Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO N.º 28272/2015 Brasília, 07 de julho de 2015. Prezados Senhores, O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Projeto BRA/14/010 UNDP - Milk Banks, solicita a apresentação de Proposta para o fornecimento dos serviços, cujos detalhamentos estão nos Anexos desta Solicitação de Cotação. O critério de avaliação, atendidas as exigências contidas no presente processo, será o de Menor Preço Global deste que atendida a qualificação mínima da empresa conforme exigências do item 6 do anexo II – Termos de Referência. Os interessados poderão responder a presente Solicitação mediante o encaminhamento de Cotação, via e-mail [email protected] ou fax (61) 3038-9010, devidamente datado, assinado, identificação do signatário e obrigatoriamente preenchido nos campos indicados, devendo ainda anexar quaisquer outros documentos que eventualmente sejam solicitados nos Anexos correspondentes. Informações que deverão constar na Cotação: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 28272/2015 - Projeto BRA/14/010 A cotação deverá ser entregue até as 18:00 horas do dia 28/07/2015 (HORÁRIO DE BRASILIA) COTAÇÕES RECEBIDAS APÓS ESTE PRAZO SERÃO DESCONSIDERADAS. Integram a presente SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO os seguintes documentos: Anexo I – Modelo de Submissão da Proposta Comercial Anexo II – Termos de Referência Anexo III – Caderno de Especificações Anexo IV – Anexos da Solicitação de Cotação (Arquitetura, Banco de Leite, Climatização, CFTV, Cabeamento, Elétrica, Estrutura, Exaustão, GLP, Hidráulica, Impermeabilização, Layout 3D, Perspctiva, Projeto, Sanitária e SPDA). Anexo V - Modelo de Contrato (i) Após o prazo previsto para recebimento das cotações não será permitida a alteração do valor da cotação. (ii) O resultado da presente cotação será disponibilizado no link abaixo: https://www.undp.org.br/licitacoes/ListarResultados.asp Atenciosamente, Coordenação da Unidade de Compras e Contratos - UCC Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD ANEXO I - MODELO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchido pela empresa proponente) Ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Prezados Senhores, Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os bens/serviços constantes da nossa Proposta Técnica pelo valor total de [valor total da proposta em algarismos e por extenso], conforme planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos. Caso nossa proposta seja selecionada, apresentaremos a documentação exigida para fins de assinatura do contrato. Concordamos em manter esta Proposta durante o prazo estabelecido na Licitação e obrigamo-nos a honrá-la dentro de sua validade. Declaramos que, ao apresentar a presente Proposta, estamos procedendo à aceitação integral e irretratável dos termos e condições da Licitação. Local e Data [assinatura] Nome do Licitante, de seu Representante Legal e respectivo cargo Endereço do Licitante: Telefone: Fax: Correio Eletrônico: Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Anexo II - Termos de Referência 1. ANTECEDENTES O Projeto “Brasil e África: Lutar contra a pobreza e empoderar as mulheres via Cooperação Sul-Sul” visa a aumentar o engajamento do Brasil em parcerias internacionais de cooperação para o desenvolvimento com Países de Baixa Renda (PBR) na África. O seu objetivo central é contribuir à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento socioeconômico inclusivo nos países-alvo, promovendo também a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, com enfoque no fim da violência contra as mulheres e em sua inclusão econômica. Esse objetivo será alcançado com o trabalho junto aos governos dos países e outros atores interessados locais, seja por meio da criação de novos programas e iniciativas de políticas públicas ou por meio do fortalecimento e aprimoramento dos programas e iniciativas existentes. A presente contratação de empresa de arquietura insere-se no âmbito da implementação do Resultado 4: Fortalecimento do desenho e da implementação das políticas públicas em Moçambique com vistas à realização dos ODMs 4 (reduzir a mortalidade infantil) e 5 (melhorar a saúde materna). No contexto da implementação desse plano, o Governo de Moçambique convidou a Fiocruz – a unidade de referência na área de saúde materna, infância e adolescência no sistema de saúde brasileiro – a prover assistência técnica para a criação de bancos de leite humano, capazes de aprimorar a assistência de saúde tanto para as mulheres quanto para as crianças. 2. OBJETIVOS DA CONSULTORIA O objetivo deste termo de referência é contratar empresa de arquitetura para revisão e finalização dos termos de referência e cadernos de encargos para a construção, de acordo com as normas e procedimentos do PNUD, apoiar nas respostas aos questionamentos que eventualmente possam surgir durante o processo de contratação e na análise das propostas recebidas, bem como acompanhar, fiscalizar e certificar as etapas da construção. A construção/edifício tem como objeto abrigar o Banco de Leite Humano, Centro de Lactação, Telesaúde e biblioteca em Saúde. O projeto possui área construída de 223, 64m² e área ocupada de 266,78m², a ser edificado na cidade de Maputo (Moçambique), localizado na à Avenida Tomás Nduda, no Campus do Hospital Central de Maputo-Moçambique no âmbito do projeto BRA/14/010 - “Brazil & Africa: fighting poverty and empowering women via South-South Cooperation”. 3. ATIVIDADES PREVISTAS A empresa contratada deverá conduzir os trabalhos conforme as orientações do presente Termo de Referência, com destaque para a necessidade de atuar em parceria com os técnicos a serem designados pelo Projeto. A consultoria deverá ser conduzida segundo o roteiro de atividades, apresentado a seguir. a) A documentação para o concurso público (Anexos I a V) encontra-se disponibilizados no site do PNUD http://www.undp.org.br/licitacoes/listarAvisos.aspx (i) Revisão e finalização dos termos de referência, adaptando-os ao contexto moçambicano para contratação de empresa para construção de edifício destinado a abrigar o Banco de Leite e fornecer subsídios e documentos para que o Ministério da Saúde de Moçambique (MISAU) Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD possa tramitar com os procedimentos para autorização da obra. (ii) Apoio na elaboração de respostas aos questionamentos recebidos durante o processo de licitação para a contratação de construtora, e análise das propostas que compõe o processo de contratação de construtora; b) Fiscalização dos trabalhos de Construção Durante a fase de Fiscalização das obras, a Contratada deverá executar (mas não se limitando a) as seguintes actividades principais: (iii) Representar os interesses do Projeto perante o Empreiteiro em todos assuntos relacionados com o Contrato de Empreitada; (iv) Agir no terreno como Representante do Projeto, actuando como Fiscal durante a execução das obras de construção; (v) Fornecer todos os dados solicitados pelo empreiteiro para a execução do projecto, e dar assistência e instrução atempadas ao empreiteiro em todas as matérias relativas à interpretação dos documentos do contrato. (vi) Fiscalizar todos os trabalhos de construção incluindo a aquisição, instalação do mobiliário e outros equipamentos necessários, se aplicável. Adicionalmente, verificar e recomendar para a aprovação os programas de trabalho do empreiteiro, bem como o fluxo de desembolsos esperado para submissão ao Projeto. (vii) Verificar a adequabilidade dos recursos materiais e humanos alocados pelo empreiteiro, assim como a metodologia de trabalho por ele proposto. (viii) Verificar o cumprimento das especificações técnicas do Contrato, mapa de quantidades e níveis de progresso da obra assim como propor medidas correctivas para eventuais anomalias sempre que necessário; (ix) Examinar e recomendar à Projeto todas as reclamações do empreiteiro, relativas a extensões de tempo, compensações financeiras adicionais, etc. (x) Proceder à medição e verificação das quantidades relativas a trabalhos executados (autos de medição), certificar e emitir uma recomendação relativamente aos autos de pagamento e certificados mensais e contas finais. Os pareceres técnicos deverão ser acompanhados de fotografias. (xi) Preparar e submeter relatórios periódicos para o uso do Projeto, descrevendo o progresso físico e financeiro das obras, qualidades dos trabalhos, desempenho do empreiteiro e seus sub– empreiteiros, assim como a previsão de evolução dos trabalhos, situação financeira do projecto (incluindo projecções actualizadas) em conformidade com as normas e documentos aplicáveis; (xii) (x) Propor e submeter ao Projeto para aprovação, qualquer alteração dos documentos de contrato relativas a extensão dos prazos de execução, ordens de variação, alterações de Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD projecto, de especificações técnicas e de outros detalhes; o consultor deverá sempre mandar toda a justificação técnica de suporte para apreciação e decisão do Projeto; (xiii) Informar ao Projeto sobre todos os problemas ou potenciais problemas derivados do processo de construção bem como possíveis propostas de solução. (xiv) Designar um profissional na obra para assegurar uma adequada supervisão dos trabalhos, incluindo a assistência ao empreiteiro na interpretação dos documentos do Contrato, peças desenhadas, etc. (xv) Articular com o MISAU e, se for o caso, com as autoridades sanitárias locais por forma a garantir que os serviços de saúde não sejam afectados pelas obras de construção, especialmente quando o empreiteiro as executa fora do programa previamente acordado; (xvi) Organizar a fiscalização dos trabalhos, com uma distribuição equilibrada e apropriada das responsabilidades, quando estas estejam individualizadas, e supervisionar o seu desempenho para garantir a execução efectiva das suas responsabilidades. (xvii) Preparar e manter relatórios de inspecção e um arquivo adequado para documentar o progresso das obras e facilmente descrever o desempenho do empreiteiro. (xviii) Verificar e aprovar todos os desenhos temporários do empreiteiro destinados a trabalhos temporários. Verificar a correcção da implantação dos trabalhos e cotas. Tomar todas as medidas para determinação das quantidades finais. (xix) Receber e manter em arquivo permanente, se for o caso, todas as garantias requeridas pelos termos do contrato, de materiais e equipamentos fornecidos, aceites e aplicados na obra. (xx) Inspeccionar todos os materiais, equipamentos e mão de obra a serem usados no projecto, e organizar e controlar os testes dos materiais aplicados na obra, de modo a assegurar a obtenção da qualidade final tal como previsto nas especificações técnicas e no plano de controle de qualidade. (xxi) Inspeccionar as medidas de segurança para se assegurar que todas as medidas recomendadas para a protecção das vidas e das propriedades foram tomadas em devida conta. (xxii) Entregar à Projeto as telas finais (‘As Built Drawings’), incluindo obras e serviços resultantes do projecto, bem como um manual de instruções, requisitos de manutenção e todos os itens e obras do projecto. Os materiais atrás referidos deverão ser fornecidos em formado físico adequado bem como com o suporte electrónico em programas compatíveis com o MS OFFICE e reconhecíveis em ambiente Windows (AutoCAD 2007, AchiCAD 15, etc). (xxiii) Prestar assistência ao Projeto na resolução de todas as questões relacionadas com os trabalhos de construção que possam ocorrer durante o período dos serviços Pós-Contrato, e durante o período de correcção dos defeitos. Consequentemente, a responsabilidade do consultor deverá ser apenas com a emissão do Auto de Recepção Definitiva, devendo, portanto supervisionar todos os trabalhos de correcção dos defeitos durante o período de garantia da obra. Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (xxiv) Fornecer subsídios e documentos para que o MISAU possa diligenciar junto das autoridades competentes (MOPH, DN Energia, Conselhos Municipais, Administrações locais, etc.), no sentido da obtenção das autorizações sobre projectos, licenças, registos de propriedade, entre outras formalidades exigidas nos termos da legislação em vigor no país. Quando for autorizado e solicitado, realizar diligências diretamente junto a tais autoridades, (xxv) Proceder ao levantamento das actuais condições de manutenção na área (região) visada pelo projecto e propor soluções para o melhoramento do desempenho e manutenção das novas instalações e equipamentos fornecidos no âmbito do presente projecto. (xxvi) Elaborar o relatório final da construção após a entrega provisória e definitiva dos trabalhos resumindo as actividades principais do projecto, efeitos totais das alterações no contrato, reclamações e como as disputas foram resolvidas, especialmente em assuntos como a lista de quantidades, os custos e prazos de execução; (xxvii) Executar todas as outras tarefas não especificadas acima, mas que resultem necessárias para uma boa fiscalização das obras, de acordo com os termos do contrato de prestação de serviços. A responsabilidade do Consultor termina com a emissão do Auto de Recepção Definitiva. (xxviii) Elaborar o Certificado de Recepção Definitiva para assinatura. (xxix) Elaborar o Relatório final da obra (entrega definitiva); 4. PRODUTOS ESPERADOS: 4.1. Produto I: Termos de referência e cadernos de encargos para contratação de construtora revistos, finalizados de acordo com o contexto local e aprovados pelo Projeto. 4.2. Produto II: Relatório contendo análise do processo de contratação de empresa para a construção do edifício destinado a abrigar o Banco de Leite Humano, Centro de Lactação, Telesaúde e Biblioteca de Saúde com área construída de 223, 64m² e área ocupada de 266,78m². A Contratada deverá designar participante(s) do comitê que analisará as propostas recebidas. O relatório deverá ser acompanhado de cópias dos questionamentos eventualmente recebidos e suas respostas, assim como de análise das propostas apresentadas. 4.3. Produto III: Relatório de Fiscalização I - Parecer técnico com informações sobre as medições da obra, que comprove o cumprimento das etapas acordadas no contrato com a construtora para subsidiar processo de pagamento. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e quadro de medições. 4.4. Produto IV: Relatório de Fiscalização II - Parecer técnico com informações sobre as medições da obra, que comprove o cumprimento das etapas acordadas no contrato com a construtora para subsidiar processo de pagamento. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e quadro de medições. Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD 4.5. Produto V: Relatório de Fiscalização III - Parecer técnico com informações sobre as medições da obra, que comprove o cumprimento das etapas acordadas no contrato com a construtora para subsidiar processo de pagamento. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e quadro de medições. 4.6. Produto VI: Relatório de Fiscalização FINAL e emissão do Auto de Recepção Definitiva- O relatório deverá contemplar a apresentação de documentação que comprove a entrega da obra em conformidade com o previamente estabelecido, detalhamento de eventuais correções feitas nas plantas (telas finais) e ajustes ou reparos feitos até a entrega final. O parecer técnico deverá ser acompanhado de fotografias e quadro de medições. 5. CRONOGRAMA, PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO Uma vez entregues, os relatórios serão submetidos à análise e aprovação final do PNUD, em coordenação com MISAU e ABC. Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas nestes Termos de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria. A apresentação das versões finais dos produtos listados no Item 4 acima deverá seguir o seguinte cronograma: Valor a ser pago por Produtos Prazo para entrega cada produto (equivalente a %) Produto I 30 dias 15 10 dias após a assinatura do contrato Produto II 15 com a empresa vencedora do concurso 45 dias após assinatura contrato 10 Produto III empreiteira 90 dias após assinatura contrato Produto IV 15 empreiteira 120 dias após assinatura contrato Produto V 15 empreiteira Produto VI 10 dias após entrega final da obra 30 O pagamento será efetuado em parcelas, conforme percentual acima, após análise e aprovação dos produtos, que deverão ser entregues conforme consta no presente Termo de Referência Os prazos indicados acima poderão ser alterados quando forem julgados insuficientes, desde que previamente autorizados pela ABC e em comum acordo com a Contratada. O Projeto terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de entrega da versão final de cada um dos produtos, já devidamente aprovada por técnico do MISAU a ser oportunamente designado. Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD 6. QUALIFICAÇAO MÍNIMA DA EMPRESA A Contratada é responsável por assegurar a equipa necessária para a execução dos serviços de Fiscalização. A estrutura chave deverá ser composta por 01 (um) Engenheiro e 01 (um) Arquiteto com qualificações mínimas conforme abaixo: 6.1) Coordenador do Projecto: Eng.º Civil ou Arquitecto com pelo menos 5 anos de experiência (5 dos quais em posição similar) com relevância para a Gestão de Projectos, Administração de Contratos e Fiscalização de Obras; 6.2) Fiscal de Obra : Eng.º Civil ou Arquitecto com 3 anos de experiência comprovada na Fiscalização de Obras de dimensão similar, conhecimentos sólidos sobre controle de qualidade, medições, elaboração de autos, certificados, relatórios de progresso, cálculo estrutural entre outras aptidões profissionais. Será dada preferência aos técnicos com experiência de trabalho com o Sector Saúde. Para a qualificação da empresa, esta deverá apresentar: 6.3) Documentação que comprove pelo menos 3 (três) experiências de acompanhamento de obras similares, em termos de tamanho (m2) e/ou complexidade. Importante: 1. Todo o pessoal–chave deverá possuir experiências significativas na fiscalização de obras em Moçambique; 2. O Consultor deve assegurar que o pessoal-chave proposto para o projecto está provido de competência técnica para os serviços propostos. 3. O pessoal–chave deverá estar envolvido em todas as fases da consultoria e deverá ser tomado como estando em serviço até o fim do período de garantia de boa execução. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400 https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010