MERCADO DE TRABALHO E
A INCLUSÃO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA NO
ESTADO DO AMAZONAS
A LEI DE COTAS DE PCD
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA
FINS DE RESERVA LEGAL DE CARGOS.
•No
Brasil
há
duas
convenções
internacionais ratificadas: a Convenção
159/83
da
OIT e
a
Convenção
Interamericana para Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra PCD, a
Convenção da Guatemala de 1999. As
duas Convenções conceituam deficiência,
para fins de proteção legal, como:
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
• Uma limitação física, mental, sensorial
ou múltipla, que incapacite a pessoa
para o exercício de atividades normais
da vida e que, em razão dessa
incapacitação,
a
pessoa
tenha
dificuldade de inserção social.
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Decreto
3298/99
-
Decreto
5296/04
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica
que gere incapacidade para o desempenho de atividade,
dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se
estabilizou durante um período de tempo suficiente para
não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se
altere,
apesar
de
novos
tratamentos;
e
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
III - incapacidade - uma redução efetiva e
acentuada da capacidade de integração
social,
com
necessidade
de
equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa
portadora de deficiência possa receber
ou transmitir informações necessárias ao
seu bem-estar pessoal e ao desempenho
de função ou atividade a ser exercida
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Deficiência
é
todo
e
qualquer
comprometimento que afeta a integridade da
pessoa e traz prejuízos na sua locomoção,
coordenação motora, na fala, na compreensão
de informações, na orientação espacial ou na
percepção e contato com os outras pessoas.
Gera impossibilidade de execução de
atividades comuns às outras pessoas, inclusive
resulta na dificuldade da manutenção de
emprego.
(Cartilha da Inclusão,2005)
TIPOS DE DEFICIÊNCIA
• O Decreto nº 3.298/1999 define dos diversos
tipos de deficiência:
•
•
•
•
Física
Auditiva
Visual
Mental
GARANTIAS LEGAIS DE ACESSO AO TRABALHO
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 7° XXXI – Proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
Art. 37 VIII- A lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de
admissão.
Art. 244 – A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos
edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo
atualmente existentes, para garantir o acesso adequado às pessoas
com deficiência; conforme o disposto no art. 227, § 2°.
Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1991
GARANTIAS LEGAIS DE ACESSO AO TRABALHO
Art. 8 – Estabelece como crime “negar emprego sem justa causa a
alguém por causa de sua deficiência”. A pena varia entre um a
quatro anos de prisão e multa.
Lei Federal n° 8.213 de 24 de julho de 1991
Art. 93 - a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está
obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoa com deficiência habilitadas na seguinte
proporção:
I – Até 200 empregados – 2%
II – De 201 a 500 – 3%
III – De 501 a 1000 – 4%
IV – De 1001 em diante – 5%
OUTRAS LEGISLAÇÕES SOBRE OS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
• Lei nº 10.098/2000 – Acessibilidade
• Lei nº 10.048/2000 –Prioridade de atendimento
• Lei Municipal nº 67/2002 – Código de Obras do
Município
• Portaria MTE nº 1.199/2003 – Multas
administrativas
EMPRESAS OBRIGADAS A CONTRATAR PCDs
•A
legislação
estabeleceu
a
obrigatoriedade de as empresas com
cem (100) ou mais empregados
preencherem uma parcela de seus
cargos com pessoas com deficiência
(PCD) Art. 93 da lei 8.213/91
QUANTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A EMPRESA
PRECISA MANTER CONTRATADAS?
• A cota depende do número geral de
empregados que a empresa tem no seu quadro,
na seguinte proporção:
 100 a 200 empregados
 201 a 500 empregados
 501 a 1000 empregados
 Mais de 1000 empregados
– 2%
– 3%
– 4%
– 5%
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO
 Segundo a OMS, há cerca de 610 milhões de pessoas com deficiência
no mundo e 80% vivem em países em desenvolvimento.
 No Brasil, os dados do Censo de 2000, realizado pelo IBGE,
indicaram um percentual de 14,5% da população total, o
que equivale a 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência. Desse total, 16,7% são pessoas com deficiência
auditiva, 48,0% são pessoas com deficiência visual, 22,9%
são pessoas com deficiência motora, 4,1% são pessoas com
deficiência física e 8,3% são pessoas com deficiência
mental.
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E O
MUNDO
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E
NO MUNDO
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NA REGIÃO NORTE - CENSO
2000
DIFICULDADES ENFRENTADAS PARA A
INTERMEDIAÇÃO/INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 A sociedade
desconhece
o
potencial
pessoas com deficiência
 A competitividade do mercado de trabalho
 A baixa qualificação profissional
 O grau de instrução
 O preconceito
das
A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FAZ
PARTE DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
Trazer a diferença para dentro da empresa, combatendo o
preconceito e reconhecendo a igualdade entre as pessoas, é uma
atitude que faz parte da postura ética a ser adotada como valor e
prática nos negócios.
Diversidade: Diz respeito à multiplicidade de características que
distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a
igualdade de oportunidade para cidadãos diferenciados,
possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania.
Incrementar a diversidade é promover a igualdade de chances para
que todos possam desenvolver seus potenciais.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA: O QUE AS
EMPRESAS PRECISAM SABER E FAZER
• Longas décadas excluídos do sistema econômico
• Buscam atualmente uma colocação profissional
• Ênfase no potencial e não na deficiência
• Desafio para as empresas
A contratação de pessoas com deficiência deve representar a
inclusão de um novo colaborador, produtivo e eficiente, capaz de
agregar novos valores.
O QUE FAZER PARA EMPREGAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
 Investir em Acessibilidade
Arquitetônica
Comunicacional
Metodológica
Instrumental
Programática
Atitudinal
 Capacitar o público interno da empresa
 Identificar quais atividades dentro da empresa a pessoa com
deficiência pode desenvolver.
Deve-se levar em conta:
Acessibilidade do posto de trabalho, função a ser desenvolvida, tipo
de deficiência e a capacitação do profissional para a função.
VANTAGENS NA CONTRATAÇÂO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
• Reduzir aposentadorias;
• O desempenho e a produção das pessoas com deficiência muitas
vezes supera as expectativas.
• Ajuda a melhorar o clima organizacional;
• Contribui para humanizar as relações no ambiente de trabalho;
• Os ganhos de imagem tendem a fixar-se a longo prazo;
• Os empregados com deficiência ajudam a empresa a ter acesso a
um mercado significativo de consumidores com as mesmas
características, seus familiares e amigos;
• Investir na diversidade de capital humano;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO
MERCADO DE TRABALHO
• A comprovação da deficiência deve ser feita
por laudo médico ou Certificado de
Reabilitação emitido pelo INSS;
• As instituições sem fins lucrativos também
estão obrigadas ao cumprimento das cotas;
• Para fixar o percentual de cargos a serem
preenchidos, deve ser utilizado o número de
empregados da totalidade de estabelecimentos
da empresa no Brasil;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO
MERCADO DE TRABALHO
• Não há exigência legal para distribuir
proporcionalmente entre os estabelecimentos
da empresa os empregados com deficiência;
• Não é permitido isolar os empregados com
deficiência em um único setor da empresa –
atitude segregacionista;
• As frações no cálculo da cota devem ser
arredondadas para cima;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO
MERCADO DE TRABALHO
• Não há impedimento para o ser contratado
como aprendiz, inclusive não há limite de
idade;
• O empregado com deficiência contratado por
empresa terceirizada não conta para fins de
preenchimento da cota da empresa tomadora;
• Considera-se como prática discriminatória a
empresa concentrar-se num único tipo de
deficiência;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO
MERCADO DE TRABALHO
• Com relação a assinatura de CTPS e
formalização do contrato de trabalho do PCD
não há nenhuma regra específica. Aplicam-se as
normas da CLT;
• Em razão do grau de deficiência o PCD pode ter
horário
flexível
e
reduzido,
com
proporcionalidade de salários;
• Com relação ao salário a ser pago não há
qualquer diferenciação aos demais empregados
na mesma função;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO
MERCADO DE TRABALHO
• O empregado com deficiência tem direito ao
vale transporte, salvo se for detentor de passe
livre (art. 1º da lei nº 6.418/85);
• Obrigatoriedade de informar a RAIS e CAGED;
• A dispensa de empregado com deficiência ou
reabilitado, quando se tratar de contrato a
Termo por mais de 90 dias e na dispensa
imotivada
no
contrato
por
prazo
indeterminado, somente poderá ocorrer após a
contratação de outro PCD;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO
MERCADO DE TRABALHO
• As instituições públicas e privadas que
ministram
educação
profissional
estão
obrigadas a oferecer cursos profissionais de
nível básico para as pessoas com deficiência;
• A
matrícula
nestes
cursos
não
está
condicionada ao nível de escolaridade.
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD
NO MERCADO DE TRABALHO
• Existem também entidades que oferecem
cursos de alfabetização e cursos preparatórios
para concurso público onde as pessoas com
deficiência podem se preparar. Algumas
empresas pagam o cursinho para as PCD
fazerem concurso público.
ENTIDADES DE APRENDIZAGEM:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
SENAI
SENAC
SENAT
FUNDAÇÃO PAULO FEITOSA
PRÓ-MENOR DOM BOSCO
ADCAM
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
CIEE
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE
SEMENTEIRA DE LUZ
CURSOS DE ALFABETIZAÇÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA:
• ACERPAM
• PRÓ-ESPECIAIS DO BRASIL
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO PÚBLICO:
CEPCON
CEPAJ
AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
• O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio
da Superintendência Regional do Trabalho em
cada Estado, é o órgão responsável pela
fiscalização do cumprimento das cotas de PCD.
• Os Auditores Fiscais notificam as empresas,
calculam a cota de pessoas com deficiência que
cada uma deve contratar e fixam prazo para
comprovar a contratação.
AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
• As empresas que se recusarem a
contratar pessoas com deficiência
estão sujeitas a multa, que é
aplicada de acordo com o número de
trabalhadores com deficiência que
deixaram de ser contratados.
Multas Administrativas, atualizadas Portaria
MPS-MF 48, de 12/02/09
I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100 a 200
empregados
II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de 201 a
500 empregados
III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de 501 a
1000 empregados
IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas com mais
1000 empregados (Art. 133 da Lei 8.213/ 1991)
 O valor máximo não superior R$ 132.916,84
CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS ENTRE 2007 E 2009.
CONTRATAÇÃO DE PCDs NA REGIÃO NORTE 2008-2009.
UF
PCD Registrado PCD Registrado
2008
–até 10/2009
AC
AM
AP
0
665
0
66
595
1
PA
RO
184
209
243
191
RR
4
22
TO
51
67
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA SRTE/AM NA
CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS.
•Encontrar PCD qualificado para inserir
no mercado;
•O SENAI abriu 100 vagas para
aprendiz e só conseguiu 14 PCD’s;
•A Fundação Paulo Feitosa está com
dificuldade em formar turma;
•A grande maioria recebe o BPC e não
se dispõe à qualificação e à inserção;
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA SRTE/AM NA
CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS.
•Falta de Qualificação para o PCD;
•Falta de acessibilidade
tanto nas
empresas como nos logradouros públicos;
•A TRANSMANAUS , atendendo solicitação
da
SRTE/AM
realizou
trabalho
de
divulgação e informação nos ônibus e
mesmo assim não surtiu efeito;
•Governo deveria condicionar BPC à
qualificação.
Sociedade Inclusiva
Considera e respeita a diversidade;
Reconhece o direito de igualdade de
oportunidades,de não discriminação com
base na diferença;
Organizada e preparada para atender a todos
em igualdade de condições, de forma que
todos possam ter acesso aos serviços e
bens públicos;(moradias, edifícios públicos, escolas,
hospitais, meios de transporte e comunicação, áreas de cultura e
lazer)
Sociedade inclusiva
“A inclusão é um processo no qual
criam-se condições e possibilidades
para que as pessoas com deficiência
possam ser realmente incluídas na
sociedade. Ou seja, a inclusão se dá
no respeito às diferenças e às
necessidades de cada um e não na
tentativa
de
igualar
todos
institucionalmente” (Skliar, 2001).
Inclusão Social Questão de Cidadania
“Um cidadão é uma pessoa capaz, em cooperação com os
outros de criar ou transformar a ordem social em que
quer viver,cumprir e proteger para a dignidade de
todos.
Ser cidadão implica em entender que a ordem social (leis,
costumes, instituições, tradições, etc) não é natural. A
ordem social é uma intervenção, uma criação da
sociedade. E entender que se a ordem que se tem não
produz dignidade, pode-se transformar ou criar uma
nova, em cooperação com todos”
( INDES/BID-JB Toro- Curso de políticas Públicas na Área das Deficiências-Gestão Inclusiva- AFUBESP-2007)
“Empregabilidade, não é somente
empregar pessoas com deficiência, mas
abrange ações de inclusão e permanência
efetiva desses profissionais no mercado
de trabalho, com perspectivas de
desenvolvimento e ascensão profissional”
Autor Desconhecido
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condições para inclusão inclusão do pcd no