SOFT/Edital/060/2014 CHAMADA SOFTEX Contratação de Empresa especializada em Armazenamento de Dados em Computação em Nuvem Privada e Gerenciamento de Datacenters Virtualizados. A SOFTEX torna pública a presente chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos e especificações ora estabelecidas, e em conformidade com a Legislação Nacional vigente. 1 - INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Objeto Chamada para o processo licitatório na modalidade concorrência para seleção de propostas voltadas a contratação de empresa de tecnologia em armazenamento de dados em computação em nuvem privada e gerenciamento de plataformas de datacenters virtualizados. 1.2 Objetivo Aquisição de solução de armazenamento de dados baseado em computação em nuvem privada para apoio a políticas e procedimentos de Continuidade de Negócio tais como backup e replicação de dados, além de estabelecimento de plataformas para armazenamento, compartilhamento, manipulação de dados de maneira segura, escalável, com alta disponibilidade e resiliência. Adicionalmente, a aquisição de solução de gerenciamento de datacenter virtualizado possibilitando a criação, manipulação, configuração e controle de infraestruturas de datacenter virtualizados como serviço. 2 - CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA Pré-requisito para elegibilidade: Empresa de Tecnologia de computação em nuvem privada com foco no armazenamento de dados e gerenciamento de datacenters virtualizados. Possuir mais de 2 anos no Mercado com foco no objeto desta chamada e comprovada experiência em implantações de plataforma de armazenamento de dados em nuvem privada como também no gerenciamento de datacenters virtualizados. Experiência comprovada em projetos ligados à educação, e-Science, gerenciamento de datacenters virtualizados, armazenamento com alta disponibilidade e segurança de dados em ambientes de computação em nuvem com abrangência nacional e internacional. Habilidade comprovada em integração com os seguintes sistemas utilizados na composição de ambientes em computação em nuvem para gerenciamento de datacenter e/ou infraestruturas virtualizadas: gCube, VMware e XenServer. Apresentar 3 atestados de capacidade técnica para os itens acima, datados após a publicação dessa chamada. SOFT/Edital/060/2014 2.1 REQUISITOS RELATIVOS AOS PROPONENTES Serão elegíveis para habilitação, mediante comprovação documental, os itens abaixo relacionados, sem excludente às exigências previstas no artigo 27 e seguintes da lei 8666/93 e demais cabentes a matéria: 2.1.1 entidades/empresas de direito privado que tenham objetivos sociais relacionados ao objeto desta chamada, comprovado mediante os seguintes documentos: i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF). ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede; iii) Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou do Distrito Federal, consoante o Artigo 29, Inciso III, da Lei Nº. 8.666/93; iv) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o inciso IV do Art. 29 da Lei nº 8.666/93, c/c a Lei 8.036/90; e Certidão Negativa de Débitos - CND, de conformidade com o Inciso IV, do Art. 29, da Lei 8.666/93; v) Contrato/ Estatuto Social (cópia simples) vi) Ser empresa comprovadamente Brasileira, sem investimento ou relação societária com empresas ou grupos internacionais, e que já possua produtos em desenvolvimento na área de atuação deste edital, e que atue e resida em território nacional. As certidões apresentadas devem estar vigentes até a apresentação da proposta. 2.1.1 possuir equipe técnica constituída por especialistas e pesquisadores com titulação comprovada (mestrado e/ou doutorado) em instituições de reconhecida relevância no cenário nacional. 2.1.2 Composições do sistema de acordo com o Decreto nº 8135 de 4 de novembro de 2013 do Gabinete da Presidência da República e às DIRETRIZES RELACIONADAS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES PARA O USO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL norma complementar 14/IN01/DSIC/GSIPR do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000. 2.1.3 apresentações de uma rede/rol de clientes para os quais prestou serviços similares nos últimos 5 anos. 2.1.4 É vedada a apresentação/habilitação de propostas em consórcio. 2.2 REQUISITOS RELATIVOS A PROPOSTA Os proponentes apresentarão propostas que contemplarão, além dos quesitos legalmente exigidos, as seguintes especificações necessárias, mas não limitadas, para atingir o objeto e objetivos da chamada: 2.2.1 Proposta tratando detalhadamente do: a) Plano de Trabalho elencando as ações/fases e/ou etapas para incorporação e realização das seguintes atividades: i) Conversão da plataforma de armazenamento em nuvem privada e gerenciamento de datacenter virtualizado para a empresa. SOFT/Edital/060/2014 ii) Reuniões mensais para entendimento da infraestrutura atual e alinhamento das ações para o plano de implantação das plataformas de armazenamento de dados em nuvem privada e gerenciamento de datacenter virtualizado iii) Início da implantação das plataformas de armazenamento de dados em nuvem privada e gerenciamento de datacenter virtualizado iv) Aprimoramento da plataforma de armazenamento de dados em nuvem privada com a capacitação de pelo menos 100 usuários entre administradores e usuários comuns. v) Aprimoramento da plataforma de gerenciamento de datacenter virtualizado com a capacitação de pelo menos 10 usuários administradores da plataforma. b) Plano de Trabalho com previsão de execução em 12 meses a contar da contratação, elencando as ações/fases e/ou etapas para consecução dos seguintes resultados relacionados a plataforma de armazenamento de dados em nuvem privada: a. O Sistema deve funcionar em ambiente privado e os arquivos salvos devem possuir uma cópia local e o sistema deve ser capaz de replicá-lo em um ponto sob gestão do CONTRATANTE. b. O sistema funcionará de forma distribuída utilizando a arquitetura P2P (Peer-to-Peer) híbrida desenvolvida em linguagem Java com o protocolo open source provendo a capacidade de independência de falhas entre unidades de armazenamento e permitir o acesso aos dados dos usuários salvos através de uma interface web, mobile e módulo Desktop para os sistemas operacionais MAC OS X ou maior, LINUX kernel 2.3 ou maior e Microsoft Windows 7 ou maior. c. O sistema de armazenamento deve possuir um mecanismo de definição de SLA’s (Acordo de Nível de Serviço) onde a garantia do acesso aos dados salvos sejam dados pelo nível de serviço ofertado pela estação solicitada e um mecanismo de definição da garantia da disponibilidade que um determinado usuário deseja para seus arquivos. d. e. A solução deve ter funcionalidade para realização de sincronização e backup de um diretórios e arquivos, bem como a realização da recuperação da mesma forma e ser capaz de monitorar uma determinada pasta e suas sub-pastas para que quando um novo arquivo for criado e/ou atualizado este seja automaticamente salvo no sistema. O sistema deve conter um sistema de busca que realize a indexação e busca pelo conteúdo do arquivo armazenado. f. O sistema de armazenamento deve possuir em sua interface de gerenciamento a capacidade de definição de perfis de backup onde o administrador define perfis onde se pode definir quais as extensões dos arquivos a serem indexados por um sitealvos e ser capaz de utilizar o espaço existente nas estações de trabalho para compor a unidade de armazenamento. g. A solução de armazenamento deve possibilitar que um usuário possa compartilhar arquivos ou pastas e prover suporte para que o usuário indique se uma pasta compartilhada deva ser restaurada automaticamente ou não. h. O sistema de armazenamento deve ter a capacidade de compartilhar um arquivo para todos os usuários através de um link HTTP e prover um mecanismo no qual os usuários possam acessar os seus arquivos através de um aplicativo a ser instalado na sua estação de trabalho. i. O sistema deve permitir a agregação dinâmica das unidades de armazenamento e permitir que uma unidade de armazenamento possua no mínimo uma cópia de todos os dados de uma unidade remota. j. k. l. m. n. o. p. q. r. s. SOFT/Edital/060/2014 Os dados armazenados no sistema de armazenamento devem se cifrados com chave simétrica pela solução de armazenamento. O sistema deve permitir o salvamento dos dados gerados nos dispositivos móveis ANDROID e IOS. O sistema deve ser capaz de manter versões dos arquivos salvos à medida que estes sejam atualizados. O sistema de armazenamento deve permitir que o usuário especifique o número de cópias para cada arquivo a ser salvo e permitir a definição de quotas por usuários O sistema deve possuir interface de gerenciamento onde se possa monitorar o espaço disponível em cada unidade de armazenamento remota ou central. A fim de trazer segurança na distribuição de informação, o sistema deve possuir interface iSCSI capaz de criar dispositivos virtuais e inserindo os arquivos enviados ao dispositivo na unidade de armazenamento remota ou central. No intuito de economizar espaço, esse sistema de armazenamento deve dar suporte a deduplicação de dados, manutenção de versões dos arquivos. O sistema deve ser dotado de patente legalmente registrada e diretamente ligada ao seu mecanismo de replicação dos dados. O sistema deve funcionar em redes mistas de 10/100/1000Mbps ou maior; O sistema deve possibilitar a replicação de dados entre Hard Drives de uma mesma unidade de armazenamento sem o uso de RAID (Redundant Array of Inexpensive Disks) e/ou LVM (Logical Volume Manager). c) Plano de Trabalho com previsão de execução em 24 meses a contar da contratação, elencando as ações/fases e/ou etapas para consecução dos seguintes resultados relacionados a plataforma de gerenciamento de datacenters virtualizados: a) O software de gerenciamento de ambiente virtual deverá ser compatível e operar integrado a múltiplos softwares de virtualização, pelo menos, ao Citrix XenServer e VMWare ESXi. b) Deve permitir acesso a console através de cliente instalado em estações de trabalho rodando navegador Web, obrigatoriamente, ou Linux. c) O console WEB deverá suportar, pelo menos, Mozilla Firefox e Google Chrome. d) Deve garantir a capacidade de suportar, pelo menos, 100 (cem) conexões administrativas simultâneas. e) Deve garantir a capacidade de suportar, pelo menos, 1.000 (mil) máquinas virtuais rodando simultaneamente. f) O software de gerenciamento deverá permitir a automação e orquestração dos processos de virtualização através de workflows. g) O software de gerenciamento deverá permitir a criação, gerenciamento e manutenção de data centers virtuais graficamente, criando representações através de diagramas. h) Deve permitir a funcionalidade de migração de uma VM de uma máquina física para outra, de modo manual ou automático, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. i) Deve permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço. j) Deve permitir que as migrações distribuam a carga entre duas placas de rede. k) Deve possibilitar a definição de prioridades na reativação das máquinas virtuais. SOFT/Edital/060/2014 Deve permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso, sem a necessidade de desligar a máquina virtual. m) Deve permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central, inclusive em um SGBD (Sistema de gerenciamento de banco de dados). n) Deve permitir coletar informações de performance de hosts físicos. o) Deve permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados p) Deve permitir especificar a configuração de rede das máquinas virtuais no momento da criação, assim como execução de scripts personalizados após a inicialização. q) Deve permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais. r) Deve permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais. s) Deve permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual. t) Deve permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção. u) Deve ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas. v) A ferramenta de gerenciamento deverá possuir controle de acesso granular aos seus recursos, permitindo a criação de grupos e políticas de restrição de acesso a determinados recursos, integrando-se ao sistema de diretórios OLDAP (Open LDAP) para inclusão de usuários de grupos de acessos. Como alternativa, será aceita ferramenta de integração do OLDAP com o serviço de diretório utilizado pela solução (baseado em protocolo LDAP), desde que esta seja totalmente transparente para manutenção da mesma e o gerenciamento dos usuários e grupos sejam realizados diretamente pelo OLDAP. w) Deve permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração. x) O software de gerenciamento deverá permitir, no mínimo, a granularidade de acesso para as seguintes ações. a. Ligar uma ou mais máquinas virtuais. b. Desligar uma ou mais máquinas virtuais. c. Criar máquinas virtuais. d. Remover máquinas virtuais. e. Criar templates de máquinas virtuais. f. Adicionar e remover um servidor físico a console de gerenciamento. g. Criar grupos de permissão e associar a usuários. h. Criação de data centers virtuais. y) Deverá possuir integração direta com rede SAN, permitindo armazenar máquinas virtuais a partir de storage. z) Deve permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de um storage físico para outro storage físico. aa) Deve permitir a realização de múltiplos snapshots de uma mesma máquina virtual, sem interrupção. bb) Deverá permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade entre as máquinas virtuais, com possibilidade de adoção de salvaguardas que impeçam que máquinas virtuais em cluster estejam no mesmo servidor físico l) SOFT/Edital/060/2014 cc) Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina ou grupo de máquinas virtuais. dd) Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual. ee) O software de gerenciamento deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória. ff) Deve permitir configurar regras de afinidade que definam em quais hosts dentro de um cluster uma máquina virtual poderá rodar. gg) O software de gerenciamento deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores, possibilitando que a carga total de máquinas virtuais, seja executada em um número menor de servidores físicos, permitindo que os outros servidores físicos sejam colocados em stand-by e, dessa forma, consumindo menos energia. Além disso, a solução deverá ser capaz de iniciar novamente os servidores em “stand-by” e realocar a carga de servidores virtuais automaticamente. Para realizar essa tarefa a solução deverá suportar no mínimo os protocolos WOL (Wake-on-LAN), ILO (Integrated lights-out), IPMI (Intelligent platform management interface). d) Plano de Trabalho com previsão de execução em 24 meses a contar da contratação, elencando as ações/fases e/ou etapas para consecução dos seguintes resultados relacionados a plataforma de controle de desastres para datacenters virtualizados: a. A ferramenta deve ser capaz de rastrear quem a utilizou e quando a utilizou b. Todo acesso à ferramenta precisa ser controlado e monitorada c. A ferramenta deve ser capaz de gerar relatórios relacionados à sua utilização d. Todos os elementos e dados da ferramenta precisam ser seguros e protegidos e. f. g. h. O software deve ser integrado a console de gerenciamento do ambiente de virtualização possuindo uma console única para gestão do ambiente. Deve possuir console gráfica centralizada para administração do ambiente. Deve ter capacidade de suportar: pelo menos 300 (trezentas) conexões administrativas simultâneas; o gerenciamento pelo menos 25 (vinte e cinco) máquinas virtuais rodando simultaneamente. Deve apresentar relatórios gerenciais e gráficos de forma parametrizável. i. Deve disponibilizar uma interface para as funções de análise, planejamento e predição de capacidade do ambiente de virtualização a serem implementadas no orquestrador j. Deve ser capaz de exibir o resultado de simular a adição e remoção de novo hardware físico, estimando a capacidade futura do ambiente, podendo planejar quando novos recursos de hardware deverão ser adquiridos. k. l. SOFT/Edital/060/2014 Deve ser capaz de simular a adição e remoção de novas máquinas virtuais, analisando a capacidade futura do ambiente, podendo planejar quando novos recursos de hardware deverão ser adquiridos. Deve ser capaz de identificar hosts de virtualização estressados e subutilizados. m. Deve ser capaz de traçar tendências por meio de avaliações do uso dos recursos computacionais existentes e poder estimar em que momento a demanda por recursos atingirá o limite n. Deve ser capaz de fazer uma análise histórica do uso de recursos, devendo gerar relatórios o. Deve permitir o acesso à solução através de um console web ou cliente multiplataforma (Windows, Linux, Mac). p. Deve ter a capacidade de apresentar, em uma única interface, os datacenters da organização, os hosts e as máquinas virtuais. q. Deve possuir interface integrada para análise de performance de ambiente em tempo real r. Deve usar sistema analítico e dinâmico para detecção de anomalias e problemas de desempenho dos dados coletados do ambiente de virtualização s. Deve possuir a capacidade de através de seu sistema analítico, avisar pro ativamente sobre problemas de desempenho antes que os mesmos ocorram sem se basear em thresholds estáticos t. Deve ter uma ferramenta para recuperação de desastres. u. Deve permitir que, finalizada a manutenção ou o incidente no site primário, sejam retornadas as máquinas virtuais ao site principal, de forma automática v. A ferramenta de recuperação de desastres deverá ser capaz de executar scripts antes e depois de ligar as máquinas virtuais. w. A ferramenta de recuperação de desastres deverá ser capaz de parar máquinas virtuais que estejam rodando no site backup, no momento de execução de um plano de recuperação de desastre. x. Deve oferecer a integração e suporte nativo à replicação de soluções de armazenamento. y. A ferramenta de recuperação de desastres deve permitir a recuperação de múltiplos sites primários em um único site backup compartilhado. z. Deve poder controlar permissões aos usuários de forma integrada ao Open LDAP. aa. Deve oferecer acesso controlado aos planos de recuperação com granulosidade de regras de acesso. bb. Deve modificar automaticamente as configurações de rede das máquinas virtuais, como endereços IP e afins, ao reiniciá-las no site secundário. 2.2.2 Indispensável apresentação de ao menos uma carta comprovando capacidade técnica mediante execução de um programa similar ao Brasil mais TI. 2.2.3 Cronograma físico-financeiro com recebimento/ investimento em até 02(duas) parcelas vinculadas a conclusão das etapas SOFT/Edital/060/2014 3 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL A habilitação condiciona os proponentes de que a SOFTEX poderá tanto comercializar os produtos gerados no presente edital quanto apontar empresa especificamente para este fim, que será objeto de acordo de distribuição e propriedade em objeto aparte. Neste objeto contratual de distribuição, ainda a ser negociado entre a SOFTEX e os proponentes escolhidos neste certame, os mesmos, em caso de aceite do contrato de distribuição e de suas condições futuras declaram que: a) A qualquer momento o SOFTEX ou a empresa designada especificamente para este fim, poderá ter acesso irrestrito ao código fonte para fins de auditoria; b) Em caso de violação do acordo de distribuição por uma das partes que venha a causar o rompimento do acordo, a proponente deverá garantir a SOFTEX a coautoria transferindo metodologia, e produtos gerados, assim como todos os materiais construídos a partir do programa/projeto do objeto deste certame, a título universal, mediante ratificação em termos gerais e singulares (Anexo I), para garantir a continuidade das ações em projetos futuros, diante da natureza jurídica da modalidade contratual demandada. Em caso de desistência do proponente escolhido em não assinar o contrato de distribuição, o mesmo será desclassificado e dispensado de qualquer obrigação descrita neste certame. 4 – PROCEDIMENTOS 4.1 – Apresentação das Propostas 4.1.1 As propostas devem ser impressas em papel A4 e entregues à SOFTEX, até às 18:00h (dezoito horas) do dia 05/01/2015, horário de Brasília, em envelope fechado no seguinte endereço: Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX Rua Irmã Serafina, 863 – 6º andar – Centro Campinas – SP Cep: 13015-914 4.1.2 O envelope deve mencionar ainda o número da Chamada/ Empresas LMS e os dados do Proponente. O envelope entregue deverá conter em seu interior 2 envelopes independentes e igualmente lacrados, com etiquetas de identificação também contendo o número da Chamada/ Empresas LMS e o nome do Proponente, e ainda a identificação “Envelope 1”, e “Envelope 2”, respectivamente, com o seguinte padrão de apresentação: Envelope 1 - deve conter os requisitos relativos ao proponente, orientando-se nos termos do item 2.1 e seguintes desta Chamada; Envelope 2 - deve conter os requisitos da Proposta orientando-se nos termos do item 2.2 e seguintes desta Chamada; 4.1.3 Para as propostas encaminhadas pelos Correios, serão aceitas aquelas que tiverem sido comprovadamente recebidas na Softex, até a data limite estabelecida nesta Chamada. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma outra será aceita, operando-se a preclusão na participação ao certame. SOFT/Edital/060/2014 4.1.4 O recolhimento de quaisquer impostos é de exclusiva responsabilidade da contratada, bem como o cadastramento junto ao CENE, site para cadastro da empresa e informações complementares sobre a retenção do ISS em Campinas. http://cene.campinas.sp.gov.br/cene/index.html O documento fiscal deve ser do mesmo fornecedor que apresentou a proposta. 4.2 – Critérios para Avaliação das propostas O Julgamento das propostas serão realizados nos termos desta chamada e em conformidade análoga a Lei 8666/93 e demais normas nacionais cabentes a matéria. 4.3 – Processo de Seleção A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Especial instaurado para referido fim, que seguirá o seguinte cronograma para aferição, avaliação e julgamento: 4.3.1 Enquadramento Abertura de todos os envelopes com propostas encaminhadas tempestivamente. Abertura envelope 1 - Inicialmente, serão abertos os Envelopes 1 de cada proposta pela administração SOFTEX para análise e avaliação da documentação encaminhada, verificando sua conformidade aos requisitos exigidos para habilitação e participação na presente Chamada, o qual será encaminhado pré-apuração para apreciação, novas considerações e formal aceite do Comitê. Casos de não-conformidade levarão à desclassificação da proposta, impondo a não continuidade do proponente no certame, o que será registrado em Ata. Superada a ratificação dos proponentes habilitados ao certame, em ato continuo, serão abertos os Envelopes 2. Abertura envelope 2 - Serão abertos exclusivamente pelo Comitê os envelopes 2 das propostas habilitadas aos quesitos estabelecidos pela Chamada Publica, passando ao julgamento integral da proposta. 4.3.2 Tipo licitatório para Julgamento das propostas - Para a seleção desta Chamada, a análise será feita com base nos critérios de melhor técnica e preço, conjugado a qualidade, funcionalidade, desempenho e demais quesitos relevantes e pertinentes em relação a técnica proposta. Cada proposta será avaliada e pontuada no quesitos e parâmetros deste certame, resumidos no quadro abaixo: CRITÉRIO TÉCNICO Melhor técnica e preço Avaliação (pontuação aplicável: entre 0 à 5) 1. Cronograma detalhado de execução, Avaliação subjetiva, atribuindo pontuação entre 0 e 5 contemplando a proposta de metodologia que para cada item poderá ser aprimorada junto a SOFTEX enunciados no item 2.2.1, alínea a 2. Plano de Trabalho elencando as ações/fases Avaliação subjetiva, atribuindo pontuação entre 0 e 5 e/ou etapas para consecução dos resultados para cada item. enunciados no item 2.2.1, alínea b 3. Documento de requisitos técnicos da Avaliação subjetiva, atribuindo pontuação entre 0 e 5 plataforma de armazenamento de dados em para cada item. nuvem privada e da plataforma de gerencia de SOFT/Edital/060/2014 datacenter virtualizado 4. Análise geral da proposta 5. Avaliação técnica e de preço 6. Comprovar o atendimento as atividades descritas no item B do plano de trabalho 6. Comprovar o atendimento as atividades descritas no item C do plano de trabalho 6. Comprovar o atendimento as atividades descritas no item D do plano de trabalho As propostas serão então categorizadas em razoáveis, boas e dentro da expectativa, recebendo respectivamente a pontuação 1, 3 e 5; Avaliação melhor preço (entendimento TCU - não o menor, mas o melhor preço em relação aos termos da proposta), recebendo respectivamente a pontuação 1, 3 e 5; Pontuação 0 Não possui 3 Atende parcialmente 5 Atende completamente Pontuação 1 Não possui 3 Atende parcialmente 5 Atende completamente Pontuação 2 Não possui 3 Atende parcialmente 5 Atende completamente 4.3.3 Ata de Reunião do Comitê Especial - Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê elaborará uma Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações, em ordem decrescente, assim como o registro de informações, considerações e recomendações que julgar pertinentes. A Ata será assinada por todos os integrantes do Comitê Especial e encaminhada para apreciação da Diretoria Softex. É facultado ao Comitê, caso entenda necessário, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei 8666/93. 4.3.4 Deliberação e Homologação - Todas as propostas avaliadas pelo Comitê, Ata e eventuais outros documentos que perfazem o certame, serão encaminhados e submetidos à apreciação da Diretoria da Softex, que deliberará decisão final sobre o julgamento do Comitê Especial, determinando ou não a homologação de referidos termos, observados os limites orçamentários desta Chamada. 4.3.5 Adjudicação - Por ato da Diretoria Softex, será encaminhada Carta de Adjudicação ao proponente vencedor do certame que em ato continuo, firmará o competente Contrato para a Prestação de Serviços contemplando o Objeto e objetivos desta Chamada. 4.3.6 Divulgação dos Resultados - Todos os proponentes da presente Chamada tomarão conhecimento do parecer sobre a sua proposta por intermédio de correspondência a ser expedida pela Softex, preservada a identificação dos integrantes do Comitê. 4.3.7 Contratação – O(s) proponente(s) que tenha(m) uma proposta aprovada, será(ão) chamado(s) a assinar Instrumento Contratual. SOFT/Edital/060/2014 5 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA 5.1 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas. 5.2 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da SOFTEX, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique ou gere direitos à reparação ou indenização; vinculação ao objeto do certame, tampouco procedimentos extra ou judiciais de qualquer natureza. 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A presente Chamada contempla a elaboração e planejamento das ações pertinentes ao Objeto e Objetivos nela elencados, bem como sua efetiva execução. 6.2 O encaminhamento de proposta vincula o proponente aos termos da Chamada, salvo ocorrência das previsões contidas no item 5 supra. 6.3 Esclarecimentos e informações adicionais sobre conteúdo desta Chamada poderão ser fornecidos por intermédio da Sra. Ana Beatriz Pires – Gerente de Projetos Especiais ([email protected]) 6.4 A composição do Comitê Especial para avaliação das propostas recebidas, será divulgado no endereço eletrônico www.softex.br. Contudo, reserva-se a Softex no direito de eventual alteração na composição, em caso de impossibilidade de quaisquer dos indicados, o que será igualmente publicado. 6.5 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e/ou autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a habilitação a presente Chamada, sendo inclusive vetado a juntada de protocolos comprobatórios de requerimentos de certidões na composição dos envelopes, entre outros. 6.6 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 9790/99; Regulamento de Compras da Softex, que pode ser consultado no site da sociedade em www.softex.br, sob o item de menu “A Softex \ Documentos Institucionais” e demais normas nacionais vigentes. 7 - CLÁUSULA DE RESERVA A Diretoria da Softex reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada. Campinas, 02 de dezembro de 2014. Ney Gilberto Leal Vice Presidente Executivo SOFT/Edital/060/2014 ANEXO I Termo de Cessão de Propriedade Intelectual 1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos a sistemas e ferramentas informatizadas, softwares, metodologia, artefatos e demais trabalhos que já componham propriedade da CONTRATADA, manter-se-ão a mesma reservados; 2 A SOFTEX se compromete a cooperar com a CONTRATADA em todas as medidas necessárias para o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual da mesma sobre o conteúdo mencionado no item “1” supra, que seja disponibilizado a SOFTEX. 3 Obriga-se e Declara a CONTRATADA pela própria natureza deste Instrumento Contratual, que cede e transfere de forma integralmente gratuita, ou seja, sem qualquer remuneração adicional além do convencionado pelo SERVIÇO “Cláusula Terceira – do preço”, a título Universal e definitiva, a coautoria dos direitos autorais patrimoniais sobre os resultados deste Contrato, inclusive ensaios ou inovações metodológicas em análise ou pesquisa. Parágrafo primeiro: Em se tratando de produção/material digital, a cessão inclui os sistemas e ferramentas informatizadas, softwares, metodologia, artefatos, imagens, templates, animações, relatórios e demais trabalhos criados ou desenvolvidos através desse contrato e usados na gestão e execução dos serviços objeto deste Contrato, nos moldes do artigo 49 da Lei nº 9.610/98. Parágrafo segundo: Em se aplicando o parágrafo primeiro supra ao Contrato, a CONTRATADA igualmente cede e transfere a SOFTEX as imagens fonte/código fonte (fontes utilizadas), imagens vetoriais e em havendo o código fonte HPML, ou outros tecnologicamente inseridos ou ainda, que venham a substituir os existentes. 4 A título do exercício do Direito ora cedido e transferido, poderá a SOFTEX inclusive, ceder, transferir e disponibilizar a quem for segundo seus critérios; no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso; os estudos/resultados objeto do SERVIÇO ora contratado, além de lhe ser facultada a inclusão dos mesmos nos meios de publicação escrito/digital/portal que melhor assista seus interesses, sem necessidade de autorização, indenização ou qualquer outro tipo de remuneração/pagamento para a CONTRATADA, diante da própria natureza deste Instrumento. 5 Constituem direitos transferidos todos aqueles inerentes ao direito autoral, com todas as suas características diretas e indiretas, somadas a estas as consequências que possam advir da reprodução, divulgação e outras formas de veiculação pública do resultado dos SERVIÇOS adquirido neste ato. 6 A obrigatoriedade e declaração da cessão são firmadas em definitivo e produz efeitos por todo o território nacional e internacional. 7 São reservados e garantidos à CONTRATADA os direitos morais e personalíssimos dos resultados dos SERVIÇOS ora cedidos, na forma do art. 24 da Lei 9.610/98, com exceção do inciso I, que renuncia expressamente, em caráter irrevogável e irretratável. 8 9 SOFT/Edital/060/2014 Fica a SOFTEX investida de todos os poderes necessários para a mais ampla defesa dos direitos remanescentes ao Autor, a qualquer tempo, caso este não queira exercê-los quando necessário, bem como atualizar, remodelar e reeditar as informações objeto dos SERVIÇOS ora cedidos; O não-exercício pela SOFTEX de quaisquer direitos ou faculdades que lhe sejam conferidos por este contrato ou por lei, bem como a eventual tolerância a infrações a este instrumento, não importará em renúncia a qualquer de seus direitos, novação ou alteração de cláusulas deste instrumento, podendo, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento; 10 A obrigação e declaração de ceder nos moldes desta cláusula, são praticados em caráter perpétuo, não se operando, portanto, o prazo da Lei 9.610/98;