Diretrizes da ANS
para realização de
Angiotomografia
Segundo diretrizes da ANS
Referencia Bibliográfica:
Site ANS:
http://www.ans.gov.br/images/stories/A_ANS/Transparencia_Institucional/consulta_despachos_poder_judiciari
o/2014-angiotomografiacoronariana.pdf
Rol de procedimentos da ANS
• A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabelece um Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente vigente por intermédio da
Resolução Normativa nº 338/2013, alterada pela RN nº 349/2014, que
constitui a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de
saúde comercializados a partir de 2/1/1999, bem como para aqueles
contratados anteriormente, desde que adaptados à Lei 9656/1998, nos
termos do artigo 35 da referida Lei e respeitadas as segmentações
assistenciais contratadas
Diretrizes para realização de
Angiotomografia Corinariana
• O procedimento “ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” foi incorporado ao Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde por ocasião da alteração feita à Resolução
Normativa – RN – 211/2010 realizada pela RN 262/2011, cuja vigência
teve início em 1º de janeiro de 2012. Para a análise das demandas
referentes à RN 262/2011 é importante observar a Diretriz de
Utilização vigente à época;
• A RN 338/2013 passou a vigorar em 2/01/2014;
Diretrizes para realização de
Angiotomografia Corinariana
• Para que o procedimento “ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” tenha cobertura obrigatória
assegurada pelos planos privados de assistência à saúde é
necessário que as condições estipuladas em sua Diretriz de Utilização
(DUT) da RN 338/2013, a seguir descrita, sejam cumpridas;
Diretrizes para realização de
Angiotomografia Corinariana
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes
critérios (realização apenas em aparelhos multislice com 64 colunas de
detectores ou mais):
A. Avaliação inicial de pacientes sintomáticos com probabilidade préteste de 10 a 70% calculada segundo os critérios de Diamond Forrester
revisado1, como uma opção aos outros métodos diagnósticos de doença
arterial coronariana;
Diretrizes para realização de
Angiotomografia Corinariana
C. Dor torácica aguda, em pacientes com TIMI RISK 1 e 2, com sintomas compatíveis
com síndrome coronariana aguda ou equivalente anginoso e sem alterações
isquêmicas ao ECG e marcadores de necrose miocárdica;
D. Para descartar doença coronariana isquêmica, em pacientes com diagnóstico
estabelecido de insuficiência cardíaca (IC) recente, onde permaneça dúvida sobre a
etiologia da IC mesmo após a realização de outros exames complementares;
E. em pacientes com quadro clínico e exames complementares conflitantes, quando
permanece dúvida diagnóstica mesmo após a realização de exames funcionais para
avaliação de isquemia;
F. Pacientes com suspeita de coronárias anômalas.
Importante
• Para os planos constituídos antes de 1º de janeiro de 1999, não
adaptados à Lei 9656/1998 e ainda vigentes, a cobertura obrigatória a
ser garantida é a que consta das cláusulas contratuais acordadas
entre as partes.
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