CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER – Os serviços deverão sempre ser solicitados à Central de Atendimento EUROP ASSISTANCE AUTO, através do telefone 0800 770 1433. Os serviços da ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER serão prestados sempre que observados todos os requisitos, limites e exclusões previsto neste contrato. O produto ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER é composta pelos seguintes serviços: Socorro Mecânico Troca de Pneus Reboque para o Veículo Auxílio a Veículos Impedidos de Locomoção (1) Chaveiro Remoção Médica Auxílio para Pane Seca (combustível) Traslado de Corpo (1) Inclui serviços de: (a) retorno dos passageiros ou prosseguimento de viagem; (b) hospedagem dos passageiros; (c) transporte para retirada do veículo após sua reparação; (d) envio de mensagens urgentes. 1. 1.1. DEFINIÇÕES Para interpretação do presente instrumento aplicam-se as definições das seguintes nomenclaturas abaixo relacionadas: (a) Assistências: é conjunto de assistências previstas e regulamentadas por este Contrato; e, denominada simplesmente “Assistência” quando assim referida individualmente. (b) Cadastro: são as informações relativas ao Veículo e ao Cliente, fornecidas por este último à Europ Assistance por ocasião da contratação das Assistências através do Site. (c) Central de Atendimento: é a central de atendimento telefônico da Europ Assistance, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. O número de telefone da Central de Atendimento é 0800 770 1433. 1 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER (d) Cliente: é a pessoa física, com residência permanente no Brasil, devidamente identificada por ocasião da contratação das Assistências através do Site. (e) Contrato: é o presente instrumento particular de prestação de serviços de Assistências. (f) Domicílio: é o endereço do domicílio do Cliente, em território brasileiro, informado por este último por ocasião da contratação das Assistências através do Site. (g) Europ Assistance: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, n° 125, 3°, 5° ao 8° andares, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/000106. (h) Evento: acontecimento previsto e coberto pelo presente Contrato para acionamento das Assistências. (i) Local do Evento: endereço onde ocorreu o Evento, desde que em território brasileiro. (j) Destino: endereço residencial, endereço comercial, concessionária, oficina mecânica ou estabelecimento que seja indicado pelo usuário como local de destino do veículo quando da prestação da Assistência, em território brasileiro. (k) Prestadores Credenciados: é o conjunto de empresas e profissionais credenciados pela Europ Assistance para executar as Assistências. (l) Usuário: o Cliente, os passageiros do Veículo, bem como, no caso de Assistência Remoção Médica ou Traslado de Corpo, os familiares do Cliente. (m) Veículo: é o veículo de passeio, indicado pelo Cliente por ocasião da contratação das Assistências através do Site, destinado exclusivamente para uso particular, com a finalidade de transportar passageiros gratuitamente. (n) Site: www.comprar.europ-assistance.com.br. 2. PARTES 2.1 São partes do presente Contrato, de um lado, Europ Assistance, na qualidade de contratada e, por outro lado, o Cliente, na qualidade de contratante. 2 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 3. OBJETO 3.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Assistência Automóvel, a qual abrange socorro mecânico, reboque, chaveiro, pane seca, troca de pneu, remoção médica, bem como traslado de corpo, conforme disposto adiante neste instrumento. 3.2 A Europ Assistance prestará os serviços relacionados neste Contrato, desde que observados os procedimentos do item 4.1, adiante, conforme condições, coberturas e limites estabelecidos no presente Contrato. 3.3 Este Contrato cobre até 5 (cinco) acionamentos por prazo de vigência independentemente do limite de acionamentos estabelecido para cada Assistência. 4. PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DAS ASSISTÊNCIAS 4.1 Para utilização das Assistências cobertas por este Contrato, o Usuário deverá, sempre, observar os seguintes procedimentos: (a) entrar em contato com a Central de Atendimento tão logo se verifique a ocorrência do Evento; (b) descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Atendimento providencie o acionamento da Assistência; (c) fornecer à Central de Atendimento as seguintes informações: (i) (ii) (iii) placa, modelo, marca e cor do Veículo; número do Contrato; no caso de acionamento pelo Cliente: nome completo e número do CPF/MF do Cliente; (iv) no caso de acionamento pelo Usuário: nome completo e número do CPF/MF do Cliente, e do Usuário; (v) localização exata do Veículo; e (vi) informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, a fim de tornar eficiente e eficaz as Assistências solicitadas. (d) seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das conseqüências do Evento; (e) fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência. 3 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 4.2 Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, a Central de Atendimento encaminhará um Prestador Credenciado ao Local do Evento para Assistência. 4.3 Caso, durante a espera do Prestador Credenciado, ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para as providências cabíveis. 4.3.1 Na hipótese do item 4.3 acima, se o contato do Usuário ensejar no acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos 05 (cinco) acionamentos cobertos por este Contrato. 4.4 O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador Credenciado sem justo motivo, bem como deverão ser observadas normas e legislações aplicáveis ao Local do Evento e ao tipo de Assistência solicitada. 4.5 O Usuário deverá zelar pelo Veículo até a chegada do Prestador Credenciado ao Local do Evento, não podendo abandonar o Veículo em ruas, avenidas, estradas, vias de acesso, local aberto e de livre acesso, ou locais suspeitos. 4.6 Europ Assistance não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículo, Usuário e/ou terceiros ocorridos durante o período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Local do Evento, ou, ainda, decorrentes deste período. 4.7 A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Atendimento, será computada para fins de cálculo dos 05 (cinco) acionamentos cobertos por este Contrato. 4.8 A Europ Assistance não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador Credenciado, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente autorizado pela Central de Atendimento. 5. ASSISTÊNCIAS E LIMITES DE COBERTURA 5.1 REBOQUE 5.1.1 Caso ocorra pane ou acidente que impeça o Veículo de se locomover por meios próprios, Europ Assistance providenciará o reboque do Veículo para o destino mais próxima do Local do Evento, a escolha do Usuário, observados os limites abaixo. 4 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 5.1.2 O Usuário deverá apresentar ao Prestador Credenciado os documentos de propriedade do Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento) regulares, nos termos da legislação vigente no momento do Evento, caso contrário o reboque não poderá ser realizado. 5.1.3 O Usuário deverá estar com as chaves do Veículo em mãos no momento do atendimento. Caso contrário, o reboque do Veículo só poderá ser efetuado se: (i) houver comprovação de propriedade do Veículo por parte do Usuário; e (ii) o Veículo estiver em condições técnicas e de acordo com a legislação vigente para ser removido, como, por exemplo, veículo aberto e direção destravada. 5.1.5 A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até o destino, ou até R$300,00 (trezentos reais) por reboque, o que ocorrer primeiro. 5.1.6 O valor correspondente ao custo de quilometragem excedente, será devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito. 5.1.7 Europ Assistance responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites acima, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo usuário. 5.1.9 O Usuário terá direito a 01 (um) reboque por Evento. 5.1.10 Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 04 (quatro) vezes. 5.2 SOCORRO MECÂNICO 5.2.1 A Assistência socorro mecânico será prestada no caso de pane que impeça o Veículo de se locomover por meios próprios, sendo providenciado pela Europ Assistance o envio de Prestador Credenciado para reparo paliativo do Veículo. 5.2.2 Esta Assistência tem por objetivo permitir a locomoção provisória do Veículo por meios próprios, desde que tecnicamente possível. Esta Assistência não tem por finalidade eliminar a causa do problema que ocasionou a pane. 5.2.3 O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que afetem a garantia de fábrica do Veículo. Assim, o Usuário deverá 5 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER responder aos Credenciado. questionamentos solicitados pelo Prestador 5.2.4 Não faz parte do escopo desta Assistência a substituição de peças do Veículo. 5.2.5 A Europ Assistance se responsabiliza pelo envio do Prestador Credenciado para socorro mecânico até R$200,00 (duzentos reais). O valor excedente será devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito. 5.2.6 No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo do Veículo, a Europ Assistance providenciará o reboque do Veículo até o destino mais próximo indicado pelo cliente do Local do Evento, conforme termos e condições do Capítulo 5.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos neste Capítulo 5.2. 5.2.7 Quaisquer reparos, serviços e/ou produtos solicitados pelo Usuário em seu ponto de destino, seja esta qualquer, serão arcados pelo Usuário. A Europ Assistance não se responsabiliza pelos serviços ou produtos fornecidos pelo ponto de destino selecionado pelo usuário. 5.2.8 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 04 (quatro) vezes. 5.3 CHAVEIRO 5.3.1 A Assistência chaveiro será prestada no caso de chave trancada no interior do Veículo, sendo providenciado pela Europ Assistance o envio de um Prestador Credenciado para abertura do mesmo. 5.3.2 Esta Assistência será fornecida apenas para Veículo de chave convencional, ou seja, que não sejam necessários equipamentos especiais, códigos eletrônicos, chips ou similares para abertura, e apenas em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. 5.3.3 Para acionamento desta Assistência, o Usuário deverá apresentar: (i) documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e (ii) documento pessoal do Usuário, com foto, para a devida identificação deste. 5.3.4 Não estão cobertos por esta Assistência o conserto de fechadura danificada, peças, ignição, travas, nem o fornecimento de cópias adicionais de chave. 6 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 5.3.5 No caso de perda, extravio, furto, roubo, quebra de chave, a Europ Assistance providenciará o envio do Prestador Credenciado para reboque do Veículo, conforme termos e condições do Capítulo 5.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos neste Capítulo 5.3. 5.3.6 A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 50 km (cinqüenta quilômetros), contados do Local do Evento até destino, ou até R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por reboque, o que ocorrer primeiro. 5.3.7 O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de reboque, excedente, será devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito. 5.3.8 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas) vezes. 5.4 AUXÍLIO PARA PANE SECA (FALTA DE COMBUSTÍVEL) 5.4.1 Caso ocorra a pane do Veículo por falta de combustível, Europ Assistance providenciará o envio de Prestador Credenciado para que seja disponibilizada, desde as normas e costumes do Local do Evento permitam, a quantidade suficiente de combustível para deslocamento até o posto de abastecimento mais próximo, ou, se não permitido, Europ Assistance providenciará o reboque do Veículo até o posto de abastecimento mais próximo ao Local do Evento. 5.4.2 O reboque do Veículo será realizado conforme os termos e condições do Capítulo 5.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos neste Capítulo 5.4. 5.4.3 A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 50 km (cinqüenta quilômetros) contados do Local do Evento, ou até R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por reboque, o que ocorrer primeiro. 5.4.4 O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de reboque, excedente, será devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito. 5.4.5 Quaisquer penalidades decorrentes do Evento são de exclusiva responsabilidade do Usuário. 5.4.6 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 04 (quatro) vezes. 7 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 5.5 TROCA DE PNEU 5.5.1 Caso ocorram danos ao pneu que impeçam a locomoção do Veículo por meios próprios, será encaminhado um Prestador Credenciado para a troca do pneu danificado pelo sobressalente ou o Usuário poderá optar pelo reboque do Veículo até um destino para conserto dos danos. 5.5.2 Caso o pneu sobressalente não esteja disponível ou em condições de ser utilizado, a Europ Assistance providenciará o reboque. 5.5.3 O reboque do Veículo será realizado conforme o Capítulo 5.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos neste Capítulo 5.5. 5.5.4 A Europ Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo até 100 km (cem quilômetros) do Local do Evento ou até R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por reboque. 5.5.5 O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de reboque, excedentes, será devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito. 5.5.6 A Europ Assistance assumirá as despesas com a mão-de-obra do Prestador Credenciado enviado ao Local do Evento para a troca do pneu ou reboque do Veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça ou serviço, não abrangido pela Assistência Troca de Pneus, por conta do Usuário. 5.5.7 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas) vezes. 5.6 AUXÍLIO AO VEÍCULO IMPEDIDO DE LOCOMOÇÃO 5.6.1 Tendo o Veículo ingressado na Oficina, localizada há mais de 100 km (cem quilômetros) do Domicílio do Usuário, em razão da utilização das Assistências aqui previstas e, não podendo ser reparado no prazo de 01 (um) dia útil, o Usuário poderá acionar as Assistências descritas nos itens 5.6.2, 5.6.3, 5.6.4 e 5.6.5 descritas a seguir. 5.6.2 Retorno de Passageiros ou Prosseguimento da Viagem 5.6.2.1 Retorno do Usuário, e demais passageiros do Veículo, por meio de ônibus, táxi ou avião de linha regular (classe econômica), a critério da Europ Assistance, até o Domicílio do Cliente ou local indicado pelo Usuário, desde que, neste último caso, a distância compreendida seja equivalente a do Domicílio do Cliente até o Local de Evento. 8 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 5.6.2.2 Esta Assistência não cobre o retorno do Usuário ou prosseguimento de viagem para a mesma cidade em que ocorreu o Evento. 5.6.2.3 Esta Assistência terá cobertura para todos os passageiros do Veículo, limitados a capacidade máxima legal prevista no documento de propriedade do Veículo ou limitados a 05 (cinco) passageiros, o que for menor. 5.6.2.4 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas) vezes. 5.6.3 Hospedagem dos Passageiros 5.6.3.1 Se não for possível providenciar, em tempo hábil, o retorno do Usuário ou dar prosseguimento à viagem, nos termos do Capítulo 5.6.2 acima, Europ Assistance fornecerá hospedagem ao Usuário e eventuais passageiros em hotel na cidade do Local do Sinistro, a escolha da Europ Assistance, desde que o Usuário e passageiros não tenham residência na cidade do Local do Evento. 5.6.3.2 Europ Assistance arcará com o pagamento das diárias e taxas de hospedagem do hotel, observados os limites e coberturas abaixo, sendo que despesas com alimentação, produtos dos frigobares, bebidas alcoólicas, cigarros, bem como quaisquer outras, serão de responsabilidade do Usuário. 5.6.3.3 A Europ Assistance se responsabilizará pelo valor de até R$70,00 (setenta reais) de diária de hospedagem por passageiro do Veículo. 5.6.3.4 Eventuais valores excedentes das diárias de hospedagem, bem como quaisquer valores com despesas extras, correrão por conta do Usuário. 5.6.3.5 Europ Assistance arcará com até, no máximo, 2 (duas) diárias por passageiro, observados os limites e coberturas acima. 5.6.3.6 Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 02 (duas) vezes. 9 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 5.6.4 Transporte para Retirada do Veículo Após sua Reparação 5.6.4.1 Europ Assistance fornecerá 01 (uma) passagem, apenas de ida, em ônibus ou avião de linha regular (classe econômica), a critério da Europ Assistance, para que o Cliente ou pessoa devidamente autorizada por este possa retirar o Veículo após sua reparação. 5.6.4.2 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 2 (duas) vezes. 5.6.5 Envio de Mensagens Urgentes 5.6.5.1 Europ Assistance auxiliará o Usuário na transmissão de uma mensagem telefônica nacional, urgente, à terceiros, através da Central de Atendimento, desde que a mesma não implique em assunção de responsabilidades à Europ Assistance. 5.6.5.2 Essa Assistência poderá ser acionada 01 (uma) vez por Evento relacionado aos itens 5.6.2, 5.6.3, 5.6.4 e 5.6.5. 5.7 REMOÇÃO MÉDICA 5.7.1 Europ Assistance providenciará a remoção do Usuário para o estabelecimento hospitalar mais próximo do Local do Evento desde que sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos abaixo: 5.7.2 (a) o Usuário tiver sido vítima de acidente que o impossibilite, em razão da natureza dos ferimentos ou da enfermidade, seguir viagem já iniciada; (b) tal acidente tenha sido informado à Central de Atendimento; (c) o Usuário tiver recebido os primeiros socorros que o caso exigir; (d) a equipe médica que tiver atendido o Usuário entender que a remoção é necessária para se evitar maiores riscos à saúde ou à vida do Usuário; e (e) a equipe médica indicada pela Europ Assistance concordar com a remoção do Usuário, consideradas as circunstâncias do caso. Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou enfermeiro acompanhará o paciente. 10 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 5.7.3 A equipe médica da Europ Assistance decidirá o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, ou avião comercial) para a remoção do Usuário, consideradas as circunstância do caso. 5.7.4 A Europ Assistance não fornece avião UTI para remoção médica do Usuário. 5.7.5 O Usuário, ou seus familiares, deverão: (a) localizar e garantir uma vaga hospitalar para o Usuário; (b) enviar para a equipe médica indicada pela Europ Assistance uma confirmação da vaga, por fax ou e-mail, devidamente assinada e identificada com o Código Regional de Medicina (CRM) do médico do hospital para onde o Usuário deverá ser transferido. 5.7.6 A remoção do Usuário só terá início quando a vaga hospitalar de destino estiver confirmada, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário eventuais atrasos em decorrência da vaga. 5.7.7 A Europ Assistance se responsabiliza por até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para esta Assistência. O valor excedente será devido pelo Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado e/ou terceiro, os quais poderão adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito. 5.7.8 Esta Assistência será prestada à quantidade de passageiros do Veículo no momento do Evento, observado o limite legal permitido ou 05 (cinco) passageiros, o que for menor. 5.7.9 Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 01 (uma) vez. 5.8 TRASLADO DE CORPO 5.8.1 Em caso de falecimento do Usuário, ou qualquer passageiro do Veículo, em acidente envolvendo o Veículo, a Europ Assistance providenciará o traslado do corpo até a cidade de domicílio do Usuário. 5.8.2 Europ Assistance providenciará uma mortuária básica para o traslado do corpo. 5.8.3 Europ Assistance se responsabiliza, até o limite de R$1.000,00 (mil reais) por falecido, limitado a 05 (cinco) pessoas, para pagamento de despesas com o traslado do corpo. 5.8.4 As despesas com o preparo do corpo para transporte, bem como valores excedentes ao limite estabelecido no item 5.8.3 acima, correrão por conta do Usuário, seus familiares ou terceiros. 11 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 6. PREÇO E FORMA PAGAMENTO 5.1 A título de remuneração pelas Assistências prestadas, o Cliente pagará à Europ Assistance o valor indicado no Site por ocasião da adesão ao Contrato. 5.2 A forma de pagamento também está estabelecida no Site e é indicada ao Cliente por ocasião da adesão ao Contrato. 5.3 O atraso de quaisquer pagamentos pelo Cliente ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 1% ao mês, calculados pró-rata. 5.4 O Cliente é solidariamente responsável pelo pagamento de eventuais valores devidos pelo Usuário em decorrência da utilização das Assistências. 6. EXCLUSÕES 6.1 Além das hipóteses mencionadas no presente Contrato, a Europ Assistance não se responsabiliza, a qualquer título, nem mesmo terá obrigação de fornecer as Assistências ao Usuário, caso: (a) o Usuário não atenda os estabelecidos na cláusula 3.2; requisitos para acionamento (b) o Usuário não atenda os requisitos para estabelecidos em cada uma das Assistências; acionamento (c) o Evento ou ponto de destino seja fora do território nacional; (d) o Evento ocorra em cidades ou municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes; (e) se verifique falta ou atraso de pagamento pelo Cliente; (f) o Usuário descumpra obrigações previstas neste Contrato; (g) haja dolo, culpa, fraude, tentativa de fraude ou simulação por parte do Usuário; (h) o Evento decorra de práticas desportivas em competições de caráter profissional ou rachas; (i) o Evento decorra de ato ilícito praticado pelo Usuário ou terceiros envolvendo o Veículo; 12 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER (j) por motivos alheios à vontade da Europ Assistance, seja tecnicamente impossível chegar ao Local do Evento, como, por exemplo, vias de acesso interditadas ou intrafegáveis que impeçam a chegada do Prestador Credenciado ao Local do Evento; (k) ocorra alteração da legislação vigente que impeça o fornecimento de quaisquer das Assistências; (l) no momento do Evento houver passageiros no Veículo acima do limite de lotação permitido por lei; (m) no momento do Evento o Veículo for utilizado para outros fins que não os de uso particular; (n) o Usuário forneça informações falsas, inexatas ou inverídicas, sobre si, o Veículo e/ou o Evento, faltando com a boa-fé; e (o) ocorram falhas na prestação das Assistências ocasionadas por motivos de força maior ou caso fortuito, conforme definidos em lei, incluindo, mas não se limitando a, greves, manifestações populares, motins, estados de calamidade pública, atos de vandalismo, enchentes e catástrofes naturais, vias de acesso não trafegáveis, que lhe impeçam a atuação. 7. VIGÊNCIA E RESCISÃO 7.1 O prazo de vigência terá início na data selecionada pelo Cliente no Site e término automático, independentemente de comunicação prévia, caso se verifique as seguintes hipóteses, o que ocorrer primeiro: (i) após 12 (doze) meses contados da data de início de vigência selecionada pelo Cliente no Site no momento da adesão; ou (ii) no dia seguinte à data em que forem realizados no total 5 (cinco) acionamentos de Assistências cobertas por este Contrato, independentemente do limite máximo de quantidade de acionamentos previsto para cada Assistência. 7.2 Caso o pagamento da remuneração da Europ Assistance não seja confirmado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da adesão ao Contrato pelo Cliente, o presente Contrato será automaticamente rescindido de pleno direito. 7.3 Para cancelamento do Contrato, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, podendo a Europ Assistance confirmar dados e solicitar o envio de documentos para a própria segurança do Cliente. 13 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 7.4 O Contrato será cancelado de pleno direito na data em que Europ Assistance receber os documentos solicitados, conforme item 7.3 acima. 7.5 Caso o cancelamento do Contrato pelo Cliente ocorra sem que haja qualquer acionamento de Assistências, o Cliente fará jus à devolução proporcional do valor pago pela adesão ao presente Contrato, conforme item 7.6 seguinte: 7.6 A devolução de valores será feita exclusivamente ao Cliente, e serão calculados de forma proporcional ao prazo de vigência do Contrato. Desta forma, serão devolvidos os valores correspondentes ao período compreendido entre a data do cancelamento (conforme item 7.4 acima) e a data do término do prazo de 12 (doze) meses de vigência, deduzindo-se ainda deste valor 20% (vinte por cento) do valor pago pela adesão a título de multa e despesas administrativas. 7.7 Tais valores serão devolvidos ao Cliente no prazo de 10 (dez) dias contados do cancelamento do Contrato, através do mesmo meio e forma de pagamento utilizada pelo Cliente no momento da adesão ao Contrato. 7.8 Caso o cancelamento do Contrato pelo Cliente ocorra após o acionamento de qualquer das Assistências, não serão devidos quaisquer valores ao Cliente em razão de despesas administrativas e multa. 7.9 A Europ Assistance poderá cancelar o Contrato imediatamente caso o Cliente ou Usuário: (i) intencionalmente causar, facilitar ou agravar um Evento; (ii) provocar intencionalmente um fato que dê origem ao Evento; (iii) fornecer informações falsas ou inverídicas à Europ Assistance ou aos Prestadores Credenciados. 7.10 Nas hipóteses do item 7.9 não serão devidos quaisquer valores ao Cliente, sendo de responsabilidade do Cliente eventuais indenizações por perdas e danos. 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O Cliente declara estar de acordo com todos os termos e condições estabelecidos no presente Contrato. 8.2 O Cliente obriga-se a informar o Usuário das condições estabelecidas no presente Contrato para que este possa utilizar as Assistências. 8.3 As Assistências serão fornecidas nos termos da legislação vigente e aplicável para cada tipo de Assistência. 14 TERMOS E CONDIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL MASTER 8.4 A Europ Assistance não se responsabiliza por objetos deixados no interior do Veículo. 8.5 O Cliente poderá substituir o Veículo durante a vigência do presente Contrato, para isso deverá: (i) entrar em contato com a Central de Atendimento; (ii) seguir os procedimentos solicitados pela Central de Atendimento; (iii) pagar eventual valor a maior em razão do modelo, marca e ano do Veículo, o que será informado pela Central de Atendimento. 8.6 A Europ Assistance não fornece Assistência aos veículos fabricados há mais de 10 (dez) anos. 8.7 O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato será o do Domicílio do Cliente ou do Usuário, conforme o caso 15