CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER –
Os serviços deverão sempre ser solicitados à Central de Atendimento
EUROP ASSISTANCE AUTO, através do telefone 0800 770 1433.
Os serviços da ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER serão prestados
sempre que observados todos os requisitos, limites e exclusões previsto neste
contrato.
O produto ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER é composta pelos seguintes
serviços:
Socorro Mecânico
Troca de Pneus
Reboque para o Veículo
Auxílio a Veículos
Impedidos de Locomoção (1)
Chaveiro
Remoção Médica
Auxílio para Pane Seca
(combustível)
Traslado de Corpo
(1)
Inclui serviços de: (a) retorno dos passageiros ou prosseguimento de
viagem; (b) hospedagem dos passageiros; (c) transporte para retirada do
veículo após sua reparação; (d) envio de mensagens urgentes.
1.
1.1.
DEFINIÇÕES
Para interpretação do presente instrumento aplicam-se as definições
das seguintes nomenclaturas abaixo relacionadas:
(a)
Assistências: é conjunto de assistências previstas e
regulamentadas por este Contrato; e, denominada simplesmente
“Assistência” quando assim referida individualmente.
(b)
Cadastro: são as informações relativas ao Veículo e ao Cliente,
fornecidas por este último à Europ Assistance por ocasião da
contratação das Assistências através do Site.
(c)
Central de Atendimento: é a central de atendimento telefônico
da Europ Assistance, disponível 24 horas por dia, 7 dias por
semana, 365 dias por ano. O número de telefone da Central de
Atendimento é 0800 770 1433.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
(d)
Cliente: é a pessoa física, com residência permanente no Brasil,
devidamente identificada por ocasião da contratação das
Assistências através do Site.
(e)
Contrato: é o presente instrumento particular de prestação de
serviços de Assistências.
(f)
Domicílio: é o endereço do domicílio do Cliente, em território
brasileiro, informado por este último por ocasião da contratação
das Assistências através do Site.
(g)
Europ Assistance: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil
Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, n° 125, 3°, 5° ao 8°
andares, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/000106.
(h)
Evento: acontecimento previsto e coberto pelo presente Contrato
para acionamento das Assistências.
(i)
Local do Evento: endereço onde ocorreu o Evento, desde que
em território brasileiro.
(j)
Destino:
endereço
residencial,
endereço
comercial,
concessionária, oficina mecânica ou estabelecimento que seja
indicado pelo usuário como local de destino do veículo quando da
prestação da Assistência, em território brasileiro.
(k)
Prestadores Credenciados: é o conjunto de empresas e
profissionais credenciados pela Europ Assistance para executar
as Assistências.
(l)
Usuário: o Cliente, os passageiros do Veículo, bem como, no
caso de Assistência Remoção Médica ou Traslado de Corpo,
os familiares do Cliente.
(m) Veículo: é o veículo de passeio, indicado pelo Cliente por ocasião
da contratação das Assistências através do Site, destinado
exclusivamente para uso particular, com a finalidade de
transportar passageiros gratuitamente.
(n)
Site: www.comprar.europ-assistance.com.br.
2.
PARTES
2.1
São partes do presente Contrato, de um lado, Europ Assistance, na
qualidade de contratada e, por outro lado, o Cliente, na qualidade de
contratante.
2
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
3.
OBJETO
3.1
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de
Assistência Automóvel, a qual abrange socorro mecânico, reboque,
chaveiro, pane seca, troca de pneu, remoção médica, bem como
traslado de corpo, conforme disposto adiante neste instrumento.
3.2
A Europ Assistance prestará os serviços relacionados neste Contrato,
desde que observados os procedimentos do item 4.1, adiante,
conforme condições, coberturas e limites estabelecidos no presente
Contrato.
3.3
Este Contrato cobre até 5 (cinco) acionamentos por prazo de
vigência independentemente do limite de acionamentos
estabelecido para cada Assistência.
4.
PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DAS ASSISTÊNCIAS
4.1
Para utilização das Assistências cobertas por este Contrato, o
Usuário deverá, sempre, observar os seguintes procedimentos:
(a)
entrar em contato com a Central de Atendimento tão logo se
verifique a ocorrência do Evento;
(b)
descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e
completa para que a Central de Atendimento providencie o
acionamento da Assistência;
(c)
fornecer à Central de Atendimento as seguintes informações:
(i)
(ii)
(iii)
placa, modelo, marca e cor do Veículo;
número do Contrato;
no caso de acionamento pelo Cliente: nome completo e
número do CPF/MF do Cliente;
(iv) no caso de acionamento pelo Usuário: nome completo e
número do CPF/MF do Cliente, e do Usuário;
(v) localização exata do Veículo; e
(vi) informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, a fim
de tornar eficiente e eficaz as Assistências solicitadas.
(d)
seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as
medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das
conseqüências do Evento;
(e)
fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as
informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
3
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
4.2
Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, a
Central de Atendimento encaminhará um Prestador Credenciado ao
Local do Evento para Assistência.
4.3
Caso, durante a espera do Prestador Credenciado, ocorram
quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que
afetem ou possam afetar a Assistência acionada o Usuário deverá
entrar em contato com a Central de Atendimento para as
providências cabíveis.
4.3.1
Na hipótese do item 4.3 acima, se o contato do Usuário ensejar no
acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada
para cálculo dos 05 (cinco) acionamentos cobertos por este
Contrato.
4.4
O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador
Credenciado sem justo motivo, bem como deverão ser observadas
normas e legislações aplicáveis ao Local do Evento e ao tipo de
Assistência solicitada.
4.5
O Usuário deverá zelar pelo Veículo até a chegada do Prestador
Credenciado ao Local do Evento, não podendo abandonar o Veículo
em ruas, avenidas, estradas, vias de acesso, local aberto e de livre
acesso, ou locais suspeitos.
4.6
Europ Assistance não se responsabiliza por quaisquer danos ao
Veículo, Usuário e/ou terceiros ocorridos durante o período
compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador
Credenciado ao Local do Evento, ou, ainda, decorrentes deste
período.
4.7
A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central
de Atendimento, será computada para fins de cálculo dos 05
(cinco) acionamentos cobertos por este Contrato.
4.8
A Europ Assistance não se responsabiliza por quaisquer serviços
contratados pelo Usuário diretamente do Prestador Credenciado,
restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão
efetuados desde que previamente autorizado pela Central de
Atendimento.
5.
ASSISTÊNCIAS E LIMITES DE COBERTURA
5.1
REBOQUE
5.1.1
Caso ocorra pane ou acidente que impeça o Veículo de se locomover
por meios próprios, Europ Assistance providenciará o reboque do
Veículo para o destino mais próxima do Local do Evento, a escolha do
Usuário, observados os limites abaixo.
4
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
5.1.2
O Usuário deverá apresentar ao Prestador Credenciado os
documentos de propriedade do Veículo (Certificado de Registro e
Licenciamento) regulares, nos termos da legislação vigente no
momento do Evento, caso contrário o reboque não poderá ser
realizado.
5.1.3
O Usuário deverá estar com as chaves do Veículo em mãos no
momento do atendimento. Caso contrário, o reboque do Veículo só
poderá ser efetuado se: (i) houver comprovação de propriedade do
Veículo por parte do Usuário; e (ii) o Veículo estiver em condições
técnicas e de acordo com a legislação vigente para ser removido,
como, por exemplo, veículo aberto e direção destravada.
5.1.5
A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até
100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até o
destino, ou até R$300,00 (trezentos reais) por reboque, o que
ocorrer primeiro.
5.1.6
O valor correspondente ao custo de quilometragem excedente, será
devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador
Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança
deste débito.
5.1.7
Europ Assistance responde pelos custos decorrentes do reboque,
observados os limites acima, cessando sua responsabilidade, a
qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado
pelo usuário.
5.1.9
O Usuário terá direito a 01 (um) reboque por Evento.
5.1.10 Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 04 (quatro)
vezes.
5.2
SOCORRO MECÂNICO
5.2.1
A Assistência socorro mecânico será prestada no caso de pane que
impeça o Veículo de se locomover por meios próprios, sendo
providenciado pela Europ Assistance o envio de Prestador
Credenciado para reparo paliativo do Veículo.
5.2.2
Esta Assistência tem por objetivo permitir a locomoção provisória do
Veículo por meios próprios, desde que tecnicamente possível. Esta
Assistência não tem por finalidade eliminar a causa do problema que
ocasionou a pane.
5.2.3
O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que
afetem a garantia de fábrica do Veículo. Assim, o Usuário deverá
5
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
responder aos
Credenciado.
questionamentos
solicitados
pelo
Prestador
5.2.4
Não faz parte do escopo desta Assistência a substituição de peças do
Veículo.
5.2.5
A Europ Assistance se responsabiliza pelo envio do Prestador
Credenciado para socorro mecânico até R$200,00 (duzentos reais). O
valor excedente será devido pelo Usuário e deverá ser pago
diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as
medidas cabíveis para cobrança deste débito.
5.2.6
No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo do Veículo, a
Europ Assistance providenciará o reboque do Veículo até o destino
mais próximo indicado pelo cliente do Local do Evento, conforme
termos e condições do Capítulo 5.1 acima, sendo aplicados, no
entanto, os limites e coberturas estabelecidos neste Capítulo 5.2.
5.2.7
Quaisquer reparos, serviços e/ou produtos solicitados pelo
Usuário em seu ponto de destino, seja esta qualquer, serão
arcados pelo Usuário. A Europ Assistance não se responsabiliza
pelos serviços ou produtos fornecidos pelo ponto de destino
selecionado pelo usuário.
5.2.8
Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 04 (quatro)
vezes.
5.3
CHAVEIRO
5.3.1
A Assistência chaveiro será prestada no caso de chave trancada no
interior do Veículo, sendo providenciado pela Europ Assistance o envio
de um Prestador Credenciado para abertura do mesmo.
5.3.2
Esta Assistência será fornecida apenas para Veículo de chave
convencional, ou seja, que não sejam necessários equipamentos
especiais, códigos eletrônicos, chips ou similares para abertura, e
apenas em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes.
5.3.3
Para acionamento desta Assistência, o Usuário deverá apresentar: (i)
documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e (ii)
documento pessoal do Usuário, com foto, para a devida identificação
deste.
5.3.4
Não estão cobertos por esta Assistência o conserto de fechadura
danificada, peças, ignição, travas, nem o fornecimento de cópias
adicionais de chave.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
5.3.5
No caso de perda, extravio, furto, roubo, quebra de chave, a Europ
Assistance providenciará o envio do Prestador Credenciado para
reboque do Veículo, conforme termos e condições do Capítulo 5.1
acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas
estabelecidos neste Capítulo 5.3.
5.3.6
A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 50
km (cinqüenta quilômetros), contados do Local do Evento até destino,
ou até R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por reboque, o que ocorrer
primeiro.
5.3.7
O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de
reboque, excedente, será devido pelo Usuário e deverá ser pago
diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as
medidas cabíveis para cobrança deste débito.
5.3.8
Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas)
vezes.
5.4
AUXÍLIO PARA PANE SECA (FALTA DE COMBUSTÍVEL)
5.4.1
Caso ocorra a pane do Veículo por falta de combustível, Europ
Assistance providenciará o envio de Prestador Credenciado para que
seja disponibilizada, desde as normas e costumes do Local do
Evento permitam, a quantidade suficiente de combustível para
deslocamento até o posto de abastecimento mais próximo, ou, se não
permitido, Europ Assistance providenciará o reboque do Veículo até o
posto de abastecimento mais próximo ao Local do Evento.
5.4.2
O reboque do Veículo será realizado conforme os termos e condições
do Capítulo 5.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e
coberturas estabelecidos neste Capítulo 5.4.
5.4.3
A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 50
km (cinqüenta quilômetros) contados do Local do Evento, ou até
R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por reboque, o que ocorrer
primeiro.
5.4.4
O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de
reboque, excedente, será devido pelo Usuário e deverá ser pago
diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as
medidas cabíveis para cobrança deste débito.
5.4.5
Quaisquer penalidades decorrentes do Evento são de exclusiva
responsabilidade do Usuário.
5.4.6
Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 04 (quatro)
vezes.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
5.5
TROCA DE PNEU
5.5.1
Caso ocorram danos ao pneu que impeçam a locomoção do Veículo
por meios próprios, será encaminhado um Prestador Credenciado para
a troca do pneu danificado pelo sobressalente ou o Usuário poderá
optar pelo reboque do Veículo até um destino para conserto dos danos.
5.5.2
Caso o pneu sobressalente não esteja disponível ou em condições de
ser utilizado, a Europ Assistance providenciará o reboque.
5.5.3
O reboque do Veículo será realizado conforme o Capítulo 5.1 acima,
sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos
neste Capítulo 5.5.
5.5.4
A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 100
km (cem quilômetros) do Local do Evento ou até R$250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por reboque.
5.5.5
O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de
reboque, excedentes, será devido pelo Usuário e deverá ser pago
diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as
medidas cabíveis para cobrança deste débito.
5.5.6
A Europ Assistance assumirá as despesas com a mão-de-obra do
Prestador Credenciado enviado ao Local do Evento para a troca
do pneu ou reboque do Veículo, ficando as despesas com o
conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou
qualquer outra peça ou serviço, não abrangido pela Assistência
Troca de Pneus, por conta do Usuário.
5.5.7
Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas)
vezes.
5.6
AUXÍLIO AO VEÍCULO IMPEDIDO DE LOCOMOÇÃO
5.6.1
Tendo o Veículo ingressado na Oficina, localizada há mais de 100 km
(cem quilômetros) do Domicílio do Usuário, em razão da utilização das
Assistências aqui previstas e, não podendo ser reparado no prazo de
01 (um) dia útil, o Usuário poderá acionar as Assistências descritas nos
itens 5.6.2, 5.6.3, 5.6.4 e 5.6.5 descritas a seguir.
5.6.2
Retorno de Passageiros ou Prosseguimento da Viagem
5.6.2.1 Retorno do Usuário, e demais passageiros do Veículo, por meio de
ônibus, táxi ou avião de linha regular (classe econômica), a critério da
Europ Assistance, até o Domicílio do Cliente ou local indicado pelo
Usuário, desde que, neste último caso, a distância compreendida seja
equivalente a do Domicílio do Cliente até o Local de Evento.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
5.6.2.2 Esta Assistência não cobre o retorno do Usuário ou
prosseguimento de viagem para a mesma cidade em que ocorreu
o Evento.
5.6.2.3 Esta Assistência terá cobertura para todos os passageiros do Veículo,
limitados a capacidade máxima legal prevista no documento de
propriedade do Veículo ou limitados a 05 (cinco) passageiros, o que for
menor.
5.6.2.4 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas)
vezes.
5.6.3
Hospedagem dos Passageiros
5.6.3.1 Se não for possível providenciar, em tempo hábil, o retorno do Usuário
ou dar prosseguimento à viagem, nos termos do Capítulo 5.6.2 acima,
Europ Assistance fornecerá hospedagem ao Usuário e eventuais
passageiros em hotel na cidade do Local do Sinistro, a escolha da
Europ Assistance, desde que o Usuário e passageiros não tenham
residência na cidade do Local do Evento.
5.6.3.2 Europ Assistance arcará com o pagamento das diárias e taxas de
hospedagem do hotel, observados os limites e coberturas abaixo,
sendo que despesas com alimentação, produtos dos frigobares,
bebidas alcoólicas, cigarros, bem como quaisquer outras, serão de
responsabilidade do Usuário.
5.6.3.3 A Europ Assistance se responsabilizará pelo valor de até R$70,00
(setenta reais) de diária de hospedagem por passageiro do
Veículo.
5.6.3.4 Eventuais valores excedentes das diárias de hospedagem, bem como
quaisquer valores com despesas extras, correrão por conta do Usuário.
5.6.3.5 Europ Assistance arcará com até, no máximo, 2 (duas) diárias por
passageiro, observados os limites e coberturas acima.
5.6.3.6 Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas)
vezes.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
5.6.4
Transporte para Retirada do Veículo Após sua Reparação
5.6.4.1 Europ Assistance fornecerá 01 (uma) passagem, apenas de ida, em
ônibus ou avião de linha regular (classe econômica), a critério da Europ
Assistance, para que o Cliente ou pessoa devidamente autorizada por
este possa retirar o Veículo após sua reparação.
5.6.4.2 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 2 (duas)
vezes.
5.6.5
Envio de Mensagens Urgentes
5.6.5.1 Europ Assistance auxiliará o Usuário na transmissão de uma
mensagem telefônica nacional, urgente, à terceiros, através da Central
de Atendimento, desde que a mesma não implique em assunção de
responsabilidades à Europ Assistance.
5.6.5.2 Essa Assistência poderá ser acionada 01 (uma) vez por Evento
relacionado aos itens 5.6.2, 5.6.3, 5.6.4 e 5.6.5.
5.7
REMOÇÃO MÉDICA
5.7.1
Europ Assistance providenciará a remoção do Usuário para o
estabelecimento hospitalar mais próximo do Local do Evento desde
que sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos abaixo:
5.7.2
(a)
o Usuário tiver sido vítima de acidente que o impossibilite, em
razão da natureza dos ferimentos ou da enfermidade, seguir
viagem já iniciada;
(b)
tal acidente tenha sido informado à Central de Atendimento;
(c)
o Usuário tiver recebido os primeiros socorros que o caso exigir;
(d)
a equipe médica que tiver atendido o Usuário entender que a
remoção é necessária para se evitar maiores riscos à saúde ou à
vida do Usuário; e
(e)
a equipe médica indicada pela Europ Assistance concordar com a
remoção do Usuário, consideradas as circunstâncias do caso.
Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou
enfermeiro acompanhará o paciente.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
5.7.3
A equipe médica da Europ Assistance decidirá o meio de transporte
que será utilizado (ambulância, carro, ou avião comercial) para a
remoção do Usuário, consideradas as circunstância do caso.
5.7.4
A Europ Assistance não fornece avião UTI para remoção médica
do Usuário.
5.7.5
O Usuário, ou seus familiares, deverão:
(a) localizar e garantir uma vaga hospitalar para o Usuário;
(b) enviar para a equipe médica indicada pela Europ Assistance uma
confirmação da vaga, por fax ou e-mail, devidamente assinada e
identificada com o Código Regional de Medicina (CRM) do médico
do hospital para onde o Usuário deverá ser transferido.
5.7.6
A remoção do Usuário só terá início quando a vaga hospitalar de
destino estiver confirmada, sendo de exclusiva responsabilidade do
Usuário eventuais atrasos em decorrência da vaga.
5.7.7
A Europ Assistance se responsabiliza por até R$2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) para esta Assistência. O valor excedente será
devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador
Credenciado e/ou terceiro, os quais poderão adotar as medidas
cabíveis para cobrança deste débito.
5.7.8
Esta Assistência será prestada à quantidade de passageiros do
Veículo no momento do Evento, observado o limite legal permitido
ou 05 (cinco) passageiros, o que for menor.
5.7.9
Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 01 (uma)
vez.
5.8
TRASLADO DE CORPO
5.8.1
Em caso de falecimento do Usuário, ou qualquer passageiro do
Veículo, em acidente envolvendo o Veículo, a Europ Assistance
providenciará o traslado do corpo até a cidade de domicílio do Usuário.
5.8.2
Europ Assistance providenciará uma mortuária básica para o traslado
do corpo.
5.8.3
Europ Assistance se responsabiliza, até o limite de R$1.000,00 (mil
reais) por falecido, limitado a 05 (cinco) pessoas, para pagamento
de despesas com o traslado do corpo.
5.8.4
As despesas com o preparo do corpo para transporte, bem como
valores excedentes ao limite estabelecido no item 5.8.3 acima, correrão
por conta do Usuário, seus familiares ou terceiros.
11
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
6.
PREÇO E FORMA PAGAMENTO
5.1
A título de remuneração pelas Assistências prestadas, o Cliente pagará
à Europ Assistance o valor indicado no Site por ocasião da adesão ao
Contrato.
5.2
A forma de pagamento também está estabelecida no Site e é indicada
ao Cliente por ocasião da adesão ao Contrato.
5.3
O atraso de quaisquer pagamentos pelo Cliente ensejará multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 1% ao mês,
calculados pró-rata.
5.4
O Cliente é solidariamente responsável pelo pagamento de
eventuais valores devidos pelo Usuário em decorrência da
utilização das Assistências.
6.
EXCLUSÕES
6.1
Além das hipóteses mencionadas no presente Contrato, a Europ
Assistance não se responsabiliza, a qualquer título, nem mesmo terá
obrigação de fornecer as Assistências ao Usuário, caso:
(a)
o Usuário não atenda os
estabelecidos na cláusula 3.2;
requisitos
para
acionamento
(b)
o Usuário não atenda os requisitos para
estabelecidos em cada uma das Assistências;
acionamento
(c)
o Evento ou ponto de destino seja fora do território nacional;
(d)
o Evento ocorra em cidades ou municípios com menos de
200.000 (duzentos mil) habitantes;
(e)
se verifique falta ou atraso de pagamento pelo Cliente;
(f)
o Usuário descumpra obrigações previstas neste Contrato;
(g)
haja dolo, culpa, fraude, tentativa de fraude ou simulação por
parte do Usuário;
(h)
o Evento decorra de práticas desportivas em competições de
caráter profissional ou rachas;
(i)
o Evento decorra de ato ilícito praticado pelo Usuário ou terceiros
envolvendo o Veículo;
12
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
(j)
por motivos alheios à vontade da Europ Assistance, seja
tecnicamente impossível chegar ao Local do Evento, como, por
exemplo, vias de acesso interditadas ou intrafegáveis que
impeçam a chegada do Prestador Credenciado ao Local do
Evento;
(k)
ocorra alteração da legislação vigente que impeça o fornecimento
de quaisquer das Assistências;
(l)
no momento do Evento houver passageiros no Veículo acima do
limite de lotação permitido por lei;
(m) no momento do Evento o Veículo for utilizado para outros fins que
não os de uso particular;
(n)
o Usuário forneça informações falsas, inexatas ou inverídicas,
sobre si, o Veículo e/ou o Evento, faltando com a boa-fé; e
(o)
ocorram falhas na prestação das Assistências ocasionadas por
motivos de força maior ou caso fortuito, conforme definidos em lei,
incluindo, mas não se limitando a, greves, manifestações
populares, motins, estados de calamidade pública, atos de
vandalismo, enchentes e catástrofes naturais, vias de acesso não
trafegáveis, que lhe impeçam a atuação.
7.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1
O prazo de vigência terá início na data selecionada pelo Cliente no Site
e término automático, independentemente de comunicação prévia,
caso se verifique as seguintes hipóteses, o que ocorrer primeiro:
(i) após 12 (doze) meses contados da data de início de vigência
selecionada pelo Cliente no Site no momento da adesão; ou
(ii) no dia seguinte à data em que forem realizados no total 5 (cinco)
acionamentos de Assistências cobertas por este Contrato,
independentemente do limite máximo de quantidade de acionamentos
previsto para cada Assistência.
7.2
Caso o pagamento da remuneração da Europ Assistance não seja
confirmado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da
adesão ao Contrato pelo Cliente, o presente Contrato será
automaticamente rescindido de pleno direito.
7.3
Para cancelamento do Contrato, o Cliente deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento, podendo a Europ Assistance confirmar
dados e solicitar o envio de documentos para a própria segurança do
Cliente.
13
TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
7.4
O Contrato será cancelado de pleno direito na data em que Europ
Assistance receber os documentos solicitados, conforme item 7.3
acima.
7.5
Caso o cancelamento do Contrato pelo Cliente ocorra sem que haja
qualquer acionamento de Assistências, o Cliente fará jus à devolução
proporcional do valor pago pela adesão ao presente Contrato,
conforme item 7.6 seguinte:
7.6
A devolução de valores será feita exclusivamente ao Cliente, e serão
calculados de forma proporcional ao prazo de vigência do Contrato.
Desta forma, serão devolvidos os valores correspondentes ao período
compreendido entre a data do cancelamento (conforme item 7.4 acima)
e a data do término do prazo de 12 (doze) meses de vigência,
deduzindo-se ainda deste valor 20% (vinte por cento) do valor pago
pela adesão a título de multa e despesas administrativas.
7.7
Tais valores serão devolvidos ao Cliente no prazo de 10 (dez) dias
contados do cancelamento do Contrato, através do mesmo meio e
forma de pagamento utilizada pelo Cliente no momento da adesão ao
Contrato.
7.8
Caso o cancelamento do Contrato pelo Cliente ocorra após o
acionamento de qualquer das Assistências, não serão devidos
quaisquer valores ao Cliente em razão de despesas administrativas e
multa.
7.9
A Europ Assistance poderá cancelar o Contrato imediatamente caso o
Cliente ou Usuário: (i) intencionalmente causar, facilitar ou agravar um
Evento; (ii) provocar intencionalmente um fato que dê origem ao
Evento; (iii) fornecer informações falsas ou inverídicas à Europ
Assistance ou aos Prestadores Credenciados.
7.10
Nas hipóteses do item 7.9 não serão devidos quaisquer valores ao
Cliente, sendo de responsabilidade do Cliente eventuais indenizações
por perdas e danos.
8
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
O Cliente declara estar de acordo com todos os termos e condições
estabelecidos no presente Contrato.
8.2
O Cliente obriga-se a informar o Usuário das condições estabelecidas
no presente Contrato para que este possa utilizar as Assistências.
8.3
As Assistências serão fornecidas nos termos da legislação vigente e
aplicável para cada tipo de Assistência.
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TERMOS E CONDIÇÕES
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER
8.4
A Europ Assistance não se responsabiliza por objetos deixados
no interior do Veículo.
8.5
O Cliente poderá substituir o Veículo durante a vigência do presente
Contrato, para isso deverá: (i) entrar em contato com a Central de
Atendimento; (ii) seguir os procedimentos solicitados pela Central de
Atendimento; (iii) pagar eventual valor a maior em razão do modelo,
marca e ano do Veículo, o que será informado pela Central de
Atendimento.
8.6
A Europ Assistance não fornece Assistência aos veículos
fabricados há mais de 10 (dez) anos.
8.7
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste
Contrato será o do Domicílio do Cliente ou do Usuário, conforme o
caso
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Assistência Auto Master