A/C: Presidente / Técnico responsável pelo cálculo do CUB/m²
Prezado associado,
Após vários estudos, análises, debates e consultas técnicas realizadas ao longo de todo o ano
2013 (inclusive junto a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), os Sinduscons de
todo o País, em reunião realizada na sede da CBIC, em Brasília, no início de setembro/13,
concordaram com a necessidade do cálculo de dois CUBs (o CUB/m² atual e o CUB/m²
desonerado) para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterada pela Lei 12.844/13.
Assim, os Sinduscons deverão, a partir do CUB/m² de novembro/13, calcular duas séries
históricas do CUB/m²: uma atual e outra iniciando-se com o CUB/m² de novembro/2013,
referente ao CUB/m² desonerado.
Abaixo repassamos algumas considerações sobre essa questão:
 A metodologia do CUB/m² desonerado é a mesma estabelecida na ABNT NBR
12721:2006, que normatiza o cálculo do CUB/m² atual. A única diferença entre os dois
CUBs que serão divulgados (o CUB/m² atual e o CUB/m² desonerado) acontecerá na
incidência dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre o valor da mão de obra.
 O CUB/m² desonerado não poderá ser comparado ao CUB/m² atual, pois existirá
diferença no percentual de encargos sociais utilizados em seus cálculos.
 A previsão para a divulgação de dois CUBs é até dezembro/2016, tendo em vista a
duração média de uma obra de edificações. Mas esse prazo poderá ser alterado, caso
os efeitos das Leis em referência sejam postergados.
 O primeiro valor do CUB/m2 desonerado será referente ao mês de novembro/2013,
divulgado em dezembro/2013.
 Nesta primeira divulgação deverão ser informados somente os valores em R$/m 2. A
primeira divulgação não terá variação percentual, pois não se tem o CUB/m 2 desonerado
para o mês de outubro/2013. Não acontecerá, portanto, comparação das duas séries
históricas.
 O CUB/m² não muda, pois a sua metodologia permanece a mesma. Ele continuará
sendo calculado e divulgado de acordo com a Lei 4.591/64 e com a Norma Técnica
NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT) que não
sofreram alterações.
 O primeiro passo para o Sinduscon calcular o CUB/m² desonerado é realizar o cálculo
dos Encargos Previdenciários e Trabalhistas desonerados (sem considerar a incidência
de 20% da Previdência Social, bem como as suas reincidências).
Em resumo, com o objetivo de demonstrar o impacto no custo da construção, de acordo com o
disposto Lei 12.844 de 19 de julho de 2013, que trata sobre a desoneração da folha de
pagamentos para a Construção Civil, entre outros, os Sindicatos da Indústria da Construção
(Sinduscons) devem promover o cálculo de dois CUBs.
o O primeiro permanece da forma como está, com a mesma metodologia, sem nenhuma
alteração.
o O segundo, que também terá a mesma metodologia, apresentará como diferença,
somente a redução da previdência social na contabilização dos custos com encargos
sociais sobre a mão de obra.
Atenção: Uma nota técnica explicativa deverá acompanhar a divulgação do CUB/m² desonerado,
orientando a sua utilização (em anexo). Para os Sinduscons que calculam o CUB/m² pelo site
www.cub.org.br informamos que ele já está totalmente adaptado para o cálculo do CUB/m²
desonerado, devendo, apenas, ser inserido o novo percentual de encargos sociais, apurado por
cada Sinduscon. Ressaltamos, ainda, que a nota técnica que deverá acompanhar a divulgação
do CUB/m² desonerado também já está disponível no site do CUB/m². Para os Sinduscons que
não utilizam o site do CUB/m² enviamos a nota técnica em anexo.
O procedimento operacional para o site do CUB/m² calcular os dois CUBs é simples.
Inicialmente, basta entrar no site www.cub.org.br/admin.php com a sua senha e login, depois ir
até o item parâmetros. Neste item digitar o valor dos encargos sociais desonerados. Com essa
informação o site já estará apto a calcular o CUB/m² e o CUB/m² desonerado. Ressaltamos que
no item CUB/m² e também no item Relatórios o site já demonstra as opções para o CUB/m²
desonerado.
Aproveitamos para lembrar que os 2% que incidirão sobre a receita bruta (faturamento) da
empresa, não serão contabilizados neste custo desonerado, pois o cálculo do CUB/m² diz
respeito apenas ao custo de construção da obra em si, não considerando o custo global da
empresa que não será totalmente desonerado, pois os 20% de redução na folha de pagamento
será parcialmente compensado pelos 2% no faturamento.
O Banco de Dados da CBIC está à disposição para os esclarecimentos necessários sobre o
processo operacional de cálculo do CUB/m² desonerado, por meio do telefone 31-3253-2666.
Atenciosamente,
Download

cub desonerado 21112013