Banco de Dados de Perdas Operacionais 8ª Reunião do GT de Risco Operacional Versão 2 DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Definição de Perda Operacional (1) Perda resultante de falha, deficiência ou inadequação de processos internos , pessoas e sistemas , ou decorrente de fraudes ou eventos externos , incluindo-se as perdas legais e excluindo-se as perdas decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição Perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos São eventos ocorridos externamente à empresa, como paralisações por motivo de tumultos, greves, rebeliões, atos terroristas, motins, catástrofes naturais, incêndios, apagões e qualquer outro evento não diretamente relacionado às atividades da instituição e que possa causar falha ou colapso nos serviços essenciais ao desenvolvimento de suas atividades (1) Definição derivada da definição de Risco Operacional disposta na Resolução CNSP nº 283/2013 2 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Solicitação do mercado para que a SUSEP disponibilizasse ao mercado os dados utilizados para o cálculo do CRoper Todas as supervisionadas teriam acesso às informações necessárias à determinação do CRoper de todas as empresas do mercado Empresa PROVvida : : : : PROVnão-vida : : PREMvida : : PREMnão-vida : : pPREMvida pPREMnão-vida : : A ser avaliado Atualmente o Sistema de Estatísticas da SUSEP já provê parte destas informações : : 3 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Fronteira entre os diversos riscos regulados Os representantes do mercado se comprometeram a elaborar lista contendo exemplos de perdas cuja classificação entre “perda operacional” ou “contingência de sinistros/benefícios” (perda relacionada ao risco de subscrição) mereça análise do GT Descrição da perda Classificação (operacional ou subscrição) : : : : Lista parcial foi discutida na 4ª reunião do GT (detalhada adiante) Proposta de constituição de grupo de trabalho multidisciplinar para tratar a questão de classificação de perdas entre os diversos riscos MAIS DETALHES ADIANTE 4 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Solicitação do mercado para que seja disponibilizado manual de preenchimento do banco de dados A estrutura do banco de dados proposto inclui descrição dos campos e instruções para seu preenchimento A SUSEP aguarda exemplos do mercado para orientar sobre a classificação de perdas para as quais se tenha dificuldade em definir a qual módulo de risco devem ser associadas (ex: operacional x subscrição) Poderá ser mantido espaço específico no site SUSEP para “perguntas e respostas” sobre o tema Caso implementado via FIP, o manual do FIP incorporará as orientações de preenchimento citadas no primeiro item Possibilidade de elaboração de material análogo aos Operational Risk Reports Standards do ORIC e ORX REFLETIR Ajudará na questão da “fronteira” entre o risco operacional e demais riscos 5 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Postergação da utilização dos conceitos de “quase perdas” e “perdas descendentes”. Neste primeiro momento: PERDA OPERACIONAL BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS Quase Perda Informações Perda para gestão Raiz de risco Perda Raiz Perda Raiz Perda Raiz ou Perda Descendente Perda Descendente Perda Raiz 6 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Perdas de pequeno valor e mesma origem: Agrupar em um único evento de perda PERDA OPERACIONAL Perda BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS Perda Perda Perda Perda Perda Raiz Perda Perda Perda Perda Perda 7 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Por demanda do mercado, o propósito do banco de dados de perdas operacionais foi limitado a atender a necessidade de informações para fins de cálculo do capital de risco (CRoper), eliminando-se itens cujo objetivo era o de prover informações para a gestão dos riscos Redução significativa no volume de informação registrada no banco de dados Informações para cálculo do CRoper Informações para gestão de risco BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS Informações para cálculo do CRoper BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS 8 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Threshold Risco de não popular o banco de dados caso adotado threshold de valor elevado Empresas do setor bancário e segurador consultadas que já possuem bancos de dados de perdas operacionais não tem utilizado threshold (1) O valor definido até o momento é de R$ 5 mil Pode vir a ser alterado com a experiência adquirida ao longo do tempo A adoção de threshold pode elevar o VaR das perdas, agravando a exigência de capital REFLETIR (1) Em relatórios gerenciais de gestão de risco cortes são utilizados para priorizar as ações de gestão em perdas de valor significativo 9 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Threshold (cont.) Aplicação O threshold é de aplicação opcional Perdas de mesma origem devem ser agrupadas em um único evento para fins de definição do threshold Deve-se comprovar que a perda descartada está abaixo do threshold e que não há perdas com mesma origem que agregadas atinjam este valor threshold Perda Banco de dados de perdas operacionais REFLETIR Necessário!! Documentação comprovando que: a) a perda não ultrapassa o threshold b) não há outras perdas com mesma origem que somadas atinjam o threshold 10 Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT Envio do banco de dados para a SUSEP de forma confidencial Na 6ª reunião do GT, a SUSEP apresentou os obstáculos para a implementação deste pleito Na ocasião foi sugerido estabelecer garantias para que os dados de perdas informados no banco de dados não fossem utilizados para fins de aplicação de penalidades Sugeriu-se procedimento análogo ao disposto na Circular SUSEP nº 450/2012 “A assinatura do termo de compromisso de ajuste de conduta não importa em confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento de ilicitude da conduta em apuração” Em correspondência de 03/05/2013 o mercado abriu mão do pleito de envio confidencial do banco de dados à SUSEP 11 Fronteira de classificação: subscrição x operacional Risco de subscrição Trata do risco associado a flutuação das premissas adotadas para a precificação das coberturas oferecidas pelo produto (tábuas biométricas, rentabilidade, etc.) Risco operacional Trata de falha, deficiência ou inadequação de processos, sistemas ou pessoas. 12 Fronteira de classificação: subscrição x operacional Coberturas não previstas em contrato e concedidas por via judicial ou não Risco Operacional Não decorrem de oscilações inerentes às premissas adotadas Coberturas previstas em contrato mas não consideradas (ou consideradas parcialmente) na precificação/provisionamento Parcela considerada na precificação/provisionamento (se existente): NÃO é perda Parcela excedente àquela já precificada/provisionada: Risco Operacional Erro ao não se precificar/provisionar corretamente a cobertura prevista em contrato Coberturas previstas em contrato, precificadas/provisionadas, mas negadas pela companhia e concedidas por via judicial ou não Parcela considerada na precificação/provisionamento: NÃO é perda Parcela relativa às custas do litígio (honorários advocatícios, danos morais, juros e mora, etc.): Risco Operacional Houve erro ao negar o sinistro 13 Fronteira de classificação: subscrição x operacional Coberturas previstas em contrato, precificadas/ provisionadas, mas que geraram sinistros superiores aos previstos, devido à variações não previsíveis dos parâmetros considerados nos cálculos originais Parcela considerada na precificação/provisionamento: NÃO é perda Parcela excedente ao montante considerado na precificação/provisionamento: Risco de Subscrição O ônus adicional decorre de flutuação nas premissas adotadas, não houve erro ou falha de cálculo 14 Fronteira de classificação: subscrição x operacional Classificação de perdas - Exemplos já discutidos no GT Multas aplicadas pelo Regulador Operacional Multas de natureza tributária decorrentes de falhas no processamento de informações Operacional Ação judicial sobre a seguradora devido à má prática de seus serviços (descumprimento de lei, preconceito racial, etc.) Operacional(1) Ações trabalhistas Operacional Falta de luz, acarretando em uma pane no sistema da seguradora, impossibilitando a subscrição de novos clientes Operacional Juros e correção monetária devido ao atraso no pagamento de sinistros Subscrição(2) Provavelmente o atraso decorre de erro operacional: Perda Operacional (na imposibilidade de segregar valor provisionado do valor dos encargos, o total poderia ser considerado como Perda Operacional (1) Em alguns casos o procedimento da empresa é pagar parte do valor da ação como sinistro. Nestes casos uma possibilidade é que apenas a parcela do pagamento que ultrapassar esse montante seja classificada como Perda Operacional. (2) Pode haver casos nos quais os juros e a correção monetária decorram de erro operacional. Nestas situações a alocação adequada seria em Risco Operacional. Contudo, considerando a prática de mercado e a dificuldade em diferenciar as situações, seria aceitável considerar unicamente a alocação como Risco de Subscrição (exceto casos de valor relevante decorrentes de erro operacional) 15 Fronteira de classificação: subscrição x operacional Classificação de perdas - Exemplos já discutidos no GT Cláusula no contrato que não é factível de ser honrada pela seguradora, e para a qual havia sido oferecido cobertura (cobertura não-intencional) não foi precificada Subscrição(1) Operacional Indenização pelo tempo gasto para a reparação de veículos Se não estiver prevista em contrato (acordo ou decisão judicial) Operacional Prevista em contrato (ex.: lucros cessantes, carro reserva) Subscrição Somente é válido se a cobertura foi considerada na precificação ! Argumento inicial: Uma vez que se verifica a cobertura contratual, a perda está associada ao risco de subscrição Caso contrário SEGUNDO ORIC PERDA OPERACIONAL Nível 1: Clientes, Produtos ou Práticas de Negócio Nível 2: Produtos inadequados Nível 3: Garantias não-intencionais Somente se houver flutuação não previsível em relação à precificação. Senão: não é perda 16 Fronteira de classificação: subscrição x operacional Classificação de perdas polêmicas - Outros exemplos Juiz concede lucros cessantes à taxista com seguro de danos de seu veículo Operacional Lucros cessantes não estava previsto na cobertura contratual mas foi concedida judicialmente Após a concessão de uma renda certa o juiz concede renda vitalícia, com base no valor da renda certa (expectativa de vida > prazo da renda certa) Operacional Renda vitalícia não foi provisionada/precificada e conversão da renda certa em renda vitalícia, nas condições definidas não estava considerada no contrato. A diferença entre as provisões constituídas e a provisão necessária à renda vitalícia é uma perda operacional Nova legislação obriga cobertura de danos provocados por alagamento Operacional Contratos vigentes que não ofereciam esta cobertura registrarão perda operacional pois a precificação não considerava esta cobertura Juros mínimo contratual para prazo de diferimento não foi considerado para atualização de saldo de conta de participante de plano de capitalização. Ação judicial garantiu a correção monetária contratual Operacional Apesar de estar previsto contratualmente, houve falha nos procedimentos de atualização do saldo e de conferência dos valores, o que constitui uma perda operacional, de valor correspondente a garantia adicional não incluída no saldo de conta 17 Propostas adicionais Precisa ser validado pelo Mercado ! Campo “Função de Negócio” Classifica o evento de perda na função de negócio à ela associada, conforme codificação a seguir: 0 - Não Aplicável 1 - Administração 2 - Finanças Corporativas 3 - Negociação e Vendas 4 - Pagamentos e Liquidações Instalações Jurídico/Compliance Recursos Humanos Compras Auditoria Fiscal Contabilidade/Financeiro 5 - Sistemas 6 – Subscrição 7 – Terceirização Proposta Vendas e Distribuição Atendimento/Serviços ao Cliente Marketing Investimentos/Tesouraria Sinistros TI Subscrição Atuarial-Precificação Atuarial-Provisionamento Resseguro Externo Terceirização = De/Para com classificação ORIC Incluir classe “7-Terceirização” Objetivo: Identificar quando a perda ocorre em função terceirizada Base: ORIC Standards 18 Propostas adicionais Inclusão de novo campo para indicar se a perda é de origem litigiosa Risk Office, na 5ª reunião do GT, recomendou que perdas decorrentes de ações judiciais fossem tratadas de forma segregada: complexidade e características específicas Deloitte, em reunião recente com a SUSEP, recomendou que perdas de origem litigiosa fossem identificadas no banco de dados: possuem distribuições de frequência e de severidade bastante distintas das demais perdas Estrutura do Campo: Campo “Origem Judicial”: 0 – Não 1 – Sim 19 Propostas adicionais Na 6ª reunião do GT havia sido definido que perdas registradas como contingência de sinistros/benefícios (ou PSL) não seriam inclusas no banco de dados ! Inclusão de novo campo para indicar se perda está reconhecida na PSL Conceitualmente, diversas perdas reconhecidas na PSL deveriam ser tratadas como perdas operacionais Estas perdas precisam ser identificadas como operacionais para fins de participação em consórcios internacionais que armazenam perdas operacionais A calibragem atual da fórmula padrão de Risco Operacional não considera valores reconhecidos na PSL Isto porquê, a fórmula padrão de risco de subscrição, desenvolvida anteriormente, inclui estas perdas em sua formulação Não queremos a duplicidade de demanda de capital sobre o mesmo evento Não é sabido, ainda, se será possível rever a fórmula padrão de subscrição para desconsiderar estas perdas Se não pudermos desconsiderá-las no risco de subscrição temos que ter meios de identificá-las para que não sejam consideradas em duplicidade em eventual aprimoramento da fórmula padrão de risco operacional 20 Propostas adicionais Inclusão de novo campo para indicar se perda está reconhecida na PSL (cont.) Estrutura do Campo: Campo “Reconhecida na PSL”: 0 – Não 1 – Sim 21 Início de preenchimento do banco de dados de perdas Maio 2013 Janeiro 2014 Janeiro 2015 Janeiro 2016 Proposta inicial SUSEP Janeiro 2017 Pleito inicial do Mercado Um prazo para início de preenchimento é necessário pois a coleta dos dados de perdas operacionais deve ser precedida de processos internos (6ª reunião GT) Controles de captura: responsáveis pela identificação, Governança captura e classificação das perdas operacionais Segurança Lógica Controles de armazenamento físico: responsáveis pelo armazenamento físico dos dados de perdas, sua consulta, alteração e reportes Controles de validação contínua: definição de avaliações Testes de contínuas do processo de captura e armazenamento, e testes Consistência de consistência dos dados constantes da base de perdas CONTROLES SUJEITOS À AUDITORIA OU ASSEGURAÇÃO 22 Banco de Dados de Perdas Operacionais 8ª Reunião do GT de Risco Operacional Versão 2 DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS