MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Benefícios para Micro Empresa e
Empresas de Pequeno Porte em Compras
Governamentais
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Tópicos
I) Objetivo
II) Avaliação da experiência do Governo Federal
III) Principais Pontos da LC nº 123/2006 e do
Decreto nº 6.2042007
IV) Desafios para melhoria
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Objetivos
 Fortalecimento do mercado interno (competição).
 Isonomia – tratar iguais como iguais e diferentes como
diferentes.
 Função social da contratação (fomento).
 Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Instrumentos da Lei Complementar nº 123/2006
 Habilitação diferenciada
 Critério de desempate
 Licitação exclusiva
 Subcontratação de MP/EPP
 Cotas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
II) Avaliação de resultados
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Impacto da Política de Compras com MPEs
 As MPE em 2005 participavam nas pregão eletrônico com R$ 1,3
bilhões; em 2009 correspondeu a R$ 11,1 bilhões
 As MPE em 2005 participavam em volume financeiro com R$ 2,8
bilhões; em 2009 correspondeu a R$ 14,6 bilhões
 Em 2009 as MPE responderam pela grande maioria dos fornecedores,
independente do setor. Esses negócios representaram 64%, 76% e
65% do quantitativo total de fornecedores da indústria, comércio e
serviços, respectivamente.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação do número de itens de compra, segundo porte do fornecedor e o ano –
2002 a 2009 nos meses de Janeiro a Dezembro
Micro
Empresa
Ano
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Média do Período
Pequena
Empresa
Outros
Total
457.401
455.568
562.876
807.210
1.291.789
2.008.637
3.017.968
483.558
562.732
606.691
787.748
1.248.042
2.062.182
2.682.939
2.652.480
295.790
764.221
753.425
863.304
1.250.944
1.673.855
1.817.382
1.426.981
357.311
1.784.354
1.815.684
2.213.928
3.306.196
5.027.826
6.508.958
7.097.429
1.136.659
1.135.626
1.362.326
1.113.428
3.611.379
100%
Itens de Compra
90%
80%
20%
41%
43%
39%
38%
33%
28%
31%
70%
37%
60%
26%
40%
Outros
Pequena Empresa
Micro Empresa
41%
50%
41%
32%
33%
36%
38%
30%
20%
10%
26%
25%
25%
24%
26%
2002
2003
2004
2005
2006
43%
43%
2008
2009¹
31%
0%
2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação do valor de compra¹, segundo porte do fornecedor e o ano – 2002 a 2009
nos meses de Janeiro a Dezembro
Ano
Micro Empresa
2002
Pequena Empresa
Outros
Total
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
829.907.976,51
725.191.183,55
1.075.394.755,05
1.034.495.682,28
2.662.850.404,34
4.281.403.716,75
3.411.305.597,39
9.013.211.622,33
1.968.715.977,98
1.584.075.672,69
2.581.188.006,30
2.601.597.100,89
6.212.746.832,94
5.749.084.705,98
5.080.340.864,35
5.590.745.482,15
17.026.795.230,02
11.836.312.480,91
16.851.580.306,09
21.434.178.496,76
20.923.497.496,48
25.192.103.094,75
18.623.059.122,77
35.126.149.712,84
19.825.419.184,51
14.145.579.337,15
20.508.163.067,44
25.070.271.279,92
29.799.094.733,77
35.222.591.517,49
27.114.705.584,50
49.730.106.817,32
Média do Período
2.879.220.117,27
3.921.061.830,41 20.876.709.492,58
27.676.991.440,26
100%
Valor de Compra
90%
80%
70%
70%
60%
84%
86%
82%
72%
69%
71%
85%
Outros
Pequena Empresa
Micro Empresa
50%
40%
30%
20%
10%
0%
10%
11%
13%
21%
16%
19%
9%
12%
13%
2006
2007
2008
10%
4%
5%
5%
4%
2002
2003
2004
2005
11%
18%
2009¹
¹ Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado
(2009 = 100%).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Valor das aquisições, segundo o porte e modalidade de compra – 2009¹
Modalidades
Micro Empresa
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Concorrência Internacional
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
Concurso
Total
35.306.292,03
241.941.238,42
568.422.368,95
79.291,00
7.310.651.872,92
413.612.246,46
343.967.004,14
99.171.308,41
60.000,00
Pequena
Outros
Total
Empresa
18.501.145,26
9.644.189,78
63.451.627,07
234.897.274,62
151.868.518,12
628.707.031,16
806.950.010,22 12.256.814.816,80 13.632.187.195,97
1.086.457,00
967.547.362,71
968.713.110,71
3.803.860.176,05 9.357.404.616,45 20.471.916.665,42
407.376.073,46 1.919.346.700,83 2.740.335.020,74
205.066.545,22 4.850.678.770,89 5.399.712.320,25
113.007.800,32 5.611.917.539,45 5.824.096.648,18
0,00
927.197,81
987.197,81
9.013.211.622,33 5.590.745.482,15 35.126.149.712,84 49.730.106.817,32
Valor de Compra: Porte x Modalidades
100%
1%
4%
5%
90%
2%
4%
7%
16%
80%
14%
70%
5%
Concurso
Inexigibilidade de Licitação
60%
Dispensa de Licitação
68%
50%
81%
Pregão Presencial
27%
Pregão Eletrônico
Concorrência Internacional
Concorrência
40%
2,8%
Tomada de Preços
Convite
30%
20%
35%
14%
10%
6%
0%
3%
4%
Micro Empresa
Pequena Empresa
Outros
¹Janeiro a Dezembro.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Evolução das compras¹ até R$ 80.000,00, segundo o porte – 2002 a 2009²
Ano
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009²
Média do Período
Micro Empresa
487.580.519,63
455.894.545,53
531.867.920,76
563.565.027,82
639.961.404,72
950.026.088,42
1.145.655.257,85
2.001.260.376,24
Pequena Empresa
752.591.956,57
686.673.945,99
830.653.593,46
915.140.206,72
1.046.739.523,97
1.308.874.858,70
1.063.135.349,65
1.085.460.523,37
Outros
1.806.813.806,92
1.637.494.971,49
1.765.169.424,27
1.824.762.283,14
1.802.355.266,12
1.796.537.019,57
1.443.877.540,88
1.685.644.754,46
Total
3.046.986.283,12
2.780.063.463,01
3.127.690.938,49
3.303.467.517,68
3.489.056.194,80
4.055.437.966,69
3.652.668.148,39
4.772.365.654,07
846.976.392,62
961.158.744,80
1.720.331.883,36
3.528.467.020,78
Compras até R$ 80.000,00 (%) x Total das Compras¹
Bilhões
Compras até R$ 80.000,00: Ano x Porte (%)
100%
60,00
200%
90%
(10%)
50,00
80%
70%
44%
59%
59%
56%
55%
40%
149%
35%
150%
52%
40,00
(12%)
100%
60%
82%
(12%)
23%
30,00
(13%)
78%
(13%)
50%
29%
40%
R$ 49,7
(15%)
(15%)
32%
20,00
R$ 29,8 36%
30%
30%
25%
25%
27%
R$ 35,2
(20%)
28%
19%
0,0%
R$ 20,5
42%
20%
50%
10,00 R$ 19,8
10%
R$ 27,1
R$ 25,1
0%
-8%
31%
10%
16%
16%
17%
17%
18%
23%
R$ 14,1
0,00
-50%
2002
0%
2002
2003
2004
Micro Empresa
2005
2006
Pequena Empresa
2007
Outros
2008
2009²
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009²
Total das Compras (R$)
Participação Compras até R$ 80.000 no Total (%)
Variação % Acumulada MPE (em relação ao ano de 2002)
¹ Valores corrigidos pelo IPCA (2009 = 100%)
² Janeiro a Dezembro.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Evolução do empate ficto, segundo o porte – 2002 a 2009¹
Ano
2009²
Não Houve Desempate
Valor
%
MPE
Outros
Total
731.661.564,13
1.534.019.520,86
32%
68%
5.281.264.390,88
4.664.862.625,55
2.265.681.084,99
100%
9.946.127.016,43
MPE
Outros
1.057.454.900,19
1.624.140.418,97
39%
61%
10.057.040.500,95
7.733.280.845,32
Total
2.681.595.319,16
100%
17.790.321.346,27
Total
Valor
53%
47%
%
6.012.925.955,01
6.198.882.146,41
49%
51%
100% 12.211.808.101,42
100%
57%
43%
11.114.495.401,14
9.357.421.264,28
54%
46%
100% 20.471.916.665,42
100%
Desempate MPE
Milhões
2008¹
Houve Desempate
Valor
%
Porte
1.800,00
80%
(61% )
(68% )
1.600,00
70%
1.400,00
60%
1.200,00
(39% )
50%
1.000,00
40%
800,00
(32% )
R$ 1.624,14
R$ 1.534,02
30%
600,00
R$ 1.057,45
400,00
20%
R$ 731,66
10%
200,00
0,00
0%
MPE
Outros
MPE
2008¹
Outros
2009²
Houve Desempate
¹ Janeiro a Dezembro.
² Janeiro a Dezembro.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação do valor total das compras, segundo as Unidades da Federação e o porte
– Janeiro a Dezembro de 2009
Valor: UF x Porte
100%
90%
16%
25%
30%
33% 32%
33%
80%
41%
42%
46%
48%
53%
70%
69%
76%
64%
58%
67%
74%
77% 77%
78%
60%
54%
57%
64%
64%
43%
85%
90%
50%
40%
84%
75%
70%
67% 68%
67%
30%
59%
58%
54%
52%
47%
20%
31%
24%
22%
10%
46%
43%
36%
36%
57%
36%
42%
33%
26%
23% 23%
15%
10%
MPE
Outros
TO
SP
SE
SC
S
R
R
R
O
R
N
R
J
R
PR
PI
PE
PB
PA
M
T
M
S
M
G
M
A
O
G
ES
F
D
E
C
BA
AP
AM
AL
AC
0%
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Valor de compra dos materiais mais fornecidos pelas MPE – Janeiro a Dezembro de 2009
Material
Valor MPE
Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo
firmware), software, acessórios e equipamento de suporte
Materiais para construção
Máquinas para indústrias especializadas
Instrumentos e equipamentos de laboratório
Mobiliários
% Total das
MPE
1.203.951.446,81
14%
1.110.941.967,90
609.114.462,64
525.023.630,82
509.034.672,72
13%
7%
6%
6%
Outros Grupos de Materiais
4.752.402.277,03
55%
Total
8.710.468.457,91
100%
MPE: Materiais Mais Fornecidos
14%
13%
Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo firmware),
software, acessórios e equipamento de suporte
Materiais para construção
Máquinas para indústrias especializadas
54%
Instrumentos e equipamentos de laboratório
7%
Mobiliários
Outros Grupos de Materiais
6%
6%
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Valor de compra dos serviços mais fornecidos pelas MPE – Janeiro a Dezembro de 2009
Serviços
% Total das
MPE
1.435.876.043,12
24%
Valor MPE
Tipos especiais de serviços de construção
Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de
metal, maquinaria e equipamentos
Serviços gerais de construção dos edifícios
Serviços de engenharia
Outros serviços de suporte
Outros Grupos de Serviços
Total
706.619.513,33
12%
547.757.269,12
339.927.867,24
316.767.891,73
2.546.540.062,04
9%
6%
5%
43%
5.893.488.646,57
100%
MPE: Serviços Mais Fornecidos
24%
Tipos especiais de serviços de construção
Serviços de manutenção e reparo de produtos
fabricados de metal, maquinaria e equipamentos
44%
Serviços gerais de construção dos edifícios
Serviços de engenharia
12%
Outros serviços de suporte
Outros Grupos de Serviços
9%
5%
6%
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
III) LC nº 123/2006 e
Decreto 6.024/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LC 123/2006
 Definição MP/EPP no art. 3º, I e II;
 Tributação;
 Inscrição e Baixa, Simplificação da Relações de Trabalho,
Fiscalização; Associativismo, Crédito, Inovação, etc...
 Acesso a Mercados: benefícios se estendem à
Cooperativas (11.488/07), EI (CC 970 e 971/02), MEI
(LC128/08) e Produtor Rural (CC 970 e971/02);
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Regularidade Fiscal
• Lei Complementar nº 123/2006
– Art. 42 e 43
• Decreto nº 6.204/2007
– Art. 4º
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
 Arts. 42 e 43: Inversão das fases de habilitação e de
julgamento (em todas as modalidades de licitação) para
as MPE’s, com prazo para saneamento fiscal (2 dias
úteis);
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
•
Art. 4º - Regularidade Fiscal
a) Exigida para efeito de assinatura do contrato e
não como condição para a participação na
licitação (caput) – fornecedor é habilitado com
restrição;
b) Início do prazo de 2d úteis para regularização
fiscal com o encerramento da habilitação
(pregão) ou julgamento das propostas (demais
modalidades) (§ 2º);
c) A prorrogação do prazo (+ 2d úteis) deverá
sempre ser concedida pela Administração
(exceto quando houver urgência na
contratação ou não houver prazo suficiente
para o empenho, justificadamente) (§ 3º);
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Empate Ficto
• Lei Complementar nº 123/2006
– Art. 44 e 45
• Decreto nº 6.204/2007
– Art. 5º
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
 Arts. 44 e 45: Preferência para a contratação de MPE’s,
com a possibilidade de novo lance para cobrir o preço
das médias e grandes empresas (diferença de até 10% e
5% no pregão);
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
• Art. 5º - Preferência para desempate
a) Prazo de 5 minutos por item no pregão
eletrônico;
b) Não se aplica o sorteio (Art. 5º, inciso III) na
fase de lances do pregão (não admite empate
real – ordem de encaminhamento dos lances) (§
6º);
c) Quando ocorrer a desclassificação ou
inabilitação do fornecedor classificado em 1º
lugar, deve ser feito novo desempate se o novo
1º colocado não for uma MPE.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Licitação Exclusiva
• Lei Complementar nº 123/2006
– Art. 48, I
• Decreto nº 6.204/2007
– Art. 6º
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
 Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de
regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48.
 Art. 48, I: Possibilita licitações exclusivas para as MPE’s:
até R$80.000,00 (limite do convite);
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Decreto nº 6.204/2007
• Art. 6º - Licitação Exclusiva
A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00
deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve
ser observado para itens da mesma família –
elemento e subelemento de despesa (ex.
material de expediente);
Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes
situações
(art.9º), justificadamente (p.u.):
i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local ou
regionalmente;
ii) não for vantajosa para a Administração;
iii) a licitação for dispensável ou inexigível;
iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível para
contratações.
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Decreto nº 6.204/2007
b) Definição de quando o tratamento diferenciado não será
vantajoso
para a Administração:
I) Não for capaz de alcançar os objetivos previstos no artigo 1º
desta
Lei, justificadamente, ou resultar em preço superior ao valor
estabelecido como referência.
II) Objetivos previstos no art. 1º do Decreto (art. 47 da LC 123):
Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional;
Ampliação da eficiência das políticas públicas;
Incentivo à inovação tecnológica.
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Subcontratação
• Lei Complementar nº 123/2006
– Art. 48, II
• Decreto nº 6.204/2007
– Art. 7º
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LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
 Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de
regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48.
 Art.. 48, II: Possibilita a exigência de subcontratação de
MPE’s (até 30% do objeto);
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Decreto nº 6.204/2007
Art. 7º - Subcontratação
d) A empresa contratada responsabiliza-se pela
padronização, gerenciamento centralizado e
qualidade da subcontratação;
e) Responsabilidade da contratada de substituir a
MPE subcontratada caso ocorra a extinção da
subcontratação;
f) O contratante poderá estabelecer limite máximo
admitido de ser subcontratado (diferença entre a
exigência e a possibilidade).
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Cotas
• Lei Complementar nº 123/2006
– Art. 48, III
• Decreto nº 6.204/2007
– Art. 8º
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
 Art. 47: Estabelece os princípios e a necessidade de
regulamentação dos dispositivos previstos no artigo 48.
 Art. 48 III: Possibilita a divisão do objeto licitado (até
25%), com cota exclusiva para disputa pelas MPE’s;
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Decreto nº 6.204/2007
Art. 8º - Licitação com cota reservada
Somente será admitida para bens de natureza
divisível;
Se houver o mesmo vencedor para a cota principal
ea
cota reservada: prevalece o preço obtido na cota
principal,
caso este seja menor do que o obtido na cota
reservada;
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LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
 Art. 46: Transformação das créditos vencidos (+ 30 dias)
das MPE’s para com a Administração Pública em títulos
de créditos, passíveis de serem negociados com as
instituições bancárias (regulamentação obrigatória em
180 dias – art. 46, parágrafo único) – obs: não será
regulamentado pelo MP;
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Obrigatório
Obrigatório
Modalidade
Tipo de
para
Instrumento
para Gov.
de licitação julgamento
Estados e
Federal
Municípios
Regularidade
Fiscal
Todas
Todos
Sim
Sim
Empate Ficto
Todas
Menor preço
Sim
Sim
Exclusiva
Todas
Todos
Sim, exceto
pelo art. 9º
Não
Subcontratação
Todas
Todos
Não
Não
Cota
Todas
Todos
Não
Não
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Outras Informações
 Fórum Permanente e Fóruns Regionais
 SEBRAE
 Comprasnet
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Observação
 MPEs do setor de informática e automação que possuem
certificado de Tecnologia no País ou Processo Produtivo
Básico usufruem do beneficiamento adicional do Decreto
7.174/2010.
10% de empate ficto
Licitação exclusiva
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Observação
 O Goveno Federal estabeleceu novos critérios para
compras sustentáveis por meio da Instrução Normativa
de nº 01/2010, incluindo:
Bens (Para TI, ver Portaria nº 02/2010)
Serviços
Obras
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IV) Desafios
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Desafios
 Propostas de modificação da Lei Complementar nº
123/06;
 Melhorias no sistema eletrônico;
 Implementar boas práticas de gestão de compras.
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Propostas de Modificação
1 – MPE’s que ganham licitações de grande valor e continuam a
usufruir dos benefícios, já que só deixam de ser MPE’s no ano
seguinte (§ 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06);
2 – Uso indevido dos benefícios por falsas MPE’s – criadas por
grandes e médias empresas para usufruir dos benefícios (vedado
pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06);
3 – Dificuldades de interpretação e aplicação de alguns dos
dispositivos do capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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MPE’s que vencem licitações de grande valor
1 – Exemplo: uma pequena empresa que ganha uma ou várias licitações que
alcançam no ano o valor de R$ 100 milhões.
2 - Por que é um problema? Indício de ser uma falsa MPE, ou porque o
tratamento
favorecido
já
alcançou
seu
objetivo,
proporcionando
contratações de valor superior a 2.4 milhões ano.
3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, estabelecendo
limite, apenas para fins de uso dos dispositivos do capítulo V, de R$ 2.4
milhões ano em contratos públicos.
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MPE’s que vencem licitações de grande valor (continuação)
4 – Como controlar? Criar um cadastro nacional informatizado de MPE’s
contratadas pela Administração Pública (Nome, CNPJ e valor do
contrato no ano).
5 – Observação: As MPE’s que ultrapassarem o valor de R$ 2.4 milhões
em contratos públicos não estarão impedidas de participar das
licitações, mas apenas de usufruir dos benefícios do capítulo V, e
continuarão a ser MPE’s para quaisquer outros efeitos da Lei até
ano fiscal seguinte.
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Uso Indevido dos Benefícios do Cap. V
1 – Exemplo: Uma grande empresa cria uma MPE apenas para usufruir dos
benefícios do cap. V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2 - Por que é um problema? O § 4º do art. 3º da Lei veda esse tipo de prática,
já que a Lei é desviada para beneficiar médias e grandes empresas.
3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, prevendo sanções
para o uso indevido dos benefícios previstos no capítulo V – sugestão:
multa de 5% do valor do contrato e declaração de inidoneidade.
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Dificuldades de Interpretação
1 – Exemplo: O § 1º do art. 48 é de difícil aplicação:
§ 1o
O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá
exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.
2 - Por que é um problema? Dificulta e restringe exageradamente a aplicação
dos benefícios previstos na Lei.
3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, revogando ou
alterando os dispositivos que geram dificuldades de interpretação.
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Fabrício Arthur Galupo Magalhães
Departamento de Logística e Serviços Gerais
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
[email protected]
+55 (61) 2020 1429
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