EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N° 5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com
as seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras
sincronizadas, com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de
largura, tipo de selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts
de potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com
as seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas
através de roletes para garantir a qualidade do corte.
RECIBO
A
Empresa__________________________________________________
CNPJ
n°.
__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e
deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações
pelo e-mail: __________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com
as seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras
sincronizadas, com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de
largura, tipo de selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts
de potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com
as seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas
através de roletes para garantir a qualidade do corte.
DATA: 14/10/2015
HORA: 09h00min.
LOCAL: Sala de reuniões da DDTP (Prédio Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN, 1º andar).
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31
de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas
jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na
Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se
encontra aberto processo de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, para aquisição de material hospitalar (papel
grau cirúrgico), combinado com o fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de
26 (vinte e seis) seladoras com as seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico,
automático, de esteiras sincronizadas, com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com
selagem de 6mm de largura, tipo de selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm,
velocidade de selagem aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital
0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em
bobina/tubular com as seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de
deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a qualidade do corte, pela modalidade
COLETA DE PREÇOS, através de ATO CONVOCATÓRIO, tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o art.
5º, inciso II, § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como as
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital estará disponível no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e/ou na sede
da FUNDAÇÃO BUTANTAN, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, e
poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitação das 9h00min às 17h00min, de segunda à sextafeira, entre os dias 30/09/2015 e 13/10/2015, mediante a entrega de pen drive (flash drive). As
empresas que retirarem o edital deverão encaminhar o “Recibo de Retirada” para a Srta. Priscilla de
Souza Pires no endereço eletrônico [email protected], para comunicações relativas a
alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações.
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Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório.
Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações deverão ser solicitados via e-mail
para o endereço eletrônico: [email protected], indicando no preâmbulo da mensagem o
CNPJ, Razão Social e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e
disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não
serão aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que se pronunciará no prazo de 01 (um)
dia útil. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
Sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, todas as propostas deverão atender integralmente as
especificações contidas neste Edital, bem como deverão os interessados cumprir todos os requisitos da
habilitação.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento da Coleta de Preços, através de Ato
Convocatório, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da Coleta de Preços, através de Ato Convocatório, será realizada no
local e endereço acima mencionado, tendo inicio às 09h00min, e será conduzida pelo Presidente da
Comissão de Julgamento, com o auxílio da Equipe de Apoio já nomeada e designada na Portaria
Presidência 002/2015, publicada em 29/09/2015.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico),
combinado com o fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis)
seladoras com as seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de
esteiras sincronizadas, com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de
largura, tipo de selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts
de potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as
seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas
através de roletes para garantir a qualidade do corte, conforme especificações constantes do folheto
descritivo, que integra este Edital – ANEXO I.
1.2. O prazo de validade do contrato de fornecimento do material e do comodato gratuito a ser adquirido
é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo manifestando a
vontade das partes em dar continuidade ao pacto celebrado.
1.3. As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar amostras de seus produtos
no ato da sessão pública de abertura e julgamento do Ato Convocatório.
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2. DA FONTE DE RECURSOS.
2.1. Os recursos necessários para a realização do objeto deste Ato Convocatórios são próprios da
FUNDAÇÃO BUTANTAN.
3. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR.
3.1. Poderão participar deste Ato Convocatório as empresas que tenham objeto social pertinente e
compatível com o objeto da Seleção e que atendam todas as exigências deste Ato Convocatório, inclusive
quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2. As empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país deverão apresentar Decreto de
Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
3.3. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes
situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO
BUTANTAN.
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das
legislações pertinentes;
c) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, com a Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal, e/ou por qualquer de um de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial;
f) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com
participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou
subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país;
h) Que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços realizados no COMPLEXO
BUTANTAN (Instituto Butantan e Fundação Butantan).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. A participação das empresas interessadas será obrigatória em todo o objeto da seleção de
fornecedores, não sendo admitida a apresentação de proposta parcial.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, no ato do
credenciamento, em 3 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além
do nome da proponente, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2015
PROCESSO Nº 5157/2014
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2015
PROCESSO Nº 5157/2014
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
Envelope nº 3 – AMOSTRA DE MATERIAL
FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2015
PROCESSO Nº 5157/2014
5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente,
furadas (dois furos), sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da empresa ou pelo procurador.
5.3. Os documentos necessários à habilitação e proposta deverão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
5.4. Salvo justo motivo e sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, não caberá desistência
da proposta depois de aberto o respectivo envelope.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual.
6.1.2. Número do processo e do Ato Convocatório.
6.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto do presente certame, em conformidade com as
especificações técnicas do ANEXO I deste Ato Convocatório.
6.1.4. Orçamento discriminado em preços unitário, valor total por item e global total, expressos em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, devendo o preço incluir todas as despesas com
encargos fiscais, comerciais, sociais e de pessoal, e que deverá ser assinado por responsável
legalmente habilitado e identificado através do credenciamento. Os valores deverão ser apresentados
em planilha segundo o modelo ANEXO II (arquivo impresso e digital).
6.1.4.1. Os preços ofertados deverão ser referentes à aquisição de material hospitalar (papel
grau cirúrgico) pelo período de 12 (doze) meses, podendo, a critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN,
prorrogar o contrato até o máximo legal.
6.1.4.2. Os custos com o fornecimento em COMODATO GRATUITO dos equipamentos (seladoras
e guilhotinas) deverão ser suportados pela empresa contratada, não devendo ser levado em
consideração na composição do preço ofertado.
6.1.5. Os preços devem incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da
empresa, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado nas especificações deste Ato Convocatório
e seus anexos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria
manutenção ou em atividade de apoio, como por exemplo: frete CIF; transporte; locações de
máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares; consumo de água, energia e
telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas;
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impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de
normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e
amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por
norma técnica, bem como outros dados pertinentes, no que couber.
6.1.6. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a
serem contados da data de abertura do envelope proposta.
6.1.7. É obrigatório indicar a marca do material cotado.
6.1.8. Os materiais cotados deverão conter em seu rótulo método de esterilização ao qual foi
submetido e o prazo máximo de validade da esterilização recomendado pelo fabricante.
6.1.9. Declaração de que a empresa se compromete a substituir o material, sem ônus para a
FUNDAÇÃO BUTANTAN, durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua
qualidade ou composição, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento a serem
observadas, conforme modelo do ANEXO III.
6.1.10. Declaração de que a empresa se compromete a realizar as manutenções corretivas/preventivas
dos equipamentos em comodato (seladoras e guilhotinas), reposição em caso de quebra e, ainda,
troca dos equipamentos em caso de os modelos se tornarem obsoletos para uso ou caso
comprometam o corte e a selagem, conforme modelo do ANEXO IV.
6.1.11. Declaração de que a empresa se compromete, nos casos de desvios de qualidade de
consumíveis ou equipamento, apresentar plano de ações corretivas e preventivas, para desenvolver
com o Gestor do Contrato, conforme modelo do ANEXO V.
6.1.12. Declaração de que a empresa se compromete a entregar os materiais consumíveis nas
condições de armazenamento adequados, a fim de não ser comprometida a estabilidade, além, ainda,
de entregar os respectivos Certificados de Análise, em cumprimento às Diretrizes de Boas Práticas do
Instituto Butantan, conforme modelo do ANEXO VI.
6.1.13. Declaração de que a empresa se compromete a entregar os manuais de uso e conservação dos
equipamentos em COMODATO (Seladora e Guilhotina), conforme modelo do ANEXO VII.
6.1.14. Comprovação de aptidão, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da empresa interessada
no fornecimento de material objeto do Ato Convocatório e diretrizes especificadas nos Anexos,
compatível em características, quantidades e prazos, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do
Tribunal de Contas da União, Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e artigo 30, II,
Lei 8.666/93.
6.1.15. Para fins desta sub condição, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deve(m) comprovar
experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação dos serviços, compatíveis com
o objeto ora licitado.
6.1.16. Não será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência.
6.1.17. Declaração de que a empresa cumprirá os postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, conforme modelo
do ANEXO VIII.
6.1.18. É obrigatória a apresentação de cópia do certificado de registro do produto no órgão
competente do Ministério da Saúde, ou cópia de publicação no DOU, onde conste o produto e o
cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto ou cópia da solicitação de revalidação de
registro do produto, devendo ser destacado com caneta marca texto cada item.
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6.1.19. Quaisquer alterações na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão
neste Ato Convocatório, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se o restante da proposta
naquilo em que não for conflitante com este instrumento.
6.1.20. Declaração de que a empresa atende a integralidade dos requisitos de habilitação, de acordo
com modelo do ANEXO IX.
6.1.21. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso, conforme modelo do ANEXO X.
6.1.22. Declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do
artigo 117 da Constituição Estadual, conforme modelo do ANEXO XI.
6.1.23. Declaração de que a empresa manterá preposto na cidade de São Paulo, que detenha poder
para resolver ocorrências pertinentes ao contrato, durante todo o período de execução, em
observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO XII.
6.1.24. Declaração de que a empresa possui apólice de seguro para responsabilidade civil, conforme
modelo do ANEXO XX.
6.2. Poderão ser sanadas, a critério da Comissão, as falhas na proposta de preços consideradas como
meramente formais, ou seja, que possam ser corrigidas no ato e que não inviabilizem a determinação
da sua proposta de preços.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo
que a falta de apresentação de qualquer deles ensejará a desclassificação da participante, no caso de não
ser possível sanar a falha no ato, por meio de consulta on line na própria sessão ou em até 3 (três) dias
úteis, a critério da Comissão Julgadora.
7.2. A habilitação jurídica dar-se-á após a análise dos seguintes documentos pelos Interessados.
7.2.1. Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro Empresarial na Junta
Comercial, no caso de empresário individual;
7.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial;
7.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações ou sociedades em que o administrador não seja um dos sócios;
7.2.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.2.5. Os documentos relacionados no item 7.2 e instrumento de mandato deverão ser entregues no
início da sessão pública, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”.
7.3. A qualificação econômico-financeira será analisada após a entrega dos documentos pelos
Interessados e deverá conter:
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.3.2. As empresas deverão possuir faturamento anual do exercício anterior de, no mínimo, 03 (três)
vezes o valor da proposta apresentada.
7.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando
expressamente, no balanço, o numero do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito, e o
número do registro do livro na Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
podendo ser substituído pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, de modo a comprovar a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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7.3.4. As empresas deverão apresentar o balanço do último exercício social encerrado em 31 de
dezembro, devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados do balancete e DRE mais
recente.
7.3.5. A critério da fundação Butantan poderá ser solicitado balancete atualizado, devidamente
assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa, caso as informações apresentadas não
sejam suficientes.
7.3.6. A comprovação de que trata o subitem 7.3.3 dar-se-á pelo atendimento aos seguintes
coeficientes:
1 – Índice de Liquidez Corrente – ILC =
(AC/PC) > 1,10
Onde:
ILC = Índice de liquidez corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
2 – Quociente de Solvência – QS =
AT/(PT-PL) > 1,10
Onde:
AT = Ativo Total
PT = Passivo Total
PL = Patrimônio Líquido
7.3.7. No caso de empresas não sujeitas à obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e
respectivas demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das
páginas do Diário Geral, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem
como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral registrado na junta Comercial ou no
Cartório de Registro de títulos e Documentos.
7.3.8. Comprovação de patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da
contratação.
7.3.9. Se a empresa tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida no
subitem 7.3.6 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de
funcionamento.
7.3.10. Endividamento líquido (empréstimos de curto prazo + empréstimos de longo prazo –
disponíveis) em relação ao EBITDA (lucro operacional + depreciação) não superior a 3 (três).
7.3.11. Faturamento anual da empresa no exercício anterior de, no mínimo, 03 vezes o valor da
contratação;
7.3.12. Empresa não poderá ter contratações acumuladas com o Butantan que representem mais de
50% do seu faturamento total do ano anterior;
7.3.13. Patrimônio Líquido da empresa tem que ser de, no mínimo, 10% do valor da contratação;
7.4. A comprovação da regularidade fiscal será analisada mediante a entrega dos seguintes documentos:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda,
sendo aceito documento extraído por meios eletrônicos de comunicação.
7.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e
Contribuições Previdenciárias, do domicílio ou sede da empresa, válida nos termos da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 22/11/05, unificada através da Portaria MF 358, de 5 de setembro de
2014, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente.
7.4.3. Certidão de regularidade de situação, quanto aos encargos tributários estaduais, em data não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver
assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico
competente.
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7.4.4. Certidão de regularidade fiscal tributária municipal mobiliária e imobiliária, em data não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver
assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico
competente para tanto.
7.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
7.4.6. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com
prazo de validade em vigor, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico governamental.
7.4.7. As empresas sediadas fora do Município de São Paulo deverão comprovar, através de certidão
negativa, sua regularidade para com sua respectiva Fazenda Municipal, relativa aos tributos
mobiliários e imobiliários apresentando, ainda, Declaração Regularidade Fiscal firmada pelo
representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do
Município de São Paulo, relativamente àqueles tributos, conforme ANEXO XIII.
7.4.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO
BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão optar
por sanar falha formal na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria sessão.
7.5. Será exigida e analisada documentação extraordinária probatória com o seguinte teor:
7.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita por seu representante legal de
que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo – ANEXO
XIV, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
7.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita por seu representante legal,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e/ou
com a FUNDAÇÃO BUTANTAN nos moldes e forma do ANEXO XV.
7.5.3. Alvará/licença de funcionamento da empresa, atualizada, emitida pela Prefeitura Municipal.
7.5.4. As empresas que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação
de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos
legais pertinentes.
7.5.5. Caso a participante seja Matriz e a executora dos serviços seja Filial, os documentos referentes à
Habilitação deverão ser apresentados em nome da Matriz e também da Filial.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1. É obrigatório o envio de amostras suficientes do material cotado para avaliação pelo Butantan.
8.1.1. As empresas interessadas deverão apresentar, no mínimo, 15 (quinze) unidades dos
materiais hospitalares (envelopes, SMS, crepado), em diversos tamanhos, conforme descrito no
Anexo I.
8.1.2. As empresas interessadas deverão apresentar 01 (uma) unidade do material hospitalar
Bobina, de cada tamanho, conforme descrito no Anexo I.
8.2. As amostras deverão estar embaladas adequadamente e separadas do envelope da proposta,
deverão estar devidamente identificadas com o número da SELEÇÃO DE FORNECEDORES, número do
processo e número do item.
8.3. A avaliação dos materiais consumíveis acontecerá da seguinte forma:
a) Papel crepado e SMS (embalagem para esterilização pesada e leve) - O material a ser esterilizado será
embrulhado no material a ser testado e a extremidade da embalagem será lacrada e fechada com fita
autoclavável com indicador químico. O que determina o desempenho do material serão os indicadores
de esterilização e a resistência do “embrulho” do material durante o processo de auclavação.
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b) Papel grau cirúrgico (bobina e envelope) - Após o material ser esterilizado, conforme processo
mencionado acima, os materiais serão acondicionados no item Papel grau cirúrgico (bobina e envelope).
As extremidades das embalagens serão seladas no equipamento seladora e posteriormente conduzido a
esterilização em autoclave. A esterilização fará uso de vapor para realização do processo, onde o
ciclo de esterilização durará entre 15 a 20 minutos em temperatura de 121°C. O que determina o
desempenho do material serão os indicadores de esterilização e a qualidade da selagem durante o
processo de auclavação, não pode ocorrer o rompimento.
8.4. Serão desenvolvidos pela área técnica do Instituto Butantan “testes de uso” ou performance”, que
simularão o processo de uso e, possibilitarão a realização de avaliação qualitativa do material.
8.5. O critério de aprovação dos materiais apresentados basear-se-á na apresentação de resultado
satisfatório em relação à resistência do material ao final do processo de esterilização, em especial quanto
à integridade e esterilidade do material em envolvido.
8.6. O resultado e as informações da avaliação estarão contidos no documento de Relatório de Análise de
Teste emitido pela área técnica do Instituto Butantan, o qual fará parte do processo de contratação.
8.7. Todas as empresas que apresentarem amostras para avaliação receberão cópia do Relatório de
Análise de Teste.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Ato
Convocatório:
a. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
b. Recebimento dos envelopes “Proposta”, “Habilitação” e “Amostras dos itens ofertados”;
c. Suspensão da Sessão para análise das amostras pela Área Técnica do Instituto Butantan;
d. Reinício da Sessão com a apresentação da classificação das amostras e abertura dos envelopes nº 01 Propostas e 02 - Habilitação;
e. Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências contidas neste Ato Convocatório e
classificação provisória das demais propostas em ordem crescente de preços;
f. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de valores;
g. Abertura do envelope “Habilitação” da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar,
com o menor valor e atendidos todos os requisitos do item 7 (sete) deste Edital;
h. Habilitação ou inabilitação da primeira classificada, seguida, se for o caso, da abertura do envelope
“Habilitação” da segunda classificada;
i. Declaração da empresa vencedora do certame pelo critério menor preço global total;
j. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem eventual intenção de interposição de
recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;
k. Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do
objeto do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Ato Convocatório, serão realizados, em sessão
pública, o credenciamento dos representantes das empresas, o recebimento dos envelopes “proposta”,
“habilitação” e “amostras dos itens ofertados”.
10.2. Não será aceita a participação de empresa retardatária, a não ser como ouvinte.
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10.3. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se no local de realização da
sessão pública após o recebimento de todas as amostras dos materiais ofertados, e declarada pela
Presidente da Comissão de Julgamento a suspensão da sessão pública para análise das amostras.
10.4. Aberta a sessão, o representante legal da empresa deverá credenciar-se junto à Comissão de
Julgamento, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar da SELEÇÃO DE
FORNECEDORES, e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente com foto.
10.5. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
10.5.1. Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, por meio da qual o
representante legal da empresa outorgue poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos
do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de interpor recurso,
acompanhado de cópia do contrato ou estatuto social e suas alterações. A procuração, acompanhada
da cópia do contrato ou estatuto social, deverá ser entregue no início da sessão pública, fora dos
envelopes “proposta” e “habilitação”.
10.5.2. Cópia do contrato ou estatuto social da empresa, quando sua representação for feita por um
de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando
de sociedade anônima;
10.5.2.1. Fica dispensado de apresentar a procuração o diretor ou sócio que comparecer
representando a sociedade, desde que o nome e número de documento de identidade
constem do contrato social ou documento em apartado registrado na Junta Comercial ou
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
10.5.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa,
sob pena de exclusão sumária das representadas;
10.5.4. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos
para oportuna juntada aos autos do processo administrativo que formaliza a presente Seleção de
Fornecedores.
10.6. O credenciamento ocorrerá uma única vez, devendo o representante credenciado apresentar
documento de identificação para que a Comissão de Julgamento ateste o credenciamento na retomada da
sessão suspensa.
10.7. Poderão ser sanadas, a critério da Comissão, as falhas na documentação do credenciamento
consideradas como meramente formais.
11. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
11.1. Os procedimentos desta SELEÇÃO DE FORNECEDORES serão conduzidos pelo Presidente da Comissão
de Julgamento.
11.2. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas assinadas pelos membros da Comissão e pelos
representantes legais ou credenciados presentes.
11.3. As dúvidas e falhas formais suscitadas durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de
Julgamento, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da
Comissão, devendo o extrato da resposta ser publicado no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em
jornal de grande circulação, no prazo de 03 dias úteis.
11.4. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Ato Convocatório, em sessão pública, a
Comissão de Julgamento receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas,
os documentos de habilitação e as amostras dos materiais ofertados. Na sequência, procederá à análise das
amostras dos materiais ofertados, abertura dos Envelopes n.º 1 - Proposta, sendo que os envelopes e as
propostas, depois de verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao processo.
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11.4.1. Os Relatórios de Análise de Teste com os resultados das amostras serão juntados ao processo,
e será disponibilizada uma copiados relatórios para as empresas participantes do certame.
11.5. Os envelopes n.º 2 – Documentos de Habilitação, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão
sob a guarda da Comissão de Julgamento fechados e inviolados, até as respectivas aberturas na sessão
pública.
12. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
12.1. As propostas de preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas,
que conduziram ao valor total por item e, ainda, ao valor global total, procedendo-se às correções
correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários
por item. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
12.2. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório,
sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Ato Convocatório.
b) Apresentar preços unitários ou totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos praticados no mercado ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível.
c) Possuir falhas ou erros que não sejam de natureza meramente formal.
d) Não apresentar valores unitários.
e) Deixar de apresentar amostra ou tiverem a sua amostra reprovada após análise efetuada pela equipe
técnica do Instituto Butantan.
12.3. A Comissão de Julgamento poderá, a qualquer momento, solicitar às empresas a composição e
comprovação de preços unitários e/ou de mão de obra/materiais/equipamentos, bem como demais
esclarecimentos que julgar necessários.
12.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Julgamento, que elaborará a lista de
classificação, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
12.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será dada preferência de contratação às
microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento à Lei Complementar nº 123/06.
12.6. Será aberto o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da empresa que apresentar o menor preço
global total e cumprir os requisitos da proposta.
12.7. Os envelopes de habilitação das empresas que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos
fechados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
12.8. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão de Julgamento.
12.9. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que esse
saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e
aplicação das sanções cabíveis.
12.10. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas, a Comissão de Julgamento poderá fixar-lhes o prazo
de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para abertura dos
envelopes nº 2, mediante publicação nos mesmos meios onde foi publicado o Ato Convocatório de abertura.
12.11. Será considerada vencedora do certame a empresa que, atendendo a todas as condições do presente
Ato Convocatório, oferecer o menor preço global total.
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13. DOS RECURSOS
13.1. No final da sessão, a empresa que quiser recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as
demais empresas desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará na decadência do direito de
recurso, e na adjudicação do objeto do certame pelo Diretor Presidente da Fundação à empresa vencedora.
13.3. Interposto o recurso, a Comissão de Julgamento poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar o
processo para decisão pela autoridade competente.
13.4. Após a publicação da Decisão de Recurso Administrativo, as empresas poderão interpor a
Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da referida decisão, sendo cabível somente
nos casos de decisão relacionada com o objeto do certame de que não caiba recurso hierárquico, devendo a
petição estar dirigida ao Diretor-Presidente da Fundação Butantan.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da
Fundação adjudicará o objeto do certame à empresa vencedora.
13.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7. As razões, contra razões de recurso e Representação deverão ser apresentadas em forma de petição e
protocoladas no prazo estipulado no item 13.1, no Departamento Jurídico/Licitação da Fundação Butantan,
na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1500, Butantã - São Paulo –SP, CEP 05503-90, entre as 9:00h e 17:00 h.
13.8. A decisão do recurso será publicada no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de
grande circulação.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará e homologará o procedimento de seleção.
13.10. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições deste
edital não será conhecido.
13.11. Os autos do processo administrativo ficarão com vista franqueada às interessadas no Departamento
Jurídico/Licitação da Fundação Butantan no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h às 17h nos dias
úteis, conforme endereço constante no subitem 13.7.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
Efetuada a classificação final, a Comissão de Julgamento encaminhará o processo administrativo à
autoridade competente para adjudicação e homologação do objeto do certame, e convocará a adjudicatária,
com antecedência mínima de 05 dias corridos, de acordo com o item 15.2, para assinatura do contrato de
Fornecimento e de Comodato (ANEXO XVI e XVII), fazendo publicar os extratos dos contratos em jornal
diário de grande circulação.
Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou sem a concordância da
adjudicatária em prorrogar o prazo de validade de sua proposta, fica a empresa liberada dos compromissos
assumidos.
Deixando a adjudicatária de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Fundação Butantan, sem prejuízo
da aplicação das sanções administrativas à faltosa, convocar as empresas remanescentes que tiverem sido
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habilitadas, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições estabelecidas à
primeira classificada.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação decorrente desta Seleção de Fornecedores será formalizada mediante celebração de
Termo de Contrato.
15.1.1. Se na ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias), Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Municipais e a Certidão Negativa de Falência e Concordata,
estiverem com os prazos de validade vencidos, a Fundação Butantan verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.1.2. Em não atualizando as certidões vencidas por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de
regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência,
sob pena de não ser realizada a contratação.
15.2. A adjudicatária será convocada para que no prazo de 05 dias corridos, a contar da convocação,
compareça na Fundação Butantan, na Avenida Dr. Vital Brasil nº 1500 – Butantan – São Paulo/SP para
assinar o termo de contrato.
15.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Butantan.
15.4. O não cumprimento da obrigação estabelecida ou a não apresentação dos documentos indicados, nos
prazos indicados neste instrumento, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 20% do valor
do contrato.
15.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas para assinatura do contrato pela empresa
vencedora, serão convocadas as demais empresas proponentes classificadas, por ordem de classificação,
para análise dos documentos de habilitação visando à efetivação da contratação, sem que decorra qualquer
direito de indenização às partes envolvidas.
16. DA ORDEM DE COMPRA E GARANTIA DA CONTRATO
16.1. Após a assinatura do contrato, será enviada pelo Departamento de Compras a Ordem de Compra
(ANEXO XVIII) e a empresa contratada deverá, em até 20 (vinte) dias corridos, instalar os equipamentos
(seladoras e Guilhotinas) e em 30 (trinta) dias corridos, realizar a primeira entrega dos materiais, de acordo
com os critérios estabelecidos nesse Ato Convocatórios e seus anexos.
16.2. A empresa deverá apresentar, no ato da contratação, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, sendo admitida a sua prestação pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser renovada no caso de
prorrogação contratual, de forma a dar cobertura a todo período contratado.
16.3. A empresa vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro/cheque administrativo;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
16.4. A empresa vencedora deverá escolher banco de primeira linha para realizar uma das modalidades de
garantia mencionadas no item 16.3.
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16.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro garantia, das condições especiais da respectiva apólice
deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos
valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
16.6. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o termo final da vigência do contrato.
16.7. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, passível de rescisão unilateral pela Fundação
Butantan, nos moldes do art. 58, II, 77, 78, I, e 79, I, da Lei nº 8.666/93.
16.8. A adjudicatária deverá apresentar comprovação de que possui apólice de seguro para responsabilidade
civil.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto deste Ato Convocatório deverá ser executado em atendimento às especificações técnicas, e
conforme as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos que o integram para todos os fins.
17.2. Os materiais hospitalares (papel e envelope grau cirúrgico), deverão ser entregues na Avenida Doutor
Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP (Setor de Almoxarifado de Insumos/Recebimento), das 07:00 às
12:00 ou das 13:00 às 15:00, em dia útil, observadas as seguintes condições:
17.3. As entregas deverão ocorrer mensalmente, observando o cronograma validado no momento da
confirmação de pedido enviado pelo Departamento de Compras da Fundação Butantan.
17.3.1. Recebimento provisório:
a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme ANEXO I deste Ato
Convocatório, em sua totalidade, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b) O Setor de Almoxarifado de Insumos/Recebimento, limitar-se-á a verificar a sua conformidade
com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento dos materiais
e, se for o caso, as irregularidades observadas;
b.1) A simples assinatura de um funcionário da Fundação Butantan em canhoto de fatura ou
conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
17.4. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento
provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos do Anexo I do Edital, da
proposta e do contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
17.4.1. O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação do
fornecimento ao objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será
emitido após completa adequação do objeto.
17.5. A Fundação Butantan rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos
do Ato Convocatório.
17.6. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a adjudicatária
obrigada a efetuar as correções necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a FUNDAÇÃO
BUTANTAN.
17.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
17.8. Ao final do contrato será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, conforme ANEXO XIX.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A Fundação realizará, por meio de representantes da Contratante a serem por ela designados,
inspeções de fiscalização durante o fornecimento dos materiais, com o objetivo de aferir o atendimento dos
requisitos legais e técnicos vigentes, contidos no Anexo I – Memorial Descritivo.
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19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. A empresa que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo
estabelecido, ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará sujeita à
suspensão do direito de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação Butantan,
pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por
cento) do valor total de sua proposta.
19.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Fundação Butantan,
implicará no impedimento de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação, pelo
prazo de 2 (dois) anos, bem como na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato a ser assinado.
19.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
19.4. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas das garantias prestadas pelas empresas.
19.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto do Ato Convocatório em epigrafe, erros de
execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a
Fundação Butantan, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Fundação Butantan.
19.6. A previsão dos índices para aplicabilidade de multa será de:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em qualquer hipótese de inexecução parcial do
ajuste, ou qualquer outra irregularidade;
b) 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, se a infração acarretar a rescisão do ajuste;
19.7. O atraso injustificado na execução do objeto do Ato Convocatório sujeitará a CONTRATADA à multa de
mora, calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais:
a) 0,2% por dia, na hipótese de atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias;
b) 0,4% por dia, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias.
19.8. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá direito de recusar a continuidade da
execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda
de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do
interesse em manter o Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Ato
Convocatório;
19.9. A inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea
anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos
administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das
penalidades cabíveis;
19.10 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem
compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores
devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
19.11. Na impossibilidade de compensação, nos termos do item anterior ou, inexistindo pagamento vincendo
a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de
valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no
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prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal
da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
19.12. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à Contratada que deverá ser
apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela
CONTRATANTE.
19.13. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da
infração, sendo facultada ampla defesa à contratada no prazo acima mencionado.
20. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
20.1. Os pagamentos referentes ao fornecimento do objeto contratado serão condicionados à efetiva
entrega do objeto e instalação dos equipamentos, e a efetivação do pagamento deverá ser realizada em 30
DDL (trinta dias da data líquido) contados do recebimento da respectiva nota fiscal no Setor Financeiro da
CONTRATANTE, devidamente atestada pelos gestores do contrato, sendo que, desde que o pagamento seja
tempestivo nada mais será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for.
20.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas
correções. Nessa hipótese, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da reapresentação da
nota fiscal.
20.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária (DOC ou TED) ou
apresentação de boleto bancário, após a entrada da nota fiscal no setor financeiro, contados da data da
assinatura do termo de recebimento dos serviços atestados em nota fiscal.
20.4. Os preços serão reajustados anualmente pelo índice IPC-FIPE.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a Comissão de Julgamento informará os participantes do novo dia e horário de
realização da sessão, através do site www.butantan.gov.br/butantan/editais e, também, através de
publicação em jornal de grande circulação.
21.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório;
21.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços;
21.4. Ficam as empresas cientes de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas
as condições estabelecidas neste Ato Convocatório.
21.5. A Fundação Butantan se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho
motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso represente
motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
21.6. Ficam as empresas sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
Seleção, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.7. A homologação do resultado desta Seleção não importará direito à contratação.
21.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou ao Diretor Presidente da Fundação Butantan, em qualquer
fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9. A critério da Comissão de Julgamento poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não
resultem prejuízos ao entendimento das propostas, e que possam ser sanados na própria sessão de
julgamento, ressalvado o disposto no item 12.2.
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21.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação Butantan, ouvida previamente
a Comissão de Julgamento.
21.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Ato Convocatório, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
21.12. Integram o presente Ato Convocatório:
ANEXO I – Folheto Descritivo.
ANEXO II – Orçamento.
ANEXO III – Declaração que a empresa se compromete a substituir o material, sem ônus para a FUNDAÇÃO
BUTANTAN, durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou
composição.
ANEXO IV - Declaração que a empresa se compromete a realizar as manutenções corretivas/preventivas
dos equipamentos em comodato (seladoras e guilhotinas), reposição em caso de quebra e, ainda, troca
dos equipamentos em caso de os modelos se tornarem obsoletos para uso ou caso comprometam o corte
e a selagem.
ANEXO V – Declaração de que a empresa se compromete, nos casos de desvios de qualidade de
consumíveis ou equipamento, apresentar plano de ações corretivas e preventivas, para desenvolver com o
Gestor do Contrato.
ANEXO VI – Declaração de que a empresa se compromete a entregar os materiais consumíveis nas
condições de armazenamento adequados, a fim de não ser comprometida a estabilidade, além, ainda, de
entregar os respectivos Certificados de Análise, em cumprimento às Diretrizes de Boas Práticas do Instituto
Butantan.
ANEXO VII – Declaração de que a empresa se compromete a entregar os manuais de uso e conservação dos
equipamentos em COMODATO (Seladora e Guilhotina).
ANEXO VIII – Declaração de que a empresa cumprirá os postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
ANEXO IX – Declaração de que a empresa atende a integralidade dos requisitos de habilitação.
ANEXO X – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
ANEXO XI – Declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do
artigo 117 da Constituição Estadual.
ANEXO XII – Declaração de que a empresa manterá preposto na cidade de São Paulo, que detenha poder
para resolver ocorrências pertinentes ao contrato, durante todo o período de execução, em observância ao
disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
ANEXO XIII – Declaração de Regularidade Fiscal.
ANEXO XIV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
ANEXO XV – Declaração de inexistência de fato impeditivo.
ANEXO XVI – Minuta do Contrato de Fornecimento
ANEXO XVII – Minuta do Contrato de Comodato dos Equipamentos
ANEXO XVIII – Ordem de Compra
ANEXO XIX – Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato
ANEXO XX – Declaração que comprova a existência de apólice de seguro para responsabilidade civil de
terceiros
_______________________
Andrea Guatelli
Presidente da Comissão de Julgamento
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Cientes e de acordo com termos e condições do presente Ato de Seleção.
________________________
Prof. Dr. André Franco Montoro Filho
Diretor Presidente da Fundação Butantan
________________________
Priscilla de Souza Pires
Equipe de Apoio
________________________
Fernando Rifai Daguer
Equipe de Apoio
________________________
Daniel Ribeiro da Silva
Equipe de Apoio
________________________
Joseni Josefa da Silva Banhos
Equipe de Apoio
________________________
Antônio Carlos Pinto
Equipe de Apoio
________________________
Ricardo das Neves Oliveira
Equipe de Apoio
__________________________
Laura Correia Vilela
Equipe de Apoio
__________________________
Jaqueline Santos
Equipe de Apoio
__________________________
Valesca Ariane dos Santos Pizone
Equipe de Apoio
De acordo:
Andrea Guatelli
Diretora Jurídica
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A) FOLHETO DESCRITIVO
EMBALAGEM
MATERIAL:
CÓDIGO: 0115000245
ESPECIFICAÇÃO: 359
EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CREPADO 50 X 50 CM
VERSÃO: 03
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem para processo de
esterilização.
Indicado
para
processo de esterilização a vapor
ou óxido de etileno. Deve está de
acordo com a NBR 14990 – EM
868 – ISO 11607.
Especificação Técnica
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Tipo do Papel
Cor
Características Físicas
100% Celulose.
Papel Tipo Crepado.
Verde.
Embalagem descartável para esterilização, biodegradável,
atóxica, permitindo a penetração de agentes esterilizantes,
com porosidade controlada, resistente a rasgos e rupturas.
Gramatura
60 g/m².
Dimensões
50 x 50cm.
Validade Mínima
60 meses.
Acondicionamento
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
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integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a) Razão Social.
b) Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c) Nome do material.
d) Número de lote.
e) Data de fabricação.
f) Data de validade.
g) Condições de armazenamento.
h) Advertência de segurança / precauções.
i) Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j) Dimensões nominais.
k) Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l) Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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MATERIAL:
EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 120 X 120 CM CREPADO
CÓDIGO: 0115000246
ESPECIFICAÇÃO: 360
VERSÃO: 03
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem para processo de
esterilização.
Indicado
para
processo de esterilização a vapor
ou óxido de etileno. Deve está de
acordo com a NBR 14990 – EM
868 – ISO 11607.
Especificação Técnica
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Tipo do Papel
Cor
Características Físicas
100% Celulose.
Papel Tipo Crepado.
Verde.
Embalagem descartável para esterilização, biodegradável,
atóxica, permitindo a penetração de agentes esterilizantes,
com porosidade controlada, resistente a rasgos e rupturas.
Gramatura
60 g/m².
Dimensões
120 x 120cm.
Validade Mínima
Acondicionamento
Observação
Consideração para Compras
60 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar
os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
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a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento
do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0115000247
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO LEVE - 100 X 100 CM
ESPECIFICAÇÃO: 367
VERSÃO: 03
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem
para
processo
de
esterilização.
Apresenta
alta
barreira bacteriana. Indicado para
processo de esterilização a vapor,
óxido de etileno ou plasma de
peróxido de hidrogênio.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Cor
Especificação Técnica
Características Físicas
Característica do não
tecido – SMS (SPUNBOND
MELTBLOWN SPUNBOND)
SMS - 100% filamentos de polipropileno.
Verde.
Embalagem multifuncional para esterilização: descartável,
atóxica, com formação de redes em camadas, com barreira
bacteriana, semipermeável, permitindo a penetração de
agentes esterilizantes, resistente a rasgos e rupturas.
SPUNBOND: Camada formada por
fibras longas e continuas que
proporcionam resistência mecânica
e maleabilidade.
MELTBLOWN: Camada formada por
uma trama de microfibras que age
como barreira microbiana.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Gramatura
40 g/m²
Dimensões
100 x 100 cm.
Acondicionamento
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
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10. Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
e
manter
a
Embalagem integra, isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras
do
Instituto
Butantan
para
devolução
e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0115000248
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 100 X 100 CM - PESADO
ESPECIFICAÇÃO: 363
VERSÃO: 03
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem
para
processo
de
esterilização. Apresenta alta barreira
bacteriana. Indicado para processo de
esterilização a vapor, óxido de etileno,
formaldeído e plasma de peróxido de
hidrogênio.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Cor
Especificação Técnica
Características Físicas
Característica do não
tecido – SMS (SPUNBOND
MELTBLOWN SPUNBOND)
100% filamentos de polipropileno.
Azul.
Embalagem multifuncional para esterilização: descartável,
atóxica, com formação de redes em camadas, com barreira
bacteriana, semipermeável, permitindo a penetração de
agentes esterilizantes, resistente a rasgos e rupturas.
SPUNBOND: Camada formada por
fibras longas e continuas que
proporcionam resistência mecânica
e maleabilidade.
MELTBLOWN: Camada formada por
uma trama de microfibras que age
como barreira microbiana.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Gramatura
55 gr/m²
Dimensões
100 x 100 cm.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
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9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras
do
Instituto
Butantan
para
devolução
e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0115000918
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CREPADO 20 X 20 CM
ESPECIFICAÇÃO: 353
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem para processo de
esterilização.
Indicado
para
processo de esterilização a vapor
ou óxido de etileno. Deve está de
acordo com a NBR 14990 – EM
868 – ISO 11607.
Especificação Técnica
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Tipo do Papel
Cor
Características Físicas
100% Celulose.
Papel Tipo Crepado.
Verde.
Embalagem descartável para esterilização, biodegradável,
atóxica, permitindo a penetração de agentes esterilizantes,
com porosidade controlada, resistente a rasgos e rupturas.
Gramatura
60 g/m².
Dimensões
20 x 20cm.
Validade Mínima
60 meses.
Acondicionamento
Observação
Consideração para Compras
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a.
Razão Social.
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b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
Nome do material.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Advertência de segurança / precauções.
Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
Dimensões nominais.
Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
l.
Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento
do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0115000919
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CREPADO 30 X 30 CM
ESPECIFICAÇÃO: 354
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem para processo de
esterilização.
Indicado
para
processo de esterilização a vapor
ou óxido de etileno. Deve está de
acordo com a NBR 14990 – EM
868 – ISO 11607.
Especificação Técnica
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Tipo do Papel
Cor
Características Físicas
100% Celulose.
Papel Tipo Crepado.
Verde.
Embalagem descartável para esterilização, biodegradável,
atóxica, permitindo a penetração de agentes esterilizantes,
com porosidade controlada, resistente a rasgos e rupturas.
Gramatura
60 g/m².
Dimensões
30 x 30cm.
Validade Mínima
60 meses.
Acondicionamento
Observação
Consideração para Compras
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
01. Nome do fabricante.
02. CNPJ.
03. Número de registro na ANVISA.
04. Procedência.
05. Número de lote.
06. Data de fabricação.
07. Data de validade.
08. Condições de armazenamento.
09. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
Página 30 de 107
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 31 de 107
CÓDIGO: 0115000920
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO CREPADO 40 X 40 CM
ESPECIFICAÇÃO: 355
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem para processo de
esterilização.
Indicado
para
processo de esterilização a vapor
ou óxido de etileno. Deve está de
acordo com a NBR 14990 – EM
868 – ISO 11607.
Descrição
Especificação Técnica
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Tipo do Papel
Cor
Características
Físicas
100% Celulose.
Papel Tipo Crepado.
Verde.
Embalagem descartável para esterilização, biodegradável,
atóxica, permitindo a penetração de agentes esterilizantes,
com porosidade controlada, resistente a rasgos e rupturas.
Gramatura
60 g/m².
Dimensões
40 x 40cm.
Validade Mínima
60 meses.
Acondicionamento
Observação
Consideração para Compras
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10.
Nome do responsável técnico e número registro no
respectivo conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
Página 32 de 107
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras
do
Instituto
Butantan
para
devolução
e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 33 de 107
CÓDIGO: 0115000921
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 30 X 30 CM - PESADO
ESPECIFICAÇÃO: 356
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem
para
processo
de
esterilização. Apresenta alta barreira
bacteriana. Indicado para processo de
esterilização a vapor, óxido de etileno,
formaldeído e plasma de peróxido de
hidrogênio.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Cor
Especificação Técnica
Características Físicas
Característica do não
tecido – SMS
(SPUNBOND MELTBLOWN
SPUNBOND)
100% filamentos de polipropileno.
Azul.
Embalagem multifuncional para esterilização: descartável,
atóxica, com formação de redes em camadas, com barreira
bacteriana, semipermeável, permitindo a penetração de
agentes esterilizantes, resistente a rasgos e rupturas.
SPUNBOND: Camada formada por
fibras longas e continuas que
proporcionam resistência mecânica
e maleabilidade.
MELTBLOWN: Camada formada por
uma trama de microfibras que age
como barreira microbiana.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Gramatura
55 gr/m²
Dimensões
30 x 30 cm.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar
os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
Página 34 de 107
conselho.
As embalagens devem proteger o produto
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
e
manter
a
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do seu
Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento
do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 35 de 107
CÓDIGO: 0115000922
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 40 X 40 CM - PESADO
ESPECIFICAÇÃO: 357
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem
para
processo
de
esterilização. Apresenta alta barreira
bacteriana. Indicado para processo de
esterilização a vapor, óxido de etileno,
formaldeído e plasma de peróxido de
hidrogênio.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Cor
Especificação Técnica
Características Físicas
Característica do não
tecido – SMS (SPUNBOND
MELTBLOWN SPUNBOND)
100% filamentos de polipropileno.
Azul.
Embalagem multifuncional para esterilização: descartável,
atóxica, com formação de redes em camadas, com barreira
bacteriana, semipermeável, permitindo a penetração de
agentes esterilizantes, resistente a rasgos e rupturas.
SPUNBOND: Camada formada por
fibras longas e continuas que
proporcionam resistência mecânica
e maleabilidade.
MELTBLOWN: Camada formada por
uma trama de microfibras que age
como barreira microbiana.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Gramatura
55 g/m²
Dimensões
40 x 40 cm.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
Página 36 de 107
conselho.
As embalagens devem proteger o produto
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
e
manter
a
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento
do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0115000923
MATERIAL: EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 60 X 60 CM - PESADO
ESPECIFICAÇÃO: 358
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem
para
processo
de
esterilização. Apresenta alta barreira
bacteriana. Indicado para processo de
esterilização a vapor, óxido de etileno,
formaldeído e plasma de peróxido de
hidrogênio.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Cor
Especificação Técnica
Características Físicas
Característica do não
tecido – SMS (SPUNBOND
MELTBLOWN SPUNBOND)
100% filamentos de polipropileno.
Azul.
Embalagem multifuncional para esterilização: descartável,
atóxica, com formação de redes em camadas, com barreira
bacteriana, semipermeável, permitindo a penetração de
agentes esterilizantes, resistente a rasgos e rupturas.
SPUNBOND: Camada formada por
fibras longas e continuas que
proporcionam resistência mecânica
e maleabilidade.
MELTBLOWN: Camada formada por
uma trama de microfibras que age
como barreira microbiana.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Gramatura
55 g/m²
Dimensões
60 x 60 cm.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
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10.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Data de validade.
g. Condições de armazenamento.
h. Advertência de segurança / precauções.
i. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j. Dimensões nominais.
k. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento
do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0130001203
MATERIAL: COVER WAPS 70 X 70 CM
ESPECIFICAÇÃO: 365
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Embalagem em formato de saco, para
processo de esterilização. Apresenta
alta barreira bacteriana. Indicado para
processo de esterilização a vapor.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Cor
Especificação Técnica
Características Físicas
Característica do não
tecido – SMS (SPUNBOND
MELTBLOWN SPUNBOND)
SMS - 100% filamentos de polipropileno.
Azul.
Embalagem multifuncional em formato de saco com
acabamento em viés, para esterilização. Produto descartável,
atóxico, com formação de redes em camadas, com barreira
bacteriana, semipermeável, permitindo a penetração de
agentes esterilizantes e resistente a rasgos e rupturas.
SPUNBOND: Camada formada por
fibras longas e continuas que
proporcionam resistência mecânica
e maleabilidade.
MELTBLOWN: Camada formada por
uma trama de microfibras que age
como barreira microbiana.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Gramatura
50 g/m²
Dimensões
70 x 70 cm.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria
de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão
constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
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10.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem isenta de violação ou avaria.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a) Razão Social.
b) Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c) Nome do material.
d) Número de lote.
e) Data de fabricação.
f) Data de validade.
g) Condições de armazenamento.
h) Advertência de segurança / precauções.
i) Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
j) Dimensões nominais.
k) Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
l) Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento
do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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BOBINA GRAU CIRÚRGICO
CÓDIGO: 0115000244
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 450 MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 364
VERSÃO: 03
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada para esterilização de materiais
médico hospitalares em autoclave a
vapor ou óxido de etileno. O produto
deve está de acordo com a NBR 14990
e RDC nº 54, de 19 de março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade da embalagem. Embalagem deve facilitar a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de
esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
450mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
Página 42 de 107
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para permitir
o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do seu
Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e recolhimento do
material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
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CÓDIGO: 0115000253
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 100 MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 026
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
100mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
Página 44 de 107
3. Número de registro na ANVISA.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas ou
borrões que dificultem a visualização das informações solicitadas
no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para permitir o
transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do seu
Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade comprovado
será comunicado ao fornecedor pelo setor de Compras do Instituto
Butantan para devolução e recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
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CÓDIGO: 0115000254
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 150 MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 027
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade da embalagem. Embalagem deve facilitar a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
150mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
Página 46 de 107
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Nome do fabricante.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas ou
borrões que dificultem a visualização das informações solicitadas
no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para permitir
o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do seu
Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade comprovado
será comunicado ao fornecedor pelo setor de Compras do
Instituto Butantan para devolução e recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 47 de 107
CÓDIGO: 0115000255
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 600 MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 028
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
600mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
Página 48 de 107
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a.
Razão Social.
b.
Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c.
Nome do material.
d.
Número de lote.
e.
Condições de armazenamento.
f.
Advertência de segurança / precauções.
g.
Indicador de processo.
h.
Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i.
Dimensões nominais.
j.
Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
k.
Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras
do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 49 de 107
CÓDIGO: 0115000908
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 50MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 336
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Largura da Selagem
de Fabrica
Dimensões
Validade Mínima
Acondicionamento
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Mínimo de 9mm.
50mm x 100m.
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
Página 50 de 107
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira Bacteriana).
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 51 de 107
CÓDIGO: 0115000909
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 80MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 337
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Largura da Selagem
de Fabrica
Dimensões
Validade Mínima
Acondicionamento
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Mínimo de 9mm.
80mm x 100m.
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
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3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a.
Razão Social.
b.
Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c.
Nome do material.
d.
Número de lote.
e.
Condições de armazenamento.
f.
Advertência de segurança / precauções.
g.
Indicador de processo.
h.
Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i.
Dimensões nominais.
j.
Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
k.
Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan
para
devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
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CÓDIGO: 0115000910
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 120MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 338
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
120mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
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2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar de BFE (Barreira Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
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CÓDIGO: 0115000911
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 200MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 339
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
200mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
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2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a.
Razão Social.
b.
Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c.
Nome do material.
d.
Número de lote.
e.
Condições de armazenamento.
f.
Advertência de segurança / precauções.
g.
Indicador de processo.
h.
Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i.
Dimensões nominais.
j.
Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
k.
Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 57 de 107
CÓDIGO: 0115000912
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 250MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 340
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
250mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
Página 58 de 107
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 59 de 107
CÓDIGO: 0115000913
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 300MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 341
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
300mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
Página 60 de 107
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras
do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 61 de 107
CÓDIGO: 0115000914
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 350MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 342
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
350mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
Página 62 de 107
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Nome do fabricante.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 63 de 107
CÓDIGO: 0115000915
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 400MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 343
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
400mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
Página 64 de 107
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
Página 65 de 107
CÓDIGO: 0115000916
MATERIAL: BOBINA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 500MM X 100M
ESPECIFICAÇÃO: 344
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Bobina em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de etileno.
O produto deve está de acordo com a
NBR 14990 e RDC nº 54, de 19 de
março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Embalagem tubular/bobina descartável em papel termoselável
dupla face, sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de
furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras
ou felpas durante o uso e porosidade controlada. A outra face em
filme plástico laminado transparente, livre de microfuros, corpos
estranhos e/ ou outras imperfeições que possam afetar a
integridade
da
embalagem.
Embalagem
deve
facilitar
a
identificação e localização de possíveis falhas durante o processo
de selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo de
abertura evitando resquícios de filme no papel.
O tubular/bobina deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de esterilização.
As informações impressas devem esta na área da selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Largura da Selagem
de Fabrica
Mínimo de 9mm.
Dimensões
500mm x 100m.
Validade Mínima
Acondicionamento
24 meses.
O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de
acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverão constar os
seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
Página 66 de 107
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
CNPJ.
Número de registro na ANVISA.
Procedência.
Número de lote.
Data de fabricação.
Data de validade.
Condições de armazenamento.
Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
Nome do responsável técnico e número registro no respectivo
conselho.
As embalagens devem proteger o produto e manter a integridade
desde a fabricação até o seu uso.
Observação
Consideração para Compras
Embalagem hermética e límpida.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Condições de armazenamento.
f. Advertência de segurança / precauções.
g. Indicador de processo.
h. Quantidade por embalagem e respectiva unidade de medida.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir manchas
ou borrões que dificultem a visualização das informações
solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. Todo lote de material entregue deve vir acompanhado do
seu Laudo de Análise e/ou Certificado de Garantia de
Qualidade.
6. As bobinas devem apresentar laudo de BFE (Barreira
Bacteriana).
7. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor de
Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas; RDC Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2012; NBR
14990.
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ENVELOPE GRAU CIRÚRGICO
CÓDIGO: 0115000252
MATERIAL: ENVELOPE PAPEL GRAU CIRURGICO - 30 X 40 CM
ESPECIFICAÇÃO: 368
VERSÃO: 03
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Envelope em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de
etileno. O produto deve está de
acordo com a NBR 14990 e RDC nº
54, de 19 de março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Largura da Selagem de Fabrica
Validade Mínima
Dimensões
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Envelope descartável em papel termoselável dupla face,
sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de furos,
rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não
solte fibras ou felpas durante o uso e porosidade
controlada. A outra face em filme plástico laminado
transparente, livre de microfuros, corpos estranhos e/ ou
outras imperfeições que possam afetar a integridade da
embalagem. Embalagem deve facilitar a identificação e
localização de possíveis falhas durante o processo de
selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo
de abertura evitando resquícios de filme no papel.
O envelope deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de
esterilização.
As informações impressas devem esta na área da
selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Mínimo de 9mm.
24 meses.
30 x 40 cm.
O material deverá ser acondicionado em embalagem
Página 68 de 107
Acondicionamento
Observação
Consideração para compras
própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que
deverão constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
3. Número de registro no Ministério da Saúde.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Código de barras.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem hermética, isenta de violação ou avarias.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
2.1. Razão Social.
2.2. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
2.3. Nome do material.
2.4. Número de lote.
2.5. Data de fabricação.
2.6. Condições de armazenamento.
2.7. Indicador de processo.
2.8. Direção de abertura que garanta o menor desprendimento
de fibras possíveis.
2.9. Dimensões nominais.
2.10. Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
2.11. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir
o
transporte,
empilhamento
e
armazenamento.
5. O material deve vir acompanhado de Laudo /
Certificado de Análise.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor
de Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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CÓDIGO: 0115000256
MATERIAL: ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO - 15 X 20 CM
ESPECIFICAÇÃO: 087
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Envelope em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de
etileno. O produto deve está de
acordo com a NBR 14990 e RDC nº
54, de 19 de março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Largura da Selagem de Fabrica
Validade Mínima
Dimensões
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Envelope descartável em papel termoselável dupla face,
sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de furos,
rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não
solte fibras ou felpas durante o uso e porosidade
controlada. A outra face em filme plástico laminado
transparente, livre de microfuros, corpos estranhos e/ ou
outras imperfeições que possam afetar a integridade da
embalagem. Embalagem deve facilitar a identificação e
localização de possíveis falhas durante o processo de
selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo
de abertura evitando resquícios de filme no papel.
O envelope deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de
esterilização.
As informações impressas devem esta na área da
selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Mínimo de 9mm.
24 meses.
15 cm x 20 cm.
O material deverá ser acondicionado em embalagem
própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que
deverão constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
2. CNPJ.
Página 70 de 107
Acondicionamento
Observação
Consideração para compras
3. Número de registro no Ministério da Saúde.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Código de barras.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem hermética, isenta de violação ou avarias.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Condições de armazenamento.
g. Indicador de processo.
h. Direção
de
abertura
que
garanta
o
menor
desprendimento de fibras possíveis.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir
o
transporte,
empilhamento
e
armazenamento.
5. O material deve vir acompanhado de Laudo /
Certificado de Análise.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo
setor de Compras do Instituto Butantan para
devolução e recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 71 de 107
CÓDIGO: 0115000257
MATERIAL: ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO - 20 X 25 CM
ESPECIFICAÇÃO: 086
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Envelope em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de
etileno. O produto deve está de
acordo com a NBR 14990 e RDC nº
54, de 19 de março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Largura da Selagem de Fabrica
Validade Mínima
Dimensões
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Envelope descartável em papel termoselável dupla face,
sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de furos,
rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não
solte fibras ou felpas durante o uso e porosidade
controlada. A outra face em filme plástico laminado
transparente, livre de microfuros, corpos estranhos e/ ou
outras imperfeições que possam afetar a integridade da
embalagem. Embalagem deve facilitar a identificação e
localização de possíveis falhas durante o processo de
selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo
de abertura evitando resquícios de filme no papel.
O envelope deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de
esterilização.
As informações impressas devem esta na área da
selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Mínimo de 9mm.
24 meses.
20 cm x 25 cm.
O material deverá ser acondicionado em embalagem
própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que
deverão constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
Página 72 de 107
Acondicionamento
Observação
Consideração para compras
2. CNPJ.
3. Número de registro no Ministério da Saúde.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Código de barras.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem hermética, isenta de violação ou avarias.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os seguintes
dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Condições de armazenamento.
g. Indicador de processo.
h. Direção de abertura que garanta o menor desprendimento
de fibras possíveis.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente para
permitir o transporte, empilhamento e armazenamento.
5. O material deve vir acompanhado de Laudo /
Certificado de Análise.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor
de Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 73 de 107
CÓDIGO: 0115000258
MATERIAL: ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO - 45 X 60 CM
ESPECIFICAÇÃO: 085
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Envelope em papel grau cirúrgico,
indicada
para
esterilização
de
materiais médico hospitalares em
autoclave a vapor ou óxido de
etileno. O produto deve está de
acordo com a NBR 14990 e RDC nº
54, de 19 de março de 2012.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Composição
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Resistência ao Calor
Gramatura
Largura da Selagem de Fabrica
Validade Mínima
Dimensões
Papel grau cirúrgico.
Poliéster.
Polipropileno.
Face do papel grau cirúrgico: Branco.
Face do plástico laminado: Transparente.
Envelope descartável em papel termoselável dupla face,
sendo: uma face em papel grau cirúrgico isenta de furos,
rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes,
odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não
solte fibras ou felpas durante o uso e porosidade
controlada. A outra face em filme plástico laminado
transparente, livre de microfuros, corpos estranhos e/ ou
outras imperfeições que possam afetar a integridade da
embalagem. Embalagem deve facilitar a identificação e
localização de possíveis falhas durante o processo de
selagem. Deve ser resistente ao rasgo durante o processo
de abertura evitando resquícios de filme no papel.
O envelope deve apresentar impresso a data de validade,
data de fabricação, lote e indicadores de processo de
esterilização.
As informações impressas devem esta na área da
selagem.
Resistente a 140ºC, em ambas as faces.
60 g/m² a 80 g/m².
Mínimo de 9mm.
24 meses.
45 cm x 60 cm.
O material deverá ser acondicionado em embalagem
própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que
deverão constar os seguintes dados:
1. Nome do fabricante.
Página 74 de 107
Acondicionamento
Observação
Consideração para compras
2. CNPJ.
3. Número de registro no Ministério da Saúde.
4. Procedência.
5. Número de lote.
6. Data de fabricação.
7. Data de validade.
8. Condições de armazenamento.
9. Quantidade e sua respectiva unidade de medida.
10. Código de barras.
As embalagens devem proteger o produto e manter a
integridade desde a fabricação até o seu uso.
Embalagem hermética, isenta de violação ou avarias.
1. O design deve ser aprovado pelo Instituto
Butantan.
2. O rótulo da embalagem deve apresentar os
seguintes dados:
a. Razão Social.
b. Endereço do fornecedor e/ ou fabricante.
c. Nome do material.
d. Número de lote.
e. Data de fabricação.
f. Condições de armazenamento.
g. Indicador de processo.
h. Direção
de
abertura
que
garanta
o
menor
desprendimento de fibras possíveis.
i. Dimensões nominais.
j. Nome do responsável técnico e número do respectivo
conselho.
k. Código de barras.
3. Os rótulos devem ser íntegros e secos, não possuir
manchas ou borrões que dificultem a visualização das
informações solicitadas no item 2.
4. A embalagem deve possuir resistência suficiente
para
permitir
o
transporte,
empilhamento
e
armazenamento.
5. O material deve vir acompanhado de Laudo /
Certificado de Análise.
6. Caso de lotes de material com desvio de qualidade
comprovado será comunicado ao fornecedor pelo setor
de Compras do Instituto Butantan para devolução e
recolhimento do material.
Referência da especificação: Instruções internas.
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SELADORA
CÓDIGO: N/A
MATERIAL: SELADORA AUTOMÁTICA – SELAGEM CONTÍNUA
ESPECIFICAÇÃO: 369
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Seladora automática,
para
uso em
indústria farmacêutica. Deve apresentar
Certificado ISO 9000 e a resistência da
selagem, está conforme Norma ABNT
14.990.
IMAGEM ILUSTRATIVA
Especificação Técnica
Cor
Características Físicas
Modelo
Velocidade de Selagem
Tipo de Selagem
Indicação
Largura da Selagem
Controle de Temperatura
Potência
Não aplicado.
Seladora automática operando com o principio de esteira,
possibilitando a alimentação contínua de embalagem em um
extremo e saída das mesmas seladas no outro extremo.
RSR 2000.
Aproximadamente 10 minutos.
Horizontal.
Para papel grau cirúrgico x poliéster/polipropileno.
Superior a 6mm.
0 a 300°C. Sendo controle eletrônico digital.
280 watts.
Dimensões Aproximadas
380 x 280 x 180 mm
Acondicionamento
N/A
Observação
N/A
Consideração para Compras
N/A
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 76 de 107
GUILHOTINA
CÓDIGO: N/A
MATERIAL: GUILHOTINA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO – 600MM
ESPECIFICAÇÃO: 371
VERSÃO: 01
REFERÊNCIA: IB/POP/GQ/D-010
REQUISITO
Descrição
ESPECIFICAÇÃO
Guilhotina para corte do papel grau
cirúrgico em bobina/tubular.
Especificação Técnica
IMAGEM ILUSTRATIVA
Cor
Não aplicado.
Características Físicas
Guilhotina com faca em aço temperado rotativa e sistema de
deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
Largura Útil de Corte
600mm.
Modelo
Indicação
Peso Aproximado
Dimensões Aproximadas
LOOK SC600.
Indicada para cortar papel grau cirúrgico.
4,0Kg.
765 x 320 x 100 mm.
Acondicionamento
N/A
Observação
N/A
Consideração para Compras
N/A
Referência da especificação: Instruções internas.
Página 77 de 107
B) CRONOGRAMA DE ABASTECIMENTO
C) Cod Mat
115000244
115000245
115000246
115000248
115000247
115000252
115000253
115000254
115000255
115000908
115000909
115000910
115000911
115000912
115000913
115000914
115000915
115000916
115000256
115000257
115000918
115000919
115000920
115000921
115000922
115000923
130001203
115000258
Qtd total
QUANTIDADE
UNIDADE
requisitada
MENSAL
Descr Material
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO - (450MMX100M)
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO CREPADO - (50X50)
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO CREPADO - (120X120)
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO - (100CM X 100) - PESADO
EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇAO LEVE - (100X100)
ENVELOPE PAPEL GRAU CIRURGICO - (30 X 40CM)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO - (10CM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO - (15CM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO - (60CM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (50MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (80MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (120MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (200MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (250MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (300MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (350MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (400MM X 100M)
BOBINA EM PAPEL GRAU CIRURGICO (500MM X 100M)
ENVELOPE PAPEL GRAU CIRURGICO - (15 X 20CM)
ENVELOPE PAPEL GRAU CIRURGICO - (20 X 25CM)
EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇAO 20X20CM CREPADO
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO 30X30CM CREPADO
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO 40X40CM CREPADO
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO 30 X 30 CM PESADO
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO 40 X 40 CM PESADO
EMBALAGEM P/ ESTERILIZACAO 60 X 60 CM PESADO
COVER WRAPS 70 X 70 CM
ENVELOPE PAPEL GRAU CIRURGICO - (45 X 60CM)
Página 78 de 107
1000
3000
10000
5000
10000
100000
1000
1000
100
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
3000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
300
5000
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
83
250
833
417
833
8333
83
83
8
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
250
83
83
83
83
83
83
25
417
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTARIA
(papel timbrado da empresa)
Página 79 de 107
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A SUBSTITUIR O MATERIAL, SEM ÔNUS PARA A
FUNDAÇÃO BUTANTAN, DURANTE A VALIDADE DO PRODUTO, SE FOR CONSTATADA QUALQUER
ALTERAÇÃO NA SUA QUALIDADE OU COMPOSIÇÃO
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital do Ato
Convocatório n.º 001/2015, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que se compromete a substituir o
material, sem ônus para a FUNDAÇÃO BUTANTAN, durante a validade do produto, se for constatada qualquer
alteração na sua qualidade ou composição, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento a
serem observadas.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A REALIZAR AS MANUTENÇÕES
CORRETIVAS/PREVENTIVAS DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO (SELADORAS E GUILHOTINAS),
REPOSIÇÃO EM CASO DE QUEBRA E, AINDA, TROCA DOS EQUIPAMENTOS EM CASO DE OS MODELOS SE
TORNAREM OBSOLETOS PARA USO OU CASO COMPROMETAM O CORTE E A SELAGEM
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do ato
convocatório n.º 001/2015, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que se compromete a realizar as
manutenções corretivas/preventivas dos equipamentos em comodato (seladoras e guilhotinas), reposição em
caso de quebra e, ainda, troca dos equipamentos em caso de os modelos se tornarem obsoletos para uso ou
caso comprometam o corte e a selagem.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 81 de 107
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE, NOS CASOS DE DESVIOS DE QUALIDADE DE
CONSUMÍVEIS OU EQUIPAMENTO, APRESENTAR PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS, PARA
DESENVOLVER COM O GESTOR DO CONTRATO
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do ato
convocatório n.º 001/2015, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que se compromete, nos casos de
desvios de qualidade de consumíveis ou equipamento, apresentar plano de ações corretivas e preventivas,
para desenvolver com o gestor do contrato.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 82 de 107
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A ENTREGAR OS MATERIAIS CONSUMÍVEIS NAS
CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO ADEQUADOS, A FIM DE NÃO SER COMPROMETIDA A ESTABILIDADE,
ALÉM, AINDA, DE ENTREGAR OS RESPECTIVOS CERTIFICADOS DE ANÁLISE, EM CUMPRIMENTO ÀS
DIRETRIZES DE BOAS PRÁTICAS DO INSTITUTO BUTANTAN
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do ato convocatório n.º 001/2015, a
empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à
................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado,
declara, sob as penalidades cabíveis que se compromete a entregar os materiais consumíveis nas condições de
armazenamento adequados, a fim de não ser comprometida a estabilidade, além, ainda, de entregar os
respectivos certificados de análise, em cumprimento às diretrizes de boas práticas do Instituto Butantan.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 83 de 107
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A ENTREGAR OS MANUAIS DE USO E CONSERVAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO (SELADORA E GUILHOTINA)
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do ato convocatório n.º 001/2015, a
empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à
................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado,
declara, sob as penalidades cabíveis que se compromete a entregar os manuais de uso e conservação dos
equipamentos em comodato (seladora e guilhotina).
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 84 de 107
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRIRÁ OS POSTULADOS LEGAIS VIGENTES DE ÂMBITO FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL E AS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do ato
convocatório n.º 001/2015, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que se compromete a cumprir os
postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e
medicina do trabalho.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 85 de 107
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE A INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria, a documentação desta
empresa para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que a empresa (nome e CNPJ) atende todos os
requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido
cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo a habilitação da empresa.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 86 de 107
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
A empresa (nome e CNPJ),por seu representante legal que abaixo subscreve,
declara, sob as penas da lei, que enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/06 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam
ao seu desenquadramento dessa situação.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 87 de 107
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do Ato
Convocatório n.º 001/2015, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que atende as normas relativas à
saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da constituição estadual
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 88 de 107
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA MANTERÁ PREPOSTO NA CIDADE DE SÃO PAULO, QUE DETENHA PODER
PARA RESOLVER OCORRÊNCIAS PERTINENTES AO CONTRATO, DURANTE TODO O PERÍODO DE EXECUÇÃO,
EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 68 DA LEI 8.666/93
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão
Presencial da Fundação Butantan n.º 01/2014, a empresa ........................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de ..............................,
pelo seu representante legal, infra-identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que manterá preposto na
cidade de São Paulo, que detenha poder para resolver ocorrências pertinentes ao contrato, durante todo o seu
período de vigência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão
Presencial da Fundação Butantan n.º 01/2014, a empresa ........................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de ..............................,
pelo seu representante legal, infra-identificado, declara, sob as penalidades cabíveis, que não é cadastrada
neste Município e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários
e imobiliários.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
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ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão Presencial da Fundação
Butantan n.º 01/2014, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra-identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, e que observa o quanto disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
Página 91 de 107
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de selagem
horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem aproximadamente de 10
minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência e 25 (vinte e
cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as seguintes especificações:
faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a
qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital do Ato
Convocatório n.º 001/2015 da Fundação Butantan, a empresa ........................................................, inscrita
no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de
.............................., pelo seu representante legal, infra-identificado, e declara que está ciente, concorda e
aceita todos os termos legais do Edital do Ato Convocatório n.º 001/2015, referente ao Processo Seleção de
Fornecedores supra identificado e que cumpre plenamente a todos os requisitos inerentes ao referido
processo, atendendo integralmente todos os requisitos necessários à participação e habilitação no
certame.
Declara, anda, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação, e que, portanto, se encontra perfeitamente apta para participar desta licitação, estando em
situação regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e
Municipal. Declara, por fim, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
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ANEXO XVI
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XX/XXXX
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
BUTANTAN E A EMPRESA (nome da
empresa).
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de
1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de
São Paulo – SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na Avenida
Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900, representada neste ato por seu Diretor
Presidente (nome da empresa e qualificação completa), doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, a empresa (nome da empresa e qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente contrato, com fundamento no art. 5º, II, § 4º do Regulamento de Compras e
Contratações da Fundação Butantan, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécies.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O presente contrato tem por objeto a aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico),
combinado com o fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, conforme
previsto em Contrato de Comodato Nº XXX, de 26 (vinte e seis) seladoras com as seguintes
especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de
selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280
watts de potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em
bobina/tubular com as seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de
deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a qualidade do corte, conforme
especificações constantes do folheto descritivo, que integra este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO PARA O FORNECIMENTO
2.1.
O objeto deste contrato deverá ser executado em atendimento às especificações técnicas, e
conforme as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos que o integram para todos
os fins.
2.2.
Os materiais hospitalares (papel e envelope grau cirúrgico) deverão ser entregues na Avenida
Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP (Setor de Almoxarifado de
Insumos/Recebimento), das 07:00 às 12:00 ou das 13:00 às 15:00, em dia útil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
3.1.
As entregas deverão ocorrer mensalmente, observando o cronograma validado no momento da
confirmação de pedido enviado pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE.
3.1.1. Recebimento provisório:
a) O objeto deverá ser entregue pela CONTRATADA, em sua totalidade, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE;
Página 93 de 107
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
b) O Setor de Almoxarifado de Insumos/Recebimento limitar-se-á a verificar a sua conformidade
com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento dos materiais
e, se for o caso, as irregularidades observadas;
b.1) A simples assinatura de um funcionário da CONTRATANTE em canhoto de fatura ou
conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento
provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual desde que não se verifiquem
defeitos ou imperfeições.
3.2.1. O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação do
fornecimento ao objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será
emitido após completa adequação do objeto.
A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos
do contrato.
Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA
obrigada a efetuar as correções necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a
CONTRATANTE.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.
Entregar o objeto do contrato no prazo, local de entrega e condições estabelecidas neste
instrumento, em observância às orientações da CONTRATANTE.
4.2.
Assumir total responsabilidade pelo objeto contratado até a sua entrega, entregando-o em
conformidade com toda a legislação, normas técnicas aplicáveis e o disposto neste contrato.
4.3.
Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos objeto do
fornecimento ora contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos termos da
cláusula 3.1 acima, desde que a CONTRATANTE informe a CONTRATADA a respeito dentro do prazo
legal.
4.4.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, respondendo às suas
solicitações e reclamações no prazo de 48 horas úteis.
4.5.
Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal,
incluídos os de caso fortuito ou força maior, que ocorra no fornecimento do objeto deste contrato.
4.6.
Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio
da CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus prepostos ou funcionários, em razão do fornecimento
do objeto deste contrato, mesmo que ocasionados por ação ou omissão, sendo certo, no entanto,
que a responsabilidade da CONTRATADA por todos e quaisquer danos, despesas, perdas, danos
e/ou lucros cessantes (incluindo, sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios)
relacionados ao fornecimento aqui previsto ficará limitada ao valor total efetivamente pago pela
CONTRATANTE à CONTRATADA pelos materiais, e excluindo os casos de dolo ou má-fé da
CONTRATANTE, seus prepostos ou funcionários.
4.7.
Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto contratado,
tais como embalagens, transportes, fretes, cargas e descargas, e demais despesas necessárias ao
fiel cumprimento do objeto deste contrato.
4.8.
Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto ora contratado sem prévia
e expressa autorização da CONTRATANTE.
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4.9.
4.10.
4.11.
4.12.
4.13.
4.14.
4.15.
4.16.
4.17.
4.18.
Garantir, por todos os meios, a plena operacionalidade do fornecimento, mesmo nos casos de greve
ou paralisação de qualquer natureza.
Responder diretamente pelas obrigações por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer
em decorrência do fornecimento em questão, eximindo, quando necessário e for o caso, a
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
Compromete a substituir o material, sem ônus para a CONTRATANTE, durante a validade do
produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, devendo
especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas.
Realizar as manutenções corretivas/preventivas dos equipamentos em COMODATO (seladoras e
guilhotinas), reposição em caso de quebra e, ainda, troca dos equipamentos em caso de os
modelos se tornarem obsoletos para uso ou caso comprometam o corte e a selagem.
Nos casos de desvios de qualidade de consumíveis ou equipamento, apresentar plano de ações
corretivas e preventivas, para desenvolver com o Gestor do contrato.
Compromete a entregar os materiais consumíveis nas condições de armazenamento adequados, a
fim de não ser comprometida a estabilidade, além, ainda, de entregar os respectivos Certificados
de Análise, em cumprimento às Diretrizes de Boas Práticas da CONTRATANTE.
Entregar os manuais de uso e conservação dos equipamentos em COMODATO (seladora e
guilhotina).
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas
internas de segurança e medicina do trabalho.
Atender às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da
Constituição Estadual.
Manter preposto na cidade de São Paulo, que detenha poder para resolver ocorrências pertinentes
ao contrato, durante todo o período de execução, em observância ao disposto no art. 68 da lei
8.666/933.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para a efetiva entrega do objeto dentro
das condições estabelecidas neste contrato.
5.2.
Remunerar a CONTRATADA, conforme o estipulado na cláusula sexta deste contrato.
5.3.
Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega, desde que observadas às normas
de segurança do Instituto Butantan.
5.4.
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais.
5.5.
Não remover, não vender, não onerar, não sublocar, não ceder ou transferir os equipamentos a
terceiros.
5.6.
Responsabilizar-se por não alterar ou realizar qualquer acréscimo nos equipamentos sem o prévio
consentimento por escrito da CONTRATADA.
5.7.
Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer avarias, roubos, quebras ou defeitos
apresentados durante o período de vigência contratual, e outros que não causados por desgaste
natural, que eventualmente recaiam sobre o equipamento.
5.8.
Não realizar qualquer intervenção para fins de reparo ou manutenção nos equipamentos sem o
prévio e formal consentimento da CONTRATADA.
5.9.
Fazer uso dos equipamentos exclusivamente conforme sua natureza e destinação,
responsabilizando-se, ainda, por quaisquer danos sofridos em função do mau uso do equipamento,
por sua limpeza e conservação e regular manutenção do local onde operam os equipamentos.
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5.10.
Responsabilizar-se pelas avarias nos equipamentos locados que tenham ocorridos pelo uso em
discordância com as condições estabelecidas neste contrato, arcando com os custos de todos os
consertos e reparos, custos de mão de obra e peças de reposição, além das despesas de transporte
do equipamento, no caso de não ser possível seu reparo no local onde esteja instalado.
5.10.1. No caso de avarias nos equipamentos, será realizado um processo administrativo para
apurar a ocorrência e a culpa da CONTRATADA, sendo que somente após a comprovação de culpa
administrativa será imputada a responsabilidade prevista no item 5.10.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total
de (descrição do valor total do contrato e das condições de pagamento), sendo que nada mais
será devido, seja a que título for.
6.2.
No valor total informado no item 6.1 estão incluídos todos os tributos incidentes sobre a transação.
6.3.
Os pagamentos referentes ao fornecimento do objeto contratado serão condicionados à efetiva
entrega do objeto e instalação dos equipamentos, e a efetivação do pagamento que deverá ser
realizada em 30DDL (trinta dias da data líquido) contados do recebimento da respectiva nota fiscal
no Setor Financeiro da CONTRATANTE, devidamente atestada pelos gestores do contrato, sendo
que, desde que o pagamento seja tempestivo, nada mais será devido pela CONTRATANTE, seja a
que título for.
6.4.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas
correções. Nessa hipótese, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da
reapresentação da nota fiscal.
6.5.
Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária (DOC ou TED)
ou apresentação de boleto bancário, após a entrada da nota fiscal no setor financeiro, contados da
data da assinatura do termo de recebimento dos serviços atestados em nota fiscal.
6.6.
Havendo prorrogação dos serviços, serão reajustados os valores constantes na cláusula 6.1 a cada
período de doze meses, devendo ser obedecido o índice IPC da FIPE daquele ano, ou por outro
índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos
principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1.
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência estender-se-á até o
último pagamento, sendo que os serviços deverão ser realizados dentro do período de até 12
(doze) meses, a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras, devendo
a CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias corridos, instalar os equipamentos (seladoras e guilhotinas)
e em 30 (trinta) dias corridos, realizar a primeira entrega dos materiais.
7.2.
O presente contrato não será renovado automaticamente, sendo necessário termo aditivo
manifestando a vontade das partes em dar continuidade ao pacto celebrado.
7.3.
Ao final do prazo estabelecido no item 7.1, se não houver prorrogação, o contrato estará rescindido
e deixará de produzir todo e qualquer efeito independente de qualquer aviso ou notificação judicial
ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E ACOMPANHAMENTO
8.1.
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do fornecimento dos produtos adquiridos, de modo a
assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado.
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8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
Fica designado como responsável o Sr. (nome e função), para o acompanhamento, fiscalização e
recebimento do objeto do presente contrato.
O recebimento dos produtos e instalação deverá passar pelo atesto do responsável, que deverá
conferir a sua conformidade na forma estabelecida neste contrato no ato do recebimento.
O responsável pelo atesto poderá recusar o recebimento dos materiais no caso de defeitos,
irregularidade ou discordância com as especificações do contrato. O procedimento interno da
CONTRATANTE por falha de seus funcionários não deve ser objeto de descrição neste contrato, não
devendo afetar a CONTRATADA nem eximir a CONTRATANTE de responsabilidade se esta deixar de
apontar falhas no prazo legal.
A fiscalização do fornecimento dos produtos pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa
responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. Não
obstante, a falha na fiscalização do fornecimento pela CONTRATANTE (ou por qualquer funcionário
desta) não poderá ser imputada à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1.
A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer
informações, dados e/ou documentos apresentados pela CONTRATANTE, durante a negociação,
acerto e execução deste contrato, não podendo, sob qualquer hipótese (salvo com autorização
expressa e por escrito da CONTRATANTE), divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou
transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de, em não observando esta obrigação,
responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes.
9.2.
Para fins de sigilo e confidencialidade entendem-se por:
9.2.1. Informações (lista exemplificativa e não taxativa): Fórmulas, processos,
desenhos, fotografias, planos, plantas, projetos, relatórios, listas de clientes, dados sobre tráfego,
informações de preços, invenções, ideias, esquemas, especificações, dados técnicos, informações
sobre equipamentos, softwares, fluxo de caixa, algoritmos, campanhas publicitárias, e qualquer
dado administrativo;
9.2.2. Divulgação: qualquer tipo de comunicação ou transmissão de informações a
uma ou mais pessoas, seja por via oral, visual, escrita, telefônica ou qualquer outra forma de
transmissão de informações;
9.2.3. Pessoa estranha: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja
diretamente envolvida na negociação, acerto ou execução deste contrato, e que, portanto, não
deverá tomar ciência de qualquer informação a respeito do contrato ou da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da contratação, garantia de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, sendo admitida a sua prestação pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser
renovada no caso de prorrogação contratual, de forma a dar cobertura a todo período contratado.
10.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro/cheque administrativo;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
10.3. A CONTRATADA deverá escolher banco de primeira linha para realizar uma das modalidades de
garantia mencionadas no item 10.2.
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10.4
10.5.
10.6.
10.7.
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro garantia, das condições especiais da respectiva
apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo
pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o termo final da vigência do contrato.
A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, passível de rescisão unilateral pela
CONTRATANTE, nos moldes do art. 58, II, 77, 78, I, e 79, I, da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que possui apólice de seguro para
responsabilidade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução ou mora na execução dos serviços, a
CONTRATANTE aplicará, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato
com a CONTRATANTE, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE.
11.2. A previsão dos índices para aplicabilidade de multa será de:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em qualquer hipótese de inexecução
parcial do ajuste, ou qualquer outra irregularidade;
b) 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, se a infração acarretar a rescisão do
ajuste;
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada
sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais:
a) 0,2% por dia, na hipótese de atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias;
b) 0,4% por dia, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias.
11.4. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá direito de recusar a continuidade
da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à
CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço,
se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas neste contrato;
11.5. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea
anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos
procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do
contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
11.6. Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem
compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos
valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil);
11.7. Na impossibilidade de compensação, nos termos do item anterior ou, inexistindo pagamento
vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a
compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente
das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela
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CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem
prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
11.8. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à CONTRATADA que deverá
ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da notificação
encaminhada pela CONTRATANTE.
11.9. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da
infração, sendo facultada ampla defesa à CONTRATADA no prazo acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais
e as previstas na lei Federal 8.666/93, aplicável subsidiariamente, no que couber, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
12.1.1.A lentidão ou atraso injustificado no fornecimento, que possa dar margem ao
descumprimento das obrigações assumidas, nos termos da cláusula 11.3 acima.
12.1.2.A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
12.2. Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior,
fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a
mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na cláusula 11 acima, inclusive
de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui
estabelecidos.
12.3. A impossibilidade de entrega do objeto oriunda de caso fortuito ou força maior implicará na
rescisão do contrato e não obrigará a CONTRATADA ao pagamento de indenização pela rescisão ou
falta de entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes reconhecem que cada uma delas é uma pessoa jurídica independente. Nenhuma das
partes tem o direito de obrigar ou agir em nome da outra parte, não podendo vincular a outra em
nenhum contrato ou acordo com terceiros. Nada neste contrato poderá ser interpretado de forma
a constituir uma sociedade ou joint venture, ou criar um vínculo empregatício ou de representação
entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus respectivos sócios, empregados e/ou prestadores
de serviços e fornecedores.
13.2. Qualquer alteração ou aditivo ao presente contrato deverá ser feito por escrito e assinado pelo
representante legal de cada uma das partes. As partes não poderão ceder os direitos ou obrigações
estabelecidas neste contrato, integralmente ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito
da outra parte. Qualquer tentativa de cessão deste contrato sem o prévio consentimento da outra
parte será nula.
13.3. Em caso de divergência entre os termos deste contrato e da proposta, prevalecem os termos deste
contrato, em primeiro lugar, seguido da confirmação de pedido e por último da proposta.
13.4. A CONTRATADA não poderá realizar publicações na imprensa ou fazer quaisquer outras
divulgações ao público referente ao relacionamento entre as partes ou sobre os termos deste
contrato sem a revisão e aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOBREVIVÊNCIA
14.1. Os direitos e obrigações mencionados nas Cláusulas Nona, Décima Primeira e Décima Terceira itens 13.1., 13.3., 13.4., e Décima Quinta sobreviverão à rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de
São Paulo - Capital.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para
que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, XX de XXXXX de 2015.
FUNDAÇÃO BUTANTAN
(Nome do representante)
Diretor Presidente
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do representante)
(Função do representante)
GESTOR
(Nome do Gestor)
(Função do Gestor)
Testemunhas:
Nome:
CPF nº
RG nº
Nome:
CPF nº
RG nº
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ANEXO XVII
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO Nº XX/XXXX
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
BUTANTAN E A EMPRESA (nome da
empresa).
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de
1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de
São Paulo – SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na Avenida
Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900, representada neste ato por seu Diretor
Presidente (nome da empresa e qualificação completa), doravante denominada COMODATÁRIA, e de
outro lado, a empresa (nome da empresa e qualificação completa), doravante denominada COMODANTE,
celebram o presente contrato, com fundamento no art. 5º, II, § 4º do Regulamento de Compras e
Contratações da Fundação Butantan, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécies.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
1.1.
O presente contrato tem por objeto o empréstimo de 26 (vinte e seis) seladoras com as seguintes
especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas,
com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura, tipo de
selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280
watts de potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em
bobina/tubular com as seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de
deslizamento das bobinas através de roletes para garantir a qualidade do corte, conforme
especificações constantes do folheto descritivo a título gratuito e com exclusividade, listado no
Anexo I que faz parte integrante do presente instrumento, pertencente à COMODANTE, em favor
da COMODATÁRIA.
1.2.
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência estender-se-á até o
último pagamento, sendo que os equipamentos deverão ser emprestados dentro do período de até
12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras,
devendo a CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias corridos, instalar os equipamentos (seladoras e
guilhotinas).
1.3.
Ao final do prazo estabelecido no item 1.1, se não houver prorrogação, o contrato estará rescindido
e deixará de produzir todo e qualquer efeito independente de qualquer aviso ou notificação judicial
ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS
2.1.
Os bens objeto deste comodato ficará alocado na na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã,
São Paulo – SP (Setor de Almoxarifado de Insumos/Recebimento do Instituto Butantan), ficando
vedada a sua utilização em destinação diversa da aqui estabelecida, sem a concordância prévia e
expressa da COMODANTE, vedada, ainda, a cessão ou transferência do contrato pela
COMODATÁRIA, no todo ou em parte.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO DOS BENS
3.1.
Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
3.1.3 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado;
3.1.2 Devolver os bens ao término da vigência do presente contrato ou no caso de sua rescisão,
para ser retirado pela COMODANTE, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal;
3.1.3 Permitir à COMODANTE a fiscalização dos bens;
3.1.4 Ressarcir financeiramente a COMODANTE em caso de eventual perda ou dano dos bens da
presente avença, a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE PRECÁRIA DOS BENS
4.1.
A COMODATÁRIA reconhece expressamente o caráter precário do presente empréstimo de bens.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ENCARGOS E DESPESAS
5.1.
Durante a vigência do comodato, correrão por conta da COMODATÁRIA todas as despesas e custos
decorrentes do uso dos bens.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
6.1.
A COMODANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela
COMODATÁRIA perante terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos bens
emprestados, assim como não será a COMODANTE responsável, a qualquer título que seja, por
eventuais danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da COMODATÁRIA, através
de seus funcionários, prepostos ou contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
7.1.
Findo o prazo contratual, a COMODATÁRIA se obriga a disponibilizar os bens em perfeitas
condições, para retirada pela COMODANTE, considerado o normal desgaste resultante do decurso
do tempo, no caso de não decidir pela compra dos bens.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1.
Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente
contrato de comodato serão resolvidos de comum acordo pelas partes e à luz da legislação
aplicável, lavrando-se, se necessário, termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1
A COMODATÁRIA providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal de
grande circulação, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, ficando
condicionada a esta publicação a plena eficácia deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de
São Paulo - Capital.
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E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para
que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, XX de XXXXX de 2015.
FUNDAÇÃO BUTANTAN
(Nome do representante)
Diretor Presidente
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do representante)
(Função do representante)
GESTOR
(Nome do Gestor)
(Função do Gestor)
Testemunhas:
Nome:
CPF nº
RG nº
Nome:
CPF nº
RG nº
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ANEXO I – CONTRATO DE COMODATO
LAUDO DE VISTORIA
Vistoria executada no equipamento:
Vistoria executada no equipamento:
Descrição dos bens
Quantidade
Seladoras com as seguintes especificações: 220volts, bivolts, para
papel grau cirúrgico, automático, de esteiras sincronizadas, com
suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem
de 6mm de largura, tipo de selagem horizontal, dimensões
26
aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura
eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de potência
Guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular
com as seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa
25
e sistema de deslizamento das bobinas através de roletes para
garantir a qualidade do corte
Cedido em Comodato à FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Responsável: _______________________________
O presente “auto de vistoria” foi executado pelos abaixo assinados e passa a ser parte integrante do
respectivo Contrato de Comodato para todos os fins e efeitos de direito.
Estado do Equipamento: [ ] novo [ ] bom [ ] regular [ ] mau [ ] excelente
Danos existentes (Indicar se existem e quais):
São Paulo, XX de XXXXX de XXX.
______________________________________
Responsável pela (nome da empresa).
Danos existentes (Indicar se existem e quais):
_______________________________________
Responsável pela Fundação Butantan
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ANEXO XVIII
ORDEM DE COMPRA
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ANEXO XIX
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO
Processo n.º xxx/xxxx
Contrato: xxx/xxx
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, por este instrumento, atesta, para os devidos fins, e em cumprimento
ao disposto no artigo 30, inciso IV, do Regulamento de Compras e Contratações, instituído em
16/05/2012, registrado perante o 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa
Jurídica de São Paulo sob n.º 639351, que recebe, definitivamente, os produtos e equipamentos
do Contrato de Fornecimento nº XX/XXX e Contrato de Comodato n.º XX/XXX, a cargo da
empresa (nome da empresa), e constatou que os serviços foram prestados em conformidade
com as exigências contratuais.
Para a Fundação Butantan fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual
para todos os efeitos legais, permanecendo as responsabilidades e garantias sobre bens e
equipamentos entregues ou fornecidos, tanto legais quanto convencionais, qualquer tipo de
defeitos ocultos nos produtos ou equipamentos entregues ou prestados, segurança, solidez e
qualidade dos serviços.
Através deste Termo de Recebimento Definitivo o Gestor do Contrato, aqui identificado,
expressamente declara que o objeto da contratação foi completamente executado, durante o
período da vigência do contrato, responsabilizando-se pela veracidade de suas afirmações.
São Paulo, XX de XXXX de XXX.
_____________________ _____________________________
Gestor do Contrato Gestor da Área Requisitante
Nome: Sr. (nome do gestor)
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ANEXO XX
DECLARAÇÃO QUE COMPROVA A EXISTENCIA DE APÓLICE DE SEGURO PARA RESPONSABILIDADE CIVIL
DE TERCEIROS
EDITAL N.º 001/2015
PROCESSO N°5157/2014
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), combinado com o
fornecimento e manutenção, em regime de COMODATO GRATUITO, de 26 (vinte e seis) seladoras com as
seguintes especificações: 220volts, bivolts, para papel grau cirúrgico, automático, de esteiras
sincronizadas, com suporte de entrada e saída de embalagens distintos, com selagem de 6mm de largura,
tipo de selagem horizontal, dimensões aproximadas 380x280x180mm, velocidade de selagem
aproximadamente de 10 minutos, com controle de temperatura eletrônico digital 0° a 300°C, 280 watts de
potência e 25 (vinte e cinco) guilhotinas para corte de papel grau cirúrgico em bobina/tubular com as
seguintes especificações: faca em aço temperado rotativa e sistema de deslizamento das bobinas através
de roletes para garantir a qualidade do corte.
São Paulo, _____ de _______________ de 2015.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital do
Convite n.º 002/2014, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de .............................., pelo seu
representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que possui apólice de seguro
para responsabilidade civil de terceiros.
_____________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(papel timbrado da empresa)
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edital 001-2015.versão.final