MERCADO DE TRABALHO E A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO AMAZONAS A LEI DE COTAS DE PCD CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA FINS DE RESERVA LEGAL DE CARGOS. •No Brasil há duas convenções internacionais ratificadas: a Convenção 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra PCD, a Convenção da Guatemala de 1999. As duas Convenções conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como: CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA • Uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldade de inserção social. CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Decreto 3298/99 - Decreto 5296/04 I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Deficiência é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, coordenação motora, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com os outras pessoas. Gera impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, inclusive resulta na dificuldade da manutenção de emprego. (Cartilha da Inclusão,2005) TIPOS DE DEFICIÊNCIA • O Decreto nº 3.298/1999 define dos diversos tipos de deficiência: • • • • Física Auditiva Visual Mental GARANTIAS LEGAIS DE ACESSO AO TRABALHO CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art. 7° XXXI – Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Art. 37 VIII- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de admissão. Art. 244 – A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, para garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência; conforme o disposto no art. 227, § 2°. Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1991 GARANTIAS LEGAIS DE ACESSO AO TRABALHO Art. 8 – Estabelece como crime “negar emprego sem justa causa a alguém por causa de sua deficiência”. A pena varia entre um a quatro anos de prisão e multa. Lei Federal n° 8.213 de 24 de julho de 1991 Art. 93 - a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoa com deficiência habilitadas na seguinte proporção: I – Até 200 empregados – 2% II – De 201 a 500 – 3% III – De 501 a 1000 – 4% IV – De 1001 em diante – 5% OUTRAS LEGISLAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • Lei nº 10.098/2000 – Acessibilidade • Lei nº 10.048/2000 –Prioridade de atendimento • Lei Municipal nº 67/2002 – Código de Obras do Município • Portaria MTE nº 1.199/2003 – Multas administrativas EMPRESAS OBRIGADAS A CONTRATAR PCDs •A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência (PCD) Art. 93 da lei 8.213/91 QUANTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A EMPRESA PRECISA MANTER CONTRATADAS? • A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção: 100 a 200 empregados 201 a 500 empregados 501 a 1000 empregados Mais de 1000 empregados – 2% – 3% – 4% – 5% POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO Segundo a OMS, há cerca de 610 milhões de pessoas com deficiência no mundo e 80% vivem em países em desenvolvimento. No Brasil, os dados do Censo de 2000, realizado pelo IBGE, indicaram um percentual de 14,5% da população total, o que equivale a 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, 16,7% são pessoas com deficiência auditiva, 48,0% são pessoas com deficiência visual, 22,9% são pessoas com deficiência motora, 4,1% são pessoas com deficiência física e 8,3% são pessoas com deficiência mental. POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E O MUNDO POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NA REGIÃO NORTE - CENSO 2000 DIFICULDADES ENFRENTADAS PARA A INTERMEDIAÇÃO/INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A sociedade desconhece o potencial pessoas com deficiência A competitividade do mercado de trabalho A baixa qualificação profissional O grau de instrução O preconceito das A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FAZ PARTE DA RESPONSABILIDADE SOCIAL Trazer a diferença para dentro da empresa, combatendo o preconceito e reconhecendo a igualdade entre as pessoas, é uma atitude que faz parte da postura ética a ser adotada como valor e prática nos negócios. Diversidade: Diz respeito à multiplicidade de características que distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a igualdade de oportunidade para cidadãos diferenciados, possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania. Incrementar a diversidade é promover a igualdade de chances para que todos possam desenvolver seus potenciais. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA: O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER E FAZER • Longas décadas excluídos do sistema econômico • Buscam atualmente uma colocação profissional • Ênfase no potencial e não na deficiência • Desafio para as empresas A contratação de pessoas com deficiência deve representar a inclusão de um novo colaborador, produtivo e eficiente, capaz de agregar novos valores. O QUE FAZER PARA EMPREGAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? Investir em Acessibilidade Arquitetônica Comunicacional Metodológica Instrumental Programática Atitudinal Capacitar o público interno da empresa Identificar quais atividades dentro da empresa a pessoa com deficiência pode desenvolver. Deve-se levar em conta: Acessibilidade do posto de trabalho, função a ser desenvolvida, tipo de deficiência e a capacitação do profissional para a função. VANTAGENS NA CONTRATAÇÂO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • Reduzir aposentadorias; • O desempenho e a produção das pessoas com deficiência muitas vezes supera as expectativas. • Ajuda a melhorar o clima organizacional; • Contribui para humanizar as relações no ambiente de trabalho; • Os ganhos de imagem tendem a fixar-se a longo prazo; • Os empregados com deficiência ajudam a empresa a ter acesso a um mercado significativo de consumidores com as mesmas características, seus familiares e amigos; • Investir na diversidade de capital humano; CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • A comprovação da deficiência deve ser feita por laudo médico ou Certificado de Reabilitação emitido pelo INSS; • As instituições sem fins lucrativos também estão obrigadas ao cumprimento das cotas; • Para fixar o percentual de cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil; CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • Não há exigência legal para distribuir proporcionalmente entre os estabelecimentos da empresa os empregados com deficiência; • Não é permitido isolar os empregados com deficiência em um único setor da empresa – atitude segregacionista; • As frações no cálculo da cota devem ser arredondadas para cima; CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • Não há impedimento para o ser contratado como aprendiz, inclusive não há limite de idade; • O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada não conta para fins de preenchimento da cota da empresa tomadora; • Considera-se como prática discriminatória a empresa concentrar-se num único tipo de deficiência; CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • Com relação a assinatura de CTPS e formalização do contrato de trabalho do PCD não há nenhuma regra específica. Aplicam-se as normas da CLT; • Em razão do grau de deficiência o PCD pode ter horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salários; • Com relação ao salário a ser pago não há qualquer diferenciação aos demais empregados na mesma função; CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • O empregado com deficiência tem direito ao vale transporte, salvo se for detentor de passe livre (art. 1º da lei nº 6.418/85); • Obrigatoriedade de informar a RAIS e CAGED; • A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato a Termo por mais de 90 dias e na dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de outro PCD; CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional estão obrigadas a oferecer cursos profissionais de nível básico para as pessoas com deficiência; • A matrícula nestes cursos não está condicionada ao nível de escolaridade. CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO • Existem também entidades que oferecem cursos de alfabetização e cursos preparatórios para concurso público onde as pessoas com deficiência podem se preparar. Algumas empresas pagam o cursinho para as PCD fazerem concurso público. ENTIDADES DE APRENDIZAGEM: • • • • • • • • • SENAI SENAC SENAT FUNDAÇÃO PAULO FEITOSA PRÓ-MENOR DOM BOSCO ADCAM CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CIEE ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTEIRA DE LUZ CURSOS DE ALFABETIZAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: • ACERPAM • PRÓ-ESPECIAIS DO BRASIL CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO PÚBLICO: CEPCON CEPAJ AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO • O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho em cada Estado, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das cotas de PCD. • Os Auditores Fiscais notificam as empresas, calculam a cota de pessoas com deficiência que cada uma deve contratar e fixam prazo para comprovar a contratação. AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO • As empresas que se recusarem a contratar pessoas com deficiência estão sujeitas a multa, que é aplicada de acordo com o número de trabalhadores com deficiência que deixaram de ser contratados. Multas Administrativas, atualizadas Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09 I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100 a 200 empregados II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de 201 a 500 empregados III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de 501 a 1000 empregados IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas com mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei 8.213/ 1991) O valor máximo não superior R$ 132.916,84 CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS ENTRE 2007 E 2009. CONTRATAÇÃO DE PCDs NA REGIÃO NORTE 2008-2009. UF PCD Registrado PCD Registrado 2008 –até 10/2009 AC AM AP 0 665 0 66 595 1 PA RO 184 209 243 191 RR 4 22 TO 51 67 PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA SRTE/AM NA CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS. •Encontrar PCD qualificado para inserir no mercado; •O SENAI abriu 100 vagas para aprendiz e só conseguiu 14 PCD’s; •A Fundação Paulo Feitosa está com dificuldade em formar turma; •A grande maioria recebe o BPC e não se dispõe à qualificação e à inserção; PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA SRTE/AM NA CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS. •Falta de Qualificação para o PCD; •Falta de acessibilidade tanto nas empresas como nos logradouros públicos; •A TRANSMANAUS , atendendo solicitação da SRTE/AM realizou trabalho de divulgação e informação nos ônibus e mesmo assim não surtiu efeito; •Governo deveria condicionar BPC à qualificação. Sociedade Inclusiva Considera e respeita a diversidade; Reconhece o direito de igualdade de oportunidades,de não discriminação com base na diferença; Organizada e preparada para atender a todos em igualdade de condições, de forma que todos possam ter acesso aos serviços e bens públicos;(moradias, edifícios públicos, escolas, hospitais, meios de transporte e comunicação, áreas de cultura e lazer) Sociedade inclusiva “A inclusão é um processo no qual criam-se condições e possibilidades para que as pessoas com deficiência possam ser realmente incluídas na sociedade. Ou seja, a inclusão se dá no respeito às diferenças e às necessidades de cada um e não na tentativa de igualar todos institucionalmente” (Skliar, 2001). Inclusão Social Questão de Cidadania “Um cidadão é uma pessoa capaz, em cooperação com os outros de criar ou transformar a ordem social em que quer viver,cumprir e proteger para a dignidade de todos. Ser cidadão implica em entender que a ordem social (leis, costumes, instituições, tradições, etc) não é natural. A ordem social é uma intervenção, uma criação da sociedade. E entender que se a ordem que se tem não produz dignidade, pode-se transformar ou criar uma nova, em cooperação com todos” ( INDES/BID-JB Toro- Curso de políticas Públicas na Área das Deficiências-Gestão Inclusiva- AFUBESP-2007) “Empregabilidade, não é somente empregar pessoas com deficiência, mas abrange ações de inclusão e permanência efetiva desses profissionais no mercado de trabalho, com perspectivas de desenvolvimento e ascensão profissional” Autor Desconhecido