A/C: Presidente / Técnico responsável pelo cálculo do CUB/m² Prezado associado, Após vários estudos, análises, debates e consultas técnicas realizadas ao longo de todo o ano 2013 (inclusive junto a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), os Sinduscons de todo o País, em reunião realizada na sede da CBIC, em Brasília, no início de setembro/13, concordaram com a necessidade do cálculo de dois CUBs (o CUB/m² atual e o CUB/m² desonerado) para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterada pela Lei 12.844/13. Assim, os Sinduscons deverão, a partir do CUB/m² de novembro/13, calcular duas séries históricas do CUB/m²: uma atual e outra iniciando-se com o CUB/m² de novembro/2013, referente ao CUB/m² desonerado. Abaixo repassamos algumas considerações sobre essa questão: A metodologia do CUB/m² desonerado é a mesma estabelecida na ABNT NBR 12721:2006, que normatiza o cálculo do CUB/m² atual. A única diferença entre os dois CUBs que serão divulgados (o CUB/m² atual e o CUB/m² desonerado) acontecerá na incidência dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre o valor da mão de obra. O CUB/m² desonerado não poderá ser comparado ao CUB/m² atual, pois existirá diferença no percentual de encargos sociais utilizados em seus cálculos. A previsão para a divulgação de dois CUBs é até dezembro/2016, tendo em vista a duração média de uma obra de edificações. Mas esse prazo poderá ser alterado, caso os efeitos das Leis em referência sejam postergados. O primeiro valor do CUB/m2 desonerado será referente ao mês de novembro/2013, divulgado em dezembro/2013. Nesta primeira divulgação deverão ser informados somente os valores em R$/m 2. A primeira divulgação não terá variação percentual, pois não se tem o CUB/m 2 desonerado para o mês de outubro/2013. Não acontecerá, portanto, comparação das duas séries históricas. O CUB/m² não muda, pois a sua metodologia permanece a mesma. Ele continuará sendo calculado e divulgado de acordo com a Lei 4.591/64 e com a Norma Técnica NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT) que não sofreram alterações. O primeiro passo para o Sinduscon calcular o CUB/m² desonerado é realizar o cálculo dos Encargos Previdenciários e Trabalhistas desonerados (sem considerar a incidência de 20% da Previdência Social, bem como as suas reincidências). Em resumo, com o objetivo de demonstrar o impacto no custo da construção, de acordo com o disposto Lei 12.844 de 19 de julho de 2013, que trata sobre a desoneração da folha de pagamentos para a Construção Civil, entre outros, os Sindicatos da Indústria da Construção (Sinduscons) devem promover o cálculo de dois CUBs. o O primeiro permanece da forma como está, com a mesma metodologia, sem nenhuma alteração. o O segundo, que também terá a mesma metodologia, apresentará como diferença, somente a redução da previdência social na contabilização dos custos com encargos sociais sobre a mão de obra. Atenção: Uma nota técnica explicativa deverá acompanhar a divulgação do CUB/m² desonerado, orientando a sua utilização (em anexo). Para os Sinduscons que calculam o CUB/m² pelo site www.cub.org.br informamos que ele já está totalmente adaptado para o cálculo do CUB/m² desonerado, devendo, apenas, ser inserido o novo percentual de encargos sociais, apurado por cada Sinduscon. Ressaltamos, ainda, que a nota técnica que deverá acompanhar a divulgação do CUB/m² desonerado também já está disponível no site do CUB/m². Para os Sinduscons que não utilizam o site do CUB/m² enviamos a nota técnica em anexo. O procedimento operacional para o site do CUB/m² calcular os dois CUBs é simples. Inicialmente, basta entrar no site www.cub.org.br/admin.php com a sua senha e login, depois ir até o item parâmetros. Neste item digitar o valor dos encargos sociais desonerados. Com essa informação o site já estará apto a calcular o CUB/m² e o CUB/m² desonerado. Ressaltamos que no item CUB/m² e também no item Relatórios o site já demonstra as opções para o CUB/m² desonerado. Aproveitamos para lembrar que os 2% que incidirão sobre a receita bruta (faturamento) da empresa, não serão contabilizados neste custo desonerado, pois o cálculo do CUB/m² diz respeito apenas ao custo de construção da obra em si, não considerando o custo global da empresa que não será totalmente desonerado, pois os 20% de redução na folha de pagamento será parcialmente compensado pelos 2% no faturamento. O Banco de Dados da CBIC está à disposição para os esclarecimentos necessários sobre o processo operacional de cálculo do CUB/m² desonerado, por meio do telefone 31-3253-2666. Atenciosamente,