ALIENAÇÃO AÇÕES GARANTIA, S.A.
1. O QUE É A GARANTIA – COMPANHIA DE SEGUROS DE CABO VERDE?
Garantia – Companhia de Seguros de Cabo Verde, S.A, com Sede social em Chã de Areia, C.P. 138,
Praia, Capital Social de 400.000.000 (Quatrocentos milhões) Escudos, matriculada na Conservatória
do Registo Comercial da Praia sob o nº 13, NIF 200110322.
A Garantia, Companhia de Seguros de Cabo Verde S A, resultou da cisão do ex - Instituto de Seguros
e Previdência Social (ISPS) ocorrida em 30 de Outubro de 1991, nos termos do Decreto-Lei nº 136/91
de 2 de Outubro, tendo-lhe sido transmitido todos os ativos e passivos relacionados com o sector
segurador, que conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 46/99 de 27 de Setembro de 1999,
o Agrupamento constituído pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Banco Interatlântico adquiriu 95%
da participação do Estado na Companhia.
A Garantia, Companhia de Seguros de Cabo Verde SA iniciou a sua atividade em 01 de Novembro
de 1991 e, desde então, ocupa lugar de relevo na economia cabo-verdiana, com uma forte
implementação no mercado e uma grande solidez financeira, beneficiando das sinergias
proporcionadas com a sua ligação ao Banco Comercial do Atlântico e à Companhia de Seguros
Fidelidade Mundial (seguradora portuguesa do Grupo Caixa Geral de Depósitos) a Garantia, ao longo
desses anos, manteve-se sempre a líder no sector segurador cabo-verdiano.
Líder no mercado segurador nacional a GARANTIA está direcionada para a exploração dos ramos
vida e não vida, apresentando um diversificado leque de soluções de proteção destinados a
particulares, empresas e profissionais liberais.
2. QUAIS AS CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DESTA OFERTA PARTICULAR DE VENDA?
Trata-se de uma Oferta Particular de Subscrição-Venda, de 4.831 Ações Ordinárias, escriturais e
nominativas, de valore nominal de 2.000$00 (dois mil escudos), correspondentes a 2.41% do Capital
Social da Garantia, detidas pelo Estado e reservadas para a aquisição dos trabalhadores da Garantia
– Companhia de Seguros de Cabo Verde.
3. QUAL É O PREÇO DE SUBSCRIÇÃO DE CADA AÇÃO?
O preço de subscrição de cada Acão é de 6.000$00 (seis mil escudos).
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4. QUANDO POSSO SUBSCREVER AÇÕES?
As Ações poderão ser subscritas das 9h00 às 15h, entre os dias 1 e 5 de Dezembro de 2014.
5. COMO POSSO DAR MINHA ORDEM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES? ONDE POSSO
SUBSCREVER AS AÇÕES?
• Dirija-se ao seu Banco (qualquer intermediário financeiro habilitado a prestar o serviço de registo
e controlo de valores mobiliários escriturais, designadamente em qualquer agência do BCA, CAIXA,
BI, BCN, BAI) e preencha o Boletim de Subscrição;
• Deste Formulário deverá constar informações da Conta do Cliente, a descrição do Título e a
quantidade que pretende subscrever;
• O Intermediário Financeiro Operador de Bolsa irá inserir sua ordem de subscrição na plataforma
de negociação;
• Para saber se a SUA ordem foi executada com sucesso, basta consultar o extrato da sua conta
bancária onde deverá confirmar o débito, no valor investido.
• Poderá ainda, solicitar ao seu Banco, um certificado comprovativo da detenção dos títulos.
6. QUAL O LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DE AÇÕES QUE POSSO SUBSCREVER?
O trabalhador pode dar sua ordem no mínimo de 1 ação e no máximo da totalidade das ações objeto
da oferta.
7. EM CASO DO TRABALADOR EXERCER O DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA, NA SUBSCRIÇÃO
DESSAS AÇÕES, QUAL A QUANTIDADE DE AÇÕES TEM GARANTIDO?
No exercício dos direitos legais de preferência, os trabalhadores têm garantido até 53 (cinquenta e
três) ações.
OBS: No entanto, os trabalhadores, que têm intenção de subscrever um número de ações superior
àquele a que teriam direito (mais de 53 ações) devem declarar a intenção, conjuntamente com o
pedido de subscrição.
8. CASO O TRABALHADOR QUEIRA SUBSCREVER MAIS AÇÕES DO QUE AQUELAS QUE TEM
DIREITO, COMO PODERÁ FAZÊ-LO?
O trabalhador, no mesmo Boletim de Subscrição, colocará o nº de ações que pretende subscrever.
Só garantirá mais do que 53 ações, no caso de existirem trabalhadores que não exerçam, total ou
parcialmente, os seus direitos de subscrição. Proceder-se-á, assim, ao rateio das Ações que não
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tenham sido subscritas, entre os trabalhadores que tenham manifestado intenção de subscrever
um número de ações superior àquele a que teriam direito.
9. AS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO DEVEM SER DADAS EM QUANTIDADE DE AÇÕES OU EM
MONTANTE A ADQUIRIR?
As ordens de subscrição devem ser dadas em quantidade de Ações. Para calcular o respetivo
montante, bastará multiplicar o número de Ações solicitadas pelo preço de aquisição de cada ação.
10. QUANTAS ORDENS, DE SUSBCRIÇÃO PODE-SE DAR?
Cada trabalhador só poderá dar uma única ordem de subscrição, sem prejuízo dos casos de (i)
revogação de ordem de subscrição (situação em que o investidor poderá decidir, posteriormente à
revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período da Oferta ainda estiver a decorrer) ou (ii)
alteração de ordem de subscrição (situação em que o investidor poderá decidir alterar a sua ordem
de subscrição após a ordem inicial).
OBS: Se um trabalhador transmitir várias ordens de subscrição, apenas será considerada válida a
que respeite à maior quantidade de Ações. Em igualdade de circunstâncias, será considerado a
apresentada em primeiro lugar.
11. AS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO PODEM SER ALTERADAS OU TÊM EFEITO DEFINITIVO?
As ordens de subscrição podem ser revogadas, conforme referido na questão número 10., até o dia
3 de Dezembro, inclusive, por comunicação escrita ao intermediário financeiro que recebeu.
As ordens de subscrição transmitidas nos dias 4 e 5 de Dezembro de 2014 são firmes e irrevogáveis,
a não ser que um trabalhador pretenda alterar a sua ordem, subscrevendo uma quantidade maior
de ações da que tinha subscrito inicialmente.
12. O QUE ACONTECE NO CASO DE NÃO SEREM DADAS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO SUFICIENTES
PARA A VENDA DE TODAS AS AÇÕES OBJETO DA OFERTA (SUBSCRIÇÃO INCOMPLETA)?
No caso de a procura não exceder o número de Ações disponíveis, a Oferta ficará limitada ao
montante das subscrições transmitidas e devidamente validadas.
13. O QUE ACONTECE CASO A PROCURA EXCEDA O NÚMERO DE AÇÕES DISPONÍVEIS?
Caso o total de ações solicitadas seja superior à oferta, proceder-se-á ao rateio de acordo com o
número abaixo (nº 14).
14. O QUE É O RATEIO E COMO SE PROCESSA?
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Visando assegurar a efetiva participação dos trabalhadores, todas as ordens de compra válidas, são
satisfeitas até a uma quantidade máxima de 53 (cinquenta e três) Ações.
No caso de existirem trabalhadores que não exerçam, total ou parcialmente, os seus direitos de
subscrição, proceder-se-á ao rateio das Ações que não tenham sido subscritas, entre os
trabalhadores detentores de direitos de subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever
um número de ações superior àquele a que teriam direito.
Se a procura de Ações for superior ao número de Ações objeto da Oferta, proceder-se-á ao rateio
das Ações pelos titulares das ordens de subscrição, sendo considerados os seguintes critérios:
i) Serão, primeiramente, garantidas todas as ordens de subscrição de até 53 ações;
ii) Atribuição de um número de ações proporcional à quantidade solicitada na respetiva ordem de
subscrição, e não satisfeita, em lotes de 1 ação, com arredondamento por defeito;
iii) No caso do número de ações disponíveis ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão
sorteadas as ordens a serem satisfeitas.
A transmissibilidade ocorrerá aquando da liquidação dos títulos.
15. AS AÇÕES ENCONTRAM-SE ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO?
As ações da Garantia, S.A. não se encontram admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Cabo
Verde, no entanto, encontram-se desmaterializadas e registadas na Central de Custódia de Títulos,
sob o Código ISIN CVGAR0AM0000.
16. COMO SE EFETUA O PAGAMENTO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES?
O valor de subscrição das Ações será pago em numerário na liquidação da Oferta.
Aquando da subscrição, será cativado na conta do investidor, o montante total, incluindo comissões
e outros encargos (se aplicáveis).
Sobre o preço de subscrição recairá a comissão de corretagem dos Bancos, nos termos previstos no
regulamento de Custos de Mercado, a pagar pelos investidores, devendo os mesmos ser indicados
pelo intermediário financeiro recetor das ordens de subscrição.
Não serão cobradas comissões de Bolsa, nesta operação.
Este documento é meramente informativo pelo que não dispensa nem substitui a consulta do
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