eSocial
Uma nova cultura nas relações entre
Empregadores, Empregados e
Governo
eSocial
Conceito
 Projeto do Governo Federal (CEF, INSS,
MPS, MTE e RFB) para unificar o envio de
informações trabalhistas, previdenciárias
e fiscais, relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício, por canal digital
único.
eSocial
Empresas Pilotos
 Construção
coletiva e gestão compartilhada (+ de 50
empresas pilotos envolvidas no desenvolvimento do projeto):
Ambev, Banco do Brasil, BB Seguros, Caixa Econômica, Cervejarias
Kaiser, Cia. Ultragaz, Disal, Eurofarma, Fiat, Ford, General Motors,
Gerdau, Petrobras, Pirelli Pneus, Redecard, Robert Bosch, Serpro,
Siemens, Souza Cruz, Telefônica, Tokio Marine Seguradora, Toyota,
Usiminas, Variglog, Volkswagen, Wickbold, Lojas Renner, Camargo
Correa, Bradesco Adm. Consórcios, Brookfield Engenharia,
Petrobrás Transporte S.A., Grupo André Maggi, Brasil Kirin, BR
Distribuidora, Unimed, Femsa, Net Comunicação, T&A Construção
Pré-Fabricada S.A., Cia. Industrial de Óleos do Nordeste – Cione,
dentre outras.
eSocial
Cenário Atual - Rotinas Trabalhistas,
Previdenciárias e Fiscais
eSocial
Foco/Conceito do Grupo Gestor
TRANSPARÊNCIA
FISCAL
eSocial
Marco Normativo
 Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, institui o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), envolvendo Escrituração Contábil Digital,
Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
 Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5 da Receita Federal, publicado
em 17 de julho de 2013 divulgando o leiaute do eSocial – versão 1.0. – site
esocial.gov.br
 Previsão: Decreto da Presidência – em estudo na Casa Civil.
 Circular 642/2014 – publicado em 07/01/2014, declarando aprovado o
leiaute referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, contido no Manual de
Orientação do eSocial - versão 1.1
(Ministério da Fazenda, Caixa
Econômica Federal, Superintendência Nacional de Fundo de Garantia, VicePresidência de Fundos de Governo e Loterias).
eSocial
Duvidoso Marco Normativo
CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990,
e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de
13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a
presente Circular.
1 - Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o
leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
eSocial
Fundamento Legal da Circular 642/2014
Lei 8.036/90
Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente
operador, cabe:
I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as
contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais
correspondentes às contas vinculadas e participar da rede
arrecadadora dos recursos do FGTS;
II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos
adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos
agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores,
integrantes do sistema do FGTS;
eSocial
Site oficial do eSocial – Duvidosa Aprovação
Destaques
Aprovado Manual de Orientação do eSocial
Foi aprovada e divulgada a versão 1.1 do Manual de
Orientação do eSocial. A CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de
2014, da Caixa Econômica Federal, publicada em 7 de janeiro de
2014 no Diário Oficial da União, oficializou a versão do manual,
antes divulgada em caráter informativo. O manual tem por
objetivo estabelecer as regras
do eSocial e orientar o
empregador e o contribuinte para a nova forma de cumprimento
de suas obrigações. Acesse aqui o novo Manual
eSocial
Exemplos de Pontos Críticos
Versão Atual – 1.1
 Duvidosa obrigação do empregador Informar a qual sindicato o
empregado está filiado (fls. 103 – item 142/143 – S-2200),
procedimento que poderá ser considerado como prática antissindical.
 Descrição das funções dos empregados – muitas empresas ainda não
estão suficientemente organizadas para essas informações (fls. 32 –
item 27 - S-1040);
 Informações sobre todos os horários (turnos) de trabalho e intervalos:
dificuldades operacionais diante da variedade de horários em muitas
empresas;
 Tendência: gerar grande volume de fiscalização .
eSocial
PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CNI
CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CNPS (27/03/2014)
 A suspensão do Qualificação Cadastral no sitio eSocial.gov.br ocorreu em
virtude do "congestionamento" nas agências da previdência. Estão
trabalhando numa nova pré-qualificação de dados entre RFB, CEF e INSS,
em que poderão ser confirmados parte dos dados dos empregados pelo
empregador por via eletrônica, mas, em casos específicos, os quais não
foram informados, haverá a necessidade da presença do trabalhador
perante uma agencia do INSS. O Gestores do Projeto se comprometeram a
apresentar a proposta aos empregadores.
 O representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE,
manifestou-se perante o Conselho, informando que a Secretaria passou a
compor o grupo gestor, e vem desenvolvendo o trabalho para alcançar a
simplificação e a racionalização do projeto, e que, deve-se buscar a
desburocratização, e não "digitalizar a burocracia“.
eSocial
PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CNI
CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CNPS (27/03/2014)
 Os representantes da RFB e os da Previdência/INSS, apresentaram os
pontos positivos e ganhos futuros com o eSocial. Os principais pontos foram:
1) certidão de débitos única;
2) padronização dos critérios de parcelamentos de débitos;
3) oferta de novos serviços;
4) preenchimento automático do IRPF;
5) retirada de certas obrigações de informações pelo empregador (extrato da
contribuições previdenciárias, etc.)
 O representante da Previdência apontou, especificamente, dois pontos
importantes com os ganhos do eSocial:
1) automatização da perícia médica;
2) novo portal na internet para os empregadores.
eSocial
PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CNI
CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CNPS (27/03/2014)
 O Representante da RFB ao ser indagado sobre a Portaria Interministerial,
respondeu que os Ministérios estão nos últimos acertos para a sua publicação,
com discussões em nível de ministros. Mencionou que estão ouvindo a sociedade,
inclusive as manifestações recebidas pelos empregadores.
 O Representante da RFB informou que o objetivo é que a versão final seja o
Manual de Leiaute 1.2, que deverá ser aprovado com a publicação da Portaria
Interministerial, dando os novos prazos para a implantação. Após o primeiro ciclo
de implantação poderá ter uma nova versão, se for necessário e o caso, para
abranger as adequações necessárias.
 Informou, ainda, o Representante da RFB, que haverá maior participação das
sociedade em geral, inclusive as entidades representativas, na implantação do
projeto, com o publicação da portaria interministerial, que criará grupos técnicos de
aperfeiçoamento do eSocial com a participação dos confederações de
empregadores. Mencionou que, em sua opinião, esse envolvimento deveria ter
ocorrido desde o início.
eSocial
Cronograma
REUNIÃO DO CNPS - 27/03/2014
CRONOGRAMA ESTIMADO
 Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo
empregador doméstico – 120 dias após a publicação da
regulamentação da EC 72/2013.
 Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de
empresas – Empresas do Lucro Real:
 Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial;
 A partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos de mensais de
folha e apuração dos tributos.
A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP
 Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado
especial e Pequeno Produtor Rural – mudança de 1º de maio de 2014
para 1º de Setembro de 2014.
eSocial
Cronograma
REUNIÃO DO CNPS - 27/03/2014
CRONOGRAMA ESTIMADO
 Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores –
Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou
Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa:
 Até 30/01/2015 – Cadastramento inicial;
 A partir da competência 01/2015 – Envio dos eventos de mensais de folha e
apuração dos tributos.
 A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP
 Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial até 31/01/2015.
Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015.
 Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e
Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
eSocial
Preocupações apresentadas à CNI
Federações, Sindicatos, Associações e
Empresas
 Complexidade do sistema e ausência de informações.
 Prazo exíguo previsto para implantação/adequação das
empresas ao novo sistema.
 Custos para as empresas para se adaptarem ao novo
sistema.
 Algumas
informações
exigidas
são
de
difícil
operacionalização, não estão previstas de forma clara na
lei, ou têm divergências na sua aplicação, burocracia
excessiva, dentre outros.
eSocial
Algumas ações da CNI
 Criação de um grupo multidisciplinar para estudar a
matéria (DJ, RT, RH, COEX).
 Reunião com os coordenadores do eSocial pela RFB e
com o coordenador da bancada empresarial, para
apresentação dos problemas e possíveis soluções.
 Reuniões de alinhamento com as empresas pilotos.
 Reunião com as principais fornecedoras de software.
 Encaminhamento de carta aos coordenadores do eSocial
no Governo (RFB, MTE, MPS e CEF).
eSocial
Algumas ações da CNI
 Mediante alinhamento do tema com o GIEMP, foi protocolada
carta conjunta assinada pelos Presidentes da CNI, CNA, CONSIF,
CNSaúde e CNT), pleiteando, dentre outros pontos:
o Participação das Confederações nas discussões do esocial;
o Discussão de novo cronograma e planejamento de transição a
ser cumprido pelas empresas;
o Apresentação dos fundamentos legais presentes no leiaute do
sistema. – A Minuta da Portaria Interministerial apresenta
fundamentos quanto as obrigatoriedades de fornecimento de
informações aos órgãos oficiais.
eSocial
Obrigado
Marcello José Pinho Filho
Advogado
Diretoria Jurídica
Telefone: 61 3317 9618
E-mail: [email protected]
Download

APRESENTAÇÃO Marcello Pinho