RPA
Convênio Débito Automático
MANUAL DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PADRÃO FEBRABAN/CNAB
Versão 4.8 – Dezembro/2013
HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
PUBLIC
CONVÊNIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
LAYOUT PADRÃO FEBRABAN
ÍNDICE
Item
Assunto
Página
1
INTRODUÇÃO …….…………………………………………………………………
02
2
OBJETIVO …………………………………………………………………………….
02
3
PARÂMETROS PARA ENQUADRAMENTO DO CLIENTE CREDOR .…………
02
4
VANTAGENS (Do Cliente Credor, Cliente Consumidor e Banco) .…… …………..
02
5
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ……………………………………………..
03
6
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
6.1
6.2
6.3
6.4
. Do arquivo ……………………………………………………………………………
. Do cadastro de clientes consumidores...………………………………………………
. Do débito na conta do cliente consumidor………………………………….…………
. Da rede de agências ………………………………………………………….……….
06
07
08
08
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
CARACTERÍSTICAS REGISTROS:
Registro “A” – Header ……………………………………………………….…………
Registro "B" – Atualização de Cadastro ……………………………………………….
Registro "C" – Ocorrências no Cadastramento ………………………………………...
Registro "D" – Alteração de Controle Pelo Cliente Credor .....………………………..
Registro ”E” – Débito em Conta ………………………………………………………..
Registro "F" – Retorno do Débito Automático………………………………………….
Registro "H" – Ocorrência de Alteração de Controle …………………………………..
Registro "I" – Incentivo de Débito Automático ………………………………………..
Registro "J" – Confirmação de Processamento ..……………………………………….
09
11
13
15
17
19
22
24
26
7.10
7.11
7.12
Registro "T" – Total de Clientes Debitados.....................................................................
Registro "X" – Relação de Agências ………………………………………………….
Registro “Z” – Trailer ………………………………………………………………….
27
28
29
8
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO…………………………………………
9
MÓDULO CONTA CORRENTE HSBC .…………………………………………….
31
10
VERSÕES DO LAYOUT TÉCNICO ………………………………………………….
32
11
CADASTRAMENTO DO CLIENTE CREDOR……………………………………….
33
30
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1 – INTRODUÇÃO
O presente documento tem por objetivo fornecer apoio técnico sobre o produto de Débito
Automático, apresentando uma visão global do produto e apontando os requisitos básicos
necessários a negociação/implantação do processo, como também define parâmetros técnicos.
2 – OBJETIVO
Estabelecer convênio com Empresas (públicas/privadas), de modo a possibilitar/agilizar aos seus
clientes consumidores, o pagamento de suas contas, através de débito automático em conta,
racionalizando o processo e minimizando os custos operacionais dos envolvidos (Banco, Cliente
Credor, Cliente Consumidor).
3 – PARÂMETROS PARA ENQUADRAMENTO DO CLIENTE CREDOR
•
•
•
•
Ser cliente do Banco;
Apresentar volume de arrecadação para dimensionamento do potencial para débito automático;
Aceitar eliminação da autenticação mecânica e trânsito da fatura física na agência bancária;
Emitir fatura/aviso ao cliente consumidor com indicação de que a quitação será efetuada através
de débito automático (se possível, com indicação de pagamento do mês anterior);
• Possuir equipamentos para troca de informações por teleprocessamento (EDI, PTP).
4 – VANTAGENS
- Para o Cliente Credor:
• Maior segurança;
• Diminuição substancial da mão-de-obra;
• Redução do custo operacional;
• Facilidade na administração do fluxo de caixa.
- Para o Cliente Consumidor:
• Comodidade;
• Controle do consumo através da fatura/aviso;
• Maior qualidade na prestação do serviço;
• Isenção de tarifa.
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5 – CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
5.1. A administração da autorização para débito automático na conta do cliente consumidor
(cadastramento e cancelamento) poderá ser efetuada pelo Banco ou pelo cliente credor,
através de documento específico e sob autorização do cliente consumidor.
5.1.1. Quando efetuada pelo Banco, este se responsabiliza pela captura e digitação da autorização
para cadastramento ou cancelamento. O Banco sendo o detentor das informações das contas
nas quais os débitos serão efetivados, remete informação ao cliente credor das autorizações
através do meio de comunicação de dados previamente negociado.
5.1.2. Quando efetuada pelo cliente credor, o mesmo se responsabiliza pela atualização do cadastro
do Banco e o débito somente será realizado após validação da conta corrente informada. O
cliente credor não poderá acatar autorizações para débito automático em conta de poupança.
5.1.3. Recomendamos, para o acolhimento da Autorização de Débito junto ao cliente consumidor,
modelo exposto no item “Modelo de Autorização de Débito”.
5.2. O cliente credor deverá encaminhar ao Banco, quando da remessa de arquivo para débito
(registro “E”), um lançamento de débito por identificação. Havendo lançamentos idênticos, o
segundo compromisso processado será recusado. Os parâmetros utilizados para a
diferenciação dos lançamentos são:
• Número do convênio
• Identificação do cliente consumidor;
• Valor do lançamento;
• Código da moeda;
• Data do vencimento.
5.3. Deverá ser emitido pelo cliente credor um Aviso de Vencimento ao cliente consumidor,
constando o valor que será debitado automaticamente em conta e respectiva data, bem como
mensagem alusiva de pagamento por débito automático (ver item “Características Gerais do
Cadastro de Clientes Consumidores”).
5.4. O lançamento de débito na conta do cliente consumidor será com teste de saldo no
vencimento, quitando-se o compromisso somente daqueles que possuírem saldo suficiente na
conta de débito.
5.5. Informações de compromissos inconsistentes (conta encerrada, dados irregulares, etc...), dos
compromissos pagos e/ou não pagos por insuficiência de saldo serão processados nas datas
acordadas quando da negociação, retornando ao cliente credor essas informações pelo meio de
comunicação negociada, observando-se sempre o prazo de retorno fixado entre as partes.
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5.6. A efetivação do débito será demonstrada no extrato de conta do cliente consumidor com
histórico específico, de acordo com o segmento de atividade do cliente credor e deverá ser
considerado como comprovante de liquidação do compromisso do cliente consumidor perante
o cliente credor. Para no caso de teste de saldo e o cliente consumidor não possuir saldo
suficiente para cobrir o valor do débito, tal fato será demonstrado em seu extrato de conta com
lançamento simultâneo de débito do compromisso e respectivo crédito do mesmo (estorno do
lançamento).
5.7. O cliente consumidor poderá efetuar o cancelamento do lançamento antes da sua efetivação
através de solicitação junto à agência detentora de sua conta. Para essas solicitações será
retornada ao cliente credor a ocorrência “99 – cancelamento por solicitação”, devendo o
acerto ser realizado diretamente entre as partes, ou seja, cliente consumidor e cliente credor.
5.8. Compromissos que forem retornados ao cliente credor por insuficiência de saldo ou
inconsistência (conta encerrada, dados irregulares, cancelamento do débito, etc...), deverão ser
tratados dentro do processo convencional de recebimento no caixa. Para isso, o cliente credor
deverá fornecer ao cliente consumidor meios para que ele promova o pagamento através da
emissão da segunda via da fatura.
5.9. Clientes consumidores inadimplentes por insuficiência de saldo durante 03 (três) meses
consecutivos terão suas Autorizações de Débito canceladas automaticamente pelo Banco.
5.10. A ausência do envio de valores para débito, pelo cliente credor, para determinada autorização
de débito (falta de complementação) por 06 (seis) meses consecutivos também acarretará no
cancelamento automático pelo Banco da Autorização de Débito.
5.11. O cliente credor deverá comunicar ao Banco o tempo decorrente para atualização de um
arquivo de cadastramento/cancelamento em seus registros para possível orientação ao cliente
consumidor.
5.12. O crédito referente a movimentação dos lançamentos de débitos efetivados será automático na
conta do cliente credor e efetivado dentro do prazo negociado, considerando apenas os dias
úteis. A descrição no extrato de conta corrente será “REPASSE DEB AUT XXXXXX”
(Repasse Débito Automático).
5.13. Poderá ser informado no extrato de conta corrente do cliente credor o número respectivo do
convênio (no lugar dos X’s mencionados no item acima). Para isso, o cliente credor deverá
expressar-se favorável pela demonstração do número do convênio quando do cadastramento
de suas opções (Carta Cadastro) no sistema.
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5.14. O cliente credor poderá optar pela limitação do valor do débito por compromisso devendo
para isso oficializar a intenção desejada em contrato de prestação de contas e determinar o
valor limite para realização do débito emitido em seu arquivo remessa, ou seja, o sistema de
Débito Automático do HSBC somente realizará o débito se o valor informado no arquivo
remessa for igual ou menor ao gravado na base cadastral de clientes do HSBC, para o caso de
ser divergente (valor informado no arquivo maior que o autorizado em cadastro) o
compromisso não será concretizado (débito não efetivado) sendo retornado com ocorrência
específica (ver mensagem na tabela de código de retorno). Para que essa função ocorra deverá
a empresa obrigatoriamente tratar também a função de retorno de “Compromisso pago fora do
prazo” (pagamentos realizados após Feriado Regional), com retorno código “31”.
5.15. O cliente credor poderá optar pelo retorno da informação diferenciada sobre compromissos
pagos fora da data de débito informada no arquivo remessa, procedimento esse devido à
ocorrência de Feriado Regional na praça do cliente devedor, para isso deverá o cliente credor
oficializar a intenção desejada para que a mesma seja gravada na base do sistema de
Recebimento Automático do HSBC. Uma vez gravada essa opção o cliente credor passará a
receber duas ocorrências de compromissos pagos conforme tabela de código de retorno. Essa
opção está vinculada a opção de tratamento de valor limite, ou seja, se optado pelo retorno do
código de ocorrência 31 (fora da data informada) deverá tratar também o retorno de Valor
Limite (retorno código “05”).
5.16. O cliente credor poderá optar (com a devida atualização no cadastro HSBC) pela validação ou
não do CPF/CNPJ do cliente consumidor, emitido em seu arquivo remessa, ou seja, o sistema
de Débito Automático do HSBC somente realizará o débito se o número da inscrição
fornecida no arquivo remessa, for a mesma gravada na base cadastral de clientes do HSBC,
para o caso de ser divergente o compromisso não será concretizado (débito não efetivado)
sendo retornado com ocorrência específica (ver mensagem na tabela de código de retorno).
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6 – CARACTERÍSTICAS GERAIS:
6.1 – Do arquivo:
• Meio : - Transmissão de Dados.
Obs. 1: Prazo de emissão: O cliente credor deve atentar para os prazos mínimos de envio de
arquivos ao Banco, de maneira a fazê-lo em tempo hábil para processamento, sendo
recomendável 4 (quatro) dias úteis, podendo ser transmitido com no mínimo de 1 (um)
dia útil de antecedência à data do vencimento.
Obs. 2 : Prazo de devolução: O retorno (Banco x Empresa) de consistência será via transmissão
de dados após o devido processamento do arquivo remessa, e o de confirmação do
pagamento após a data do débito.
• Organização – Seqüencial
• Registro – Tamanho fixo de 150 bytes
• Formato dos campos:
- Numéricos: alinhados à direita, zeros à esquerda, e os campos não utilizados, incluir zeros.
- Alfanuméricos: alinhados à esquerda, brancos à direita, e os campos não utilizados, brancos.
- Delimitador de Registro: Não esquecer dos delimitadores de registros quando da
geração/transmissão do arquivo. Ex.: “0D”, “0A” e “1A” (hexadecimal), dentre outros.
• Propriedade: O Banco e o cliente credor se comprometem a usarem as informações contidas nos
arquivos somente para o sistema de Débito Automático, sendo:
- Remessa: Propriedade do cliente credor.
- Retorno: Propriedade do Banco.
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6.2 – Do cadastro de clientes consumidores:
• O cadastramento das opções para débito automático é de responsabilidade do Banco, o qual
informará ao cliente credor, através do registro tipo “B”, as manutenções efetuadas. A critério do
Banco e em comum acordo com o cliente credor, o cadastramento também poderá ser feito pelo
mesmo, através do Registro tipo "E". Para que isso ocorra é necessário que haja um aditivo, ao
contrato já assinado, de “Fiel Depositário”.
• O cliente credor deverá retornar ao Banco informação das eventuais manutenções recusadas,
através do registro “C” - OCORRÊNCIAS NO CADASTRAMENTO DO DÉBITO
AUTOMÁTICO. Estas informações, serão repassadas para as agências detentoras das contas dos
clientes consumidores para as providências necessárias junto aos mesmos.
• Após 6 meses consecutivos sem movimentação para débito, a Autorização de Débito do cliente
consumidor será automaticamente excluída do cadastro pelo Banco. Para evitar tal ocorrência, o
cliente credor deverá remeter registro com valor zerado quando não houver débito para a respectiva
Autorização de Débito do cliente consumidor no período.
• O cliente credor deverá informar/fornecer ao Banco:
A -O tamanho, o formato e a localização da “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
CONSUMIDOR NA EMPRESA” constante na fatura.
B -O processo de conferência desta informação (validação do cálculo de dígito verificador).
C -Modelos de fatura contemplando identificações com todos os tipos possíveis de dígitos
verificadores (de 0 a 9 e/ou letras, se existirem).
• O cliente credor deverá informar na fatura:
A - Campo destacado, com o nome "identificação para débito automático". contendo a
“IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE CONSUMIDOR NA EMPRESA”.
B - Mensagem alusiva ao débito automático.
Ex.: “CONSIDERAR ESTA CONTA QUITADA SE EFETUADO O DÉBITO EM
CONTA, MEDIANTE SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS E
COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE EXTRATO BANCÁRIO”.
C - Mensagem na fatura atual, informando a situação da fatura anterior.
Ex.: “CONTA VENCIDA EM DD/MM/AAAA - LIQUIDADA”.
“CONTA VENCIDA EM DD/MM/AAAA - EM ABERTO”.
• Eventuais alterações, identificadas pelo Banco serão enviadas ao cliente credor por dois registros
tipo “B”, um de exclusão (Anterior) e outro de inclusão (Atual). Caso haja fusão entre agências do
Banco (encerramento de uma agência que será incorporada por outra), o cliente credor não receberá
registro B indicando o ocorrido (alteração da conta de débito), devendo atualizar sua base de dados
através do retorno do lançamento (registro F, campo F.04) onde constará a nova conta de débito.
• O cancelamento da Autorização de Débito pelo cliente credor deverá ser efetuado através do
registro “D”.
• O cancelamento do lançamento de débito pelo cliente consumidor ou pelo cliente credor
cancelará somente o lançamento solicitado, permanecendo com a autorização e outros lançamentos
em aberto. Contudo, se cancelada a Autorização de Débito, todos os lançamentos agendados serão
automaticamente cancelados.
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6.3 – Do débito na conta do cliente consumidor
• O cliente credor deve remeter os registros de débitos, no mínimo, 4 dias úteis antes da data de
vencimento (data a ser efetuado o débito), podendo conter num mesmo arquivo vários
vencimentos.
• Os eventuais cancelamentos de lançamentos (registro “E”) enviados anteriormente para o Banco,
devem ser remetidos, no mínimo, 1 dia útil antecedente à data prevista para o débito.
Obs.: Havendo cancelamento de débito já pré-lançado, tal fato será demonstrado no extrato de
conta corrente do cliente consumidor com lançamento de débito do compromisso e com o
respectivo crédito de estorno do mesmo, sendo o lançamento de crédito realizado no dia
seguinte à data do débito.
• Os eventuais débitos que contiverem data de vencimento em dia não útil (sábado, domingo,
feriados nacionais e feriados locais) serão considerados como vencíveis no próximo dia útil (data
em que deverão ser debitados), com exceção dos convênios que possuírem opção cadastral de
antecipação e tenham seus compromissos agendados com antecedência, visto que, para estes
convênios, os débitos serão considerados como vencíveis no dia útil imediatamente anterior.
Neste último caso, o cliente credor deverá negociar com seus clientes consumidores a
antecipação dos débitos. Havendo interesse de retorno da informação de que o pagamento foi
realizado após a data de vencimento devido à existência de Feriado Regional na praça do cliente
devedor, poderá optar pelo tratamento do retorno da ocorrência “31”.
• O Banco se compromete a retornar ao cliente credor todos os registros tipo “F”, originários do
tipo “E”, de acordo com a opção de retorno definida quando do cadastramento (podendo ser: por
remessa; por condição de débito; por data de vencimento; por data de vencimento e NSA; sem
vínculo e sem retorno imediato; e sem vínculo com retorno imediato) assim que tratados em seu
processamento.
• Teste de saldo: o débito será efetivado somente se houver saldo suficiente na conta corrente do
cliente consumidor na data da efetivação do mesmo.
6.4 – Da rede de agências:
• O Banco colocará à disposição do cliente credor toda sua rede de agências localizadas em
qualquer ponto do território nacional não devendo sofrer qualquer restrição. Esta rede de
agências poderá ser informada periodicamente pelo Banco através do registro tipo “X”, se o
cliente credor assim o desejar (opção cadastral).
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7 – CARACTERÍSTICAS DOS REGISTROS (Layout do arquivo remessa/retorno)
7.1 – REGISTRO “A” – HEADER
OBRIGATÓRIO EM TODOS OS ARQUIVOS (CREDOR/BANCO)
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
A.01
001
001
X(01)
Código do registro = “A” (fixo)
A.02
002
002
9(01)
Código de remessa
A.03
003
022
X(20)
Código do convênio (ver descrição abaixo)
A.04
023
042
X(20)
Nome do cliente credor
A.05
043
045
9(03)
Código do Banco = “399” (fixo)
A.06
046
065
X(20)
Nome do Banco
A.07
066
073
9(08)
Data da geração do arquivo (AAAAMMDD)
A.08
074
079
9(06)
Número seqüencial do arquivo (NSA)
A.09
080
081
9(02)
Versão do Layout = “04”
A.10
082
098
X(17)
“DEBITO AUTOMATICO”
A.11
099
150
X(52)
Brancos
7.1.1 - Descrição dos campos do registro “A” – Header
A.01 - Código do registro = “A” (fixo)
Registro Header – Obrigatório em todos os arquivos.
A.02 - Código de remessa
. 1 - REMESSA - Enviado pelo cliente credor para o Banco
. 2 - RETORNO - Enviado pelo Banco para o cliente credor
A.03 - Código do convênio (fornecido pelo Banco - código do cliente credor)
. Posição 003 a 013 - Conteúdo: Código do convênio (campo numérico)
. Posição 014 a 022 - Conteúdo: Brancos
A.04 - Nome do cliente credor
A.05 - Código do Banco (Código na câmara de compensação). HSBC = 399 (fixo)
A.06 - Nome do Banco “HSBC BANK BRASIL SA” ou somente “HSBC”.
Nota: No arquivo Retorno esse campo voltará somente com a expressão “HSBC”.
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A.07 - Data da geração do arquivo (AAAAMMDD)
A.08 - Número seqüencial do arquivo (NSA). Esse número deverá evoluir de 1 em 1 para cada
arquivo gerado, iniciando a partir de “000001”. Um NSA repetido ocasionará recusa do
arquivo por duplicidade, independente se o conteúdo do arquivo seja diferente. As partes
envolvidas terão uma seqüência de NSA cada.
A.09 - Versão do Layout
“04” - Versão atual
A.10 - Identificação do serviço. Deverá conter “DEBITO AUTOMATICO”
A.11 - Brancos
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7.2 – REGISTRO “B” – ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
GERADO PELO BANCO PARA O CREDOR
CAMPO POSIÇÃO PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
B.01
001
001
X(01)
B.02
002
026
X(25)
Código do registro = “B” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor
B.03
027
030
X(04)
Agência do Banco para débito
B.04
031
044
X(14)
Identificação do cliente consumidor no Banco (conta)
B.05
045
052
9(08)
Data da opção (AAAAMMDD)
B.06
053
053
9(01)
Opção de pagamento
B.07
054
0149
X(96)
Brancos
B.08
150
150
X(01)
Código do movimento
7.2.1 - Descrição dos campos do registro “B”
B.01 - Código do registro = “B” (fixo)
Obrigatório quando do envio de um cadastramento ou cancelamento de autorização de
débito.
B.02 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor.
Será conferida pelo processo de verificação informado pelo cliente credor, conforme consta
do item “Do cadastro de clientes consumidores”.
Esta identificação deverá ter o mínimo de variações possíveis, sendo que quando isto ocorrer
deverá ser informado pelo cliente credor através do registro “D” - ALTERAÇÃO DE
CONTROLE PELA EMPRESA.
B.03 - Agência do Banco para débito.
Identificação do código da agência do Banco onde será efetuado o débito automático
(agência detentora da conta do cliente consumidor, quatro posições, sem DV´s).
B.04 - Identificação do cliente consumidor no Banco.
Identificação utilizada pelo Banco para efetuar o débito.
Se Conta Corrente:
. Posição 031 a 033 - Conteúdo: 399 (fixo)
. Posição 034 a 037 - Conteúdo: Código da agência do Banco (sem DV)
. Posição 038 a 044 - Conteúdo: Nr. da conta corrente do cliente consumidor (com DV)
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B.05 - Data da Opção (AAAAMMDD)
- Para o código de movimento igual a “1” será data de exclusão.
- Para o código de movimento igual a “2” será data de inclusão.
B.06 - Opção de pagamento
Campo de utilização exclusiva e opcional para prefeituras, sendo que seguirá em branco para
demais convênios
“1” – Único (pagamento em uma única parcela).
“2” – Parcelado.
B.07 - Brancos
B.08 - Código do movimento
“1” - Exclusão do optante do processo de débito automático.
“2” - Inclusão de optante pelo processo de débito automático.
Quando o cliente credor precisar atualizar sua base de dados (sendo esta uma exceção)
poderá ser gerado um arquivo da base atual do sistema RPA dos optantes do débito
automático com seus respectivos status (Inclusão ou Exclusão).
Obs.: Ao requisitar tal registro, o cliente credor deverá administrar a opção do cliente
consumidor quanto à destinação do Banco para a efetivação do débito, considerando
para isso a data de inclusão da autorização de débito, prevalecendo sempre a mais
atual, pois poderá haver no cadastro do HSBC autorização de débito ativa que já
pertença a outro Banco, por opção do cliente consumidor.
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7.3 – REGISTRO “C” – OCORRÊNCIAS NO CADASTRAMENTO
GERADO PELO CREDOR PARA O BANCO
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
C.01
001
001
X(01)
C.02
002
026
X(25)
Código do registro = “C” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor
C.03
027
030
X(04)
Agência do Banco para débito
C.04
031
044
X(14)
Identificação do cliente consumidor no Banco (conta)
C.05
045
084
X(40)
Ocorrência 1
C.06
085
124
X(40)
Ocorrência 2
C.07
125
149
X(25)
Brancos
C.08
150
150
9(01)
Código do Movimento
7.3.1 - Descrição dos campos do registro “C”
C.01 - Código do registro = “C” (fixo)
Retorno fornecido pelo cliente credor quando de alguma ocorrência para a referida
autorização de débito.
C.02 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor
Manter a mesma informação do campo B.02.
C.03 - Agência do Banco para débito
Manter a mesma informação do campo B.03.
C.04 - Identificação do cliente consumidor no Banco
Manter a mesma informação do campo B.04.
C.05 - Ocorrência 1 (mensagens)
Mensagem explicativa do cliente credor do não processamento. Exemplos de mensagens que
poderão ser utilizadas:
- Identificação não localizada/inexistente.
- Restrição de cadastramento pelo cliente credor.
- Cliente cadastrado em outro Banco.
- Cliente não cadastrado (quando de um cancelamento).
C.06 - Ocorrência 2 (mensagens)
Mensagem explicativa do cliente credor do não processamento.
C.07 - Brancos
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C.08 - Código do movimento.
Deverá ser mantido o mesmo código de movimento informado no registro “B”, ou seja:
“1” - Exclusão do optante do processo de débito automático.
“2” - Inclusão de optante pelo processo de débito automático.
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7.4 – REGISTRO “D” – ALTERAÇÃO DE CONTROLE PELO CLIENTE CREDOR
GERADO PELO CREDOR PARA O BANCO
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
ATÉ
DE
D.01
001
001
X(01)
D.02
002
026
X(25)
Código do registro = “D” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor – (Anterior)
D.03
027
030
X(04)
Agência do Banco para débito
D.04
031
044
X(14)
D.05
045
069
X(25)
Identificação do cliente consumidor no Banco (conta)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor – (Atual)
D.06
070
129
X(60)
Ocorrência
D.07
130
149
X(20)
Brancos
D.08
150
150
9(01)
Código do Movimento
7.4.1 - Descrição dos campos do registro “D”
D.01 - Código do registro = “D” (fixo)
Este registro será gerado somente pelo cliente credor ao Banco, quando houver
manutenção/alteração do controle do cliente credor (número da identificação) para um
determinado cliente consumidor (De/Para).
D.02 - Identificação do cliente consumidor no cliente credor (Anterior)
Manter a mesma informação do campo B.02.
D.03 - Agência do Banco para débito
Manter a mesma informação do campo B.03.
D.04 - Identificação do cliente consumidor no Banco
Manter a mesma informação do campo B.04.
D.05 - Identificação do cliente consumidor no cliente credor (Atual)
Com esta informação, o Banco irá iniciar o processo para excluir/alterar a identificação
indicada no campo D.02, para incluir/substituir por esta nova identificação (D.05).
D.06 - Ocorrência
Mensagem explicativa do movimento enviado pelo cliente credor quando o código do
movimento for igual a “1”. Exemplos:
- exclusão solicitada por interesse do cliente consumidor
- exclusão por alteração cadastral do cliente consumidor
- exclusão - transferido para débito em outro banco
- exclusão por insuficiência de fundos
D.07 - Brancos
PUBLIC - 15
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D.08 - Código do movimento.
Esta informação deverá conter:
“0” - Quando se tratar de alterações de controles (substituições “De/Para”, obrigatório o
preenchimento dos campos D.02 e D.05).
“1” - Exclusão de optante pelo processo de débito automático, solicitado pelo cliente credor,
conforme cláusulas contratuais do convênio (para este código, enviar o campo D.05
em branco).
Obs.: Caso o cliente credor deseje cancelar lançamento(s) de débito, deverá fazê-lo através
do registro “E”
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7.5 – REGISTRO “E” – DÉBITO EM CONTA
GERADO PELO CREDOR PARA O BANCO
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
E.01
001
001
X(01)
E.02
002
026
X(25)
Código do registro = “E” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor
E.03
027
030
X(04)
Agência do Banco para débito
E.04
031
044
X(14)
Identificação do cliente consumidor no Banco (conta)
E.05
045
052
9(08)
Data do vencimento (AAAAMMDD)
E.06
053
067
9(15)
Valor do débito
E.07
068
069
X(02)
Código da moeda
E.08
070
129
X(60)
Uso da empresa
E.09
130
130
9(01)
E.10
131
145
9(15)
Tipo de Identificação
“ ” (branco) = sem validação.
“1” = CNPJ
“2” = CPF
Número da Identificação
E.11
146
149
X(04)
Brancos
E.12
150
150
9(01)
Código do movimento
7.5.1 - Descrição dos campos do registro “E” – Débito em Conta
E.01 - Código do registro = “E” (fixo)
Registro utilizado para envio do lançamento de débito a ser efetivado.
E.02 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor
Manter a mesma informação do campo B.02 ou, no caso de alteração posterior ao
cadastramento inicial, informar a identificação nova constante no campo D.05.
Nota: Não poderá conter para uma mesma data dois ou mais lançamentos de débitos para
uma mesma identificação com parâmetros iguais. O segundo compromisso/identificação
recebido será recusado por duplicidade (ver item “Características do Produto”).
E.03 - Agência do Banco para débito
PUBLIC - 17
Manter a mesma informação do campo B.03, observando sempre a informação constante no
campo F.03 de um arquivo retornado anteriormente (pode ter ocorrido alterações – fusão de
agências).
E.04 - Identificação do cliente consumidor no Banco
Manter a mesma informação do campo B.04, observando sempre a informação constante no
campo F.04 de um arquivo retornado anteriormente (pode ter ocorrido alterações – fusão de
agências).
E.05 - Data do vencimento (AAAAMMDD)
Data em que deverá ser efetuado o débito na conta do cliente consumidor (se for dia não útil
o débito será postergado automaticamente para o próximo dia útil).
E.06 - Valor do Débito
Valor a ser debitado na conta do cliente consumidor.
Quando for zeros, será utilizado para manter o cliente consumidor como optante
(complementação para manutenção de Autorização de Débito como ativa).
E.07 - Código da moeda
- Deverá ser:
“01” - Para UFIR, neste caso ler o valor com 5 decimais.
“03” - Para REAL, neste caso ler o valor com 2 decimais.
Outra moeda ou índice deverá ser definida pela “FEBRABAN”, de acordo com a
necessidade e viabilidade dos bancos.
E.08 - Uso do cliente credor
Esta informação não será tratada pelo Banco, sendo retornada como recebida.
E.09 - Tipo de Identificação
Preencher com a opção a ser tratada: “ ” (branco) se não houver necessidade de validação,
ou “1” = para validar CNPJ ou “2” para validar CPF.
E.10 – Número da Identificação
O preenchimento do campo deve obedecer o tipo de inscrição sem pontos, traços ou
espaços: CNPJ “999999999” (Número) + “9999” (Filial) + “99” (DV) ou do CPF
“999999999” (Número) + “99” (DV).
E.11 - Brancos
E.12 - Código do movimento
Esta informação deverá conter:
- “0” - Débito normal a ser realizado
- “1” - Cancelamento (exclusão) do lançamento enviado anteriormente para o Banco, desde
que ainda não tenha sido efetuado (ver item “Do débito na conta do cliente consumidor”).
Obs.: Este comando não cancela a Autorização de Débito, apenas o lançamento a ser
debitado.
PUBLIC - 18
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7.6 – REGISTRO “F” – RETORNO DO DÉBITO AUTOMATICO
GERADO PELO BANCO PARA O CREDOR
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
F.01
001
001
X(01)
F.02
002
026
X(25)
Código do registro = “F” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor
F.03
027
030
X(04)
Agência do Banco para débito
F.04
031
044
X(14)
Identificação do cliente consumidor no Banco (conta)
F.05
045
052
9(08)
Data do Vencimento/Débito (AAAAMMDD)
F.06
053
067
9(15)
Valor do débito
F.07
068
069
X(02)
Código de retorno
F.08
070
129
X(60)
Uso do cliente credor
Para retorno SEM validação do CNPJ/CPF da conta do contribuinte
F.09
130
131
X(02)
Código da moeda
F.10
132
149
X(20)
Brancos
F.11
150
150
9(01)
Código do movimento
Para retorno COM validação do CNPJ/CPF da conta do contribuinte
F.09
130
130
9(01)
F.10
131
145
9(15)
Tipo de Identificação
“ ” (branco) = sem validação.
“1” = CNPJ
“2” = CPF
Número da Identificação
F.11
146
149
X(04)
Brancos
F.12
150
150
9(01)
Código do movimento
PUBLIC - 19
7.6.1 - Descrição dos campos do registro “F” – Retorno do Débito Automático
F.01 - Código do registro = “F” (fixo)
F.02 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor
Será retornada a mesma informação recebida no campo E.02.
F.03 - Agência do Banco para débito
Identificação da agência do Banco onde foi efetuado o débito automático.
F.04 - Identificação do cliente consumidor no Banco
Identificação utilizada pelo Banco para efetuar o débito. Poderá ser diferente da recebida no
campo E.04, devido à alteração processada no cadastro do Banco sem tempo hábil para
atualização do cadastro no cliente credor e/ou pelo processo de fusão de agências
(encerramento de uma agência com incorporação da movimentação por outra).
Obs.: A empresa deverá sempre atualizar sua base cadastral a partir desta informação.
Havendo dúvidas, contatar seu gerente.
F.05 - Data do vencimento/Débito (AAAAMMDD)
Será: - Data do vencimento, se o código do retorno for diferente de “00” (Não Debitado)
- Data real do débito, se o código de retorno for igual a “00” (Debitado).
F.06 - Valor do Débito
Valor original, se o código de retorno for diferente de “00” (UFIR ou Real).
Valor debitado, se o código de retorno for igual a “00”, considerando sempre duas
casas após a vírgula (Real).
F.07 - Código de retorno.
- Poderá ser:
1) Para Débitos Efetuados:
“00” - Débito efetuado.
“31” - Débito efetuado em data diferente da data informada – feriado na praça
de débito (**)
2) Para Débitos Não Efetuados:
“01” - Débito não efetuado - Insuficiência de fundos.
“02” - Débito não efetuado - Conta corrente não cadastrada.
“04” - Débito não efetuado - Outras restrições (ex.: duplicidade, Conta Corrente do devedor
não permitida para esse serviço).
“05” - Débito não efetuado - Valor do débito excede valor limite aprovado (**)
“10” - Débito não efetuado - Agência em regime de encerramento.
“12” - Débito não efetuado - Valor inválido.
“13” - Débito não efetuado - Data do lançamento inválida.
“14” - Débito não efetuado - Agência inválida.
“15” - Débito não efetuado - Conta Corrente Inválida.
“18” - Débito não efetuado - Data do débito anterior à do processamento.
“19” - Débito não efetuado – Agência/Conta não pertence ao CPF/CNPJ informado.
“30” - Débito não efetuado - Sem contrato de débito automático.
3) Manutenção de cadastro:
“96” - Manutenção de cadastro.
4) Cancelamentos:
“97” - Cancelamento - Compromisso não encontrado.
PUBLIC - 20
“98” - Cancelamento - Não efetuado, fora de tempo hábil.
“99” - Cancelamento - Cancelado conforme solicitação.
(**) A empresa para obter o retorno destas informações deverá primeiramente contatar com
o HSBC para fins de atualização cadastral e tratamento dos referidos procedimentos em
conjunto.
F.08 - Uso do cliente credor.
Esta informação não será tratada pelo Banco. Será retornada como recebida.
Para retorno de dados no caso do cliente NÃO OPTAR pela validação do CNPJ/CPF do
contribuinte:
F.09 - Código da moeda
- Deverá ser:
“01” - Para ufir, neste caso ler o valor com 5 decimais.
“03” - Para REAL, neste caso ler o valor com 2 decimais.
Outra moeda ou índice deverá ser definida pela “FEBRABAN”, de acordo com a
necessidade e viabilidade dos bancos.
F.10 - Brancos.
F.11 - Código do movimento.
Será retornada a mesma informação recepcionada no registro “E” (“0” ou “1”).
Para retorno de dados no caso do cliente OPTAR pela validação do CNPJ/CPF do contribuinte:
F.09 - Tipo de Identificação
Preenchido com a opção recebida e tratada: “ ” (branco) sem validação, ou “1” validado o
CNPJ ou “2” validado o CPF.
F.10 – Número da Identificação
Preenchido com a inscrição recebida e tratada (sem pontos, traços ou espaços) sendo CNPJ
ou CPF.
F.11 - Brancos
F.12 - Código do movimento.
Será retornada a mesma informação recepcionada no registro “E” (“0” ou “1”).
PUBLIC - 21
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7.7 – REGISTRO “H” – OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE CONTROLE
GERADO PELO BANCO PARA O CLIENTE CREDOR
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
H.01
001
001
X(01)
H.02
002
026
X(25)
Código do registro = “H” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor – (Anterior)
H.03
027
030
X(04)
Agência do Banco para débito
H.04
031
044
X(14)
H.05
045
069
X(25)
Identificação do cliente consumidor no Banco (conta)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor – (Atual)
H.06
070
127
X(58)
Ocorrência
H.07
128
149
X(22)
Brancos
H.08
150
150
9(01)
Código do movimento
7.7.1 - Descrição dos campos do registro “H”
H.01 - Código do registro = “H” (fixo)
Este registro será gerado pelo Banco para o cliente credor, quando houver registro tipo “D”
não processado pelo Banco, com observância de erro.
H.02 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor (Anterior)
Será retornada a mesma informação recebida no campo D.02.
H.03 - Agência do Banco para débito
Será retornada a mesma informação recebida no campo D.03.
H.04 - Identificação do cliente consumidor no Banco
Será retornada a mesma informação recebida no campo D.04.
H.05 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor (Atual).
Será retornada a mesma informação recebida no campo D.05.
H.06 - Ocorrência (literal)
- “CÓDIGO DE MOVIMENTO INVÁLIDO” (código de movimento diferente de “0” ou
“1”)
- Possibilidades de ocorrências quando o código de movimento for “0”:
. “IDENTIFICAÇÃO-DE EM BRANCO” (identificação, campo D.02, não fornecida).
. “IDENTIFICAÇÃO-PARA EM BRANCO NA ALTERAÇÃO” (identificação, campo
D.05, não fornecida).
. “IDENT.-DE INEXISTENTE NO DE/PARA” (identificação fornecida no campo D.02
não existe no cadastro do Banco).
PUBLIC - 22
. “IDENT.-PARA JÁ EXISTENTE NO DE/PARA” (identificação fornecida no campo
D.05 já encontra-se gravada no cadastro do Banco).
. “IDENTIFICAÇÃO-DE IGUAL A IDENTIFICAÇÃO-PARA” (identificações fornecidas
nos campos D.02 e D.05 são iguais).
- Possibilidades de ocorrência quando o código de movimento for “1”:
. “IDENT.-DE INEXISTENTE NO CANCELAMENTO” (identificação fornecida no
campo D.02 não existe no cadastro do Banco)
H.07 - Brancos
H.08 - Código do movimento
“0” - Quando se tratar de alterações de controles.
“1” - Exclusão de optante pelo processo de débito automático, solicitado pelo cliente
credor, conforme cláusulas contratuais do convênio.
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7.8 – REGISTRO “I” – INCENTIVO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
GERADO PELO CREDOR PARA O BANCO
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
I.01
001
001
X(01)
I.02
002
026
X(25)
Código do registro = “I” (fixo)
Identificação do cliente consumidor junto ao cliente
credor
I.03
027
027
X(01)
“1” = CNPJ
I.04
028
041
9(14)
Número da Inscrição do CNPJ ou CPF
I.05
042
081
X(40)
Nome do cliente consumidor
I.06
082
111
X(30)
Cidade do cliente consumidor
I.07
112
113
X(02)
Estado do cliente consumidor (UF)
I.08
114
150
X(37)
Brancos
ou
“2” = CPF
7.8.1 - Descrição dos campos do registro "I"
I.01 - Código do registro = “I” (fixo)
Este registro deverá ser gerado somente para os clientes consumidores que ainda não são
optantes pelo Débito Automático. De posse destas informações, o Banco irá trabalhar para
incentivar o Débito Automático. A geração deste registro é opcional, devendo ser enviado
para o Banco, no máximo, uma vez por mês.
I.02 - Identificação do cliente consumidor junto ao cliente credor
Esta identificação deverá ter um dígito de controle e o cliente credor deverá fornecer a
fórmula de cálculo deste dígito para conferência automática quando do cadastramento pelo
Banco e a sua composição.
I.03 - Identificação do campo "I.04"
Identificador da formação contida no campo "I.04"
Deverá ser: “1” - quando no campo "I.04" for informado o CNPJ.
“2” - quando no campo "I.04" for informado o CPF.
I.04 - CNPJ ou CPF
Informar o CNPJ ou CPF. Este campo é numérico, portanto deverá estar alinhado à direita
com zeros à esquerda. O padrão para formatação deste campo deverá ser:
- Para CNPJ, montar o campo numérico inteiro, com 8 posições com o número do CNPJ, 4
posições com o número da filial e 2 posições com o número do controle.
- Para CPF, montar as 3 primeiras posições com zeros, 9 posições com o número do CPF e 2
posições com o número do controle.
PUBLIC - 24
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I.05 - Nome do cliente consumidor
Informar o nome do consumidor, que será utilizado para identificação visual.
I.06 - Cidade do cliente consumidor
Informar o nome da cidade onde está instalado o objeto da contribuição, gerador do tributo.
I.07 - Estado do cliente consumidor (UF)
Informar a sigla do estado onde está instalado o objeto da contribuição, gerador do tributo.
I.08 - Brancos.
PUBLIC - 25
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7.9 – REGISTRO “J” – CONFIRMAÇÃO DE PROCESSAMENTO
GERADO PARA CONFIRMAR PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS (CREDOR/BANCO)
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
J.01
001
001
X(01)
Código do registro = “J” (fixo)
J.02
002
007
9(06)
NSA processado pelo Banco ou pelo cliente credor
J.03
008
015
9(08)
Data de geração do arquivo (AAAAMMDD)
J.04
016
021
9(06)
Total de registros do arquivo
J.05
022
038
9(17)
Valor total do arquivo
J.06
039
046
9(08)
Data de processamento do arquivo
J.07
047
150
X(104)
Brancos
7.9.1 - Descrição dos campos do registro "J" (opcional)
J.01 - Código do registro = “J” (fixo)
Para cada registro "J" deverá conter 01 (um) arquivo processado.
J.02 - NSA (número seqüencial do arquivo) gerado pelo campo HEADER "A.08".
J.03 - Data gerada pelo campo HEADER "A.07".
J.04 - Total de registros gerados pelo TRAILER "Z.02".
J.05 - Valor total gerado pelo campo TRAILER "Z.03"
J.06 - Data do processamento, no Banco ou no cliente credor, do arquivo a ser confirmado, no
formato (AAAAMMDD).
J.07 - Brancos
PUBLIC - 26
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7.10 – REGISTRO “T” – TOTAL DE CLIENTES DEBITADOS
GERADO PARA CONFIRMAR QUANTIDADE DE DÉBITOS REALIZADOS
(BANCO/CREDOR)
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
ATÉ
DE
T.01
001
001
X(01)
Código do registro = “T” (fixo)
T.02
002
007
9(06)
Total de registros debitados
T.03
008
024
9(17)
Valor total de registros debitados
T.04
025
150
X(126)
Brancos
7.10.1 Descrição dos campos do registro "T" (opcional)
T.01 - Código do registro = “T” (fixo)
Esse registro somente será retornado se o cliente optar pelo mesmo junto ao cadastro do
HSBC, e quando do retorno de registro “F” processado.
T.02 - Total de registros debitados
Somatório da quantidade de registros “E”, que foram efetivamente debitados.
T.03 - Valor total de registros debitados
Valor total dos registros “E”, que foram efetivamente debitados.
T.04 - Brancos
PUBLIC - 27
CONVÊNIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
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7.11 – REGISTRO “X” – RELAÇÃO DE AGÊNCIAS
GERADO PELO BANCO PARA O CREDOR
CAMPO
POSIÇÃO
PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
X.01
001
001
X(01)
Código do registro = “X” (fixo)
X.02
002
005
X(04)
Código da agência do Banco
X.03
006
035
X(30)
Nome da agência
X.04
036
065
X(30)
Endereço da agência
X.05
066
070
X(05)
Brancos
X.06
071
075
X(05)
CEP
X.07
076
078
X(03)
Sufixo do CEP
X.08
079
098
X(20)
Cidade
X.09
099
100
X(02)
Sigla do estado (UF)
X.10
101
101
X(01)
Situação da agência
X.11
102
150
X(49)
Brancos
7.11.1 - Descrição dos campos do registro “X”
X.01 - Código do registro = “X” (fixo)
X.02 - Código da agência do Banco
Identificação da agência do Banco onde poderá ser efetuado o débito automático
X.03 - Nome da agência
X.04 - Endereço da agência
X.05 - Número
X.06 - CEP
X.07 - Sufixo do CEP
X.08 - Cidade
X.09 - Sigla do estado (UF)
X.10 - Situação da agência
“A” = Ativa.
X.11 - Brancos
PUBLIC - 28
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7.12 – REGISTRO “Z” – TRAILER
OBRIGATÓRIO EM TODOS OS ARQUIVOS (CREDOR/BANCO)
CAMPO POSIÇÃO PICTURE
CONTEÚDO
DE
ATÉ
Z.01
001
001
X(01)
Código do registro = “Z” (fixo)
Z.02
002
007
9(06)
Total de registros do arquivo
Z.03
008
024
9(17)
Valor total dos registros do arquivo
Z.04
025
150
X(126)
Brancos
7.12.1 - Descrição dos campos do registro “Z” - Trailer
Z.01 - Código do registro = “Z” (fixo)
Registro Trailer - Obrigatório em todos os arquivos
Z.02 - Total de registros no arquivo
Total de registros no arquivo, inclusive o Header e Trailer.
Z.03 - Valor total dos registros do arquivo
Soma dos campos “E.06” (remessa) e “F.06” (retorno), incluindo as casas decimais na
somatória.
Z.04 - Brancos
PUBLIC - 29
CONVÊNIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
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8 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO
Autorizo(amos)
a
realização
dos
débitos
em
minha(nossa)
conta
corrente
______________________, provenientes da empresa _______________________________, cujo
valores e datas de vencimento para agendamento serão de responsabilidade/fornecimento desta
empresa.
Estou ciente de que esta autorização permanecerá por prazo de validade indeterminado e, a partir
dessa confirmação, todos os lançamentos enviados por essa empresa serão agendados para débito na
conta corrente acima.
Estou ciente que o cancelamento desta autorização junto ao HSBC somente ocorrerá nas seguintes
situações:
- Através da minha solicitação formal nesta empresa ou junto ao HSBC;
- Falta de movimentação para débito por 06 (seis) meses consecutivos;
- Falta de saldo para o respectivo débito por 03 (três) meses consecutivos, ou
- Através de solicitação da empresa conveniada.
Estou ciente de que o(s) valore(s) não será(ão) debitado(s) caso a conta corrente não possua saldo
suficiente no dia do vencimento do(s) compromisso(s), ficando sob minha responsabilidade a
quitação do(s) débito(s) através de outro meio acertado com a referida empresa credora, ficando o
HSBC isento de qualquer responsabilidade pela não quitação do(s) compromisso(s).
Estou ciente que o serviço somente estará ativado após o agendamento do primeiro débito realizado
pela empresa, e que na fatura/documento emitido pela mesma respectiva aos vencimentos haverá a
apresentação da informação de que o pagamento do compromisso será efetuado automaticamente
através de débito em conta corrente.
Estou ciente de que caso o débito autorizado não venha a ser efetuado por qualquer motivo ou
circunstância, ressalvada a hipótese de não existência de saldo suficiente na conta corrente, deverei
notificar o HSBC ou essa empresa no prazo máximo de cinco dias úteis para que sejam tomadas as
devidas providências.
Declaro que tive prévio conhecimento do conteúdo do presente convênio, conforme determinação
do art. 46 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
Nome do Cliente:......................
Identificador: ............................
Data: .../.../....
Assinatura do cliente: ................
PUBLIC - 30
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9 - MÓDULO CONTA CORRENTE HSBC
Para débito a correntista HSBC deverá a empresa conveniada informar corretamente o
número da conta corrente HSBC que é composta por 11(onze) posições numéricas dispostas
da seguinte maneira:
"01 a 04" - Código da Agência
"05 a 09" - Código da Conta
"10 a 10 “ - Complemento da Conta
"11 a 11" - Dígito Verificador Módulo 11
Será feito CHECK DÍGITO (Módulo 11, pesos 9 a 2 sempre da direita para a esquerda), do
último algarismo à direita do número da conta corrente (Módulo de cálculo padrão BANCO
CENTRAL DO BRASIL).
Exemplo.
onde.
Conta 0007-85383-8
0007
Código da agência
!!!!! -!!!!!!!..!
85383
Código da conta
8
Complemento da conta
Pesos 8923 45678 9
Cálculo:
A) Soma (9 * 8) + (8 * 3) + (7 * 8) + (6 * 3) + (5 * 5) + (4 * 8) + (3 * 7) + (2 * 0) + (9 * 0) + (8 * 0)
= 248
B) Divisão por 11 : 248/11 = 22, Resto = 6 (Dígito módulo 11)
OBS. Se resto for igual a "0" (Zero) ou "10" (Dez) o dígito verificador será igual a "0" (Zero)
Composição da conta corrente - "000785383-86”
Modelo de contas HSBC (agência e contas fictícias) com DV’s de 0 a 9.
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CONVÊNIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
LAYOUT PADRÃO FEBRABAN
10 – VERSÕES DO LAYOUT TÉCNICO
Versão 4.8 – Dezembro/2013 (27/12/2013).
Inclusão: Item 5 – Característica do Produto, subitem 5.16 – Validação CNPJ e CPF do devedor.
Inclusão: Registro “T” – Retorno da quantidade de compromissos efetivamente realizados.
Alteração: Registro “E” - informação do “Tipo e Número de Identificação (CPF/CNPJ).
Alteração: Registro “F” - informação do “Tipo e Número de Identificação (CPF/CNPJ) e Tabela de
Ocorrência.
Alteração: Item 8 Modelo de Autorização de Débito (novo texto)
Versão 4.7 – Março/2013 (28/03/2013).
Alteração:
Registro “A” - informação do “Nome do Banco” – Arquivo Remessa e Retorno.
Versão 4.6 – Setembro/2012 (03/09/2012).
Inclusão: Item 9 – Módulo de cálculo conta corrente HSBC.
Atualização: Itens: “5.7, 5.14 e 5.15”, “6.3” e “11”
Atualização: Registro “F.07”- Código de retorno: ocorrências “05” e “31”.
Renumerados os itens: “9”, “10” e “11”.
Versão 4.5 – Maio/2006.
Exclusão: Item 8 – Módulo de cálculo código convênio.
Atualização: Itens: “8”, “9”, “10” e “11” renumerados para: “8”, “9” e “10”.
Correção: Registro E.07 – Código da Moeda (corrigida somente a literal do campo)
Versão 4.4 – Janeiro/2002.
Inclusão: Numeração de versionamento (inicial – 4.4).
Item 7 – Campos “B.06 – Opção de pagamento”, no registro B e “F.09 – Código da
moeda”, no registro F.
Item 10 – Modelo de Autorização de Débito.
Item 11 – Versões do Layout Técnico.
Atualização: Itens 1 ao 6 (conceito sobre o produto).
Item 7 – Reformulação das descritivas.
Item 12 – Cadastramento do Cliente Credor.
Versão inicial (4.3) – Agosto/2000.
Versão anterior em disponibilização no mercado.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTACTE SEU GERENTE.
PUBLIC - 32
CONVÊNIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
LAYOUT PADRÃO FEBRABAN
11 – CADASTRAMENTO DO CLIENTE CREDOR
Trata-se de questões a serem respondidas pelo cliente credor, no ato do convênio (Contratação) para que
haja o seu cadastramento no sistema e o fornecimento do código do convênio. Anexar a esta folha, após o
preenchimento, massa de testes (Faturas) e o módulo de cálculo do dígito verificador da identificação do
devedor (um modelo para cada dígito verificador de 0 a 9, e/ou letras, se houver), e proceder conforme
Normativo específico
Nome do Cliente Credor: _________________________________________________________________
Nome Abreviado (20 posições): ____________________________________________________________
Nome da Incorporadora: __________________________________________________________________
CNPJ/CPF do Cliente Credor: _________________________ Código do Convênio: __________________
Contato no Cliente Credor: ____________________________ Telefone: ___________________________
Nome da Agência Convenente: ____________________________________________________________
Código da Agência Convenente: ________________________ Telefone: __________________________
Gerente: ______________________________________________________________________________
Código da Agência de Destino do Relatório: _________________________________________________
Conta Corrente Credora: _______________________________________
Forma de Repasse: _____________________________________________________________________
Meio de entrada e retorno de informações: __________________________________________________
Os custos com a transmissão através de redes EDI serão assumidos pelo(a): ________________________
Opção para Retorno do Movimento:
(
) Vincula Remessa
(
) Vincula Data Vencimento/NSA
(
) Vincula Condição de Débito
(
) Sem Vínculo e Sem Retorno Imediato
(
) Vincula Data de Vencimento
(
) Sem Vínculo Com Retorno Imediato
Confirmação de Processamento de arquivo (Registro “J”): (
) Não
(
) Sim
Retorno do Totalizador de compromissos efetivados (Registro “T”): ( ) Não ( ) Sim
Prazo de Retenção do líquido de cobrança: ________ dias úteis.
Opção de Aviso de Lançamento ao Cliente Credor: ( ) Não
(
) Sim
Opção de Extrato Detalhado: ( ) Não
(
) Sim (demonstração do n.º do convênio no extrato)
Número de Tentativas de Débito: ______ dias úteis (1 a 9)
Valida CPF/CNPJ devedor: ( ) Não ( ) Sim
Valida Valor Limite para Débito: ( ) Não ( ) Sim Valor: __________________________________
Retorna Ocorrência de pagamento após Feriado Regional: ( ) Não ( ) Sim
Segmento: ____________________________________________________________________________
Cobrança de IOF: (
) Não
(
) Sim, percentual de : ___,_____ %
Qual é a Identificação do Consumidor/Contribuinte na fatura: ___________________________________
Obs.: Refere-se à Identificação do Cliente Consumidor no cadastro do cliente credor (ex.: matrícula, nr.
Telefone, contrato, hidrômetro etc...)
______________________________________
_____________________________________
Gerente HSBC
Cliente Credor
* Código do Convênio: fornecido quando da realização do pré-cadastramento.
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