A INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE NO MERCADO DE TRABALHO Aline Cristine de Oliveira Rafael Cioletti Françoise de Souza Silveira Priscila Sanches Fagundes Silma Aparecida Ferreira Belo Horizonte Abril/2008 Aline Cristine de Oliveira Rafael Cioletti Françoise de Souza Silveira Priscila Sanches Fagundes Silma Aparecida Ferreira A INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE NO MERCADO DE TRABALHO Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Administração da Faculdade Novos Horizontes como requisito parcial para aprovação nas disciplinas do 1º período. Belo Horizonte Abril/2008 Dedicamos este trabalho a quem não se atina às barreiras tolas levantadas pela sociedade. A quem acredita sempre, a quem avança confiante e que faz a diferença. AGRADECIMENTOS Agradecemos a todos aqueles que fizeram deste pequeno passo uma grande realização. Pelos sorrisos sinceros, pelos momentos insubstituíveis e pelos momentos de ruínas e loucuras. Ao nosso orientador, querido Professor Artur Melo, àquele que nos favoreceu com sua paciência e eficiência. A Deus, dizer que valeu à pena e que este momento será inesquecível. “Melhor é dar de si muito mais do que é pedido. É olhar para frente e enxergar não um vazio, mas um espaço a preencher. Melhor é fazer mais, não por reconhecimento, mas para se reconhecer melhor. Porque sozinho, por melhor que eu seja, não mudo o resultado. Mas posso incentivar pessoas a mudar. E se for para mudar, que seja sempre para o melhor.” (Telê Santana) RESUMO Durante anos, tem-se observado um grande desencontro de informações entre médicos, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, dentre outros profissionais que atuam nas entidades assistenciais, sobre a questão da integração da pessoa com deficiência e utilização de sua mão-de-obra no mercado de trabalho. Defende-se, neste projeto, a igualdade entre pessoas com deficiência e as demais pessoas em termos de direitos e dignidade de acordo com as leis impostas na Constituição Federal de 1988, identificando nas diferenças, todos os direitos que lhes são pertinentes e, a partir daí, encontrar medidas específicas para o Estado e a sociedade, eliminar as dificuldades ou incapacidades, causadas pelos ambientes humano e físico contra as pessoas com deficiência. Enfim, considerar e demonstrar, através de vários aspectos o valor humano destes, que por muitas vezes, são descriminados sem justa causa. SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO 8 2 – DESENVOLVIMENTO 9 2.1 – REFERENCIAL TEÓRICO 9 2.1.1 – O que é Trabalho? 9 2.1.2 – O que é deficiência? 9 2.1.3 – Diferenças entre “pessoa deficiente”, “pessoa portadora de deficiência” e “pessoa com deficiência” 10 2.2 – Dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho 12 2.3 – Relação entre a pessoa com deficiência e a empresa 14 2.3.1 – Desenvolvimento de habilidades para compensar limitações 14 2.3.2 – Descriminação 15 3 – ANÁLISE DE DADOS 16 4 – CONCLUSÃO 18 RERERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19 ANEXO - Principais leis, artigos e decretos da Constituição da República 20 Federativa do Brasil QUESTIONÁRIO 24 1 INTRODUÇÃO Embora as conquistas, a partir da Revolução Francesa de 1789, tenham possibilitado a consolidação da concepção de cidadania, elas não foram suficientes frente à gigantesca exclusão econômica da maioria da população. Já no século XIX, buscou-se os direitos sociais baseados em ações estatais que compensassem as devidas desigualdades. Mas, somente após a Segunda Guerra Mundial, percebeu-se a necessidade de valorizar a vontade da maioria, respeitando-se, sobretudo, as minorias, suas necessidades e peculiaridades. No que diz respeito às pessoas com deficiência, a sociedade está superando o preconceito de forma a possibilitar-lhes a inclusão efetiva. Estes passarão a ser peça importante no próprio destino e não mais, meros beneficiários de políticas de assistência social. O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é a chave para a inclusão de qualquer cidadão e, para que se concretize em face das pessoas com deficiência, há que se exigir do Estado à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º da CF/88), por meio de políticas públicas compensatórias e eficazes. A obrigação, porém, não se esgota nas ações estatais. Todos nós somos igualmente responsáveis pela efetiva compensação de que se cuida. As empresas, por sua vez, devem primar pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho e da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania plena e a dignidade do trabalhador com ou sem deficiência (art. 1º e 170º do CF/88). 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Referencial Teórico 2.1.1 O que é trabalho? Desde o início da civilização, o homem descobriu que era necessária a produção de seu próprio alimento. O homem saía para caçar e pescar, a mulher plantava, colhia e cuidava dos filhos. Assim, descobriu-se que na terra em que habitavam, havia fonte de alimentação para a família e para si próprio. O termo trabalho, na linguagem cotidiana, tem várias oscilações. Às vezes, como forma abstrata lembrando dor, tortura e fadiga. Noutras, é a utilização das forças físicas e intelectuais agindo juntas para a transformação da matéria natural em objeto de cultura com o intuito do alcance de objetivos específicos. Distingui-se três sentidos da palavra trabalho: o de uma atividade humana, às vezes também animal ou mecânica (“esta máquina trabalha bem”; “este burro faz um bom trabalho”); o de um produto coisificado de uma atividade (“este quadro é um belo trabalho”; “este livro é um trabalho bem acabado”); e o de uma tarefa ou fim apenas imaginado (“resta-nos muito trabalho bem acabado”) Max Scheler, 2004. De acordo com Suzana Albornoz (2001), o trabalho é uma forma que o homem encontrou com o objetivo de se incluir na sociedade podendo assim, suprir as necessidades. Hoje o trabalho é um esforço planejado e coletivo, no contexto do mundo industrial na era da automação. 2.1.2 O que é deficiência? Deficiência é o nome dado a toda perda parcial ou permanente ou anormalidade de uma estrutura ou funções psicológicas, fisiológicas ou anatômicas. (pt.wikipedia.org/wiki/Deficiência) A seguir, alguns conceitos para deficiência obtidos por alguns administradores de empresas: • É uma pessoa que possui algumas limitações de ordem física, mental ou sensorial, sendo que apenas essa limitação a faz ser diferente de pessoas julgadas “normais”. • É, antes de tudo, uma “pessoa”, que tem, entre seus atributos pessoais, falha em alguma das áreas visual, motora, auditiva, mental ou em mais de uma dessas áreas. • É aquela que apresenta perda ou diminuição da capacidade: intelectual (DM), motora (DF), auditiva (DA), visual (DV) com conseqüente falha na adaptação à demandas da sociedade. Quando há dois tipos de deficiência associados, define-se como deficiência múltipla. • Conceitua-se o deficiente como a pessoa cuja eficiência não lhe permite desempenhar as atividades globais ou específicas. Ao administrador não interessa as deficiências que uma pessoa possa ter, mas sim a sua capacidade para o trabalho. Para integrar uma pessoa deficiente no mercado de trabalho, após a sua profissionalização, é necessário apresentá-la como uma pessoa com deficiência, com capacidade para o trabalho em virtude de um treinamento especializado, respeitadas as suas limitações físicas, visuais, auditivas ou mentais. 2.1.3 Diferenças entre “pessoa deficiente”, “pessoa portadora de deficiência” e “pessoa com deficiência” Em todas as épocas e localidades, a pergunta que não quer calar tem sido esta, com alguma variação: “Qual é o termo correto – portador de deficiência, pessoa portadora de deficiência ou portador de necessidades especiais?”. Responder esta pergunta tão simples é simplesmente trabalhoso, por incrível que possa parecer. Começa-se por deixar bem claro que jamais houve ou haverá um único termo correto. A razão disto reside no fato de que a cada época é utilizada termos cujo significado seja compatível com os valores vigentes em cada sociedade enquanto esta evolui em seu relacionamento com as pessoas que possuem este ou aquele tipo de deficiência. Percorre-se, mesmo que superficialmente, a trajetória dos termos utilizados ao longo da história da atenção às pessoas com deficiência, no Brasil. A primeira nomenclatura utilizada foi “os inválidos”. O termo significava “indivíduos sem valor”. Em pleno século 20, ainda utiliza-se este termo, embora já sem nenhum sentido pejorativo. Aquele que tinha deficiência era tido como socialmente inútil (alguém sem valor profissional). Até aproximadamente 1960, o termo utilizado era “os incapacitados” e significava, de início, “indivíduos sem capacidade” e, mais tarde, evoluiu e passou a significar “indivíduos com capacidade residual”. Uma variação foi o termo “os incapazes”, que significava “indivíduos que não são capazes” de fazer algumas coisas por causa da deficiência que tinham. No final da década de 50, foi fundada a Associação de Assistência à Criança Defeituosa – AACD (hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente). Na década de 50 surgiram as primeiras unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APEG). Entre 1960 e 1980, aproximadamente, “os defeituosos” significava “indivíduos com deformidade” (principalmente física). “Os excepcionais” significavam “indivíduos com deficiência intelectual”. O movimento mostrou que o termo “os excepcionais” não poderia referir-se exclusivamente aos que tinham deficiência intelectual, pois as pessoas superdotadas também são excepcionais por estarem na outra ponta da curva da inteligência humana. De 1981 a 1987, aproximadamente, era utilizado o termo “pessoas deficientes”. Pela primeira vez em todo o mundo, o substantivo “deficiente” (como em “os deficientes”) passou a ser utilizado como adjetivo, sendo-lhe acrescentado o substantivo “pessoas”. A partir de 1981, nunca mais se utilizou a palavra “indivíduos” para se referir às pessoas com deficiência. De 1988 a 1993, aproximadamente, alguns líderes de organizações de pessoas com deficiência contestaram o termo “pessoa deficiente” alegando que ele sinaliza que a pessoa inteira é deficiente, o que era inaceitável para eles. Passou-se a utilizar então, o termo “pessoas portadoras de deficiência”, que é utilizado somente em países de língua portuguesa, e foi proposta para substituir o termo “pessoa deficiente”. Pela lei do menor esforço, logo reduziram este termo para “portadores de deficiência”. O “portador de deficiência” passou a ser um valor agregado à pessoa. A deficiência passou a ser um detalhe da pessoa. De 1990, aproximadamente, até os dias de hoje, o artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/01, explica que as necessidades especiais decorrem de três situações, uma das quais envolvendo dificuldades vinculadas a deficiências e dificuldades não vinculadas a uma causa orgânica. “Pessoas com necessidades especiais”, surgiu primeiramente para substituir “deficiência” por “necessidades especiais”. Daí a expressão “portadores de necessidades especiais”. Depois, esse termo passou a ter significado próprio sem substituir o nome “pessoas com deficiência”. De início, “necessidades especiais” representava apenas um novo termo. Também nesta época, surgiram expressões como “crianças especiais”, “alunos especiais”, pacientes especiais” e assim por diante numa tentativa de amenizar a contundência da palavra “deficientes”. O termo “pessoas especiais” apareceu como uma forma reduzida da expressão “pessoas com necessidades especiais”. O adjetivo “especiais” permanece como uma simples palavra, sem agregar valor diferenciado às pessoas com deficiência. O “especial” não é qualificativo exclusivo das pessoas que têm deficiência, pois ele se aplica a qualquer pessoa. Hoje, “pessoas com deficiência”, passa a ser o termo preferido por um número cada vez maior de adeptos, boa parte dos quais é constituída por pessoas com deficiência. Elas esclareceram que não são “portadoras de deficiência” e que não querem ser chamadas com tal nome. Atualmente, existem várias formas de lidar com os deficientes, como por exemplo: • Não esconder ou camuflar a deficiência; • Não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência; • Mostrar com dignidade a realidade da deficiência; • Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência. Independente da maneira como são chamados, o mais importante é o respeito mútuo e a consciência de que todos nós somos imperfeitos. 2.2 Dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Segundo pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas Sociais da Fundação Getúlio Vargas em 2003, existem hoje no Brasil, aproximadamente 27 milhões de deficientes. Esse número equivale a 14,5 % de toda a população brasileira. Cerca de 10 mil pessoas por mês, adquirem algum tipo de deficiência, seja por acidentes de trânsito ou por armas de fogo. Poucos desses deficientes conseguem entrar no mercado de trabalho. Sendo assim, o governo criou um mecanismo para tentar solucionar o problema. Estipulou cotas de deficientes nas empresas com mais de cem funcionários. Embora essas leis tenham surgido para ampliar as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho para a pessoa com deficiência, na prática, o processo não é tão simples. Além de fatores individuais, econômicos e sociais, um outro aspecto que dificultaria a inserção da pessoa com deficiência no trabalho, apontado pela literatura científica, é a falha no processo de formação e qualificação profissional. No Brasil, essa formação tem freqüentemente ocorrido por intermédio de programas desenvolvidos por oficinas pedagógicas ou protegidas por instituições de ensino especial. Entretanto, existem críticas em relação aos procedimentos utilizados por esse programa, por considerar as atividades comumente ensinadas, como artesanato, tapeçaria e marcenaria, selecionadas mais em função dos recursos materiais disponíveis e da tradição institucional, do que da demanda do mercado de trabalho, pouco contribuindo para efetivar qualitativamente essa população. (PEROSA, 1979; MANZINI, 1989; GOYOS, 1995; TANAKA, 1996; NUNES, 1998). Esse dispositivo foi implantado à legislação em 2004, no Decreto 5.296. Essa legislação impõe às empresas a contratação de deficientes, em cotas que vão de 2% a 5% do total de funcionários. São 8 anos de vigência e muitas empresas não conseguiram adaptar o seu espaço físico para melhorar o acesso aos deficientes. O problema maior é o preenchimento das cotas. Existem vagas a serem ocupadas, mas as empresas encontram muitas dificuldades na hora da contratação. Uma delas é devido à pensão mensal pagos, por direito, a todos os deficientes e que é concedida pela Lei Orgânica de Vigência. Segundo a especialista em Direito do Trabalho Lílian Dal Secchi, as pessoas que recebem o benefício, preferem complementar a renda com atividades informais a procurar um trabalho com registro em carteira, já que assim, perdem o direito à pensão. Outra dificuldade é a pequena porcentagem de deficientes com capacitação e especialização para ocupar os cargos disponíveis no mercado. Dados da delegacia Regional do Trabalho de São Paulo comprovam, que apenas 33,5% dos deficientes paulistas chegaram à 4ª série do ensino fundamental e desses, só 29,2% terminaram a 8ª série. Carreira (1996), também detectou em seu estudo que a falta de conhecimento do potencial das pessoas com deficiência, entre outras variáveis, consistia num dos grandes motivos que impediam ou dificultavam a contratação dessa população pelas empresas. Há necessidade de investir na formação dos empresários, para que eles aprendessem como lidar com a heterogeneidade. Para isso, seria importante que eles desmistificassem as idéias errôneas sobre deficiência. Um dos caminhos seria um espaço para discutir essa questão, tirar dúvidas e fazer os questionamentos necessários. Uma solução encontrada pela deputada Maria Lúcia Amaury, Fevereiro / 2006, (PSDB – SP) é a criação de centros de capacitação para os deficientes. Ela propõe a criação de cursos técnicos voltados para cada tipo de deficiência. Maria Lúcia diz ter conseguido bons resultados quando desenvolveu o projeto de inclusão digital em braile. “Não adianta fazermos leis que não poderão ser cumpridas. É preciso criar centros formadores destes profissionais e depois fazer convênio com as empresas, para que os deficientes já saiam do curso empregados”, conclui. A eliminação de barreiras e obstáculos físicos e arquitetônicos e de comunicação que afetam o local de treinamento e de emprego de pessoas com deficiência, bem como a livre circulação nos ditos locais; padrões apropriados devem ser levados em consideração na construção de novos edifícios e instalações públicas. (BRASIL, CORDE, 1997, p.41) Percebem-se as várias dificuldades para a inclusão do deficiente no mercado de trabalho. Mas o problema advém dos dois lados, tanto das empresas, quanto dos próprios deficientes. As empresas precisam de uma estrutura para recebê-los e estes, de capacitação e interesse em desenvolver seu lado intelectual para ocuparem tais vagas. Cabe aos órgãos governamentais, capacitá-los e às empresas, disponibilizar espaço físico para que todos consigam alcançar o interesse comum: formar e integrar cidadãos dignos do trabalho diário. 2.3 Relação entre a pessoa com deficiência e a empresa A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra. Eis que se espera do trabalhador nessas condições profissionalismo, dedicação e assiduidade. Enfim, atributos ínsitos a qualquer empregado. As organizações de pessoas com deficiência detêm um conhecimento acumulado há décadas acerca das potencialidades das pessoas com deficiência e dos métodos para sua profissionalização. Recente alteração legal (Lei nº 11.180/05) possibilita a formalização de contratos de aprendizagem para pessoas com deficiência, sem limite máximo de idade, sendo possível a combinação de esforços entre as empresas e as instituições mencionadas (Lei nº 10.097/00). A equipe que efetua a seleção deve estar preparada para viabilizar a contratação desse segmento. Principalmente, precisa ser claro que as exigências a serem feitas devem estar adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isto não ocorrer vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a contratação dessas pessoas. Como tal pode configurar uma espécie de fraude contra a Lei de Cotas, que foi criada justamente para abrir o mercado de trabalho para um segmento que não consegue competir em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 36, alínea “c”, da Recomendação nº 168 da OIT, c/c item 4 do Repertório de Recomendações. 2.3.1 Desenvolvimento de habilidades para compensar limitações É estereótipo afirmar que uma pessoa com deficiência desenvolve habilidades para compensar suas limitações. Cada uma delas tem a sua individualidade e não pode ser tratada de forma genérica. Assim, se algumas têm algum dos sentidos mais desenvolvidos para compensar uma limitação esta não é uma regra geral. Não podendo, portanto, ser este um requisito para a sua inserção no trabalho (art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência). Henry Ford (1920), diz que um cego ou um mutilado é capaz, colocado num posto conveniente, de efetuar o mesmo trabalho e ganhar o mesmo salário que um homem normal. Para a perfeita integração do empregado com deficiência no ambiente de trabalho, é importante que a empresa desenvolva um processo de acompanhamento do empregado com deficiência visando sua integração com os colegas e chefia e adaptação às rotinas de trabalho. Para tal, tanto o empregado como a chefia, devem ser questionados sobre as questões suscitadas com o ingresso do novo empregado. Muitas vezes o próprio empregado vai sugerir adaptações no seu posto de trabalho e o chefe, orientado e apoiado nas dificuldades relatadas, poderá encontrar a solução para melhorar a realização das rotinas. A empresa deverá providenciar a adequação dos meios e recursos para o bom desempenho do trabalho, considerando suas limitações. Os apoios especiais são elementos (orientação, supervisão e ajudas técnicas, dentre outros) que auxiliam ou permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa com deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade (Instrução Normativa nº 20/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE). Como exemplos de apoios especiais têm-se: as tecnologias de acesso ao computador e à Internet para pessoas com deficiência visual e motora, sintetizadores de voz, livros falados, sinalização e alarmes sonoros e luminosos, folheadores eletrônicos para tetraplégicos, serviço de impressão em Braille, serviço de mensagem e vibracall em telefones para deficientes auditivos, banheiros adaptados para cadeirantes, corrimão nas paredes para facilitar a locomoção de deficientes visuais, etc. 2.3.2 Descriminação A conduta discriminatória em relação às pessoas com deficiência é tipificada como crime, de acordo com a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu art. 8º, tipificou como crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa: II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho. 3 ANÁLISE DE DADOS Esta pesquisa de campo foi elaborada com 11 pessoas que possuem algum tipo de deficiência. As perguntas foram previamente formuladas e estruturadas, abaixo o gráfico baseado nas respostas. Gráfico 1 Ques tão 1; 2% Ques tão 7; 13% Ques tão 3; 11% Ques tão 5; 25% Ques tão 6; 68% Dentre as perguntas feitas às pessoas com deficiência, algumas foram selecionadas com intenção de demonstrar, brevemente, sua realidade, de acordo com gráfico nº 1. No tocante à pergunta número 1, onde se questionou sobre sua auto exclusão do convívio social devido a sua deficiência, somente 2% responderam que sim. Isso demonstra que, apesar das leis e decretos, a sociedade encontra dificuldades para aceitação destes indivíduos e estes, por sua vez, se excluem do social para evitar situações constrangedoras. A questão de número 3, pergunta-se sobre a prática de exercícios físicos e se estes os ajudaram a superar seus próprios limites. Uma pequena quantia, 11%, respondeu que sim. Praticavam esportes como: futebol, longas caminhadas, bicicleta, academia. Para outros, até mesmo o fato de jogar no computador, é considerado um esporte. Segundo Paulo, um dos entrevistados “até mesmo aqueles com as maiores dificuldades, são passíveis de grandes mudanças. E estas mudanças têm que acontecer, primeiramente, no modo de pensar e de ver as coisas.” A pergunta de número 5 questionou sobre o primeiro emprego. 25% dos entrevistados informaram não ser o primeiro emprego. Já haviam passados por outros e que estes foram tão gratificantes quanto para qualquer outra pessoa. A questão número 6 tornou-se o foco da entrevista e causou bastante admiração em ambos os lados. Tanto o entrevistador, quanto o entrevistado. Questionou-se sobre capacitação e se cursavam alguma faculdade ou instituição de ensino. 68% deles cursaram ou estavam cursando alguma universidade. Muitos destes, passaram por treinamentos técnicos em instituições como SENAC ou SENAI. E para completar, perguntou-se se havia probabilidade de fazer novos cursos. A maioria respondeu imediatamente que sim. Passariam todo o tempo, se assim pudessem, e mesmo com todas as dificuldades, estudando e aperfeiçoando conhecimentos. A última questão, número 7, refere-se à qualquer tipo de descriminação sofrida em seu local de trabalho. 13% disseram já ter sofrido algum tipo de descriminação. Isto indica que os funcionários necessitam de um treinamento específico, para se adequarem a novas rotinas de trabalho. Cabe lembrar: procurou-se, a todo instante, aprender mais com as respostas diretas das pessoas com deficiência, os verdadeiros protagonistas de sua inclusão social, do que tentar ensinar o que elas já sabem, e que a maior parte da sociedade ainda não conseguiu perceber. 4 CONCLUSÃO O processo de exclusão historicamente imposta às pessoas com deficiência deve ser superado por intermédio da implantação de leis constitucionais e pela conscientização da sociedade sobre as potencialidades desses indivíduos. Tenta-se, neste projeto, colocar em pauta, questionamentos e dúvidas mais freqüentes, sem a pretensão de esgotá-los. Ao contrário, espera-se que os aspectos abordados sirvam também para incentivar outras análises e indagações. O mundo das empresas, primeiramente, deve analisar a integração da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sob a ótica das suas qualificações, e não sob a ótica das suas restrições para o trabalho. Quando é solicitado de um profissional o seu currículo, não se pergunta o que ele não sabe fazer. Deseja-se, tão-somente, identificar suas aptidões para compará-las com o perfil do cargo e escolher o melhor profissional. A Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental na execução da política afirmativa de exigência de contratação de pessoas com deficiência, não só no que se refere à verificação do cumprimento da lei, mas pela sua missão mais importante: aquela de agente de transformação social. De modo geral, concluiu-se que, as pessoas com deficiência, estão a cada dia, mais próximas da igualdade em termos de capacitação, competência e pró-atividade. “Cada um em seu canto, sofre seu tanto”. (Funcionário de uma empresa do ramo metalúrgico). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 - BRASIL, CORDE, 1997, p.41 2 - FGV-CPS, 2003 - saplei.eesc.usp.br 3 - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/principal.asp 4 - pt.wikipedia.org/wiki/Deficiência 5 - SILVA, O M. A epopéia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e hoje. São Paulo: Cedas, 1998 6 - ww2.uol.com.br/JC/integracao/arquivos/pub_pessoas_com_Deficiencia_no_Mercado.pdf 7 - www.ceset.unicamp.br/~joaquiml/ST%20019/Como%20chamar%20os%20que%20t% EAm%20defici %EAncia.doc 8 - www.faeso.edu.br 9 - www.fgvsp.br/academico/professores/Dorival_Carreira/Omercado.doc 10 - www.mj.gov.br/sedh/ct/conade/index.asp 11 - www.scielo.br/scielo.php/script_sci_serial/pid_1413-6538/lng_en/nrm_iso - 6k 4 - ANEXO PRINCIPAIS LEIS, ARTIGOS E DECRETOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 1 - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. Art. 2 - Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 3 - As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de um ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. Art. 4 - A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 5 - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados a deficiência das pessoas. Art. 6 - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis. Art. 7 - Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 8 - Constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho; IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência; V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. Art. 9 - A administração pública federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social. Art. 10 - A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes a pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão autônomo do Ministério da Ação Social, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos. Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. Art. 11 - (Revogado.) Art. 12 - Compete à CORDE: I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência: II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo; III - acompanhar e orientar a execução, pela administração pública federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior; IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos; V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência; VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que trata esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção; VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da administração pública federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade. Art. 13. (Revogado.) Art. 14. (Vetado.) Art. 15 - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência. Art. 16 - O Poder Executivo adotará, nos sessenta dias posteriores à vigência desta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da CORDE, como aquelas decorrentes do artigo anterior. Art. 17 - Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País. Art. 18 - Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de doze meses contado da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2o desta Lei. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de outubro de 1989; 168o da Independência e 101o da República. JOSÉ SARNEY Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre as pessoas portadoras de deficiência e sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que confere poderes ao Poder Executivo para estabelecer mecanismos de estímulo para a contratação, pelas empresas, de pessoas portadoras de deficiência. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que fixa um percentual dos cargos das empresas para ser preenchido por pessoas portadoras de deficiência. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Decreto 33.824, de 21 de setembro de 1991, que dispõe sobre adequações de próprios estaduais à utilização de portadores de deficiências e dá outras providências. Decreto 28.004, de 21 de agosto de 1989, que dispõe sobre a criação, junto à Secretaria dos Negócios Extraordinários, do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD e dá outras providências. NBR 9050/SET1985 - Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente - Associação Brasileira de Normas Técnicas. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO DEFICIENTE. Resolução da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, resolução 3447, de 9 de dezembro de 1975, em assembléia geral das Nações Unidas. DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Governo de São Paulo, Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Fundação do Prefeito Faria Lima - CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal) QUESTIONÁRIO 1 – Em algum momento você se exclui de seu convívio social por se sentir diferente? 2 – Explique sua relação com seus colegas de trabalho. 3 – Você pratica algum exercício físico? Há quanto tempo? Isso te ajudou a superar seus próprios limites? 4 – Quais são as suas pretensões profissionais dentro da empresa? 5 – Este é seu primeiro emprego? 6 – Você se capacitou antes de conseguir o seu primeiro emprego? Pretende fazer novos cursos para ampliar seu campo de conhecimento? 7 – Você já sofreu algum tipo de preconceito ou discriminação em seu trabalho? Conte-nos como o superou. 8 – Se você tivesse oportunidade de publicar uma mensagem direcionada a todas as pessoas com deficiência, que encontram dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, o que diria?