INCLUSAO DE PESSOA COM DEFICIENCIA NO TRABALHO SOB O OLHAR JURÍDICO... Histórico: As pessoas com deficiência desde o início da civilização tem passado por inúmeros problemas, cuja causa obviamente é o preconceito social. Foi o célebre Albert Einstein que disse : “ È mais fácil desestruturar um átomo do que eliminar um preconceito”... Na Roma antiga a Lei das Doze Tábuas dava aos patriarcas das famílias o direito de matar seus filhos que nascessem com qualquer anomalia ou ou com deficiência. Os Espartanos lançavam as pessoas com deficiência de despenhadeiros, matando-os. Para os Hebreus as deficiências por menores que fossem eram sinal de pecado e impureza. Foi na mesma Roma antiga que para esconder as conseqüências das guerras, isolavam-se as pessoas mutiladas ou com deficiência, originando desta forma o primeiro sistema de proteção e amparo aos soldados sequelados nas batalhas. Foi na antiguidade clássica que começaram a surgir alguma preocupação com as pessoas com deficiência, mas, somente nos tempos recentes que passou a merecer a atenção do nosso Pais e da sociedade. Mais precisamente, quando a ONU passou a dedicar-se ao problema no mundo por ser uma questão de direitos humanos. A ONU e suas instruções normativas garantiram o enquadramento da legislação no nosso País. Principais direitos da Pessoa com Deficiencia Ser uma pessoa com deficiência segundo a Normatização internacional depende da forma como o País trata a questão, para tanto cumpre-nos relatar os principais direitos da Pessoa com Deficiencia, são eles: Direito à Acessibilidade Direito à Educação Direito ao esporte, turismo e lazer Direito à saúde Direito ao trabalho Direito à Acessibilidade Uma das principais bases de inclusão social, compreendia apenas a retirada de barreiras arquitetônicas segundo as Normas da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas ) atendendo o Desenho Universal, em vias e espaços privados ou públicos, bem como meios de transporte e mobiliário, hoje falamos também em acessibilidade atitudinal e de informação, para desta forma garantir o acesso à tudo: saúde, transporte, trabalho, lazer, etc. Direito à Educação A Educação inclusiva deve ser assegurada com atitudes que o integrem, considerando as condições de deficiência; Esta integração deve dar-se em turmas comuns de alunos com apoio de tecnologia assistiva e recursos humanos, bem como estrutura adequada de atendimento à todas as especificidades. Direito ao Esporte, Turismo e Lazer A prática desportiva, o turismo e o lazer são condições que dizem respeito a qualidade de vida de qualquer pessoa. Neste caso deverá atender os diversos tipos de peculiaridades das pessoas com deficiência para sua prática e desenvolvimento. Direito à saúde As pessoas com deficiência devem ter resguardados seus direitos à habilitação e reabilitação por meio de terapias, em serviços médicos e sociais, órteses e próteses com prioridade garantindo assim sua funcionalidade. Direito ao Trabalho A chamada Lei de cotas 8 213/91 define a obrigatoriedade na contratação de empregados com deficiência em empresas com mais de 100 ( cem ) funcionários. Legislação Internacional A nossa legislação tem origem na Normatização Internacional da O.N.U. -Organização das Nações Unidas . Apesar de sermos referencia em termos de legislação, a sociedade exclui as pessoas que considera diferente, muitas vezes por ignorar estes direitos. Todos precisam entender que o fato de ter uma ou mais limitações não diminui seus direitos a cidadania nem tão pouco seus deveres, como qualquer outra pessoa que faz parte da sociedade. A nossa legislação tem origem na Normatização Internacional: 1980 - Foi estabelecida como a década Internacional da PcD. 1981 -Foi adotado pela ONU-Organização das Nações Unidas como o Ano Internacional da PcD 1983- Convenção 159 da OIT- Organização Internacional do Trabalho Que conclama a todos os países que consigam manter empregos para PcD convenientes e, desta forma possam progredir profissionalmente, facilitando sua inclusão ou reinserção. 1990- Aprovada a ADA Lei das PcD dos E.U.A: empresa com mais de 15 funcionários. 1992- Estabelecida a data de 3 de dezembro como O dia internacional da Pcd pela ONU. 1994- Declaração de Salamanca ( Espanha ) – Tratado de Educação especial. 1997- tratado de Amsterdã, em que a união Européia que compromete a facilitar a inserção e a permanência das Pcd no mercado de Trabalho. 1999- Promulgada na Guatemala a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação Contra as Pcd. 2002- realizado em Março o Congresso Europeu sobre Deficiência, em Madri que estabeleceu 2003 como o Ano Europeu das Pcd “Nada de nós sem nós” 2006- Convenção da ONU Sobre os Direitos da PcD, considerado o Primeiro tratado de Direitos Humanos, cujo protocolo facultativo foi assinado no Brasil em 2008 originando a Emenda 186 da Constituição federal e posteriormente o Decreto Federal 6 949 de 25/08/09. Legislação no Brasil O COMPROMISSO Internacional com a OIT- Organização Internacional do trabalho pelo Brasil se deu ao ratificar a Convenção 159 de 1983, adotando medidas visando a superação de suas deficiências normatizando que“ Pessoas com deficiência desfrutem com equidade das oportunidades de acesso, conquistem e desenvolvam seu trabalho, o qual deve corresponder à sua própria escolha e trazer Qualidade de vida sustentável” 1988- Constituição de 1988 – Proíbe qualquer forma de discriminação de PcD. 1989- Lei 7 853 de 24/10/89 – estabelece Normas gerais dos direitos da PcD, as competências dos orgãos de administração pública em relação à Pcd, as Normas de funcionalidade das edificações e vias públicas atendendo a ABNT, as competências da CORDE-Coordenadoria dos Direitos da PcD. 1991 – Lei 8 213 de 24/07/91 – estabelece cotas de contratação para empresas privadas com mais de 100 funcionários. Dispõe também sobre o plano de Benefícios da Previdência Social e também a fiscalização. 1991 – Decreto 611 de 21/07/92 O Ministério do Trabalho assume o controle da fiscalização das cotas. 1999- Decreto 3 298 de 20/12/99- regulamenta a Lei 7 853/89 , dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pcd na sociedade e traz a conceituação de deficiência e fixa parâmetros para avaliação de todos os tipos de Deficiência conforme o CID-Código Internacional de Doenças. 2000- Lei 1048 de 11 de 2000. Dá prioridade de atendimento às PcD em atendimento de repartições públicas e bancos. Lei 1098 – de 19/12/00 – estabelece normas de supressão de barreiras e obstáculos às Pcd em espaços públicos, edifícios,meios de transporte e comunicação. 2001- instrução Normativa 20 de 2001 – determina que o auditor fiscal do trabalho verifique mediante fiscalização direta ou indireta se as empresas estão cumprindo a lei de cotas. 2003- portaria 1 199 de 28/10/2003- fala em multa para as empresas pelo descumprimento da Lei. 2004 decreto Federal 5296 de 04/12/2004- regulamenta as Leis de acessibilidade 1048 e 1098 de 2000 que tratam de atendimento e acesso para PcD, redefine as deficiências física, visual e auditiva – o que vale para cotas. 2006 – Primeira Conferencia Nacional dos Direitos da pessoa com Deficiência em Brasília- Projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi suspenso para aguardar a Assinatura do protocolo facultativo da convenção da ONU, bem como adéquá-lo à ela. Decreto 6 214 de 26/09/07 – a PcD que recebe o Benefício de prestação continuada- BPC e vai para o Mercado de trabalho suspende o benefício e pode eventualmente se dispensado, retornar. 2008- Adotado o Protocolo facultativo da Convenção da ONU na íntegra originando a Emenda Constitucional 186 de 09/07/2008 e posteriormente o Decreto Federal 6 949 de 25/08/09 2010 – Conforme o Censo do IBGE – ( por amostragem ) somos 20 milhões de PcD. 2011 – Lei 12 470- de 01/09 - Para o aprendiz o BPC é acumulado com o salário por até dois anos recebendo a remuneração nesta condição. 2012 - Lei 12 764 de 27/12/12 estabelece que o Autista está enquadrado como PcD. 2012- IN- 98 de 15 08/2012- revogou a IN 20 de 2001, auditores devem verificar também os fatores externos como acessibilidade e trabalho decente. 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI, sendo finalizado ainda em função de alguns vetos. Conclusão A conseqüência da visão de um mundo democrático, onde devemos respeitar direitos deveres de todos tem origem na inclusão, cujo objetivo principal é oferecer oportunidades iguais para que as pessoas tenham autonomia e determinação, superando suas limitações. Afinal, segundo nossa Constituição Federal, o processo democrático constitui-se de que todos somos seres humanos livres, iguais e temos o direito de exercer nossa cidadania, desta forma é importante o diálogo do respeito, da liberdade e da igualdade pela busca de oportunidade. O respeito é devido à todas as pessoas, não importa o gênero, a idade, as origens étnicas, orientação sexual ou as deficiências, reconhecendo assim o potencial de cada um. A limitação da pessoa de forma alguma diminui seus direitos, pois ela faz parte da Sociedade que deve ser inclusiva como qualquer outra, isto chama-se garantia de dignidade. Finalizando, precisamos de atitudes concretas, saber como vivem estas pessoas, incluí-los no universo de direitos e deveres, conhecendo suas reais necessidades, como o ir e vir, planejamentos adequados em salas de aula, plena assistência à saúde, qualificação profissional, trabalho decente, esporte, cultura e lazer,expectativas e necessidades, tudo isto aliado à uma política pública de qualidade e respeito aos direitos e garantias individuais - é a Lei. Contatos Ordem dos Advogados do Brasil – 56ª. Subseção de Osasco Vera Lúcia Leite de Oliveira OAB Email: [email protected] Contato: (11) 96934-9300