TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO
CONSULTOR NACIONAL OPAS/OMS
1. Objetivo geral:
1.1 Apoiar tecnicamente a gestão e a implementação das atividades do Projeto de Saúde
Familiar e Ciclo de Vida, especialmente nas áreas Saúde da Mulher e Adolescentes, Saúde
Sexual e Saúde Reprodutiva do(s) produtos/serviços: BRA.03.01 - Relatório de
monitoramento da redução da mortalidade materna, neonatal, recém-nascido e criança
elaborado; BRA.03.03 - Relatório de avanço da implementação de ações de saúde sexual e
reprodutiva elaborado e BRA.03.04 - Relatório de execução das ações em saúde do
adolescente e jovem divulgado e ações interprogramáticas da OPAS/OMS Brasil
relacionadas à área de abrangência técnica do projeto, bem como:
a. Participar de reuniões, eventos, seminários e atividades similares de sua área de
atuação, conforme prioridades definidas pela Representação da OPAS/OMS por
período, representando a OPAS/OMS. Disponibilidade para viagens quando tais
atividades ocorrerem fora de Brasília, DF.
b. Manter atualizados seus objetivos de trabalho e elaborar documentos e relatórios
de avaliação de acordo com a metodologia de avaliação de desempenho utilizada
pela OPAS/OMS.
c. Participar ativamente no apoio técnico às autoridades nacionais que participam
nas diferentes instâncias dos Órgãos Diretivos da OPAS e da OMS.
2. Objetivos específicos:
2.1 Técnicos:
a. Apoiar no planejamento, na programação, controle e execução do Termo de
Cooperação e Assistência Técnica "Desenvolvimento e Organização de Sistemas e
Serviços de Saúde” e seus respectivos Termos de Ajuste com a apresentação do
plano de trabalho anual, programação semestral e revisão mensal;
b. Cooperar tecnicamente com as autoridades nacionais no planejamento, execução,
monitoramento e avaliação das ações de saúde, voltadas a saúde da mulher, saúde
dos adolescentes e jovens;
c. Promover e estimular o fortalecimento das instituições nacionais do setor
incluindo seu desenvolvimento organizacional, humano e técnico, a partir de
difusão da informação e comunicação referentes a temas de interesse da saúde
das mulheres, adolescentes e jovens.
d. Colaborar na divulgação dos resultados alcançados no âmbito da cooperação
técnica, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal no que se refere à saúde das
mulheres, adolescentes e jovens, saúde sexual e reprodutiva na elaborando
documentos técnicos e outros materiais, com base na necessidade e
oportunidade;
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e. Desenvolver outras atividades relacionadas ao tema de saúde das mulheres,
adolescentes e jovens, atendendo as solicitações da Unidade de Coordenação dos
Termos de Cooperação correspondentes, da representação e do Escritório Central;
f.
Apoiar a avaliação e o monitoramento do Sistema e Serviço de Saúde em suas diversas
perspectivas – curso de vida, gênero, raça e etnias, humanização do SUS (Sistema
Único da Saúde) e agravos predominantes;
g. Promover ações de promoção da saúde e vigilância de doenças transmissíveis e não
transmissíveis, incluindo aquelas com danos na saúde da mulher, reprodutiva,
perinatal e dos adolescentes e jovens;
h. Apoiar o intercâmbio de experiências entre países nas áreas de saúde familiar e ciclo
de vida, gênero, raça e etnias, humanização do SUS e agravos predominantes
com ênfase na saúde da mulher, reprodutiva, perinatal e de os/as adolescentes e
jovens;
i.
Promover o intercâmbio de experiências entre países nas áreas de curso de vida,
gênero, raça e etnias, humanização do SUS e agravos predominantes com ênfase em
saúde da mulher, adolescentes e jovens;
j.
Apoiar e promover ações de saúde da mulher, perinatal e dos adolescentes, focadas
na promoção da saúde, prevenção de doenças, e recuperação com ênfase em estados
priorizados assim como grupos diferenciados como adolescentes e jovens, população
negra, quilombola e indígena;
k. Promover ações de atenção, vigilância em alimentação e nutrição fortalecidas para o
enfrentamento de doenças crônicas não-transmissíveis, incluindo aquelas com danos
na saúde da mulher, perinatal e dos adolescentes, em especial gestantes e recém
nascidos;
l.
Apoio técnico para a implantação de rede de relacionamento para a troca de
experiências bem sucedidas nas áreas de saúde familiar e curso de vida, gênero, raça e
etnias, humanização da assistência da saúde reprodutiva, pré-natal, parto e puerpério
do SUS e agravos predominantes;
m. Apoio técnico para a implantação de rede de relacionamento para a troca de
experiências bem sucedidas nas áreas de curso de vida, gênero, raça e etnias,
humanização do SUS e agravos predominantes e causas externas.
2.2 - Planejamento, programação, monitoramento e avaliação:
2.2.1
Acompanhar a execução do Plano de Trabalho Bianual da OPAS/OMS 2014-2015 no
que se refere aos produtos BRA.03.01 - Relatório de monitoramento da redução da
mortalidade materna, neonatal, recém-nascido e criança elaborado; BRA.03.03 Relatório de avanço da implementação de ações de saúde sexual e reprodutiva
elaborado e BRA.03.04 - Relatório de execução das ações em saúde do adolescente e
jovem divulgado, para:
a. Programar produtos/serviços e tarefas.
b. Monitorar a execução de produtos/serviços e tarefas de acordo com os recursos
planejados nos Planos de Trabalho.
c. Monitorar e avaliar marcos e indicadores.
d. Elaborar Informe de Progresso Semestral (IPS) e Informe de Desempenho Anual.
b. Planejar, programar, controlar e avaliar os projetos que lhe correspondam (Termos de
Cooperação/Ajuste, projetos especiais, projetos interpaíses).
c. Elaborar, conjuntamente com a contraparte, os Planos de Trabalho Anuais e
Semestrais.
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d. Elaborar, conjuntamente com a contraparte, os relatórios semestrais de gestão dos
Termos de Cooperação/Termos de Ajuste.
e. Manter atualizado o sistema de gestão dos Termos de Cooperação/Termos de Ajuste.
2.2.2
Atuar junto às equipes técnicas das respectivas contrapartes, monitorando a execução
dos projetos (Termos de Cooperação/Ajuste, projetos especiais, projetos interpaíses),
apontando fortalezas e debilidades do processo e articulando soluções conjuntas que
atendam às normas preconizadas pela OPAS/OMS e pela contraparte.
2.3 Gestão da Participação e Trabalho Interprogramático:
a. Participar ativamente em todos os espaços de interação, entre a sua Unidade Técnica,
Coordenação e nos espaços da Organização Funcional disponibilizados na
Representação da OPAS/OMS no Brasil e em outros que for convocado.
b. Apoiar o trabalho interprogramático com as demais áreas técnicas da OPAS/OMS e
com as áreas do Escritório Central da OPAS/OMS atuando ativamente nas atividades e
tarefas solicitadas pela Coordenação e/ou Unidade Técnica.
2.4 Gestão do conhecimento, informação e comunicação:
a. Revisar os documentos e apresentações sobre a transversalidade de gestão da
informação e conhecimento nas atividades de cooperação técnica da OPAS que
deverão estar refletidas nos planos de trabalho, Termos de Cooperação, Termos de
Ajuste, envolvendo as instituições parceiras.
b. Elaborar e monitorar sua rede de gestão do conhecimento, de maneira especial com
os centros colaboradores de OPS/OMS relacionados com a sua unidade,
responsabilizando-se por coordenar seus processos e divulgar seus produtos de
cooperação técnica, utilizando as diferentes ferramentas disponibilizadas pela
Organização.
c. Participar ativamente no uso de todas as ferramentas que permitem um maior
intercâmbio de informação dentro e fora da Representação, destacando o plano de
comunicação.
d. Apoiar o trabalho interprogramático com as demais áreas técnicas da OPAS/OMS e
com as áreas do Escritório Central da OPAS/OMS atuando ativamente nas atividades
convocadas pela Unidade Técnica de Gestão do Conhecimento e Comunicação.
2.5 Acompanhamento e monitoramento de projetos:
a. Acompanhar a tramitação das demandas geradas pelos projetos (Termos de
Cooperação/Ajuste, projetos especiais, projetos interpaíses), zelando pelo
cumprimento de prazos e normas, levantando as informações solicitadas pela
contraparte e avaliando os processos de execução das demandas a fim de assegurar o
bom desempenho técnico previsto no projeto.
3. Requisitos:
3.1.1 Formação Acadêmica:
Essencial: Graduação superior na área de saúde com Mestrado em Saúde Pública ou
áreas relacionadas a Ginecologia e Obstetrícia, Enfermagem Obstétrica e/o do
Adolescente ou Saúde Reprodutiva.
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3.1.2 Experiência Profissional:
Essencial: Mínimo de 09 (nove) anos em gestão de projetos e coordenação de
serviços/programas, estratégias em Atenção Obstétrica, Saúde Sexual, Saúde
Reprodutiva e/ou dos Adolescentes.
Desejável: Trabalhos anteriores relacionados à Saúde da Mulher e/ou dos
Adolescentes, Saúde Sexual e Reprodutiva com experiência em gestão de serviços e
sistemas, processos de humanização do nascimento, gênero e enfoque de Saúde
Integral da Mulher e/ou dos adolescentes.
3.1.3 Idioma:
Essencial: Domínio do Português.
Desejável: Conhecimento de trabalho em inglês ou espanhol.
4. Competências requeridas:
a. Compromisso Organizacional: Trabalha de forma justa, consistente e correta,
demonstrando este comportamento com exemplos. Faz com que a missão e os valores
da Organização, assim como o ambiente onde o projeto será realizado, sejam
determinantes no trabalho técnico das pessoas. Entende os resultados necessários e
age para alcançar este padrão. Sistematicamente age em conformidade com o Código
de Ética da Organização.
b. Comunicação: Verifica que as informações relevantes sejam obtidas, processadas,
selecionadas e disseminadas na área de trabalho. Obtém treinamento para usar as
tecnologias para processar as informações relativas à área de trabalho, de forma lógica
e organizada, o que facilita a disseminação da informação, resultando em informações
que sejam consistentes, válidas e exatas. Mantém-se a par das tecnologias mais
modernas para processar as informações relevantes para a área de trabalho, e
pondera as vantagens e desvantagens.
c. Trabalho em equipe: Incentiva os membros da equipe, agrega contribuições
significativas quando participa de equipes de trabalho internas e externas, e lidera –
por exemplos pessoais – as virtudes de uma equipe de sucesso: colaboração,
confiança, transparência e compartilhamento de responsabilidades. Constrói e
mantém relações interpessoais produtivas, baseadas em confiança, dentro e fora da
Organização. Mantém todos os membros da equipe informados, e compartilha
informações relevantes e úteis.
d. Orientação a serviço: Acompanha as dúvidas, solicitações e reclamações dos clientes.
Mantém o cliente atualizado sobre o progresso do projeto. Monitora a satisfação do
cliente.
e. Concepção, planejamento e gestão estratégica das intervenções de cooperação
técnica: Recomenda ideias prioritárias para executar as intervenções, depois de prever
seus pontos críticos, eventuais riscos e soluções. Avalia as propostas para intervenção
antes de tomar decisões para executá-las. Assenta as bases técnicas para executar as
intervenções em cooperação técnica, segundo a estratégia da Organização para gerar
os resultados esperados.
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f.
Avaliação das intervenções de cooperação técnica: Propõe critérios para avaliar as
intervenções em nível de processo, gestão e produto, além dos planos para avaliar a
cooperação técnica, segundo as orientações estratégicas da OPAS.
g. Mobilização de recurso: Estabelece parcerias e alianças com diversas instituições e
organizações, assim como parcerias internas para obter recursos financeiros e não
financeiros. É capaz de se relacionar com todos os tipos de pessoas e em todos os
níveis, visando obter os recursos necessários. É capaz de apresentar e disseminar
informações de forma clara. Executa os recursos segundo os acordos previamente
estabelecidos com as parcerias.
h. Ação Interinstitucional e Intersetorial: Identifica, analisa e sugere eficientemente as
oportunidades de participação nas esferas de decisão quando as prioridades políticas
são estabelecidas. Apoia a avaliação das políticas de saúde em termos de prazo,
impacto e eficácia. Recomenda o uso de estratégias e técnicas que são
constantemente atualizadas e melhoradas.
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2014_TR_Consultor Nacional Saúde Mulher 11.11