A INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE
NO MERCADO DE TRABALHO
Aline Cristine de Oliveira
Rafael Cioletti
Françoise de Souza Silveira
Priscila Sanches Fagundes
Silma Aparecida Ferreira
Belo Horizonte
Abril/2008
Aline Cristine de Oliveira
Rafael Cioletti
Françoise de Souza Silveira
Priscila Sanches Fagundes
Silma Aparecida Ferreira
A INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE
NO MERCADO DE TRABALHO
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Administração da Faculdade Novos Horizontes como
requisito parcial para aprovação nas disciplinas do 1º período.
Belo Horizonte
Abril/2008
Dedicamos este trabalho a quem não se atina
às barreiras tolas levantadas
pela sociedade.
A quem acredita sempre,
a quem avança confiante
e que faz a diferença.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a todos aqueles que fizeram deste pequeno passo uma grande
realização. Pelos sorrisos sinceros, pelos momentos insubstituíveis e pelos momentos de
ruínas e loucuras. Ao nosso orientador, querido Professor Artur Melo, àquele que nos
favoreceu com sua paciência e eficiência. A Deus, dizer que valeu à pena e que este
momento será inesquecível.
“Melhor é dar de si muito mais do que é pedido. É olhar para frente e enxergar
não um vazio, mas um espaço a preencher. Melhor é fazer mais, não por
reconhecimento, mas para se reconhecer melhor. Porque sozinho, por melhor que eu
seja, não mudo o resultado. Mas posso incentivar pessoas a mudar. E se for para mudar,
que seja sempre para o melhor.”
(Telê Santana)
RESUMO
Durante anos, tem-se observado um grande desencontro de informações entre
médicos, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, dentre outros profissionais que atuam nas
entidades assistenciais, sobre a questão da integração da pessoa com deficiência e utilização
de sua mão-de-obra no mercado de trabalho. Defende-se, neste projeto, a igualdade entre
pessoas com deficiência e as demais pessoas em termos de direitos e dignidade de acordo com
as leis impostas na Constituição Federal de 1988, identificando nas diferenças, todos os
direitos que lhes são pertinentes e, a partir daí, encontrar medidas específicas para o Estado e
a sociedade, eliminar as dificuldades ou incapacidades, causadas pelos ambientes humano e
físico contra as pessoas com deficiência. Enfim, considerar e demonstrar, através de vários
aspectos o valor humano destes, que por muitas vezes, são descriminados sem justa causa.
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
8
2 – DESENVOLVIMENTO
9
2.1 – REFERENCIAL TEÓRICO
9
2.1.1 – O que é Trabalho?
9
2.1.2 – O que é deficiência?
9
2.1.3 – Diferenças entre “pessoa deficiente”, “pessoa portadora de deficiência” e
“pessoa com deficiência”
10
2.2 – Dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
12
2.3 – Relação entre a pessoa com deficiência e a empresa
14
2.3.1 – Desenvolvimento de habilidades para compensar limitações
14
2.3.2 – Descriminação
15
3 – ANÁLISE DE DADOS
16
4 – CONCLUSÃO
18
RERERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
19
ANEXO - Principais leis, artigos e decretos da Constituição da República
20
Federativa do Brasil
QUESTIONÁRIO
24
1 INTRODUÇÃO
Embora as conquistas, a partir da Revolução Francesa de 1789, tenham possibilitado a
consolidação da concepção de cidadania, elas não foram suficientes frente à gigantesca
exclusão econômica da maioria da população. Já no século XIX, buscou-se os direitos sociais
baseados em ações estatais que compensassem as devidas desigualdades. Mas, somente após a
Segunda Guerra Mundial, percebeu-se a necessidade de valorizar a vontade da maioria,
respeitando-se, sobretudo, as minorias, suas necessidades e peculiaridades. No que diz
respeito às pessoas com deficiência, a sociedade está superando o preconceito de forma a
possibilitar-lhes a inclusão efetiva. Estes passarão a ser peça importante no próprio destino e
não mais, meros beneficiários de políticas de assistência social. O direito de ir e vir, de
trabalhar e de estudar é a chave para a inclusão de qualquer cidadão e, para que se concretize
em face das pessoas com deficiência, há que se exigir do Estado à construção de uma
sociedade livre, justa e solidária (art. 3º da CF/88), por meio de políticas públicas
compensatórias e eficazes. A obrigação, porém, não se esgota nas ações estatais. Todos nós
somos igualmente responsáveis pela efetiva compensação de que se cuida. As empresas, por
sua vez, devem primar pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho e
da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania plena e a dignidade do trabalhador
com ou sem deficiência (art. 1º e 170º do CF/88).
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Referencial Teórico
2.1.1 O que é trabalho?
Desde o início da civilização, o homem descobriu que era necessária a produção de
seu próprio alimento. O homem saía para caçar e pescar, a mulher plantava, colhia e cuidava
dos filhos. Assim, descobriu-se que na terra em que habitavam, havia fonte de alimentação
para a família e para si próprio.
O termo trabalho, na linguagem cotidiana, tem várias oscilações. Às vezes, como
forma abstrata lembrando dor, tortura e fadiga. Noutras, é a utilização das forças físicas e
intelectuais agindo juntas para a transformação da matéria natural em objeto de cultura com o
intuito do alcance de objetivos específicos.
Distingui-se três sentidos da palavra trabalho: o de uma atividade humana, às vezes
também animal ou mecânica (“esta máquina trabalha bem”; “este burro faz um bom
trabalho”); o de um produto coisificado de uma atividade (“este quadro é um belo
trabalho”; “este livro é um trabalho bem acabado”); e o de uma tarefa ou fim
apenas imaginado (“resta-nos muito trabalho bem acabado”) Max Scheler, 2004.
De acordo com Suzana Albornoz (2001), o trabalho é uma forma que o homem
encontrou com o objetivo de se incluir na sociedade podendo assim, suprir as necessidades.
Hoje o trabalho é um esforço planejado e coletivo, no contexto do mundo industrial na era da
automação.
2.1.2 O que é deficiência?
Deficiência é o nome dado a toda perda parcial ou permanente ou anormalidade de
uma
estrutura
ou
funções
psicológicas,
fisiológicas
ou
anatômicas.
(pt.wikipedia.org/wiki/Deficiência)
A seguir, alguns conceitos para deficiência obtidos por alguns administradores de
empresas:
•
É uma pessoa que possui algumas limitações de ordem física, mental ou sensorial,
sendo que apenas essa limitação a faz ser diferente de pessoas julgadas “normais”.
•
É, antes de tudo, uma “pessoa”, que tem, entre seus atributos pessoais, falha em
alguma das áreas visual, motora, auditiva, mental ou em mais de uma dessas áreas.
•
É aquela que apresenta perda ou diminuição da capacidade: intelectual (DM), motora
(DF), auditiva (DA), visual (DV) com conseqüente falha na adaptação à demandas da
sociedade. Quando há dois tipos de deficiência associados, define-se como deficiência
múltipla.
•
Conceitua-se o deficiente como a pessoa cuja eficiência não lhe permite desempenhar
as atividades globais ou específicas.
Ao administrador não interessa as deficiências que uma pessoa possa ter, mas sim a
sua capacidade para o trabalho. Para integrar uma pessoa deficiente no mercado de trabalho,
após a sua profissionalização, é necessário apresentá-la como uma pessoa com deficiência,
com capacidade para o trabalho em virtude de um treinamento especializado, respeitadas as
suas limitações físicas, visuais, auditivas ou mentais.
2.1.3 Diferenças entre “pessoa deficiente”, “pessoa portadora de deficiência” e “pessoa
com deficiência”
Em todas as épocas e localidades, a pergunta que não quer calar tem sido esta, com
alguma variação: “Qual é o termo correto – portador de deficiência, pessoa portadora de
deficiência ou portador de necessidades especiais?”. Responder esta pergunta tão simples é
simplesmente trabalhoso, por incrível que possa parecer.
Começa-se por deixar bem claro que jamais houve ou haverá um único termo correto.
A razão disto reside no fato de que a cada época é utilizada termos cujo significado seja
compatível com os valores vigentes em cada sociedade enquanto esta evolui em seu
relacionamento com as pessoas que possuem este ou aquele tipo de deficiência.
Percorre-se, mesmo que superficialmente, a trajetória dos termos utilizados ao longo
da história da atenção às pessoas com deficiência, no Brasil.
A primeira nomenclatura utilizada foi “os inválidos”. O termo significava “indivíduos
sem valor”. Em pleno século 20, ainda utiliza-se este termo, embora já sem nenhum sentido
pejorativo. Aquele que tinha deficiência era tido como socialmente inútil (alguém sem valor
profissional).
Até aproximadamente 1960, o termo utilizado era “os incapacitados” e significava, de
início, “indivíduos sem capacidade” e, mais tarde, evoluiu e passou a significar “indivíduos
com capacidade residual”. Uma variação foi o termo “os incapazes”, que significava
“indivíduos que não são capazes” de fazer algumas coisas por causa da deficiência que
tinham.
No final da década de 50, foi fundada a Associação de Assistência à Criança
Defeituosa – AACD (hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente). Na
década de 50 surgiram as primeiras unidades da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APEG). Entre 1960 e 1980, aproximadamente, “os defeituosos” significava
“indivíduos com deformidade” (principalmente física). “Os excepcionais” significavam
“indivíduos com deficiência intelectual”. O movimento mostrou que o termo “os
excepcionais” não poderia referir-se exclusivamente aos que tinham deficiência intelectual,
pois as pessoas superdotadas também são excepcionais por estarem na outra ponta da curva da
inteligência humana.
De 1981 a 1987, aproximadamente, era utilizado o termo “pessoas deficientes”. Pela
primeira vez em todo o mundo, o substantivo “deficiente” (como em “os deficientes”) passou
a ser utilizado como adjetivo, sendo-lhe acrescentado o substantivo “pessoas”. A partir de
1981, nunca mais se utilizou a palavra “indivíduos” para se referir às pessoas com deficiência.
De 1988 a 1993, aproximadamente, alguns líderes de organizações de pessoas com
deficiência contestaram o termo “pessoa deficiente” alegando que ele sinaliza que a pessoa
inteira é deficiente, o que era inaceitável para eles. Passou-se a utilizar então, o termo
“pessoas portadoras de deficiência”, que é utilizado somente em países de língua portuguesa,
e foi proposta para substituir o termo “pessoa deficiente”. Pela lei do menor esforço, logo
reduziram este termo para “portadores de deficiência”. O “portador de deficiência” passou a
ser um valor agregado à pessoa. A deficiência passou a ser um detalhe da pessoa.
De 1990, aproximadamente, até os dias de hoje, o artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº
2, de 11/09/01, explica que as necessidades especiais decorrem de três situações, uma das
quais envolvendo dificuldades vinculadas a deficiências e dificuldades não vinculadas a uma
causa orgânica. “Pessoas com necessidades especiais”, surgiu primeiramente para substituir
“deficiência” por “necessidades especiais”. Daí a expressão “portadores de necessidades
especiais”. Depois, esse termo passou a ter significado próprio sem substituir o nome
“pessoas com deficiência”. De início, “necessidades especiais” representava apenas um novo
termo.
Também nesta época, surgiram expressões como “crianças especiais”, “alunos
especiais”, pacientes especiais” e assim por diante numa tentativa de amenizar a contundência
da palavra “deficientes”. O termo “pessoas especiais” apareceu como uma forma reduzida da
expressão “pessoas com necessidades especiais”. O adjetivo “especiais” permanece como
uma simples palavra, sem agregar valor diferenciado às pessoas com deficiência. O “especial”
não é qualificativo exclusivo das pessoas que têm deficiência, pois ele se aplica a qualquer
pessoa.
Hoje, “pessoas com deficiência”, passa a ser o termo preferido por um número cada
vez maior de adeptos, boa parte dos quais é constituída por pessoas com deficiência. Elas
esclareceram que não são “portadoras de deficiência” e que não querem ser chamadas com tal
nome.
Atualmente, existem várias formas de lidar com os deficientes, como por exemplo:
•
Não esconder ou camuflar a deficiência;
•
Não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência;
•
Mostrar com dignidade a realidade da deficiência;
•
Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência.
Independente da maneira como são chamados, o mais importante é o respeito mútuo e a
consciência de que todos nós somos imperfeitos.
2.2 Dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Segundo pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas Sociais da Fundação Getúlio
Vargas em 2003, existem hoje no Brasil, aproximadamente 27 milhões de deficientes. Esse
número equivale a 14,5 % de toda a população brasileira. Cerca de 10 mil pessoas por mês,
adquirem algum tipo de deficiência, seja por acidentes de trânsito ou por armas de fogo.
Poucos desses deficientes conseguem entrar no mercado de trabalho. Sendo assim, o governo
criou um mecanismo para tentar solucionar o problema. Estipulou cotas de deficientes nas
empresas com mais de cem funcionários. Embora essas leis tenham surgido para ampliar as
oportunidades de acesso ao mercado de trabalho para a pessoa com deficiência, na prática, o
processo não é tão simples.
Além de fatores individuais, econômicos e sociais, um outro aspecto que dificultaria
a inserção da pessoa com deficiência no trabalho, apontado pela literatura científica,
é a falha no processo de formação e qualificação profissional. No Brasil, essa
formação tem freqüentemente ocorrido por intermédio de programas desenvolvidos
por oficinas pedagógicas ou protegidas por instituições de ensino especial.
Entretanto, existem críticas em relação aos procedimentos utilizados por esse
programa, por considerar as atividades comumente ensinadas, como artesanato,
tapeçaria e marcenaria, selecionadas mais em função dos recursos materiais
disponíveis e da tradição institucional, do que da demanda do mercado de trabalho,
pouco contribuindo para efetivar qualitativamente essa população. (PEROSA, 1979;
MANZINI, 1989; GOYOS, 1995; TANAKA, 1996; NUNES, 1998).
Esse dispositivo foi implantado à legislação em 2004, no Decreto 5.296. Essa
legislação impõe às empresas a contratação de deficientes, em cotas que vão de 2% a 5% do
total de funcionários. São 8 anos de vigência e muitas empresas não conseguiram adaptar o
seu espaço físico para melhorar o acesso aos deficientes. O problema maior é o
preenchimento das cotas. Existem vagas a serem ocupadas, mas as empresas encontram
muitas dificuldades na hora da contratação. Uma delas é devido à pensão mensal pagos, por
direito, a todos os deficientes e que é concedida pela Lei Orgânica de Vigência. Segundo a
especialista em Direito do Trabalho Lílian Dal Secchi, as pessoas que recebem o benefício,
preferem complementar a renda com atividades informais a procurar um trabalho com registro
em carteira, já que assim, perdem o direito à pensão. Outra dificuldade é a pequena
porcentagem de deficientes com capacitação e especialização para ocupar os cargos
disponíveis no mercado. Dados da delegacia Regional do Trabalho de São Paulo comprovam,
que apenas 33,5% dos deficientes paulistas chegaram à 4ª série do ensino fundamental e
desses, só 29,2% terminaram a 8ª série.
Carreira (1996), também detectou em seu estudo que a falta de conhecimento do
potencial das pessoas com deficiência, entre outras variáveis, consistia num dos grandes
motivos que impediam ou dificultavam a contratação dessa população pelas empresas. Há
necessidade de investir na formação dos empresários, para que eles aprendessem como lidar
com a heterogeneidade. Para isso, seria importante que eles desmistificassem as idéias
errôneas sobre deficiência. Um dos caminhos seria um espaço para discutir essa questão, tirar
dúvidas e fazer os questionamentos necessários.
Uma solução encontrada pela deputada Maria Lúcia Amaury, Fevereiro / 2006, (PSDB
– SP) é a criação de centros de capacitação para os deficientes. Ela propõe a criação de cursos
técnicos voltados para cada tipo de deficiência. Maria Lúcia diz ter conseguido bons
resultados quando desenvolveu o projeto de inclusão digital em braile. “Não adianta fazermos
leis que não poderão ser cumpridas. É preciso criar centros formadores destes profissionais e
depois fazer convênio com as empresas, para que os deficientes já saiam do curso
empregados”, conclui.
A eliminação de barreiras e obstáculos físicos e arquitetônicos e de comunicação
que afetam o local de treinamento e de emprego de pessoas com deficiência, bem
como a livre circulação nos ditos locais; padrões apropriados devem ser levados em
consideração na construção de novos edifícios e instalações públicas. (BRASIL,
CORDE, 1997, p.41)
Percebem-se as várias dificuldades para a inclusão do deficiente no mercado de
trabalho. Mas o problema advém dos dois lados, tanto das empresas, quanto dos próprios
deficientes. As empresas precisam de uma estrutura para recebê-los e estes, de capacitação e
interesse em desenvolver seu lado intelectual para ocuparem tais vagas. Cabe aos órgãos
governamentais, capacitá-los e às empresas, disponibilizar espaço físico para que todos
consigam alcançar o interesse comum: formar e integrar cidadãos dignos do trabalho diário.
2.3 Relação entre a pessoa com deficiência e a empresa
A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra. Eis que
se espera do trabalhador nessas condições profissionalismo, dedicação e assiduidade. Enfim,
atributos ínsitos a qualquer empregado. As organizações de pessoas com deficiência detêm
um conhecimento acumulado há décadas acerca das potencialidades das pessoas com
deficiência e dos métodos para sua profissionalização. Recente alteração legal (Lei nº
11.180/05) possibilita a formalização de contratos de aprendizagem para pessoas com
deficiência, sem limite máximo de idade, sendo possível a combinação de esforços entre as
empresas e as instituições mencionadas (Lei nº 10.097/00).
A equipe que efetua a seleção deve estar preparada para viabilizar a contratação desse
segmento. Principalmente, precisa ser claro que as exigências a serem feitas devem estar
adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isto não ocorrer
vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por
inviabilizar a contratação dessas pessoas. Como tal pode configurar uma espécie de fraude
contra a Lei de Cotas, que foi criada justamente para abrir o mercado de trabalho para um
segmento que não consegue competir em igualdade de condições com as demais pessoas (art.
36, alínea “c”, da Recomendação nº 168 da OIT, c/c item 4 do Repertório de
Recomendações.
2.3.1 Desenvolvimento de habilidades para compensar limitações
É estereótipo afirmar que uma pessoa com deficiência desenvolve habilidades para
compensar suas limitações. Cada uma delas tem a sua individualidade e não pode ser tratada
de forma genérica. Assim, se algumas têm algum dos sentidos mais desenvolvidos para
compensar uma limitação esta não é uma regra geral. Não podendo, portanto, ser este um
requisito para a sua inserção no trabalho (art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência).
Henry Ford (1920), diz que um cego ou um mutilado é capaz, colocado num posto
conveniente, de efetuar o mesmo trabalho e ganhar o mesmo salário que um homem normal.
Para a perfeita integração do empregado com deficiência no ambiente de trabalho, é
importante que a empresa desenvolva um processo de acompanhamento do empregado com
deficiência visando sua integração com os colegas e chefia e adaptação às rotinas de trabalho.
Para tal, tanto o empregado como a chefia, devem ser questionados sobre as questões
suscitadas com o ingresso do novo empregado. Muitas vezes o próprio empregado vai sugerir
adaptações no seu posto de trabalho e o chefe, orientado e apoiado nas dificuldades relatadas,
poderá encontrar a solução para melhorar a realização das rotinas. A empresa deverá
providenciar a adequação dos meios e recursos para o bom desempenho do trabalho,
considerando suas limitações. Os apoios especiais são elementos (orientação, supervisão e
ajudas técnicas, dentre outros) que auxiliam ou permitem compensar uma ou mais limitações
funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa com deficiência, de modo a superar as
barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas
capacidades em condições de normalidade (Instrução Normativa nº 20/01, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho/MTE). Como exemplos de apoios especiais têm-se: as tecnologias de
acesso ao computador e à Internet para pessoas com deficiência visual e motora,
sintetizadores de voz, livros falados, sinalização e alarmes sonoros e luminosos, folheadores
eletrônicos para tetraplégicos, serviço de impressão em Braille, serviço de mensagem e
vibracall em telefones para deficientes auditivos, banheiros adaptados para cadeirantes,
corrimão nas paredes para facilitar a locomoção de deficientes visuais, etc.
2.3.2 Descriminação
A conduta discriminatória em relação às pessoas com deficiência é tipificada como
crime, de acordo com a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu art. 8º, tipificou como
crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa: II – obstar, sem justa causa, o
acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; III –
negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou
trabalho.
3 ANÁLISE DE DADOS
Esta pesquisa de campo foi elaborada com 11 pessoas que possuem algum tipo de
deficiência. As perguntas foram previamente formuladas e estruturadas, abaixo o gráfico
baseado nas respostas.
Gráfico 1
Ques tão 1; 2%
Ques tão 7; 13%
Ques tão 3; 11%
Ques tão 5; 25%
Ques tão 6; 68%
Dentre as perguntas feitas às pessoas com deficiência, algumas foram selecionadas
com intenção de demonstrar, brevemente, sua realidade, de acordo com gráfico nº 1.
No tocante à pergunta número 1, onde se questionou sobre sua auto exclusão do
convívio social devido a sua deficiência, somente 2% responderam que sim. Isso demonstra
que, apesar das leis e decretos, a sociedade encontra dificuldades para aceitação destes
indivíduos e estes, por sua vez, se excluem do social para evitar situações constrangedoras.
A questão de número 3, pergunta-se sobre a prática de exercícios físicos e se estes os
ajudaram a superar seus próprios limites. Uma pequena quantia, 11%, respondeu que sim.
Praticavam esportes como: futebol, longas caminhadas, bicicleta, academia. Para outros, até
mesmo o fato de jogar no computador, é considerado um esporte. Segundo Paulo, um dos
entrevistados “até mesmo aqueles com as maiores dificuldades, são passíveis de grandes
mudanças. E estas mudanças têm que acontecer, primeiramente, no modo de pensar e de ver
as coisas.”
A pergunta de número 5 questionou sobre o primeiro emprego. 25% dos entrevistados
informaram não ser o primeiro emprego. Já haviam passados por outros e que estes foram tão
gratificantes quanto para qualquer outra pessoa.
A questão número 6 tornou-se o foco da entrevista e causou bastante admiração em
ambos os lados. Tanto o entrevistador, quanto o entrevistado. Questionou-se sobre
capacitação e se cursavam alguma faculdade ou instituição de ensino. 68% deles cursaram ou
estavam cursando alguma universidade. Muitos destes, passaram por treinamentos técnicos
em instituições como SENAC ou SENAI. E para completar, perguntou-se se havia
probabilidade de fazer novos cursos. A maioria respondeu imediatamente que sim. Passariam
todo o tempo, se assim pudessem, e mesmo com todas as dificuldades, estudando e
aperfeiçoando conhecimentos.
A última questão, número 7, refere-se à qualquer tipo de descriminação sofrida em seu
local de trabalho. 13% disseram já ter sofrido algum tipo de descriminação. Isto indica que os
funcionários necessitam de um treinamento específico, para se adequarem a novas rotinas de
trabalho.
Cabe lembrar: procurou-se, a todo instante, aprender mais com as respostas diretas das
pessoas com deficiência, os verdadeiros protagonistas de sua inclusão social, do que tentar
ensinar o que elas já sabem, e que a maior parte da sociedade ainda não conseguiu perceber.
4 CONCLUSÃO
O processo de exclusão historicamente imposta às pessoas com deficiência deve ser
superado por intermédio da implantação de leis constitucionais e pela conscientização da
sociedade sobre as potencialidades desses indivíduos. Tenta-se, neste projeto, colocar em
pauta, questionamentos e dúvidas mais freqüentes, sem a pretensão de esgotá-los. Ao
contrário, espera-se que os aspectos abordados sirvam também para incentivar outras análises
e indagações.
O mundo das empresas, primeiramente, deve analisar a integração da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho, sob a ótica das suas qualificações, e não sob a ótica das
suas restrições para o trabalho. Quando é solicitado de um profissional o seu currículo, não se
pergunta o que ele não sabe fazer. Deseja-se, tão-somente, identificar suas aptidões para
compará-las com o perfil do cargo e escolher o melhor profissional.
A Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental na execução da política afirmativa
de exigência de contratação de pessoas com deficiência, não só no que se refere à verificação
do cumprimento da lei, mas pela sua missão mais importante: aquela de agente de
transformação social.
De modo geral, concluiu-se que, as pessoas com deficiência, estão a cada dia, mais
próximas da igualdade em termos de capacitação, competência e pró-atividade.
“Cada um em seu canto, sofre seu tanto”. (Funcionário de uma empresa do ramo
metalúrgico).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - BRASIL, CORDE, 1997, p.41
2 - FGV-CPS, 2003 - saplei.eesc.usp.br
3 - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/principal.asp
4 - pt.wikipedia.org/wiki/Deficiência
5 - SILVA, O M. A epopéia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e
hoje. São Paulo: Cedas, 1998
6 - ww2.uol.com.br/JC/integracao/arquivos/pub_pessoas_com_Deficiencia_no_Mercado.pdf
7 - www.ceset.unicamp.br/~joaquiml/ST%20019/Como%20chamar%20os%20que%20t% EAm%20defici
%EAncia.doc
8 - www.faeso.edu.br
9 - www.fgvsp.br/academico/professores/Dorival_Carreira/Omercado.doc
10 - www.mj.gov.br/sedh/ct/conade/index.asp
11 - www.scielo.br/scielo.php/script_sci_serial/pid_1413-6538/lng_en/nrm_iso - 6k 4 -
ANEXO
PRINCIPAIS LEIS, ARTIGOS E DECRETOS DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1 - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos
individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos
termos desta Lei.
Art. 2 - Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o
pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao
trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros
que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e
econômico.
Art. 3 - As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das
pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União,
Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de um ano, nos
termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4 - A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de
haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Art. 5
-
O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou
individuais, em que se discutam interesses relacionados a deficiência das pessoas.
Art. 6
-
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou
requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações,
exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis.
Art. 7 - Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da
Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Art. 8 - Constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de
aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos
derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou
trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial
expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil
objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 9 - A administração pública federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras
de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o
pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração
social.
Art. 10 - A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes a
pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para a Pessoa
Portadora de Deficiência (CORDE), órgão autônomo do Ministério da Ação Social, ao qual
serão destinados recursos orçamentários específicos. Parágrafo único. Ao órgão a que se
refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes
digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.
Art. 11 - (Revogado.)
Art. 12 - Compete à CORDE:
I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de
deficiência:
II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias
a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a
recursos e as de caráter legislativo;
III - acompanhar e orientar a execução, pela administração pública federal, dos planos,
programas e projetos mencionados no inciso anterior;
IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos
respectivos;
V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério
Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração
social das pessoas portadoras de deficiência;
VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que
constituam objeto da ação civil de que trata esta Lei, e indicando-lhe os elementos de
convicção;
VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos
da administração pública federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência;
VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa
portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.
Art. 13. (Revogado.)
Art. 14. (Vetado.)
Art. 15 - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a
Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério
do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social,
órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras
de deficiência.
Art. 16 - O Poder Executivo adotará, nos sessenta dias posteriores à vigência desta Lei, as
providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da CORDE, como
aquelas decorrentes do artigo anterior.
Art. 17 - Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões
concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento
atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.
Art. 18 - Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de doze meses contado da publicação
desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2o desta
Lei.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168o da Independência e
101o da República.
JOSÉ SARNEY
Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre as pessoas portadoras de
deficiência e sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses
coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes
e dá outras providências.
Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que confere poderes ao Poder Executivo para estabelecer
mecanismos de estímulo para a contratação, pelas empresas, de pessoas portadoras de
deficiência.
Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que fixa um percentual dos cargos das empresas para ser
preenchido por pessoas portadoras de deficiência.
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Decreto 33.824, de 21 de setembro de 1991, que dispõe sobre adequações de próprios
estaduais à utilização de portadores de deficiências e dá outras providências.
Decreto 28.004, de 21 de agosto de 1989, que dispõe sobre a criação, junto à Secretaria dos
Negócios Extraordinários, do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD e dá outras
providências.
NBR 9050/SET1985 - Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente
- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO DEFICIENTE. Resolução da Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas, resolução 3447, de 9 de dezembro de 1975, em assembléia
geral das Nações Unidas.
DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Governo de São
Paulo, Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Fundação do Prefeito Faria Lima - CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal)
QUESTIONÁRIO
1 – Em algum momento você se exclui de seu convívio social por se sentir diferente?
2 – Explique sua relação com seus colegas de trabalho.
3 – Você pratica algum exercício físico? Há quanto tempo? Isso te ajudou a superar seus
próprios limites?
4 – Quais são as suas pretensões profissionais dentro da empresa?
5 – Este é seu primeiro emprego?
6 – Você se capacitou antes de conseguir o seu primeiro emprego? Pretende fazer novos
cursos para ampliar seu campo de conhecimento?
7 – Você já sofreu algum tipo de preconceito ou discriminação em seu trabalho?
Conte-nos como o superou.
8 – Se você tivesse oportunidade de publicar uma mensagem direcionada a todas as
pessoas com deficiência, que encontram dificuldades para ingressar no mercado de
trabalho, o que diria?
Download

a inclusão da pessoa deficiente no mercado de trabalho