O que é o eSocial?
É o instrumento de unificação da prestação de
informações referentes à escrituração das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por
finalidade padronizar sua transmissão, validação,
armazenamento e distribuição, constituindo um
ambiente nacional
Princípios
•Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas
•Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações
•Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas
pessoas físicas e jurídicas
•Aprimorar a qualidade de informações das relações de
trabalho, previdenciárias e tributárias
•Conferir tratamento diferenciado às microempresas e
empresas de pequeno porte
•Prestar informação que não consta em seus sistemas
informatizados
Entes participantes
Caixa Econômica
Federal
Representando o
Conselho Curador do FGTS
Receita Federal
do Brasil – RFB
Ministério do
Trabalho e
Emprego –
MTE
Instituto
Nacional do
Seguro Social –
INSS
Ministério da
Previdência
Social – MPS
•.
Funcionamento
Único
Canal
Resultados
Formas de transmissão GFIP x eSocial
SITUAÇÃO ATUAL
GFIP
Empresa
Software da
empresa
PGD – Programa
Gerador de
Declaração
Transmissão da
declaração - GFIP
eSocial via WebService
Software da
empresa
adaptado ao
eSocial
Eventos XML via
Internet
Arquivo XML
transmitido
Arquivo XML de
retorno
WEB SERVICE
O Empregador:
O Ambiente
Nacional do eSocial:
Alimenta um aplicativo
próprio
Recepciona esses arquivos e
gera protocolo de envio
Gera arquivos em leiautes
preestabelecidos (xml)
Retorna arquivos resposta:
Transmite ao Ambiente
Nacional do eSocial
Busca os protocolos e recibos
• Recibo de entrega – atesta o
recebimento da informação
pelo eSocial e o respectivo
cumprimento da obrigação
acessória
ou
• Mensagem erro – rejeitando o
arquivo
eSocial via portal web
www.esocial.gov.br
Empresa via Certificado Digital
Empregador conectado a Internet no
portal www.esocial.gov.br
ou
Empregador via código de acesso
Portal WEB
Modulo Completo:
•Solução de Contingência
•Para prestar informações que não constam em seus sistemas
Módulo Simplificado:
•Empregador Doméstico
•Segurado Especial
•Pequeno Produtor Rural
•Optante pelo Simples Nacional
•MEI
Arquitetura eSocial
Eventos Iniciais/Tabela
CAIXA
Arquivo
Original
Sistema
Interno
Folha de
Pagamento
WS
INSS
Eventos não periódicos
CPF/NIS
Sistema
Interno
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
RET
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
MPS
WS
Eventos periódicos
Sistema
Interno
WS
WS
eSocialBx
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
MTE
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
WS
Aplicativo Web
Ou
Código Acesso
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
RFB
Browser
Autenticador
- CNPJ
- CPF
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
- CNIS
Eventos Iniciais/Tabela
Validação de Estrutura – Schema XML
Sistema
Interno
WS
RET
Eventos não periódicos
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
CPF/NIS
GRFGTS
Sistema
Interno
WS
Folha de
Pagamento
Arquivo
Eventos periódicos
Original
Sistema
Interno
WS
WS
ReceitanetBx
Aplicativo Web
Ou
Código Acesso
WS
Browser
Autenticador
DCTF e DARF
RFB-Tributos
Antes do eSocial
GFIP
DIRF
Relações de
trabalho
Implantação do eSocial
eSocial
EFD – REINF
Retenções e
Informações
DCTF
DARF
Sistemas RFB
(PER/DCOMP,
Parcelamentos,
etc)
DCTF - WEB
•Apuração automática dos débitos tributários
•Substituição da GFIP para declaração de débitos
•Integração com sistemas da RFB
•Vinculações dos débitos e créditos tributários
•Consulta e aproveitamento de créditos tributários disponíveis
•Compensações
•Geração do DARF
Situação a partir do eSocial
• Empregadores/contribuintes PJ são identificados no eSocial
apenas pelo CNPJ, e os empregadores/contribuintes PF, apenas
pelo CPF
EMPRESA
• Identificador será CNPJ-Raiz/Base de 8 posições, exceto se
natureza jurídica de administração pública federal que deve ser
preenchido com o CNPJ completo com 14 posições
TRABALHADOR
• Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do
Trabalhador
Situação a partir do eSocial
.
Empregador doméstico
CNPJ
CPF
Imóveis
Equiparado a empresa
Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Titular de cartório
Produtor rural
Segurado especial
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Migração para o
CNPJ
Atributos específicos
Atributos específicos
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa
Física
Cadastro Nacional de
Obras
Número de identificação CAEPF
Número identificador da atividade
NNN.NNN.NNN
NNNN
NN
CPF
Sequencial
Dígito
Verificador
Eventos do eSocial
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos Iniciais
Eventos Iniciais
•Informações do Empregador
•Tabelas
•Cadastramento Inicial de Vínculos – Contratos
Existentes
•Estes eventos devem ser enviados na ordem acima
•Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que
afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença
maternidade etc.) devem ser informados no cadastramento
inicial de vínculos
•Informar trabalhadores sem vínculo
S-1000 – Info. do Empregador/Contribuinte
•É o primeiro evento
•Habilita o empregador/contribuinte a utilizar o eSocial
•Não confundir esse evento como sendo do estabelecimento
matriz
•Traz algumas informações do empregador como FAP, natureza
jurídica, dados
S-1000 – Info. do Empregador/Contribuinte
•É o primeiro evento
•Nesse evento estão discriminadas informações
influenciarão a apruração correta de contribuições:
que
─ classificação tributária do contribuinte
─ indicativo de desoneração da folha
─ FAP
─ isenções para entidades beneficentes de assistência
social
─ cooperativas (trabalho e produção)
─ construtoras
Eventos de Tabelas
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção
Civil
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabela de Cargos
S-1040 Tabela de Funções
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e
Obras de Construção Civil
•Detalha informações de cada estabelecimento (matriz e
filiais) do empregador/contribuinte:
• CNAE Preponderante
• Alíquota GILRAT
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras
de Construção Civil
• As informações prestadas no evento são utilizadas na
apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações
dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e
CAEPF
•A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial
validará esta informação com a alíquota relacionada ao CNAE
preponderante do estabelecimento
S-1010 – Tabela de rubricas
•A empresa pode manter a sua própria tabela de rubricas
utilizada atualmente
•Exige uma análise prévia da tabela de rubricas da empresa
com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS,
Previdência Social, IRRF
•Deve correlacionar a tabela de rubricas da empresa com a
tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas
S-1010 – Tabela de rubricas
•Guarda as informações de forma histórica, não podendo
haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo
período de validade
•Havendo alteração nos dados desta tabela, necessário
informar a data do fim de validade da informação anterior e
enviar novo evento com a data de início da nova informação
•Se a empresa possuir processo administrativo ou judicial com
decisão/sentença favorável, estabelecendo a não incidência
sobre determinada rubrica, o evento S-1070 – Tabela de
Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes
deste evento
S-1010 – Tabela de rubricas
•Caso o empregador possua mais de uma tabela de rubricas,
deve:
a) Preencher “S” no campo “multTabRubricas” do evento S1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
b) Na utilização dos códigos de rubrica nos eventos S-1010 –
Tabela de Rubricas, S-1200 – Remuneração do Trabalhador S2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término e S-2299 –
Desligamento, o campo “ideTabRubr” deve ser informado para
identificar a tabela a que se refere o código de rubrica
informado
Tabela 3 – Natureza de rubricas
•Padronização da nomenclatura das rubricas
•A empresa continua utilizando sua tabela
•Vinculação entre tabela de rubricas da empresa com
a tabela de natureza
Tabela 3 – Natureza de rubricas
Exemplo de tabela de rubrica da empresa
Cód Rubrica (da empresa)
Descrição da Rubrica (da empresa)
100
SALÁRIO
120
VERBA EXTRAORDINÁRIA
140
ADICIONAL ESPECIAL
180
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
220
ABATIMENTOS
240
INSS
410
ADIANTAMENTO
420
DESCONTO ADIANTAMENTO
Integração entre Eventos
S-1200
Remuneração
do Trabalhador
.
Tabela 3 – Natureza de rubricas
Código da Descrição da
Natureza da
Nome da
Rubrica
Rubrica (Empresa) Rubrica (eSocial Natureza da
(Empresa)
– Tabela 3)
Rubrica (eSocial –
Tabela 3)
100
SALÁRIO
1000
Salário,
Vencimento,
soldo ou subsídio.
120
VERBA
EXTRAORDINÁRIA
1003
Horas
extraordinárias
140
ADICIONAL
ESPECIAL
1205
Adicional Noturno
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
•Identifica a classificação da atividade para fins de
atribuição do código FPAS
•Lotação tem conceito estritamente tributário e não
físico. Lotação influi no método de cálculo da
contribuição previdenciária para um grupo de
segurados
específicos,
não
refletindo,
necessariamente, o local de trabalho do empregado
.
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
•Obrigatoriamente o empregador/contribuinte deve
ter pelo menos uma lotação tributária informada
neste evento
•No caso de prestação de serviço, a empresa
prestadora deverá criar uma lotação para cada
tomador com o CNPJ do tomador/contratante
informando o FPAS da atividade da prestadora
.
S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos
•São as informações de identificação do cargo (inclusive
carreiras e patentes), apresentando código e período de
validade
•A empresa deve realizar uma análise do seu organograma e
definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas e
suas implicações
•Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre
escolha do empregador
.
S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos
•Os cargos informados ao eSocial não implicam
reconhecimento e validação dos planos internos de
Cargos e Salários adotados pelo empregador
•Guarda relação com a CBO. A estruturação pode ser
feita com base nos dados da Tabela CBO
.
S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos
•O código CBO deve ser informado no nível Ocupação
existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e
corresponder à principal atividade do trabalhador
•A utilização do evento S-1040 - Tabela de
Funções/Cargos em Comissão é opcional. Caso a
empresa a utilize, prevalece o código CBO informado
para a função
.
S-1040 – Tabela de Funções / Cargos em Comissão
•A utilização é opcional
•Só deve ser enviada pelos empregadores que a utilizam para
destacar função gratificada, ou de confiança, não prevista no
plano de cargos e salários
•Serve, principalmente, às empresas que estruturam a carreira
em cargos básicos e deixam as funções de confiança para
serem remuneradas complementarmente por meio de
gratificações e comissões
•Guarda relação com a CBO. A estruturação pode ser feita
com base nos dados da Tabela CBO
.
S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho
•Devem constar todas as possibilidades de horários do
empregado
• Deve constar a informação do intervalo (fixo ou
variável). Sendo variável, basta informar a duração do
intervalo
.
S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho
•Devem ser referenciados nos eventos S-2100 –
Cadastramento Inicial do Vínculo e S-2200 – Admissão de
Trabalhador (dados contratuais):
a) a quantidade semanal de horas
b) o tipo de jornada pode ser semanal ou variável (escala,
turno de revezamento)
c) horário: Se não há possibilidade de relacionar um dos
tipos previstos na tabela com cada dia da semana, deve-se
relacionar os horários possíveis relacionando-os com "Dia
variável”
.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
•Serão descritos todos os ambientes da empresa em que haja
exposição a fatores de risco previsto na tabela 21 – Tabela de Fatores
de Riscos Ambientais
• Tais ambientes serão utilizados para o preenchimento dos eventos
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco, no
qual cada empregado será vinculado ao(s) ambiente(s) da empresa
em que exerce suas atividades
.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
•Estas informações serão utilizadas para elaboração do PPP do
empregado
•A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não
implica necessariamente em condições para concessão de
aposentadoria especia
•Deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente
de trabalho e sempre que houver alterações nos ambientes
.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
•Obrigatório
quando
houver
decisão
em
processo
administrativo/judicial, que tenha como parte um dos partícipes
do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições,
dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de
obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver
alteração da decisão durante o andamento do processo
•Devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais
contestando contribuições destinadas a outras entidades e
fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de
natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração
da decisão durante o andamento do processo
•.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
Os indicativos de decisão são:
01 - Liminar em Mandado de Segurança
04 - Liminar em Medida Cautelar
05- Depósito Administrativo Montante Integral
08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao
Contribuinte
09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte
e Confirmada pelo TRF
.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
Os indicativos de decisão são:
10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte 04 - Liminar
em Medida Cautelar
11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao
Contribuinte
12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao
Contribuinte
13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com
efeito suspensivo
.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
Os indicativos de decisão são:
14 - Contestação Administrativa FAP 11 - Acórdão do STJ em
Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
90 - Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do
contribuinte
92 – Sem suspensão da Exigibilidade
.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em
julgado não alteram o valor calculado dos tributos
Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o
processo, devendo a empresa informar a diferença entre o valor
devido e o discutido judicial/administrativamente como
“suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos
governamentais envolvidos no eSocial, de acordo com as normas
dessas declarações
.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
O indicativo de decisão “90” (transitado em julgado) relativo
aos processos judiciais e administrativos permite à empresa
o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em
pauta, considerando a decisão final
.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
TRANSITADO EM JULGADO
NÃO TRANSITADO EM JULGADO
Informa-se o valor integral do
VALOR Informa-se o valor
apurado, considerando débito tributário, como se não
NA
existisse ação judicial.
DCTF o teor da decisão
Suspende-se a parte afetada.
Se a decisão não se mantiver, o
débito tributário já fica
constituído
S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo
•Mesma estrutura do evento de admissão
•Obrigatório para todos os empregados com vínculo
ativo, mesmo afastados
•Objetivo: alimentação inicial do RET com os vínculos
ativos
.
S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo
•Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo
empregatício inclusive vínculos concomitantes
•Para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula
•A matrícula do empregado (número/código do
trabalhador atribuído pela empresa) deve ser única,
identificando um determinado vínculo
.
S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo
•A matrícula só é obrigatória para os trabalhadores com
vínculo empregatício.
•Para trabalhadores afastados é necessário o envio do
evento S- 2230 – Afastamento Temporário com data do
respectivo afastamento
.
S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo
•Havendo readmissão de algum empregado este receberá
um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando
uma nova folha de um LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
•O mesmo procedimento deve ser observado nos casos de
admissão por transferência entre empresas do mesmo grupo
econômico e sucessão, que implique na mudança do CNPJ
.
Relações de Trabalho
O foco do eSocial
Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho
entre empregador e trabalhador em um lapso temporal
EVENTUAIS (outros
Contribuintes
Individuais)
TSV - Trabalhadores Sem Vínculo
Obrigatórios:
Trabalhadores avulsos portuários e não portuários
Dirigentes sindicais
Estagiários
Diretores não empregados
Cooperados
Servidores públicos indicados para Conselho ou Orgão Administrativo
Membros do conselho tutelar e trabalhadores cedidos
Não obrigatórios:
Todos os demais contribuintes individuais
Eventuais – Outros Contribuintes
individuais
Todos os prestadores de serviço, pessoas físicas, fazem
parte da folha de pagamento da empresa e, se constantes,
devem ser informados neste evento para facilitar a
elaboração daquela (medicos, advogados, contadores,
engenheiros,etc)
.
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
•É a central de Inteligência do eSocial
•Consiste numa base de dados alimentada com informações
de eventos não periódicos recebidos no ambito do eSocial
•Tem sua formação inicial com o Evento S-2100
•Suas regras definem a aceitação ou rejeição de um novo
evento
•É alimentado pelos Eventos S-2200 à S-2399
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
•Cada trabalhador tem sua própria cadeia de eventos que são
empilhados de forma cronológica dos fatos que lhe deram
origem
•Cada novo evento recebido (periódico ou não periódico)
passa pelo seu crivo
•Também é utilizado para validação do fechamento dos
eventos periódicos
Fluxo da informação no eSocial
Eventos Periódicos
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Alcança todos os trabalhadores com ou sem vínculo
empregatício
•É a folha de pagamento do empregador – item por item da
remuneração
•Base única para apuração – Contribuição Previdenciária, IRRF,
FGTS
.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Regime de Competência
•Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente
•Para cada trabalhador deverá ser enviado um único evento no
período de apuração
•Se, por exemplo, um trabalhador tiver um vínculo empregatício e
outro vínculo como contribuinte individual, será enviado um único
evento de remuneração
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Esse evento não deve ser informado para o segurado empregado
desligado no período de apuração. Neste caso deve ser enviado
apenas o evento S-2299 – Desligamento
•Para empregados com Múltiplos Vínculos a correta apuração da
contribuição previdenciária é o valor da remuneração de todos os
valores recebidos no mês em todas as empresas sobre a qual
houve desconto da contribuição
.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
• Se o segurado presta serviços a mais de uma empresa, ele deve
comunicar a todas elas os valores das remunerações recebidas e
as contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação
da alíquota correta
•Se existir processos judiciais do trabalhador com decisão
favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária,
IR ou FGTS, devem ser informados o número do processo e o
imposto/contribuição/FGTS abrangido pela decisão. Este processo
deve também ser cadastrado previamente no evento S-1070 –
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Havendo pagamentos de verbas anteriores à competência atual
devem ser informados a data do acordo/convenção/dissídio e o
tipo conforme tabela
•As mesmas regras para a remuneração mensal devem ser
aplicadas às remunerações para os períodos anteriores, inclusive
as informações para o trabalhador exposto a agente nocivo,
múltiplos vínculos e pensão alimentícia descontada da sua
remuneração
.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a
identificação do nome do beneficiário e valor da pensão. Também
é obrigatória a informação do CPF do beneficiário se ele for maior
de 18 anos.
•A remuneração decorrente de processos trabalhistas paga
diretamente ao trabalhador, na Justiça do Trabalho, não deve ser
informada no eSocial. Porém, aquela quitada mediante inclusão
na folha de pagamento, deverá ser informada. Tal é o caso dos
Dissidios
.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•No caso de rescisão de contrato de trabalho com aviso prévio
trabalhado ou término de contrato de trabalho por prazo
determinado, cujo prazo de envio do evento S-2299 –
Desligamento ocorrer entre o dia 01 e o dia 07, as informações de
remuneração, referentes ao mês anterior, devem ser enviadas
previamente às informações de desligamento deste empregado,
por meio deste evento
.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Deve
informar
cada
comprovante
de
pagamento
(contracheque/holerites) emitido no mês atribuindo um número
para cada comprovante. Este mesmo número será utilizado
quando ela for efetuar o pagamento ao trabalhador no evento S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
•Quando a remuneração informada for PAGA dentro do mesmo
mês de referência deve ser informada a data de pagamento
dispensando o envio do evento S-1210 – Pagamentos de
Rendimentos do Trabalho
.
Demonstrativo de pagamento - exemplo
Demonstrativo de pagamento 1
Adiantamento de salário
vencimento
5.000,00
Pensão alimentícia
desconto
2.000,00
IRRF
desconto
100,00
Vl líquido a receber do demonstrativo
pgto 1
Pago em 20/07/2015
2.900,00
Salário
vencimento
12.000,00
Adiantamento de salário
desconto
5.000,00
Contribuição previdenciária
desconto
1.500,00
IRRF
desconto
500,00
Pensão alimentícia
desconto
1.500,00
Vl líquido a receber do demonstrativo
pgto 2
Pago em 05/08/2015
1.800.00
Demonstrativo de pagamento 2
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
•Havendo alterações nas bases do CNIS e CPF pelo trabalhador, o
eSocial deverá ser informado destas alterações
•Quando do envio do primeiro evento subsequente à alteração
cadastral, deste trabalhador, o sistema emite aviso para o
empregador solicitando a alteração correspondente
•Após receber este aviso , deverá ser efetuada esta alteração até a
data de envio do evento de remuneração da competência
subseqüente ao mês do aviso
.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho
•Regime de Caixa
•Informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos
rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o
pagamento de PLR
• Não faz apuração do IRRF
•A apuração ocorre apenas no S-1200
•Limita-se a informar a data do efetivo pagamento
.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho
•Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ao da
competência do pgto
•A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é da fonte
pagadora e as regras para as retenções do IRRF são as
estabelecidas no MAFON
•Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de referência
para cada trabalhador
.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho
•Todo pagamento informado neste evento deve ter informação
anterior em um dos seguintes eventos:
a. S-1200 – Remuneração do Trabalhador
b. S-2299 – Desligamento
c. S-2399 – Trabalhador sem Vínculo – Término
.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho
•Cada um dos valores a pagar são identificados através de um
comprovante de pagamento
•Devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o
valor líquido apurado por recibo no evento S-1200 – Remuneração
do Trabalhador
.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho
•O eSocial vai criticar (com regras de validação) a efetividade dos
pagamentos.
•Se a empresa informou o pagamento do Valor Líquido da Folha
no evento S-1200, ao tentar enviar uma informação distinta de
pagamento no evento S-1210, será recusada essa segunda
informação
•A empresa vai precisar retificar uma das duas informações
.
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
•Devem ser enviadas e agrupadas por tipo de aquisição, com a
identificação do produtor rural
•No caso de aquisição de produtor rural pessoa jurídica, é
obrigatório o detalhamento das notas fiscais
.
S-1250 – Comercialização da Produção Rural
Pessoa Física
•Deve ser informado pelo produtor rural pessoa física e pelo
segurado especial, com o valor da receita bruta da
comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e
resíduos
•Devem ser consolidadas identificando a inscrição do
estabelecimento rural que comercializou a produção e agrupadas
por tipo de comercialização
.
S-1280 – Informações Complementares
•Utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da
contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração em
função da desoneração de folha de pagamento e atividades
concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída
•Os contribuintes sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (Lei 11.774/2008 e 12.546/2011) devem informar o
percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição
previdenciária incidente sobre a remuneração parte patronal
.
S-1280 – Informações Complementares
•Se a atividade for totalmente desonerada deverá ser informado
Zero, no campo de percentual de redução da alíquota patronal
•As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem
atividades concomitantes terão recolhimento previdenciário
patronal proporcional à parcela da receita bruta auferida nas
atividades enquadradas no Anexo IV da LC 123/2006, em relação
à receita bruta total recebida pela empresa
.
S-1299 – Fechamento dos Eventos
Periódicos
•Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da
transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.
Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas
nos eventos S-1200 a S-1280
•A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as
devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo
relativas à remuneração dos trabalhadores e possibilita a
integração com a respectiva DCTF
•Neste momento, o contribuinte pode gerar as guias de
recolhimento
.
S-1298 – Reabertura dos Eventos
Periódicos
•Indica que o movimento Eventos Periódicos, que foi fechado para
determinado período de apuração com o envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, será reaberto para
possibilitar o envio de retificações ou novos eventos periódicos
referentes àquele período de apuração
.
EFD- Reinf: Retenções e Informações
Eventos Fiscais:
• Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra;
• Serviços Prestados por Cooperativas de Trabalho;
• Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra;
• Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho;
• Aquisição de Produtos Rurais;
• Comercialização da Produção Rural por Pessoa Jurídica;
• Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol;
• Receitas de Espetáculos Desportivos (Federações e Confederações);
• Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita Bruta – CPRB
(desoneração).
Pagamentos – Cod. Receita não vinculados a relações do trabalho
Eventos Não Periódicos
Eventos Não-Periódicos
• S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
• S-2200 – Admissão de Trabalhador
• S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
• S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2230 – Afastamento Temporário
• S-2240 – Condições Amb. do Trabalho - Fator de Risco
• S-2241 – Insalubridade, Periculosidades e Aposentadoria
Especial
Eventos Não-Periódicos
• S-2250 - Aviso Prévio
• S-2298 – Reintegração
• S-2299 – Desligamento
• S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início
• S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual
• S-2399 – Trabalhado Sem Vínculo – Término
• S-3000 – Exclusão de Eventos
• S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e
Contribuições
Prazos de envio dos Eventos Periódicos
e Não Periódicos:
•Regra geral, até o dia 07 do mês seguinte
•Antecipa-se em caso de dia não útil
•No caso de eventos não periódicos, até o fechamento
da folha de pagamento, se esta ocorrer antes do dia 07
•Alguns eventos não periódicos têm prazos específicos,
que foram definidos de forma a assegurar os direitos
dos trabalhadores
.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro
Preliminar
•É opcional
•Pode ser utilizado quando não for possível enviar todas as
informações do evento S-2200 – Admissão de Trabalhador
até o final do dia imediatamente anterior ao do início da
respectiva prestação do serviço
•Deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do
trabalhador, data de nascimento e data de admissão do
empregado
.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro
Preliminar
•É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 Admissão de Trabalhador para complementar as informações
da admissão e regularizar o registro do empregado
•Não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de
emprego contratados com natureza permanente (avulsos,
diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.)
•Não pode ser retificado. Havendo necessidade, deverá ser
excluído
.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro
Preliminar
•Se a Admissão não se efetivar, o prazo para exclusão é até o final
do dia da data de admissão originalmente informada
•Não é permitido o envio do evento S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos, se não forem enviados os respectivos eventos
S-2200 - Admissão de Trabalhador para todos os eventos S- 2190 Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar originalmente
encaminhados, excetuada a situação de exclusão
.
S-2200 – Admissão de Trabalhador
•Devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior
ao do início da prestação do serviço.
•A admissão do empregado é o primeiro dado de alimentação do
RET. Este evento gera a matrícula do empregado para aquele
contrato
•Todos os eventos posteriores à admissão, relativos àquela
matrícula, passam pela validação no RET para manter as
informações consistentes
•.
S-2200 – Admissão de Trabalhador
•Se houve envio de admissão por meio do evento S-2190 –
Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar, o prazo de envio
do evento S-2200 – Admissão é até o dia 7 (sete) do mês
subsequente ou antes da transmissão de qualquer outro evento
relativo a esse trabalhador
•Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do
empregador ou no CPF (caso de empregador pessoa física)
•Transferências do empregado entre departamentos ou
estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo
trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado
.
S-2200 – Admissão de Trabalhador
•Nos casos de retificação de evento de admissão em que já tenha
sido efetuado envio posterior de outros eventos periódicos e não
periódicos (para o mesmo vínculo), inclusive remuneração (em
períodos posteriores à admissão do trabalhador), deve ser
observada a necessidade de retificação dos mesmos
•Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro de
Eventos Trabalhistas - RET, com as informações da folha de
pagamento, o evento só é considerado válido após a retificação
dos referidos eventos
•Atestado de Saúde Admissional deve ser informado neste evento
.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo-Inicio
•Os cargos e as funções informados pela empresa, para
contribuinte individual (diretor não empregado e cooperado),
devem ser compatíveis com as respectivas tabelas criadas nos
eventos iniciais
•O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de
estagiário
•Obrigatória a informação relativa ao FGTS para o diretor não
empregado com FGTS – código 721
•A categoria e o tipo do trabalhador deve ser compatível com a
classificação tributária do contribuinte, informada no evento de
informações do empregador/contribuinte
.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
•Não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas
incorretamente no evento de admissão do trabalhador.
•Deve ser transmitida antes do envio do próximo evento de
remuneração deste empregado
•Não há necessidade de alteração contratual nos casos de
admissões com contrato de experiência com prazo determinado
em que este passou a ser indeterminado
•Deve ser informada a alteração do local de trabalho
(estabelecimento ou setor)
.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
•Deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência
•Em caso de morte, deve ser comunicada de imediato.
•Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no
ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa
prestadora deve informar o CNPJ do local do acidente
•O número da CAT é o número do recibo deste evento
.
S-2230 – Afastamento Temporário
•Doença ou acidente de trabalho - Afastamentos de 1 dia a 15
dias: até o dia 7 do mês seguinte ao retorno. Superiores a 15 dias:
até o 16º dia de afastamento
•Doença ou acidente - Afastamentos de 3 a 15 dias: até o dia 7 do
mês seguinte ao retorno. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de
afastamento
.
S-2230 – Afastamento Temporário
•Os afastamentos decorrentes de doença/acidente de até 2 dias
não precisam ser enviados, exceto nos casos em que houver
outros afastamentos pelo mesmo motivo que totalizam mais de
15 dias dentro de 60 dias: prazo: 16º dia do afastamento
•Outros motivos - dia 7 do mês seguinte
.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco
•Informar sempre que mantiver trabalhadores expostos aos
fatores de risco previstos na Tabela 21 – Tabelas de Fatores de
Riscos Ambientais
•Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um
ambiente previsto no evento S – 1060- Tabela Ambiente de
Trabalho
•Deve ser informado inclusive quando existir exercício de
atividade em ambiente com exposição a fatores de risco desde
antes da data da implantação do eSocial
.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco
•Caso a empresa forneça EPI, devem ser prestadas as
informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 e
NR– 09 do MTE
•Deve ser informado o pagamento de adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade, bem como
descrição das atividades desempenhadas
•As informações prestadas integrarão o PPP do empregado
.
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial
•Deve informar sempre que mantiver empregados expostos aos
fatores de risco previstos nas Tabelas 22 e 23
•Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um
ambiente previsto no evento S – 1060 - Tabela Ambiente de
Trabalho
.
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial
•Deve ser informado inclusive quando existir exercício de
atividade em ambiente com exposição a fatores de risco desde
antes da data da implantação do eSocial
•Para ambientes insalubres, informar o código do fator de risco
ao qual o trabalhador está submetido e a intensidade desse fator
(Mínimo, médio ou máximo), conforme descrito na tabela 22
.
S-2250 – Aviso Prévio
•Deve ser enviado em até 10 (dez) dias após sua comunicação
•O aviso prévio indenizado constará somente no evento S-2299 Desligamento
•A recusa do empregado em cumprir o aviso prévio não altera o
tipo de aviso, devendo os dias faltantes serem considerados
faltas
•Todo aviso prévio deve ser validado por um evento de
desligamento. Caso este não ocorra o aviso perde a validade na
data do seu vencimento e o contrato continua válido
S-2298 – Reintegração
•É o restabelecimento do vínculo de emprego, tornando sem
efeito o desligamento do empregado
•Deve ser adotada a matrícula anteriormente cadastrada
•Requer a informação da data dos efeitos da reintegração
•A reintegração por outro motivo que não seja decisão judicial,
torna as folhas de pagamento inconsistentes
.
S-2298 – Reintegração
•A reintegração de empregados desligados antes da implantação
do eSocial na empresa requer os seguintes procedimentos:
a) Envio do evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo
com a informação da data do desligamento
b) Envio deste evento com as informações pertinentes
S-2299 – Desligamento
•Deve ser enviada até o 1º dia útil seguinte à data do
desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término
de contrato por prazo determinado
•Para os demais casos, até 10 (dez) dias seguintes à data do
desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do
evento S-1200 - Remuneração
•Informar os valores das verbas rescisórias em consonância com
a Tabela de Rubricas cadastrada pela empresa
.
S-2299 – Desligamento
•O pagamento de parcelas salariais, de natureza remuneratória,
relativas à competência anterior ao desligamento, devem ser
enviadas por meio do evento S-1200 – Remuneração do
Trabalhador
•O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória,
apuradas depois do envio do evento “Desligamento”, requer a
sua retificação, exceto aquelas provenientes de sentenças
normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e
participação de lucros e resultados
.
S-2299 – Desligamento
•Os pagamentos das parcelas salariais, bem como as de natureza
indenizatória, informadas neste evento, SEMPRE devem ser
informados no evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do
Trabalho
•Deve ser informado a Data do Atestado de Saúde Ocupacional –
ASO Demissional
•Deverá ser preenchido obrigatoriamente em qualquer tipo de
desligamento, inclusive nos casos de transferência ou sucessão
com outro CNPJ
.
S-2299 – Desligamento
•A informação do desligamento do trabalhador é única,
prestada ao eSocial através deste evento
•A recepção do evento sensibiliza a conta vinculada para
inicio das rotinas de liberação do saldo FGTS
•O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual
existente com aquele empregador
•O desligamento normal gera informações para a elaboração
do TRCT e pode ser recepcionado pelo Homolognet
.
S-2299 – Desligamento
•O desligamento para transferência requer a informação da data
final do contrato e libera a CAIXA para o tratamento a ser dado à
conta vinculada do trabalhador
•A sucessão trabalhista só se confirma mediante o envio do
evento de admissão por transferência pela sucessora, mas, se
concluída, elimina a necessidade do envio de informações e
preenchimento de formulários na CAIXA
.
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
•Deve ser transmitido até o dia 07 do mês de fevereiro de cada
ano para as empresas em atividade no mês de janeiro, ou até o
dia 07 do mês subsequente àquele em que foi obtido o registro ou
a licença para o exercício da respectiva atividade.
•As empresas que possuírem sucursais, filiais ou agências, fora da
base territorial da entidade sindical representativa da atividade
econômica do estabelecimento principal devem atribuir, para fins
de recolhimento da contribuição, parte do seu capital social, na
proporção das correspondentes operações econômicas de cada
estabelecimento
.
S-3000 – Exclusão de Eventos
•Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado
indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a
S-2399, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos
Eventos Periódicos.
•Deve-se informar o número de seu recibo de entrega
•Não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem
as tabelas (S-1005 a S-1080) e as informações do
empregador/contribuinte (S-1000)
.
S-4000 –Totalização de Eventos, Bases e
Contribuições
•Utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo,
contribuições previdenciárias e outras entidades e fundos
(terceiros), após a transmissão do primeiro evento periódico de
determinado período de apuração
.
Empresa Sem Movimento
•A situação “Sem Movimento” só ocorrerá quando não
houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos
periódicos S-1200 a S-1299
•Neste caso, deverá ser enviado o S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos como SEM MOVIMENTO na primeira
competência do ano em que esta situação ocorrer
•Caso a situação sem movimento persista nos anos
seguintes, este procedimento deverá se repetir na
competência janeiro de cada ano
Identificadores Cadastrais
Ajustes Necessários
Consulta Qualificação Cadastral
•É a primeira etapa do eSocial
•Tem por objetivo identificar as inconsistências dos dados
cadastrais dos trabalhadores, em relação às bases do CNIS e
do Cadastro CPF
•Qualifica previamente os dados cadastrais dos empregados,
contribuintes individuais/cooperados, trabalhador avulso, etc
•Verifica se o cadastro do CPF e do NIS dos trabalhadores
estão aptos para utilização no eSocial
.
Consulta Qualificação Cadastral
• Para validação, o empregador transmite para o eSocial os
seguintes dados de seus trabalhadores ativos:
CPF/NIS/Data de nascimento/Nome
• Haverá um batimento dos dados encaminhados pelos
empregadores ou Contribuintes com o cadastro do CPF
(RFB) e CNIS (PREVIDÊNCIA SOCIAL);
A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.
.
Módulo Consulta Qualificação Cadastral
MÓDULO WEB *
•Aplicação web para consultas simultâneas de até 10
trabalhadores
MÓDULO EM LOTE
•Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos
trabalhadores no formato .txt com retorno em até 48h
•Sem limite de consultas
•Utilização de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
*Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br
.
Acesso ao Módulo
www.esocial.gov.br
Consulta
Qualificação
Cadastral:
.
Regra de Identificação do Administrador do NIS
e direcionamento do cidadão
Se NIS administrado
pelo INSS
• Agendamento Eletrônico ou Central de
Atendimento 135.
Se NIS administrado
pela CAIXA
• Direcionamento ao serviço “Cadastro
NIS” do Conectividade Social – CAIXA.
Se NIS administrado
pelo BB
• Direcionamento à Rede de Atendimento
do BB.
Se CPF Nulo ou
Cancelado
• Direcionamento a uma unidade da RFB.
Reflexos no FGTS
Reflexos Gerais
• Modelo único de guia – GRFGTS
• Nova base única do FGTS
• Unificação guia de recolhimento (Segurado Especial e
Domestico)
• Informações de transferência nos eventos de desligamento
e admissão, determinam a execução da transferência no
cadastro do FGTS, sem a necessidade de formalizar a
solicitação em agência da CAIXA
• Aderência ao Projeto Estratégico CAIXA para o FGTS
GRFGTS – Recolhimento mensal
•Gerada em ambiente CAIXA, após recepção dos eventos de
remuneração, e disponibilizada na rede bancária:
─Automaticamente, com recepção do evento de fechamento
─Por solicitação do empregador na página do FGTS ou
comunicação da folha de pagamento
─Automaticamente, por decurso de prazo
.
Empregador
Envia eventos de
remunerações,
ou desligamento
do empregado
Empregador
Imprime a guia
atualizada no
portal do FGTS
Ambiente Nacional
Valida e armazena
informações
CAIXA
Gera a guia e
disponibiliza na
página do FGTS
GRFGTS - Recolhimento Rescisório
•Após a apropriação pela CAIXA do evento de desligamento:
─Geração automática da guia com recepção do evento de
desligamento
─Geração da guia por solicitação do empregador no portal do
FGTS
.
Seleciona o serviço
“Recolhimento
Rescisório”
Gera GRFGTS
Rescisória
Sim
Empregador
Acessa a Página
do FGTS
Dados complementares
do desligamento
Não
Informa os dados do
Trabalhador
O desligamento é anterior
a obrigatoriedade da
informação no eSocial?
Envia evento de
desligamento (on line
ou folha de pagamento)
Recolhimento Complementar do FGTS
•No eSocial NÃO existirá complementação de remuneração,
mas retificação
•Informada a base de calculo a menor, o empregador deverá
transmitir o evento de remuneração retificador com a base de
cálculo correta
•Condição: envio do evento de reabertura dos eventos
periódicos e posterior envio do evento de fechamento
.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ao FGTS
O processo de devolução de valores recolhidos ao FGTS
iniciado a partir de informações prestadas ao eSocial
de forma automática e sem requerimento:
Exclusão da
informação de
desligamento
Cancelamento
da rescisão
Retificação de
remuneração
Alteração de
dados do
vinculo
Reintegração
Alteração
dados
empregador
Qualificação Cadastral na base
do PIS (CAIXA)
Cadastramento
Qualificação do NIS via CNS
• CADASTRAMENTO ON LINE
• Necessário o cadastramento do responsável legal da
empresa em uma agência da CAIXA
• Cadastra um empregado por vez
• CADASTRAMENTO VIA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS
• Acesso por meio de Certificação Digital
• Transmissão de arquivo com leiaute específico via
Conectividade Social ICP
Cadastramento on-line (na internet)
Cadastra a
Senha e
acessa o
sistema
Solicita
cadastramento
à CEATI
Apresenta
FICUS/E
Empresa
Confere e devolve
Agência
Cadastra
Usuário
CEATI
Usuário
Cadastramento off-line
Cadastramento off-line
Cadastramento off-line
Segurança e Acesso
Segurança
•Obrigatoriedade do uso de Certificado Digital ICP-Brasil: A1
ou A3 (PF e PJ)
•Procuração Eletrônica: Subestabelecimento e Procuração
Manual
•Obrigatoriedade de procuração para transmissão de eventos
por certificado digital diferente do CNPJ da identificação do
empregador (evento S1000)
•Integração das bases para controle de delegação de poderes:
RFB e CAIXA (Conectividade)
Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
Podem utilizar código de acesso:
•
•
•
•
•
Empresas optantes pelo Simples Nacional*
Pequeno Produtor Rural*
CI equiparado a empresa*
MEI
Empregador Doméstico
* com até 7 empregados
Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
O código de acesso somente pode ser utilizado no módulo
web
Não pode ser estabelecida procuração eletrônica por
código de acesso
O procurador não pode utilizar o código de acesso, apenas
certificado digital
Como gerar o Código de Acesso para o
Portal e-Social
Informações solicitadas para a geração do código de acesso:
CPF / Data de nascimento / Número dos recibos de entrega da
DIRPF dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja
titular
Caso o empregador não tenha feito DIRPF nos dois últimos
exercícios, essa informação solicitada para a geração do
código de acesso é substituída pelo Título de eleitor
Como gerar o Código de Acesso para o
Portal e-Social
O empregador que apresentou declaração retificadora do
Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de
entrega da declaração retificadora
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10
dígitos (sem DV)
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega
poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de
Atendimento da RFB, mediante solicitação
Processos de validação e recepção
• Validação 1;
• Validação 2;
• Protocolo de envio;
• Recibo de entrega;
• Mensagens (sucesso/erro).
Validação 1
•Campos obrigatórios
•Validade de formatos:
─ Arquivo
─ Campo
─ Estrutura
•Validade de determinados dados (ex: CPF e CNPJ)
•.
Protocolo de envio
•NÃO atesta o cumprimento da obrigação acessória
•Consulta situação
•Uma mensagem de sucesso no “Protocolo de envio”
indica que o arquivo se encontra estruturalmente OK
•.
Validação 2
•É mais detalhada
•Considera histórico (contido no RET)
•Validade das informações (ex CAEPF)
•Coerência das informações
•Dependência de eventos prévios
•.
Validação 2 - Exemplo
Empregador existe?
Empregado admitido?
CPF válido (não cancelado)
Rubricas OK? (existem na tabela?)
Remuneração
César
Estabelecimento OK?
Cargos OK?
Totais OK?
Recibo de entrega
•Atesta o cumprimento da obrigação acessória
•Uma mensagem de sucesso no “Recibo de entrega” indica
que o Ambiente Nacional recepcionou as informações (os
arquivos)
•.
Sistema
Interno
WS
V
A
L
I
D
A
Ç
Ã
O
1
Protocolo de
envio
sim
Ok?
não
V
A
L
I
D
A
Ç
Ã
O
2
Ambiente Nacional
eSocial
Ok?
sim
Folha de
Pagamento
Original
não
CPF/NIS
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
msg erro
RET
WS
msg erro (consulta)
Recibo de Entrega
Cumprimento da obrigação !
WS
eSocialBx
Aplicativo
Web
V
A
L
I
D
A
Ç
Ã
O
1
V
A
L
I
D
A
Ç
Ã
O
2
Ambiente Nacional
eSocial
Ok?
sim
Folha de
Pagamento
Original
não
CPF/NIS
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
msg erro no sistema
RET
WS
Protocolo de recebimento
WS
eSocialBx
Cumprimento da obrigação !
Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos
• Recuperação de arquivos através de ferramenta própria
eSocialBX
• Autenticação do acesso
• Perfis de acesso
• Arquivos específicos ou em lote
• Entrega instantânea para poucos arquivos e programada
para grandes quantidades
•
.
Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos
• Parâmetros para recuperação de arquivos:
─ CNPJ ou CPF
─ Tipos de arquivo
─ Datas inicial e final
─ Arquivos com inconsistência
Cronograma de
Implantação do eSocial
Empregador com faturamento superior a R$
78 milhões em 2014
•A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade
de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as
relacionadas no próximo item
•A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho
Qualquer atividade ou faixa de faturamento,
inclusive órgãos públicos
•A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de
prestação de informações por meio do eSocial, exceto as
relacionadas no próximo item
•A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho
Proposta de Substituição
das Obrigações Atuais
Fatos ocorridos a partir da competência
09/2016
•Substituição da GFIP para empresas com faturamento
anual em 2014 acima de R$ 78 milhões
Fatos Ocorridos a partir de 01/01/2017
•Substituição Nacional da GFIP, Substituição do Caged,
Substituição da Dirf 2018 (AC 2017), Substituição da RAIS
2018 (AC 2017)
Até 31/12/2017
•Substituição de todos as obrigações (termos, formulários e
declarações) que contenham informações de mesma natureza
das informações prestadas no eSocial
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
www.esocial.gov.br
Download

Apostila eSocial