PattyDicas: Lei nº 8112/90 - Redistribuição
Conceito: É o deslocamento de cargo de provimento efetivo,
ocupado ou não, sendo também conhecido por relotação. Difere da
remoção, que é o deslocamento do servidor, sem cargo. Neste caso,
o servidor vai ocupar outro cargo, noutra cidade, na redistribuição, o
cargo vai junto com o servidor.
Exemplo de Redistribuição: Ex1. Sendo criada uma nova
representação do Tribunal de Contas da União em alguma cidade que
não a tenha, será necessário determinado número de cargos de
analistas. Poderão ser criados novos cargos ou, no interesse da
Administração, redistribuídos alguns desses cargos de outra cidade
que tenha excesso de servidores. Ex2. Na criação de um novo TRF,
necessitando ele de determinado contingente de técnicos e analistas,
essas vagas poderão ser novas ou recebidas de algum TRF que as
tenha sobrando.
Obs. A redistribuição é de cargos ocupados ou vagos. Se forem
ocupados, o servidor deverá acompanhar o cargo. Ocorrerá ex officio
para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades
dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou
criação de órgão ou entidade (art. 37, § 1º). Nos dois primeiros casos
(reorganização ou extinção de órgão ou entidade), extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que não for
redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu adequado
aproveitamento (art. 37, § 3º).
1
Download

PattyDicas: Lei nº 8112/90 - Redistribuição Conceito