e-Social – ECD
SPED
Não caia na malha fiscal !
Impactos nos processos
de controle das Empresas
Realização
Duração desta palestra: 3 + 1 horas.
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Responsabilidades
Integração corporativa
Certificação digital
Resumo do SPED
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Projeto da eSocial
Eventos
Códigos de Identificação
Fluxo das informações
Cadastro inicial (RET)
Tabelas
DCTF Web
eSocial simplificada (Web)
Passo a Passo - Antes da Obrigatoriedade
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Projeto da ECD
Fluxo geral
Assinaturas
Requerimento
Transmissão
Retificação
 ECF ????
Responsabilidade Solidária
Contador
Empresário
Responsabilidade Solidária
O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de
janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002
Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista
assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade
por atos dolosos, perante terceiros.
O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista.
“Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes,
por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem,
salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por
aquele.
Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são
pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e
perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.”
Em tais operações, foram cumpridos 572 mandados de
busca e apreensão e realizadas 144 prisões temporárias ou
preventivas, números que ajudam a consolidar a estratégia
organizacional de elevar a percepção de risco e a presença
fiscal também por meio do desenvolvimento de ações de
combate ao crime organizado, particularmente envolvendo
crimes contra a ordem tributária, de contrabando e
descaminho e de lavagem de dinheiro.
Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de
receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das
administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a
vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Cruzamento
DASN - Receita Bruta
Valor informado por terceiros
Diferença
Siafi
R$ 317.669.435,54
R$ 853.676.374,79
R$ 622.957.301,06
Decred
R$ 4.302.057.133,25
R$ 9.298.548.484,15
R$ 5.363.242.449,88
R$ 10.152.224.858,94
R$ 5.986.199.750,94
Total – Alerta 1 R$ 4.619.726.568,79
Certificado Digital
A3
ICP-Brasil
A1
Infra-Estrutura de Chaves
Públicas
MP-2.200-2 de 24 de agosto de
2001
Certificado digital e Procuração eletrônica
Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
–Procuração eletrônica.
–Substabelecimento e procuração manual.
–Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;
Exceção por código de acesso
Empresas do Simples Nacional até 7 empregados, pequeno produtor rural com até
7 empregados , CI equiparado à empresa com até 7 empregados e MEI.
Integração Total
Alta Direção
Fiscal
Pessoal
Dep.Legal
Contabilidade
Administração
Infraestrutura
Financeiro
Manutenção
R.Humano
Opção 1
Criar novo setor (eSocial)
Centralizar todas as informações da empresa,
implícitas na eSocial.
Vantagens:
Menos pessoas a serem treinadas, melhor
responsabilidade.
Inteligência
Fiscal
Opção 2
Manter a mesma estrutura
Fiscalizar todos os setores, coletando as
informações para eSocial.
Desvantagens:
Aumento do efetivo no DP/RH, dificuldades em
estabelecer responsabilidades.
Departamento
Pessoal
Cenário atual
PPP
Perfil Profissiográfico
Previdenciário
Inteligência
Fiscal
Gestão do eSocial
Inteligência
Fiscal
Autorização Legal e Integração lei nº 8212/91, Art. 32:
I preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos
os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos
pelo órgão competente da Seguridade Social;
III prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações
cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela
estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
IV declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e
condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores,
base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras
informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;
Eventos do eSocial
Estruturas dos Arquivos
FLUXO DA INFORMAÇÃO
Identificação do Trabalhador
CPF + PIS/NIT + Data do Nascimento
Identificadores na eSocial
Identificação do
Empregador Doméstico
Identificadores na eSocial
Identificadores na eSocial
Gestão do eSocial 1ª Etapa
Carga Inicial
 Cadastro da Empresa
InteligênciaCarga Inicial
Empresa
Fiscal
Informações de Empregador
Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e
demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da
e-Social, inclusive para apuração das contribuições.
As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo,
hipótese em que deve ser enviado o evento específico de alteração com as novas
informações.
Nome do contato na empresa
Preencher com o CPF do contato
Informar o número do telefone, com DDD.
Telefone celular
Número do Fax, com DDD
Endereço eletrônico
Informações da empresa de Software
CNPJ da Software House
nome do contribuinte ou a razão social
Nome do contato na empresa
Informar o número do telefone, com DDD.
Preencher com o código do Município (IBGE)
Preencher com a sigla da UF
Endereço eletrônico
Tabela 8 – Classificação Tributária
Código Descrição
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não
substituída;
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e
não substituída;
04 MEI - Micro Empreendedor Individual;
05 Empresa enquadrada no Art. 14 da Lei 11.774/2008;
06 Agroindústria;
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;
09 Órgão Gestor de Mão de Obra
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;
12 Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceto aquelas enquadradas na classificação
tributária 05;
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas
relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10].
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;
22 Segurado Especial;
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;
80 Entidade Beneficente/Isenta;
99 Pessoas Jurídicas em Geral.
Gestão do eSocial 1ª Etapa
Carga Inicial
 Cadastro da Empresa
 Cadastro dos funcionários Ativos
Inteligência
Fiscal
Carga Inicial
Empregados
Ativos
Para cada Funcionário ativo
Evento Cadastramento Inicial do Vínculo
Informações do evento
Informações de Identificação do Evento
Preencher com o número de inscrição do
Informações de identificação do empregadorsegurado,
o qual pode ser o PIS, PASEP ou
Grupo de Informações do Trabalhador
NIT.
Validação: Se informado, deve ser um NIS
válido e pertencente ao trabalhador.
http://www.caixa.gov.br/
Consultar NIT
Inconsistências possíveis – NIS
1.
2.
3.
4.
5.
NIS não cadastrado
NIS em faixa crítica
NIS indeterminado
NIS com superposição de dados
NIS faixa ofício 094
6. NIS sem data de nascimento
7. NIS sem CPF
8. NIS com CPF diferente do informado
9. NIS com data de nascimento diferente da informada
10. NIS com informação de óbito
Consultar NIT
Inconsistências possíveis – CPF
1.
2.
3.
4.
5.
6.
CPF não cadastrado
CPF NULO
CPF CANCELADO
CPF com nome divergente do informado
CPF sem data de nascimento
CPF com data de nascimento divergente da informada
http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/retificacao_dados/index.asp
Manual para Retificação cadastral do FGTS
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/extrato/MANUAL_DE_RETIFICACAO_V0104.pdf
Formulário para Retificação cadastral do Trabalhador
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/extrato/MOD_31004v018_RDT_FGTS.zip
Para cada Funcionário ativo
Evento Cadastramento Inicial do Vínculo
Informações do evento
Informações de Identificação do Evento
Informações de identificação do empregador
Grupo de Informações do Trabalhador
Grupo de informações do nascimento do trabalhador
Data de chegada do trabalhador ao
Informações dos documentos pessoais do trabalhador
Brasil, em caso de estrangeiro
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Data de naturalização brasileira em
caso de estrangeiro naturalizado
Registro de Identificação
Condição de casado com brasileiro(s)
Informações do Registro Geral (RG)
em caso de trabalhador estrangeiro,
conforme tabela abaixo:
Informações do Registro Nacional de Estrangeiro
S - Sim;
Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC)
N - Não.
Se
o
trabalhador
estrangeiro tem filhos
Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Indicar se a residência pertence com
ao trabalhador
brasileiro, conforme tabela
Endereço do Trabalhador
Indicar se foi adquirido o imóvel próprio foiabaixo:
adquirido
com
recurso
do FGTS.
Preencher
com
o código
do município,
S - Sim;
Endereço no Brasil
conforme tabela do IBGE N - Não.
Endereço no Exterior
Informações da Casa Própria
Informações do Trabalhador Estrangeiro
Informações Bancárias do Trabalhador
Para cada Funcionário ativo
Informações dos dependentes
Tipo de dependente conforme tabela abaixo:
01 - Cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos.
02 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos.
03 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
04 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
05 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um)
anos.
06 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21
anos.
07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade,
quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
08 - Pais, avós e bisavós.
09 - Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
10 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador.
Nome do Dependente
Preencher com a data de nascimento
Número de Inscrição no CPF
Validação: Deve ser um número de CPF válido. O número é obrigatório se for maior de dezoito anos.
Informar se é dependente para fins de dedução do IRRF.
Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família.
Para cada Funcionário ativo
Informações dos dependentes
Informações do Vínculo
Informações do Contrato de Trabalho
Informações da remuneração e periodicidade de pagamento
Duração do Contrato de Trabalho
Informações do local de trabalho
Informações da jornada de trabalho
Informações da Jornada Regular
Informações de Jornada em turnos fixos
Informações da jornada em turnos flexíveis
Informações da Jornada especial
Filiação Sindical do Trabalhador
Dados do Alvará Judicial
Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista
Informações do atestado de saúde ocupacional
Médico responsável
CRM
Exames realizados
Telefone
Gestão do eSocial 2ª Etapa








Tabelas
Tabela de Rubricas
Tabela de Lotações/Departamentos
Tabela de Cargos
Tabela de Funções
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Tabela de Estabelecimentos/Obras
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Tabela de Operadores Portuários
Tabelas
Inteligência
Fiscal
BD
Tabelas iniciais
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos
S-1040 - Tabela de Funções
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de
Construção Civil
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
Tabela de Lotações
 Informar o código atribuído pela empresa para a lotação (departamento, setor, escritório, contratante,

etc.) onde o trabalhador exerce suas atividades.
Preencher com o mês/ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato
MMAAAA
Detalhamento das informações da lotação que está sendo incluída (Tabela 10)
Tabela 10 – Tipos de Lotação
Código
Descrição
Preenchimento do NR_INSC_ESTAB
01
Setor, Departamento, etc. de qualquer estabelecimento do
CNPJ do Estabelecimento ao qual pertence o
Contribuinte (Matriz ou Filial), inclusive administração, no
setor, departamento, etc.
caso de cooperativa de trabalho, e dependências do próprio
trabalhador (trabalho remoto).
02
03
Obra Própria - Pessoa Jurídica.
Tomador de Serviço - Cessão de Mão de Obra, inclusive
contratante de cooperativa de trabalho (PJ)
CNO da obra prória
CNPJ do Estabelecimento Contratante
04
Tomador de Serviço - trabalho temporário - substituição de
pessoal;
Tomador de Serviço - trabalho temporário - serviços
extraordinários;
CNPJ do Estabelecimento Contratante
05
CNPJ do Estabelecimento Contratante
Tabela de Rubricas
9211 - Contribuição Sindical
Desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de
março de cada ano a título de imposto sindical, mensalidade sindical do
sindicalizado ou associado e também as contribuições para custeio das
atividades assistenciais e do sistema confederativo.
Tabela de Cargos
Tabela de Funções
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial,
entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES do
empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos
do eSocial (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória.
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
 Preencher com o código atribuído pelo empresa para o Horário Contratual.
 Preencher com o mês/ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato




MMAAAA
informar hora da entrada, no formato HHMM
informar hora da saída, no formato HHMM
Preencher com o tempo de duração da jornada, em minutos.
Tipo da Jornada:
00 - Normal;
01 - Escala 12x36;
02 - Escala 24x72;
03 - Turno de Revezamento;
99 – Outros
Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
O evento apresenta o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para cada estabelecimento (matriz
e filiais) do contribuinte, além de informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras
de construção civil. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições
incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos e obras.
Tabela de Processos Administrativos e Judiciais
 Indicativo de Decisão:

1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Decisão não Transitada em Julgado com Efeito Suspensivo;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
5 - Contestação Administrativa;
9 - Outros;
Indicativo de Depósito do Montante Integral:
S - Sim
N – Não
Tabela de Operadores Portuários
Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO para inclusão, alteração e exclusão de
registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS.
Eventos Não Periódicos
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
CPF + Data Nascimento + Data do início do vinculo
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 - Afastamento Temporário – Início
S-2235 - Afastamento Temporário – Alteração
S-2239 - Afastamento Temporário – Término
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco – Início
S-2245 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco – Alteração
S-2249 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco - Término
S-2250 - Aviso Prévio
S-2259 - Aviso Prévio – Cancelamento
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo – Início
S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo – Término
S-2400 - Ambientes de Trabalho
S-2900 - Exclusão de Eventos
Eventos não periódicos
BD
Aviso
CAT
Prévio
Admissão
Inteligência
Fiscal
Evento Admissão
Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa.
Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo".
Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do
mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou
incorporação.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador,
inclusive vínculos concomitantes.
Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão
correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para
identificação de cada vínculo.
O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do
trabalhador.
O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base
definida para início da e-Social.
Admissão
Até o início da atividade laboral
Aspecto Técnico - Admisssão
Início do
Recrutamento
Técnicas
de Seleção
Permite o
Cancelamento
ou Alteração
até a data da
admissão
Contratação
Admissão
Início da Atividade
Envio do
registro
Admissão
Disponivel
com
30 dias de
Antecedência
CAT - Comunicação de
Acidente de Trabalho
Dia útil seguinte
ao acidente
Comunicação de Acidente de
Trabalho
Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda
que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá
ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário.
Descrição
Evento Comunicação de Acidente de Trabalho
Informações do evento
Informações de Identificação do Evento
Informações de identificação do empregador
Informações de Identificação do Trabalhador
Informações Adicionais de Identificação de Trabalhador
Comunicação de Acidente de Trabalho.
Local do Acidente
Parte do Corpo Atingida
Agente Causador
Testemunhas do Acidente
Atestado Médico
Médico responsável
CRM
CAT de origem
Afastamento temporário
Aviso prévio
Desligamento
Afastamento temporário
Desligamento
Aviso prévio indenizado
ou termino contrato com
prazo determinado
Até 10 dias da ocorrência
Antes da Folha de
pagamentos
Comunicar dia
seguinte
Reintegração
 Informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo
Reintegração
 Tipo de Reintegração:
1 - Reintegração por Determinação Judicial;
2 - Reintegração por Anistia Legal;
9 - Outros;
 Em caso de reintegração por determinação judicial, preencher com o número do processo.
 Número da Lei de Anistia:
Lei 6.683/1979;
Lei 8.632/1993;
Lei 10.559/2002;
Lei 10.790/2003;
Lei 11.282/2006
 Preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado.
 Informar a data do efetivo retorno ao trabalho
Reintegração é o único evento possível a ser feito após a
evento de Desligamento
Folha de
Pagamentos
Quando entregar ???
Exemplo:
Referente ao mês de Janeiro
Entregar até dia 7 de Fevereiro
Eventos do eSocial para Folha de Pagamento
Eventos Periódicos (Folha de pagamentos – até 7º. Dia mês seguinte)
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos - Remuneração
S-1200 - Remuneração do Trabalhador
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração
Eventos Periódicos (Folha de outros pagamentos – Até dia 20 mês seguinte)
S-1498 - Reabertura dos Eventos Periódicos – Diversos
S-1300 - Pagamentos e Créditos Diversos
S-1310 - Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra
S-1320 - Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra
S-1330 - Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho
S-1340 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho
S-1350 - Aquisição de Produção Rural
S-1360 - Comercialização da Produção
S-1370 - Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que
mantém equipe de Futebol Profissional
S-1380 - Desoneração da Folha de Pagamento - Informações Complementares
S-1390 - Simples Nacional - Atividades Concomitantes
S-1400 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1499 - Fechamento dos Eventos Periódicos – Diversos
Folha de pagamentos
BD
Inteligência
Fiscal
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Sequência lógica da Folha
1º. passo
BD
Abertura
Folha
Sequência lógica da Folha
2º.
3º. passo
BD
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Fechamento
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Abertura
Folha
DCTF-Web
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
Empregador
Validação de Estrutura
Shema XML
Internet
GRF
FGTS
Ev. Mensais- Folha
WS
Aplicativo WEB
ReceitanetBX
DCTF ee DARF
DARF
DCTF
1. Divulgação dos manuais e Webservices:
Previsto até final de Novembro/2014
2. Ambiente para testes de envios de arquivos:
6 meses após a publicação do manual (Abril/2015)
3. Obrigatoriedade da eSocial para todos:
Previsto para até Novembro/2015
Guias de recolhimentos começarão a ser
substituídas em 2015
Outras em 2016
120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
Obrigatoriedade de postar a informação via e-Social
Módulo empregador doméstico
Site da RFB para empregador doméstico
http://www.esocial.gov.br/
http://www.esocial.gov.br/
Recolhimento unificado do empregador
Estrutura e Governança
Pessoas
Avaliar a estrutura
organizacional e integração
entre as áreas, definindo
responsabilidades.
Definir plano de
comunicação para
adequação às
mudanças e identificar
necessidade de ações
de capacitação das
pessoas envolvidas no
processo.
Tecnologia
Avaliar as principais
limitações na plataforma de
sistemas e infraestrutura
para suportar o nível de
controle.
Processos
Analisar os processos
de controles e fluxo
das informações.
Revisão Geral
Revisar a legislação
trabalhista, previdenciária e
fiscal, identificando
vulnerabilidade que possam
expor a autuações.
OBRIGATORIEDADE
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19/12/2013, estão
obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2014:
 As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com
base no Lucro Real;
 As
pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido,
que distribuirem, a título de lucros, sem incidência do imposto
sobre a renda retido na fonte (IRRF), parcela dos lucros ou
dividendos superior ao valor de base de cálculo do imposto,
diminuida de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
 As pessoas jurídicas Imunes e Isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Livros Abrangidos
 Diário e Razão
 Balancetes Diários e Balanços
 Diário com Escrituração Resumida
 Diário Auxiliar
 Razão Auxiliar
Como regra geral, o livro é mensal.
PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃO ULTRAPASSAR 1 GB.
XBRL x IFRS (CPCs)
Sequência lógica
85
Importar Escrituração para o PVA
Validar a ECD
Empresário assina a ECD
Requerimento
Requerimento
Empresário assina o Requerimento
Contador assina a ECD
Transmite a ECD
Recibo
Visualizar Demonstração de Lucros
DRE
Balanço Patrimonial
Livro Diário
Livro Razão
Recebido
O arquivo da escrituração foi enviado pelo SPED Contábil
(PVA) e foi recebido na base de dados do SPED Contábil
(Server).
Não foi encaminhado para a Junta Comercial.
Aguardando
Processamento
O resumo do arquivo da escrituração foi gerado e enviado
pelo SPED Contábil (Server) e para a base de dados da
Junta Comercial.
Aguardando processamento da Junta Comercial.
Aguardando
Pagamento
Em Analise
Houve a geração da guia de recolhimento para o pagamento
da análise do arquivo da escrituração que precisa ser
autenticado,.
O pagamento não foi realizado ainda.
O resumo do arquivo da escrituração está sendo analisado
pela Junta Comercial para determinar se o arquivo da
escrituração será autenticado, indeferido ou estará
sob exigência.
100
Roteiro prático para substituição do livro digital:
1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o arquivo é o que foi
assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres
"estranhos" que fica após o registro 9999.
Basta apagar tudo que fica após tal registro.
Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto
do tipo “Bloco de Notas”.
2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade
Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.
3. Assine.
4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o
hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A
informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras
maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0).
Informe também o DV.
5. Assine o requerimento.
6. Transmita.
*
DOU de 20.12.2013
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26
de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de
maio de 2009, resolve:
Legislação
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de
Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida
separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia
ostensiva.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.306, de 27 de dezembro de 2012
Utilizar para a ECF as informações da ECD das pessoas jurídicas obrigadas a
entregar essa escrituração para apuração e cálculo do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro líquido.
As pessoas Jurídicas que apresentarem a ECF ficam dispensadas, em relação aos
fatos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2014, da escrituração do livro de
apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de informações
Economico – Fiscais da pessoa Juridica (DIPJ)
Portanto, haverá uma redução das obrigações acessórias, em virtude do
aproveitamento dos dados informados na ECD e da otimização da DIPJ.
Bloco
Nome do Bloco
Descrição do Bloco
0
Abertura e Identificação
Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF.
C
Informações Recuperadas das ECD (bloco
Recuperado pelo sistema – não é importado)
Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano
de contas e os saldos mensais.
E
Informações Recuperadas da ECF Anterior e
Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da
ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é
importado)
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais
e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com
o período de apuração do tributo.
J
Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas
referencial.
K
Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período
de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.
L
Lucro Líquido
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os
ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro líquido.
M
e-LALUR e e-LACS
Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e
da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real - partes A e B.
N
Imposto de Renda e Contribuição Social
(Lucro Real)
Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste
anual ou valores trimestrais).
P
Lucro Presumido
Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro
presumido.
T
Lucro Arbitrado
Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
U
Imunes ou Isentas
Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando
for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real.
X
Informações Econômicas
Apresenta informações econômicas da entidade.
Y
Informações Gerais
Apresenta informações gerais da entidade.
9
Encerramento do Arquivo Digital
Encerra o arquivo digital.
Oferecer nova alternativa para os
documentos fiscais que registram
operações em que o destinatário
seja consumidor final.
Alternativa totalmente eletrônica para
o controle e fiscalização do varejo.
A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013
Vantagens
Cenário
atual
Com a NFCe
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Impressoras
Não Fiscais
Leitura e
Redução
Papel comum
não certificado
Mapa Resumo
Lacre ECF
Uso tecnologia mobilidade
INTERVENÇÃO TÉCNICA
Expansão fácil de pontos de venda
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
RR
SEFAZ
AP
AM
PA
MA
CE
PB
PE
AL
SE
PI
Não aderiram, ainda
AC
TO
RO
MT
Com Obrigatoriedade
Com SAT - CFE
AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Não definido
4 sistemas distintos de autorização operando
BA
DF
SEFAZ
GO
MG
MS
S@T
SP
S@T
Adoção da NFC-e de acordo com cronogramas
e critérios a serem estabelecidos pelas
Unidades Federadas participantes do projeto.
S@T
PR
SC
SEFAZ
RS
SEFAZ
VIRTUAL
RJ
RN
ES
Envio dos dados
de venda através
do arquivo XML
Impressão do
extrato S@T CF-e
Retorno do CF-e
Autenticado pelo S@T
Comprovantes da NFCe
Danfe Ecológico
Danfe Normal
Estados que aderiram
a NFC-e
COM PRAZO
ACRE (A PARTIR DE 06/2014)
AMAZONAS (A PARTIR DE 03/2014)
MARANHÃO* (NÃO HÁ PRAZO MAS PERMITE ADESÃO
VOLUNTÁRIA)
MATO GROSSO (A PARTIR DE 10/2013)
PARAÍBA ( A PARTIR DE 01/2015)
RIO DE JANEIRO (ATÉ 01/2018 TODOS SERÃO OBRIGADOS)
RIO GRANDE DO SUL (A PARTIR DE 09/2014)
SEM PRAZO
ALAGOAS
AMAPÁ
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
GOIÁS
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO SUL
PARÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
PARANÁ
RIO GRANDE DO NORTE
RONDÔNIA
RORAIMA
SERGIPE
SÃO PAULO
Guardar os
ARQUIVOS
Digitais
Antes de comprar software
1- O fornecedor tem tradição no mercado de software?
Sua atuação é local ou nacional?
2- Que tipo de software a empresa candidata está acostumada a desenvolver?
Software para gestão empresarial ou outro tipo?
3- Há experiência em questões fiscais e tributárias?
Em quais regiões do país?
4- O fornecedor mantém parceria com outras empresas?
5- A robustez financeira da empresa fornecedora suporta demandas ?
E crises internacionais?
6- A sua empresa planeja crescer?
O fornecedor pode acompanhar seu crescimento?
7- Você confia no fornecedor?
Em caso de problemas, você tem a quem recorrer?
8- Quanto tempo você pretende permanecer com o software?
9- Como será o retorno sobre o investimento?
Como você poderá ofertar novos serviços aos clientes?
10- Qual será o prazo total de implantação das mudanças?
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Amanhã
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Atuando no mercado de softwares desde 1989
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Você pode confiar
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ENTRADA PRINCIPAL Alterdata
Em 2010, foi proposto ao grupo de artistas a elaboração de uma obra para o hall de
entrada da nova sede da Alterdata.
O desafio foi prontamente aceito e, após 1 ano de trabalho, " Alma" está pronta.
Sempre acreditamos que somente uma obra de arte, em sintonia com nossos
tempos, pudesse traduzir os conceitos da empresa.
O grupo conseguiu expressar isso de maneira brilhante.
Sendo assim, dedicamos a obra " Alma" aos que, assim como todo o corpo da Alterdata,
crêem que a arte, dentro de suas diversas manifestações, representa uma parte vital do
ser humano por ser um canal que nos mantém em contato com nossa essência mais
abstrata e poética.
ENTRADA PRINCIPAL Alterdata
ALMA: expressão imaterial da VIDA.
Alma grega.PSY-KÊ: A humana existência: o pensar,
o sentir, a consciência.
NEFÉSH, hebraico: Alma da respiração. Do sangue,
a essência.
Alma latina, ANIMA: Do ser o arquétipo, do interior
o belo, da vida o sopro.
ALMA na força vivente na seiva das madeiras
e nos verdes das matas.
Nos fios condutores, poder da tecnologia.
No vermelho que pulsa e revela partes do todo
sensível, conteúdos do que se vê no invisível.
ALMA, o coração da empresa.
Em aterias fluentes de idéias,
na vitalidade das direções,
na coragem das concepções,
na sustentabilidade do meio ambiente,
no respeito ao homem.
ALMA é essência.
É luta,
É trabalho,
É superação.
INFORMAÇÕES
Palestras e locais agendados
http://www.alterdata.com.br/Empresa/Palestras
Informações sobre e-Social
http://www.alterdata.com.br/eSocial
ALTERDATA 25 anos
Realização
Departamento Alliance
Alterdata
0800-704-1418
www.alterdata.com.br
Dante Barini Filho
[email protected]
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