TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO CONSULTOR NACIONAL OPAS/OMS 1. Objetivo geral: 1.1 Apoiar tecnicamente a gestão e a implementação das atividades do Projeto de Saúde Familiar e Ciclo de Vida, especialmente nas áreas Saúde da Mulher e Adolescentes, Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva do(s) produtos/serviços: BRA.03.01 - Relatório de monitoramento da redução da mortalidade materna, neonatal, recém-nascido e criança elaborado; BRA.03.03 - Relatório de avanço da implementação de ações de saúde sexual e reprodutiva elaborado e BRA.03.04 - Relatório de execução das ações em saúde do adolescente e jovem divulgado e ações interprogramáticas da OPAS/OMS Brasil relacionadas à área de abrangência técnica do projeto, bem como: a. Participar de reuniões, eventos, seminários e atividades similares de sua área de atuação, conforme prioridades definidas pela Representação da OPAS/OMS por período, representando a OPAS/OMS. Disponibilidade para viagens quando tais atividades ocorrerem fora de Brasília, DF. b. Manter atualizados seus objetivos de trabalho e elaborar documentos e relatórios de avaliação de acordo com a metodologia de avaliação de desempenho utilizada pela OPAS/OMS. c. Participar ativamente no apoio técnico às autoridades nacionais que participam nas diferentes instâncias dos Órgãos Diretivos da OPAS e da OMS. 2. Objetivos específicos: 2.1 Técnicos: a. Apoiar no planejamento, na programação, controle e execução do Termo de Cooperação e Assistência Técnica "Desenvolvimento e Organização de Sistemas e Serviços de Saúde” e seus respectivos Termos de Ajuste com a apresentação do plano de trabalho anual, programação semestral e revisão mensal; b. Cooperar tecnicamente com as autoridades nacionais no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de saúde, voltadas a saúde da mulher, saúde dos adolescentes e jovens; c. Promover e estimular o fortalecimento das instituições nacionais do setor incluindo seu desenvolvimento organizacional, humano e técnico, a partir de difusão da informação e comunicação referentes a temas de interesse da saúde das mulheres, adolescentes e jovens. d. Colaborar na divulgação dos resultados alcançados no âmbito da cooperação técnica, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal no que se refere à saúde das mulheres, adolescentes e jovens, saúde sexual e reprodutiva na elaborando documentos técnicos e outros materiais, com base na necessidade e oportunidade; 1 e. Desenvolver outras atividades relacionadas ao tema de saúde das mulheres, adolescentes e jovens, atendendo as solicitações da Unidade de Coordenação dos Termos de Cooperação correspondentes, da representação e do Escritório Central; f. Apoiar a avaliação e o monitoramento do Sistema e Serviço de Saúde em suas diversas perspectivas – curso de vida, gênero, raça e etnias, humanização do SUS (Sistema Único da Saúde) e agravos predominantes; g. Promover ações de promoção da saúde e vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, incluindo aquelas com danos na saúde da mulher, reprodutiva, perinatal e dos adolescentes e jovens; h. Apoiar o intercâmbio de experiências entre países nas áreas de saúde familiar e ciclo de vida, gênero, raça e etnias, humanização do SUS e agravos predominantes com ênfase na saúde da mulher, reprodutiva, perinatal e de os/as adolescentes e jovens; i. Promover o intercâmbio de experiências entre países nas áreas de curso de vida, gênero, raça e etnias, humanização do SUS e agravos predominantes com ênfase em saúde da mulher, adolescentes e jovens; j. Apoiar e promover ações de saúde da mulher, perinatal e dos adolescentes, focadas na promoção da saúde, prevenção de doenças, e recuperação com ênfase em estados priorizados assim como grupos diferenciados como adolescentes e jovens, população negra, quilombola e indígena; k. Promover ações de atenção, vigilância em alimentação e nutrição fortalecidas para o enfrentamento de doenças crônicas não-transmissíveis, incluindo aquelas com danos na saúde da mulher, perinatal e dos adolescentes, em especial gestantes e recém nascidos; l. Apoio técnico para a implantação de rede de relacionamento para a troca de experiências bem sucedidas nas áreas de saúde familiar e curso de vida, gênero, raça e etnias, humanização da assistência da saúde reprodutiva, pré-natal, parto e puerpério do SUS e agravos predominantes; m. Apoio técnico para a implantação de rede de relacionamento para a troca de experiências bem sucedidas nas áreas de curso de vida, gênero, raça e etnias, humanização do SUS e agravos predominantes e causas externas. 2.2 - Planejamento, programação, monitoramento e avaliação: 2.2.1 Acompanhar a execução do Plano de Trabalho Bianual da OPAS/OMS 2014-2015 no que se refere aos produtos BRA.03.01 - Relatório de monitoramento da redução da mortalidade materna, neonatal, recém-nascido e criança elaborado; BRA.03.03 Relatório de avanço da implementação de ações de saúde sexual e reprodutiva elaborado e BRA.03.04 - Relatório de execução das ações em saúde do adolescente e jovem divulgado, para: a. Programar produtos/serviços e tarefas. b. Monitorar a execução de produtos/serviços e tarefas de acordo com os recursos planejados nos Planos de Trabalho. c. Monitorar e avaliar marcos e indicadores. d. Elaborar Informe de Progresso Semestral (IPS) e Informe de Desempenho Anual. b. Planejar, programar, controlar e avaliar os projetos que lhe correspondam (Termos de Cooperação/Ajuste, projetos especiais, projetos interpaíses). c. Elaborar, conjuntamente com a contraparte, os Planos de Trabalho Anuais e Semestrais. 2 d. Elaborar, conjuntamente com a contraparte, os relatórios semestrais de gestão dos Termos de Cooperação/Termos de Ajuste. e. Manter atualizado o sistema de gestão dos Termos de Cooperação/Termos de Ajuste. 2.2.2 Atuar junto às equipes técnicas das respectivas contrapartes, monitorando a execução dos projetos (Termos de Cooperação/Ajuste, projetos especiais, projetos interpaíses), apontando fortalezas e debilidades do processo e articulando soluções conjuntas que atendam às normas preconizadas pela OPAS/OMS e pela contraparte. 2.3 Gestão da Participação e Trabalho Interprogramático: a. Participar ativamente em todos os espaços de interação, entre a sua Unidade Técnica, Coordenação e nos espaços da Organização Funcional disponibilizados na Representação da OPAS/OMS no Brasil e em outros que for convocado. b. Apoiar o trabalho interprogramático com as demais áreas técnicas da OPAS/OMS e com as áreas do Escritório Central da OPAS/OMS atuando ativamente nas atividades e tarefas solicitadas pela Coordenação e/ou Unidade Técnica. 2.4 Gestão do conhecimento, informação e comunicação: a. Revisar os documentos e apresentações sobre a transversalidade de gestão da informação e conhecimento nas atividades de cooperação técnica da OPAS que deverão estar refletidas nos planos de trabalho, Termos de Cooperação, Termos de Ajuste, envolvendo as instituições parceiras. b. Elaborar e monitorar sua rede de gestão do conhecimento, de maneira especial com os centros colaboradores de OPS/OMS relacionados com a sua unidade, responsabilizando-se por coordenar seus processos e divulgar seus produtos de cooperação técnica, utilizando as diferentes ferramentas disponibilizadas pela Organização. c. Participar ativamente no uso de todas as ferramentas que permitem um maior intercâmbio de informação dentro e fora da Representação, destacando o plano de comunicação. d. Apoiar o trabalho interprogramático com as demais áreas técnicas da OPAS/OMS e com as áreas do Escritório Central da OPAS/OMS atuando ativamente nas atividades convocadas pela Unidade Técnica de Gestão do Conhecimento e Comunicação. 2.5 Acompanhamento e monitoramento de projetos: a. Acompanhar a tramitação das demandas geradas pelos projetos (Termos de Cooperação/Ajuste, projetos especiais, projetos interpaíses), zelando pelo cumprimento de prazos e normas, levantando as informações solicitadas pela contraparte e avaliando os processos de execução das demandas a fim de assegurar o bom desempenho técnico previsto no projeto. 3. Requisitos: 3.1.1 Formação Acadêmica: Essencial: Graduação superior na área de saúde com Mestrado em Saúde Pública ou áreas relacionadas a Ginecologia e Obstetrícia, Enfermagem Obstétrica e/o do Adolescente ou Saúde Reprodutiva. 3 3.1.2 Experiência Profissional: Essencial: Mínimo de 09 (nove) anos em gestão de projetos e coordenação de serviços/programas, estratégias em Atenção Obstétrica, Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e/ou dos Adolescentes. Desejável: Trabalhos anteriores relacionados à Saúde da Mulher e/ou dos Adolescentes, Saúde Sexual e Reprodutiva com experiência em gestão de serviços e sistemas, processos de humanização do nascimento, gênero e enfoque de Saúde Integral da Mulher e/ou dos adolescentes. 3.1.3 Idioma: Essencial: Domínio do Português. Desejável: Conhecimento de trabalho em inglês ou espanhol. 4. Competências requeridas: a. Compromisso Organizacional: Trabalha de forma justa, consistente e correta, demonstrando este comportamento com exemplos. Faz com que a missão e os valores da Organização, assim como o ambiente onde o projeto será realizado, sejam determinantes no trabalho técnico das pessoas. Entende os resultados necessários e age para alcançar este padrão. Sistematicamente age em conformidade com o Código de Ética da Organização. b. Comunicação: Verifica que as informações relevantes sejam obtidas, processadas, selecionadas e disseminadas na área de trabalho. Obtém treinamento para usar as tecnologias para processar as informações relativas à área de trabalho, de forma lógica e organizada, o que facilita a disseminação da informação, resultando em informações que sejam consistentes, válidas e exatas. Mantém-se a par das tecnologias mais modernas para processar as informações relevantes para a área de trabalho, e pondera as vantagens e desvantagens. c. Trabalho em equipe: Incentiva os membros da equipe, agrega contribuições significativas quando participa de equipes de trabalho internas e externas, e lidera – por exemplos pessoais – as virtudes de uma equipe de sucesso: colaboração, confiança, transparência e compartilhamento de responsabilidades. Constrói e mantém relações interpessoais produtivas, baseadas em confiança, dentro e fora da Organização. Mantém todos os membros da equipe informados, e compartilha informações relevantes e úteis. d. Orientação a serviço: Acompanha as dúvidas, solicitações e reclamações dos clientes. Mantém o cliente atualizado sobre o progresso do projeto. Monitora a satisfação do cliente. e. Concepção, planejamento e gestão estratégica das intervenções de cooperação técnica: Recomenda ideias prioritárias para executar as intervenções, depois de prever seus pontos críticos, eventuais riscos e soluções. Avalia as propostas para intervenção antes de tomar decisões para executá-las. Assenta as bases técnicas para executar as intervenções em cooperação técnica, segundo a estratégia da Organização para gerar os resultados esperados. 4 f. Avaliação das intervenções de cooperação técnica: Propõe critérios para avaliar as intervenções em nível de processo, gestão e produto, além dos planos para avaliar a cooperação técnica, segundo as orientações estratégicas da OPAS. g. Mobilização de recurso: Estabelece parcerias e alianças com diversas instituições e organizações, assim como parcerias internas para obter recursos financeiros e não financeiros. É capaz de se relacionar com todos os tipos de pessoas e em todos os níveis, visando obter os recursos necessários. É capaz de apresentar e disseminar informações de forma clara. Executa os recursos segundo os acordos previamente estabelecidos com as parcerias. h. Ação Interinstitucional e Intersetorial: Identifica, analisa e sugere eficientemente as oportunidades de participação nas esferas de decisão quando as prioridades políticas são estabelecidas. Apoia a avaliação das políticas de saúde em termos de prazo, impacto e eficácia. Recomenda o uso de estratégias e técnicas que são constantemente atualizadas e melhoradas. 5