Tirso, Trofa, Póvoa de Lanhoso e Fafe); Distrito de Beja: Mértola; Vidigueira; Distrito de Castelo Branco: Sertã. Distrito de Bragança: Vinhais; Sessões Inter-CLAS 2008 14 CLDS - Protocolos de compromisso assinados (cont.) Distrito de Lisboa: Cascais; Lisboa; Loures; Odivelas; Oeiras; Sintra; Vila Franca de Xira; Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal; Barreiro; Seixal; Setúbal. Sessões Inter-CLAS 2008 15 CLDS - Protocolos de compromisso (assinaturas previstas) No decorrer de 2007 foram assinados 7 Protocolos de Compromisso para o desenvolvimento de CLDS. Em 2008, prosseguiu o alargamento do Programa, com a assinatura de mais 12 Protocolos de Compromisso. Está ainda prevista a assinatura de: 50 Protocolos em 2008; 70 Protocolos entre 2010 e 2012; 23 Protocolos em 2013. Sessões Inter-CLAS 2008 16 Elementos inovadores Financiamento induzido; Eixos e acções obrigatórias; Importância atribuída à Rede Social e às Câmaras Municipais; Projectos abrangendo vários concelhos; Financiamento a mais do que uma entidade (máx. 1 + 3 por concelho); Dois tipos de entidade (Entidade Coordenadora Local da Parceria e Entidade Local Executora das Acções); Orçamento por parceiro e por acção. Sessões Inter-CLAS 2008 17 Contratos Locais de Desenvolvimento Social Instituto da Segurança Social, I.P. DDS/UQFT