UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – ProPPEx
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS
E SOCIAIS – CEJURPS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM GESTÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS – PMGPP
Ricardo José Deves
A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI NO ESTADO DO PARANÁ: legislações e as
concepções dos gestores dos Centros de Socio-educação
Itajaí (SC), dezembro de 2010
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – ProPPEx
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS
E SOCIAIS – CEJURPS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM GESTÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS – PMGPP
Ricardo José Deves
A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI NO ESTADO DO PARANÁ: legislações e as
concepções dos gestores dos Centros de Socio-educação
Dissertação apresentada como
requisito para obtenção do título
de mestre em Gestão de Políticas
Públicas
no
Programa
de
Mestrado Profissionalizante em
Gestão de Políticas Públicas da
Universidade do Vale do Itajaí –
UNIVALI, sob orientação da
Profª. Dra. Neusa Maria Sens
Bloemer.
Itajaí (SC), dezembro de 20010
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – ProPPEx
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS
E SOCIAIS – CEJURPS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM GESTÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP
Ricardo José Deves
A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI NO ESTADO DO PARANÁ: legislações e as
concepções dos gestores dos Centros de Socio-educação
BANCA EXAMINADORA
__________________________________
Profa. Dra. Neusa Maria Sens Bloemer
Presidente – orientadora
__________________________________
Profa. Dra. Maria José Reis
Membro Univali
__________________________________
Prof. Dr. Guilhermo Alfredo Jhonson
Membro UFGD
Itajaí (SC), dezembro de 2010
Dedico este trabalho a todos aqueles
de alguma forma me ajudaram à
construí-lo, aos que mais foram
privados da minha atenção durante o
curso,
e
especialmente
aos
adolescentes que, pela falha do
Estado, da Família, ou da Sociedade
sofreram a humilhação e a perda da
dignidade.
AGRADECIMENTOS
Agradeço à Deus que me renovou o ânimo a cada página.
Preciso, com sinceridade, manifestar minha gratidão aos
adolescentes que conheci nestes últimos doze anos, me
trouxeram inspiração, histórias e exemplos que não esquecerei.
À Ana Paula, minha paciente esposa, que suportou e forneceu a
melhor condição possível para meu isolamento nos últimos
capítulos, e ao João, meu filho, que teve coragem e firmeza para
me livrar do isolamento.
Aos meus pais Luis e Liduina, gastaram suas vidas pelos filhos,
colheram uma família que os ama.
Aos meus irmãos pelo carinho e compreensão na minha
ausência.
Também sou muito grato pela incomensurável paciência, pelo
profundo conhecimento repartido na orientação e pela motivação
que recebi da professora Neusa Maria Sens Bloemer, agora uma
grande amiga.
À Maria Thais pelo grande apoio, pelos conselhos e pelas
correções.
Aos Medeiros: Valeriano, Rosana, Victor e Rebeca, para minha
família foram um porto seguro neste tempo.
Ao Ricardo e a Jane Denchuski, que com sua casa me
acompanharam, serviram, levantaram o animo e deram parte de
si para me fazer chegar até aqui.
Agradeço aos amigos que trabalham comigo no Cense de Toledo,
excelentes pessoas, excelentes profissionais.
Aos colegas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude,
especialmente aos diretores dos centros de socio-educação, que
no esforço diário pelos meninos e meninas encontraram tempo
para cooperar com esta pesquisa.
Também agradeço a todos os colegas da turma de 2008 do
PMGPP, à coordenadora mais elegante do país, aos professores
que souberam repartir e promover o conhecimento conosco, à
melhor secretaria acadêmica do mundo, a Tania, o Luis e o
Juliano, sempre muito disponíveis, tiveram parte no término deste
trabalho.
Aos alunos e professores das Faculdades Itecne e Fasul. Um
agradecimento mais do que especial àqueles, que pela pressa
para entregar o trabalho, acabei esquecendo. Grande abraço.
“Acreditarei na excelência do sistema educacional
dos
“infratores”,
quando
desembargadores,
juízes,
promotores, assistentes sociais, psicólogos e pedagogos
encaminharem os filhos para serem protegidos, educados nas
internações, nas liberdades assistidas ou nas prestações de
serviço à comunidade. Enquanto o sistema for reservado aos
“infratores”, tenham eles o nome que tiverem, não será
“protetor” dos adolescentes, será como tem sido, e
necessariamente tem de ser, um sistema retributivo e de
proteção da sociedade. Jamais dos adolescentes!
Adolescentes são protegidos por meio de políticas básicas,
principalmente da política de educação nos estabelecimentos
da rede comum de ensino.”
(Des. Antônio Fernando do Amaral e Silva)
LISTA DE SIGLAS
ABMP
ABNT
CAOM
CBIA
CEDECA
CENSE
CIAADI
CONANDA
DNC
ECA
FASPAR
FEBEM
FUNABEM
FIA
FONACRIAD
IAM
IASP
LDO
LOA
LOAS
ONU
PPA
PIA
PROVOPAR
PROEDUSE
PSDB
SGD
SEDH
SECJ
SUAS
SINASE
UNIVALI
Associação Brasileira
Associação Brasileira De Normas E Técnicas
Centro De Apoio E Orientação Ao Menor
Centro Brasileiro Da Infância E Adolescência
Conselho Estadual Dos Direitos Da Criança E Adolescência
Centro De Socio-Educação
Centro Integrado De Atendimento Ao Adolescente Infrator
Conselho Nacional Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Departamento Nacional Da Criança
Estatuto Da Criança E Do Adolescente
Fundação De Ação Social Do Paraná
Fundação Estadual De Bem Estar Do Menor
Fundação Nacional Do Bem Estar Do Menor
Fundo Da Infância E Adolescência
Forum Nacional Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Instituto De Atenção Ao Menor
Instituto De Ação Social Do Paraná
Lei De Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Lei Orgânica Da Assistência Social
Organização Das Nações Unidas
Plano Plurianual
Plano Individual De Atendimento
Programa De Voluntariado Paranaense
Programa De Educação Nas Unidades De Socieoducação
Partido Social Democrata Brasileiro
Sistema De Garantia De Direitos
Secretaria Especial De Direitos Humanos
Secretaria De Estado Da Criança E Da Juventude
Sistema Único De Assistência Social
Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo
Universidade Do Vale Do Itajaí
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo apresentar elementos sobre o
desenvolvimento das legislações e da consistência das políticas públicas voltadas
ao adolescente em conflito com a Lei, especificamente o processo histórico e a
atual estrutura paranaense. Discutindo o levantamento bibliográfico sobre a
condição das instituições de atendimento. Comparando com a evolução das
legislações referentes ao atendimento e a concepção dos atuais diretores das
unidades paranaenses. Estruturado em quatro capítulos, onde apresentamos a)
aspectos teóricos sobre a adolescência e seu processo de socialização e/ou
disciplina; b) elementos históricos sobre as unidades de atendimento, focando a
especificidade do Estado do Paraná; c) a construção do Estatuto da Criança e do
Adolescente1 e o desenvolvimento das unidades para atendimento à adolescentes
em conflito com a Lei nos últimos vinte anos; d) O Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo e a perspectiva da pesquisa realizada com os
diretores dos Centros de Socioeducação do Estado do Paraná, onde contatamos
avanços em determinados aspectos bem como a reprodução do descaso com
este e outros públicos.
Palavras-chave: Adolescência, políticas públicas, valores, concepção
dos gestores
Tema Central: Políticas Públicas de atendimento ao adolescente que
cometeu ato infracional, a estrutura existente no Estado do Paraná segundo a
concepção dos gestores.
1
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
ABSTRACT
This work aims to present elements regarding the history of actions and
public policies geared to meeting adolescent offenders, especially in the State of
Paraná. Through bibliographic about the condition of service institutions.
Comparing with the evolution of laws relating to the service and the design of
current Directors of Paraná units. Structured in four chapters, where we present)
theoretical aspects about adolescence and its process of socialization and/or
discipline; b) historical elements about the units of care, focusing on the specificity
of Paraná; c) construction of the Statute of children and adolescents and the
development of units for serving adolescents in conflict with the law in the last
twenty years; d) present brief discussion of the national system of Educational and
research Meeting held with the directors of Socio-educação centers of the State of
Parana, where contacted advances in certain aspects as well as playback of
neglect with this audience.
Keywords: Adolescence, public policy, values, design.
Theme: Public Policies of adolescence who committed the infraction
SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS.................................................................................................06
INTRODUÇÃO........................................................................................................10
OBJETIVO GERAL.................................................................................................11
OBJETIVOS ESPECÍFICOS...................................................................................11
CAPITULO I............................................................................................................16
A PROBLEMÁTICA DA PESQUISA E OS APORTES TEÓRICOS.......................16
1.1 Adolescência e seus enquadramentos na visão acadêmica........................16
1.2 - Socialização do menor: um processo histórico...........................................22
1.3 - Perspectivas históricas sobre a adolescência e suas consequências ......25
1.4 - O adolescente para os adultos ..................................................................29
1.5 - O adolescente e o ato infracional na formação da sociedade capitalista: “a
ocasião faz o ladrão”...........................................................................................32
1.6 – Políticas Públicas voltadas para adolescentes: instrumentos de
manutenção da ordem ou conquistas?...............................................................40
CAPÍTULO II...........................................................................................................50
ATO INFRACIONAL, LEGISLAÇÃO E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: AS
MEDIAÇÕES PROMOVIDAS PELO ESTADO......................................................50
2.1 A legislação e os dados: um diálogo possível?............................................50
2.2. Enquadramento legal: um ângulo de análise para a questão dos atos
infracionais praticados por adolescentes............................................................53
2.3 Legislações e Políticas públicas....................................................................63
2.4 Legislação Nacional: penas ou medidas sócio-educativas e protetivas.......64
2.4.1 O Decreto nº. 17.943 de 1927 (Código de menores, ou Código Mello
Mattos)..............................................................................................................65
2.4.2 Código de Menores, 1979.......................................................................72
2.4.3 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de Junho de 1990)...74
2.5 - A privação de liberdade segundo a Legislação vigente.............................79
CAPÍTULO III..........................................................................................................82
A ATUAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO
DOS ADOLESCENTES QUE COMETERAM ATO INFRACIONAL.......................82
3.1 – O atendimento à legislação no Estado do Paraná ....................................82
3.2 - O Estado do Paraná e sua atuação em relação aos adolescentes ...........84
3.3. O quadro atual do atendimento sócio-educativo privativo no Estado do
Paraná...............................................................................................................102
CAPÍTULO IV........................................................................................................107
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E
LEGISLAÇÕES NA CONCEPÇÃO DOS GESTORES DO SISTEMA
PARANAENSE..................................................................................................107
4.1 Cadernos do IASP e SINASE: aproximação teórica e metodológica.........107
4.2 A subjetividade das normas e a manutenção da indignidade histórica nas
estruturas...........................................................................................................112
4.3 Aspectos gerais das medidas sócio-educativas nos Censes.....................115
4.4 Processo pedagógico e metodologia de atendimento................................116
4.4.1. Plano Personalizado de Atendimento (PPA).......................................117
4.4.2 Processos pedagógicos de formação, qualificação profissional e
preparação para o desligamento...................................................................121
4.5 A reprodução da violência...........................................................................123
CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................126
REFERÊNCIAS.....................................................................................................129
APÊNDICES.........................................................................................................138
ANEXOS...............................................................................................................147
INTRODUÇÃO
A presente dissertação trata da temática sobre adolescentes autores de ato
infracional, especificamente aqueles submetidos à privação de liberdade no
Estado do Paraná. A importância desta reflexão deve-se à crescente polêmica
que permeia o imaginário coletivo, embalada pelo mito da insegurança pública,
que oculta o número ascendente de crianças, adolescentes e demais cidadãos no
processo de exclusão social. Mazelas do atual sistema de produção que já foram
descobertas, problematizadas e alvejadas por uma bateria de pesquisas,
reflexões acadêmicas, diagnósticos técnicos, etc. instrumentos de intervenção ou
simples proposituras de manutenção, transformação ou mesmo solução do
quadro. Portanto, este trabalho pretende, de algum modo, reunir uma reflexão
histórico como análise das legislações e da estrutura pública de atendimento a
“questão do menor”2.
Tanto as notícias claramente pretensiosas dos meios de comunicação de
massa quanto os dados acadêmicos sobre o envolvimento de adolescentes em
crimes, seja como vitimas ou autores, constam nas pautas na agenda política movimentando inúmeros recursos em pesquisas, projetos programas e políticas
públicas. Dentre estes dados destacamos a pesquisa realizada pela Secretaria
Especial de Direitos humanos (SEDH) em parceria com o Laboratório de Análise
da Violência (LAV) da UERJ, publicada em julho de 2009, trazendo o Índice de
Homicídios na Adolescência, com dados alarmantes e que evidenciam no estado
do Paraná um número elevado de homicídios nesta faixa etária.
No ano anterior, o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente em Conflito com a Lei, realizado no mês de dezembro de 2008,
pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e Subsecretaria de
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada à Presidência da
2
Quando utilizamos a expressão “menor” o fazemos de modo a assemelhar-se ao
estilo que o termo era utilizado formal e preconceituosamente no Código de Menores
de 1927, e mantido na sua revisão em 1979. Nestes Códigos o conceito era
apresentado com uma diferença estritamente “técnica” entre o menor e a criança ou
adolescente. O primeiro é pobre, em situação vulnerável e na rua, propenso ao crime e
à delinqüência. O segundo é “de família”, com características de normalidade e
aceitação social. Segregação daquelas crianças e adolescentes considerados de
família estruturada e dos menores abandonados, delinquentes ou pedintes.
República, também apresentou dados sobre as condições em cada estado da
Federação.
Dados que produzem um universo imaginário colocando o adolescente em
conflito com a Lei como sujeito amedrontador e em evolução na sociedade, de
modo, que, estado e sociedade, se vêem na obrigação de empreender ações
mais eficazes para dar cabo desta questão. Entretanto, até o presente, apenas
tem sido motivo de maiores investimentos no “tratamento” dos autores dos crimes
em si, sem que isto represente uma alternativa de prevenção ou sequer sirva à
reflexão e intervenção no contexto social, econômico, político, cultural, enfim na
conjuntura onde pessoas morrem, matam e favorecem a deterioração de vidas
através do tráfico e consumo abusivo de drogas. Contexto paralelo ao que leva
um número cada vez maior de pessoas a se submeterem a sub-trabalhos, com
exacerbada disposição de horas e força humana, intensa fragilização dos vínculos
familiares e comunitário, esfacelamento de valores pela fluidez da cultura de
massa, etc.
Ecoam nas vozes de representantes políticos provocações à opinião
pública no sentido de reformarem as legislações – antes de as executarem
integralmente – ampliando os instrumentos punitivos, aumentando as penas e
diminuindo ainda mais a idade para serem aplicadas.
Para atender a esta realidade no sentido de compreendê-la em seu
contexto, apresentamos os objetivos da presente investigação, a seguir:
OBJETIVO GERAL
Avaliar a eficácia da política pública de atendimento aos adolescentes a
partir dos indicadores do SINASE e da concepção dos diretores dos Censes no
Estado do Paraná.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Identificar as condições do adolescente no contexto social e familiar
contemporâneo através da literatura;
b)
Caracterizar as diversas concepções sobre quem são os adolescentes
na sociedade;
c)
Problematizar o ingresso do adolescente no mundo infracional revendo
os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
d)
Caracterizar as unidades de internação de adolescentes no Estado do
Paraná;
e) Verificar a aplicação dos indicadores de qualidade no atendimento
sócio-educativo presentes no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) a partir da concepção dos diretores dos Centros de
Socio-educação do Paraná.
Considerando os inúmeros trabalhos conhecidos dentro e fora da
academia, em espaços de reflexão e de ação, bem como a descrição de inúmeras
boas experiências e/ou de experiências de sucesso no atendimento aos direitos
de crianças e adolescentes, o presente trabalho tem a pretensão de avançar e de
modo objetivo avaliar o sistema de atendimento socioeducativo, desde a
promulgação da Lei no 8.069/90, ECA, destacando não o que os governos
construíram nestes últimos vinte anos, e sim o que deixou de ser feito conforme
determinam as legislações,acumulando uma demanda por direitos reprimidos
desde a promulgação do ECA.
Para atender aos objetivos propostos, recorremos a procedimentos
metodológicos que possibilitaram coletar informações de ordem bibliográfica,
dados quantitativos e, além disso, informações subjetivas, visando identificar as
condições de atendimento na privação de liberdade para adolescentes que
cometeram ato infracional exposta em um dos capítulos, a síntese da concepção
de 18 dos 19 diretores3, dos Centros de Socio-Educação em funcionamento no
Estado do Paraná.
Esta concepção é resultante de entrevista estruturada em forma de
questionário composta por 43 questões (anexo I) e aplicada pelo pesquisador
entre os meses de setembro e outubro de 2010, diretamente com os diretores dos
Centros de Sócio-Educação (CENSE), tendo a pretensão de oferecer uma visão
quantitativa e qualitativa ao mesmo tempo.
3
Por questões éticas e metodológicas deixamos de fora a nossa visão sobre o Centro de
Socioeducação de Toledo, unidade que dirigimos há mais de quatro anos. Cumpre destacar, no
entanto, que a realidade não destoa da maior parte das unidades menores e mais antigas do
Estado.
Segundo destaca Minayo (1992), uma pesquisa qualitativa deve servir para
a compreensão de valores culturais e também as representações de grupos
determinados sobre temas e fenômenos específicos. Desta forma, buscando
compreender a lógica de implantação, ou não, de uma política pública que atenda
aos preceitos legais refletindo sobre as concepções dos atuais diretores dos
centros de socio-educação paranaenses sobre o desenvolvimento do processo
socio-educativo na realidade atual do Estado. Buscando apreender a percepção
dos diretores, as práticas e processos instituídos bem como a estrutura para o
atendimento no Estado de modo a identificar o cumprimento da legislação no
Estado do Paraná.
O Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo oferece um quadro
contendo
as
Categorias
e
Indicadores
de
Qualidade
dos
Programas
Socioeducativos4, neste quadro constam quatro categorias, I) direitos humanos; II)
ambiente físico e infra-estrutura; III) atendimento socioeducativo; e IV) Gestão de
recursos humanos. Para cada categoria o SINASE elaborou uma série de
indicadores de qualidade. Assim, para conferir se estas categorias vem sendo
respeitadas nas unidades do Paraná, elaborou-se questões tomando como base
as Categorias e Indicadores de Qualidade dos Programas Socioeducativos do
referido documento bem como os pressupostos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e os tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário,
pretendendo oferecer elementos que contribuam, no mínimo, com a adequação
às normas vigentes.
Para a análise das respostas, optamos pela união das questões em blocos
aproximativos onde é possível comparar o que prevê a Lei, as normativas e os
Cadernos do IASP com a atual estrutura existente no Estado do Paraná segundo
a visão dos próprios gestores das unidades de atendimento.
A discussão também visa a reflexão sobre alguns sentidos e conexões com
o levantamento teórico e histórico sobre a política de atendimento aos
adolescentes em conflito com a Lei apresentado neste trabalho, bem como a
evolução da legislação sobre o atendimento ao adolescente que cometeu ato
infracional, dando maior clareza para questionar, discutir e propor melhorias na
4
BRASIL: SINASE, 2006a. p. 82.
condição atual de atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei no estado
do Paraná.
Minayo (1992), diz que a fase de análise de dados não significa a
finalização da pesquisa, pois pode ser necessário retornar às fases iniciais, ainda
exploratórias, para redefinir aspectos que não foram bem esclarecidos na
pesquisa. Para a autora, somente quando este retorno não é necessário, pode-se
então passar a fase de análise.
Ainda segundo Minayo (1992), a análise de dados pode ter três finalidades,
a primeira é a tentativa de estabelecer uma compreensão dos dados, a
confrontação ou articulação dos dados na busca de uma síntese. Segundo, serve
para confirmar, ou não, os pressupostos de uma pesquisa ou o atendimento às
questões que foram formuladas pelo pesquisador. Por fim a terceira fase
representa uma finalidade mais nobre - apesar de genérica - de se ampliar o
conhecimento sobre determinado assunto, ou tema buscando variáveis e
indicadores que auxiliem na construção de novo conhecimento. Sumariamente
podemos dizer que análise é a descrição dos dados juntamente com a
interpretação dos mesmos e a oferta de novos caminhos.
Portanto, não procuramos com a interpretação dos dados oferecer uma
verdade nova, mas apresentar um caminho para uma avaliação efetiva desta
política pública, que leve em conta a representação dos atores que vivenciam a
realidade abordada, seus sistemas de valores e representações.
Concordando com Quivy (2000) segundo o qual “os sistemas de valores e
de normas fazem parte dos objetivos privilegiados das ciências sociais, porquanto
a vida coletiva é incompreensível fora deles” (p. 34). Portanto, verificar a
concepção dos gestores sobre o cumprimento dos dispositivos legais que
normatizam o trabalho, relega à empreendimentos futuros o seu uso na
construção de um sistema de avaliação, com novos indicadores mais próximos
deste objeto e conseqüentemente um Político Público mais eficaz e conhecido
pela população.
Assim, pode-se afirmar que a presente dissertação pretende focar mais
objetivamente o Estado do Paraná, apresentando uma breve síntese das
principais mudanças ocorridas desde a implantação das unidades, originadas, ao
menos oficialmente, em conformidade com as determinações do ECA e da
aplicação de Medidas efetivamente sócio-educativas.
Este texto está dividido em quatro capítulos, sendo o primeiro uma reflexão
amparada por revisão bibliográfica sobre os conceitos construídos socialmente
acerca da adolescência; sociedade; violência; ato infracional; medidas socioeducativas; políticas públicas, especificamente aquelas voltadas para infância,
adolescência e juventude; representações sociais e sobre a metodologia
empreendida na pesquisa.
O segundo capítulo trata da questão relativa ao adolescente e a sociedade,
através da mediação promovida pelo Estado, das Legislações que vigoraram no
país até a promulgação do ECA, as medidas previstas (protetivas e
socioeducativas, etc.), o conceito de ato infracional, apresentando uma breve
recapitulação das políticas públicas de atendimento à família, à criança e ao
adolescente no estado do Paraná.
No terceiro capítulo apresentamos uma descrição sobre a atuação do
Estado do Paraná no contexto da pesquisa, com dados estatísticos trazendo
informações que localizam o Estado no contexto do país. Em síntese,
contextualizando a pesquisa, com a caracterização das instituições que atendem
aos adolescentes autores de ato infracional.
No quarto capítulo apresentaremos as concepções dos diretores dos
centros de Socio-educação do Estado do Paraná, como percebem a condição do
atendimento, da efetividade dos programas que lhes são oferecidos pelo Estado
do Paraná, enfim, como os próprios gestores vivenciam os programas e o que
dizem os documentos internacionais. Discutir os preceitos legais relativos ao
atendimento para estruturar uma avaliação desta política pública. Através dos
dados coletados em entrevistas estruturadas, onde tomamos como base o quadro
com as categorias e indicadores de qualidade dos programas de atendimento
sócio-educativos, os direitos fundamentais prescritos na Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente e as Diretrizes e Normativas
convencionadas internacionalmente. Objetivando responder como está o
atendimento sócio-educativo no Estado e quais os caminhos oferecidos a estes
jovens para a vida em sociedade? Como serão inseridos?
CAPITULO I
A PROBLEMÁTICA DA PESQUISA E OS APORTES TEÓRICOS
O presente trabalho ao analisar políticas públicas voltadas ao público
adolescente que cometeu atos infracionais e teve como resposta a intervenção do
Estado com imposição de medida socioeducativa, mediante a privação da
liberdade exige a apresentação de algumas reflexões sobre a adolescência e sua
relação com as demais fases da vida, e sua condição na estrutura familiar, social
e escolar contemporânea.
A duração da adolescência, assim como das fases anteriores, apresenta-se
com diferenças em vários momentos da história humana, nas mais diversas
comunidades, regiões, nações e tribos humanas. O que, aparentemente, é
semelhante é: i) a existência de ritos que demarcam o encerramento de cada
fase, ii) o ingresso nas novas etapas, e iii) a existência de liberdades, atribuições,
privilégios e comportamentos diferenciados em cada uma das fases (DEL
PRIORE, 1998).
Assim,
apresentaremos
uma
possível
gênese
deste
raciocínio,
possivelmente advinda da antropologia social clássica, em seguida, tentaremos
compreender tais ritos no interior da sociedade brasileira contemporânea.
1.1 Adolescência e seus enquadramentos na visão acadêmica
O número expressivo de trabalhos teóricos produzidos nas últimas décadas
sobre a adolescência, especialmente, aqueles privados de liberdade por estarem
também em conflito com a Lei, evidenciam a importância de reflexão sobre esta
fase peculiar da vida humana e de sua condição quando aprisionada. Por outro
lado, o fato de ocuparem maior espaço nas discussões somente em tempos
recentes também é revelador de uma despreocupação histórica sobre tal
condição. Fato é que a reflexão acadêmica sobre as alterações percebidas,
empiricamente, na adolescência já foram iniciadas em outros momentos e
espaços, especialmente, no Pós Revolução Industrial e conseqüente movimento
de urbanização.
A presente discussão remonta a alguns apontamentos de pensadores da
primeira metade do século passado que, de certa forma, produziram importantes
reflexões às ciências humanas e sociais contemporâneas, oferecendo novas
perspectivas teóricas para as questões relativas ao desenvolvimento dos
indivíduos. No entanto, cabe considerar que, em certa medida, as motivações em
determinado momento não iam além da pretensão de melhorar o modelo de
ensino, de formação e de integração à sociedade para as crianças e adolescentes
nos países de origem destes pesquisadores5.
Em meados da década de 1920, o antropólogo Franz Boas, em Prefácio do
livro Adolescência, Sexo e Cultura em Samoa, escrito por Margareth Mead,
ofereceu uma visão bastante polêmica sobre a formação humana dos intelectuais
norte-americanos, que naquela época estavam preocupados com o papel da
educação na integração social dos jovens e no tipo de formação possível através
da escola. Boas, em contato com a obra de Margareth Mead, constatou que a
adolescência tende a ser entendida como uma fase de ajustamento social, de
desenvolvimento de certas virtudes como cortesia, modéstia, boas maneiras e
conformidade. Estas virtudes são tomadas pela tradição ocidental como padrões
universais
de
comportamento.
No
entanto,
tais
comportamentos
são
constituídos/alcançados de maneiras diferenciadas entre as sociedades humanas,
não seguindo um padrão universalizado e nem limitadas a espaços e tempos para
a formação (Mead, 2000).
Mead (1975), por sua vez almejava descobrir se na adolescência, as crises
e tensões seriam oriundas da própria natureza desta fase, ou, se dependem das
exigências que os grupos e a sociedade civilizada e civilizante, de modo geral,
depositam sobre os sujeitos. Seguindo um raciocínio que relaciona leituras entre
5
A título de exemplificação, Margareth Mead na apresentação do livro Adolescência e cultura em
Samoa (2000), esclarece que seus objetivos vinculavam-se às demandas educacionais norteamericanas.
a psicologia (temperamento humano) e a antropologia (comparativa dos
comportamentos grupais) a autora percebeu que dentre as formas de relações
entre os indivíduos, nas diferentes faixas etárias, havia maior ou menor influência
cultural, sendo que tal influência pode ser fator de acentuação das alterações
biológicas que, naturalmente ocorrem na adolescência. Mead, não ofereceu uma
nova definição para adolescência, mas ao estabelecer comparação entre três
grupos de nativos,6 que pesquisou, ofereceu um novo paradigma de compreensão
da adolescência: as culturas determinam o tempo e o comportamento esperado
para cada fase.
Nossa própria sociedade [...] atribui papéis diferentes aos dois
sexos, cerca-os desde o nascimento com uma expectativa de
comportamento diferente, representa o drama completo do
namoro, casamento e paternidade conforme os tipos de
comportamento aceitos como inatos e, portanto, apropriados [...].
O reconhecimento de que a trama cultural por trás das relações
humanas é o modo como os papeis [...] são concebidos e de que
o menino em crescimento é formado para uma ênfase local e
especial tão inexoravelmente como o é a menina em crescimento
(MEAD, 2000, p. 23).
Os apontamentos desta autora a transformaram em importante referência
para a antropologia social. Retirando as explicações do campo estritamente
biológico, e inaugurando uma série de estudos sobre o comportamento de
adolescentes. A autora, explicitou que é no contexto sócio-cultural que se constrói
os “padrões” de comportamentos destes jovens adolescentes,retirando o tema do
âmbito estritamente biológico.
Ainda na antropologia clássica, os relatos etnográficos de Malinowski (1970
e 1983), colocam em evidência a existência de determinações das necessidades
elementares da vida, as determinações de ordem biológica sobre os fenômenos
culturais. Logo, suas observações e contribuição para as ciências humanas
concorreram para uma visão de adolescência marcada por tensões ou, ao menos
demandas de ordem física e biológica. Isso revela que em determinadas culturas
6
A pesquisa da autora, exposta no livro Sexo e Temperamento, foi desenvolvida em uma ilha
próximo da Nova Guiné, onde Margareth Mead conviveu com as tribos Tchambuli, Arapesh e
Mundugomor.
há elementos que podem ser imperceptíveis – se livres das tensões erigidas nas
expectativas e tabus adultocêntricas – especialmente, naquelas que estão livres
da cultura cristã ocidental. Como exemplo, a sexualidade - segundo seus relatos
da vida dos nativos trobriadeses - é uma parte da vida cotidiana, sem a conotação
que lhe é dada pelo mundo ocidental. Ao contrário, são cercados por certa
ingenuidade e falta de malícia, especialmente entre as crianças, não se
apresentando como preocupação para os adultos, “não há nenhuma interferência
de pessoas de maior idade na vida sexual infantil” (Malinowski, 1983, p. 86). O
que havia era uma indiferença solene, considerada pelos adultos como qualquer
outro aspecto inocente e natural. Tal tranqüilidade, só será alterada na fase final
da adolescência, quando os meninos serão envolvidos nos interesses da tribo,
passando
a
usar
vestes
diferentes
e
estimulados
a
assumir
novos
comportamentos. De igual modo, neste período as meninas alteram os hábitos e
formas de vestir-se. Preparam-se para o principal rito de passagem entre os
Trobriand, o kula. Um ritual, cuja demarcação clara e objetiva entre a
adolescência e uma fase posterior, tem na iniciação sexual e na composição de
um novo vínculo afetivo a expressão do fim e do começo de nova fase.
Para este autor os fenômenos biológicos não são por si mesmo
determinados, tampouco a natureza humana será escravizada por completo pela
cultura e pelos imperativos sociais. Para Malinowski:
Os limites da liberdade variam; mas existe sempre uma esfera
dentro da qual ela é determinada somente por motivos biológicos
e psicológicos, e também uma esfera em que o controle do
costume e da convenção desempenha um papel predominante.
(1970, p. 443).
Conforme as idéias deste autor, o estado natural dos sujeitos, com suas
necessidades e decorrentes alterações biológicas pode ser induzido a uma
organização social determinada. Enfim, seria possível uma sociedade harmoniosa
se houvesse um sistema cultural, diga-se com leis, normas, estruturas, rituais e
comportamentos delimitados, deduzindo a suposta prevalência da cultura sobre
os instintos. O que explica a tendência histórica de se olhar para o adolescente
como carente de formação.
De acordo com estas teorias a adolescência não é somente parte da
organização social, é também objeto desta, vez que sua reprodução dependerá
da formação que lhe foi oferecida. O que justifica o fato de ser considerada
apenas o rápido interlúdio entre uma fase de dependência e outra de
responsabilidades.
Partimos do ponto de que a adolescência pode ser compreendida como um
período da vida onde as alterações físicas são mais intensas, onde novos
impulsos encontrarão correspondente nos ideais previamente estabelecidos pela
sociedade. Esta premissa exige subjetivamente escolhas dos indivíduos frente
aos papéis que lhe são possíveis, impostos, ou que os sujeitos terão condições
para construir, enfim, é:
[...] fase crucial para a formação de cada um, quer se trate da
maturação do corpo e do espírito, quer no que diz respeito às
escolhas decisivas que preludiam a inserção definitiva na vida da
comunidade. (LEVI e SCHIMITT, 1996, p.11)
Em grandes impérios da antiguidade, rituais de ingresso na vida adulta
davam sentido à vida cívica.Tanto no império persa, grego e romano os jovens
passavam por cerimônias onde eram marcados por juramentos de obediência às
leis, de servir ao Estado, enviados a intentos belicosos visando demonstrações de
virilidade,
coragem,
heroísmo
e
fidelidade
às
convenções
adultas
(GRUNSPUN,1985).
Para a Organização Mundial de Saúde a adolescência é o período
compreendido entre os 11 e os 20 anos,fase permeada por alterações físicas
motivadas pela maturação fisiológica. Concepção segue as pegadas dos autores
discutidos no início do capítulo, para os quais, em boa dose, a puberdade se
compunha em um marco no ingresso a ordem social mais responsável que a
infância.
A partir do declínio do Império Romano, percebe-se um enfraquecimento
desta concepção e conseqüente prestígio social da adolescência, orientada por
idéias próprias de um dogmatismo religioso, compreensão esta que se estendeu
até parte do período renascentista (ARIÈS. 1975).
A concepção moderna de adolescência é considerada por historiadores
como mais uma invenção da sociedade industrial. A partir de transformações
familiares e do contexto social de modo geral, novos imperativos foram lançados
sobre as famílias e conseqüentemente sobre os adolescentes. Dentre estes, o de
prepararem- se para o trabalho sob a coordenação instituída pelo industrialismo e
a luta pela sobrevivência no espaço urbano (CABIE e GAMMER, 1999). Daí,
talvez, surge a flexibilidade quanto ao encerramento da adolescência, pois
marcos como a iniciação sexual, o casamento, a consolidação em um oficio, ou a
participação nos ritos adultos não são marcos que demarcam a passagem
propriamente para a condição adulta, o que hoje denomina-se moratória
(ERIKSON, 1987).
Sobre as raízes sociais da concepção de adolescência e juventude Andrade
e Bógus (2010) confirmam uma construção das sociedades modernas:
Primeiramente, considera-se o termo juventude razoavelmente
novo, já que foi com o desenvolvimento da sociedade moderna, e
conseqüente nascimento das três novas instituições burguesas
[escola, família e infância], que surgiu a juventude como a
conhecemos atualmente. Com as novas necessidades burguesas,
foram formados indivíduos com qualificação para a nova estrutura
econômica de fábricas e sistemas produtivos. (p. 3).
Quanto à infância, no Brasil, somente a partir da segunda metade dos anos
80 do século passado é que se produzirá uma reflexão mais expressiva da
questão7. O que é justificado pela força alcançada pelos movimentos sociais, pelo
processo de abertura política e pelas demandas por direitos sociais emergentes
naquele contexto. Parte destes trabalhos destinavam-se a pensar nos tipos de
inserção social da infância, a problemas da escola e do desenvolvimento
psicológico (ALVIM e VALLADARES, 1988; FERNANDES, 1996; MARTINS,
1993).
7
Para aprofundamento no campo da psicologia e sociologia respectivamente ver: ZAMORA
(2008), e SIROTA (2001).
Apesar de ser tema amplamente problematizado nas ciências humanas,
seus enfoques, até os anos 1980, limitaram-se ao campo da psicologia e da
medicina, com intervenções nas formas de atuação dos adultos sobre as
crianças, seja no âmbito familiar ou social. Destacamos os trabalhos de Philippe
Ariès (1975), Rizzini (1993; 1995), Levi e Schimitt (1996), que, em certa medida,
fundamentam parte deste trabalho, e representam um contraponto à visão
intervencionista.
1.2 - Socialização do menor: um processo histórico
Desde a tenra idade um processo disciplinar se desenvolve como meio de
inserção social. Segundo Colombo (2006, p.33), a atenção disciplinadora “é
decorrente dos modelos de assistência geral e disciplinamento à infância,
surgidos a partir do período medieval.”
No Brasil, o modelo lusitano, legado do descobrimento, foi considerado
para o atendimento à infância e adolescência, assim também como para a
pobreza, passando da caridade à filantropia até tornar-se uma preocupação de
ordem e ação públicas.
Ainda, considerando que o pobre e a pobreza estavam intimamente
associados no imaginário religioso e social, à uma condição cristã favorável para
a salvação, onde o atendimento oferecido não deveria se transformar em pedra
de tropeço a esta sagrada progressão (ZALUAR,1992).
Não se pode deixar de mencionar, entretanto, que somente entre os
séculos XI e XIV é que a caridade passa a ser também objeto de ação pública,
sem ser, no entanto, assumida pelos estados. Sua manutenção dependia
essencialmente de associações leigas que mantiveram as primeiras entidades de
proteção das crianças pobres, órfãos e abandonados.
Estas ações ainda se desenvolviam juntamente com os serviços da igreja
que, por sua vez, condenava o fruto de relações fora do matrimônio, os bastardos.
A vocação de tais entidades se alinhava aos anseios da sociedade
industrial brasileira tardia, segundo Colombo, esta já era uma “prática de
capacitação da criança pobre para o mundo do trabalho” (COLOMBO, 2006, p.
34).
Historicamente percebe-se uma vinculação direta da pobreza com a
criminalidade, alimentando a imagem do perigo eminente, especialmente da é
vista no rosto de crianças e adolescentes. O que tende a gerar demandas e a
necessidade de intervenção estatal, visando regularizar tal condição, fazendo com
que estes sujeitos sejam encaminhados positivamente à sociedade através da
inserção no mercado de trabalho.
Este será o pressuposto principal desde as primeiras ações dos estados.
Alvim e Valladares (1988, p. 21), ao falarem sobre a história do atendimento
afirmam que as ações “todas se basearam numa mesma concepção de infância
pobre como necessariamente perigosa e constantemente ameaçadora”.
Nesta mesma linha, Del Priore (1998, p. 21) afirma que “em Portugal, no
primeiro quartel do século XVII, por exemplo, aprimorava-se a legislação no
sentido de recolher crianças nas ruas e dar melhores condições de vida aos
enjeitados”, o que representou mudanças nas condições de atendimento e
acenando que o melhor encaminhamento seria, de fato, o preparo para o
trabalho. Já ao final do século XVIII, a exemplo das workhouses, as ações dos
estados tornaram-se mais repressivas em relação aos pobres, alterando as
funções das entidades, dando-lhes o caráter também de controle social dos
pobres.
No Brasil, segundo Colombo (2006,p.35), “aos poucos se altera a visão
caritativa, essencialmente religiosa e moral na busca de salvar a alma, em troca
de salvar os corpos, através da filantropia”. A inserção de ações alternativas ao
que a igreja oferecia fez florescer uma infinidade de técnicas e novos saberes
visando o controle social (Foucault, 2001, p. 8-9). Os aparelhos judiciários
passam a atuar neste efervescente caldo técnico-intelectual com bases médicas e
psicológicas
científicos.
criminalizando
a
pobreza
com
discursos
pretenciosamente
O fortalecimento do estado se dá em maior intensidade dentro dos
aparelhos que passam a estruturar visando vigiar e controlar os pobres,
reconhecidos como carentes de educação social e moral.Desta forma, da piedade
dos jesuítas à filantropia, da união destas no final da monarquia até as ações da
FUNABEM, só não mudou o caráter, eminentemente, controlador aos desviados
bem como a tendência a reformá-los para o trabalho.
Conforme Marcílio (1998), inicialmente as formas de atendimento podem
ser divididas em duas fases: a primeira, de caráter estritamente caritativo, com
base católica e posteriormente ampliada às ações de grupos na sociedade. A
segunda, já de caráter filantrópico e estatal, mas ainda embalada pela caridade
(Marcílio, 1998. p. 132).
Para Rizzini,
A filantropia, calcada basicamente pelos saberes médicos e
jurídicos, desenvolverá projetos de assistência à infância pobre,
visando à prevenção do desvio, integrando-se assim, ao projeto
de normalização da sociedade. (1993, p. 16).
No Brasil, especialmente na região Sul, tais “projetos de normalização da
sociedade” foram ganhando importância nos anos de maior fluxo migratório de
pessoas do campo para as cidades. Uma primeira onda no final da década de
1920 e, a mais intensa nas décadas de 1950 e 1960.
Neste contexto, é que se forma a concepção de adolescência infratora
enquanto categoria social e conceito jurídico. As entidades passam a se adaptar
para um atendimento mais específico, voltados aos menores com risco de
delinqüir e aos delinqüentes propriamente. Cabe esclarecer que com o atraso na
industrialização do país, e sua tardia urbanização este tipo de questão social8
ainda seria um problema apenas nas capitais.
8
De acordo com a visão de Castel (1998) questão social é a mais perspicaz expressão das
contradições da sociedade capitalista. Segundo este autor a questão social pode ser caracterizada
como “uma inquietação quanto à capacidade de manter a coesão de uma sociedade. A ameaça
de ruptura é apresentada por grupos cuja existência abala a coesão do conjunto” (Castell, 1998,
pg. 41).
Somente a partir da década de1950 é que as cidades interioranas passam
a ter que se preocupar com as questões de ordem higiênica, jurídica e científica
sobre o comportamento da população, especificamente a população pobre.
Até então a preocupação se dava muito mais em prevenir e promover a
inclusão pelo trabalho, o que era feito em escolas profissionalizantes, escolas
agrícolas, escolas de arte, liceus de ofício e trabalho, etc. executados pela igreja
católica, institutos financiados pela burguesia nacional e instituições estatais.
De acordo com Colombo (2006), na capital do estado do Paraná – de
igual modo nas demais capitais do país – seguindo a uma diretriz nacional havia
as Escolas de Aprendizes Artífices, onde “eram ministradas aulas de feitura, de
vestuário, fabrico de calçados e ensino elementar, destinado, inicialmente, às
camadas menos favorecidas e aos menores marginalizados.” (COLOMBO,
2006, p. 43).
Colombo afirma ainda que, nos primeiros anos da República, foi
determinado que “esse tipo de estudo fosse dirigido aos pobres e desvalidos, e
obrigatório aos infratores internados, para atender a demanda econômica” (idem,
p. 43), evidenciando o movimento de industrialização, disciplinamento e existência
de adolescentes considerados infratores no Estado.
1.3 - Perspectivas
consequências
históricas
sobre
a
adolescência
e
suas
De acordo com Ariès (1975), a história apresenta formas de atuação dos
adultos sobre o público infanto-juvenil que denota mudanças de perspectivas e
consequente atuação. O que, grosso modo, pode ser separado em três
perspectivas distintas.
A primeira perspectiva é a da deformação onde os adolescentes são vistos
como crianças que foram criadas sem disciplina, portanto, resta serem postos nos
eixos. De tal perspectiva resultará uma série de mecanismos para o ajustamento
social e biológico, com vistas à criação de caminhos formativos, sendo a escola o
principal dispositivo para este empreendimento. Fixe-se que a atribuição desta é a
formação social, o que não exige que seja também humanista.
A escola também servirá para a demarcação das fases evolutivas. Para
Ariès (1975), os períodos, tanto da infância quanto da adolescência, serão
determinados socialmente. Sendo a escola um dispositivo de delimitação da
duração de cada fase, bem como o escalonamento da progressão social infantojuvenil, a escola tornar-se-á, ainda, desde sua origem um elemento de
diferenciação das classes sociais.
[...] desde o inicio, na escola, a disciplina escolar correspondeu a
uma nova orientação da infância. Tratava-se de despertar na
criança a responsabilidade do adulto, o sentido de sua dignidade.
A criança era menos oposta ao adulto (embora se distinguisse
bastante dele na prática) do que preparada para a vida adulta.
Essa separação não se fazia de uma só vez, brutalmente. Exigia
cuidados e etapas [...] (ARIÉS, 19, p. 182)
A escolarização é compreendida como o passo de ingresso ao universo
adulto mas, em uma instituição que nem sempre consegue atender seu principal
objetivo, qual seja atender às demandas das sociedades industrializadas e
condicionamentos formais e técnicos para o desenvolvimento da produção.
A educação, tendo este objetivo, apresenta-se de modo diferenciado em
termos de métodos, tempo e no universo em si a ser atingido, uma vez que ricos
e
pobres
podem
passar
por
disciplinas
e
conteúdos
universais,
mas
invariavelmente estarão separados em seus contextos sociais. No caso das
instituições educacionais a separação é claramente determinada pelo quanto se
pode pagar pela educação de qualidade. Quanto ao tempo de permanência de
adolescentes e jovens nos bancos escolares, percebe-se um prolongamento dos
anos de estudo das classes mais favorecidas economicamente, que buscam
melhor qualificação para ingressarem no mundo do trabalho, o já mencionado
fenômeno da moratória juvenil.
É, ainda, no universo da educação, que a condição favorável para
estenderem os anos de estudo diz respeito aos mais ricos que buscam a
manutenção do poder, a possibilidade condição dominante. Enquanto para os
pobres a educação será vista como meio de superarem a condição de pobreza e,
em muitos casos de miséria, para os ricos favorece a sua condição dominante.
Com tal compreensão, um leque de opções públicas é oferecido aos jovens, que
pode variar em sua qualificação e formação profissional.
A mobilização de recursos para suprir os anseios desta perspectiva não
ficam limitadas aos programas especificamente profissionalizantes. Segundo
relatório do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), o
Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, instituído como serviço
socioeducativo de proteção social básica (conforme preconizado pelo SUAS),
oferecia no ano de 2008, 498.175 vagas, saltando para 1.000,400 no primeiro
trimestre de 2010 (ABAD, 2003). A profissionalização e o retorno à escola tornouse o principal objetivo deste programa. Segundo Abad:
Historicamente [...] as políticas públicas tem se configurado, na
sua maioria, como ações de Estado direcionadas a uma juventude
esteriotipada, homogeneizada e que, pressupõe-se, viva de uma
única forma esta etapa da vida. (2003, p. 25-26).
O mesmo autor aponta para a renovação provocada pelos jovens e a crise
que vem sofrendo as instituições com esta finalidade formativa.
Pode se afirmar que a nova condição juvenil se constrói sobre o
pano de fundo da crise das instituições tradicionalmente
consagradas à transmissão de uma cultura adulta hegemônica,
cujo prestígio tem se debilitado pelo não cumprimento de suas
promessas e pela perda de sua eficácia simbólica como
ordenadoras da sociedade. (2003, p. 26).
A segunda perspectiva advém exatamente do imaginário da transgressão e
eminente virada de mesa que represente a adolescência (KHEL, 2004, p. 96). A
perspectiva da rebeldia, da indisciplina, enfim, da não adequação do adolescente
às normas vigentes, tem gerado medidas históricas de controle e ajustamento
para a adolescência. Esta perspectiva convive historicamente sobrepondo-se ou
se pondo nas entrelinhas das demais.
Esta forma de olhar o adolescente, mais especificamente o adolescente
pobre é motivadora das políticas públicas voltadas à prevenção, controle e
modificação dos intentos infratores infanto-juvenis9.
Como argumenta Novaes (2003), a terceira perspectiva consolida-se
juntamente com a democracia brasileira, é o olhar para crianças e adolescentes
como sujeitos de direito. Uma inovação social e legal possível à partir do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
Soma e resultado de um momento histórico, de um processo de mobilização
global em torno dos direitos infanto-juvenis, o Estatuto da Criança e do
Adolescente emerge como principal tentativa de materialização do paradigma da
proteção integral.
No bojo das reações contrárias à radicalização da democracia, no contexto
de formação de novos grupos e arranjos de poder para a manutenção da ordem
atingida durante o regime militar, nasce uma legislação, representando o final do
regime militar e da estrutura centralizada de poder, com resquícios de uma luta
política pelo respeito aos direitos humanos.
Deste processo, refletindo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
encontramos ainda inúmeras limitações para sua plena execução. Um direito, que
como qualquer outro, encontra nos dias de hoje muita resistência para que seja
assegurado. A máxima de que após a conquista pelo direito vem a luta para
efetivá-lo, se materializa (DAGNINO. 1994). Assim, desde a sua concepção o
ECA, no que tange à produção da cidadania da criança e do adolescente,
pretende
[...] afirmar a cidadania como uma estratégia política. O que
significa enfatizar o seu caráter de construção histórica, definida
portanto por interesses concretos e práticas concretas de luta e
No próximo capítulo abordaremos as legislações que foram criadas com o intuito de
atender às demandas desta perspectiva.
9
pela sua contínua transformação (...) Significa dizer que não há
uma essência única imanente ao conceito de cidadania, que o seu
conteúdo e seu significado não são universais, não estão
definidos e delimitados previamente, mas respondem à dinâmica
dos conflitos reais, tais como vividos pela sociedade num
determinado momento histórico. Esse conteúdo e significado,
portanto, serão sempre definidos, executados e mantidos pela luta
política” (DAGNINO, 1994, p. 107. Nosso destaque)
O embate real destes dias pode ser facilmente percebido pelo movimento
em prol da redução da maioridade penal e pela liberalização de mais mão de obra
com a exploração de menores de idade no mercado de trabalho. Confronta-se,
portanto, a perspectiva do sujeito de direitos com a do individuo com
necessidades que repercutem no dever e nas obrigações para a sua manutenção.
1.4 - O adolescente para os adultos
Perante a sociedade, de modo geral, os adolescentes tendem a serem
vistos como necessitados de instrução e orientação para tudo, o que faz com que
a maioria dos adultos acabe por apresentar uma pré-disposição para ensiná-los,
não aceitando sua condição “deformada”. A mesma disposição relativamente não
é empreendida na tentativa de compreendê-los. São tratados como crianças
quando tentam entrar nas rodas de conversas de adultos. Para serem aceitos em
conversas, jogos e reuniões dos “mais velhos”, é necessário resistência, ao
mesmo tempo em que lhes é exigido atitudes responsáveis, que não se
comportem como crianças e amadureçam.
A adolescência trata-se de uma fase do indivíduo, marcada pelo
desenvolvimento mais acelerado, onde as emoções oscilam muito, o mundo e
todas as coisas que o cercam parecem adquirir uma dinâmica distinta de outros
tempos. Período em que estes indivíduos se juntam e se inquietam facilmente,
formando grupos, tribos e desenvolvendo costumes atípicos às demais faixas
etárias. Para Szapiro e Rezende (2010) “os jovens pertencem a um mundo cujo
valor maior e mais fundamental é hoje o valor da liberdade” (p. 43).
Ademais, conforme Szapiro e Rezende (2010), num mundo onde até mesmo
os sentimentos convertem-se em mercadorias esvaziando de sentido as
experiências formativas o confronto entre as gerações ganha um dimensão nova,
hoje para os adolescentes “a idade adulta deixou de ser uma fase valorizada pelo
reconhecimento de uma experiência que deve ser considerada legítima” (p. 47)
Também nos informam Zappe e Ramos (2010) que,
Psicanaliticamente, a adolescência constitui-se como a busca de
reconhecimento social, uma operação psíquica sem duração
determinada que, na ausência de ritos de passagem, remete o
jovem a uma indagação recorrente: o que o outro quer de mim?
(p.367)
Muitas outras definições, constituídas no senso comum, são difundidas
socialmente sobre o quê significa a adolescência, muitas delas limitadas à faixa
etária, e às transformações de ordem psicológica e biológicas. Contribui para esta
construção os textos constantes nos meios de comunicação, a exemplo da já
desativada enciclopédia virtual Encarta da Microsoft, na qual a adolescência é
definida como:
[...] a etapa do amadurecimento entre a infância e a condição de
adulto. Termo que se refere ao período que vai do início da
puberdade até a maturidade. Em geral, é definida como o período
de tempo que os indivíduos necessitam para se considerarem
autônomos e independentes socialmente. O começo da
puberdade é associado a mudanças drásticas na estatura e nos
traços físicos. (Enciclopédia Encarta. MICROSOFT: 1993-2001).
A adolescência, conforme os limites da compreensão social ocidental está,
reconhecida, atualmente, como uma fase compreendida por um recorte etário
entre 11 e 18 anos, momento em que há inúmeras pressões de ordem física,
biológica e psicológica. É o período em que o sujeito deve vencer a fase anterior,
a infância e assumir as responsabilidades não da adolescência propriamente dita,
mas, da etapa subseqüente, deve encaminhar sua criatividade para algo útil,
conhecendo espaços e sabendo como se comportar neles. Enfim, é um tempo de
adaptação ao universo social adulto e as únicas dificuldades são exatamente
àquelas próprias de sua natureza, portanto físicas, biológicas e psicológicas. Há
um princípio da econômica liberal que diz que “problemas ou virtudes são
elementos individuais”, portanto, cabe aos próprios indivíduos administrá-los.
Tais concepções agravam ainda mais a inserção positiva dos jovens e
adolescentes na vida em sociedade. Como bem destacou Dowbor:
Não é tão difícil assim colocar-se no lugar do jovem. Ele sai da
escola sem nunca ter visitado uma empresa, uma repartição
pública, uma ONG. A separação radical entre as fases de estudo
e de trabalho produz uma geração de jovens desorientados, à
procura da sua utilidade na vida. Se cruzarmos essa situação com
as dinâmicas do trabalho [...] a ausência de perspectivas torna-se
muito mais forte, a não ser em alguns grupos privilegiados (2005,
p. 307).
Outro elemento a ser considerado em relação ao desenvolvimento dos
adolescentes, especialmente dos pobres, é a ausência de ações, políticas e
programas sociais que favoreçam ao desenvolvimento, conforme destacou
Losacco.
[...] a falta de políticas públicas empurra os jovens pobres para
comportamentos socialmente excludentes; quanto mais excluídos,
menos as políticas atuais atingem mudanças de comportamentos
necessárias para sua inclusão social (2005, p. 73):
Para a autora os limites desta ausência serão de fato a marginalidade
social e legal, reservando para os sujeitos nesta condição, os limites do sistema
de justiça, a jurisprudência ou a prisão.
Tais políticas citadas por Losaco são pontuais, convertidas em ações
seletivas oferecidas em doses homeopáticas e de modo estritamente seletivo aos
perfis mais empobrecidos da população. Estas políticas são identificadas como
políticas sociais, com fértil crítica por Vieira (2007).
Para Medeiros (2000), na América Latina o trabalho legal e a adequação
social e cultural, as ostentações ou privações derivadas da desigualdade na
produção da riqueza estão à disposição tanto no mercado legal como no paralelo.
Uma parte significativa dessa população não é capaz de promover
seu próprio bem-estar por meio de atividades econômicas, mesmo
assumindo níveis elevados de trabalho infantil e de idosos
(MEDEIROS, 2000, p. 49).
O que se constata é a presença de políticas precárias e focalizadas que
estão promovendo a fragmentação nos vínculos afetivos familiares e comunitários
- retirando referências elementares da vida humana como a própria vida, a
honestidade e o desenvolvimento. Pois são impostas às famílias que sofrem pela
falta de recursos, tanto econômico quanto culturais, sem a real pretensão de
transformar a realidade.
1.5 - O adolescente e o ato infracional na formação da sociedade
capitalista: “a ocasião faz o ladrão”
Na atualidade o conceito de crime aparenta englobar todo o sentido
socialmente atribuído às práticas licitas e ilícitas, conseqüentemente também
oferece a justificação para a aplicação da pena, o que, em certa medida, tem
despertado ânimos de pesquisa e reflexão sobre a evolução do conceito e sobre
as práticas de penalização. Por outro lado, historicamente amplia-se a
judicialização de significativa parte da população empobrecida.
Segundo Santos (1999) este é o conceito burguês de crime, que advém da
criminologia tradicional embasada nos vieses do positivismo jurídico, sociológico
ou misto, onde se exclui o aspecto da contradição histórica entre a classe
trabalhadora e a hegemonia ideológica e política da formação sócio-econômica.
Para o mesmo autor:
A hegemonia do capital depende, especialmente, da definição
legal do conceito burguês de crime: descreve, nas formas
superestruturais do Direito, as ações contrárias à estrutura das
relações sociais em que assenta o seu poder de classe. (1981, p.
35).
Diante
de
tal
dominação
legal
ocultam-se
inúmeras
negações
e
antagonismos presentes na estrutura social, inclusive a própria antítese ao
conceito burguês de crime, definido por Santos como uma concepção radical de
direitos humanos:
[...] o direito à segurança pessoal (em relação à vida, à
integridade, à saúde, à liberdade, etc.) e o direitos à igualdade
econômica, racial e sexual, são direitos básicos: a sua violação
elimina ou limita as possibilidades concretas e realização pessoal
das vítimas, em qualquer esfera da vida. (1988, p. 35).
Brilhantemente, Santos oferece outro prisma para a reflexão sobre o crime e
conseqüentemente sobre seu enfrentamento, segundo o qual
A violação desses direitos constitui crime: por indivíduos,
empresas, instituições, relações sociais capitalistas, etc [...]
negam o direito à vida, à saúde, à liberdade e à dignidade de
milhões de seres humanos; submetem a maioria da humanidade
por sua condição de classe, de raça e sexo; exploram o trabalho
do povo, produzem subnutrição, carências, deformações físicas e
psíquicas e, especialmente, crimes, etc. (1999, p. 36).
Desta forma, o adolescente desempenha um papel que está fortemente
ligado às suas condições materiais de existência. O fato de viver sob os
pressupostos do capitalismo dos monopólios, no modelo neo-liberalizante
envolve-se em um contexto/processo de produção e reprodução de relações de
produção de riqueza, onde usufrui apenas parcela determinada do que se produz
socialmente, parcela que depende basicamente de sua colocação no mundo a
partir do nascimento: se pobre ou rico.
Entendendo que a realidade que envolve este adolescente é fato e
fenômeno criado socialmente, o ato infracional que um adolescente pode vir a
cometer ou se envolver também terá explicações sociológicas.
A ausência de outros meios de inserção na forma de vida contemporânea
pode induzir um número de pessoas à condições de existência precárias e que
exigirá novas estratégias de subsistência, categorizados, por vezes, como ações
contra à ordem estabelecida.
Marx, por exemplo, ao analisar a formação da acumulação de capital
apresenta o caso dos roubadores de lenha, no qual é possível perceber que o ato
outrora associado à normalidade da vida, intrínseco ao conjunto de ações de
subsistência possível na interação homem-natureza, aceito como forma vigente
no curso das famílias, a partir do cercamento de terras, da instituição da
propriedade, passa a ser um ato contrário ao imperativo da ordem, lesivo da
propriedade individual e um procedimento previsto em Lei, cujo encaminhamento
visa corrigir tal desajuste (Marx, 1985).
Culpa e pena serão os instrumentos de enquadramento aos que desejarem
violar tal positividade, restando a condição marginal, fora do direito individual de
propriedade, com o cerceamento da liberdade pela condição material de
despossuído, com potencial cerceamento integral da liberdade e/ou da dignidade
humana através do castigo físico mediante a imposição de uma pena.
Neste sentido, tem-se que dentre os institutos criados na sociedade para
normatizar as relações entre os homens e entre estes e a natureza, o crime é
elemento concreto simbolizado como anomalia social a ser curada através da
intervenção no corpo do agente. Crime e criminosos serão objetos de intervenção
do Estado através de ação punitiva (FOUCAULT, 1987).
Inaugurando uma simbologia em torno de toda ação que não esteja
enquadrada ao desenvolvimento social, o próprio ato infracional enquadra-se
como símbolo de inadequação ao modus operandi da sociedade capitalista, e
adquire um potencial estigmatizante, não somente relativo ao adolescente pobre,
mas também e, principalmente, ao contexto de sua existência a periferia das
cidades gerando coesão social em torno do medo (DURKHEIM, 2002).
Dado a existência de condições precárias de inserção social plena, que não
são oficialmente levadas em conta, ocultas através das fantasmagorias da
concepção de sociedade dos grupos dominantes, tais atos infracionais são tidos
como desvios de adolescentes desajustados ao sistema. Nesta concepção,
desconsidera-se as negações materiais e culturais, bem como os impulsos
midiáticos que os acometem e (no mínimo) permitem o envolvimento em atos
ilícitos, seja pelo aliciamento ou pelo empreendedorismo mercantil que é exigido
enquanto competência humana no sistema capitalista.
De acordo com a teoria social fundada na tese marxiana, a realidade só será
compreendida se suas contradições forem desveladas. Os fatos e fenômenos
sociais guardam relação entre si, portanto o crime, o ato infracional, as relações
humanas de produção, a pobreza e a marginalização, enfim o luxo e o lixo
produzido encontram-se em constante relação no mesmo universo social
humano.
A riqueza produzida tem sido acumulada cada vez com mais voracidade na
voga globalizante do capital, o que “aumenta a extensão da miséria, da opressão,
da servidão, da degeneração e da exploração.” (MARX, 1984, p. 293-4).
Portanto, a realidade objetiva não permite que tão somente a simples
exposição das leis, das instituições e dos demais instrumentos provedores de
ordem sirvam para que se compreenda a realidade social. Antes, é preciso
esclarecer os antagonismos e conflitos cotidianos entre as representações sociais
dos
sujeitos
deste
trabalho,
os
adolescentes
em
conflito
com
a
lei,
especificamente, aqueles que cumprem uma medida privativa da liberdade
imposta pelo Estado – a qual se espera seja sócio-educativa em suas condições
concretas de existência. Compreender quem é este sujeito cujos papéis,
atribuições e necessidades sociais se desenvolvem no interior de suas famílias,
amigos, junto à comunidade escolar, do trabalho, enfim, no seu universo de
relações sociais, é fundamental para se elaborar políticas públicas voltadas para
às demandas deste segmento social.
É nesta realidade objetiva que se deve iniciar a reflexão: de onde surgem as
mercadorias e as necessidades de consumi-las; quais condições os sujeitos
possuem para produzi-las e/ou consumi-las; quais sujeitos encontrarão, ou não,
os
meios
para
o
consumo
do
que
é
socialmente
necessário?
Tais
questionamentos, podem nos induzir a pensar sobre corrupções diversas,
maniqueísmos, pequenos ou grandes roubos, com ou sem graves ameaças
objetivas à vida humana, que concorrerão para que o consumo seja possível.
Corroborando nesta linha, cinco anos antes da promulgação do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), Maria Lúcia Vieira Violante escreveu que:
As condições objetivas da socialização do menor, com as quais
ele se defronta ao nascer, são aquelas de existência produzidas
não pelo próprio menor, nem por seus familiares, mas pelo modo
como as classes articulam-se nas formações sociais capitalistas,
particularmente no Brasil. (VIOLANTE, 1985, p. 21).
Seguia a autora refletindo sobre a prisão dos menores de sua época, a
FEBEM considerada como uma máquina de reforma humana, denunciando que a
própria sociedade, naquele momento, criava o sujeito em condições de limitação
(às vezes extremas), criava o ato ilícito e, em seguida, a pena visando, numa
dialética infernal, reformá-lo para retornar novamente à sociedade que o produziu
e excluiu.
A pobreza se configura como requisito essencial à riqueza e, portanto, uma
soma significativa de pessoas ficará sem a parte que lhes caberia na riqueza
socialmente produzida, exigindo dessa forma, respostas alternativas para o
suprimento das necessidades humanas, principalmente as demandas sociais e
culturais instigadas pelos meios de comunicação de massa (MORIN, 1975).
Deste modo, mesmo que exista, e de fato existem, casos em que
adolescentes venham a envolver-se com atos infracionais, seja por distúrbios
emocionais ou de ordem psicológica, é inegável que a estrutura socioeconômica e
cultural instigue ao cometimento de atos ilícitos, a partir dos tipos de relações que
se estabelecem entre os indivíduos na sociedade. Não se pode esquecer, que o
consumir “marcas” dá prestígio social.
Enfim, a estrutura social e os processos econômicos são essências para se
compreender a marginalidade e parcela da criminalidade. Vez que parcela de
crimes cometidos – os atos de corrupção, desvios e lavagem de divisas e
sonegações, por exemplo – não serão nosso objeto, mas compreendem uma
relação direta com a marginalidade e a criminalidade entre os excluídos do
sistema de consumo, com a superestrutura burocrática e política e com as
estruturas de construção do lucro.
Na cultura política brasileira, seguindo o rito liberal, convencionou-se a
relegar ao individuo a responsabilidade por sua inserção e bem estar social, bem
como atribuir aos sujeitos toda culpa pelo fracasso ou incapacidade de viver “pela
ordem”10. Esta ideologia conservadora de estruturas excludentes não é
compatível com o que já foi alcançado pela sociologia e pela psicologia social11.
As contradições econômicas, culturais, políticas da atual fase do capitalismo
vão de encontro às tentativas de se resumir os conflitos, a pobreza e a
marginalidade sobre o individuo, especialmente se este for “menor” no sentido
etário e também de menores condições de existência.
No campo jurídico, é onde se dá o mascaramento das contradições, trata-se
de um campo de luta e enfrentamento à mediocridade conservadora, conforme
bem descreve Soares, ao afirmar que:
[...] a criminologia crítica representou a chave pra o
questionamento da criminologia tradicional que até então vinha
exercendo não uma função de investigação cientifica renovadora,
capaz de propor mudanças na estrutura social, mas,
fundamentalmente um papel conservador da exploração
econômica, fraudes e privilégios, ignorou-se completamente a
criminalidade típica dos ricos, legaliza a repressão penal e garante
o sistema de exploração das classes economicamente fortes
sobre as classes exploradas, cuja luta pela sobrevivência assumiu
aspectos trágicos de uma verdadeira síndrome de violência
materializada em roubos, assaltos e seqüestros. Essa
problemática, evidentemente esta centrada na questão da fome,
miséria, analfabetismo, infância abandonada, consumismo,
concentração de renda, desemprego, impunidade da corrupção
10
11
Gíria utilizada pelos adolescentes do sistema para designar quem não está na prática de ilícitos.
Esta discussão foi pormenorizada por Moscovici, (1978); Luckmann, (1973); Mead, (2000).
administrativa, sobretudo nos altos escalões que alimenta a
criminalidade generalizada... (SOARES, 1986, p. 329-331).
Tal embate mereceria ao menos novo capítulo para a amplitude deste tema,
mas optamos, no entanto, por apontar objetivamente os aspectos processuais de
uma ação socieoeducativa onde se inserem os adolescentes infratores e propor
uma avaliação à luz dos marcos legais.
Considerando que grande parte da população faz parte da classe
trabalhadora, cujos recursos são conquistados com muito esforço e desgaste
físico no competitivo mercado de trabalho.Tais recursos são irrisórios frente a
toda demanda elementar e, principalmente, a demanda social e culturalmente
criada e transformada em padrão estabelecido socialmente (MORIN,1975).
Nesta mesma linha Jost (2010) confirma que o universo do adolescente
pode se apresentar:
Dessa maneira, o crime aparece, inicialmente, como uma
possibilidade de concretização de desejos essencialmente
humanos: desejo de valorização e de auto-estima, desejo de
independência e de ser dono do próprio destino, desejo de
realização e de auto-afirmação, desejo de enfrentar a morte e de
ter esperança. Assim, por meio do crime, buscam um sentido para
suas vidas e querem preencher a angústia que carregam no peito,
mas, ao procurar a vida, acabam indo ao encontro da morte. (p.
102).
Os adolescentes envolvidos em atos infracionais12 na grande maioria fazem
parte da parcela mais empobrecida da população. O Mapeamento Nacional das
Unidades de Execução de Medidas de Privação de Liberdade (IPEA/MJ-DCA),
realizada no final do ano de 2002, aponta que 12,7% da população de
adolescentes encarcerados pertenciam às famílias sem renda, 26,2% originários
de famílias que sobreviviam com menos do que R$ 200,00, e 40,7% compunhamse de lares com renda entre R$ 200, e R$ 400,00. Ou seja, 79,6% dos
12
Análogo às tipologias de crime e contravenção descritas no Código Penal Brasileiro, conf. Art.
103 da Lei 8.069 ECA. As Medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes autores de ato
infracional serão pormenorizadas em capítulo a seguir.
adolescentes presos poderiam ser enquadrados como indivíduos sobrevivendo
abaixo da linha da pobreza.
O adolescente precisa ser compreendido dentro do contexto social onde
está inserido, portanto como sujeito de uma série de determinantes políticos,
culturais, econômicos, religiosos, geográficos, etc. Mas, por mais que esteja
invisível para a história oficial não se trata de um sujeito passivo, pois dentro de
suas limitações é agente e protagonista de sua história.
Comentando as motivações para o cometimento de atos infracionais é
pertinente a posição de Zappe e Ramos (2010), este autores afirmam que:
Embora saibamos que o ato infracional possui múltiplas causas, o
fator socioeconômico parece exercer um papel fundamental, e,
portanto, toda proposta de intervenção deve dimensionar
adequadamente a importância deste aspecto [...] esses jovens se
encontram numa posição dilemática ao buscar reconhecimento
social numa sociedade em que as principais modalidades de
inserção encontram-se distantes ou mesmo inacessíveis a muitos
deles, em função das desigualdades sociais. (p.371-2).
O que pode justificar o dado trazido por Relatório sobre medidas em meio
aberto construído para a SEDH, onde temos que cerca de 57% dos atos
infracionais cometidos por adolescentes são análogos aos crimes contra o
patrimônio (SEDH. 2005). Da soma da busca pela posse com a acumulação
resulta o cometimento de atos infracionais e conseqüentemente a ampliação do
numero de adolescentes apreendidos. Adolescentes que pretendiam ascender ao
patamar e encontraram no ato infracional talvez o único caminho.
Desta forma, a opção conceitual se dá em conformidade com a afirmação de
Volpi (2001, p. 21) “optamos pelas expressões adolescentes em conflito com a Lei
[...] e adolescente autor de ato infracional por apresentarem uma circunstância de
vida e não uma categoria valorativa”.
No entanto, como mencionado no capítulo anterior, a maior parte dos
adolescentes presos no país são oriundos de famílias pobres13, o que é pertinente
13
O Mapeamento Nacional das Unidades de Execução de Medidas de Privação de Liberdade
(IPEA/MJ-DCA) realizada no final do ano de 2002, apontou que 12,7% da população de
ressaltar que tais adolescentes fazem parte de uma sociedade determinada e
determinante sobre as relações que este sujeito contrai, sobre seus vínculos
familiares, sua reprodução e incorporação à dinâmica cultural, econômica e
política de desenvolvimento.
Estes adolescentes fazem parte de grupos da mesma faixa etária, ou de
aglutinação em torno de idéias comuns14, é ensinado e introduzido no caminho de
progresso social comtiano, nas suas formas de participação oficialmente
instituídas e possíveis através do modelo padronizador da escola contemporânea.
1.6 – Políticas Públicas voltadas para adolescentes: instrumentos de
manutenção da ordem ou conquistas?
A compreensão sobre as entidades de atendimento depende antes da
compreensão sobre as responsabilidades e atribuições estatais, da sociedade
cível organizada, da família ou conjugadas.
Sobre esta complexidade Szapiro e Rezende (2010) dizem que:
Hoje, os jovens se vêem autônomos num mundo
destradicionalizado
ou
em
processo
de
acelerada
destradicionalização, se considerarmos que o último lócus de
relações hierárquicas – a família – vem passando, nas últimas
décadas, por transformações enormes em que as figuras
parentais deixam, lentamente, de exercer sua função de
autoridade legitimada pela diferença geracional. (p.45).
Por outro lado, as ações do Estado são estruturadas em políticas públicas
e políticas sociais. Estas, por vezes, totalmente estatais ou conjugadas com
adolescentes encarcerados pertenciam a famílias sem renda, 26,2% em famílias que sobreviviam
com menos do que R$ 200,00, e 40,7% compunham lares com renda entre R$ 200, e R$ 400,00.
Ou seja, 79,6% dos adolescentes presos poderiam ser enquadrados como indivíduos
sobrevivendo abaixo da linha da pobreza.
14
As idéias comuns podem ser identificadas nos movimentos de hip-hop, RAP e demais
manifestações da cultura de periferia, hoje difundidos por Ong´s como a Central Única de Favelas
– CUFA, ou programas estaduais como Periferia em Ação, Fique Vivo e Atitude, em
desenvolvimento nos estados do RJ, MG e PR, respectivamente (www.sedh.gov.br).
ações privadas, filantrópicas ou as atuais (empresas) beneficentes com
características legais de associação.
Na história a dinâmica destas intervenções articula ações oferecidas de
modo universalizado - para Frey, políticas públicas -, ou com políticas seletivas e
focalizadas. Estas reconhecidas, também como políticas sociais, que a partir dos
fundamentos neoliberais passaram a se filiar aos interesses do mercado
(HARVEY, 1993).
Se na década de1930 o governo implementou ações com o objetivo de
desarticular grupos e, ainda que, assumindo seu controle através da cooptação,
hoje percebe-se o estado atendendo a grupos seletos e muito bem focalizados
pelos perfis de usuários.
A miséria e a desigualdade econômica foram considerados pela professora
Teresa Salles, como um dos principais fatores e/ou conseqüências do processo
histórico e é mantido ao custo da oferta/concessão de cidadania mínima e
precarizada, para não incorrer no risco de se competir com o mercado de trabalho
pela mão de obra. É neste caso que se encontram as prisões e as políticas
sociais como instrumentos de manutenção e controle da ordem social.
Educação e preparação para o trabalho são as principais ferramentas das
políticas públicas de controle e segurança pública. Esta premissa vem desde o
populismo varguista até às políticas neoliberais da década de1990, acrescida do
autoritarismo e do patrimonialismo que caracterizaram o país.
O Estado, tentando corrigir as falhas – preencher as lacunas/brechas do
sistema capitalista e seu mercado de capital e trabalho empreende ações que
podem ser chamadas de políticas públicas, materializadas em serviços e
programas financeiros, estruturais, administrativos e sociais, por vezes,
fragmentadas em políticas sociais. Políticas públicas e sociais são divididas entre
ações permanentes e inscritas em lei e programas de gestão dos distintos
governos, momentâneos e estritamente destinados à determinados perfis.
Portanto, trata-se da manutenção de ações focalizadas que permanecem através
dos tempos na história brasileira.
Por outro lado, estas mesmas políticas públicas de modo geral e sociais de
modo direcionado, podem ser compreendidas com demandas de direitos e
construção legal dos fundamentos jurídicos, apresentando resultados aos anseios
coletivos e não como, historicamente, persiste incrustado na cultura política
brasileira, mantenedora da vida à sobra dos favores e concessões da elite
burguesa.
Diante do que apresentamos pode-se afirmar que não é possível falar em
uma única origem para as políticas públicas e sociais. E quando falamos de
legislação social assim como são citadas as ações destinadas ao atendimento de
um público focalizado estamos nos referindo ao tipo de relações estabelecidas
entre as pessoas e as instituições, entre o Estado e os grupos de interesses
sociais, e principalmente, nas fórmulas que ao menos teoricamente norteiam as
ações dentro das entidades públicas.
Sposito (2003), diz existir uma forte influência do processo de
democratização ocorrido entre os conflitos dos grupos sociais e a politização da
sociedade e conseqüente atendimento de demandas através das políticas
públicas e sociais.
Especificamente sobre o espectro da adolescência e sua relação com a Lei
e a Ordem, mesmo na democracia, leva Sposito a afirmar que:
[...] quando o modo dominante de formulação da política e de
interação com a sociedade civil [...] não constituem espaços de
interlocução democrática [...], pode ocorrer que, não obstante, o
caráter democrático de algumas administrações, os segmentos
juvenis ainda sejam concebidos como ameaças foco de
problemas, necessitando ações de tutela ou proteção, sem
constituir espaços para sua autonomia enquanto atores coletivos
da sociedade. (2003, p.64).
Portanto, diante das inúmeras possibilidades de uso e apropriação dos
conceitos das políticas públicas e sociais como formas de relação entre Estado e
sociedade buscamos entender a manifestação do fenômeno histórico de
coexistência da norma com a realidade, se há de fato uma adesão à lei ou se os
governos oferecem paliativos momentâneos e focalizados visando a continuidade
e o controle da ordem, ou se almeja outra realidade através das ações de
intervenção: no caso as políticas públicas.
Ainda, conforme tal compreensão as políticas públicas, especialmente as
sociais, também, podem ser compreendidas como instrumentos de controle e
instrumento de dominação, pois servem a tais intentos para responder à ideologia
do grupo ou classe que está no poder e as implementa. Correspondendo ao que
Santos (1988) chama de correção de falhas do laissez-faire, o Estado passa a
empreender ações – com caráter paliativo – para minimizar os sintomas da
exclusão.
Enquanto área de estudo as políticas públicas diferem entre os continentes,
representando frentes diversas, tanto no foco analítico, quanto ideológico. Para
Frey (1999), somente a partir da década de 1980 é que no Brasil surgem as
primeiras análises sobre a estruturação do Estado e suas instituições enquanto
espaços de negociação e adoção de medidas para o estímulo às diversas áreas
da sociedade. Segundo este autor, desde as primeiras pesquisas que surgiram
com o viés de policy analisis no país o arcabouço teórico utilizado foi “importado”
de países com industrialização e movimentos democráticos mais avançados. O
que pode ser evidenciado, segundo o autor, pelo desenvolvimento de análises
mais específicas e menos articuladas no contexto macro econômico e político.
Frey (2000) apresenta três dimensões práticas na análise de política
públicas, sendo o próprio sistema político, as forças políticas que se formam em
seu interior e em torno de interesses específicos, o que chama de “constelação de
forças políticas”; e as estratégias e resultados das ações.
De acordo com Frey,
“a ordem política concreta forma o quadro, dentro do qual se efetiva a política
material por meio de estratégias políticas de conflito e de consenso” (FREY, 2000,
p. 217)
Se, para Frey a análise de políticas públicas inicia nos Estados Unidos a
partir da década de 1950, pretendendo oferecer aos governos maior controle
sobre gastos e áreas de investimentos públicos, para Celina Souza:
Na Europa, a área de política pública vai surgir como um
desdobramento dos trabalhos baseados em teorias explicativas
sobre o papel do Estado e de uma das mais importantes
instituições do Estado - o governo -, produtor, por excelência, de
políticas públicas. Nos EUA, ao contrário, a área surge no mundo
acadêmico sem estabelecer relações com as bases teóricas sobre
o papel do Estado, passando direto para a ênfase nos estudos
sobre a ação dos governos (2006, p. 22)
Para a autora as análises serão direcionadas à quatro elementos sendo:
[...] I)a própria política pública, II) a política (politics), III) a
sociedade política (polity) e IV) as instituições onde as políticas
públicas são decididas, desenhadas e implementadas. Disso
pode-se concluir que o principal foco analítico da política pública
está na identificação do tipo de problema que a política pública
visa corrigir, na chegada desse problema ao sistema político
(politics) e à sociedade política (polity), e nas instituições/regras
que irão modelar a decisão e a implementação da política pública.
(idem. p. 40)
As políticas públicas são entendidas, portanto, tanto como instrumentos de
manutenção da ordem quanto de efetivação de direitos, pois representam a ação
dos grupos que estão usufruindo do poder e da estrutura do estado, ou estão a
tencioná-lo visando o atendimento de suas demandas.
A partir destes apontamentos o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu
como um articulador das políticas públicas estatais e as ações e iniciativas
privadas, visando assegurar direitos que estão dispersos nas áreas de educação,
saúde, esporte, profissionalização, entre outros, exigindo para tanto a participação
e a criação de um amplo sistema de garantia de direitos.
1.7 Possíveis raízes das políticas sociais
Refletindo sobre a influência exercida pelos rumos de tais políticas sociais nesta
fase do capitalismo, Adorno (1991), demonstra que é perceptível o aumento dos
índices de violência e da criminalidade, de modo geral, não só em razão dos
conflitos econômicos, mas pela extensão provocada, de um lado, pela exclusão
econômica e, de outro, pela própria atuação corrupta em diversas áreas da
sociedade.
Mais do que um recorte analítico do que convencionamos chamar de questão
social, a crise social tem como uma de suas expressões a criminalidade, que
ainda é uma categoria não compreendida em seus pormenores. Ela se alastra em
toda estrutura social, política e familiar. Conforme afirma Pellegrino (1992) a
criminalidade é efeito das contradições da organização da sociedade, ela é um
fenômeno social inerente à própria estrutura da sociedade. Esta compreensão
não permite manter a impressão criada pelos meios de comunicação e do senso
comum para os quais pobreza e criminalidade são vinculados naturalmente. Por
outro lado se considerarmos que nas carreiras políticas, também alvo de
noticiários e inquéritos por atos ilícitos, usurpam somas de recursos econômicos
que atingem montantes que se igualam às quantias gastas com o exército de
presidiários deste país15, na grande maioria oriundos de famílias pobres.
Segundo Adorno,
[...] o desenvolvimento capitalista caminhou par-a-par com a
ampliação das disparidades sociais. A população pobre, de baixa
renda, habitantes dos campos e das cidades, pagou o ônus do
crescimento e do dinamismo econômico. (ADORNO, 1991, p.
187).
Este é o contexto social que justifica e legitima as ações estatais visando a (re)
inserção, ou friamente falando, o enquadramento dos sujeitos. Tais intervenções
espelham as contradições da estrutura social que, ao mesmo tempo, produz e
permite a produção da criminalidade e, em momento seguinte, cria mecanismos
institucionais para a recuperação dos contraventores e criminosos.
Historicamente temos inúmeras abordagens destes sujeitos e destas instituições,
de suas concepções e práticas utilizadas com o objetivo de “docilização dos
corpos” (FOUCAULT, 1977). Desde o suplicio dos corpos, aos reformatórios, às
casas correcionais aos atuais centros de detenção e de socioeducação para o
caso dos adolescentes, a trajetória da sociedade capitalista segue construindo um
arcabouço teórico, técnico, metodológico e institucional que dê cabo destes
15
Ver dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), www.mj.gov.br/depen/impl.
sujeitos com comportamentos anti-sociais e pertencentes, em grande parte, à
parcela empobrecida da população.
Reforçando desta forma a concepção de justiça que vê na prisão o único meio de
punir e enfrentar os criminosos, tal concepção problematizada e contextualizada
com a tendência em segregar e mesmo extirpar o “mau” através da pena de
morte é campo para a reflexão de Zaluar (1992). Segundo esta autora, as práticas
e métodos de enfrentamento são pautados por elementos do imaginário,
determinados por valores conservadores, repressivos e elitistas, enfim, do que a
autora assim denomina:
[...] interação ideológica, que não se dá apenas em contatos
interpessoais, mas envolve todas as idéias em circulação e,
principalmente através da mídia, mantém a tensão e o conflito
entre as idéias, mudando-as no processo e sustentando práticas
as mais diversas, inclusive as institucionais. (ZALUAR, 1992, p.
37).
A mesma autora também analisa as abordagens e os discursos policialescos
presentes entre os atores de instituições repressivas, de inclusão ou serviços
sociais. Uma série de ações coordenadas visando “corrigir” os numerosos desvios
cometidos pela população sem renda são empreendidas através das políticas
públicas.
Em visível contradição com às perspectivas menoristas e que defendem políticas
públicas focalizadas nos “problemas individuasi”, Oliveira (2001) nos informa que
existem muito mais casos em que os adolescentes são vítimas de violências do
que são autores de atos infracionais. Com o que concordam Zappe e Ramos
(2010):
Apesar de no imaginário social residir a idéia de que os
adolescentes sejam os principais responsáveis pelo estado atual
de violência urbana, vários trabalhos mostram que isso não só
não é verdade, como reflete justamente o contrário da realidade,
pois os adolescentes são, na realidade, as maiores vítimas da
violência. (p.367).
Como a ênfase destas ações invariavelmente serão os sujeitos desvinculados do
mundo real que os cerca, elementos centrais à análise e a intervenção como
mercado de trabalho, subempregos, famílias “desajustadas”, Estado e sociedade
não receberão a atenção merecida. Desconsidera-se que estes elementos estão
presentes e são determinantes na vida dos sujeitos envolvidos em crimes,
contravenções e atos infracionais, e por esta razão, as intervenções não passarão
de paliativos ou anestésicos de curto efeito.
Com o que concorre a afirmação de Foucault, segundo o qual:
No grande panoptismo social cuja função é precisamente a
transformação da vida dos homens em força produtiva, a prisão
exerce uma função muito mais simbólica e exemplar do que
realmente econômica penal ou corretiva. A prisão é a imagem da
sociedade e a imagem invertida da sociedade, imagem
transformada em ameaça. (FOUCAULT, 2000, p. 123.)
Uma espécie singular de poder que se alastra pela sociedade, intervindo nas
instituições através de modelos técnicos de dominação, detendo, conforme afirma
este pensador, um arcabouço teórico e histórico específico, que atinge os corpos
dos sujeitos, efetivamente exercendo um controle detalhado e minucioso sobre
cada movimento, sobre cada ação, hábito e comportamentos.
Por outro lado, e como um vetor para esta realidade, as políticas sociais
implementadas a partir da segunda metade da década de 1980, referenciadas
pelo neoliberalismo não foram suficientes para reverter a estrutura de
marginalização e criminalidade, tanto por privilegiar o lucro, quanto por ser
incompatível com a atual configuração distributiva do que se produz socialmente.
Não nos esquivamos do ideário contrário, que pensa ser o adolescente infrator
um sujeito de razão e de oportunidade diversa da ilicitude, mas que é de fato
movido por razão e esclarecido desígnio ao ato infracional. Não há, em tal
perspectiva uma adolescência vítima da conjuntura social, da pobreza, das
privações culturais e materiais, da marginalidade enfim. O que dá condições, ou
leva o adolescente a tal comportamento é a demasiada exposição à ilicitude, à
imoralidade, à competição desenfreada, à ausência de escrúpulos somada a uma
ambição voraz. Tal ideário, desconexo de uma visão de sociedade mais
abrangente, afirma existir certa brandura na legislação vigente, acusando o
modelo presente na legislação, - ainda não implantado integralmente - como um
modelo que oferece reiteradas oportunidades negativas aos adolescentes. Há
validade e alicerce em tais argumentos, não fossem tais fundamentos os mesmos
para todos os adolescentes, diferindo-se apenas a condição para que se
materializam. Enfim, o que esperar de uma sociedade na qual
não há para
alguns a mínima privação, nem afetiva, nem material, e para tantos outros tudo
falta, de tudo são privadas, e quase que, inevitavelmente, até da própria
liberdade.
Neste contexto, cabe questionarmos: de qual lugar estão falando aqueles que
relacionam crime com pobreza?
Zaluar (1992) destaca que isto pode ser posto em contraste com os escândalos
financeiros e com as constantes notícias sobre o crime do colarinho-branco, que
raramente se tem notícias sobre algum tipo de punição.
Há, ainda, outros questionamentos que poderiam ser feitos: a violência é fruto da
vontade imperfeita e débil do criminoso? Ou então, os crimes tem origem na
carência de valores humanos e sociais, ensinados pela família, pela escola e pelo
trabalho, somados a vontade de possuir? Ou ainda, o ser pobre é uma opção e,
portanto, não há criminalidade e violência na pobreza em si? Segundo a autora
estas são algumas questões que sustentaram as inúmeras explicações teorizadas
sobre a questão social.
Dada a conjuntura contemporânea, cuja voga é tratar os desiguais como iguais,
ocultando as desigualdades:
[...] a pobreza perdeu seu sinal positivo mais forte e adquiriu mais
claramente o sentido negativo de falta, estendida também ao
plano moral, fazendo desaparecer as fronteiras entre ‘pobre
honesto’ e o ‘marginal’ ou ‘criminoso’. Não ter dinheiro para
consumir os bens oferecidos no mercado equivale (...) a ser objeto
de suspeita de atos ilegais ou ilícitos, ou de ser agente de
violência (ZALUAR, 1992, p. 39).
Sustentando o estigma das classes perigosas, invertendo o prisma da justiça e da
cidadania que não mais são direitos e sim “bens essenciais” adquiridos com
recursos privados. A ausência destes bens pode suscitar expressões inesperadas
como a violência, entendida por Szapiro e Rezende (2010) como o reverso do
desamparo estatal e da fragilidade na integração promovida pelas instituições
contemporâneas, funcionando como resposta e suporte dos sujeitos. Para estes
autores,
[...] há, no discurso dos autores dos atos de violência, a referência
a um sentimento de culpa, o outro parece ter sido um mero objeto.
Nos discursos, transparece a crença de que os autores da
violência se outorgaram o poder de vida ou de morte, investindose, a si mesmos, de um poder soberano. Não há, de modo geral,
menção à idéia do que é ou não é permitido socialmente fazer.
(p.45)
O que, em certa medida, atesta que adolescentes desamparados tendem a se
converter em vítimas da violência.
Ao tratarmos da temática violência, o que se constata é que, as análises sobre
violência e seus impactos na sociedade são comuns na atualidade, e se
encontram tanto nos meios de comunicação como em núcleos acadêmicos de
estudos da violência. Compõem, em geral, uma verdadeira ciranda de
informações, dados estatísticos e argumentações que produzem dois efeitos,
praticamente, espontâneos: primeiro, geram medo e pânico generalizado na
sociedade, aumentando as distâncias sociais entre pobres e ricos, pois no
imaginário social contemporâneo um é o potencial bandido e oferece risco
ameaçando o outro, reproduzindo a máxima de “quem tem, tem medo”.
Em
segundo lugar, alimenta a indústria pública e privada da segurança, da proteção
social, da execução de penas aos infratores, da educação, etc. Um verdadeiro
exército de técnicos para a elaboração de diagnósticos e propostas para enfrentar
a crise e a violência social, em grande parte, associada à pobreza.
CAPÍTULO II
ATO INFRACIONAL, LEGISLAÇÃO E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: AS
MEDIAÇÕES PROMOVIDAS PELO ESTADO
2.1 A legislação e os dados: um diálogo possível?
Os Artigos 227 e 228 da Constituição Federal consolidam a participação do
Brasil no contexto de avanços humanitários, ao incorporar os princípios da
Declaração Universal dos Direito da Criança, que fora aprovada na Assembléia
Geral das Nações Unidas, em 1959. Nestes artigos ficam instituídos os direitos de
crianças e adolescentes e as responsabilidades para assegurá-los, assim como
fixa a idade dos inimputáveis no país em 18 anos 16. O que seria integralmente
uma verdade se o sistema existente não fosse – naquele momento e
historicamente continua sendo– exclusivamente punitivo.
Tais mudanças revolucionariam as estruturas erigidas à base do Código de
Menores, escrito no auge da Ditadura Militar, em 1979. Deveriam ser
determinantes para as mudanças – ainda que mui lentas – na política de
atendimento aos adolescentes delinqüentes.
Conforme Violante (1985), a prisão dos menores na época da FEBEM
assemelhava-se à uma máquina de reforma humana. A autora denuncia seu
tempo e a consciência da própria sociedade, mau fado da barreira existente entre
ricos e pobres, que também naquele momento imperava, onde se cria o marginal
e na seqüência o incluí institucionalmente, seja através das políticas sociais, na
prisão ou perfurando as malhas da Lei mantendo muitos na marginalidade.
Movimentando uma dialética infernal os Estados empreendem ações de reforma
para novamente retornar à sociedade os criminosos que a própria sociedade
produziu, que o manteve excluído ou o incluiu precariamente.
16
O Brasil é um dos poucos países signatários da Convenção dos Direitos da Criança e do
Adolescente que instituiu os 18 anos como idade para aplicação de medidas enquanto
adolescente. Ao contrário de nações outras nações, principalmente na Europa que fixaram nos 20
ou 21 anos (SARAIVA, 2006).
Por outro lado o adolescente, objeto desta pesquisa, é o sujeito em
condições de limitação (às vezes extremas), impulsionado, por vezes, por
diversos fatores sociais e culturais à prática de atos ilícitos. Desde os pequenos
“jeitinhos”
17
até a corrupção que se alastra nas estruturas políticas e econômicas
não se importam com as regras e o próprio contrato social brasileiro no século
XXI.
Especialmente no que tange a estes adolescentes em conflito com a Lei,
outrora menores infratores, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
determinará que as medidas que exigem a privação da liberdade sejam
cumpridas em “estabelecimento educacional” (Art. 112 VI). Ainda, que tais
medidas sejam aplicadas como o último recurso, esta deve ser precedida de
alternativas anteriores a privação, que vão da advertência à um medida de semiliberdade (Art. 112, I-V). O Estatuto também determina que a privação da
liberdade seja submetida aos princípios de “brevidade, excepcionalidade e
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” (Art. 121).
Sedimentando o novo paradigma, da proteção integral à crianças e adolescentes,
agora como verdadeiros sujeitos e portadores de direitos.
Esta legislação nos leva a questionar – ainda que a mais de vinte anos da
vigência da mesma – estariam as medidas sócio-educativas sendo cumpridas
conforme foram previstas no ECA? Estão sendo colocadas como efetiva política
pública, ou são meros paliativos dos governos? Estariam alcançando algum
resultado no tratamento dos adolescentes em conflito com a Lei? Quais
indicadores devem nortear um procedimento de avaliação desta política pública?
O legado da história no que tange à proteção da infância nunca deixou de
estar subordinado à defesa da ordem e da estética social, enfim à proteção da
sociedade em detrimento dos menores. Para tanto, o controle por parte do Estado
foi sendo legitimado através do álibi da proteção social. Dessa forma, o estado
criou um aparato para atuar sobre esta demanda. A segregação e as privações
serão parte importante e de maior ênfase neste aparato.
17
DaMatta (1984) chama de jeitinho, a forma utilizada, especialmente, na sociedade brasileira
para burlar normas, regras e leis.
Esta pesquisa em certa medida trabalhará com alguns dados estimativos,
cruzando informações para mais aproximá-los da realidade, uma vez que parte
dos dados são oriundos de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) realizada em 2001. Nestes constava que o número de
adolescentes brasileiros, são cerca de 23,3 milhões, o que significa que 15% dos
habitantes do país, naquele momento, faziam parte deste segmento social.
Considerando o número de crianças estimadas naquele censo e o cálculo
de óbitos, este número pode ter aumentado aproximadamente 2 milhões em
2001. E, em 2002, estaríamos com 33 milhões de jovens.
Sobre adolescentes envolvidos com ato infracional o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA), em conjunto com o Departamento da Criança e do
Adolescente (DCA) da Secretaria Especial Direitos Humanos (SEDH) elaboraram
um mapeamento entre os meses de setembro e outubro de 2002, onde
constataram que o número de adolescentes privados de liberdade em todo país
seriam em torno de 9.555, dentro deste universo estimado de 33 milhões.
No momento que o IPEA realizou a pesquisa, 76% dos adolescentes,
tinham entre 16 e 18 anos, 6% entre 19 e 20 anos, e 18% entre 12 e 15 anos.
No próprio relatório encontra-se uma crítica ao alarme dado pelos meios de
comunicação, observando o universo de adolescentes existentes no Brasil, é
possível constatar que, em um grupo de 10 milhões de adolescentes, apenas três
estão presos. Destes 94% são meninos, contra 6% de meninas.
Dentre os jovens brasileiros 14% estão na Região Sul. No Paraná, 341
adolescentes foram detectados pela pesquisa como presos, representando 1,9
adolescentes presos dentro de um grupo de 10 milhões.
A pesquisa também contabilizou que no Paraná apenas 120 meninos
apreendidos em Piraquara, 122 em Foz do Iguaçu e 99 em Londrina. Aparecem
na pesquisa somente leste, oeste e norte do Estado. Três unidades eram
gerenciadas pelo governo do Estado através do Instituto de Assistência Social do
Paraná (IASP). Ficaram de fora daquele levantamento outras 15 unidades com,
pelo menos 15 adolescentes cada uma.
Este
número
em
2008
já
havia
aumentado
significativamente,
conseqüência dos investimentos no atendimento, com construção, reformas e
ampliações de unidades no interior e na região metropolitana da capital do
Estado.
É necessário estar atento ao discurso oficial oculto na linguagem
estatística – mesmo que verdadeira – onde compara o numero de jovens
cidadãos do país com o número de apreendidos e demonstra o quão pequeno é o
número de adolescentes envolvidos em atos infracionais. Por outro lado, mesmo
que o número aparente ser pequeno não deve ser considerado insignificante.
Cabe destacar que não se trata de jovens com destino certo, mas de
pessoas que foram e estão sedo formadas em uma sociedade determinada.
Conforme pesquisa recentemente publicada sobre adolescentes que cometeram
atos infracionais Zappe e Ramos (2010) afirmam que:
[...] não se trata de jovens extremamente perigosos, que cometem
crimes graves e não são responsabilizados por isso. Ao contrário,
são jovens que foram vitimados em inúmeras situações de
violências e violações de direitos básicos. (p.372).
Com o que concorda Jost (2010), ao afirmar que:
A derrapagem social desses adolescentes seria uma forma de
reação à falta e/ou à perda dos referenciais afetivos que marcam
suas trajetórias, dando-lhes a sensação de estarem autorizados a
ser sujeitos a de exceção: fora da norma e fora da Lei. (p. 100).
2.2. Enquadramento legal: um ângulo de análise para a questão dos
atos infracionais praticados por adolescentes
Da hermenêutica do direito positivo deriva a idéia de que as leis
representam os anseios dos cidadãos. E estes, em tese, as legitimam, por
necessidades, catástrofes, interesses coletivos ou individuais, ou simplesmente
por não terem outra alternativa. Desta forma, as leis prescrevem normas de
conduta individual e social, prevendo as possibilidades de uso das liberdades
individuais e também coletivas, fazendo emergir formas de resguardar cada
direito e impor os deveres, protegendo os que respeitam as leis e punindo os que
são flagrados desrespeitando-a.
Neste paradigma estão ocultas as bases de uma sociedade de classes,
que torna as leis um instrumento para manter um sistema seguro de exploração e
manutenção da ordem. As leis não estão voltadas para favorecer as
necessidades humanas, especialmente das classes menos favorecidas. Elas
servem, ao contrário, como regulamentação de comportamentos para a
sociedade de um modo geral.
Em certa dose, os Estados como entes públicos responsabilizados pela
proteção, formação e adequação de grupos e dos cidadãos, de modo geral,
visando um padrão social determinado, relegam as proteções ao plano da
solidariedade, as consideram como obras de caridade, ou como fruto do
desenvolvimento da espiritualidade das pessoas, dos grupos e não objeto de
ações estatais, deixando parte dos serviços necessários sob responsabilidade
dos filantropos e religiosos.
As sanções e medidas com caráter sancionatório, por sua vez, devem ser
aflitivas e impostas por instrumentos especializados do Estado, legitimadas
através de sentenças técnicas e jurídicas, e executada dentro de um trajeto
medido tecnicamente (FOUCAULT, 2001).
Para manter a ordem social a ação estatal deve oferecer aos
contraventores - além da restrição ou contingenciamento da liberdade - os meios
para que todos se desenvolvam no mercado sem riscos à formação plena, numa
dinâmica histórica, com interferências sociais, políticas, econômicas, culturais,
religiosas e filosóficas (CAPEZ, 2002).
Ainda de acordo coma a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é
direito de cada cidadão brasileiro a garantia dos mínimos sociais (Art. 1). Para
tanto, o Estado deverá articular “um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade; para garantir o atendimento às necessidades básicas”
(idem).
A questão social, ou seja, os problemas gerados pelas opções política e
econômica de promover o desenvolvimento econômico a partir de injeções na
indústria, comércio e produção agrícola, enfim no mercado, resulta em conflitos
entre as classes sociais, servindo, como prisma de reflexão sobre os marcos
legais do tratamento da delinqüência no Brasil. O presente trabalho,foca o recorte
somente as infrações cometidas por adolescentes e os procedimentos adotados
para atendê-los.
O crime cometido por adolescente, legalmente é chamado de ato
infracional, conforme o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mesmo considerando que esta expressão da “questão social” não possui
vida própria, tampouco é estatística, urge compreender que o sujeito das políticas
públicas encontra-se em uma sociedade orientada pelo desenvolvimento
capitalista e para tal é formado. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e
o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), os sujeitos de direitos são pessoas, são cidadãos em diversas
faixas etárias, pessoas que convivem e se relacionam nas cidades, em áreas
urbanas e rurais, que oferecem e recebem influências da conhecida boca do
povo, e que
podem não nascer com condições materiais para o pleno
desenvolvimento, o que lhes imputa carências de bens culturais elementares. Tal
condição exige o suporte estatal a partir de políticas públicas ou de programas
sociais.
Por sua vez, as ações do Estado nos limites das políticas sociais
promovem o desenvolvimento social como um instrumento de manutenção das
desigualdades. Ações que já consumiram inúmeras somas de recursos humanos
e financeiros para mapear, analisar, quantificar, pesquisar, enfim medir sua altura
e profundidade, desde o censo promovido pelo Estado, cujos dados sobre
eletrodomésticos,
cômodos
da
residência
e
automóveis
que
cada
família/casa/individuo possuiu, ou transferiu repartindo heranças, locando,
arrendando ou vendendo já foi devidamente tabulado. No entanto a realidade
pouco mudou. Resta-nos questionar, como é que estes dados subsidiam as
políticas públicas, pois pouco modificam em termos práticos no cotidiano das
pessoas.
Para obter uma visão mais clara das condições sociais de existência da
parcela mais pobre da população, o Estado patrocinou universidades, institutos de
pesquisa, ONGs e quadros públicos de profissionais e executores de políticas
públicas, na construção de dados estatísticos e descritivos sobre os pormenores
da miséria. Legando para os historiadores um arsenal de informações sobre o
tempo presente. Estes dados estatísticos, quantitativos e qualitativos foram
produzidos aos montes e agora fazem parte de algum índice de produção sobre o
assunto, pouco servido efetivamente para a transformação da realidade.
Para atender às demandas levantadas a partir destes diagnósticos, na
chamada questão social, os governos burgueses agiram estruturando políticas,
programas, serviços e ações de manutenção da ordem e da desigualdade
vigentes, o que de alguma forma promoveu transformações, mas insuficientes
diante das precárias condições da maioria dos cidadãos!
Não há uma relação casual pura e sim uma história social, num processo
sócio-histórico, vivenciado a partir de determinantes humanos, de relações sociais
que são, neste contexto, determinantes em alguns aspectos e, determinadas em
muitos outros.
Os fundamentos paradigmáticos da sociedade capitalista, historicamente
localizados na propriedade privada, na liberdade para competir e na produção em
massa (MANDEL, 1988), geraram desde a assim chamada acumulação de
capital18, uma separação entre os homens, não mais somente geográfica ou
anatômica mas, sobretudo hierárquica e classista.
Esta divisão é material e determinante sobre os efeitos e manifestações da
questão social. E, em suas múltiplas instâncias, representa na pior de suas
conseqüências a perda do valor humano sobre a própria vida.
18
Marx (1988).
Em junho de 2009 o Programa Redução da Violência Letal contra
Adolescentes e Jovens, coordenado pelo Observatório de Favelas, o Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF), e da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e o Laboratório de Análise da
Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV-UERJ), publicaram o
Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) levantamento que tinha como
objetivo medir o impacto da violência contra adolescentes. O levantamento
revelou que para os adolescentes entre 12 e 18 anos há um risco crônico de
serem assassinados, principalmente, nas grandes cidades do país, representando
cerca de 46% de todas as causas de mortes dos cidadãos brasileiros nesse faixa
etária.
Antecipamos aqui o triste dado que consta no SINASE, onde afirma que:
Nesse contexto de desigualdade social, a mortalidade juvenil
também é aspecto a ser considerado, tendo em vista que a
proporção de mortes por homicídios na população jovem é muito
superior à da população não jovem. Segundo Waiselfisz (2004), a
morte por causas externas na população jovem é de 72% (setenta
e dois por cento), e destas 39,9% (trinta e nove vírgula nove por
cento) referem-se a homicídios praticados contra a população
jovem. Já em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é
de 9,8% (nove vírgula oito por cento), e destes os homicídios
representam apenas 3,3% (três vírgula três por cento). A
realidade dos adolescentes em conflito com a lei não é diferente
dos dados ora apresentados (2006, p. 19).
Marx, na obra O Capital oferece uma contra visão sobre os primórdios do
crime. Em sua concepção, a formação da sociedade capitalista se deu pelo
esgotamento de uma estrutura social fortemente embasada no dogma cristão
onde a terra era de todos, estando sob a administração da igreja, e em transição
para um novo regime, onde os homens estariam livres desses laços sobrenaturais
e, naturalmente, organizar-se-iam em sociedade, com leis e instituições
normativas e reguladoras da vida e do bem comum.
Linguagem, família (relações de parentesco), divisão do trabalho (técnica e
social), educação (para conformar as almas), religião e justiça (legitimação dos
potenciais e conseqüentemente dos usufrutos distintos da riqueza socialmente
produzida), administração da força etc., serão constituintes das bases
estruturantes da vida humana (ENGELS, 2000).
Sob este prisma a formação da classe trabalhadora se dá como resultado
da formação da classe dos administradores ou reguladores do trabalho, enfim
daqueles que efetivamente produzem e daqueles que organizam, regulando ou
desregulando
as
relações
de
produção,
que
são
responsáveis
pelo
direcionamento dos resultados e riquezas socialmente produzidas, concentrando
muito nas mãos de poucos.
Da produção para o auto-consumo até a produção do lucro, uma soma de
pessoas acaba por não conseguir um espaço, ou ao menos uma maior
participação sobre os resultados. Tal como a agonia de Etienne em Germinal, a
agonia dos que ficam historicamente à margem na fabulosa formação/produção
de riquezas, as supostas engrenagens geram seus ruídos e resíduos tal qual se
percebem na quantidade de inaptos para o convívio ordeiro das sociedades
contemporâneas.
Desde seu início a sociedade capitalista foi marcada pela pilhagem, hoje
fato que respeitada as devidas proporções (classistas) é considerado crime. Da
parte que pertencia a todos usurpou-se a ilimitação e, com cercas fincou os
limites selvagens da propriedade privada, chamando tal ato de progresso
humano, de civilização, enfim, uma nova ordem societal surgiu assentada em um
pacto onde os pobres aceitam viver sob determinantes dos ricos “o pacto entre
ricos e pobres que deu historicamente origem ao Estado, é um pacto urdido com
o engano [e portanto, a rigor, ilícito].” (BOBBIO, 1994, p. 64, parêntesis do autor).
Para consolidar estas transformações uma série de ações estruturadoras
fizeram-se necessárias, visando instituir, legitimar, regular e manter a produção.
O progresso do século XVIII consiste em a própria Lei se tornar
em veículo do roubo das terras do povo, embora os grandes
arrendatários empreguem paralelamente também seus pequenos
e independentes métodos privados (MARX, 1988. p. 259).
A questão é que esta ação parte diretamente de uma só classe, ou seja, é
apesar de regida pelos interesses de uma parte da sociedade apenas. Não
representam efetivamente políticas de Estado, muito embora esta entidade social
que nos dias atuais é permeada por interesses de grupos que anseiam por
apropriar-se da maior parte da produção. Seu objetivo não é outro bem que não
seja a manutenção da propriedade privada, esfacelando o que restava do
sofismático bem comum.
Oficializa-se o proprietário, gera o desapropriado e cria meios para que
estes vivam com segurança, em ordem, com sensação de direitos e deveres, com
espaços de decisão política instituídos e legitimados pela imagem/símbolo de
manter tal ordem, onde todos possuem oportunidades, onde há igualdade
(puramente abstrata) e proteção. Nesta lógica, as ações do Estado deveriam se
ocupar em manter o status quo, permitindo e protegendo a livre competição, a
propriedade e a apropriação generalizada dos produtos.
Aos que atentarem contra esta ordem, deverá o Estado oferecer resistência
e intervir com mecanismos de correção que vão da repressão geográfica,
habitacional, instrumentos de distribuição e acolhida social, medidas protetivas
até os instrumentos prisionais.
Quem convive com a ordem e com o desenvolvimento preferidos por esta
sociedade, acaba por aceitar tacitamente o contrato social de cunho liberal
instituído desde muitos séculos, cabendo para tanto, também, a sua participação
na formatação social, dentro dos limites e segundo os estímulos promovidos pelo
Estado19.
Na distribuição dos benefícios de ordem estatal, o Estado age, seja com
financiamento, isenções, incentivos, subsídios ou perdão de dívidas, numa esfera
de realidade cujos “coronéis” articulados, lideram regionalmente, os militares
fazem a manutenção da ordem/opção de desenvolvimento, e os meios de
comunicação lucram com a manutenção dos símbolos e dos valores liberais
estimulando modos
19
de consumo (SALES, 1994). Mas, e aos grupos
A idéia de Estado animador da sociedade civil encontra-se em DONZELOT e ESTÈBE,
(1991), apud. KOWARICK, (2003).
empobrecidos e historicamente, sem opções, qual será o benefício efetivamente?
Esperar até o limite de um novo e violento caos urbano20?
Para Zappe e Ramos (2010), “o capitalismo e a mídia vêm ditar padrões e
estereótipos de consumo associados às imagens de beleza, realização e
felicidade.” (p. 237). O que impõe aos adolescentes inúmeros padrões de
consumo e comportamentos transvestidos de produtos para o prazer a serem
alcançados (em extremos de não importar os custos). Metas que se tornam muito
mais difíceis de serem alcançadas pelos adolescentes da parcela mais pobre da
população.
Por outro lado os adolescentes convivem hoje cerceados pelo mercado,
como bem resumem Szapiro e Rezende (2010):
[...] eles se encontram, paradoxalmente, numa situação simbólica
de abandono e se tornam, assim, presas fáceis de um aparelho
poderoso regido pela lógica da sociedade de mercado, que não
cessa de lhes oferecer “mais prazer” através de mais objetos a
consumir, sugerindo-lhes que consumir é exercer o direito de
escolher. A cada momento um objeto, a cada momento um novo
prazer, ao qual se sucede uma nova busca por mais prazer. Esta
produção de sujeitos instáveis, insaciáveis, eternamente em
busca de prazer, está em perfeita consonância com o mundo do
novo capitalismo de mercado. (p. 45)
Nesta dinâmica os crimes tornam-se área especializada, organizada e
estendida aos limites internacionais, literalmente globalizando suas ações e
efeitos, assumindo novas identidades. O próprio Estado muda seu caráter, suas
ações, sob a roupagem de políticas públicas e sociais, seguirão ombro-a-ombro
com as forças de repressão aos crimes, visando tanto o acolhimento dos inválidos
quanto a proteção contra os riscos para os interesses privados (WACQUANT,
2001).
20
Para exemplificar este caos, recentemente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro
e em Londrina, houve queimas de ônibus e ataques às bases policiais gerando,
literalmente, um saldo de guerra. Conforme denuncia Kehl (2009), “em maio de 2006
[...] ataques do PCC assassinaram 35 policiais em São Paulo, seguidos do revide da PM
que matou a esmo mais de quatrocentos jovens”.
O Estado contemporâneo, através da pilhagem econômica e política, de
conquistador torna-se administrador soberano do bem comum, transformando-se
em
guarda/policial
da
propriedade
privada
e
do
direito
sagrado
do
desenvolvimento individual.
No processo civilizatório das nações que aderiram, ou foram submetidas
aos principados do capitalismo, desencadeou-se movimento revolucionário –
urbano e industrial – gerando multidões de pessoas livres para o trabalho - os
desajustados, aqueles que justificaram a intervenção mais coercitiva do Estadocom dominações e colonizações de nações sobre nações, grupos, classes e
culturas as mais diversas.
Nesta empreitada empregaram-se teses econômicas, filosóficas, políticas e
religiosas, objetivando firmar os ideais - não menos utópicos - a serem procurados
como única via para o progresso. Num território que é bem demarcado por leis e
instrumentos de coerção/formação/reprodução social, carregado, portanto, de
conflitos, nos quais se inclui a luta entre classes.
Neste sentido as explicações teóricas sobre o sistema socioeconômico e
suas estruturas de sustentação, e as conseqüências - essencialmente desiguais
entre as classes - se desenrolam e, em determinados momentos, seguem
correntes de defesa e propaganda de um modelo/regime instituído, noutros
vestem a couraça da ciência, buscando a isenção e a neutralidade esquartejante
da “ciência de modo geral”.
Por resultar em um aumento histórico das desigualdades (HOBSBAWM,
1995) e por não conter alternativas de inserção social ampla (BEHRING, 2007),
urge novas proposições de organização social, de atenção às pessoas e não
somente a criação de novas instituições. O conflito entre os paradigmas de
desenvolvimento não foram suficientes para diminuir as desigualdades e a crise
social (BAUMAN, 2001). O Estado de bem estar social apropriou-se das
inovações teóricas-críticas para a elaboração de novas políticas públicas,
especialmente, as políticas sociais, mas não conduziu ao objetivo último destas,
usando-as apenas como mecanismo de manutenção das desigualdades (PAPA,
2003).
Os estados optaram ao longo das últimas décadas por ações, políticas e
programas públicos de controle do desenvolvimento social com maior ou menor
consideração aos princípios de direitos humanos. Não somente pelo fato de haver
limites de tolerância nas práticas repressivas e penais, mas também e,
principalmente, por não haver igualdade na distribuição de valores humanos,
sociais e mesmo econômicos.
Como explicar que um estudante universitário, no norte e no sul das
Américas custe aos estados apenas um terço do que se gasta com um
presidiário? Que professores de todas as séries escolares, recebam salários que
na média não chegam a 50% do que ganha um agente penitenciário?
(WACQUANT, 2001). Como compreender o clamor da opinião pública com alta
voz contra a manutenção de um programa de transferência de renda como o
Bolsa Família, que paga um valor aproximado ao máximo de R$ 120,00 para uma
família com filhos e baixa renda, ao mesmo tempo em que se cala solenemente
com o custo aproximado em R$ 5.000,00 para cada cidadão preso21?
Na estruturação dos sistemas de proteção de direitos, constitucionalmente
previstos há mais de 20 anos, e regulamentados nas duas últimas décadas22 é
possível dizer que foi de fato contemplado os princípios de dignidade,
universalidade e não contribuição?
O Estatuto também pode ser visto como uma lei focalizada pelo
atendimento à uma parcela da população. No entanto, é preciso considerar sua
condição de implementar os preceitos constitucionais que representaram, em
1988, inúmeras conquistas da população brasileira, tanto no que tange ao
atendimento de direitos fundamentais, quanto por instituir práticas de participação
social e ampliação de espaços de poder.
Mesmo diante da distância na adoção de todo o potencial previsto no
Estatuto, ainda assim é preciso aceitar que ele representa significativa
possibilidade de construção de políticas públicas que representem o anseio social
21
22
Ver estatísticas, em: www.depen.gov.br.
Pode se mencionar, a título de exemplificação a Lei de Diretrizes e Bases, o Sistema
Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social, SINASE, ECA, Lei Orgânica da
Assistência Social, Previdência, Estatuto do Idoso, entre outros.
e não mais somente a intenção dos governos. O que se exemplifica pela
ampliação da participação social através dos conselhos de direitos.
Porém, alerta Vieira:
Os conselhos, no feitio estabelecido no Estatuto da Criança e do
Adolescente, são nascentes no Brasil. Se eles não tiverem o
mínimo de condições e propor projetos, de deliberar ou e avaliar a
execução do que foi feito, com liberdade, tornam-se integrados e
conformistas, tornam-se expressões da burocracia patrimonialista,
tão profundamente arraigada no Brasil há séculos. A mera
interpretação jurídica pode permitir isto, caso se passe o tempo
interpretando questões de ordem estatutária, sem se voltar para a
sociedade e ver quais as reais necessidades, em busca de uma
sociedade democrática (1998. p. 17).
O desenvolvimento das políticas sociais segue um curso com muitos
entraves, que atrasam a plena implantação dos princípios trazidos pelo Estatuto.
As experiências democráticas ocorridas nos conselhos demonstram a evolução
teórica e conceitual (Raichelis, 1998). Porém, quanto à incidência destes
conselhos na questão das entidades de privação de liberdade para adolescentes
não encontramos discussão acadêmica, por mais que os meios de comunicação
noticiem casos de entidades e práticas incompatíveis com o Estatuto na segunda
década de sua existência23.
2.3 Legislações e Políticas públicas
No desenvolvimento paralelo e estruturante das políticas públicas
encontram-se os grupos que, por escassez de oportunidades de progresso,
necessitarão dos equipamentos de segurança pública, para resguardar os direitos
daqueles que são alvo da proteção pública. À crianças e adolescentes isto
equivale, a partir da Constituição de 1988, cuja proteção pública de direitos
23
A Ordem dos Advogados do Brasil, e outros movimentos sociais cobraram a intervenção no
Estado do Espírito Santo e Ceará, nos anos de 2008 e 2009 respectivamente, por casos de maus
tratos e péssimas condições nas unidades Estaduais. Ver Posicionamento Fórum DCA frente aos
novos fatos ocorridos em unidades de internação.. In:http://www.cedecaceara.org.br/files/
Posicionamento%2020F%C3%B3rum%20DCA%20(Situa%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Centros
%20Educacionais).pdf
fundamentais, à saúde, à educação, à cultura, à inclusão, à vida em família, ao
esporte, ao lazer, ao tratamento adequado caso lhe falte, ou lhe seja negado.
Nas estruturas que distribuem o poder do Estado o errado converte-se em
correto; a clandestinidade, o crime organizado, os descaminhos e as corrupções
institucionais e individuais tornam-se marcas fortes no capitalismo, atravessando
sua história. Os miseráveis são por sua vez transformados nos principais
culpados pelos delitos mais repugnantes e, portanto, o principal foco de ação
policialesca dos estados (ATHAYDE, 2005).
Em lado oposto desenvolve-se outro tipo “mais limpo” de crimes e
contravenções. O crime que ao menos aparentemente compensa, ou seja,
expresso em sonegações, tráfico de influências, lobbies, espionagem, cartéis,
monopólios, trustes e passividades políticas. O que não aparenta despertar
preocupação
do
Estado,
pelo
menos
com
intensidade
idêntica
aos
empreendimentos contra os crimes cometidos pelos pobres. Uma espécie de
patologia social aceita, na qual o Estado desenvolve importante papel na própria
exploração material do cidadão. Além disto, o Estado também reforça esta ordem
com a organização e o controle dos sistemas jurídicos, políticos e ideológicos que
trabalham para o Estado exercendo favores particulares visando manter
determinados grupos no poder do Estado.
2.4 Legislação Nacional: penas ou medidas sócio-educativas e
protetivas
O Brasil tenta organizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a
lei desde a chegada das primeiras caravelas (BUENO, 1998). Com os
cumprimentos do Rei, os fazendeiros, através do trabalho, ”encaminhavam na
vida” os brancos pobres e os negros escravizados, acolhendo-os em suas
fazendas e demais empreendimentos da época, fazendo valer a lei da Casa
Grande sobre a cultura da Senzala.
Especificamente no caso brasileiro do tratamento legal oferecido aos
chamados menores infratores, este já passou por três legislações nos últimos 90
anos. Leis que se aperfeiçoaram, tanto pela oferta de direitos mínimos, quanto
pela manutenção da ordem socioeconômica.
Exploramos alguns elementos históricos, demarcados pelos distintos
paradigmas que fundamentaram as leis com suas concepções de homem,
adolescência, sociedade e estado.
2.4.1 O Decreto nº. 17.943 de 1927 (Código de menores, ou Código
Mello Mattos)
Desde o inicio da década de 1920, o Brasil caricaturava-se pelas elites
rurais, pelos resquícios da Casa Grande, pela intensidade dos ideais positivistas
que justificavam o autoritarismo e o patrimonialismo, mascarando os conchavos
entre governadores e o pacto das oligarquias latifundiárias que ficou conhecido
como o regime do “café com leite”. As primeiras leis cultivavam a visão higienista
e eugênica desenvolvida desde as primeiras crises epidêmicas e dos mitos sobre
o “mal dos negros” (SALLES, 1994).
Conforme Saraiva, em 1923 o governo federal criou no Distrito Federal o
primeiro juizado de menores do país, através de decreto, nº. 1627324, e, ainda
antes do código de 1927 já havia norma fixada no país versando sobre o “Serviço
de Assistência e Proteção à Infância abandonada e delinqüente”. Foi a lei n˚
4242/1921, que afastou a possibilidade de enquadramento bio-psicológico vigente
desde 1808 e fixou a imputabilidade penal aos 14 anos de idade (SARAIVA, 2003.
p. 122).
Ainda em 1927 aconteceu o I Congresso Brasileiro de Proteção à Infância.
Certamente este foi o fenômeno que motivou atos em prol da assistência social à
infância pobre (RIZZINI, 2000, p. 123).
Em 1927, no governo de Getúlio Vargas, conhecido pelo populismo com
que tentou conduzir as massas, pelo elitismo nas decisões centralizadas e pelas
24
José Candido de Albuquerque Mello Mattos foi o primeiro juiz de menores do país e
da América Latina.
respostas autoritárias e imediatas que deu à nação através de decretos,
promulgou o Código de Menores. Esta Lei ficou conhecida como “Código Mello
Mattos”.
O Código de Menores de 1927, ou Código Mello Mattos como ficou
conhecido, representou os anseios médicos, eugenistas, jurídicos e higienistas
que, naquela época, tinham maior força. Portanto, o Código nascera com a
missão de recuperar as crianças e adolescentes, identificadas como menores se
estivessem em condição de miséria, rua ou abandono. Propunha, através de
medidas rigorosas que lhes incutisse noções de boa conduta e comportamentos
visando o desenvolvimento positivo das cidades, “a medicina, para normatização
do corpo; a educação, como conformação de mentalidades; e a engenharia, na
organização do espaço”. (Rodrigues, 1998, apud COLOMBO, 2006, p. 97).
Para a época o Código representou avanços significativos, pois além dos
termos hoje inaceitáveis como libertinos, vadios e transviados, também assegurou
cuidados elementares ao desenvolvimento de crianças maltratadas pelos pais, ou
exploradas no expoente movimento de industrialização pelo qual o Brasil
passava. Previu a separação de crianças e adolescentes em casos de prisão, que
até então permaneciam nas mesmas celas com os adultos, eximindo os menores
de 14 anos de processo penal, criando processo especial para os maiores de 14
anos, além da proibição do trabalho para menores de 12 anos. Ademais, o rol de
exigências presente no Código fazia nascer uma estrutura semelhante ao que
hoje chamamos de sistema (SARAIVA, 2003).
No entanto, o contexto histórico e social donde brotou o “Código Mello
Mattos” ainda mantinha os piores resquícios da Velha República como o
autoritarismo das oligarquias latifundiárias que, naquele momento estavam em
choque com a modernização do país, tanto na esfera estatal como entre os
industriais. A crescente industrialização e suas conseqüências, o aumento da
urbanização, a formação de uma classe operária, o surgimento de movimentos
sindicais e de diversos outros grupos que conquistaram avanços como o sufrágio
universal, a Consolidação das Leis do Trabalho, pluripartidarismo, entre outros,
também foram marcas daquele momento (TEIXEIRA, 2002).
Neste período o país confirmou sua vocação institucionalista para enfrentar
os problemas causados pela miséria e a delinquência, em detrimento ao efetivo
investimento na promoção da família, onde pais miseráveis eram obrigados, ou
por moto-próprio, simplesmente entregavam os filhos – a exemplo da antiga roda
dos expostos – para serem criados em uma entidade, que deveria assumir sua
alimentação e seus estudos (CAVALLIERI, 1978).
Seguindo a tendência centralizadora e pressupostos elitistas, o governo
Vargas através de Comissão Revisora do Código de Menores, criou o
Departamento Nacional da Criança (DNCr), donde surgiram os principais
questionamentos à respeito do caráter eminentemente jurídico do atendimento à
questão do menor, tencionando à favor de estruturas de assistência ao invés da
segurança e da saúde públicas, levando a criação no ano de 1941 do Serviço de
Assistência a Menores (SAM), que ficaria responsável por criar diretrizes ao
enfrentamento desta questão. Durante o governo Vargas, e sua tendência de
gestão centralizada e elitista, ocorreu a criação do Departamento Nacional da
Criança (DNCr) e do Serviço de Assistência a Menores (SAM), em 1940 e 1941
respectivamente.
Para manter uma raça saudável, principalmente para os filhos da
elite, criou-se o Departamento Nacional da Criança (DNCr), que
se propôs combater as “criadeiras”, mulheres que cuidavam de
crianças e que eram consideradas causadoras de doenças pela
pobreza e falta de condições higiênicas. Estimulou a
amamentação materna e a vigilância dos lactários. O DNCr
estimulou, também, a implantação de creches, junto com a Legião
Brasileira de Assistência, fundada em 1943, formando os clubes
de mães. Essa mesma política teve continuidade até 1964
(FALEIROS, 2003, p. 6).
Com a criação destas entidades os estados passaram a seguir diretrizes
nacionais. A partir destes expedientes a regulamentação e a fiscalização das
instituições destinadas ao atendimento de adolescentes infratores será atribuição
dos juízes de menores. As entidades somente receberiam recursos financeiros
após atenderem aos critérios do SAM (FALEIROS, 1995, p. 66-8).
Somente quinze anos mais tarde é que o governo do Paraná cria, através
de Decreto25, o primeiro Estabelecimento Correcional do Estado, que tinha como
principal – se não único objetivo – a “reforma” dos menores através da
preparação para o trabalho. Mais uma prova cabal de que “no tempo, surgem e
desaparecem precárias políticas, cujos objetivos são manter a ordem, preservar a
nova sociedade, ou subsidiar o capital”. (TEIXEIRA, 2002, p116).
Tais características são alimentadoras de desigualdades e se constituem
em uma marca da história brasileira, como bem destaca Soares (1999), ao dizer
que os
Vínculos de conciliação entre oligarquias urbanas e rurais, entre
segmentos conservadores e progressistas da burguesia brasileira
tem sido, por vezes, colocados em risco, mas desde 1930, nunca
rompidos (SOARES, 1999, p. 226).
Por outro lado, Rizzini concorda que o Código representou avanços no
sentido de antepor à proteção ao modelo coercitivo, punitivo e reformativo vigente
até o ano de 1927. Mesmo que o tom desta autora seja de crítica ao controle que
o Estado passava a exercer através de mecanismos de guarda, tutela e vigilância,
enfim, dos instrumentos necessários para esta finalidade, ainda assim destacou
que tais medidas representaram avanços em direção à uma efetiva proteção da
infância e da adolescência, bem como a universalização dos direitos (RIZZINI,
2000, p. 28-29).
No entanto, é possível dizer que tanto para a consolidação do lastro liberal
quanto para os avanços de classe – com demarcação de direitos e deveres
formalizados em Lei – segue-se a uma evolução por demais dinâmica,
humanizada e humanizadora. Fica em relevo esta evolução no trajeto entre o
Código de Menores de 1927 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Nesta linha, os avanços presentes na Constituição Federal de 1988
também devem ser vistos como avanços tanto dos ideais liberais, quanto da
25
Decreto 2995, de 1956.
ampliação de direitos sociais, mesmo que sejam expressões do estado de bemestar-social.
Através das perspectivas de proteção e assistência previstas no Código de
Menores era possível intervir nas famílias, questionando e mesmo destituindo o
pátrio poder, oferecendo como justificativa somente a condição de pobreza26. O
Código de Menores chamou tal condição de “perigo moral”, sendo esta condição
em fator causador do “desvio de conduta”, outrora situação irregular dos sujeitos,
especialmente dos menores. Nesta conjugação entre a ordem e a desordem
cunhou-se a categoria/conceito jurídico do menor, vulgo que não era aplicado a
quem não tivesse sido atingido pela pobreza (RIZZINI, 1997).
Sobre este período, destaca Silva, que para “uma gradativa, mas efetiva
extinção da pobreza exigia-se uma intervenção governamental” (2008, p. 93), o
que fez erigir, em 1941, o Serviço de Assistência o Menor, destinado à atender
aos desvalidos e delinqüentes menores do país, e tornando real a junção entre
justiça e assistência.
Desta forma, o Estado passa a atuar coercitivamente sobre a população
pobre. Intervenção que, por um lado visava “salvar” a criança que fora atingida
pela miséria, e por outro, estava voltada à prevenção contra os riscos morais que
a pobreza representava: a ameaça de levante, ou da contrariedade perniciosa ao
modelo instituído. Do risco que foi combatido com concessão de maior poder ás
autoridades policiais na intervenção direta às famílias com necessidades de
“reforma”.
Consta no Código de Menores a visão de que é a inércia individual o
principal fator de corrupção moral e material. Segundo seu texto:
[...] os menores em situação de abandono moral e material pela
inércia dos pais ou responsáveis no cumprimento de sua
obrigação natural de educação, ou de um modo geral quando a
família foge à sua missão, ou é incapaz ou indigna deles (Art. 2
Código de Menores).
26
Para maior esclarecimento a respeito da relação entre condição e situação de
pobreza ver Demo (1997).
O Código visava a existência de “medidas de assistência e proteção”, o
que exigia no mínimo estruturação de uma política pública, o antigo Código não
dava margem para outro entendimento neste aspecto, no entanto, o que de fato
levou-se a cabo foi a coerção e a institucionalização dos menores.
Enfim, o Código de Menores reforçou a idéia de sistema, do imperativo de
uma estrutura operacional e administrativa estatal e privada para classificar os
menores de vadio, mendigos, pervertidos e libertinos, os desamparados e
abandonados, os vitimados por maus tratos ou, simplesmente, pela fome causada
pela pobreza, sem que ações existissem para devidamente lhes prover os meios
de transformação (TELLES, 2001).
O fato de o juiz ter poderes absolutos e, tão somente pela condição de
pobreza de uma família, destituir o pátrio poder, gerou a categoria histórica dos
chamados de “filhos do estado” (LEITE, 2001, p. 37), que por estarem em
condição irregular27 exigiam a intervenção estatal, fenômeno que durou mais de
meio século, indo até a promulgação do novo Código de Menores em 1979.
O progresso anunciado no final dos anos 1950 editava novas tentativas
para “salvar” o futuro do país, vez que se mostraram frustrados os
empreendimentos até então. No entanto, somente a partir da ditadura instaurada,
em 1964, é que ocorreram modificações concretas, a questão do menor foi
relegada ao viés da segurança nacional, que pretendia eliminar as condutas antissociais, fortalecendo ainda mais o caráter repressivo e institucional das ações,
mantendo medidas de proteção e higiene social, focando somente os pobres ao
invés da pobreza e desigualdade social em si (RIZZINI, 2000).
Conforme declara Soares28:
Os menores e 18 anos de idade, chamados de imaturos, estarão
sujeitos apenas à pedagogia corretiva da legislação especial que,
27
De acordo com o Código de Menores de 1979, assentado no paradigma da Situação Irregular,
os menores seriam declarados em situação irregular pela conduta, pela configuração, insuficiência
ou inexistência familiar, por serem vitimas de maus tratos ou abandono ou simplesmente pela
pobreza.
28
Ministério
Público
do
Rio
Grande
do
Sul
–
Doutrinas,
in:
http://mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.
htm?impressao=1&.
acessado
em
12/10/2010.
por sua vez, mantinha como objeto de sua atuação, de forma
totalmente igualitária, os delinqüentes e os abandonados. Nesta
época, os menores abandonados e delinqüentes, e também as
crianças pobres, eram invariavelmente submetidas à internação,
único recurso disponível. Além disto, a apreensão de menores nas
ruas era prática corrente.
Também na década de 50, motivados por suspeitas de maus tratos no
interior de unidades oficiais, ocorreram manifestações contrárias a atuação do
SAM, que somente em 1964, após 10 meses do Regime Militar, teve suas
atividades encerrados pelo governo ditatorial, que o substitui pela Fundação
Nacional do Bem-estar do Menor (FUNABEM29).
A FUNABEM deveria se preocupar-se com o tipo de atendimento que até
então estava sendo oferecido aos menores infratores no país. Fato é que
somente a partir da década de 1950 veio a ocorrer um movimento de separação
efetiva dos adolescentes delinqüentes, dos maiores, dos órfãos e demais
institucionalizados.
O movimento internacional em torno da ampliação dos direitos ganha forte
impulso com a Declaração dos Direitos do Homem, em 1948, e, em 1959, quando
a ONU editou a Declaração dos Direitos da Criança, ambas referendadas pelo
governo brasileiro, mas somente efetivadas a partir da década de1990.
O “direito do menor” é uma questão que movimentou os debates políticos
desde antes da década de 1920. E, já naquele período a pobreza era associada à
delinquência. E sob este fundamento, por mais de cinco décadas, estruturaram-se
políticas públicas voltadas ao que hoje denominamos adolescente em conflito
com a lei. Também desta estrutura erigiu-se a doutrina da situação irregular em
1979. Leis que para garantir a proteção suprimiam as garantias dos cidadãos,
especialmente
daqueles que
conviviam
cotidianamente com
a carência
(SARAIVA, 2003).
29
A FUNABEM ficou “encarregada por formular políticas para o menor a nível nacional,
com seus braços executivos a nível estadual,” as FEBEN´s (Arantes, 1995, p. 215).
2.4.2 Código de Menores, 1979
Os Códigos de 1927 e 1979 não diferem muito quanto ao tipo de
atendimento dispensado aos adolescentes que infracionaram. No conceito de
menor utilizados nos recentes códigos e, principalmente se comparados aos
Códigos Penais de 1830 e 1890, constata-se que mantiveram atos de repressão
institucional e ausência de instrumentos de proteção e de promoção da família
(RIZZINI, 2000).
Após o golpe militar em 1964, os militares tiveram que buscar alternativas
para enfrentar os problemas sociais existentes, dentre eles, o inchaço das
cidades e o rápido aumento das populações urbanas, ocorrido a partir da década
de 1950, com o agravo da questão do menor que chegou a ser considerada uma
questão de segurança para o país.
Para atender a esta demanda os militares criaram a Política Nacional de
Bem Estar do Menor (PNBEM), extinguindo o SAM e criando em seu lugar a
Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM), órgão que deveria dar
as diretrizes para suas filiais estaduais, as FEBENS (RIZZINI, 1997).
No ano de 1967, através da Lei nº. 5258, o Governo Federal regulamentou
as medidas de assistência, proteção, reeducação e vigilância para o atendimento
aos menores infratores. E, em 1979, foi publicada a Lei nº. 6697, que instituiu o
novo Código de Menores. Este Código embasou-se na doutrina da situação
irregular. Centralizado, tecnicista, institucionalizador e repressor, estava ainda
voltado basicamente ao problema das grandes cidades30, destino de milhares de
famílias entre os anos de 1960-70 e 1980 (SARAIVA, 2003, p. 12).
Não previa processo legal com anunciação de direitos fundamentais e
reconhecimento da condição peculiar da criança e do adolescente. A
institucionalização, ou prisão não tinham prazo determinados, mesmo sem haver
sequer a acusação e o direito de contestação ou defesa. Manteve-se a
30
Estudo do IPEA publicado em 2009, sobre a estruturação dos CRAS mensurou a
quantidade de entidades assistenciais anteriores a implantação do SUAS,
demonstrando o aumento das instituições nas cidades menores e interioranas,
seguindo ao modelo imposto pelas Normativas Operacionais Básicas que foram
editadas pelo MDS.
criminalização da pobreza, a tutela legal através da intervenção estatal e a
institucionalização como principais elementos do seu sistema de justiça
(SARAIVA, 2003).
Dentre as prerrogativas erigidas pela situação irregular estava a
autorização da intervenção e institucionalização de igual modo para os infratores,
os delinqüentes, órfãos e abandonados, não havendo qualquer distinção entre
estes. Assim, o poder dos magistrados era proporcional ao tamanho da
ineficiência e mesmo da insuficiência das políticas públicas daquele tempo.
Nesta época, a medida especialmente tomada pelo juiz de
menores, sem distinção entre menores infratores e menores
vítimas da sociedade, ou da família, costumava ser a internação,
por tempo indeterminado, nos grandes institutos para menores.
Como é inerente às instituições totais, o objetivo ‘ressocializador’,
porém, permanecia distante da realidade (...), ainda, os menores
em situação irregular, delinqüentes ou abandonados, poderiam
ser encaminhados ao Juiz de menores por qualquer pessoa ou
pelas autoridades administrativas (policia ou comissariado de
menores), e então o magistrado tomaria as medidas que
entendesse pertinentes. (Soares, op. cit).
Conforme Mendez (2000), 80% da população de crianças e adolescentes
internos das Febens não eram infratores, mas, estavam no limiar da situação
irregular certamente pela condição de pobreza.
O Código de 1979 além de criar o juiz com poderes interdisciplinares31
também deixou o legado da prisão provisória, que já havia sido superada pelos
últimos códigos penais. Dessa estrutura esperava-se a re-inserção do jovem, já
pronto e preparado para a vida em sociedade, livre da patologia (miséria) que
sofria antes da internação.
Na prática, isso significava considerar a própria pobreza e sua
cultura como uma doença a ser tratada. (...) criando um ‘Direito de
Onipotência’, que tentava desmentir a realidade sempre que ela
não correspondia à realidade tida por ele como verdadeira.
(LEITE, 2001, p. 39-40).
31
O juiz tinha o poder de dar sentenças amplas, em detrimento de pareceres técnicos, sociais,
psicológicos e pedagógicos.
O ano de 1979, exatamente quando o Brasil publicava o novo Código de
Menores, foi marcado como o Ano Internacional da Criança, através de decreto
da ONU. Passados dez anos, em 1989, foi aprovado a Convenção das Nações
Unidas dos Direitos da Criança, que elegeu como principio doutrinário de direito “a
proteção integral”, princípio que deveria ser adotado por todas as nações
signatárias desta Convenção.
A Convenção, instigou já no ano seguinte, a declaração da Diretrizes das
Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad.
1990) e das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens
Privados de Liberdade, também pautando as Regras Mínimas das Nações Unidas
para a Administração dos Direitos dos Menores (Regras de Beijng. 1985), que
encerraram a tutela da pobreza e estabeleceram os direitos e extrema urgência
na adoção de uma verdadeira justiça da infância e juventude.
Soma-se o impulso dado, no final da década de 1980, pela articulação de
grupos e movimentos em torno dos direitos humanos e, especificamente, dos
direitos da criança e do adolescente, aos marcos legais e a questão social , que
ainda mantinham o conceito de menor e o colocava, enquanto sujeito, em
situação irregular.
De tais fenômenos sociais, novos paradigmas de sociedade, estado,
adolescência e políticas públicas se erigiram e se consolidaram em leis e
princípios de ações públicas, sociais, jurídicas e pessoais.
2.4.3 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de Junho de
1990)
A doutrina da “proteção integral” foi afirmada em 1988 pela Constituição
Federal, através dos Artigos 227 e 228, e, regulamentada através do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que entrou em vigência no ano de 1990. Consagrou-se
o Brasil, através da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente,
reconhecendo-os como cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento.
O Estatuto tornou obrigatório a existência de políticas, programas e
serviços permanentes, como ações públicas e da sociedade civil organizada e
epresentada nos Conselhos de Direitos e Tutelares; abriu também um novo
espaço de manifestação dos grupos e movimentos da sociedade, visando a
permissão e o fomento do pleno desenvolvimento da vida e da cidadania.
Pretendendo dar materialidade a estes princípios, o ECA previu à crianças
e adolescentes a universalidade da “proteção integral”, a descentralização da
política de atendimento, a autonomia e o compartilhamento das responsabilidades
entre a união, estados e municípios, maior espaço de participação social através
dos conselhos, a articulação de ações estatais e da sociedade civil e também
instituiu o processo para apuração de obrigações e responsabilidades
administrativas, assim como para atos infracionais. Determinou a criação de
entidades educacionais para a execução de Medidas Sócio-educativas de
restrição e privação da liberdade para adolescentes; de igual modo exigiu a
atuação em rede, ampliando desta forma o número de entidades e agentes
públicos em situação de irregularidade.
Quanto à objetividade do atendimento ao adolescente que praticou ato
infracional, com imperativo da privação de liberdade, o ECA inspirou o equilíbrio
entre a proteção e a responsabilização dos jovens32.
O ECA ofereceu um marco diferente ao do antigo Código de menores, pois
não trata mais crianças e adolescentes como irregulares, especialmente para o
caso de estarem sofrendo processo de sobrevivência na pobreza, como outrora
consideravam as legislações menoristas. Ao contrário, exige um Sistema de
Garantia de Direitos (SGD) que dê cabo das necessidades, das mais básicas as
mais complexas, especialmente quando há criança e adolescente como vítima.
32
Este aspecto, no entanto, só foi de fato debatido pelo poder público a partir do ano
de 2005, culminando no Projeto de Lei nº. 1.627, DE 2007, que institui o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), tratado com pormenores mais
adiante.
O ECA define que, “São linhas de ação da política de atendimento: I políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem33 (Art. 87). Dentre outras
frentes somente estas duas linhas já seriam suficientes para alterar a realidade
existente quando de sua promulgação.
O Eca também é visto como Lei que exige a sanção, mas a caracteriza
como pedagógica e sócio-educativa, pois tanto pela consistência quanto
pela forma torna-se retributiva, acrescentando à sociedade o espaço
para a inclusão daqueles que possivelmente foram excluídos por
diversas negligências na história até chegar ao ato infracional (SARAIVA,
2002, p. 44-5).
Com objetivos bem mais elevados do que as antiquadas ações
correcionais e retributivas, o ECA tem pretensão mais clara, a de afastar-se da
tutela estatal e do paternalismo vigentes até sua promulgação e promover
efetivamente o protagonismo juvenil.
No entanto, Rizzini (2000, p.87) afirma que mesmo que o Estatuto tenha
representado avanços, ainda o paradigma menorista permaneceu em muitos
aspectos na atualidade, principalmente no atendimento ao adolescente em
conflito com a lei, nas estruturas jurídicas, na essência do trabalho técnico e nas
estruturas físicas das unidades oficiais.
Leite (2001) oferece o seguinte quadro comparativo entre as duas últimas
leis que versam sobre a questão da criança e do adolescente:
Base
doutrinária
Concepção
política e
social implícita
Objetivo
33
Código de Menores (6 697/79)
e Lei nº. 4 513/64
Menor deve ser tutelado por
Lei, e medida judiciais deverão
ser aplicadas quando ele se
encontrar em “situação
irregular”.
A lei serviu de instrumento de
controle social de vítimas de
situações de omissão por parte
da família, da sociedade e do
Estado.
Normatizar a assistência a
menores entre 0 e 18 anos que
Estatuto da Criança e do
Adolescente
Proteção integral sem
discriminação de nenhum
tipo a toda a população de 0
a 18 anos.
Objetiva fornecer
instrumentos para assegurar
os direitos básicos a toda
criança e adolescente, e
proteção especial aos mais
vulneráveis socialmente.
Garantia dos direitos
pessoais e sociais, através
Vide art.2º, incisos I e II e 23, par. único, da Lei nº 8.742/93 (LOAS).
Visão da
criança e do
adolescente
Papel do juiz e
direito de
defesa
Apreensão
se encontrem em situação
irregular e entre 18 e 21 anos,
nos casos previstos em Lei,
através da aplicação de
medidas “preventivas e
terapêuticas”, definidas
unicamente pelo juiz.
Menores em situação irregular
são objetos de medidas
judiciais, são classificados
como: a) carentes; b)
abandonados; c) infratores.
Poder diante da decisão
judicial, já que não exige
fundamentação das decisões
de aplicações de medidas
“preventivas e terapêuticas”,
apreensão ou confinamento
dos menores. Aqueles
acusados de infração penal são
“defendidos e acusados” pelo
mesmo curador de menores
(promotor público).
Preconiza a prisão cautelar, a
qual era inexistente no Código
Penal, para maiores de idade,
mas era aplicada aos menores.
Internamento
Aplicável a crianças e
adolescentes por pobreza, sem
prazo e condições
determinados, desde que haja
“manifesta incapacidade dos
pais para mantê-los”.
Execução da
política social
Medidas previstas
normatizadas e executadas
por: a) Política Nacional de
Bem-Estar do Menor (PNBEM e
nos Estados FEBEM); b)
Segurança Pública; c) Justiça
de Menores.
da criação de oportunidades
e facilidades que visem ao
seu desenvolvimento físico,
mental, moral e social, em
condições de liberdade e
respeito.
Sujeitos de direitos. Em fase
de desenvolvimento,
peculiar ao ser humano.
Direito de defesa amplo,
com todos os recursos
inerentes. Garante ao
adolescente presunção de
inocência e defesa por
profissional habilitado
(advogado ou defensor
público). Limita o poder
absoluto do juiz.
Restringe a apreensão a dois
casos: a) flagrante no delito
da infração; b) ordem
expressa do e fundamentada
do juiz.
Aplicável a adolescentes
autores de ato infracional
grave, obedecidos princípios
de brevidade,
excepcionalidade e respeito
à condição peculiar da
pessoa em desenvolvimento.
a) políticas sociais básicas;
b) políticas assistenciais
(com caráter supletivo); c)
conselhos de proteção e
defesa dos direitos ao
desenvolvimento físico,
psíquico e social; d) projeção
jurídico-social.
Fonte: Leite (2001), p. 42-3
O quadro demonstra com clareza a progressão jurídica do direito infantojuvenil no Brasil. A mesma projeção, ou revolução como diz Seda (1997), deveria
ocorrer também no campo administrativo, especialmente na formulação e
implementação das políticas públicas.
No aspecto jurídico de tratamento aos que infracionaram, o Eca anuncia
medidas protetivas à crianças, para adolescentes, de 12 a 18 anos, fixa critérios
que justifiquem a privação, estabelecendo processo judicial e reconhecendo a
condição peculiar de desenvolvimento humano conforme os princípios de
brevidade e excepcionalidade.
No plano nacional, ocorria a falência da estrutura criada pela FUNABEM,
as imagens das rebeliões que ocorriam em vários estados federativos
representando atrocidades cometidas não só por internos, mas principalmente no
nível institucional, violando e gerando violações de direitos, amplificando
violências. Isto mostra a ineficácia de altíssimo custo aliada à uma morosidade no
reordenamento institucional, o que, também, moveu grupos organizados da
sociedade em busca por alternativas para questão dos adolescentes em conflito
com a lei, condenados à privação de liberdade no país.
O Estado brasileiro, desde a segunda metade da década de1990, passou a
articular as políticas públicas, especialmente as políticas sociais dentro de uma
lógica de sistemas34, de modo a concretizar a concepção de cidadania presente
na Carta Constitucional.
Entre os anos de 2002 e 2004, quando o Brasil saltou de 9.555 para 13.489
adolescentes presos. O Estado do Paraná tristemente consagrou-se com o quarto
lugar, entre os estados que mais internou adolescentes na federação35.
Neste contexto, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude
(ABMP) e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à
Criança e ao Adolescente (FONACRIAD) com o apoio do Fundo das Nações
Unidas para Infância (UNICEF) articularam entidades, especialistas, operadores
do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) em encontros regionais que atingiram
todo território nacional para discutirem a situação do atendimento aos
adolescentes infratores e a adoção de medidas que materializassem os preceitos
34
De acordo com Wehrle (2007, p. 4) “O conceito de sistema consegue incorporar a noção de
complexidade articulada [...]. Os sistemas em questão (SGD, SINASE, SUAS) buscam,
exatamente, fazer avançar a luta pela regulação dos direitos sociais pelo Estado e a efetivação
real dos direitos ‘do papel’ como algo impositivo e exigível”.
35
Em 2006, o Paraná passou para o sexto lugar, com 6,3% de aumento na internação de
adolescentes (Brasil, 2006).
da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dos
tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Destas ações resultou a proposta de um Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, o SINASE, apresentado como “um projeto de Lei de execução de
medidas socioeducativas” e também como “um documento teórico-operacional
para a execução dessas medidas” (BRASIL. 2006ª. p. 16), idéias estas
apresentadas no Projeto de Lei do Poder Executivo n˚ 1627, de 200736.
2.5 - A privação de liberdade segundo a Legislação vigente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)37, os
adolescentes38, que cometem ato infracional podem receber as seguintes
medidas: I) advertência; II) obrigação de reparar o dano; III) prestação de serviços
à comunidade; IV) liberdade assistida; V) inserção em regime de semi-liberdade;
VI) internação em estabelecimento educacional; VII) medidas protetivas previstas
no Art. 101 do ECA.
A disposição das medidas no Artigo 112 do Estatuto deve ser considerada
pelo judiciário. Ainda, “nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão
em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade competente” (Art. 106). Dentre estas medidas algumas poderão ser
aplicadas cumulativamente.
Os aparelhos estatais de atendimento à crianças e adolescente,
historicamente repressivos, fundados no lastro menorista, foram obrigados a
mudar a forma de olhar para o adolescente, agora como pessoa em fase peculiar
de desenvolvimento, como portador de direitos e merecedor de prioridade
absoluta
36
37
e
devendo
ainda
examinar
imediatamente,
“sob
pena
de
O significado deste documento será pormenorizado no final do terceiro capítulo.
Lei 8.096 de 1990, legislação brasileira vigente em todo território, que serve de modelo a
inúmeros países que estão construindo seus sistemas de garantia de direitos de crianças e
38
Para o ECA, adolescente é o cidadão entre doze e dezoito ainda incompletos.
responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata” (Art. 107), consolidando
assim o fundamentos da proteção integral.
Para o caso de efetiva necessidade de privação o ECA estabelece um
prazo de ”Internação Provisória” com 45 dias, devendo a autoridade judiciária dar
celeridade aos encaminhamentos visando à imediata liberação do adolescente ou
sentença
judicial
fundamentada
contendo
a
determinação
de
medida
socioeducativa de internação. Conforme explica pormenorizada e didaticamente o
ECA:
Art. 121 – A internação constitui medida privativa de liberdade,
sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º - Será permitida a realização de atividades externas, a
critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa
determinação judicial em contrário.
§ 2º - A medida não comporta prazo determinado, devendo
sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada,
no máximo a cada seis meses.
§ 3º - Em nenhuma hipótese o período máximo de
internação excederá a três anos.
§ 4º - Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o
adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de
semiliberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º - A liberação compulsória será aos vinte e um anos de
idade.
§ 6º - Em qualquer hipótese a desinternação será precedida
de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
No Estatuto está previsto somente três razões que justificam a internação:
I) ato cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, II) por reiteração em
atos considerados graves e III) por descumprimento reiterado e injustificável de
medida anteriormente aplicada (Art. 122).
Considerando ainda que a privação é a última possibilidade a ser aplicada,
devendo “ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto
daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade,
compleição física e gravidade da infração. Durante o período de internação,
inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.” conforme
determina o art. 123 do Estatuto.
CAPÍTULO III
A ATUAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO
DOS ADOLESCENTES QUE COMETERAM ATO INFRACIONAL
3.1 – O atendimento à legislação no Estado do Paraná
Neste capítulo abordaremos o processo histórico de formação das
instituições
que
promovem
especificamente
a
execução
de
medidas
socioeducativas.
Especificamente no estado do Paraná as entidades de atendimento a
crianças e adolescentes acompanharam o desenvolvimento das cidades, seus
fluxos migratórios e rumos do desenvolvimento.
Inicialmente somente a capital, Curitiba, se preocupou com a questão do
adolescente infrator. Segundo relatos de jornais da época analisados por
Colombo (2006), constata-se que desde os primeiros anos da República
ocorreram pressões da sociedade paranaense para que o governo construísse
entidade especifica para o atendimento do infrator.
Num primeiro momento as demandas oferecidas aos governos da época
atendiam a dois objetivos muito específicos, um advindo das demandas médicas,
higienistas e eugenistas, visando a padronização do que consideravam o bom
padrão de comportamento na vida urbanizada e, também, na busca pela melhoria
genética das pessoas. Veiga (1999, apud Colombo, 2006, p.44) diz que “grande
parte dos eugenistas vai buscar na educação formas adequadas para ajustar os
diferentes na sociedade, pensando evitar transtornos e custos”. O segundo
objetivo era de ordem econômica, vez que os problemas ocasionados no início da
urbanização se somavam ao crescente industrialismo na capital do estado. A falta
de mão de obra qualificada e a busca por pessoas que se submetessem ao
trabalho na indústria encontravam uma terra fecunda dentre as crianças e
adolescentes pobres, especialmente aqueles abrigados ou internados.
A função, tanto das medidas de proteção como de correção, deveriam
incidir sobre os indivíduos e não sobre a estrutura que, em certa medida, os fez
surgir enquanto autores de ilicitudes, como bem destaca Marshall (1976):
De acordo com a antiga ortodoxia, a causa fundamental dos
apuros e da miséria sociais devia ser encontrada nas pessoas ou
circunstâncias individuais das vítimas, sendo usualmente atribuída
a uma fraqueza moral. (MARSHALL, 1967, p. 29)
No entanto, somente a partir da primeira década do século passado é que
surgem as primeiras instituições com objetivo de atender e “reabilitar” os
adolescentes infratores. O modelo daquele momento foi o mesmo dos primeiros
reformatórios e casas de correção, qual seja, o mesmo aplicado pelas entidades
norte-americanas.
O disciplinamento e o ensino laboral são marcas na história do atendimento
aos menores no estado do Paraná. Desde 1857, uma Lei estadual já autorizava o
governo estadual a criar entidades para abrigar pobres, órfãos, indigentes,
pedintes, etc. Os meninos abrigados deveriam por determinação legal receber
instruções para o trabalho.
Sob os preceitos do Código Penal de 1890 e os anseios da crescente
burguesia industrial paranaense, foi inaugurada na capital do estado, em 1910, a
primeira instituição com esta finalidade, o Instituto Disciplinar.
Tendo na disciplina e preparação para o trabalho o principal método e
objetivo para a privação, trabalho tanto rural, quanto industrial, uma vez que,
havia demanda nos dois espaços. Por certo que, somado à demanda de mão-deobra, também se desenvolveram as teorias para justificar e defender o trabalho
como método de reforma dos sujeitos.
Neste aspecto veio a baila a velha idéia de que o trabalho dignifica e que,
também, corrobora com a boa saúde mental e física dos sujeitos, numa
conjugação de valores oriundos de princípios religiosos e da medicina.
Em 1913, um grupo formado por empresários, juízes e médicos
recomendou ao governo do estado que criasse um Disciplinário Industrial para
menores delinqüentes, norteado pelo Código Penal de 1890, em vigência naquele
momento. Tal espaço teria como objetivo a reforma dos menores em situação
irregular. Neste local, os menores também deveriam ficar presos sem contato com
os adultos. No entanto, esta entidade ainda não contemplou a previsão do próprio
Código de Menores, que já determinava a separação de presos adultos e
menores e de delinqüentes e órfãos e desvalidos.
Em 1918 criou-se o Instituto Disciplinar nos limites da cidade de Curitiba,
com o objetivo de atender aos menores de ambos os sexos, dos 9 aos 18 anos.
A ação desenvolvida nesta entidade era voltada à recuperação dos
menores através da educação para o trabalho, preferencialmente agrícola. Esta
entidade, dois anos mais tarde, passou ao comando da recém criada Escola
Agronômica do Paraná, hoje Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), o qual,
desta forma, pode representar um dos primeiros reflexos do avanço das fronteiras
agrícolas do estado que começavam a surgir.
3.2 - O Estado do Paraná e sua atuação em relação aos adolescentes
A política pública que nos dispomos a analisar neste trabalho atende a um
público muito específico, o adolescente infrator. E para adentrarmos neste campo
cabe uma mensagem preliminar sobre o termo que utilizaremos ao longo do texto:
o adolescente em conflito com a lei, que deve ser entendido como uma pessoa
em condição momentânea e peculiar, motivado por inúmeros fatores também de
ordem social. O que está distante dos conceitos arcaicos sobre perfis humanos
degenerados.
Desde o ingresso (tardio) do Brasil no ritmo da industrialização global, as
demandas da nova classe média industrial seguiram embasando os métodos de
atendimento e recuperação dos menores e conforme Colombo (2006), em 1927 “a
Escola de Preservação Masculina do Juizado teve instaladas suas oficinas de
alfaiataria, sapataria e ferraria.” (p. 85).
O avanço na ocupação de terras e o desenvolvimento rural fizeram com
que no Paraná, ao final da década de 1920, ocorresse uma transferência da
atuação do estado sobre os adolescentes, que até então eram preparados para o
labor industrial, mas que passaram a atender a demanda emergente de mão-deobra para a agricultura.
A ausência de enquadramento e encaminhamentos jurídicos para os
adolescentes infratores encontrará seu fim com o Código de Menores de 1927.
Porém, mesmo com o novo Código o atendimento ainda não foi suficientemente
regulamentado. As entidades com tal finalidade, até então de cunho caritativo ou
mesmo filantrópicas, já não eram tão comuns, também não havia ainda uma
efetiva política pública de atendimento ao adolescente infrator.
Enfim, muitos estados mantiveram entidades de atendimento
conjunto, abrigando menores órfãos, abandonados e delinqüentes
com o duplo objetivo de regenerar e prevenir os adolescentes
a/da delinqüência. O que seguirá acontecendo em muitos estados
até a promulgação da atual legislação (RIZZINI, 1997, p. 35).
Em 1956, motivado pela intensa migração do campo para as cidades39 o
Governo paranaense fez com que a granja do Canguiri, entidade voltada à
educação agrícola, que já atendia todo o tipo de menores e crianças desvalidas,
órfãs e delinqüentes, passasse a atender aos preceitos do “Código Mello Mattos”
e do Conselho Nacional de Assistência e Proteção ao Menor (CNAPM), dentre os
quais a separação de adultos e crianças, também a privação e recuperação dos
delinqüentes, passando a chamar-se de Estabelecimento Correcional do Canguiri,
onde
O mais antigo prontuário analisado [...] é do ano de 1956. É do
adolescente G.P.S., de cor preta, do interior do Paraná, órfão
39
Destaque para as primeiras cidades que demandaram atendimento especializado para o
adolescente infrator, Curitiba e Londrina, que exemplificam a relação existente entre pujança
econômica e as simétricas conseqüências na questão social.
total, internado por roubo com 14 anos. Saiu analfabeto aos 19
anos para prestar serviço militar (COLOMBO, 2006, p. 91).
A multidão que vinha em busca de empregos e oportunidades diferentes
das que perderam no campo, recorria à empregabilidade nas indústrias,
concorrendo como a chegada de gaúchos e catarinenses no oeste e sudoeste do
estado, assim como de paulistas no norte e noroeste, fazendo com que os
problemas da urbanização desregulada emergissem muito rapidamente.
Em 1962 foi criado o Instituto de Assistência ao Menor (IAM), uma
autarquia ligada ao governo do estado do Paraná, que tinha sob sua
responsabilidade atender aos menores em situação irregular.
Neste mesmo ano o governo paranaense estava construindo uma unidade
para atender aos menores delinqüentes, sendo motivado pela intensa migração
do campo para as cidades40.
Dois anos mais tarde o governo concluiu as obras da Escola Correcional,
que passou a se chamar “Escola para Menores Professor Queiroz Filho” e foi
vinculada ao Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado, ligado à
Secretaria de Segurança Pública, órgão que neste mesmo ano recebeu os
menores custodiados no Estabelecimento Correcional do Canguiri.
Nos primeiros meses da ditadura militar, iniciada em março 1964, os
militares criaram a FUNABEM extinguindo o SAM, como já mencionamos
anteriormente. No ano seguinte os estados do Rio de Janeiro e São Paulo deram
inicio aos atendimentos em unidades nos moldes conhecidos como FEBEM.
O papel a ser desempenhado pela FUNABEM era basicamente de articular
as ações nos estados federativos seguindo diretrizes nacionais. Desta forma, são
instituídas bases nas federações dentro de um modelo de atendimento nacional,
as FEBEMs.
Pelo fato de ainda não haver uma unidade com esta especificidade no
estado do Paraná, efetivamente podemos dizer que não foi instituída a estrutura
40
Destaque para as primeiras cidades que demandaram atendimento especializado para o
adolescente infrator, Curitiba e Londrina, que exemplificam a relação existente entre pujança
econômica e as simétricas conseqüências na questão social.
da FEBEM no estado, de igual modo no sul do país, o estado de Santa Catarina
também criou estrutura paralela ao estipulado pelos parâmetros nacionais.
No Paraná somente em 1969 é que a Escola Queiroz Filho desvinculou-se
da Secretaria de Segurança Pública, passando a coordenação da Secretaria de
Estado do Trabalho e Ação Social. No entanto, neste ano os militares que
governavam o país assinaram Determinação alterando as estruturas estatais,
levando todas as unidades à subordinação da FUNABEM, impondo inclusive,
interventores para substituírem os governos estaduais.
Desta forma, no ano de 1969, com o governo já sob os auspícios do regime
ditatorial, a responsabilidade sobre a Escola Queiroz Filho é passada ao Instituto
de Assistência ao Menor que, em 1974, passou ao controle da Secretaria de
Estado da Saúde e Bem-estar Social, o que afastou ainda mais a instituição do
sentido educacional.
Com o código de 1979, a visão governamental sobre os menores em
situação
irregular,
transformou-se
em
demanda
por
um
atendimento
programático, requisitando a criação de um corpo técnico para as entidades com
a finalidade de atendimento aos menores, ancoradas na Política Nacional do
Bem-Estar do Menor (PNBM).
Percebe-se que a questão higienista não foi tão marcante no Paraná como
o foi nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo (RIZZINI, 1993). No entanto, a
concepção de que a pobreza estava ligada à marginalidade e que, só não
trabalhava quem não tinha qualificação, sendo, portanto, a solução somente a
qualificação e o disciplinamento dos marginais, continuou predominando. Tais
orientações são comprovadas com as características do atendimento da primeira
unidade do estado destinada a adolescentes infratores, representada pela já
mencionada Escola para Menores Professor Queiroz Filho, que tinha como
procedimento basilar a educação geral e principalmente o preparo para o
trabalho.
Mesmo sob a forte pressão do modelo nacional, mantido pela FUNABEM,
no estado do Paraná, aparentemente, o efeito foi mais brando, tendo em vista que
a medida dentre as unidades da FEBEMs eram consideradas demasiadamente e
exclusivamente punitivas (RIZZINI, 1993). No Paraná, as entidades mantidas pelo
governo estadual respeitavam apenas as demandas do mercado de trabalho
regional impingindo um tom diferenciado ao atendimento - sem deixar de ser
fortemente repressivo - desenvolveu-se com caráter profissionalizante e
disciplinativo – um espaço onde se conjugou disciplina moral, social e laboral.
A década de 1980 é marcada por significativas transformações nas
políticas públicas como conseqüência da transformação do próprio Estado e da
sociedade.
Os anos 1980 também foram marcados pela abertura regulada na política
brasileira. O país enfrentou séria crise com o furo no balão de ar do “milagre
econômico”, e a imagem mantida pelos militares até o limite foi desfeita. No limiar
desta década, considerada por alguns como perdida, o país inaugurava um novo
modelo de desenvolvimento seguindo as medidas sugeridas pelo consenso: com
desregulamentação das importações, abertura ao capital internacional e
gerenciamento público assentado em privatizações.
Segundo Farah (2006) ocorreram transformações nas relações entre
Estado e sociedade civil, com a inclusão de movimentos organizados e
segmentos que, após tencionarem a estrutura estatal conquistaram espaços para
manifestação de cidadania. Também ocorreram mudanças nos serviços
prestados pelo Estado, que passou a se guiar pelos princípios de qualidade,
eficiência e atendimento preventivo, ampliando desta forma sua esfera de ação.
Outro aspecto importante deste período foi o surgimento de novos atores,
com maior impacto na formulação e implementação de serviços e políticas
públicas, especialmente a partir da segunda metade da década de 1980. Farah
(1998), também destaca a modernização da gestão de organizações estatais, que
deve ser compreendida dentro de um contexto de transformações políticas e
econômicas globais, especialmente sob os efeitos do consenso de Washington.
Neste contexto, o estado do Paraná extingue o IAM em 1987, substituído-o
pela Fundação de Ação Social do Paraná (FASPAR), órgão ao qual foi vinculada
a Escola Prof, Queiroz Filho, voltando ao controle da Secretaria de Estado do
Trabalho e Ação Social, desligando desta forma a única unidade existente no
estado do sistema erigido pela FUNABEM.
A partir de 1988, no calor das discussões constituintes e das tensões
sociais e econômicas vividas em toda a década de 1980, o Governo do Estado
através da Fundação de Ação Social do Paraná passou a desenvolver ações de
estímulo aos municípios visando à descentralização e municipalização dos
atendimentos com estruturas baseadas no voluntariado, como o Programa de
Voluntariado Paranaense (PROVOPAR) estrutura gerenciada pelas primeiras
damas.
Segundo Colombo (2006, p.112), no estado do Paraná já havia uma
preocupação com as formas de aplicação de medidas no judiciário estadual,
manifestada em encontro ocorrido em 1988, visando “aprimorar e difundir
programa de liberdade assistida, com vistas a mudanças na abordagem
institucionalizante iniciada anos atrás”.
Dado a forte pressão popular iniciada nos anos1980, em torno dos direitos
das crianças e adolescentes, a euforia da aprovação do ECA e as tensões pela
descentralização do atendimento, tanto das contingentes diretrizes da FUNABEM,
quanto das estruturas estaduais, alguns municípios buscaram alternativas para
retirar as crianças e adolescentes das ruas – o que foi uma marca nas políticas
públicas urbanas até o final da década de 1990 (RIZZINI, 1993).
Dentre estas tentativas toda sorte de métodos de atendimento foram
empregados nas mais diversas entidades, sendo as FEBEMs o efetivo modelo
para muitos prefeitos criarem programas e entidades visando acabar com os
problemas das ruas de suas cidades (CABRAL e SOUZA, 2004; FALEIROS,
2003).
O financiamento das ações viriam da Fundação Centro Brasileiro para a
Infância e Adolescência (FCBIA), que tinha como principal objetivo desencadear
as ações de municipalização e articulação com a sociedade civil, promovendo a
manutenção da imagem das FEBEMs (RIZZINI, 1993).
Destacamos que desde a redação do ECA o problema crônico das
unidades de privação de liberdade para adolescentes já existia. O Estatuto
deveria encerrar as ações da PNBEM, suas estruturas e o próprio Código de
Menores, pois exigia o reordenamento na estrutura Federal e profundas
transformações nas estruturas existentes nos estados. Esta mutação deveria
seguir junto com as transformações em movimento na área fiscal, tributária e as
inovações da municipalização nas áreas de assistência, saúde e educação
(SEDA, 1997; ARRETCHE, 1995; e PFEIFFER, 2000).
O Estado do Paraná durante a década de 1990, pelo alinhamento político
com o Governo federal (ambos do mesmo grupo político e partido, o PSDB),
configurou-se em um laboratório dos empreendimentos neoliberais. No que tange
as políticas públicas de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei nada
de concreto foi feito nos oito primeiros anos da Lei. Especificamente entre 1990 e
1995 só há registros de ações que tivessem como objetivo atender à Legislação e
transformar a realidade do quadro de atendimento legado pelos militares em
decretos e planejamentos.
No entanto, o que de fato ocorreu foi a “reforma” de alguns programas,
instituições ou mesmo a simples alteração de nomenclaturas. “No que diz respeito
aos órgãos estaduais, na grande maioria dos casos, o reordenamento limitou-se a
mudanças no nome da instituição” (BRASIL, 1996, p. 35). O que não foi diferente
no Paraná, pois a única unidade existente quando da implantação do ECA em
setembro de 1992, através da Resolução nº 3446 do Governo estadual, teve
alterada a nomenclatura, seguida de uma redefinição das atribuições funcionais
dos servidores da unidade social prof. Queiroz Filho, que passou a chamar-se de
Educandário São Francisco.
Neste período, inauguram-se as alterações das formas de gestão pública
determinadas pela Constituição Federal, que no art. 165 determina os
instrumentos de normatização de planejamento e orçamento públicos: articulação
entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), leis complementares de caráter financeiro elaboradas
periodicamente nas três esferas de governos, para o nosso objeto também
conjugados com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993. Tais
princípios de gestão pública foram reafirmados na Lei de Responsabilidade Fiscal
de 2000.
Deste novo modelo é possível uma análise sobre as prioridades que cada
governo considera para o desenvolvimento de suas ações. Ademais, tais
procedimentos podem ser comparados ao Plano de Governo que foi oferecido à
população e gerar um indicador importante para avaliar o proposto e o executado.
No que tange a programas para atendimento de adolescente infratores no
Estado do Paraná, somente em 1995 é que surge uma primeira proposta de ação.
De acordo com Tavares (2004), o Plano Plurianual aprovado em 1995, que
deveria entrar em vigência no quadriênio seguinte, previa a:
- Interiorização dos Centros Integrados de Atendimento ao
Adolescente Infrator – posteriormente denominados CIAADI’s,
esses centros previam a integração operacional do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da
Segurança Pública e da Assistência Social num mesmo local, com
o intuito de agilizar o atendimento inicial dos adolescentes
incursos em ato infracional e propiciar que permaneçam próximos
de seus pais ou responsáveis.
- Semiliberdade e ampliação de atendimento em Liberdade
Assistida, com a previsão de implantação de unidades
regionalizadas de atendimento em semiliberdade e aumento da
cobertura de atendimento em liberdade assistida (TAVARES,
2004, p. 184).
Iniciando uma fase, a que podemos chamar “descentralização da
irresponsabilidade”, em 1995, a partir da Lei Estadual 13.273, sancionada pelo
então governador Jaime Lerner, o Estado do Paraná passa a empreendee um
movimento de interiorização das entidades para execução de medidas
socioeducativas, de modo a contemplar as diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como aos preceitos constitucionais de descentralização e
municipalização.
A Lei previa em seu primeiro artigo que
As entidades governamentais de atendimento à criança e ao
adolescente infrator e que desenvolvam programas de abrigo,
semiliberdade e internação, serão construídas e instaladas nas
diversas regiões administrativas do Estado, de forma a possibilitar
que o menor infrator permaneça próximo ao domicílio ou
residência de seus pais ou responsáveis (Lei Estadual 13.273 Preâmbulo).
Um avanço que poderia ser considerado de suma importância, não fosse o
fato de que as unidades que surgiram, na prática representaram um retrocesso no
que diz respeito à atenção aos direitos humanos41.
Na tentativa de compreensão do que seja o atendimento do adolescente,
podem-se conferir algumas fases. Assim, a primeira fase da forma de
atendimento a adolescente em conflito com a Lei teve inicio com a promulgação
da Constituição Federal em 1988, confirmando alguns princípios através de
regulamentações como o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e com a
Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993. Estas legislações, entretanto,
exigiam imediata alteração nas estruturas com a criação de política públicas
consistentes e promovedoras de direitos para que se pudesse considerar efetivas
mudanças no atendimento aos adolescentes (RIZZINI, 1993 e FALEIROS, 2003).
O ECA prevê que o desenvolvimento dos adolescentes deve seguir aos
caminhos oferecidos na família, na sociedade e no Estado. O que não é possível
ser resumido a formalidades, exigindo a reformulação das ações e a estruturação
de uma efetiva política pública de atendimento aos princípios erigidos nesta Lei.
Uma segunda fase é desencadeada na esfera nacional a partir de
manifestações da sociedade civil que passava a organizar demandas dentro dos
Conselhos de Direitos, com a participação de trabalhadores, de entidades e
organizações não governamentais. Também foi fundamental a manifestação do
Ministério Público e do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FDCA), que lutaram
por mais dignidade no atendimento
socioeducativo e ao enfrentamento das questões sociais presentes antes e após
o cumprimento da medida.
41
Há pouco material histórico sobre este período do atendimento e, em algumas unidades do
Estado sequer existem registros de quando e como iniciou o atendimento. Os dados que
utilizamos foram coletados em trabalhos de conclusão de cursos de graduação de Instituições de
Ensino existentes nas regiões onde existem tais unidades. Destacamos os textos de COELHO,
No entanto, foi somente no ano de 1997 que se iniciaram ações visando
atender a legislação. O que revela que se passaram sete anos sem nenhuma
ação concreta, nenhuma política pública para atender a esta demanda. Ainda não
havia estrutura para medidas em meio aberto e semi-liberdade, e as medidas de
internação deveriam ser cumpridas no Educandário São Francisco, na região
metropolitana de Curitiba.
Frente a estas limitações, o Instituto de Ação Social do Paraná (IASP)42,
órgão estatal responsável pela implementação das medidas, manifestou-se
através de seu presidente, naquele momento o sr. Aloisio Pacheco, apresentando
avanços dizendo que o governo já estava fazendo diferente do modelo em
vigência anteriormente, também que “a sociedade só tem a ganhar com o
sistema, já que o índice de reincidência é inferior ao modelo anterior” 43.
Neste contexto, tal afirmação não assusta, considerando que a postura do
órgão era a de relegar a maior parcela do problema aos próprios adolescentes,
que na compreensão do presidente do IASP, “se os jovens continuarem no
mesmo caminho, vão engrossar o numero de adultos contraventores” (idem).
O Estado, portanto, creditava ao cidadão a origem dos problemas e do
sucesso, não poderia fazer mais do que limitar os desajustados e, de alguma
forma, fazê-los incorporar a ordem vigente.
Fato é que estes oito anos de negligência no atendimento ao que previa a
Lei, tanto por parte da família, do Estado e da sociedade acabou por fazer seus
frutos: mortes, violências, rebeliões, destruições de patrimônio público, de
histórias e de possibilidades de se fazer diferente um atendimento aos
adolescentes. Uma série de notícias, divulgadas na imprensa paranaense sobre
este período, apresentaram os resultados da inoperância do Estado.
A Lei determinava que “O Estado e os Municípios, através de convênio,
providenciarão as instalações adequadas para o recolhimento dos menores” (Art.
1. Lei nº 13.273). Assim, a lei abre espaço para a realização de convênios com
42
Em 1991 o governo estadual, através da lei 9.663, transformou o IASP em autarquia, vinculada
a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família.
43
Disponível em http://www.parana-online.com.br/editoria/pais/news/30905/ acessado em
03/09/2010.
entidades não governamentais, inclusive para a privação e restrição de liberdade
dos adolescentes, eximindo-se o Estado de suas responsabilidades.
A partir de 1997 o governo paranaense passou a firmar convênios com
prefeituras, cedendo espaços para abertura das primeiras entidades pós ECA –
boa parte destas instituições foram instaladas em espaços anexos aos Batalhões
de policia, ou de delegacias, algumas delas inclusive já estavam desativadas.
As primeiras cidades a contar com unidades conveniadas foram Foz do
Iguaçu, Ponta Grossa e Londrina.
As unidades interioranas não passavam de cadeias – algumas
quando foram cedidas aos municípios já se encontravam
desativadas pela precariedade estrutural – foram adaptadas e se
transformaram em instituições de internação inicial, uma espécie
de triagem, ou como hoje denominamos internação provisória
(DEVES, 2003, p. 37)
Na máquina de ressocialização, as engrenagens do velho motor se
convertem em programas para um sistema que entra em operação, cujo um fluxo
segue empurrando pessoas à pobreza, à situações onde a criatividade é requisito
elementar para matar a fome e atos ilícitos se tornam alternativa para a
sobrevivência, mesmo que na cadeia.
Ainda no estado do Paraná, o Decreto nº 959, de 26 de junho de 1995,
publicado logo após a extinção da FASPAR, regulamentou o IASP. Este
documento caracterizava as 20 entidades oficiais existentes, dentre as quais
contamos com Centros de Integração Comunitária, três Educandários, Centros de
Reabilitação, Casas de Apoio e o Serviço de Recepção e Triagem do Adolescente
Autor de Ato Infracional de Londrina, e Centros Integrados de Atendimento do
Adolescente Infrator. Este passou a ser um modelo de entidade que começou a
funcionar em diversas regiões do estado.
Dada a escassez de material acadêmico sobre este período, recorremos ao
nosso conhecimento sobre uma instituição denominada “Centro de Apoio e
Orientação ao Menor” (CAOM), instalada na cidade de Cascavel para atender a
região oeste do Estado, na qual atuamos voluntariamente por motivações
religiosas entre os anos de 1997 e 1998.
No CAOM, crianças e adolescentes, órfãos e infratores conviviam no
mesmo espaço, com um atendimento que remonta a década de 1940 no estado
do Paraná.
Nesse primeiro contato constatou-se que havia um espaço destinado à
contenção da rebeldia44, num submundo criado pelo poder público onde se
concentrava o campo de conflitos entre adolescentes, entre estes e suas famílias
e principalmente entre eles e o modelo de comportamento esperado pela
sociedade.
Conflitos que neste limite passavam a ser mediados pelo Estado, cujos
confrontos que não foram previstos na legislação que deveria atender ao
problema crescente desde o início dos anos 1980.
Somente em 1998 é que começa a funcionar, também no oeste do estado,
na cidade de Cascavel, uma instituição específica para adolescentes infratores.
Segundo relatório técnico sobre o Perfil Social dos Adolescentes Infratores do
Serviço de Atendimento Social (SAS) de Cascavel, elaborado em junho de 2000,
O S.A.S. foi criado em 12 de setembro de 1998 e atende
adolescentes infratores com idade entre 12 e 18 anos. Possui
vagas para vinte adolescentes infratores, sendo 16 adolescentes
do sexo masculino e 04 adolescentes do sexo feminino. Já
passaram pelo SAS duzentos e quatro adolescentes infratores,
com permanência máxima de 45 dias (Cascavel, 2000, p. 1).
De acordo com o relatório, a unidade contava com os seguintes servidores:
um profissional de serviços social, um de psicologia, um de pedagogia, uma
cozinheira, uma zeladora, um motorista e três educadores sociais por turno,
sendo 09 educadores no total.
44
Um dos objetivos de uma ala da entidade.
Desde a criação das unidades oficiais as funções de educador social foram
supridas por estagiários, em contrato intermediado pelo Centro de Integração
Empresa/escola (CIEE), o que por certo, redundou em péssimos serviços, sem
capacitação ou qualquer compromisso profissional os adolescentes eram
atendidos por jovens com relação trabalhista precária e inadequada.
Na cidade de Toledo, também no oeste do Estado, a unidade foi instalada
anexa à Delegacia de Polícia. Inicialmente desenvolvia atividades através de uma
família que morava
na instituição atendendo crianças e adolescentes,
desabrigados ou infratores (RINALDI, 2008).
No ano de 2000, a prefeitura altera o atendimento passando a atender
somente adolescentes autores de ato infracional, com uma equipe técnica com
parte da carga horária destinada ao atendimento dos adolescentes e a elaboração
de relatórios para o judiciário e parte em outros programas municipais. Quanto
aos educadores sociais, de 1999 à 2002 as vagas foram supridas por guardas
municipais.
Em
Londrina,
a
FASPAR
mantinha
o
Serviço
de
Triagem
e
Encaminhamento de Menores (SETREM), entidade responsável pelo atendimento
inicial dos adolescentes autores de ato infracional.
Funcionava em uma ala anexa do 2º. Distrito Policial (...) cabe
ressaltar a ausência de qualquer estrutura para o
desenvolvimento de um trabalho de acompanhamento aos
menores, servindo na verdade como um depósito, em função das
precárias condições de infra-estrutura do prédio. (COELHO, 2006.
p. 49).
Em 1998, o SETREM é extinto e substituído pelo recém criado Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAADI). No entanto,
Como na cidade ainda não existia um local para internação de
adolescentes infratores, o CIAADI passou a atender acima de sua
capacidade, tendo em vista que os adolescentes que aguardavam
transferência para o Educandário São Francisco, em Curitiba,
permaneciam na unidade, dificultando o trabalho com os
adolescentes em internamento provisório, além de ocasionar
superlotação. (COELHO, 2006, p. 53).
Em Foz do Iguaçu no oeste do Estado, também havia entidade de
atendimento inicial para adolescentes infratores, atendendo a internação
provisória e a triagem para o encaminhamento à unidade de Piraquara. Suas
atividades encerraram em 1991, quando o governo do estado criou a denominada
Unidade Educacional. Esta, inicialmente tinha o caráter de escola-oficina
destinada ao atendimento de adolescentes carentes. No entanto, logo nos
primeiros
meses
de
funcionamento
seus
objetivos
foram
alterados,
transformando-se em Serviço de Atendimento Social (SAS) - nomenclatura que foi
utilizada também nas demais unidades existentes no interior do estado - buscava
atender a medida de internação provisória e sanar a constante superlotação da
antiga Unidade de Triagem.
Esta unidade em 1997, conforme registros no informe da Assembléia
Legislativa do Estado, em 1997 “foi reestruturada física e pedagogicamente, para
atender os adolescentes em conflito com a Lei conforme prevê o Estatuto da
Criança e do Adolescente.”45 passando a atender as medidas de internação. Se
por um lado representou um alento a demanda de vagas, por outro certamente foi
dispendioso às medidas de proteção, pois a escassez de políticas preventivas
(TÍTULO ll – Cap. I do ECA) também merece destaque no histórico estadual.
[...] nos anos 90, acentuaram-se as mudanças nas relações
econômicas e de poder no contexto da mundialização produtiva,
comercial e financeira do capitalismo que, articuladas às políticas
nacionais de redução do Estado, cortes nos gastos públicos e
privatização [...] favoreceram uma política de focalização,
deixando-se de implementar as políticas universais de educação,
saúde,assistência e outras que garantam a proteção integral.
(FALEIROS, 2005, p. 14)
Quanto a importância das medidas de proteção também asseveram Zappe
e Ramos que
45
http:www.alep.pr.gov.br/noticias. Acessado em 14/10/2010.
[...] poderíamos destacar que as políticas de prevenção ao
envolvimento do jovem com o ato infracional devem ser atuantes
desde (e principalmente) o inicio da adolescência, para que, ao
atingir a idade de maior vulnerabilidade, o jovem já esteja
contando com algum tipo de amparo social. (2010, p. 369).
Mesmo diante dos comemorados avanços na industrialização e nas áreas
política e econômica nos anos 90, por oito anos os adolescentes infratores do
estado - por falta de respeito à Lei - permaneceram em cadeias comuns,
delegacias ou entidades sem as menores condições. Corroborando com nossa
visão e referindo-se a aspectos relativos à implantação do Sistema Único de
Assistência Social, Sposati (1999), sintetiza a lógica que permanecia a garantia
dos direitos fundamentais previstos nos marcos legais:
A construção do desenho dessa política social, que teve inicio na
década de 90, obedeceu a dois rumos. Um rumo, que a meu juízo
é um rumo menor, seria aquele de só termos uma perspectiva
organizativa da assistência social sob a ótica da lógica do Estado,
da lógica da gestão. Outro rumo seria o de convalidarmos a
assistência social como política de direitos sociais, o que supõe
enraizar essa discussão no debate da sociedade civil, para que
realmente se possa construir a garantia de padrões de qualidade,
de dignidade ou de mínimos de cidadania a todos. (SPOSATI,
1999, p. 123)
Em certa medida, podemos afirmar que no início do novo milênio ainda não
havia significativas mudanças nas políticas públicas, especialmente de viés social.
No que tange ao atendimento de adolescentes em conflito com a Lei, uma série
de matérias jornalísticas e alguns documentos acadêmicos publicados no inicio do
novo século, denuncia que as entidades existentes no Estado do Paraná até os
primeiros anos do século XXI ainda não dão conta de atendimento condizente
com a nova legislação, mesmo porque, em 2002 os meios de comunicação do
estado do Paraná, desvelando o contexto nacional, passaram a apresentar
notícias sobre as rebeliões nas antigas FEBEMs.
1998 - 2000 Infelizmente o que predominou foi o já preconizado
sistema do Código de Menores, mantendo sua espinha dorsal de
confinamento através da internação, ou melhor, prisão, com o fim
em si própria [...] quem assumiu a responsabilidade de execução
da medida sócioeducativa de internação [provisória] foi um casal
sem formação profissional para tal, inclusive, estes se mudaram
para o estabelecimento fazendo do local, sua residência. [...] E
eram mediante estas condições que os adolescentes
permaneciam até quarenta e cinco dias na instituição. Porém,
neste período permaneciam a maior parte do tempo na cela, não
recebendo acompanhamento de profissionais, não tendo espaço
para desenvolverem atividades culturais e esportivas. Enfim, o
Juiz da Vara da Infância e Juventude estabelecia o prazo da
internação e o adolescente era enclausurado em cela até o
cumprimento do prazo determinado, não tendo assegurados os
seus direitos. (Rinaldi, 2008, p. 10)
1996 – 2003 O adolescente que se envolvia em ato infracional era
atendido no SETREM que tinha uma pequena equipe de apoio
pedagógico, jurídico, psicológico e assistencial, atendendo a
recepção triagem e internação provisória [...]. Os adolescentes
que recebiam medida de internação eram encaminhados ao
Educandário São Francisco, na Região Metropolitana de Curitiba,
a única unidade do Estado do Paraná para o cumprimento dessa
medida. (Coelho, 2006, p. 50).
16/07/2002 O IASP assume a folha de pagamento dos 17
funcionários do SAS [Paranavaí] e a prefeitura ainda mantêm as
pequenas despesas, vestuário, material de cama, mesa e banho,
combustível
e
telefone.
(http://www.diariodonoroeste.com
.br/edicao1/2002/07/16/ local.htm.)
10/04/2003 Há um déficit de 300 vagas no sistema de internação
de jovens em conflito com a Lei no Estado do Paraná.
Adolescentes em todo Estado, que já foram sentenciados,
poderão ser transferidos às unidades de internação do IASP (Foz
do Iguaçu e Piraquara), as quais atualmente não cumprem o
estabelecido no Estatuto [...]. O sistema de internação possui um
total de 259 vagas para uma demanda de 594 adolescentes
condenados.
(http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.
php?storyid=2855)
20/04/2003 O excesso de internos prejudica o atendimento aos
jovens e a realização de atividades educativas, como aulas do
ensino fundamental, médio e profissionalizante. O Educandário
São Francisco possui capacidade para alojar 150 jovens, mas
atualmente tem 228 internos. (http://www.aen.pr.gov.br/modules
/noticias/article. php?storyid=5227)
02/12/2003 Em caráter emergencial, deverão ser entregues até
fevereiro de 2004 mais 170 vagas com a conclusão de casas de
internação provisória, nos municípios de Fazenda Rio Grande,
Santo Antonio da Platina, Umuarama, Londrina e Pato Branco
(http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.phpstoryd=781)
É preciso destacar que parte das matérias citadas foram publicadas no site
do próprio governo do Estado, evidenciando um reconhecimento da condição
precária desta política pública no Estado.
14/07/2004 Das quatro novas casas, a de internação será em
Londrina e as três de internação provisória serão instaladas em
Santo Antônio da Platina, Umuarama e Fazenda Rio Grande. A
abertura nas unidades irá ajudar a retirar das delegacias os
adolescentes [...] O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe
a reclusão de menores de 18 anos em delegacias comuns, mas a
superlotação nas unidades apropriadas acaba gerando essa
prática irregular.
(http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=35
29)
A partir do ano de 2003, após a troca do grupo na gestão do estado, bem
como na federação, o novo governo estadual passou a sofrer maiores tensões por
parte da sociedade, com cobranças incisivas por ações eficazes no combate ao
aumento da criminalidade e da violência envolvendo adolescentes. O Ministério
Público e o judiciário exigiram a criação de programas para a execução adequada
e com o mínimo de dignidade, como também pressões dos próprios adolescentes.
Se, por um lado, o governo foi forçado a tomar medidas para atender a esta
demanda, por outro, favoreceu o aumento do número de adolescentes
apreendidos.
11/04/2003 O Instituto de Ação Social do Paraná (IASP) irá
cumprir o mandado de segurança que definiu a transferência de
doze adolescentes do Centro Integrado de Atendimento ao
Adolescente Infrator, em Curitiba, para o Educandário São
Francisco. Segundo Carlos Lima, presidente da entidade, a
decisão irá comprometer a qualidade de vida dos internos. [...] O
juiz responsável pelo mandado, Márcio José Tokars, negou no
início da tarde dessa sexta-feira (11), o pedido do departamento
jurídico do Instituto de Ação Social do Paraná para suspender a
determinação. “Nós alegamos que colocar outros doze
adolescentes numa unidade cuja capacidade é de 150 internos, e
que já abriga 228 jovens, é um desrespeito ao Estatuto da Criança
e do Adolescente”, declarou Carlos Lima. Além de transferir os
jovens para o Educandário, o Instituto de Ação Social do Paraná
deverá também investir em ações que venham diminuir o
problema do déficit de vagas para jovens infratores no Paraná.
Entre os projetos da entidade está a construção de unidades
descentralizadas de internação no interior do estado [...]
(http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=285
5)
O SAS de Londrina, [...] devido ao aumento da demanda, no inicio
de 2003, passou a atender a medida de internação (PARANÁ,
2005)
Tal conjuntura foi imperativa para o executivo estadual determinar o
reordenamento das ações, a imediata assunção das unidades mantidas através
de convênios, a construção de novas unidades e a contratação de pessoal para
um atendimento mais eficiente.
Todos os convênios com as prefeituras e ONGs foram encerrados no ano
de 2003. O Governo do Estado através do IASP assumiu a direção e manutenção
de todas as unidades contratando as equipes46 e articulando um projeto político e
pedagógico para nortear as atividades socioeducativas. Em articulação com a
Secretaria de Estado da Educação criou o Programa de Educação em Unidades
Socioeducativas (PROEDUSE), passando a oferecer educação formal dentro das
unidades e estendendo este direito fundamental ao sistema penitenciário
13/12/2004 O Governo do Estado vai reformar uma ala
independente do Complexo Penitenciário de Piraquara, num prazo
máximo de 60 dias, para abrigar provisoriamente os adolescentes
infratores envolvidos nos episódios de rebelião nos educandários
de Londrina e São Francisco (http://www.aen.pr.gov.br/
modules/noticias/article.php? storyid=6971).
A demanda crescente, somada às pressões do judiciário e da sociedade
civil fez com que entre 2004 e 2005 o governo estadual do Paraná destinasse
significativa soma de recursos para atender aos adolescentes privados de
liberdade.
Em
2004
começaram
estudos
para
diagnosticar
a
estrutura
de
atendimento, as dificuldades e o perfil dos adolescentes atendidos. No mesmo
46
Para todas as unidades as equipes foram contratadas “através de um processo seletivo, com
apenas uma prova escrita e sem um processo de capacitação para lidar com este público.”
(COELHO, 2006. p. 57)
ano ocorreram licitações para a construção de cinco novas unidades, com 78
vagas cada uma. Em 2005 o estado promoveu concurso público para a
contratação de equipes técnicas, de apoio e educadores sociais para suprir a
demanda das unidades existentes e das que estavam em construção47.
3.3. O quadro atual do atendimento sócio-educativo privativo no
Estado do Paraná
Em dezembro de 2005, através do Decreto nº 7663, todas as unidades
oficiais, destinadas à execução de medidas socioeducativas de privação de
liberdade passaram a se denominar Centro de Socioeducação (CENSE), e a
atender, concomitantemente à internação provisória, internação e medidas de
internação por descumprimento de ordem judicial.
Em janeiro de 2007 a primeira unidade construída a partir do Sinase, após
longo período de capacitação para as equipes profissionais, foi inaugurada em
Cascavel, contando com 78 vagas destinadas somente à internação. A estrutura
seguia rigorosamente as especificações e normativas apresentadas no Sinase.
No mesmo ano a unidade foi reconhecida com o premio socioeducando do
Instituto Latino Americano das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ILANUD).
O reordenamento institucional no Estado do Paraná também alterou a
estrutura administrativa. Em 2007 o Governo do Estado sancionou a Lei nº 15604,
que transformou a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família
-desativada desde 2002- em Secretaria de Estado da Criança e da Juventude
(SECJ). O IASP foi extinto, toda sua estrutura e pessoal foi transferida para a
SECJ, que passou a prestar assessoramento técnico ao Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e da Juventude (CEDCA), tendo atuação direta sobre a
gestão dos recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA).
47
http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3529 e 9847, acessado em
12/10/2010.
A
SECJ
definiu
como
missão
“a
formulação,
organização
e
desenvolvimento da política estadual de garantia de direitos da criança e do
adolescente e a constituição de redes de proteção e de socioeducação”.48
Sua estrutura compõe-se de 19 centros de socioeducação49, sendo uma
especificamente para internação de adolescentes de sexo feminino, instalada na
capital do Estado; uma unidade de risco para internação de adolescentes com
maiores dificuldades de convívio; quatro unidades para atendimento somente de
internação masculina; e treze unidades com atendimento de medidas de
internação provisória, internação e internação por descumprimento de medidas, e
uma atendendo adolescentes do sexo feminino na internação. As unidades estão
distribuídas em várias regiões do estado, cada qual com um gestor e equipe
específicos para o desenvolvimento das atividades.
No site do governo do estado o responsável pela gestão afirma que:
Fundamenta suas ações nas normas legais estabelecidas pela
Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente,
Normativas Internacionais e do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE. (Gestão de Centros de Socioeducação.
Cadernos, 2006, p. 16).
Para tanto, a estrutura administrativa da SECJ conta com seis
coordenações, sendo uma específica para a socioeducação, prestando
assessoramento e co-financiamento aos municípios para a execução de medidas
socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços á
comunidade). Conta, ainda com a coordenação e assessoramento técnico,
administrativo, pedagógico e jurídico aos 19 centros de socioeducação em
funcionamento.
De acordo com as informações oferecidas no site mantido pela SECJ os
programas de internação e internação provisória deverão:
48
49
www.secj.pr.gov.br – acessado em 22/08/2010.
Outras duas unidades estão em construção na região metropolitana de Curitiba.
ser instalados em espaço físico especialmente preparado que
atenda às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Deverão
possibilitar a separação dos adolescentes por idade, compleição
física e gravidade da infração, além de permitir o desenvolvimento
da proposta pedagógica em condições adequadas de
segurança50.
As medidas de internação provisória e de internação tem como objetivo:
50
•
Desenvolver nos adolescentes as competências de ser e de
conviver de modo a contribuir para a construção do seu projeto
de vida;
•
Promover o atendimento dos adolescentes através de ações
socioeducativas, privilegiando a escolarização, a formação
profissional e a inclusão familiar e comunitária;
•
Zelar pela integridade
adolescentes;
•
Realizar relatórios técnicos e estudos de caso com os
adolescentes, abordando aspectos socioeducativos da história
pregressa e os fatos ocorridos durante o período de internação;
•
Proporcionar oportunidades
protagonismo juvenil;
•
Preparar os adolescentes para o convívio social, como pessoas
cidadãs e futuros profissionais, de modo a não reincidirem na
prática de atos infracionais;
•
Estabelecer redes comunitárias de atenção aos adolescentes e
seus familiares, com o objetivo de favorecer sua integração a
partir do desligamento.
•
Realizar um estudo de caso que identifique a trajetória de vida
do adolescente e as circunstâncias em que ocorreu o ato
infracional, a fim de subsidiar a decisão do Poder Judiciário;
•
Promover espaços para a reflexão e conscientização dos
adolescentes referente ao ato infracional praticado e à própria
trajetória de vida;
•
Preparar os adolescentes para o cumprimento da medida
socioeducativa definida pelo juiz, garantindo o acompanhamento
familiar e articulando a rede de serviços para sua reinserção
social;
www.secj.pr.gov.br acessado em 06/11/2010.
física,
moral
para
o
e
psicológica
desenvolvimento
dos
do
•
Propor às autoridades judiciais a aplicação de medidas
socioeducativas que favoreçam o resgate psicossocial dos
adolescentes.
Como suporte à execução das medidas e a concretização dos objetivos de
inclusão dos adolescentes a SECJ desenvolve, concomitantemente, outros três
programas complementares, sendo: a) Apoio ao Jovem Educando (AJE), que visa
“fortalecer a inclusão social e assegurar os direitos fundamentais” (idem), com
repasse de bolsa de auxilio financeiro aos egressos, por um período de até doze
meses, com recursos do FIA estadual. b) Programa de Educação nas Unidades
Socioeducativas (PROEDUSE), que atende ao art. 53 do Estatuto, garantido a
educação
aos
adolescentes
que
cumprem
medidas
nos
centros
de
socioeducação. Este programa é fruto de convênio firmado com a Secretaria de
Estado da Educação, e funciona desde o ano de 2003, e c) O Programa
Adolescente Aprendiz, que desde 2004 oferece resposta a Lei Federal de
Aprendizagem de 1997 (Lei 10.097 de 2000), empregando adolescentes com
idade entre 14 e 18 anos, que cumprem ou cumpriram qualquer medida
socioeducativa, como aprendizes para atuar em funções administrativas em
empresas, órgãos e autarquias estaduais. Também são asseguradas, dentro
deste programa, todas as garantias trabalhistas e previdenciárias previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho, além de curso de qualificação profissional.
Atualmente o programa com a oferta de apenas 700 vagas em todo o estado.
Quanto à capacitação das equipes que atuam nas unidades, a
coordenação de capacitação da SECJ oferece um Programa de Capacitação
Continuada aos Atores do Sistema Socioeducativo, contemplando os programas
de meio aberto e as equipes que atuam nos centros de socioeducação, buscando
a integração entre as medidas bem como a articulação com rede de atendimento
social.
Estão em andamento três cursos de pós-graduação voltados aos
profissionais que atuam nos programas, sendo uma especialização em Políticas
Públicas para Juventude; uma em Saúde Mental do Adolescente; e um curso de
especialização em Gestão de Centros de Socioeducação. Ambos em parcerias
com universidades públicas, com a Escola de Saúde Pública do Paraná e com a
SEDH.
Enfim, atualmente funcionam 19 Centros de Socio-educação no Estado do
Paraná. Cada unidade conta com quadro próprio de servidores concursados no
âmbito estadual e equipes de apoio terceirizadas para copa, lavanderia e
zeladoria, a segurança da área externa da unidade é realizada pela Policia Militar,
os professores que atuam na unidade são do Quadro Próprio do Magistério
Estadual, que a partir de concurso interno na Secretaria de Estado da Educação,
passaram a atuar em cada Cense. Somente os diretores das unidades são
ocupados por cargos de nomeação direta do governador do Estado, sob a
indicação da Coordenação de Socio-educação da SECJ. E dentre as atribuições
do gestor está a de zelar pelo cumprimento das obrigações das entidades que
atendem adolescentes em privação de liberdade, previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (IASP, 2006. p. 76).
Como processo metodológico, as unidades assumem as orientações
presentes nos Cadernos do IASP, que por sua vez trazem sistematizadas as
referências internacionais, as determinações do Estatuto da Criança e do
Adolescente e do Sinase.
CAPÍTULO IV
SISTEMA
LEGISLAÇÕES
PARANAENSE
NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E
NA CONCEPÇÃO DOS GESTORES DO SISTEMA
Neste último capítulo discutimos a relação entre o Sistema Nacional de
Atendimento Socio-educativo (SINASE) e os Cadernos do IASP, seus objetivos
quanto às medidas socio-educativas, especificamente a medida de privação de
liberdade, impostas aos adolescentes que cometeram ato infracional no Estado
do Paraná. Neste capítulo também apresentamos a realidade das unidades,
segundo a visão dos gestores, no que tange a aplicação das legislações. Para
tanto foi construído questionário tomando como base as Categorias e Indicadores
de Qualidade dos Programas Socioeducativos51 oferecidos pelo Sinase.
4.1 Cadernos do IASP e SINASE: aproximação teórica e metodológica
De igual modo ao plano federal com a construção do Sinase, no Estado
Paraná ocorreu movimento semelhante. A partir de discussões entre gestores do
sistema socioeducativo e profissionais que atuavam nas unidades, em 2005 foi
publicado uma série denominada Cadernos do IASP, um conjunto com cinco
livros52 que apresentam a visão estatal sobre o sistema de garantia de direitos e
uma proposta teórica e metodológica que assume os princípios que haviam sido
anunciados no Sinase, inclusive no padrão arquitetônico que foi adotado nas
novas unidades. Ambos os documentos são inspirados pelos tratados
internacionais que versam sobre direitos humanos e a própria essência federativa
e cidadã da Constituição de 1988, e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
51
52
BRASIL: SINASE, 2006a. p. 82.
Os Cadernos têm por título: Compreendendo o Adolescente; Práticas de sócio-educação;
Gestão de Centros de Socio-educação; Rotinas de segurança; e Gerenciamento de crises nos
Conforme o Caderno Gestão de Centros de Socioeducação, “o gestor
público do poder executivo estadual está integrado ao Sistema Nacional de
Atendimento de Socioeducação – SINASE.” (2006,p. 13)
O roteiro pedagógico trazido pelos Cadernos considera as experiências da
vanguarda da Febem mineira, os irmãos Antônio Carlos Gomes da Costa e
Alfredo Carlos Gomes da Costa; a pedagogia social de Paulo Freire e a
progressista experiência russa/comunista de Makarenko (1988), conjugado com a
proposta do atendimento individual, denominado no Sinase de Plano Individual de
Atendimento (PIA).
O Sinase tem um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios jurídico,
político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve apuração e a
execução das medidas socioeducativas, comunicando-se e mutuamente se
influenciando com os demais sistemas. Também representa um marco que limita
a discricionariedade e ainda “reafirma as diretrizes do Estatuto sobre a natureza
pedagógica da medida socioeducativa” (Sinase, p. 13).
De igual modo, os
Cadernos também apresentam roteiro e instrumentos metodológicos a serem
utilizados
no
processo
socioeducativo
implementado
nos
centros
de
socioeducação paranaenses.
O Sinase – sob a perspectiva da proteção integral e o reconhecimento dos
adolescentes como cidadãos, portadores de direitos e em fase singular de
desenvolvimento – veio oferecer novas contribuições para as políticas públicas
destinadas aos adolescentes que infracionaram, o que foi assumido também no
Paraná através dos Cadernos que representam a operacionalização destes
princípios.
Para os Cadernos do IASP:
Os fundamentos legais estão baseados na doutrina da proteção
integral e na concepção da criança e do adolescente como
sujeitos de direitos e pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento, consubstanciados nos seguintes documentos
referenciais: i) Constituição Federal; ii) Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA; iii) Sinase e Lei de Execução das Medidas
Socioeducativas (em discussão); IV) e as Normativas
Internacionais: I) Declaração Universal dos Direitos Humanos; II)
Convenção Internacional dos Direitos das Crianças; III) Regras
Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça
Juvenil; IV) Regras Mínimas das Nações Unidas para os Jovens
privados de liberdade; V) Diretrizes de Riad para prevenção do
delito juvenil. (Gestão de Centros de Socio-educação, 2006, p. 9)
No quadro de alterações históricas, tanto o Sinase quanto os Cadernos se
consubstanciam em instrumentos de alteração teórica e metodológica para o
atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, rompendo com a aplicação
estática da pena - conforme ditava o paradigma menorista - e impondo a efetiva
inclusão do adolescente em políticas públicas e sociais que lhe garantam a
proteção integral que vai do acolhimento adequado para o cumprimento da
medida e o desenvolvimento de atividades efetivamente promovedoras para os
adolescentes submetidos a privação e restrição de liberdade.
Um dos objetivos do SINASE é o “desenvolvimento de uma ação
socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Para tanto, o
documento determina o alinhamento conceitual, estratégico e operacional,
estruturados, principalmente, em bases éticas e pedagógicas”. (idem. p. 16).
Pressupõe desta forma maior responsabilidade do Estado e da sociedade civil em
ações que venham a assegurar o desenvolvimento de crianças e adolescentes,
especialmente, daqueles adolescentes que infracionaram e que precisam de
intervenção através de políticas públicas instantâneas e previstas no Sistema de
Assistência Social como política especial53.
Com o que corroboram Os Cadernos, afirmando que o órgão gestor estadual
tem como objetivo:
[...] o estabelecimento de um sistema estruturado, organizado,
descentralizado e qualificado, com atuação direta na execução
das medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade,
por meio dos Centros de Socioeducação, e no assessoramento e
apoio aos municípios na execução das medidas em meio aberto.
Fundamenta suas ações nas normas legais estabelecidas pela
Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente,
Normativas Internacionais e do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE. (Gestão de Centros de sócioeducação. Cadernos, 2007, p. 18).
53
Lei Orgânica da Assistência Social, art.23
Assim, as medidas socioeducativas privativas são consideradas o “fim da
linha” (COSTA, 2001), a última chance dos adolescentes que infracionaram.
Desta forma, as demais políticas públicas empreendidas pelos governos devem
antecipar-se à elas com a oferta de outras alternativas aos jovens. Tal percepção
é apresentada nos Cadernos como crítica aos sistemas de proteção, que também
estão à mercê do Governo do Estado:
[...] os fatores de risco para a conduta infracional de adolescentes
em conflito com a lei podem ser determinados por um conjunto de
variáveis que se inter-relacionam, [...] embora certos fatores
possam ser relacionados à conduta infracional, nem sempre são
determinantes dessa conduta, pois também há que se considerar
a influência dos fatores de proteção (e a ausência deles).
(Compreendendo o Adolescente. Cadernos, 2006, p. 32 – nosso
parêntesis).
De acordo com os Princípios de Riad54:
Uma prevenção bem sucedida da delinqüência juvenil requer
esforços por parte de toda a sociedade para assegurar o
desenvolvimento harmonioso dos adolescentes, com respeito e
promoção de sua personalidade, desde a mais tenra idade
(UNICEF, 1990).
E, conforme as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de
Jovens Privados de Liberdade, “o sistema de justiça da infância e da juventude
deverá respeitar os direitos e a segurança dos jovens e fomentar seu bem estar
físico e mental”. Tais sentenças encontram eco na legislação brasileira, bem
como no que pretende o SINASE, e, também para a análise do caso paranaense,
os Cadernos do IASP, onde está previsto tal estrutura de atendimento bem como
anuncia o gestor no site que mantém.
Os Cadernos anunciam a formulação de rede de atendimento, mas, ao
contrário do Sinase, prevê somente a operacionalização das ações a partir da
privação de liberdade. Por um lado, evidencia a ausência de investimentos, ao
54
Princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil - (Diretrizes de Riad)
Unicef. 1990.
menos no mesmo teor, para as demais medidas, as restritivas e em meio-aberto,
conforme prevê o ECA.
Por sua vez, o Sinase apresenta a necessidade de oferta de “uma autêntica
experiência de reconstrução de seu projeto de vida” (p. 17), a partir da política de
atendimento.
Ainda no que tange às medidas consideradas mais brandas, o Sinase exige
a primazia para as medidas não privativas de liberdade, em meio aberto como a
semi-liberdade, liberdade-assistida, prestação de serviços à comunidade e a
obrigação de reparar o dano (Art. 112, do ECA), estabelecendo as atribuições
financeiras, técnicas e administrativa para as três esferas de governo.
Um olhar crítico sobre a efetividade da socioeducação é extremamente
necessário. Urge o confronto dos seus objetivos e a crítica ao contexto social
donde emerge a necessidade de um atendimento aos cidadãos em regime de
privação de liberdade. Pois nesta realidade tão complexa e profundamente
contraditória, as medidas socioeducativas também representam instrumentos de
controle social da pobreza, uma vez que a maior parte dos adolescentes presos
no país é oriunda de famílias pobres.
De acordo com o Sinase, estes adolescentes empobrecidos
[...] têm sido submetidos a situações de vulnerabilidade, o que
demanda o desenvolvimento de política de atendimento integrada
com as diferentes políticas e sistemas dentro de uma rede
integrada de atendimento, e, sobretudo, dar efetividade ao
Sistema de Garantia de Direitos. (2006, p. 19)
A verificação da realidade do atendimento oferecido no estado do Paraná
deverá servir à manutenção e aperfeiçoamento ou mesmo da adoção de novas
medidas visando a garantia dos direitos fundamentais erigidos pelas legislações
que apresentamos. Tal averiguação crítica da realidade é o que pretendemos
realizar a seguir.
4.2 A subjetividade das normas e a manutenção da indignidade
histórica nas estruturas
Em certa medida, o Sinase contempla questões de suma importância
apenas numéricamente. Por exemplo, apresenta somente em gráfico, nos anexos
do documento, informações sobre o “Dimensionamento Mínimo”55 para todos os
ambientes de uma unidade socioeducativa. De igual maneira, O ECA ao falar
sobre estruturação das medidas socioeducativas, oferece somente o conceito de
“unidade educacional” (Art. 112). Assim, cabe aos gestores a interpretação, que
pode ser feita incorretamente, deixando marcas certamente não esperadas pelos
que legislaram e militaram a favor da Proteção Integral.
Esta objetividade conceitual é pormenorizada pelas Regras Mínimas para a
Proteção dos Jovens Privados de Liberdade – Unicef. Apenas para exemplificar,
citamos o Art. 34, onde determina aos países signatários que em suas unidades
prisionais, “as instalações sanitárias deverão ser de um nível adequado e estar
localizadas de maneira que o jovem possa satisfazer suas necessidades físicas
na intimidade e de forma asseada e decente” (Diretrizes de RIAD - UNICEF. Art.
34). Tal artigo não permite um leitura funesta e, conseqüentemente o
descumprimento da norma com a justificativa de interpretações subjetivas.
Subjetividade que encontra reflexos no Estado do Paraná; considerando que
a respeito do Estado existem estudos publicados que relevam o contexto histórico
apresentado nos capítulos anteriores deste trabalho, e que relatam a condição do
atendimento na esfera nacional como o mais avançado, nossa análise vem
revelar outra realidade, ao menos em parte, no Estado do Paraná o cumprimento
da Lei não ocorre em sua totalidade.
O governo do Estado do Paraná, através dos Cadernos, anuncia que no
atendimento ao adolescente que cumpre medida sócio-educativa privativa de
liberdade:
O programa está instalado em espaço físico adequado à sua
finalidade, atendendo às especificações do ECA e do SINASE,
55
Brasil. 2006ª. p. 100.
com capacidade de atendimento variável de 20 a 90
adolescentes, dependendo da demanda regional.
[...] e que possibilite a separação dos adolescentes por idade,
compleição física e gravidade da infração, além de permitir o
desenvolvimento da proposta pedagógica, em condições
adequadas de segurança. A quantidade de vagas ofertadas
poderá variar entre 20 e 90, dependendo das características da
população e da demanda regional. (Gestão de Centros de
Socioeducação. Cadernos, 2006. P. 33-34).
Entretanto, a pesquisa empírica realizada demonstrou que apenas quatro
das 19 unidades estão em conformidade com os preceitos mínimos de
abrigamento previstos nas legislações, as demais permanecem com estruturas
inadequadas, a maioria sem espaços para refeições, leitos, salas de aula,
atendimentos técnicos e visitas familiares.
Sobre o tipo de atendimento dentre as 18 unidades pesquisadas, 10%
atendem somente à medida provisória e internação por descumprimento de
ordem judicial; 30% atendem somente internação; e 60% das unidades atendem
todos os tipos de medidas privativas.
Conforme informações disponíveis no site da SECJ, dentre as 19 unidades
existentes apenas quatro foram construídas nos últimos oito anos56. Dentre estas
três são de grande porte e atendem mais de cem adolescentes. Uma unidade com
capacidade para trinta adolescentes e as demais (onze unidades) contam com
vinte leitos. Exceto as quatro novas unidades, e a unidade instalada na cidade de
Fazenda Rio Grande, as demais fazem parte daquelas citadas no decorrer do
trabalho. Unidades que foram registradas por inúmeras insuficiências, tanto da
estrutura quanto da localização, são unidades que foram construídas seguindo
típica concepção de um cárcere, com estrutura limitada e deficitária, destinada
única e exclusivamente para aplicação de pena, sendo inclusive desativadas por
estarem em péssimas condições e descartadas pelo sistema prisional adulto.
Unidades que mesmo após várias reformas, ampliações e adoção de novo
método de trabalho, ainda continuam com ambiente semelhante ao de uma
ultrapassada cadeia, estando a maioria inclusive ao lado de delegacias ou dos
batalhões de policia. Estas unidades contrariam os Parâmetros Arquitetônicos
56
www.secj.pr.gov.br. 11/10/2010.
para Unidades de Atendimento Socioeducativo, segundo o qual os Estados
devem:
[...] edificar as Unidades de atendimento socioeducativo
separadamente daqueles destinados para adultos do sistema
prisional, ficando vedada qualquer possibilidade de construção em
espaço contíguos ou de qualquer forma integrada a estes
equipamentos (Sinase, 2006, p. 69).
A maior parte, 78% dos diretores, informou que não contam com espaço
adequado para atendimento técnico, jurídico e familiar e 80% das unidades não
possuem refeitório, o que provoca um verdadeiro curto circuito no quadro
oferecido nas normativas, perpassando as quatro categorias apresentadas no
quadro estabelecido pelo SINASE.
Para atender aos direitos fundamentais de esporte, cultura e lazer 97% das
unidades contam com quadra para prática de esportes, e 98% dos diretores
disseram que possuem materiais esportivos, que os adolescentes praticam
esportes diariamente. Também disseram que oferecem em suas unidades
atividades de cultura e lazer com recursos financeiros destinados pela própria
SECJ e parcerias locais ou familiares.
Para 96% dos diretores a alimentação, o vestuário, os itens necessários à
higiene pessoal e à documentação, são atendidas. Apenas 3% disseram que a
alimentação não tinha qualidade por questões relacionadas ao fornecedor, pois
houve processo de licitação para a aquisição de alimentos. Também 97%
responderam não ter problemas com roupas e que são trocadas todos os dias.
Reproduzindo o legado histórico, evidenciamos a negação do direito a
convivência familiar com dignidade, pois 85% dos diretores informaram que
improvisam espaços para o acolhimento dos familiares no dia da visita, por que
não possuem em suas unidades espaços adequados.
De igual modo, a maior parte 85% das unidades não oferece espaço
específico e apropriado para atendimento em saúde. Ainda que todas as
demandas estejam sendo atendidas pela rede SUS, como veremos a seguir, o
Sinase exige a existência de tal ambiente.
4.3 Aspectos gerais das medidas sócio-educativas nos Censes
Para o ECA a medida de internação não comporta prazo determinado,
devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no
máximo a cada seis meses (Art. 121 § 2º.).
Neste quesito a pesquisa demonstrou uma triste herança da estrutura
menorista, pois 75% dos diretores informaram que atendem adolescentes que já
estão em condições de receber progressão para outras medidas de meio aberto.
Os adolescentes permanecem apreendidos mesmo com a indicação técnica de
progressão descrita em Relatórios de Avaliação enviados ao judiciário. E, como
somente 10% das unidades atendem exclusivamente a internação provisória,
restam poucas unidades que não estão com adolescentes presos somente pelo
entendimento e discricionariedade do judiciário.
Considerando ainda que dentre os diretores que participaram da pesquisa
98%
disseram
participar
constantemente
da
discussão,
elaboração
e
encaminhamentos de Relatórios Técnicos é provável que tenham embasamento
para desvelar uma discricionariedade demasiada e pretensiosa por parte do
judiciário.
Como o ECA restringe as atividades externas somente aos casos de medida
de internação, nenhuma unidade que atende somente medida provisória realiza
atividades externas. Empiricamente se percebe que não há provocações no
sentido de oferecer o mesmo direito aos adolescentes que estão cumprindo a
medida provisória. Dentre as demais unidades que atendem concomitantemente
todos os tipos de medida, e as que atendem somente internação, uma unidade57
apenas não realiza atividades externas.
57
Por atender adolescentes com acentuada dificuldade de convivência e atitudes de violência.
Ainda 85% dos diretores informaram que em suas unidades atendem a
adolescentes que participam de atividades regulares de trabalho, escolarização e
qualificação
profissional
fora
da
unidade.
O
que
merece
um
estudo
pormenorizado é o fato de que estes adolescentes, segundo a concepção dos
gestores, já poderiam ter a medida progredida para semi-liberdade, em mais um
aspecto demonstra a resistência do judiciário em promover a execução das
premissas legais.
Também, 96% dos diretores informaram que as equipes técnicas da unidade
possuem amplo conhecimento das demais medidas em meio aberto e semiliberdade,
estando
integradas
e
realizando
encaminhamentos
conjuntos,
evidenciando um avanço na articulação das ações e políticas públicas, numa
efetiva composição de rede de atendimento social.
Para 99% dos diretores o quadro de professores está completo conforme a
demanda atendida. Quanto aos educadores sociais apenas 5% dos diretores
disseram que não estão com o número estimado de servidores e, 25% estão com
o número de técnicos aquém do estipulado pelo Sinase.
Considerando que o concurso destinado ao preenchimento do quadro da
SECJ foi feito em 2005 – portanto, já expirando seu prazo legal para convocação
no final de 2009 - compreende-se que o quadro tem se mantido estável. Há que
se registrar, ainda, que parte significativa de servidores exonerou-se para
ingressar em outra carreira pública, e empiricamente constatamos que muitos
servidores se preparam para outros concursos, o que provoca grande deficiência
no quadro dos profissionais.
4.4 Processo pedagógico e metodologia de atendimento
O direito à educação é resguardado durante a privação nas entidades do
Estado, 98% dos diretores afirmaram que todos os adolescentes estão
matriculados e saem das unidades com a situação escolar regularizada.
Por outro lado, mais uma vez é possível constatar que já havia privação do
direito à educação antes da privação da liberdade, conforme informação
constante nos Cadernos, uma vez que a maior parte dos adolescentes em medida
sócio-educativa possui baixa escolaridade.
As informações estatísticas do IASP comprovam que a situação
da baixa escolaridade é verificada entre os adolescentes em
conflito com a lei do Estado do Paraná, significando que 60,8%
dos adolescentes atendidos nos programas de internação
provisória e 40% dos adolescentes dos programas de internação
abandonaram a escola antes de terminar o Ensino Fundamental.
(Compreendendo o Adolescente. CADERNOS, 2006, 42).
Ou seja, estes adolescentes não foram devidamente assistidos pelo Estado
enquanto crianças, podendo nos remeter à falta de comprometimento estatal com
a educação dos seus cidadãos.
O direito a educação merece reflexão mais apurada, pois, considerando
pesquisa recente de Costa e Koslinski (2006) há uma constatação de que a
escolarização não e contada como um fator de garantia para um “bom futuro”
entre os alunos pobres, ao contrário do que foi percebido na pesquisa entre os
alunos de escolas particulares, que, com unanimidade vêem melhores
perspectivas a partir da escolarização (p.151). Dentre outros fatores a localização
geográfica, a condição das escolas, a qualificação dos professores e a miséria se
destacam na distinção entre as expectativas dos alunos.
4.4.1. Plano Personalizado de Atendimento (PPA)
Quanto à metodologia, ambos apresentam a construção de Plano
Personalizado/individualizado de Atendimento aos adolescentes que cumprem
medidas socioeducativas.
O Sinase apresenta a idéia do Plano Individual de Atendimento como
principal elemento e também um dos indicadores de qualidade. Um ponto
confuso, pois o PIA é apresentado como um imperativo para todos os
adolescentes que cumprem medida sócio-educativa, inclusive em meio aberto.
Neste aspecto o Sinase articula interesses liberais, buscando traçar metas
individualizadas para os adolescentes. Metas que invariavelmente estão voltadas
a inserção no trabalho e conseqüentemente também no jogo de interesses
puramente econômicos. Se este determinante for conjugado com “assuma a sua
responsabilidade”, de fato, o objetivo da norma pendeu totalmente ao liberalismo,
pois o instrumento pretende oferecer um caminho que leve o jovem a uma
maturidade incompatível com a sociedade e o mercado vigente.
Szapiro e Rezende (2010) apresentam ponto de vista discordante do prisma
sob o qual se editou o SINASE. Para estes autores:
[...] para muitos jovens, marcados pelo pensamento liberal, o
presente é o que importa. O futuro vai sendo tecido dia após dia,
sem grandes planos ou objetivos de longo prazo de vida. Como
indivíduos autônomos e livres, suas ações parecem ser
determinadas apenas tendo como objetivo maior a maximização
de um estado de prazer. (p. 44).
Ainda pensando na eficácia de um plano personalizado de atendimento é
necessário considerar que se construa este instrumento levando em consideração
a multi-causalidade do envolvimento do adolescente que cometeu ato infracional,
pois segundo Jost (2010),
[...] abordar o problema do adolescente em conflito com a Lei
implica considerar múltiplas variáveis que não podem ser
reduzidas a um contexto de lógica causal, seja ele de ordem
biológica, sociológica ou psicológica, tendo em vista que, apesar
da especificidade desses fenômenos, é necessário considerar o
caráter de inter- relacionamento complexo e permanente dessas
realidades. (p. 99).
Tal afirmativa é importante para que os objetivos desta ação não oscilem
entre psicologismo e sociologismo, onde o individuo somente será o responsável,
ou, em outro pólo, considerar-se-á que a sociedade é tão capaz de soterrar o
individuo, aniquilando-o completamente.
O Caderno Pensando e Praticando a Socioeducação, que apresenta a
metodologia do PPA, apresenta visão flexível quanto a sua operacionalização:
O SINASE estabelece o Plano Individual de Atendimento. Ele é
semelhante ao que está aqui sendo chamado de PPA, e significa
uma importante ferramenta no acompanhamento da evolução
pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e
compromissos pactuados com esse adolescente e sua família
durante o cumprimento de sua medida sócio-educativa.
(CADERNOS, 2006, p. 58).
Neste, o gestor paranaense também prevê o cumprimento do Eca citando o
que dispõe o artigo 94, inciso 3º, onde consta as obrigações das entidades que
desenvolvem programas de internação, prevendo a estruturação de atendimento
personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos (2006, p. 58).
Este procedimento também gerou um novo paradigma pedagógico, no qual
se assenta a idéia de que o Plano Individualizado de Atendimento deve consistir
no estabelecimento de metas objetivas a serem alcançadas pelo adolescente e
pelo programa no curso da medida socioeducativa. Conforme o Guia Teórico e
Prático de Medidas Socioeducativas, elaborado pelo Instituto Latino Americano
das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente
(ILANUD. 2004) órgão da Unicef, o PIA:
Funciona ainda como um “contrato de adesão” através do qual o
jovem se responsabiliza pelo cumprimento de suas obrigações,
sabendo desde logo as regras que deverá cumprir. No mesmo
sentido, vincula aos educadores, técnicos e executores de
medidas a atuarem junto a outras instâncias do poder público e
mesmo entidades não-governamentais para o oferecimento dos
serviços que o caso concreto demanda. Exemplificativamente
podemos indicar as situações individuais de drogadição, distúrbios
psicológicos ou mesmo carências materiais e necessidades
especiais de aprendizagem escolar. (UNICEF, 2004, p. 35)
A responsabilização é individual e fomentada sob a batuta e comando
institucional através dos técnicos e educadores. Para tanto, o Sinase exige
imediata transformação pedagógica, administrativa e estrutural afirmando que:
No caso das entidades e/ou programas de execução de medidas
sócio-educativas de internação, a organização do espaço físico
deverá prever e possibilitar a mudança de fases do atendimento
do adolescente mediante a mudança de ambientes (de espaços)
de acordo com as metas estabelecidas e conquistadas no plano
individual de atendimento (PIA), favorecendo maior concretude
em relação aos seus avanços e/ou retrocessos do processo sócioeducativo. Sendo assim, são três as fases do atendimento sócioeducativo: a) fase inicial de atendimento: período de acolhimento,
de reconhecimento e de elaboração por parte do adolescente do
processo de convivência individual e grupal, tendo como base as
metas estabelecidas no PIA; b) fase intermediária: período de
compartilhamento em que o adolescente apresenta avanços
relacionados nas metas consensuadas no PIA; e c) fase
conclusiva: período em que o adolescente apresenta clareza e
conscientização das metas conquistadas em seu processo sócioeducativo. Independentemente da fase sócio-educativa em que o
adolescente se encontra, há necessidade de se ter espaço físico
reservado para aqueles que se encontram ameaçados em sua
integridade física e psicológica, denominada no SINASE de
convivência protetora. (SINASE, p. 51).
Sobre o Plano Personalizado de Atendimento ainda podemos citar a
contradição existente entre as expectativas adultocêntricas e as lógicas da
juventude na atualidade:
[...] não levam em consideração as perspectivas subjetivas dos
jovens; consideram a integração social apenas como a colocação
no mercado de trabalho; têm função ‘contentora’ de tirar o jovem
da rua e direcioná-lo a um plano de carreira sem ajudá-lo a
construir seu próprio percurso; mascaram o problema estrutural
entre o sistema educacional e o mercado de trabalho; não
proporcionam formação adequada e exigem do jovem mais
educação; critérios burocráticos, como idade, escolaridade, tempo
de desemprego, são reguladores do acesso a estas políticas.
(Bógus. 2010. p. 4).
Sobre a elaboração do PPA, 97% dos diretores informaram que nas suas
unidades o Plano é construído com o adolescente. Por outro lado, contrariando o
previsto no Sinase, 60% dos diretores disseram que existem critérios para que os
adolescentes possam ter o direito de elaborar o Plano.
Conforme os gestores que participaram da pesquisa, entre os meses de
setembro e outubro de 2010, apenas 293 adolescentes tinham o Plano assinado,
dentre os 104358 adolescentes que estavam internados. Menos da metade do total
de adolescente em privação de liberdade, haviam demonstrado interesse por este
documento no qual há co-responsabilidades. Há então que se questionar: quais
as razões para o desinteresse por parte dos profissionais do Cense?
4.4.2 Processos pedagógicos de formação, qualificação profissional e
preparação para o desligamento
Nesta pesquisa constatamos que a formação profissional e a colocação no
mercado de trabalho figuram como a maior preocupação desta política pública,
pois 97% disseram que há oferta de capacitação e qualificação profissional. 98%
dos diretores informaram que nas respectivas unidades todos os adolescentes
estão matriculados, e ainda, para 74% dos diretores o número de salas de aulas é
suficiente.
Chama atenção este dado, principalmente se comparado com as
informações obtidas no levantamento histórico que apresentamos anteriormente,
onde constatamos que as principais ações das políticas públicas sempre
apresentaram o trabalho como nobre finalidade para a ação voltada aos
adolescentes que cometeram atos infracionais.
Todos os diretores disseram que é oferecida assistência espiritual aos
adolescentes, sendo as atividades regulares e facultativas, oferecidas através de
voluntários.
Como pilares da promoção do adolescente, tanto os Cadernos quanto o
Sinase e demais legislações e tratados internacionais, asseveram a importância
da família e da comunidade. Neste sentido, merece destaque a forma como se dá
58
SECJ – Dados de Permanência, 14 de setembro de 2010.
o estimulo aos vínculos familiares e comunitários aos adolescentes que cumprem
medida sócio-educativa privados de liberdade no Estado do Paraná.
Considerando que há somente dezenove unidades para os 399 municípios
do Estado, não é possível contemplar o atendimento ao direito de cumprir a
medida próximo à residência conforme previsto no Estatuto (Art. 124 – VI). Desta
forma, para o acompanhamento e visitas familiares, 98% dos diretores
informaram que o Estado oferece passagem somente para um familiar a cada 30
dias, para que possam ter contato com o adolescente.
Assusta o fato de que 98% dos gestores responderam que a comunicação
dos adolescentes fica limitada ao contato familiar. Para se comunicarem com
amigos, namorados (as) e familiares somente através de cartas, gerando um
sentimento de abrupto desligamento, interrupção e interdição. As visitas são
realizadas uma única vez na semana, a maior parte das unidades destinam o
domingo ou o sábado para tal. O uso de outros meios de comunicação como
celular, meios de trocas de mensagens, e-mails e participação em redes de
relacionamentos é comum entre os adolescentes, assim como a participação em
comunidades virtuais e a troca de mensagens por meios eletrônicos, sendo meios
de vinculação e identificação social.
Quanto a comunicação entre adolescentes, Morais (et. All. 2004) destaca
que é na adolescência que a noção da intimidade se consolida como mecanismo
de fortalecimento das relações sociais, da autonomia e da identidade dos sujeitos,
segundo os autores:
Esta [intimidade] consiste no estabelecimento de relacionamentos
mais próximos, pessoais, de maior envolvimento emocional e
auto-revelação. Apesar de as relações próximas serem
extremamente importantes para pessoas de todas as idades, é na
adolescência
que
emergem
as
primeiras
relações
verdadeiramente íntimas. Dessa forma, se as relações de
amizade até então costumavam ser orientadas pelas atividades,
na adolescência tornam-se mais auto-consciente e mais
analíticas, sendo construídas a partir do estabelecimento de
vínculos afetivos. (p. 383).
Além de direito previsto nas normativas internacionais e no próprio ECA, a
comunicação também é vista como importante elemento de integração do
adolescente e auxilio na formação de sua identidade, de modo que sua ruptura,
assim como é feito nas unidades, torna-se em elemento de maior distanciamento
e fragilização dos vínculos sociais do adolescente.
4.5 A reprodução da violência
Uma triste herança do passado é o número de agressões ocorridas nas
unidades, 48% dos diretores informaram que no último mês ocorreram agressões
nas unidades, e 54% nos últimos seis meses.
Os diretores onde ocorreram agressões as atribuíram às seguintes razões:
72% à falta de espaço adequado para atendimento, 12% à intrigas e desavenças
entre os educandos, e 16% por questões de saúde, como abstinência de
psicoativo, por exemplo.
Buscando compreender se existem possibilidades de modificar esta
realidade foram oferecidas questões abertas aos gestores sobre o que poderia
ser feito para evitar as agressões. Apenas 13 gestores responderam à questão,
dentre os quais, 10 afirmaram que a estrutura física é o principal responsável pela
existência de agressões dentro das unidades.
Nas palavras dos próprios gestores as agressões poderiam ser evitadas se
algumas medidas fossem adotadas, de acordo com as respostas é possível
perceber tanto a preocupação quanto a dignidade do atendimento, como no caso
de um dos diretores que indicou a necessidade de “maior desenvolvimento de
ações para redução de conflito”. Por outro lado, percebe-se também algumas
tendências à ampliação da coerção, diretores que afirmaram que é preciso mais
“investimentos em segurança preventiva”; “e, caso houvesse um meio de impedir
o convívio entre os adolescentes que se envolvem em atritos”. Há demonstração
de preocupação com relação aos servidores, onde um dos diretores afirma que as
agressões seriam evitadas se “Se houvesse mais atenção dos educadores”.
Comprovando o já mencionado atraso na adequação das estruturas
existentes, parte significativa dos diretores respondeu que se os “alojamentos
fossem individuais evitariam as agressões”; “ou se tivéssemos ampliação do
número de vagas”; “se tivessem menos adolescentes na unidade”. A manutenção
estrutural e a adequação dos alojamentos, abrigando numero menor e compatível
de adolescentes são as principais contestações apresentadas pelos gestores.
Os referenciais teóricos que apresentamos, assim como o histórico do
atendimento e as legislações que tratam do adolescente que cometeu ato
infracional evidenciam a necessidade de se conjugar os paradigmas de direitos
humanos com estruturas de atendimento tanto físicas quanto políticas,
reorientando de modo integral as entidades para superar a visão estigmatizante
sobre a adolescência, especialmente a mais emprobrecida.
Enfim, esta política pública precisa assumir que os adolescentes, assim
como os demais indivíduos que cometeram crimes, “necessitam ser acolhidos de
forma pessoal e não em prisões abarrotadas que reforçam a idéia de si como um
lixo humano” (JOST, 2010, p. 107).
Quanto a segurança os Cadernos se limitam ao Protocolo de Gerenciamento
de Crises, estabelecido conjuntamente entre IASP e o Comando da Polícia Militar
no ano de 2004. Na prática, este caderno normatizou e forneceu elementos
didáticos à capacitação dos servidores e gestores quanto ao que já era matéria
comum nas forças policiais, o Controle de Distúrbios Civis (CDC).
Finalmente, um significativo avanço foi percebido no fato de que todos os
diretores disseram que antes de assumir a gestão da unidade tiveram outras
experiências no trabalho com adolescentes, e ainda, 97% possuem curso
superior. Profissionalização e imagem de uma carreira mais técnica do que
política, como tradicionalmente ocorre em determinadas políticas públicas que
são geridas por cargos de confiança.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por certo que ocorreram avanços nos últimos dez anos, no estado do
Paraná, no que diz respeito à formação de um quadro de servidores, à
capacitação permanente para o desenvolvimento do trabalho com adolescentes
em conflito com a lei, à construção de quatro novas unidades, investimentos em
medidas em meio aberto e semi-liberdade59. Mas a falta de adequação das velhas
unidades mantém vivo o desrespeito ao adolescente.
Os referenciais teóricos e a evolução das legislações que embasam esta
discussão confrontam a realidade paranaense e demonstram que mesmo diante
dos avanços percebidos há muito o que ser feito, especialmente em termos de
adequação estrutural para o pleno atendimento ao princípio da proteção integral
nesta política pública.
Ademais, a privação também representa, em muitos casos, uma espécie
perversa de medida protetiva, pois tem finalidade de retirar do risco da rua e das
drogas por um período, servindo também como portal de inclusão de
adolescentes nas políticas públicas e nas ações do Estado. Com o que
concordam Zappe e Ramos ao afirmarem que:
[...] os adolescentes privados de liberdade, muitas vezes, terão
atendidas algumas condições mínimas de exercício da cidadania,
como, por exemplo, a confecção de documentação civil, apenas
quando passam a cumprir uma medida socio-educativa. Além
disso, muitos não freqüentam a escola, nem estão incluídos em
qualquer tipo de política pública. (2010, p. 369)
É ainda evidente que a privação que estes adolescentes sofrem não se
inicia na apreensão em um CENSE, mas na negação de direitos fundamentais
desde seu nascimento.
59
Informativo no site da SECJ diz que estão em construção cinco casas de semi-liberdade no
interior do Estado, sendo que já funcionam quatro unidades: Londrina, Foz do Iguaçu, Ponta
Grossa e Curitiba.
A necessidade de uma ampla frente de trabalho socioeducativo representa
um problema muito maior, pois certamente se trata de um dos piores problemas
sociais, a criminalização de adolescentes e jovens. Um fenômeno histórico e
social que guarda interconexões com outras esferas da sociedade, com a política,
os atos de corrupção, o patrimonialismo, o crime organizado e a absurda
concentração de renda, entre outros fatores (Zaluar, 2004).
Ainda, para se construir uma efetiva avaliação desta política pública, não é
possível permanecer com o olhar somente nas unidades, equipes e propostas
pedagógicas. Desta forma, desconsiderar-se-ia que os adolescentes em conflito
com a Lei não são plenos protagonistas de suas ações, e sim, representam
fenômenos de um contexto social e que convivem com inúmeros modelos que
orientam comportamentos e formas de se pensar e agir na realidade.
É preciso olhar para o adolescente que entrou em conflito com a Lei como
um cidadão que certamente vive ou está cercado por outros conflitos, e que e não
há espaço para sua elaboração na escola. Assim, por certo as suas famílias já
também não conseguem dar vazão ao turbilhão de crises e transformações que
os acometem.
A sociedade de modo geral precisa compreender que a socialização e
formação embasada em valores humanos deve seguir ao principio legal que
determina, antes de mais nada, seja feita no seio familiar, interrompendo, desta
forma a tendência institucionalista em voga. Esta é uma regra anti-liberal, onde
menos estado e mais família se efetivem com políticas públicas de fomento e
suporte ao desenvolvimento das relações familiares.
O estado, por não oferecer alternativas à convivência familiar e comunitária
e aos demais direitos fundamentais presentes tanto na Constituição Federal
quanto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, acaba tendo que intervir
diretamente na vida dos sujeitos à partir de instrumentos de formação e/ou
correção.
Retomando a defesa presente no próprio Sinase da “idéia de alinhamentos
conceitual, estratégico e operacional, estruturado principalmente, em bases éticas
e pedagógicas”. (p. 16), o levantamento apresentado demonstra que ainda falta
muito a ser feito no Estado do Paraná.
Diante destes resultados, percebe-se que desde 1990, o Estado do Paraná,
de acordo com parâmetros mínimos de respeito a condição humana, e também
conforme as delimitações do Sinase, edificou apenas quatro unidades, gerando
um total de 240 vagas, para atender aos adolescentes em conflito com a Lei. De
fato, não houveram grandes investimentos na modificação da estrutura física no
Estado.
Em conformidade com o levantamento bibliográfico e o conhecimento do
público atendido é possível dizer que o atendimento ainda é marcado pela
penalização da adolescência pobre, e pelo uso da medida privativa como meio de
controle, disciplina e mesmo proteção daqueles que, por algum motivo, não se
adaptaram à ordem vigente.
Também se faz necessário a revisão da discricionariedade exercida pelo
judiciário, pois um número elevado de diretores afirmou participar ativamente do
processo pedagógico e das discussões sobre os casos atendidos. Isso evidencia
a aproximação e o conhecimento da realidade do público atendido, aliado ainda a
capacitação permanente dos técnicos, gerando interrogações sobre o dado de
manterem adolescentes apreendidos, mesmo com relatórios favoráveis ao
desinternamento e participando permanentemente de atividades fora dos muros
dos Censes.
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APÊNDICES
APÊNDICE 1
QUESTIONÁRIO AOS GESTORES DOS CENTROS DE
SOCIOEDUCAÇÃO.................................................................... 136
APÊNDICE 1 - QUESTIONÁRIO AOS GESTORES DOS CENTROS DE
SOCIOEDUCAÇÃO
CONCEPÇÃO DOS GESTORES SOBRE A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
a) Caracterização da unidade e do atendimento
1.
Atendimento a:
( ) Internação provisória
( ) Internação
( ) Descumprimento de ordem Judicial
( ) Ambas
2.
Número de atendimento atual
_____Internação provisória
_____Internação
_____Descumprimento de ordem Judicial
3.
Espaço para práticas desportivas:
( ) Quadra
( ) Campo de futebol
( ) Pista de atletismo
( ) Bolas (futsal, vôlei, futebol, basketbal)
( ) Calçados para prática desportiva
4.
Espaço para atendimento técnico, jurídico e familiar
( ) sim
( ) não
5.
Refeitório
( ) sim
( ) não
6.
Espaço adequado e suficiente de salas de aula
( ) sim
( ) não
7.
Espaço para o setor administrativo e/ou técnico
( ) sim
( ) não
8.
Espaço e condições adequadas para visitas familiares
( ) sim
( ) não
9.
Espaço para atendimento de saúde
( ) sim
( ) não
Quadro completo de técnicos
10.
( ) sim
( ) não
11.
Quadro completo de educadores sociais
( ) sim
( ) não
12.
( ) sim
( ) não
Quadro completo de professores
Numero de banheiros
13.
( ) um ou dois
( ) três ou quatro
( ) cinco ou mais
b) Caracterização do gestor: objetivos, práticas e os direitos fundamentais
14.
O gestor participa da discussão, elaboração e encaminhamentos de
Relatórios Técnicos
( ) não
( ) eventualmente
( ) constantemente
15.
Todos os adolescentes são matriculados na educação formal
( ) sim
( ) não
Oferecem curso de qualificação e/ou capacitação profissional
16.
( ) sim
( ) não
Os cursos são oferecidos na unidade
17.
( ) sim
( ) não
18.
Os cursos são oferecidos com recursos da unidade (ou órgão gestor) ou
através de parcerias
( ) sim
( ) não
19.
Elabora-se na unidade o Plano Personalizado de Atendimento
( ) sim
( ) não
20.
Existem critérios para o ingresso no PPA
( ) sim
( ) não
Quais _____________________________________
21.
Quantos adolescentes desenvolvem o PPA atualmente __________
22.
Existem adolescentes com atividades regulares fora da unidade
( ) sim
( ) não
23.
Os adolescentes praticam esportes com freqüência
( ) diária
( ) semanal
( ) quinzenal
( ) mensal
24.
São oferecidas atividades religiosas
( ) sim - ( ) no cronograma de atividades regulares
( ) não
Facultativa
( ) sim
( ) não
25.
Considera a alimentação oferecida de qualidade
( ) sim
( ) não
26.
È suficiente
( ) sim
( ) não
Os adolescentes recebem roupas em quantidade e tamanhos suficientes
27.
( ) sim
( ) não
28.
Trocam de roupas
( ) todos os dias
( ) a cada dois dias
( ) mais do que dois dias
29.
Oferecem atividade de lazer e cultura
( ) sim
( ) não
( ) com recursos da SECJ
( ) Parcerias com a rede, comunidade e família
30.
As visitas familiares ocorrem com freqüência
( ) diária
( ) semanal
( ) quinzenal
31.
Há contato com amigos, familiares, etc
( ) sim
( ) não
Através de
( ) Cartas
( ) meios virtuais (e-mail, sites de relacionamento, etc)
32.
Aos familiares de adolescentes que não residem na cidade da unidade é
oferecido algum recurso/auxilio para realizarem as visitas
( ) sim
( ) não
com freqüência
( ) semanal
( ) quinzenal
( ) mensal
33.
Quanto aos encaminhamentos de saúde são feitos
( ) na própria unidade
( ) rede SUS
34.
No quadro de servidores da unidade contam com quais destes
profissionais
( ) Médico
( ) Odontólogo
( ) Enfermeiro
( ) técnico de enfermagem
35.
Durante o período de cumprimento da MSE, quais encaminhamentos são
realizados com a família
( ) somente atendimentos necessários para os Relatórios
( ) reuniões com técnicos
( ) atendimentos juntamente com o adolescente
( ) encaminhamentos a programas
36.
Dentre os adolescentes com PPA e/ou atividades regulares fora da
unidade existe algum com condições para progredir para medidas em meio
aberto (como semi-liberdade por exemplo)
( ) sim
( ) não
Há indicação técnica para a progressão
37.
( ) sim
( ) não
38.
Considera que o corpo técnico tem conhecimento sobre as medidas em
meio aberto e semi-liberdade
( ) pouco
( ) nenhum
( ) razoável
( ) estão integrados
39.
Ocorreram casos de agressão física entre educandos na
( ) Na última semana
( ) No ultimo mês
( ) Nos últimos três meses
( ) Nos últimos seis meses
40.
Ao que atribui os incidentes
( ) desavenças entre os educandos
( ) Abstinência
( ) Lotação
Poderiam ser evitados se _____________________________
A unidade possui quantos leitos para internação provisória ______
41.
Quantos para internação _______ Total de Leitos ________
Caracterização do gestor
42.
Possuía experiência anterior a gestão da unidade em
( ) adolescentes em programa socioeducativo
( ) trabalho com adolescentes em conflito com a Lei (defensoria, técnico ou
vountariado)
( ) educação
( ) não
43.
Formação superior
( ) sim
( ) não
Qual curso _____________________________
ANEXOS
ANEXO I
QUADRO COM AS CATEGORIAS E INDICADORES DE QUALIDADE DOS
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOS (SINASE, 2006)
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políticas públicas voltadas ao adolescente autor de ato