MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Benefícios para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte em Compras Governamentais MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Tópicos I) Objetivo II) Avaliação da experiência do Governo Federal III) Principais Pontos da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 6.2042007 IV) Desafios para melhoria MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Objetivos Fortalecimento do mercado interno (competição). Isonomia – tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes. Função social da contratação (fomento). Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Instrumentos da Lei Complementar nº 123/2006 Habilitação diferenciada Critério de desempate Licitação exclusiva Subcontratação de MP/EPP Cotas MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO II) Avaliação de resultados MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Impacto da Política de Compras com MPEs As MPE em 2005 participavam nas pregão eletrônico com R$ 1,3 bilhões; em 2009 correspondeu a R$ 11,1 bilhões As MPE em 2005 participavam em volume financeiro com R$ 2,8 bilhões; em 2009 correspondeu a R$ 14,6 bilhões Em 2009 as MPE responderam pela grande maioria dos fornecedores, independente do setor. Esses negócios representaram 64%, 76% e 65% do quantitativo total de fornecedores da indústria, comércio e serviços, respectivamente. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação do número de itens de compra, segundo porte do fornecedor e o ano – 2002 a 2009 nos meses de Janeiro a Dezembro Micro Empresa Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Média do Período Pequena Empresa Outros Total 457.401 455.568 562.876 807.210 1.291.789 2.008.637 3.017.968 483.558 562.732 606.691 787.748 1.248.042 2.062.182 2.682.939 2.652.480 295.790 764.221 753.425 863.304 1.250.944 1.673.855 1.817.382 1.426.981 357.311 1.784.354 1.815.684 2.213.928 3.306.196 5.027.826 6.508.958 7.097.429 1.136.659 1.135.626 1.362.326 1.113.428 3.611.379 100% Itens de Compra 90% 80% 20% 41% 43% 39% 38% 33% 28% 31% 70% 37% 60% 26% 40% Outros Pequena Empresa Micro Empresa 41% 50% 41% 32% 33% 36% 38% 30% 20% 10% 26% 25% 25% 24% 26% 2002 2003 2004 2005 2006 43% 43% 2008 2009¹ 31% 0% 2007 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação do valor de compra¹, segundo porte do fornecedor e o ano – 2002 a 2009 nos meses de Janeiro a Dezembro Ano Micro Empresa 2002 Pequena Empresa Outros Total 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 829.907.976,51 725.191.183,55 1.075.394.755,05 1.034.495.682,28 2.662.850.404,34 4.281.403.716,75 3.411.305.597,39 9.013.211.622,33 1.968.715.977,98 1.584.075.672,69 2.581.188.006,30 2.601.597.100,89 6.212.746.832,94 5.749.084.705,98 5.080.340.864,35 5.590.745.482,15 17.026.795.230,02 11.836.312.480,91 16.851.580.306,09 21.434.178.496,76 20.923.497.496,48 25.192.103.094,75 18.623.059.122,77 35.126.149.712,84 19.825.419.184,51 14.145.579.337,15 20.508.163.067,44 25.070.271.279,92 29.799.094.733,77 35.222.591.517,49 27.114.705.584,50 49.730.106.817,32 Média do Período 2.879.220.117,27 3.921.061.830,41 20.876.709.492,58 27.676.991.440,26 100% Valor de Compra 90% 80% 70% 70% 60% 84% 86% 82% 72% 69% 71% 85% Outros Pequena Empresa Micro Empresa 50% 40% 30% 20% 10% 0% 10% 11% 13% 21% 16% 19% 9% 12% 13% 2006 2007 2008 10% 4% 5% 5% 4% 2002 2003 2004 2005 11% 18% 2009¹ ¹ Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado (2009 = 100%). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Valor das aquisições, segundo o porte e modalidade de compra – 2009¹ Modalidades Micro Empresa Convite Tomada de Preços Concorrência Concorrência Internacional Pregão Eletrônico Pregão Presencial Dispensa de Licitação Inexigibilidade de Licitação Concurso Total 35.306.292,03 241.941.238,42 568.422.368,95 79.291,00 7.310.651.872,92 413.612.246,46 343.967.004,14 99.171.308,41 60.000,00 Pequena Outros Total Empresa 18.501.145,26 9.644.189,78 63.451.627,07 234.897.274,62 151.868.518,12 628.707.031,16 806.950.010,22 12.256.814.816,80 13.632.187.195,97 1.086.457,00 967.547.362,71 968.713.110,71 3.803.860.176,05 9.357.404.616,45 20.471.916.665,42 407.376.073,46 1.919.346.700,83 2.740.335.020,74 205.066.545,22 4.850.678.770,89 5.399.712.320,25 113.007.800,32 5.611.917.539,45 5.824.096.648,18 0,00 927.197,81 987.197,81 9.013.211.622,33 5.590.745.482,15 35.126.149.712,84 49.730.106.817,32 Valor de Compra: Porte x Modalidades 100% 1% 4% 5% 90% 2% 4% 7% 16% 80% 14% 70% 5% Concurso Inexigibilidade de Licitação 60% Dispensa de Licitação 68% 50% 81% Pregão Presencial 27% Pregão Eletrônico Concorrência Internacional Concorrência 40% 2,8% Tomada de Preços Convite 30% 20% 35% 14% 10% 6% 0% 3% 4% Micro Empresa Pequena Empresa Outros ¹Janeiro a Dezembro. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Evolução das compras¹ até R$ 80.000,00, segundo o porte – 2002 a 2009² Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009² Média do Período Micro Empresa 487.580.519,63 455.894.545,53 531.867.920,76 563.565.027,82 639.961.404,72 950.026.088,42 1.145.655.257,85 2.001.260.376,24 Pequena Empresa 752.591.956,57 686.673.945,99 830.653.593,46 915.140.206,72 1.046.739.523,97 1.308.874.858,70 1.063.135.349,65 1.085.460.523,37 Outros 1.806.813.806,92 1.637.494.971,49 1.765.169.424,27 1.824.762.283,14 1.802.355.266,12 1.796.537.019,57 1.443.877.540,88 1.685.644.754,46 Total 3.046.986.283,12 2.780.063.463,01 3.127.690.938,49 3.303.467.517,68 3.489.056.194,80 4.055.437.966,69 3.652.668.148,39 4.772.365.654,07 846.976.392,62 961.158.744,80 1.720.331.883,36 3.528.467.020,78 Compras até R$ 80.000,00 (%) x Total das Compras¹ Bilhões Compras até R$ 80.000,00: Ano x Porte (%) 100% 60,00 200% 90% (10%) 50,00 80% 70% 44% 59% 59% 56% 55% 40% 149% 35% 150% 52% 40,00 (12%) 100% 60% 82% (12%) 23% 30,00 (13%) 78% (13%) 50% 29% 40% R$ 49,7 (15%) (15%) 32% 20,00 R$ 29,8 36% 30% 30% 25% 25% 27% R$ 35,2 (20%) 28% 19% 0,0% R$ 20,5 42% 20% 50% 10,00 R$ 19,8 10% R$ 27,1 R$ 25,1 0% -8% 31% 10% 16% 16% 17% 17% 18% 23% R$ 14,1 0,00 -50% 2002 0% 2002 2003 2004 Micro Empresa 2005 2006 Pequena Empresa 2007 Outros 2008 2009² 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009² Total das Compras (R$) Participação Compras até R$ 80.000 no Total (%) Variação % Acumulada MPE (em relação ao ano de 2002) ¹ Valores corrigidos pelo IPCA (2009 = 100%) ² Janeiro a Dezembro. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Evolução do empate ficto, segundo o porte – 2002 a 2009¹ Ano 2009² Não Houve Desempate Valor % MPE Outros Total 731.661.564,13 1.534.019.520,86 32% 68% 5.281.264.390,88 4.664.862.625,55 2.265.681.084,99 100% 9.946.127.016,43 MPE Outros 1.057.454.900,19 1.624.140.418,97 39% 61% 10.057.040.500,95 7.733.280.845,32 Total 2.681.595.319,16 100% 17.790.321.346,27 Total Valor 53% 47% % 6.012.925.955,01 6.198.882.146,41 49% 51% 100% 12.211.808.101,42 100% 57% 43% 11.114.495.401,14 9.357.421.264,28 54% 46% 100% 20.471.916.665,42 100% Desempate MPE Milhões 2008¹ Houve Desempate Valor % Porte 1.800,00 80% (61% ) (68% ) 1.600,00 70% 1.400,00 60% 1.200,00 (39% ) 50% 1.000,00 40% 800,00 (32% ) R$ 1.624,14 R$ 1.534,02 30% 600,00 R$ 1.057,45 400,00 20% R$ 731,66 10% 200,00 0,00 0% MPE Outros MPE 2008¹ Outros 2009² Houve Desempate ¹ Janeiro a Dezembro. ² Janeiro a Dezembro. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Participação do valor total das compras, segundo as Unidades da Federação e o porte – Janeiro a Dezembro de 2009 Valor: UF x Porte 100% 90% 16% 25% 30% 33% 32% 33% 80% 41% 42% 46% 48% 53% 70% 69% 76% 64% 58% 67% 74% 77% 77% 78% 60% 54% 57% 64% 64% 43% 85% 90% 50% 40% 84% 75% 70% 67% 68% 67% 30% 59% 58% 54% 52% 47% 20% 31% 24% 22% 10% 46% 43% 36% 36% 57% 36% 42% 33% 26% 23% 23% 15% 10% MPE Outros TO SP SE SC S R R R O R N R J R PR PI PE PB PA M T M S M G M A O G ES F D E C BA AP AM AL AC 0% MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Valor de compra dos materiais mais fornecidos pelas MPE – Janeiro a Dezembro de 2009 Material Valor MPE Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo firmware), software, acessórios e equipamento de suporte Materiais para construção Máquinas para indústrias especializadas Instrumentos e equipamentos de laboratório Mobiliários % Total das MPE 1.203.951.446,81 14% 1.110.941.967,90 609.114.462,64 525.023.630,82 509.034.672,72 13% 7% 6% 6% Outros Grupos de Materiais 4.752.402.277,03 55% Total 8.710.468.457,91 100% MPE: Materiais Mais Fornecidos 14% 13% Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo firmware), software, acessórios e equipamento de suporte Materiais para construção Máquinas para indústrias especializadas 54% Instrumentos e equipamentos de laboratório 7% Mobiliários Outros Grupos de Materiais 6% 6% MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Valor de compra dos serviços mais fornecidos pelas MPE – Janeiro a Dezembro de 2009 Serviços % Total das MPE 1.435.876.043,12 24% Valor MPE Tipos especiais de serviços de construção Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de metal, maquinaria e equipamentos Serviços gerais de construção dos edifícios Serviços de engenharia Outros serviços de suporte Outros Grupos de Serviços Total 706.619.513,33 12% 547.757.269,12 339.927.867,24 316.767.891,73 2.546.540.062,04 9% 6% 5% 43% 5.893.488.646,57 100% MPE: Serviços Mais Fornecidos 24% Tipos especiais de serviços de construção Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de metal, maquinaria e equipamentos 44% Serviços gerais de construção dos edifícios Serviços de engenharia 12% Outros serviços de suporte Outros Grupos de Serviços 9% 5% 6% MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO III) LC nº 123/2006 e Decreto 6.024/2007 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006 Definição MP/EPP no art. 3º, I e II; Tributação; Inscrição e Baixa, Simplificação da Relações de Trabalho, Fiscalização; Associativismo, Crédito, Inovação, etc... Acesso a Mercados: benefícios se estendem à Cooperativas (11.488/07), EI (CC 970 e 971/02), MEI (LC128/08) e Produtor Rural (CC 970 e971/02); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Regularidade Fiscal • Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 42 e 43 • Decreto nº 6.204/2007 – Art. 4º MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados Arts. 42 e 43: Inversão das fases de habilitação e de julgamento (em todas as modalidades de licitação) para as MPE’s, com prazo para saneamento fiscal (2 dias úteis); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 • Art. 4º - Regularidade Fiscal a) Exigida para efeito de assinatura do contrato e não como condição para a participação na licitação (caput) – fornecedor é habilitado com restrição; b) Início do prazo de 2d úteis para regularização fiscal com o encerramento da habilitação (pregão) ou julgamento das propostas (demais modalidades) (§ 2º); c) A prorrogação do prazo (+ 2d úteis) deverá sempre ser concedida pela Administração (exceto quando houver urgência na contratação ou não houver prazo suficiente para o empenho, justificadamente) (§ 3º); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Empate Ficto • Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 44 e 45 • Decreto nº 6.204/2007 – Art. 5º MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados Arts. 44 e 45: Preferência para a contratação de MPE’s, com a possibilidade de novo lance para cobrir o preço das médias e grandes empresas (diferença de até 10% e 5% no pregão); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 • Art. 5º - Preferência para desempate a) Prazo de 5 minutos por item no pregão eletrônico; b) Não se aplica o sorteio (Art. 5º, inciso III) na fase de lances do pregão (não admite empate real – ordem de encaminhamento dos lances) (§ 6º); c) Quando ocorrer a desclassificação ou inabilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, deve ser feito novo desempate se o novo 1º colocado não for uma MPE. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Licitação Exclusiva • Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 48, I • Decreto nº 6.204/2007 – Art. 6º MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48. Art. 48, I: Possibilita licitações exclusivas para as MPE’s: até R$80.000,00 (limite do convite); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 • Art. 6º - Licitação Exclusiva A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00 deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve ser observado para itens da mesma família – elemento e subelemento de despesa (ex. material de expediente); Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes situações (art.9º), justificadamente (p.u.): i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local ou regionalmente; ii) não for vantajosa para a Administração; iii) a licitação for dispensável ou inexigível; iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível para contratações. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 b) Definição de quando o tratamento diferenciado não será vantajoso para a Administração: I) Não for capaz de alcançar os objetivos previstos no artigo 1º desta Lei, justificadamente, ou resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência. II) Objetivos previstos no art. 1º do Decreto (art. 47 da LC 123): Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; Ampliação da eficiência das políticas públicas; Incentivo à inovação tecnológica. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subcontratação • Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 48, II • Decreto nº 6.204/2007 – Art. 7º MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48. Art.. 48, II: Possibilita a exigência de subcontratação de MPE’s (até 30% do objeto); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 Art. 7º - Subcontratação d) A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação; e) Responsabilidade da contratada de substituir a MPE subcontratada caso ocorra a extinção da subcontratação; f) O contratante poderá estabelecer limite máximo admitido de ser subcontratado (diferença entre a exigência e a possibilidade). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Cotas • Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 48, III • Decreto nº 6.204/2007 – Art. 8º MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48. Art. 48 III: Possibilita a divisão do objeto licitado (até 25%), com cota exclusiva para disputa pelas MPE’s; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.204/2007 Art. 8º - Licitação com cota reservada Somente será admitida para bens de natureza divisível; Se houver o mesmo vencedor para a cota principal ea cota reservada: prevalece o preço obtido na cota principal, caso este seja menor do que o obtido na cota reservada; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados Art. 46: Transformação das créditos vencidos (+ 30 dias) das MPE’s para com a Administração Pública em títulos de créditos, passíveis de serem negociados com as instituições bancárias (regulamentação obrigatória em 180 dias – art. 46, parágrafo único) – obs: não será regulamentado pelo MP; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Obrigatório Obrigatório Modalidade Tipo de para Instrumento para Gov. de licitação julgamento Estados e Federal Municípios Regularidade Fiscal Todas Todos Sim Sim Empate Ficto Todas Menor preço Sim Sim Exclusiva Todas Todos Sim, exceto pelo art. 9º Não Subcontratação Todas Todos Não Não Cota Todas Todos Não Não MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Outras Informações Fórum Permanente e Fóruns Regionais SEBRAE Comprasnet MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Observação MPEs do setor de informática e automação que possuem certificado de Tecnologia no País ou Processo Produtivo Básico usufruem do beneficiamento adicional do Decreto 7.174/2010. 10% de empate ficto Licitação exclusiva MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Observação O Goveno Federal estabeleceu novos critérios para compras sustentáveis por meio da Instrução Normativa de nº 01/2010, incluindo: Bens (Para TI, ver Portaria nº 02/2010) Serviços Obras MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO IV) Desafios MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Desafios Propostas de modificação da Lei Complementar nº 123/06; Melhorias no sistema eletrônico; Implementar boas práticas de gestão de compras. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Propostas de Modificação 1 – MPE’s que ganham licitações de grande valor e continuam a usufruir dos benefícios, já que só deixam de ser MPE’s no ano seguinte (§ 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06); 2 – Uso indevido dos benefícios por falsas MPE’s – criadas por grandes e médias empresas para usufruir dos benefícios (vedado pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06); 3 – Dificuldades de interpretação e aplicação de alguns dos dispositivos do capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MPE’s que vencem licitações de grande valor 1 – Exemplo: uma pequena empresa que ganha uma ou várias licitações que alcançam no ano o valor de R$ 100 milhões. 2 - Por que é um problema? Indício de ser uma falsa MPE, ou porque o tratamento favorecido já alcançou seu objetivo, proporcionando contratações de valor superior a 2.4 milhões ano. 3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, estabelecendo limite, apenas para fins de uso dos dispositivos do capítulo V, de R$ 2.4 milhões ano em contratos públicos. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MPE’s que vencem licitações de grande valor (continuação) 4 – Como controlar? Criar um cadastro nacional informatizado de MPE’s contratadas pela Administração Pública (Nome, CNPJ e valor do contrato no ano). 5 – Observação: As MPE’s que ultrapassarem o valor de R$ 2.4 milhões em contratos públicos não estarão impedidas de participar das licitações, mas apenas de usufruir dos benefícios do capítulo V, e continuarão a ser MPE’s para quaisquer outros efeitos da Lei até ano fiscal seguinte. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Uso Indevido dos Benefícios do Cap. V 1 – Exemplo: Uma grande empresa cria uma MPE apenas para usufruir dos benefícios do cap. V da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2 - Por que é um problema? O § 4º do art. 3º da Lei veda esse tipo de prática, já que a Lei é desviada para beneficiar médias e grandes empresas. 3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, prevendo sanções para o uso indevido dos benefícios previstos no capítulo V – sugestão: multa de 5% do valor do contrato e declaração de inidoneidade. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Dificuldades de Interpretação 1 – Exemplo: O § 1º do art. 48 é de difícil aplicação: § 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. 2 - Por que é um problema? Dificulta e restringe exageradamente a aplicação dos benefícios previstos na Lei. 3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, revogando ou alterando os dispositivos que geram dificuldades de interpretação. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Fabrício Arthur Galupo Magalhães Departamento de Logística e Serviços Gerais Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão [email protected] +55 (61) 2020 1429