INCLUSAO DE
PESSOA COM
DEFICIENCIA NO
TRABALHO SOB O
OLHAR JURÍDICO...
Histórico:
As pessoas com deficiência desde o início da civilização
tem passado por inúmeros problemas, cuja causa
obviamente é o preconceito social.
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Foi o célebre Albert Einstein que disse : “ È mais fácil
desestruturar um átomo do que eliminar um
preconceito”...
Na Roma antiga a Lei das Doze Tábuas dava aos
patriarcas das famílias o direito de matar seus filhos que
nascessem com qualquer anomalia ou ou com
deficiência.
Os Espartanos lançavam as pessoas com deficiência de
despenhadeiros, matando-os.
Para os Hebreus as deficiências por menores que
fossem eram sinal de pecado e impureza.
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Foi na mesma Roma antiga que para esconder as
conseqüências das guerras, isolavam-se as pessoas
mutiladas ou com deficiência, originando desta forma o
primeiro sistema de proteção e amparo aos soldados
sequelados nas batalhas.
Foi na antiguidade clássica que começaram a surgir
alguma preocupação com as pessoas com deficiência,
mas, somente nos tempos recentes que passou a
merecer a atenção do nosso Pais e da sociedade.
 Mais precisamente, quando a ONU passou a dedicar-se

ao problema no mundo por ser uma questão de
direitos humanos.
A ONU e suas instruções normativas garantiram o
enquadramento da legislação no nosso País.
Principais direitos da Pessoa com
Deficiencia
Ser uma pessoa com deficiência segundo a Normatização
internacional depende da forma como o País trata a
questão, para tanto cumpre-nos relatar os principais
direitos da Pessoa com Deficiencia, são eles:
 Direito à Acessibilidade
 Direito à Educação
 Direito ao esporte, turismo e lazer
 Direito à saúde
 Direito ao trabalho
Direito à Acessibilidade

Uma das principais bases de inclusão social,
compreendia apenas a retirada de barreiras
arquitetônicas segundo as Normas da ABNT (
Associação Brasileira de Normas Técnicas ) atendendo
o Desenho Universal, em vias e espaços privados ou
públicos, bem como meios de transporte e mobiliário,
hoje falamos também em acessibilidade atitudinal e de
informação, para desta forma garantir o acesso à tudo:
saúde, transporte, trabalho, lazer, etc.
Direito à Educação

A Educação inclusiva deve ser assegurada com atitudes
que o integrem, considerando as condições de
deficiência; Esta integração deve dar-se em turmas
comuns de alunos com apoio de tecnologia assistiva e
recursos humanos, bem como estrutura adequada de
atendimento à todas as especificidades.
Direito ao Esporte, Turismo e Lazer
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A prática desportiva, o turismo e o lazer são condições
que dizem respeito a qualidade de vida de qualquer
pessoa.
Neste caso deverá atender os diversos tipos de
peculiaridades das pessoas com deficiência para sua
prática e desenvolvimento.
Direito à saúde

As pessoas com deficiência devem ter resguardados
seus direitos à habilitação e reabilitação por meio de
terapias, em serviços médicos e sociais, órteses e
próteses com prioridade garantindo assim sua
funcionalidade.
Direito ao Trabalho
A chamada Lei de cotas
8 213/91 define a obrigatoriedade na contratação de
empregados com deficiência em empresas com mais de
100 ( cem ) funcionários.
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Legislação Internacional
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A nossa legislação tem origem na Normatização
Internacional da O.N.U. -Organização das Nações
Unidas .
Apesar de sermos referencia em termos de legislação, a
sociedade exclui as pessoas que considera diferente,
muitas vezes por ignorar estes direitos.
Todos precisam entender que o fato de ter uma ou
mais limitações não diminui seus direitos a cidadania
nem tão pouco seus deveres, como qualquer outra
pessoa que faz parte da sociedade.
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A nossa legislação tem origem na Normatização Internacional:
1980 - Foi estabelecida como a década Internacional da PcD.
1981 -Foi adotado pela ONU-Organização das Nações Unidas como o Ano
Internacional da PcD
1983- Convenção 159 da OIT- Organização Internacional do Trabalho Que conclama a todos os países que consigam manter empregos para PcD
convenientes e, desta forma possam progredir profissionalmente, facilitando sua
inclusão ou reinserção.
1990- Aprovada a ADA Lei das PcD dos E.U.A: empresa com mais de 15
funcionários.
1992- Estabelecida a data de 3 de dezembro como O dia internacional da Pcd pela
ONU.
1994- Declaração de Salamanca ( Espanha ) – Tratado de Educação especial.
1997- tratado de Amsterdã, em que a união Européia que compromete a facilitar a
inserção e a permanência das Pcd no mercado de Trabalho.
1999- Promulgada na Guatemala a Convenção Interamericana para a eliminação de
todas as formas de discriminação
Contra as Pcd.
2002- realizado em Março o Congresso Europeu sobre Deficiência, em Madri que
estabeleceu 2003 como o Ano Europeu das Pcd “Nada de nós sem nós”
2006- Convenção da ONU Sobre os Direitos da PcD, considerado o Primeiro
tratado de Direitos Humanos, cujo protocolo facultativo foi assinado no Brasil em
2008 originando a Emenda 186 da Constituição federal e posteriormente o
Decreto Federal 6 949 de 25/08/09.
Legislação no Brasil
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O COMPROMISSO Internacional com a OIT- Organização Internacional do trabalho
pelo Brasil se deu ao ratificar a Convenção 159 de 1983, adotando medidas visando a
superação de suas deficiências normatizando que“ Pessoas com deficiência desfrutem
com equidade das oportunidades de acesso, conquistem e desenvolvam seu trabalho, o
qual deve corresponder à sua própria escolha e trazer Qualidade de vida sustentável”
1988- Constituição de 1988 – Proíbe qualquer forma de discriminação de PcD.
1989- Lei 7 853 de 24/10/89 – estabelece Normas gerais dos direitos da PcD, as
competências dos orgãos de administração pública em relação à Pcd, as Normas de
funcionalidade das edificações e vias públicas atendendo a ABNT, as competências da
CORDE-Coordenadoria dos Direitos da PcD.
1991 – Lei 8 213 de 24/07/91 – estabelece cotas de contratação para empresas privadas
com mais de 100 funcionários. Dispõe também sobre o plano de Benefícios da Previdência
Social e também a fiscalização.
1991 – Decreto 611 de 21/07/92 O Ministério do Trabalho assume o controle da
fiscalização das cotas.
1999- Decreto 3 298 de 20/12/99- regulamenta a Lei 7 853/89 , dispõe sobre a Política
Nacional para Integração da Pcd na sociedade e traz a conceituação de deficiência e fixa
parâmetros para avaliação de todos os tipos de Deficiência conforme o CID-Código
Internacional de Doenças.
2000- Lei 1048 de 11 de 2000. Dá prioridade de atendimento às PcD em atendimento de
repartições públicas e bancos.
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Lei 1098 – de 19/12/00 – estabelece normas de supressão de barreiras e
obstáculos às Pcd em espaços públicos, edifícios,meios de transporte e
comunicação.
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2001- instrução Normativa 20 de 2001 – determina que o auditor fiscal do trabalho
verifique mediante fiscalização direta ou indireta se as empresas estão cumprindo a
lei de cotas.
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2003- portaria 1 199 de 28/10/2003- fala em multa para as empresas pelo
descumprimento da Lei.
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2004 decreto Federal 5296 de 04/12/2004- regulamenta as Leis de acessibilidade
1048 e 1098 de 2000 que tratam de atendimento e acesso para PcD, redefine as
deficiências física, visual e auditiva – o que vale para cotas.
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2006 – Primeira Conferencia Nacional dos Direitos da pessoa com Deficiência em
Brasília- Projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi suspenso para aguardar
a Assinatura do protocolo facultativo da convenção da ONU, bem como adéquá-lo
à ela.
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Decreto 6 214 de 26/09/07 – a PcD que recebe o Benefício de prestação
continuada- BPC e vai para o Mercado de trabalho suspende o benefício e pode
eventualmente se dispensado, retornar.
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2008- Adotado o Protocolo facultativo da Convenção da ONU na íntegra
originando a Emenda Constitucional 186 de 09/07/2008 e posteriormente o
Decreto Federal 6 949 de 25/08/09
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2010 – Conforme o Censo do IBGE – ( por amostragem ) somos 20 milhões de
PcD. 2011 – Lei 12 470- de 01/09 - Para o aprendiz o BPC é acumulado com o
salário por até dois anos recebendo a remuneração nesta condição.
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2012 - Lei 12 764 de 27/12/12 estabelece que o Autista está enquadrado como PcD.
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2012- IN- 98 de 15 08/2012- revogou a IN 20 de 2001, auditores devem verificar
também os fatores externos como acessibilidade e trabalho decente.
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2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI, sendo finalizado ainda em função
de alguns vetos.
Conclusão
A conseqüência da visão de um mundo democrático, onde devemos respeitar direitos
deveres de todos tem origem na inclusão, cujo objetivo principal é oferecer oportunidades
iguais para que as pessoas tenham autonomia e determinação, superando suas limitações.
Afinal, segundo nossa Constituição Federal, o processo democrático constitui-se de que
todos somos seres humanos livres, iguais e temos o direito de exercer nossa cidadania, desta
forma é importante o diálogo do respeito, da liberdade e da igualdade pela busca de
oportunidade.
O respeito é devido à todas as pessoas, não importa o gênero, a idade, as origens étnicas,
orientação sexual ou as deficiências, reconhecendo assim o potencial de cada um.
A limitação da pessoa de forma alguma diminui seus direitos, pois ela faz parte da Sociedade
que deve ser inclusiva como qualquer outra, isto chama-se garantia de dignidade.
Finalizando, precisamos de atitudes concretas, saber como vivem estas pessoas, incluí-los no
universo de direitos e deveres, conhecendo suas reais necessidades, como o ir e vir,
planejamentos adequados em salas de aula, plena assistência à saúde, qualificação profissional,
trabalho decente, esporte, cultura e lazer,expectativas e necessidades, tudo isto aliado à uma
política pública de qualidade e respeito aos direitos e garantias individuais - é a Lei.
Contatos
Ordem dos Advogados do Brasil – 56ª. Subseção de Osasco
Vera Lúcia Leite de Oliveira
OAB
Email: [email protected]
Contato: (11) 96934-9300
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