Direito
Eleitoral
Prof. Will
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Direito Eleitoral
Conceito: “É o ramo do Direito Público que
disciplina a criação dos partidos, o
ingresso do cidadão no corpo eleitoral
para a fruição dos direitos políticos, o
registro das candidaturas, a propaganda
eleitoral, o processo eletivo e a investidura
no mandato” – Djalma Pinto
 Somente pode legislar sobre o Direito
Eleitoral: União – art. 22 da CF/88

Fontes da Legislação Eleitoral
CF
 Código Eleitoral
 Lei de Inelegibilidades (LC 64/90)
 Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)
 Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei
11.300/2006)
 Instruções Expedidas pelo TSE
 Obs: Em ano eleitoral, estas instruções só
poderão ser expedidas até 5 de março
(art. 105, Lei 9.504)

Objetivo e Interpretação
Objetivo do DE: Disciplinar a escolha pelo
povo dos ocupantes dos cargos eletivos
 Interpretação: Busca da prevalência do
interesse público

Direitos Fundamentais
no Direito Eleitoral:
Inalienabilidade: não é possível sua
transferência a título oneroso ou gratuito
 Imprescritibilidade: não são extintos pelo
tempo
 Irrenunciabilidade: não são suscetíveis de
renúncia
 Inviolabilidade: não podem ser
desrespeitadas pelos indivíduos ou
autoridades

Efetividade: reclamam eficácia máxima
possível no conflito de interesses
 Universalidade: todo indivíduo é
legitimado para o exercício da cidadania
 Interdependência: sua interpretação deve
alcançar as finalidades para a proteção do
direito

Anualidade e Verticalização
Princípio da Anualidade: art. 16, da CF/88
 Verticalização: A Emenda Constitucional
nº 52/2006, determinou o fim da
verticalização, ou seja, os partidos
políticos brasileiros poderão estabelecer
alianças diferentes em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal (art. 17,
parágrafo 1º da CF/88)

Democracia
República Federativa do Brasil:
Democracia semi-direta ou participativa
 Democracia semi-direta: democracia direta
com mecanismos da democracia indireta
 Democracia indireta: Os cidadãos elegerão
aqueles que deverão representar os seus
direitos

Eleição Indireta
Podem ocorrer eleições indiretas pelo
Congresso Nacional em caso de vacância
permanente dos cargos de presidente e
vice-presidente da República nos dois
últimos anos dos respectivos mandatos
 Caso faltem mais de dois anos, serão
convocadas novas eleições diretas no
prazo de 90 dias


a)
b)
c)
Democracia direta há participação direta
do povo por meio do:
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Direitos Políticos
Os Direitos Políticos podem ser divididos
em:
 Positivos: podem se manifestar, por
exemplo, por meio do direito de votar
(capacidade eleitoral ativa, ou seja, o
Direito de Sufrágio) e de ser votado
(capacidade eleitoral passiva, que é a
possibilidade que determinado cidadão
tem de vir a ser eleito para cargo público
eletivo, ou seja, é elegível)

 Negativos: São normas que impedem ou
restringem a participação do indivíduo no
processo político e nos órgãos
governamentais. São os casos de
inelegibilidades e as hipóteses de perda de
mandato

Ex: Os analfabetos podem votar (o
sufrágio é universal-Direito Positivo), mas
não poderão ser votados (Direito
Negativo), pois são considerados
inelegíveis
Critérios de Elegibilidade
Nacionalidade Brasileira
 Gozo dos Direitos Políticos
 Filiação Partidária
 Domicílio Eleitoral
 Ser Alfabetizado
 Domicílio eleitoral de no mínimo um ano
na localidade a qual pretende concorrer
 Idade Mínima

Elegibilidade dos Militares
Se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade
 Se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará automaticamente, no
ato da diplomação, para a inatividade

Participação nas Eleições

Poderão participar das eleições: Os
partidos políticos que tenham registro no
TSE até um ano antes do pleito e tenham
órgão de direção constituído na
circunscrição
Inelegibilidade
São inalistáveis:
 Os estrangeiros
 Os militares conscritos (serviço militar
obrigatório)
♦ Inelegibilidades absolutas:
 Os inalistáveis
 Os analfabetos

Inelegibilidade Relativa
-Funcional: Princípio de
desincompatibilização
- Reflexa: São inelegíveis o cônjuge e os
parentes consangüíneos ou afins até
segundo grau ou por afinidade
-Legais: Lei Complementar poderá
estabelecer outros casos de inelegibilidade
Atenção!
A esposa de presidente, governador e
prefeito poderá se candidatar a Cargo no
Executivo se ele puder ser reeleito e tiver
se afastado do cargo seis meses antes do
pleito
 Ex: o caso de Garotinho e Rosinha no
Governo do RJ
 Obs: tal dispositivo foi alterado pela
Súmula nº 6 do TSE (no caso de prefeito)

Características do Voto
1- Personalíssimo
 2- Obrigatoriedade de comparecimento
 3- Liberdade de Escolha
 4- Sigiloso
 5- Direto
 6- Periódico
 7- Igualitário

Atenção!

Voto dos Portadores de Necessidade
Especial: é também obrigatório, mas estes
poderão requerer uma certidão de
quitação eleitoral com prazo de validade
indeterminado (Res. nº 21.920/2004)
Voto no Exterior
O eleitor no exterior poderá votar nas
eleições presidenciais
 Prazo para requerimento da inscrição - até
150 dias antes da realização do pleito
 Cadastro dos eleitores será feito pelo juiz
da Zona Eleitoral do exterior
 As seções eleitorais serão organizadas até
60 dias antes das eleições

O eleitor deverá justificar seu voto em
missão diplomática brasileira ou repartição
consular brasileira
 As justificativas serão encaminhadas, até
15 dias após o seu recebimento, ao MRE,
que as entregará ao TRE-DF, para
processamento
 O eleitor que mantêm o domicílio eleitoral
no Brasil e encontra-se no exterior terá o
prazo de 30 dias para apresentar
justificativa, contados do retorno ao país

Dispensados de Votar
Enfermo ausente de sua zona eleitoral
 Servidor Público cujo o serviço o
impossibilite
Obs: + de 70 anos não precisa justificar a
ausência

Órgãos da Justiça Eleitoral
1- Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com
sede em Brasília e jurisdição em todo o
país
 2- Tribunais Regionais Eleitorais
 3- Juízes eleitorais, estes gozarão de
plenas garantias e serão inamovíveis
 4- Juntas Eleitorais

Composição do TSE
7 membros, sendo:
 Mediante eleição secreta: 3 do STF e 2 do
STJ
 2 advogados, indicados pelo STF, e
nomeados pelo Presidente da República
 Obs: Os advogados deverão ter no mínimo
10 anos de prática profissional (Res.
21.461/03)
 Cada titular terá o seu substituto legal,
sendo estes escolhidos pelos mesmos
critérios

Composição do TRE
7 juízes, sendo:
 Mediante eleição, pelo voto secreto: 2
juízes dentre os desembargadores do TJ e 2
juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
TJ
 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou
do DF, ou de um juiz federal, escolhido pelo TRF
respectivo
 Por nomeação, pelo Presidente da República, de
2 juízes dentre 6 advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ

Juízes Eleitorais
A magistratura eleitoral em âmbito
municipal será exercida pelo juiz de direito
da respectiva Comarca, sendo este,
portanto, o Juiz Eleitoral
 Os juízes dos tribunais eleitorais servirão
por dois anos e nunca por mais de dois
biênios consecutivos, salvo motivo
justificado quando poderão permanecer
mais um biênio

Composição das Juntas Eleitorais
1 juiz de direito
 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
 Os membros serão nomeados até 60 dias
antes das eleições pelo presidente do TRE
 Os nomes das pessoas indicadas para
compor as juntas serão publicados no
Diário Oficial
 Qualquer partido poderá impugnar os
nomes, no prazo de 3 dias da publicação


Junta Eleitoral
Juiz de Direito – PR da Junta
2 cidadãos
de notória
idoneidade
Até 10 dias antes
da nomeação
Os nomes das pessoas
indicadas p/ compor às
Juntas serão publicados no
D.O
4 cidadãos
de notória
idoneidade
ou
O Tribunal
Resolverá
às
Impugnações
aos nomes e
Aprovará os
Nomes dos
Membros das
Juntas
Qq Partido poderá impugnar
os nomes, no prazo de 3 dias
da publicação
Os membros das Juntas
Eleitorais serão nomeados
60 dias antes das eleições
Esta nomeação é de
competência do PR
do TRE
Caberá ao PR do TRE designar as
sedes das Juntas Eleitorais

Nomeação dos Mesários
Nomeação dos
Mesários – 60 dias antes das
Eleições
Impugnação dos Partidos
Políticos
Decisão do Juiz Eleitoral em
48 horas
Recurso ao TRE da decisão do
Juiz Eleitoral no prazo de 6 dias
O TRE decidirá eventual recurso
no prazo de 3 dias
Principais Atribuições do TSE
Elaborar seu RITSE
 Organizar suas secretarias e serviços
auxiliares
 Fixar as datas para eleições gerais quando
não estiver estabelecida por lei
 Requisitar força federal necessária ao
cumprimento da lei

Ordenar:
1- Registro e a cassação de Partidos
Políticos
2- Registro de Candidatos aos cargos de PR
e VPR da República
♦ Apurar os resultados das eleições para PR
e VPR da República
 Pedidos de créditos adicionais para o bom
andamento dos serviços eleitorais
 Diplomar o PR/VPR








Decidir sobre os conflitos de jurisdição
Decidir sobre os recursos do TRE nos
seguintes casos:
Quando forem contrários a CF/88 ou Lei
Federal
Divergência na interpretação
Inelegibilidade ou expedição de diplomas
(federais ou estaduais)
Anularem diplomas ou decretar a perda
de mandatos
Denegar HC/MS/HD/MI
Principais Atribuições dos TRE`s
Processar e julgar originariamente:
 O registro e o cancelamento dos Diretórios
Estaduais e Municipais de partidos políticos,
bem como de candidatos a Governador, ViceGovernador e membro do CN e das
Assembléias Legislativas
 Os conflitos de jurisdição
 A suspeição ou impedimentos aos seus
membros, ao Procurador Regional e aos
funcionários de sua secretaria, assim como
aos Juízes e Escrivães Eleitorais

Os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes
Eleitorais
 As reclamações relativas a obrigações
impostas por lei aos partidos políticos,
quanto à sua contabilidade e à apuração
da origem dos seus recursos
 Os pedidos de desaforamento dos feitos
não decididos pelos Juízes Eleitorais em
30d da sua conclusão para julgamento,
formulados por partido, candidato, MP ou
parte legitimamente interessada

Cabe ao TRE Julgar os recursos
interpostos:
 Dos atos e das decisões proferidas pelos
Juízes e pelas Juntas Eleitorais
 Das decisões dos Juízes Eleitorais que
concederem ou denegarem habeas corpus
e mandado de segurança

Principais Atribuições dos
Juízes Eleitorais
Cumprir e fazer cumprir as decisões e
determinações do TSE e do TRE
 Processar e julgar os crimes eleitorais e os
comuns que lhe forem conexos, ressalvada
a competência originária do TSE e do TRE
 Decidir HC e MS em matéria eleitoral,
desde que essa competência não esteja
atribuída privativamente à instância
superior

Atribuições das Juntas Eleitorais
São órgãos temporários, instituídos para
realizar a apuração das eleições, cabendo:
 Resolverem as impugnações e incidentes
verificados durante o trabalho de contagem
e apuração
 Expedir os boletins de apuração
 Expedir diploma aos eleitos para cargos
municipais

Principais Competências dos Órgãos
da Justiça Eleitoral
REGISTRO DO
ESTATUTO DOS
PARTIDOS POLÍTICOS TSE
REGISTRO DO
ESTATUTO DOS
PARTIDOS POLÍTICOS TRE
Cabe ao TSE o registro Cabe ao TRE o registro
do Estatuto dos Partidos, dos Diretórios Estaduais
assim como o registro
e Municipais
dos Diretórios Nacionais

Conflito de Jurisdição
TSE
Entre TRE ou
juízes eleitorais
de Estados
diferentes

TRE
Entre juízes
eleitorais do
mesmo Estado
Suspeição e Impedimento
TSE
TRE
Julga a suspeição Julga a suspeição
de seus membros de seus membros
e do PGE
e do PRE

Consultas Eleitorais
TSE
TRE
O TSE responderá às
consultas realizadas por
órgão nacional de
partido ou autoridade c/
jurisdição Federal
O TRE responderá às
consultas feitas por
Partidos Políticos ou por
autoridade pública

Habeas Corpus ou MS em matéria eleitoral
TSE
☺Julga recurso contra
decisão de TRE que
denegar HC ou MS
☺Cabe ao STF julgar
HC ou MS contra ato
do PR da República
TRE
☺Julga HC ou MS
contra ato de
autoridade que
responda perante o TJ
por crime de
responsabilidade
☺Julga recurso de
decisão de juiz
eleitoral que conceda
ou denegue HC ou MS

Ação rescisória em matéria eleitoral
TSE
Cabe ao TSE processar e julgar a
ação rescisória em matéria eleitoral,
a qual poderá ser proposta no prazo
de 120 dias do trânsito em julgado
da decisão do TSE que declarar a
inelegibilidade do candidato. Essa
ação não permite mais o exercício do
mandato eletivo antes do trânsito em
julgado
Alistamento Eleitoral –
Res. nº 21.538/2003
O alistamento se faz mediante a
qualificação e inscrição do eleitor
 Para a inscrição do eleitor, o servidor da
Justiça Eleitoral deve preencher RAE, de
acordo com os documentos apresentados
pelo requerente
 No momento da formalização do pedido, o
requerente manifestará sua preferência
sobre local de votação, entre os
estabelecidos para a zona eleitoral

Alistamento Eleitoral
A assinatura do requerimento ou a
aposição da impressão digital do polegar
será feita na presença do servidor da
Justiça Eleitoral
 O juiz eleitoral, verificadas as condições
de qualificação, defere o pedido,
determinando a inscrição do eleitor na
listagem geral dos eleitores

O número de inscrição compor-se-á de até
12 algarismos, por unidade da Federação,
assim discriminados:
 a) os 8 primeiros algarismos serão
seqüenciados, desprezando-se, na
emissão, os zeros à esquerda
 b) os 2 algarismos seguintes serão
representativos da unidade da Federação
de origem da inscrição. Ex: o do Estado de
Goiás é 10
 c) os 2 últimos algarismos constituirão
dígitos verificadores, determinados com
base no módulo 11

Dimensão do Título
9,5x 6,0
 Peso 120 g
 Cores: Preto e Verde
 Símbolo – Armas da Rep.
Obs: Data do título será a mesma do
preenchimento da RAE nos casos de
Alistamento/Transferência/Revisão/2ª via

Documentação para o requerimento
de alistamento eleitoral:




Carteira de identidade
Certificado de quitação do serviço militar
Certidão de nascimento ou casamento
Instrumento público do qual se infira,
por direito, ter o requerente a idade
mínima de 16 anos
O brasileiro nato que não se alistar até os
19 anos ou o naturalizado que não se
alistar até um ano depois de adquirida a
nacionalidade brasileira incorrerá em
multa imposta pelo juiz eleitoral
 Não se aplicará a pena ao não-alistado
que requerer sua inscrição eleitoral até
151 dias anterior à eleição subseqüente à
data em que os 19 anos forem
completados

Despacho do Requerimento

Despachado o requerimento de inscrição
pelo juiz eleitoral e processado pelo
cartório, o setor da Secretaria do Tribunal
Regional Eleitoral responsável pelos
serviços de processamento eletrônico de
dados enviará ao cartório eleitoral, que as
colocará à disposição dos partidos
políticos, relações de inscrições incluídas
no cadastro, com os respectivos
endereços
Domicílio Eleitoral
Domicílio eleitoral não se confunde
necessariamente com domicílio civil
 O domicílio eleitoral é mais flexível e
elástico, identifica-se com a residência e o
lugar onde o interessado tem vínculos
(políticos, sociais, patrimoniais, negócios)

Atenção!
É facultado o alistamento, no ano em que
se realizarem eleições, do menor que
completar 16 anos até a data do pleito,
inclusive
 Nesse caso, o alistamento poderá ser
solicitado até o encerramento do prazo
fixado para requerimento de inscrição
eleitoral ou transferência
 O título emitido nessas condições,
somente surtirá efeitos com o implemento
da idade de 16 anos


Resumo do Alistamento Eleitoral:
Obrigatório
Para os + de 18 anos
Analfabetos
Facultativo
Vedado
Estrangeiros, exceto
português equiparado Conscritos
Maiores de 70 anos
Para os + de 16 anos e – de 18 anos
Requerimento de Transferência (Res.
nº 21.538/2003, art.18)
O pedido deve ser seguindo pelo menos
150 dias antes do pleito eleitoral
 Transcurso de, pelo menos, um ano do
alistamento ou da última transferência
 Residência mínima de 3 meses no novo
domicílio, declarada, sob as penas da lei,
pelo próprio eleitor
 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral

Atenção!

O Transcurso de, pelo menos, um ano do
alistamento ou da última transferência
residência mínima de 3 meses no novo
domicílio, não se aplica à transferência de
título eleitoral de servidor público civil,
militar, autárquico, ou de membro de sua
família, por motivo de remoção ou
transferência
Atenção!
Ao requerer a transferência, o eleitor
entregará ao servidor do cartório o título
eleitoral e a prova de quitação com a
Justiça Eleitoral
 Em caso de transferência, revisão e
segunda o eleitor permanecerá com o
número originário da inscrição (Res.
21.538, art. 23, parágrafo 2º)

Segunda Via
No caso de perda ou extravio do título,
bem assim de sua inutilização ou
dilaceração, o eleitor deverá requerer
pessoalmente ao juiz de seu domicílio
eleitoral que lhe expeça 2º via
 Na hipótese de inutilização ou dilaceração,
o requerimento será instruído com a
primeira via do título


2º via:
Pedido de 2º via
Eleitor em seu
domicílio eleitoral
Pedido feito ao juiz da
respectiva zona até
10 dias
antes da eleição
A notícia da perda
ou extravio
Eleitor que está
fora de seu domicílio
No caso de perda
ou extravio
O juiz após receber
o requerimento
Publicará pelo prazo
de 5 dias
Pedido feito ao juiz da
Zona onde se encontrar,
Pelo menos 60 dias antes
do pleito
A notícia do
Requerimento de
2º via
Título de Eleitor

O título eleitoral será emitido,
obrigatoriamente, por computador e dele
constarão, em espaços próprios, o nome
do eleitor, a data de nascimento, a unidade
da Federação, o município, a zona e a
seção eleitoral onde vota, o número da
inscrição eleitoral, a data de emissão, a
assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do
eleitor ou a impressão digital de seu
polegar, bem como a expressão “2º via",
quando for o caso

Entrega do Título
Título Eleitoral
Até 70 dias antes da
Eleição os títulos Deverão
estar prontos p/ entrega
Os Juízes Eleitorais deverão comunicar
ao TRE até 30 dias antes de
Cada eleição o número de
Eleitores alistados
Batimento
O batimento é procedimento de
cruzamento de informações eleitorais
 Ocorrerá quando o eleitor tiver 2
inscrições (duplicidade) ou + de 2
inscrições eleitoral (pluralidade). Será
realizado pelo TSE, em âmbito nacional
 As operações de alistamento,
transferência e revisão somente serão
incluídas no cadastro ou efetivadas após
submetidas a batimento

Inscrição agrupada em duplicidade ou
pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão
de autoridade judicial
 Em um mesmo grupo, serão sempre
consideradas não liberadas as inscrições mais
recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a
gêmeos, que serão identificadas em situação
liberada
 Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo
com inscrição p/ a qual não foi indicada aquela
condição, essa última será considerada não
liberada

Atenção!
Todo eleitor que tiver sua inscrição não
liberada em decorrência do cruzamento de
informações deverá ser notificado, pois
caso deseje, poderá requerer a
regularização de sua inscrição eleitoral, no
prazo de 20 dias, contados da data da
realização do batimento
 Não poderá ser objeto de transferência,
revisão ou segunda via, inscrição
agrupada em duplicidade ou pluralidade

Competência p/ Regularização
Em caso de duplicidade, a competência será do
juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a
inscrição mais recente
 No tocante a pluralidade, a competência será:
1) do juiz eleitoral, qd envolver inscrições
efetuadas em uma mesma zona eleitoral
2) do corregedor-regional eleitoral, quando
envolver inscrições efetuadas entre zonas
eleitorais de uma mesma circunscrição
3) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições
efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições
diversas

Atenção!
Na hipótese de duplicidade envolvendo
inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos
comprovados, existindo inscrição não liberada
no grupo, a competência para decisão será do
juiz da zona eleitoral a ela correspondente
 Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas
as providências de praxe, se 2 ou + inscrições
em cada grupo forem atribuídas a um mesmo
eleitor, excetuados os casos de evidente falha
dos serviços eleitorais, os autos deverão ser
remetidos ao MPE

Revisão do Eleitorado

Quando houver denúncia fundamentada
de fraude no alistamento de uma zona ou
município, o TRE poderá determinar a
realização de correição e, provada a
fraude em proporção comprometedora,
ordenará, comunicando a decisão ao TSE,
a revisão do eleitorado
O TSE determinará, de ofício, a revisão ou
correição das zonas eleitorais sempre que:
 I - o total de transferências de eleitores
ocorridas no ano em curso seja 10%
superior ao do ano anterior
 II - o eleitorado for superior ao dobro da
população entre 10 e 15 anos, somada à
de idade superior a 70 anos do território
daquele município
 III - o eleitorado for superior a 65% da
população projetada para aquele ano pelo
IBGE

Atenção!
Não será realizada revisão de eleitorado
em ano eleitoral, salvo em situações
excepcionais, quando autorizada pelo TSE
 A revisão do eleitorado deverá ser sempre
presidida pelo juiz eleitoral da zona
submetida à revisão
 O juiz eleitoral dará início aos
procedimentos revisionais no prazo
máximo de 30 dias, contados da
aprovação da revisão pelo tribunal
competente

Justificativa das Eleições
É de 60 dias após a data da realização das
eleições, podendo incorrer em multa após
este prazo
 Isenção de multa: Ao eleitor ou
alistando que comprovar devidamente seu
estado de pobreza

São causas de cancelamento da
inscrição eleitoral (art. 71, CE):




A suspensão ou perda dos direitos
políticos
Pluralidade de inscrição
O falecimento do eleitor
Deixar de votar em 3 eleições
consecutivas, não pagar a multa ou não
se justificar no prazo de seis meses
após a data da última eleição a que
deveria ter comparecido
Se a causa de cancelamento da inscrição
for cessada, poderá o interessado
requerer novamente a sua qualificação e
inscrição
 Durante o processo e até a exclusão,
poderá o eleitor votar normalmente
 No caso de exclusão, a defesa poderá ser
feita pelo interessado, por outro eleitor ou
por delegado de partido
 Da decisão do juiz eleitoral, caberá
recurso, no prazo de 3 dias, para o TRE,
interposto pelo excluendo ou por delegado
de partido

Casos de perda ou suspensão
dos Direitos Políticos
1)
2)
3)
Cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado (perda)
Incapacidade civil absoluta (suspensão)
Condenação transitada em julgado
enquanto durarem os seus efeitos
(suspensão)
4) Recusa de cumprir as obrigações a todos
impostas ou prestação alternativa
(perda)
5) Improbidade administrativa (suspensão)
Conservação de Documentos

Alistamento/Transf./Rev./2º Via - min. 5 anos
Folhas de Votação - 8 anos
 Cadernos de Revisão - 4 anos
 Boletim de Urna – 4 anos
 Relação de Filiados encaminhados pelos
partidos políticos – 2 anos

Partido Político – Lei nº 9.096/1995
É Pessoa Jurídica de Direito Privado
 É livre a criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos políticos cujos
programas respeitem a soberania
nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana
 É assegurada, ao partido político,
autonomia para definir sua estrutura
interna, organização e funcionamento


1)
2)
3)
Preceitos dos Partidos Políticos:
Deve ter caráter nacional, pelo menos,
meio por cento dos votos válidos na última
eleição geral para a CD, não computados os
votos em branco e os nulos, distribuídos,
por um terço ou mais de Estados, com um
mínimo de um 0,1% do eleitorado que
tenha votado em cada um deles
É Vedado o recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo
estrangeiros
Prestação de Contas à Justiça Eleitoral
Registro dos Partidos Políticos
O partido político, após adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil,
registra seu estatuto no TSE
 Só o partido que tenha registrado seu
estatuto no TSE poderá participar do
processo eleitoral, receber recursos do
Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao
rádio e à TV
 Somente o registro do estatuto do partido
no TSE assegura a exclusividade da sua
denominação, sigla e símbolos

Cláusula de Barreira
Exige que cada partido, na eleição p/ deputado
federal, obtenha pelo menos 5% dos votos de
todo o país, dos quais 2% sejam distribuídos
entre 9 Estados
 O partido que não cumprir essas exigências terá
sua participação nos recursos do Fundo
Partidário limitada a uma parcela mínima e o
direito à propaganda partidária fica limitado a 1
programa em cadeia nacional, em cada
semestre, de apenas 2 minutos
 Contudo, o art. 13, que dispõe sobre a cláusula
de barreira, foi considerado inconstitucional pelo
STF

Estatuto do Partido Político
Ele deverá conter:
 1- Nome, denominação abreviada e o
estabelecimento da sede na Capital
Federal
 2- Direitos e deveres dos filiados
 3- Modo como ser organiza e administra
 4- Fidelidade e disciplina partidária
 5- Condições e forma de escolha de seus
candidatos a cargos e funções eletivas

6- Finanças e contabilidade
 7- Critérios de distribuição dos recursos do
Fundo Partidário
 8- Filiação e desligamento de seus
membros
 9- Procedimento de reforma do programa
do estatuto

Atenção!

A responsabilidade, inclusive civil e
trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão
partidário municipal, estadual ou nacional
que tiver dado causa ao não cumprimento
da obrigação, à violação de direito, a dano
a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída
a solidariedade de outros órgãos de
direção partidária. (Redação dada pela Lei
nº 12.034, de 2009)
Filiação Partidária
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor
deverá estar filiado ao respectivo partido
pelo menos um ano antes da data fixada
para as eleições
 Quem se filia a outro partido deve fazer
comunicação ao partido e ao juiz de sua
respectiva Zona Eleitoral, para cancelar
sua filiação; se não o fizer no dia imediato
ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas
para todos os efeitos

Fidelidade Partidária
Art. 26: “Perde automaticamente a função ou
cargo que exerça, na respectiva Casa
Legislativa, em virtude da proporção partidária,
o parlamentar que deixar o partido sob cuja
legenda tenha sido eleito”
 Res.-TSE nº 22.526/2007: preservação, pelos
partidos políticos e coligações partidárias, do
direito à vaga obtida pelo sistema proporcional
na hipótese de pedido de cancelamento de
filiação ou de transferência do candidato eleito
para agremiação partidária diversa

Res.-TSE nºs 22.563/2007 e 22.580/2007:
preservação da vaga, também, no caso de
transferência para agremiação partidária
integrante da coligação pela qual o
candidato elegeu-se
 Res.-TSE nº 22.600/2007: entendimento
aplicável às vagas obtidas pelo sistema
majoritário
 Res.-TSE nº 22.610/2007:
regulamentação dos processos de perda
de cargo eletivo e de justificação de
desfiliação partidária

Cancelamento do Registro
dos Partidos Políticos

Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao
TSE, o registro do partido que, na forma
de seu estatuto, se dissolva, se incorpore
ou venha a se fundir a outro
O TSE, após trânsito em julgado de
decisão, determina o cancelamento do
registro civil e do estatuto do partido contra
o qual fique provado:
 I - ter recebido ou estar recebendo
recursos financeiros de procedência
estrangeira
 II - estar subordinado a entidade ou
governo estrangeiros
 III - não ter prestado, nos termos desta
Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral
 IV - que mantém organização paramilitar

Fusão e Incorporação de
Partidos Políticos

Por decisão de seus órgãos nacionais de
deliberação, 2 ou + partidos poderão
fundir-se num só ou incorporar-se um
ao outro
Regras p/ o caso de fusão dos
partidos:
 I - os órgãos de direção dos partidos
elaborarão projetos comuns de estatuto e
programa
 II - os órgãos nacionais de deliberação
dos partidos em processo de fusão
votarão em reunião conjunta, por MA, os
projetos, e elegerão o órgão de direção
nacional que promoverá o registro do
novo partido

No caso de incorporação, observada a lei
civil, caberá ao partido incorporando
deliberar por MA de votos, em seu órgão
nacional de deliberação, sobre a adoção
do estatuto e do programa de outra
agremiação
 Adotados o estatuto e o programa do
partido incorporador, realizar-se-á, em
reunião conjunta dos órgãos nacionais de
deliberação, a eleição do novo órgão de
direção nacional

Atenção!
Na hipótese de fusão, a existência legal do
novo partido tem início com o registro, no
Ofício Civil competente da Capital Federal,
do estatuto e do programa
 No caso de incorporação, o instrumento
respectivo deve ser levado ao Ofício Civil
competente, que deve, então, cancelar o
registro do partido incorporado a outro

É vedado ao partido receber, direta ou
indiretamente, sob qualquer forma ou
pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário
ou estimável em dinheiro, procedente de:
 I - entidade ou governo estrangeiros
 II - autoridade ou órgãos públicos,
ressalvadas as dotações do Fundo Partidário
 III - autarquias, empresas públicas ou
concessionárias de serviços públicos,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas em virtude de lei e para cujos
recursos concorram órgãos ou entidades
governamentais
 IV - entidade de classe ou sindical

Prestação de Contas dos Partidos
O partido está obrigado a enviar,
anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço
contábil do exercício findo, até o dia 30 de
abril do ano seguinte
 O balanço contábil do órgão nacional será
enviado ao TSE, o dos órgãos estaduais
aos TRE`s e o dos órgãos municipais aos
Juízes Eleitorais







No ano em que ocorrem eleições, o partido deve
enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral,
durante os quatro meses anteriores e os dois
meses posteriores ao pleito
Os balanços devem conter, entre outros, os
seguintes itens:
I - discriminação dos valores e destinação dos
recursos oriundos do Fundo Partidário
II - origem e valor das contribuições e doações
III - despesas de caráter eleitoral, com a
especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e TV, comitês, propaganda,
publicações, comícios
IV - discriminação detalhada das receitas e
despesas
O Fundo Partidário é formado por:
a) Multas e penalidades pecuniárias
aplicadas nos termos do Código Eleitoral e
leis conexas
 b) Recursos financeiros que lhe forem
destinados por lei
 c) Doações de pessoa física ou jurídica,
efetuadas por intermédio de depósitos
bancários diretamente na conta do Fundo
Partidário


d) Dotações orçamentárias da União em
valor nunca inferior, cada ano, ao número
de eleitores inscritos em 31 de dezembro
do ano anterior ao da proposta
orçamentária, multiplicados por 0,35
centavos
Doações
O partido político pode receber doações de PF e
PJ p/ constituição de seus fundos
 As doações podem ser feitas diretamente aos
órgãos de direção nacional, estadual e
municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e
aos órgãos hierarquicamente superiores do
partido, o demonstrativo de seu recebimento e
respectiva destinação, juntamente com o
balanço contábil
 As doações em recursos financeiros devem ser,
obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado
em nome do partido político ou por depósito
bancário diretamente na conta do partido
político

Atenção!

5% do total do Fundo Partidário serão
destacados p/ entrega, em partes iguais, a
todos os partidos que tenham seus
estatutos registrados no TSE e 95% do
total do Fundo Partidário serão
distribuídos a eles na proporção dos votos
obtidos na última eleição geral para a CD
Aplicação do Fundo Partidário (FP)
I
- na manutenção das sedes e
serviços do partido, permitido o
pagamento de pessoal, a qualquer
título, observado neste último caso o
limite máximo de 50% (cinquenta por
cento) do total recebido (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

II - na propaganda doutrinária e política
III - no alistamento e campanhas
eleitorais
 IV - na criação e manutenção de instituto
ou fundação de pesquisa e de doutrinação
e educação política, sendo esta aplicação
de, no mínimo, 20% do total recebido
 V - na criação e manutenção de
programas de promoção e difusão da
participação política das mulheres
conforme percentual que será fixado pelo
órgão nacional de direção partidária,
observado o mínimo de 5% do total
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Acesso Gratuito ao Rádio e à TV
A propaganda partidária, no rádio e na TV,
fica restrita aos horários gratuitos
disciplinados em Lei, com proibição de
propaganda paga
 As emissoras de rádio e de TV ficam
obrigadas a realizar, para os partidos
políticos, transmissões gratuitas em
âmbito nacional e estadual, por iniciativa e
sob a responsabilidade dos respectivos
órgãos de direção

A propaganda partidária gratuita, gravada
ou ao vivo, efetuada mediante
transmissão por rádio e televisão será
realizada entre as 19:30 e as 22 horas
para, com exclusividade:
 I - difundir os programas partidários
 II - transmitir mensagens aos filiados
sobre a execução do programa partidário,
dos eventos com este relacionados e das
atividades congressuais do partido

III - divulgar a posição do partido em
relação a temas político-comunitários
 IV - promover e difundir a participação
política feminina, dedicando às mulheres o
tempo que será fixado pelo órgão nacional
de direção partidária, observado o mínimo
de 10% (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

Atenção!
É assegurado ao partido político com
estatuto registrado no TSE o direito à
utilização gratuita de escolas públicas ou
Casas Legislativas p/ a realização de suas
reuniões ou Convenções
 As emissoras de rádio e televisão terão
direito a compensação fiscal por ceder o
horário gratuito

Convenções Partidárias
Delibera sobre a Escolha dos candidatos
que serão registrados na Justiça Eleitoral
 As convenções deverão ocorrer entre 10
a 30 de junho do ano em que se realizar o
respectivo pleito eleitoral

Coligações
São entidades integradas por dois ou mais
partidos políticos durante o período
eleitoral, a fim de obter força política e
algumas prerrogativas eleitorais
 A denominação da coligação não poderá
coincidir, incluir ou fazer referência a
nome ou número de candidato, nem
conter pedido de voto para partido político
(Incluído pela Lei nº 12.034/2009)

Delegados de Partidos
Cada coligação poderá nomear:
a) três delegados perante o juízo eleitoral
b) quatro delegados perante o Tribunal
Regional Eleitoral
c) cinco delegados perante o Tribunal
Superior Eleitoral

Atenção!

O partido político coligado somente possui
legitimidade para atuar de forma isolada
no processo eleitoral quando questionar a
validade da própria coligação, durante o
período compreendido entre a data da
convenção e o termo final do prazo para a
impugnação do registro de candidatos
(Incluído pela Lei nº 12.034/2009)
Pedido de Registro de Candidatura
Deverá ser realizado até 5 de julho do ano
das eleições. O pedido deverá ser
instruído com a seguinte documentação:
1- Cópia da ata da respectiva convenção,
lavrada em livro aberto e rubricado pela
Justiça Eleitoral
2-Autorização do candidato, por escrito
3-Prova de filiação partidária

4-Declaração de bens, assinada pelo
candidato
5-Cópia do título eleitoral ou certidão e
domicílio eleitoral na circunscrição
6-Certidão de quitação eleitoral
7-Certidões criminais fornecidas pelos
órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral,
Federal e Estadual
8-Fotografia do candidato
9- Propostas defendidas pelo candidato a
Prefeito, a Gov. de Estado e a Presidente
da República (Incluído pela Lei nº
12.034/2009)
Cada partido poderá registrar candidatos
para a Câmara dos Deputados, Câmara
Legislativa, Assembléias Legislativas e
Câmaras Municipais, até 150% do número
de lugares a preencher
 No caso de coligação para as eleições
proporcionais, independentemente do
número de partidos que a integrem,
poderão ser registrados candidatos até o
dobro de lugares a preencher



Nas unidades da Federação em que o
número de lugares a preencher para a
Câmara dos Deputados não exceder de 20,
cada partido poderá registrar candidatos a
Deputado Federal e a Deputado Estadual ou
Distrital até o dobro das respectivas vagas;
havendo coligação, estes números poderão
ser acrescidos de até mais 50%
Do número de vagas resultante das regras
previstas neste artigo, cada partido ou
coligação preencherá o mínimo de 30% e o
máximo de 70% p/ candidaturas de cada
sexo (Redação dada pela Lei nº
12.034/2009)
A idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por
referência a data da posse
 Na hipótese de o partido ou coligação não
requerer o registro de seus candidatos,
estes poderão fazê-lo perante a Justiça
Eleitoral, observado o prazo máximo de
quarenta e oito horas seguintes à
publicação da lista dos candidatos pela
Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei
nº 12.034, de 2009)

É facultado ao partido ou coligação
substituir candidato que for considerado
inelegível, renunciar ou falecer após o
término final do prazo do registro, ou
ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado
 Nas eleições proporcionais, essa
substituição só poderá ser feita 60 dias
antes do pleito, já nas eleições
majoritárias o novo pedido pode ser
apresentado até às vésperas das eleições


Resumo do Registro de Candidatura
Registro de Candidatos
Convenção Partidária
Entre 10 e 30 de
junho do ano eleitoral
Pedido do Registro
Até às 19 horas
do dia 5 de julho do
ano eleitoral
Publicação do Pedido
Prazo p/ impugnação
Decisão do órgão da
Justiça Eleitoral
5 dias a
Contar da
Publicação
Do Recurso sobre a Candidatura
Até 45 dias antes da data das eleições, os
TREs enviarão ao TSE, p/ fins de
centralização e divulgação de dados, a
relação dos candidatos às eleições
majoritárias e proporcionais, da qual
constará obrigatoriamente a referência ao
sexo e ao cargo a que concorrem
 Até 45 dias antes da data das eleições,
todos os pedidos de registro de candidatos,
inclusive os impugnados, e os respectivos
recursos, devem estar julgados em todas as
instâncias, e publicadas as decisões a eles
relativas (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

O candidato cujo registro esteja sub judice
poderá efetuar todos os atos relativos à
campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e
ter seu nome mantido na urna eletrônica
enquanto estiver sob essa condição, ficando
a validade dos votos a ele atribuídos
condicionada ao deferimento de seu
registro por instância superior (Incluído pela
Lei nº 12.034/2009)
 O cômputo, para o respectivo partido ou
coligação, dos votos atribuídos ao candidato
cujo registro esteja sub judice no dia da
eleição fica condicionado ao deferimento do
registro do candidato (Incluído pela Lei nº


Ação de impugnação ao registro de
candidaturas
Petição Inicial –
5 dias da
Publicação do edital
c/ a relação dos
pré-candidatos
Legitimados:
1) Qq candidato
2) Partido
3) Coligação
4) MPE
Contestação
Prazo
de
7 dias
Instrução
Prazo
de
4 dias
Este prazo é contado
após a notificação
Decisão do
Tribunal
Contrarazões do
recorrido
Diligências
Em 3 dias
Alegações
Finais em 5 dias
Conclusão do
Juiz Eleitoral
Sentença em
3 dias
Recurso, com
razões, em
3 dias
Formação dos Comitês Financeiros
1)
2)
3)
4)
5)
Solicitação do registro do candidato
Solicitação do registro do comitê financeiro
Inscrição no CNPJ
Abertura de conta bancária específica para
a movimentação financeira da campanha.
Os candidatos a vice e a suplente não são
obrigados a abrir conta específica, porém,
caso façam, os documentos respectivos
deverão compor a prestação de contas dos
titulares
Obtenção dos recibos eleitorais
Serão Considerados Recursos:
Cheque ou transferência bancária
2) Título de crédito
3) Bens e serviços estimáveis em dinheiro
Obs: Até 5 dias após a sua constituição, os
comitês financeiros serão registrados
perante o tribunal eleitoral responsável
pelo registro dos candidatos
1)
Comitês Financeiros dos Partidos
Até 10 dias úteis após a escolha de seus
candidatos em convenção, o partidos
constituíra comitês financeiros
 Os comitês financeiros poderão optar pela
criação de:
1) Um único comitê que compreenda todas as
eleições de determinada circunscrição
2) Um comitê para cada eleição em que o partido
apresente candidato próprio para PR da
República, GOV estadual ou distrital, senador,
DF ou DE ou distrital

Atribuições do Comitê Financeiro
1)
2)
3)
4)
Arrecadar e aplicar recursos de
campanha
Distribuir aos candidatos os recibos
eleitorais
Orientar os candidatos sobre a
arrecadação e aplicação de recursos e
sobre a prestação de contas
Encaminhar à Justiça Eleitoral a
prestação de contas dos candidatos às
eleições majoritárias e proporcionais
(somente se estes não o fizer
diretamente)
Documentos para Abertura
de Contas Bancárias
Requerimento de Abertura de Conta
Eleitoral
2) Comprovante de inscrição no CNPJ p/
eleições
Obs: Os bancos são obrigados a acatar, em até
3 dias, o pedido de abertura de conta de
qualquer comitê financeiro ou candidato
escolhido em convenção, sendo-lhes
vedado condicioná-la à depósito mínimo e à
cobrança de taxas e/ou outras despesas de
manutenção (Lei nº 12.034/2009)
1)
Vedação de doação procedente:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Entidade ou governo estrangeiro
Órgãos da administração pública direta ou
indireta ou fundação
Concessionário ou permissionário de serviço
público
Entidade de utilidade pública ou de classe e
sindical, bem como beneficentes e religiosas
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba
recursos do exterior, bem como ONG’s que
recebam recursos públicos
Entidades esportivas (Redação dada pela Lei nº
12.034/2009)
Organizações da sociedade civil de interesse
público
Atenção!

Não se incluem nas vedações de que trata
este artigo as cooperativas cujos
cooperados não sejam concessionários ou
permissionários de serviços públicos,
desde que não estejam sendo
beneficiadas com recursos públicos
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Candidatos e Comitês Financeiros estão
obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (Incluído pela Lei nº
12.034/2009)
 Após o recebimento do pedido de registro da
candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer
em até 3 dias úteis, o número de registro de
CNPJ (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
 Cumprido o disposto, ficam os candidatos e
comitês financeiros autorizados a promover a
arrecadação de recursos financeiros e a realizar
as despesas necessárias à campanha eleitoral.
(Incluído pela Lei nº 12.034/2009)

Atenção!

Pessoas físicas poderão fazer doações em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
campanhas eleitorais, obedecido o
disposto nesta Lei (Redação dada pela Lei
nº 12.034, de 2009)
Limitação das Doações
1)
2)
3)
10% dos rendimentos brutos auferidos
no ano anterior à eleição, no caso de PF
2% do faturamento bruto do ano
anterior à eleição, no caso de PJ
Ao valor máximo do limite de gastos
estabelecido pelo partido e informado à
Justiça Eleitoral
Atenção!

Toda doação a candidato específico ou a
partido deverá ser feita mediante recibo,
em formulário impresso ou em formulário
eletrônico, no caso de doação via internet,
em que constem os dados do modelo
constante do Anexo, dispensada a
assinatura do doador. (Redação dada pela
Lei nº 12.034, de 2009)
Efetuação das Doações
As doações de recursos financeiros
somente poderão ser efetuadas por meio
de:
 I - cheques cruzados e nominais ou
transferência eletrônica de depósitos
 II - depósitos em espécie devidamente
identificados até o limite fixado

III - mecanismo disponível em sítio do
candidato, partido ou coligação na
internet, permitindo inclusive o uso de
cartão de crédito, e que deverá atender
aos seguintes requisitos:
 a) identificação do doador
 b) emissão obrigatória de recibo eleitoral
para cada doação realizada
 Ficam vedadas quaisquer doações em
dinheiro, bem como de troféus, prêmios,
ajudas de qualquer espécie feitas por
candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas



Na hipótese de doações realizadas por meio da
internet, as fraudes ou erros cometidos pelo
doador sem conhecimento dos candidatos,
partidos ou coligações não ensejarão a
responsabilidade destes nem a rejeição de
suas contas eleitorais
O limite de 10% dos rendimentos brutos
auferidos no anterior à eleição (PF), não se
aplica a doações estimáveis em dinheiro
relativas à utilização de bens móveis ou
imóveis de propriedade do doador, desde que
o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00
(Incluído pela Lei nº 12.034/2009)
Serão Considerados
Gastos Eleitorais:
1) Confecção de material impresso de
qualquer natureza e tamanho
 2) Propaganda e publicidade direta ou
indireta
 3) Aluguel de locais para atos de
campanha

4) Despesas com transporte ou
deslocamento de candidato e de pessoal a
serviço das candidaturas (Lei 11.300/06)
 5) Correspondências e remessas postais
 6) Instalação, organização e
funcionamento de comitês
 7) Remuneração ou gratificação de
qualquer espécie, paga a quem presta
serviços às candidaturas ou aos comitês
financeiros

8) Montagem e operação de carros de
som
 9) A realização de comícios ou eventos
destinados à promoção de candidatura
(Lei 11.300/2006)
 10) Produção de programas de rádio, TV
ou vídeo (Lei 11.300/2006)
 11) Realização de pesquisas eleitorais
 12) Aluguel de bens particulares para
veiculação de propaganda eleitoral

13) Criação e inclusão de sites na Internet
 14) Multas aplicadas, até as eleições, aos
partidos ou aos candidatos por infração do
disposto na legislação eleitoral
 15) Doações para outros candidatos ou
comitês financeiros
 16) Produção de jingles, slogans e
vinhetas para propaganda eleitoral


Resumo da arrecadação dos recursos
financeiros das campanhas eleitorais
Recursos
Financeiros
Valores máximos
com Gastos na
Campanha
Deverão ser informados
Juntamente c/ o registro de candidatura
No caso de Coligação, cada Partido deverá
Informar o valor máximo que irá gastar

Comitês Financeiros:
Convenções
Partidárias
Escolha
dos
Candidatos
Constituição
dos
Comitês
Até 10 dias
Úteis após a
Escolha pela
Convenção
Registro do
Comitê
Financeiro
Até 5 dias
Úteis após a
Constituição do
Comitê
No órgão
Responsável
pelo
Registro da
Candidatura
Condutas proibidas aos agentes
públicos nos 3 meses que antecedem
o pleito eleitoral:
1) Nomear ou contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional, bem como, a ex
officio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade do pleno direito

2) Realizar transferência voluntária de
recursos da União aos Estados e
Municípios, bem como dos Estados aos
Municípios, sob pena de nulidade de pleno
de direito, com ressalva dos recursos
destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou
serviço em andamento e com cronograma
prefixado, assim como os destinados a
atender situações de emergência e de
calamidade pública
3) Autorizar publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração
indireta
4) Fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo, quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante, bem como das
relacionadas às características das
funções de governo
5) É vedado aos candidatos a cargos do
Poder Executivo participar de
inaugurações de obras públicas
6) Contratar shows artísticos, pagos com
recursos públicos, para a realização de
inaugurações de obras públicas
Exceções!
 Contudo, não são vedadas as seguintes
condutas dos agentes públicos nos três
meses que antecedem as eleições:
 Nomear ou exonerar os cargos em
comissão ou dispensa de funções de
confiança
 Nomear para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República

Nomear os aprovados em concursos
públicos homologados até os 3 meses que
antecedem o 1º turno das eleições
 Realizar nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo
 Transferir ou remover, ex officio, militares,
policiais civis e agentes penitenciários

Atenção!
Nos 3 meses que antecederem as
eleições, na realização de inaugurações é
vedada a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos
 Nos casos de descumprimento, sem
prejuízo da suspensão imediata da
conduta, o candidato beneficiado, agente
público ou não, ficará sujeito à cassação
do registro ou do diploma (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)

É proibido a qualquer candidato
comparecer, nos 3 meses que precedem o
pleito, a inaugurações de obras
públicas (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
 A inobservância sujeitará o infrator à
cassação do registro ou do diploma
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de
2009)

Propaganda Política


1)
2)
3)
É voltada para a conquista do poder para
a prevalência de uma posição de um
plebiscito, referendo, manutenção ou
substituição dos integrantes do governo
Abrange:
Partidária (divulgação do programa do
partido)
Eleitoral (visa votos)
Institucional (feita pelo poder público
para prestação de conta de suas
atividades perante o povo)
Propaganda Política Partidária: É a
realizada no horário gratuito do rádio e da
TV. A partir do dia 1º julho do ano das
eleições sua vinculação será proibida
 Propaganda Política Eleitoral: É aquela
permitida apenas em ano eleitoral, com o
principal objetivo de angariar votos. Ela
será realizada a partir do dia 5 de julho do
ano em que se realizar as eleições

Atenção!
No segundo semestre do ano da eleição,
não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista em lei nem
permitido qualquer tipo de propaganda
política paga no rádio e na TV
 A violação do disposto sujeitará o
responsável pela divulgação da
propaganda e, quando comprovado o seu
prévio conhecimento, o beneficiário à
multa no valor de R$ 5.000,00 a R$
25.000,00, ou ao equivalente ao custo da
propaganda, se este for maior (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


Na propaganda dos candidatos a cargo
majoritário, deverão constar, também, o
nome dos candidatos a vice ou a
suplentes de Senador, de modo claro e
legível, em tamanho não inferior a 10%
do nome do titular. (Incluído pela Lei nº
12.034/2009)

A comprovação do cumprimento das
determinações da Justiça Eleitoral
relacionadas a propaganda realizada em
desconformidade com o disposto na Lei
poderá ser apresentada no TSE, no caso
de candidatos a PR e VPR da Rep., nas
sedes dos respectivos TREs, no caso de
candidatos a Gov., Vice-Gov., Deputado
Federal, Senador da Rep., Deputados
Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral,
na hipótese de candidato a Prefeito, VicePrefeito e Vereador (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
Não será considerada propaganda eleitoral
antecipada:
 I - a participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou
debates no rádio, na TV e na internet,
inclusive com a exposição de plataformas
e projetos políticos, desde que não haja
pedido de votos, observado pelas
emissoras de rádio e de TV o dever de
conferir tratamento isonômico (Incluído
pela Lei nº 12.034, de 2009)

II - a realização de encontros, seminários
ou congressos, em ambiente fechado e a
expensas dos partidos políticos, para tratar
da organização dos processos eleitorais,
planos de governos ou alianças partidárias
visando às eleições; (Incluído pela Lei nº
12.034/2009)
 III - a realização de prévias partidárias e
sua divulgação pelos instrumentos de
comunicação intrapartidária ou (Incluído
pela Lei nº 12.034, de 2009)
 IV - a divulgação de atos de parlamentares
e debates legislativos, desde que não se
mencione a possível candidatura, ou se faça
pedido de votos ou de apoio eleitoral
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Propaganda Eleitoral em outdoors: A
11.300/2006 proibiu a propaganda
eleitoral mediante outdoors
 É proibido a realização de showmício

Propaganda Eleitoral na Imprensa
São permitidas, até a antevéspera das
eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do
jornal impresso, de até 10 anúncios de
propaganda eleitoral, por veículo, em
datas diversas, para cada candidato, no
espaço máximo, por edição, de 1/8 de
página de jornal padrão e de 1/4 de
página de revista ou tabloide (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
 Deverá constar do anúncio, de forma
visível, o valor pago pela inserção

Propaganda no Rádio e na TV
A propaganda eleitoral no rádio e na TV
restringe-se ao horário gratuito definido
na Lei, vedada a veiculação de
propaganda paga
 A propaganda eleitoral gratuita na
televisão deverá utilizar a Linguagem
Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso
de legenda, que deverão constar
obrigatoriamente do material entregue às
emissoras (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

No horário reservado para a propaganda
eleitoral, não se permitirá utilização
comercial ou propaganda realizada com a
intenção, ainda que disfarçada ou
subliminar, de promover marca ou
produto (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 Será punida, a emissora que, não
autorizada a funcionar pelo poder
competente, veicular propaganda eleitoral
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


1)
2)
3)
4)
5)
Propaganda Eleitoral Criminosa:
Divulgação de fato inverídico
Pinturas em muros e fachadas de
logradouro público
Calúnia, difamação ou injúria
Apresentada em língua estrangeira
Aquela que utiliza organização comercial
de vendas, distribuição de mercadorias,
prêmios e sorteios para propaganda ou
aliciamento de eleitores
A partir de 1º de julho do ano da eleição, é
vedado às emissoras de rádio e TV, em sua
programação normal e noticiário:
 I - transmitir, ainda que sob a forma de
entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta
popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados
 II - usar trucagem, montagem ou outro recurso
de áudio ou vídeo que, de qualquer forma,
degradem ou ridicularizem candidato, partido ou
coligação, ou produzir ou veicular programa com
esse efeito

III - veicular propaganda política ou
difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, a seus
órgãos ou representantes
 IV - dar tratamento privilegiado a
candidato, partido ou coligação
 V - veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa
com alusão ou crítica a candidato ou
partido político, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas
jornalísticos ou debates políticos


VI - divulgar nome de programa que se
refira a candidato escolhido em
convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome do
candidato ou com a variação nominal por
ele adotada. Sendo o nome do programa
o mesmo que o do candidato, fica proibida
a sua divulgação, sob pena de
cancelamento do respectivo registro.
Atenção!
 A partir do resultado da convenção, será
vedado, ainda, às emissoras transmitir
programa apresentado ou comentado por
candidato a qualquer cargo público eletivo
(Lei 11.300/06)

Atenção!

É permitido ao partido político utilizar na
propaganda eleitoral de seus candidatos
em âmbito regional, inclusive no horário
eleitoral gratuito, a imagem e a voz de
candidato ou militante de partido político
que integre a sua coligação em âmbito
nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

Nas eleições para Prefeitos e Vereadores,
nos Municípios em que não haja emissora
de rádio e TV, a Justiça Eleitoral garantirá
aos Partidos Políticos participantes do
pleito a veiculação de propaganda eleitoral
gratuita nas localidades aptas à realização
de 2º turno de eleições e nas quais seja
operacionalmente viável realizar a
retransmissão (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)

É vedado aos partidos políticos e às
coligações incluir no horário destinado aos
candidatos às eleições proporcionais
propaganda das candidaturas a eleições
majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a
utilização, durante a exibição do
programa, de legendas com referência aos
candidatos majoritários, ou, ao fundo, de
cartazes ou fotografias desses
candidatos (Incluído pela Lei nº 12.034,
de 2009)
É facultada a inserção de depoimento de
candidatos a eleições proporcionais no
horário da propaganda das candidaturas
majoritárias e vice-versa, registrados sob
o mesmo partido ou coligação, desde que
o depoimento consista exclusivamente em
pedido de voto ao candidato que cedeu o
tempo (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 Fica vedada a utilização da propaganda de
candidaturas proporcionais como
propaganda de candidaturas majoritárias e
vice-versa (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

Propaganda na Internet

É permitida a propaganda eleitoral na
internet, nos termos desta Lei, após o dia
5 de julho do ano da eleição (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
A propaganda eleitoral na internet poderá
ser realizada nas seguintes
formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 I - em sítio do candidato, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado, direta ou indiretamente, em
provedor de serviço de internet
estabelecido no País
 II - em sítio do partido ou da coligação,
com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de
internet estabelecido no País

III - por meio de mensagem eletrônica
para endereços cadastrados gratuitamente
pelo candidato, partido ou
coligação (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 IV - por meio de blogs, redes sociais,
sítios de mensagens instantâneas e
assemelhados, cujo conteúdo seja gerado
ou editado por candidatos, partidos ou
coligações ou de iniciativa de qualquer
pessoa natural (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)

Atenção!
Na internet, é vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda eleitoral
paga
 É vedada, ainda que gratuitamente, a
veiculação de propaganda eleitoral na
internet, em sítios:
 I - de PJ, com ou sem fins lucrativos
 II - oficiais ou hospedados por órgãos ou
entidades da administração pública direta
ou indireta da União, dos Estados, do DF e
dos Municípios

É proibida a venda de cadastro de
endereços eletrônicos
 As mensagens eletrônicas enviadas por
candidato, partido ou coligação, por
qualquer meio, deverão dispor de
mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário,
obrigado o remetente a providenciá-lo no
prazo de 48 horas

Direito de Resposta
Para Postular:
 24 horas quando se tratar de ofensa
produzida em horário eleitoral gratuito
 48 horas quando a ofensa se verificar
durante a programação normal das
emissoras de rádio e TV
 72 horas quando se tratar de ofensa
vinculada na imprensa escrita
 Obs: ocorrendo ofensa, o ofensor será
notificado para apresentar defesa no prazo
de 24 horas

Atenção!

Os pedidos de direito de resposta e as
representações por propaganda eleitoral
irregular em rádio, televisão e internet
tramitarão preferencialmente em relação
aos demais processos em curso na Justiça
Eleitoral (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
Pesquisas Eleitorais

1)
2)
3)
Deverá ser registrada na Justiça Eleitoral
até 5 dias antes da sua divulgação e
conter as seguintes informações:
Quem contratou a pesquisa e quem a
realizou
Valor e origem dos recursos despendidos
Metodologia e período de realização
4) Plano amostral e ponderação quanto a
sexo, idade, grau de instrução, margem
de erro
5) Sistema interno de controle e verificação,
conferência e fiscalização dos dados
6) Questionário completo
7) Contrato social com a qualificação dos
responsáveis
Prestação de Contas

O candidato é solidariamente responsável
com a pessoa que realizou seu registro de
candidatura pela veracidade das
informações financeiras e contábeis de
sua campanha, devendo ambos assinar a
respectiva prestação de contas (mudança
trazida pela Lei 11.300/2006)
As prestações de contas dos candidatos às
eleições majoritárias serão feitas por
intermédio do comitê financeiro, devendo
ser acompanhadas dos extratos das
contas bancárias referentes à
movimentação dos recursos financeiros
usados na campanha e da relação dos
cheques recebidos, com a indicação dos
respectivos números, valores e emitentes
 As prestações de contas dos candidatos às
eleições proporcionais serão feitas pelo
comitê financeiro ou pelo próprio
candidato

Divulgação Gastos (Lei 11.300/06)

Os partidos políticos, as coligações e os
candidatos são obrigados durante a
campanha eleitoral, a divulgar, pela
internet, nos dias 6 de agosto e 6 de
setembro, relatório discriminando os
recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para
financiamento de campanha eleitoral

A decisão que julgar as contas dos
candidatos eleitos será publicada em
sessão até 8 dias antes da diplomação
Ao receber as prestações de contas e
demais informações dos candidatos às
eleições majoritárias e dos candidatos às
eleições proporcionais que optarem por
prestar contas por seu intermédio, os
comitês deverão:
 I - verificar se os valores declarados pelo
candidato à eleição majoritária como
tendo sido recebidos por intermédio do
comitê conferem com seus próprios
registros financeiros e contábeis

II - resumir as informações contidas nas
prestações de contas, de forma a
apresentar demonstrativo consolidado das
campanhas dos candidatos
 III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o
trigésimo dia posterior à realização das
eleições, o conjunto das prestações de
contas dos candidatos e do próprio comitê
 IV - havendo 2º turno, encaminhar a
prestação de contas dos candidatos que o
disputem, referente aos 2 turnos, até o
trigésimo dia posterior a sua realização

A inobservância do prazo para
encaminhamento das prestações de
contas impede a diplomação dos eleitos,
enquanto perdurar
 Eventuais débitos de campanha não
quitados até a data de apresentação da
prestação de contas poderão ser
assumidos pelo partido político, por
decisão do seu órgão nacional de direção
partidária. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

A Justiça Eleitoral verificará a regularidade
das contas de campanha,
decidindo: (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
 I - pela aprovação, quando estiverem
regulares (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 II - pela aprovação com ressalvas, quando
verificadas falhas que não lhes
comprometam a regularidade (Incluído
pela Lei nº 12.034, de 2009)

III - pela desaprovação, quando
verificadas falhas que lhes comprometam
a regularidade (Incluído pela Lei nº
12.034/2009)
 IV - pela não prestação, quando não
apresentadas as contas após a notificação
emitida pela Justiça Eleitoral, na qual
constará a obrigação expressa de prestar
as suas contas, no prazo de 72 horas
(Incluído pela Lei nº 12.034/2009)

Atenção!
Erros formais ou materiais irrelevantes no
conjunto da prestação de contas, que não
comprometam o seu resultado, não
acarretarão a rejeição das contas (Incluído
pela Lei nº 12.034/2009)
 Da decisão que julgar as contas prestadas
pelos candidatos e comitês financeiros
caberá recurso ao órgão superior da
Justiça Eleitoral, no prazo de 3 dias, a
contar da publicação no Diário Oficial
(Incluído pela Lei nº 12.034/2009)


Qualquer partido político ou coligação
poderá representar à Justiça Eleitoral, no
prazo de 15 dias da diplomação, relatando
fatos e indicando provas, e pedir a
abertura de investigação judicial para
apurar condutas em desacordo com as
normas da Lei, relativas à arrecadação e
gastos de recursos (Redação dada pela Lei
nº 12.034, de 2009)

1)
2)
Deverão prestar contas à Justiça
Eleitoral:
Os candidatos
Os comitês financeiros de partidos
políticos
Sobras de Campanha


Caso haja sobra de recursos financeiros
ao final da campanha, essa deverá ser
declarada na prestação de contas
Após julgados todos os recursos, a sobra
será transferida ao órgão do partido na
circunscrição do pleito ou à coligação,
neste caso, para divisão entre os
partidos que a compõem
 Constituem
sobras de campanha:
1) Diferença positiva entre os recursos
arrecadados e as despesas realizadas em
campanha
2) Os recursos de origem não identificada
As sobras de recursos financeiros de
campanha serão utilizadas pelos partidos
políticos, devendo tais valores ser
declarados em suas prestações de contas
perante a Justiça Eleitoral, com a
identificação dos candidatos (Redação
dada pela Lei nº 12.034/2009)
 Até 180 dias após a diplomação, os
candidatos ou partidos conservarão a
documentação concernente a suas contas


1)
2)
3)
4)
5)
Não serão consideradas recebidas na base
de dados da Justiça Eleitoral as prestações
de contas que apresentarem:
Divergência entre o número de controle
constante das peças impressas e o
constante do disquete
Inconsistência ou ausência de dados
Falha de leitura do disquete
Ausência do número de controle nas peças
impressas
Qualquer outra falha que impeça a
recepção eletrônica das contas na base de
dados da Justiça Eleitoral
Fiscalização das Contas

Pelo prazo de 180 dias, após a decisão
final sobre o julgamento das contas, os
candidatos e os partidos políticos deverão
manter à disposição da Justiça Eleitoral
todos os documentos a eles concernentes
Leis nº 11.300/2006 e 12.034/2009



a)
b)
c)
No registro de seus candidatos, os
partidos e coligações comunicarão os
valores máximos de gastos de campanha
A responsabilidade será solidária
As doações de recursos financeiros
somente poderá ser efetuada na conta
mencionada por meio:
Cheques cruzados e nominais
Transferência eletrônica
Depósitos identificados
Está proibida qualquer doação em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios e ajudas de
qualquer espécie feita por candidato entre o
registro e a eleição
 Vedações de Propaganda em bens cujo uso
dependa de cessão ou permissão do poder
público, como:
1) Postes de iluminação
2) Viadutos, passarelas e pontes
3) Paradas de ônibus, fixação de placas
4) Estandartes e faixas
Multa para quem violar: de 2 mil a 8 mil Ufir


Em bens particulares, independe de
obtenção de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral a
veiculação de propaganda eleitoral por
meio da fixação de faixas, placas,
cartazes, pinturas ou inscrições, desde
que não excedam a 4m² e que não
contrariem a legislação eleitoral (Redação
dada pela Lei nº 12.034/2009)
Nas dependências do Poder Legislativo, a
veiculação de propaganda eleitoral fica a
critério da Mesa Diretora
 Nas árvores e nos jardins localizados em
áreas públicas, bem como em muros,
cercas e tapumes divisórios, não é
permitida a colocação de propaganda
eleitoral de qualquer natureza, mesmo
que não lhes cause dano (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009)

Atenção!

É permitida a colocação de cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material de campanha e bandeiras ao
longo das vias públicas, desde que móveis
e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos, entre 6 as
22 horas (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
A veiculação de propaganda eleitoral em
bens particulares deve ser espontânea e
gratuita, sendo vedado qualquer tipo de
pagamento em troca de espaço para esta
finalidade (Incluído pela Lei nº
12.034/2009)
 Independe da obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça
Eleitoral a veiculação de propaganda
eleitoral pela distribuição de folhetos,
volantes e outros impressos, os quais
devem ser editados sob a
responsabilidade do partido, coligação ou
candidato

Quando o material impresso veicular
propaganda conjunta de diversos
candidatos, os gastos relativos a cada um
deles deverão constar na respectiva
prestação de contas, ou apenas naquela
relativa ao que houver arcado com os
custos (Incluído pela Lei nº 12.034/2009)
 A realização de qualquer ato de
propaganda partidária ou eleitoral, em
recinto aberto ou fechado, não depende
de licença da polícia

O funcionamento de alto-falantes ou
amplificadores de som, somente é
permitido entre as 8 e as 22h, sendo
vedados a instalação e o uso daqueles
equipamentos em distância inferior a 200m:
 I - das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do DF e
dos Municípios, das sedes dos TJs, e dos
quartéis e outros estabelecimentos militares
 II - dos hospitais e casas de saúde
 III - das escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros, quando em
funcionamento

Atenção!

A realização de comícios e a utilização de
aparelhagem de sonorização fixa são
permitidas no horário compreendido entre
as 8 e as 24 horas
Constituem crimes, no dia da eleição,
puníveis com detenção, de 6 meses a 1 ano,
com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa no
valor de 5 mil a 15 mil UFIR:
 I - o uso de alto-falantes e amplificadores de
som ou a promoção de comício ou carreata
 II - a arregimentação de eleitor ou a
propaganda de boca de urna
 III - a divulgação de qq espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos (Redação dada pela Lei nº
12.034/2009)

Até as 22 horas do dia que antecede a
eleição, serão permitidos distribuição de
material gráfico, caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite
pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
 Fica vedada a utilização de trios elétricos
em campanhas eleitorais, exceto para a
sonorização de comícios (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009)

É permitida, no dia das eleições, a
manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
 É vedada, no dia do pleito, até o término do
horário de votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado,
bem como os instrumentos de propaganda,
de modo a caracterizar manifestação
coletiva, com ou sem utilização de
veículos (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

No recinto das seções eleitorais e juntas
apuradoras, é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto
que contenha qualquer propaganda de
partido político, de coligação ou de
candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 Aos fiscais partidários, nos trabalhos de
votação, só é permitido que, em seus
crachás, constem o nome e a sigla do
partido político ou coligação a que sirvam,
vedada a padronização do vestuário

A representação relativa à propaganda
irregular deve ser instruída com prova da
autoria ou do prévio conhecimento do
beneficiário, caso este não seja por ela
responsável (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
 A responsabilidade do candidato estará
demonstrada se este, intimado da
existência da propaganda irregular, não
providenciar, no prazo de 48 horas, sua
retirada ou regularização e, ainda, se as
circunstâncias e as peculiaridades do caso
específico revelarem a impossibilidade de o
beneficiário não ter tido conhecimento da
propaganda (Incluído pela Lei nº

A propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral não poderá ser objeto
de multa nem cerceada sob alegação do
exercício do poder de polícia ou de
violação de postura municipal (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
 O poder de polícia sobre a propaganda
eleitoral será exercido pelos juízes
eleitorais e pelos juízes designados pelos
TREs (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

Atenção!

O poder de polícia se restringe às
providências necessárias para inibir
práticas ilegais, vedada a censura prévia
sobre o teor dos programas a serem
exibidos na televisão, no rádio ou na
internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
Para a caracterização da conduta ilícita, é
desnecessário o pedido explícito de votos,
bastando a evidência do dolo, consistente no
especial fim de agir (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
 As sanções previstas aplicam-se contra quem
praticar atos de violência ou grave ameaça a
pessoa, com o fim de obter-lhe o
voto (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
 A representação contra as condutas vedadas
poderá ser ajuizada até a data da diplomação
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
 O prazo de recurso contra decisões
proferidas será de 3 dias, a contar da data da
publicação do julgamento no Diário Oficial
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Proibições Trazidas pela 11.300/06

1)
2)
3)
4)
5)
6)
Durante a campanha eleitoral, os
comitês financeiros e os candidatos não
poderão confeccionar e distribuir:
Camisetas
Bonés
Chaveiros
Canetas
Brindes
Cestas básicas
No ano da eleição fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração
Pública, salvo em casos de calamidade
pública
 Os órgãos da Administração Pública
deverão:
 Fornecer informações na área de sua
competência
 Ceder funcionários 3 meses antes e até 3
meses depois das eleições

Substituição
Poderá ocorrer substituição nos seguintes
casos:
 O candidato for declarado inelegível
 Houver renúncia do candidato
 Houver morte
 Anulação de deliberações de atos
decorrentes da convenção partidária
 Indeferimento ou cancelamento de
registro

Eleições

Para José Alfredo de Oliveira Baracho, “a
eleição é um processo sucessivo de atos e
formalidades de natureza diversa, que tem
como finalidade a formação da vontade
eleitoral, resultante na designação e na
conversão em mandatos, de conformidade
com o sistema eleitoral adotado”
As eleições, em 1º turno, dar-se-á em
todo país no 1º domingo de outubro do
ano respectivo
 Nos municípios com menos de 200 mil
eleitores, nas eleições municipais, será
considerado eleito o candidato que obtiver
a maioria simples dos votos, não
computados os em branco e os nulos
 Nos demais casos, se nenhum candidato
alcançar a MA na primeira votação, será
realizado 2º turno, entre os 2 candidatos
+ votados, no último domingo de outubro

Sistema Majoritário
 Sistema Proporcional
 Quociente Eleitoral: É o número mínimo de
votos necessários para que o partido político
obtenha uma cadeira na Casa Legislativa.
Resumindo:
QE= Nº de votos válidos/Nº
de cadeiras
 16.5-Quociente Partidário: O quociente
partidário (QP) é a divisão do número de votos
válidos de um partido pelo quociente eleitoral.
Resumindo:
QP= Voto do partido/QE

Conforme o art. 106 do CE, na divisão do
QE se houver fração, essa será
desprezada se inferior ou igual a meio
 Já na divisão do QP a fração sempre será
desprezada, ainda que superior a meio
 Caso nenhum partido ou coligação
alcançar o QE, a divisão das vagas far-seá dentre os candidatos mais votados


Resumindo:
Sistemas Eleitorais
Proporcional
Majoritário
Deputados
Maioria Simples
Prefeito e vice
- de 200 mil eleitores
Senador
MA
Prefeito e vice
+ de 200 mil
Eleitores
Gov. e vice
Pres. e vice
vereadores
Mesa Receptora de Votos
É formada por um PR, um primeiro e um
segundo mesários, 2 secretários e um suplente
 Serão nomeados pelo juiz eleitoral, até 60 dias
antes da eleição, por meio de audiência pública,
comunicada pelo menos com 5 dias de
antecedência
 As indicações poderão ser impugnadas no prazo
de 5 dias
 As impugnações serão decididas pelo juiz
Eleitoral em 48 horas, sendo que desta decisão
ainda caberá recurso ao Tribunal Regional no
prazo de 3 dias

Não podem ser nomeados presidentes e
mesários, bem como membros da Juntas:
I – os candidatos e seus parentes ainda que
por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e o
cônjuge
II – os membros de diretórios de partidos
desde que exerçam função executiva
III – as autoridades e agentes policiais, bem
como os funcionários no desempenho de
cargos de confiança do Executivo

Atenção!

Os mesários serão nomeados, de
preferência entre os eleitores da própria
seção, e, dentre estes os diplomados em
escola superior, os professores e os
serventuários da Justiça
Votação Eletrônica



1)
2)
3)
A partir das eleições do ano 2000,
passou a abranger todo o território
nacional
Somente poderá votar o eleitor cujo o
nome esteja incluído na respectiva folha
de votação
São legitimados a impugnar à identidade
do eleitor:
Membros da mesa receptora
Fiscais e delegados de partidos
Candidatos ou qualquer eleitor
Após o encerramento da votação em cada
seção, a mesa receptora emite
eletronicamente o boletim de urna, em
diversas vias assinadas pelo presidente,
primeiro secretário e pelos fiscais de
partidos e coligações que desejarem
 O BU é, portanto, a peça fundamental
para a aferição da lisura dos resultados
totalizados

Entrega do Material de Votação

Os Juízes Eleitorais enviarão ao presidente
da Mesa Receptora até 72 horas o
material de votação

Designação dos locais de votação
Serão designados pelos
Juiz Eleitoral até 60 dias
antes das eleições
Os Partidos poderão impugnar a
Designação dos locais de votação
no prazo de 3 dias
As impugnações serão decididas pelo
Juiz Eleitoral em 48 horas
Das decisões dos Juízes caberá recurso ao
TRE no prazo de 3 dias
O TRE julgará os recursos acima no
Prazo de 3 dias
Seções Eleitorais
400
Nas Capitais
 300
Nas demais localidades
 Obs:
 Cada Seção deverá ter no mínimo 50
eleitores
 Esses números poderão ser ultrapassados
em casos excepcionais


Procedimento de Votação
7 horas – Comparecimento
dos
Mesários
7:30 – caso o PR da Mesa ainda
Não tenha comparecido,
assume o 1º Mesário
8 horas – início da votação
17 horas – término da votação

Terão preferência para votar:
os juízes, seus auxiliares e servidores da
Justiça Eleitoral;
 os promotores eleitorais e os policiais
militares em serviço;
 os eleitores maiores de sessenta anos, os
enfermos, os portadores de necessidades
especiais e as mulheres grávidas e
lactantes.

Dados do BU
Nº de votantes
2) Votação individual
3) Votos de cada legenda partidária
4) Votos nulos e brancos
5) Soma geral dos votos
Obs: Uma via do boletim será afixada pelo
PR da mesa receptora do recinto da
mesa. Três vias serão enviadas
juntamente com o disquete a junta
eleitoral e as demais serão entregues
aos fiscais
1)
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente,
os painéis referentes às eleições
proporcionais e, em seguida, os referentes
às eleições majoritárias na seguinte
ordem:
 1 – deputado federal
 2 – deputado estadual ou distrital
 3 – senador
 4 – governador de estado ou do Distrito
Federal
 5 – presidente da República

Atenção!

Fica vedado portar aparelho de telefonia
celular, máquinas fotográficas e
filmadoras, dentro da cabina de votação.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
É nula a votação:
 1- Quando feita perante Mesa não
nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída
com ofensa à letra da lei
 2- Quando efetuada em folhas de votação
falsas
 3- Quando realizada em dia, hora ou local
diferentes do designado ou encerrada
antes das 17 horas
 4- Quando preterida formalidade essencial
do sigilo dos sufrágios

É anulável a votação:
 1- Quando houver extravio de documento
reputado essencial
 2- Quando for negado ou mesmo sofrer
restrição ao direito de fiscalizar, e o fato
constar da ata ou de protesto interposto,
por escrito, no momento
 3- Qd votar alguém com falsa identidade
em lugar do eleitor chamado, eleitor
excluído por sentença não cumprida por
ocasião da remessa das folhas individuais
de votação à Mesa, eleitor de outra Seção

Observações Importantes
Os membros das mesas e fiscais de
partido deverão votar no decorrer da
votação, depois que tiverem votado os
eleitores que já se encontravam presentes
no momento da abertura dos trabalhos,
ou no encerramento da votação
 Só poderá votar o eleitor que estiver
inscrito na seção, não há mais o voto em
separado

Atenção!
A polícia dos trabalhos eleitorais caberá ao
PR da mesa receptora e ao juiz eleitoral
 Somente podem permanecer no recinto da
Mesa Receptora os seus membros, os
candidatos, um Fiscal, um Delegado de
cada partido e, durante o tempo
necessário à votação, o eleitor

O PR da Mesa, que é, durante os
trabalhos, a autoridade superior, fará
retirar do recinto ou do edifício quem não
guardar a ordem e compostura devidas e
estiver praticando qualquer ato atentatório
da liberdade eleitoral
 Nenhuma autoridade estranha à Mesa
poderá intervir, sob pretexto algum, em
seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral
 A força armada conservar-se-á a 100
metros da Seção Eleitoral e não poderá
aproximar-se do lugar da votação, ou nele
penetrar, sem ordem do PR da Mesa

Durante o período eleitoral, as intimações
via fac-símile encaminhadas pela Justiça
Eleitoral a candidato deverão ser
exclusivamente realizadas na linha
telefônica por ele previamente cadastrada,
por ocasião do preenchimento do
requerimento de registro de
candidatura (Incluído pela Lei nº 12.034,
de 2009)
 O prazo de cumprimento da determinação
prevista no caput é de quarenta e oito
horas, a contar do recebimento do facsímile (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)

Garantias Eleitorais
Ninguém poderá impedir ou embaraçar o
exercício do sufrágio
 O Juiz Eleitoral, ou o PR da Mesa
Receptora, pode expedir salvo-conduto
com a cominação de prisão por
desobediência até 5 dias, em favor do
eleitor que sofrer violência, moral ou
física, na sua liberdade de votar, ou pelo
fato de haver votado
 A medida será válida para o período
compreendido entre 72h antes até 48h
depois do pleito

Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias
antes e até 48 horas depois do
encerramento da eleição, prender ou
deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto
 Os membros das Mesas Receptoras e os
Fiscais de partido, durante o exercício de
suas funções, não poderão ser, detidos ou
presos, salvo o caso de flagrante delito;
da mesma garantia gozarão os candidatos
desde 15 dias antes da eleição

Atenção!

Ocorrendo qualquer prisão o preso será
imediatamente conduzido à presença do
Juiz competente que, se verificar a
ilegalidade da detenção, a relaxará e
promoverá a responsabilidade do coator
É proibida, durante o ato eleitoral, a
presença de força pública no edifício em
que funcionar Mesa Receptora, ou nas
imediações
 Aos partidos políticos é assegurada a
prioridade postal durante os 60 dias
anteriores à realização das eleições, para
remessa de material de propaganda de
seus candidatos registrados

Lugares de Votação
Funcionarão as Mesas Receptoras nos
lugares designados pelos Juízes Eleitorais
60 dias antes da eleição, publicando-se a
designação
 Dar-se-á preferência aos edifícios públicos,
recorrendo-se aos particulares se faltarem
aqueles em número e condições
adequadas

É expressamente vedado o uso de
propriedade pertencente a candidato,
membro de Diretório de partido, Delegado
de partido ou autoridade policial, bem
como dos respectivos cônjuges e
parentes, consangüíneos ou afins, até o
2º grau, inclusive
 Os TREs, nas capitais, e os Juízes
Eleitorais, nas demais Zonas, farão ampla
divulgação da localização das Seções
 Os TREs deverão, a cada eleição, expedir
instruções aos Juízes Eleitorais, para
orientá-los na escolha dos locais de
votação de mais fácil acesso para o eleitor
deficiente físico

Da designação dos lugares de votação
poderá qualquer partido reclamar ao Juiz
Eleitoral, dentro de 3 dias a contar da
publicação, devendo a decisão ser
proferida dentro de 48 horas
 A Mesa Receptora designada para
qualquer dos estabelecimentos de
internação coletiva deverá funcionar em
local indicado pelo respectivo diretor; o
mesmo critério será adotado para os
estabelecimentos especializados para
proteção dos cegos

Diplomação
O diploma eleitoral é o documento
expedido pelos Tribunais Eleitorais que
confere ao candidato vencedor a prova de
que poderá exercer o respectivo mandato
em toda sua plenitude
 O último prazo para a diplomação dos
eleitos é 19 de dezembro


Competência para diplomação dos eleitos:
TSE
TRE
Junta Eleitoral
Diplomação para os
eleitos PR e vice
Diplomação para os
Eleitos para os cargos de
Deputado
Estadual e Federal e Senador
Diplomação dos eleitos para
os cargos de
prefeito e vereador
Nos municípios onde houver + de
uma junta, a expedição dos
diplomas será feita pela que for presidida
pelo juiz eleitoral + antigo
O diploma eleitoral deverá conter:
 1- Nome do candidato
 2- a indicação da legenda sob a qual
concorreu
 3- o cargo para o qual foi eleito ou a sua
classificação como suplente

Impugnação de Mandato
O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias
contados da diplomação, instruída a ação
com provas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude
 A ação de impugnação de mandato
tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor na formas da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé

O recurso contra a expedição de diplomas
caberá nos seguintes casos:
1) Inelegibilidade ou incompatibilidade de
candidato
2) Errônea interpretação da lei quanto à
aplicação do sistema de representação
proporcional
3) Erro de direito ou de fato na apuração
final, quanto à determinação do quociente
eleitoral ou partidário, contagem de votos
e classificação do candidato

Poderá ocorrer perda do diploma:
 Nas hipóteses de cassação do registro de
candidatura
 Eleições Suplementares cuja apuração
resulte em invalidação do diploma
 Hipóteses decorrentes dos recursos
parciais
 Mediante recurso contra expedição de
diploma
 Mediante ação de impugnação de
mandato eletivo

Investigação Judicial Eleitoral
Objeto: punição a quem violar ou abusar
do poder econômico
 Prazo: do registro até a diplomação
 Competência: Corregedor-Geral (PR da
Rep.) e Corregedor-Regional demais
 Rito Ordinário

Recurso contra Diplomação




1)
2)
3)

Objeto: nulidade da diplomação
Legitimados: qq candidato, partido,
coligação e MPE
Prazo: 3 dias (diplomação)
Competência:
TRE (Prefeito e Vereadores)
TSE (GOV, Dep. e Senadores)
STF (Presidente da Rep.)
Rito Ordinário (não admite prorrogação
do prazo para produção de provas)
Impugnação de Mandato Eletivo
Objeto: cancelamento do mandato
 Legitimados: qq candidato, partido, coligação e
MPE
 Prazo: 15 dias (da data da diplomação)
 Competência:
1) Juiz (Prefeitos e Vereadores)
2) TRE (Gov, Dep. e Sen.)
3) TSE (PR da Rep.)
 Rito Ordinário: poderá ser declarada a
inelegibilidade, mas é exigível o trânsito em
julgado (Respe 23.113)

Direito de Resposta
Objeto: reparação de dano a honra do
candidato
 Legitimado: somente o ofendido
 Prazo: 24 horas, 48 horas ou 72 horas
 Rito Sumaríssimo

Representação por Propaganda
irregular e Infração à Lei 9.504/97
Objeto: irregularidades no processo
eleitoral
 Legitimados: candidatos, partidos,
coligações e MPE
 Prazo: 5 dias
 Em relação a propaganda, não há prazo
estabelecido
 Rito Sumaríssimo

Representação em Face de
Corrupção Eleitoral
Objeto: punir a tentativa ou consumação
de compra de votos
 Legitimados: qq candidato, partido,
coligação e MPE
 Prazo: do registro ao dia da eleição
 Rito Ordinário: não tem efeito suspensivo

Recursos Eleitorais
Como regra, ñ terão efeito suspensivo,
exceto quando:
1) Registro de Candidatura
2) Recurso contra a diplomação
3) Investigação judicial
4) Impugnação do mandato
Prazo: Três dias da publicação do ato,
resolução ou despacho

Atenção!

São preclusivos os prazos para
interposição de recurso, salvo quando
neste se discutir matéria constitucional
Tipos de Recurso

1)
2)
3)
4)
5)
6)
Os recursos disponíveis no DE são:
Agravo de instrumento
3 dias
Agravo regimental
Embargos de declaração (segundo o
Código Eleitoral, suspendem o prazo
para interposição de outros recursos)
Recurso inominado
Recurso especial
Recurso ordinário
Agravo de Instrumento
É a garantia dada aos relatores para dar
ou negar seguimento a recursos ou até
mesmo dar ou negar provimento. Será
interposto por petição
fundamentada, que conterá:
 1- A exposição do fato e do direito
 2- As razões do pedido de reforma da
decisão
 3- A indicação das peças que devem ser
trasladadas

Agravo Regimental

Garantia dada aos relatores para dar ou
negar seguimento a recursos ou até
mesmo dar ou negar provimento
Recurso Inominado
É o recurso contra a decisão da Junta ou
do Juiz Eleitoral
 O recurso deve ser interposto por petição
fundamentada, acompanhada dos
documentos que julgar necessários os
recorrentes
 Prazo: 3 dias

Recurso Especial
Exige pré-questionamento. O recurso
especial é um mecanismo disponibilizado
às partes para submeter ao TSE decisões
de 2º instância proferidas:
a) contra disposição expressa na
constituição ou na lei
b) que apresentem divergência na
interpretação de lei entre dois ou mais
Tribunais Eleitorais
Prazo: 3 dias

Recurso Ordinário
Caberá nas seguintes hipóteses:
1) Quando versarem sobre expedição de
diplomas nas eleições federais e
estaduais
2) Quando denegarem habeas corpus ou
mandado de segurança
Prazo: 3 dias


As decisões do TSE são irrecorríveis,
exceto:
 As que contrariarem a Constituição
Federal, das quais caberá Recurso
Extraordinário para o STF
 As denegatórias de hábeas corpus ou
mandado de segurança, das quais
caberá Recurso Ordinário para o STF,
interposto no prazo de três dias
Informações Importantes da
LC 64/90
Impeachment – inelegível por 8 anos (PR
da Rep.) e 3 anos (Gov. e Prefeito)
 Abuso de poder econômico – inelegível
por 3 anos
 Militares indignos p/ oficialato – inelegíveis
por 4 anos


1)
2)
3)
4)
5)

Condenados criminalmente pelos crimes
contra a (o):
Economia popular
Inelegíveis
Fé pública
por
ADM pública
3
anos
Mercado financeiro
Tráfico de drogas
Parlamentares falta de Ética e quebra ao
decoro – inelegíveis por 8 anos
Crimes Eleitorais
Crimes eleitorais são condutas tipificadas em
razão do processo eleitoral e, portanto, puníveis
em decorrência de serem praticados por ocasião
do período em que se prepara e realiza as
eleições
 Estão previstos no Código Eleitoral e em leis
penais extravagantes
 Alguns crimes eleitorais são punidos apenas com
multa
 Aplicação subsidiária do Código Penal e do
Código de Processo Penal

É cabível a ação penal privada subsidiária
da pública. Logo, em regra, os crimes
eleitorais são de ação penal pública
incondicionada
 O prazo para alegações finais e para cada
uma das partes
 Na audiência, serão ouvidas as
testemunhas de acusação e da defesa e
praticadas diligências requeridas pelo MP
e deferidas ou ordenadas pelo juiz
 Das decisões finais de condenação ou
absolvição caberá recurso p/ o TRE, a ser
interposto no prazo de 10d


Competência para julgamento dos Crimes
Eleitorais:
Cargo
Julgamento Pelo:
PR da República
STF
Dep. e senadores
STF
Membros do TSE
STF
Membros do TRE
STJ
Governador
STJ
Juiz eleitoral e
promotor
Prefeito
TRE
TRE
Tipos Penais




Inscrever-se, fraudulentamente, eleitor, com
pena de reclusão de até 5 anos e pagamento
de 5 dias-multa
Perturbar ou impedir de qualquer forma o
alistamento, com pena de detenção de 15 dias
a 6 meses ou pagamento de 30 a 60 diasmulta
Promover desordem que prejudique os
trabalhos eleitorais, com pena de detenção de
até dois meses e pagamento de 60 a 90 diasmulta
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber,
para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, com pena de
reclusão de até quatro anos e pagamento de
cinco a 15 dias-multa


Promover, no dia da eleição, com o fim de
impedir, embaraçar ou fraudar o exercício
do voto, a concentração de eleitores sob
qualquer forma, inclusive o fornecimento
gratuito de alimento e transporte coletivo.
Pena: 4 a 6 anos e pagamento de 200 a
300 dias-multa
Votar em Seção Eleitoral em que não está
inscrito, e permitir o Presidente da Mesa
Receptora que o voto seja admitido, com
detenção de até um mês ou pagamento de
cinco a 15 dias-multa para o eleitor e de 20
a 30 dias-multa para o Presidente da Mesa

Votar em Seção Eleitoral em que não está
inscrito, e permitir o Presidente da Mesa
Receptora que o voto seja admitido, com
detenção de até um mês ou pagamento
de cinco a 15 dias-multa para o eleitor e
de 20 a 30 dias-multa para o Presidente
da Mesa
 Votar
ou tentar votar mais de uma
vez, ou em lugar de outra pessoa,
com pena de reclusão de até 3 anos
 Crime de desobediência, com pena de
detenção de três meses a um ano e
pagamento de 10 a 20 dias-multa

Processo Penal Eleitoral
Denúncia
Prazo: 15 dias
Recebimento
Não
recebimento
Sentença oral se a
alegação for oral.
10d: depois de recebido
o último memorial
Proferirá
em
Gabinete
Alegações finais dentro
da Própria Audiência (Orais:
20`+ 10`). Memoriais:
5d (casos complexos) –
Acusação e
Depois a defesa
Designação de
interrogatório
Citação (10d) do réu
e notificação do MP
Alegações escritas do réu
em 10 dias (Provas e
Testemunhas)
Audiência, Instrução e
Julgamento (60 dias)
Para efeitos penais são considerados membros e
funcionários da Justiça Eleitoral (Código
Eleitoral, art. 283):
I - os magistrados que, mesmo não exercendo
funções eleitorais, estejam presidindo Juntas
Apuradoras ou se encontrem no exercício de
outra função por designação de Tribunal
Eleitoral
II – os cidadãos que temporariamente integram
órgãos da Justiça Eleitoral
III – os cidadãos que hajam sido nomeados para
mesas receptoras ou juntas
IV- os funcionários requisitados pela Justiça
Eleitoral


Composição da Justiça Eleitoral:
Justiça Eleitoral
TSE – 3º
Instância
TRE – 2º
Instância
Juízes eleitorais
1º Instância
3 M STF
2 Des. TJ
2 M STJ
2 Juízes de
Direito
2 advogados
2
advogados
1 juiz
Federal
Juntas eleitorais
1º Instância
Em cada zona
Eleitoral
Teremos um
Juiz eleitoral
São órgãos Colegiados
Transitórios, composto por
um juiz de Direito e 2 ou 4
Cidadãos de notória idoneidade

Resumindo:
Ministério Público Eleitoral
Procurador
Geral
Eleitoral – oriundo
do MPF
Atua perante o
TSE
Procurador Regional
Eleitoral – oriundo
do MPF
Designado
pelo PGE
Atua perante o TRE
Promotor Eleitoral
oriundo do
MPE/DF
Indicado pelo chefe do
MPE/DF e
Designado pelo PRE
Atua perante a
1º instância
Da Justiça Eleitoral
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Direito Eleitoral