COMPRAS GOVERNAMENTAIS COMO FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REDUZIR OS RISCOS MÓDULO 1 Licitação: uma nova oportunidade para o seu negócio © 2012. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9610/98). INFORMAÇÕES E CONTATOS: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE Unidade de Capacitação Empresarial – UCE SGAS 604/605 - L2 Sul – CEP: 70.200-645 – Brasília, DF Telefone: (61) 3348-7350 Fax: (61) 3340-5095 www.sebrae.com.br Presidente do Conselho Deliberativo Roberto Simões (Presidente do CDN) Diretor Presidente Luiz Barretto Pereira Filho Diretor Técnico Carlos Alberto dos Santos Diretor de Administração e Finanças José Claudio S. dos Santos Gerente da Unidade de Capacitação Empresarial Mirela Malvestiti Gerente da Unidade de Políticas Públicas Bruno Quick Coordenação Nacional Daniela Cristina Mendes Batista Equipe de Trabalho Wilson Correia de Azevedo Junior Rodrigo Estrela de Freitas Consultor Conteudista Luis Maurício Junqueira Zanin Consultora Educacional Maria Angela Soares Lopes Revisão Ortográfica TOTVS S.A. Editoração Eletrônica TOTVS S.A. 2 Sumário COMPRAS GOVERNAMENTAIS COMO FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REDUZIR OS RISCOS ........ 4 APRESENTAÇÃO LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E ASPECTOS REFERENTES A COMPRAS PÚBLICAS......................................................................................... 6 MÓDULO 1 LICITAÇÃO: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O SEU NEGÓCIO. ......................... 8 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 9 UNIDADE 1 PAPELARIA SÃO FRANCISCO. .......................................................................... 10 OS 10 PASSOS DO SR. FRANCISCO .................................................................. 15 ERROS COMETIDOS PELO SR. FRANCISCO ........................................................ 17 UNIDADE 2 FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O SEU NEGÓCIO. ............................................................................................ 19 COMO FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REDUZIR OS RISCOS ...... 20 UNIDADE 3 DIAGNOSTICAR PARA FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ................ 39 RESUMO ASSUNTOS ABORDADOS................................................................................. 49 3 COMPRAS GOVERNAMENTAIS COMO FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REDUZIR OS RISCOS Seja bem-vindo ao curso “Compras Governamentais – Como fornecer para a Administração Pública e Reduzir os Riscos”, desenvolvido pelo SEBRAE especialmente para você fornecedor, empresário de micro e pequeno negócio, empreendedor, representante comercial, contador, representante de entidade de classe, cooperado, associado e pessoa que possui interesse em fornecer produtos e serviços para a administração pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. O propósito deste curso é criar condições para você desenvolva competências para: Compreender como a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das micro e pequenas empresas) garante o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às MPE em licitação pública. Compreender a importância das inovações nos processos de licitação pública como instrumento para o desenvolvimento local. Adquirir autoconfiança suficiente para que possa participar de um processo de licitação. Operar os procedimentos imprescindíveis para diminuir o risco de participar de uma licitação pública. Bom curso! 4 Para atingir o objetivo proposto, confira os temas que serão apresentados no curso: Módulo 1: Licitação: uma Nova Oportunidade para o seu Negócio. Unidade 1: Papelaria São Francisco. Unidade 2: Fornecer para a Administração Pública: uma Nova Oportunidade para o seu Negócio. Unidade 3: Diagnosticar para Fornecer para Administração Pública. Módulo 2: A MPE na Licitação Pública – Conhecer as Leis para Controlar os Riscos. Unidade 1: Análise de Risco para Participar de uma Licitação. Unidade 2: A MPE na Licitação Pública: Capítulo V da Lei Geral nº 123/06. Módulo 3: Aprender a Licitar Minimizando Riscos – Parte I. Unidade 1: Simulação de uma Licitação por Convite. Unidade 2: Aprender a Licitar minimizando Riscos – Lei nº 8.666/93. Módulo 4: Aprender a Licitar Minimizando Riscos – Parte II. Unidade 1: Simulação de uma Licitação por Pregão Presencial. Unidade 2: Aprender a Licitar Minimizando Riscos – Pregão Presencial e Registro de Preços. Módulo 5: Encontrando Novas Oportunidades para o seu Negócio. Unidade 1: Aprendendo a buscar via sistema de compras eletrônicas – Comprasnet. Unidade 2: Credenciamento no SICAF e no Comprasnet. Unidade 3: Cotação Eletrônica. Unidade 4: Pregão Eletrônico. 5 APRESENTAÇÃO LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E ASPECTOS REFERENTES A COMPRAS PÚBLICAS. A partir da aprovação da Lei Complementar 123/06 – A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, foram criados no Capítulo V – Do Acesso aos Mercados, vários mecanismos diretos para garantir tratamento diferenciado às MPE nas compras governamentais. A Lei criou um novo paradigma de compras que alterou todas as modalidades e processos de compras públicas existentes em nosso país. A mudança não foi pequena. A partir de agora a participação das MPE deixa de ser exceção e passa a ser a regra. A MPE deverá ser considerada em todo edital de licitação. Os órgãos compradores deverão aplicar benefícios como os do empate ficto, que considera empatada uma MPE com proposta 10% acima de uma oferta feita por uma grande empresa (ou 5% para pregão), dando à MPE o direito de efetuar uma oferta mais baixa para se sagrar vencedora. Podem ainda regulamentar procedimentos próprios, prevendo licitações exclusivas para as MPE, percentuais de participação em subcontratações e outras inovações. O vigoroso poder de compra da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e, enfim, de toda a administração direta e indireta desses entes, causará impactos significativos na realidade nacional. As MPE têm garantido um novo canal de negócios. Deste modo, é preciso que as Micro e Pequenas Empresas brasileiras estejam preparadas e tenham condições de participar dessa grande mudança a fim de que possam usufruir das vantagens e dos benefícios para que tenham sucesso em seus negócios. 6 Por isso, o curso “Compras Governamentais – Como fornecer para a Administração Pública e reduzir os riscos”, proposto pelo SEBRAE apresenta de forma direta e pragmática as alternativas para a MPE realizar uma análise de risco antes de participar das licitações. Somente assim poderá definir qual o risco que a MPE está preparada para assumir. Este é um curso inovador, que mudará de maneira definitiva a forma como as MPE participam das licitações, pois trará os riscos para níveis adequados e seguros. 7 MÓDULO 1 LICITAÇÃO: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O SEU NEGÓCIO. Unidade 1: Papelaria São Francisco. Unidade 2: Fornecer para a Administração Pública: uma Nova Oportunidade para o seu Negócio. Unidade 3: Diagnosticar para Fornecer para Administração Pública. O propósito deste do Módulo 1 é criar condições para que você desenvolva competências para: Compreender o fornecimento para a administração pública como uma nova oportunidade de negócio. Predispor-se a fornecer para a Administração Pública. Checar o potencial do seu negócio para fornecer para a Administração Pública. 8 INTRODUÇÃO Mudança de visão sobre Licitação. A Licitação Pública sempre foi vista como um procedimento complexo. Hoje em dia, com a simplificação dos processos licitatórios, a existência de sistemas eletrônicos, a aplicação de novas Leis que permitem tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE, o fornecimento para a Administração Pública se transforma em um novo canal de negócios. Quem pode participar. Toda MPE pode participar de processos licitatórios na sua área de atuação. Passar a ser fornecedor da Administração Pública é profundamente acessível aos empresários que nunca pensaram em fornecer para governos e Órgãos Públicos. A obrigatoriedade, por exemplo, de que todas as aquisições de bens e serviços até R$80.000,00 da Administração Pública Federal sejam realizadas exclusivamente das MPE já seria um estímulo para se conhecer os procedimentos para garantir a atuação com esse grande comprador potencial. Abrangência nacional. Tais procedimentos e benefícios também se repetem, em maior ou menor grau, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os benefícios como o empate ficto e a possibilidade de regularização fiscal tardia são válidos para todos os editais de licitação. Benefícios como licitações exclusivas para MPE, lotes de 25% para MPE, ou subcontratação ate 30% são procedimentos que cada vez mais ganham espaço nos editais de licitação. 9 UNIDADE 1 PAPELARIA SÃO FRANCISCO. Nesta unidade será analisada uma situação cotidiana, sobre o caso da Papelaria do Sr. Francisco que participou de um Processo Licitatório com a finalidade de melhorar e ampliar o seu negócio. 10 PAPELARIA SÃO FRANCISCO O senhor Francisco é um dos pioneiros no ramo de papelaria na cidade de apenas 15.000 habitantes. Sempre desejou ampliar seu negócio, mas, por se tratar de uma cidade localizada numa região sem nenhum estímulo econômico, não sabia como realizar este sonho. Francisco é casado com Elza, que também é costureira. Possuem dois filhos, João e Lúcia, que ajudam no orçamento da família. A loja conta com um único funcionário, o Zito, que é o “faz tudo” na papelaria. Nas comemorações do aniversário da cidade soube pelo Prefeito que o município estava tomando um conjunto de medidas para a Prefeitura economizar dinheiro e contribuir com o desenvolvimento do comércio local. A principal medida foi a aprovação da Lei municipal que regulamentava o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as Micro e Pequenas empresas MPE. A Lei municipal foi uma decorrência do que está determinado pela Lei Geral 123/2006. O prefeito informou que a partir desse ano todas as compras da Secretaria Municipal de Educação, como merenda, produtos de papelaria seriam feitas preferencialmente das Micro e Pequenas Empresas – MPE. Essa seria uma forma de estímulo aos fornecedores da região e desenvolvimento local/regional. Sr. Francisco ficou meio desconfiado, pois já havia tentado participar do processo licitatório em outra gestão municipal, sem êxito, devido a problemas de documentação. Este fato marcou Sr. Francisco, pois, ele percebia que este era o único caminho para ampliar seus negócios. Certo, de que deveria vencer este desafio resolveu ir à Prefeitura buscar informações sobre a nova Lei e também sobre a Licitação por Convite. Depois da última experiência, que fora muito traumática, ele analisou a Lei e também o edital antes de participar do processo licitatório. 11 Ao analisar ambos os documentos, Sr. Francisco, percebeu que se tratava de uma oportunidade muito interessante para a sua papelaria. Assim regularizou todos os impostos atrasados, conseguiu todas as certidões que faltaram ou estavam irregulares na sua tentativa de participar da primeira licitação e fez uma lista de todas as pendências. Em seguida resolveu cada uma delas. Além disso, previu que teria um custo de R$ 30.000,00 e que venderia seus produtos por R$36.000,00, com uma margem de 20%. Afinal, uma rentabilidade de R$6.000,00 em um mês logo já no seu primeiro processo de licitação era o suficiente para lhe deixar confiante. Sr. Francisco ao analisar seu estoque chegou a seguinte conclusão: considerando que era época de volta às aulas e que havia feito uma boa compra para atender seus clientes tradicionais, (escolas e colégio da região bem como a freguesia do bairro) concluiu que possuía material suficiente e que, portanto, poderia utilizar na licitação. Os produtos relacionados no edital eram equivalentes ao volume de estoque do Sr. Francisco. Inclusive no mês anterior ele havia feito uma compra no valor de R$30.000,00, parcelada em 6 x R$5.000,00. No dia e hora marcados da Licitação Sr. Francisco e Zito foram à Prefeitura. Dessa vez eles estavam muito bem preparados, mas havia 15 outros fornecedores decididos a vencer a licitação. Muitos de cidades vizinhas. Sr. Francisco, comerciante experiente, resolveu baixar sua proposta para R$32.000,00. Ele estava realmente decidido a ganhar essa venda. Na última hora, antes da licitação, trocou o envelope da proposta de preços por outro com o novo valor decidido no impulso. Zito ficou apreensivo, preocupado com a reposição do estoque, mas não questionou o patrão. 12 O processo teve início e a participação de Sr. Francisco foi exemplar. Chegou no horário, cumpriu todos os procedimentos corretamente, mostrou todas as certidões em dia, apresentou o menor preço e, ao final, foi declarado vencedor. Como não houve recurso por parte dos demais participantes foi chamado na semana seguinte para a assinatura do contrato que previa “entrega do material em até 5 dias após a assinatura do contrato”. Ainda contente, o Sr. Francisco pegou todo o estoque que tinha disponível na papelaria e entregou o material para a prefeitura no prazo. Ele acreditava que havia aprendido o caminho das pedras. Sabia, enfim, o segredo para ganhar uma licitação. Zito ficou preocupado, pois as escolas particulares soltariam na semana seguinte a lista de compra dos materiais obrigatórios e os estoques da papelaria estavam próximos ao zero. Sr. Francisco não tardou e fez um pedido de urgência para repor toda a mercadoria que havia entregado na prefeitura. Tudo caminhava bem, quando percebeu que alguns problemas que não foram previstos começaram a aparecer. Quando ganhou a licitação prontamente solicitou uma remessa de uma grande encomenda aos seus fornecedores. Ao contatar seus fornecedores percebeu que houve um acréscimo no preço de custo de 10% como atualização da tabela semestral. Isso era previsto, mas Sr. Francisco se esqueceu de que teria essa atualização periódica. O preço saltara de R$30.000,00 para R$33.000,00. Como realizou um pedido “com urgência de entrega” foi cobrada uma taxa adicional de R$1.000,00 que ele havia se esquecido de contabilizar. O custo total saíra R$34.000,00. Ainda assim os fornecedores precisariam de 15 a 30 dias para entregar a mercadoria. 13 Na semana seguinte as escolas locais liberaram as listas de compras e a Papelaria do Sr. Francisco não possuía material para atendê-las. Todos tiveram de recorrer aos concorrentes ou até tiveram de comprar nos municípios vizinhos. O pagamento da prefeitura estava previsto para 30 dias após a entrega. Nesse meio tempo começaram a vencer as parcelas de R$5.000,00 do material que estava em estoque e o Sr. Francisco não possuía fluxo de caixa para pagar as contas nem o material para efetuar novas vendas. Com isso o Sr. Francisco precisou entrar no cheque especial. Mesmo assim, não conseguiu pagar os novos impostos, pois a Papelaria ficou sem capital de giro. Ao final de 30 dias, cumprindo rigorosamente em dia o contrato, a prefeitura tentou pagar a primeira parcela devida à papelaria do Sr. Francisco, mas não pode efetuar o pagamento, pois ela estava com os impostos atrasados. Quando o material solicitado finalmente chegou já havia passado a semana de compras das listas obrigatórias e a Papelaria do Sr. Francisco ficou com uma grande quantidade de material estocado, mas encalhado, sem perspectiva de venda no curto prazo. Para resolver o grave problema do estoque e a ausência de recursos para pagar os impostos, Sr. Francisco teve de fazer promoções de suas mercadorias, vendendo abaixo do preço de custos e a fim de conseguir algum dinheiro para cobrir o cheque especial e pagar os impostos para que conseguisse receber o pagamento da Prefeitura. 14 OS 10 PASSOS DO SR. FRANCISCO Para lhe ajudar a entender melhor as situações apresentadas, vale relembrar os passos dados pelo Sr. Francisco no processo licitatório. Fique atento, muitas coisas foram corretas, mas alguns pequenos detalhes acabaram fazendo o seu Francisco ter muito prejuízo. PASSO 1: Compreendeu que fornecer para a Administração Pública poderia significar uma nova oportunidade de negócio. PASSO 2: Estudou e analisou todos os procedimentos e regras de Licitação para o fornecimento para a Administração Pública: Leis, Cartilha, etc. PASSO 3: Leu e compreendeu todos os detalhes relativos ao produto, à data, aos valores, ao tipo de licitação, à forma de pagamento, ou seja, às exigências do Edital. PASSO 4: Providenciou a regularização da documentação da empresa para participar da Licitação. PASSO 5: Preparou e montou a proposta comercial de acordo com os ritos e procedimentos da Lei das Licitações. PASSO 6: Participou da Licitação no horário correto e com proposta comercial competitiva. PASSO 7: Mudou o valor de última hora para conseguir ganhar a Licitação. PASSO 8: Alcançou seu objetivo: ganhou a Licitação e assinou o contrato. PASSO 9: Executou e cumpriu o contrato, efetivando a entrega da mercadoria. PASSO 10: Cumpriu rigorosamente o que estabelecia o Edital, pagando todos os impostos, inclusive o que se referia a esta nova venda. 15 CONCLUSÃO: Cumpriu tudo o que estabelecia as cláusulas do Edital, mas ainda assim teve prejuízo. Certos procedimentos mudam de acordo com o Órgão comprador ou do sistema eletrônico utilizado. Por exemplo: fornecer para o Governo Federal pode ter diferentes procedimentos do que fornecer para o Governo do Estado, do Município ou para o sistema S – SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e SESI. O conhecimento prévio das regras do processo licitatório e o cumprimento dos procedimentos são imprescindíveis para tornar-se fornecedor da Administração Pública, inclusive em seus diferentes níveis. Fornecer por meio de Licitação Pública é um processo em que as MPE podem e devem participar, pois possuem preferência e vantagens previstas no Capítulo V da Lei nº 123/06. Para valores até 10% acima do melhor lance de uma grande empresa e 5% para o caso de Pregão, é caracterizado empate e assim a MPE pode apresentar nova proposta. Além disso, as MPE possuem tempo adicional para regularização de certidões vencidas. 16 ERROS COMETIDOS PELO SR. FRANCISCO (VISÍVEIS E INVISÍVEIS) 1. Decidiu participar de uma Licitação acima de sua capacidade financeira (sem capital de giro para suportar eventualidades). 2. Utilizou matéria prima de outros clientes para a entrega do pedido da Licitação sem considerar os custos e os impactos do tempo de reposição para esses clientes. 4 ERROS VISÍVEIS 3. Mudou o preço por impulso antes da Licitação. Tentou ganhar a Licitação a “qualquer custo”, com uma margem muito baixa. 4. Desconsiderou a realidade de seus clientes tradicionais. Via de regra, são eles que garantem a manutenção da saúde financeira da empresa. 1. Ignorou que a participação em Licitações deve ser, progressivamente, um complemento de renda da empresa e não a única fonte de renda. 3 ERROS INVISÍVEIS 2. Não se preparou adequadamente para participar de uma Licitação, utilizando, por exemplo, uma análise de risco. 3. Não procurou trabalhar com Licitações de menor porte. Os erros podem ser visíveis nos que se referem ao que podemos identificar facilmente e os invisíveis se referem à falta de experiência no fornecimento para a Administração Pública. O Sr. Francisco estava motivado o suficiente para fornecer, mas não estava realmente preparado para tornar este tipo de fornecimento uma alternativa lucrativa para o seu negócio. 17 Ao utilizar todo o estoque, perdeu parte de sua clientela tradicional no seu melhor período de vendas de sua papelaria, devido à ausência de planejamento das vendas e por falta de produtos. “Ganhar a Licitação” é apenas a primeira fase do processo. Em seguida a empresa tem que estar preparada para gerir o contrato decorrente e entregar os produtos e serviços de acordo com o que foi estabelecido no edital. O descumprimento parcial ou total do Edital ou do contrato poderá acarretar sanções e multas, bem como outros prejuízos para a empresa como, por exemplo, ficar impedida de participar de outros processos de Licitação. Em hipótese alguma, a MPE pode desconsiderar seus clientes tradicionais, tendo em vista que são eles que garantem a manutenção da saúde financeira da empresa. Muitas vezes, os problemas em se fornecer para a Administração Pública estão atrelados a problemas que não são perceptíveis em uma análise superficial. Portanto, é preciso aprender e refletir melhor sobre o tema e ganhar experiência no processo para passar a conhecer os problemas invisíveis (e os modos de resolvê-los). A Licitação Pública só se transforma em um novo canal de negócios quando o fornecedor realmente conhece o funcionamento do seu negócio. É imprescindível realizar uma análise de risco para participar de processos de Licitação com êxito, com uma margem de segurança que garanta efetivamente rentabilidade. Na preparação das propostas, o Sr. Francisco não realizou uma análise de risco consistente. Isso foi tão sério que o levou a ter prejuízo na venda para a prefeitura. A análise de risco é o que garantirá que a participação da MPE no processo licitatório possa resultar numa alternativa de melhoramento do seu negócio. Essas atividades permitem concluir que não basta fornecer para a Administração Pública. É necessário estar preparado para atuar neste seguimento. 18 UNIDADE 2 FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O SEU NEGÓCIO. Nesta etapa do curso você conseguirá esclarecer algumas perguntas, dentre elas: É possível fornecer para a Administração Pública sem risco? Quem compõe a Administração Pública? Quais são as bases legais para o fornecimento para a Administração Pública? Como proceder para fornecer para a Administração Pública com êxito? 19 COMO FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REDUZIR OS RISCOS Os riscos são inerentes a todas as atividades humanas e eles nunca deixarão de existir. Por exemplo: nascer, atravessar a rua, pular de paraquedas, viajar de avião, etc. Toda atividade possui riscos. Algumas são visivelmente mais arriscadas que as outras. Tomar uma atitude de baixo risco corresponde, por um lado, a conhecer cada um dos riscos mais comuns em profundidade, de tal modo que possa estar preparado para evitar que os problemas ocorram e, por outro lado, ter planejado alternativas para solucionar os problemas garantindo condições objetivas, imediatas e eficazes de neutralização do risco. Por exemplo: um paraquedista que executa uma atividade de alto risco, sempre está preparado, pois caso o paraquedas não abra, imediatamente descarta o principal e aciona o reserva. Uma atividade sem risco é uma atividade em que o risco está em uma margem de segurança conhecida, aceitável e confortável. Por exemplo, atravessar na faixa de pedestres, com o sinal fechado para os carros, pode ser considerada uma atividade sem risco. Pular de paraquedas é uma ação de alto risco, no entanto, o risco sempre é controlado. Uma pessoa que está atravessando a rua, na faixa de pedestre, com o sinal vermelho para os carros executa uma atividade menos arriscada do que pular de paraquedas. O caso do Sr. Francisco ilustra bem como devemos proceder para controlar os riscos inerentes ao fornecimento para a Administração Pública. O curso pretende criar condições para que os fornecedores se sintam tranquilos ao participar de uma Licitação, como se estivessem atravessando a rua, na faixa de pedestres, e não, pulando de paraquedas. 20 Aqui vamos resgatar o que é efetivamente fornecer para a Administração Pública. O QUE É FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? É a forma de prover a Administração Pública de produtos e serviços para a execução de suas atividades. É realizado preferencialmente por Licitação, mas existem outras formas de fornecer. O Estado Brasileiro, em todas as suas esferas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, quando realiza ações para atender o interesse público, sempre atua por meio da Administração Pública e de seus Agentes. A Administração Pública é o conjunto de Órgãos e agentes do Estado. A Administração Pública precisa comprar produtos e contratar serviços para realizar o seu trabalho. Essas compras e contratações são realizadas dos fornecedores, seguindo procedimentos legais e específicos de aquisição. Até mesmo quando a Administração Pública não realiza uma Licitação existem outros procedimentos, passos e processos que precisam também estar descritos na Lei ou em Procedimentos Internos, como Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc. A Administração Pública somente realiza o que a Lei permite e na forma prevista na Lei ou em outros instrumentos jurídicos já listados. O que a Administração Pública fará, como fará, quando fará, sempre estará descrito na Lei e nesses instrumentos. As MPE precisam conhecer todo o aparato legal, e principalmente a Lei nº 123/06, que se refere aos procedimentos e, principalmente, as vantagens e benefícios para tornar-se fornecedor da Administração Pública. Cada fornecedor saberá exatamente o que esperar do procedimento administrativo que será realizado e poderá questionar e exigir que sejam cumpridos os benefícios a seu favor. 21 VEJA QUEM REGULAMENTA O FORNECIMENTO. A União disciplina regras gerais, que deverão ser obedecidas por todos os demais entes da federação (Estados, Distrito Federal e municípios), mesmo quando não há uma regulamentação local. Cada Estado, o Distrito Federal e os municípios precisam definir os procedimentos próprios para licitar, mas todos devem seguir as mesmas diretrizes, orientações e princípios básicos já delimitados pela União. Existem diferentes leis, mas a União disciplina Regras Gerais, que deverão ser obedecidas por todos os demais entes da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), mesmo quando não haja uma regulamentação local. Cada Estado, o Distrito Federal e os Municípios precisam definir os procedimentos próprios para licitar, mas todos devem seguir as mesmas diretrizes, orientações e princípios básicos já delimitados pela União. Às vezes o que vale para o Estado, não vale para o Município e vice-versa. A competência de definir e regulamentar o processo varia entre esses diferentes entes. Isso ocorre no Legislativo, Executivo, Judiciário e até nos consórcios púbicos, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista de cada ente da Federação. EXISTEM ALGUMAS FORMAS COMO OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ADQUIREM PRODUTOS OU SERVIÇOS? VEJA QUAIS SÃO: LICITAÇÃO, DISPENSA ou INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O procedimento de compra de produtos e serviços se chama Licitação. Esse é o procedimento comum e é a regra que deve ser seguida por todos. Mas há exceções que permitem que a Administração Pública possa comprar produtos e serviços sem realizar uma Licitação. 22 Até nestes casos é necessário que se sigam as regras existentes. O QUE É LICITAÇÃO? Licitação é um procedimento administrativo para adquirir bens e serviços e que possibilita à Administração Pública: Tornar transparente a utilização dos recursos públicos; Escolher a opção mais vantajosa para atender suas necessidades. A Licitação é o procedimento administrativo necessário para que a Administração Pública possa realizar aquisição dos produtos e serviços que necessita para realizar o seu trabalho (atender ao interesse público). Todos os Órgãos que trabalham com recursos públicos, ou que os recebam, precisam realizar procedimentos licitatórios para a execução do gasto. Essa é a forma de garantir transparência na utilização dos recursos públicos. A Licitação existe para que a Administração Pública consiga escolher a opção mais vantajosa para atender a sua necessidade. Assim, ela atende o princípio da eficiência e da transparência. Portanto o Edital de Licitação da Administração Pública deve conter todos os aspectos objetivos detalhados para garantir que o processo licitatório atenda à sua real necessidade. Nem sempre o menor preço é a principal opção, por não ser a mais vantajosa, mas é o procedimento mais usual e comum na Licitação. Nesses casos, a avaliação do menor preço pode ser acrescentada de outras características, como a melhor técnica que poderá resultar também num preço maior. Vamos analisar a seguinte situação: a construção de uma usina hidroelétrica. Ela não pode ser definida apenas pelo menor preço. Precisa-se avaliar o menor preço, 23 garantidas as condições técnicas de segurança e outros itens previstos em seu projeto. Portanto, a avaliação dos fornecedores deverá ser feita com avaliação da técnica e do preço. Ou seja, todos aqueles que atendam os requisitos técnicos mínimos exigidos e ofertem seus produtos pelo menor preço. QUEM PRECISA FAZER LICITAÇÃO? Os órgãos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, nas suas respectivas administrações diretas e indiretas e, também, entidades que recebam recursos públicos. As empresas públicas, de economia mista e outras entidades que recebem recursos públicos também podem possuir procedimentos próprios para a realização das Licitações, independentemente a quais entes federativos estejam vinculadas ou das quais recebam recursos. Existem algumas leis que devem ser observadas sempre que o assunto tratado envolver compras governamentais. VEJA AS PRINCIPAIS LEIS: Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos. Lei nº 10.520/02 – Lei do Pregão. Lei nº 123/06 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa – MPE (Capítulo V do Acesso aos Mercados). A Lei nº 8.666/93 é a Lei de Licitações. É ela quem define as normas gerais de Licitação Pública e alguns procedimentos específicos. A Lei de Licitações é válida para: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vale ressaltar que há situações específicas que podem ser regulamentadas pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos municípios. 24 A Lei nº 10.520/02 é a Lei que criou o Pregão e o autorizou para Estados e Municípios. Antes dessa Lei o Pregão só existia como uma modalidade permitida para a Administração Pública Federal, e era regulamentada em sucessivas medidas provisórias. O Pregão é um tipo de leilão reverso, no qual o Estado compra do licitante que oferecer o menor preço. Os fornecedores apresentam suas propostas em oito dias e, no dia e hora marcados, há o momento da realização de lances sucessivos por parte do licitante até se chegar ao menor preço a ser contratado. É uma forma de licitação apenas utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. O Pregão também traz muitas vantagens tanto para quem compra quanto para quem vende. Permite a redução do tempo de compra. O processo anda mais rápido, permite a negociação do valor. Após a apresentação da proposta formal os fornecedores concorrem uns com os outros, reduzindo os valores. Existe a inversão da fase de habilitação. Assim, somente são verificados os documentos dos fornecedores que vencerem o procedimento licitatório. Existem duas formas de realização do Pregão, ele pode ser realizado na forma presencial ou eletrônica (nesse caso, com a apresentação de propostas e lances pela internet, por meio de diferentes sistemas eletrônicos de compras). A Lei Complementar nº 123/06 é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa Lei, no seu capítulo V, na parte “Do Acesso aos Mercados”, cria um conjunto de procedimentos e benefícios exclusivos para as Micro e Pequenas Empresas. A Lei nº123/06 estabelece que os benefícios que gerais, descritos nos artigos de 42 a 44 são válidos para todas as modalidades de Licitação. Ou seja, hoje, em qualquer processo de Licitação, a Administração Pública deverá levar em conta os benefícios para as MPE e descrevê-los no Edital, sob pena de impugnação. Acórdão 702-TCU, acórdão 1.785/08 TCU, acórdão 2.153108 TCU. 25 Vale destacar que entre os benefícios nas compras até 80 mil reais, compras em lotes de até 25% exclusivos para as MPE ou a subcontratação de até 30% obras, serviços, etc. Dizem respeito a benefícios específicos, que são de responsabilidade de cada ente legislar. Então, os benefícios dos artigos 47 e 48 da Lei 123/06 dependem exclusivamente da regulamentação que é dada em cada ente federativo para os órgãos que o compõe. FORMAS DE FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação. 2. Modalidade de Licitação, considerando: Convite; Tomada de Preços; Concorrência Pública (Registro de Preço); Pregão Presencial ou Eletrônico (Registro de Preço). A Licitação é o procedimento de compra mais comum, mas é possível adquirir bens e serviços com dispensa da Licitação ou inexigibilidade da Licitação. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. São circunstâncias descritas na Lei que autorizam a Administração Pública a não realizar o procedimento licitatório para adquirir um bem ou um serviço. A dispensa de Licitação por limite de valor será a principal forma das MPE pensarem em iniciar as atividades de fornecimento às Administrações Públicas pois elas são de baixo risco de fornecimento, não exigem contrato. Há dispensa por limite de valor, quando o custo do bem ou serviço a ser adquirido é menor do que o custo da realização do processo licitatório. Por exemplo, a administração quer adquirir um bem no valor de R$1.000,00 e terá um gasto de 26 R$9.000,00 para realizar o procedimento licitatório. Nesse caso, a Licitação é dispensada e a Administração pode realizar um procedimento para aquisição direta dos fornecedores. Isso ocorre para gastos de até R$8.000,00 para aquisição de bens e serviços ou até R$16.000,00 para empresas públicas, consórcios, empresas de economia mista ou para os Órgãos definidos, na forma da lei, como Agências Executivas. Existem casos em que os valores são definidos em procedimentos próprios, no entanto são muito particulares e pouco frequentes, como o valor da Dispensa de Licitação do Sistema S, que possui entidades como o SEBRAE, que realizam dispensa de Licitação para valores R$25.000,00 ou processos específicos para órgãos. Vale destacar a forma de aquisição sem Licitação conhecida como a compra direta, processo no qual o servidor público recebe um recurso financeiro e o gasta diretamente e, em seguida, presta conta desse gasto. A dispensa pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica. Há casos de Inexigibilidade, ou seja, é a forma de contratação que ocorre quando a competição é impossível. Portanto, a Licitação se torna inexigível. Por exemplo, a Administração Pública decide contratar um produto que só existe e é produzido por uma única empresa. Não há competição possível, portanto a Licitação é inexigível. Antes de realizar um procedimento por inexigibilidade a Administração Pública deve verificar se não existem produtos equivalentes no mercado que atendam à sua necessidade. Por exemplo, observe o caso da contratação do cantor Roberto Carlos, não há como ele concorrer consigo próprio. Se uma peça de uma turbina ou um produto, só é produzida por um único fornecedor, também não há competição possível. Em todos os casos, formas e procedimentos relativos à Dispensa de Licitação e à Inexigibilidade estão descritos na Lei nº 8.666/93. 27 Ainda sobre Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação temos o quesito Valores, de acordo com Artigo 24 da Lei nº 8.666/93. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – VALORES AGÊNCIAS EXECUTIVAS, CONSÓRCIOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA: E OUTROS: Bens e Serviços Comuns: de até R$16.000,00. de até R$8.000,00. Os Bens e Serviços Comuns: Obras e Serviços de Engenharia: Obras e Serviços de Engenharia: de até R$15.000,00 de acordo de até R$30.000,00, de acordo com com os incisos I e II do Artigo 24. o § Único do Artigo 24. quadros demonstram as diferenças entre as compras realizadas pela Administração Direta, Administração Indireta e as Agências Executivas e outros. A maioria dos Órgãos das Administrações Públicas poderão comprar de acordo com a tabela da esquerda. Excepcionalmente, alguns Órgãos como as empresas de água, de saneamento, de energia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou suas agências executivas poderão gastar até o limite de R$16.000,00 em bens e serviços e até R$30.000,00 em de Obras e Serviços de Engenharia que, ainda assim, estarão realizando uma dispensa de Licitação por limite de valor. As modalidades de Licitação são aplicadas de acordo com o tipo de bem ou serviço a ser adquirido. 28 VOCÊ SABE EM QUE MODALIDADES DE LICITAÇÃO PODE VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS? Por Convite; Por Tomada de Preços; Por Concorrência Pública (com ou sem registro de preço); Por Pregão Presencial ou Eletrônico (com ou sem o registro de preço). Existem outras formas de Licitação, como o Leilão e o Concurso, que não se referem à aquisição de bens e que, portanto, não serão tema deste curso. Apenas como informação podemos dizer que o Leilão é utilizado quando a Administração Pública quer se desfazer de um bem e o Concurso é a modalidade para a escolha de trabalho técnico, científico, artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios descritos no Edital. As modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência são as formas mais tradicionais de Licitação. Podem ser utilizadas para quaisquer contratações, respeitando os valores máximos de cada modalidade, os prazos de publicação ou divulgação, e os tipos de bens ou serviços a serem adquiridos. Quanto ao julgamento das propostas, os procedimentos licitatórios podem ser realizados por Melhor Técnica, Técnica e Preço, Menor preço. Isso determina o tipo de licitação. O Pregão é a modalidade que pode ser aplicada somente para bens e serviços comuns. Não há limite de valor a ser adquirido. O Registro de Preços é o procedimento licitatório, que pode ser realizado por Pregão ou por Concorrência em que é fixada uma ata de valores. Nesse instrumento existe um compromisso formal do fornecedor de vender uma determinada quantidade e produtos pelo preço estipulado por um período de tempo, mas não há compromisso 29 da Administração Pública de comprar esses produtos nesse período. Inclusive, outros Órgãos podem aderir a uma Ata de Registros de preços. Com isso, conseguem “pegar carona” no processo. Assim, ficam autorizados a comprar, respaldados pelo procedimento de Licitação. Para as Licitações há valores pré-definidos. LICITAÇÕES – VALORES BENS E SERVIÇOS Convite: até R$80.000,00. Tomada de Preços: de R$80.000,01 até R$650.000,00. Concorrência: Acima de R$650.000,00. OBRAS E SERVIÇOS ENGENHARIA Convite: até R$150.000,00. Tomada de Preços: de R$150.000,01 até R$1.500.000,00 Concorrência: acima de R$1.500.000,00 Esses são os valores máximos de cada um dos procedimentos de Licitação. Quanto maior o valor, maior será a complexidade do procedimento licitatório. Ou seja, o Convite é mais simples que a Tomada de Preços e ambos são mais simples do que a Concorrência. A simplicidade pode ser verificada nos valores máximos exigidos, nos prazos de publicação, nas exigências de publicação (por exemplo, jornal local, jornal de grande circulação, etc.) e outros aspectos formais que deverão estar descritos no edital. A critério da Administração Pública, ela pode utilizar uma modalidade mais complexa em um procedimento em que seria cabível uma modalidade mais simples, mas o contrário não é permitido. Ou seja, um Órgão poderá realizar uma Concorrência para aquisição de produtos no valor de R$500.000,00, mas nunca poderá utilizar um Convite para comprar um bem de R$2.000.000,00. 30 A Concorrência é a mais abrangente das modalidades e permitida a todos os interessados que apresentem os documentos descritos no edital. A Tomada de Preços é uma modalidade que permite o credenciamento prévio dos fornecedores e o Convite permite o acesso de fornecedores cadastrados e daqueles que manifestem interesse de participar nos prazos cabíveis. Vale destacar que nenhuma modalidade pode restringir o acesso de fornecedores. Qualquer novo fornecedor poderá participar de todo e qualquer procedimento licitatório se cumprir condições descritas no Edital e se manifestar seu interesse em tempo hábil junto ao Órgão. VEJA COMO CONSTRUIR UM NOVO CANAL DE NEGÓCIO! SEGUEM ALGUMAS PERGUNTAS PARA REFLETIR: Qual é a melhor forma de começar? Quando é o momento de começar? Quais são os riscos? Como vencer as Licitações? Como evitar prejuízos na gestão do contrato? Existem várias formas de se começar, no entanto, a melhor delas envolve, obrigatoriamente, a obtenção de conhecimento mínimo sobre as exigências e os procedimentos que devem ser cumpridos ao fornecer para a Administração Pública. Trata-se de um exercício reflexivo progressivo, em que se verifica as formas mais simples e menos arriscadas, até as formas mais complexas e de risco elevado. Se a MPE estiver conseguindo obter uma atividade rentável com as formas mais simples, ela não precisa migrar para as mais complexas e mais arriscadas. O novo canal de negócio pode estar justamente na forma mais simples. 31 A definição da melhor forma depende do entendimento do que a empresa é capaz de fornecer. Se a MPE tornar-se um excelente fornecedor para pequenos valores poderá, progressivamente, se tornar um fornecedor de médios e/ou de altos valores. Essa transição deve ocorrer de forma lenta, progressiva e gradual e isso permitirá que a MPE acompanhe o crescimento do novo canal de negócios. Conhecer a legislação sobre Licitação, bem como as diferentes modalidades e procedimentos licitatórios (eletrônicos e presenciais), somados ao conhecimento da capacidade de fornecimento do próprio negócio, garantirá à MPE participar, ganhar e fornecer com êxito para a Administração Pública, ampliando seus negócios. Além de se autoconhecer a MPE, tem de efetivamente estar organizada para fornecer com êxito para a Administração Pública. Esta organização é fundamental para fornecer para a Administração Pública sem prejudicar a sua clientela atual. Isso reduzirá o risco produtivo e evitará que uma fatalidade em um processo licitatório leve a empresa a ter prejuízo, podendo, inclusive, chegar à falência. Os procedimentos eletrônicos são tão avançados hoje que permitem uma maior agilidade no processo licitatório, tanto para o fornecedor quanto para o comprador. Se a MPE quiser, poderá fornecer para a Administração Pública a partir de amanhã. Para tanto, basta se credenciar no Portal Comprasnet e entregar a documentação da empresa em uma unidade de credenciamento, o que lhe garantirá acesso com o login e senha para apresentar propostas e lances em cotações eletrônicas e em Pregões Eletrônicos. Este cadastramento será ensinado no final do curso. Poderá também começar hoje mesmo, se for atuar com Estados ou municípios como clientes finais. Existem outras ferramentas semelhantes de compras eletrônicas permitem cadastramento de forma simplificada. Cada ferramenta possui um procedimento específico. Muitas delas permitirão o início das atividades no dia seguinte ao cadastramento. 32 Informe à MPE que, ao se cadastrar no portal Comprasnet ou em outros portais, poderá receber de forma gratuita e diária informações sobre todos os pregões eletrônicos e cotações eletrônicas do seu ramo de atividade que estejam acontecendo em sua área de interesse (quer seja o Estado, a região ou em todo o país). A MPE tem de identificar se pretende participar da oferta de bens ou com obras, pois seu contrato social define quais são as atividades que ela está autorizada a realizar. QUAL É A MELHOR FORMA DE COMEÇAR? 1. Participe de Dispensas Eletrônicas através do site: www.comprasnet.gov.br. 2. Participe de Dispensas, Cotações Eletrônicas, Convites e Licitações exclusivas para MPE. 3. Participe de concorrências em itens de Pregões Presenciais e Eletrônicos. 1. AS DISPENSAS ELETRÔNICAS / COTAÇÕES ELETRÔNICAS SÃO REGISTRADAS NO SITE COMPRASNET E POSSUEM AS CARACTERÍSTICAS: O Cadastro simples e rápido; Praticam valores pequenos de até R$ 8.000,00 para a Administração Direta e de até R$16.000,00 para a Administração Indireta; Não existe contrato; Permite entrega pelo correio; O prazo para o recebimento do pagamento é de até 5 dias úteis. 33 A melhor forma de iniciar é por meio de dispensas eletrônicas, também conhecidas como cotações eletrônicas. Estas podem gerar várias oportunidades às MPE de realizar vendas para a Administração Pública no decorrer do mês. A divulgação de dispensas eletrônicas é diária. O Comprasnet funciona da seguinte forma, por exemplo, no que se refere ao tempo em que as aquisições permanecem no sistema. As aquisições lançadas como dispensa eletrônica precisam ficar um período mínimo de 4 horas e máximo de 48 horas disponível no site. Portanto é um ponto onde a MPE poderá efetuar consultas de novas oportunidades de negócio de forma recorrente. Diariamente haverá novos compradores divulgando suas necessidades. Existem mais de 4 mil unidades compradoras vinculadas ao sistema. Os Órgãos compradores que utilizam o sistema estão distribuídos em todo o território nacional. O processo de dispensa eletrônica não exige a necessidade de contrato nem possui entregas parceladas. O processo de fornecimento é mais simples e imediato. As regras de operação da Dispensa Eletrônica/Cotação Eletrônica estão previstas na Portaria 306/2001. Essa Portaria padroniza os procedimentos em todo o Brasil prevê agilidade para as compras de pequeno valor. A Portaria que regulamenta o procedimento indica que o prazo máximo de pagamento é de até 5 dias para os órgãos que usam o Comprasnet. Há casos de atraso de pagamento por parte dos Órgãos compradores. A MPE precisa ficar atenta se o Órgão para o qual está fornecendo está pagando em dia antes de apresentar novas ofertas para o mesmo Órgão a fim de não comprometer seu fluxo de caixa. O valor sendo baixo não compromete o fluxo de caixa nem o estoque da empresa. A MPE poderá fornecer para diferentes órgãos em um mesmo mês e se focar naqueles que mantém maior celeridade no processo de pagamento. 34 O valor máximo de cada dispensa eletrônica poderá ser de R$16.000,00 (sendo mais comum os limitados a R$8.000,00), no entanto, o fornecedor poderá concorrer apenas para itens de uma dispensa. Assim poderá fazer suas propostas e lances apenas nos itens que se considerar mais competitivo, não sendo obrigado a apresentar proposta para os outros. O pagamento à MPE somente será realizado se ela comprovar a regularidade fiscal. Assim, um fornecedor que participa com frequência de Dispensas Eletrônicas adquire o hábito de manter a regularidade fiscal. Isso o ajudará a não ter problemas dessa natureza quando participar de Convites e de Pregões. 2. AS DISPENSAS, COTAÇÕES ELETRÔNICAS, CONVITES E LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA MPE POSSUEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Os valores máximos são até R$ 80.000,00; Existem procedimentos simplificados e favorecidos para as MPE; Em alguns casos, a Licitação pode dispensar o contrato para bens de entrega imediata; Nos Convites, terá a chance de fazer uma nova proposta caso tenha ficado em segundo lugar (desde que tenha perdido para uma grande empresa). Seu preço poderá estar até 10% acima que terá a chance de desempatar. Um passo importante é conhecer os diversos Órgãos compradores locais da União, Estado ou município para que possa começar a ter ciência das datas e dos objetos das Licitações, a fim de participar dos procedimentos presenciais. A MPE tem a necessidade de fazer um planejamento para definir para quais Órgãos de sua região pretende fornecer. Nessa segunda fase poderá participar de procedimentos de até R$80.000,00, o que exige um maior preparo e planejamento da venda para a Administração Pública. 35 Uma boa estratégia é apresentar propostas e lances apenas para itens de Pregões presenciais e eletrônicos, reduzindo o seu compromisso apenas ao valor do item. Pois, assim, mesmo que um Edital possua vários itens da linha do fornecimento da MPE, ela poderá apresentar lances apenas para os que estiverem se sentindo mais competitiva e com condições objetivas de cumprimento integral do contrato. O Decreto nº 6.204/07 estabelece que TODAS as compras no valor de até R$80.000,00 da Administração Pública Federal DEVERÃO ser realizadas das MPE. DECRETO Nº 6.204/07: É importante que você saiba também que o Decreto nº 6.204/07 estabelece que Entidades contratantes da Administração Pública Federal devam realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de MPE nas contratações de até R$ 80.000,00, conforme o Artigo 6º deste Decreto. As MPE precisam saber que se existem Órgãos da Administração Pública Federal na sua região que não estão realizando procedimentos exclusivos para as MPE para valores até R$80.000,00, eles estão descumprindo o Decreto e poderão sofrer sanções. Esses Órgãos são potenciais compradores e, portanto, representam um novo canal para o seu negócio. O Decreto nº 6.204/07 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito de toda a Administração Pública federal. É importante verificar quais são os instrumentos jurídicos equivalentes no seu Estado e município que regulamentem e disciplinem a aplicação dos benefícios para as MPE criados pela Lei Geral de Micro e Pequenas Empresa (Lei nº 123/06). Eles definirão se os procedimentos serão facultativos e obrigatórios e em quais ocasiões se aplicam. 36 Você pode criar um novo canal de negócio concorrendo em itens de Pregões Presenciais e Eletrônicos. Sabe como? 3. CONCORRENDO EM ITENS DE PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS: Na internet, podem ser encontrados itens exclusivos para MPE; Você pode participar com poucos itens enquanto aprende a usar a ferramenta e, com isso, diminui o risco; Esta participação garante oportunidade de aprender como funcionam os processos de Pregão Presencial e Eletrônico sem se comprometer com a entrega de grandes valores; Ao final terá direito ao desempate se estiver com até 5% acima do valor do menor lance de uma grande empresa. Os pregões presenciais somente estarão disponíveis no Estado e nos Municípios de sua região, pois os Órgãos da Administração Pública Federal, por força de sua própria regulamentação, dão preferência para pregões eletrônicos. Os pregões possuem prazo mínimo de divulgação de 8 dias, o que garante tempo para a montagem das propostas por parte das MPE. É recomendável que as MPE participem de pregões eletrônicos como experiência, apenas para que conheçam a ferramenta eletrônica, as telas e os procedimentos, a fim de que fiquem confortáveis com os ambientes, para de que sejam evitados erros comuns no momento em que decidir participar competitivamente da fase de disputa. Ganhar apenas alguns itens de uma Licitação também favorece esse processo pedagógico da MPE e a qualifica para atuar de forma segura em procedimentos futuros. As MPE devem estar preparadas para exercer o seu direito ao empate ficto, tanto nos processos presenciais quanto eletrônicos. 37 Se um processo foi ganho por uma empresa de grande porte e ela foi desqualificada, por exemplo, por não apresentar a documentação de regularidade fiscal, antes de ser definido o novo vencedor deverá ser visto se existem MPE dentro da faixa de 5% para que exerçam seu direito de preferência, caso a segunda colocada seja também uma empresa de grande porte. A MPE deve estar preparada para isso e deverá acompanhar a Licitação em tela específica do sistema. A Licitação é uma forma segura de começar a fornecer para a Administração Pública. Somente uma atuação segura da MPE pode garantir um fornecimento à Administração Pública sem risco, ou, melhor dizendo, com um risco conhecido e controlado. Um passo importante é diagnosticar a capacidade efetiva da empresa para fornecer para Administração Pública. Este é o objetivo da próxima atividade. A MPE poderá procurar os canais de divulgação de compras de todos os Órgãos da Administração Pública da União, Distrito Federal, Estados e municípios. Para tanto, é preciso que a MPE saiba primeiramente qual é o foco de atuação que tem interesse em atuar, para definir em quais Órgãos procurará os editais de Licitação. 38 UNIDADE 3 DIAGNOSTICAR PARA FORNECER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Veja agora na Unidade 3 como fazer um diagnóstico para sua empresa fornecer para a Administração Pública. FORMULÁRIO: DIAGNOSTICANDO A POTENCIALIDADE DO SEU NEGÓCIO. 1. Dados gerais da empresa: Nome da empresa Idade da empresa Nº total de funcionários Ramo da empresa 39 2. Identificando os ramos que pretende ampliar o seu negócio: Descreva os ramos nos quais sua empresa atua e marque a ordem dos ramos que pretende ampliar no seu negócio. Qual desses ramos você Ramo / Área Descrição pretende ampliar no seu negócio? Principal – 65% do ( ) 1º resultado financeiro ( ) 2º (Prioritária) ( ) 3º Secundário – 35% do ( ) 1º resultado financeiro ( ) 2º (Secundária) ( ) 3º atividades você gostaria de ( ) 1º atuar? ( ) 2º Novo ramo, linha de ( ) 3º Em quais outros ramos ou produtos, serviços, etc.* * Algo novo para sua organização dentro do que o seu contrato social permite exercer. 40 2.1. Do impacto da mudança: Esta ampliação modificará sua estrutura atual? ( ) Sim ( ) Não Se modificar, explique como: 41 3. Dos produtos e serviços com os quais trabalha atualmente, quais poderiam ser fornecidos para a Administração Pública? Descrição do produto ou Ramo serviço Indique de 1 a 5 a ordem de prioridade para cada produto ou serviço ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) atividades você gostaria de ( ) atuar? ( ) Novo ramo, linha de ( ) ( ) PRINCIPAL Representa 65% do resultado financeiro SECUNDÁRIO Representa 35% do resultado financeiro Em quais outros ramos ou produtos, serviços, etc.* * Algo novo para sua organização dentro do que o seu contrato social permite exercer. 42 4. Quanto pretende faturar em fornecimento para a Administração Pública no próximo ano? 5. a) Ramo principal: R$ __________,00. b) Ramo secundário: R$ __________,00. c) Novo ramo de atividades: R$ __________,00. d) Valor anual total: (a+b+c)= R$ ____________,00. e) Média mensal a ser faturada: (a+b+c)/12 = R$ ____________,00. É possível faturar o valor total previsto na pergunta anterior sem a contratação de novos funcionários? ( ) Sim. ( ) Não. 43 6. Na busca da ampliação do seu negócio: 6.1. Você utilizará os recursos que já dispõe? ( ) Sim. ( ) Não. 6.2. Você necessitará adquirir outros recursos? ( ) Sim. ( ) Não. 6.3. Esta ampliação ocasionará aumento no custo da sua empresa e isso afetará a folha de pagamento? ( ) Sim. ( ) Não. 6.4. Diante desta reflexão inicial, você considera esta ampliação um risco? ( ) Baixo. ( ) Médio. ( ) Alto. 6.5. Diante deste risco você assumiria o risco acima para ampliar o seu negócio? ( ) Sim / ( ) Não – Justifique sua resposta: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 44 7. Capacidade de resistência da empresa a atrasos no recebimento de pagamentos: 7.1. Quantos meses sua empresa suportaria o atraso do recebimento do pagamento? 8. ( ) Nenhum. ( ) Até 1 mês. ( ) De 1 a 2 meses. ( ) De 2 meses a 6 meses. ( ) Acima de 6 meses. Imagine o cenário de vender todos os meses o valor previsto na média mensal e não receber dos clientes nem o valor anterior nem o valor do mês corrente: ( ) Você está preparado para suportar este atraso. ( ) Ainda não estou preparado para suportar este atraso. ( ) Suporto o tempo que for preciso. 45 9. Com base no seu fluxo de caixa atual, qual o valor máximo que você deveria dispor mensalmente para manter o fornecimento para a Administração Pública? O valor financeiro mensal disponibilizado para compra do material para novos clientes + capital empatado em atraso de pagamento, sem comprometer a sua empresa no decorrer do ano: Qual valor: R$____________________________ 9.1. Atualmente você dispõe desse valor? ( ) Sim. ( ) Não. 9.2. Se não dispõe, o que pode fazer para tornar a Licitação uma nova oportunidade para o seu negócio? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 46 10. Responda este exercício: a) Ramo em que a empresa atua:_______________________________________ b) Idade da empresa:__________________________________________________ c) Área Prioritária da empresa:_________________________________________ d) Área Secundária da empresa:________________________________________ e) Pretende atuar numa nova área?_____________________________________ f) Se sim, isso representa custos?______________________________________ g) Qual é o custo desta inovação?______________________________________ h) Liste os 5 produtos que pretende fornecer e identifique se eles são da área prioritária, da área secundária ou se são completamente novos na empresa: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 11. Para este fornecimento será necessário contratar quantos novos funcionários? ___________________________________________________________________________ 47 12. Há risco neste fornecimento? Qual? Vale a pena enfrentá-lo? Justifique suas respostas. ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ DICA Analise as etapas que compõem os passos obrigatórios para fornecer com êxito para a Administração Pública. Reflita sobre possibilidade de melhorar seu negócio a partir do fornecimento para a Administração Pública. 48 RESUMO ASSUNTOS ABORDADOS Passos básicos para participar do processo Licitatório. 1. Compreender que fornecer para a Administração Pública pode significar uma nova oportunidade para o seu negócio. 2. Estudar e analisar todos os procedimentos e regras de Licitação para o fornecimento para a Administração Pública: Leis, Cartilhas, etc. 3. Estudar detalhadamente o Edital. 4. Regularizar toda a documentação da empresa. 5. Preparar e montar proposta comercial de acordo com sua capacidade produtiva e com os ritos e procedimentos da Lei de Licitações. 6. Participar da Licitação no horário e com proposta competitiva. Erros visíveis praticados pelo Fornecedor que colocou em risco o seu negócio. 1. Decidir participar de uma Licitação acima de sua capacidade financeira (sem capital de giro para suportar eventualidades). 2. Utilizar a matéria prima de outros clientes para a entrega do pedido da Licitação sem considerar os custos e os impactos do tempo de reposição para esses clientes. 3. Mudar o preço por impulso antes da Licitação. 4. Tentar ganhar a Licitação a qualquer custo, com uma margem de lucro muito baixa, podendo chegar a ter prejuízo. 5. Desconsiderar a realidade de seus clientes tradicionais. Via de regra, são eles que garantem a manutenção da saúde financeira da empresa. 49 Erros invisíveis praticados pelo fornecedor que colocou em risco o seu negócio. 1. Não fazer uma análise de risco prévia. 2. Ignorar que a participação em Licitações deverá ser, progressivamente, um complemento de renda da empresa e não a única fonte de renda. 3. Não procurar trabalhar com Licitações de menor porte. A ganância em relação à participação em um processo de Licitação pode levar a empresa a ter grandes prejuízos. Reduzir esse risco é a melhor forma de aprender como operar. Formas de fornecer para a Administração Pública com Licitação. 1. Convite. 2. Tomadas de Preços. 3. Concorrência. 4. Pregão Presencial. 5. Pregão Eletrônico. 6. Registro de Preços (realizado por pregão ou por concorrência). Formas de fornecer para a Administração Pública sem Licitação. 1. Dispensa de Licitação por limite de valor. 2. Dispensa de Licitação. 3. Inexigibilidade de Licitação. Construindo seu novo canal de negócios. Por onde começar? Qual a melhor forma de começar? Primeiro: com Dispensas Eletrônicas / Cotação Eletrônica pelo Comprasnet. Segundo: Dispensas, Convites e Licitações exclusivas para MPE na sua região. Terceiro: participar concorrendo em itens de pregões presenciais e eletrônicos. 50 PARABÉNS! Você concluiu o Módulo 1 - Licitação: Uma Nova Oportunidade para seu Negócio. Continue estudando os demais módulos. Siga em frente! 51