Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO N.º 28469/2015
Brasília, 15 de setembro de 2015.
Prezados Senhores,
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Projeto BRA/15/003 Organização dos I Jogos Mundiais Indígenas , solicita a apresentação de Proposta para o fornecimento dos
serviços, cujos detalhamentos estão no Anexo I desta Solicitação de Cotação.
O critério de avaliação, atendidas as exigências contidas no Anexo I, será o de Menor Preço Global.
Os interessados poderão responder a presente Solicitação mediante o encaminhamento de Cotação, via
e-mail [email protected] ou fax (61) 3038-9010, no formato do Anexo I – Formulário de Oferta,
devidamente datado, assinado, com carimbo de CNPJ, identificação do signatário e obrigatoriamente
preenchido nos campos indicados, devendo ainda anexar quaisquer outros documentos que
eventualmente sejam solicitados nos Anexos correspondentes.
Informações que deverão constar na Cotação:
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 28469/2015 - Projeto BRA/15/003
A cotação deverá ser entregue até as 18:00 horas do dia 18/09/2015.
COTAÇÕES RECEBIDAS APÓS ESTE PRAZO SERÃO DESCONSIDERADAS.
Integram a presente SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO os seguintes documentos:
Anexo 1 – Formulário de Oferta
Anexo 2 – Termos de Referência
Anexo 3 – Projetos
Anexo 4 – Minuta de Contrato
Obs.: (i) A proponente deverá apresentar o Anexo I – Formulário de Oferta devidamente preenchido com o
detalhamento de sua proposta.
(ii) Após o prazo previsto para recebimento das cotações não será permitida a alteração do valor da
cotação.
(iii) O resultado da presente cotação será disponibilizado no link abaixo:
https://www.undp.org.br/licitacoes/ListarResultados.asp
Atenciosamente,
Coordenação da Unidade de Compras e Contratos - UCC
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400
https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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Anexo 1 - Formulário de Oferta/Planilha de Quantitativos
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Endereço: Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF
CEP: 70800-400 – Brasil.
Ref: Projeto BRA/15/003
o
Solicitação de Cotação N 28469/2015
Brasília, 18/09/2015
Prezados Senhores,
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os serviços constantes da nossa Cotação pelo valor
total de R$ ___________ (……… Reais), conforme planilha detalhada em anexo (elaborada por esta empresa).
JOGOS MUNDIAIS INDÍGENAS – CONTAINER
Item DESCRIÇÃO
1
2
3
4
Quantidade Valor
Unitário
Valor Total
BANHEIRO VIP CABINE INDIVIDUAL MASCULINO
4
BANHEIRO VIP CABINE INDIVIDUAL FEMININO
5
BANHEIRO VIP MASCULINO - GRANDE
1
BANHEIRO VIP FEMININO - GRANDE
1
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: -------------------------------------------------------------------------
OBS: O VALOR DEVE INCLUIR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO,
DESMONTAGEM E TODOS OS ENCARGOS - Além dos diferentes tipos de manutenção discriminados,
todos os itens constantes dessa planilha devem incluir a devida manutenção, por pessoal especializado,
com as eventuais prontas substituições de itens defeituosos, desgastados
Concordamos em manter esta cotação durante o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data
limite para recebimento das Cotações fixada na presente Solicitação de Cotação.
Declaramos na forma da lei que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na aceitação integral
e irretratável de seus termos. Declaramos que nossa empresa se compromete a fornecer o(s) serviço(s) objeto desta
licitação no local exigido pelo valor proposto.
Atenciosamente,
Carimbo do CNPJ
Nome da Empresa
Nome e Assinatura do Representante
Telefone/Fax/E-mail
Dados Bancários: Banco/Agência/Conta
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ANEXO 2 – Termos de Referência
Solicitação de Cotação nº 28469/2015
1.
OBJETO
1.1 Contratação de EMPRESA FORNECEDORA DE CONTAINERS responsável pela execução de serviços de
locação, instalação, montagem, manutenção, conservação e desmontagem de estruturas complementares
tipo CONTAINERS LUXO PARA ÁREA VIP, com fornecimento dessas estruturas e apoio logístico para a
realização dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas 2015, com especificação contida neste TERMO DE
REFERÊNCIA e seus ANEXOS.
1.2. Este documento enfocará as atividades de:
a. Locação: CONTAINERS
Todas as atividades necessárias à montagem do evento Jogos Mundiais dos Povos Indígenas 2015. O
documento conterá informações sobre os dimensionamentos, especificações e materiais necessários para
o perfeito entendimento dos serviços.
2. DELIMITAÇÃO, DETALHAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO A SER
LICITADO.
2.1. Todo o escopo do fornecimento será de responsabilidade de uma única empresa fornecedora
principal. Não será admitida a subcontratação dos serviços especificados neste documento e seus anexos.
2.2. Após as instalações dos materiais necessários e execução dos serviços discriminados, o local deverá
ser entregue limpo e em condições de uso. O mesmo deverá ocorrer após a desmontagem das estruturas
provisórias.
2.3. A empresa deverá repor ou restaurar todo e qualquer material público ou particular alheio, que venha
a ser danificado por seu pessoal, durante seus atos de serviço. Para tanto deverá providenciar seguro de
responsabilidade civil contra terceiros compatível com o risco do empreendimento.
2.4. Durante a montagem, prestação dos serviços e desmontagem, todos os funcionários da empresa
deverão trabalhar no local devidamente uniformizados e identificados por crachá.
2.5. A empresa contratada deverá disponibilizar ao PNUD, telefone de contato direto do seu preposto
(responsável pela execução dos serviços em campo). A disponibilidade do preposto deverá ser de 24h por
dia, 7 dias por semana, durante a vigência do contrato.
2.6. Os serviços a serem executados serão controlados mediante a entrega progressiva dos insumos, ao
longo dos períodos assinalados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços, a ser
elaborado junto com contratada.
2.7. Todo o material necessário para a execução dos serviços será fornecido exclusivamente pela
CONTRATADA, na forma de locação, e não caracterizará aquisição de bens pelo PNUD.
2.8. Os serviços de manutenção, deverão ser prestados também em sistema de plantão.
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2.9. A empresa executora se obriga a manter-se, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, além de todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
2.10. Todos os serviços a serem executados devem guardar plena conformidade com o projeto
arquitetônico de referência, descrições técnicas, conceituais e similaridades no aspecto visual, respeitando
as soluções técnicas a serem aprovadas caso a caso, incluindo fichas técnicas e referências de similaridades
de todos os itens propostos, deverão ter aprovação expressa do PNUD.
2.11. Estão incluídos no escopo do serviço a obtenção de licenças, alvarás e permissões de todos os
gêneros junto aos órgãos e entidades reguladoras, a exemplo, mas sem se limitar, o Corpo de Bombeiros
Militar e a Prefeitura Municipal de Palmas, para as áreas destinadas a execução deste CONTRATO.
2.12. Todas as instalações devem atender as normas locais referentes à Prevenção e Combate a Incêndio e
Pânico, Para-raios, Iluminação de Emergência e demais itens relativos à segurança, segundo suas
características de utilização e operação, devendo ser aprovadas junto aos órgãos competentes.
2.13. Todos os Recursos que compõem o OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA para a Implantação das
Estruturas Complementares deverão ser disponibilizados em perfeitas condições de conservação, uso,
manutenção, funcionamento e operação, sem quaisquer danos ou avarias, inclusive em seus acessórios e
componentes.
2.14. Para a Implantação das Estruturas Complementares, conforme relacionado nos itens acima deverão
estar incluídos os fornecimentos de toda mão de obra (comum e/ou especializada).
2.15. Está incluído no escopo do serviço a elaboração, compatibilização e implementação do PLANO
DETALHADO DE EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, em conformidade
com todas as premissas levantadas pelo presente TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. O plano deverá
obter validação prévia da equipe técnica do Pnud para sua efetiva implementação.
2.16. Caberá a CONTRATADA remanejar e supervisionar os serviços de alteração de layout, quando
necessário e/ou solicitado pelo CONTRATANTE, mobiliários e infraestrutura elétrica, de dados e voz, assim
como recolocar divisórias e realizar qualquer outra alteração necessária em um prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, conforme projetos e memoriais a serem fornecidos.
2.17. Enquadra-se também no OBJETO da contratação o cumprimento de práticas sustentáveis comuns no
mercado, referentes ao uso racional de materiais, água e energia na produção de soluções e elementos,
mesmo que de modo temporário.
2.18. A impressão do material é de responsabilidade dos interessados em participar do certame. As
estruturas complementares, OBJETO do CONTRATO a ser firmado, devem ser disponibilizadas em pleno
funcionamento e sem pendências, sendo este o critério básico de aceitação dos mesmos.
2.19. As plantas que compõem esse TERMO DE REFERÊNCIA devem ser verificadas in loco pela
CONTRATADA a fim de perfeita execução dos serviços contratados.
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2.20. A CONTRATADA deverá providenciar além de todos os fornecimentos já mencionados, os serviços
complementares tais como: Instalação, Manutenção, Operação, Coleta e Remoção de Resíduos de todos os
Sistemas Internos Complementares.
2.21. Caso a CONTRATADA, durante o desenvolvimento dos serviços, necessite efetuar a travessia do
Sistema Viário (Interno e/ou Externo), deverá efetuar estas travessias com dutos e/ou dispositivos
subterrâneos, devidamente ancorados em berço e/ou lastro de concreto simples, preservando as plenas
condições de conservação e uso destas vias, tanto para o trânsito de veículos, bem como as condições de
segurança (sem bordas ou saliências) para a passagem de pedestres.
Ao término do Evento a CONTRATADA deverá retirar todos os dispositivos subterrâneos eventualmente
instalados, recompondo os pavimentos afetados nas mesmas condições de planicidade, materiais de
revestimento e acabamento existentes originalmente.
Alternativamente a CONTRATADA, nas travessias do Sistema Viário (Interno e/ou Externo), poderá utilizar
Canaletas Plásticas de Proteção para Fios e Cabos, sem a necessidade de embutimento das instalações,
desde que estas canaletas possuam capacidade de carga, para o trânsito de veículos e garantam as
condições de segurança para a passagem de pedestres, desde que devidamente autorizado pela
CONTRATANTE.
2.22. Caberá à CONTRATADA a contratação do seguro de responsabilidade civil que compreenda todos e
quaisquer acidentes ocorridos, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado
com a execução do OBJETO.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
3.1.1. Registro ou inscrição da empresa no CREA ou CAU;
3.1.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, Engenheiro Civil ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, fornecimento de
containers em quantidade igual ou superior a este edital, para eventos de médio e grande porte contidas
neste Termo de Referência.
3.1.3. Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Física do(a) profissional Engenheiro(a) Responsável
Técnico e/ou Arquiteto(a) Responsável Técnico da empresa LICITANTE, que deverá pertencer ao quadro de
pessoal da licitante.
3.1.3.1. A comprovação de vinculo empregatício de que trata o subitem anterior deverá ser efetuada por
meio de apresentação da CTPS ou do respectivo contrato de trabalho.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o cronograma a ser elaborado em conjunto com a
CONTRATANTE devendo o serviço de montagem estar concluído em até o dia 5 de outubro de 2015
impreterivelmente. Sendo esta condição essencial ao contrato.
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4.2. Todo o material necessário para a execução dos serviços será fornecido exclusivamente pela
CONTRATADA, na forma de locação, e não caracterizará aquisição de bens pela CONTRATANTE.
4.3. Concluída a etapa de desmontagem, todo o material empregado na execução dos serviços deverá ser
retirado pela CONTRATADA.
4.4. Os serviços de manutenção dos espaços e das instalações técnicas deverão ser prestados em sistema
de plantão.
4.5. No período de montagem, evento e desmontagem, a CONTRATADA deverá disponibilizar material e
equipe constituída de profissionais de serviços gerais habilitados a executar todas as eventuais reparações
inerentes à montagem, ininterruptamente, durante 24 horas.
4.6. Em caso de necessidade, e mediante instrução do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adequar o
número de profissionais da equipe citada no item anterior.
4.7. Em caso de necessidade, e mediante instrução do PNUD a CONTRATADA deverá adequar o número de
profissionais da equipe citada no item anterior.
4.8. Caso sejam utilizados carpetes, recomendam-se aqueles constituídos por fibras orgânicas, materiais
reciclados ou recicláveis, como por exemplo, os confeccionados a base de PET, sisal etc. Lembrando que
será obrigatório a apresentação do certificado de iguinifugação de todo material tipo carpete, tecidos, e as
respectivas aprovações do Corpo de Bombeiro.
5. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
5.1. A empresa contratada deverá apresentar um Plano de Gestão de Resíduos e realizar a correta gestão
dos resíduos gerados de construção civil. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) atribui
às empresas de construção civil a elaboração de plano de gerenciamento, nos termos do regulamento ou
de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
5.2. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), integrante do Sisnama, define na Resolução nº
307/02 (e suas revisões - Resoluções nº 348/04, 431/11 e 448/12) diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os
impactos ambientais.
5.3. Os materiais que não forem reutilizáveis e restarem da montagem e desmontagem devem ser
segregados em recicláveis (papel, papelão, plástico e metal) e não recicláveis, através do
acondicionamento em caçambas distintas e devidamente identificadas. Os resíduos recicláveis devem ser
encaminhados para empresa ou cooperativa que garanta a destinação correta desse material. Recomendase a busca de soluções que promovam a inclusão social de catadores.
5.4. O material cortante ou penetrante, como vidros quebrados, deverá ser acondicionado de maneira a
evitar acidentes de trabalho e garantir a segurança dos funcionários de limpeza e descartado juntamente
com os resíduos não recicláveis.
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5.5. A correta gestão dos resíduos perigosos é de responsabilidade do gerador. Esses resíduos (lâmpadas
fluorescentes inteiras, pilhas e baterias, cartuchos de tinta de impressora, resíduos de equipamentos
eletroeletrônicos, latas de tintas e solventes, etc) devem ser separados dos demais e destinados conforme
a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Importante lembrar que as lâmpadas fluorescentes devem ser
descartadas inteiras, pois seu rompimento libera gases a base mercúrio, material altamente tóxico. No
caso de quebra de lâmpada devem ser observados todos os procedimentos para evitar a contaminação
humana e do meio ambiente.
5.6. A empresa contratada deverá pautar suas ações, na área de gestão de resíduos, com base nos
princípios de não geração ou minimização de resíduos gerados e correta segregação, acondicionamento,
identificação, coleta e transporte interno, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição
final.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRA
6.1. O cronograma de execução de serviços deverá prever as etapas de montagem, manutenção e
desmontagem. O cronograma deverá ser confeccionado em conjunto com a equipe técnica do PNUD.
6.2. Entende-se por montagem a efetiva e completa construção dos kits em cada local definido nos
projetos.
6.3. Entende-se por manutenção a execução de todos os serviços indispensáveis ao perfeito
funcionamento de cada kit montado
6.4. Entende-se por desmontagem o conjunto de operações necessárias a completa retirada de todo o
material instalado e as atividades de correta gestão dos resíduos sólidos.
6.5. O cronograma deverá ser elaborado por local de montagem, tipo de montagem e dividido no mínimo
pelas atividades acima descritas. Toda divisão não poderá ser superior a uma semana.
6.6. Os percentuais financeiros para cada etapa não poderão exceder aos seguintes:
10% para as atividades de “mobilização”
70% para as atividades de “montagem”
10% para as atividades de “manutenção”
10% para as atividades de “desmontagem”
6.7. Poderá ser avaliada a possibilidade de conceder adiantamento de até 20% dos valores contratados,
desde que seja entregue garantia em forma de aval bancário.
6.8. O pagamento será realizado por medições quinzenais segundo produtos concluídos entregues
(totalmente montados) no período. A medição será realizada pelo Contratado e conferida e atestada pelo
PNUD.
6.9. Em caso de registros de danos, os valores necessários aos reparos serão deduzidos do montante final a
ser pago à Contratada.
7. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
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7.1. Integram o presente TERMO DE REFERÊNCIA, como parte indissociável, os seguintes Anexos:
•
•
•
Anexo 1 – Formulário de Oferta/Planilha de Quantitativos
Anexo 2 – Termo de Referência;
Anexo 3 – Projeto;
8. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES.
8.1. O Anexo I – Planilha de Quantitativos, Serviços e Valores, apresenta tabela com os quantitativos
estimados para o fornecimento, assim como colunas para preenchimento dos valores unitários e totais.
8.2. Solicita-se que, para fins de avaliação do valor da proposta, seja preenchido a planilha, Anexo I –
Planilha de Quantitativos, Serviços e Valores com os valores unitários e valor final. Este anexo possui todos
os insumos descritos neste Termo de Referência e seus Anexos.
8.3. Em se havendo divergência entre a redação dos ANEXOS e a do presente TERMO DE REFERÊNCIA,
prevalecerá o entendimento preconizado neste último.
8.4. Eventuais discordâncias entre as especificações constantes neste documento, seus Anexos e os
desenhos técnicos, serão sanadas pela equipe técnicad do Pnud em conjunto com a contratada quando da
elabolação dos projetos executivos.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS CONTAINERS
9.1. Deverão ser fornecidos containers com as seguintes especificações:
a. Estruturas dos Containers: Metálicas com pintura em esmalte sintético ou equivalente,
externamente na cor branco neve e internamente também na cor branco neve, com colunas
constituídas de perfis em aço carbono, pintadas em ambas as faces na cor branco neve, dobradas
em chapa na espessura de 2 mm. Largura da coluna de 160 mm, calculados para suportar tanto a
pressão do vento quanto a sobrecarga vertical em conformidade com as normas vigentes. VER
PROJETO.
Dimensões Externas
Comprimento: 6000 mm
Largura: 2440 mm
Altura: 2980 mm
Área: 14,64 m²
Dimensões Internas
Comprimento: 5840 mm
Largura: 2280 mm
Altura: 2600 mm
Área: 13,32 m²
Peso: 1270 kg
b. Painéis de Fechamento: Painéis termoisolantes em sanduiche com miolo em poliuretano expandido
com 50mm, cores idem acima. Portas de mesma concepção construtiva. VER PROJETO.
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c. Teto: Rebaixado em placas de PVC ou metálicas na cor branco, salvo indicação em contrário ou telhado
composto por chapa zincada e ondulada com 43 mm de altura. Forro constituído de placas de poliestireno
de 30 mm. VER PROJETO.
d. Cobertura: Destinada a proteção completa dos modulos, não admitindo-se telhados de 02 águas, sendo
o escoamento de águas pluviais embutidos nas estrutura do container. VER PROJETO.
e. Janelas: Conjuntos em alumínio ou PVC na cor branco, instaladas através de recorte feito no painel.
Podem ser do tipo Maxim-Ar com 1 (uma) folha, ou deslizante com 2 (duas) folhas, baguete externo e
gradeamento horizontal. Todas com vidros canelados. VER PROJETO.
f. Instalações elétricas: Cada conjunto será fornecido com as instalações elétricas compatíveis com o
atendimento ao layout correspondente, infra estrutura para rede estruturada interna acompanhando as
necessidades do layout , ar condicionado tipo split, com condensadora sobre a cobertura ou de parede,
dependendo do caso. A instalação elétrica será finalizada através de quadro elétrico dimensionado para o
atendimento do conjunto (380/220V). Deverão ser fornecidas e instaladas luminárias para 2x32W
compatíveis com o nível de iluminancia normativa. As tubulações deverão ser embutidas nos
revestimentos, tomadas padrão normativo nacional. Nos pontos destinados a rede estruturada serão
deixadas caixas e tampas para encaixe de 02 tomadas RJ 45. A fiação e conectores de rede serão aplicados
por empresa especialmente contratada para este fim. VER PROJETO.
g. Pisos: Fabricado em três peças de compensado naval com espessura de 20 mm, possuindo tratamento
anti-fungos e pragas. Piso com acabamento conforme projeto em anexo. Carga admissível = 140 kg/m
uniformemente distribuídos. Coeficiente de isolamento = 0.36 W/m.K. VER PROJETO.
h. Portas: Feitas de aço carbono trabalhado ou dobrado no mesmo acabamento que os painéis
constituintes das demais paredes externas da unidade modular. VER PROJETO.
i. Instalações hidráulicas: A parte hidráulica e sanitária deverá ser realizada com canos em PVC não
aparentes e de seção dimensionada ao uso. Escoamento de águas pluviais constituído de 4 tubos de
queda AP de 50mm de diâmetro em PVC, incorporados dentro dos quatro cantos da estrutura para
consentir a descarga de águas pluviais. VER PROJETO.
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Exemplo de layout de módulo habitacional
Figura 1 – Partes do Módulo Habitacional
01- Telhado
02- Peça para içamento do contêiner
03- Longarina superior lateral
04- Corner poste
05- Parafuso inferior
06- Reforço longarina inferior
07- Longarina inferior lateral
08- Suporte para encaixe de placas
09- Janela
10- Porta
11- Longarina inferior frontal
12- Placa
13- Longarina superior frontal
14- Entrada para ar
15- Parafuso superior
9.1.2. Todos os conjuntos deverão ter acabamento esmerado e ser garantidos em sua estanqueidade
superior, lateral e inferior.
9.1.3. Poderão ser aceitos materiais de equivalência técnicas igual ou superior ao descrito neste Termo e
no projeto do Anexo 3, desde que junto com a proposta comercial se apresente projeto arquitetônico
detalhadando seus materiais de acabamento e preferencialmente ilustrando com fotos ou perspectivas.
10. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
O Anexo I apresenta tabela com os Quantitativos Estimados, o qual deverá ser levado em conta para
orçamento final.
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Anexo 4 - Minuta do Contrato
[VIDE ANEXO ESPECÍFICO COM O MODELO DO CONTRATO QUE SERÁ
UTILIZADO E OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS]
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