Departamento de Psicologia ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E A ESCOLA: FALAM OS EDUCADORES Aluno: Júlia Valdetaro e Caroline Menezes Orientador (a): Maria Helena Zamora Introdução No Brasil, a consolidação de direitos humanos abarca um paradoxo – e neste caso tal observação se dirige ao campo dos direitos da infância. Em primeiro lugar, pontue-se a criação de uma lei específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Estatuto ou ECA), Lei 8069, de 13/07/1990, considerada internacionalmente uma legislação pioneira e muito avançada, elaborada com ampla participação popular. Ela foi criada a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989. O Brasil é signatário desta carta bem como da grande maioria dos tratados internacionais sobre direitos humanos que se referem a esta população. Em segundo lugar, o Estatuto afirma para toda essa população, de idade entre zero a dezessete anos, sem nenhuma exceção prioridade absoluta no acesso aos direitos fundamentais. Contudo, apesar das claras disposições constitucionais, apesar da infância ser prioridade absoluta em casos de socorro; no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, nas políticas públicas e na destinação dos recursos públicos (ver Artigo 4o. do ECA); constata-se, no cotidiano de qualquer cidade, múltiplas violações dos mesmos direitos, cometidas inclusive pelo Estado e seus agentes; convive-se, até mesmo com massacres e atrocidades, não raro eivados de uma violência seletiva contra os mais pobres, negros, jovens, mulheres, homossexuais e outros grupos sociais (Flauzina, 2008; Zamora e Canarim, 2009; Waiselfisz, 2014). A escola é um contexto desenvolvimental que possui papel fundamental na socialização infantil; e é nela que as crianças passam a maior parte do seu tempo diário (Poleto e Koller, 2008). Na vida diária na escola, crianças e adolescentes aprendem – ou se espera que aprendam – sobre direitos e deveres, participação cidadã e valores como autonomia, solidariedade, responsabilidade (Pacheco, 2009; 2012). A instituição escolar é a mais representativa da educação, sendo uma das principais instâncias de subjetivação, que reproduz a vida social (Baremblitt, 2002) e suas estruturas e também pode produzir novas configurações de subjetividade. É um componente do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes (SEDH, 2011) e deve ser uma instância efetivamente protetiva, funcionando em rede com outras instituições (Faleiros & Faleiros, 2008) para a integralidade das ações e um atendimento efetivo, como será visto adiante. Nossa trajetória de pesquisa tem privilegiado o tema dos direitos humanos das crianças e adolescentes em sua relação com a família e com a educação, com o sistema de garantia de direitos, com a comunidade. A falta de acesso aos direitos humanos mais básicos, afetando principalmente os que estão em posição mais vulnerável, trazem processos de desamparo e outras formas de sofrimento psíquico gerados por pressões pela sobrevivência e outras formas de opressão. A pesquisa sobre crianças e adolescentes nas instituições de educação que os atendem pode compreender que (micro) práticas ajudam a promover e garantir seus direitos e a tornálos mais acessíveis a um maior número de pessoas ou quais são marcadas pela continuidade do autoritarismo, vinculado ao uso da força e da violência, que repetem e reforçam padrões de exclusão na escola (Mantoan, 2004; Ribeiro, Pinho & Souza, 2009) colocada em uma sociedade já bem marcada por uma enorme desigualdade social, com especificidades regionais, raciais e de gênero (Therborn, 2010). Trataremos, neste estudo, dos adolescentes em conflito com a lei, que talvez sejam os mais rejeitados do corpo social, pelo cometimento de uma transgressão, um delito, ou melhor, um ato infracional, rompendo com a imagem da criança inocente e indefesa. Um dos pontos mais difíceis de consolidação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil é o que se refere ao adolescente em conflito com a lei e seu atendimento. Isso ensejou que o necessário reordenamento do sistema socioeducativo fosse não apenas recomendado, mas traduzido em lei, mediante as situações específicas. O ECA define um conjunto de medidas que são aplicadas mediante autoria de ato infracional, traduzindo-se em uma convocação à responsabilidade. As medidas socioeducativas são decididas pelo juiz e executadas pelo sistema socioeducativo em adolescentes (pessoas que tem entre doze anos e incompletos dezoito anos de idade), que cometerem ato infracional, como previsto no ECA. Elas devem ter caráter pedagógico e inibir a reincidência daqueles. Para as medidas, deve-se levar em consideração a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. O Estatuto (Artigo 112) classifica as medidas em: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção no regime de semiliberdade e por fim a internação, medida com privação de liberdade, que deve ser, excepcionalmente, aplicada. O processo de consolidação dos direitos humanos de crianças e adolescentes é parte fundamental da prática do Sistema de Garantias de Direitos (SGD), de sua articulação em rede e de sua estruturação por eixos, que devem integrar intersetorialmente as organizações responsáveis pela defesa, promoção dos direitos e controle social. Primeiramente, o eixo de defesa é caracterizado pelo acesso à justiça na efetivação da garantia de direitos mediante cumprimento das leis. O eixo da promoção dos direitos, o qual se encontra no campo da formulação e execução dos direitos, seja o direito a educação entre outros, seja políticas sociais estratégicas conduzidas por instituições governamentais e não governamentais. O controle social do direito é o eixo responsável por representar a população, ou seja, sociedade civil organizada e articulada por meio de movimentos, fóruns, entre outros (Baptista, 2012). O funcionamento em rede é complexo, na medida em que necessita se intercomunicar entre atores sociais e com clara definição dos papéis das instituições para articular a rede na efetivação dos direitos de criança e adolescentes em especial. É importante ressaltar que não existe uma única rede, mas redes que se comunicam para a contribuição no alcance dos objetivos. Entre os atores das redes, constata-se a importância da escola pública, de qualidade, com uma lógica protetiva, acolhedora e inclusiva, para as possibilidades cidadãs desse contingente jovem, em geral exposto à pobreza, violência e outras situações de vulnerabilidade (Feffermann, 2006; Zamora, 2006). O objetivo do presente trabalho é investigar como os professores e demais educadores veem os adolescentes em conflito com a lei no cumprimento de medida socioeducativa ou em seguimento de seu processo educativo, após cumprimento de medida. Os educadores analisados na pesquisa eram participantes de um fórum da internet sobre os direitos da criança, trabalhadores da educação, atuando em escolas públicas regulares de Ensino Fundamental, situadas na maioria dos estados brasileiros. Procedimentos Metodológicos Delimitação do perfil dos participantes A Rede Pró-Menino lançou o Portal Pró-Menino em 2003, com os objetivos de conscientizar os cidadãos em relação aos direitos da criança e do adolescente, fortalecer os atores do Sistema de Garantia de Direitos e utilizar as tecnologias de informação e comunicação em prol desta populacao. O público-alvo do portal inclui educadores e outros membros do SGD, além da população em geral. O curso “ECA na escola” é virtual e são utilizados diversos recursos de tecnologia da informação e do ensino a distância. O curso é dividido em módulos, sendo um deles “O adolescente em conflito com a lei e a escola”, o que iremos utilizar. Como fonte de dados deste trabalho, serão utilizadas as mensagens dos participantes do “ECA na Escola” (professores, outros trabalhadores da educação, outros membros do SGD) de quase todos os estados do Brasil, ao falar sobre suas dúvidas e colocar suas considerações sobre esse módulo, em 2011. A autorização para a utilização dos discursos do Fórum foi obtida a partir de um termo de sigilo, em 2010 (Affonso, 2011). Este termo foi revisto pelo CEATS e FIA e aprovado pela Fundação Telefônica, empresa que então mantinha o curso, em 2013. A preocupação com o sigilo e a privacidade dos educadores envolvidos impossibilitou o uso de softwares. Em 2011 foram matriculados no curso 5475 alunos, distribuídos em duas turmas: Turma 4 (2.211 alunos) e Turma 5 (3.264 alunos). Consideramos, para efeito de nossas análises, apenas aqueles que efetivamente interagiram nos fóruns propostos. Este número chegou a 1158, sendo ele o somatório de participantes das duas turmas (T4 e T5). Os participantes são na maioria mulheres (986 mulheres e 172 homens), o que pode demonstrar que a função do educador ainda é predominantemente feminina. Em relação à função exercida na escola, do total de 1158 participantes, 63% são professores, 18% coordenadores pedagógicos, 11% outros trabalhadores da educação e 8% diretores ou vicediretores. Observa-se que em relação à formação, 840 declararam o nível de escolaridade, sendo que destes 21 possuem mestrado, 379 uma pós-graduação e apenas uma pequena minoria não possui curso superior (72), um pouco mais de cinco por cento do total. Quanto à distribuição geográfica, os participantes são oriundos da maioria dos estados. A maior parte da amostra corresponde a pessoas dos estados de São Paulo, seguido pelo estado do Ceará. Isso provavelmente aconteceu devido à divulgação do curso ter sido maior nesses dois estados. Limpeza e Ordenação dos Dados dos Participantes do Fórum Os dados provenientes do Fórum, foram ordenados a partir de procedimentos que aqui chamamos de filtros, apropriados para sua organização mais rápida e objetiva. 1º. Filtro – Este filtro foi feito pela CEATS/FIA para garantir o sigilo. Os dados chegaram em uma tabela, com todas as falas dos educadores, mas serão suprimidos seus nomes, cidades e estados de origem para não vincular qualquer mensagem a qualquer município brasileiro; 2º. Filtro - Exclusão de todas as mensagens emitidas pelos moderadores; de todas as mensagens repetidas, por qualquer razão e de todas as mensagens meramente coloquiais, de elogio e cumprimentos de cortesia, como as que se limitarem a cumprimentar o moderador e os colegas. Por exemplo: Bom dia, professores do Brasil; Tenho aprendido muito por aqui; Parabéns. 3º. Filtro - Leitura e releitura de todas as mensagens selecionadas, das duas turmas. Serão descartadas as mensagens que não se referirem ao assunto da pesquisa. A partir desses dados que restaram será feita a análise. Apesar da proposta preservar a escrita original dos autores, optamos por corrigí-la apenas quando a escrita estava truncada e abreviada e dificultava o entendimento dos discursos para futuros leitores. Consideramos sempre as formas de comunicação emitidas nas mensagens. Elas podem ser, por exemplo, perguntas diretas; descrição de fatos ocorridos na escola seguido de pergunta sobre como agir corretamente; mensagens que expressam sentimentos de dúvida ou angústia em relação ao contexto ou situação vivenciada na escola, entre outras. Tal qual a coleta de dados em entrevistas presenciais, a atenção precisa se voltar às manifestações emocionais claras que aparecem nas postagens. A partir de convênio de cooperação de pesquisa, estabelecido em 2010, com a Fundação Telefônica e do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor (CEATS) a Fundação Instituto de Administração (FIA), será possível analisar os discursos que constituem o campo. Ele está constituído pelas mensagens dos participantes de duas turmas de um fórum de discussão, entre 2011 e 2012, parte de um curso virtual de capacitação sobre direitos humanos das crianças e adolescentes, atingindo professores e outros educadores de escolas do Ensino Fundamental de todo o Brasil. O curso foi mediado por especialistas e o público-alvo do portal incluiu também membros de outras instituições que atendem a crianças e adolescentes. A partir do projeto, pretendemos ampliar o alcance de nossa rede para a cooperação em pesquisa. A troca e a atualização de conhecimento e experiência são primordiais para conduzir a excelência dos resultados obtidos. Foi construído um método que consideramos apropriado para trabalhar qualitativamente os dados provenientes do Fórum ECA na Escola. A partir dos chamados “filtros”, os dados do Fórum serão ordenados. Os discursos de todos educadores (fórum e escola) serão analisados a partir da análise de conteúdo. A partir de então, os dados são reunidos segundo um significado comum (dados brutos) e depois reunidos em categorias empíricas relativas à problemática da pesquisa. Essas categorias são escolhidas segundo critérios definidos tanto pela pesquisa quanto pelos próprios dados. Os dados dessa pesquisa foram cotejados com o levantamento bibliográfico inicial a fim de compreender e contextualizar o conteúdo das análises. Resultados e discussões Os discursos dos participantes da pesquisa foram agrupados em cinco categorias, sendo elas: Dificuldades na relação entre professor e aluno, punição, dúvidas sobre o ECA, afirmação do ECA e temas laterais. Os dados foram discutidos com auxilio do aporte teórico estudado na revisão bibliográfica. Foi feita síntese e integração dos elementos da análise estabelecendo uma relação entre o todo e suas partes. A interpretação dos resultados deu-se de forma crítica no sentido de compreender os discursos em diferentes formas e olhares. A partir desses resultados serão realizados artigos apresentação em congressos científicos. Pretende-se saber como esses jovens são vistos, que possíveis dificuldades esses profissionais têm e compreender que práticas concretas ocorrem nas escolas. Parte dos dados chama atenção pela imagem negativa que em geral os educadores têm a respeito dos adolescentes e da associação nos discursos entre adolescência e problemas, perigos e patologias. Eles também demonstram desconhecimento acerca do tema em questão e mesmo dos direitos preconizados no Estatuto. Esses dados são importantes para avaliar o estado atual da esperada articulação de uma escola realmente inclusiva com os outros atores que compõem o Sistema de Garantias de Direitos (SGD). Foi observado que, no cenário do cumprimento de liberdade assistida na escola, os professores transmitem em seus discursos dificuldade e despreparo no trato com os (as) meninos (as). Os adolescentes em conflito com a lei são vistos de uma forma negativa e preconceituosa. Este padrão aparece dentro da escola, fazendo com que os educadores confundam uma possível indisciplina escolar com um ato infracional. Esta forma de ver o adolescente fica visivelmente mais enfatizada quando se trata de escolas públicas e de pobres e negros. Percebe-se, nos discursos já analisados, que ocorre imediatamente uma ligação dos adolescentes à ideia da criminalidade e violência, tratando esses estudantes como uma “classe perigosa” a qual tem que ser punida e excluída. O problema não se restringe somente à falta de formação, mas também envolvem questões afetivas, excesso de trabalho, falta de material adequado para suporte em sala de aula, deficiência na rede de apoio. Também foi percebido, tendo em vista os debates e trocas estabelecidas no Fórum, evidenciar mudanças de atitudes dos participantes, no qual novas possibilidades de reflexões foram identificadas. Tendo em vista a análise dos discursos do Fórum, percebe-se que a educação da juventude tem enfrentando grandes desafios, que não se tem a pretensão de dar conta aqui. Um deles é a grande evasão dos adolescentes do meio escolar, não sendo exclusividade dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Escola, professores, alunos e suas famílias muitas vezes acabam não tendo um olhar atento para as questões que levaram a essa evasão. É preciso questionar e entender qual a proposta da escola. Conclusão Os direitos humanos de crianças e adolescentes encontram muitos obstáculos para sua efetivação no Brasil, apesar da legislação atual, internacionalmente considerada avançada. Um dos pontos mais difíceis de consolidação é o que se refere ao adolescente em conflito com a lei e seu atendimento e responsabilização. Sabe-se da importância da escola, com uma lógica protetiva, acolhedora e inclusiva, para as possibilidades cidadãs desse contingente jovem, em geral expostos a pobreza, miséria, violência e outras situações de vulnerabilidade. Nessa perspectiva, a escola é uma importante base de apoio para as situações enfrentadas no quotidiano e para as dificuldades vividas. Nota-se que a maioria dos educadores tem dificuldade em lidar com esses jovens em medida socioeducativa, confundindo o limite do que é assunto escolar e o que é assunto judicial. Com isso, o adolescente acaba não sendo acolhido e o profissional se sentindo despreparado ou até intimidado com a situação. As análises preliminares permitem observar como os educadores olham para os adolescentes em conflito com a lei no cumprimento de medida socioeducativa ou após o cumprimento de desta medida. Por isso, o desafio dos profissionais atores do SGD é desmistificar os discursos punitivos ou abrir portas para que isto aconteça, inserindo práticas aliadas com os princípios propostos no ECA e na compreensão dele. Os fatores apresentados nesse artigo problematizam a questão do adolescente ator de ato infracional no seu quotidiano escolar. Para enfrentar os estigmas e dificuldades presentes na instituição escola é necessário suscitar novas questões críticas por parte dos educadores, famílias e sociedade, propondo que estes conheçam e compreendam a legislação presente a fim de superar obstáculos. O tema adolescente em conflito com a lei e escola é de extrema relevância, embora seu debate seja recente e pouco discutido pela sociedade civil. É esperado que estes dados atuais sirvam para alimentar saberes e suscitar novas questões que introduzam práticas. Referências AFFONSO, R. Violência intrafamiliar: O que a escola tem a ver com isso? Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Salgado de Oliveira. Niterói, 2011. BAPTISTA, M. Algumas reflexões sobre o sistema e garantias de direitos. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: 2012. p. 109, 179-199. BAREMBLITT, G. Compêndio de Análise Institucional. Rio de Janeiro, Rosa dos Tempos, 2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 05/07/2015. ______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Justiça. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 5/07/2015. ______. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília: Ministério da Justiça. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm . Acesso em: 05/07/2015. FALEIRO, Vicente P.; FALEIROS, E. Escola que protege: Enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília, Ministério da Educação, 2008. FERFFEMAN, M. Vidas arriscadas: o cotidiano de jovens trabalhadores do tráfico. Petrópolis, Vozes, 2006. FLAUZINA, A. L. P. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008. MANTOAN, M. T. E. O direito de ser, sendo diferente, na escola. Revista CEJ, 8 (26), 36-44, 2004. PACHECO, J. Pequeno Dicionário de Absurdos em Educação. Porto Alegre: Artmed, 2009. ________ Dicionário de Valores em Educação. São Paulo: Edições SM. Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH. Sistema de Garantia de Direitos. Brasília, 2012. POLETO, M; KOLLER, S. Contextos ecológicos: Promotores de resiliência, fatores de risco e de proteção. Estudos de Psicologia (Campinas) 25(3), 405-416, 2008. RIBEIRO, H. B. A.; PINHO, G. S. A.; SOUZA, R. R. Quem cabe na escola? Instituições de ensino e as práticas de exclusão. Mnemosine. Rio de Janeiro. 5 (2), 249-259, 2009. THERBORN, G. Os campos de extermínio da desigualdade. Novos estudos-CEBRAP, (87), 145-156, 2010. WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2014: A Cor dos Homicídios no Brasil. Rio de Janeiro: CEBELA, FLACSO; Brasília: SEPPIR/PR, 2014. ZAMORA, M. H.; CANARIM, C. Direitos de crianças e adolescentes: extermínio, racismo e o velho silêncio. In: SYDOW, E.; MENDONÇA, M. L. (Orgs.). Direitos Humanos no Brasil, pp. 161-170. São Paulo: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2009.