Diretrizes da ANS para realização de Angiotomografia Segundo diretrizes da ANS Referencia Bibliográfica: Site ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/A_ANS/Transparencia_Institucional/consulta_despachos_poder_judiciari o/2014-angiotomografiacoronariana.pdf Rol de procedimentos da ANS • A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabelece um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente vigente por intermédio da Resolução Normativa nº 338/2013, alterada pela RN nº 349/2014, que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde comercializados a partir de 2/1/1999, bem como para aqueles contratados anteriormente, desde que adaptados à Lei 9656/1998, nos termos do artigo 35 da referida Lei e respeitadas as segmentações assistenciais contratadas Diretrizes para realização de Angiotomografia Corinariana • O procedimento “ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde por ocasião da alteração feita à Resolução Normativa – RN – 211/2010 realizada pela RN 262/2011, cuja vigência teve início em 1º de janeiro de 2012. Para a análise das demandas referentes à RN 262/2011 é importante observar a Diretriz de Utilização vigente à época; • A RN 338/2013 passou a vigorar em 2/01/2014; Diretrizes para realização de Angiotomografia Corinariana • Para que o procedimento “ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” tenha cobertura obrigatória assegurada pelos planos privados de assistência à saúde é necessário que as condições estipuladas em sua Diretriz de Utilização (DUT) da RN 338/2013, a seguir descrita, sejam cumpridas; Diretrizes para realização de Angiotomografia Corinariana 1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios (realização apenas em aparelhos multislice com 64 colunas de detectores ou mais): A. Avaliação inicial de pacientes sintomáticos com probabilidade préteste de 10 a 70% calculada segundo os critérios de Diamond Forrester revisado1, como uma opção aos outros métodos diagnósticos de doença arterial coronariana; Diretrizes para realização de Angiotomografia Corinariana C. Dor torácica aguda, em pacientes com TIMI RISK 1 e 2, com sintomas compatíveis com síndrome coronariana aguda ou equivalente anginoso e sem alterações isquêmicas ao ECG e marcadores de necrose miocárdica; D. Para descartar doença coronariana isquêmica, em pacientes com diagnóstico estabelecido de insuficiência cardíaca (IC) recente, onde permaneça dúvida sobre a etiologia da IC mesmo após a realização de outros exames complementares; E. em pacientes com quadro clínico e exames complementares conflitantes, quando permanece dúvida diagnóstica mesmo após a realização de exames funcionais para avaliação de isquemia; F. Pacientes com suspeita de coronárias anômalas. Importante • Para os planos constituídos antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à Lei 9656/1998 e ainda vigentes, a cobertura obrigatória a ser garantida é a que consta das cláusulas contratuais acordadas entre as partes.