SPED - NOVIDADES Profº Edison Garcia Junior Introdução ao Projeto SPED 2 Preparando-se para uma DR sobre mudança de comportamento . 3 ECD X ECF • A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013 • ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. 4 A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros: • I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. 5 ECF compreende: • Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL. 6 Prazo de Entrega • A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. 7 Dispensa de LALUR e DIPJ • As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 8 O QUE É A EFD? • A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. 9 O QUE É O BLOCO K • O Bloco K tem o objetivo de prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. 10 E QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE • Estão obrigados os estabelecimentos Industriais ou a eles Equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas . A critério do fisco, pode ser exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores . 11 Equiparados a Industrial • a) os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esse produtos; • b) os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica; • c) as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, salvo se operarem exclusivamente na venda a varejo e não 12 estiverem enquadrados na hipótese da alínea "b"; • d) os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes, ou modelos; • e) os estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda; • f) os estabelecimentos comerciais atacadistas dos produtos classificados nas posições 7101 a 7116 da TIPI; 13 • g) os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos: • g.1) industriais que utilizarem os produtos mencionados como insumo na fabricação de bebidas; g.2) atacadistas e cooperativas de produtores; g.3) engarrafadores dos mesmos produtos. 14 Início da Obrigatoriedade • 01/01/2016 15 DA VEDAÇÃO • É vedado ao contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital a escrituração dos livros referidos na Lei de forma diversa da disciplinada - logo não poderá escriturar livros manuais/eletrônicos e/ou controles na intensão de substituir o bloco K. 16 DAS INFORMAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS • Para a geração do arquivo relativo a Escrituração Fiscal Digital serão consideradas as informações: • a) – relativas à entrada e saída de mercadoria bem como ao serviço prestado e tomado, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços; 17 DAS INFORMAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS • b) - relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros, e • c) – qualquer outra que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança do imposto 18 DA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DIGITAL PRAZO DE ENTREGA • A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa PVA até o dia 19 INFORMAÇÕES SOBRE A RECEPÇÃO DO ARQUIVO • A Secretaria de Estado de Fazenda informará ao contribuinte sobre a regular recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega, falha ou recusa na recepção e sua causa. • A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda 20 • Conversões com Unidades de Medidas Diferentes • • Compro em barras e vendo em metros? • Compro em metros e vendo em kilos? • Compro em Kilos e vendo em Unidades? (exemplo: pregos) • • • Tabela Internacional de Pesos e Medidas (Sistema Internacional de Unidades - SI) 21 GERAÇÃO DOS ARQUIVOS • Os arquivos do SPED devem ser gerados por sistemas próprios desenvolvidos pela própria empresa ou de terceiros. Estes arquivos devem estar em conformidade com os layouts de acordo com os ATO COTEP relacionado ao SPED. 22 DO REGISTO - 0210 (NOVO) CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO • Obrigatório para contribuintes do Bloco K • Informar consumo especifico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir por conta própria ou por terceiros; 23 Exemplo • Para eu produzir o Item Suco Morango ( produto final) eu uso 200 ml. de agua e 10 g de pó de morango. com perda de 2% do processo. • Ao eu encaminhar o bloco 0210 o que devo enviar nos campos 02,03,04 ? • No registro 02 eu devo informar : Agua , Pó de morango • No registro 03 eu devo informar : 200 ml, 10 g. • No registro 04 eu devo informar : 2% • 24 Logistica Reversa • Cuidados e detalhamento no ERP ou controle da Empresa 25 DO REGISTO - K200 ESTOQUE ESCRITURADO (K200) • A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200. 26 DO REGISTO - K200 ESTOQUE ESCRITURADO (K200) • Informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante que não seja o declarante, deve ser preenchido o campo TIPO_ITEM do Registro 0200 nos casos em que couber, das mercadorias de tipos • 00 – Mercadoria para revenda, • 01 – Matéria-Prima, • 02 - Embalagem, • 03 – Produtos em Processo, • 04 – Produto Acabado, • 05 – Subproduto, e • 10 –Outros Insumos 27 DO REGISTO - K220 OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS (K220) • Informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos Registros K230 – Itens Produzidos e K235 – Insumos Consumidos; Produção Acabada e Consumo no processo produtivo, respectivamente; 28 • Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. • • A unidade de medida é, obrigatoriamente, aquela constante no campo 06 do registro 0200; A quantidade movimentada deve ser expressa na unidade de medida do item de origem. 29 DO REGISTO - K230 ITENS PRODUZIDOS (K230) • Informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200); • • Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Nessa situação a produção ficou em elaboração. Essa produção em elaboração não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante; A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200; 30 DO REGISTO - K235 INSUMOS CONSUMIDOS (K235) • Informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. • A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: • A chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e • COD_ITEM. 31 DO REGISTO - K250 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS (K250) • • Informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade. A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: • A chave deste registro são os campos DT_PROD e • COD_ITEM. 32 DO REGISTO - K255 INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS - INSUMOS CONSUMIDOS (K255) • Informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250; • A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200; • A chave deste registro são os campos DT_CONS e • COD_ITEM deste Registro. 33 O que é o eSocial ? O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FS, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial. Quem participa do eSocial? O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: •O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE •O Ministério da Previdência Social - MPS •O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS •A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB •A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS IMPORTANTE • TRABALHADOR CELETISTA • PRESTADOR DE SERVIÇOS • AUTONOMOS • SÓCIOS/ACIONISTAS • DEMAIS ENVOLVIDOS NA FOLHA 38 Como serão prestadas as informações ao eSocial? eSocial eSocial via WebService Empresa Software da empresa adaptado ao eSocial Eventos XML via Internet Arquivo XML transmitido Arquivo XML de retorno Providências imprescindíveis para início do envio das informações ao eSocial. Qualificação Cadastral Para que as informações dos trabalhadores sejam enviadas ao eSocial é necessário que os cadastros CPF e CNIS estejam qualificados. CPF CNIS A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS. Atenção!!! A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de qualquer evento ao eSocial. Inconsistências possíveis - NIS 1.NIS 2.NIS 3.NIS 4.NIS não cadastrado; em faixa crítica; indeterminado; com superposição de dados; 6.NIS sem data de nascimento; 7.NIS sem CPF; 8.NIS com CPF divergente do informado; 9.NIS com data de nascimento divergente da informada; 10.NIS com informação de óbito. NIS INCONSISTENTE Inconsistências possíveis - CPF 1.CPF não cadastrado; 2.CPF NULO; 3.CPF CANCELADO; 4.CPF com nome divergente do informado; 5.CPF sem data de nascimento; 6.CPF com data de nascimento divergente da informada. Para identificar a necessidade de qualificação cadastral • MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB - Aplicação web para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores. • MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE - Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores. • Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br Regra Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão a) se NIS administrado pelo INSS (NIT) - Agendamento Eletrônico ou Central de Atendimento 135 - para programar o atendimento; b) se NIS administrado pela CAIXA Atendimento da CAIXA; c) se NIS administrado pelo BB Atendimento do BB. (PIS) - direcionamento à Rede de (PASEP) - direcionamento à Rede de d) se CPF - direcionamento à Rede de Atendimento da RFB (e-CAC) Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB Prestação das informações Através do Registro dos Eventos Trabalhistas O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. Haverá os seguintes tipos de Eventos: • Eventos Iniciais • Eventos de Tabelas • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos Quando será implantado o eSocial? Cronograma de implantação I - Fase final de elaboração: Manual de Orientação do eSocial - Versão 2.0 Controle de alterações Manual de especificação técnica do XML II - Após 6 meses da publicação dos manuais - ambiente de testes III - Após 6 meses da disponibilização do ambiente de testes obrigatoriedade do 1º grupo de empregadores (Empresas com faturamento anual em 2014 acima de R$ 3.600.000,00) * Para as micro e pequenas empresas o cronograma está sendo ajustado com a participação das entidades representativas desse segmento. Cronograma estimado de implantação 6 meses Elaboração/aprovaç Leiaute definitivo Adaptações/ empregadores 6 meses Testes 1° grupo Obrigatoriedade MEDIDAS PREVENTIVAS Saneamento do Banco de Dados, principalmente através da verificação e atualização dos cadastros de seus empregados, já que, se houverem informações diferentes nos cadastros que estão sendo inseridos no eSocial e aqueles constantes no CNIS, o sistema gerará inconsistência. Assim, o empregador pode checar se não há divergências/duplicidades em números de inscrição, por exemplo, do PIS dos funcionários ou até mesmo a ausência de dados básicos, por exemplo, como data de nascimento, nome completo, número do CPF, etc. CONSIDERAÇÕES FINAIS 55 MUITO OBRIGADO!!! Prof. Edison Garcia Junior E-mail: [email protected] edisongarciajr.wix.com/egjr