e-Social – ECD SPED Não caia na malha fiscal ! Impactos nos processos de controle das Empresas Realização Duração desta palestra: 3 + 1 horas. Responsabilidades Integração corporativa Certificação digital Resumo do SPED Projeto da eSocial Eventos Códigos de Identificação Fluxo das informações Cadastro inicial (RET) Tabelas DCTF Web eSocial simplificada (Web) Passo a Passo - Antes da Obrigatoriedade Projeto da ECD Fluxo geral Assinaturas Requerimento Transmissão Retificação ECF ???? Responsabilidade Solidária Contador Empresário Responsabilidade Solidária O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002 Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. “Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele. Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.” Em tais operações, foram cumpridos 572 mandados de busca e apreensão e realizadas 144 prisões temporárias ou preventivas, números que ajudam a consolidar a estratégia organizacional de elevar a percepção de risco e a presença fiscal também por meio do desenvolvimento de ações de combate ao crime organizado, particularmente envolvendo crimes contra a ordem tributária, de contrabando e descaminho e de lavagem de dinheiro. Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Cruzamento DASN - Receita Bruta Valor informado por terceiros Diferença Siafi R$ 317.669.435,54 R$ 853.676.374,79 R$ 622.957.301,06 Decred R$ 4.302.057.133,25 R$ 9.298.548.484,15 R$ 5.363.242.449,88 R$ 10.152.224.858,94 R$ 5.986.199.750,94 Total – Alerta 1 R$ 4.619.726.568,79 Certificado Digital A3 ICP-Brasil A1 Infra-Estrutura de Chaves Públicas MP-2.200-2 de 24 de agosto de 2001 Certificado digital e Procuração eletrônica Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 –Procuração eletrônica. –Substabelecimento e procuração manual. –Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa; Exceção por código de acesso Empresas do Simples Nacional até 7 empregados, pequeno produtor rural com até 7 empregados , CI equiparado à empresa com até 7 empregados e MEI. Integração Total Alta Direção Fiscal Pessoal Dep.Legal Contabilidade Administração Infraestrutura Financeiro Manutenção R.Humano Opção 1 Criar novo setor (eSocial) Centralizar todas as informações da empresa, implícitas na eSocial. Vantagens: Menos pessoas a serem treinadas, melhor responsabilidade. Inteligência Fiscal Opção 2 Manter a mesma estrutura Fiscalizar todos os setores, coletando as informações para eSocial. Desvantagens: Aumento do efetivo no DP/RH, dificuldades em estabelecer responsabilidades. Departamento Pessoal Cenário atual PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Inteligência Fiscal Gestão do eSocial Inteligência Fiscal Autorização Legal e Integração lei nº 8212/91, Art. 32: I preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; III prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; IV declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; Eventos do eSocial Estruturas dos Arquivos FLUXO DA INFORMAÇÃO Identificação do Trabalhador CPF + PIS/NIT + Data do Nascimento Identificadores na eSocial Identificação do Empregador Doméstico Identificadores na eSocial Identificadores na eSocial Gestão do eSocial 1ª Etapa Carga Inicial Cadastro da Empresa InteligênciaCarga Inicial Empresa Fiscal Informações de Empregador Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da e-Social, inclusive para apuração das contribuições. As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado o evento específico de alteração com as novas informações. Nome do contato na empresa Preencher com o CPF do contato Informar o número do telefone, com DDD. Telefone celular Número do Fax, com DDD Endereço eletrônico Informações da empresa de Software CNPJ da Software House nome do contribuinte ou a razão social Nome do contato na empresa Informar o número do telefone, com DDD. Preencher com o código do Município (IBGE) Preencher com a sigla da UF Endereço eletrônico Tabela 8 – Classificação Tributária Código Descrição 01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída; 02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída; 03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída; 04 MEI - Micro Empreendedor Individual; 05 Empresa enquadrada no Art. 14 da Lei 11.774/2008; 06 Agroindústria; 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica; 08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais; 09 Órgão Gestor de Mão de Obra 10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009; 11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional; 12 Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceto aquelas enquadradas na classificação tributária 05; 13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91; 14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]. 21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial; 22 Segurado Especial; 60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira; 70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005; 80 Entidade Beneficente/Isenta; 99 Pessoas Jurídicas em Geral. Gestão do eSocial 1ª Etapa Carga Inicial Cadastro da Empresa Cadastro dos funcionários Ativos Inteligência Fiscal Carga Inicial Empregados Ativos Para cada Funcionário ativo Evento Cadastramento Inicial do Vínculo Informações do evento Informações de Identificação do Evento Preencher com o número de inscrição do Informações de identificação do empregadorsegurado, o qual pode ser o PIS, PASEP ou Grupo de Informações do Trabalhador NIT. Validação: Se informado, deve ser um NIS válido e pertencente ao trabalhador. http://www.caixa.gov.br/ Consultar NIT Inconsistências possíveis – NIS 1. 2. 3. 4. 5. NIS não cadastrado NIS em faixa crítica NIS indeterminado NIS com superposição de dados NIS faixa ofício 094 6. NIS sem data de nascimento 7. NIS sem CPF 8. NIS com CPF diferente do informado 9. NIS com data de nascimento diferente da informada 10. NIS com informação de óbito Consultar NIT Inconsistências possíveis – CPF 1. 2. 3. 4. 5. 6. CPF não cadastrado CPF NULO CPF CANCELADO CPF com nome divergente do informado CPF sem data de nascimento CPF com data de nascimento divergente da informada http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/retificacao_dados/index.asp Manual para Retificação cadastral do FGTS http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/extrato/MANUAL_DE_RETIFICACAO_V0104.pdf Formulário para Retificação cadastral do Trabalhador http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/extrato/MOD_31004v018_RDT_FGTS.zip Para cada Funcionário ativo Evento Cadastramento Inicial do Vínculo Informações do evento Informações de Identificação do Evento Informações de identificação do empregador Grupo de Informações do Trabalhador Grupo de informações do nascimento do trabalhador Data de chegada do trabalhador ao Informações dos documentos pessoais do trabalhador Brasil, em caso de estrangeiro Carteira de Trabalho e Previdência Social Data de naturalização brasileira em caso de estrangeiro naturalizado Registro de Identificação Condição de casado com brasileiro(s) Informações do Registro Geral (RG) em caso de trabalhador estrangeiro, conforme tabela abaixo: Informações do Registro Nacional de Estrangeiro S - Sim; Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC) N - Não. Se o trabalhador estrangeiro tem filhos Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Indicar se a residência pertence com ao trabalhador brasileiro, conforme tabela Endereço do Trabalhador Indicar se foi adquirido o imóvel próprio foiabaixo: adquirido com recurso do FGTS. Preencher com o código do município, S - Sim; Endereço no Brasil conforme tabela do IBGE N - Não. Endereço no Exterior Informações da Casa Própria Informações do Trabalhador Estrangeiro Informações Bancárias do Trabalhador Para cada Funcionário ativo Informações dos dependentes Tipo de dependente conforme tabela abaixo: 01 - Cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos. 02 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos. 03 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos. 04 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. 05 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos. 06 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. 07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. 08 - Pais, avós e bisavós. 09 - Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. 10 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador. Nome do Dependente Preencher com a data de nascimento Número de Inscrição no CPF Validação: Deve ser um número de CPF válido. O número é obrigatório se for maior de dezoito anos. Informar se é dependente para fins de dedução do IRRF. Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família. Para cada Funcionário ativo Informações dos dependentes Informações do Vínculo Informações do Contrato de Trabalho Informações da remuneração e periodicidade de pagamento Duração do Contrato de Trabalho Informações do local de trabalho Informações da jornada de trabalho Informações da Jornada Regular Informações de Jornada em turnos fixos Informações da jornada em turnos flexíveis Informações da Jornada especial Filiação Sindical do Trabalhador Dados do Alvará Judicial Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista Informações do atestado de saúde ocupacional Médico responsável CRM Exames realizados Telefone Gestão do eSocial 2ª Etapa Tabelas Tabela de Rubricas Tabela de Lotações/Departamentos Tabela de Cargos Tabela de Funções Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Tabela de Estabelecimentos/Obras Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Tabela de Operadores Portuários Tabelas Inteligência Fiscal BD Tabelas iniciais S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1030 - Tabela de Cargos S-1040 - Tabela de Funções S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários Tabela de Lotações Informar o código atribuído pela empresa para a lotação (departamento, setor, escritório, contratante, etc.) onde o trabalhador exerce suas atividades. Preencher com o mês/ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MMAAAA Detalhamento das informações da lotação que está sendo incluída (Tabela 10) Tabela 10 – Tipos de Lotação Código Descrição Preenchimento do NR_INSC_ESTAB 01 Setor, Departamento, etc. de qualquer estabelecimento do CNPJ do Estabelecimento ao qual pertence o Contribuinte (Matriz ou Filial), inclusive administração, no setor, departamento, etc. caso de cooperativa de trabalho, e dependências do próprio trabalhador (trabalho remoto). 02 03 Obra Própria - Pessoa Jurídica. Tomador de Serviço - Cessão de Mão de Obra, inclusive contratante de cooperativa de trabalho (PJ) CNO da obra prória CNPJ do Estabelecimento Contratante 04 Tomador de Serviço - trabalho temporário - substituição de pessoal; Tomador de Serviço - trabalho temporário - serviços extraordinários; CNPJ do Estabelecimento Contratante 05 CNPJ do Estabelecimento Contratante Tabela de Rubricas 9211 - Contribuição Sindical Desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de imposto sindical, mensalidade sindical do sindicalizado ou associado e também as contribuições para custeio das atividades assistenciais e do sistema confederativo. Tabela de Cargos Tabela de Funções Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc. Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória. Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Preencher com o código atribuído pelo empresa para o Horário Contratual. Preencher com o mês/ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MMAAAA informar hora da entrada, no formato HHMM informar hora da saída, no formato HHMM Preencher com o tempo de duração da jornada, em minutos. Tipo da Jornada: 00 - Normal; 01 - Escala 12x36; 02 - Escala 24x72; 03 - Turno de Revezamento; 99 – Outros Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil O evento apresenta o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para cada estabelecimento (matriz e filiais) do contribuinte, além de informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos e obras. Tabela de Processos Administrativos e Judiciais Indicativo de Decisão: 1 - Definitiva (Transitada em Julgado); 2 - Decisão não Transitada em Julgado com Efeito Suspensivo; 3 - Liminar em Mandado de Segurança; 4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 5 - Contestação Administrativa; 9 - Outros; Indicativo de Depósito do Montante Integral: S - Sim N – Não Tabela de Operadores Portuários Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS. Eventos Não Periódicos S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar CPF + Data Nascimento + Data do início do vinculo S-2200 - Admissão de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2230 - Afastamento Temporário – Início S-2235 - Afastamento Temporário – Alteração S-2239 - Afastamento Temporário – Término S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco – Início S-2245 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco – Alteração S-2249 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco - Término S-2250 - Aviso Prévio S-2259 - Aviso Prévio – Cancelamento S-2298 – Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo – Início S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo – Término S-2400 - Ambientes de Trabalho S-2900 - Exclusão de Eventos Eventos não periódicos BD Aviso CAT Prévio Admissão Inteligência Fiscal Evento Admissão Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo. O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador. O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base definida para início da e-Social. Admissão Até o início da atividade laboral Aspecto Técnico - Admisssão Início do Recrutamento Técnicas de Seleção Permite o Cancelamento ou Alteração até a data da admissão Contratação Admissão Início da Atividade Envio do registro Admissão Disponivel com 30 dias de Antecedência CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho Dia útil seguinte ao acidente Comunicação de Acidente de Trabalho Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais. Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário. Descrição Evento Comunicação de Acidente de Trabalho Informações do evento Informações de Identificação do Evento Informações de identificação do empregador Informações de Identificação do Trabalhador Informações Adicionais de Identificação de Trabalhador Comunicação de Acidente de Trabalho. Local do Acidente Parte do Corpo Atingida Agente Causador Testemunhas do Acidente Atestado Médico Médico responsável CRM CAT de origem Afastamento temporário Aviso prévio Desligamento Afastamento temporário Desligamento Aviso prévio indenizado ou termino contrato com prazo determinado Até 10 dias da ocorrência Antes da Folha de pagamentos Comunicar dia seguinte Reintegração Informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo Reintegração Tipo de Reintegração: 1 - Reintegração por Determinação Judicial; 2 - Reintegração por Anistia Legal; 9 - Outros; Em caso de reintegração por determinação judicial, preencher com o número do processo. Número da Lei de Anistia: Lei 6.683/1979; Lei 8.632/1993; Lei 10.559/2002; Lei 10.790/2003; Lei 11.282/2006 Preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado. Informar a data do efetivo retorno ao trabalho Reintegração é o único evento possível a ser feito após a evento de Desligamento Folha de Pagamentos Quando entregar ??? Exemplo: Referente ao mês de Janeiro Entregar até dia 7 de Fevereiro Eventos do eSocial para Folha de Pagamento Eventos Periódicos (Folha de pagamentos – até 7º. Dia mês seguinte) S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos - Remuneração S-1200 - Remuneração do Trabalhador S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração Eventos Periódicos (Folha de outros pagamentos – Até dia 20 mês seguinte) S-1498 - Reabertura dos Eventos Periódicos – Diversos S-1300 - Pagamentos e Créditos Diversos S-1310 - Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra S-1320 - Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra S-1330 - Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho S-1340 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho S-1350 - Aquisição de Produção Rural S-1360 - Comercialização da Produção S-1370 - Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional S-1380 - Desoneração da Folha de Pagamento - Informações Complementares S-1390 - Simples Nacional - Atividades Concomitantes S-1400 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1499 - Fechamento dos Eventos Periódicos – Diversos Folha de pagamentos BD Inteligência Fiscal Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Sequência lógica da Folha 1º. passo BD Abertura Folha Sequência lógica da Folha 2º. 3º. passo BD Folha Folha Folha Folha Folha Folha Fechamento Folha Folha Folha Folha Folha Folha Abertura Folha DCTF-Web https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx Empregador Validação de Estrutura Shema XML Internet GRF FGTS Ev. Mensais- Folha WS Aplicativo WEB ReceitanetBX DCTF ee DARF DARF DCTF 1. Divulgação dos manuais e Webservices: Previsto até final de Novembro/2014 2. Ambiente para testes de envios de arquivos: 6 meses após a publicação do manual (Abril/2015) 3. Obrigatoriedade da eSocial para todos: Previsto para até Novembro/2015 Guias de recolhimentos começarão a ser substituídas em 2015 Outras em 2016 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013 Obrigatoriedade de postar a informação via e-Social Módulo empregador doméstico Site da RFB para empregador doméstico http://www.esocial.gov.br/ http://www.esocial.gov.br/ Recolhimento unificado do empregador Estrutura e Governança Pessoas Avaliar a estrutura organizacional e integração entre as áreas, definindo responsabilidades. Definir plano de comunicação para adequação às mudanças e identificar necessidade de ações de capacitação das pessoas envolvidas no processo. Tecnologia Avaliar as principais limitações na plataforma de sistemas e infraestrutura para suportar o nível de controle. Processos Analisar os processos de controles e fluxo das informações. Revisão Geral Revisar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, identificando vulnerabilidade que possam expor a autuações. OBRIGATORIEDADE Escrituração Contábil Digital (ECD) Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19/12/2013, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuirem, a título de lucros, sem incidência do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo do imposto, diminuida de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; As pessoas jurídicas Imunes e Isentas. Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa. Livros Abrangidos Diário e Razão Balancetes Diários e Balanços Diário com Escrituração Resumida Diário Auxiliar Razão Auxiliar Como regra geral, o livro é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃO ULTRAPASSAR 1 GB. XBRL x IFRS (CPCs) Sequência lógica 85 Importar Escrituração para o PVA Validar a ECD Empresário assina a ECD Requerimento Requerimento Empresário assina o Requerimento Contador assina a ECD Transmite a ECD Recibo Visualizar Demonstração de Lucros DRE Balanço Patrimonial Livro Diário Livro Razão Recebido O arquivo da escrituração foi enviado pelo SPED Contábil (PVA) e foi recebido na base de dados do SPED Contábil (Server). Não foi encaminhado para a Junta Comercial. Aguardando Processamento O resumo do arquivo da escrituração foi gerado e enviado pelo SPED Contábil (Server) e para a base de dados da Junta Comercial. Aguardando processamento da Junta Comercial. Aguardando Pagamento Em Analise Houve a geração da guia de recolhimento para o pagamento da análise do arquivo da escrituração que precisa ser autenticado,. O pagamento não foi realizado ainda. O resumo do arquivo da escrituração está sendo analisado pela Junta Comercial para determinar se o arquivo da escrituração será autenticado, indeferido ou estará sob exigência. 100 Roteiro prático para substituição do livro digital: 1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”. 2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. 3. Assine. 4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV. 5. Assine o requerimento. 6. Transmita. * DOU de 20.12.2013 Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Legislação Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. § 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. § 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica: I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012 Utilizar para a ECF as informações da ECD das pessoas jurídicas obrigadas a entregar essa escrituração para apuração e cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. As pessoas Jurídicas que apresentarem a ECF ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2014, da escrituração do livro de apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de informações Economico – Fiscais da pessoa Juridica (DIPJ) Portanto, haverá uma redução das obrigações acessórias, em virtude do aproveitamento dos dados informados na ECD e da otimização da DIPJ. Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco 0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF. C Informações Recuperadas das ECD (bloco Recuperado pelo sistema – não é importado) Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais. E Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo. J Plano de Contas e Mapeamento Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais. L Lucro Líquido Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro líquido. M e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real - partes A e B. N Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais). P Lucro Presumido Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido. T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado. U Imunes ou Isentas Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real. X Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da entidade. Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da entidade. 9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital. Oferecer nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final. Alternativa totalmente eletrônica para o controle e fiscalização do varejo. A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 Vantagens Cenário atual Com a NFCe OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Impressoras Não Fiscais Leitura e Redução Papel comum não certificado Mapa Resumo Lacre ECF Uso tecnologia mobilidade INTERVENÇÃO TÉCNICA Expansão fácil de pontos de venda AUTORIZAÇÃO PRÉVIA RR SEFAZ AP AM PA MA CE PB PE AL SE PI Não aderiram, ainda AC TO RO MT Com Obrigatoriedade Com SAT - CFE AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Não definido 4 sistemas distintos de autorização operando BA DF SEFAZ GO MG MS S@T SP S@T Adoção da NFC-e de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto. S@T PR SC SEFAZ RS SEFAZ VIRTUAL RJ RN ES Envio dos dados de venda através do arquivo XML Impressão do extrato S@T CF-e Retorno do CF-e Autenticado pelo S@T Comprovantes da NFCe Danfe Ecológico Danfe Normal Estados que aderiram a NFC-e COM PRAZO ACRE (A PARTIR DE 06/2014) AMAZONAS (A PARTIR DE 03/2014) MARANHÃO* (NÃO HÁ PRAZO MAS PERMITE ADESÃO VOLUNTÁRIA) MATO GROSSO (A PARTIR DE 10/2013) PARAÍBA ( A PARTIR DE 01/2015) RIO DE JANEIRO (ATÉ 01/2018 TODOS SERÃO OBRIGADOS) RIO GRANDE DO SUL (A PARTIR DE 09/2014) SEM PRAZO ALAGOAS AMAPÁ BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL GOIÁS MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL PARÁ PERNAMBUCO PIAUÍ PARANÁ RIO GRANDE DO NORTE RONDÔNIA RORAIMA SERGIPE SÃO PAULO Guardar os ARQUIVOS Digitais Antes de comprar software 1- O fornecedor tem tradição no mercado de software? Sua atuação é local ou nacional? 2- Que tipo de software a empresa candidata está acostumada a desenvolver? Software para gestão empresarial ou outro tipo? 3- Há experiência em questões fiscais e tributárias? Em quais regiões do país? 4- O fornecedor mantém parceria com outras empresas? 5- A robustez financeira da empresa fornecedora suporta demandas ? E crises internacionais? 6- A sua empresa planeja crescer? O fornecedor pode acompanhar seu crescimento? 7- Você confia no fornecedor? Em caso de problemas, você tem a quem recorrer? 8- Quanto tempo você pretende permanecer com o software? 9- Como será o retorno sobre o investimento? Como você poderá ofertar novos serviços aos clientes? 10- Qual será o prazo total de implantação das mudanças? ALTERDATA 25 anos Amanhã Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente Contador Inteligência Fiscal ALTERDATA 25 anos Atuando no mercado de softwares desde 1989 Mais de 1.200 Funcionários 280 Mil softwares em operação Mais de 500 Mil usuários ALTERDATA 25 anos Você pode confiar TERESÓPOLIS - RJ ENTRADA PRINCIPAL Alterdata Em 2010, foi proposto ao grupo de artistas a elaboração de uma obra para o hall de entrada da nova sede da Alterdata. O desafio foi prontamente aceito e, após 1 ano de trabalho, " Alma" está pronta. Sempre acreditamos que somente uma obra de arte, em sintonia com nossos tempos, pudesse traduzir os conceitos da empresa. O grupo conseguiu expressar isso de maneira brilhante. Sendo assim, dedicamos a obra " Alma" aos que, assim como todo o corpo da Alterdata, crêem que a arte, dentro de suas diversas manifestações, representa uma parte vital do ser humano por ser um canal que nos mantém em contato com nossa essência mais abstrata e poética. ENTRADA PRINCIPAL Alterdata ALMA: expressão imaterial da VIDA. Alma grega.PSY-KÊ: A humana existência: o pensar, o sentir, a consciência. NEFÉSH, hebraico: Alma da respiração. Do sangue, a essência. Alma latina, ANIMA: Do ser o arquétipo, do interior o belo, da vida o sopro. ALMA na força vivente na seiva das madeiras e nos verdes das matas. Nos fios condutores, poder da tecnologia. No vermelho que pulsa e revela partes do todo sensível, conteúdos do que se vê no invisível. ALMA, o coração da empresa. Em aterias fluentes de idéias, na vitalidade das direções, na coragem das concepções, na sustentabilidade do meio ambiente, no respeito ao homem. ALMA é essência. É luta, É trabalho, É superação. INFORMAÇÕES Palestras e locais agendados http://www.alterdata.com.br/Empresa/Palestras Informações sobre e-Social http://www.alterdata.com.br/eSocial ALTERDATA 25 anos Realização Departamento Alliance Alterdata 0800-704-1418 www.alterdata.com.br Dante Barini Filho [email protected]