PattyDicas: Lei nº 8112/90 - Redistribuição Conceito: É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou não, sendo também conhecido por relotação. Difere da remoção, que é o deslocamento do servidor, sem cargo. Neste caso, o servidor vai ocupar outro cargo, noutra cidade, na redistribuição, o cargo vai junto com o servidor. Exemplo de Redistribuição: Ex1. Sendo criada uma nova representação do Tribunal de Contas da União em alguma cidade que não a tenha, será necessário determinado número de cargos de analistas. Poderão ser criados novos cargos ou, no interesse da Administração, redistribuídos alguns desses cargos de outra cidade que tenha excesso de servidores. Ex2. Na criação de um novo TRF, necessitando ele de determinado contingente de técnicos e analistas, essas vagas poderão ser novas ou recebidas de algum TRF que as tenha sobrando. Obs. A redistribuição é de cargos ocupados ou vagos. Se forem ocupados, o servidor deverá acompanhar o cargo. Ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade (art. 37, § 1º). Nos dois primeiros casos (reorganização ou extinção de órgão ou entidade), extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento (art. 37, § 3º). 1